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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/165

12.10.2023

Publicação de um pedido de alteração de uma menção tradicional no setor vitivinícola, nos termos do artigo 28.o, n.o 3 e do artigo 34.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação

«Viejo»

(C/2023/165)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 22.o, n.o 1, e do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/34 da Comissão (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MENÇÃO TRADICIONAL

«Viejo»

Data de receção: 5 de maio de 2023

Número de páginas (incluindo esta): 3

Língua na qual é apresentado o pedido de alteração: espanhol

Número do processo: Ares(2023)3171803

Menção tradicional para a qual é pedida a alteração: Viejo

Requerente: Dirección General de Industrias, Innovación y Cadena Agroalimentaria de la Consejería de Agricultura, Pesca, Agua y Desarrollo Rural de la Junta de Andalucía.

Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):

C/ Tabladilla, s/n,

41071 Sevilha

ESPANHA

Nacionalidade: espanhola

Telefone, fax, endereço eletrónico:

Tel. +34 955032278;

Fax +34 955032460;

Endereço eletrónico: mailto:dgiica.capadr@juntadeandalucia.es

Descrição da alteração:

No resumo da definição/das condições de utilização, o texto:

«Vinho licoroso (“vino generoso”) DOP “Condado de Huelva” com as seguintes qualidades: encorpado, com bom volume e aveludado, aromático, energético, seco ou ligeiramente doce, de cor próxima do mogno, com título alcoométrico adquirido entre 15o e 22o. É envelhecido durante pelo menos dois anos, pelo sistema de “criaderas y soleras”, em recipientes de carvalho de capacidade não superior a 1 000 l.»

é substituído pela seguinte definição/condições de utilização:

«A menção “Viejo” pode ser utilizada para os vinhos com as menções “vino generoso” e “vino generoso de licor” envelhecidos em barrica de carvalho durante, em média, pelo menos sete anos antes da colocação no mercado.»

Explicação dos motivos da alteração:

Por razões de clareza, transparência e segurança jurídica, certas menções tradicionais de vinhos com denominações de origem protegidas da Andaluzia foram objeto de regulamentação ao abrigo do despacho do Ministério Regional da Agricultura, Pescas, Água e Desenvolvimento Rural, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Boletín Oficial de la Junta de Andalucía (BOJA) n.o 42, de 3 de março de 2023. O despacho é o instrumento jurídico adequado para aprovar e subsequentemente alterar as menções tradicionais no registo da UE. A fim de assegurar a transição jurídica do atual quadro legislativo da menção tradicional «Viejo», a definição foi estabelecida e publicada. A definição descreve os aspetos característicos e comuns das denominações de origem protegidas que fazem uso da menção tradicional, permitindo a concorrência leal entre produtores e facultando informações claras aos consumidores.

Nome do signatário: Direção Geral das Industrias, Inovação e Cadeia alimentar


(1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 46.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/165/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)