|   | Jornal Oficial  | PT Série C | 
| C/2023/25 | 9.10.2023 | 
Recurso interposto em 31 de julho de 2023 — Société générale e SG Option Europe/CUR
(Processo T-459/23)
(C/2023/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Société générale (Paris, França) e SG Option Europe (Puteaux, França) (representantes: A. Gosset-Grainville e M. Trabucchi, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
| — | nos termos do artigo 263.o TFUE, anular a Decisão n.o SRB/ES/2023/23, de 2 de maio de 2023, relativa aos cálculo das contribuições ex ante de 2023 para o Fundo Único de Resolução (FUR), no que diz respeito às recorrentes; | 
| — | nos termos do artigo 277.o TFUE, declarar inaplicáveis as seguintes disposições do Regulamento MUR (1), do Regulamento de Execução (2) e do Regulamento Delegado (3): 
 
 
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| — | condenar o recorrido nas despesas. | 
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam oito fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-456/23, Crédit agricole e o./CUR.
(1) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 255, p. 1).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/81 do Conselho, de 19 de dezembro de 2014, que especifica condições de aplicação uniformes do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução (JO 2015, L 15, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/63 da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às contribuições ex ante para os mecanismos de financiamento da resolução (JO 2015, L 11, p. 44).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/25/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)