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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/323 |
30.10.2023 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — Pumpyanskiy/Conselho
(Processo T-291/22) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Inclusão do nome do recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Conceito de “associação” - Proporcionalidade - Segurança jurídica»)
(C/2023/323)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy (Genebra, Suíça) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme, L. Burguin e M. Brésart, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac e V. Piessevaux, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Carpus Carcea e C. Giolito, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, o recorrente pede, por um lado, com base no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão (PESC) 2022/397 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 31), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/396 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 1), na medida em que estes atos incluem o seu nome nas listas anexas aos referidos atos e, por outro, com base no artigo 268.o TFUE, a reparação dos danos não patrimoniais que alega ter sofrido devido à adoção destes mesmos atos.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Alexander Dmitrievich Pumpyanskiy é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
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3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/323/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)