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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/25

9.10.2023

Recurso interposto em 31 de julho de 2023 — Société générale e SG Option Europe/CUR

(Processo T-459/23)

(C/2023/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Société générale (Paris, França) e SG Option Europe (Puteaux, França) (representantes: A. Gosset-Grainville e M. Trabucchi, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

nos termos do artigo 263.o TFUE, anular a Decisão n.o SRB/ES/2023/23, de 2 de maio de 2023, relativa aos cálculo das contribuições ex ante de 2023 para o Fundo Único de Resolução (FUR), no que diz respeito às recorrentes;

nos termos do artigo 277.o TFUE, declarar inaplicáveis as seguintes disposições do Regulamento MUR (1), do Regulamento de Execução (2) e do Regulamento Delegado (3):

artigos 69.o, n.o 1, 69.o, n.o 2, 70.o, n.o 1, e 70.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento MUR;

artigos 4.o, n.o 2, 5.o, 6.o, 7.o e 20.o, bem como anexo I do Regulamento Delegado;

artigo 4.o do Regulamento de Execução;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-456/23, Crédit agricole e o./CUR.


(1)  Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 255, p. 1).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/81 do Conselho, de 19 de dezembro de 2014, que especifica condições de aplicação uniformes do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução (JO 2015, L 15, p. 1).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO 2015, L 11, p. 44).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/25/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)