ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 324A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
14 de setembro de 2023


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2023/C 324 A/01

Anúncio de concursos gerais — EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa (EN) (AD 7) — EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola (ES) (AD 7) — EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana (LT) (AD 7) — EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa (NL) (AD 7) — EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa (PT) (AD 7) — EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca (SK) (AD 7)

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

14.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 324/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa (EN) (AD 7)

EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola (ES) (AD 7)

EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana (LT) (AD 7)

EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa (NL) (AD 7)

EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa (PT) (AD 7)

EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca (SK) (AD 7)

(2023/C 324 A/01)

Prazo para apresentação de candidatura: 17 de outubro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo

ÍNDICE

1.

DISPOSIÇÕES GERAIS 2

2.

QUE FUNÇÕES PODEREI SER CHAMADO A DESEMPENHAR? 2

3.

SOU ELEGÍVEL? 2

3.1.

Condições gerais 2

3.2.

Condições específicas — línguas 2

3.3.

Condições específicas — qualificações e experiência profissional 2

4.

DE QUE FORMA SERÃO OS CONCURSOS ORGANIZADOS? 3

4.1.

Estrutura geral dos procedimentos de concurso 3

4.2.

Línguas utilizadas nos presentes concursos 4

4.3.

Fases do concurso 5

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 7

ANEXO I

— Disposições gerais 8

ANEXO II

— Exemplos de qualificações mínimas 15

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e por prestação de provas para a elaboração de listas a partir das quais o Tribunal de Justiça da UE, sediado no Luxemburgo, poderá recrutar novos funcionários como «juristas-linguistas» (grau AD 7).

O presente anúncio de concursos e os seus anexos, incluindo o anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a estes concursos.

Número pretendido de candidatos aprovados:

EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa

30

EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola

20

EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana

15

EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa

20

EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa

25

EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca

15

O presente anúncio abrange seis concursos. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.

O EPSO esforça-se, na medida do possível, por utilizar uma linguagem neutra do ponto de vista do género e inclusiva. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.

2.   QUE FUNÇÕES PODEREI SER CHAMADO A DESEMPENHAR?

O Tribunal de Justiça da União Europeia recruta juristas altamente qualificados que têm de estar aptos a traduzir para a língua do concurso textos jurídicos muitas vezes complexos a partir de pelo menos duas outras línguas. O trabalho de um jurista-linguista implica a utilização de ferramentas informáticas e buróticas correntes.

As funções incluem a tradução para a língua do concurso, a partir de pelo menos outras duas línguas oficiais da União Europeia, de textos jurídicos (acórdãos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral, conclusões dos advogados-gerais, alegações escritas das partes, etc.), o controlo de qualidade dessas traduções e a realização de trabalhos de análise jurídica em colaboração com as Secretarias e os outros serviços do Tribunal de Justiça.

3.   SOU ELEGÍVEL?

Na data-limite para a apresentação das candidaturas, os candidatos têm de preencher todas as condições de admissão gerais e específicas enumeradas abaixo.

3.1.   Condições gerais

Os candidatos têm de:

1.

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE;

2.

Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar;

3.

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos têm de dominar pelo menos três línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2.1 abaixo.

3.3.   Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Os diplomas específicos que em princípio são exigidos para cada um dos concursos abrangidos pelo presente anúncio estão enumerados nos pontos 3.3.1 a 3.3.6. À luz dos princípios estabelecidos no Acórdão de 7 de setembro de 2022, OQ/Comissão Europeia, T-713/20, o júri também pode aceitar diplomas equivalentes.

Consultar o anexo II para exemplos de qualificações mínimas. Para determinar se o candidato possui habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, o júri tomará em conta as normas em vigor no momento da obtenção do diploma.

Em princípio, não é exigida experiência profissional. No entanto, nas situações em que os diplomas específicos exigidos correspondam apenas a um ciclo completo de estudos universitários de três anos (ou seja, o candidato concluiu uma licenciatura de três anos), o candidato terá também de ter adquirido posteriormente uma experiência profissional relevante de pelo menos um ano.

A experiência será considerada relevante se for adquirida num ou mais dos seguintes domínios:

1.

Tradução jurídica;

2.

Redação de textos jurídicos;

3.

Experiência jurídica adquirida como jurista por conta própria;

4.

Experiência jurídica adquirida num escritório de advogados, numa empresa, numa administração nacional, numa organização intergovernamental ou internacional, numa das instituições, agências ou outros organismos da UE, numa organização não governamental ou numa universidade.

3.3.1.    EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/404/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas: um diploma em direito ou equivalente obtido na República da Irlanda ou uma qualificação para exercer enquanto profissional da advocacia (barrister ou solicitor) na República da Irlanda.

3.3.2.    EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/405/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas em direito espanhol: Licenciatura en Derecho ou Grado en Derecho.

3.3.3.    EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/406/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por uma dos seguintes habilitações académicas em direito lituano: aukštasis universitetinis teisinis išsilavinimas — teisės bakalauro kvalifikacinis laipsnis arba teisės magistro kvalifikacinis laipsnis, įgytas turint teisės bakalauro kvalifikacinį laipsnį, arba teisininko profesinis kvalifikacinis laipsnis (vienpakopis teisinis universitetinis išsilavinimas).

3.3.4.    EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/407/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas em direito belga ou neerlandês em língua neerlandesa: Voltooide juridische studie, afgesloten met een diploma Nederlands recht (doctorandus of master) of Belgisch recht (licentiaat of master, afgegeven door een Nederlandstalige rechtenfaculteit). Ook een bachelor Nederlands of Belgisch recht, gevolgd door een master internationaal of Europees recht, zal worden aanvaard.

3.3.5.    EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/408/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas pelo seguinte diploma em direito português: um curso superior sancionado por um diploma de «Licenciatura em Direito» atribuído por uma universidade portuguesa.

3.3.6.    EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca

Para poderem participar no concurso EPSO/AD/409/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas pela seguinte habilitação académica em direito eslovaco: Vysokoškolské štúdium v oblasti slovenského práva ukončené diplomom z odboru právo (magister, mgr.), ktorý umožňuje pokračovať v doktorandskom študijnom programe.

4.   DE QUE FORMA SERÃO OS CONCURSOS ORGANIZADOS?

4.1.   Estrutura geral dos procedimentos de concurso

Os presentes concursos serão organizados nas seguintes fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Provas (ver ponto 4.3.2).

Verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3)

Estabelecimento da classificação com base na pontuação global final (ver ponto 4.3.4).

Verificação dos documentos comprovativos e elaboração das listas de reserva (ver ponto 4.3.5).

4.2.   Línguas utilizadas nos presentes concursos

4.1.2.    Requisitos linguísticos

Os candidatos num destes concursos têm de ter conhecimento das seguintes línguas:

Língua 1 (língua do concurso): inglês, espanhol, lituano, neerlandês, português ou eslovaco. Nível de conhecimentos exigido: C2 em cada um dos critérios de aptidão linguística (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) indicados no formulário de candidatura.

Língua 2: francês. Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1 pelo menos no que se refere à compreensão escrita.

Língua 3: outra língua oficial da União Europeia, diferente das línguas 1 e 2. Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1 pelo menos no que se refere à compreensão escrita.

Os níveis e as aptidões linguísticas estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (1).

O Tribunal de Justiça da UE é uma instituição multilingue que trabalha ao abrigo de um regime linguístico que está definido no respetivo Regulamento de Processo.

A língua 1 de cada concurso corresponde à língua de chegada da unidade de tradução em causa. É exigido aos juristas-linguistas um domínio perfeito dessa língua, para a qual deverão traduzir textos jurídicos complexos. Além disso, com base num domínio perfeito e ativo da língua 1, os candidatos têm de demonstrar, por exemplo, que estão aptos a realizar uma análise jurídica e terminológica de pedidos de decisão prejudicial apresentados nesta língua por tribunais nacionais.

A escolha do francês como língua 2 deve-se ao facto de a maioria dos textos ser traduzida a partir do francês, em especial os acórdãos e despachos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. A fim de assegurar a publicação da jurisprudência em todas as línguas oficiais da União Europeia, é essencial que cada jurista-linguista de cada uma das unidades de tradução em causa possa trabalhar a partir do francês.

A língua 3 é exigida para os presentes concursos porque, por razões de organização, os juristas-linguistas do Tribunal de Justiça têm de poder traduzir textos jurídicos para a língua 1 a partir de pelo menos duas línguas de partida.

Os requisitos linguísticos acima especificados determinam igualmente as línguas das provas (ver ponto 4.2.2 infra).

4.2.2.    Línguas do processo de candidatura e das provas

O regime linguístico nas diferentes fases dos concursos será o seguinte:

Fase do concurso

Provas

Línguas

Candidatura

Uma das 24 línguas oficiais da UE. Recomenda-se fortemente a utilização da língua 1.

Provas

Provas de raciocínio

Língua 1

Prova de tradução 1

Língua 1 e língua 2

Prova de tradução 2

Língua 1 e língua 3

Devido às limitações específicas inerentes ao trabalho dos juristas-linguistas no Tribunal de Justiça, tal como referido no ponto anterior, é adequado exigir aos candidatos que realizem as provas de raciocínio na sua língua 1. Além disso, para permitir que as candidaturas possam ser tratadas rapidamente, recomenda-se fortemente aos candidatos que preencham o formulário de candidatura na sua língua 1.

Nas provas específicas (provas de tradução) será exigido que os candidatos demonstrem aptidão para utilizar as línguas 1, 2 e 3, que correspondem às línguas que utilizarão no seu trabalho quotidiano. Este método permite garantir da melhor forma possível que os candidatos recrutados possuirão as mais elevadas qualidades em termos de competência e de rendimento e que estarão operacionais logo a partir do momento do seu recrutamento.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.    Candidatura

Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  (2) até

17 de outubro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo.

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Sou elegível?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Os candidatos têm de se certificar que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.

Até 14 de dezembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos terão de ter carregado na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura.

4.3.2.    Provas

Os candidatos são convidados a consultar a secção 5 das disposições gerais (anexo I), que contém informações importantes sobre as provas.

Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no presente anúncio serão convocados para realizar uma série de provas.

a)   Provas de raciocínio

As provas de raciocínio serão organizadas do seguinte modo:

Provas

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20

20/40

Raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

0 a 10

Raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

0 a 10

Cada pergunta vale um ponto. Não é exigida uma nota mínima por prova. Todavia, é necessário obter pelo menos uma pontuação mínima total de 20/40 no conjunto das provas combinadas. A pontuação obtida nas provas de raciocínio não contará para a pontuação global final (ver ponto 4.3.4).

Não serão verificados os requisitos de admissão (ver ponto 4.3.3) dos candidatos que não tiverem obtido a pontuação mínima exigida nas provas de raciocínio.

b)   Provas de tradução

As provas de tradução serão organizadas do seguinte modo:

Prova

Descrição

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Prova de tradução 1

Tradução para a língua 1 escolhida pelo candidato de um texto jurídico redigido na língua 2, sem a ajuda de dicionários nem de outros recursos

90 minutos

0 a 80

40/80

Prova de tradução 2

Tradução para a língua 1 escolhida pelo candidato de um texto jurídico redigido na língua 3 escolhida pelo candidato, sem a ajuda de dicionários nem de outros recursos

90 minutos

0 a 80

40/80

Os candidatos devem obter uma pontuação mínima de 40/80 em cada prova.

4.3.3.    Verificação da admissibilidade

Será verificada a admissibilidade dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida nas provas de raciocínio.

A verificação da admissibilidade consiste em confirmar o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Sou elegível?») do presente anúncio. Tal será feito com base nas declarações dos candidatos apresentadas no respetivo formulário de candidatura, sob reserva da verificação posterior dos documentos comprovativos (ver ponto 4.3.5).

4.3.4.    Estabelecimento da tabela de classificação com base na pontuação global final

Será atribuída uma pontuação à prova de tradução 1 dos candidatos considerados admissíveis.

Será atribuída uma pontuação à prova de tradução 2 dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida na prova de tradução 1.

As pontuações dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida em ambas as provas serão adicionadas para obter a pontuação global final, de um máximo de 160. Neste caso, «160» representa a soma das pontuações mais elevadas possíveis na prova de tradução 1 (80 pontos) e na prova de tradução 2 (80 pontos).

O júri elabora em seguida uma lista dos candidatos por ordem decrescente das respetivas pontuações globais finais.

4.3.5.    Verificação dos documentos comprovativos e constituição de listas de reserva

A verificação dos documentos comprovativos consiste em comparar a) as declarações apresentadas pelos candidatos no respetivo formulário de candidatura (incluindo nas secções «Educação e formação» e «Experiência profissional») com b) os documentos que os candidatos carregaram na sua conta EPSO para comprovar essas declarações. Na sequência dessa comparação, o júri completará a avaliação da admissibilidade.

O júri verificará os documentos dos candidatos por ordem decrescente das suas pontuações globais calculadas com base no estabelecido no ponto 4.3.4 até que o número de candidatos considerados admissíveis atinja o número pretendido de candidatos aprovados para cada concurso.

Os nomes desses candidatos serão inscritos nas listas de reserva. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.

Os documentos dos outros candidatos não serão verificados.

Os nomes serão inscritos nas listas de reserva por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados das provas e resultados da verificação da admissibilidade e/ou da verificação dos documentos), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.

A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito no sítio Web do EPSO (3). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.


(1)  https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63

(2)  https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application

(3)  https://epso.europa.eu/pt-pt/node/495


ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.   Disposições de base

1)

As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso.

2)

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.

Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1).

3)

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista.

4)

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5)

Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura.

6)

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7)

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações, experiência e documentos comprovativos

O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.

2.1.   Qualificações académicas

1)

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro.

2)

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso.

3)

Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial.

4)

No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário.

2.2.   Experiência profissional

1)

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, fazer parte de uma estrutura de uma organização, ou a prestação de um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no anúncio de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2)

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no anúncio de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no anúncio de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.3.   Documentos comprovativos

1)

Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2)

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3)

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares.

4)

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte.

5)

Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados de formação que atestam as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver secção «Quem se pode candidatar?» no anúncio de concurso);

b)

Um diploma/certificado do ensino secundário (incluindo nos casos em que o anúncio de concurso estabelece habilitações mínimas exigidas superiores ao nível do ensino secundário);

c)

Nos casos de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

6)

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou do empregador atual — contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibos de salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais — faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance — documentos que atestem os períodos de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance — documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1)

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso.

2)

Os trabalhos do júri são secretos.

3)

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1)

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5).

2)

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3)

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4)

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6).

5)

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6).

5.   Provas de seleção

1)

As provas serão realizadas e vigiadas à distância (em linha). Os requisitos informáticos para a realização das provas são especificados no sítio Web do EPSO (7). Os candidatos são vivamente incentivados a consultar o sítio Web o mais cedo possível, a fim de garantir que a configuração do seu equipamento informático cumpre os requisitos estabelecidos.

2)

Os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de realização das provas são limitados.

3)

Todas as outras informações e instruções necessárias figurarão nas convocatórias para a realização das provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1)

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta EPSO;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo anúncio de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de terem recebido instruções em contrário.

2)

Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8).

2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas realizadas à distância, os candidatos devem:

a)

Alertar imediatamente os vigilantes ou contactar a assistência técnica (através de uma ligação específica) para encontrar rapidamente uma solução e solicitar que a reclamação seja registada por escrito;

e

b)

No prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova, contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha (9), fazendo uma breve descrição do problema e anexando a prova das tentativas de resolução do mesmo (por exemplo, número de senha do serviço de apoio, transcrições de chat, etc.). Esta prova documental é necessária para permitir ao EPSO investigar a situação.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se os vigilantes ou os serviços de apoio técnico tiverem dado seguimento à reclamação do candidato.

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado no presente ponto ou as reclamações não acompanhadas da prova de uma tentativa de resolução do problema serão rejeitadas.

4)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1)

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2)

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada.

3)

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (10) no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4)

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1)

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2)

O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3)

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4)

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos.

5)

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6)

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (11) no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta EPSO do candidato (incluindo esse dia);

b)

Indicar claramente a decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8)

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1)

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente, se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a etapa seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2)

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3)

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4)

As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5)

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6)

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (12) no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1)

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2)

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3)

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1)

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2)

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3)

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais.

4)

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14).

Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal


(1)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(2)  https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63

(3)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(4)  https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category

(5)  https://epso.europa.eu/en

(6)  https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us

(7)  https://epso.europa.eu/en/it-requirements-passing-epsos-remotely-proctored-tests

(8)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(9)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(10)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(11)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(12)  https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints

(13)  https://curia.europa.eu/jcms/

(14)  https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home


ANEXO II

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

(Exemplos de qualificações mínimas por Estado-Membro e para o Reino Unido, bem como por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos anúncios de concurso)

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

PAÍS

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter, accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal