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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/149

19.10.2023

ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/411/23 — Administradores [m/f] (AD 7) nos seguintes domínios:

1. Inspetores de salvaguardas nucleares

2. Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear

(C/2023/149)

Prazo de candidatura: 21 de novembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

ÍNDICE

1.

DISPOSIÇÕES GERAIS 2

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 2

3.

QUEM SE PODE CANDIDATAR? 2

3.1.

Condições gerais 2

3.2.

Condições específicas — línguas 2

3.3.

Condições específicas — qualificações e experiência profissional 3

4.

COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? 5

4.1.

Estrutura geral dos procedimentos de concurso 5

4.2.

Línguas utilizadas no presente concurso 5

4.3.

Fases do concurso 7

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 8

6.

INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO AQUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS 9

ANEXO I

— Disposições gerais 10

ANEXO II

— Funções habituais 17

ANEXO III

— Exemplos de qualificações mínimas 19

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições e as agências da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 7).

Informam-se os candidatos de que a maior parte das vagas a prover na sequência deste concurso têm como local de afetação o Luxemburgo (ver ponto 6). Algumas vagas também correspondem a postos do Centro Comum de Investigação (JRC), que tem vários locais de implantação.

O presente anúncio de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições gerais , constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.

Número pretendido de candidatos aprovados:

Domínio 1

Inspetores de salvaguardas nucleares

130

Domínio 2

Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear

68

O presente anúncio de concurso abrange dois domínios. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.

O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género na medida do possível. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Os funcionários recrutados deverão desempenhar as seguintes funções principais:

No domínio 1, funções relacionadas com inspeções de salvaguardas nucleares, investigação e gestão de projetos;

No domínio 2, funções relacionadas com atividades legislativas, administrativas, científicas, consultivas e de supervisão.

Consulte o Anexo II para mais informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar.

Estas funções podem implicar a realização de missões frequentes e o acesso a zonas controladas de instalações nucleares. Devido às informações sensíveis e classificadas tratadas, poderá ser exigido aos candidatos aprovados que detenham ou estejam em condições de obter, atempadamente, um certificado de credenciação de segurança do pessoal válido. Tal poderá implicar que, como condição prévia para o provimento de determinados lugares, os candidatos aprovados possam ser obrigados a submeter-se ao procedimento de credenciação de segurança levado a cabo pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da sua nacionalidade. Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o referido procedimento antes de se candidatarem ao presente concurso.

3.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.

3.1.   Condições gerais

Os candidatos devem:

1.

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE;

2.

Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar;

3.

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2.1 abaixo.

3.3.   Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Consulte o Anexo III para exemplos de qualificações mínimas.

3.3.1.   Domínio 1 — Inspetores de salvaguardas nucleares

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:

i)

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma em física nuclear, química nuclear, medicina nuclear, radioproteção, radiobiologia, física, química, ciência dos materiais ou engenharia, seguido de, no mínimo, sete anos de uma experiência profissional relevante,

ii)

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovado por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea a), subalínea i), seguido de, no mínimo, seis anos de experiência profissional relevante.

Considera-se que o requisito académico referido no presente ponto está preenchido também nos casos em que o candidato tenha obtido um diploma de nível avançado (mestrado ou equivalente) numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea a), subalínea i), independentemente da área dos estudos anteriores completados pelo candidato,

iii)

possuir um doutoramento ou diploma equivalente numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea a), subalínea i), e, no mínimo, dois anos de experiência profissional relevante.

Em derrogação do ponto 2.2, n.o 1, alínea a), das Disposições Gerais (anexo I), a experiência profissional referida no presente ponto pode ser tida em conta se for adquirida depois de o candidato ter cumprido o requisito académico referido no ponto 3.3.1, alínea a), subalínea i), supra.

Em derrogação do ponto 2.2, n.o 2, alínea f), das Disposições Gerais (anexo I), os estudos de doutoramento ao abrigo do presente ponto não podem ser contabilizados como experiência profissional,

iv)

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma num domínio diferente dos indicados no ponto 3.3.1, alínea a), subalínea i), seguido de, no mínimo, nove anos de experiência profissional relevante;

b)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) a iv), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:

A.

A experiência profissional deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes domínios:

i)

engenharia nuclear e/ou de outras energias,

ii)

ciclo do combustível nuclear e/ou não proliferação,

iii)

salvaguardas nucleares e/ou investigação forense nuclear,

iv)

contenção e vigilância no domínio nuclear e/ou não nuclear,

v)

dados relacionados com salvaguardas e tecnologias informáticas conexas,

vi)

física nuclear e radiações ionizantes, incluindo técnicas de medição,

vii)

contabilidade e/ou controlo dos materiais nucleares,

viii)

segurança operacional nuclear,

ix)

segurança nuclear, incluindo proteção física,

x)

ciclo do combustível nuclear e atividades de investigação nesta área,

xi)

investigação e desenvolvimento em pequenos reatores modulares,

xii)

desmantelamento nuclear e gestão de resíduos,

xiii)

tecnologia de fusão nuclear,

xiv)

investigação e desenvolvimento no ciclo do combustível nuclear, na tecnologia nuclear e nos materiais nucleares,

xv)

Gestão de projetos nucleares.

B.

A experiência profissional deve estar relacionada com uma ou mais das seguintes atividades:

i)

realização de inspeções de salvaguardas, inspeções de auditoria, engenharia, construção, entrada em funcionamento, exploração, desmantelamento e atividades de controlo da qualidade,

ii)

realização de atividades e projetos de investigação e desenvolvimento,

iii)

coordenação, negociação, representação e estabelecimento de contactos,

iv)

liderança e tomada de decisões sobre questões complexas e/ou em situações imprevistas e em rápida evolução,

v)

desenvolvimento ou coordenação de projetos (por exemplo, conceção de novos reatores, novos combustíveis nucleares, etc.),

vi)

desempenho de uma função estatal relativa à Euratom, por exemplo, participação na concessão de licenças, tarefas de autoridade de salvaguarda, apoio técnico, etc.

3.3.2.   Domínio 2 — Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:

i)

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma, seguido de, no mínimo, sete anos de experiência profissional relevante,

ii)

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovado por um diploma, seguido de, no mínimo, seis anos de experiência profissional relevante,

iii)

possuir um doutoramento ou diploma equivalente em ciência ou engenharia nuclear, química, engenharia química, ciência dos materiais, geologia, geoquímica ou física, e, no mínimo, dois anos de experiência profissional relevante.

Em derrogação do ponto 2.2, n.o 1, alínea a), das Disposições Gerais (anexo I), a experiência profissional referida no presente ponto pode ser tida em conta se for adquirida depois de o candidato ter cumprido o requisito académico referido no ponto 3.3.2, alínea a), subalínea i), supra.

Em derrogação do ponto 2.2, n.o 2, alínea f), das Disposições Gerais (anexo I), os estudos de doutoramento ao abrigo do presente ponto não podem ser contabilizados como experiência profissional,

b)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:

A.

A experiência profissional deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes domínios:

i)

energia nuclear,

ii)

proteção contra as radiações,

iii)

segurança operacional nuclear,

iv)

utilizações médicas e outras utilizações não energéticas da tecnologia de radiação,

v)

monitorização da radioatividade,

vi)

engenharia nuclear,

vii)

materiais nucleares,

viii)

ciclo do combustível nuclear,

ix)

gestão de resíduos e desmantelamento,

x)

análise económica relacionada com a energia nuclear e/ou utilizações não energéticas,

xi)

questões jurídicas relacionadas com a energia nuclear, as utilizações não energéticas e/ou a proteção contra radiações,

xii)

tecnologias de fusão, instalações experimentais (conceção, construção, exploração), centrais elétricas de fusão (conceção, construção, funcionamento);

B.

A experiência profissional deve estar relacionada com uma ou mais das seguintes atividades:

i)

elaboração de políticas e de legislação (incluindo a realização de análises e consultas preparatórias),

ii)

aplicação, acompanhamento e avaliação da legislação e das políticas em vigor,

iii)

coordenação, negociação, representação e estabelecimento de contactos,

iv)

realização de análises políticas/estratégicas, económicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos/comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes;

v)

trabalhos jurídicos diferentes dos acima referidos,

vi)

atividades operacionais em matéria de proteção contra radiações, segurança nuclear, ciclo do combustível nuclear e outras utilizações não energéticas da tecnologia radiológica,

vii)

preparação e resposta a situações de emergência, gestão de crises,

viii)

gestão de projetos e/ou de contratos,

ix)

investigação científica, incluindo atividades experimentais e/ou modelização científica, atestada por publicações com arbitragem científica.

4.   COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?

4.1.   Estrutura geral dos procedimentos de concurso

O presente concurso será organizado nas seguintes fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Testes: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e um caso prático (ver ponto 4.3.2).

Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3).

Constituição de listas de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no presente concurso

4.2.1.   Requisitos linguísticos

O Estatuto dos Funcionários (1) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua da União, na medida necessária às funções que for chamado a exercer.

No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE.

Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2).

Atendendo às necessidades do serviço que estão na base do presente anúncio de concurso, as línguas exigidas são as seguintes:

a)

Domínio 1

Língua 1: qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.

Língua 2: inglês ou francês.

b)

Domínio 2

Língua 1: qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.

Língua 2: inglês.

A língua 2 deve ser diferente da língua 1.

Estes requisitos linguísticos têm em conta a especificidade das funções do pessoal que trabalha na Comissão Europeia, que prevê recrutar o maior número de candidatos aprovados, em particular para a Direção-Geral da Energia (DG ENER) e o Centro Comum de Investigação (JRC).

O pessoal que trabalha no domínio 1 utiliza sobretudo o inglês e o francês. Mais de um terço das inspeções anuais são efetuadas em instalações nucleares em França, essencialmente em francês. Estas inspeções representam 50 % dos recursos humanos consagrados às inspeções. As inspeções noutros países da UE são realizadas essencialmente em inglês. É indispensável utilizar corretamente a terminologia no domínio das salvaguardas, da segurança e da vigilância nucleares, bem como garantir uma comunicação eficaz e eficiente neste ambiente altamente sensível.

O pessoal que trabalha no domínio 2 utiliza sobretudo o inglês para desempenhar as funções referidas no anexo II. Além disso, o inglês é a principal língua da cooperação internacional no domínio da energia nuclear. O pessoal que trabalha neste domínio utiliza predominantemente o inglês para elaborar políticas e legislação da UE, apoiar a correta transposição e aplicação da legislação pertinente, representar a Euratom em organizações internacionais, participar em negociações, realizar estudos, comunicar os resultados da investigação a cientistas, a decisores políticos e ao público, etc.

Neste contexto, o inglês ou o francês (no caso do domínio 1) e o inglês (no caso do domínio 2) são utilizados na comunicação interna e nas reuniões, na redação de relatórios, notas de informação, discursos, bem como em cursos de formação.

Por conseguinte, sem um conhecimento no mínimo satisfatório da língua 2, os candidatos aprovados no presente concurso não estariam imediatamente operacionais após o recrutamento.

Os requisitos linguísticos do presente concurso determinam igualmente as línguas das provas (ver ponto 4.2.2).

4.2.2.   Línguas do processo de candidatura e das provas

O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:

Fase do concurso

Provas

Língua

Candidatura

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

Caso prático

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

A escolha das línguas dos testes deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura.

Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. No entanto, o EPSO incentiva os candidatos dos dois domínios a preenchê-lo em inglês, o que evita o recurso à tradução. O facto de todas as candidaturas estarem disponíveis em inglês — a língua falada por todos os membros do júri — facilita e acelera a verificação da admissibilidade. Permite aos membros do júri tratar os processos dos candidatos independentemente dos seus conhecimentos linguísticos. Além disso, facilitará a procura de candidatos adequados durante a fase de recrutamento. Para os candidatos que preferirem utilizar outra língua, é disponibilizada uma ferramenta de tradução automática que os ajuda a traduzir o seu texto para inglês.

Como explicado no ponto 4.2.1, uma vez recrutados, os candidatos aprovados terão de ser capazes de trabalhar e empregar os seus conhecimentos específicos na língua 2 no desempenho das funções enumeradas no anexo II. Para o efeito, necessitam de ter uma sólida compreensão e capacidade para aplicar conceitos e terminologia especializados e resolver questões complexas na língua 2, motivo pelo qual é essencial que realizem o teste específico de escolha múltipla — destinado a testar essas capacidades — na língua 2.

Em contrapartida, o caso prático não está relacionado com os domínios do concurso, mas destina-se a avaliar as competências gerais do candidato em matéria de comunicação. O caso prático avaliará o modo como os candidatos transmitem informações e opiniões, adaptam a mensagem, seguem uma linha lógica e argumentativa, etc. Na resolução dos exercícios do caso prático, os candidatos serão livres de utilizar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE à sua escolha. Não obstante, a fim de facilitar a pontuação do caso prático e acelerar o processo de seleção, o EPSO incentiva os candidatos a fazerem esta prova na sua língua 2. O caso prático não é um teste linguístico: os eventuais erros ortográficos ou gramaticais não influenciarão a pontuação, desde que não prejudiquem a comunicação.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Candidatura

Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  (3) até

21 de novembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem se pode candidatar?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.

Até 10 de janeiro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão carregar (e juntar à sua candidatura) cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O sítio Web do EPSO (4) fornece indicações sobre os passos a seguir.

4.3.2.   Provas

Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no presente anúncio serão convocados para realizar uma série de testes.

Os testes serão realizados e vigiados à distância. Incentiva-se vivamente os candidatos a consultarem os pontos 5, 6 e 7 das disposições gerais (anexo I do presente anúncio) para mais informações sobre os testes.

a)   Testes de raciocínio

Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:

Teste

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

10/20

Raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

Os candidatos devem obter simultaneamente a pontuação mínima exigida de 10/20 no teste de raciocínio verbal e a pontuação mínima exigida global de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

Quando os candidatos não obtiverem a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio, os resultados do seu teste específico de escolha múltipla não serão tratados.

b)   Teste específico de escolha múltipla

O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado do seguinte modo:

Teste

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

30

40 minutos

0 a 30

15/30

Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 15/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada.

Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cujo caso prático será pontuado e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração das listas de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4.

c)   Caso prático

O objetivo do caso prático é avaliar as competências dos candidatos na comunicação escrita. Será avaliado com uma pontuação de 0 a 10. É necessário obter uma pontuação mínima global de 5/10.

4.3.3.   Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade

A pontuação do caso prático e a verificação da admissibilidade serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b). O júri apenas atribuirá pontuação aos casos práticos e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos por domínio (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados por domínio).

Nesta etapa é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas na secção 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio de concurso. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.

4.3.4.   Criação das listas de reserva

O júri incluirá na lista de reserva pertinente os nomes dos candidatos que i) tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla, e que ii) tiverem sido considerados admissíveis. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.

Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso às listas de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e/ou resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.

A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito no sítio Web do EPSO (5). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.

6.   INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO AQUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS

Os candidatos aprovados em listas de reserva serão recrutados como funcionários estagiários, principalmente para postos situados no Luxemburgo.

O artigo 29.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), e n.o 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia prevê que, em qualquer momento da sua carreira, os funcionários podem solicitar uma transferência dentro da mesma instituição ou agência da União ou para outra instituição ou agência da União.

No entanto, os candidatos devem ter em conta que, no interesse do serviço:

durante os três primeiros anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência para outra instituição ou agência da União que não implique alteração do local de afetação só é possível em casos excecionais devidamente justificados,

durante os primeiros quatro anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência dentro da mesma instituição ou agência e a transferência para outra instituição ou agência, se implicarem uma alteração do local de afetação, só são possíveis em casos excecionais e devidamente justificados.

Note-se igualmente que qualquer transferência deste tipo entre instituições ou agências está sujeita ao acordo da instituição ou agência de origem do funcionário e da instituição ou agência de acolhimento.

Os funcionários recentemente recrutados devem poder beneficiar de uma integração ótima na cultura e no ambiente de trabalho do local de afetação e da instituição ou agência que os recruta, de modo a aí exercerem as suas funções nas melhores condições.

Além disso, as instituições ou agências que recrutam investem recursos no acolhimento, na formação e na integração dos novos funcionários, tanto no serviço como no local de afetação. Por conseguinte, é necessário assegurar um certo grau de continuidade e previsibilidade na ocupação dos lugares, garantindo uma duração mínima de serviço dos funcionários recentemente recrutados, tanto na instituição ou agência que os recruta como no seu local de afetação.


(1)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101

(2)  https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63

(3)  https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application

(4)  https://epso.europa.eu/en/help/faq/competitions-published-after-january-2023

(5)  https://epso.europa.eu/pt-pt/node/495


ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.   Disposições de base

1)

As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso.

2)

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1).

3)

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista.

4)

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5)

Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura.

6)

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7)

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações, experiência e documentos comprovativos

O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.

2.1.   Qualificações académicas

1)

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro.

2)

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso.

3)

Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial.

4)

No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário.

2.2.   Experiência profissional

1)

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, fazer parte de uma estrutura de uma organização, ou a prestação de um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no anúncio de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2)

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no anúncio de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no anúncio de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.3.   Documentos comprovativos

1)

Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2)

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3)

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares.

4)

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte.

5)

Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados de formação que atestam as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver secção «Quem se pode candidatar?» no anúncio de concurso);

b)

Um diploma/certificado do ensino secundário (incluindo nos casos em que o anúncio de concurso estabelece habilitações mínimas exigidas superiores ao nível do ensino secundário);

c)

Nos casos de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

6)

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou do empregador atual — contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibos de salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais — faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance — documentos que atestem os períodos de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance — documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1)

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso.

2)

Os trabalhos do júri são secretos.

3)

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1)

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5).

2)

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3)

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4)

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6).

5)

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6).

5.   Provas de seleção

1)

As provas serão realizadas e vigiadas à distância (em linha). Os requisitos informáticos para a realização das provas são especificados no sítio Web do EPSO (7). Os candidatos são vivamente incentivados a consultar o sítio Web o mais cedo possível, a fim de garantir que a configuração do seu equipamento informático cumpre os requisitos estabelecidos.

2)

Os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de realização das provas são limitados.

3)

Todas as outras informações e instruções necessárias figurarão nas convocatórias para a realização das provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1)

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta EPSO;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo anúncio de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de terem recebido instruções em contrário.

2)

Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8).

2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas realizadas à distância, os candidatos devem:

a)

Alertar imediatamente os vigilantes ou contactar a assistência técnica (através de uma ligação específica) para encontrar rapidamente uma solução e solicitar que a reclamação seja registada por escrito;

e

b)

No prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova, contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha (9), fazendo uma breve descrição do problema e anexando a prova das tentativas de resolução do mesmo (por exemplo, número de senha do serviço de apoio, transcrições de chat, etc.). Esta prova documental é necessária para permitir ao EPSO investigar a situação.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se os vigilantes ou os serviços de apoio técnico tiverem dado seguimento à reclamação do candidato.

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado no presente ponto ou as reclamações não acompanhadas da prova de uma tentativa de resolução do problema serão rejeitadas.

4)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1)

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2)

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada.

3)

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (10) no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4)

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1)

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2)

O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3)

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4)

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos.

5)

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6)

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (11) no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta EPSO do candidato (incluindo esse dia);

b)

Indicar claramente a decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8)

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1)

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente, se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a etapa seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2)

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3)

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4)

As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5)

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6)

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (12) no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1)

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2)

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3)

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1)

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2)

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3)

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais.

4)

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14).

Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal


(1)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(2)  https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63

(3)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(4)  https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category

(5)  https://epso.europa.eu/en

(6)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(7)  https://epso.europa.eu/en/it-requirements-passing-epsos-remotely-proctored-tests

(8)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(9)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(10)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(11)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(12)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(13)  https://curia.europa.eu/jcms/

(14)  https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home


ANEXO II

FUNÇÕES HABITUAIS

Domínio 1 — Inspetores de salvaguardas nucleares

1.

A realização de inspeções em todas as fases do ciclo do combustível nuclear nas instalações nucleares. Tal implica verificar as características técnicas das instalações, bem como a exatidão e a coerência da contabilidade nuclear, analisar os elementos de prova e verificar o inventário físico mediante a realização e a análise de medições quantitativas e qualitativas, a recolha de amostras, a aplicação de medidas de contenção e de vigilância e a elaboração de relatórios pormenorizados.

2.

A participação no desenvolvimento de abordagens e técnicas de salvaguarda específicas para cada instalação nuclear;

3.

O desenvolvimento, a preparação, a calibração, a instalação e a manutenção dos equipamentos e dos instrumentos de salvaguarda para utilização no local, portáteis e na sede;

4.

A aplicação dos acordos de cooperação nuclear (ACN) com terceiros (rastreio de produtos como materiais nucleares, materiais não nucleares, equipamentos nucleares e tecnologia nuclear) sujeitos aos ACN;

5.

A preparação, a participação e o seguimento de reuniões, bem como a coordenação e a negociação com as partes interessadas internas e externas: outros serviços da Comissão e instituições da UE, autoridades dos Estados-Membros da UE, governos de países terceiros (ministérios responsáveis pela energia, autoridades de controlo das exportações, etc.), operadores nucleares, organizações internacionais (em especial a Agência Internacional da Energia Atómica), o projeto de Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER);

6.

A promoção da cultura das salvaguardas nucleares através da transmissão de informações aos operadores nucleares;

7.

O desenvolvimento e a aplicação de uma visão estratégica, a definição de objetivos e a liderança e motivação de equipas num contexto multicultural, multilingue e multidisciplinar;

8.

A realização de análises de dados (utilizando Excel, Business Object, etc.) e análises estatísticas sobre contabilidade de materiais nucleares;

9.

A participação na conceção e execução de iniciativas de formação em matéria de salvaguardas nucleares;

10.

A realização de tarefas orientadas para a investigação relacionadas com a segurança nuclear e as atividades de salvaguardas nucleares;

11.

A gestão de projetos nucleares, por exemplo no domínio do desmantelamento e da gestão de resíduos.

Domínio 2 — Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear

1.

A elaboração de políticas e legislação da UE no domínio da energia nuclear, incluindo, em especial, a segurança das instalações nucleares, a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, o desmantelamento de instalações nucleares, o transporte seguro de materiais nucleares, a proteção contra as radiações, as aplicações médicas e outras aplicações não energéticas das tecnologias radiológicas, a preparação e resposta a emergências, a radioatividade ambiental, os investimentos e a fusão termonuclear;

2.

A prestação de apoio jurídico à elaboração da legislação Euratom no domínio da energia nuclear e a garantia da correta transposição e aplicação, abordando as questões jurídicas que surgem no domínio da energia nuclear;

3.

A representação da Euratom em organizações internacionais no domínio da energia nuclear, o desenvolvimento e orientação de fóruns e projetos e a participação na sua governação;

4.

A preparação, a participação e o seguimento de reuniões com as partes interessadas internas e externas (outros serviços da Comissão, outras instituições da UE, autoridades nacionais dos Estados-Membros, operadores nucleares, etc.);

5.

Negociação com países terceiros ou organizações internacionais, incluindo acordos multilaterais e bilaterais da Euratom;

6.

A realização de análises e o lançamento e orientação de estudos relacionados com a energia nuclear e a segurança nuclear;

7.

A investigação científica, incluindo atividades experimentais e/ou modelização científica no domínio nuclear: materiais nucleares, ciclo do combustível nuclear, não proliferação (incluindo controlo das exportações de dupla utilização), aplicações médicas, espaciais e outras aplicações não energéticas (por exemplo, utilização de equipamento de laboratório e/ou software científico, publicações em revistas científicas com avaliação por pares e relatórios de investigação profissional);

8.

A gestão das dimensões legais, de contratação e licenciamento dos contratos de desmantelamento nuclear e de gestão de resíduos e o acompanhamento dos processos de autorização com as autoridades nacionais competentes.

Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos anúncios de concurso

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

PAÍS

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/149/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)