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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/583 |
30.10.2023 |
Notificação prévia de uma concentração
(Case M.11230 — RENAULT / GEELY / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2023/583)
1.
Em 23 de outubro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Renault SAS («Renault», França), uma filial da Renault S.A. (França), |
— |
Zhejiang Geely Holding Group Co., Ltd. («Geely», China), |
— |
Uma empresa comum recém-criada («empresa comum»). |
A Renault e a Geely vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Renault fabrica e vende veículos ligeiros, fornece peças automóveis e oferece financiamento de vendas e serviços de mobilidade em todo o mundo, |
— |
A Geely fabrica e vende veículos ligeiros em todo o mundo. |
3.
As atividades da empresa comum (JV) serão as seguintes:A empresa comum irá fornecer motores de combustão interna e grupos motopropulsores para veículos híbridos e híbridos recarregáveis («Powertrain Solutions»).
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11230 — RENAULT / GEELY / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/583/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)