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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 330 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 330/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 330/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2023/C 330/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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19.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/1 |
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0663 |
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JPY |
iene |
157,44 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4551 |
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GBP |
libra esterlina |
0,86141 |
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SEK |
coroa sueca |
11,9872 |
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CHF |
franco suíço |
0,9564 |
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ISK |
coroa islandesa |
145,10 |
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NOK |
coroa norueguesa |
11,5688 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
24,406 |
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HUF |
forint |
384,13 |
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PLN |
zlóti |
4,6383 |
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RON |
leu romeno |
4,9690 |
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TRY |
lira turca |
28,8108 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6575 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4400 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,3386 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,8067 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4551 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 413,49 |
|
ZAR |
rand |
20,2948 |
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CNY |
iuane |
7,7796 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 389,03 |
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MYR |
ringgit |
4,9999 |
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PHP |
peso filipino |
60,534 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
38,072 |
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BRL |
real |
5,1905 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,2252 |
|
INR |
rupia indiana |
88,8295 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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19.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 330/02)
1.
Em 11 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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DWS Alternatives Global Limited («DWS Alternatives», Reino Unido), que faz parte do DWS Group GmbH &Co. KGaA («DWS», Alemanha), controlado pelo Deutsche Bank AG (Alemanha), |
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— |
Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft in München («MunichRe», Alemanha), |
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— |
Weltec Holding GmbH («Weltec», Alemanha), controlada pela Loft Holding GmbH («Alemanha»). |
A DWS Alternatives e a MunichRe vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Weltec.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A DWS é uma sociedade de gestão de ativos com uma vasta carteira de investimentos, incluindo investimentos em ativos infraestruturais na Europa, |
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— |
A MunichRe é uma companhia de seguros, ativa em toda a cadeia de valor das soluções de resseguro, de seguros primários e de riscos acessórios, bem como de serviços de gestão de ativos a nível mundial (MEAG Munich ERGO AssetManagement GmbH), |
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A Weltec explora unidades de biogás e vende a sua produção, incluindo biometano, eletricidade, calor e fertilizantes. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11265 – DEUTSCHE BANK / MUNICH RE / WELTEC HOLDING JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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19.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 330/03)
1.
Em 8 de setembro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Liberty Steel Central Europe («LSCE») (Hungria), controlada pelo Liberty Steel Group («Liberty») (Reino Unido), |
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ISD Dunaferr Dunai Vasmű Zártkörűen Működő Részvénytársaság «f.a.» («ISD Dunaferr»)(Hungary), e ISD Kokszoló Kft. «f.a.» («ISD Kokszoló) (em conjunto, o «Alvo») |
A Liberty pretende adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Liberty é um grupo siderúrgico e mineiro mundial que fornece uma vasta gama de produtos siderúrgicos a vários setores, incluindo a construção, o petróleo e o gás, a indústria aeroespacial, a indústria automóvel, o transporte ferroviário e as infraestruturas, |
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A ISD Dunaferr é um produtor de aço integrado estabelecido em Dunaújváros, Hungria. Antes do processo de liquidação por insolvência, a ISD Dunaferr estava ativa no fabrico e venda de produtos laminados a quente, laminados a frio e galvanizados a quente, |
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a ISD Kokszoló produz coque de alto-forno para fornecer os dois altos-fornos da ISD Dunaferr. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11216 – LIBERTY / ISD DUNAFERR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).