ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 273

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
2 de agosto de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 273/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10996 — ICG / SCOPELEC / SETELEN) ( 1 )

1

2023/C 273/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11156 — CINVEN / AMARA) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 273/03

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de agosto de 2023: 4,00 % — Taxas de câmbio do euro

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2023/C 273/04

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

4

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 273/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11190 — CORAL REEF / MHI / EQUITY INMEUBLES) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 273/06

Publicação de um pedido de alteração nos termos do artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10996 — ICG / SCOPELEC / SETELEN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 273/01)

Em 4 de abril de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M10996.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11156 — CINVEN / AMARA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 273/02)

Em 26 de julho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11156.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/3


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de agosto de 2023:

4,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de agosto de 2023

(2023/C 273/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0970

JPY

iene

156,85

DKK

coroa dinamarquesa

7,4518

GBP

libra esterlina

0,85865

SEK

coroa sueca

11,6496

CHF

franco suíço

0,9610

ISK

coroa islandesa

144,30

NOK

coroa norueguesa

11,2110

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,951

HUF

forint

389,25

PLN

zlóti

4,4303

RON

leu romeno

4,9319

TRY

lira turca

29,5808

AUD

dólar australiano

1,6557

CAD

dólar canadiano

1,4569

HKD

dólar de Hong Kong

8,5508

NZD

dólar neozelandês

1,7834

SGD

dólar singapurense

1,4641

KRW

won sul-coreano

1 413,56

ZAR

rand

19,8749

CNY

iuane

7,8620

IDR

rupia indonésia

16 587,01

MYR

ringgit

4,9568

PHP

peso filipino

60,181

RUB

rublo

 

THB

baht

37,578

BRL

real

5,2148

MXN

peso mexicano

18,4278

INR

rupia indiana

90,2555


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/4


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2023/C 273/04)

1.   

Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Determinados produtos de aço com revestimento orgânico

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2019/687 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos de aço com revestimento orgânico originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 116 de 3.5.2019, p. 5)

4.5.2024


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11190 — CORAL REEF / MHI / EQUITY INMEUBLES)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 273/05)

1.   

Em 24 de julho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Coral Reef E 2023 S.A. («Coral Reef», Espanha), uma filial indireta a 100 % da Abu Dhabi Investment Authority («ADIA», Emirados Árabes Unidos),

Melia Hotels International S.A. («MHI», Espanha),

Equity Inmuebles S.L. (Espanha).

A Coral Reef e a MHI vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos seguintes doze imóveis e negócios de Equity Inmuebles S.L: María Pita, San Sebastian Orly, Barajas, Madrid Gran Vía 25, Marbella Banús, Arona Tenerife, Madrid Alameda Aeropuerto, Guadalmar, Madrid Centro, Merida Medea, Puerto de la Cruz e Royal Tanau. A Coral Reef vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo dos seguintes imóveis e negócios da Equity Inmuebles S.L.: Sancti Petri, Madrid Plaza de España e Me Madrid. A MHI vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo dos seguintes imóveis e negócios da Equity Inmuebles S.L.: Los Fenicios y Puertollano.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações, aquisição de ativos e contrato de gestão.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Coral Reef é uma filial detida indiretamente a 100 % pela ADIA, que detém e gere empresas e instrumentos financeiros. A ADIA é uma entidade pública criada pelo Emirado de Abu Dabi em 1976 enquanto organismo de investimento independente. Investe os fundos que lhe são atribuídos pelas autoridades do Abu Dabi e gere uma carteira de investimentos à escala mundial diversificada por múltiplas classes de ativos.

A MHI explora atualmente mais de 300 hotéis em 48 países da Ásia, Europa, Médio Oriente, África, América do Sul, América Central, América do Norte e Caraíbas,

A Equity Inmuebles S.L. é proprietária dos bens imóveis de uma carteira de 17 hotéis (imóveis e negócios) distribuídos pela Espanha peninsular e pelas Ilhas Canárias.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11190 — CORAL REEF / MHI / EQUITY INMEUBLES

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

2.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/8


Publicação de um pedido de alteração nos termos do artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008

(2023/C 273/06)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de registo, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO A NÍVEL DA UNIÃO

«Eau-de-vie de vin de la Marne»

N.o UE: PGI-FR-02029-AM01

Data do pedido: 23.1.2020

1.   Requerente e interesse legítimo

Association des producteurs de boissons spiritueuses à indication géographique champenoises

2.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Categoria ou denominação legal da bebida espirituosa

Relação

Restrições de comercialização

Outros: Regras específicas de rotulagem

3.   Descrição e motivos da alteração

3.1.   Explicação dos motivos pelos quais a alteração se considera uma «alteração da União», na aceção do artigo 31.o do Regulamento (UE) 2019/787

O pedido implica uma alteração do nome da indicação geográfica registada ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/787, que passou a designar-se «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise».

3.2.   Descrição e motivos da alteração

1)   Nome do produto

Descrição

Inclusão do nome «Fine champenoise» como sinónimo.

Motivo

Quando se apresentou à Comissão Europeia a ficha técnica da IG, em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento n.o 110/2008, os produtores manifestaram o desejo de alterar o nome da IG para «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise», a fim de que o consumidor fosse claramente informado da relação existente entre esta bebida espirituosa e a região vitícola de Champagne, já que nem todas as «eaux-de-vie de vin de la Marne» são originárias do departamento de Marne, reservando à DOP «Champagne» a exclusividade de utilização desta denominação.

O nome «Fine champenoise» é, assim, acrescentado como sinónimo do nome «Eau-de-vie de vin de la Marne», sempre que este ocorre na ficha técnica. Esta denominação foi reconhecida a nível nacional por despacho de 27 de janeiro de 2015, publicado em 6 de fevereiro de 2015, sujeito a aprovação pela União Europeia.

A substituição do nome torna obsoleto o uso da menção complementar «Fine champenoise» no ponto relativo às regras de rotulagem da ficha técnica. A menção é, assim, suprimida.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome da indicação geográfica

«Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise»

2.   Estado-Membro em que se situa a área geográfica

França

3.   Tipo de indicação geográfica

Indicação geográfica

4.   Categoria(s) da bebida espirituosa:

4.

Aguardente vínica

5.   Descrição das características da bebida espirituosa:

Características físicas, químicas e/ou organoléticas

A «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» é branca e límpida. Quando é envelhecida em madeira, a cor da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» varia entre o amarelo-palha e o âmbar.

A «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» distingue-se pelos aromas florais, ligeiramente vinosos, e pelas notas de frutos de polpa branca (maçã, pera). Durante o seu envelhecimento, adquire notas de madeira, baunilha, pão torrado e tabaco louro.

O teor de substâncias voláteis diferentes do álcool etílico e do álcool metílico, deve ser de, pelo menos, 200 gramas por hectolitro de álcool puro. O teor de metanol é inferior a 150 gramas por hectolitro de álcool puro.

No momento da venda ao consumidor, apresenta um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 40 % vol.

Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)

A «eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» obtém-se a partir de vinhos produzidos no âmbito da elaboração da DOP «Champagne», provenientes, em especial, das três castas de Champagne: chardonnay, pinot-noir e meunier. Nas diferentes fases de produção, estes vinhos estão sujeitos a condições de produção específicas: preservação da integridade das uvas desde o momento da vindima, prensagem dos cachos inteiros após a colheita, fermentação lenta, seleção qualitativa dos vinhos de base, dégorgement. É a única aguardente vínica francesa cuja matéria-prima provém exclusivamente da elaboração de vinhos espumantes.

A «eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» é produzida a partir de vinhos que apresentam um bom equilíbrio entre a acidez e um título alcoométrico volúmico relativamente baixo.

Os vinhos utilizados na destilação provêm de diferentes fases da produção da DOP «Champagne»: em particular, a prensagem, a seleção qualitativa dos vinhos de base e o dégorgement. Apresentam, portanto, características diversas que contribuem para a originalidade aromática da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise».

6.   Delimitação da área geográfica

A vindima, prensagem, vinificação e destilação, assim como a maturação (a fase de repouso e, se for caso disso, envelhecimento) da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» efetuam-se nos territórios delimitados pelo artigo V da Lei de 22 de julho de 1927 relativa à denominação de origem controlada «Champagne», que revoga e substitui o artigo 17.o da Lei de 6 de maio de 1919, sob reserva das seguintes disposições:

No distrito de Vitry-le-François (Departemento de Marne), a área parcelar delimitada é aquela que foi aprovada pelo comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, na reunião de 7 e 8 de novembro de 1990, e cujos mapas foram enviados às respetivas câmaras municipais;

Nos municípios de Arsonval, Cunfin, Dolancourt, Jaucourt (departamento de Aube), a área parcelar delimitada é aquela aprovada pelo comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, nas reuniões de 23 de junho de 1994, 8 de setembro de 1994 e 19 de maio de 1995 e cujos mapas foram enviados às respetivas câmaras municipais dos municípios;

Nos municípios de Marcilly-le-Hayer e La Villeneuve-au-Châtelot (departamento de Aube), não foi selecionada qualquer parcela em conformidade com a decisão do comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, na reunião de 10 de setembro de 1997;

Nos municípios de Brienne-le-Chateau, Epagne, Précy-Saint-Martin e Saint-Léger-sous-Brienne (departamento de Aube) e nos municípios de Esclavolle-Lurey, Potangis, Saint-Quentin-le-Verger e Villiers-aux-Corneilles (departamento de Marne) não foi selecionada qualquer parcela, conforme a decisão do comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, nas reuniões de 23 e 24 junho de 1994, 7 e 8 de setembro 1994, 18 e 19 de maio de 1995 e 6 e 7 de setembro de 1995;

No município de Fontaine-sur-Aÿ (departamento de Marne), a área parcelar delimitada é aquela que foi aprovada pelo comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, nas reuniões de 9 e 10 de setembro de 1999, e cujos mapas foram enviados às respetivas câmaras municipais;

Nos municípios de Corfélix, Corrobert, Le Thoult-Trosnay, Verdon, Reuves e Broussy-le-Petit (departamento de Marne) não foi selecionada qualquer parcela em conformidade com a decisão do comité nacional competente do Instituto Nacional de Origem e Qualidade, nas reuniões de 5 e 6 de setembro de 2001.

7.   Método de produção da bebida espirituosa

A aguardente obtém-se por destilação de vinhos que satisfaçam as condições de produção (encepamento, condução do vinhedo, vindima e prensagem) estabelecidas no caderno de especificações da DOP «Champagne».

Os vinhos são conservados em cubas atestadas e fechadas até à destilação. Podem permanecer sobre borras.

No momento da destilação, os vinhos apresentam:

um título alcoométrico volúmico natural de 6 a 12 %;

uma acidez volátil máxima igual a 1 g/l (expressa em H2SO4);

um teor de dióxido de enxofre (SO2) total igual ou inferior a 100 miligramas por litro.

Destilação

A capacidade de destilação de cada unidade não pode exceder 70 hectolitros de álcool puro por um período de 24 horas.

No final do processo de destilação, as aguardentes produzidas apresentam no coletor de destilação diária um título alcoométrico volúmico não superior a 75 % a uma temperatura de 20 °C.

Os vinhos são destilados pelos métodos seguintes:

destilação descontínua simples com segunda destilação (repasse);

destilação descontínua em cascata, combinada com uma destilação multiestágio com refluxo;

destilação contínua multiestágio com refluxo.

1)   Destilação descontínua simples com segunda destilação (repasse):

–   Descrição do equipamento:

A destilação é efetuada em alambique composto por uma caldeira, um capitel, um pescoço de cisne, com ou sem estufa para vinho ou condensador de água e uma serpentina com aparelho de refrigeração.

A caldeira, o capitel, o pescoço de cisne e a serpentina são feitos de cobre.

A capacidade da caldeira não deve exceder 25 litros.

2)   Destilação descontínua em cascata multiestágio com refluxo:

–   Descrição do equipamento:

A destilação é efetuada em alambiques compostos por vários vasos de destilação e colunas de concentração.

As colunas de destilação são obrigatoriamente de cobre.

Número máximo de vasos: 5. A capacidade do vaso não deve exceder 20 litros.

Número máximo de colunas: 2. Uma coluna deve ter no máximo 15 pratos.

3)   Destilação contínua multiestágio com refluxo

–   Descrição do equipamento e do processo de destilação:

A destilação é realizada por meio de colunas de pratos com campânulas de borbulhamento que asseguram o contacto entre os fluxos líquidos e gasosos que por elas passam em direções contrárias. A coluna fica acima da caldeira que produz o vapor. As colunas incluem uma zona de exaustão, em que o álcool é extraído do líquido a destilar e evapora, e uma zona de concentração, na qual o vapor é enriquecido de álcool.

A condensação é efetuada por uma ou mais estufas para vinho ou condensadores de água. Os condensados provenientes destes permutadores de calor são retirados como destilado ou reconduzidos para a parte superior da zona de concentração.

–   Separação de componentes indesejáveis:

São proibidos os processos de extração na fase líquida em curso de destilação que permitam modificar a concentração parcial de determinados componentes do destilado (retificação).

Os compostos considerados indesejáveis são eliminados nos resíduos ou na atmosfera por desgaseificação ou intercetados por colunas de purificação de gás.

Estágio

Após a destilação, a aguardente branca repousa em cubas durante um período mínimo de 3 meses antes da comercialização.

Esta operação é efetuada em recipientes inertes para evitar qualquer coloração.

A maturação da aguardente envelhecida faz-se em vasilhas de carvalho com uma capacidade inferior ou igual a 10 hectolitros, durante um período mínimo de 24 meses a contar da data de trasfega para a vasilha.

É proibida a utilização de aparas de madeira.

Acabamento

Autoriza-se a adaptação da cor pela adição de caramelo, assim como a edulcoração para arredondar o sabor final, contanto que o seu efeito no escurecimento da aguardente seja inferior a 4 % vol. O escurecimento, expresso em % vol., é obtido pela diferença entre o título alcoométrico volúmico adquirido e o título alcoométrico volúmico bruto.

8.   Regras específicas de rotulagem

Regras gerais

As aguardentes para as quais é reivindicada a indicação geográfica «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» só podem ser declaradas para fabrico ou comercialização, se a indicação geográfica «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise», seguida da menção «Indicação geográfica», constar das guias de transporte, declarações, prospetos, rótulos e recipientes.

Nenhum dos termos que compõem a indicação geográfica «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» pode figurar separadamente; a indicação deve formar um todo indissociável.

Menções de envelhecimento

As menções seguintes relativas ao período de envelhecimento podem complementar a indicação geográfica «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» nas seguintes condições:

a menção «Vieille» ou «VS» pode usar-se nas bebidas espirituosas de idade igual ou superior a 4 anos;

a menção «Très vieille» ou «VSOP» nas bebidas espirituosas de idade igual ou superior a 6 anos;

a menção «Hors d’âge» ou «XO» nas bebidas espirituosas de idade igual ou superior a 10 anos.

Estas menções facultativas devem figurar no rótulo antes ou depois do nome da indicação geográfica, em carateres da mesma fonte, de igual ou inferior dimensão, quer em largura quer em altura.

9.   Descrição da relação entre a bebida espirituosa e a sua origem geográfica

Fatores naturais

A área geográfica correspondente à área da denominação de origem «Champagne» situa-se no nordeste do território francês e compreende os municípios dos departamentos de Aisne, l’Aube, Haute-Marne, Marne e Seine-et-Marne.

As vinhas são plantadas em encostas assentes em três grandes estruturas geomorfológicas: a Côte d’Île-de-France, a Côte de Champagne e a Côte des Bar, maioritariamente cretáceas, expostas a leste e sul.

Os vinhedos estão implantados na zona norte, sofrendo dupla influência climática:

oceânica, com chuvas regulares e contrastes térmicos pouco pronunciados entre estações;

continental, responsável por geadas ocasionalmente destrutivas e pela insolação favorável à maturação das uvas no verão.

Fatores humanos

A «eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» obtém-se tradicionalmente a partir de vinhos produzidos no âmbito da elaboração da DOP «Champagne», provenientes, em especial, das três castas de Champagne: chardonnay, pinot-noir e meunier. Em interação com as condições edafoclimáticas da área e as práticas locais de vindima, prensagem e vinificação, orientadas para a produção de um vinho espumante, os vinhos apresentam uma vasta gama aromática resultante da diversidade das castas, uma certa acidez e um título alcoométrico relativamente baixo, que permite uma grande concentração de aromas.

Os vinhos utilizados na destilação provêm de diferentes fases da produção da DOP «Champagne»: em particular, a prensagem, a seleção qualitativa dos vinhos de base e o dégorgement. Apresentam, portanto, características diversas que contribuem para a originalidade aromática da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise».

A destilação é efetuada por destiladores estabelecidos no território e instalados nos próprios vinhedos, que se ocupam (pessoalmente e por intermédio de viticultores ou comerciantes de Champagne) da destilação, maturação e comercialização, ou por destiladores ambulantes que trabalham por conta de viticultores.

Relação causal

A «eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» deve as suas características principais à matéria-prima de que provém, obtida a partir da elaboração de vinhos da DOP «Champagne» A relação com a área geográfica da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» assenta

na qualidade particular das uvas da região de Champagne:

a originalidade das vinhas de Champagne deve-se à sua localização setentrional. As condições edafoclimáticas da área geográfica propiciaram o desenvolvimento de um modo específico de condução das vinhas, que se reflete, em particular, na escolha das castas. As três principais castas são chardonnay B (29 % das vinhas), pinot-noir N (38 %) e meunier N (32 %). Em interação com as condições da área geográfica, estas castas fornecem uma matéria-prima que se caracteriza por um bom equilíbrio entre acidez e álcool potencial e um baixo teor alcoólico. Estas características, em particular o título alcoométrico, são favoráveis à produção de aguardentes: o rendimento em álcool puro é inferior, pelo que a aguardente obtida é mais concentrada em aromas.

A gama de castas de uva contribui para a diversidade dos aromas.

Utilização de vinhos provenientes da elaboração de vinhos espumantes:

as práticas locais de colheita, de prensagem das uvas e a vinificação estão exclusivamente orientadas para a elaboração de vinhos espumantes. Os vinhos destinados à «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» provêm de diferentes fases da produção de vinhos da DOC «Champagne»: em particular, a prensagem, a seleção qualitativa dos vinhos de base e o dégorgement. Apresentam, portanto, características diversas que contribuem para a originalidade aromática da «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise».

A destreza dos destiladores e dos mestres de adega contribui para a plena expressão dos aromas derivados desta matéria-prima, quer nas aguardentes brancas, com notas muito florais, ligeiramente vinosas, e notas de frutos de polpa branca (maçã, pera), quer nas aguardentes envelhecidas, nos diferentes estádios de maturação, durante os quais a «Eau-de-vie de vin de la Marne / Fine champenoise» adquire notas de madeira, baunilha, pão torrado e tabaco louro.

Hiperligação para o caderno de especificações do produto

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-d643c5db-b3a5-4e76-a2de-ce06bec6bea5


(1)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.