ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 303

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
28 de agosto de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 303/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11205 — INPEX CORPORATION / ENEL GREEN POWER / ENEL GREEN POWER AUSTRALIA) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 303/02

Taxas de câmbio do euro — 25 de agosto de 2023

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 303/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11193 — BAOSTEEL / SAUDI ARAMCO / PIF / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 303/04

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

5

2023/C 303/05

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

11


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11205 — INPEX CORPORATION / ENEL GREEN POWER / ENEL GREEN POWER AUSTRALIA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 303/01)

Em 16 de agosto de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11205.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/2


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de agosto de 2023

(2023/C 303/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0808

JPY

iene

157,75

DKK

coroa dinamarquesa

7,4537

GBP

libra esterlina

0,85643

SEK

coroa sueca

11,8950

CHF

franco suíço

0,9564

ISK

coroa islandesa

143,10

NOK

coroa norueguesa

11,5180

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,117

HUF

forint

381,78

PLN

zlóti

4,4690

RON

leu romeno

4,9390

TRY

lira turca

28,6164

AUD

dólar australiano

1,6809

CAD

dólar canadiano

1,4672

HKD

dólar de Hong Kong

8,4770

NZD

dólar neozelandês

1,8248

SGD

dólar singapurense

1,4641

KRW

won sul-coreano

1 430,58

ZAR

rand

20,1578

CNY

iuane

7,8783

IDR

rupia indonésia

16 521,11

MYR

ringgit

5,0149

PHP

peso filipino

61,227

RUB

rublo

 

THB

baht

37,898

BRL

real

5,2524

MXN

peso mexicano

18,1243

INR

rupia indiana

89,3040


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11193 — BAOSTEEL / SAUDI ARAMCO / PIF / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 303/03)

1.   

Em 16 de agosto de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. («Baosteel», China), uma empresa constituída e que opera em conformidade com a legislação da República Popular da China e cotada na Bolsa de Valores de Xangai (600019),

Saudi Arabian Oil Company («Saudi Aramco», Arábia Saudita), sociedade anónima criada pelo Decreto Real n.o M/8 da Arábia Saudita,

Public Investment Fund («PIF», Riade, Arábia Saudita), um fundo soberano saudita criado em 1971 e regido por uma lei que lhe é específica promulgada em conformidade com o Decreto Real n.o M/92, de 12/08/1440H,

Uma empresa comum integrada recém-criada que se dedica ao fabrico de chapas de aço («empresa comum», Arábia Saudita).

A Baosteel, a Saudi Aramco e a PIF vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Baosteel dedica-se principalmente ao fabrico, à transformação e à distribuição de ferro e aço, às tecnologias da informação, à indústria do carbono e ao setor financeiro,

A Saudi Aramco dedica-se principalmente à prospeção, à exploração, à perfuração e à extração de hidrocarbonetos, bem como à transformação, ao fabrico, à refinação e à comercialização destas substâncias,

A PIF é um fundo de investimento soberano com investimentos diretos e indiretos em toda a Arábia Saudita e à escala mundial em vários setores, incluindo a alimentação e a agricultura, a energia, o setor financeiro, a indústria transformadora, o imobiliário, a logística e o digital.

3.   

As atividades comerciais da empresa comum consistirão no fabrico e fornecimento de chapas de ferro pré-reduzido e de chapas de aço pesado a terceiros e à Saudi Aramco, à PIF e suas filiais ao abrigo de acordos de fornecimento de longo prazo, principalmente na Arábia Saudita, mas também em países do Conselho de Cooperação do Golfo («CCG») e da região do Médio Oriente e do Norte de África («região MENA»).

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11193 — BAOSTEEL / SAUDI ARAMCO / PIF / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/5


Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2023/C 303/04)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) por um período de três meses a contar desta data.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

«Sardeluță marinată»

N.o UE: TSG-RO-02882 – 21.12.2022

Estado-Membro ou país terceiro: Roménia

1.   Nome(s) a registar

«Sardeluță marinată»

2.   Tipo de produto

Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos.

3.   Justificação do registo

3.1.   Indicar se o produto

é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que correspondem a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

A matéria-prima é a espadilha, das espécies Sprattus sprattus Phalericus e Sprattus sprattus. A espadilha é um peixe de alto mar, de textura delicada e suculenta; de pequena dimensão, mede geralmente entre 65 e 90 mm e tem um corpo alongado, mais achatado na secção médio-lateral; apresenta reflexos prateados nos flancos e na parte ventral, bem como reflexos que variam entre azul-escuro e verde na parte dorsal.

A espadilha é um pequeno peixe marinho que, desde há décadas, se encontra na composição de preparações marinadas, semiconservadas e enlatadas; é a matéria-prima da «Sardeluță marinată». Os peixes transformados e marinados são imersos num líquido diferente, dependendo das três variantes de produtos preparados, que se distinguem em termos gustativos e organoléticos. Trata-se da «Sardeluță marinată» (em vinho), da «Sardeluță marinată» (em óleo de girassol) e da «Sardeluță marinată» (em óleo de girassol picante).

Os ingredientes tradicionalmente utilizados para a marinada e o líquido de cobertura são: sal-gema não iodado, vinagre de vinho, vinho branco, açúcar, óleo de girassol, paprica, malagueta, pimenta preta em grão, folhas de louro, pimenta aromática em grão, sementes de coentros.

3.2.   Indicar se o nome

é tradicionalmente utilizado para fazer referência ao produto específico;

identifica o caráter tradicional ou a especificidade do produto.

O nome designa a especificidade dos produtos, que se deve à matéria-prima utilizada, ou seja, a «sardeluță», e indica explicitamente o modo de preparação, a saber, a marinada, bem como a diferenciação dos produtos em função do líquido de cobertura utilizado. Estes elementos, incluídos na denominação, apoiam a diferenciação dos produtos, cuja especificidade foi expressa de modo explícito ao longo do tempo, com base não só na matéria-prima utilizada, mas também no nome dos produtos.

Em 1974, a «Sardeluță marinată» foi submetida a uma norma de produção e de comercialização estabelecida pelo Ministério do Comércio Interior (Ministerul Comerțului Interior, Institutul de Cercetări Comerciale – Oficiul de Informare Documentară pentru Comerț Interior) e registada com o código N.I.D. 2190-74 («semiconservas de peixe marinado a frio, em molho de vinho e em óleo e em molho picante»). Outra referência a esta especificidade data de 1988, quando a indústria alimentar lançou os produtos denominados «Litoral – șprot în ulei picant» (espadilha em óleo picante), «Litoral – șprot în ulei cu legume» (espadilha em óleo e legumes) e «Litoral – șprot în sos tomat cu ceapă» (espadilha em molho de tomate e cebolas), como evidenciam as instruções técnicas para a preparação de conservas de peixes marinhos pequenos (Centro da Indústria das Pescas e dos Peixes, 1988).

Ao longo do tempo, a utilização da «sardeluță» (e da espadilha enquanto espécie) nas instruções técnicas da indústria alimentar, bem como no consumo de alimentos na Roménia, tornou ambos os termos sinónimos. A sinonímia entre a espadilha (șprot) e a «sardeluță» é atestada por dicionários científicos, tal como os seguintes dicionários de sinónimos romenos: Dicționarul de sinonime al limbii române, de Seche, L. e Seche, M., Editura Academiei RSR, Bucareste, 1982; e Dicționarul de sinonime al limbii române, de Seche, L., Seche, M. e Preda, I., Editura Științifică și Enciclopedică, Bucareste, 1989).

No mesmo sentido, para a Roménia, o nome «sardeluță» é também indicado como sinónimo da espécie da espadilha (Sprattus) na base de dados em linha EUNIS (Sistema Europeu de Informação sobre a Natureza) gerida pela AEA (Agência Europeia do Ambiente).

Em conformidade com o Despacho n.o 32/2023 do ministro da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que aprova os nomes comerciais dos peixes e outras espécies aquáticas aceites na Roménia, a denominação «șprot [espadilha]/sardeluță» é utilizada para as espécies Sprattus sprattus Phalericus e Sprattus sprattus.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto identificado com o nome inscrito no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram a especificidade do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

A «Sardeluță marinată» é produzida utilizando um processo que consiste em marinar a matéria-prima (espadilha), a fim de obter três variantes diferentes consoante o líquido de cobertura vertido no recipiente. Graças à adição de um molho de vinho, de óleo de girassol ou de óleo de girassol picante à espadilha marinada, bem como ao aroma característico dos ingredientes, os produtos adquirem uma identidade gustativa especial e qualidades organoléticas excecionais.

O nome do produto no rótulo deve ser complementado por informações específicas, consoante o líquido de cobertura utilizado, tal como indicado a seguir: «Sardeluță marinată STG» (în vin) [em vinho], «Sardeluță marinată STG» (în ulei de floarea-soarelui) [em óleo de girassol] e «Sardeluță marinată STG» (în ulei de floarea-soarelui picant) [em óleo de girassol picante].

Características físico-químicas:

1.

Teor de peixe:

65 %, no mínimo.

2.

Sal (cloreto de sódio):

7 %, no máximo.

3.

Acidez (ácido acético):

0,5 %, no mínimo.

Características organoléticas

As principais características dos produtos prendem-se com o seu aspeto, consistência, cor, aroma e sabor. Os produtos apresentam-se sob a forma de peixe sem cabeça, eviscerado, com estrutura firme, sem fissuras na barriga nem esfoladuras na pele. A «Sardeluță» é tenra e suculenta, repousando no líquido de cobertura específico de cada tipo de produto. O produto conserva as cores do peixe fresco; na parte superior do corpo, é verde-acinzentado, enquanto os lados e o abdómen são prateados com reflexos irisados. No caso dos produtos «Sardeluță marinată» (în vin) e «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea soarelui), o líquido de cobertura é translúcido com reflexos prateados. No caso da «Sardeluță marinată» (în ulei picant), o líquido de cobertura é translúcido com reflexos prateados de tonalidades avermelhadas. O sabor dos produtos está relacionado com os ingredientes utilizados: pimenta aromática, coentros, pimenta preta e folhas de louro. No caso da «Sardeluță marinată» (în ulei picant), são a malagueta e o pimentão-doce que conferem ao produto o seu aroma.

A «Sardeluță marinată» (în vin) caracteriza-se pelo sabor a peixe de mar, acidulado, realçado pelo aroma de vinho branco e de vinagre de vinho. A «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui) caracteriza-se pelo sabor a peixe de mar associado ao sabor neutro do óleo de girassol. Finalmente, a «Sardeluță marinată» (în ulei picant) caracteriza-se pelo sabor a peixe de mar, realçado pelo picante da malagueta.

4.2.   Descrição do método de obtenção do produto identificado com o nome inscrito no ponto 1, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

A matéria-prima utilizada para os produtos marinados é a espadilha (Sprattus sprattus Phalericus, Sprattus sprattus), refrigerada ou congelada. A espadilha caracteriza-se por uma consistência tenra e suculenta e pelo sabor a peixe de mar.

Os ingredientes utilizados no processo de fabrico são: óleo de girassol, vinagre de vinho, sal-gema não iodado destinado à indústria alimentar, açúcar, vinho branco e especiarias não transformadas (pimenta aromática, coentros, pimenta preta e folhas de louro). No caso do produto «Sardeluță marinată» (în ulei picant), são igualmente utilizadas a malagueta e a paprica.

O método de obtenção do produto consiste nas seguintes etapas: receção do peixe congelado, armazenamento, descongelação, primeira transformação e conservação por refrigeração, preparação do caldo de especiarias, preparação da marinada, preparação dos líquidos de cobertura, imersão na marinada, colocação em embalagens individuais e adição de um líquido de cobertura.

a)   Receção do peixe

Receção e verificação das quantidades, armazenamento (após remoção das embalagens), se for caso disso, descongelação da matéria-prima em locais adequados, seguida de um controlo da qualidade.

b)   Primeira transformação do peixe

Após a remoção das cabeças e a evisceração, a espadilha é lavada e transforma-se em «sardeluță». É acondicionada em gelo em flocos e conservada por refrigeração.

c)   Preparação do caldo de especiarias

Doseiam-se a água e os ingredientes (pimenta preta, pimenta aromática, coentros e folhas de louro) de acordo com a receita. A água é fervida numa cuba e posteriormente adicionada aos outros ingredientes numa cuba de mistura. Quando o caldo ferve, deixa-se arrefecer e verte-se, em seguida, em latas, onde repousa durante 48 horas a uma temperatura de 25 °C, no máximo.

Receita para 20 litros de caldo de especiarias:

N.o

Ingredientes

Unidade

Quantidade

1.

água

litros

20

2.

pimenta em grão

kg

0,2

3.

pimenta aromática em grão

kg

0,1

4.

sementes de coentro

kg

0,1

5.

folhas de louro

kg

0,1

d)   Preparação da marinada

A marinada H-1:1, para a espadilha descabeçada e eviscerada, contém água, vinagre de vinho, sal-gema não iodado, um caldo de especiarias específico, vinho branco e açúcar. Indicam-se as quantidades dos ingredientes por 100 litros de marinada.

A receita da marinada é a seguinte:

N.o

Ingredientes

Unidade

Quantidade

1.

água

litros

41

2.

vinagre de vinho (9°)

litros

25

3.

sal-gema não iodado

kg

12

4.

caldo de especiarias

litros

10

5.

vinho branco

litros

8

6.

açúcar

kg

4

e)   Preparação dos líquidos de cobertura

Os líquidos de cobertura são diferentes e específicos da variante do produto em causa.

Para a «Sardeluță marinată» (în vin), o líquido de cobertura é composto do seguinte modo:

N.o

Ingredientes

Unidade

Quantidade

1.

água

litros

54

2.

vinagre de vinho (9°)

litros

20,5

3.

caldo de especiarias

litros

10

4.

vinho branco

litros

8

5.

açúcar

kg

4

6.

sal-gema não iodado

kg

3,5

Para a «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui), o líquido de cobertura é óleo de girassol.

Para o produto «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui picant), o líquido de cobertura é obtido fervendo a malagueta moída e a paprica em óleo de girassol. Deixa-se ferver cerca de 60 minutos, até o óleo ficar da cor avermelhada das especiarias. O líquido é então deixado arrefecer até à temperatura ambiente. Depois de arrefecido, o líquido é filtrado, adquirindo um aspeto límpido (embora conservando ligeiros sedimentos de paprica), cor vermelha, sabor típico da malagueta, sem vestígios de amargo nem de ranço, e aroma agradável característico da malagueta. Deixa-se então repousar durante 48 horas a uma temperatura de 25 °C, no máximo.

Para a «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui picant), a dosagem correspondente a 10 litros de líquido de cobertura é a seguinte:

N.o

Ingredientes

Unidade

Quantidade

1.

óleo de girassol

litros

10

2.

paprica

kg

0,1

3.

malagueta forte, moída

kg

0,1

f)   Marinada

A espadilha descabeçada e eviscerada é pesada e lavada numa solução aquosa salgada a 24 %, sendo depois posta a marinar durante, pelo menos, 16 horas ou até o pH atingir o valor requerido de 4,9. Após marinar, a espadilha é retirada do líquido e escorrida antes de ser acondicionada. Os líquidos de cobertura são preparados com antecedência, para que já tenham arrefecido no momento da embalagem.

g)   Preparação do produto

Após o acondicionamento em embalagens individuais com o líquido de cobertura, obtêm-se os produtos do caderno de especificações. A percentagem da matéria-prima, ou seja, da espadilha, em relação ao líquido de cobertura depende do tipo de embalagem; no entanto, não pode ser inferior a 65 %.

A «Sardeluță marinată» (în vin) apresenta-se sob a forma de espadilha marinada, acondicionada em embalagens individuais com um líquido de cobertura específico (molho de vinho), que representa, no máximo, 35 % da totalidade do produto. Consoante o tamanho da embalagem, adicionam-se entre 2 e 10 gramas de óleo de girassol, bem como coentros (duas ou três sementes, com 4 gramas de peso, no máximo).

A «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui) apresenta-se sob a forma de espadilha marinada, acondicionada em embalagens individuais com um líquido de cobertura específico (óleo de girassol), que representa, no máximo, 35 % da totalidade do produto. Consoante o tamanho da embalagem, adiciona-se louro (pelo menos uma folha, com 1 grama de peso máximo) e pimenta preta (dois ou três grãos, com um peso máximo de 4 gramas).

A «Sardeluță marinată» (în ulei de floarea-soarelui picant) apresenta-se sob a forma de espadilha marinada, acondicionada em embalagens individuais com um líquido de cobertura específico (óleo de girassol picante), que representa, no máximo, 35 % da totalidade do produto. Consoante o tamanho da embalagem, adiciona-se pimenta vermelha (dois ou três grãos, até um peso máximo de 4 gramas).

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

Como se depreende do «Guia da indústria de transformação de peixe» (Îndreptar pentru industria de prelucrare a peștelui) publicado pelo Ministério da Indústria da Carne, do Peixe e do Leite (Ministerul Industriei Cărnii, Peștelui, Laptelui) (Editura Tehnică, Bucareste, Roménia, 1953, p. 135), em 1953 a «sardeluță» era considerada tecnicamente uma matéria-prima para produtos conservados e semiconservados. O guia indicava igualmente que a matéria-prima das semiconservas de peixe com óleos vegetais era a espadilha.

A utilização da «sardeluță» como matéria-prima é mencionada, em 1957, num guia sobre normas alimentares intitulado Peștii și delfinii în alimentație și industrie [Os peixes e os delfins na alimentação e na indústria], assinado pelo Dr. V. Gheorghe (Ministerul Industriei Bunurilor de Consum, Direcția Generală a Industriei Peștelui și Reglementării Pescuitului [Ministério da Indústria dos Bens de Consumo, Direção-Geral da Indústria das Pescas e da Regulamentação das Pescas], Bucareste, Roménia, 1957). Segundo o autor, Dr. V. Gheorghe, «[...] pertencendo à mesma família da famosa espadilha do mar Báltico (é ligeiramente mais pequena), a sardeluță é adequada para o fabrico de conservas de espadilha “em óleo” [...]».

As sardinhas, peixe de mar de tamanho médio, transformadas sem cabeça nem vísceras, eram utilizadas em 1960 como matéria-prima numa receita culinária de Ecaterina Teișanu intitulada «Sardele în ulei» [Sardinhas em óleo]), em Conservarea cărnurilor și peștelui în gospodărie [Conservação da carne e dos peixes em casa], Editura Tehnică, Bucareste, 1960.

Em 1988, o centro da pesca e da indústria do peixe (Centrala Pescuitului și Industrializării Peștelui), que faz parte do M.I.A.A.P.A., adotou um guia técnico para os estabelecimentos da indústria alimentar para a produção de produtos marinados frios a partir de peixes de mar (Instrucțiunea tehnologică pentru fabricarea marinatelor reci din pește marin) no qual se mencionava que as matérias-primas eram as espécies seguintes: «[...] espadilha-do-mar-negro, biqueirão, sável-do-cáspio e sardeluță, em conformidade com a NTR 1484-83 Pește sărat indigen [Peixes de água salgada indígenas] [...]».

Os ingredientes utilizados nos produtos são os estabelecidos nas normas de produção da indústria alimentar desde 1953. Por exemplo, as folhas de louro, a pimenta, a paprica, a malagueta, as sementes de mostarda, os coentros, a pimenta aromática, etc., são mencionadas no «Guia da indústria de transformação de peixe» (Îndreptar pentru industria de prelucrare a peștelui), publicado pelo Ministério da Indústria da Carne, do Peixe e do Leite (Ministerul Industriei Cărnii, Peștelui, Laptelui) (Editura Tehnică, Bucareste, Roménia, 1953, pp. 93-49).

No que diz respeito aos ingredientes, existe também outra referência, a saber, a «Norma interna departamental N.I.D. 2190-74 para os peixes de mar semiconservados em molho de vinho, em óleo e em molho picante» [Norma internă departamentală N.I.D. 2190-74 pentru semi-conserve de pește marin în sos de vin și ulei și în sos picant]. Esta norma estabelecia a seguinte lista de ingredientes: «[...] óleo de girassol comestível, vinagre de fermentação, especiarias (pimenta, louro, pimenta aromática) [...]», em conformidade com o compêndio de normas de qualidade nacionais e das normas técnicas internas para o peixe e os produtos da pesca (Standarde de stat și norme interne tehnice de calitate pentru pește și produse din pește, Ministério do Comércio Interno, Bucareste, Roménia, 1975).

Além disso, em 1988, o centro da pesca e da indústria do peixe do M.I.A.A.P.A. aprovou o «Guia técnico de fabrico do produto denominado “aperitivo de espadilha em molho de vinho e óleo”» (Instrucțiunea tehnologică pentru fabricarea produsului «Aperitiv șprot în sos de vin și ulei»), cuja matéria-prima é a espadilha e cujos outros ingredientes são «[...] óleo de girassol comestível, ácido acético alimentar a 80 o, vinho branco de qualidade adequada e especiarias (pimenta, folha de louro, pimenta aromática) […]».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/11


Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2023/C 303/05)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) por um período de três meses a contar da data da sua publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

«Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa»

N.o UE: PGI-ES-02876 – 14.11.2020

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

A IGP «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» designa um queijo fabricado exclusivamente a partir de leite de cabra inteiro, utilizando a técnica de coagulação mista. A crosta florida, revestida por bolores azul-acinzentados, dá-lhe um aspeto cínzeo e lanoso.

Características do queijo abrangido pela IGP:

Características morfológicas: forma cilíndrica regular, com bordos arredondados. A altura não excede o diâmetro. Existem dois formatos: de 1 kg e de 0,5 kg, ±100 e 50 g, respetivamente. O formato pequeno tem um diâmetro de 10,5 cm ± 1 cm e o formato grande um diâmetro de 14,5 cm ± 1 cm.

Características químicas:

Proteínas (no extrato seco):

30 %, no mínimo.

Matéria gorda (no extrato seco):

45 %, no mínimo.

Extrato seco:

no máximo 70 %.

Características organoléticas:

Pasta de cor esbranquiçada, textura fechada e boa consistência.

Sensações olfativas de intensidade média. No interior, predominam o cheiro de leite de cabra fresco e de manteiga. Na crosta, são sensíveis notas evocativas da frescura húmida da cave. Na boca, predominam as notas lácticas.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Leite de cabra, fermentos lácticos, cloreto de cálcio (facultativo), coalho e sal.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases da produção dos queijos em causa devem ter lugar na área geográfica identificada.

Essas fases são as seguintes: receção e armazenagem, pasteurização, maturação do leite, coagulação, corte, moldagem, prensagem, salga, secagem e cura.

O processo de cura e o desenvolvimento dos bolores são etapas decisivas na elaboração do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa», que lhe conferem características especiais. Os queijos são virados várias vezes até se obter uma crosta homogénea, de cor cinzenta, cujo aspeto cínzeo e lanoso se deve ao fungo que se desenvolve à superfície. Este fungo não pode, em caso algum, ser inoculado artificialmente. O período mínimo de cura é de 21 dias.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O acondicionamento do produto é um processo importante e delicado que deve ser efetuado pelos queijeiros, para que a característica crosta do queijo não seja danificada. Por conseguinte, é essencial que o acondicionamento seja realizado pelos produtores na área delimitada, a fim de preservar uma das características mais importantes do queijo protegido.

As doses individuais do queijo são acondicionadas com materiais apropriados, como o papel, ou em caixas de cartão, de modo a não danificar a crosta do queijo.

Não são permitidos processos de embalagem que utilizem vácuo ou tecnologia semelhante que não preservem a crosta florida.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Além do logótipo da IGP, o rótulo das porções de queijo deve ostentar obrigatoriamente a denominação «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa», acompanhada da menção «Indicación Geográfica Protegida» (ou acrónimo IGP).

Reprodução do logótipo específico da IGP:

Image 1

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica da indicação geográfica protegida «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» abrange a totalidade da Comunidade Autónoma da Catalunha.

5.   Relação com a área geográfica

A relação do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» com a região de produção assenta, nomeadamente, na reputação e nas características qualitativas decorrentes do método de fabrico específico, no qual são cruciais as competências dos queijeiros.

A área de fabrico deste queijo é historicamente um local de produção de leite de cabra e de produção de queijo, tal como demonstrado pela grande variedade de queijos de cabra que continuam a ser produzidos em todo o território.

No início da década de 1980, devido a um aumento drástico da produção de leite de cabra (de 156 000 litros, em 1973, para 1 300 000 litros, em 1983), os criadores do setor da região de Garrotxa encarregaram especialistas queijeiros de elaborar um queijo curado que permitisse escoar o excedente de leite de cabra de que dispunham. Estes especialistas recuperaram uma receita de queijo de cabra curado anteriormente fabricado na região, adaptando-a aos conhecimentos tecnológicos existentes na década de 1980, pelo que o «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» começou a ser conhecido por este nome (que é o nome da área onde foi elaborado).

A partir da década de 1980, ao mesmo tempo que este queijo era recuperado na região de Garrotxa, verificou-se um fenómeno de êxodo de jovens das zonas urbanas para as zonas rurais, em especial para as zonas montanhosas. Alguns destes jovens neorrurais seguiram os cursos de fabrico artesanal de queijo ministrados nessa altura numa escola de agricultura especializada e reconhecida (Torre Marimon), onde se ensinava a tecnologia e as competências relativas ao «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa», pondo-as depois em prática nas suas queijarias em toda a Catalunha.

A qualidade do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» resulta da perícia e da experiência dos produtores, que desempenham um papel essencial na qualidade e nas propriedades deste queijo. Sabe-se que inicialmente poucos queijeiros fabricavam o «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa», devido à dificuldade da técnica de produção e aos cuidados necessários durante o processo de cura para obter uma crosta florida abundante e de qualidade. Os queijeiros adquiriram a perícia necessária para manusear o queijo cuidadosamente, evitando processos mecânicos e utensílios suscetíveis de danificar os bolores que recobrem a crosta do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa».

O processo de cura e o desenvolvimento dos bolores são etapas decisivas na produção do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa». O papel do queijeiro nesta fase é fundamental, uma vez que durante a cura se evitam os processos mecânicos e não se utilizam quaisquer utensílios que possam danificar a camada de bolores. Pelo contrário, são necessários a ação manual, os conhecimentos, as competências e a experiência do queijeiro. À medida que os bolores se desenvolvem, o queijeiro escova manualmente a crosta, com cuidado para não os eliminar, contribuindo para o seu crescimento homogéneo à superfície do queijo e para a sua distribuição na câmara de cura.

Por estes motivos, o fator humano é essencial para proporcionar as condições técnicas que permitem obter um «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» de qualidade.

A especificidade do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» é a crosta florida acinzentada ou azul, lanosa ao tato. Esta crosta florida distingue-o de outros queijos comercializados em Espanha e no resto da Europa. Trata-se, com efeito, do único queijo de cabra, de coagulação mista, que é elaborado e curado com o desenvolvimento de bolores à superfície, que lhe conferem um aspeto distintivo e o protegem durante a fase de comercialização até ser consumido.

Este queijo é conhecido como «queijo de crosta florida» devido ao aspeto que os bolores lhe conferem.

O «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» é um produto muito apreciado pelos consumidores. Está ligado ao território da Catalunha e é indissociável da cultura catalã. É um símbolo do património cultural catalão, devido à sua relação com a sociedade e com as mudanças e os movimentos socioeconómicos. A reputação deste produto tem vindo a expandir-se para fora da sua área de produção, sendo distribuído atualmente em vários países europeus, como a Suécia, Portugal, Andorra, Grécia, Dinamarca e Alemanha e, no resto do mundo, o México, os Estados Unidos, o Canadá, o Japão e a Rússia.

A popularidade e reputação do produto são inegáveis, como demonstram numerosas referências em livros especializados e catálogos oficiais, referências específicas na Internet e a incontestável presença deste queijo em feiras e concursos.

O Queso Garrotxa foi primeiro colocado no mercado em feiras locais próximas da zona de produção. Em 1985, este tipo de queijo já estava presente na Feira de Barcelona, no pavilhão dos produtos alimentares artesanais da Catalunha. Posteriormente, esteve presente em feiras artesanais organizadas em diferentes locais do país e, em poucos anos, deu-se a conhecer no estrangeiro. Em 1993, já tinha ganho o primeiro prémio da feira internacional de degustação de queijo em Londres, após o que começou a ser exportado.

Desde a década de 1980, apareceram numerosas referências a este queijo em publicações especializadas: 1988, Arroyo y Canut, Quesos de España, Ed. Espasa-Calpe; 1996, Vários autores, España, el país de los 100 quesos, Ed. CCI Consultores Alimentarios, S.L.; 1997, Descobrir Cuina, n.o 1, p. 53; 2002, Canut e Wiesenthal, Los mejores vinos y quesos españoles, p. 83.

Este produto é igualmente mencionado nos catálogos oficiais publicados pelas autoridades a partir de 1990: no Catálogo de quesos de España (1990) e no Inventario Español de Productos Tradicionales (1996), publicados pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. É igualmente mencionado no libro de Productes de la Terra, publicado pelo Governo da Catalunha (2007), na revista Pastors da Unió de Pagesos, «Producció actual del formatge de PELL florida o Garrotxa» (Romero del Castillo e Pratginestós, 1998) e foi objeto de vários trabalhos de fim de curso na Universidade de Agricultura da Universidade Politécnica da Catalunha (Abril, C., 1993, Pratginestos, F., 1998, Rafel, C., 2006, Canals, G., 2011).

Do ponto de vista regulamentar, o Queso Garrotxa está incluído no Inventario de Productos de la Tierra do Governo da Catalunha, que inclui géneros alimentícios típicos e tradicionais da Catalunha. Além disso, em 1996, a Decisão 96/536/CE da Comissão já menciona o Queso Garrotxa como um produto lácteo com características tradicionais.

Na Internet, podemos encontrar páginas Web como as da Associação Catalã de Agricultores e Produtores de Queijo Artesanal ou a do portal Gastroteca da PRODECA – Promotora dels Aliments Catalans da Generalitat de Catalunya [Gastroteca para a promoção dos alimentos catalães do Governo da Catalunha]. Nestas páginas, o «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» aparece como um tipo de queijo tradicional bem definido, caracterizado pela crosta florida.

Este queijo recebeu numerosos prémios em vários concursos com painéis de degustação compostos por peritos em queijo, o que demonstra a excelente reputação do «Formatge Garrotxa/Queso Garrotxa» e a elevada qualidade deste produto. Alguns destes prémios incluem:

World Cheese Award: concurso internacional, categoria dos queijos semicurados: medalha de ouro «super» em 2016, medalha de ouro em 2009, 2010, 2018, 2019 e 2022; medalha de prata em 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019; medalha de bronze em 2013, 2015, 2017, 2018, 2019 e 2022;

Gourmet Quesos: concurso organizado em Espanha, categoria «queijo de cabra jovem» de leite pasteurizado: medalha de ouro em 2023;

Concurso de queijos artesanais dos Pirenéus: concurso que abrange os Pirenéus espanhóis e franceses, categoria de queijo de cabra de coagulação enzimática: medalha de prata em 2011 e medalha de bronze em 2009;

Lactium: concurso organizado na Catalunha, categoria específica do queijo Garrotxa: medalha única para o melhor queijo da categoria 2018, 2019, 2021 e 2022.

Referência à publicação do caderno de especificações

O texto integral do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço:

Durante o tratamento do pedido, o caderno de especificações atualizado pode ser consultado no seguinte endereço:

http://agricultura.gencat.cat/web/.content/al_alimentacio/al02_qualitat_alimentaria/normativa-dop-igp/plecs-tramit/pliego-condiciones-igp-formatge-garrotxa-solicitud-esp.pdf

e, uma vez aprovado, será publicado no sítio Web:

http://agricultura.gencat.cat/ca/ambits/alimentacio/segells-qualitat-diferenciada/distintius-origen/dop-igp/normativa-dop-igp/plecs-condicions/en-vigor/


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.