|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 324A |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
|
Índice |
Página |
|
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
|
|
2023/C 324 A/01 |
|
PT |
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
|
14.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 324/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa (EN) (AD 7)
EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola (ES) (AD 7)
EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana (LT) (AD 7)
EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa (NL) (AD 7)
EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa (PT) (AD 7)
EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca (SK) (AD 7)
(2023/C 324 A/01)
Prazo para apresentação de candidatura: 17 de outubro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo
ÍNDICE
|
1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS | 2 |
|
2. |
QUE FUNÇÕES PODEREI SER CHAMADO A DESEMPENHAR? | 2 |
|
3. |
SOU ELEGÍVEL? | 2 |
|
3.1. |
Condições gerais | 2 |
|
3.2. |
Condições específicas — línguas | 2 |
|
3.3. |
Condições específicas — qualificações e experiência profissional | 2 |
|
4. |
DE QUE FORMA SERÃO OS CONCURSOS ORGANIZADOS? | 3 |
|
4.1. |
Estrutura geral dos procedimentos de concurso | 3 |
|
4.2. |
Línguas utilizadas nos presentes concursos | 4 |
|
4.3. |
Fases do concurso | 5 |
|
5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 7 |
|
ANEXO I |
— Disposições gerais | 8 |
|
ANEXO II |
— Exemplos de qualificações mínimas | 15 |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e por prestação de provas para a elaboração de listas a partir das quais o Tribunal de Justiça da UE, sediado no Luxemburgo, poderá recrutar novos funcionários como «juristas-linguistas» (grau AD 7).
O presente anúncio de concursos e os seus anexos, incluindo o anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a estes concursos.
Número pretendido de candidatos aprovados:
|
EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa |
30 |
|
EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola |
20 |
|
EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana |
15 |
|
EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa |
20 |
|
EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa |
25 |
|
EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca |
15 |
O presente anúncio abrange seis concursos. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.
O EPSO esforça-se, na medida do possível, por utilizar uma linguagem neutra do ponto de vista do género e inclusiva. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.
2. QUE FUNÇÕES PODEREI SER CHAMADO A DESEMPENHAR?
O Tribunal de Justiça da União Europeia recruta juristas altamente qualificados que têm de estar aptos a traduzir para a língua do concurso textos jurídicos muitas vezes complexos a partir de pelo menos duas outras línguas. O trabalho de um jurista-linguista implica a utilização de ferramentas informáticas e buróticas correntes.
As funções incluem a tradução para a língua do concurso, a partir de pelo menos outras duas línguas oficiais da União Europeia, de textos jurídicos (acórdãos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral, conclusões dos advogados-gerais, alegações escritas das partes, etc.), o controlo de qualidade dessas traduções e a realização de trabalhos de análise jurídica em colaboração com as Secretarias e os outros serviços do Tribunal de Justiça.
3. SOU ELEGÍVEL?
Na data-limite para a apresentação das candidaturas, os candidatos têm de preencher todas as condições de admissão gerais e específicas enumeradas abaixo.
3.1. Condições gerais
Os candidatos têm de:
|
1. |
Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE; |
|
2. |
Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar; |
|
3. |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
3.2. Condições específicas — línguas
Os candidatos têm de dominar pelo menos três línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2.1 abaixo.
3.3. Condições específicas — qualificações e experiência profissional
Os diplomas específicos que em princípio são exigidos para cada um dos concursos abrangidos pelo presente anúncio estão enumerados nos pontos 3.3.1 a 3.3.6. À luz dos princípios estabelecidos no Acórdão de 7 de setembro de 2022, OQ/Comissão Europeia, T-713/20, o júri também pode aceitar diplomas equivalentes.
Consultar o anexo II para exemplos de qualificações mínimas. Para determinar se o candidato possui habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, o júri tomará em conta as normas em vigor no momento da obtenção do diploma.
Em princípio, não é exigida experiência profissional. No entanto, nas situações em que os diplomas específicos exigidos correspondam apenas a um ciclo completo de estudos universitários de três anos (ou seja, o candidato concluiu uma licenciatura de três anos), o candidato terá também de ter adquirido posteriormente uma experiência profissional relevante de pelo menos um ano.
A experiência será considerada relevante se for adquirida num ou mais dos seguintes domínios:
|
1. |
Tradução jurídica; |
|
2. |
Redação de textos jurídicos; |
|
3. |
Experiência jurídica adquirida como jurista por conta própria; |
|
4. |
Experiência jurídica adquirida num escritório de advogados, numa empresa, numa administração nacional, numa organização intergovernamental ou internacional, numa das instituições, agências ou outros organismos da UE, numa organização não governamental ou numa universidade. |
3.3.1. EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/404/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas: um diploma em direito ou equivalente obtido na República da Irlanda ou uma qualificação para exercer enquanto profissional da advocacia (barrister ou solicitor) na República da Irlanda.
3.3.2. EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/405/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas em direito espanhol: Licenciatura en Derecho ou Grado en Derecho.
3.3.3. EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/406/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por uma dos seguintes habilitações académicas em direito lituano: aukštasis universitetinis teisinis išsilavinimas — teisės bakalauro kvalifikacinis laipsnis arba teisės magistro kvalifikacinis laipsnis, įgytas turint teisės bakalauro kvalifikacinį laipsnį, arba teisininko profesinis kvalifikacinis laipsnis (vienpakopis teisinis universitetinis išsilavinimas).
3.3.4. EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/407/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um dos seguintes diplomas em direito belga ou neerlandês em língua neerlandesa: Voltooide juridische studie, afgesloten met een diploma Nederlands recht (doctorandus of master) of Belgisch recht (licentiaat of master, afgegeven door een Nederlandstalige rechtenfaculteit). Ook een bachelor Nederlands of Belgisch recht, gevolgd door een master internationaal of Europees recht, zal worden aanvaard.
3.3.5. EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/408/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas pelo seguinte diploma em direito português: um curso superior sancionado por um diploma de «Licenciatura em Direito» atribuído por uma universidade portuguesa.
3.3.6. EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca
Para poderem participar no concurso EPSO/AD/409/23, os candidatos têm de possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas pela seguinte habilitação académica em direito eslovaco: Vysokoškolské štúdium v oblasti slovenského práva ukončené diplomom z odboru právo (magister, mgr.), ktorý umožňuje pokračovať v doktorandskom študijnom programe.
4. DE QUE FORMA SERÃO OS CONCURSOS ORGANIZADOS?
4.1. Estrutura geral dos procedimentos de concurso
Os presentes concursos serão organizados nas seguintes fases:
|
— |
Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1). |
|
— |
Provas (ver ponto 4.3.2). |
|
— |
Verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) |
|
— |
Estabelecimento da classificação com base na pontuação global final (ver ponto 4.3.4). |
|
— |
Verificação dos documentos comprovativos e elaboração das listas de reserva (ver ponto 4.3.5). |
4.2. Línguas utilizadas nos presentes concursos
4.1.2. Requisitos linguísticos
Os candidatos num destes concursos têm de ter conhecimento das seguintes línguas:
|
— |
Língua 1 (língua do concurso): inglês, espanhol, lituano, neerlandês, português ou eslovaco. Nível de conhecimentos exigido: C2 em cada um dos critérios de aptidão linguística (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) indicados no formulário de candidatura. |
|
— |
Língua 2: francês. Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1 pelo menos no que se refere à compreensão escrita. |
|
— |
Língua 3: outra língua oficial da União Europeia, diferente das línguas 1 e 2. Nível mínimo de conhecimentos exigido: C1 pelo menos no que se refere à compreensão escrita. |
Os níveis e as aptidões linguísticas estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (1).
O Tribunal de Justiça da UE é uma instituição multilingue que trabalha ao abrigo de um regime linguístico que está definido no respetivo Regulamento de Processo.
A língua 1 de cada concurso corresponde à língua de chegada da unidade de tradução em causa. É exigido aos juristas-linguistas um domínio perfeito dessa língua, para a qual deverão traduzir textos jurídicos complexos. Além disso, com base num domínio perfeito e ativo da língua 1, os candidatos têm de demonstrar, por exemplo, que estão aptos a realizar uma análise jurídica e terminológica de pedidos de decisão prejudicial apresentados nesta língua por tribunais nacionais.
A escolha do francês como língua 2 deve-se ao facto de a maioria dos textos ser traduzida a partir do francês, em especial os acórdãos e despachos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. A fim de assegurar a publicação da jurisprudência em todas as línguas oficiais da União Europeia, é essencial que cada jurista-linguista de cada uma das unidades de tradução em causa possa trabalhar a partir do francês.
A língua 3 é exigida para os presentes concursos porque, por razões de organização, os juristas-linguistas do Tribunal de Justiça têm de poder traduzir textos jurídicos para a língua 1 a partir de pelo menos duas línguas de partida.
Os requisitos linguísticos acima especificados determinam igualmente as línguas das provas (ver ponto 4.2.2 infra).
4.2.2. Línguas do processo de candidatura e das provas
O regime linguístico nas diferentes fases dos concursos será o seguinte:
|
Fase do concurso |
Provas |
Línguas |
|
Candidatura |
— |
Uma das 24 línguas oficiais da UE. Recomenda-se fortemente a utilização da língua 1. |
|
Provas |
Provas de raciocínio |
Língua 1 |
|
Prova de tradução 1 |
Língua 1 e língua 2 |
|
|
Prova de tradução 2 |
Língua 1 e língua 3 |
Devido às limitações específicas inerentes ao trabalho dos juristas-linguistas no Tribunal de Justiça, tal como referido no ponto anterior, é adequado exigir aos candidatos que realizem as provas de raciocínio na sua língua 1. Além disso, para permitir que as candidaturas possam ser tratadas rapidamente, recomenda-se fortemente aos candidatos que preencham o formulário de candidatura na sua língua 1.
Nas provas específicas (provas de tradução) será exigido que os candidatos demonstrem aptidão para utilizar as línguas 1, 2 e 3, que correspondem às línguas que utilizarão no seu trabalho quotidiano. Este método permite garantir da melhor forma possível que os candidatos recrutados possuirão as mais elevadas qualidades em termos de competência e de rendimento e que estarão operacionais logo a partir do momento do seu recrutamento.
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Candidatura
Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO (2) até
17 de outubro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo.
Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Sou elegível?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Os candidatos têm de se certificar que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.
Até 14 de dezembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora do Luxemburgo, os candidatos terão de ter carregado na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura.
4.3.2. Provas
Os candidatos são convidados a consultar a secção 5 das disposições gerais (anexo I), que contém informações importantes sobre as provas.
Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no presente anúncio serão convocados para realizar uma série de provas.
a) Provas de raciocínio
As provas de raciocínio serão organizadas do seguinte modo:
|
Provas |
Língua |
Perguntas |
Duração |
Pontuação |
Pontuação mínima exigida |
|
Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 minutos |
0 a 20 |
20/40 |
|
Raciocínio numérico |
10 perguntas |
20 minutos |
0 a 10 |
||
|
Raciocínio abstrato |
10 perguntas |
10 minutos |
0 a 10 |
Cada pergunta vale um ponto. Não é exigida uma nota mínima por prova. Todavia, é necessário obter pelo menos uma pontuação mínima total de 20/40 no conjunto das provas combinadas. A pontuação obtida nas provas de raciocínio não contará para a pontuação global final (ver ponto 4.3.4).
Não serão verificados os requisitos de admissão (ver ponto 4.3.3) dos candidatos que não tiverem obtido a pontuação mínima exigida nas provas de raciocínio.
b) Provas de tradução
As provas de tradução serão organizadas do seguinte modo:
|
Prova |
Descrição |
Duração |
Pontuação |
Pontuação mínima exigida |
|
Prova de tradução 1 |
Tradução para a língua 1 escolhida pelo candidato de um texto jurídico redigido na língua 2, sem a ajuda de dicionários nem de outros recursos |
90 minutos |
0 a 80 |
40/80 |
|
Prova de tradução 2 |
Tradução para a língua 1 escolhida pelo candidato de um texto jurídico redigido na língua 3 escolhida pelo candidato, sem a ajuda de dicionários nem de outros recursos |
90 minutos |
0 a 80 |
40/80 |
Os candidatos devem obter uma pontuação mínima de 40/80 em cada prova.
4.3.3. Verificação da admissibilidade
Será verificada a admissibilidade dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida nas provas de raciocínio.
A verificação da admissibilidade consiste em confirmar o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Sou elegível?») do presente anúncio. Tal será feito com base nas declarações dos candidatos apresentadas no respetivo formulário de candidatura, sob reserva da verificação posterior dos documentos comprovativos (ver ponto 4.3.5).
4.3.4. Estabelecimento da tabela de classificação com base na pontuação global final
Será atribuída uma pontuação à prova de tradução 1 dos candidatos considerados admissíveis.
Será atribuída uma pontuação à prova de tradução 2 dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida na prova de tradução 1.
As pontuações dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida em ambas as provas serão adicionadas para obter a pontuação global final, de um máximo de 160. Neste caso, «160» representa a soma das pontuações mais elevadas possíveis na prova de tradução 1 (80 pontos) e na prova de tradução 2 (80 pontos).
O júri elabora em seguida uma lista dos candidatos por ordem decrescente das respetivas pontuações globais finais.
4.3.5. Verificação dos documentos comprovativos e constituição de listas de reserva
A verificação dos documentos comprovativos consiste em comparar a) as declarações apresentadas pelos candidatos no respetivo formulário de candidatura (incluindo nas secções «Educação e formação» e «Experiência profissional») com b) os documentos que os candidatos carregaram na sua conta EPSO para comprovar essas declarações. Na sequência dessa comparação, o júri completará a avaliação da admissibilidade.
O júri verificará os documentos dos candidatos por ordem decrescente das suas pontuações globais calculadas com base no estabelecido no ponto 4.3.4 até que o número de candidatos considerados admissíveis atinja o número pretendido de candidatos aprovados para cada concurso.
Os nomes desses candidatos serão inscritos nas listas de reserva. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.
Os documentos dos outros candidatos não serão verificados.
Os nomes serão inscritos nas listas de reserva por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados das provas e resultados da verificação da admissibilidade e/ou da verificação dos documentos), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.
A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito no sítio Web do EPSO (3). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.
(1) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(2) https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/node/495
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Disposições de base
|
1) |
As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
|
3) |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista. |
|
4) |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
|
5) |
Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura. |
|
6) |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
|
7) |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações, experiência e documentos comprovativos
O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.
2.1. Qualificações académicas
|
1) |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro. |
|
2) |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso. |
|
3) |
Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial. |
|
4) |
No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário. |
2.2. Experiência profissional
|
1) |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
|
2) |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:
|
2.3. Documentos comprovativos
|
1) |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
|
2) |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
|
3) |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares. |
|
4) |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte. |
|
5) |
Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:
|
|
6) |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
|
3. Papel do júri
|
1) |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os trabalhos do júri são secretos. |
|
3) |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
|
1) |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5). |
|
2) |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
|
3) |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
|
4) |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6). |
|
5) |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6). |
5. Provas de seleção
|
1) |
As provas serão realizadas e vigiadas à distância (em linha). Os requisitos informáticos para a realização das provas são especificados no sítio Web do EPSO (7). Os candidatos são vivamente incentivados a consultar o sítio Web o mais cedo possível, a fim de garantir que a configuração do seu equipamento informático cumpre os requisitos estabelecidos. |
|
2) |
Os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de realização das provas são limitados. |
|
3) |
Todas as outras informações e instruções necessárias figurarão nas convocatórias para a realização das provas. |
|
4) |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
|
1) |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
|
2) |
Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
|
1) |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8). |
|
2) |
Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
|
3) |
Se o problema ocorrer durante as provas realizadas à distância, os candidatos devem:
|
|
4) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1.
|
1) |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
|
2) |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada. |
|
3) |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
|
4) |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
|
5) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2.
|
1) |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
|
2) |
O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
|
3) |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
|
4) |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos. |
|
5) |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
|
6) |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
|
7) |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
|
8) |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1.
|
1) |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):
|
|
2) |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
|
3) |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
|
4) |
As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
|
5) |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
|
6) |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
|
|
7) |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2.
|
1) |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
|
2) |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
|
3) |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13). |
7.3.3.
|
1) |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
|
2) |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
|
3) |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais. |
|
4) |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14). |
Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal
(1) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(2) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(4) https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category
(5) https://epso.europa.eu/en
(6) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(7) https://epso.europa.eu/en/it-requirements-passing-epsos-remotely-proctored-tests
(8) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(9) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(10) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(11) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(12) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(13) https://curia.europa.eu/jcms/
(14) https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home
ANEXO II
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
(Exemplos de qualificações mínimas por Estado-Membro e para o Reino Unido, bem como por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos anúncios de concurso)
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
|
PAÍS |
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
|||||||||||||
|
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
|||||||||||||
|
Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d’études approfondies (DEA) Diplôme d’études spécialisées (DES) Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
||||||||||||
|
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
||||||||||||
|
Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
||||||||||||
|
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
|
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
|
Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
||||||||||||
|
Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
||||||||||||
|
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
||||||||||||
|
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
||||||||||||
|
España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
||||||||||||
|
France |
Baccalauréat Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d’études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d’ingénieur Doctorat |
||||||||||||
|
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
||||||||||||
|
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
||||||||||||
|
Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter, accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
||||||||||||
|
Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
||||||||||||
|
Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
||||||||||||
|
Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d’ingénieur technicien |
Master Diplôme d’ingénieur industriel DESS en droit européen |
||||||||||||
|
Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
||||||||||||
|
Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
||||||||||||
|
Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma’s) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master’s degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
|
Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
||||||||||||
|
Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
||||||||||||
|
Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
|
Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
||||||||||||
|
România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
||||||||||||
|
Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
||||||||||||
|
Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
||||||||||||
|
Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
||||||||||||
|
Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
|
||||||||||||
|
United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
||||||||||||
|
NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
||||||||||||||||
Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal