Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/149 |
19.10.2023 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/411/23 — Administradores [m/f] (AD 7) nos seguintes domínios:
1. Inspetores de salvaguardas nucleares
2. Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear
(C/2023/149)
Prazo de candidatura: 21 de novembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
ÍNDICE
1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS | 2 |
2. |
FUNÇÕES A DESEMPENHAR | 2 |
3. |
QUEM SE PODE CANDIDATAR? | 2 |
3.1. |
Condições gerais | 2 |
3.2. |
Condições específicas — línguas | 2 |
3.3. |
Condições específicas — qualificações e experiência profissional | 3 |
4. |
COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? | 5 |
4.1. |
Estrutura geral dos procedimentos de concurso | 5 |
4.2. |
Línguas utilizadas no presente concurso | 5 |
4.3. |
Fases do concurso | 7 |
5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 8 |
6. |
INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO AQUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS | 9 |
ANEXO I |
— Disposições gerais | 10 |
ANEXO II |
— Funções habituais | 17 |
ANEXO III |
— Exemplos de qualificações mínimas | 19 |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições e as agências da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 7).
Informam-se os candidatos de que a maior parte das vagas a prover na sequência deste concurso têm como local de afetação o Luxemburgo (ver ponto 6). Algumas vagas também correspondem a postos do Centro Comum de Investigação (JRC), que tem vários locais de implantação.
O presente anúncio de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições gerais , constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.
Número pretendido de candidatos aprovados:
Domínio 1 |
Inspetores de salvaguardas nucleares |
130 |
Domínio 2 |
Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear |
68 |
O presente anúncio de concurso abrange dois domínios. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.
O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género na medida do possível. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.
2. FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Os funcionários recrutados deverão desempenhar as seguintes funções principais:
— |
No domínio 1, funções relacionadas com inspeções de salvaguardas nucleares, investigação e gestão de projetos; |
— |
No domínio 2, funções relacionadas com atividades legislativas, administrativas, científicas, consultivas e de supervisão. |
Consulte o Anexo II para mais informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar.
Estas funções podem implicar a realização de missões frequentes e o acesso a zonas controladas de instalações nucleares. Devido às informações sensíveis e classificadas tratadas, poderá ser exigido aos candidatos aprovados que detenham ou estejam em condições de obter, atempadamente, um certificado de credenciação de segurança do pessoal válido. Tal poderá implicar que, como condição prévia para o provimento de determinados lugares, os candidatos aprovados possam ser obrigados a submeter-se ao procedimento de credenciação de segurança levado a cabo pela autoridade nacional competente do Estado-Membro da sua nacionalidade. Recomenda-se aos candidatos que se informem sobre o referido procedimento antes de se candidatarem ao presente concurso.
3. QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.
3.1. Condições gerais
Os candidatos devem:
1. |
Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE; |
2. |
Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar; |
3. |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
3.2. Condições específicas — línguas
Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2.1 abaixo.
3.3. Condições específicas — qualificações e experiência profissional
Consulte o Anexo III para exemplos de qualificações mínimas.
3.3.1. Domínio 1 — Inspetores de salvaguardas nucleares
a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
|
b) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) a iv), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:
|
3.3.2. Domínio 2 — Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear
a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
|
b) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:
|
4. COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?
4.1. Estrutura geral dos procedimentos de concurso
O presente concurso será organizado nas seguintes fases:
— |
Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1). |
— |
Testes: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e um caso prático (ver ponto 4.3.2). |
— |
Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3). |
— |
Constituição de listas de reserva (ver ponto 4.3.4). |
4.2. Línguas utilizadas no presente concurso
4.2.1. Requisitos linguísticos
O Estatuto dos Funcionários (1) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua da União, na medida necessária às funções que for chamado a exercer.
No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE.
Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2).
Atendendo às necessidades do serviço que estão na base do presente anúncio de concurso, as línguas exigidas são as seguintes:
a) |
Domínio 1
|
b) |
Domínio 2
|
A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Estes requisitos linguísticos têm em conta a especificidade das funções do pessoal que trabalha na Comissão Europeia, que prevê recrutar o maior número de candidatos aprovados, em particular para a Direção-Geral da Energia (DG ENER) e o Centro Comum de Investigação (JRC).
O pessoal que trabalha no domínio 1 utiliza sobretudo o inglês e o francês. Mais de um terço das inspeções anuais são efetuadas em instalações nucleares em França, essencialmente em francês. Estas inspeções representam 50 % dos recursos humanos consagrados às inspeções. As inspeções noutros países da UE são realizadas essencialmente em inglês. É indispensável utilizar corretamente a terminologia no domínio das salvaguardas, da segurança e da vigilância nucleares, bem como garantir uma comunicação eficaz e eficiente neste ambiente altamente sensível.
O pessoal que trabalha no domínio 2 utiliza sobretudo o inglês para desempenhar as funções referidas no anexo II. Além disso, o inglês é a principal língua da cooperação internacional no domínio da energia nuclear. O pessoal que trabalha neste domínio utiliza predominantemente o inglês para elaborar políticas e legislação da UE, apoiar a correta transposição e aplicação da legislação pertinente, representar a Euratom em organizações internacionais, participar em negociações, realizar estudos, comunicar os resultados da investigação a cientistas, a decisores políticos e ao público, etc.
Neste contexto, o inglês ou o francês (no caso do domínio 1) e o inglês (no caso do domínio 2) são utilizados na comunicação interna e nas reuniões, na redação de relatórios, notas de informação, discursos, bem como em cursos de formação.
Por conseguinte, sem um conhecimento no mínimo satisfatório da língua 2, os candidatos aprovados no presente concurso não estariam imediatamente operacionais após o recrutamento.
Os requisitos linguísticos do presente concurso determinam igualmente as línguas das provas (ver ponto 4.2.2).
4.2.2. Línguas do processo de candidatura e das provas
O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:
Fase do concurso |
Provas |
Língua |
Candidatura |
— |
Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE |
Provas |
Testes de raciocínio |
Língua 1 |
Teste específico de escolha múltipla |
Língua 2 |
|
Caso prático |
Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE |
A escolha das línguas dos testes deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura.
Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. No entanto, o EPSO incentiva os candidatos dos dois domínios a preenchê-lo em inglês, o que evita o recurso à tradução. O facto de todas as candidaturas estarem disponíveis em inglês — a língua falada por todos os membros do júri — facilita e acelera a verificação da admissibilidade. Permite aos membros do júri tratar os processos dos candidatos independentemente dos seus conhecimentos linguísticos. Além disso, facilitará a procura de candidatos adequados durante a fase de recrutamento. Para os candidatos que preferirem utilizar outra língua, é disponibilizada uma ferramenta de tradução automática que os ajuda a traduzir o seu texto para inglês.
Como explicado no ponto 4.2.1, uma vez recrutados, os candidatos aprovados terão de ser capazes de trabalhar e empregar os seus conhecimentos específicos na língua 2 no desempenho das funções enumeradas no anexo II. Para o efeito, necessitam de ter uma sólida compreensão e capacidade para aplicar conceitos e terminologia especializados e resolver questões complexas na língua 2, motivo pelo qual é essencial que realizem o teste específico de escolha múltipla — destinado a testar essas capacidades — na língua 2.
Em contrapartida, o caso prático não está relacionado com os domínios do concurso, mas destina-se a avaliar as competências gerais do candidato em matéria de comunicação. O caso prático avaliará o modo como os candidatos transmitem informações e opiniões, adaptam a mensagem, seguem uma linha lógica e argumentativa, etc. Na resolução dos exercícios do caso prático, os candidatos serão livres de utilizar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE à sua escolha. Não obstante, a fim de facilitar a pontuação do caso prático e acelerar o processo de seleção, o EPSO incentiva os candidatos a fazerem esta prova na sua língua 2. O caso prático não é um teste linguístico: os eventuais erros ortográficos ou gramaticais não influenciarão a pontuação, desde que não prejudiquem a comunicação.
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Candidatura
Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO (3) até
21 de novembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.
Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem se pode candidatar?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.
Até 10 de janeiro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão carregar (e juntar à sua candidatura) cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O sítio Web do EPSO (4) fornece indicações sobre os passos a seguir.
4.3.2. Provas
Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no presente anúncio serão convocados para realizar uma série de testes.
Os testes serão realizados e vigiados à distância. Incentiva-se vivamente os candidatos a consultarem os pontos 5, 6 e 7 das disposições gerais (anexo I do presente anúncio) para mais informações sobre os testes.
a)
Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:
Teste |
Língua |
Número de perguntas |
Duração |
Pontuação mínima exigida |
Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 minutos |
10/20 |
Raciocínio numérico |
10 perguntas |
20 minutos |
Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20 |
|
Raciocínio abstrato |
10 perguntas |
10 minutos |
Os candidatos devem obter simultaneamente a pontuação mínima exigida de 10/20 no teste de raciocínio verbal e a pontuação mínima exigida global de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.
Quando os candidatos não obtiverem a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio, os resultados do seu teste específico de escolha múltipla não serão tratados.
b)
O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado do seguinte modo:
Teste |
Língua |
Número de perguntas |
Duração |
Pontuação |
Pontuação mínima exigida |
Teste específico de escolha múltipla |
Língua 2 |
30 |
40 minutos |
0 a 30 |
15/30 |
Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 15/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada.
Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cujo caso prático será pontuado e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração das listas de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4.
c)
O objetivo do caso prático é avaliar as competências dos candidatos na comunicação escrita. Será avaliado com uma pontuação de 0 a 10. É necessário obter uma pontuação mínima global de 5/10.
4.3.3. Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade
A pontuação do caso prático e a verificação da admissibilidade serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b). O júri apenas atribuirá pontuação aos casos práticos e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos por domínio (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados por domínio).
Nesta etapa é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas na secção 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio de concurso. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.
4.3.4. Criação das listas de reserva
O júri incluirá na lista de reserva pertinente os nomes dos candidatos que i) tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla, e que ii) tiverem sido considerados admissíveis. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.
Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso às listas de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e/ou resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.
A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito no sítio Web do EPSO (5). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.
6. INFORMAÇÕES SOBRE O LOCAL DE AFETAÇÃO AQUANDO DO RECRUTAMENTO NO LUXEMBURGO E SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
Os candidatos aprovados em listas de reserva serão recrutados como funcionários estagiários, principalmente para postos situados no Luxemburgo.
O artigo 29.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), e n.o 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia prevê que, em qualquer momento da sua carreira, os funcionários podem solicitar uma transferência dentro da mesma instituição ou agência da União ou para outra instituição ou agência da União.
No entanto, os candidatos devem ter em conta que, no interesse do serviço:
— |
durante os três primeiros anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência para outra instituição ou agência da União que não implique alteração do local de afetação só é possível em casos excecionais devidamente justificados, |
— |
durante os primeiros quatro anos de serviço do funcionário após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência dentro da mesma instituição ou agência e a transferência para outra instituição ou agência, se implicarem uma alteração do local de afetação, só são possíveis em casos excecionais e devidamente justificados. |
Note-se igualmente que qualquer transferência deste tipo entre instituições ou agências está sujeita ao acordo da instituição ou agência de origem do funcionário e da instituição ou agência de acolhimento.
Os funcionários recentemente recrutados devem poder beneficiar de uma integração ótima na cultura e no ambiente de trabalho do local de afetação e da instituição ou agência que os recruta, de modo a aí exercerem as suas funções nas melhores condições.
Além disso, as instituições ou agências que recrutam investem recursos no acolhimento, na formação e na integração dos novos funcionários, tanto no serviço como no local de afetação. Por conseguinte, é necessário assegurar um certo grau de continuidade e previsibilidade na ocupação dos lugares, garantindo uma duração mínima de serviço dos funcionários recentemente recrutados, tanto na instituição ou agência que os recruta como no seu local de afetação.
(1) Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101
(2) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application
(4) https://epso.europa.eu/en/help/faq/competitions-published-after-january-2023
(5) https://epso.europa.eu/pt-pt/node/495
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Disposições de base
1) |
As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso. |
2) |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
3) |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista. |
4) |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
5) |
Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura. |
6) |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
7) |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações, experiência e documentos comprovativos
O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.
2.1. Qualificações académicas
1) |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro. |
2) |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso. |
3) |
Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial. |
4) |
No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário. |
2.2. Experiência profissional
1) |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
2) |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:
|
2.3. Documentos comprovativos
1) |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
2) |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
3) |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares. |
4) |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte. |
5) |
Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:
|
6) |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
|
3. Papel do júri
1) |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. |
2) |
Os trabalhos do júri são secretos. |
3) |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
1) |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5). |
2) |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
3) |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
4) |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6). |
5) |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6). |
5. Provas de seleção
1) |
As provas serão realizadas e vigiadas à distância (em linha). Os requisitos informáticos para a realização das provas são especificados no sítio Web do EPSO (7). Os candidatos são vivamente incentivados a consultar o sítio Web o mais cedo possível, a fim de garantir que a configuração do seu equipamento informático cumpre os requisitos estabelecidos. |
2) |
Os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de realização das provas são limitados. |
3) |
Todas as outras informações e instruções necessárias figurarão nas convocatórias para a realização das provas. |
4) |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
1) |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
2) |
Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
1) |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8). |
2) |
Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
3) |
Se o problema ocorrer durante as provas realizadas à distância, os candidatos devem:
|
4) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1.
1) |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
2) |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada. |
3) |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
4) |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
5) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2.
1) |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
2) |
O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
3) |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
4) |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos. |
5) |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
6) |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
7) |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
8) |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1.
1) |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):
|
2) |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
3) |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
4) |
As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
5) |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
6) |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
|
7) |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2.
1) |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
2) |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
3) |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13). |
7.3.3.
1) |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
2) |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
3) |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais. |
4) |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14). |
Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal
(1) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(2) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(4) https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category
(5) https://epso.europa.eu/en
(6) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(7) https://epso.europa.eu/en/it-requirements-passing-epsos-remotely-proctored-tests
(8) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(9) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(10) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(11) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(12) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(13) https://curia.europa.eu/jcms/
(14) https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home
ANEXO II
FUNÇÕES HABITUAIS
Domínio 1 — Inspetores de salvaguardas nucleares
1. |
A realização de inspeções em todas as fases do ciclo do combustível nuclear nas instalações nucleares. Tal implica verificar as características técnicas das instalações, bem como a exatidão e a coerência da contabilidade nuclear, analisar os elementos de prova e verificar o inventário físico mediante a realização e a análise de medições quantitativas e qualitativas, a recolha de amostras, a aplicação de medidas de contenção e de vigilância e a elaboração de relatórios pormenorizados. |
2. |
A participação no desenvolvimento de abordagens e técnicas de salvaguarda específicas para cada instalação nuclear; |
3. |
O desenvolvimento, a preparação, a calibração, a instalação e a manutenção dos equipamentos e dos instrumentos de salvaguarda para utilização no local, portáteis e na sede; |
4. |
A aplicação dos acordos de cooperação nuclear (ACN) com terceiros (rastreio de produtos como materiais nucleares, materiais não nucleares, equipamentos nucleares e tecnologia nuclear) sujeitos aos ACN; |
5. |
A preparação, a participação e o seguimento de reuniões, bem como a coordenação e a negociação com as partes interessadas internas e externas: outros serviços da Comissão e instituições da UE, autoridades dos Estados-Membros da UE, governos de países terceiros (ministérios responsáveis pela energia, autoridades de controlo das exportações, etc.), operadores nucleares, organizações internacionais (em especial a Agência Internacional da Energia Atómica), o projeto de Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER); |
6. |
A promoção da cultura das salvaguardas nucleares através da transmissão de informações aos operadores nucleares; |
7. |
O desenvolvimento e a aplicação de uma visão estratégica, a definição de objetivos e a liderança e motivação de equipas num contexto multicultural, multilingue e multidisciplinar; |
8. |
A realização de análises de dados (utilizando Excel, Business Object, etc.) e análises estatísticas sobre contabilidade de materiais nucleares; |
9. |
A participação na conceção e execução de iniciativas de formação em matéria de salvaguardas nucleares; |
10. |
A realização de tarefas orientadas para a investigação relacionadas com a segurança nuclear e as atividades de salvaguardas nucleares; |
11. |
A gestão de projetos nucleares, por exemplo no domínio do desmantelamento e da gestão de resíduos. |
Domínio 2 — Responsáveis pela gestão de políticas no domínio da energia nuclear
1. |
A elaboração de políticas e legislação da UE no domínio da energia nuclear, incluindo, em especial, a segurança das instalações nucleares, a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, o desmantelamento de instalações nucleares, o transporte seguro de materiais nucleares, a proteção contra as radiações, as aplicações médicas e outras aplicações não energéticas das tecnologias radiológicas, a preparação e resposta a emergências, a radioatividade ambiental, os investimentos e a fusão termonuclear; |
2. |
A prestação de apoio jurídico à elaboração da legislação Euratom no domínio da energia nuclear e a garantia da correta transposição e aplicação, abordando as questões jurídicas que surgem no domínio da energia nuclear; |
3. |
A representação da Euratom em organizações internacionais no domínio da energia nuclear, o desenvolvimento e orientação de fóruns e projetos e a participação na sua governação; |
4. |
A preparação, a participação e o seguimento de reuniões com as partes interessadas internas e externas (outros serviços da Comissão, outras instituições da UE, autoridades nacionais dos Estados-Membros, operadores nucleares, etc.); |
5. |
Negociação com países terceiros ou organizações internacionais, incluindo acordos multilaterais e bilaterais da Euratom; |
6. |
A realização de análises e o lançamento e orientação de estudos relacionados com a energia nuclear e a segurança nuclear; |
7. |
A investigação científica, incluindo atividades experimentais e/ou modelização científica no domínio nuclear: materiais nucleares, ciclo do combustível nuclear, não proliferação (incluindo controlo das exportações de dupla utilização), aplicações médicas, espaciais e outras aplicações não energéticas (por exemplo, utilização de equipamento de laboratório e/ou software científico, publicações em revistas científicas com avaliação por pares e relatórios de investigação profissional); |
8. |
A gestão das dimensões legais, de contratação e licenciamento dos contratos de desmantelamento nuclear e de gestão de resíduos e o acompanhamento dos processos de autorização com as autoridades nacionais competentes. |
Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos anúncios de concurso
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
PAÍS |
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
|||||||||||||
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
|||||||||||||
Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d’études approfondies (DEA) Diplôme d’études spécialisées (DES) Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
||||||||||||
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
||||||||||||
Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
||||||||||||
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
|
Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
||||||||||||
Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
||||||||||||
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
||||||||||||
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
||||||||||||
España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
||||||||||||
France |
Baccalauréat Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d’études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d’ingénieur Doctorat |
||||||||||||
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
||||||||||||
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
||||||||||||
Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
||||||||||||
Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
||||||||||||
Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
||||||||||||
Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d’ingénieur technicien |
Master Diplôme d’ingénieur industriel DESS en droit européen |
||||||||||||
Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
||||||||||||
Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
||||||||||||
Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma’s) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master’s degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
||||||||||||
Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
||||||||||||
Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
|
Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
||||||||||||
România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
||||||||||||
Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
||||||||||||
Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
||||||||||||
Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
||||||||||||
Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
|
||||||||||||
United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
||||||||||||
NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/149/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)