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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/941

27.11.2023

Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší správny súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — ZSE Elektrárne, s.r.o/Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

(Processo C-151/23 (1), ZSE Elektrárne)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 183.o - Excedente de IVA - Reembolso tardio - Direito do sujeito passivo a juros de mora - Modalidades de aplicação - Autonomia processual dos Estados-Membros - Princípios da efetividade e da neutralidade fiscal - Regulamentação nacional que fixa o ponto de partida do cálculo dos juros de mora numa data posterior àquela em que esse reembolso deveria ter sido efetuado na falta de inspeção fiscal»)

(C/2023/941)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší správny súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: ZSE Elektrárne, s.r.o

Recorrida: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

Dispositivo

O artigo 183.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que:

o sujeito passivo tem direito a que a Administração Fiscal nacional lhe pague juros de mora sobre um excedente do imposto sobre o valor acrescentado quando essa administração não tiver procedido ao reembolso desse excedente num prazo razoável. As modalidades de aplicação desses juros inserem-se na autonomia processual dos Estados-Membros, enquadrada pelos princípios da equivalência e da efetividade, considerando-se que as regras nacionais relativas, nomeadamente, ao ponto de partida para o cálculo dos juros eventualmente devidos não devem levar a privar o sujeito passivo de uma indemnização adequada da perda provocada pelo reembolso tardio do referido excedente.


(1)  Data de entrada: 14.3.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/941/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)