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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/300

18.10.2023

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11167 — ALIMENTATION COUCHE-TARD / TOTALENERGIES (BELGIUM — LUXEMBOURG — GERMANY)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2023/300)

1.   

Em 9 de outubro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Alimentation Couche-Tard Inc. («Couche-Tard», Canadá),

TotalEnergies SE («TotalEnergies», França).

A Couche-Tard vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo das estações de serviço de retalho exploradas pela TotalEnergies na Bélgica, na Alemanha, no Luxemburgo e nos Países Baixos («empresa-alvo»).

A concentração é efetuada mediante a aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Couche-Tard explora estações de serviço de retalho, nomeadamente através da emissão de cartões de combustível. A Couche-Tard opera principalmente no Canadá e nos Estados Unidos e, em menor medida, no EEE,

A empresa-alvo inclui estações de serviço na Bélgica, no Luxemburgo, na Alemanha e nos Países Baixos e a atividade conexa de cartões de combustível.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) relativo ao controlo das concentrações de empresas, o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11167 — ALIMENTATION COUCHE-TARD / TOTALENERGIES (BELGIUM — LUXEMBOURG — GERMANY)

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/300/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)