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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/300 |
18.10.2023 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11167 — ALIMENTATION COUCHE-TARD / TOTALENERGIES (BELGIUM — LUXEMBOURG — GERMANY)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2023/300)
1.
Em 9 de outubro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Alimentation Couche-Tard Inc. («Couche-Tard», Canadá), |
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TotalEnergies SE («TotalEnergies», França). |
A Couche-Tard vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo das estações de serviço de retalho exploradas pela TotalEnergies na Bélgica, na Alemanha, no Luxemburgo e nos Países Baixos («empresa-alvo»).
A concentração é efetuada mediante a aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Couche-Tard explora estações de serviço de retalho, nomeadamente através da emissão de cartões de combustível. A Couche-Tard opera principalmente no Canadá e nos Estados Unidos e, em menor medida, no EEE, |
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A empresa-alvo inclui estações de serviço na Bélgica, no Luxemburgo, na Alemanha e nos Países Baixos e a atividade conexa de cartões de combustível. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) relativo ao controlo das concentrações de empresas, o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11167 — ALIMENTATION COUCHE-TARD / TOTALENERGIES (BELGIUM — LUXEMBOURG — GERMANY)
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/300/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)