ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 330

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
19 de setembro de 2023


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 330/01

Taxas de câmbio do euro — 18 de setembro de 2023

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 330/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2023/C 330/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/1


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de setembro de 2023

(2023/C 330/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0663

JPY

iene

157,44

DKK

coroa dinamarquesa

7,4551

GBP

libra esterlina

0,86141

SEK

coroa sueca

11,9872

CHF

franco suíço

0,9564

ISK

coroa islandesa

145,10

NOK

coroa norueguesa

11,5688

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,406

HUF

forint

384,13

PLN

zlóti

4,6383

RON

leu romeno

4,9690

TRY

lira turca

28,8108

AUD

dólar australiano

1,6575

CAD

dólar canadiano

1,4400

HKD

dólar de Hong Kong

8,3386

NZD

dólar neozelandês

1,8067

SGD

dólar singapurense

1,4551

KRW

won sul-coreano

1 413,49

ZAR

rand

20,2948

CNY

iuane

7,7796

IDR

rupia indonésia

16 389,03

MYR

ringgit

4,9999

PHP

peso filipino

60,534

RUB

rublo

 

THB

baht

38,072

BRL

real

5,1905

MXN

peso mexicano

18,2252

INR

rupia indiana

88,8295


(1)   Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 330/02)

1.   

Em 11 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

DWS Alternatives Global Limited («DWS Alternatives», Reino Unido), que faz parte do DWS Group GmbH &Co. KGaA («DWS», Alemanha), controlado pelo Deutsche Bank AG (Alemanha),

Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft in München («MunichRe», Alemanha),

Weltec Holding GmbH («Weltec», Alemanha), controlada pela Loft Holding GmbH («Alemanha»).

A DWS Alternatives e a MunichRe vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Weltec.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A DWS é uma sociedade de gestão de ativos com uma vasta carteira de investimentos, incluindo investimentos em ativos infraestruturais na Europa,

A MunichRe é uma companhia de seguros, ativa em toda a cadeia de valor das soluções de resseguro, de seguros primários e de riscos acessórios, bem como de serviços de gestão de ativos a nível mundial (MEAG Munich ERGO AssetManagement GmbH),

A Weltec explora unidades de biogás e vende a sua produção, incluindo biometano, eletricidade, calor e fertilizantes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


19.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 330/03)

1.   

Em 8 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Liberty Steel Central Europe («LSCE») (Hungria), controlada pelo Liberty Steel Group («Liberty») (Reino Unido),

ISD Dunaferr Dunai Vasmű Zártkörűen Működő Részvénytársaság «f.a.» («ISD Dunaferr»)(Hungary), e ISD Kokszoló Kft. «f.a.» («ISD Kokszoló) (em conjunto, o «Alvo»)

A Liberty pretende adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Liberty é um grupo siderúrgico e mineiro mundial que fornece uma vasta gama de produtos siderúrgicos a vários setores, incluindo a construção, o petróleo e o gás, a indústria aeroespacial, a indústria automóvel, o transporte ferroviário e as infraestruturas,

A ISD Dunaferr é um produtor de aço integrado estabelecido em Dunaújváros, Hungria. Antes do processo de liquidação por insolvência, a ISD Dunaferr estava ativa no fabrico e venda de produtos laminados a quente, laminados a frio e galvanizados a quente,

a ISD Kokszoló produz coque de alto-forno para fornecer os dois altos-fornos da ISD Dunaferr.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.