ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 340

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
27 de setembro de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 340/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11261 — ARDIAN / ATTERO) ( 1 )

1

2023/C 340/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11047 — EURAZEO / BCI / PCP / BMS) ( 1 )

2

2023/C 340/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11206 — BROOKFIELD / OTPP / COMPASS) ( 1 )

3

2023/C 340/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11035 — STENA / MIDSONA) ( 1 )

4

2023/C 340/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11158 — DEUTSCHE BÖRSE / SIMCORP) ( 1 )

5


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 340/06

Taxas de câmbio do euro — 26 de setembro de 2023

6

2023/C 340/07

Decisão da Comissão, de 14 de julho de 2023, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir correções das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia

7

 

Tribunal de Contas

2023/C 340/08

Relatório Especial 23/2023 — Reestruturação e plantação de vinhas na União Europeia — Impacto incerto na competitividade e pouca ambição ambiental

22

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2023/C 340/09

Informação sobre as derrogações nacionais da obrigação de visto

23


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 340/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11278 — TDR CAPITAL / RING INTERNATIONAL / POPEYES UK) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

94

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 340/11

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

96


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11261 — ARDIAN / ATTERO)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/01)

Em 21 de setembro de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11261.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11047 — EURAZEO / BCI / PCP / BMS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/02)

Em 30 de agosto de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11047.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11206 — BROOKFIELD / OTPP / COMPASS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/03)

Em 20 de setembro de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11206.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11035 — STENA / MIDSONA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/04)

Em 14 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11035.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11158 — DEUTSCHE BÖRSE / SIMCORP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/05)

Em 23 de agosto de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11158.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/6


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de setembro de 2023

(2023/C 340/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0605

JPY

iene

157,87

DKK

coroa dinamarquesa

7,4575

GBP

libra esterlina

0,87020

SEK

coroa sueca

11,6540

CHF

franco suíço

0,9675

ISK

coroa islandesa

145,10

NOK

coroa norueguesa

11,4400

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,411

HUF

forint

388,88

PLN

zlóti

4,6093

RON

leu romeno

4,9700

TRY

lira turca

28,9190

AUD

dólar australiano

1,6539

CAD

dólar canadiano

1,4318

HKD

dólar de Hong Kong

8,2942

NZD

dólar neozelandês

1,7782

SGD

dólar singapurense

1,4500

KRW

won sul-coreano

1 430,12

ZAR

rand

20,1387

CNY

iuane

7,7517

IDR

rupia indonésia

16 427,15

MYR

ringgit

4,9737

PHP

peso filipino

60,456

RUB

rublo

 

THB

baht

38,549

BRL

real

5,2721

MXN

peso mexicano

18,4816

INR

rupia indiana

88,2995


(1)   Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/7


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2023

que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir correções das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia

(2023/C 340/07)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/1122 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao funcionamento do Registo da União (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 3, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os Estados-Membros apresentaram à Comissão as listas de instalações estabelecidas nos seus territórios.

(2)

Em conformidade com o artigo 2.o da Decisão (UE) 2021/355 da Comissão (3), a Comissão não levantou objeções às listas de instalações abrangidas pela Diretiva 2003/87/CE apresentadas pela Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, exceto nos casos previstos no artigo 1.o e nos anexos da referida decisão.

(3)

Os Estados-Membros determinaram e notificaram as quantidades anuais preliminares de licenças atribuídas a título gratuito por instalação, utilizando os valores dos parâmetros de referência revistos determinados no Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão (4), em conformidade com o artigo 14.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão (5).

(4)

No artigo 1.o da Decisão de Execução (UE) 2021/927 da Comissão (6), determinou-se que não era necessário proceder a um ajustamento das quantidades anuais preliminares de licenças atribuídas a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A, n.o 5, da Diretiva 2003/87/CE, uma vez que a procura não excedia a quantidade máxima.

(5)

Por ofícios de 8 e 9 de junho de 2023, a Bélgica notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações com emissões de processo das instalações BE-31, BE-32 e BE-33. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações abrangidas por um parâmetro de referência relativo ao calor da instalação BE-61. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações abrangidas por um parâmetro de referência relativo a combustíveis e das subinstalações com emissões de processo das instalações BE-228 e BE-202970.

(6)

Por ofício de 26 de maio de 2023, a Chéquia notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram acrescentadas à instalação CZ-238 uma subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor, uma subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis e uma subinstalação com emissões de processo, de modo a corrigir uma exclusão errada.

(7)

Por ofício de 8 de junho de 2023, a Dinamarca notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor não exposta ao risco de fuga de carbono e da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis não exposta ao risco de fuga de carbono da instalação DK-276. Foi acrescentada à instalação DK-306 uma subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor.

(8)

Por ofício de 13 de junho de 2023, a Alemanha notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foi corrigido o consumo de eletricidade na subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao aço-carbono processado em forno de arco elétrico da instalação DE-40. Foi corrigido o nível histórico de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao metal quente da instalação DE-69. Foram corrigidas as unidades de medida dos dados relativos ao gás residual da instalação DE-3398. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis e da subinstalação com emissões de processo da instalação DE-202509. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor, da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis e da subinstalação com emissões de processo da instalação DE-202760, tendo sido acrescentada à mesma instalação uma subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a aquecimento urbano. O estatuto da instalação DE-208968 foi corrigido para «não» produtor de eletricidade.

(9)

Por ofício de 15 de junho de 2023, a Espanha notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. O estatuto da instalação ES-42 foi corrigido para «não» produtor de eletricidade. Foi corrigido o nível histórico de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor da instalação ES-42.

(10)

Por ofício de 16 de junho de 2023, a França notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foi corrigido o nível histórico de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor da instalação FR-93. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações abrangidas por um parâmetro de referência relativo ao calor da instalação FR-554. Foi acrescentada à instalação FR-597 uma subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo à pasta de papel reciclada, tendo sido corrigido o nível histórico de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao testliner da mesma instalação. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações abrangidas por um parâmetro de referência relativo ao calor e da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis da instalação FR-814.O estatuto da instalação FR-826 foi corrigido para «não» produtor de eletricidade. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor e da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis da instalação FR-203841.

(11)

Por ofício de 12 de junho de 2023, a Croácia notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foi corrigido o nível histórico de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a combustíveis da instalação HR-205675.

(12)

Por ofício de 12 de junho de 2023, a Itália notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. O estatuto da instalação IT-937 foi corrigido para «produtor de eletricidade».

(13)

Por ofício de 14 de junho de 2023, a Lituânia notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor e da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao ácido nítrico da instalação LT-18.

(14)

Por ofício de 10 de maio de 2023, os Países Baixos notificaram alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo ao calor e da subinstalação com emissões de processo da instalação NL-205804.

(15)

Por ofício de 19 de janeiro de 2023, a Polónia notificou alterações da sua tabela nacional de atribuição. Foram corrigidos os níveis históricos de atividade das subinstalações abrangidas por um parâmetro de referência relativo ao calor e da subinstalação abrangida por um parâmetro de referência relativo a aquecimento urbano da instalação PL-74.

(16)

Por ofício de 26 de abril de 2023, a Suécia notificou correções à sua tabela nacional de atribuição. A instalação SE-440 importa calor de uma entidade não abrangida pelo CELE. A origem do calor foi corrigida.

(17)

As tabelas nacionais de atribuição notificadas estão em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE, o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e a Decisão (UE) 2021/355,

DECIDE:

Artigo único

O administrador central do Diário de Operações da União Europeia fica encarregado de inserir as correções das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Suécia, mencionando as quantidades anuais finais para a atribuição transitória de licenças de emissão a título gratuito no período 2021 a 2025, tal como estabelecido no anexo, no Diário de Operações da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)   JO L 177 de 2.7.2019, p. 3.

(2)  Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

(3)  Decisão (UE) 2021/355 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2021, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 68 de 26.2.2021, p. 221).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão, de 12 de março de 2021, que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.o-A, n.o 2, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 87 de 15.3.2021, p. 29).

(5)  Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 59 de 27.2.2019, p. 8).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2021/927 da Comissão, de 31 de maio de 2021, que determina o fator de correção transetorial uniforme para o ajustamento da atribuição de licenças de emissão a título gratuito no período 2021-2025 (JO L 203 de 9.6.2021, p. 14).


ANEXO I

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Bélgica

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

BE000000000000031

31

Briqueteries de Ploegsteert site de Barry

Briqueteries de Ploegsteert sa

6 437

6 437

6 437

6 437

6 437

32 185

BE000000000000032

32

Briqueteries de Ploegsteert site Afma

Briqueteries de Ploegsteert

23 169

23 169

23 169

23 169

23 169

115 845

BE000000000000033

33

Briqueteries de Ploegsteert site Bristal

Briqueteries de Ploegsteert sa

16 280

16 280

16 280

16 280

16 280

81 400

BE000000000000061

61

Ajinomoto Omnichem

Ajinomoto Omnichem

4 645

4 645

4 645

4 645

4 645

23 225

BE000000000000228

228

Wienerberger NV Divisie Beerse Steenbakkersdam

Wienerberger

18 815

18 815

18 815

18 815

18 815

94 075

BE000000000202970

202970

Dumoulin Bricks

Dumoulin Bricks

23 471

23 471

23 471

23 471

23 471

117 355


TOTAL

92 817

92 817

92 817

92 817

92 817

464 085


ANEXO II

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Chéquia

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

CZ000000000000238

238

závod Dubí

O-I Czech Republic, a.s.

18 095

18 095

18 095

18 095

18 095

90 475


TOTAL

18 095

18 095

18 095

18 095

18 095

90 475


ANEXO III

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Dinamarca

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

DK000000000000276

276

TripleNine Thyborøn

TripleNine Thyborøn A/S

25 106

25 106

25 106

25 106

25 106

125 530

DK000000000000306

306

Crossbridge Energy A/S

Crossbrigde Energy A/S

314 068

314 068

314 068

314 068

314 068

1 570 340


TOTAL

339 174

339 174

339 174

339 174

339 174

1 695 870


ANEXO IV

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Alemanha

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

DE000000000000040

40

Elektrostahlwerk - einheitliche Anlage

Peiner Träger GmbH

133 128

133 128

133 128

133 128

133 128

665 640

DE000000000000069

69

Integriertes Hüttenwerk

thyssenkrupp Steel Europe AG

14 755 828

14 755 828

14 755 828

14 755 828

14 755 828

73 779 140

DE000000000202509

202509

Barium / Strontium Betrieb im Werk Hönningen (kurz BS-Betrieb) Chemieanlage zur Herstellung der anorganischen Produkte Bariumcarbonat, Strontiumcarbonat und Schwefel.

Kandelium Barium Strontium GmbH & Co. KG

110 090

110 090

110 090

110 090

110 090

550 450

DE000000000202760

202760

Anlage zur Herstellung von Nichteisen-Rohmetallen (Kupferproduktion)

Aurubis AG

307 310

307 310

307 310

307 310

307 310

1 536 550

DE000000000208968

208968

Kraftwerk Datteln Block 4

Uniper Kraftwerke GmbH

540

526

512

499

485

2 562


TOTAL

15 306 896

15 306 882

15 306 868

15 306 855

15 306 841

76 534 342


ANEXO V

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Espanha

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

ES000000000000042

42

VENATOR P&A Spain, S.L.

VENATOR P&A Spain, S.L.

86 270

86 270

86 270

86 270

86 270

431 350


TOTAL

86 270

86 270

86 270

86 270

86 270

431 350


ANEXO VI

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: França

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

FR000000000000093

93

DRT Vielle St Girons

Les Dérivés Résiniques et Terpéniques

36 521

35 582

34 643

33 705

32 767

173 218

FR000000000000554

554

SECANIM CENTRE

SECANIM CENTRE

12 322

12 322

12 322

12 322

12 322

61 610

FR000000000000597

597

SKPRF Usine Alfa d'Avignon

SMURFIT KAPPA Papier recyclé france

15 846

15 846

15 846

15 846

15 846

79 230

FR000000000000814

814

DOW France SAS Lauterbourg

DOW France SAS Lauterbourg

9 368

9 368

9 368

9 368

9 368

46 840

FR000000000000826

826

ARLANXEO Emulsion Rubber SAS France

ARLANXEO Emulsion Rubber SAS France

26 493

25 812

25 132

24 452

23 771

125 660

FR000000000203841

203841

ADISSEO - Roussillon

ADISSEO - Plateforme chimique de Roussillon

54 257

54 257

54 257

54 257

54 257

271 285


TOTAL

154 807

153 187

151 568

149 950

148 331

757 843


ANEXO VII

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Croácia

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

HR000000000205675

205675

Leier-Leitl d.o.o.

Leier-Leitl d.o.o.

5 496

5 496

5 496

5 496

5 496

27 480


TOTAL

5 496

5 496

5 496

5 496

5 496

27 480


ANEXO VIII

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Itália

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

IT000000000000937

937

Wyeth Lederle S.r.l.

Wyeth Lederle Srl

2 305

2 246

2 186

2 127

2 068

10 932


TOTAL

2 305

2 246

2 186

2 127

2 068

10 932


ANEXO IX

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Lituânia

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

LT000000000000018

18

Amoniako paleidimo katilinės

AB "Achema"

1 898 605

1 898 605

1 898 605

1 898 605

1 898 605

9 493 025


TOTAL

1 898 605

1 898 605

1 898 605

1 898 605

1 898 605

9 493 025


ANEXO X

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Países Baixos

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

NL000000000205804

205804

Cabot Norit Activated Carbon, Klazienaveen plant

Cabot Norit Nederland BV

32 810

32 810

32 810

32 810

32 810

164 050


TOTAL

32 810

32 810

32 810

32 810

32 810

164 050


ANEXO XI

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Polónia

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

PL000000000000074

74

PGNiG TERMIKA Energetyka Przemysłowa S.A. Oddział "Pniówek"

PGNiG TERMIKA Energetyka Przemysłowa S.A.

13 639

13 288

12 938

12 588

12 237

64 690


TOTAL

13 639

13 288

12 938

12 588

12 237

64 690


ANEXO XII

Tabela nacional de atribuição para o período 2021-2025 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE

Estado-Membro: Suécia

Identificação da instalação

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome da instalação

Nome do operador

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir por instalação

2021

2022

2023

2024

2025

SE000000000000440

440

Skåpaforsverken

Rexcell Tissue and Airlaid AB

12 096

12 096

12 096

12 096

12 096

60 480


TOTAL

12 096

12 096

12 096

12 096

12 096

60 480


Tribunal de Contas

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/22


Relatório Especial 23/2023

Reestruturação e plantação de vinhas na União Europeia — Impacto incerto na competitividade e pouca ambição ambiental

(2023/C 340/08)

O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu relatório especial 23/2023, Reestruturação e plantação de vinhas na União Europeia – Impacto incerto na competitividade e pouca ambição ambiental.

O relatório está acessível para consulta direta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2023-23


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/23


Informação sobre as derrogações nacionais da obrigação de visto

(2023/C 340/09)

Quadro de síntese

0.

Notificações recentes 25

1.

Isenções da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n. 1 25

1.1.

Isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais 25

1.1.1

Estados 25

1.1.2

Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro 60

1.2.

Isenção de visto para outras categorias referidas no artigo 6.o, n.o 1: 62

1.2.1

Membros da tripulação civil dos aviões 62

1.2.2

Membros da tripulação civil dos navios 64

1.2.3

Tripulação de voo e de cabine em voos de emergência ou salvamento e outros assistentes no caso de um desastre ou acidente 65

1.2.4

Membros da tripulação civil de navios em vias fluviais internacionais 66

1.2.5

Titulares de documentos de viagem emitidos por organizações intergovernamentais 66

2.

Isenções da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n. 2 69

2.1.

Isenção de visto concedida aos estudantes nacionais de um país terceiro que conste da lista do anexo I do regulamento e residentes num país terceiro que conste da lista do anexo II do regulamento, quando participem numa viagem organizada no âmbito de um grupo escolar acompanhado por um professor do estabelecimento de ensino em causa 69

2.2.

Isenção da obrigação de visto para os refugiados e os apátridas que residam legalmente num país terceiro/entidade territorial enumerados no anexo II do regulamento e sejam titulares de um documento de viagem emitido pelas autoridades competentes desse país/entidade territorial 70

2.2.1

Estados 70

2.2.2

Região administrativas especiais da República Popular da China 80

2.2.3

Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro 80

2.2.4

Reino Unido e Irlanda 81

2.3.

Isenção da obrigação de visto concedida pelos Estados-Membros aos membros das forças armadas que se desloquem no âmbito da OTAN ou da Parceria para a Paz e que sejam titulares dos documentos de identificação e de missão previstos pela Convenção entre os Estados partes no Tratado da Organização do Atlântico Norte sobre o estatuto das suas forças, de 19 de junho de 1951: 81

3.

Derrogações da isenção da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n.o 1 82

4.

Derrogações da isenção da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n.o 3 83

4.1.

Exceções à isenção da obrigação de visto em relação às pessoas que exercem uma atividade remunerada durante a sua permanência 83

4.1.1

Estados 83

4.1.2

Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China 90

4.1.3

Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro 90

4.1.4

Isenção da obrigação de visto para os refugiados e apátridas que residem no Reino Unido ou na Irlanda 91

Informações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.

0.   Notificações recentes (as alterações são inseridas nas tabelas):

Esta publicação baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em 11 de julho de 2023

Notificado em

Por

Para

Na secção n.o

Alteração

Aplicável a partir de

15.7.2023

Polónia

Angola

1.1

Titulares de um passaporte diplomático

15.7.2023

1.   Isenção da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n. 1

1.1.   A isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais:

1.1.1.   Estados

Sim = isento de visto

 

Países

Tipo de passaporte

BNL (1)

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

AFEGANISTÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFEGANISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFEGANISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARGÉLIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim (14)

ARGÉLIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

ARGÉLIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGOLA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

Sim (13)

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

ANGOLA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

ANGOLA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARMÉNIA

Passaporte diplomático

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim

Sim

ARMÉNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

ARMÉNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AZERBAIJÃO

Passaporte diplomático

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim

Sim (8)

AZERBAIJÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim (7)(8)

AZERBAIJÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARÉM

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARÉM

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARÉM

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANGLADECHE

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANGLADECHE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BANGLADECHE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIELORRÚSSIA (2)

Passaporte diplomático

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

 

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

Sim (7)

 

 

 

BIELORRÚSSIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

BIELORRÚSSIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENIM

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (15)

BENIM

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (15)

BENIM

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BUTÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

BUTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

BUTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOLÍVIA

Passaporte diplomático

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

BOLÍVIA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

BOLÍVIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

BOTSUANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

BOTSUANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

BOTSUANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

BURQUINA FASSO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASSO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASSO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMBOJA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

CAMBOJA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

CAMBOJA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

CAMARÕES

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (15)

CAMARÕES

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (15)

CAMARÕES

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

Passaporte diplomático

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

 

 

CABO VERDE

Passaporte de serviço/oficial

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

 

 

 

CABO VERDE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

Passaporte diplomático

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHINA (RP)

Passaporte diplomático

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)(18)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim (2)

Sim

Sim (14)

CHINA (RP)

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim (3)

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (18)

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

CHINA (RP)

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

COMORES

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (5)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO (REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO)

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO (REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO)

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO (REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO)

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA DO MARFIM

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

COSTA DO MARFIM

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

COSTA DO MARFIM

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CUBA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

CUBA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim (14)

CUBA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

JIBUTI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

REPÚBLICA DOMINICANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

REPÚBLICA DOMINICANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

EQUADOR

Passaporte diplomático

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim (14)

EQUADOR

Passaporte de serviço/oficial

Sim

 

 

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

EQUADOR

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

EGITO

Passaporte diplomático

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

EGITO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

EGITO

Passaporte especial

 

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESSUATÍNI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESSUATÍNI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESSUATÍNI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ETIÓPIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIJI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIJI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FIJI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

Sim (7)

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim por um período de estada não superior a 30 dias

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

GANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim por um período de estada não superior a 30 dias

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

GANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

GUIANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

GUIANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDIA

Passaporte diplomático

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (14)

ÍNDIA

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

ÍNDIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDONÉSIA

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (3)

Sim

Sim

Sim (3)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

INDONÉSIA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (3)

Sim

 

Sim (3)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

INDONÉSIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

IRÃO

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim (3)

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

IRÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim (3)

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

IRÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

IRAQUE

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IRAQUE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IRAQUE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

Passaporte diplomático

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim (18)

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

JAMAICA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (18)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

JAMAICA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JORDÂNIA

Passaporte diplomático

 

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

JORDÂNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

JORDÂNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAZAQUISTÃO

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

CAZAQUISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

CAZAQUISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COREIA (DO NORTE)

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COREIA (DO NORTE)

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COREIA (DO NORTE)

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KOWEIT

Passaporte diplomático

 

Sim

Sim

 

Sim (7)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Suspensão

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

KOWEIT

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Suspensão

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

KOWEIT

Passaporte especial

 

Sim

 

 

Sim (7)

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Suspensão

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

QUIRGUISTÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

QUIRGUISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

QUIRGUISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LAOS

Passaporte diplomático

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

LAOS

Passaporte de serviço/oficial

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

LAOS

Passaporte especial

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

LÍBANO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

LÍBANO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LÍBANO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIBÉRIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIBÉRIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIBÉRIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LÍBIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

 

 

LÍBIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

 

 

LÍBIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALÁUI

Passaporte diplomático

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALÁUI

Passaporte de serviço/oficial

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALÁUI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALDIVAS

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

MALDIVAS

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALDIVAS

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURITÂNIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MAURITÂNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MAURITÂNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONGÓLIA

Passaporte diplomático

 

Sim

Sim

 

Sim (7)

Sim (7)

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim (18)

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

MONGÓLIA

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim (3)

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim (18)

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

MONGÓLIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARROCOS

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

MARROCOS

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim (14)

MARROCOS

Passaporte especial

Sim (4)

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim (14)

MOÇAMBIQUE

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MIANMAR/BIRMÂNIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MIANMAR/BIRMÂNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MIANMAR/BIRMÂNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAMÍBIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

NAMÍBIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

NAMÍBIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

NAURU

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NAURU

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NEPAL

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NEPAL

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NEPAL

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NIGÉRIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NIGÉRIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NIGÉRIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OMÃ

Passaporte diplomático

 

 

 

 

Sim (7)

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

OMÃ

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

Sim (7)

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

OMÃ

Passaporte especial

 

 

 

 

Sim (7)

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

PAQUISTÃO

Passaporte diplomático

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

(6)

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim (18)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

PAQUISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim (18)

Sim

 

 

Sim (3)

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

PAQUISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FILIPINAS

Passaporte diplomático

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (12)

Sim

Sim

Sim (19)

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

FILIPINAS

Passaporte de serviço/oficial

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (12)

Sim

 

Sim (19)

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

FILIPINAS

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

CATAR

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

Sim (7)

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

CATAR

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

Sim (7)

 

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

CATAR

Passaporte especial

 

Sim

 

 

Sim (7)

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

RÚSSIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RÚSSIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RÚSSIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARÁBIA SAUDITA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARÁBIA SAUDITA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARÁBIA SAUDITA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SENEGAL

Passaporte diplomático

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SENEGAL

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SENEGAL

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁFRICA DO SUL

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (17)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim (14)

ÁFRICA DO SUL

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim (17)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim (14)

ÁFRICA DO SUL

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO DO SUL

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO DO SUL

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO DO SUL

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERI LANCA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERI LANCA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERI LANCA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍRIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍRIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍRIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAJIQUISTÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

TAJIQUISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

TAJIQUISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TAILÂNDIA

Passaporte diplomático

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

TAILÂNDIA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

TAILÂNDIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim (14)

TOGO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUNÍSIA

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim (14)

TUNÍSIA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

TUNÍSIA

Passaporte especial

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

TURQUIA

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (14)

TURQUIA

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim (3)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (14)

TURQUIA

Passaporte especial

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (14)

TURQUEMENISTÃO

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

TURQUEMENISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

TURQUEMENISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

USBEQUISTÃO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

USBEQUISTÃO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

USBEQUISTÃO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIETNAME

Passaporte diplomático

 

Sim

Sim

 

(6)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim (14)

VIETNAME

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

VIETNAME

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IÉMEN

Passaporte diplomático

 

 

(6)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

 

IÉMEN

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

 

IÉMEN

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(6)

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1.2.   Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro, e outros casos especiais

Sim = isento de visto

 

Entidades

Tipo de passaporte

BNL (1)

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

AUTORIDADE PALESTINIANA

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIDADE PALESTINIANA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIDADE PALESTINIANA

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KOSOVO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KOSOVO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KOSOVO

Passaporte especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA SÉ

Passaporte diplomático

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

SANTA SÉ

Passaporte de serviço/oficial

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

ORDEM SOBERANA E MILITAR DE MALTA

Passaporte diplomático

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

ORDEM SOBERANA E MILITAR DE MALTA

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Observações (1.1.1 e 1.1.2):

(1)

Benelux: em aplicação da Convenção de 11 de abril de 1960, nomeadamente o seu artigo 3.o, os países do Benelux têm uma política harmonizada em matéria de emissão de vistos de curta duração em relação aos países terceiros.

(2)

Em consonância com os acordos entre a União Europeia e os seguintes países: Rússia (JO L 129 de 17.5.2007, p.27); Arménia (JO L 289 de 31.10.2013, p. 2); Azerbaijão ( JO L 128 de 30.4.2014, p. 49); República de Cabo Verde (JO L 282 de 24.10.2013, p. 3); República Popular da China (JO L 318 de 24.11.2016, p. 1); Bielorrússia (JO L 180 de 9.6.2020, p. 3)

(3)

Até 30 dias de estada.

(4)

A isenção da obrigação de visto para os titulares de passaportes especiais só é aplicada pela Bélgica e pelo Luxemburgo.

(5)

A isenção da obrigação de visto para os titulares de passaportes diplomáticos do Congo apenas diz respeito aos documentos de viagem seguros.

(6)

A isenção da obrigação de visto está atualmente suspensa.

(7)

Apenas para passaportes biométricos.

(8)

Em conformidade com o Acordo bilateral entre a Suíça e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos. O acordo entrou em vigor em 1 de abril de 2017.

(9)

Em conformidade com o Acordo bilateral entre a Dinamarca e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos. O acordo entrou em vigor em 1 de outubro de 2009.

(10)

Em conformidade com o Acordo bilateral entre a Noruega e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos. O acordo entrou em vigor em 1 de dezembro de 2008.

(11)

Em conformidade com o Acordo bilateral entre a Suíça e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos. O acordo entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2010. Em conformidade com o Acordo bilateral entre o Listenstaine e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos. O acordo entrou em vigor em 1 de abril de 2015.

(12)

Até 21 dias de estada.

(13)

Para os titulares de passaportes diplomáticos para estadas até 90 dias por semestre.

(14)

Para uma missão oficial ou outros fins de viagem sem atividade lucrativa

(15)

Para uma missão oficial.

(16)

Até um máximo de 90 dias.

(17)

Sim por um período de estada não superior a 30 dias durante um período de 12 meses

(18)

Isenção de visto por 30 dias e não por 90 dias

(19)

Até 2 meses

1.2.   Isenções de visto para outras categorias referidas no artigo 6.o, n.o 1:

1.2.1.   Membros da tripulação civil de aviões

Condições gerais:

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

Isenção da obrigação de visto para membros da tripulação de aviões se forem titulares de licenças e certificados na aceção dos anexos 1 a 9 da Convenção de Chicago sobre a Aviação Civil Internacional.

Sim

Sim (1)(2)

Sim (3)

Sim (4)

Sim (5)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (1)

Sim

 

Sim (1) (6)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (7)

Sim (1)

Sim (1)

Sim (8)

Sim (7)

Sim

Sim

Sim (9)

Observações

(1)

Observação de vários Estados-Membros:

Mantém-se a obrigação de visto para os membros da tripulação que sejam nacionais de país não signatários da Convenção de Chicago.

(2)

Observação da Bulgária:

A Bulgária também concede isenção de visto aos membros da tripulação civil dos aviões noutras circunstâncias (ou seja, quando estes não são titulares de licenças e certificados em conformidade com a Convenção de Chicago): Os membros da tripulação fornecem uma declaração geral que confirma que fazem parte da tripulação em causa.

(3)

Observação da República Checa:Condições adicionais:

(a)

Embarcar e desembarcar no aeroporto de escala ou de destino situado no território da CZ;

(b)

Entrar no território do município onde se encontra o aeroporto de escala ou de destino situado no território da CZ;

(c)

Dirigir-se, por qualquer meio de transporte, a um aeroporto situado no território da CZ para embarcar numa aeronave com partida desse mesmo aeroporto.

(4)

Observação da Dinamarca:

Condição adicional: Os interessados têm de provar que foram contratados como membros da tripulação de aviões situados na Dinamarca.

(5

) Observação da Alemanha:

(A)

Os membros da tripulação civil de aviões que sejam titulares de documentos de identidade do pessoal de voo ficam isentos da obrigação de visto para os seguintes fins:

1

. Permanecer no aeroporto em que a aeronave faz escala ou termina o seu percurso;

2

. Permanecer apenas no território de um município situado nas imediações do aeroporto;

3.

Transferir para outro aeroporto.

(B)

Os membros da tripulação civil de aviões que não sejam titulares de documentos de identidade do pessoal de voo podem ser isentos da obrigação de visto para os fins de uma estada tal como especificada na subsecção A, desde que cumpram as obrigações em matéria de passaporte. Os órgãos competentes são as autoridades encarregadas de policiar o tráfico transfronteiriço. É emitido um livre-trânsito para confirmar a isenção.

(6)

Observação da Letónia:

Condição adicional: O membro da tripulação entra no território no âmbito das suas funções profissionais a fim de apanhar o voo seguinte e permanece no território administrativo da cidade mais próxima do aeroporto.

(7)

Observações da Roménia e da Suécia:

Condições adicionais:

Não sair das instalações do aeroporto mesmo que se trate apenas de uma escala da aeronave;

Não sair do aeroporto de destino;

Não sair da cidade nas imediações do aeroporto;

Não sair do aeroporto, exceto para se dirigir para outro aeroporto.

(8)

Observação da Finlândia:

Condições adicionais: Os membros da tripulação de uma aeronave saem do país no voo regular seguinte no âmbito do seu contrato.

(9)

Observação da Suíça: No exercício das suas funções oficiais, os titulares de licença de piloto ou de licença ou certificado de membro da tripulação nos termos do anexo 9 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional de 7 de dezembro de 1944 têm autorização para:

a)

Embarcar ou desembarcar da aeronave num aeroporto de escala ou de destino no território de um Estado-Membro;

b)

Dirigir-se ao território do município onde está situado o aeroporto, no território de um Estado-Membro;

c)

Deslocar-se, por qualquer meio de transporte, para um aeroporto situado no território de um Estado-Membro para embarcar numa aeronave com partida desse mesmo aeroporto.

1.2.2   Membros da tripulação civil dos navios

Condições gerais:

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

Isenção da obrigação de visto para os membros da tripulação de navios no exercício das suas funções e quando vão a terra, desde que sejam titulares de um documento de identificação de marítimo emitido em conformidade com as Convenções n.o 108, de 13 de maio de 1958, ou n.o 185, de 16 de junho de 2003, da Organização Internacional do Trabalho, ou com a Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, da Organização Marítima Internacional, de 9 de abril de 1965.

(1)

Sim (2)

 

Sim(3)

Sim (4)

Sim (5)

 

Sim (6)

Sim

 

 

 

Sim (7)

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim (8)

(1)

 

Sim (8)

Sim (8)

Sim

Sim (9)

 

Observações

(1)

Observação do Benelux:

Os membros da tripulação só ficam isentos da obrigação de visto em caso de licença para ir a terra.

(2)

Observação da Bulgária:

Condição adicional: Os membros da tripulação fornecem uma declaração geral que confirma que fazem parte da tripulação em causa. Exceção: A obrigação de visto continua a aplicar-se aos membros da tripulação no caso de licença para ir a terra.

(3)

Observação da Dinamarca:

Titulares de documentos de identidade da OIT (trânsito sem visto): na perspetiva de uma contratação, de um despedimento ou de uma recontratação anterior à saída do espaço Schengen e por um período máximo de cinco dias. A isenção de visto não se aplica aos nacionais estrangeiros sujeitos à obrigação de consulta prévia das autoridades centrais de outros Estados-Membros.

Titulares de uma cédula marítima (direito a licença para ir a terra): as pessoas constantes da lista da tripulação podem ficar nas imediações do porto de escala enquanto o navio lá estiver.

(4)

Observação da Alemanha:

(1)

Os membros do pessoal do navio são isentos da obrigação de visto para fins de entrada e permanência na Alemanha, designadamente:

1.

Os pilotos no exercício da sua profissão em conformidade com o artigo 1.o da Lei da pilotagem marítima que se possam identificar por meio de documentos oficiais comprovativos da sua identidade e capacidade de pilotos;

2.

Os nacionais de países terceiros que:

a)

sejam titulares de uma cédula marítima alemã,

b)

sejam nacionais de um Estado especificado no anexo II do Regulamento (CE) n.o 2018/1806 e titulares de um passaporte ou documento substituto emitido pelo Estado em causa, e

c)

permaneçam a bordo do navio ou na Alemanha unicamente a título de membros do pessoal civil de um navio autorizado a arvorar pavilhão da Alemanha.

(2)

O pessoal civil de navios circulantes em águas marítimas ou costeiras ou no Reno não abrangido pela categoria de pessoal visada no ponto (1) pode ser isento da obrigação de visto para estadias no porto durante o tempo de atracagem, desde que cumpram as obrigações em matéria de passaporte. Os órgãos competentes são as autoridades encarregadas de policiar o tráfico transfronteiriço. É emitido um livre-trânsito para confirmar a isenção.

(3)

O pessoal civil de navios na aceção dos pontos supramencionados são o capitão do navio, os membros da tripulação contratados e constantes da lista de tripulação, e quaisquer outras pessoas empregadas a bordo constantes da lista de tripulação.

(5)

Observação da Estónia:

Condição adicional: A isenção de visto apenas durante o período de trânsito, se a finalidade for entrar em funções ou cessar funções num navio num porto estónio ou transitar para outro país a fim de entrar em funções num navio.

(6)

Observação da Espanha:

Apenas durante a estada do navio ou quando em trânsito para outro país.

(7)

Observação da Letónia:

Os membros da tripulação devem constar da lista da tripulação de um navio que efetue viagens internacionais.

Apenas enquanto o navio em causa permanecer no porto, sendo que a tripulação não sai do navio nem da zona do porto.

É exigido visto em situações de desatracagem em que um dado membro da tripulação tenha de permanecer no porto para fins de tratamento médico.

(8)

Observações da Roménia, da Finlândia e da Suécia:

Apenas enquanto o navio em causa permanecer no porto, sendo que a tripulação não sai do navio nem da zona do porto.

(9)

Observação da Noruega:

Titulares de um «documento de identificação e cédula marítima» das Filipinas ou de um passaporte nacional das Filipinas (ver o acordo em matéria de navegação marítima, de 22 de outubro de 1999, entre as Filipinas e a Noruega). O titular deve apresentar uma confirmação escrita do armador ou seu representante de que vai assumir funções num navio num porto norueguês.

1.2.3.   Tripulação e membros das missões de emergência ou de salvamento, em caso de desastre ou acidente

Condições

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

Isenção da obrigação de visto para a tripulação e os membros das missões de emergência ou de salvamento, em caso de desastre ou acidente.

 

(1)

 

 

Sim (2)

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim (2)

 

 

Sim (3)

Sim

Sim (4)

Sim

Sim

 

 

 

Observações

(1)

O visto é emitido no ponto de passagem de fronteira (PPF).

(2)

Apenas durante o período de trânsito.

(3)

As isenções de visto só são concedidas com base em acordos bilaterais entre a Roménia e países terceiros para apoio mútuo em situações de catástrofe, emergência ou acidente.

(4)

As isenções de visto só são concedidas por motivos humanitários, por razões de interesse público ou no cumprimento de obrigações internacionais (acordos bilaterais).

1.2.4.   Membros da tripulação civil de navios em vias fluviais internacionais

Condições gerais:

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

Isenção da obrigação de visto para os membros da tripulação civil de navios que naveguem em vias fluviais internacionais, desde que estes sejam titulares de documentos que os identifiquem como marinheiros da respetiva via fluvial internacional.

Sim (1)(2)

Sim (1)

 

 

Sim (1)(2)(4)

 

 

Sim

Sim (2)

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim (1)(3)

 

 

Sim (1)

 

 

Sim

 

 

 

 

Observações

(1)

Desde que constem da lista de tripulação.

(2)

Desde que sejam titulares de um documento de viagem com um carimbo ou menção trilingue que os identifique como barqueiros do Reno, em conformidade com as resoluções da Comissão Central para a Navegação do Reno.

(3)

Desde que os membros da tripulação não saiam do navio, da zona portuária, do local de atracagem ou do município nas suas imediações.

(4)

A Alemanha isenta da obrigação de visto os nacionais de países terceiros empregados num navio de uma empresa sediada no estrangeiro que opere nos sistemas fluviais do Reno e do Danúbio, incluindo o canal Meno-Danúbio, no caso de estadas na Alemanha de duração inferior a três meses no período dos doze meses que se seguem à sua primeira entrada na Alemanha.

A isenção aplica-se à entrada na Alemanha e às viagens pelo trajeto mais curto entre o ponto de passagem de fronteira e o local de atracagem do navio ou entre os locais de atracagem dos navios no contexto do transporte transfronteiras de pessoas ou bens e, para fins do transporte subsequente dessas pessoas ou bens, às viagens no sistema fluvial do Danúbio.

1.2.5.   Titulares de documentos de viagem emitidos por organizações intergovernamentais

Sim = Isenção da obrigação de visto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Organizações

Condições

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

Nações Unidas

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (1)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Apenas em combinação com um passaporte nacional (sim) / outro (...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certificado que confirma que viajam no âmbito do serviço emitido pela ONU

 

Sim (2)

 

Organização do Tratado do Atlântico Norte

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Apenas em combinação com um passaporte nacional (sim) / outro (...)

 

 

Cartão de identidade militar da OTAN

 

 

 

Cartão de identidade militar da OTAN

 

 

 

Ordem de transferência

 

Sim

 

 

 

 

Cartão de identidade e ordem de missão

 

Cartão de identidade e ordem de missão

Ordem de transferência

 

 

 

 

Cartão de identidade e ordem de missão

Guia de licença

Conselho de Cooperação Aduaneira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apenas em combinação com um passaporte nacional (sim) / outro (...)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conselho da Europa

 

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

Apenas em combinação com um passaporte nacional (sim) / outro (...)

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Observações

(1)

Aplicável aos titulares de um salvo-conduto azul ou vermelho emitido pelas Nações Unidas (com exceção dos salvo-condutos azuis das Nações Unidas cuja respetiva sequência numérica seja antecedida da letra A), desde que também seja apresentado, a par do documento de viagem, um certificado que confirme que a sua viagem serve fins oficiais.

(2)

A Noruega isenta da obrigação de visto as seguintes pessoas e respetivos cônjuges/parceiros e filhos a cargo:

(a)

representantes da ONU;

(b)

funcionários com um cargo permanente na ONU ou numa das organizações especiais da ONU;

(c)

juízes do Tribunal Internacional ou funcionários do secretariado do Tribunal;

(d)

outras pessoas no exercício de funções para uma organização especial da ONU ou do Tribunal;

(e)

estrangeiros com um salvo-conduto da ONU (emitido em conformidade com o acordo especial com a ONU).

2.   Isenção da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n. 2

2.1.   Isenção de visto concedida aos estudantes nacionais de um país terceiro que conste da lista do anexo I do regulamento e residentes num país terceiro que conste da lista do anexo II do regulamento, quando participem numa viagem organizada no âmbito de um grupo escolar acompanhado por um professor do estabelecimento de ensino em causa

Sim = isento de visto

Notificações em falta de: CY

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aluno do ensino escolar

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

LI

REINO UNIDO

Sim

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim (1)

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Qualquer outro país enumerado no anexo II

 

 

 

 

Sim (2)

 

 

 

 

 

 

.(3)

 

 

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Observações:

(1)

Espanha: Sujeito a reciprocidade e às relações globais UE-RU

(2)

Alemanha: Como condição prévia, os alunos do ensino escolar devem constar de uma lista conforme com os requisitos definidos no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e no anexo da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, com base no no 2, alínea b), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro, e não devem exercer uma atividade remunerada.

(3)

Chipre: é exigido um visto coletivo nacional.

(4)

1) Dependendo da reciprocidade; 2) para alunos do ensino básico até ao ensino secundário (de acordo com a sua notificação)

2.2.   Isenção da obrigação de visto para os refugiados e os apátridas que residam legalmente num país terceiro/entidade territorial enumerados no anexo II do regulamento e sejam titulares de um documento de viagem emitido pelas autoridades competentes desse país/entidade territorial

2.2.1.   Estados

Sim = isento de visto

 

 

 

 

Países

Categoria de pessoas

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SL

SK

FI

SE

IS

NO

CH

LI

ALBÂNIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALBÂNIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANDORRA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

ANDORRA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

ANTÍGUA E BARBUDA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTÍGUA E BARBUDA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARGENTINA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

ARGENTINA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

AUSTRÁLIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

AUSTRÁLIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BÓSNIA-HERZEGOVINA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

BÓSNIA-HERZEGOVINA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

BRASIL

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

BRASIL

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

BRUNEI DARUSSALÃ

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

BRUNEI DARUSSALÃ

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

CANADÁ

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

CANADÁ

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

CHILE

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

CHILE

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

COLÔMBIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

COLÔMBIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

COSTA RICA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

COSTA RICA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MACEDÓNIA DO NORTE

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MACEDÓNIA DO NORTE

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

GEÓRGIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GEÓRGIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUATEMALA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

GUATEMALA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SANTA SÉ (ESTADO DA CIDADE DO VATICANO)

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

SANTA SÉ (ESTADO DA CIDADE DO VATICANO)

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

HONDURAS

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

HONDURAS

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ISRAEL

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

ISRAEL

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

JAPÃO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

JAPÃO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBÁTI

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBÁTI

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COREIA (DO SUL)

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

COREIA (DO SUL)

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MALÁSIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

MALÁSIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURÍCIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MAURÍCIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÉXICO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

MÉXICO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MICRONÉSIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MICRONÉSIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOLDÁVIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MOLDÁVIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MÓNACO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

MÓNACO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MONTENEGRO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

MONTENEGRO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

NOVA ZELÂNDIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

NOVA ZELÂNDIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

NICARÁGUA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

NICARÁGUA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

PALAU

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PANAMÁ

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

PANAMÁ

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARAGUAI

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

PARAGUAI

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERU

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

PERU

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SALVADOR

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

SALVADOR

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO MARINHO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SÃO MARINHO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÉRVIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SÉRVIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

SEICHELES

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEICHELES

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SINGAPURA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

SINGAPURA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS SALOMÃO

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS SALOMÃO

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIMOR-LESTE

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIMOR-LESTE

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TONGA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TONGA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UCRÂNIA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UCRÂNIA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REINO UNIDO

Refugiados

 

Notificações em falta

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim (1) (2)

Notificações em falta

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

REINO UNIDO

Apátridas

 

Notificações em falta

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim (1) (2)

Notificações em falta

 

Sim

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)

Refugiados

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

URUGUAI

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

URUGUAI

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VENEZUELA

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

VENEZUELA

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

(1)

Sujeito a reciprocidade e às relações globais UE-RU.

(2)

Apenas para os refugiados e apátridas que residem no Reino Unido.

2.2.2.   Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China

Sim = isento de visto

 

 

Países

Categoria de pessoas

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

LI

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

2.2.3.   Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro

Sim = isento de visto

 

Países

Categoria de pessoas

BNL

BG

CZ

DK

DE (1)

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

LI

TAIWAN

Refugiados

 

Sim

 

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

TAIWAN

Apátridas

 

Sim

 

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

2.2.4.   Isenção da obrigação de visto para os refugiados e apátridas que residem na Irlanda

Sim = isento de visto

 

Países

Categoria de pessoas

BE

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

LU

HU

MT

NL

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

IRLANDA

Refugiados (passaporte biométrico)

Sim

Sim

Sim

Sim (3)

Sim

 

 

Sim

Sim (2)

Sim (2)

Sim

 

 

Sim

Sim

Sim (2)

Sim

Sim

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (2)

IRLANDA

Apátridas (passaporte biométrico)

 

Sim

 

Sim (3)

Sim

 

 

 

Sim (2)

Sim (2)

Sim

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

Sim (2)

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim (2)

Observações:

(1)

Desde que as pessoas em causa residam no Reino Unido.

(2)

Desde que as pessoas em causa residam na Irlanda.

(3)

Desde que as pessoas em causa apresentem um documento de viagem válido.

2.3.   Isenção da obrigação de visto concedida pelos Estados-Membros aos membros das forças armadas que se desloquem no âmbito da OTAN ou da Parceria para a Paz e sejam titulares dos documentos de identificação e de missão previstos pela Convenção entre os Estados partes no Tratado da Organização do Atlântico Norte sobre o estatuto das suas forças, de 19 de junho de 1951

Sim = isento de visto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Membros das forças armadas que se desloquem no âmbito da OTAN ou da Parceria para a Paz e sejam titulares dos documentos de identificação e de missão previstos pela Convenção de 19 de junho de 1951

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

LI

 

Sim (1)

Sim (2)

Sim

(3)

Sim

Sim (4)

Sim (2)

Sim

Sim

 

 

Sim

 

 

 

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

 

Sim

Sim

Sim (5)

 

 

Observações:

(1)

Bulgária: a isenção de obrigação de visto para a Organização do Tratado do Atlântico Norte aplica-se aos titulares de um documento de viagem válido ou de uma ordem de missão emitida pelo Quartel-General da OTAN, quando se encontrem em missão.

(2)

República Checa / Espanha: Cartão de identidade e ordem de missão.

(3)

Estas pessoas estão isentas da obrigação de visto na Alemanha.

(4)

A Grécia dispensa da obrigação de visto os membros das forças armadas, o pessoal civil e respetivas pessoas a cargo, quando se desloquem em missão da OTAN.

(5)

Noruega: A Noruega dispensa da obrigação de visto o pessoal militar de um país membro da OTAN e o pessoal militar destacado num Quartel-General da OTAN numa missão oficial, com uma ordem de missão emitida pela autoridade competente do Estado de origem ou da OTAN. Para estas categorias, a Noruega também dispensa de visto os respetivos membros da família (cônjuge/parceiro e filhos a cargo).

A Noruega dispensa igualmente da obrigação de visto os membros das tropas norte-americanas, canadianas ou britânicas que devem estacionar ou participar em exercícios militares no território norueguês, em conformidade com o programa de cooperação Parceria para a Paz. Esta isenção da obrigação de visto não abrange os cônjuges e filhos.

3.   Exceções à isenção da obrigação de visto ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1

3.1.   Estados

Sim = EXCEÇÃO à isenção de visto

 

Países

Categoria de pessoa

BNL

BG

CZ

DK

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT

PL

PT

RO

SI

SK

FI

SE

IS

NO

CH

AUSTRÁLIA

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUSTRÁLIA

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANADÁ

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CANADÁ

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA RICA

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA RICA

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MÉXICO

Passaporte diplomático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

MÉXICO

Passaporte de serviço/oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)

Passaporte diplomático

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)

Passaporte de serviço/oficial

 

Sim

 

 

 

 

Sim

Sim

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.   Derrogações da isenção da obrigação de visto nos termos do artigo 6.o, n.o 3

4.1.   Pessoas que exercem uma atividade remunerada durante a sua permanência

4.1.1.   Estados

Sim = visto obrigatório

Notificações em falta de: CY

 

 

Países

BE

BG

CZ (1)

DK (2)

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LU

LT

HU

MT

NL

AT (3)

PL

PT

RO

SI

SK

FI (4)

SE

IS (5)

NO

CH

LI

ALBÂNIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

ANDORRA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim (6)

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

ARGENTINA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

AUSTRÁLIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

BAAMAS

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

BARBADOS

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

BÓSNIA-HERZEGOVINA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

BRASIL

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

BRUNEI DARUSSALÃ

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

CANADÁ

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

CHILE

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

COLÔMBIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

COSTA RICA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

DOMÍNICA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

GEÓRGIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

GRANADA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

GUATEMALA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SANTA SÉ

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

HONDURAS

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

ISRAEL

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

JAPÃO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

QUIRIBÁTI

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

COREIA (DO SUL)

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

MACEDÓNIA DO NORTE

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

MALÁSIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

MAURÍCIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

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Sim

Sim

 

 

 

 

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Sim (7)

 

MÉXICO

 

 

Sim

 

Sim

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Sim (26)

Sim

Sim (9)

 

Sim

 

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Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

MICRONÉSIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

MOLDÁVIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

MÓNACO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

MONTENEGRO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

NOVA ZELÂNDIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

NICARÁGUA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

PALAU

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

PANAMÁ

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

PARAGUAI

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

PERU

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SALVADOR

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SAMOA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SÃO MARINHO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SANTA LÚCIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SÉRVIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

SEICHELES

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

SINGAPURA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

 

 

ILHAS SALOMÃO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

TIMOR-LESTE

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

TONGA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

TUVALU

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

UCRÂNIA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

 

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

REINO UNIDO

Não (12)

 

Sim (13)

 

Sim (14)

 

(27)

Sim (16)

 

Não (17)

Não (18)

 

Sim

 

 

Não (19)

 

Não (20)

Sim (21)

 

Sim (18)

Sim (22)

 

Não (23)

Não (24)

 

 

Não (25)

 

 

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

URUGUAI

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

VANUATU

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

VENEZUELA

 

 

Sim

 

Sim

Sim

Sim (26)

Sim

Sim

 

Sim

 

Sim

 

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (7)

 

4.1.2   Região administrativas especiais da República Popular da China

Sim = visto obrigatório

Notificações em falta de: CY

 

Regiões

BNL

BG

CZ (1)

DK (2)

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT (3)

PL

PT

RO

SI

SK

FI (4)

SE

IS (5)

NO

CH

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

4.1.3   Cidadãos britânicos que não sejam nacionais do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na aceção do direito da União

Sim = visto obrigatório

Notificações em falta de: CY

 

Cidadãos

BNL

BG

CZ (1)

DK (2)

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT (3)

PL

PT

RO

SI

SK

FI (4)

SE

IS (5)

NO

CH

Nacionais britânicos (ultramarinos)

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

Cidadãos britânicos dos territórios ultramarinos

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

Cidadãos britânicos ultramarinos

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

Pessoas protegidas pelo Reino Unido

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

Súbditos britânicos

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim (10)

4.1.4   Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como Estados por pelo menos um Estado-Membro

Sim = visto obrigatório

 

Entidades

BNL

BG

CZ (1)

DK (2)

DE

EE

EL

ES

FR

HR

IT

CY

LV

LT

HU

MT

AT (3)

PL

PT

RO

SI

SK

FI (4)

SE

IS (5)

NO

CH

TAIWAN

 

 

Sim

 

Sim

Sim

 

Sim

 

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

 

Sim

Sim

 

 

 

 

Sim

 

Sim

Observações:

(1)

República Checa: por «atividade remunerada» não se entendem atividades realizadas por:

a)

artistas intérpretes, professores, pessoal académico universitário, cientistas, investigadores e engenheiros que participem em reuniões científicas, alunos ou estudantes com menos de 26 anos, desportistas, pessoas que fornecem bens e serviços e/ou entregam, montam e instalam esses bens com base num contrato comercial e, se necessário, executam trabalhos de garantia e reparação; essas atividades na República Checa não podem exceder sete dias de calendário consecutivos ou o total de 30 dias num ano civil;

b)

membros de uma equipa de salvamento que prestem assistência com base num acordo intergovernamental de assistência mútua em situações de emergência, catástrofe e ajuda humanitária;

c)

trabalhadores do setor dos transportes internacionais quando destacados para a República Checa pelo seu empregador estrangeiro para fins profissionais;

d)

pessoal dos média com acreditação;

e)

pessoal militar e civil das forças armadas do Estado de origem;

f)

membros do clero e de associações religiosas registadas na República Checa;

g)

nacionais estrangeiros quando destacados para a República Checa pelo seu empregador estrangeiro no âmbito de um contrato concluído com uma pessoa singular ou coletiva checa exclusivamente para fins de reforço das competências e das qualificações necessárias para o seu trabalho fora da República Checa; ou

h)

pessoas que viajem para a República Checa exclusivamente para fins de uma reunião de negócios.

(2)

Dinamarca: Contudo, ao abrigo da legislação nacional, algumas atividades especiais não são consideradas atividades remuneradas. As pessoas que exercem essas actividades podem ser autorizadas a entrar sem visto, sob reserva do respeito de determinadas condições.

(3)

Áustria: As seguintes disposições especiais aplicam-se à emissão de vistos para atividades remuneradas:

Os trabalhadores sazonais e os trabalhadores das colheitas têm de requerer um visto. Consoante a duração da atividade, será emitido um visto de tipo C ou D. A vinheta de visto exibirá a menção «Saisonier». No caso de outros tipos de trabalho meramente temporário por conta própria ou por conta de outrem, os nacionais de países terceiros só podem iniciar atividade uma vez emitido o visto. Consoante a duração da atividade, será emitido um visto de tipo C ou D. A vinheta de visto exibirá a menção «ERWERB». No respeitante à admissão de nacionais de países terceiros para fins de formação, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/801, será emitido um visto de tipo D. A vinheta de visto exibirá a menção «Praktikanten».

(4)

Finlândia: Para efeitos de trabalho assalariado é obrigatória uma autorização de residência correspondente.

(5)

Islândia: Depende da profissão, de acordo com o artigo 23.o da Lei de Estrangeiros.

(6)

Espanha: os nacionais de Andorra estão isentos da obrigação de visto para o exercício de uma actividade remunerada durante a estada, exceto para o exercício de uma profissão por conta própria.

(7)

Suíça: Obrigação de visto para o exercício de uma atividade remunerada:

no setor primário ou secundário da construção e da engenharia civil, nos serviços da restauração e da hotelaria, no setor da limpeza industrial e privada, nos serviços de vigilância e de segurança, e nos serviços eróticos;

de qualquer outro tipo, se a atividade em causa ultrapassar oito dias por ano civil.

(12)

Tal poderá mudar nos últimos meses de 2020, uma vez que a nova política de imigração do Reino Unido se torne mais clara.

(13)

De acordo com o Regulamento Governamental n.o 215/2017, quando se deslocam para fins de exercício de uma atividade remunerada, são isentas da obrigação de visto as seguintes categorias:

a)

artistas intérpretes ou executantes; trabalhadores no domínio pedagógico, académico (universitário), científico; investigadores ou trabalhadores no domínio da ajuda ao desenvolvimento que participem numa reunião científica; alunos ou estudantes com menos de 26 anos; desportistas; pessoas que prestam ou fornecem bens ou serviços na República Checa ou que realizam trabalhos de montagem no âmbito de um contrato comercial; pessoas que realizam trabalhos de garantia e reparação; a realização da atividade em causa na República Checa não pode exceder sete dias de calendário consecutivos ou um total de 30 dias por ano civil;

b)

membros de uma equipa de salvamento que prestem assistência com base num acordo intergovernamental de assistência mútua para lidar com as consequências de acidentes e catástrofes naturais e em casos de ajuda humanitária;

c)

trabalhadores do setor dos transportes internacionais quando destacados pelo seu empregador estrangeiro para trabalhar na República Checa;

d)

pessoal dos média com acreditação;

e)

pessoal militar ou civil das forças armadas;

f)

membros de uma igreja ou associação religiosa registada na República Checa;

g)

estagiários/formandos enviados para a República Checa pela empresa estrangeira no âmbito de um contrato com um parceiro checo;

h)

pessoas que se deslocam à República Checa exclusivamente para fins de negócios;

(14)

Ao abrigo da legislação nacional, algumas atividades especiais não são consideradas atividades remuneradas. As pessoas que exercem essas actividades podem ser autorizadas a entrar sem visto, sob reserva do respeito de determinadas condições.

Os trabalhadores pertencentes às seguintes categorias não são considerados como exercendo uma actividade remunerada, pelo que estão dispensados da obrigação de visto nas condições seguidamente especificadas:

 

marítimos titulares de uma cédula marítima alemã («Seefahrtbuch») e de um passaporte nacional emitido pelas autoridades enumeradas no anexo II unicamente se forem membros da tripulação de um navio autorizado a arvorar o pavilhão da Alemanha ou que permaneça em território alemão;

 

pilotos de navegação marítima e costeira no exercício da sua profissão, no caso da navegação fluvial no Reno e no Danúbio, incluindo o canal do Meno-Danúbio, para a entrada tendo em vista o transporte de pessoas ou bens;

 

nacionais de países terceiros que trabalhem num navio registado no estrangeiro para uma empresa sediada no estrangeiro, que sejam titulares de um passaporte reconhecido ou de um passaporte equivalente que comprove que exercem a função de barqueiros do Reno, ou que sejam titulares de um passaporte especial reconhecido equivalente, como o cartão de barqueiro do Danúbio («Donauschifferausweis») ou a cédula de marítimo («Seefahrtbuch»), e que constem da lista de tripulação. Essa estada deve ter uma relação direta com o exercício da sua profissão. O trabalho por conta própria é geralmente considerado uma atividade remunerada.

(15)

Os criadores intelectuais, sobretudo autores, escritores, realizadores, pintores, escultores, atores, músicos, cantores, coreógrafos e cenógrafos-projetistas do Reino Unido são isentos da obrigação de visto para estadas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias. Esta disposição está sujeita a reciprocidade e às relações globais UE-RU.

(16)

incluindo trabalhadores do setor dos transportes internacionais, como camionistas. A Espanha reserva-se o direito de tomar uma decisão em devido tempo dependendo, entre outros aspetos, das medidas nacionais (em matéria de imigração) do Reino Unido em relação aos cidadãos da UE, da reciprocidade e das relações globais UE-RU.

(17)

Os trabalhadores do setor dos transportes internacionais cabem no âmbito da nossa definição de atividade remunerada e os nacionais britânicos que sejam, por exemplo, camionistas não precisam de visto para entrar na Croácia.

(18)

Sujeito a reciprocidade e às relações globais UE-RU.

(19)

Em matéria de vistos, reservamo-nos o direito de revisitar a nossa posição à luz da evolução da legislação britânica correspondente e em função das negociações em curso sobre a futura relação UE/RU.

(20)

Os Países Baixos não exigem um visto de curta duração para os nacionais britânicos no exercício de um atividade remunerada.

(21)

Tal aplica-se a todos os tipos de atividades remuneradas e, em princípio, também incluirá os camionistas supramencionados.

Os trabalhadores sazonais e os trabalhadores das colheitas têm de requerer um visto. Consoante a duração da atividade, será emitido um visto de tipo C ou D. A vinheta de visto exibirá a menção «Saisonier». No caso de outros tipos de trabalho meramente temporário por conta própria ou por conta de outrem, os nacionais de países terceiros só podem iniciar atividade uma vez emitido o visto. Consoante a duração da atividade, será emitido um visto de tipo C ou D. A vinheta de visto exibirá a menção «ERWERB». No respeitante à admissão de nacionais de países terceiros para fins de formação, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/801, será emitido um visto de tipo D. A vinheta de visto exibirá a menção «Praktikanten».

A vinheta de visto exibirá a menção «ERWERB». No respeitante à admissão de nacionais de países terceiros para fins de formação, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/801, será emitido um visto de tipo D. A vinheta de visto exibirá a menção «Praktikanten».

(22)

Em relação ao caso particular dos trabalhadores do setor dos transportes internacionais, esta categoria não entra no âmbito do nosso quadro legislativo em matéria de atividades remuneradas por períodos de curta duração (não mais de 90 dias por cada período de 180 dias), pelo que não impõe a obrigação de visto aplicável a outras pessoas que exercem uma atividade remunerada na Roménia.

As estadas de curta duração para fins de negócios não requerem visto.

(23)

Os trabalhadores do setor dos transportes internacionais cabem no âmbito da nossa definição de atividade remunerada e, em conformidade com a legislação nacional eslovaca, estão isentos da obrigação de visto para exercer uma atividade remunerada por um período de curta duração.

(24)

Os nacionais de países terceiros são autorizados a exercer uma atividade remunerada por um período de curta duração em determinadas situações, de acordo com o artigo 79.o da Lei de Estrangeiros (301/2004). É exigido um título de residência, com exceções.

Se o empregador ou contratante não estiver estabelecido na Finlândia, o cidadão estrangeiro tem direito a exercer uma atividade remunerada sem um título de residência nas seguintes condições:

1)

enquanto demonstrador de produtos ou membro de uma equipa de filmagem por um período máximo de três meses;

2)

enquanto membro da tripulação de um veículo a motor cuja posse ou propriedade seja detida por uma entidade estrangeira, se o seu trabalho consistir em conduzir o veículo além-fronteiras rumo ao destino previsto ou em recolhê-lo no local de partida, ou se a passagem em trânsito pela Finlândia corresponder a um serviço regular entre várias localidades, sendo pelo menos uma delas no estrangeiro, e a pessoa em causa não possuir residência na Finlândia;

(25)

É exigido um título de residência. Alguns estrangeiros que não têm um empregador na Noruega estão isentos da obrigação de um título de residência para fins de trabalho por um período não superior a três meses.

A isenção aplica-se a um conjunto de categorias, incluindo:

 

o pessoal de comboios, aeronaves, autocarros e camiões estrangeiros no tráfego internacional

(26)

Os criadores intelectuais, sobretudo autores, escritores, realizadores, pintores, escultores, atores, músicos, cantores, coreógrafos e cenógrafos-projetistas necessitam de um visto de tipo C para estadas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.

(27)

De 2 de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, os criadores intelectuais, em especial os autores, escritores, realizadores, pintores, escultores, atores, músicos, cantores, coreógrafos e cenógrafos-projetistas, não necessitam de visto para estadas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/94


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11278 — TDR CAPITAL / RING INTERNATIONAL / POPEYES UK)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 340/10)

1.   

Em 19 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

TDR Capital LLP («TDR Capital», Reino Unido),

Ring International Holding AG («Ring International», Áustria), controlada por B,

PLK Venture UK Ltd («Popeyes UK», Reino Unido), controlada pela Ring International.

A TDR Capital e a Ring International vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Popeyes UK.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A TDR Capital é uma sociedade de participações privadas que investe em diversos setores, incluindo investimentos e gestão de ativos, serviços energéticos, educação, ginásios, clubes de saúde, bares e restaurantes no Reino Unido, na Europa e nos EUA,

A Ring International é uma holding familiar ativa principalmente na Europa e nos Emirados Árabes Unidos que investe em diversos setores, principalmente na produção e distribuição de produtos fixos (tais como ligantes), produtos metálicos para finalidades industriais (foles, mangueiras flexíveis de metal), bem como cadeias de restauração rápida,

Popeyes UK é uma cadeia de restaurantes em serviço rápido em 29 locais em todo o Reino Unido, que servem principalmente refeições fritas de frango. Estes restaurantes são franqueados da Popeyes Louisiana Kitchen, Inc., uma cadeia multinacional americana de restauração rápida de frango frito.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11278 — TDR CAPITAL / RING INTERNATIONAL / POPEYES UK

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

27.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/96


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 340/11)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Île de Beauté»

PGI-FR-A1166-AM01

Data da comunicação: 20.7.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

Encepamento

O capítulo I, ponto 5, «Encepamento», do caderno de especificações é alterado para incluir cinco castas antigas e autóctones no encepamento da IGP:

castas brancas: brustianu B, cualtacciu B, rossula-bianca B e uva-biancona B;

castas tintas: vintaghju N.

Estas castas antigas presentes na área da IGP vêm reforçar a identidade dos vinhos corsos e a relação com a origem geográfica dos vinhos abrangidos pela IGP «Île de Beauté».

Para além de garantir a expansão dos recursos genéticos, o desenvolvimento destas variedades autóctones na região permite uma melhor adaptação às alterações climáticas, dado serem castas mais tardias e de acidez mais pronunciada.

Estas cinco castas foram incluídas na lista de castas de uva de vinho do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Île de Beauté

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Características organoléticas e analíticas

Breve descrição

A indicação geográfica protegida «Île de Beauté» é reservada aos vinhos tranquilos tintos, rosés e brancos.

A percentagem de vinhos rosés tem vindo a aumentar e representa hoje cerca de 50 % da produção. Os rosés apresentam uma paleta aromática e cromática variada, predominando embora, tendencialmente, os aromas acentuados e as cores claras.

Os vinhos tintos (um terço da produção) provêm maioritariamente das castas locais nielluccio N e sciaccarello N, combinadas sobretudo com as seguintes castas: merlot N, cabernet-sauvignon N, grenache N, pinot-noir N e syrah N. A cor é geralmente intensa. O nariz alia notas frutadas e nuances de couro e alcaçuz; no palato, são longos e sedosos.

Os vinhos brancos provêm da casta vermentino B, que lhes confere amiúde notas florais. Utilizam-se outras castas, como a chardonnay B, que dá aos vinhos notas mais frutadas – ou mesmo de mel –, e a chenin-blanc, mais firme e franca.

Os critérios analíticos, com exceção do título alcoométrico adquirido mínimo, seguem os limites estabelecidos pela legislação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro):

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

Prática enológica específica

Os vinhos seguem as práticas enológicas estabelecidas na legislação europeia.

5.2.   Rendimentos máximos

120 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, a vinificação e a elaboração dos vinhos com indicação geográfica protegida «Ile de Beauté» realizam-se nos departamentos de Haute-Corse e Corse-du-Sud.

7.   Castas de uva de vinho

Aléatico N

Barbaroux Rs

Biancu-gentile B

Brustianu

Cabernet-franc N

Cabernet-sauvignon N

Carcajolo N

Carcajolo-blanc B

Carignan N

Carignan-blanc B

Chardonnay B

Chenin B

Cinsaut N – cinsault

Codivarta B

Cualtacciu

Genovèse B

Grenache N

Grenache-blanc B

Grenache-gris G

Marsanne B

Merlot N

Morrastel N – minustellu, graciano

Mourvèdre N – monastrell

Muresconu N –

Muscat-d'alexandrie B – muscat, moscato

Muscat-à-petits-grains-blancs B – muscat, moscato

Muscat-à-petits-grains-rouges Rg – muscat, moscato

Nielluccio N – nielluciu

Pagadebiti B

Pinot-gris G

Pinot-noir N

Riminèse B

Rossula-bianca

Roussanne B

Sauvignon B – sauvignon-blanc

Sauvignon-gris G – fié-gris

Sciaccarello N

Syrah N – shiraz

Tempranillo N

Ugni-blanc B

Uva-biancona

Vermentino B – rolle

Vintaghju N

Viognier B

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Especificidade da área geográfica e do produto

A área geográfica da indicação geográfica protegida «Ile de Beauté» é constituída pelo conjunto dos municípios dos departamentos de Haute-Corse e Corse-du-Sud.

No entanto, a maior parte da produção provém da costa oriental, da zona que vai de Bastia a Solenzara, a maior área vitícola da ilha.

A vinha é, essencialmente, litoral, ocupando quase toda a área costeira da ilha. Esta organização litoral da produção confere à viticultura corsa um grande sentido de unidade.

Segundo aspeto paisagístico de relevo: os vinhedos estendem-se pelas planícies e, mais geralmente, nas zonas de baixo declive, embora não sejam raras as plantações em encostas e socalcos.

As vinhas estão implantadas em quatro tipos de solos: granito arenoso, xisto, argilo-calcário e terras de aluvião. A permeabilidade do solo – que, no continente, tem um papel fundamental, evitando a retenção de água – é menos importante na Córsega, que beneficia de um clima mais seco. Aqui, pelo contrário, é desejável a retenção do baixo teor de humidade.

O clima é típico do litoral mediterrânico, com temperaturas elevadas e pluviosidade moderada (pluviosidade média de 600 a 700 mm/ano).

O risco de geadas tardias está limitado a zonas de depressão ou pé de talude.

A seca estival provoca um estresse hídrico moderado, permitindo a acumulação de açúcares nos bagos em solos com reservas hídricas suficientes.

Os ventos têm também uma importância decisiva nas nuances regionais do clima corso. Os ventos «locais» – brisas marítimas e terrestres, ou brisas de vale e montanha (ventos térmicos com «efeito Venturi» mais ou menos pronunciado) – conferem a sua identidade a alguns setores vitícolas da ilha. Os ventos «regionais» não são menos importantes para a caracterização do impacto do clima no desenvolvimento da viticultura corsa: a tramontana (vento do norte), o mistral (vento de noroeste), o libeccio (vento de sudoeste), o siroco (vento de sudeste) e o gregal, um vento chuvoso da frente oriental que sopra do nordeste.

Este conjunto de fatores cria um ambiente particularmente favorável ao desenvolvimento das vinhas.

A história da vinha está ligada à do Mediterrâneo e, em particular, à da Córsega, por razões geográficas e agronómicas. Os primórdios da viticultura corsa são atribuídos aos gregos. No século VI a.C., a Córsega passa a fazer parte da civilização do vinho. Em 600 a.C., os fócios construíram o entreposto comercial de Alalia, na costa oriental da Córsega. O estabelecimento de Alalia, tal como dos outros entrepostos da Gália, compreendeu a chegada da vinha e da oliveira como culturas «coloniais».

Durante todo o período de Pax Romana, a viticultura beneficiou dos conhecimentos agronómicos dos romanos sobre os métodos de condução e vinificação. O consumo aumentou em todas as classes, dos escravos aos nobres, passando pelos trabalhadores agrícolas e os servos.

Após a queda do Império Romano, a Córsega foi repetidamente invadida até ao século XI. A ilha foi administrada por Pisa até 1285. A Igreja Romana impulsionará a viticultura e contribuirá para o seu restabelecimento como fonte comercial. O período genovês que se seguirá, um século mais tarde, reforçará o comércio com a Itália.

A segunda metade do século XX é marcada pela chegada de 17 000 repatriados do Norte de África. Esta ocorrência, os recursos financeiros e a legislação favorável deram um grande impulso à «nova viticultura». Os produtores trouxeram as suas técnicas vitícolas e enológicas de produção em em grande escala e criaram vinhas mecanizadas para produzir aquilo que conheciam melhor: um vinho medicinal, destinado ao continente. O cultivo da vinha teve início em 1960, aumentou de 1964 para 1969 e atingiu o seu pico em 1976. Na década de 1980, assistiu-se a um período de arranque sem precedentes.

Desde então, a comunidade vitícola restabeleceu-se sobre novas bases, reconquistou o território vitícola de qualidade e investiu na melhoria da qualidade da produção através da seleção das castas locais, da experimentação vitícola e enológica e da reestruturação das vinhas, criando assim bases sólidas para o futuro.

O vin de pays de Ile de Beauté foi reconhecido por decreto em janeiro de 1982.

Em 2008, os vinhos abrangidos pela indicação geográfica protegida «Ile de Beauté» representavam 60 % da produção vitivinícola da Córsega. Os 190 000 hl em causa, dos 3 150 ha de vinha, são produzidos por cinco adegas cooperativas, uma cooperativa agrícola (SICA, société d'intérêt collectif agricole) e 36 adegas particulares.

8.2.   Relação causal entre as particularidades da área geográfica e a natureza específica do produto

A Córsega é uma montanha no coração do Mediterrâneo, uma ilha banhada pelo sol, onde o clima, o relevo, o solo e a história da comunidade vitícola se conjugam para formar um terroir inigualável.

A Córsega dá à vinha e aos vinhos toda a força e especificidade da sua identidade insular. A prática da lotação e da vinificação em separado, com destaque para uma ou outra casta, conferem a estes vinhos uma identidade insular inegável e reconhecida. Esta identidade é reforçada pela manutenção de um encepamento que privilegia as castas históricas insulares. Os vinhos têm uma identidade específica reforçada pelas castas autóctones – sciaccarello N, nielluccio N e vermentino B.

A vinha é uma das expressões mais constantes da identidade insular. Deve-o evidentemente aos esforços dos viticultores, mas também à conjugação de fatores naturais:

os solos: a diversidade geológica criou as bases para a diversidade de competências e, portanto, de produção, uma vez que a pobreza do solo (granito, xisto) é favorável ao cultivo de vinhas de qualidade;

a topografia, que permitiu o cultivo em socalcos, talhados, aterrados e murados pela mão do homem durante vários séculos, e a criação de verdadeiras paisagens vitícolas;

o clima: a influência marítima limita os efeitos dos grandes calores estivais e mitiga os rigores do inverno; as temperaturas são propícias ao crescimento ideal das uvas, a pluviosidade moderada basta, em geral, para uma viticultura de qualidade e os regimes de vento desempenham também um papel importante na expressão da viticultura de qualidade, protegendo parcialmente a vinha de doenças criptogâmicas, sobretudo na primavera e, no verão. As brisas marinhas mantêm, por sua vez, uma certa humidade necessária à realização da fotossíntese a altas temperaturas.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico

Legislação nacional

Tipo de condição adicional

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição

O logótipo da IGP da União Europeia deve figurar no rótulo, caso a menção «indicação geográfica protegida» seja substituída pela menção tradicional «Vin de Pays».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-7deb9d98-f486-4253-b5db-292b018bf5f6


(1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.