ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 334

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
22 de setembro de 2023


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2023/C 334/01

Recomendação do Conselho, de 19 de setembro de 2023, relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 334/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10606 — MUBADALA / NATIONALE-NEDERLANDEN / HEALTHCARE ACTIVOS MANAGEMENT / HAY / HAISA ENTITIES / SQA) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 334/03

Taxas de câmbio do euro — 21 de setembro de 2023

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2023/C 334/04

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 334/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11281 — GOLDMAN SACHS / Charlesbank CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

2023/C 334/06

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo M.11177 – PFIZER / SEAGEN) ( 1 )

12

2023/C 334/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS) ( 1 )

13

2023/C 334/08

Notificação prévia de uma concentração — Processo M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP ( 1 )

14


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 19 de setembro de 2023

relativa à nomeação de um membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

(2023/C 334/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 283.o, n.o 2, e o artigo 139.o, n.o 2,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-2,

RECOMENDA AO CONSELHO EUROPEU QUE:

Piero CIPOLLONE seja nomeado membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um período de oito anos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.

Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10606 — MUBADALA / NATIONALE-NEDERLANDEN / HEALTHCARE ACTIVOS MANAGEMENT / HAY / HAISA ENTITIES / SQA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 334/02)

Em 11 de março de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10606.


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/3


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de setembro de 2023

(2023/C 334/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0635

JPY

iene

157,34

DKK

coroa dinamarquesa

7,4547

GBP

libra esterlina

0,86713

SEK

coroa sueca

11,9260

CHF

franco suíço

0,9628

ISK

coroa islandesa

145,50

NOK

coroa norueguesa

11,5270

BGN

lev

0,0000

CZK

coroa checa

24,437

HUF

forint

387,78

PLN

zlóti

4,6270

RON

leu romeno

4,9708

TRY

lira turca

28,8448

AUD

dólar australiano

1,6617

CAD

dólar canadiano

1,4368

HKD

dólar de Hong Kong

8,3181

NZD

dólar neozelandês

1,8004

SGD

dólar singapurense

1,4559

KRW

won sul-coreano

1 426,05

ZAR

rand

20,1522

CNY

iuane

7,7695

IDR

rupia indonésia

16 351,31

MYR

ringgit

4,9894

PHP

peso filipino

60,536

RUB

rublo

 

THB

baht

38,488

BRL

real

5,2092

MXN

peso mexicano

18,2401

INR

rupia indiana

88,3718


(1)   Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/4


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2023/C 334/04)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

ITÁLIA

Alteração das informações publicadas no JO C 241 de 24.6.2022, p. 8 .

Fronteiras aéreas

(1)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(2)

Ancona

Polizia di Stato

(3)

Aosta

Polizia di Stato

(4)

Bari

Polizia di Stato

(5)

Bergamo

Polizia di Stato

(6)

Biella

Polizia di Stato

(7)

Bologna

Polizia di Stato

(8)

Bolzano

Polizia di Stato

(9)

Brescia

Polizia di Stato

(10)

Brindisi

Polizia di Stato

(11)

Cagliari

Polizia di Stato

(12)

Catania

Polizia di Stato

(13)

Crotone

Polizia di Stato

(14)

Cuneo Levaldigi (CN)

Polizia di Stato

(15)

Comiso (RG)

Polizia di Stato

(16)

Fano (PU)

Polizia di Stato

(17)

Firenze

Polizia di Stato

(18)

Foggia

Polizia di Stato

(19)

Forlì

Polizia di Stato

(20)

Genova

Polizia di Stato

(21)

Grosseto

Polizia di Stato

(22)

Lamezia Terme (CZ)

Polizia di Stato

(23)

Lampedusa (AG)

Carabinieri

(24)

Lecce

Polizia di Stato

(25)

Marina di Campo (LI)

Carabinieri

(26)

Milano Linate

Polizia di Stato

(27)

Napoli

Polizia di Stato

(28)

Olbia

Polizia di Stato

(29)

Oristano

Polizia di Stato

(30)

Palermo

Polizia di Stato

(31)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(32)

Parma

Polizia di Stato

(33)

Perugia

Polizia di Stato

(34)

Pescara

Polizia di Stato

(35)

Pisa

Polizia di Stato

(36)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(37)

Rimini

Polizia di Stato

(38)

Roma Ciampino

Polizia di Stato

(39)

Roma Urbe

Polizia di Stato

(40)

Roma Fiumicino

Polizia di Stato

(41)

Ronchi dei Legionari (GO)

Polizia di Stato

(42)

Salerno

Polizia di Stato

(43)

Siena

Polizia di Stato

(44)

Taranto-Grottaglie

Polizia di Stato

(45)

Torino

Polizia di Stato

(46)

Trapani

Polizia di Stato

(47)

Tortoli (NU)

Polizia di Stato

(48)

Treviso

Polizia di Stato

(49)

Varese Malpensa

Polizia di Stato

(50)

Venezia

Polizia di Stato

(51)

Verona

Polizia di Stato

(52)

Villanova d’Albenga (SV)

Carabinieri

Fronteiras marítimas

(1)

Alassio (SV)

Polizia di Stato

(2)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(3)

Ancona

Polizia di Stato

(4)

Anzio - Nettuno (RM)

Polizia di Stato

(5)

Augusta (SR)

Polizia di Stato

(6)

Bacoli (NA)

Carabinieri

(7)

Bari

Polizia di Stato

(8)

Barletta (BA)

Polizia di Stato

(9)

Brindisi

Polizia di Stato

(10)

Cagliari

Polizia di Stato

(11)

Campo nell’Elba (LI)

Carabinieri

(12)

Caorle (VE)

Carabinieri

(13)

Capraia Isola (LI)

Carabinieri

(14)

Capri (NA)

Polizia di Stato

(15)

Carbonia (CA)

Polizia di Stato

(16)

Castellammare di Stabia (NA)

Polizia di Stato

(17)

Castellammare del Golfo (TP)

Polizia di Stato

(18)

Catania

Polizia di Stato

(19)

Chioggia (VE)

Polizia di Stato

(20)

Civitavecchia (RM)

Polizia di Stato

(21)

Corigliano Calabro (CS)

Polizia di Stato

(22)

Crotone (KR)

Polizia di Stato

(23)

Duino Aurisina (TS)

Polizia di Stato

(24)

Finale Ligure (SV)

Carabinieri

(25)

Fiumicino (RM)

Polizia di Stato

(26)

Formia (LT)

Polizia di Stato

(27)

Gaeta (LT)

Polizia di Stato

(28)

Gallipoli (LE)

Polizia di Stato

(29)

Gela (CL)

Polizia di Stato

(30)

Genova (GE)

Polizia di Stato

(31)

Gioia Tauro (RC)

Polizia di Stato

(32)

Giulianova (TE)

Polizia di Stato

(33)

Grado (GO)

Carabinieri

(34)

Ischia (NA)

Polizia di Stato

(35)

La Maddalena (SS)

Carabinieri

(36)

La Spezia

Polizia di Stato

(37)

Lampedusa (AG)

Polizia di Stato

(38)

Lerici (SP)

Carabinieri

(39)

Levanto (SP)

Carabinieri

(40)

Licata (AG)

Polizia di Stato

(41)

Lignano Sabbiadoro (VE)

Carabinieri

(42)

Lipari (ME)

Carabinieri

(43)

Livorno

Polizia di Stato

(44)

Loano (SV)

Carabinieri

(45)

Manfredonia (FG)

Polizia di Stato

(46)

Marciana Marina (LI)

Carabinieri

(47)

Marina di Carrara (MS)

Polizia di Stato

(48)

Marsala (TP)

Polizia di Stato

(49)

Mazara del Vallo (TP)

Polizia di Stato

(50)

Messina

Polizia di Stato

(51)

Milazzo (ME)

Polizia di Stato

(52)

Molfetta (BA)

Carabinieri

(53)

Monopoli (BA)

Polizia di Stato

(54)

Muggia

Polizia di Stato

(55)

Napoli

Polizia di Stato

(56)

Olbia (SS)

Polizia di Stato

(57)

Oneglia (IM)

Polizia di Stato

(58)

Oristano

Polizia di Stato

(59)

Ortona (CH)

Carabinieri

(60)

Ostia (RM)

Polizia di Stato

(61)

Otranto (LE)

Polizia di Stato

(62)

Palau (SS)

Carabinieri

(63)

Palermo

Polizia di Stato

(64)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(65)

Pesaro

Polizia di Stato

(66)

Pescara

Polizia di Stato

(67)

Piombino (LI)

Polizia di Stato

(68)

Porto Azzurro (LI)

Carabinieri

(69)

Porto Cervo (SS)

Polizia di Stato

(70)

Porto Empedocle (AG)

Polizia di Stato

(71)

Porto Ferraio (LI)

Polizia di Stato

(72)

Porto Nogaro (UD)

Carabinieri

(73)

Porto Tolle (RO)

Polizia di Stato

(74)

Porto Torres (SS)

Polizia di Stato

(75)

Porto Venere (SP)

Carabinieri

(76)

Portofino (GE)

Carabinieri

(77)

Pozzallo (RG)

Carabinieri

(78)

Pozzuoli (NA)

Polizia di Stato

(79)

Rapallo (GE)

Polizia di Stato

(80)

Ravenna

Polizia di Stato

(81)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(82)

Rimini

Polizia di Stato

(83)

Rio Marina (LI)

Carabinieri

(84)

Riposto (CT)

Carabinieri

(85)

Ronchi dei Legionari – Monfalcone (GO)

Polizia di Stato

(86)

Santa Margherita Ligure (GE)

Carabinieri

(87)

Sanremo (IM)

Polizia di Stato

(88)

Santa Maria di Leuca (LE)

Polizia di Stato

(89)

Santa Teresa di Gallura (SS)

Polizia di Stato

(90)

San Benedetto del Tronto (AP)

Polizia di Stato

(91)

Salerno

Polizia di Stato

(92)

Savona

Polizia di Stato

(93)

Siracusa

Polizia di Stato

(94)

Sorrento (NA)

Polizia di Stato

(95)

Taormina (ME)

Polizia di Stato

(96)

Taranto

Polizia di Stato

(97)

Termini Imerese (PA)

Polizia di Stato

(98)

Termoli (CB)

Polizia di Stato

(99)

Terracina (LT)

Polizia di Stato

(100)

Torre Annunziata (NA)

Polizia di Stato

(101)

Tortolì (NU)

Polizia di Stato

(102)

Torviscosa (UD)

Carabinieri

(103)

Trani (BA)

Polizia di Stato

(104)

Trapani

Polizia di Stato

(105)

Trieste

Polizia di Stato

(106)

Varazze (SV)

Carabinieri

(107)

Vasto (CH)

Polizia di Stato

(108)

Venezia

Polizia di Stato

(109)

Viareggio (LU)

Polizia di Stato

(110)

Vibo Valentia Marina (VV)

Polizia di Stato

Lista das publicações anteriores

JO C 247 de 13.10.2006, p. 25.

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

JO C 153 de 6.7.2007, p. 22.

JO C 164 de 18.7.2008, p. 45.

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1.

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9.

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10.

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10.

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10.

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20.

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28.

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22.

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17.

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13.

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17.

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22.

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12.

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8.

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17.

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14.

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30.

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18.

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12.

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3.

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7.

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9.

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9.

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2.

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7.

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5.

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6.

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4.

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9.

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22.

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12.

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17.

JO C 126 de 18.4.2015, p. 10.

JO C 229 de 14.7.2015, p. 5.

JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.

JO C 84 de 4.3.2016, p. 2.

JO C 236 de 30.6.2016, p. 6.

JO C 278 de 30.7.2016, p. 47.

JO C 331 de 9.9.2016, p. 2.

JO C 401 de 29.10.2016, p. 4.

JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.

JO C 32 de 1.2.2017, p. 4.

JO C 74 de 10.3.2017, p. 9.

JO C 120 de 13.4.2017, p. 17.

JO C 152 de 16.5.2017, p. 5.

JO C 411 de 2.12.2017, p. 10.

JO C 31 de 27.1.2018, p. 12.

JO C 261 de 25.7.2018, p. 6.

JO C 264 de 26.7.2018, p. 8.

JO C 368 de 11.10.2018, p. 4.

JO C 459 de 20.12.2018, p. 40.

JO C 43 de 4.2.2019, p. 2.

JO C 64 de 27.2.2020, p. 17.

JO C 231 de 14.7.2020, p. 2.

JO C 58 de 18.2.2021, p. 35.

JO C 81 de 10.3.2021, p. 27.

JO C 184 de 12.5.2021, p. 8.

JO C 219 de 9.6.2021, p. 9.

JO C 279 de 13.7.2021, p. 4.

JO C 290 de 20.7.2021, p. 10.

JO C 380 de 20.9.2021, p. 3.

JO C 483 de 1.12.2021, p. 19.

JO C 201 de 18.5.2022, p. 82.

JO C 229 de 14.6.2022, p. 8.

JO C 241 de 24.6.2022, p. 6.

JO C 286 de 27.7.2022, p. 33.

JO C 335 de 2.9.2022, p. 15.

JO C 202 de 9.6.2023, p. 33.

JO C 290 de 18.8.2023, p. 27.

JO C 298 de 23.8.2023, p. 6.


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)   JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11281 — GOLDMAN SACHS / Charlesbank CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 334/05)

1.   

Em 13 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Charlesbank Capital Partners LLC («Charlesbank», EUA),

Goldman Sachs Asset Management, LP («Goldman Sachs Asset Management», EUA), controlada pelo Goldman Sachs Group, Inc (EUA),

World Insurance Associates, LLC («World Insurance Associates», EUA), controlada exclusivamente pelo Charlesbank.

A Charlesbank Capital Partner e a Goldman Sachs Asset Management vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da World Insurance Associates.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Charlesbank é uma empresa de participações privadas com empresas em carteira ativas nos setores dos serviços às empresas, dos produtos de consumo, dos cuidados de saúde, da indústria, da tecnologia e das infraestruturas tecnológicas, principalmente na América do Norte,

A Goldman Sachs Asset Management presta serviços de consultoria e investimento em mercados públicos e privados a instituições internacionais, consultores financeiros e particulares.

3.   

As atividades da World Insurance Associates são as seguintes: corretagem de seguros especializada em linhas de seguros pessoais e comerciais, fiança e fidelização, prémios de funcionários, serviços financeiros e de reforma e soluções de gestão do capital humano.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11281 — GOLDMAN SACHS / CHARLESBANK CAPITAL PARTNERS / WORLD INSURANCE ASSOCIATES

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/12


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo M.11177 – PFIZER / SEAGEN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 334/06)

1.   

Em 14 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e após ter remetido o caso ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

A referida notificação respeita às seguintes empresas:

Pfizer Inc. («Pfizer») (EUA),

Seagen Inc. («Seagen») (EUA).

A Pfizer vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Seagen.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Pfizer é uma empresa farmacêutica que opera a nível mundial nos domínios da investigação, do desenvolvimento, do fabrico e da comercialização de medicamentos, para várias especialidades, incluindo a oncologia,

A Seagen é uma empresa biotecnológica que desenvolve e comercializa terapias específicas para o tratamento do cancro. A Seagen concentra os seus esforços exclusivamente na oncologia.

3.   

Após uma análise preliminar, e sem prejuízo da decisão definitiva que tomará sobre este ponto, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações.

4.   

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-lhe as suas observações eventuais sobre a operação proposta.

O prazo de receção das observações termina, o mais tardar, 10 dias após a data da presente publicação. Deve ser sempre especificada a seguinte referência:

M.11177 – PFIZER / SEAGEN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por via postal, através dos seguintes endereços:

Correio eletrónico: mailto: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGI


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 334/07)

1.   

Em 14 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hitachi Rail, Ltd. («Hitachi Rail», Reino Unido), controlada pela Hitachi, Ltd. (Japão),

Divisão «Ground Transportation Systems» da Thales S.A. («Thales GTS», França).

A Hitachi Rail vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Thales GTS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 4 de outubro de 2022, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 3 de novembro de 2022.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Hitachi Rail é um fornecedor à escala mundial de soluções de transporte, incluindo material circulante, sistemas de sinalização, soluções chave na mão, serviços de manutenção e componentes,

A Thales GTS é um fornecedor à escala mundial de sistemas de sinalização e gestão do tráfego ferroviário, sistemas de telecomunicações e de supervisão e soluções de bilhética.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10507 – Hitachi Rail / Thales GTS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


22.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/14


Notificação prévia de uma concentração

Processo M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 334/08)

1.   

Em 15 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

FarFetch Limited («Farfetch») (Reino Unido),

Compagnie Financière Richemont S.A. («Richemont») (Suíça),

YOOX Net-A-Porter Group S.p.A. («YNAP») (Itália), pertencente à Richemont.

A Farfetch e a Richemont vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da YNAP.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A FarFetch é uma plataforma mundial para a indústria da moda de luxo ativa no fornecimento a retalho de produtos de luxo pessoais, principalmente através do seu mercado e de uma rede de lojas de venda a retalho. A FarFetch também presta serviços de comércio eletrónico a marcas.

A Richemont é uma SGPS constituída por 26 marcas pessoais de luxo («Richemont Maisons»), nomeadamente Cartier, Van Cleef & Arpels, Montblanc, Alfred Dunhill e IWC Schaffhausen, bem como YNAP.

A YNAP é um retalhista em linha mundial de produtos de luxo pessoais que fornece uma seleção cuidada de artigos de moda de luxo através da sua própria rede de lojas em linha (Net-A-Porter, Mr. Porter, YOOX e The Outnet). A YNAP também presta serviços de comércio eletrónico a marcas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10926 – FARFETCH / RICHEMONT / YNAP

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: mailto:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).