|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
|
Índice |
Página |
|
|
|
I Resoluções, recomendações e pareceres |
|
|
|
RECOMENDAÇÕES |
|
|
|
Conselho |
|
|
2023/C 334/01 |
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2023/C 334/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10606 — MUBADALA / NATIONALE-NEDERLANDEN / HEALTHCARE ACTIVOS MANAGEMENT / HAY / HAISA ENTITIES / SQA) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2023/C 334/03 |
||
|
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2023/C 334/04 |
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2023/C 334/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11281 — GOLDMAN SACHS / Charlesbank CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
2023/C 334/06 |
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo M.11177 – PFIZER / SEAGEN) ( 1 ) |
|
|
2023/C 334/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS) ( 1 ) |
|
|
2023/C 334/08 |
Notificação prévia de uma concentração — Processo M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP ( 1 ) |
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
|
PT |
|
I Resoluções, recomendações e pareceres
RECOMENDAÇÕES
Conselho
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/1 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 19 de setembro de 2023
relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu
(2023/C 334/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 283.o, n.o 2, e o artigo 139.o, n.o 2,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-2,
RECOMENDA AO CONSELHO EUROPEU QUE:
Piero CIPOLLONE seja nomeado membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um período de oito anos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.
Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10606 — MUBADALA / NATIONALE-NEDERLANDEN / HEALTHCARE ACTIVOS MANAGEMENT / HAY / HAISA ENTITIES / SQA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 334/02)
Em 11 de março de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10606. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/3 |
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0635 |
|
JPY |
iene |
157,34 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4547 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,86713 |
|
SEK |
coroa sueca |
11,9260 |
|
CHF |
franco suíço |
0,9628 |
|
ISK |
coroa islandesa |
145,50 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
11,5270 |
|
BGN |
lev |
0,0000 |
|
CZK |
coroa checa |
24,437 |
|
HUF |
forint |
387,78 |
|
PLN |
zlóti |
4,6270 |
|
RON |
leu romeno |
4,9708 |
|
TRY |
lira turca |
28,8448 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6617 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4368 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,3181 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8004 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4559 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 426,05 |
|
ZAR |
rand |
20,1522 |
|
CNY |
iuane |
7,7695 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 351,31 |
|
MYR |
ringgit |
4,9894 |
|
PHP |
peso filipino |
60,536 |
|
RUB |
rublo |
|
|
THB |
baht |
38,488 |
|
BRL |
real |
5,2092 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,2401 |
|
INR |
rupia indiana |
88,3718 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/4 |
Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2023/C 334/04)
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS
ITÁLIA
Alteração das informações publicadas no JO C 241 de 24.6.2022, p. 8 .
Fronteiras aéreas
|
(1) |
Alghero (SS) |
Polizia di Stato |
|
(2) |
Ancona |
Polizia di Stato |
|
(3) |
Aosta |
Polizia di Stato |
|
(4) |
Bari |
Polizia di Stato |
|
(5) |
Bergamo |
Polizia di Stato |
|
(6) |
Biella |
Polizia di Stato |
|
(7) |
Bologna |
Polizia di Stato |
|
(8) |
Bolzano |
Polizia di Stato |
|
(9) |
Brescia |
Polizia di Stato |
|
(10) |
Brindisi |
Polizia di Stato |
|
(11) |
Cagliari |
Polizia di Stato |
|
(12) |
Catania |
Polizia di Stato |
|
(13) |
Crotone |
Polizia di Stato |
|
(14) |
Cuneo Levaldigi (CN) |
Polizia di Stato |
|
(15) |
Comiso (RG) |
Polizia di Stato |
|
(16) |
Fano (PU) |
Polizia di Stato |
|
(17) |
Firenze |
Polizia di Stato |
|
(18) |
Foggia |
Polizia di Stato |
|
(19) |
Forlì |
Polizia di Stato |
|
(20) |
Genova |
Polizia di Stato |
|
(21) |
Grosseto |
Polizia di Stato |
|
(22) |
Lamezia Terme (CZ) |
Polizia di Stato |
|
(23) |
Lampedusa (AG) |
Carabinieri |
|
(24) |
Lecce |
Polizia di Stato |
|
(25) |
Marina di Campo (LI) |
Carabinieri |
|
(26) |
Milano Linate |
Polizia di Stato |
|
(27) |
Napoli |
Polizia di Stato |
|
(28) |
Olbia |
Polizia di Stato |
|
(29) |
Oristano |
Polizia di Stato |
|
(30) |
Palermo |
Polizia di Stato |
|
(31) |
Pantelleria (TP) |
Carabinieri |
|
(32) |
Parma |
Polizia di Stato |
|
(33) |
Perugia |
Polizia di Stato |
|
(34) |
Pescara |
Polizia di Stato |
|
(35) |
Pisa |
Polizia di Stato |
|
(36) |
Reggio di Calabria |
Polizia di Stato |
|
(37) |
Rimini |
Polizia di Stato |
|
(38) |
Roma Ciampino |
Polizia di Stato |
|
(39) |
Roma Urbe |
Polizia di Stato |
|
(40) |
Roma Fiumicino |
Polizia di Stato |
|
(41) |
Ronchi dei Legionari (GO) |
Polizia di Stato |
|
(42) |
Salerno |
Polizia di Stato |
|
(43) |
Siena |
Polizia di Stato |
|
(44) |
Taranto-Grottaglie |
Polizia di Stato |
|
(45) |
Torino |
Polizia di Stato |
|
(46) |
Trapani |
Polizia di Stato |
|
(47) |
Tortoli (NU) |
Polizia di Stato |
|
(48) |
Treviso |
Polizia di Stato |
|
(49) |
Varese Malpensa |
Polizia di Stato |
|
(50) |
Venezia |
Polizia di Stato |
|
(51) |
Verona |
Polizia di Stato |
|
(52) |
Villanova d’Albenga (SV) |
Carabinieri |
Fronteiras marítimas
|
(1) |
Alassio (SV) |
Polizia di Stato |
|
(2) |
Alghero (SS) |
Polizia di Stato |
|
(3) |
Ancona |
Polizia di Stato |
|
(4) |
Anzio - Nettuno (RM) |
Polizia di Stato |
|
(5) |
Augusta (SR) |
Polizia di Stato |
|
(6) |
Bacoli (NA) |
Carabinieri |
|
(7) |
Bari |
Polizia di Stato |
|
(8) |
Barletta (BA) |
Polizia di Stato |
|
(9) |
Brindisi |
Polizia di Stato |
|
(10) |
Cagliari |
Polizia di Stato |
|
(11) |
Campo nell’Elba (LI) |
Carabinieri |
|
(12) |
Caorle (VE) |
Carabinieri |
|
(13) |
Capraia Isola (LI) |
Carabinieri |
|
(14) |
Capri (NA) |
Polizia di Stato |
|
(15) |
Carbonia (CA) |
Polizia di Stato |
|
(16) |
Castellammare di Stabia (NA) |
Polizia di Stato |
|
(17) |
Castellammare del Golfo (TP) |
Polizia di Stato |
|
(18) |
Catania |
Polizia di Stato |
|
(19) |
Chioggia (VE) |
Polizia di Stato |
|
(20) |
Civitavecchia (RM) |
Polizia di Stato |
|
(21) |
Corigliano Calabro (CS) |
Polizia di Stato |
|
(22) |
Crotone (KR) |
Polizia di Stato |
|
(23) |
Duino Aurisina (TS) |
Polizia di Stato |
|
(24) |
Finale Ligure (SV) |
Carabinieri |
|
(25) |
Fiumicino (RM) |
Polizia di Stato |
|
(26) |
Formia (LT) |
Polizia di Stato |
|
(27) |
Gaeta (LT) |
Polizia di Stato |
|
(28) |
Gallipoli (LE) |
Polizia di Stato |
|
(29) |
Gela (CL) |
Polizia di Stato |
|
(30) |
Genova (GE) |
Polizia di Stato |
|
(31) |
Gioia Tauro (RC) |
Polizia di Stato |
|
(32) |
Giulianova (TE) |
Polizia di Stato |
|
(33) |
Grado (GO) |
Carabinieri |
|
(34) |
Ischia (NA) |
Polizia di Stato |
|
(35) |
La Maddalena (SS) |
Carabinieri |
|
(36) |
La Spezia |
Polizia di Stato |
|
(37) |
Lampedusa (AG) |
Polizia di Stato |
|
(38) |
Lerici (SP) |
Carabinieri |
|
(39) |
Levanto (SP) |
Carabinieri |
|
(40) |
Licata (AG) |
Polizia di Stato |
|
(41) |
Lignano Sabbiadoro (VE) |
Carabinieri |
|
(42) |
Lipari (ME) |
Carabinieri |
|
(43) |
Livorno |
Polizia di Stato |
|
(44) |
Loano (SV) |
Carabinieri |
|
(45) |
Manfredonia (FG) |
Polizia di Stato |
|
(46) |
Marciana Marina (LI) |
Carabinieri |
|
(47) |
Marina di Carrara (MS) |
Polizia di Stato |
|
(48) |
Marsala (TP) |
Polizia di Stato |
|
(49) |
Mazara del Vallo (TP) |
Polizia di Stato |
|
(50) |
Messina |
Polizia di Stato |
|
(51) |
Milazzo (ME) |
Polizia di Stato |
|
(52) |
Molfetta (BA) |
Carabinieri |
|
(53) |
Monopoli (BA) |
Polizia di Stato |
|
(54) |
Muggia |
Polizia di Stato |
|
(55) |
Napoli |
Polizia di Stato |
|
(56) |
Olbia (SS) |
Polizia di Stato |
|
(57) |
Oneglia (IM) |
Polizia di Stato |
|
(58) |
Oristano |
Polizia di Stato |
|
(59) |
Ortona (CH) |
Carabinieri |
|
(60) |
Ostia (RM) |
Polizia di Stato |
|
(61) |
Otranto (LE) |
Polizia di Stato |
|
(62) |
Palau (SS) |
Carabinieri |
|
(63) |
Palermo |
Polizia di Stato |
|
(64) |
Pantelleria (TP) |
Carabinieri |
|
(65) |
Pesaro |
Polizia di Stato |
|
(66) |
Pescara |
Polizia di Stato |
|
(67) |
Piombino (LI) |
Polizia di Stato |
|
(68) |
Porto Azzurro (LI) |
Carabinieri |
|
(69) |
Porto Cervo (SS) |
Polizia di Stato |
|
(70) |
Porto Empedocle (AG) |
Polizia di Stato |
|
(71) |
Porto Ferraio (LI) |
Polizia di Stato |
|
(72) |
Porto Nogaro (UD) |
Carabinieri |
|
(73) |
Porto Tolle (RO) |
Polizia di Stato |
|
(74) |
Porto Torres (SS) |
Polizia di Stato |
|
(75) |
Porto Venere (SP) |
Carabinieri |
|
(76) |
Portofino (GE) |
Carabinieri |
|
(77) |
Pozzallo (RG) |
Carabinieri |
|
(78) |
Pozzuoli (NA) |
Polizia di Stato |
|
(79) |
Rapallo (GE) |
Polizia di Stato |
|
(80) |
Ravenna |
Polizia di Stato |
|
(81) |
Reggio di Calabria |
Polizia di Stato |
|
(82) |
Rimini |
Polizia di Stato |
|
(83) |
Rio Marina (LI) |
Carabinieri |
|
(84) |
Riposto (CT) |
Carabinieri |
|
(85) |
Ronchi dei Legionari – Monfalcone (GO) |
Polizia di Stato |
|
(86) |
Santa Margherita Ligure (GE) |
Carabinieri |
|
(87) |
Sanremo (IM) |
Polizia di Stato |
|
(88) |
Santa Maria di Leuca (LE) |
Polizia di Stato |
|
(89) |
Santa Teresa di Gallura (SS) |
Polizia di Stato |
|
(90) |
San Benedetto del Tronto (AP) |
Polizia di Stato |
|
(91) |
Salerno |
Polizia di Stato |
|
(92) |
Savona |
Polizia di Stato |
|
(93) |
Siracusa |
Polizia di Stato |
|
(94) |
Sorrento (NA) |
Polizia di Stato |
|
(95) |
Taormina (ME) |
Polizia di Stato |
|
(96) |
Taranto |
Polizia di Stato |
|
(97) |
Termini Imerese (PA) |
Polizia di Stato |
|
(98) |
Termoli (CB) |
Polizia di Stato |
|
(99) |
Terracina (LT) |
Polizia di Stato |
|
(100) |
Torre Annunziata (NA) |
Polizia di Stato |
|
(101) |
Tortolì (NU) |
Polizia di Stato |
|
(102) |
Torviscosa (UD) |
Carabinieri |
|
(103) |
Trani (BA) |
Polizia di Stato |
|
(104) |
Trapani |
Polizia di Stato |
|
(105) |
Trieste |
Polizia di Stato |
|
(106) |
Varazze (SV) |
Carabinieri |
|
(107) |
Vasto (CH) |
Polizia di Stato |
|
(108) |
Venezia |
Polizia di Stato |
|
(109) |
Viareggio (LU) |
Polizia di Stato |
|
(110) |
Vibo Valentia Marina (VV) |
Polizia di Stato |
Lista das publicações anteriores
JO C 247 de 13.10.2006, p. 25.
JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.
JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.
JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.
JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.
JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.
JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.
JO C 459 de 20.12.2018, p. 40.
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11281 — GOLDMAN SACHS / Charlesbank CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 334/05)
1.
Em 13 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Charlesbank Capital Partners LLC («Charlesbank», EUA), |
|
— |
Goldman Sachs Asset Management, LP («Goldman Sachs Asset Management», EUA), controlada pelo Goldman Sachs Group, Inc (EUA), |
|
— |
World Insurance Associates, LLC («World Insurance Associates», EUA), controlada exclusivamente pelo Charlesbank. |
A Charlesbank Capital Partner e a Goldman Sachs Asset Management vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da World Insurance Associates.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Charlesbank é uma empresa de participações privadas com empresas em carteira ativas nos setores dos serviços às empresas, dos produtos de consumo, dos cuidados de saúde, da indústria, da tecnologia e das infraestruturas tecnológicas, principalmente na América do Norte, |
|
— |
A Goldman Sachs Asset Management presta serviços de consultoria e investimento em mercados públicos e privados a instituições internacionais, consultores financeiros e particulares. |
3.
As atividades da World Insurance Associates são as seguintes: corretagem de seguros especializada em linhas de seguros pessoais e comerciais, fiança e fidelização, prémios de funcionários, serviços financeiros e de reforma e soluções de gestão do capital humano.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11281 — GOLDMAN SACHS / CHARLESBANK CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/12 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo M.11177 – PFIZER / SEAGEN)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 334/06)
1.
Em 14 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e após ter remetido o caso ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.A referida notificação respeita às seguintes empresas:
|
— |
Pfizer Inc. («Pfizer») (EUA), |
|
— |
Seagen Inc. («Seagen») (EUA). |
A Pfizer vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Seagen.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Pfizer é uma empresa farmacêutica que opera a nível mundial nos domínios da investigação, do desenvolvimento, do fabrico e da comercialização de medicamentos, para várias especialidades, incluindo a oncologia, |
|
— |
A Seagen é uma empresa biotecnológica que desenvolve e comercializa terapias específicas para o tratamento do cancro. A Seagen concentra os seus esforços exclusivamente na oncologia. |
3.
Após uma análise preliminar, e sem prejuízo da decisão definitiva que tomará sobre este ponto, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações.
4.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-lhe as suas observações eventuais sobre a operação proposta.O prazo de receção das observações termina, o mais tardar, 10 dias após a data da presente publicação. Deve ser sempre especificada a seguinte referência:
M.11177 – PFIZER / SEAGEN
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por via postal, através dos seguintes endereços:
Correio eletrónico: mailto: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGI |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 334/07)
1.
Em 14 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Hitachi Rail, Ltd. («Hitachi Rail», Reino Unido), controlada pela Hitachi, Ltd. (Japão), |
|
— |
Divisão «Ground Transportation Systems» da Thales S.A. («Thales GTS», França). |
A Hitachi Rail vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Thales GTS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 4 de outubro de 2022, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 3 de novembro de 2022.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Hitachi Rail é um fornecedor à escala mundial de soluções de transporte, incluindo material circulante, sistemas de sinalização, soluções chave na mão, serviços de manutenção e componentes, |
|
— |
A Thales GTS é um fornecedor à escala mundial de sistemas de sinalização e gestão do tráfego ferroviário, sistemas de telecomunicações e de supervisão e soluções de bilhética. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
|
22.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/14 |
Notificação prévia de uma concentração
Processo M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 334/08)
1.
Em 15 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
FarFetch Limited («Farfetch») (Reino Unido), |
|
— |
Compagnie Financière Richemont S.A. («Richemont») (Suíça), |
|
— |
YOOX Net-A-Porter Group S.p.A. («YNAP») (Itália), pertencente à Richemont. |
A Farfetch e a Richemont vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da YNAP.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A FarFetch é uma plataforma mundial para a indústria da moda de luxo ativa no fornecimento a retalho de produtos de luxo pessoais, principalmente através do seu mercado e de uma rede de lojas de venda a retalho. A FarFetch também presta serviços de comércio eletrónico a marcas. |
|
— |
A Richemont é uma SGPS constituída por 26 marcas pessoais de luxo («Richemont Maisons»), nomeadamente Cartier, Van Cleef & Arpels, Montblanc, Alfred Dunhill e IWC Schaffhausen, bem como YNAP. |
|
— |
A YNAP é um retalhista em linha mundial de produtos de luxo pessoais que fornece uma seleção cuidada de artigos de moda de luxo através da sua própria rede de lojas em linha (Net-A-Porter, Mr. Porter, YOOX e The Outnet). A YNAP também presta serviços de comércio eletrónico a marcas. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).