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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/941 |
27.11.2023 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší správny súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — ZSE Elektrárne, s.r.o/Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
(Processo C-151/23 (1), ZSE Elektrárne)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 183.o - Excedente de IVA - Reembolso tardio - Direito do sujeito passivo a juros de mora - Modalidades de aplicação - Autonomia processual dos Estados-Membros - Princípios da efetividade e da neutralidade fiscal - Regulamentação nacional que fixa o ponto de partida do cálculo dos juros de mora numa data posterior àquela em que esse reembolso deveria ter sido efetuado na falta de inspeção fiscal»)
(C/2023/941)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší správny súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: ZSE Elektrárne, s.r.o
Recorrida: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
Dispositivo
O artigo 183.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que:
o sujeito passivo tem direito a que a Administração Fiscal nacional lhe pague juros de mora sobre um excedente do imposto sobre o valor acrescentado quando essa administração não tiver procedido ao reembolso desse excedente num prazo razoável. As modalidades de aplicação desses juros inserem-se na autonomia processual dos Estados-Membros, enquadrada pelos princípios da equivalência e da efetividade, considerando-se que as regras nacionais relativas, nomeadamente, ao ponto de partida para o cálculo dos juros eventualmente devidos não devem levar a privar o sujeito passivo de uma indemnização adequada da perda provocada pelo reembolso tardio do referido excedente.
(1) Data de entrada: 14.3.2023.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/941/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)