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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 254 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 254/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11178 — ASTARA / NISSAN AUSTRIA / NISSAN POLAND) ( 1 ) |
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2023/C 254/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11175 — IBERDROLA / GIC / NEOENERGIA TRANSMISSORA) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 254/03 |
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2023/C 254/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2023/C 254/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2023/C 254/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2023/C 254/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 254/08 |
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2023/C 254/09 |
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2023/C 254/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11178 — ASTARA / NISSAN AUSTRIA / NISSAN POLAND)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 254/01)
Em 13 de julho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11178. |
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11175 — IBERDROLA / GIC / NEOENERGIA TRANSMISSORA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 254/02)
Em 13 de julho de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (https://competition-cases.ec.europa.eu/search). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11175. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de julho de 2023
(2023/C 254/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1255 |
|
JPY |
iene |
155,40 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4509 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,85838 |
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SEK |
coroa sueca |
11,5040 |
|
CHF |
franco suíço |
0,9647 |
|
ISK |
coroa islandesa |
146,30 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
11,3395 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
23,818 |
|
HUF |
forint |
373,68 |
|
PLN |
zlóti |
4,4458 |
|
RON |
leu romeno |
4,9380 |
|
TRY |
lira turca |
30,3528 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6523 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4862 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7918 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7908 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4866 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 419,52 |
|
ZAR |
rand |
20,1525 |
|
CNY |
iuane |
8,0745 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 864,46 |
|
MYR |
ringgit |
5,1126 |
|
PHP |
peso filipino |
61,261 |
|
RUB |
rublo |
|
|
THB |
baht |
38,436 |
|
BRL |
real |
5,4001 |
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MXN |
peso mexicano |
18,8029 |
|
INR |
rupia indiana |
92,3335 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/4 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1.8.2023
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (1) ]
(2023/C 254/04)
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 206 de 13.6.2023, p. 10.
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de |
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1.8.2023 |
… |
3,64 |
3,64 |
2,73 |
3,64 |
7,43 |
3,64 |
3,54 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
15,1 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
7,62 |
3,64 |
7,05 |
3,82 |
3,64 |
3,64 |
4,24 |
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1.7.2023 |
31.7.2023 |
3,64 |
3,64 |
2,15 |
3,64 |
7,43 |
3,64 |
3,54 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
15,10 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
7,62 |
3,64 |
8,31 |
3,82 |
3,64 |
3,64 |
4,24 |
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1.6.2023 |
30.6.2023 |
3,64 |
3,64 |
2,15 |
3,64 |
7,43 |
3,64 |
3,54 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
15,10 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
3,64 |
7,62 |
3,64 |
8,31 |
3,21 |
3,64 |
3,64 |
4,24 |
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1.5.2023 |
31.5.2023 |
3,06 |
3,06 |
1,80 |
3,06 |
7,43 |
3,06 |
3,54 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
15,10 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
7,62 |
3,06 |
8,31 |
3,21 |
3,06 |
3,06 |
4,24 |
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1.4.2023 |
30.4.2023 |
3,06 |
3,06 |
1,51 |
3,06 |
7,43 |
3,06 |
3,54 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
15,10 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
7,62 |
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8,31 |
3,21 |
3,06 |
3,06 |
3,52 |
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1.3.2023 |
31.3.2023 |
3,06 |
3,06 |
1,10 |
3,06 |
7,43 |
3,06 |
2,92 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
15,10 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
3,06 |
7,62 |
3,06 |
8,31 |
2,96 |
3,06 |
3,06 |
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1.2.2023 |
28.2.2023 |
2,56 |
2,56 |
0,79 |
2,56 |
7,43 |
2,56 |
2,92 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
15,10 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
7,62 |
2,56 |
8,31 |
2,44 |
2,56 |
2,56 |
2,77 |
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1.1.2023 |
31.1.2023 |
2,56 |
2,56 |
0,36 |
2,56 |
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2,92 |
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2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
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15,10 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
2,56 |
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2,56 |
7,62 |
2,56 |
8,31 |
2,44 |
2,56 |
2,56 |
2,77 |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2023/C 254/05)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
26.6.2023 |
|
Período de vigência |
26.6.2023 - 31.12.2023 |
|
Estado-Membro |
União Europeia (todos os Estados-Membros) |
|
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
GHL/1N2AB. |
|
Espécie |
Alabote-da-gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides) |
|
Zona |
Águas norueguesas das subzonas 1, 2 |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
05/TQ194 |
|
19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2023/C 254/06)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
|
Data e hora do encerramento |
15.6.2023 |
|
Duração |
15.6.2023 – 31.12.2023 |
|
Estado-Membro |
União Europeia (todos os Estados-Membros) |
|
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HAD/1N2AB. |
|
Espécie |
Arinca (Melanogrammus aeglefinus) |
|
Zona |
Águas norueguesas das subzonas 1, 2 |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
03/TQ194 |
|
19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2023/C 254/07)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
|
Data e hora do encerramento |
26.6.2023 |
|
Duração |
26.6.2023 – 31.12.2023 |
|
Estado-Membro |
União Europeia (todos os Estados-Membros) |
|
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
OTH/1N2AB. |
|
Espécie |
Outras espécies |
|
Zona |
Águas norueguesas das subzonas 1, 2 |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
04/TQ194 |
V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/8 |
Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho
(2023/C 254/08)
A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de registo, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA RELATIVA À IG
«Nagykörűi cseresznyepálinka»
N.o UE: PGI-HU-02477 – 13.7.2018
1. Nome
«Nagykörűi cseresznyepálinka»
2. Categoria da bebida espirituosa
Aguardente de frutos [categoria 9 do Regulamento (UE) 2019/787]
3. Descrição da bebida espirituosa
Características físico-químicas
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Título alcoométrico |
mínimo 40%V/V |
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Teor de metanol |
máximo 1 000 g/hl de álcool a 100 % vol. |
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Teor de ácido cianídrico |
máximo 7 g/hl de álcool a 100 % vol. |
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Teor total de substâncias voláteis |
mínimo 200 g/hl de álcool a 100 % vol. |
Características organoléticas
A aguardente «Nagykörűi cseresznyepálinka» é límpida e incolor. No aroma da «pálinka» destacam-se as notas ligeiramente aciduladas e doces da pele e polpa suculenta dos frutos utilizados e um perfume agradável de flor de cerejeira e bagas vermelhas. A boca é marcada pelo sabor agridoce da pele da cereja, intercalado por notas de frutos secos, citrinos e chocolate preto. Uma vez consumida, o sabor do caroço persiste no palato.
Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)
O título alcoométrico volúmico mínimo da «Nagykörűi cseresznyepálinka» é de 40 %, sendo superior ao título alcoométrico volúmico mínimo de 37,5 % previsto pela regulamentação da União para as aguardentes de frutos. A «Nagykörűi cseresznyepálinkano» tem o aroma e sabor intensos da cereja: no palato, o sabor agridoce da cereja, o caráter do chocolate preto e as notas de maçapão do caroço; no nariz, o agradável aroma da flor de cerejeira.
Matéria-prima utilizada na elaboração do produto:
Na produção de «Nagykörűi cseresznyepálinka», só é autorizada a variedade de cereja local petrovay-ropogós e as seguintes variedades de cereja oficialmente reconhecidas e registadas no catálogo nacional de variedades: badacsonyi-óriás, bigarreau-burlat, carmen, hedelfingeni-óriás, jaboulay, a variedade germersdorf e respetivas variantes registadas.
4. Área geográfica
A «Nagykörűi cseresznyepálinka» só pode ser produzida em destilarias situadas dentro dos limites administrativos da sub-região de Szolnok, distrito de Jász-Nagykun-Szolnok, a partir de cerejas cultivadas nos seguintes municípios: Csataszög, Dobapuszta, Fegyvernek, Hunyadfalva, Kőtelek e Nagykörű.
5. Método de produção da bebida espirituosa
As principais etapas da produção da «pálinka» são as seguintes:
a.) Seleção e receção dos frutos
Para uma «pálinka» de qualidade, é fundamental utilizar frutos completamente maduros e sãos. Na receção dos frutos, a sua quantidade e qualidade são verificadas.
A quantidade de frutos a utilizar é determinada pelo peso.
O controlo da qualidade é efetuado por amostragem. Os frutos são considerados adequados se:
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— |
possuem identidade varietal e provêm da área geográfica delimitada; |
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— |
maturação: são maduros/sobremaduros |
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— |
estado: têm aspeto são, limpo, isento de matérias estranhas (terra, folhas, ramos, pedras, metais ou outros materiais), bolores ou podridão; |
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— |
apresentam um teor mínimo de açúcares de 14 °Brix. |
b.) Maceração
O pedúnculo dos frutos lavados é retirado por meio de um dispositivo de remoção e o caroço dos frutos é removido com um descaroçador. Podem deixar-se no mosto cerca de 20 % dos caroços. Os que foram removidos devem ser reintroduzidos após secagem de um ou dois dias, para que o mosto adquira o seu agradável sabor. O mosto é bombeado para recipientes de fermentação manualmente ou através de uma bomba de mosto. O controlo do mosto em fermentação faz-se por observação visual diária. O teor de açúcares e o título alcoométrico das amostras retiradas devem ser testados semanalmente.
c.) Fermentação
Durante a fermentação controlada, é importante que a temperatura seja regulada com precisão (16-23 °C) e que se atinja o valor ideal de pH (2,8-3,2). O período ideal de fermentação, que depende da qualidade e do grau de maturação das cerejas utilizadas, é de 10 a 14 dias.
O mosto fermentado deve ser destilado o mais rapidamente possível. Se isso não acontecer, devem garantir-se condições básicas de armazenamento até que a destilação possa ter início (a temperatura deve ser o mas baixa possível, 0 a 5 °C, devem utilizar-se juntas de vedação hidráulica e os recipientes devem ser enchidos até ao bordo).
Os caroços devem ser retirados do mosto antes da destilação.
d.) Destilação
A «Nagykörűi cseresznyepálinka» é produzida por dupla destilação fracionada, em alambique tradicional com superfície de cobre. Os alambiques utilizados não podem exceder 500 litros. A destilação compreende duas fases. Na primeira, produz-se álcool de baixa graduação, que contém já os aromas do fruto, bem como alguns elementos indesejáveis, e um título alcoométrico de 15 a 23 % v/v.
Um requisito essencial é a correta separação da cabeça, coração e cauda do destilado, para evitar que penetrem no destilado intermédio, a partir do qual se formará o produto final, aromas e perfumes desagradáveis. A separação das frações de destilado faz-se através de avaliação organolética do aroma e sabor e requer experiência considerável.
e.) Repouso, armazenagem
Depois de refinada, a «pálinka» deve repousar e ser armazenada em estado não diluído (60-80 % V/V) num recipiente de vidro ou de aço inoxidável.
f.) Produção, tratamento e engarrafamento da «pálinka»
O título alcoométrico do destilado após a fase de repouso deve ser ajustado por adição de água potável de boa qualidade até que se atinja um nível próprio para consumo (mínimo 40 % V/V). Pode ser utilizada água destilada, desmineralizada, resultante de processos de permuta iónica ou amaciada. O grau de álcool próprio para consumo deve ser estabelecido com muito cuidado, de preferência em várias fases. Após diluição, a «pálinka» pode ser arrefecida e filtrada. Se necessário, antes do engarrafamento do produto, pode efetuar-se um tratamento suplementar, por meio de adjuvantes tecnológicos, para refinar o produto e remover quaisquer metais pesados. A «pálinka» só pode ser comercializada em garrafa com uma capacidade não superior a 1 litro. Os volumes superiores ao mencionado só podem ser embalados como amostra única para oferta. As garrafas podem ser de vidro ou cerâmica.
6. Relação com o enquadramento geográfico ou a origem
a. Elementos relativos à área ou origem geográfica importantes para a relação
A área geográfica situa-se no centro do distrito de Jász-Nagykun-Szolnok, na margem direita do rio Tisza, na bacia de Körű. Nagykörű é conhecido como o «cerejal da Hungria».
Já na Idade Média, a bacia de Körű reunia as condições edafoclimáticas favoráveis para o cultivo da cereja. A fruticultura desenvolveu-se nas terras formadas a partir de depósitos de loesse. Desde meados do século XVIII, cultivam-se pomares nos cumes arenosos.
Após o assoreamento do mar de Panónia, a zona que se afundava mais rapidamente do que as zonas circundantes foi preenchida por cones aluviais procedentes dos rios que nascem nas montanhas de Mátra. A superfície, a uma profundidade de várias dezenas de metros, é constituída por areia aluvial do Holocénico, bem como por limo e argila de granulometrias diferentes. Ainda por ação da antiga planície aluvial, as margens altas cobriram-se de loesse de infusão (acumulado). Mais tarde, depositaram-se sobre estas margens terras de aluvião devido à proximidade do rio Tisza. Os solos aluviais leves e de boa qualidade que se formaram permitem que as árvores de fruto desenvolvam raízes com a mesma altura da copa e vão buscar água às camadas mais profundas do solo.
Graças à proximidade do Tisza e à estrutura dos solos aluviais, o aprovisionamento de água é constante na área de produção, garantindo frutos de dimensão superior à média (26-38 mm de diâmetro), de polpa firme e estaladiça. O elevado número de horas de sol (2 100 por ano) e o solo arenoso, que reflete o calor do sol, aumentam o teor de açúcares dos frutos, que é, no mínimo, de 14 °Brix. Graças ao efeito combinado destes fatores, os frutos apresentam uma acidez equilibrada (0,6-0,8 g/100 g), que se traduz num agradável sabor agridoce.
b. Características específicas da bebida espirituosa atribuíveis à área geográfica
A relação entre a «Nagykörűi cseresznyepálinka» e a área geográfica assenta na qualidade do produto.
Graças aos solos aluviais da área geográfica delimitada e ao elevado número de horas de sol, o teor de açúcares das cerejas utilizadas na produção da «Nagykörűi cseresznyepálinka» será superior à média, equilibrando assim a acidez dos frutos. O destilado obtido é, portanto, doce, com sabor de frutos secos, mas caráter amargo, de maçapão ou chocolate preto.
A partir dos anos 1950 até à queda do regime comunista, a produção de «pálinkas» regionais como a «Nagykörűi cseresznyepálinka» entrou em declínio na região devido ao monopólio estatal. A «pálinka» de cereja era produzida em destilarias locais, contratadas por agricultores. Embora lhe chamassem «Nagykörűi cseresznyepálinka», visto que não era distribuída a nível comercial, foi divulgada apenas através do passa-palavra.
O Festival da cereja de Nagykörű, que se realiza em junho na cidade de Nagykörű, desde 1996, celebra a maturação da cereja. Ao longo dos anos, transformou-se num evento tradicional e de grande escala que atrai cerca de 4 000 a 5 000 visitantes. A «Nagykörűi cseresznyepálinka» é também promovida no festival. Além disso, desde 2017, organiza-se, para maior divulgação, o dia da «pálinka» de cereja de Nagykörű em honra da «Nagykörűi cseresznyepálinka».
Prémios atribuídos em concursos à «Nagykörűi cseresznyepálinka»:
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2009: 17.o Concurso Nacional de «Pálinka» e Concurso Internacional de Aguardentes de Frutos – medalha de ouro |
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2012: Primeira edição do concurso na região de Palóc de «pálinka» e outras bebidas espirituosas – medalha de prata |
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2018: Nono Concurso Quinta-essência da «Pálinka» – medalha de bronze |
7. Disposições da união ou disposições nacionais/regionais
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Lei XI/1997, sobre a proteção de marcas e indicações geográficas |
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Lei LXXIII /2008, relativa à «pálinka», à «pálinka» feita de bagaço de uva e ao Conselho Nacional de «Pálinka» |
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Decreto Governamental n.o 158/2009, de 30 de julho de 2009, que estabelece as normas de execução relativas de proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, bem como ao controlo dos produtos |
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Decreto Governamental n.o 22/2012, de 29 de fevereiro de 2012, relativo ao Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar |
8. Dados do requerente
Estado-Membro, país terceiro ou pessoa singular/coletiva:
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Bulyáki Pálinkafőzde [destilaria Bulyáki Pálinka], empresário em nome individual József Bulyáki |
Endereço completo (rua e número, código postal e localidade, país):
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Dr Antal Károly u. 2/a, 5056 Nagykörű, Hungary |
9. Complemento da indicação geográfica
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10. Regras específicas de rotulagem
Para além dos elementos especificados na legislação, é igualmente exigida a seguinte menção:
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— |
«földrajzi jelzés» [indicação geográfica] (separada do nome) |
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/12 |
Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão
(2023/C 254/09)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 6.o-B, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA ORIGINÁRIA DE UM ESTADO-MEMBRO
[Regulamento (UE) n.o 1151/2012]
«Oli de l'Empordà / Aceite de L'Empordà»
N.o UE: PDO-ES-1161-AM01 – 27.4.2023
DOP (X) IGP ( )
1. Nome do produto
«Oli de l'Empordà / Aceite de L'Empordà»
2. Estado-Membro em que se situa a área geográfica
Espanha
3. Autoridade do Estado-Membro que notifica a modificação normalizada
Generalitat de Catalunya — Departamento de Ação Climática, Alimentação e Agenda Rural
4. Descrição da(s) alteração(ões) aprovada(s)
1. Alteração dos limites de ácido linolénico
Alteram-se os limites para o ácido linolénico indicados no ponto B.3 «Características do produto» do caderno de especificações. Concretamente, diminui-se o valor do ácido linolénico, reduzindo o valor de «13 (com valores extremos entre 8-18)» para «11 (com valores extremos entre 6-16)».
Esta alteração afeta o documento único.
2. Alteração da redação da «Descrição do produto».
No ponto 3.2 do documento único, substitui-se «13 (com valores extremos entre 8-18)» por «11 (com valores extremos entre 6-16)».
Esta alteração afeta o documento único.
3. Alteração da redação da «Especificidade do produto».
No ponto 5.2, substitui-se:
«Além disso, a estabilidade deste azeite explica-se igualmente pelo elevado teor de ácido oleico (67 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 % e 75 %), linoleico (13 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 8 % e 18 %) e palmítico (14 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 % e 18 %).»
Por:
«Além disso, a estabilidade deste azeite explica-se igualmente pelo elevado teor de ácido oleico (67 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 % e 75 %), linoleico (11 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 6 % e 16 %) e palmítico (14 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 % e 18 %).»
Esta alteração afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
«Oli de l'Empordà / Aceite de L'Empordà»
N.o UE: PDO-ES-1161-AM01 – 27.4.2023
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s) [da DOP ou IGP]
«Oli de l'Empordà / Aceite de L'Empordà»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
O azeite virgem extra extraído das variedades de azeitona «Argudell», «Curivell», «Llei de Cadaqués» e «Arbequina» obtém-se por processos mecânicos ou outros tratamentos físicos que não implicam a alteração do azeite e conservam o sabor, aroma e características do fruto de origem.
O azeite desta DOP é elaborado com azeitona proveniente de olivais registados, das variedades autóctones «Argudell», «Curivell» e «Llei de Cadaqués» e da variedade tradicional «Arbequina». A variedade «Argudell», presente no azeite numa percentagem mínima de 51 % da composição varietal, e a variedade «Arbequina» são consideradas as variedades principais, representando em conjunto mais de 95 % da composição do azeite.
Em caso de mistura de diferentes variedades de azeitona na elaboração do azeite, a sua composição varietal é determinada com base no rendimento em azeite dos diferentes lotes de azeitona que o compõem.
Características físico-químicas do azeite:
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Ácidos gordos: |
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Ácido oleico % |
67,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 e 75 ) |
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Ácido linoleico % |
11,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 6 e 16 ) |
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Ácido palmítico % |
14,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 e 18 ) |
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Estabilidade (valor Rancimat a 120 °C) |
Valor médio de 9 h, mas nunca inferior a 6 h |
O azeite apresenta as seguintes características organolépticas:
Cor: entre amarelo-palha e verde mais ou menos intenso.
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Atributos |
Valor adjetivado |
Mediana e limites |
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Defeitos |
Nenhum |
0 |
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Aroma frutado verde |
Intensidade média ou média-alta, de tipo «verde» |
5,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 4 e 7 ), sendo que mais de metade dos provadores detetam a nota «verde» no «tipo de frutado» |
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Amargo |
Intensidade média |
4,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 3 e 6 ) |
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Picante |
Intensidade média |
4,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 3 e 6 ) |
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Equilíbrio |
Equilibrado |
Diferença entre frutado e [amargo ou picante] < 2,0 |
Perfil sensorial dos azeites DOP «Oli de l’Empordà» ou «Aceite de l’Empordà», nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 640/2008: Azeites equilibrados de frutado verde e de intensidade média. O sabor remanescente no palato é amargo e picante de tipo médio devido ao elevado teor de polifenóis; os adjetivos «médio», «equilibrado» e «verde» possuem um equivalente numérico, estabelecido pelo regulamento citado.
Perfil sensorial do azeite com base noutros descritores secundários de tipo aromático (COI/T.20): «Azeite de aromas que habitualmente evocam erva fresca acabada de cortar e/ou noz; podem igualmente libertar-se aromas de frutos exóticos, frutos verdes ou alcachofra, bem como um sabor final no palato evocativo de amêndoa.»
Este azeite virgem extra apresenta grande estabilidade (valor médio de Rancimat a 120 °C de 9 horas e nunca inferior a 6 horas) devido ao seu elevado teor de antioxidantes (sobretudo polifenóis).
Estas características do azeite DOP «Oli d’Empordà» estão diretamente relacionadas com a predominância da principal variedade de azeitonas, a saber a «Argudell». Efetivamente, esta variedade permite obter azeite de frutado verde, com notas a erva e alcachofra, que deixa no palato um sabor amargo e picante. Estes atributos mantêm-se nas misturas que contêm «Arbequina», que apresenta aromas mais neutros e amargo e picante muito menos acentuados, de modo que prevalece sempre o perfil sensorial introduzido pela variedade «Argudell», tanto mais pronunciado quanto maior for a concentração desta variedade na mistura natural resultante.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A matéria-prima utilizada na produção do «Aceite de l’Empordà» é constituída por azeitona das variedades Argudell, Arbequina, Curivell e Llei de Cadaqués cultivadas na área geográfica descrita no ponto em causa.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção da azeitona e a elaboração do produto ocorrem exclusivamente na área geográfica identificada no ponto em causa.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
O acondicionamento do azeite pode ocorrer quer no interior quer no exterior da área geográfica identificada, desde que o sistema de rastreabilidade seja fiável e o azeite seja corretamente rotulado.
Para a venda a retalho, o azeite é acondicionado em recipientes de 5 litros de capacidade máxima, de vidro, metal revestido para utilização alimentar, PET, cerâmica vitrificada e outros autorizados pela legislação em vigor.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Para além dos dados geralmente impostos pela legislação em vigor, as embalagens devem obrigatoriamente ostentar o nome da denominação «Oli de l’Empordà» (em catalão) ou «Aceite de l’Empordà» (em espanhol), acompanhado da menção «Denominação de Origem Protegida».
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área protegida compreende os territórios das sessenta e oito divisões administrativas (municípios) da região de Alt Empordà e dos trinta e seis municípios da região de Baix Empordà, cinco municípios contíguos ao Gironès (Viladasens, Sant Jordi Desvalls, Flaçà, Madremanya e Llagostera) e três municípios de Pla de l’Estany (Crespià, Esponellà e Vilademuls). Estes municípios fazem todos parte da província de Girona e situam-se no extremo norte da Comunidade Autónoma da Catalunha.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
As características edafoclimáticas da área geográfica identificada são determinadas por três fatores essenciais:
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— |
Solos: área maioritariamente constituída por solos pobres, leves, ácidos ou neutros. |
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— |
Temperatura: amena, influenciada pelo efeito regulador do mar. |
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— |
Vento: de quadrante norte característico da zona «tramontana». |
A área de cultivo da oliveira na região de Empordà concentra-se nas zonas de solos pobres, ou seja, nas elevações marginais e na peneplanície no sopé dos contrafortes dos Pirenéus (Sierra de l’Albera e Sierra de Rodes), a norte, e dos contrafortes do Montgrí e da Sierra de Les Gabarres, a sul. Os solos são geralmente leves, ácidos ou neutros, provenientes de xisto, rochas graníticas ou Gneiss, característicos dos contrafortes dos Pirenéus.
O clima da região de Empordà, na área de produção da oliveira, é, segundo a classificação de Papadakis, mediterrânico marítimo, e, segundo a de Thornthwaite, seco sub-húmido no litoral e sub-húmido no interior das terras.
As temperaturas, tal como a amplitude térmica diária, são moderadas, influenciadas pelo efeito regulador do mar. O período das geadas estende-se de meados de novembro a finais de março.
As precipitações médias oscilam entre 550 mm na zona litoral setentrional e 850 mm nas zonas do interior próximas dos contrafortes pirenaicos. Estas precipitações repartem-se de forma irregular e concentram-se nos meses de setembro e outubro.
O balanço hídrico mostra que entre junho e agosto ocorre um período de seca, típico das zonas mediterrânicas.
O regime de ventos é dominado por vento de quadrante norte: «a tramontana».
Este vento seco pode, em certas ocasiões, ser muito violento, constituindo um dos principais fatores que caracterizam o clima de Empordà.
Além disso, a presença destes ventos durante os meses frios de inverno reduz o risco de geadas fortes, nefastas para os olivais, permitindo que a oliveira sobreviva na região.
No verão, as temperaturas diurnas são moderadas por brisas de sueste, que mantêm uma humidade relativa elevada neste período.
Fatores históricos e humanos:
O azeite virgem extra «Aceite de l’Empordà» está diretamente associado à história, tradição e cultura da área abrangida pela DOP. O cultivo da oliveira e a produção de azeite remontam a mais de 2 500 anos, de acordo com as fontes históricas e as escavações arqueológicas realizadas. O azeite sempre coexistiu com outros produtos tipicamente mediterrânicos como o vinho - ambos os produtos revestem grande importância para o desenvolvimento económico das populações da zona. As culturas são praticadas em minifúndio, as propriedades estão muito parceladas e uma percentagem elevada do azeite é elaborada pelo intermédio de cooperativas. Esta cultura possui caráter eminentemente social, assentando numa mão de obra familiar para a realização das diversas tarefas de cultivo, em especial a colheita.
As condições climáticas especiais da zona e a mão de obra, depois de muitas gerações, conduziram à seleção de três variedades autóctones cultivadas exclusivamente na área geográfica desta DOP, a variedade predominante «Argudell» e as variedades minoritárias «Curivell» e «Llei de Cadaqués». Cultiva-se ainda a variedade «Arbequina» como variedade tradicional há mais de cem anos.
5.2. Especificidade do produto
Este azeite deve a sua especificidade à presença da variedade autóctone «Argudell», que representa mais de 51 % da sua composição. Esta variedade está particularmente adaptada às condições edafoclimáticas especiais da região de Empordà, explicando-se assim que seja a mais generalizada na zona, perante a pressão exercida por outras variedades, quer catalãs quer francesas. Efetivamente, esta variedade é muito rústica, adaptada aos solos pobres e com boa tolerância aos ventos dominantes fortes (tramontana), dada a sua grande robustez, fraca densidade foliar da copa e boa capacidade de retenção dos frutos nos ramos.
Por outro lado, do ponto de vista genético (marcadores moleculares do ADN), esta variedade é muito diferente das outras variedades catalãs, com um coeficiente de semelhança inferior a 0,30 (relativamente ao valor 1 para genótipos idênticos).
Estabilidade elevada. O azeite apresenta grande estabilidade devido ao elevado teor de antioxidantes (sobretudo polifenóis). O valor médio de Rancimat a 120 °C é de 9 horas, não podendo nunca ser inferior a 6 horas. Além disso, a estabilidade deste azeite explica-se igualmente pelo elevado teor de ácido oleico (67 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 % e 75 %), linoleico (11 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 6 % e 16 %) e palmítico (14 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 % e 18 %). Dado tratar-se da zona oleícola situada mais a norte da Península Ibérica, a produção das mesmas variedades noutras regiões de Espanha resultaria num azeite com teor inferior de ácido oleico, teor superior de ácido linoleico e menor estabilidade, visto tratar-se de parâmetros que dependem, em grande parte, da latitude da área de produção.
Paladar característico (nos termos da nomenclatura COI-T20, própria do azeite que beneficia de DOP), com aromas evocativos de erva fresca acabada de cortar e de noz; podem igualmente libertar-se aromas de frutos exóticos, frutos verdes ou alcachofra, bem como um sabor final no palato evocativo de amêndoa. As particularidades geográficas da zona propiciam elevada concentração aromática, que nalguns casos se traduz numa intensidade do frutado de azeitona de tipo médio a elevado (intensidade compreendida entre 4 e 7). No palato, a elevada concentração de polifenóis, comparativamente a outras regiões catalãs, traduz-se no amargo e picante de tipo médio (intensidade compreendida entre 3 e 6), criando um bom equilíbrio com a intensidade do frutado (diferença entre o frutado e o amargo ou o picante inferior a 2), de acordo com o disposto no Regulamento (CEE) n.o 640/2008.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
Tal como referido anteriormente, foi a combinação de fatores históricos com a tradição de cultivo e as características do meio natural que tornaram possível o cultivo da oliveira nesta região e deu origem a uma estrutura varietal muito peculiar. Efetivamente, a seleção varietal efetuada pelo homem sempre teve por objetivo encontrar cultivares adaptados aos ventos fortes da zona e aos seus solos particularmente pobres. Segundo esta lógica, a «Argudell» foi a variedade que se impôs, dado o seu melhor comportamento nestas condições. Posteriormente, a «Arbequina» demonstrou também estar bem adaptada ao ambiente, tendo permitido regularizar as colheitas sem alterar o perfil do azeite, pelo seu caráter pouco dominante e a sua utilização em baixas proporções.
Acresce ainda o efeito regulador do Mediterrâneo, que permitiu o cultivo da oliveira a esta latitude, em que o frio intenso no inverno teria danificado as árvores e em que as brisas marinhas transportam humidade suficiente para a germinação e frutificação. Além disso, a temperatura estival global propicia a lipogénese e a síntese dos ácidos gordos monoinsaturados. Os ventos outonais fortes (tramontana), de tipo seco, permitem evitar problemas sanitários e propiciam uma maturação correta, contribuindo para a boa qualidade dos frutos colhidos. Por último, os solos leves e ácidos ou neutros, provenientes de xistos ou granitos, predominantes na zona - distintos de outras zonas oleícolas de solos argilosos e calcários -, favorecem a acumulação de polifenóis nos frutos.
Todos estes fatores permitem obter azeite de composição e perfil sensorial peculiares.
Referência à publicação do caderno de especificações
http://agricultura.gencat.cat/web/.content/al_alimentacio/al02_qualitat_alimentaria/normativa-dop-igp/plecs-vigor/pliego_condiciones_oli_emporda_modificacion-modificacion-2023-ES.pdf
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19.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/17 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 254/10)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Margaux»
PDO-FR-A0329-AM02
Data da comunicação: 20.4.2023
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Code officiel géographique (Código geográfico oficial)
A lista de municípios da área geográfica foi atualizada de acordo com o Code officiel géographique de 2022.
Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.
O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.
2. Castas de interesse para adaptação às alterações climáticas
Inclui-se a casta castets N no caderno de especificações. É uma casta serôdia, que pode constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. Além disso, é pouco sensível ao míldio. Esta casta presta-se à produção de vinhos com a tipicidade do vinho tinto da denominação «Margaux».
Está limitada a 5 % do encepamento e a 10 % nos lotes.
O documento único não foi alterado.
3. Densidade de plantação:
A norma que estabelece uma distância mínima entre cepas da mesma linha é substituída pela definição de uma superfície máxima por cepa não superior a 1,43 m2.
A densidade mínima de plantação não pode ser inferior a 7 000 cepas por hectare.
O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.
4. Disposições agroambientais
Incluem-se as seguintes disposições ambientais:
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— |
Os pés mortos devem ser retirados das parcelas. É proibida a sua conservação nas parcelas. |
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— |
É proibida a monda química das cabeceiras. |
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— |
É proibida a monda química total das parcelas. |
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— |
Em todas as entrelinhas, o controlo da vegetação, semeada ou espontânea, é realizado por meios mecânicos ou físicos. |
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— |
Todos os operadores calculam e registam o seu índice de frequência dos tratamentos. |
As alterações pretendem dar resposta às preocupações ambientais e à exigência generalizada de redução do uso de produtos fitofarmacêuticos.
O documento único não foi alterado.
5. Circulação entre armazenistas autorizados
No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.
Esta alteração não afeta o documento único.
6. Relação
A relação é alterada na sequência da fusão de alguns municípios.
O documento único não foi alterado.
7. Referência à entidade de controlo
A referência à entidade de controlo foi revista, para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual,
que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Margaux
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos tintos tranquilos.
Apresentam as seguintes características:
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— |
um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 %; |
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— |
um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 2 g/l. |
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— |
um teor de ácido málico não superior a 0,30 g/l; |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 13,5 %.
Os lotes de vinho comercializado a granel apresenta, até 31 de julho do ano seguinte à colheita, um teor de acidez volátil não superior a 13,26 miliequivalentes por litro e inferior ou igual a 16,33 miliequivalentes por litro após essa data.
As características analíticas não mencionadas são aquelas estabelecidas pela regulamentação da União Europeia.
Os vinhos têm uma cor vermelha intensa e uma excelente capacidade de guarda. São vinhos de grande guarda e distinguem-se por uma certa finura, realçada pelos aromas frutados.
A casta cabernet-sauvignon N é a casta principal do Médoc e ocupa quase 60 % das superfícies vitícolas da denominação «Margaux». Confere ao vinho a sua estrutura, o buquê e o potencial de envelhecimento. A casta merlot N, uma variedade complementar incontornável, raramente representa mais de 30 % dos lotes. Confere ao vinho um caráter redondo, generosidade e complexidade aromática. A casta cabernet-franc N é mais rara, conferindo ao vinho elegância e leves aromas especiados. A casta petit-verdot N produz um vinho bastante completo em termos de cor, fruta e taninos.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
— |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
— |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
— |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Prática cultural
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 7 000 pés por hectare.
A distância entre linhas é inferior ou igual a 1,50 metros.
Cada cepa tem uma superfície máxima de 1,43 m2. Esta área obtém-se multiplicando a distância entre as linhas e a distância entre cepas da mesma linha.
A poda é efetuada o mais tardar na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).
As videiras são podadas com um máximo de doze olhos francos por pé, recorrendo-se às técnicas seguintes:
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— |
poda longa típica do Médoc (dita «médocaine») ou poda curta e longa. Os pés têm duas varas e um máximo de quatro olhos por vara, nas castas cot T, cabernet-sauvignon T, merlot T e petit-verdot T, ou um máximo de cinco olhos por vara, nas castas cabernet franc T e carmenère T. Os talões são podados com dois olhos francos; |
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poda curta em dois cordões ou em palmeta de quatro braços. |
Pode autorizar-se a irrigação durante o período vegetativo da vinha, em conformidade com as disposições do Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
2. Prática enológica específica
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— |
São autorizadas as técnicas de enriquecimento subtrativo com um grau de concentração máxima de 15 %. |
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— |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 13,5 %. |
5.2. Rendimentos máximos
63 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique (Código geográfico oficial) de 1 de janeiro de 2022: Arsac, Labarde, Margaux-Cantenac e Soussans.
7. Castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Carmenère N |
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Côt N – malbec |
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Merlot N |
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Petit-verdot N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica da denominação «Margaux» estende-se pela margem esquerda do estuário do Gironde sobre um conjunto de terraços saibrosos.
Esta denominação, que goza de um clima marítimo temperado, graças ao efeito térmico regulador das águas do Atlântico e do Gironda, beneficia de fatores climáticos favoráveis ao estabelecimento de grandes áreas de vinha. A este clima associam-se, por vezes, depressões outonais chuvosas, que explicam, em grande medida, o chamado «efeito vintage». As características fundamentais estão sobretudo associadas à geologia típica desta bacia sedimentar, à história geológica particular dos seus solos, ao traçado e à topografia, bem como à atual composição dos terrenos vitícolas.
Os solos caracterizam-se sobretudo pelas jazidas fluviais plio-quaternárias e quaternárias do Garonne. Dispostos em terraços, estes depósitos apresentam-se sob a forma de colinas com 6 a 33 m de altitude. A densa rede hidrográfica contribui para a fragmentação destes relevos e permite o escoamento das águas de drenagem.
A qualidade e as características típicas dos vinhos de Margaux decorrem da excecional complementaridade dos solos e da sua topografia, bem como da proximidade do estuário que protege as vinhas dos excessos climáticos.
A análise do valor fiscal dos terrenos agrícolas, de acordo com os primeiros cadastros estabelecidos entre 1826 e 1830, mostra que a maior parte das vinhas se localizava nos relevos saibrosos dos terraços baixos e médios e correspondia às taxas de tributação mais elevadas. Estes setores correspondem igualmente aos núcleos mais apreciados da denominação «Margaux». Estes núcleos estendem-se pelos terrenos destes terraços, aos depósitos coluviais e ao seu suporte geológico argiloso ou calcário. O uso consagrou, desde há três séculos, uma área parcelar de produção delimitada de acordo com critérios pedológicos, topográficos, climáticos e históricos favoráveis à implantação de vinhedos de renome.
A famosa classificação de 1855, em grande medida precedida pela de Lawton, consagra a futura denominação «Margaux», dotando-a de uma seleção única de 21 «grandes crus classés» que abarcam toda a gama da classificação, com uma base territorial que se estende aos terraços médios. Este reconhecimento será complementado em 1932 pela classificação dos «crus bourgeois», que premiará 16 propriedades, com 2 «crus bourgeois» excecionais, 8 «crus bourgeois supérieurs» e 6 «crus bourgeois».
A constante preocupação dos viticultores de Margaux em afirmar a singularidade desta região vitícola é ilustrada pela conservação e melhoria das práticas ancestrais e pela seleção das parcelas e castas mais adequadas. Margaux é, hoje, uma das vinhas mais prestigiadas do mundo porque os viticultores souberam exprimir o seu potencial.
Os vinhos da denominação de origem controlada «Margaux» são unicamente tintos tranquilos. Apresentam uma cor vermelha intensa e excelente capacidade de guarda. São vinhos de grande guarda e distinguem-se por uma certa finura, realçada pelos aromas frutados.
A casta cabernet-sauvignon N é a casta principal do Médoc e ocupa quase 60 % das superfícies vitícolas da denominação «Margaux». Confere ao vinho a sua estrutura, o buquê e o potencial de envelhecimento. A casta merlot N, uma variedade complementar incontornável, raramente representa mais de 30 % dos lotes. Confere ao vinho um caráter redondo, generosidade e complexidade aromática. A casta cabernet-franc N é mais rara, conferindo ao vinho elegância e leves aromas especiados. A casta petit-verdot N produz um vinho bastante completo em termos de cor, fruta e taninos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento da Gironda: Arcins, Avensan, Lamarque, Ludon-Médoc, Macau e Le Pian-Médoc.
Unidade geográfica mais alargada
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux – Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux – Médoc».
As dimensões dos carateres desta denominação não podem exceder, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-e303df21-7cba-4e9b-9c6a-b1d80356019f