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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 229 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Assembleia Parlamentar Euronest |
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2023/C 229/01 |
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2023/C 229/02 |
Resolução sobre as capitais: desenvolvimento económico e desafios na realidade pós-COVID-19 |
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2023/C 229/03 |
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2023/C 229/04 |
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2023/C 229/05 |
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2023/C 229/06 |
Resolução sobre a agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia |
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2023/C 229/07 |
Resolução sobre o apoio à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia durante o percurso de adesão à UE |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Assembleia Parlamentar Euronest
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/1 |
Resolução sobre a promoção da governação nas instituições públicas com base no diálogo político e na cooperação institucional, a fim de aumentar a eficiência e a capacidade administrativa
(2023/C 229/01)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 68/262, 71/205, 72/190, 73/263, 74/168, 75/192, 76/179, 73/194, 74/17, 75/29 e 76/70, e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas ES-11/1 de 2 de março de 2022, intitulada «Agressão contra a Ucrânia», ES-11/2 de 24 de março de 2022, intitulada «Consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia», e ES-11/4 de 12 de outubro de 2022, intitulada «Integridade territorial da Ucrânia: defender os princípios da Carta das Nações Unidas»,
Tendo em conta a reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE-Parceria Oriental de 12 de dezembro de 2022,
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (1),
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de conceder à Ucrânia e à Moldávia o estatuto de país candidato à UE e de reconhecer a perspetiva europeia da Geórgia,
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» da UE, de 13 de dezembro de 2022, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, nos quais se reafirma que o futuro da Geórgia, da República da Moldávia e da Ucrânia e dos seus cidadãos está na União Europeia,
Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2018, sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa (2),
Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, realizada em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2021, bem como as declarações das anteriores cimeiras da Parceria Oriental,
Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de julho de 2021, intitulado «Recovery, resilience and reform: post 2020 Eastern Partnership priorities» [Recuperação, resiliência e reforma: prioridades da Parceria após 2020] (SWD (2021) 0186), a sua Comunicação conjunta de 18 de março de 2020, intitulada «Eastern Partnership policy beyond 2020: Reinforcing Resilience — an Eastern Partnership that delivers for all» [Política para a Parceria Oriental após 2020: Reforçar a resiliência — Uma Parceria Oriental em benefício de todos] (JOIN (2020) 0007), e o seu documento de trabalho conjunto, de 9 de junho de 2017, intitulado «Eastern Partnership — 20 Deliverables for 2020: Focusing on key priorities and tangible results» [Parceria Oriental — 20 resultados para 2020: ênfase nas principais prioridades e em resultados concretos (SWD (2017) 0300),
Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 16 de abril de 2021, sobre o reforço dos processos democráticos: o papel dos partidos políticos, da sociedade civil, de um ambiente eleitoral justo e de meios de comunicação social livres e pluralistas (3),
Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 9 de dezembro de 2019, sobre a supervisão parlamentar como instrumento para reforçar a democracia, a responsabilização e a eficácia das instituições do Estado nos países da Parceria Oriental (4),
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de junho de 2020, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020 (5),
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2020, sobre a Política para a Parceria Oriental para o pós-2020,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (6), o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (7), e o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (8),
Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (CEPA) (9),
Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (10), e as negociações em curso sobre um acordo reforçado,
Tendo em conta os 12 princípios de boa governação democrática, consagrados na estratégia para a inovação e a boa governação a nível local, aprovados pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em março de 2008,
Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu, de 14 de dezembro de 2021, de 6 de abril de 2022 e de 23 de maio de 2022, a declaração do Presidente do Conselho Europeu e do Presidente da França, de 4 de fevereiro de 2022, e a declaração no seguimento da reunião quadrilateral entre o Presidente do Azerbaijão, o Primeiro-Ministro da Arménia, o Presidente da França e o Presidente do Conselho Europeu, de 6 de outubro de 2022,
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A. |
Considerando que uma boa governação democrática a todos os níveis é essencial para lograr o progresso económico e social efetivo e para construir sociedades justas, estáveis e prósperas; que as deficiências na governação não só prejudicam a prosperidade, como também podem comprometer de forma significativa a resiliência e a segurança de um país; |
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B. |
Considerando que a situação em matéria de governação é diferente em todos os países da Parceria Oriental, mas que podem ser alcançadas melhorias significativas em todos eles, nomeadamente através da realização de reformas na administração pública e no setor da justiça, da introdução de políticas mais eficazes de luta contra a corrupção e do reforço da transparência e da responsabilização democrática; |
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C. |
Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criou um novo panorama geopolítico e alterou a dimensão de segurança da Parceria Oriental; |
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D. |
Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia levou três países com acordos de associação com a UE — Ucrânia, Geórgia e Moldávia — a apresentarem pedidos de adesão à União Europeia; que, em 17 de junho de 2022, a Comissão publicou os seus pareceres sobre os pedidos de adesão destes países, recomendando ao Conselho que concedesse aos três países a perspetiva de se tornarem membros da União Europeia, e recomendando designadamente a concessão do estatuto de países candidatos à Ucrânia e à República da Moldávia, bem como à Geórgia, logo que este país dê resposta às prioridades especificadas no parecer da Comissão; |
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E. |
Considerando que, em 23 de junho de 2022, o Conselho Europeu concedeu o estatuto de país candidato à Ucrânia e à República da Moldávia e reconheceu a perspetiva europeia da Geórgia, confirmando simultaneamente a sua disponibilidade para lhe conceder o estatuto de país candidato, uma vez acauteladas as prioridades especificadas no parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Geórgia; |
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F. |
Considerando que o processo de adesão da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia alterará, por definição, o caráter e o papel funcional da Política de Vizinhança Oriental e terá uma influência significativa na necessária reestruturação política e institucional das políticas que constituem a Política de Vizinhança Oriental; |
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G. |
Considerando que o processo de adesão baseado no mérito exige que estes países empreendam reformas substanciais para cumprir os critérios de Copenhaga, em particular no que diz respeito ao Estado de direito, às normas democráticas, aos direitos e liberdades fundamentais e aos direitos das minorias; |
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H. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 foi portadora de desafios adicionais, contribuindo para agravar certas deficiências sistémicas, mas também para impulsionar a mudança; |
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I. |
Considerando que, na sua recomendação de 23 de novembro de 2022 sobre a nova estratégia da UE para o alargamento, o Parlamento Europeu advogou o estabelecimento de prazos claros para a conclusão das negociações com os países candidatos até ao final da presente década, o mais tardar; |
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J. |
Considerando que, nas suas conclusões, de 13 de dezembro de 2022, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, o Conselho recordou que a Comissão tinha sido convidada a apresentar informações no que toca ao cumprimento das condições especificadas nos pareceres da Comissão sobre os pedidos de adesão como parte do seu pacote periódico sobre o alargamento em 2023, e que, sem prejuízo deste relatório periódico exaustivo, tomou nota da intenção da Comissão de apresentar informações atualizadas na primavera de 2023; |
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K. |
Considerando que a transformação digital oferece muitas oportunidades para melhorar a governação e a participação democrática; |
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L. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros mantêm um diálogo político e um quadro de cooperação institucional com os países da Parceria Oriental e prestaram apoio e assistência técnica a esses países, com vista a reforçar as suas capacidades e a ajudá-los a levar a cabo as reformas necessárias; que esse apoio continuará a ser importante no futuro e está estreitamente ligado ao compromisso dos países da Parceria Oriental para com os valores fundamentais da UE, como a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais; |
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M. |
Considerando que a Federação da Rússia continua a violar de forma flagrante a soberania e a integridade territorial da Geórgia, comprometendo a situação em matéria de segurança, humanitária e de direitos humanos e violando os princípios e normas fundamentais do direito internacional nas regiões ocupadas da Geórgia; |
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N. |
Considerando que um ambiente de paz e estabilidade é crucial para manter uma governação democrática eficaz; que é altamente desejável e recomendado um maior envolvimento da UE na resolução de conflitos e na consolidação da paz na região da Parceria Oriental; |
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1. |
Reconhece que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criou um novo panorama geopolítico e um ambiente de segurança cada vez mais difícil que afeta a estabilidade e a governação dos países da Parceria Oriental; observa que as forças armadas russas empreenderam um ataque brutal contra o povo da Ucrânia sem provocação, sem justificação e sem necessidade, e que estas ações agressivas comprometem a segurança e prejudicam a estabilidade em toda a região da Parceria Oriental; regista que esta ameaça para a segurança representa um perigo sem precedentes para um ulterior desenvolvimento profícuo da iniciativa da Parceria Oriental; |
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2. |
Condena, com a maior veemência possível, a guerra de agressão não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, a sua ocupação ilegal de território ucraniano e o seu envolvimento tanto nas ações militares como na ciberguerra na região da Parceria Oriental; reitera o compromisso da UE em relação à soberania, à integridade territorial e à independência política dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, bem como aos esforços destes países no sentido de aplicar plenamente esses princípios, e sublinha o seu apoio inequívoco a esses valores e esforços; |
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3. |
Condena veementemente os ataques com mísseis perpetrados pela Rússia contra infraestruturas essenciais da Ucrânia, que causaram um enorme sofrimento e destruição e que, por conseguinte, não podem ser tolerados; |
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4. |
Sublinha que a Bússola Estratégica da UE, aprovada em março de 2022 com vista a reforçar a política de segurança e defesa da UE até 2030, deve ser alargada à região da Parceria Oriental; salienta que devem ser estabelecidas novas parcerias bilaterais adaptadas com países e parceiros estratégicos que partilhem das mesmas ideias, nomeadamente através do reforço do diálogo e da cooperação, da promoção da participação em missões e operações da política comum de segurança e defesa e do apoio ao reforço de capacidades; |
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5. |
Insta a Federação da Rússia a cumprir as obrigações internacionais que lhe incumbem por força do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, a retirar todo o pessoal militar e de segurança dos territórios ocupados da Geórgia e a permitir que a missão de observação da União Europeia tenha acesso sem entraves a todo o território da Geórgia, em conformidade com o mandato que lhe foi cometido; |
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6. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de conceder à Ucrânia e à República da Moldávia o estatuto de país candidato à adesão à UE e com o seu reconhecimento da perspetiva europeia para a Geórgia; recorda que o alargamento é um processo alicerçado no mérito e que os três países serão avaliados com base nos seus progressos no que toca ao cumprimento dos critérios de Copenhaga, exigindo que as suas autoridades realizem reformas substanciais para este efeito, em particular no que se refere ao Estado de direito, às normas democráticas, aos direitos e liberdades fundamentais e aos direitos das minorias; congratula-se, neste contexto, com as medidas eficazes e imediatas tomadas por estes países para acautelar as respetivas prioridades; congratula-se com este novo impulso à realização de reformas no domínio da governação; sublinha que a política de alargamento, enquanto investimento geoestratégico da UE, continua a ser um importante fator para lograr a paz, a democracia, a prosperidade, a segurança e a estabilidade na Europa; salienta que a resolução pacífica, com base no direito internacional e em relações de boa vizinhança, dos conflitos em curso ou por resolver na região é fundamental para a construção e o reforço de democracias resistentes e sustentáveis nos países da Parceria Oriental; recorda que a paz e a segurança requerem instituições fortes, honestas e publicamente responsáveis, boa governação e respeito pelo Estado de direito; encoraja fortemente os países da Parceria Oriental a continuarem a empenhar-se nas reformas pertinentes, uma vez que só mediante uma capacidade de resiliência interna alicerçada em instituições fortes e democráticas lhes será dado desenvolver a resistência necessária face às ameaças externas; |
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7. |
Insta as instituições da UE e os governos dos países da Parceria Oriental a conceberem, desde o início, o processo de adesão de uma forma que garanta a sua transparência e inclusão para todos os cidadãos dos países da Parceria Oriental que apresentem pedidos de adesão à UE, garantindo-lhes o direito de participar nos processos parlamentares e na tomada de decisões participativas; |
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8. |
Reafirma o papel central desempenhado pelos órgãos legislativos nos sistemas estatais; pugna por que a existência de parlamentos fortes e eficientes continue a ser a base da democracia e do Estado de direito; insiste em que os poderes de controlo dos parlamentos devem ser reforçados e em que a autoridade dos parlamentos e a capacidade dos seus membros para exercerem os seus mandatos não sejam limitadas; |
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9. |
Congratula-se com o facto de um dos pilares da nova agenda da Parceria Oriental, tal como aprovada na Cimeira da Parceria Oriental de dezembro de 2021, colocar uma ênfase importante na boa governação, no Estado de direito, na segurança e em sociedades resilientes, valores esses que sustentam o outro pilar da agenda centrado no investimento; salienta que instituições eficientes e responsáveis são uma condição prévia fundamental para a utilização eficaz do apoio financeiro destinado a dar resposta a todas as outras prioridades; |
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10. |
Insta os países da Parceria Oriental a continuarem resolutamente na via das reformas destinadas a melhorar a governação democrática e o Estado de direito; destaca a importância do apoio sustentado da UE às reformas destinadas a melhorar a governação e o Estado de direito nos países da Parceria Oriental, em particular no contexto da aplicação dos acordos de associação e do CEPA, e incentiva a continuação da aplicação do princípio «mais por mais» para estimular a realização de progressos em matéria de reformas; |
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11. |
Salienta a importância de um diálogo político construtivo e de relações de trabalho baseadas na cooperação entre os partidos políticos nacionais, e insiste em que as diferenças existentes devem ser ultrapassadas, a fim de levar a cabo reformas democráticas, em particular nos países parceiros que desejem aderir à UE; |
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12. |
Congratula-se com o contributo positivo das iniciativas e dos instrumentos que proporcionam assistência técnica e apoiam o reforço das capacidades, como o programa conjunto da UE e do Conselho da Europa «Parceria para a Boa Governação» e, em particular, os instrumentos de reforço das instituições, como a geminação, a assistência técnica e o intercâmbio de informações e a iniciativa de apoio à melhoria da governação e da gestão, que prestam, no seu conjunto, apoio específico às administrações públicas dos países parceiros; apoia a continuação de tais iniciativas e instrumentos; sublinha que a facilitação da partilha de experiências e de boas práticas é importante para o processo de transição democrática; |
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13. |
Recorda que a pedra angular da boa governação é um sistema judicial independente, que se afigura crucial para salvaguardar os direitos dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, género e religião, para defender o Estado de direito e uma forma de governo democrática e para assegurar um ambiente empresarial funcional, que se afigura vital para o desenvolvimento económico; manifesta preocupação com a lentidão dos progressos e as tendências negativas neste domínio, e salienta, em particular, a necessidade de garantir que todas as nomeações, promoções e destituições no sistema judicial se baseiem inteiramente no mérito e sejam efetuadas em conformidade com as normas internacionais, sem qualquer interferência política; recorda, além disso, a necessidade de garantir a independência e a autonomia dos serviços do Ministério Público, que devem poder funcionar sem pressões políticas; incentiva a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia a trabalharem com determinação no sentido de cumprir as recomendações sobre a reforma do sistema judicial formuladas nos pareceres da Comissão; |
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14. |
Observa que a polarização continua a definir o ambiente político em vários países da Parceria Oriental e insta todos os intervenientes políticos a unirem esforços em torno do objetivo fundamental de lograr reformas ambiciosas em matéria de democracia, justiça e luta contra a corrupção; |
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15. |
Congratula-se com a determinação das autoridades da República da Moldávia em dar seguimento às prioridades identificadas no parecer da Comissão e incentiva-as a continuarem a trabalhar no sentido de consolidar a independência e a integridade do setor da justiça; salienta que o apoio sustentado das instituições da UE à reforma do sistema judicial é essencial para todos os países da Parceria Oriental; |
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16. |
Insiste em que a luta contra a corrupção e a captura do Estado deve ser uma prioridade, nomeadamente graças a uma melhor aplicação da legislação anticorrupção, do fim da impunidade e da redução do espaço para a corrupção através de uma maior transparência em matérias como os contratos públicos e a propriedade efetiva; congratula-se com o lançamento do programa EU4Integrity e com a criação de sistemas eletrónicos de declaração de património na Arménia, na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia; congratula-se com a criação de organismos especializados de luta contra a corrupção, em particular o Supremo Tribunal de Luta contra a Corrupção na Ucrânia, o Gabinete Independente de Combate à Corrupção na Geórgia e o sistema de instituições de luta contra a corrupção na Arménia; louva as medidas tomadas pelas autoridades georgianas para combater a corrupção e observa que a Geórgia ocupa o 45.o lugar entre 180 países no Índice de Perceção da Corrupção; |
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17. |
Congratula-se com o passo positivo dado pela Geórgia no sentido de criar um novo Gabinete de Combate à Corrupção independente, que deve prestar contas perante o Parlamento georgiano e o Conselho Interinstitucional de Luta contra a Corrupção, e observa que a principal tarefa do Gabinete de Combate à Corrupção consistirá em promover a luta contra a corrupção e prevenir este flagelo; |
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18. |
Congratula-se com a adoção, na República da Moldávia, de uma lei que permite a criação de um mecanismo de ação penal, julgamento e condenação à revelia de pessoas que se subtraiam à ação penal, uma vez que permitirá dar lugar a sentenças judiciais transitadas em julgado numa série de processos de grande visibilidade relacionados com a corrupção, o branqueamento de capitais e outros crimes graves; incentiva as autoridades a melhorarem o quadro jurídico relativo aos denunciantes e a acelerarem o seu trabalho no sentido de demonstrar progressos e resultados sólidos em matéria de melhorias na luta contra a corrupção; observa que, nos últimos anos, a Geórgia realizou melhorias significativas no seu sistema de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e deu provas de forte empenho político na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; |
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19. |
Manifesta viva preocupação pelo facto de a corrupção e a captura do Estado por elites e oligarcas não só dificultarem o desenvolvimento económico e social, mas também poderem representar canais de ingerência externa com objetivos geopolíticos contrários à vontade democrática e aos interesses da população; sublinha a importância de travar a influência dos oligarcas e do clientelismo; incentiva a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia a trabalharem com determinação no sentido de cumprir as recomendações sobre a abolição de oligarquias formuladas nos pareceres da Comissão; reconhece que se trata de um processo difícil devido à necessidade de identificar instrumentos jurídicos adequados para afrontar eficazmente direitos adquiridos e a influência dos oligarcas; incentiva, no entanto, os países da Parceria Oriental a darem prioridade a esta questão, que assume importância fundamental para os seus cidadãos; |
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20. |
Reafirma que uma verdadeira sociedade civil é crucial para garantir um controlo público adequado da tomada de decisões e para promover a aceitação social das reformas; pugna por um maior apoio às organizações da sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes, nomeadamente através de financiamento sustentável, e advoga o levantamento de eventuais restrições ao seu trabalho, nomeadamente no que toca ao seu registo e à obtenção de financiamento estrangeiro; manifesta preocupação com os ataques dirigidos contra vozes críticas nos meios de comunicação social e com a instauração de processos judiciais com motivações políticas contra gestores de meios de comunicação social; salienta o papel crucial desempenhado pelos meios de comunicação social independentes em todas as sociedades democráticas e insta os países da Parceria Oriental a intensificarem os seus esforços para salvaguardar o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social, nomeadamente assegurando a transparência da propriedade no mercado dos meios de comunicação social; salienta a importância crucial de preservar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, que são a pedra angular dos valores da União Europeia e uma condição prévia para uma maior integração europeia; exorta todos os países da UE e da Parceria Oriental a reduzirem a regulamentação estatal dos meios de comunicação social e a absterem-se de interferir na linha editorial dos meios de comunicação social, públicos ou independentes; sublinha, ao mesmo tempo, que a agressão em curso da Rússia tem uma natureza híbrida e serve-se de valores democráticos, como a liberdade dos meios de comunicação social, para combater a democracia e difundir propaganda que veicula informações falsas; salienta que as políticas de segurança da informação da UE e dos países da Parceria Oriental devem ter este facto em conta para efeitos de desenvolvimento de estratégias de segurança; |
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21. |
Reafirma que a realização de eleições livres e justas, baseadas em princípios democráticos, cria as condições fundamentais para uma governação positiva e eficaz; reitera a necessidade de velar por que os processos eleitorais respeitem plenamente as normas internacionais, as recomendações do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR) e os pareceres da Comissão de Veneza, designadamente no que diz respeito à adoção de alterações legislativas relativas às leis eleitorais e ao financiamento dos partidos; congratula-se, a este respeito, com a adoção, graças ao apoio multipartidário, de alterações ao Código Eleitoral da Geórgia relativas à votação eletrónica e ao financiamento dos partidos, em conformidade com as recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza; |
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22. |
Encoraja a prossecução das reformas da administração pública destinadas a garantir uma administração pública responsável, transparente e eficiente a todos os níveis, em particular no domínio da gestão das finanças públicas; destaca o papel dos conhecimentos técnicos especializados do setor público da UE, disponibilizados através do intercâmbio de conhecimentos entre pares e de parcerias institucionais, no reforço das capacidades no setor público; congratula-se com a intenção de criar uma Academia de Administração Pública da Parceria Oriental, como estabelecido na declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de 15 de dezembro de 2021, e solicita que a Academia se torne rapidamente operacional; |
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23. |
Salienta os amplos benefícios da digitalização em termos de reforço da boa governação, da transparência e da luta contra a corrupção; observa que as tecnologias digitais podem facilitar significativamente a participação e o controlo dos cidadãos nos processos de tomada de decisão; apoia a ênfase dada pela nova agenda da Parceria Oriental ao fomento da transformação digital e da governação eletrónica, em particular; |
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24. |
Lamenta a decisão das autoridades bielorrussas de suspender a sua participação na Parceria Oriental; aguarda com expectativa o reatamento da cooperação com a Bielorrússia logo que estejam reunidas as condições necessárias a uma transição democrática pacífica, com vista a desenvolver uma agenda conjunta baseada em valores comuns e em interesses partilhados; mantém o seu compromisso com os cidadãos, a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes da Bielorrússia, bem como o seu apoio aos mesmos; |
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25. |
Apela a todas as famílias políticas europeias para que ajudem os seus partidos-irmãos na oposição bielorrussa a continuarem a ser entidades viáveis à luz da mudança introduzida pelo regime não reconhecido de Lukashenko na lei sobre os partidos políticos na Bielorrússia, e insta-os a manterem uma cooperação ativa com esses partidos, independentemente de estarem ou não registados; |
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26. |
Salienta a necessidade de não discriminar grupos vulneráveis, incluindo grupos minoritários, pessoas LGBTIQ+ e pessoas com deficiência, e de garantir a igualdade de género, a fim de melhorar a representação dos diferentes grupos e as suas condições socioeconómicas e, assim, de promover sociedades estáveis e mais equitativas e a boa governação; |
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27. |
Congratula-se com o facto de a Arménia e o Azerbaijão terem confirmado o seu compromisso de envidar esforços em prol da elaboração de um tratado de paz, reafirmado o seu apego à Carta das Nações Unidas e à Declaração de Alma-Ata de 1991, através da qual reconhecem mutuamente a integridade territorial e a soberania, e confirmado que tal constituirá uma base para o trabalho das comissões de delimitação das fronteiras; congratula-se com o êxito da execução da missão civil de observação da UE na Arménia ao longo da fronteira com o Azerbaijão; congratula-se com a criação de uma missão civil da UE na Arménia, cujo objetivo último consiste em contribuir para a paz sustentável na região, reduzindo o número de incidentes nas zonas de conflito e fronteiriças na Arménia, reduzir o nível de risco para a população que vive nessas zonas e, assim, contribuir para a normalização das relações entre a Arménia e o Azerbaijão; reitera a afirmação do Presidente do Conselho Europeu de que a garantia de um distanciamento adequado das forças é essencial para a prevenção de incidentes; congratula-se com o acordo sobre a necessidade de desbloquear as ligações de transporte na região, sem reivindicações extraterritoriais; |
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28. |
Defende uma resolução plena e célere de todas as questões humanitárias pendentes, incluindo a libertação de todos os prisioneiros arménios, a clarificação do paradeiro de todas as pessoas desaparecidas ou vítimas de desaparecimentos forçados durante o conflito do Alto Carabaque e a criação de uma missão da UNESCO destinada a proteger o património cultural da região; congratula-se com o apoio da UE aos esforços humanitários de remoção de minas; salienta que é necessário acautelar os direitos e a segurança dos arménios no Alto Carabaque, a fim de garantir uma paz duradoura na região; |
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29. |
Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Comissário da Vizinhança e Alargamento e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE e dos países da Parceria Oriental. |
(1) Textos aprovados, P9_TA(2022)0406.
(2) JO C 28 de 27.1.2020, p. 97.
(3) JO C 361 de 8.9.2021, p. 1.
(4) JO C 134 de 24.4.2020, p. 1.
(5) JO C 362 de 8.9.2021, p. 114.
(6) JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.
(7) JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.
(8) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
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29.6.2023 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/8 |
Resolução sobre as capitais: desenvolvimento económico e desafios na realidade pós-COVID-19
(2023/C 229/02)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta os artigos 5.o e 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como os artigos 145.o a 149.o (Título IX — Emprego) e os artigos 165.o e 166.o (Título XII — A Educação, a Formação Profissional, Juventude e Desporto),
Tendo em conta a evolução da política de Vizinhança Oriental desde 2004 e a sua componente da Parceria Oriental desde 2009 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua aplicação,
Tendo em conta os Acordos de Associação entre a UE e a Geórgia (1), a UE e a Moldávia (2), e a UE e a Ucrânia (3), que estabelecem o objetivo de criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada, assim como o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a Arménia (4) e o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Azerbaijão (5),
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia e à Moldávia o estatuto de país candidato à UE e de reconhecer a perspetiva europeia da Geórgia,
Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest de 3 de maio de 2011 (última alteração em 26 de junho de 2018) (6),
Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 9 de junho de 2017, intitulado «Eastern Partnership — 20 Deliverables for 2020: focusing on key priorities and deliverables» [Parceria Oriental — 20 resultados para 2020: ênfase nas principais prioridades e em resultados concretos] [SWD(2017) 300],
Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Vice-Presidente/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de março de 2020, intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós-2020: Reforçar a resiliência — Uma Parceria Oriental em benefício de todos» [JOIN(2020) 007] e as conclusões do Conselho de 11 de maio de 2020 sobre a política para a Parceria Oriental para o pós-2020,
Tendo em conta a mensagem da Mesa da Assembleia Parlamentar Euronest, de 12 de junho de 2020, por ocasião da videoconferência dos dirigentes da Parceria Oriental de 18 de junho de 2020,
Tendo em conta a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental realizada em 15 de dezembro de 2021, em Bruxelas,
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de junho de 2020, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020 (7),
Tendo em conta as observações do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, após a videoconferência dos dirigentes da Parceria Oriental de 18 de junho de 2020,
Tendo em conta o plano de ação para 2018-2020 da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental,
Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 9 de dezembro de 2019, sobre a inovação e as reformas do ensino na UE e nos países da Parceria Oriental: desafios e oportunidades (8),
Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), adotada na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em 25 de setembro de 2015, e em particular o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4, que visa garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos,
Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo, em 17 de novembro de 2017, e em particular o Pilar 1, sobre o direito de todos a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (9),
Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 22 de março de 2016, sobre o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, da experiência profissional e dos diplomas universitários no âmbito do processo de Bolonha (10),
Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulado «Analytical underpinning for a New Skills Agenda for Europe» [Análise subjacente a uma nova agenda de competências para a Europa] [SWD(2016) 195],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa: trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» [COM(2016) 381],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, intitulada «Melhorar e modernizar o ensino» [COM(2016) 941],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital» [COM(2018) 022],
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, de recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino [COM(2018) 023],
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, de recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida [COM(2018) 024],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Construir uma Europa mais forte: o papel das políticas para a juventude, educação e cultura» [COM(2018) 268],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» [COM(2020) 625],
Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (11),
Tendo em conta o comunicado ministerial de Roma, de 19 de novembro de 2020, na sequência da reunião ministerial do Espaço Europeu do Ensino Superior,
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE (12),
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2020, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» [COM(2010) 2020],
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 5 de maio de 2020, sobre a Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros,
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027: Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» [COM(2020) 624], que tem por base o Plano de Ação Digital 2018-2020,
Tendo em conta a Convenção n.o 111, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, adotada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 25 de junho de 1958,
Tendo em conta a Convenção n.o 142, relativa à Valorização dos Recursos Humanos, adotada pela OIT em 23 de junho de 1975,
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 26 de fevereiro de 2020, de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros [COM(2020) 070], o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 5 de maio de 2020 e a resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (13),
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» [COM(2020) 102],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» [COM(2020) 456],
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 21 de julho de 2020, a resolução do Parlamento Europeu, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (14) e as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de dezembro de 2020,
Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a execução da assistência macrofinanceira a países terceiros em 2019 [COM(2020) 296],
Tendo em conta o relatório anual de 2018 do Banco Europeu de Investimento sobre o Fundo Fiduciário de Assistência Técnica em favor dos Países da Parceria Oriental,
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 6 de julho de 2018, de criação do programa Europa Digital para o período de 2021-2027 [COM(2018) 434],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu», em particular a sua ênfase em parcerias sólidas nos domínios do ambiente, da energia e do clima com os Estados da Parceria Oriental [COM(2019) 640],
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de setembro de 2017, que institui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS (15),
Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de maio de 2020, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência [COM(2020) 408],
Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 12 de dezembro de 2015,
Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho, de 19 de janeiro de 2021, intitulada «Uma frente unida para vencer a COVID-19», em particular o seu apelo para assegurar o acesso dos países da Parceria Oriental a parte dos 2 300 milhões de doses de vacinas contra a COVID-19 garantidas pela UE [COM(2021) 035],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» [COM(2020) 103],
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2019, sobre a interferência eleitoral estrangeira e a desinformação nos processos democráticos nacionais e europeus (16),
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa (17),
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular: Para uma Europa mais limpa e competitiva» [COM(2020) 098],
Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (18),
Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 («Programa UE pela Saúde») [COM(2020) 405],
Tendo em conta a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Parceria Oriental, de 12 de dezembro de 2022, sob a presidência do Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell,
Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão intitulado «Recovery, resilience and reform: post 2020 Eastern Partnership priorities» [Recuperação, resiliência e reforma: prioridades da Parceria Oriental após 2020],
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2022, sobre a segurança na região da Parceria Oriental e o papel da política comum de segurança e defesa (19),
Tendo em conta a avaliação do Banco Europeu de Investimento sobre o Fundo Fiduciário de Assistência Técnica em favor dos Países da Parceria Oriental (2010-2019),
Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União, e o Regulamento (UE) 2015/757 (revisão do sistema de comércio de licenças de emissão da UE),
Tendo em conta o Relatório Especial n.o 09/2021 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado»,
Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (20),
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022,
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A. |
Considerando que as consequências económicas e outras repercussões da pandemia de COVID-19 tiveram um impacto considerável nos países da Parceria Oriental devido ao seu efeito no comércio e nas remessas; que os governos reagiram à pandemia e que o Azerbaijão, a Arménia e a Geórgia introduziram proibições e restrições imediatas numa série de domínios; |
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B. |
Considerando que a União Europeia mobilizou mais de 2 500 milhões de euros para apoiar a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia na luta contra a COVID-19; que também apoiou a distribuição de vacinas contra a COVID-19, a vacinação na Parceria Oriental (40 milhões de EUR) e a partilha pelos Estados-Membros de vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos com os países da Parceria Oriental, através da abordagem Equipa Europa coordenada pela Polónia (35 milhões de EUR); |
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C. |
Considerando que a Geórgia foi mais afetada pelo abrandamento do turismo do que qualquer outro país da Parceria Oriental e que o impacto no setor do turismo do Azerbaijão também foi devastador; |
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D. |
Considerando que as restrições para conter a propagação do vírus tiveram um impacto negativo nas pequenas e médias empresas (PME); que, no caso da Arménia, um surto ocorrido em Erevã levou a que o impacto nas PME fosse aí mais destrutivo do que noutras comunidades; que as PME das principais cidades do Azerbaijão e das cidades de outros países da Parceria Oriental comunicaram problemas causados pela redução da procura, por perturbações na cadeia de abastecimento e pela diminuição das vendas e dos lucros; |
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E. |
Considerando que a recuperação pós-crise da região está a ser afetada por uma queda drástica do investimento direto estrangeiro na região da Parceria Oriental; |
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F. |
Considerando que foram disponibilizados 100 milhões de EUR através do programa de apoio Equipa Europa para ajudar as PME, os trabalhadores independentes e outros a aceder facilmente ao crédito e a dinamizar as suas empresas após a crise; que foram concedidos às PME mais de 200 milhões de EUR provenientes de subvenções e linhas de crédito existentes em moeda local através da Iniciativa EU4Business; |
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G. |
Considerando que o sistema de ensino foi gravemente afetado durante a pandemia devido a uma transição imediata das abordagens de aprendizagem tradicionais para o ensino em linha; |
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H. |
Considerando que o nível de desenvolvimento dos serviços digitais difere entre os países da Parceria Oriental e que existem discrepâncias entre as suas taxas de penetração da Internet; |
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I. |
Considerando que o setor dos serviços foi o mais afetado nos países da Parceria Oriental devido à menor penetração da Internet e à ausência de desenvolvimento do cibercomércio; |
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J. |
Considerando que uma avaliação global dos países da Parceria Oriental revela que as cidades sofreram a pior e mais profunda recessão económica, mormente as cidades com uma grande concentração de população, intensa atividade económica e elevado número de casos de COVID-19, e foram também mais afetadas pela falta de comunicação, pela maior proximidade entre as pessoas e por perturbações na cadeia de abastecimento; |
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K. |
Considerando que as medidas adotadas pelos países da Parceria Oriental foram alinhadas pelas medidas adotadas em toda a UE para atenuar o impacto da pandemia nas PME; |
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L. |
Considerando que as medidas adotadas pelos governos para atenuar a crise sanitária conduziram ao encerramento total ou parcial e à suspensão da atividade de muitas empresas, o que provocou um aumento do desemprego; |
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M. |
Considerando que a elevada taxa de desemprego e as baixas taxas de poupança na região da Parceria Oriental podem conduzir a uma recessão económica prolongada e à pobreza; |
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N. |
Considerando que se prevê que a recuperação económica na região da Parceria Oriental seja um processo longo e complexo; |
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O. |
Considerando que as liquidações e falências em grande escala foram atenuadas nos países da Parceria Oriental graças à concessão de empréstimos e de financiamento a curto prazo para ajudar as PME durante a pandemia de COVID-19; |
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P. |
Considerando que as dificuldades económicas causadas ou agravadas pela pandemia podem aumentar ainda mais a taxa de desemprego e criar obstáculos adicionais à empregabilidade; |
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Q. |
Considerando que a falta de investimento na tecnologia digital está a agravar as desigualdades entre empresas, pessoas e locais; |
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R. |
Considerando que a redução significativa da procura pelos consumidores nos países da Parceria Oriental, notadamente nas suas capitais, pode ser encarada como uma consequência a longo prazo da COVID-19; |
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S. |
Considerando que os países da Parceria Oriental devem dar uma forte ênfase ao papel da educação no desenvolvimento social e económico; |
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T. |
Considerando que a guerra de agressão russa não provocada teve um efeito devastador não só na Ucrânia, mas também na região da Parceria Oriental no seu conjunto, uma vez que afetou todos os domínios da vida pública, designadamente tendo um impacto inesperado nos cuidados de saúde e no bem-estar social; |
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U. |
Considerando que a União Europeia reafirmou o seu empenho na Parceria Oriental e a sua vontade de a tornar mais flexível e adaptada às necessidades dos países parceiros; |
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1. |
Sublinha que a COVID-19 teve graves repercussões negativas nas capitais dos países da Parceria Oriental, porquanto afetou as autoridades centrais e locais, bem como as empresas e a sociedade; |
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2. |
Observa que as autoridades tiveram de encontrar alternativas e procurar soluções para minimizar os danos económicos generalizados causados pela pandemia nas capitais da Parceria Oriental; |
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3. |
Faz notar que a COVID-19 é um dos principais fatores que afetam a dinâmica da migração laboral na região; assinala, a este respeito, que a pandemia diminuiu significativamente a mobilidade das pessoas, o que fez aumentar o desemprego nas capitais; |
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4. |
Salienta que a crise da COVID-19 conduziu a uma grave recessão económica que afetou tanto as economias como as sociedades; observa, ao mesmo tempo, que esta situação representa uma oportunidade para repensar os modelos de cooperação existentes entre as diferentes partes interessadas nacionais e internacionais; |
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5. |
Frisa a importância de fomentar o multilateralismo, as prioridades estratégicas e a consecução dos principais compromissos e objetivos internacionais em matéria de educação e inovação nas capitais, designadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030 e o Acordo de Paris; |
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6. |
Observa que as tecnologias digitais para o ensino e a formação, de modo geral, reforçarão as sinergias entre a economia e o ensino, e que os investimentos em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) por parte dos estabelecimentos de ensino e formação, especialmente os que participam em programas da UE, serão frutuosos para as capitais; |
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7. |
Realça que a abordagem da UE deve ser orientada para o apoio às reformas democráticas e económicas e para o reforço da resistência das instituições e da sociedade; |
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8. |
Sublinha a necessidade de integrar as TIC nos processos de ensino e aprendizagem e de reestruturar o ensino, no intuito de passar de um modelo de transmissão de conhecimentos para um modelo de cocriação de conhecimento nas capitais; |
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9. |
Salienta que, ao requalificarem os professores e ao modernizarem o sistema de ensino para o adaptar à era digital, os países podem melhorar a qualidade dos seus sistemas de ensino; |
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10. |
Observa que os países da Parceria Oriental podem aproveitar esta oportunidade para acelerarem as suas estratégias e intensificarem os seus investimentos nos sistemas de ensino e formação, no intuito de proporcionar um ensino de elevada qualidade, acessível e inclusivo, no que se inclui o ensino e a formação profissionais, a aprendizagem ao longo da vida, a melhoria de competências e a requalificação; |
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11. |
Defende o reforço dos contactos e intercâmbios com os países da Parceria Oriental por meio de projetos conjuntos criados ao nível da sociedade civil, designadamente através da prestação de apoio a estudantes e profissionais jovens para participarem em programas de ensino e formação da UE, como o Erasmus+; |
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12. |
Frisa a importância de os países da Parceria Oriental prosseguirem estes objetivos através da disponibilização de melhores infraestruturas, conectividade e equipamento digital e da formação de professores no sentido de aderirem à tecnologia e aplicarem metodologias digitais; |
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13. |
Faz notar que os países da Parceria Oriental podem reforçar a mobilidade através do ensino e da aprendizagem para fomentar a aquisição de competências essenciais e de experiência, que são de suma importância para a participação ativa no mercado de trabalho e na sociedade em geral; |
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14. |
Salienta que as reformas no domínio do ensino devem ser criteriosamente fomentadas através da execução de programas fundamentais como o Erasmus+, o Europa Criativa e o Horizonte Europa, ao passo que a experiência acumulada das capitais teria uma repercussão positiva no desenvolvimento das regiões periféricas; |
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15. |
Recorda que incentivos financeiros concretos e oportunidades de aprendizagem modular podem incentivar à participação em formações nos países da Parceria Oriental, com vista a redobrar os seus esforços no sentido de ajudar os adultos pouco qualificados a adquirir um nível mínimo de literacia, numeracia e competências digitais; |
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16. |
Realça a necessidade de apoiar os centros de excelência académica e de investigação na região por meio do reforço da cooperação no plano académico e do ensino entre os países da Parceria Oriental, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos; |
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17. |
Salienta que, a fim de evitar os efeitos negativos no crescimento e desenvolvimento económicos resultantes do abandono por parte de segmentos da mão de obra mais jovens e com melhores qualificações dos seus países de origem, os países da Parceria Oriental devem analisar a forma de gerir a mobilidade internacional de trabalhadores altamente especializados e qualificados e partilhar boas práticas; |
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18. |
Sublinha a necessidade de recorrer, sempre que possível, aos cursos de ensino à distância existentes, de incentivar as empresas de tecnologia educacional a tornarem os seus recursos mais acessíveis, de diversificar as modalidades de ensino em função da idade e das capacidades e de incentivar a colaboração dos professores; |
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19. |
Frisa que, a fim de formar mais especialistas digitais, os países da Parceria Oriental devem reforçar o ensino de aptidões e competências digitais básicas desde tenra idade e desenvolver programas de ensino superior atrativos, melhorando simultaneamente as perspetivas de emprego da geração mais jovem; |
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20. |
Faz notar que deve ser prestada especial atenção à garantia da igualdade de acesso das crianças em zonas remotas que são vítimas de exclusão; |
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21. |
Salienta que, a fim de promover uma cultura de igualdade de género no local de trabalho e ajudar a combater todas as formas de discriminação, designadamente os estereótipos de género, os países da Parceria Oriental devem reduzir o fosso existente entre homens e mulheres e promover um ensino mais sensível às questões de género nas escolas; |
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22. |
Frisa a necessidade de prestar mais atenção às crianças com deficiência mediante a garantia de disponibilidade de recursos educativos e do ensino em linha; |
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23. |
Salienta a necessidade de os intervenientes da sociedade civil, as associações patronais, os parceiros sociais, as instituições académicas, os centros de formação e as agências de emprego identificarem e colmatarem a disparidade entre as necessidades dos mercados de trabalho dos países da Parceria Oriental e as qualificações académicas e as competências profissionais oferecidas pelos seus sistemas de ensino e formação; |
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24. |
Assinala a necessidade de dotar os jovens de instrumentos e conhecimentos que lhes permitam participar no ativismo cívico, desempenhar um papel ativo na sociedade e construir um futuro melhor para si próprios; |
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25. |
Salienta a necessidade de aumentar a assistência aos cidadãos ucranianos, que estão atualmente a sofrer devido à agressão militar injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia; observa que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, entre fevereiro de 2022 e 20 de dezembro de 2022, mais de 16,6 milhões de refugiados fugiram da Ucrânia para outros países; faz notar igualmente que, de acordo com a Procuradoria-Geral da Ucrânia, entre o início da guerra e o dia 24 de dezembro de 2022, foram assassinadas 450 crianças e foram feridas 867; assinala que estes dados não incluem informações de áreas onde prosseguem as hostilidades; observa ainda que, até 23 de dezembro de 2022, tinham sido danificados por bombardeamentos 2 619 estabelecimentos de ensino na Ucrânia e outros 406 tinham sido completamente destruídos; |
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26. |
Recorda a necessidade de uma forte participação das empresas e das instituições de ensino superior na adaptação dos programas curriculares e na oferta de estágios através de uma estreita cooperação entre os prestadores de ensino e formação e o setor empresarial; |
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27. |
Frisa a necessidade de criar políticas que concedam segundas oportunidades às empresas vulneráveis através do estabelecimento de um curto período de quitação da dívida, o que eliminaria as leis discriminatórias contra os empresários que recomeçam atividade, e da criação de orientações específicas e de cursos de formação; |
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28. |
Realça que a modernização dos sistemas de ensino e formação dos países da Parceria Oriental pode, inequivocamente, trazer benefícios concretos para os seus próprios cidadãos; |
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29. |
Salienta a importância de um apoio financeiro contínuo dos programas e fundos da UE, com ênfase no desenvolvimento de infraestruturas modernas, no intuito de preparar os países da Parceria Oriental para a futura adesão à União Europeia; |
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30. |
Destaca o importante papel que a UE pode desempenhar no apoio aos esforços dos países da Parceria Oriental; louva a Escola Europeia da Parceria Oriental em Tbilissi, na Geórgia, como um sinal importante da influência da UE na região, que proporciona uma oportunidade única para os estudantes dos seis países da Parceria Oriental alcançarem sucesso pessoal, social e profissional com base em valores europeus fundamentais partilhados; |
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31. |
Sublinha que a sociedade civil deve continuar a centrar-se em medidas específicas de apoio à sociedade civil local no seu papel fundamental de acompanhamento das ações dos governos, em especial das suas políticas de recuperação pós-COVID-19; |
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32. |
Realça que as capitais dos países da Parceria Oriental podem eliminar obstáculos à aprendizagem e promover uma educação e formação inovadoras e inclusivas para todos, tornando assim o Espaço Europeu do Ensino Superior uma realidade; |
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33. |
Destaca a necessidade de reduzir os encargos administrativos, acelerando a execução de iniciativas de administração pública em linha e proporcionando simultaneamente aos cidadãos oportunidades de acesso a todos os serviços públicos necessários; |
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34. |
Regista a necessidade de criar condições para que os jovens estudem, se formem, trabalhem e participem na sociedade e insta a UE a intensificar o seu apoio a este respeito; |
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35. |
Salienta a necessidade de investir no reforço da competitividade e da integração nas cadeias de valor da UE; |
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36. |
Frisa a criação de iniciativas em matéria de educação cultural e democrática com vista a impulsionar a mobilidade e os contactos interpessoais e a criar sociedades mais fortes através do desenvolvimento social e económico sustentável; |
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37. |
Realça a importância de melhorar a capacidade de prever e combater as atividades de desinformação relacionadas com a COVID-19 e de lhes dar resposta, bem como de prestar atenção à resistência da sociedade às ameaças de propaganda, às notícias falsas e aos discursos de ódio, sem limitar a liberdade de expressão dos meios de comunicação social; |
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38. |
Enfatiza a importância de criar mais empregos de qualidade para os jovens, o que é particularmente difícil tendo em conta os fatores estruturais de mudança, como as inovações tecnológicas e a globalização, de molde a evitar as consequências socioeconómicas de uma «fuga de cérebros» nos países da Parceria Oriental; |
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39. |
Observa que, durante a pandemia de COVID-19, os sistemas de saúde de todos os países da Parceria Oriental ficaram rapidamente sobrecarregados, pelo que os decisores políticos devem aumentar a reciprocidade e o financiamento dos cuidados de saúde públicos, no intuito de aumentar o grau de preparação; |
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40. |
Regista que a pandemia de COVID-19 acelerou a transição digital e que os países da Parceria Oriental devem repensar a sustentabilidade e a eficiência dos atuais modelos de ensino; |
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41. |
Salienta que os países da Parceria Oriental devem cooperar no que toca a partilhar experiências relacionadas com políticas de recuperação pós-pandemia, no intuito de reforçar a preparação e a reciprocidade perante desafios semelhantes no futuro; |
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42. |
Frisa a necessidade de criação de um quadro claro para o emprego para impulsionar a dupla transição, assegurar a recuperação na sequência do impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19, reforçar a competitividade sustentável nas capitais, garantir empregos condignos e a igualdade de oportunidades e aumentar a estabilidade e a prosperidade na região; |
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43. |
Destaca a necessidade de fomentar o investimento estratégico com vista ao crescimento sustentável, ecológico e circular da economia, melhorando simultaneamente a segurança alimentar na região da Parceria Oriental; |
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44. |
Realça a importância de impulsionar o desenvolvimento económico através de medidas como o reforço da conectividade e do desenvolvimento regional, do comércio intrarregional, da agricultura e do desenvolvimento rural, com uma forte ênfase política na proteção do ambiente, com o propósito de intensificar a resistência às alterações climáticas, acelerar a transição para uma economia circular hipocarbónica e desenvolver a economia digital; |
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45. |
Assinala a importância de reforçar as capacidades e os conhecimentos técnicos no sentido de introduzir quadros internos de monitorização, comunicação e verificação das emissões, em conformidade com o novo quadro reforçado de transparência no âmbito do Acordo de Paris; |
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46. |
Congratula-se com o Plano Económico e de Investimento da Parceria Oriental, que deverá mobilizar 2 300 milhões de EUR do orçamento da UE sob a forma de subvenções, financiamento misto e garantias, com o intuito de apoiar a recuperação pós-pandemia e transformar de forma sustentável as economias dos países da Parceria Oriental para reforçar a sua resistência e integração; observa que o plano poderia mobilizar até 17 000 milhões de EUR em investimentos públicos e privados; |
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47. |
Insta todas as partes interessadas na UE e nos países da Parceria Oriental a redobrarem as ações tendentes a implementar iniciativas emblemáticas de grande visibilidade, notadamente projetos destinados a desenvolver a conectividade no mar Negro, como o cabo submarino de transporte de eletricidade e o cabo de fibra ótica do mar Negro e os serviços diretos de transbordo e ligação entre a Geórgia e os Estados-Membros da UE (Roménia e Bulgária), o que reduziria o tempo de trânsito e de rotação e tornaria estas regiões mais acessíveis; |
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48. |
Recorda que a União Europeia continuará a apoiar os países da Parceria Oriental que pretendam reforçar a sua resistência e estabilidade na região viabilizando vários tipos de cooperação e participação, nomeadamente através de meios cibernéticos, híbridos e outros meios não militares. |
(1) JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.
(2) JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.
(3) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
(4) JO L 23 de 26.1.2018, p. 4.
(5) JO L 246 de 17.9.1999, p. 3.
(6) JO C 198 de 6.7.2011, p. 4.
(7) JO C 362 de 8.9.2021, p. 114.
(8) JO C 134 de 24.4.2020, p. 16.
(9) JO L 189 de 28.5.2021, p. 1.
(10) JO C 193 de 31.5.2016, p. 17.
(11) JO C 444 de 10.12.2018, p. 1.
(12) JO C 388 de 13.11.2020, p. 2.
(13) JO C 371 de 15.9.2021, p. 134.
(14) JO C 371 de 15.9.2021, p. 110.
(15) JO L 249 de 27.9.2017, p. 1.
(16) JO C 202 de 28.5.2021, p. 25.
(17) JO C 171 de 6.5.2021, p. 25.
(18) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(19) JO C 493 de 27.12.2022, p. 70.
(20) Textos Aprovados, P9_TA(2022) 406.
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/16 |
Resolução sobre a transição para a energia verde enquanto resposta aos atuais desafios em matéria de segurança energética na Parceria Oriental no contexto da guerra de agressão e ocupação levada a cabo pela Rússia
(2023/C 229/03)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011,
Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2021,
Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de março de 2020, intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós-2020: Reforçar a resiliência — Uma Parceria Oriental em benefício de todos» [JOIN(2020) 7],
Tendo em conta o Acordo de Paris sobre alterações climáticas, adotado em 12 de dezembro de 2015 e ratificado pela União Europeia, no qual os países da Parceria Oriental são também parte;
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640] e as subsequentes propostas legislativas e ações,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa ao plano REPowerEU [COM(2022) 230],
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2022, intitulada «Poupar gás para garantir um inverno em segurança» [COM(2022) 360], e o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/1854, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (2),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Enfrentar o aumento dos preços da energia: um conjunto de medidas de apoio e ação» [COM(2021) 660],
Tendo em conta os respetivos Acordos de Associação entre a UE e a Geórgia (3), a Moldávia (4) e a Ucrânia (5), nomeadamente as disposições em matéria de cooperação energética;
Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (6) (CEPA), nomeadamente as disposições em matéria de cooperação energética,
Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (7), e as negociações em curso sobre um novo acordo-quadro,
Tendo em conta o Tratado da Comunidade da Energia, em que os três países associados são partes contratantes e a Arménia tem o estatuto de observador,
Tendo em conta o trabalho da Plataforma 3 «Conectividade, eficiência energética, ambiente e alterações climáticas» da Parceria Oriental e, em particular, o Painel sobre Energia,
Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Euronest, de 16 de abril de 2021, intitulada «Rumo à eficiência, diversificação e independência energéticas: dar resposta às necessidades em termos de capacidades para reforçar a política energética europeia e combater as ameaças à segurança energética na Parceria Oriental»,
Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o Objetivo 7 sobre a energia limpa a preços acessíveis, «Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos», e o Objetivo 13 sobre a ação climática, «Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos»,
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A. |
Considerando que todas as pessoas que vivem na UE e nos países da Parceria Oriental devem ter acesso a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável, proporcionado por políticas ambiciosas; |
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B. |
Considerando que a guerra ilegal, injustificada e não provocada da Rússia contra a Ucrânia e a ocupação em curso dos territórios georgianos e moldavos têm consequências dramáticas para pessoas em toda a UE e nos países da Parceria Oriental, sobretudo o aumento acentuado da pobreza energética e o aumento dos preços da energia; |
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C. |
Considerando que os ataques sistemáticos da Rússia às infraestruturas civis ucranianas, em especial as infraestruturas de eletricidade, são crimes de guerra, e que privar homens, mulheres e crianças do acesso a água, eletricidade e aquecimento, especialmente no inverno, é puro terror; |
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D. |
Considerando que a segurança energética é um elemento fundamental da segurança nacional para a UE e para os países da Parceria Oriental; que importa aumentar a conectividade, a produção interna de energias renováveis, a eficiência energética e as economias de energia, a fim de reforçar a segurança e a resiliência energéticas, bem como promover a estabilidade social, económica e política na região; |
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E. |
Considerando que a tentativa da Rússia de se servir das exportações de energia como instrumento de coerção geopolítica equivale a utilizar o aprovisionamento energético como arma; que os danos causados aos gasodutos Nord Stream 1 e 2, em 26 de setembro de 2022, originaram grandes fugas de gás no mar Báltico, o que também constitui um ataque ambiental à UE; |
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F. |
Considerando que a UE e os países da Parceria Oriental devem aumentar a sua segurança energética, reduzindo substancialmente a sua dependência de recursos energéticos importados de países terceiros, e pôr termo à sua dependência das exportações de combustíveis fósseis da Rússia; que a dependência da UE do aprovisionamento de gás russo contribuiu para a atual crise energética; |
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G. |
Considerando que, na sua estratégia de segurança económica de 2017, a Rússia identificou as fontes de energia renováveis e as tecnologias de eficiência energética como uma das principais ameaças à sua segurança económica; |
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H. |
Considerando que o comportamento agressivo da Rússia na região da Parceria Oriental demonstra a necessidade de atualizar o mercado da energia da UE e as políticas energéticas dos países da Parceria Oriental, de modo a eliminar a dependência em relação às importações de energia fóssil e aos combustíveis fósseis em geral, mormente de países com regimes autoritários; |
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I. |
Considerando que, apesar da invasão russa em grande escala do território da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022, infelizmente, vários países não cessaram a sua colaboração com a Rússia no domínio da energia nuclear, agravando assim a sua perigosa dependência do aprovisionamento russo de urânio e de serviços de enriquecimento de urânio, bem como do tratamento de resíduos nucleares; |
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J. |
Considerando que o cumprimento do Acordo de Paris é um compromisso comum da UE e dos países da Parceria Oriental; que as políticas e estratégias energéticas da UE e dos países da Parceria Oriental devem ter por objetivo a redução da dependência do carvão, do petróleo e do gás; |
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K. |
Considerando que a quota de energia produzida a partir de fontes renováveis continua a ser muito baixa nos países da Parceria Oriental e em alguns países da UE, embora exista um potencial considerável para aumentar essa quota; |
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L. |
Considerando que, para obter reduções importantes das emissões, as partes no Acordo de Paris devem abordar a intensidade de carbono dos seus sistemas energéticos e implementar estratégias ambiciosas no sentido de reduzir as dependências dos combustíveis fósseis e de desenvolver fontes de energia sustentáveis e eficazes em termos de custos; |
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M. |
Considerando que o Pacto Ecológico Europeu estabelece diferentes iniciativas políticas e metas ambiciosas para a UE e os seus Estados-Membros; que é muito importante que os países da Parceria Oriental, na sua perspetiva de países vizinhos da UE, aprofundem o seu diálogo com a UE no que respeita às expetativas da UE, nomeadamente sobre as medidas que devem ser tomadas para se adaptarem aos requisitos determinados pelo Pacto Ecológico Europeu e contribuírem para a consecução dos seus objetivos; |
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N. |
Considerando que o Pacto Ecológico Europeu é particularmente importante para romper a ligação entre o crescimento económico e as emissões, designadamente através do aumento do investimento em fontes de energia renováveis e na eficiência energética; |
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O. |
Considerando que os esforços de recuperação pós-COVID-19 da UE visam construir uma economia moderna, eficiente em termos de recursos, limpa e circular, que conduza a uma economia mais ecológica e a uma utilização mais sustentável dos recursos naturais, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu; |
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P. |
Considerando que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis é uma das principais formas de fazer face aos desafios da segurança energética e das alterações climáticas e de utilizar fontes de energia mais limpas, melhorando assim a saúde e o nível de vida em todo o continente europeu e criando postos de trabalho locais; |
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Q. |
Considerando que a eficiência energética é uma condição crucial para alcançar os objetivos climáticos da Europa para 2050 de uma forma eficaz em termos de custos; que as economias de energia a longo prazo podem reduzir substancialmente a dependência em relação às importações de combustíveis fósseis e reforçar a segurança energética nacional e regional na UE e nos países da Parceria Oriental; que a energia mais barata, mais segura e mais limpa é a que não é utilizada; |
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R. |
Considerando que importa melhorar os quadros jurídicos existentes dos países da Parceria Oriental e a sua aproximação gradual à legislação da UE, em conformidade com os compromissos assumidos, bem como reforçar o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos técnicos; |
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S. |
Considerando que a UE deve apoiar os países da Parceria Oriental na avaliação e abordagem do impacto do Pacto Ecológico Europeu na sua segurança energética e nas suas relações comerciais com a UE e países terceiros; |
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T. |
Considerando que a criação de capacidade adicional através de investimentos nacionais e estrangeiros é essencial para desenvolver e utilizar de forma sustentável os recursos hidroelétricos, eólicos, solares e geotérmicos na UE e nos países da Parceria Oriental; |
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U. |
Considerando que o relatório mais recente do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, de abril de 2022, indica que as novas infraestruturas de combustíveis fósseis são incompatíveis com as metas climáticas internacionais; que a consecução da neutralidade climática até 2050, o mais tardar, exige a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis no sistema energético até 2035, o mais tardar; |
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V. |
Considerando que os ataques deliberados com mísseis e drones lançados pela Federação da Rússia danificaram ou destruíram 40 % das infraestruturas energéticas críticas da Ucrânia; |
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1. |
Condena com a maior veemência a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a ocupação em curso dos territórios georgianos e moldavos, bem como as suas consequências devastadoras; solicita um embargo total e imediato das importações de combustíveis fósseis e de urânio russos e que se abandonem completamente os gasodutos Nord Stream 1 e 2, a fim de deixar de financiar a máquina de guerra de Putin com verbas da UE; |
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2. |
Manifesta o seu apoio à investigação conduzida por alguns Estados-Membros da UE sobre os danos causados aos gasodutos Nord Stream 1 e 2; solicita que os resultados da avaliação sejam tornados públicos; |
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3. |
Manifesta a sua total solidariedade para com a Ucrânia e todos os outros países da Parceria Oriental afetados pelas políticas repressivas e expansionistas da Rússia; preconiza uma maior assistência à Ucrânia e que esta assistência seja mantida a um nível substancial, a fim de ajudar o povo ucraniano a resistir às dificuldades do inverno, infligidas pela guerra de agressão russa, assim como o apoio a outros países da Parceria Oriental necessitados; condena com a maior veemência os ataques da Rússia à Ucrânia com mísseis e drones kamikaze iranianos, visando a população civil e as infraestruturas críticas e energéticas da Ucrânia; exorta a Rússia a pôr imediatamente termo a estes atos terroristas bárbaros contra a população civil da Ucrânia; afirma que estes atos atrozes não são mais que crimes contra a humanidade; |
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4. |
Condena veementemente as ações das forças ocupantes russas no território da central nuclear de Zaporíjia, na cidade de Energodar, bem como a utilização sem precedentes da instalação para lançar ataques contra as forças ucranianas ou para quaisquer outros fins militares, nomeadamente como abrigo ou armazenamento, o que não só impede o funcionamento seguro da central e os seus procedimentos regulares de controlo, mas também põe em grave perigo a segurança nuclear do continente europeu e não só; insta a comunidade internacional a tomar medidas urgentes para forçar a Rússia a libertar a central nuclear de Zaporíjia e a colocá-la novamente sob o controlo da Ucrânia, em prol da segurança mundial; apela à Federação da Rússia para que permita o acesso de observadores da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) à central nuclear de Zaporíjia, com o objetivo de monitorizar a situação em matéria de segurança nuclear, e para que coopere com a AIEA; manifesta a sua profunda preocupação com a situação da segurança nuclear na central nuclear de Astravyets, na Bielorrússia, uma vez que as autoridades bielorrussas não são transparentes e não fornecem informações fiáveis sobre os acontecimentos nas instalações da central nuclear, não se tendo comprometido a aplicar integralmente as recomendações formuladas no relatório do teste de resistência da UE de 2018; |
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5. |
Manifesta a sua total solidariedade para com a Moldávia, que enfrenta atualmente os esforços do Kremlin para desestabilizar politicamente o país através da manipulação do seu aprovisionamento de gás e eletricidade; |
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6. |
Lamenta os impactos da utilização do aprovisionamento energético russo como arma nos agregados familiares e nas empresas, que, consequentemente, enfrentam elevados preços da energia, crescentes desigualdades sociais, pobreza energética e de mobilidade e aumento da inflação, o que conduz ao desemprego, a preços elevados dos alimentos e a uma crise geral do custo de vida; frisa a necessidade de uma solidariedade sem precedentes entre a UE e os países da Parceria Oriental e de uma resposta comum para enfrentar os desafios imediatos e prevenir a sua recorrência no futuro, ao invés de ações unilaterais divisivas; |
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7. |
Destaca a necessidade de uma transição para as energias limpas como principal forma de aumentar a segurança energética e de pôr termo à dependência da UE e dos países da Parceria Oriental em relação aos combustíveis fósseis e ao urânio, especialmente se estes forem originários de países terceiros; convida a Comissão e os países da Parceria Oriental, em estreita cooperação com as instituições financeiras europeias e internacionais, a apresentarem novas medidas urgentes que aumentem maciçamente a capacidade das energias renováveis e promovam políticas sólidas em matéria de eficiência energética e de poupança de energia; |
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8. |
Recorda que cerca de um quarto da eletricidade e metade da eletricidade hipocarbónica na UE são gerados pela energia nuclear; observa que, embora alguns Estados-Membros se oponham à energia nuclear, vários Estados-Membros estão a preparar-se para construir novas centrais nucleares; reitera que os Estados-Membros da UE e os países da Parceria Oriental continuam a ser plenamente responsáveis pela decisão do seu cabaz energético, pela conceção de opções para garantir energia estável, limpa e a preços acessíveis para os seus cidadãos e empresas, bem como pela escolha da via mais adequada para contribuir para a consecução dos objetivos da União em matéria de clima e energia, tendo em consideração as características e os condicionalismos específicos de cada país; |
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9. |
Reitera o seu apoio a uma maior cooperação energética entre a UE e os países da Parceria Oriental, bem como entre os próprios países da Parceria Oriental, em particular no que diz respeito à promoção da produção de energia sustentável, o que reforçará a sua segurança e resiliência energéticas, protegendo simultaneamente o ambiente, contribuindo para a consecução dos objetivos da política climática e promovendo a integração dos parceiros interessados no mercado europeu da energia; incentiva a UE a ponderar a possibilidade de permitir a cooperação e a participação de países da Parceria Oriental elegíveis e interessados na União da Energia; |
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10. |
Assinala que o êxito do Pacto Ecológico Europeu, enquanto estratégia abrangente para transformar a UE numa economia com impacto neutro no clima até 2050, depende, em grande medida, do seu poder para dar o exemplo e estimular uma transição mais rápida para as energias limpas para além das fronteiras da UE, começando pela sua vizinhança; salienta a necessidade de intensificar os esforços em matéria de descarbonização e proteção ambiental e de aplicar políticas climáticas e ambientais ambiciosas, em particular para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; insta os governos e os parlamentos dos países da UE e da Parceria Oriental a reforçarem a legislação destinada a concretizar a transição para as energias limpas; encoraja os países da Parceria Oriental a desenvolverem planos, com o apoio da UE, para a sua participação no Pacto Ecológico Europeu; |
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11. |
Sublinha a importância de criar um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço para assegurar que os objetivos ambiciosos da UE não resultem em fugas de carbono através da relocalização da produção ou do aumento de importações; solicita o apoio da UE aos países da Parceria Oriental, de molde a estimular o desenvolvimento de políticas de tarifação do carbono alinhadas com as da UE; é de opinião que as receitas que possam ser cobradas pela UE em taxas sobre o carbono aos países da Parceria Oriental devem ser utilizadas principalmente para financiar o apoio à descarbonização das suas economias; |
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12. |
Faz notar que a intensidade energética nos países da Parceria Oriental continua a ser consideravelmente mais alta do que a média da UE e destaca o enorme potencial de poupança de energia nesses países; destaca a importância de introduzir e manter quadros regulamentares e institucionais que definam normas mínimas de eficiência energética para os edifícios e produtos, prevejam incentivos à reabilitação dos edifícios e à eficiência energética nas indústrias e nas PME, promovam a otimização e modernização das infraestruturas energéticas, nomeadamente através de critérios mínimos de eficiência energética para os contratos públicos, e garantam uma informação adequada dos consumidores, inclusive uma medição exata do consumo de energia, faturação discriminada e auditorias energéticas; |
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13. |
Saúda os pacotes de emergência propostos pela Comissão para fazer face à volatilidade dos preços nos mercados do gás e da eletricidade; considera que medidas de transparência reforçadas e medidas destinadas a combater os comportamentos anticoncorrenciais e os abusos de mercado devem ser aplicadas de forma permanente; |
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14. |
Solicita metas obrigatórias e mais elevadas em matéria de redução do consumo de gás e eletricidade como resposta imediata à crise energética; congratula-se com as novas obrigações da UE em matéria de armazenamento de gás; exorta a UE a criar mecanismos de solidariedade para ajudar os países com maiores dificuldades em termos de segurança energética, com especial destaque para os cidadãos mais vulneráveis; realça a importância da partilha de conhecimentos para encontrar formas comuns de sair da atual crise; |
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15. |
Sublinha o papel crucial de infraestruturas de armazenamento de energia eficazes e alargadas na melhoria da segurança do aprovisionamento energético; preconiza um maior investimento na renovação das infraestruturas de armazenamento de energia existentes, bem como a construção de novas instalações; solicita a plena inclusão dos parceiros da Parceria Oriental e a construção de novas capacidades conjuntas de armazenamento de energia; destaca as vantagens a longo prazo de tais projetos para melhorar a segurança do aprovisionamento energético e apoiar a transição para a energia verde, na medida em que sejam construídos para serem facilmente adaptáveis ao armazenamento de hidrogénio verde; salienta que o investimento nestas capacidades não só daria resposta aos problemas prementes gerados pela atual crise energética, como também representaria um passo importante rumo ao cumprimento dos objetivos comuns de descarbonização; |
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16. |
Acolhe com agrado as medidas tomadas pela Comissão e pelos países da Parceria Oriental para atenuar as consequências da crise energética e evitar um agravamento da situação; insta a Comissão a explorar formas de associar também os países da Parceria Oriental a estas iniciativas, nomeadamente a plataforma da UE de aquisições conjuntas de gás; sublinha que quaisquer acordos de aquisição devem estar em consonância com as metas climáticas da UE em matéria de quantidade e duração dos aprovisionamentos, a fim de alcançar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis até 2035, o mais tardar; |
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17. |
Verifica que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis é crucial nos esforços para assegurar a transição para energias limpas e a independência energética, contribuindo simultaneamente para a criação de emprego a nível local, a qualidade do ar e a saúde dos cidadãos; congratula-se com a criação de uma rede regional de energias renováveis, liderada pela Lituânia e pela Geórgia, no âmbito do Painel da Energia da Parceria Oriental; observa que alguns países da Parceria Oriental utilizam a biomassa e a energia hidroelétrica, mas recorda a necessidade de garantir que esses recursos sejam sustentáveis e eficientes e cumpram os requisitos ambientais; |
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18. |
Realça a necessidade de prosseguir urgentemente os esforços para melhorar a conectividade, começando pela plena implementação dos objetivos anteriormente identificados no programa de trabalho «20 resultados para 2020», aprovado na Cimeira da Parceria Oriental de 2017; frisa a importância de desenvolver e financiar interligações elétricas, bem como redes inteligentes, a fim de assegurar a existência das infraestruturas necessárias para estabelecer e aplicar objetivos vinculativos em matéria de clima e energia; recorda que o aumento da conectividade entre a UE e os países da Parceria Oriental aumentará a segurança energética e ajudará a ancorar firmemente os países da Parceria Oriental na Europa; solicita, no atual contexto geopolítico, que seja dada prioridade ao planeamento a longo prazo e ao investimento na interconectividade sustentável entre a Ucrânia e a Moldávia e a UE; defende um apoio contínuo à criação de capacidades técnicas para projetos de conectividade, como o projeto de cabos submarinos no Mar Negro, entre a Geórgia e a Roménia; salienta a importância da execução do projeto, uma vez que contribui para o reforço da segurança energética na Europa e na região do Cáucaso e para o desenvolvimento do setor das energias renováveis, aumentando também as oportunidades de trânsito entre as regiões; |
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19. |
Reconhece o apoio financeiro e técnico substancial fornecido aos países da Parceria Oriental pela UE em coordenação e cooperação com outros protagonistas internacionais para promover a descarbonização, bem como a conectividade; regista a importância de continuar a prestar apoio técnico aos parceiros orientais com vista ao desenvolvimento de um quadro jurídico favorável ao investimento e de iniciativas locais sustentáveis em matéria de descarbonização e de fontes de energia renováveis; congratula-se, em particular, com o trabalho das iniciativas EU4Energy e EU4Climate, os investimentos e os empréstimos baseados nas políticas no âmbito da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança, da parceria E5P, do Pacto de Autarcas e das garantias orçamentais da UE para empréstimos do Banco Europeu de Investimento e de outras instituições financeiras internacionais; espera que o Plano Económico e de Investimento para a Parceria Oriental invista na eficiência energética, nas energias renováveis e na conectividade, que acompanhe a sustentabilidade e conclua com diligência avaliações de impacto ambiental ex ante; |
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20. |
Salienta que a transição energética tem de ser justa, inclusiva e eficiente em termos de custos e deve garantir a sustentabilidade, a segurança do aprovisionamento e preços acessíveis da energia; faz notar que os elevados preços dos combustíveis fósseis representam incentivos adicionais para estimular o investimento em projetos de poupança de energia e de energias renováveis; realça a necessidade de reformar os preços e a tributação da energia e de reduzir os subsídios públicos aos combustíveis fósseis, de modo a evitar colocar as energias renováveis em desvantagem em relação a outras formas de energia e dar os sinais de preços errados aos consumidores finais de energia; |
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21. |
Sublinha a necessidade de apoiar a capacitação dos consumidores para produzirem, consumirem, armazenarem e venderem energia, tendo presente que tal pode ajudar a combater a pobreza energética; destaca o potencial da produção descentralizada de energia renovável, que pode aumentar a utilização de fontes de energia locais, reforçar a segurança do aprovisionamento energético local e favorecer o desenvolvimento e a coesão das comunidades; |
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22. |
Recorda a importância de diversificar o aprovisionamento energético e diminuir a dependência das importações de energia de países terceiros, em particular da Rússia, assim como de melhorar a conectividade dos setores energéticos dos países da Parceria Oriental, assegurando simultaneamente a sustentabilidade ambiental; assinala, a este respeito, a necessidade de desenvolver um mercado da energia aberto, competitivo e integrado na Europa Oriental, que possa conduzir a mais oportunidades de comércio e de investimento, ao reforço de capacidades e a projetos conjuntos no domínio das energias renováveis, das redes inteligentes e da eficiência energética, tendo em conta os objetivos em matéria de clima; |
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23. |
Solicita uma cooperação mais estreita no âmbito da Parceria Oriental em matéria de produção e utilização de hidrogénio verde e visando a promoção de normas comuns em matéria de hidrogénio; faz notar que as importações de hidrogénio não renovável devem ser restringidas, a fim de não comprometer os esforços de descarbonização; |
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24. |
Releva a importância de promover uma política energética baseada em dados concretos e abrangentes e num acompanhamento contínuo, e incentiva a UE a reforçar a capacidade administrativa dos países da Parceria Oriental neste domínio, bem como a promover o intercâmbio de boas práticas entre países; |
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25. |
Recorda os compromissos dos países pertinentes da Parceria Oriental no âmbito dos Acordos de Associação, do Tratado da Comunidade da Energia e do CEPA sobre a transposição da regulamentação da UE em matéria de energia ou a aproximação a esta regulamentação; insta todos os países da UE e da Parceria Oriental a aplicarem plenamente o Tratado da Comunidade da Energia; entende que o apoio financeiro adicional deve ser concedido na condição de os países parceiros darem efetivamente cumprimento aos compromissos e os fazerem respeitar, realizarem as reformas necessárias e assumirem compromissos mais ambiciosos no contexto do Pacto Ecológico Europeu de acordo com o princípio «mais por mais»; |
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26. |
Exorta o Conselho e os Estados-Membros a aumentarem de forma urgente e significativa o seu apoio à Ucrânia, a fim de ajudar o país a defender-se contra as tentativas russas de destruição de infraestruturas críticas ucranianas, nomeadamente no domínio da energia; realça que a reconstrução e a recuperação pós-guerra da Ucrânia devem centrar-se principalmente na reconstrução do sistema energético e na criação de oportunidades para que a Ucrânia se torne uma plataforma para as exportações de eletricidade verde e hidrogénio para a Europa, aumentando a resiliência energética e promovendo a transição energética sustentável, e que também deve ter em conta e abordar antecipadamente a questão da interconectividade sustentável com os países vizinhos da UE e os países da Parceria Oriental, com o forte apoio e solidariedade da UE e dos países da Parceria Oriental; |
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27. |
Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução à Presidente do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Comissário da Vizinhança e Alargamento, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países parceiros da Europa Oriental; |
(1) JO L 206 de 8.8.2022, p. 1.
(2) JO L 261 I de 7.10.2022, p. 1.
(3) JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.
(4) JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.
(5) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/22 |
Resolução sobre a compatibilidade entre os programas de vacinas da UE e dos países da Parceria Oriental e o seu alinhamento
(2023/C 229/04)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão (1),
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de outubro de 2020, intitulada «Preparação para as estratégias de vacinação contra a COVID-19 e a disponibilização das vacinas» [COM(2020) 680],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de janeiro de 2021, intitulada «Uma frente unida para vencer a COVID-19» [COM(2021) 035],
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de junho de 2021, intitulada «O aproveitamento das primeiras lições da pandemia de COVID-19» [COM(2021) 380],
Tendo em conta a Decisão (UE) 2020/701 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativa à concessão de assistência macrofinanceira aos parceiros do alargamento e da vizinhança no contexto da pandemia COVID-19 (2),
Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de outubro de 2021, apresentado em conformidade com o artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 [COM(2021) 649],
Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021 (3),
Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «Enfrentar em conjunto os desafios atuais e emergentes da COVID-19» [COM(2021) 764],
Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1380, de 19 de agosto de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Ucrânia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (4),
Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1894, de 28 de outubro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Arménia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),
Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1994, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República da Moldávia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),
Tendo em conta a Decisão de Execução da Comissão (UE) 2021/1995, de 15 de novembro de 2021, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela Geórgia com os certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 7 de dezembro de 2018, sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (8),
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, sobre a transparência da UE no desenvolvimento, compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19 (9):
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (10),
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2020, sobre as consequências em matéria de política externa do surto da COVID-19 (11),
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa (12),
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (13),
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A. |
Considerando que o mundo está cada vez mais conectado e que as doenças transmissíveis não param nas fronteiras, sendo a pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) um forte lembrete disto; |
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B. |
Considerando que a saúde pública é um bem público partilhado que merece especial atenção por parte dos decisores políticos, em consonância com as expectativas dos cidadãos de toda a UE e da região da Parceria Oriental; |
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C. |
Considerando que na UE a saúde pública continua a ser uma competência nacional com um papel complementar para a UE na política de saúde, porém, com um aumento gradual da coordenação entre os Estados-Membros, a fim de alcançar benefícios partilhados; |
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D. |
Considerando que a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia desencadeou fluxos migratórios maciços de refugiados de guerra ucranianos para a UE, a Moldávia e outros países, impondo graves encargos e pressões para os sistemas de saúde dos países de acolhimento; considerando que a guerra teve e continua a ter um efeito prejudicial no sistema de saúde ucraniano; |
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E. |
Considerando que os orçamentos da saúde pública estão a sofrer uma pressão crescente em resultado do impacto económico da agressão militar injustificada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia, que afeta tanto a UE como os países da Parceria Oriental; |
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F. |
Considerando que — dada a cooperação cada vez mais ambiciosa entre a UE e os seus vizinhos orientais, a rápida expansão das relações económicas e políticas, bem como os contactos interpessoais mais intensos — a saúde pública, especialmente os seus aspetos transfronteiriços, é um domínio de intervenção em que a Parceria Oriental pode servir de quadro adequado para reforçar a resiliência às crises sanitárias e contribuir para o bem-estar de todos os cidadãos, com base numa agenda e cultura comuns em matéria de segurança sanitária; considerando que o que precede produz resultados mutuamente benéficos e que devemos ter em conta os ensinamentos retirados durante a gestão da pandemia de COVID-19 e da disponibilização das vacinas contra a COVID-19; |
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G. |
Considerando que a falta de calendários de vacinação sincronizados entre os parceiros da Parceria Oriental, bem como a diversidade da cobertura vacinal no âmbito de regimes divergentes, cria um imperativo e uma oportunidade para avançar no sentido dum maior grau de coerência, coordenação e solidariedade com o objetivo de obter ganhos partilhados, tanto para a UE como para os seus parceiros da Parceria Oriental; considerando que, em última análise, tal permitiria salvar vidas e contribuir para o bem-estar dos cidadãos, incluindo os grupos mais expostos e vulneráveis; |
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H. |
Considerando que a política de saúde pública deve visar soluções específicas do contexto e adaptadas a nível local, com uma compatibilidade demonstrável entre os Estados-Membros e os países da Parceria Oriental no âmbito da agenda regional de segurança sanitária, com vista a promover sinergias e cooperação eficazes entre todas as partes interessadas, como condição prévia para alcançar resultados específicos que permitam um grau desejável de contextualização local, sem visar soluções uniformes ou únicas aplicáveis a todos; |
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I. |
Considerando que a pandemia de COVID-19 pôs em causa e expôs os sistemas de saúde em muitos países, incluindo em países de elevado rendimento; considerando que, na realidade, se trata dum sinal de alerta para melhorar a preparação para prevenir ou abordar eficazmente a próxima crise em matéria de doenças transmissíveis; considerando que tal também justifica uma tónica renovada em sistemas de saúde pública reforçados e resilientes, tanto nos Estados-Membros como nos países da Parceria Oriental, para fazer face a futuras epidemias e aos seus efeitos a longo prazo nos cuidados de saúde; |
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J. |
Considerando que o reconhecimento da necessidade e da vontade política de intensificar a coordenação dos programas de vacinação, incluindo o combate às hesitações em relação à vacinação, remonta a antes da pandemia de COVID-19, tal como refletido na recomendação do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores», de 7 de dezembro de 2018 — que incluía orientações sobre o combate às hesitações em relação à vacinação, a melhoria da cobertura vacinal, a promoção da coordenação da aquisição de vacinas e o apoio à investigação e inovação; considerando que esta recomendação também incentivava os Estados-Membros a desenvolverem e executarem planos nacionais de vacinação e previa a criação dum sistema europeu de partilha de informações sobre a vacinação; |
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K. |
Considerando que a Comissão lançou igualmente a Ação Conjunta sobre Vacinação da UE, centrada na partilha de boas práticas em matéria de políticas nacionais de vacinação e na identificação de requisitos técnicos relativos aos sistemas eletrónicos de informação sobre imunização, à previsão de vacinas, à definição de prioridades em matéria de investigação e desenvolvimento de vacinas e à investigação para combater as hesitações em relação à vacinação; considerando que isto também envolveu países terceiros (por exemplo, a Bósnia-Herzegovina), mas nenhum da região da Parceria Oriental; considerando que a promoção deste tipo de cooperação e o seu alargamento à região da Parceria Oriental traria benefícios comuns; |
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L. |
Considerando que a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre as hesitações em relação à vacinação e a queda das taxas de vacinação na Europa solicita à Comissão que promova uma maior harmonização dos calendários de vacinação em toda a UE; considerando que a presente resolução insta os Estados-Membros a assegurarem uma vacinação suficiente dos profissionais de saúde, a tomarem medidas eficazes contra a propagação de desinformação e a aplicarem medidas para melhorar o acesso aos medicamentos; |
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M. |
Considerando que os acordos de associação com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia e o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado UE-Arménia contêm, cada um, um capítulo dedicado à saúde e preveem uma cooperação que abranja uma vasta gama de domínios, com o objetivo de melhorar o nível de segurança da saúde pública e de proteção da saúde humana; |
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N. |
Considerando que a concessão do estatuto de candidato à Moldávia e à Ucrânia — bem como a declaração da elegibilidade da Geórgia para o estatuto de candidato à UE, uma vez preenchidas as condições — implica também uma ambição comum de intensificar a sincronização e o alinhamento com as políticas da UE; |
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O. |
Considerando que todos os documentos estratégicos fundamentais recentes da UE definem o reforço da resiliência como um objetivo essencial e que existe uma verdadeira dinâmica na elaboração de políticas para intensificar a cooperação no domínio da saúde pública, tal como refletido na Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021, na qual os parceiros se comprometeram a trabalhar na resiliência no domínio da saúde através da melhoria dos sistemas de saúde, a fim de melhorar a acessibilidade em termos de preços, a transparência e o acesso à saúde; |
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P. |
Considerando que a cooperação em matéria de certificados de vacinação digitais acelerou, incluindo a cooperação baseada em acordos mútuos com os países da Parceria Oriental; |
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Q. |
Considerando que a UE e a secção da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Europa lançaram a iniciativa Solidariedade para a Saúde e a UE lançou o apoio à disponibilização de vacinas contra a COVID-19 nos países da Parceria Oriental, principalmente no que diz respeito a equipamento, formação e comunicação; considerando que alguns aspetos deste programa abrangem igualmente a Bielorrússia; |
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R. |
Considerando que na região da Parceria Oriental um desafio específico é o facto de que para dar resposta à saúde pública em territórios temporariamente ocupados poder ser necessário o acesso de organizações internacionais e a cooperação com as autoridades de facto; |
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S. |
Considerando que uma característica comum da maioria dos países da UE e da Parceria Oriental é a sua aceitação da vacinação contra a difteria, a poliomielite, o tétano, a tosse convulsa, a hepatite B e a hemophilus influenza do tipo B durante os primeiros seis meses de vida e contra o sarampo, a papeira e a rubéola após um ano de vida e, consequentemente, o reforço, quando necessário; |
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T. |
Considerando que as estratégias nacionais de vacinação são adaptadas e específicas, em função da natureza e dos encargos duma doença num país; considerando que a vacinação contra a tuberculose (TB) está incluída nos calendários nacionais de vacinação das crianças na maioria dos países com uma elevada incidência de tuberculose (40 casos por 100 000 habitantes); |
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U. |
Considerando que a UE habilitou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a partir de 2004, a apoiar a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis e a promover o intercâmbio das melhores práticas e experiências no que respeita aos programas de vacinação; considerando que o ECDC também coordena os processos de recolha, validação, análise e disseminação dos dados a nível da UE, incluindo os que digam respeito a estratégias de vacinação; |
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V. |
Considerando que um dos principais objetivos da parceria entre a Comissão e a secção da OMS para a Europa é a promoção da cooperação no domínio da saúde com países terceiros, incluindo os países da Parceria Oriental, designadamente para melhorar a segurança sanitária regional e sub-regional, combater as desigualdades no domínio da saúde, reforçar a resiliência dos sistemas de saúde e reforçar a cooperação entre os gabinetes nacionais da OMS e as delegações da UE, reforçando simultaneamente a parceria entre o ECDC e a secção da OMS para a Europa com vista a assegurar abordagens estratégicas coerentes em toda a região; |
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W. |
Considerando que, em setembro de 2021, a Comissão lançou a Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) (14) com um mandato para antecipar ameaças e potenciais crises sanitárias através da recolha de informações e do reforço das capacidades de resposta necessárias; |
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X. |
Considerando que, segundo a OMS, a cobertura vacinal mundial estagnou nos últimos anos, passando de 86 % em 2019 para 81 % em 2021; considerando que, ainda segundo a OMS, tal se deve igualmente à pandemia de COVID-19 e às perturbações associadas nos últimos dois anos, que colocaram os sistemas de saúde sob pressão e fizeram com que 25 milhões de crianças falhassem a vacinação em 2021, mais 6 milhões do que em 2019 e o número mais elevado desde 2009 (15); |
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Y. |
Considerando que uma dedução fundamental da pandemia de COVID-19 foi a inexistência de sincronização e de sequenciação inteligente das entregas de vacinas e da respetiva administração; considerando, no entanto, que a contratação conjunta da UE resultou num grau relativamente elevado de sincronização, bem como na confiança e aceitação das vacinas na UE, embora com variações significativas entre os Estados-Membros; |
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Z. |
Considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia teve um impacto significativo na segurança do transporte de vacinas e que os ataques às infraestruturas energéticas ucranianas tiveram um impacto crítico na capacidade da Ucrânia para manter uma cadeia de frio; |
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AA. |
Considerando que deve ser tida em conta a escassez importante de profissionais de saúde na Ucrânia devido à mobilização de pessoal médico para as necessidades do exército em estado de guerra; |
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AB. |
Considerando que o sistema de saúde pública ucraniano se revelou resiliente e capaz de resistir e responder adequadamente à guerra e que continua a garantir o acesso à vacinação; |
Intensificar a cooperação e o seu impacto no quadro da Parceria Oriental para melhorar os resultados em matéria de saúde pública, especialmente no que respeita à imunização e aos aspetos transfronteiriços das doenças transmissíveis
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1. |
Assinala que — com o aumento da circulação transfronteiriça para efeitos de emprego, comércio, estudo e turismo na UE — os benefícios da vacinação para a saúde pública também conduzem a benefícios económicos tangíveis; assinala que tal também se aplica diretamente à UE e aos países da Parceria Oriental; |
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2. |
Reconhece o potencial da utilização do quadro da Parceria Oriental para reforçar uma agenda social comum concentrada no aumento da cobertura vacinal, no combate às desigualdades no acesso à vacinação e na promoção dos serviços públicos de prevenção; |
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3. |
Sublinha a atual diversidade de quadros jurídicos em matéria de imunização, inclusivamente entre os Estados-Membros; constata que alguns países aplicam regras de vacinação obrigatórias para determinadas doenças e apenas recomendações para outros; assinala que estas abordagens também podem mudar com o tempo, nomeadamente devido às recomendações da OMS, à preparação institucional e à aceitação social; |
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4. |
Constata que num pequeno número de países da UE, as taxas de vacinação de algumas doenças continuam a ser muito elevadas, apesar de não existir qualquer obrigação de vacinar as crianças (98 % na Suécia); |
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5. |
Constata os potenciais benefícios partilhados da participação da Parceria Oriental e da associação com as atividades da Agência Europeia de Medicamentos, do ECDC e da HERA, que visam prevenir a propagação de doenças infeciosas em ambas as regiões; |
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6. |
Reconhece que a Iniciativa da UE para a Segurança da Saúde proporcionou uma dimensão externa ao ECDC, com potencial para criar uma ligação vital para alcançar uma maior coordenação e alinhamento com países terceiros, incluindo na região da Parceria Oriental; |
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7. |
Salienta que — em combinação com o princípio da conceção de soluções locais para os desafios locais consagrado no Programa Europeu de Imunização 2030 — a parceria entre a UE e a secção da OMS para a Europa também pode ser um veículo para alcançar uma maior compatibilidade e sinergias nos programas de imunização e vacinação em toda a Europa; |
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8. |
Insta a intensificar os esforços coordenados para elaborar uma estratégia global visando promover uma procura constante de campanhas de prevenção e vacinação na UE e na Parceria Oriental para as doenças que podem ser prevenidas por vacinação; |
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9. |
Recomenda que se desenvolva uma cooperação mais estruturada a nível institucional em matéria de saúde pública, por exemplo, através da criação dum fórum regular para os ministros e as autoridades da UE e da Parceria Oriental no domínio da saúde, eventualmente sob a forma de reuniões anuais ou de convites para participar nas reuniões do Conselho dos Ministros da Saúde da UE durante períodos mais longos; |
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10. |
Exorta a prosseguir os esforços para promover a cooperação e o alinhamento das estratégias em matéria de ameaças sanitárias transfronteiriças internacionais — sobretudo pandemias — que conduzam a um nível mais elevado de contenção e a uma imunidade mais forte no futuro; |
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11. |
Insta a criar ou alargar os atuais e futuros regimes de contratação conjunta e/ou procedimentos de partilha de vacinas entre a UE e os países da Parceria Oriental, especialmente para vacinas de rotina, permitindo o aumento da produção, entrega e aquisição de vacinas e material médico conexo; |
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12. |
Recomenda que se pondere a criação dum mecanismo multilateral de apoio para diversificar as capacidades de fabrico de vacinas a longo prazo; |
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13. |
Está convicto da necessidade de promover a recolha e o intercâmbio eficazes e harmonizados de dados sobre a transmissão de doenças transmissíveis através de sistemas integrados de informação sobre imunização, sobre a acessibilidade e a cobertura da vacinação (tanto para as crianças como, em especial, para as populações adultas) e ainda sobre a vigilância de doenças, adaptando as instituições pertinentes para as alinhar pelas normas internacionais; |
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14. |
Insta a UE a apoiar e financiar programas conjuntos para promover e apoiar a investigação científica sobre a vacinação nos países da Parceria Oriental; |
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15. |
Recomenda o financiamento de ações específicas relacionadas com a comunicação estratégica sobre a prevenção de doenças e a educação médica profissional no âmbito da Parceria Oriental, por exemplo, promovendo programas de geminação entre centros nacionais de prevenção e alargando o programa Erasmus+ a intercâmbios específicos entre profissionais de saúde da Parceria Oriental e da UE; |
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16. |
Insta a UE e os países da Parceria Oriental a envidarem esforços no sentido de instituírem um sistema viável de reconhecimento mútuo dos certificados de vacinação (não limitado à COVID-19, mas também baseado no exemplo bem-sucedido dos certificados digitais) entre os países da Parceria Oriental e a UE — por exemplo, através da digitalização do «Carte Jaune»/«Yellow Card» (cartão amarelo) internacional da OMS; |
Lições da pandemia de COVID-19, ameaças e desafios relacionados com a propagação de determinadas doenças nos países da Parceria Oriental e identificação de problemas decorrentes da falta de calendários de vacinação sincronizados (ou liderados pela OMS)
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17. |
Reconhece que o papel da UE na resposta à pandemia de COVID-19 — tanto através do seu contributo decisivo para o mecanismo COVAX como do mecanismo de partilha de vacinas da UE — se revelou útil; lamenta, no entanto, o ligeiro atraso na disponibilidade de vacinas para os vizinhos diretos da UE, o que alimentou a impressão de «nacionalismo vacinal» e causou o atraso na ação da UE; constata também que tal foi utilizado por outros agentes para apoiar narrativas que comprometem os esforços conjuntos da UE — por exemplo, a China e a Rússia; |
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18. |
Congratula-se com as medidas decisivas da UE e dos seus Estados-Membros enquanto «Equipa Europa» para atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 através de doações de vacinas e apoio financeiro; |
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19. |
Sublinha que também tem de ser abordada a relação entre as atitudes em relação à COVID-19 e outras vacinas, uma vez que as respostas inadequadas à COVID-19 podem também alimentar as hesitações em relação à vacinação em geral, resultando potencialmente numa menor adoção de outras vacinas; |
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20. |
Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a prestar assistência às autoridades dos países da Parceria Oriental — através do Grupo de Trabalho East StratCom e das delegações da UE — no combate à desinformação sobre as vacinas contra a COVID-19 e na promoção do diálogo social, com o objetivo de alcançar a meta de vacinar um mínimo de 70 % da população; |
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21. |
Recomenda que se aborde o desafio das hesitações em relação à vacinação através da criação duma estratégia holística para resolver o problema, também com base nas lições e nas necessidades específicas da região da Parceria Oriental, com destaque para os profissionais de saúde, a informação prestada pelos serviços sociais aos novos pais e o currículo geral das escolas relacionado com a saúde; |
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22. |
Salienta que uma maior sensibilização, a preparação institucional e as lições da pandemia de COVID-19 também podem constituir uma oportunidade para abordar outras doenças que podem ser controladas pela vacinação — como a vacinação contra o vírus do papiloma humano para prevenir o cancro do colo do útero; |
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23. |
Insta as autoridades dos países da Parceria Oriental a aproveitarem a oportunidade e a utilizarem os fundos de recuperação da COVID-19 para modernizar os hospitais e melhorar a qualidade e acessibilidade dos serviços médicos, especialmente nas regiões e zonas transfronteiriças; |
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24. |
Constata com preocupação que a região europeia da OMS registou uma ligeira diminuição da cobertura da imunização de rotina durante o período de 2020-21, havendo algumas lacunas significativas em alguns países da Parceria Oriental; |
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25. |
Sublinha a necessidade de concentrar a atenção no aumento das taxas de vacinação infantil — com especial destaque para os grupos vulneráveis — de modo a reduzir o risco de múltiplas epidemias no contexto da pandemia de COVID-19, particularmente nos países com os sistemas de saúde mais fracos; |
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26. |
Exorta à execução dum projeto-piloto para alargar a Garantia Europeia para a Infância aos países da Parceria Oriental, com o objetivo de garantir o direito das crianças a cuidados de saúde gratuitos e de elevada qualidade através dum acesso fácil e gratuito à vacinação na primeira infância; |
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27. |
Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem as autoridades dos países da Parceria Oriental no financiamento e execução de operações «escola segura», incluindo a disponibilização de material de higiene e a partilha de informações sobre como lavar as mãos e outras medidas de higiene, à luz das lições da pandemia de COVID-19; |
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28. |
Insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem as autoridades dos países da Parceria Oriental no desenvolvimento e na garantia de planos de contingência e de resposta a crises, a fim de reduzir o risco de futuras transmissões pandémicas nas escolas e minimizar o impacto do encerramento de escolas nas crianças e respetivas famílias, especialmente nas crianças mais pobres e marginalizadas e com deficiências graves; salienta, a este respeito, a necessidade de dar prioridade às crianças de zonas afetadas por conflitos; |
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29. |
Recomenda a criação dum mecanismo de cooperação específico com as partes interessadas pertinentes (ou seja, o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a OMS) para abordar a questão dos serviços de saúde básicos e da imunização nas regiões da Parceria Oriental consideradas territórios temporariamente ocupados — onde o controlo pelas autoridades de jure é limitado ou inexistente e as autoridades de facto carecem de responsabilização e de recursos — onde exista uma elevada concentração de grupos vulneráveis; |
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30. |
Considera que a UE e os seus Estados-Membros — com base na assistência que já prestaram à Ucrânia desde fevereiro de 2022 — devem disponibilizar mais vacinas e outros tratamentos médicos adequados para as doenças transmissíveis; |
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31. |
Salienta a necessidade acentuada de fornecer vacinas e outros tratamentos médicos à Moldávia e aos Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados ucranianos; |
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32. |
Salienta a importância de desenvolver um sistema eletrónico de cuidados de saúde — incluindo registos médicos eletrónicos das vacinas — especialmente para os refugiados que tiveram de abandonar rapidamente as suas casas, deixando para trás todos os documentos em papel; |
Aproveitar os benefícios partilhados decorrentes dos calendários de vacinação sincronizados
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33. |
Salienta a importância de explorar os benefícios partilhados duma ação coordenada com o objetivo de conseguir uma aplicação equilibrada entre os calendários nacionais de vacinação contextualizados a nível local e sincronizados a nível internacional na UE e nos países da Parceria Oriental, alicerçados em especialização e em contributos científicos sólidos e com base em dados concretos das partes interessadas, como a OMS; |
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34. |
Sublinha a importância de medidas de acompanhamento adequadas em matéria de saúde pública, bem como da participação de outras partes interessadas, da profissão médica e da sociedade civil, designadamente em matéria de comunicação, sensibilização dos grupos remotos e vulneráveis e combate às hesitações em relação à vacinação; recomenda programas e financiamento específicos para os países da Parceria Oriental; |
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35. |
Partilha da opinião de que a gradual elaboração do âmbito e panoramas dos calendários nacionais de vacinação e o envolvimento da secção da OMS para a Europa com a UE e os países da Parceria Oriental, com base numa consulta baseada em dados concretos sobre um calendário de vacinação contextualizado versus sincronizado, irão indubitavelmente aumentar os benefícios para a saúde pública e reforçar ainda mais a necessária confiança do público nas instituições; |
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36. |
Está convicto de que um maior grau de sincronização e metodologias e capacidades institucionais de gestão de dados fiáveis e comummente aceites também podem permitir o reconhecimento mútuo dos certificados de vacinação, reduzindo a necessidade de restrições e obstáculos às viagens; |
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37. |
Insta a UE, os seus Estados-Membros e os países da Parceria Oriental a cooperarem também na questão da vacinação dos animais de companhia — especialmente porque algumas doenças animais podem ser facilmente transmitidas aos seres humanos — e a cooperarem e partilharem boas práticas dos Estados-Membros da UE em matéria de identificação e registo de animais de companhia; |
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38. |
Encarrega os seus copresidentes de transmitirem a presente resolução à Presidente do Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao comissário da Vizinhança e Alargamento, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países da Parceria Oriental. |
(1) JO L 99 de 31.3.2020, p. 9.
(2) JO L 165 de 27.5.2020, p. 31.
(3) https://www.consilium.europa.eu/media/53527/20211215-Eastern Partnership-joint-declaration-en.pdf
(4) JO L 297 de 20.8.2021, p. 35.
(5) JO L 384 de 29.10.2021, p. 109.
(6) JO L 405 de 16.11.2021, p. 23.
(7) JO L 405 de 16.11.2021, p. 26.
(8) JO C 466 de 28.12.2018, p. 1.
(9) JO C 184 de 5.5.2022, p. 99.
(10) JO C 316 de 6.8.2021, p. 2.
(11) JO C 425 de 20.10.2021, p. 63.
(12) JO C 390 de 18.11.2019, p. 141.
(13) JO C 465 de 17.11.2021, p. 87.
(14) https://ec.europa.eu/health/system/files/2021-09/hera_2021_comm_en_0.pdf
(15) https://www.who.int/health-topics/vaccines-and-immunization#tab=tab_1.
https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/immunization-coverage
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/29 |
Resolução sobre a importância estratégica do início das negociações de adesão à UE com a Ucrânia e a Moldávia
(2023/C 229/05)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
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1. |
Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, a sua anexação ilegal das regiões ucranianas e o seu envolvimento tanto na ação militar como na ciberguerra na região da Parceria Oriental; |
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2. |
Reconhece que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia criou um novo panorama geopolítico e um ambiente de segurança cada vez mais difícil que afeta a estabilidade e a governação dos países da Parceria Oriental; |
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3. |
Sublinha que a guerra de agressão da Rússia alterou radicalmente a situação geopolítica na Europa; |
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4. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de conceder à Ucrânia e à República da Moldávia o estatuto de país candidato à adesão à UE e com o seu reconhecimento da perspetiva europeia para a Geórgia; |
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5. |
Sublinha que a adesão à UE deve ocorrer em conformidade com o artigo 49.o do Tratado da União Europeia, com base no respeito dos procedimentos pertinentes e sob reserva do cumprimento dos critérios estabelecidos, em particular os chamados critérios de Copenhaga para a adesão à UE; sublinha que a adesão continua a ser um processo baseado no mérito que exige a adoção e a execução das reformas pertinentes por parte da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia, em particular nos domínios da democracia, do primado do Direito, dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da economia de mercado e da aplicação do acervo da UE; |
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6. |
Apoia o apelo do Parlamento Europeu a uma interação inovadora, complementar e flexível entre os trabalhos em curso sobre a aplicação dos Acordos de Associação já em vigor e o processo de negociação da adesão, permitindo, assim, a integração gradual da Ucrânia e da Moldávia tanto no mercado único da UE como nos programas setoriais pertinentes, nomeadamente o acesso aos fundos da UE nos respetivos domínios, permitindo que os cidadãos da Ucrânia e da Moldávia possam colher os benefícios da adesão ao longo de todo o processo e não apenas após a sua conclusão; |
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7. |
Insta a Ucrânia, a Moldávia, a Comissão e o Conselho a trabalharem em prol do início das negociações de adesão no corrente ano; |
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8. |
Tal como o Parlamento Europeu, entende que a adesão da Ucrânia e da Moldávia à UE representa um investimento geoestratégico numa Europa unida e forte e que isso representa uma demonstração de liderança, determinação e visão; |
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9. |
Considera que a recomendação do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2022, relativa à nova estratégia da UE para o alargamento (1), a fim de «estabelecer prazos claros para a conclusão das negociações com os países candidatos à adesão, o mais tardar até ao final da presente década», é da maior importância do ponto de vista estratégico. |
(1) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0406.
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/30 |
Resolução sobre a agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia
(2023/C 229/06)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021,
Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 2 de julho de 2021, intitulado «Recovery, resilience and reform: post 2020 Eastern Partnership priorities» [Recuperação, resiliência e reforma: prioridades da Parceria Oriental após 2020] (SWD(2021)0186),
Tendo em conta o artigo 3.o e o artigo 17.o, n.o 3, do Regimento da Assembleia Parlamentar Euronest,
Tendo em conta a Resolução 68/262 das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, intitulada «Territorial integrity of Ukraine» [Integridade territorial da Ucrânia], a Resolução ES-11/1 das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, intitulada «Aggression against Ukraine» [Agressão contra a Ucrânia], a Resolução ES-11/2 das Nações Unidas, de 24 de março de 2022, intitulada «Humanitarian consequences of the aggression against Ukraine» [Consequências humanas da agressão contra a Ucrânia], a Resolução ES-11/4 das Nações Unidas, de 12 de outubro de 2022, intitulada «Territorial Integrity of Ukraine: Defending the Principles of the Charter of the United Nations» [Integridade territorial da Ucrânia: defender os princípios da Carta das Nações Unidas], e a Resolução ES-11/5 das Nações Unidas, de 14 de novembro de 2022, intitulada «Furtherance of remedy and reparation of aggression against Ukraine» [Promoção de compensações e reparações pela agressão contra a Ucrânia];
Tendo em conta a declaração do Alto Representante em nome da União Europeia, de 24 de fevereiro de 2022, sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,
Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2023, sobre a criação de um tribunal para julgar o crime de agressão contra a Ucrânia (1) e outras resoluções do Parlamento Europeu aprovadas desde 24 de fevereiro de 2022 que condenam a invasão militar em grande escala da Ucrânia pela Rússia,
Tendo em conta a Resolução 2787-IX do Conselho Supremo (Verkhovna Rada) da Ucrânia, de 1 de dezembro de 2022, segundo a qual o estatuto de membro da Federação da Rússia nas Nações Unidas é ilegítimo, uma vez que o país foi admitido naquela organização em violação do artigo 4.o da Carta das Nações Unidas e, por conseguinte, se apropriou ilicitamente do direito de vetar as críticas aos seus próprios abusos,
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A. |
Considerando que a Federação da Rússia tem vindo a travar uma guerra de agressão ilegal, não provocada, injustificada e em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; |
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B. |
Considerando que a ausência de uma reação pertinente e imediata à invasão da Ucrânia, à anexação da Crimeia e à ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk pela Rússia deu azo a condições favoráveis a uma nova agressão; |
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C. |
Considerando que esta guerra de agressão constitui uma violação contundente e flagrante da Carta das Nações Unidas, da Ata Final da primeira Conferência dos Chefes de Estado ou de Governo sobre Segurança e Cooperação na Europa e dos princípios fundamentais do direito internacional; |
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D. |
Considerando que já foram assassinados milhares de civis, incluindo centenas de crianças, e muitos mais foram torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força; |
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E. |
Considerando que este comportamento desumano das forças russas e das suas forças interpostas desrespeita totalmente o direito humanitário internacional; |
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F. |
Considerando que as forças russas têm levado a cabo ataques indiscriminados e deliberados contra zonas residenciais e infraestruturas civis com consequências devastadoras para os civis; |
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G. |
Considerando que a tentativa ilegal da Rússia de anexar os territórios das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, além da República Autónoma da Crimeia, constitui uma violação flagrante dos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e das normas e princípios previstos noutras leis do direito internacional; |
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H. |
Considerando que a estratégia da Rússia para justificar a sua invasão compromete todos os acordos internacionais de segurança e cria desafios em matéria de segurança mundial e condições para novas agressões; |
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I. |
Considerando que o conceito de guerra híbrida da Rússia implica a criação de zonas de conflito e instabilidade que comprometem a integridade territorial e a segurança dos países em relação aos quais o Kremlin quer assumir o controlo; |
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J. |
Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia representa a mais grave ameaça à segurança da Parceria Oriental, da UE e dos seus Estados-Membros e dos países parceiros orientais, bem como à ordem internacional assente em regras; |
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K. |
Considerando que a Rússia tem utilizado a energia e a alimentação como armas e que bloqueou os portos ucranianos, interrompeu as cadeias mundiais de abastecimento alimentar, destruiu a segurança alimentar e provocou crises alimentares e fome nas regiões asiáticas e africanas; |
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1. |
Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, a sua ocupação ilegal de regiões ucranianas e o seu envolvimento tanto na guerra militar como na ciberguerra na região da Parceria Oriental; |
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2. |
Congratula-se com as sanções sem precedentes impostas à Rússia pela União Europeia e pelos Estados individualmente e espera que as sanções sejam alargadas a todo o comércio de energia, que o fornecimento de componentes para o fabrico de armas ou outros produtos para fins militares e bens de dupla utilização à Rússia seja totalmente proibido, e que sejam impostas sanções às empresas que operam no setor financeiro ou que exploram ativos virtuais que ajudam o Kremlin a contornar sanções eficazes; |
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3. |
Condena a participação do regime bielorrusso de Lukashenko na guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia e exorta à aplicação de novas sanções contra a Bielorrússia; |
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4. |
Identifica a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento ilícito como mecanismos para prestar assistência a grupos ligados ao Governo russo que apoiam a agressão contra a Ucrânia e solicita que os esforços para os combater sejam intensificados; |
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5. |
Sublinha o seu apoio inequívoco à independência, soberania e integridade territorial dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e o seu empenho e determinação resolutos em defender esses princípios; |
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6. |
Condena a organização pela Federação da Rússia de «referendos» ilegais em regiões situadas dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a sua tentativa de anexar ilegalmente as regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, na sequência da organização destes «referendos»; considera estes «referendos» nulos e sem efeitos para a comunidade internacional; |
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7. |
Reafirma que a obtenção de territórios resultante da ameaça ou do uso da força nunca poderá ser reconhecida como legal; |
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8. |
Condena as violações maciças e graves dos direitos humanos e os crimes de guerra cometidos pelas forças armadas russas e pelas suas forças interpostas, notadamente nas regiões da Ucrânia ocupadas pela Rússia; |
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9. |
Lamenta profundamente as terríveis consequências humanas e em matéria de direitos humanos das hostilidades da Federação da Rússia contra a Ucrânia e manifesta profunda preocupação com o elevado número de vítimas civis, incluindo mulheres e crianças, com o número de pessoas deslocadas internamente e de refugiados que necessitam de ajuda humanitária, e com as violações e os abusos cometidos contra crianças; |
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10. |
Expressa extrema preocupação com o impacto da agressão russa na segurança alimentar, energética, ambiental e nuclear à escala mundial; |
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11. |
Exorta à cessação imediata dos ataques com mísseis e drones da Federação da Rússia contra as infraestruturas fundamentais da Ucrânia e de quaisquer ataques deliberados contra alvos civis, designadamente contra residências, escolas e hospitais; |
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12. |
Observa com grande preocupação que os mísseis russos lançados em direção às infraestruturas civis ucranianas entram ocasionalmente no espaço aéreo de outros Estados soberanos, nomeadamente de membros da NATO; insta, neste contexto, a comunidade internacional a reagir rápida e adequadamente a essa provocação flagrante; salienta que, se a comunidade internacional não reagir à violação do espaço aéreo dos Estados soberanos, a Rússia levará a cabo novas ações de provocação; |
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13. |
Exorta à retirada imediata e incondicional de todas as tropas russas do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, ao fim do bloqueio de todos os portos ucranianos e ao restabelecimento de uma navegação segura e livre no mar Negro e na região de Azov; |
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14. |
Insiste em que os responsáveis por crimes de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade devem ser responsabilizados; |
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15. |
Sublinha a necessidade urgente de a UE e os seus Estados-Membros, em estreita cooperação com a Ucrânia e a comunidade internacional, de preferência através das Nações Unidas, envidarem esforços no sentido da criação de um tribunal internacional especial para julgar o crime de agressão contra a Ucrânia perpetrado pelos dirigentes políticos e militares da Federação da Rússia e seus aliados e encontrarem uma via consensual e juridicamente sólida a este respeito; acredita que a criação de um tribunal deste tipo colmataria a grande lacuna existente no atual quadro institucional de justiça penal internacional e que o referido tribunal deve basear-se nas normas e princípios aplicáveis ao Tribunal Penal Internacional consagrados no Estatuto de Roma; |
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16. |
Insta a comunidade internacional a continuar a prestar apoio e assistência ativos à Ucrânia de todas as formas possíveis e em estreita coordenação com a Ucrânia, no intuito de permitir a este país exercer o seu direito legítimo de se defender, de resistir e pôr termo à agressão, de libertar o seu povo e de recuperar o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido; |
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17. |
Compreende a importância de preservar um ambiente seguro para a liberdade dos meios de comunicação social e insta a que os meios de comunicação social russos estatais ou privados associados a pessoas ou empresas sujeitas a sanções que ponham em risco a segurança europeia e promovam a guerra sejam identificados como meios de propaganda; |
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18. |
Congratula-se com o plano «Fórmula para a Paz» e incentiva a execução de todas as suas etapas; acolhe com agrado os esforços para alcançar uma paz e segurança globais, justas e duradouras na Ucrânia e em toda a Europa; |
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19. |
Salienta que a Rússia deve compensar integralmente a Ucrânia pelo seu crime de agressão, pelos crimes de guerra e pela destruição causada na Ucrânia; |
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20. |
Solicita a criação de um quadro jurídico que preveja o confisco de bens russos sancionados, no intuito de compensar as vítimas da guerra e de financiar a reconstrução da Ucrânia; |
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21. |
Frisa a necessidade de reforçar a segurança militar dos países da Parceria Oriental, o que constituiria um contributo significativo para o reforço da paz e da segurança internacionais; |
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22. |
Condena o claro abuso do direito de veto no Conselho de Segurança por parte da Federação da Rússia; |
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23. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem novas medidas para manter o isolamento internacional da Federação da Rússia, nomeadamente no que diz respeito à participação da Rússia em organizações e organismos internacionais como as Nações Unidas. |
(1) Textos Aprovados, P9_TA(2023)0015.
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29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/33 |
Resolução sobre o apoio à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia durante o percurso de adesão à UE
(2023/C 229/07)
A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de conceder o estatuto de país candidato à Ucrânia e à República da Moldávia e de reconhecer a perspetiva europeia da Geórgia, confirmando simultaneamente a sua disponibilidade para lhe conceder o estatuto de país candidato assim que tiverem sido tratadas as prioridades especificadas no parecer da Comissão relativo ao seu pedido de adesão,
Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais da UE, de 13 de dezembro de 2022, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, nas quais se reafirma que o futuro da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia e dos seus cidadãos está na União Europeia,
Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de novembro de 2022, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (1),
Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest, de 3 de maio de 2011 (2), a declaração conjunta da Cimeira da Parceria Oriental, de 15 de dezembro de 2021, bem como as declarações de todas as cimeiras anteriores da Parceria Oriental e os Acordos de Associação entre a UE e a Ucrânia (3), a Moldávia (4) e a Geórgia (5), respetivamente,
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A. |
Considerando que a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia continuam resolutamente empenhadas na adesão à UE; |
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B. |
Considerando que os países da Parceria Oriental que desejam aderir à UE enfrentam sérios desafios, especialmente na sequência da invasão militar em larga escala da Ucrânia pela Rússia, de outros atos de agressão (inclusive a ocupação) cometidos pela Rússia na região, bem como das ameaças híbridas que esta representa, que fazem parte da sua tentativa de manter esses países na sua esfera de influência e de impedir a sua integração na UE; |
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C. |
Considerando que o apoio contínuo da UE aos países associados é vital para os seus esforços de reforma; |
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D. |
Considerando que a política de alargamento da UE tem um poder transformador e desempenha um papel importante enquanto investimento estratégico na paz, na democracia, na prosperidade, na segurança e na estabilidade da Europa; |
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1. |
Salienta que a UE e os países da Parceria Oriental se encontram num momento crítico no que diz respeito à arquitetura de segurança europeia e à ordem internacional assente em regras; |
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2. |
Reitera a sua condenação, com a maior veemência possível, da guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e reafirma a sua solidariedade inabalável para com o povo da Ucrânia, que continua a dar mostras de uma coragem e capacidade de resistência extraordinárias face a ameaças e ataques ininterruptos desde 24 de fevereiro de 2022; |
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3. |
Reitera a sua profunda preocupação com a ocupação pela Rússia das regiões da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, que são partes indivisíveis da Geórgia, e com a intensificação do seu processo de anexação, factos estes que, em conjunto, representam a primeira tentativa moderna de alterar à força as fronteiras de um Estado soberano na Europa; |
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4. |
Reitera o empenho da UE na independência, na soberania e na integridade territorial da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia dentro das suas fronteiras reconhecidas a nível internacional, e apoia os esforços realizados por estes países para aplicar plenamente esses princípios; |
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5. |
Exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças, forças interpostas e equipamento militar do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia e se abstenha de ameaçar ou violar ainda mais a sua independência, soberania e integridade territorial; |
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6. |
Insta a UE e os seus Estados-Membros, bem como os países da Parceria Oriental, a cooperarem o mais estreitamente possível para pôr termo à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, impedir qualquer nova agressão russa e defender a paz e a segurança na Europa; |
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7. |
Insta todas as partes relevantes a respeitar a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia, a impedir a agressão russa e a proteger a segurança europeia; |
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8. |
Reconhece o empenho do povo ucraniano, moldavo e georgiano no seu futuro europeu e o seu contributo para a estabilidade e a segurança na região; |
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9. |
Louva os esforços da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia na execução das reformas e incentiva estes países a continuarem nesse caminho; |
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10. |
Insta os seus governos a prosseguirem os esforços para combater a corrupção e garantir a independência do poder judicial; |
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11. |
Sublinha a importância de fomentar uma cultura de pluralismo político e inclusão, assim como um diálogo político construtivo e tarefas parlamentares relacionadas com a legislação, o controlo e supervisão; |
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12. |
Salienta que a boa governação, o Estado de direito, uma sociedade civil forte e a liberdade dos meios de comunicação social são elementos essenciais para o processo de adesão à UE; |
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13. |
Manifesta o seu forte apoio aos pedidos de adesão da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia à UE, bem como ao direito de determinarem o seu próprio futuro através de processos democráticos; |
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14. |
Sublinha que as principais prioridades indicadas pela Comissão nos seus pareceres sobre os pedidos de adesão da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia à UE, e aprovadas pelo Conselho Europeu, devem ser plenamente implementadas; |
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15. |
Incentiva a Comissão e os Estados-Membros da UE a concederem à Geórgia o estatuto de país candidato e a iniciarem negociações de adesão com a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia; |
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16. |
Apela a um diálogo construtivo e estruturado com estes países sobre o processo de adesão à UE, tendo em conta os méritos e as especificidades de cada país; |
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17. |
Incentiva a resolução pacífica de conflitos não resolvidos através do diálogo diplomático, do apoio às reformas, da democratização e da cooperação económica; |
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18. |
Apoia o papel desempenhado pelos corredores solidários para promover a integração destes países na família europeia e ajudá-los a superar os obstáculos e os desafios que possam surgir durante o seu percurso de adesão à UE; |
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19. |
Insta os governos da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia a aplicarem o regime de sanções da UE em matéria de direitos humanos («Lei Magnitsky europeia») e a alargá-lo de modo a incluir sanções por crimes de corrupção; |
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20. |
Convida a Comissão a assegurar a transição ordenada da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia de países vizinhos da UE e países associados para países candidatos à adesão à UE; |
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21. |
Convida a Comissão a elaborar roteiros adaptados que estabeleçam bases sólidas para a adesão gradual da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia ao mercado único da UE, reforçando a aplicação dos Acordos de Associação e das Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado entre a UE e estes países; |
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22. |
Apela, em consonância com as recomendações da Conferência sobre o Futuro da Europa, à criação de parcerias baseadas na democracia, com o objetivo de ajudar a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia a adaptarem-se à verdadeira democracia pluralista e aos valores que caracterizam a UE e a prepararem o caminho para uma ampla e profunda participação dos seus cidadãos na vida democrática da UE a nível europeu, nacional e local; salienta que essas parcerias devem implicar o intercâmbio multinacional de boas práticas e servir para promover e reforçar democracias sustentáveis, inclusivas e participativas nos atuais e futuros Estados-Membros da UE; insta a Comissão a prever o financiamento adequado dessas parcerias; |
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23. |
Convida a Comissão a continuar a estudar a possibilidade de disponibilizar os atuais instrumentos financeiros da UE, incluindo o instrumento de assistência de pré-adesão, à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia, tendo em conta o seu novo estatuto em relação à UE, a fim de ajudar estes países a cumprir as normas da UE e a satisfazer os critérios de adesão à UE; |
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24. |
Salienta que a política de alargamento da UE é um dos mecanismos mais eficazes para trazer paz e estabilidade à região; |
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25. |
Incentiva os investimentos na interconexão energética, digital e dos transportes entre os três países e a UE, a fim de reforçar a segurança energética, impulsionar o comércio, as oportunidades de investimento e o crescimento económico, aumentar os contactos interpessoais e assegurar uma maior estabilidade e segurança regionais; |
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26. |
Defende o intercâmbio de ideias, uma maior compreensão cultural e uma maior cooperação e integração económicas, tanto entre a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia, como entre estes países e a UE, eliminando o obstáculo financeiro das tarifas de itinerância; |
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27. |
Salienta a importância de prosseguir a cooperação entre a Assembleia Parlamentar Euronest e os parlamentos da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia, em apoio dos objetivos de adesão destes países à UE. |
(1) Textos aprovados, P9_TA(2022)0406.
(2) JO C 198 de 6.7.2011, p. 4.
(3) JO L 161, 29.5.2014, p. 3.