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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/927

13.11.2023

Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2498 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2017/2063, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2500 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

(C/2023/927)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2498 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2500 do Conselho (5), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

O serviço responsável pelo tratamento de dados é a Unidade RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX 1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados no SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:

Encarregado da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2017/2074, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/2498, e do Regulamento (UE) 2017/2063, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2500, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2017/2074 e no Regulamento (UE) 2017/2063.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos, a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de outras vias de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados podem apresentar reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)   JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 60.

(3)   JO L 2023/2498 de 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2498/oj

(4)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.

(5)   JO L 2023/2500 de 13.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/2500/oj


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/927/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)