ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 220

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
22 de junho de 2023


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2023/C 220/01

Recomendação do Conselho, sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência aos antimicrobianos no âmbito da abordagem Uma Só Saúde

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 220/02

Taxas de câmbio do euro — 21 de junho de 2023

21

2023/C 220/03

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]  ( 1 )

22

2023/C 220/04

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 ]  ( 1 )

23

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2023/C 220/05

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de abril de 2023 (Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 .)

24

2023/C 220/06

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

25

2023/C 220/07

Anúncio da Noruega respeitante à diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorizações de produção de petróleo na plataforma continental norueguesa – Concessões nas zonas predefinidas para 2023

26


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2023/C 220/08

Anúncio de concurso geral

28

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 220/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11104 — HUTCHISON PORTS SOKHNA / GOLDEN CHANCE INVESTMENT ENTERPRISE / CMA TERMINALS / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

29

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 220/10

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

31

2023/C 220/11

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

66


 

Retificações

 

Retificação da publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios ( JO C 123 de 5.4.2023 )

81


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência aos antimicrobianos no âmbito da abordagem Uma Só Saúde

(2023/C 220/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 168.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em julho de 2022, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, identificou a resistência aos antimicrobianos (RAM) como uma das três principais ameaças para a saúde (1). Estima-se que mais de 35 000 pessoas morrem anualmente na UE/EEE em consequência direta de uma infeção causada por bactérias resistentes aos antibióticos (2). O impacto da RAM na saúde é comparável aos impactos da gripe, da tuberculose e do VIH/SIDA combinados. De um modo geral, os dados mais recentes (3) mostram tendências nitidamente em alta do número de infeções e mortes atribuíveis a quase todas as combinações bactéria-resistência aos antibióticos, especialmente em contextos de cuidados de saúde. Estima-se que cerca de 70 % dos casos de infeções com bactérias resistentes aos antibióticos foram infeções associadas aos cuidados de saúde. Além disso, o impacto dos fungos resistentes aos fungicidas na saúde tornou-se mais evidente ao longo dos anos.

(2)

A RAM tem graves consequências de saúde humana e económicas para os sistemas de saúde. Ao reduzir a capacidade de prevenir e tratar doenças infecciosas, a RAM ameaça, inter alia, a capacidade de realizar cirurgias, o tratamento de doentes imunocomprometidos, a transplantação de órgãos e a terapia oncológica. Implica custos elevados para os sistemas de saúde dos países da UE/EEE (4). A RAM constitui também uma ameaça para a segurança dos alimentos e a segurança alimentar, uma vez que tem impacto na saúde animal e nos sistemas de produção.

(3)

A RAM é uma questão que se inscreve na abordagem «Uma Só Saúde», o que significa que abrange a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o ambiente, e é uma ameaça transfronteiriça multifacetada para a saúde que não pode ser combatida por um setor de forma independente ou por cada país individualmente. A luta contra a RAM exige um elevado nível de colaboração entre setores e entre países, incluindo a nível mundial.

(4)

A Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2017, intitulada «Plano de Ação Europeu “Uma Só Saúde” contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM)» («Plano de Ação contra a RAM de 2017») (5) descreve mais de 70 ações que abrangem a saúde humana, a saúde animal e o ambiente, cujos progressos têm sido monitorizados regularmente (6). No entanto, são necessárias novas medidas, em especial nos domínios da saúde humana e do ambiente, o que obriga a Comissão e os Estados-Membros a dedicarem mais atenção a estes domínios, por exemplo através da presente recomendação. As conclusões do Conselho de 14 de junho de 2019 sobre as próximas etapas para fazer da União Europeia uma região de boas práticas na luta contra a resistência aos antimicrobianos (7) e as conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2021, sobre o reforço da União Europeia da Saúde (8) contribuem para o trabalho contra a RAM a este respeito.

(5)

O Programa UE pela Saúde (9) proporciona um investimento considerável na luta contra a RAM, em especial através de subvenções diretas às autoridades dos Estados-Membros para a aplicação de medidas contra a RAM, nomeadamente apoiando os Estados-Membros na execução dos planos de ação nacionais Uma Só Saúde contra a RAM, na prevenção e controlo de infeções adquiridas na comunidade e associadas aos cuidados de saúde e nas estratégias de gestão de antimicrobianos. Este investimento servirá para apoiar o seguimento a dar à presente recomendação do Conselho em todos os Estados-Membros. O programa Horizonte Europa (10) prestará apoio a ações de investigação e inovação e a uma parceria Uma Só Saúde contra a RAM (11), ao passo que o financiamento do Banco Europeu de Investimento (12) e a assistência ao abrigo do instrumento de assistência técnica (13) poderão prestar apoio adicional à implementação da presente recomendação do Conselho.

(6)

Os planos de ação nacionais Uma Só Saúde contra a RAM são essenciais para dar uma resposta coordenada à RAM em todos os setores. Na declaração política de 2016 da reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre a resistência aos antimicrobianos (14), os Estados-Membros comprometeram-se a trabalhar a nível nacional, regional e mundial para desenvolver, em conformidade com a Resolução 68.7 da Assembleia Mundial da Saúde, planos de ação multissetoriais, de acordo com a abordagem Uma Só Saúde e o Plano de Ação Mundial contra a RAM (15). As conclusões do Conselho de 17 de junho de 2016 (16) exortavam os Estados-Membros a implementar, até meados de 2017, um plano de ação nacional contra a RAM, com base na abordagem Uma Só Saúde e de acordo com os objetivos do Plano de Ação Mundial contra a RAM da OMS.

(7)

No seu relatório de síntese de 18 de outubro de 2022 (17), a Comissão concluiu que, embora todos os Estados-Membros tivessem implementado planos de ação nacionais, a maior parte dos quais baseados na abordagem Uma Só Saúde pelo menos em certa medida, estes planos de ação variavam consideravelmente em termos de conteúdo e pormenor. Concluiu igualmente que muitos Estados-Membros deveriam trabalhar em maior medida seguindo a abordagem Uma Só Saúde, em especial no que diz respeito às medidas relativas ao ambiente, que muitas vezes não existem ou não estão bem desenvolvidas. Por último, as componentes essenciais, tais como as partes operacionais, de monitorização e de avaliação, não estavam geralmente bem desenvolvidas nos planos de ação nacionais propriamente ditos, nem estavam disponíveis em documentos conexos. Além disso, a maior parte das informações orçamentais não constava dos planos de ação nacionais. Estes problemas suscitam preocupação quanto à execução sustentável dos planos de ação nacionais e às disposições em vigor nos Estados-Membros para garantir que os seus objetivos estratégicos são alcançados de forma eficaz. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, assegurar que dispõem de um plano de ação nacional baseado na abordagem Uma Só Saúde, sustentada por uma estrutura, monitorização e recursos adequados.

(8)

A vigilância e a monitorização rigorosas, incluindo o acompanhamento das tendências, da RAM e do consumo de antimicrobianos (CAM) a todos os níveis da saúde humana, mas também nos setores veterinário, fitossanitário e ambiental, são cruciais para avaliar a propagação da RAM, apoiar a utilização prudente de antimicrobianos e fundamentar as respostas em matéria de prevenção e controlo de infeções.

(9)

A disponibilidade de antibióticos de espetro estreito é essencial para prevenir o desenvolvimento e a propagação da resistência antimicrobiana. Os Estados-Membros poderiam, por conseguinte, tomar medidas especiais para resolver os problemas de abastecimento nos domínios humano e veterinário.

(10)

Os Estados-Membros têm de recolher dados pertinentes e comparáveis sobre o volume de vendas de medicamentos antimicrobianos veterinários e sobre a utilização de medicamentos antimicrobianos por espécie animal (18). Embora a aplicação e a execução do Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho (19) tornem possível melhorar a recolha de dados e informações comparáveis e compatíveis sobre a RAM e o CAM, é necessário que os Estados-Membros tomem novas medidas para colmatar as lacunas existentes em matéria de vigilância e monitorização e para assegurar a exaustividade dos dados sobre a RAM e o CAM a todos os níveis, nomeadamente recomendando os dados a comunicar e desenvolvendo sistemas integrados de vigilância da RAM e do CAM que abranjam a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade, os géneros alimentícios, as águas residuais e o ambiente.

(11)

Embora ainda existam lacunas de conhecimento sobre o desenvolvimento e a propagação da RAM através da exposição dos agentes patogénicos a produtos fitofarmacêuticos e biocidas, o risco desse desenvolvimento da resistência deve ser tida em conta no âmbito da avaliação da segurança e da tomada de decisões relativas aos produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

(12)

Embora a dimensão ambiental da RAM tenha sido comparativamente menos estudada do que a RAM na saúde humana ou animal, cada vez mais provas revelam que o ambiente natural pode ser um importante reservatório e um motor da RAM. Em consonância com a abordagem Uma Só Saúde, a monitorização ambiental da RAM em águas subterrâneas e águas superficiais, inclusive águas costeiras, águas residuais e solos agrícolas é essencial para compreender melhor o papel desempenhado pela presença no ambiente dos resíduos de antimicrobianos na emergência e propagação da RAM, nos níveis de contaminação ambiental e nos riscos para a saúde humana. A monitorização é igualmente essencial para complementar os dados clínicos através do fornecimento de material de amostragem proveniente de uma grande população.

(13)

Os resíduos de medicamentos encontram-se amplamente presentes em águas subterrâneas e águas superficiais, inclusive águas costeiras, e nos solos, e várias publicações mostram que os resíduos de antibióticos podem contribuir para a RAM. Um potencial ponto de entrada de genes de RAM e de organismos resistentes aos antimicrobianos no ambiente são as estações de tratamento de águas residuais.

(14)

Embora as propostas da Comissão do outono de 2022 visem reforçar a monitorização ambiental da RAM em águas subterrâneas e águas superficiais, inclusive águas costeiras, nas águas residuais e nos solos agrícolas (20), é reconhecida a necessidade de adotar uma abordagem integrada Uma Só Saúde contra a RAM para os sistemas de vigilância, que inclua o ambiente (21). É necessária uma vigilância integrada das descobertas sobre os microrganismos resistentes aos medicamentos nos seres humanos, nos animais, nas plantas, nos alimentos, nas águas residuais e no ambiente, a fim de detetar e prevenir rapidamente surtos e combater a RAM em todos os setores. Uma cooperação mais estreita entre estes setores pode também conduzir a economias financeiras. Este processo envolve a partilha de dados e informações entre setores para uma resposta mais eficaz e coordenada na luta contra a RAM. Os dados fornecidos por estes sistemas de vigilância, a níveis administrativos adequados, podem melhorar a compreensão da complexa epidemiologia da RAM, a fim de orientar as recomendações políticas e desenvolver iniciativas para dar resposta a riscos no domínio da RAM antes de se tornarem emergências em grande escala.

(15)

A prevenção e o controlo rigorosos das infeções, em especial em contextos de cuidados agudos, como hospitais e estabelecimentos de cuidados continuados, contribuem para combater a RAM. A pandemia de COVID-19 aumentou a sensibilização para a prevenção e o controlo das infeções, incluindo medidas de higiene, para promover uma redução da transmissão de micróbios, incluindo os mais resistentes. No entanto, sendo mais de 70 % dos casos de RAM devidos a infeções associadas aos cuidados de saúde (22), é necessário prever padrões mais elevados de prevenção e controlo de infeções. Isto também inclui padrões elevados de segurança dos doentes. Ao tomar medidas a nível nacional, o trabalho da Organização Mundial da Saúde sobre prevenção e controlo de infeções, higiene das mãos e segurança dos doentes pode ser tido em conta (23) (24) (25).

(16)

Embora seja amplamente reconhecido que a utilização inadequada de antimicrobianos, tanto em seres humanos como em animais, é um dos principais fatores subjacentes ao aumento dos níveis de RAM, são regularmente assinaladas deficiências em assegurar níveis elevados de gestão dos antimicrobianos em todos os Estados-Membros. A utilização prudente de antimicrobianos e padrões elevados de prevenção e controlo de infeções a nível da comunidade, dos hospitais e dos estabelecimentos de cuidados continuados são aspetos essenciais para reduzir a emergência e o desenvolvimento da RAM. A presente recomendação complementa a Recomendação do Conselho, de 15 de novembro de 2001, relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (26), a Recomendação do Conselho, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos doentes, incluindo a prevenção e o controlo de infeções associadas aos cuidados de saúde (27), e as orientações de 2017 para a utilização prudente de agentes antimicrobianos no domínio da saúde humana (28). Complementa igualmente a revisão da legislação farmacêutica da União, que propõe a introdução, na diretiva revista que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano (29), de medidas regulamentares específicas para reforçar a utilização prudente de antimicrobianos.

(17)

A RAM conduz a um aumento da morbilidade e da mortalidade dos animais. Põe em perigo a saúde e o bem-estar dos animais e, por conseguinte, a produtividade animal, com um impacto socioeconómico importante no setor agrícola. A segurança da cadeia alimentar é afetada pela saúde e o bem-estar dos animais, em especial daqueles criados para a produção de alimentos. A garantia de um elevado nível de saúde e bem-estar dos animais conduz a uma maior resiliência dos mesmos, tornando-os menos vulneráveis a doenças, o que ajuda a diminuir a utilização de antimicrobianos.

(18)

A aplicação de lamas de depuração e estrume como fertilizantes nos solos agrícolas pode conduzir ao desenvolvimento da RAM através da propagação de bactérias resistentes aos antimicrobianos e de genes de RAM no ambiente, contaminando ainda mais a cadeia alimentar. Embora sejam necessários mais dados e o aperfeiçoamento dos dados existentes, recomenda-se a introdução de práticas prudentes de gestão do estrume.

(19)

O estabelecimento de metas concretas e mensuráveis é uma forma eficaz de alcançar os objetivos relacionados com a prevenção e a redução da RAM dentro de um prazo especificado e de monitorizar os progressos realizados (30). Os debates sobre as metas em matéria de RAM tiveram lugar a nível internacional, por exemplo no contexto do Grupo de Trabalho Transatlântico sobre a Resistência aos Antimicrobianos (31), dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (32) e do G7 (33).

(20)

Embora uma meta de redução de 50 %, até 2030, das vendas globais na UE de antimicrobianos destinados aos animais de criação e à aquicultura tenha sido incluída na Estratégia do Prado ao Prato (34) e no Plano de Ação para a Poluição Zero (35), e a redução da utilização de antimicrobianos em animais de criação deva ser monitorizada através das medidas de apoio da política agrícola comum (36), não existe atualmente uma meta relacionada com a RAM no setor da saúde humana a nível da UE. A Comissão, juntamente com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), concebeu metas concretas, tanto a nível da União como dos Estados-Membros, que deverão reduzir a utilização desnecessária de antimicrobianos. As metas recomendadas a nível dos Estados-Membros têm devidamente em conta cada situação nacional e os diferentes níveis existentes de consumo de antimicrobianos e de propagação de agentes patogénicos resistentes críticos. Refletem o nível de esforços a desenvolver por cada Estado-Membro para alcançar as metas comuns da UE, sem comprometer a saúde e a segurança dos doentes. Permitem igualmente um apoio orientado onde necessário e a monitorização dos progressos realizados nos próximos anos.

(21)

A definição de metas recomendadas a nível da UE em matéria de RAM e CAM é um instrumento útil para alcançar e monitorizar os progressos quer em termos dos fatores subjacentes que influenciam a RAM, nomeadamente o consumo de antimicrobianos, quer a propagação da RAM, em especial no que diz respeito a agentes patogénicos que implicam os encargos mais elevados e constituem a maior ameaça para a saúde pública na UE. As metas recomendadas baseiam-se nos dados existentes comunicados no âmbito da vigilância da UE em 2019 (37), escolhido como ano de referência, uma vez que a situação em 2020 e 2021 é considerada excecional, e por conseguinte inadequada para servir de base, devido à pandemia de COVID-19 e às invulgares medidas restritivas em vigor. As metas recomendadas deverão contribuir para se alcançar objetivos comuns e podem ser complementadas com metas nacionais que abranjam outros aspetos relacionados com a RAM, tais como a prevenção e o controlo de infeções, a gestão dos antimicrobianos, as práticas de prescrição e a formação.

(22)

O Eurobarómetro Especial de 2022 sobre a RAM (38) revela que a compreensão sobre os antibióticos na UE é ainda deficiente, pois apenas metade dos inquiridos estão cientes de que os antibióticos são ineficazes contra os vírus, e que continuam a existir grandes diferenças quanto à sensibilização dos cidadãos da União entre os Estados-Membros. Além disso, quase um em cada dez cidadãos da União toma antibióticos sem receita médica. Estes resultados demonstram a necessidade de aumentar e melhorar as atividades de comunicação e sensibilização sobre a RAM e a utilização prudente de antimicrobianos a todos os níveis como meio de promover o conhecimento e a mudança nos comportamentos.

(23)

A educação, a sensibilização e a formação em matéria de RAM, de prevenção e controlo de infeções e da abordagem Uma Só Saúde dos profissionais que trabalham nos setores da saúde humana, da medicina veterinária, do ambiente e da agronomia são essenciais na luta contra a RAM, em especial devido ao papel destes profissionais na defesa da utilização prudente de antimicrobianos e como educadores dos doentes e dos agricultores. Os programas e currículos de educação contínua devem incluir cursos de formação e de competências transetoriais obrigatórios sobre a RAM, a prevenção e o controlo de infeções, os riscos ambientais, a bioproteção e a gestão dos antimicrobianos, conforme adequado.

(24)

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde julho de 2017 foram aprovados 11 novos antibióticos (quer pela Comissão quer pela Food and Drug Administration dos EUA, ou por ambas). Com algumas exceções, os antibióticos recentemente aprovados têm benefícios clínicos limitados em relação aos tratamentos existentes, uma vez que mais de 80 % provêm de classes existentes em que os mecanismos de resistência estão bem estabelecidos e se prevê um rápido aparecimento de resistência. Atualmente, estão em desenvolvimento 43 antibióticos e combinações com uma nova entidade terapêutica. Apenas alguns cumprem pelo menos um dos critérios de inovação da OMS (ou seja, ausência de resistência cruzada conhecida, novo local de ligação, modo de ação e/ou classe). De um modo geral, os antibióticos em fase de ensaio clínico e os recentemente aprovados são insuficientes para fazer face ao desafio da crescente emergência e propagação da RAM. A incapacidade de desenvolver e disponibilizar novos antibióticos eficazes está a alimentar cada vez mais o impacto da RAM; por conseguinte, é urgente desenvolver e aplicar novos incentivos.

(25)

A Comissão visa melhorar a preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves no domínio das contramedidas médicas, nomeadamente promovendo a investigação avançada e o desenvolvimento de contramedidas médicas e tecnologias conexas e respondendo aos desafios do mercado. Nesse contexto, a Comissão, deve dar resposta à falha do mercado dos antimicrobianos e promover o desenvolvimento e a acessibilidade de contramedidas médicas relevantes para combater a RAM, incluindo antimicrobianos novos e antigos, meios de diagnóstico e vacinas contra agentes patogénicos resistentes.

(26)

Desde o Plano de Ação contra a RAM de 2017, foram apresentadas várias propostas de novos modelos económicos para a introdução no mercado de novos antimicrobianos, incluindo nas conclusões da JAMRAI (39), que emitiu, em 31 de março de 2021, uma estratégia para a aplicação de incentivos plurinacionais na Europa para estimular a inovação e o acesso no domínio dos antimicrobianos (40).

(27)

A Comissão encomendou um estudo intitulado «Study on bringing AMR medical countermeasures to the market» (41), simulando quatro tipos de mecanismos a jusante de diferentes dimensões financeiras para garantir o acesso aos antimicrobianos – garantia de receitas, compensações pelo acesso ao mercado combinadas com a garantia de receitas, compensações pelo acesso ao mercado de montante fixo e pagamentos por objetivos – e indicando opções para a sua aplicação a nível da UE.

(28)

O programa de trabalho UE pela Saúde de 2023 (42) proporciona um investimento considerável na luta contra a RAM, em especial através da ação específica «Apoiar a inovação e o acesso aos antimicrobianos» (43). Tal permitirá a criação de uma rede de apoio à Comissão e aos Estados-Membros na preparação e execução do(s) contrato(s) relativos às contramedidas médicas e às capacidades em reserva para a produção de ou o acesso a contramedidas médicas específicas contra a RAM.

(29)

As ações de investigação e inovação apoiadas pelos programas Horizonte 2020 e Horizonte Europa são fundamentais para o desenvolvimento, a avaliação e a execução das medidas contra a RAM. O apoio e a colaboração permanentes continuam a ser cruciais para reforçar o impacto da investigação e da inovação na deteção, prevenção e tratamento de infeções causadas por agentes patogénicos resistentes, e devem ser assegurados.

(30)

As vacinas são instrumentos eficazes em termos de custos para prevenir doenças transmissíveis tanto nos seres humanos como nos animais e, por conseguinte, têm potencial para travar a propagação de infeções devido à RAM e reduzir a utilização de antimicrobianos. Por conseguinte, é necessário promover a utilização da vacinação, bem como o desenvolvimento e a disponibilidade de vacinas e o respetivo acesso.

(31)

A cooperação intersetorial dos Estados-Membros e a participação das partes interessadas são cruciais para assegurar a aplicação plena e eficaz das políticas e ações Uma Só Saúde contra a RAM, pelo que se propôs reforçar esta cooperação, em especial através da rede da UE Uma Só Saúde contra a RAM (44).

(32)

Um elevado nível de cooperação entre as agências da União [Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (45), Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (46) e Agência Europeia de Medicamentos (EMA)] (47) deve ser reforçado e alargado de modo a incluir a Agência Europeia do Ambiente (AEA) (48) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (49), a fim de assegurar uma resposta coerente à RAM, baseada em dados concretos e na abordagem Uma Só Saúde.

(33)

Combater a RAM no contexto da abordagem Uma Só Saúde é uma prioridade da Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial (50), nomeadamente através da inclusão de disposições concretas contra a RAM no contexto da negociação de um eventual acordo internacional da OMS sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias (51). Embora a atenção mundial relativamente à RAM esteja a aumentar, é necessário promover a cooperação internacional para assegurar uma resposta coordenada da comunidade mundial e um apoio adequado orientado para as prioridades estabelecidas a nível mundial e regional para o financiamento, a investigação e os esforços políticos. A este respeito, deverá haver uma maior cooperação, nomeadamente no contexto das Nações Unidas, do G7, do G20 e com organizações da aliança quadripartida [Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (52), Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) (53), Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA) (54) e Organização Mundial da Saúde (OMS) (55)]. A presente recomendação não prejudica a necessidade de definir as posições da União em conformidade com os procedimentos previstos nos Tratados, nomeadamente através de decisões do Conselho nos termos do artigo 218.o do TFUE.

(34)

O seguimento dado ao Plano de Ação contra a RAM de 2017 e à presente recomendação deverá ser monitorizado regularmente para medir os progressos realizados na consecução dos seus objetivos e identificar lacunas nos esforços para combater a RAM.

ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

A.    Planos de ação nacionais contra a RAM

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Aplicar até 14 de junho de 2024, e atualizar regularmente e executar planos de ação nacionais contra a RAM («planos de ação nacionais»), com base na abordagem Uma Só Saúde e tendo em conta os objetivos do Plano de Ação Global da Organização Mundial da Saúde e com a Declaração de 2016 da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a RAM.

Os planos de ação nacionais para combater a RAM deverão, tendo em conta uma abordagem baseada em dados concretos e eficaz em termos de custos, em especial:

a.

Constituir uma prioridade dos sistemas nacionais de saúde e promover a utilização prudente de antimicrobianos.

b.

Incluir planos e mecanismos intersetoriais de coordenação, execução e monitorização para assegurar a sua governação eficaz;

c.

Incluir medidas específicas para alcançar objetivos globais mensuráveis, e disposições de execução e indicadores para avaliar os progressos na consecução desses objetivos, incluindo as metas recomendadas estabelecidas na secção E da presente recomendação;

d.

Remeter para os elementos pertinentes dos planos estratégicos nacionais da política agrícola comum para combater a RAM;

e.

Incluir medidas baseadas em dados concretos para prevenir, monitorizar e reduzir a propagação da RAM no ambiente; e

2.

Afetar, com o apoio da Comissão, se for caso disso, recursos humanos e financeiros adequados para a execução efetiva dos planos de ação nacionais.

3.

Avaliar, regularmente, e pelo menos cada três anos, os resultados dos planos de ação nacionais e tomar medidas para dar respostas em função dos resultados dessas avaliações e a outras informações pertinentes, tendo simultaneamente em conta novas constatações e tendências emergentes.

4.

Assegurar que os planos de ação nacionais e a avaliação regular dos seus resultados sejam disponibilizados ao público no prazo de seis meses após a conclusão da avaliação.

B.    Vigilância e monitorização da RAM e do consumo de antimicrobianos (CAM)

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

5.

Colmatar as lacunas existentes em matéria de vigilância e monitorização e assegurar a exaustividade dos dados, inclusive dados em tempo real, e o acesso atempado aos dados, se for caso disso, até 2030, tanto sobre a RAM como sobre o CAM a todos os níveis (p. ex., ao nível da comunidade, dos hospitais e dos estabelecimentos de cuidados continuados), a fim de apoiar a utilização prudente de antimicrobianos no contexto da saúde humana, do seguinte modo:

a.

Assegurando, em coordenação com o ECDC, que a vigilância da RAM em bactérias transmitidas por humanos abrange não só os isolados da corrente sanguínea e dos fluidos cerebroespinais (isolados invasivos), mas também todos os outros isolados provenientes de laboratórios de microbiologia clínica, e que os dados correspondentes são regularmente comunicados ao ECDC para detetar rapidamente e melhor estimar a escala e a propagação de agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos em cada Estado-Membro e em toda a UE;

b.

Exigindo, tendo em conta qualquer metodologia estabelecida a nível da UE, que as infeções causadas por organismos multirresistentes críticos (de elevado impacto negativo na saúde) os quais são resistentes a tratamentos de último recurso, como por exemplo, a Acinetobacter baumannii resistente a carbapenemas, as Enterobacteriaceae resistentes a carbapenemas (p. ex., Klebsiella pneumoniae, a Escherichia coli) e a Candida auris, sejam doenças de notificação obrigatória nos termos da legislação nacional. Os Estados-Membros podem decidir se outros organismos resistentes são de notificação obrigatória, de acordo com a situação e as necessidades nacionais;

c.

Alargando a vigilância da RAM nos seres humanos a agentes patogénicos com RAM emergente ou estabelecida, devido à sua exposição a substâncias presentes no ambiente, em especial as utilizadas em produtos fitofarmacêuticos ou biocidas;

d.

Recolhendo dados sobre a AMC nos seres humanos em todos os níveis adequados, a fim de permitir a monitorização da prescrição de antimicrobianos e fornecer informações atempadas sobre as tendências e padrões de prescrição, envolvendo, entre outros, médicos, farmacêuticos e outras partes que recolham esses dados e, sempre que possível e adequado, utilizando infraestruturas digitais a nível da UE;

e.

Desenvolvendo sistemas integrados de vigilância da RAM e do CAM que abranjam a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade, os alimentos, as águas residuais e o ambiente (em especial a água e o solo), tendo em conta o estudo de viabilidade da Comissão sobre sistemas integrados, o trabalho do grupo de peritos QTS-AIS sobre vigilância integrada da aliança quadripartida (56), bem como outras iniciativas já lançadas, como o protocolo tricíclico da OMS para uma vigilância global integrada da E. coli produtora de ESBL nos setores humano, animal e ambiental Essa monitorização intersetorial integrada e contínua deverá ser concebida de modo a detetar infeções e surtos resistentes emergentes de forma eficiente e rápida, mas também, no que diz respeito ao solo e às massas de água, de modo a determinar a presença de genes de RAM e antimicrobianos, as tendências e a sua toxicidade. Os resultados desta vigilância deverão servir de base a estratégias eficazes para combater a RAM em todos os setores e a níveis administrativos adequados.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

6.

Continuar a avaliar, com base nos pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), as doenças animais causadas por bactérias resistentes a antimicrobianos, a fim de determinar se é necessário listar qualquer dessas doenças no Regulamento (UE) 2016/429 (57), com vista à sua categorização para quaisquer medidas regulamentares de vigilância e de controlo ou outras medidas de gestão.

C.    Prevenção e controlo de infeções

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

7.

Assegurar que sejam estabelecidas e continuamente monitorizadas medidas de prevenção e controlo de infeções na saúde humana, a fim de contribuir para limitar a propagação de agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos, nomeadamente:

a.

Reforçando a prevenção e o controlo das infeções em contextos de cuidados de saúde e em estabelecimentos de cuidados continuados:

assegurando competências essenciais para os profissionais responsáveis pela prevenção e controlo de infeções e pela higiene hospitalar,

assegurando recursos adequados para os programas de prevenção e controlo de infeções,

através do controlo da qualidade,

através da vigilância,

desenvolvendo orientações adequadas, e

promovendo atividades de sensibilização e de formação;

b.

Modernizando os estabelecimentos de saúde inclusive as infraestruturas hospitalares existentes para assegurar um elevado nível de prevenção e controlo de infeções;

c.

Assegurando ligações fortes à segurança dos doentes e à prevenção de infeções associadas aos cuidados de saúde, incluindo a septicemia, especialmente melhorando a formação dos profissionais de saúde e garantindo a elevada qualidade do apoio em matéria de microbiologia por laboratórios clínicos e dos registos dos doentes;

d.

Assegurando a formação contínua em matéria de conhecimentos sobre prevenção e controlo de infeções de todos os profissionais de saúde na comunidade, nos hospitais e nos estabelecimentos de cuidados continuados, com a ajuda de conhecimentos pedagógicos e comportamentais;

e.

Desenvolvendo e aplicando plenamente os programas nacionais de imunização e tomando medidas para prevenir eficazmente as doenças que podem ser prevenidas por vacinação, com base na Recomendação do Conselho, de 7 de dezembro de 2018, sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (58).

f.

Assegurar uma coordenação adequada entre os programas de prevenção e controlo de infeções e os programas de gestão de antimicrobianos.

8.

Tomar medidas para melhorar a saúde e o bem-estar dos animais produtores de géneros alimentícios, a fim de reduzir a ocorrência e a propagação de doenças infecciosas na agricultura e, subsequentemente, reduzir a necessidade de utilização de antimicrobianos, nomeadamente:

a.

Incentivando os veterinários e outros intervenientes relevantes a aconselhar os agricultores sobre medidas de prevenção e controlo contra as doenças infecciosas;

b.

Incentivando a adoção de medidas de bioproteção e de prevenção e controlo de infeções nas explorações agrícolas;

c.

Recorrendo ao apoio disponível no contexto da política agrícola comum para tomar medidas preventivas contra as doenças infecciosas (59), que vão além dos requisitos legais mínimos da UE;

d.

Recorrendo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (2021-2027) (60) para projetos incluídos nos programas nacionais e em conformidade com as regras de elegibilidade definidas pelos Estados-Membros em causa;

e.

Levando por diante as ações dos Estados-Membros delineadas no anexo das «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030» (61);

f.

Incentivando técnicas de seleção (62) na aquicultura para o desenvolvimento de estirpes resistentes a doenças, contribuindo para a redução da utilização de antimicrobianos;

g.

Promovendo a utilização da vacinação, incluindo na aquicultura, e alternativas para ajudar a prevenir certas doenças e evitar a utilização desnecessária de antimicrobianos;

h.

Promovendo o desenvolvimento e a utilização de aditivos inovadores para a alimentação animal, incluindo aditivos para a alimentação animal destinados a melhorar o estado fisiológico dos animais;

i.

Assegurando a formação contínua em matéria de conhecimentos sobre prevenção e controlo de infeções e bioproteção de todos os profissionais em contextos relevantes, com a ajuda de conhecimentos pedagógicos e comportamentais;

j.

Desenvolvendo medidas específicas por setor, logo que estejam disponíveis dados sobre a utilização de antimicrobianos por espécies de animais produtores de géneros alimentícios, nos termos do artigo 57.o do Regulamento (UE) 2019/6.

9.

Recorrer a boas práticas de gestão do estrume e boas práticas de gestão das lamas de depuração, baseadas em dados concretos, tratando a sua aplicação na agricultura na perspetiva da redução da exposição ambiental a substâncias com propriedades antimicrobianas e a determinantes de RAM.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM OS ESTADOS-MEMBROS, TOMAR A SEGUINTE MEDIDA:

10.

Desenvolver, em coordenação com o ECDC, até [3 anos após a adoção da recomendação do Conselho], orientações da UE em matéria de prevenção e controlo de infeções no domínio da saúde humana, tendo em conta uma abordagem eficaz em termos de custos, nomeadamente dirigidas aos hospitais e aos estabelecimentos de cuidados continuados. Ao elaborar estas orientações, as orientações internacionais deverão ser tidas em conta, e deverá ser assegurada uma estreita colaboração com as associações profissionais europeias e nacionais.

D.    Gestão dos antimicrobianos e utilização prudente de antimicrobianos

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

11.

Assegurar o estabelecimento de medidas no domínio da saúde humana para apoiar a utilização prudente de agentes antimicrobianos, em contextos de cuidados de saúde, incluindo estabelecimentos de cuidados de saúde primários e instalações de cuidados continuados, e cuidados de proximidade, em especial:

a.

Aplicando, e adaptando às circunstâncias nacionais sempre que necessário, orientações da UE para o tratamento de infeções comuns e para a profilaxia perioperatória, a fim de respeitar as boas práticas e otimizar a utilização prudente de antimicrobianos;

b.

Concebendo medidas para os profissionais de saúde, inclusive farmacêuticos, a fim de garantir a sua adesão a orientações de utilização prudente;

c.

Incentivando e apoiando a adoção de testes de diagnóstico, em especial nos cuidados primários, a fim de otimizar o tratamento antimicrobiano, e;

d.

Assegurando as competências adequadas e a organização dos profissionais.

12.

Dispor de programas para a recolha e eliminação segura de antimicrobianos não utilizados, caducados e em sobra provenientes da comunidade, dos hospitais e dos estabelecimentos de cuidados continuados, das explorações agrícolas, dos fornecedores de medicamentos veterinários, das instalações veterinárias e instalações de fabrico de antimicrobianos.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM OS ESTADOS-MEMBROS, TOMAR A SEGUINTE MEDIDA:

13.

Trabalhar no sentido do desenvolvimento de orientações da UE para o tratamento de infeções comuns importantes nos seres humanos e para a profilaxia perioperatória nos seres humanos, que incluiriam informações sobre a utilização de testes de diagnóstico adequados, a necessidade de antibióticos, a escolha do antibiótico adequado (se necessário), a dose e os intervalos entre as doses e a duração do tratamento/profilaxia, tendo em conta as melhores práticas disponíveis, a disponibilidade de antibióticos e a necessidade de assegurar a sua utilização mais otimizada e prudente. Ao elaborar estas orientações, o livro AWaRe sobre os antibióticos da OMS (63) deve ser tido em conta, e deve ser assegurada uma estreita colaboração com as associações profissionais europeias e nacionais. Além disso, reconhecendo que os padrões de resistência nos organismos podem variar nas diferentes regiões os requisitos clínicos específicos deverão ser determinados por cada Estado-Membro.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO E INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A TOMAREM AS SEGUINTES MEDIDAS:

14.

Considerar o risco de desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos para uso humano e veterinário decorrente da utilização de produtos fitofarmacêuticos ou biocidas, com base em investigação e provas científicas, no âmbito da avaliação da segurança e da tomada de decisões sobre esses produtos, e rever as decisões, se necessário, se surgirem novas provas. Sempre que necessário, deverão ser implementadas condições ou restrições de utilização adequadas relativamente aos produtos em causa.

E.    Metas recomendadas para o consumo de antimicrobianos e a resistência aos antimicrobianos

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

15.

Tomar medidas nacionais adequadas destinadas a assegurar que, até 2030, o consumo total de antibióticos nos seres humanos [na dose diária definida (DDD) por 1 000 habitantes por dia], nos setores comunitário e hospitalar combinados, incluindo em estabelecimentos de cuidados continuados e em contextos de cuidados domiciliários, seja reduzido em 20 % na União, em comparação com o ano de referência de 2019.

16.

Tomar medidas nacionais adequadas destinadas a assegurar que, até 2030, pelo menos 65 % do consumo total de antibióticos nos seres humanos pertença ao grupo «Acesso» dos antibióticos, tal como definido na classificação AWaRe da OMS (64).

17.

Tomar medidas nacionais adequadas destinadas a assegurar que, até 2030, a incidência total de infeções da corrente sanguínea por Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) (número por 100 000 habitantes) seja reduzida em 15 % na UE, em comparação com o ano de referência de 2019.

18.

Tomar medidas nacionais adequadas destinadas a assegurar que, até 2030, a incidência total de infeções da corrente sanguínea por Escherichia coli resistente à cefalosporia de terceira geração (número por 100 000 habitantes) seja reduzida em 10 % na UE, em comparação com o ano de referência de 2019.

19.

Tomar medidas nacionais adequadas destinadas a assegurar que, até 2030, a incidência total de infeções da corrente sanguínea por Klebsiella pneumoniae resistente a carbapenemas (número por 100 000 habitantes) seja reduzida em 5 % na UE, em comparação com o ano de referência de 2019.

Os contributos individuais dos Estados-Membros para alcançar as metas recomendadas da União são apresentados no anexo da presente recomendação.

20.

Definir indicadores e partilhar boas práticas sobre a sua utilização, que apoiem a consecução das metas recomendadas, bem como de metas relativas a outros aspetos relacionados com a RAM, tais como o controlo da prevenção de infeções, a gestão de antimicrobianos, as práticas de prescrição e a formação.

CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO E INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A TOMAREM AS SEGUINTES MEDIDAS:

21.

Pôr em prática medidas adequadas para contribuir para a realização da meta da Estratégia do Prado ao Prato e do Plano de Ação para a Poluição Zero de redução em 50 %, até 2030, das vendas globais da UE de antimicrobianos utilizados em animais de criação e na aquicultura.

F.    Sensibilização, educação e formação

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

22.

Assegurar, em cooperação com instituições de ensino superior e profissional, bem como com as partes interessadas, e com a ajuda de conhecimentos pedagógicos e comportamentais, que os de programas e currículos de ensino contínuo, nomeadamente em medicina, enfermagem, serviços de parteiras, farmácia, medicina dentária, medicina veterinária, agricultura e ciências agronómicas, ciências ambientais e ecológicas, incluam formação e competências intersetoriais obrigatórias em matéria de RAM, prevenção e controlo de infeções, riscos ambientais, bioproteção e gestão de antimicrobianos, incluindo a utilização prudente de antimicrobianos, conforme adequado.

23.

Sensibilizar o público e os profissionais de saúde que trabalham nos setores da saúde humana e da medicina veterinária para a existência de programas de recolha e eliminação segura de antimicrobianos não utilizados, caducados e em sobra e para a importância desses programas na prevenção da RAM, e partilhar boas práticas.

24.

Aumentar e melhorar a comunicação e a sensibilização sobre a RAM e a utilização prudente de antimicrobianos, a fim de promover o conhecimento e a mudança dos comportamentos:

a.

Fornecendo aos profissionais que trabalham nos setores da saúde humana, da medicina veterinária e da agronomia informações regularmente atualizadas sobre a RAM a nível nacional e local, bem como material informativo sobre a RAM e a sobre a importância de uma prevenção e controlo eficazes das infeções, dos riscos ambientais, da bioproteção e da gestão de antimicrobianos, incluindo a utilização prudente de antimicrobianos;

b.

Desenvolvendo atividades de sensibilização do público e campanhas de comunicação em larga escala sobre a RAM, nomeadamente a sua prevenção através da higiene, em especial a higiene das mãos, e a utilização prudente de antimicrobianos a nível nacional;

c.

Desenvolvendo campanhas de comunicação orientadas para sensibilizar grupos específicos da população, utilizando meios e canais de comunicação adequados para esses grupos específicos.

25.

Informar sobre as atividades de sensibilização e as campanhas de comunicação acima referidas e assegurar a sua intercoordenação, com a Comissão, com as agências competentes da União e com outros organismos pertinentes, a fim de maximizar o seu impacto.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

26.

Apoiar e complementar as atividades de sensibilização dos Estados-Membros sobre a RAM e a utilização prudente de antimicrobianos com ações de comunicação pan-europeias, tendo em conta uma abordagem eficaz em termos de custos e com base nas necessidades dos Estados-Membros.

27.

Apoiar os Estados-Membros na formação contínua e na aprendizagem ao longo da vida dos profissionais que trabalham nos setores da saúde humana, da medicina veterinária e da agronomia sobre a ameaça da RAM e a sua prevenção, seguindo a abordagem Uma Só Saúde, através de oportunidades de formação, como a iniciativa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos (65)»

G.    Investigação e desenvolvimento e incentivos à inovação e ao acesso aos antimicrobianos e a outras contramedidas médicas contra a RAM

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO E INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A TOMAREM AS SEGUINTES MEDIDAS:

28.

Apoiar a investigação e a inovação tecnológica com incentivos a montante para a deteção, prevenção e tratamento de infeções nos seres humanos causadas por agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos, incluindo o estabelecimento de uma parceria europeia Uma Só Saúde contra a RAM e um investimento significativo na mesma, que permita a coordenação, o alinhamento e o financiamento da investigação e inovação intersetoriais.

29.

Promover, de forma coordenada com as iniciativas nacionais e plurinacionais, o desenvolvimento de antimicrobianos e a acessibilidade aos antimicrobianos e a outras contramedidas médicas relevantes para combater a RAM nos seres humanos, nomeadamente testes de diagnóstico e vacinas dirigidas aos agentes patogénicos resistentes aos antimicrobianos.

PARA O EFEITO, O CONSELHO ACOLHE FAVORAVELMENTE A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

a.

Continuar a apoiar os Estados-Membros na identificação de agentes patogénicos prioritários resistentes aos antimicrobianos, a nível da União e dos Estados-Membros, na repertoriação de contramedidas médicas existentes, futuras e em falta em matéria de RAM e na definição de perfis de produtos-alvo em consonância com as iniciativas nacionais;

b.

Apoiar a investigação e o desenvolvimento de contramedidas médicas contra a RAM, nomeadamente através da coordenação do financiamento da investigação translacional e do desenvolvimento em fase avançada de contramedidas médicas contra a RAM, incluindo ensaios clínicos para os antimicrobianos;

c.

Melhorar a continuidade do abastecimento de antimicrobianos e de outras contramedidas médicas contra a RAM na UE, nomeadamente em ligação com os Estados-Membros, apoiando e coordenando as iniciativas dos Estados-Membros em matéria de fabrico, aquisição e constituição de reservas e levantando os obstáculos a nível da UE;

d.

Melhorar as previsões da procura, avaliar e dar resposta às vulnerabilidades da cadeia de abastecimento de antibióticos e implementar ações específicas de constituição de reservas de antibióticos, conforme adequado, para evitar a escassez.

30.

Contribuir para a conceção e a governação de um regime plurinacional de incentivos a jusante da UE, a fim de melhorar a inovação, o desenvolvimento de novos antimicrobianos e o acesso a antimicrobianos existentes e novos, em que os Estados-Membros possam participar numa base voluntária. Esse regime poderia, por exemplo, assumir a forma de garantia de receitas, compensações pelo acesso ao mercado combinadas com a garantia de receitas, compensações pelo acesso ao mercado de montante fixo e pagamentos por objetivos e ser financiado a nível da UE, a nível nacional ou cofinanciado, consoante o caso.

31.

Congregar recursos, empreender ações de colaboração, contribuir financeiramente para a implementação do regime de incentivos a jusante e comprometer-se a participar na rede (66) referida no programa de trabalho UE pela Saúde de 2023.

32.

Rever regularmente o regime e o seu impacto no desenvolvimento de antimicrobianos e a respetiva acessibilidade.

33.

Incentivar o desenvolvimento e a colocação no mercado de alternativas eficazes e baseadas em provas à utilização de antimicrobianos e de vacinas para a saúde animal.

H.    Cooperação

INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A:

34.

Comunicar dados sobre a RAM e o consumo de antimicrobianos ao Sistema Mundial de Vigilância da Resistência e Utilização dos Agentes Antimicrobianos (GLASS) (67).

35.

Aproveitar as oportunidades das reuniões regulares da rede da UE Uma Só Saúde contra a RAM e de outros comités e grupos de trabalho pertinentes que debatem a RAM, a fim de:

a.

Reforçar a cooperação entre eles, bem como com a Comissão, com as agências competentes da União e com as partes interessadas, os profissionais e os peritos em matéria de RAM;

b.

Proceder ao intercâmbio de boas práticas, nomeadamente sobre medidas destinadas a garantir a adesão dos profissionais de saúde a orientações sobre a utilização prudente e sobre medidas comprovadamente eficazes para aumentar a sensibilização;

c.

Partilhar entre eles, com a Comissão e com as agências competentes da União, os planos de ação nacionais contra a RAM e os relatórios de execução e avaliações conexos, e permitir o intercâmbio pertinente de experiências.

36.

Reforçar a cooperação no domínio da RAM entre os profissionais que trabalham nos setores da saúde humana, da medicina veterinária, do ambiente e da agronomia e com as partes interessadas, a fim de melhorar a abordagem Uma Só Saúde contra a RAM.

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

37.

Reforçar a cooperação em matéria de RAM entre a EFSA, a EMA, o ECDC, a AEA e a ECHA e reforçar a abordagem Uma Só Saúde contra a RAM através de um grupo de trabalho interagências sobre a RAM. O grupo de trabalho:

a.

Proporcionará uma plataforma eficaz para a realização de reuniões regulares para assegurar o intercâmbio de informações sobre a RAM e debater futuros pedidos e mandatos; e

b.

Trabalhará no sentido de uma integração dos dados de vigilância em todos os setores.

38.

Desenvolver um quadro de monitorização para avaliar os progressos e os resultados alcançados na execução do Plano de Ação contra a RAM de 2017 e da presente recomendação.

I.    Mundial

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO E INCENTIVA OS ESTADOS-MEMBROS A TOMAREM AS SEGUINTES MEDIDAS:

39.

Defender o desenvolvimento de normas pelos organismos internacionais de normalização e a sua aplicação pelos países terceiros, em especial:

a.

A elaboração de normas e orientações mais ambiciosas por parte da OMSA sobre a utilização responsável e prudente de antimicrobianos na medicina veterinária, que devem refletir a necessidade de eliminar progressivamente, à escala mundial, a utilização de antimicrobianos para promover o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais;

b.

A elaboração de orientações pela Convenção Fitossanitária Internacional sobre a utilização prudente de antimicrobianos para fins fitossanitários (68);

c.

A aplicação das normas do Codex Alimentarius (69)«Code of Practice to Minimize and Contain Foodborne Antimicrobial Resistance» (70), das «Guidelines on Integrated Monitoring and Surveillance of Foodborne Antimicrobial Resistance» (71) e das «Guidelines for Risk Analysis of Foodborne Antimicrobial Resistance» (72).

40.

Trabalhar no sentido de prevenir a RAM através da abordagem Uma Só Saúde, reforçando as capacidades em cooperação com a aliança quadripartida, tal como descrito na vertente de ação 5 do Plano de Ação Conjunto Uma Só Saúde (2022-2026) (AP OH) desenvolvido pela aliança quadripartida (73).

41.

Trabalhar no sentido da inclusão de disposições concretas e pertinentes sobre a RAM seguindo a abordagem Uma Só Saúde no contexto da negociação de um eventual acordo internacional da OMS sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias, em conformidade com a Decisão (UE) 2022/451 do Conselho (74).

42.

Apoiar as iniciativas da OMS para preparar orientações sobre a forma como as boas práticas de fabrico devem ser aplicadas à gestão dos resíduos e das águas residuais no contexto da produção de antimicrobianos, na sequência da decisão do Conselho Executivo da OMS, de 30 de novembro de 2018, sobre esta matéria (75).

43.

Defender que a RAM seja uma prioridade política principal nos contextos do G7 e do G20, conduzindo a compromissos ambiciosos a nível mundial, nomeadamente partilhar equitativamente, entre os países do G20 ou do G7, os encargos financeiros decorrentes dos incentivos a jusante e a montante relativos aos antimicrobianos.

44.

Defender que a Conferência de Alto Nível das Nações Unidas sobre a RAM, prevista para 2024, assuma compromissos mundiais mais ambiciosos para combater a RAM.

45.

Apoiar e participar ativamente na «Plataforma de Parceria Multissetorial sobre a RAM» da aliança quadripartida (76), a fim de ajudar a estabelecer uma visão mundial partilhada e a criar um maior consenso sobre a RAM.

46.

Proporcionar capacidades de desenvolvimento e apoio às ações contra a RAM nos países de rendimento baixo e médio, em especial:

a.

Participando ativamente na iniciativa Equipa Europa com África em matéria de segurança sanitária sustentável recorrendo a uma abordagem Uma Só Saúde (77), que visa, nomeadamente, contribuir para combater a RAM;

b.

Apoiando a execução dos planos de ação nacionais Uma Só Saúde contra a RAM nos países de rendimento baixo e médio, em especial através do fundo fiduciário multiparceiros (MPTF) da ONU sobre a RAM (78);

c.

Contribuindo para os esforços de luta contra as doenças infecciosas e a RAM nos países de rendimento baixo e médio, nomeadamente através da Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3) (79) e, se adequado, por meio de iniciativas não governamentais, como o Centro Internacional de Soluções para a Resistência aos Antimicrobianos (ICARS) (80), a Parceria Mundial para a Investigação e Desenvolvimento de Antibióticos (GARDP) (81) e a ReAct (82).

J.    Prestação de informações

SAÚDA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

47.

Apresentar ao Conselho, quatro anos após a sua adoção, um relatório sobre o seguimento dado à presente recomendação.

Feito em Luxemburgo, em 13 de junho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PEHRSON


(1)  https://health.ec.europa.eu/publications/hera-factsheet-health-union-identifying-top-3-priority-health-threats_en.

(2)  https://www.ecdc.europa.eu/sites/default/files/documents/Health-burden-infections-antibiotic-resistant-bacteria.pdf.

(3)  https://www.ecdc.europa.eu/en/news-events/eaad-2022-launch.

(4)  https://www.oecd.org/health/health-systems/AMR-Tackling-the-Burden-in-the-EU-OECD-ECDC-Briefing-Note-2019.pdf.

(5)  https://health.ec.europa.eu/system/files/2020-01/amr_2017_action-plan_0.pdf.

(6)  https://health.ec.europa.eu/system/files/2022-04/amr_2018-2022_actionplan_progressreport_en.pdf.

(7)  Conclusões do Conselho, de 14 de junho de 2019, sobre as próximas etapas para fazer da União Europeia uma região de boas práticas na luta contra a resistência aos antimicrobianos.

(8)  Conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2021, sobre o reforço da União Europeia da Saúde.

(9)  Regulamento (UE) 2021/522 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria um programa de ação da União no domínio da saúde («Programa UE pela Saúde») para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 1).

(10)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

(11)  https://cordis.europa.eu/programme/id/HORIZON_HORIZON-HLTH-2024-DISEASE-09-01; https://research-and-innovation.ec.europa.eu/system/files/2022-02/ec_rtd_he-partnerships-onehealth-amr.pdf.

(12)  https://www.eib.org/en/index.htm.

(13)  Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021, que cria um instrumento de assistência técnica (JO L 57 de 18.2.2021, p. 1).

(14)  https://digitallibrary.un.org/record/845917#record-files-collapse-header.

(15)  https://www.who.int/publications/i/item/9789241509763.

(16)  Conclusões do Conselho sobre as próximas medidas a adotar no quadro do conceito de Uma Só Saúde para combater a resistência aos agentes antimicrobianos.

(17)  https://health.ec.europa.eu/publications/overview-report-member-states-one-health-national-action-plans-against-antimicrobial-resistance_en.

(18)  Em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.

(19)  Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).

(20)  Proposta da Comissão, de 26 de outubro de 2022, de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, COM(2022) 540 final, e proposta da Comissão, de 26 de outubro de 2022, de uma diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (reformulação), COM(2022) 541 final.

(21)  Comissão Europeia, Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos, Study on a future-proofing analysis of the 2017 AMR action plan: final report, Serviço das Publicações da União Europeia, 2023, https://data.europa.eu/doi/10.2875/636347.

(22)  https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/health-burden-infections-antibiotic-resistant-bacteria-2016-2020

(23)  OMS: Core components for infection prevention and control programmes (https://www.who.int/teams/integrated-health-services/infection-prevention-control/core-components)

(24)  WHO guidelines on Hand Hygiene in Health Care (https://www.who.int/publications/i/item/9789241597906)

(25)  Global patient safety action plan 2021–2030: towards eliminating avoidable harm in health care. Geneva: World Health Organization; 2021. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO

(26)  Recomendação do Conselho, de 15 de novembro de 2001, relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana (JO L 34 de 5.2.2002, p. 13).

(27)  Recomendação do Conselho, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos pacientes, incluindo a prevenção e o controlo de infeções associadas aos cuidados de saúde (JO C 151 de 3.7.2009, p. 1).

(28)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52017XC0701(01).

(29)  Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código da União relativo aos medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/83/CE [e altera as Diretivas] e a Diretiva 2009/35/CE.

(30)  «ECDC, EFSA and EMA Joint Scientific Opinion on a list of outcome indicators as regards surveillance of antimicrobial resistance and antimicrobial consumption in humans and food-producing animals».

(31)  https://www.cdc.gov/drugresistance/tatfar/index.html.

(32)  https://sdgs.un.org/goals.

(33)  https://www.g7germany.de/resource/blob/974430/2042058/5651daa321517b089cdccfaffd1e37a1/2022-05-20-g7-health-ministers-communique-data.pdf.

(34)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente – COM/2020/381 final.

(35)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – Caminho para um planeta saudável para todos – Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo», COM(2021) 400.

(36)  Com base no indicador de resultados R.43 (percentagem de cabeças normais abrangidas por ações apoiadas para limitar a utilização de antimicrobianos) do Regulamento Planos Estratégicos da PAC [Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1)].

(37)  Com base nos dados disponíveis da Rede Europeia de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (EARS-Net).

(38)  https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2632.

(39)  https://eu-jamrai.eu/.

(40)  https://eu-jamrai.eu/wp-content/uploads/2021/03/EUjamrai_D9.2_Strategy-for-a-multi-country-incentive-in-Europe_INSERM-FHI.pdf.

(41)  Comissão Europeia, Agência Executiva Europeia da Saúde e do Digital, Study on bringing AMR medical countermeasures to the market: final report, Serviço das Publicações da União Europeia, 2023, https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/51b2c82c-c21b-11ed-8912-01aa75ed71a1/language-en.

(42)  https://health.ec.europa.eu/publications/2023-eu4health-work-programme_en.

(43)  https://health.ec.europa.eu/system/files/2022-11/wp2023_annex_en.pdf.

(44)  https://health.ec.europa.eu/antimicrobial-resistance/events_en?f%5B0%5D=topic_topic%3A173.

(45)  https://www.efsa.europa.eu/eu.

(46)  https://www.ecdc.europa.eu/en.

(47)  https://www.ema.europa.eu/en.

(48)  https://www.eea.europa.eu/about-us.

(49)  https://echa.europa.eu/pt/home.

(50)  https://health.ec.europa.eu/system/files/2023-02/international_ghs-report-2022_en.pdf.

(51)  https://www.who.int/news-room/questions-and-answers/item/pandemic-prevention-preparedness-and-response-accord.

(52)  https://www.fao.org/home/en.

(53)  https://www.unep.org/pt-br.

(54)  https://www.woah.org/en/home/.

(55)  https://www.who.int/pt/.

(56)  The Quadripartite Organizations established the Technical Group on Integrated Surveillance on Antimicrobial use and resistance (who.int) [As organizações da aliança quadripartida criaram o Grupo Técnico de Vigilância Integrada da Utilização e Resistência Antimicrobianas]

(57)  Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 084 de 31.3.2016, p. 1).

(58)  Recomendação 2018/C 466/01 do Conselho, de 7 de dezembro de 2018, sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (JO C 466 de 28.12.2018, p. 1).

(59)  Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1).

(60)  https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/funding/emfaf_en.

(61)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030» COM(2021) 236 final.

(62)  Técnicas de engenharia do ADN limitadas à utilização de espécies que tenham sido submetidas a uma avaliação de risco com resultados favoráveis.

(63)  https://www.who.int/publications/i/item/WHO-MHP-HPS-EML-2022.02.

(64)  https://www.who.int/publications/i/item/2021-aware-classification.

(65)  https://food.ec.europa.eu/horizontal-topics/official-controls-and-enforcement/legislation-official-controls/better-training-safer-food_pt.

(66)  CP-p-23-16 Apoio à inovação e ao acesso aos antimicrobianos.

(67)  https://www.who.int/initiatives/glass.

(68)  https://www.ippc.int/en/.

(69)  Foodborne antimicrobial resistance (fao.org) [Resistência antimicrobiana de origem alimentar]

(70)  https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/en/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FStandards%252FCXC%2B61-2005%252FCXC_061e.pdf.

(71)  https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/ar/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FStandards%252FCXG%2B94-2021%252FCXG_94e.pdf.

(72)  https://www.fao.org/fao-who-codexalimentarius/sh-proxy/en/?lnk=1&url=https%253A%252F%252Fworkspace.fao.org%252Fsites%252Fcodex%252FStandards%252FCXG%2B77-2011%252FCXG_077e.pdf

(73)  One health joint plan of action (2022–2026): working together for the health of humans, animals, plants and the environment (who.int) [Um plano de ação conjunto no domínio da saúde (2022-2026): trabalhar em conjunto para a saúde das pessoas, dos animais, das plantas e do ambiente]

(74)  Decisão (UE) 2022/451 do Conselho, de 3 de março de 2022, que autoriza a abertura de negociações em nome da União Europeia relativas a um acordo internacional sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como relativas a alterações complementares ao Regulamento Sanitário Internacional (2005) (JO L 92 de 21.3.2022, p. 1).

(75)  https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/EB144/B144_19-en.pdf.

(76)  https://www.fao.org/antimicrobial-resistance/quadripartite/the-platform/en/.

(77)  https://europa.eu/capacity4dev/tei-jp-tracker/tei/sustainable%C2%A0health-security-africa.

(78)  https://mptf.undp.org/fund/amr00.

(79)  https://research-and-innovation.ec.europa.eu/research-area/health/edctp_en.

(80)  https://icars-global.org/

(81)  https://gardp.org/

(82)  https://www.reactgroup.org/


ANEXO

COM(2023) 191 final

Contributos dos Estados-Membros para alcançar as metas recomendadas pela UE estabelecidas no ponto E da presente recomendação (1).

1.   

Metas nacionais recomendadas para o consumo total combinado de antibióticos nos setores comunitário e hospitalar, incluindo em estabelecimentos de cuidados continuados (DDD por 1 000 habitantes por dia)

Estado-Membro

Consumo combinado total de antibióticos nos setores comunitário e hospitalar, incluindo estabelecimentos de cuidados continuados (DDD por 1 000 habitantes por dia) em 2019 (2)

Meta de redução recomendada até 2030

NL

9,5

3 %

AT

11,6

3 %

EE

11,8

3 %

SE

11,8

3 %

DE

12,6  (3)

9 %

SI

13,0

9 %

LV

13,9

9 %

HU

14,4

9 %

FI

14,7

9 %

DK

15,3

9 %

LT

16,1

9 %

CZ

16,9

9 %

HR

18,8

9 %

PT

19,3

9 %

SK

19,3

9 %

BG

20,7

18 %

MT

20,7

18 %

LU

21,1

18 %

BE

21,4

18 %

IT

21,7

18 %

IE

22,8

27 %

PL

23,6

27 %

ES

24,9

27 %

FR

25,1

27 %

RO

25,8

27 %

CY

30,1

27 %

EL

34,1

27 %

2.   

Metas nacionais recomendadas para a percentagem de consumo de antibióticos do grupo Acesso em relação ao consumo de todos os antibióticos (Acesso, Vigilância, Reserva, Não Classificados) enumerados na classificação AWaRe da OMS (4)

Estado-Membro

Percentagem do consumo de antibióticos do grupo Acesso em relação ao consumo de todos os antibióticos (Acesso, Vigilância, Reserva, Não Classificados) enumerados na classificação AWaRe em 2019 (5)

Meta de recomendada até 2030

DK

79,1

Pelo menos 65 %

FI

73,2

FR

72,0

NL

71,2

SE

71,0

IE

70,3

LV

68,6

BE

67,9

LT

67,5

ES

63,0

HR

62,7

SI

62,1

PT

61,4

EE

61,3

Pelo menos 65 %

PL

60,4

CZ

60,2

LU

59,5

AT

58,1

RO

52,8

HU

50,5

MT

49,9

IT

48,9

CY

48,9

EL

46,8

BG

45,1

SK

42,4

DE

Não existem dados (6)

3.   

Metas nacionais recomendadas para a incidência de infeções da corrente sanguínea por Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM) (número por 100 000 habitantes)

Estado-Membro

Incidência de infeções da corrente sanguínea por Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM) (número de infeções da corrente sanguínea (7) por 100 000 habitantes) em 2019

Meta de redução recomendada até 2030

NL

0,4

3 %

DK

0,8

3 %

EE

0,8

3 %

FI

1,1

3 %

SE

1,3

3 %

BG

1,5

3 %

LV

1,9

6 %

LU

2,1

6 %

AT

2,2

6 %

LT

2,2

6 %

SI

2,4

6 %

BE

2,6

6 %

HR

2,7

6 %

IE

3,1

6 %

CZ

3,1

6 %

DE

3,6

10 %

MT

3,8

10 %

HU

4,2

10 %

ES

4,2

10 %

PL

4,3

10 %

EL

4,6

10 %

SK

5,0

10 %

FR

5,6

18 %

CY

6,9

18 %

PT

11,4

18 %

IT

13,6

18 %

RO

13,7

18 %

4.   

Metas nacionais recomendadas para a incidência de infeções da corrente sanguínea por Escherichia coli resistente às cefalosporinas de terceira geração (número por 100 000 habitantes)

Estados-Membros

Incidência de infeções da corrente sanguínea por Escherichia coli resistente às cefalosporinas de terceira geração (8) (número de infeções da corrente sanguínea por 100 000 habitantes) em 2019

Meta de redução recomendada até 2030

EL

2,6

0 %

BG

4,3

0 %

NL

4,5

0 %

LV

5,0

0 %

HR

5,3

0 %

LT

5,6

0 %

HU

5,7

0 %

CY

6,2

5 %

RO

6,3

5 %

SK

6,4

5 %

CZ

6,6

5 %

DK

6,6

5 %

AT

7,1

10 %

PL

7,4

10 %

SI

7,7

10 %

ES

7,8

10 %

EE

7,9

10 %

FI

8,0

10 %

IE

8,3

10 %

FR

8,6

10 %

SE

9,6

10 %

LU

10,1

12 %

PT

10,3

12 %

DE

12,0

12 %

MT

12,4

12 %

BE

13,2

12 %

IT

23,2

12 %

5.   

Metas nacionais recomendadas para a incidência de infeções da corrente sanguínea por Klebsiella pneumoniae resistente a carbapenemas (número por 100 000 habitantes)

Estado-Membro

Incidência de infeções da corrente sanguínea por Klebsiella pneumoniae resistente a carbapenemas (9) (número por 100 000 habitantes) em 2019

Meta de redução recomendada até 2030

EE

0,00

0 %

LV

0,00

0 %

NL

0,02

0 %

SE

0,03

0 %

SI

0,05

2 %

FI

0,06

2 %

DK

0,07

2 %

CZ

0,09

2 %

HU

0,09

2 %

IE

0,11

2 %

LU

0,16

2 %

DE

0,20

2 %

AT

0,20

2 %

FR

0,22

2 %

BE

0,27

2 %

SK

0,52

4 %

LT

0,54

4 %

ES

0,76

4 %

HR

1,20

4 %

PL

1,38

4 %

MT

2,13

4 %

BG

2,29

4 %

CY

2,61

5 %

PT

2,93

5 %

RO

7,12

5 %

IT

8,51

5 %

EL

13,05

5 %


(1)  Alguns Estados-Membros registaram progressos na luta contra a RAM ou no consumo de antimicrobianos desde o ano de referência de 2019.

(2)  Dados da Rede Europeia de Vigilância Europeia do Consumo de Antibióticos (ESAC-Net). Os dados relativos à população provêm do Eurostat.

(3)  A Alemanha não comunicou dados de consumo do setor hospitalar à ESAC-Net. O consumo total foi estimado com base na proporção média da UE do consumo do setor hospitalar como parte do consumo total.

(4)  https://www.who.int/publications/i/item/2021-aware-classification

(5)  Dados da Rede Europeia de Vigilância Europeia do Consumo de Antibióticos (ESAC-Net). Os dados relativos à população provêm do Eurostat.

(6)  A Alemanha não comunicou dados de consumo do setor hospitalar à ESAC-Net. Por conseguinte, esta percentagem não pode ser calculada.

(7)  Com base nos dados existentes sobre isolados invasivos, disponibilizados pela Rede Europeia de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (EARS-Net), segundo os quais os isolados invasivos são na sua maioria (> 99 %) provenientes de infeções da corrente sanguínea, com uma percentagem muito reduzida (< 1 %) de isolados de meningites. Os dados relativos à população provêm do Eurostat.

(8)  Com base nos dados existentes sobre isolados invasivos, disponibilizados pela Rede Europeia de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (EARS-Net), segundo os quais os isolados invasivos são na sua maioria (> 99 %) provenientes de infeções da corrente sanguínea, com uma percentagem muito reduzida (< 1 %) de isolados de meningites. Os dados relativos à população provêm do Eurostat.

(9)  Com base nos dados existentes sobre isolados invasivos, disponibilizados pela Rede Europeia de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos (EARS-Net), segundo os quais os isolados invasivos são na sua maioria (> 99 %) provenientes de infeções da corrente sanguínea, com uma percentagem muito reduzida (< 1 %) de isolados de meningites. Os dados relativos à população provêm do Eurostat.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/21


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de junho de 2023

(2023/C 220/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0923

JPY

iene

154,89

DKK

coroa dinamarquesa

7,4479

GBP

libra esterlina

0,85828

SEK

coroa sueca

11,7563

CHF

franco suíço

0,9803

ISK

coroa islandesa

148,30

NOK

coroa norueguesa

11,7470

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,763

HUF

forint

369,90

PLN

zlóti

4,4328

RON

leu romeno

4,9625

TRY

lira turca

25,7343

AUD

dólar australiano

1,6154

CAD

dólar canadiano

1,4435

HKD

dólar de Hong Kong

8,5510

NZD

dólar neozelandês

1,7697

SGD

dólar singapurense

1,4678

KRW

won sul-coreano

1 413,88

ZAR

rand

20,0783

CNY

iuane

7,8519

IDR

rupia indonésia

16 330,80

MYR

ringgit

5,0737

PHP

peso filipino

60,747

RUB

rublo

 

THB

baht

38,056

BRL

real

5,2273

MXN

peso mexicano

18,7393

INR

rupia indiana

89,5765


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/22


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 220/03)

Decisão que concede uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Designação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2023) 3793

15 junho 2023

4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO»)

N.o CE: ; N.o CAS:

LFB Biomedicaments, 3 avenue des Tropiques, ZA de Courtaboeuf, 91940, Les Ulis, França

REACH/23/19/0

Inativação do vírus no processo de fabrico de imunoglobulinas derivadas do plasma

4 de janeiro de 2028

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia: Authorisation (europa.eu).


22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/23


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 220/04)

Decisão que concede uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Designação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2023) 3807

15 de junho de 2023

4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO»)

N.o CE: ; N.o CAS:

Merck Millipore Limited, 37, Tullagreen, Carrigtwohill, Cork, Ireland

REACH/23/20/0

Utilização industrial como ingrediente tensioativo na produção de dois tipos de membranas mistas de éster de celulose (membranas de fluxo lateral e microfiltração)

4 de janeiro de 2033

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

REACH/23/20/1

Utilização a jusante como componente de dois tipos de membranas mistas de éster de celulose (membranas de fluxo lateral e de microfiltração)


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia: Autorização (europa.eu).


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/24


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre as taxas de juro aplicáveis à recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para os Estados da EFTA, em vigor a partir 1 de abril de 2023

(Publicada em conformidade com as regras sobre taxas de referência e de atualização estabelecidas na parte VII das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA e com o artigo 10.o da Decisão n.o 195/04/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 14 de julho de 2004 (1) .)

(2023/C 220/05)

As taxas de base são calculadas em conformidade com o capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA, com a redação que lhe foi dada pela Decisão n.o 788/08/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de dezembro de 2008. Para se obterem as taxas de referência aplicáveis, devem ser acrescentadas margens adequadas à taxa de base, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais.

As taxas de base foram fixadas do seguinte modo:

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.4.2023

6,37

0,00

3,15


(1)  JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE do JO n.o 26/2006, 25.5.2006, p. 1.


22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/25


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2023/C 220/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adoção da decisão

8 de março de 2023

Processo n.o

90026

Decisão n.o

43/23/COL

Estado da EFTA

Noruega

 

 

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Alteração do regime norueguês de compensação das emissões de CO2 — preços mínimos

Base jurídica

Alteração do artigo 6.o do Regulamento relativo à compensação, pela indústria transformadora norueguesa, das emissões de CO2 entre 2021 e 2030, a adotar pelo Ministério do Clima e do Ambiente.

Orçamento nacional norueguês, adotado anualmente pelo Parlamento (Stortinget)

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

2022: 4,7 mil milhões de NOK (estimativa)

Total: 81 mil milhões de NOK (estimativa)

Intensidade

Até 75 %

Vigência

1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2030

Setores económicos

Setores e subsetores enumerados no anexo I das Orientações do Órgão de Fiscalização da EFTA relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Agência Norueguesa do Ambiente P.O. Box 5672 Torgarden

N-7485 Trondheim

NORUEGA

Outras informações

 

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, pode ser consultado no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/


22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/26


Anúncio da Noruega respeitante à diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorizações de produção de petróleo na plataforma continental norueguesa – Concessões nas zonas predefinidas para 2023

(2023/C 220/07)

O Ministério do Petróleo e da Energia da Noruega anuncia um convite à apresentação de pedidos de autorizações de produção de petróleo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1).

As autorizações de produção só serão concedidas a sociedades por ações registadas na Noruega ou noutro Estado que seja parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) ou a pessoas singulares domiciliadas num Estado parte no Acordo EEE.

Podem ser concedidas autorizações de produção a empresas que não são titulares de uma autorização na plataforma continental norueguesa se tiverem sido pré-qualificadas para o efeito.

O Ministério aplicará as mesmas condições às empresas individuais e às empresas que apresentam um pedido enquanto parte de um grupo. Tanto os candidatos que apresentam um pedido individual como aqueles que fazem parte de um grupo que apresenta um pedido conjunto serão considerados como um só candidato a uma autorização de produção. Com base nos pedidos apresentados por grupos ou por candidatos individuais, o Ministério poderá determinar a composição dos grupos de titulares de autorizações aos quais é concedida uma nova autorização de produção, incluindo a possibilidade de suprimir candidatos de um pedido conjunto e de acrescentar candidatos individuais, bem como de designar o operador para esses grupos.

A concessão de uma participação numa autorização de produção ficará sujeita à conclusão, pelos titulares das autorizações, de um acordo com vista ao exercício de atividades no domínio do petróleo, incluindo um acordo de exploração comum e um acordo contabilístico. Se a autorização de produção estiver dividida do ponto de vista estratigráfico, os titulares das duas autorizações assim divididas devem também celebrar um acordo de exploração comum específico para regular as relações entre si neste domínio.

Depois de assinarem os referidos acordos, os titulares das autorizações constituirão uma empresa comum na qual a percentagem da sua participação será sempre idêntica à respetiva participação na autorização de produção.

Os documentos relativos à autorização basear-se-ão principalmente nos documentos pertinentes das Concessões nas Zonas Predefinidas para 2022. O objetivo consiste em disponibilizar aos potenciais candidatos os principais elementos de eventuais ajustamentos do quadro antes da apresentação dos pedidos.

Critérios de concessão de uma autorização de produção

A fim de promover uma boa gestão dos recursos e uma exploração e uma produção de petróleo rápidas e eficientes na plataforma continental norueguesa, bem como para efeitos da composição dos grupos titulares de autorizações que permitirão alcançar tais objetivos, serão aplicados os seguintes critérios à concessão de participações nas autorizações de produção e à designação de operadores:

a)

O conhecimento geológico da área geográfica em questão por parte do candidato e a forma como os titulares das autorizações tencionam proceder a uma exploração do petróleo eficiente;

b)

As competências técnicas pertinentes do candidato e a forma como essas competências podem contribuir ativamente para a exploração e, se for caso disso, a produção de petróleo rentáveis na área geográfica em questão.

c)

A experiência anterior do candidato na plataforma continental norueguesa ou uma experiência pertinente equivalente noutras áreas;

d)

O candidato deve dispor da capacidade financeira necessária para realizar a exploração e, se for caso disso, para produzir petróleo na área geográfica em questão;

e)

Se o candidato for ou tiver sido titular de uma autorização de produção, o Ministério pode ter em conta qualquer forma de ineficiência ou de falta de responsabilidade demonstradas pelo candidato enquanto titular da autorização. No interesse da segurança nacional, o Ministério pode recusar o acesso e o direito de exercer a atividade petrolífera se o candidato ou o titular da autorização for, de facto, controlado por um Estado fora do EEE ou por cidadãos desse Estado.

f)

Por norma, as autorizações de produção serão concedidas a empresas comuns em que, pelo menos, um titular tenha efetuado, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possua experiência operacional relevante equivalente fora dessa plataforma.

g)

As autorizações de produção serão concedidas, por norma, a dois ou mais titulares, um dos quais, pelo menos, possui a experiência referida na alínea f).

h)

O operador designado para as autorizações de produção no mar de Barents deve ter efetuado, pelo menos, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir experiência operacional relevante equivalente fora dessa plataforma;

i)

No que se refere às autorizações de produção em águas profundas, tanto o operador designado como, pelo menos, outro titular de autorização devem ter efetuado, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuírem uma experiência operacional relevante equivalente fora dessa plataforma. A nível da autorização de produção, um dos titulares deve ter efetuado uma perfuração em águas profundas enquanto operador.

j)

No respeitante às autorizações de produção em que se espera efetuar uma perfuração para a exploração de petróleo a pressões elevadas e/ou a altas temperaturas, o operador designado e, pelo menos, outro titular da autorização devem ter efetuado anteriormente, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operadores ou possuírem uma experiência operacional relevante equivalente fora dessa plataforma. A nível da autorização de produção, um dos titulares deve ter efetuado anteriormente uma perfuração a pressões elevadas e/ou a altas temperaturas enquanto operador.

Blocos para os quais podem ser apresentados pedidos

Podem ser apresentados pedidos de participação em autorizações de produção para blocos não objeto de autorizações no interior da área previamente definida, em conformidade com os mapas publicados pela Direção do Petróleo da Noruega (NPD). É igualmente possível apresentar um pedido relativo a uma superfície abandonada na área previamente definida, após o anúncio, em conformidade com os mapas atualizados incluídos nos mapas factuais interativos (interactive Factmaps) que estão disponíveis na página Web da NPD).

Cada autorização de produção poderá incluir um ou mais blocos ou parte de um ou mais blocos. Os candidatos são convidados a limitar o seu pedido às zonas em que determinaram o potencial de extração.

O texto integral do anúncio, incluindo os mapas pormenorizados das áreas disponíveis, pode ser consultado no sítio Web da Direção do Petróleo da Noruega www.npd.no/apa2023.

Os pedidos de autorização de produção de petróleo devem ser apresentados por via eletrónica – por exemplo, através do L2S – ao seguinte endereço:

Ministério do Petróleo e da Energia

Caixa Postal 8148 Dep.

N-0033 OSLO

NORUEGA

Uma cópia será apresentada por via eletrónica, por exemplo através do L2S, à:

Direção do Petróleo da Noruega

Caixa Postal 600

N-4003 STAVANGER

NORUEGA

Prazo: 12:00 horas (meio dia) de 23 de agosto de 2023.

A concessão de autorizações de produção de petróleo no quadro das adjudicações correspondentes às zonas predefinidas para 2023 na plataforma continental norueguesa está prevista para o primeiro trimestre de 2024.


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/28


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

(2023/C 220/08)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:

EPSO/AD/402/23 — Administradores [m/f] (AD 6) nos seguintes domínios:

1.

Microeconomia/macroeconomia

2.

Economia financeira

3.

Economia industrial

O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 220 A de 22 de junho de 2023 .

Para mais informações, consultar o sítio Web do EPSO (1).


(1)  https://epso.europa.eu/pt-pt


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/29


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11104 — HUTCHISON PORTS SOKHNA / GOLDEN CHANCE INVESTMENT ENTERPRISE / CMA TERMINALS / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 220/09)

1.   

Em 15 de junho de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hutchison Port Sokhna Limited («HPSL, Reino Unido), controlada pela CK Hutchison Holdings Limited («CKHH», Ilhas Caimão),

Golden Chance Investment Enterprise Limited («Golden Chance», Hong Kong), controlada pela China COSCO Shipping Corporation Limited («COSCO», Hong Kong),

CMA Terminals SAS («CMAT», França), controlada pela CMA CGM S.A. («CMA CGM», França),

Uma empresa recém-criada («empresa comum alvo», Reino Unido).

A HPSL, a Golden Chance e a CMAT vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto indireto da empresa comum alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A HPSL é uma divisão operacional da CKHH, uma referência a nível mundial enquanto promotor e operador de terminais de contentores e prestador de serviços logísticos conexos. A CKHH tem quatro atividades principais: portos e serviços conexos, comércio de retalho, infraestruturas e telecomunicações,

A Golden Chance é uma filial da COSCO e operador portuário. As atividades da COSCO incluem o transporte marítimo de mercadorias, a logística, a construção e a reparação navais, os serviços de gestão de navios, a engenharia naval, a exploração de terminais e os serviços financeiros e informáticos conexos,

A CMAT é uma filial da CMA CGM que oferece uma série de serviços relacionados com o transporte marítimo, incluindo o transporte marítimo regular de contentores e os serviços de terminais portuários. A CMA CGM também opera no setor dos serviços de transitários e de logística contratada através da sua filial a 100 % CEVA Logistics e presta, através da sua filial a 100 % CMA CGM Inland Services (CCIS), uma gama limitada de serviços auxiliares de gestão da cadeia de aprovisionamento. Por último, a CMA CGM também criou recentemente a CMA CGM Air Cargo e começou a prestar serviços de transporte aéreo de mercadorias,

3.   

A empresa comum alvo irá construir, promover e explorar um terminal de contentores no porto de Ain Sokhna, no Egito.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11104 — HUTCHISON PORTS SOKHNA / GOLDEN CHANCE INVESTMENT ENTERPRISE / CMA TERMINALS / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/31


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 220/10)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Abruzo»

PDO-IT-A0880-AM04

Data da comunicação: 23.3.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Aditamento de tipos e de unidades geográficas adicionais

Descrição: adita-se o tipo de vinho rosado.

Motivos: Em Abruzzo, além dos atuais vinhos espumantes rosados, os vinhos rosados assumem grande importância estratégica.

Descrição: aditam-se os vinhos espumantes com indicação das castas de uva branca locais: cococciola, malvasia, montonico, passerina, pecorino.

Motivos: a possibilidade de produzir vinhos espumantes com indicação da casta faz parte da estratégia de valorização da denominação.

Descrição: adita-se a possibilidade de produzir vinhos bivarietais.

Motivos: o aditamento dos vinhos bivarietais faz parte da estratégia de valorização da denominação, nomeadamente a nível internacional.

Descrição: aditam-se quatro subzonas provinciais (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila, Colline Pescaresi, Colline Teramane), nas quais podem produzir-se vinhos com as menções «Superiore» e «Riserva».

Motivos: Pretende-se, com o aditamento dos vinhos classificados como «Superiore» e «Riserva» nas quatro subzonas provinciais, manter inalterado o nível qualitativo da denominação «Abruzzo», em termos de imagem e de estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região de Abruzzo no topo, seguindo-se as subzonas provinciais, as unidades geográficas adicionais que correspondem a um ou mais municípios e, por fim, os vinhos com a menção «Vigna».

As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 2.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações e às secções 4, 5, 8 e 9 do documento único.

2.   Variação das combinações de castas dos tipos de vinho existentes e indicação das combinações de castas dos novos tipos de vinho

Descrição: «Abruzzo» branco: aumenta-se a percentagem mínima de trebbiano-abruzzese para 85 %, os restantes 15 % de castas aptas para cultivo podem incluir até 10 % de castas aromáticas.

Motivos: esta alteração da combinação de castas permite produzir vinhos com aromas mais acentuados, capazes de satisfazer as necessidades dos mercados mais jovens e mais inovadores.

Descrição: «Abruzzo» tinto: aumenta-se para 85 % a percentagem mínima de montepulciano.

Motivos: esta alteração da combinação de castas permite produzir vinhos menos tânicos e com menor acidez e, portanto, com maior vinosidade, obtendo-se vinhos prontos a beber que satisfazem as necessidades dos mercados mais jovens e mais inovadores.

Descrição: «Abruzzo» rosado: prevê-se a utilização de 85 %, no mínimo, de montepulciano.

Motivos: O «Abruzzo» rosado é um novo tipo de produto, de cor rosa-clara, com notas especiadas de boa acidez e fragrância persistente.

Descrição: «Abruzzo» branco proveniente de uvas passas: inclui-se também a trebbiano-abruzzese nas principais castas de uva (60 %).

Motivos: a inclusão da casta trebbiano-abruzzese é necessária para completar as principais castas para este tipo de produto.

Descrição: «Abruzzo» tinto proveniente de uvas passas: aumenta-se a percentagem mínima de montepulciano para 85 %.

Motivos: o aumento da percentagem mínima de montepulciano é fundamental para aumentar a produção deste tipo de vinho, que já deu resultados qualitativos muito importantes a nível internacional.

Descrição: «Abruzzo» espumante branco: inclui-se a trebbiano-abruzzese nas principais castas de uva (60 %, no mínimo); as restantes castas podem incluir até 10 %, no máximo, de castas aromáticas.

Motivos: completa-se a lista das principais castas de uva para a produção de vinhos espumantes com a trebbiano-abruzzese; especifica-se a possibilidade de vinificar em branco as castas tintas até um máximo de 40 %. Com estas novas variantes de produção, o tipo «espumante branco» inicia um processo de desenvolvimento quantitativo com volumes significativos para a denominação.

Descrição: «Abruzzo» espumante rosado: especifica-se a utilização de castas brancas e tintas, entre as outras castas aptas para cultivo.

Motivos: a alteração visa clarificar a possibilidade de utilizar castas brancas.

Descrição: Vinhos espumantes: adita-se a menção das castas cococciola, malvasia, montonico, passerina e pecorino.

Motivos: as castas cococciola, malvasia, montonico, passerina e pecorino identificam a transformação de castas locais em vinhos espumantes; a sua inclusão na DOP «Abruzzo» é um dos principais objetivos desta denominação.

Descrição: adita-se a possibilidade de produzir vinhos bivarietais.

Motivos: a alteração proposta visa apresentar a denominação «Abruzzo» como uma alternativa qualitativamente certificada e aumentar o valor económico nos diferentes segmentos comerciais da oferta de produção.

As alterações dizem respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

3.   Área de produção das uvas – alteração textual e simplificação da delimitação

Descrição: transferência das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão dos terrenos impróprios para cultivo.

Motivos: para maior coerência, transferem-se as características orográficas e agronómicas do artigo 3.o para o artigo 4.o.

Descrição: simplifica-se a delimitação da área de produção, para compreender a totalidade do território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.

No respeitante à província de L’Aquila, adita-se o município de Cocullo, que tinha sido omitida no caderno de especificações em vigor devido a um erro tipográfico.

Motivos: alarga-se a delimitação administrativa dos territórios municipais à totalidade do território administrativo de cada município, simplificando a delimitação com a elaboração de um sistema de cartografia digital regional.

O aumento das superfícies não implica o aumento da superfície plantada com vinha.

As alterações dizem respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e à secção 6 do documento único.

4.   Normas vitícolas – alteração textual e aditamento da cota altimétrica

Descrição: aditam-se informações relativas à implantação das vinhas, como a altitude (1 000 m) e os critérios de exclusão dos terrenos impróprios para cultivo.

Motivos: para maior coerência, transferem-se as características orográficas e agronómicas para o artigo 4.o; aumenta-se a altitude máxima das vinhas para 1 000 metros, tanto para ter em conta as alterações climáticas como para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de altitude, dada a enorme disponibilidade de zonas montanhosas (vales, planaltos, encostas) cultiváveis, distribuídas uniformemente em toda a região de Abruzzo.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e a uma variação textual e coerente, na secção 9 do documento único.

5.   Normas vitícolas – pés de videira por hectare

Descrição: aumenta-se o número mínimo de pés de videira por hectare de 2 000 para 2 400.

Motivos: aumenta-se o número de pés de videira por hectare para 2 400, em conformidade com o previsto para outras denominações de origem controlada da região de Abruzzo, a fim de respeitar os parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão Vitícola (PRRV) da medida relativa aos investimentos.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

6.   Variações do rendimento de uvas por hectare

Descrição: aumenta-se o rendimento das uvas tintas por hectare de 12 para 18,5 toneladas por hectare e das uvas brancas de 14 para 20 toneladas por hectare; prevê-se um rendimento máximo de 14 toneladas por hectare para as subzonas provinciais.

Motivos: o aumento do rendimento das uvas por hectare visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto abrangido pela DOP, bem como reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e em função das produções reais.

A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à secção 5.2 do documento único.

7.   Entrada em produção das novas plantações

Descrição: suprime-se a referência à data de entrada em produção das novas plantações.

Motivos: esta alteração transpõe o que já estava previsto na regulamentação vitivinícola da região de Abruzzo.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

8.   Seleção das uvas aptas para secagem

Descrição: adita-se a triagem na cepa das uvas aptas para secagem, destinadas à produção dos vinhos brancos e tintos provenientes de uvas passas;

Motivos: com o aditamento da prática da triagem nas vinhas, estabelecem-se as bases adequadas para a produção de vinho proveniente de uvas passas também para a DOP «Abruzzo».

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

9.   Título alcoométrico volúmico natural mínimo das uvas após a secagem

Descrição: para o tipo «Abruzzo» proveniente de uvas passas, o título alcoométrico volúmico natural mínimo das uvas após secagem previsto é de 14 %, no mínimo.

Motivos: a alteração visa diversificar este tipo de vinhos, a fim de satisfazer as exigências técnicas e comerciais do mercado.

As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

10.   Designação do método Charmat para os vinhos espumantes

Descrição: adita-se o termo «método italiano» como alternativa a «método Charmat».

Motivos: «método italiano» designa a classificação dos vinhos espumantes obtidos por segunda fermentação em autoclave.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

11.   Variações do rendimento de uvas em vinho

Descrição: apenas no caso do vinho espumante, o rendimento de uvas em vinho aumentou de 70 para 75 %.

Motivos: o aumento do rendimento de uvas em vinho para 75 % corresponde ao efetivamente alcançado com a prensagem de castas de uva branca autóctones e é conforme com o rendimento já autorizado do vinho espumante para castas com características ampelográficas semelhantes.

As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

12.   Elaboração dos vinhos espumantes, método clássico

Descrição: altera-se o tempo mínimo de envelhecimento em garrafa dos vinhos espumantes elaborados segundo o «método clássico», de 36 para 18 meses, dos quais 15 meses sobre borras a partir da data de adição do licor de tiragem (acondicionamento em garrafa para segunda fermentação), para a colheita.

Motivos: no caso dos produtos obtidos segundo o «método clássico», encurta-se o tempo da segunda fermentação e da maturação sobre borras, tornando-o mais coerente com a qualidade e as condições técnicas da zona.

As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

13.   Introdução no consumo

Descrição: antecipa-se para 1 de novembro a introdução no consumo dos vinhos brancos e rosados.

Motivos: a introdução no consumo em 1 de novembro favorece a comercialização, tendo em conta a procura crescente do mercado e os prazos logísticos. Ainda do ponto de vista qualitativo, tal permitirá ter prontos para o mercado vinhos muito frescos e frutados.

As menções «Superiore» e «Riserva» apenas estão previstas para os vinhos produzidos nas diferentes subzonas, para todos os tipos de vinho, mesmo com indicação da casta.

As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

14.   Utilização das menções «Superiore» e «Riserva»

Descrição: a utilização das menções «Superiore» e «Riserva» está reservada aos vinhos produzidos nas diferentes subzonas, para todos os tipos de vinho, mesmo com indicação da casta.

Motivos: a classificação dos produtos em pirâmide prevê menções qualitativas e mais restritivas, como «Superiore», «Riserva» e «Vigna». Estes vinhos devem ser colocados no mercado na primavera seguinte à vindima das uvas.

As alterações dizem respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

15.   Parâmetros físico-químicos

Descrição: para todos os tipos de vinho branco, tinto e rosado, e com indicação da casta, estabelece-se uma descrição do sabor que varia entre seco e meio-seco;

Motivos: a alteração da descrição do sabor de «seco» para «de seco a meio-seco» resulta da necessidade enológica de definir linhas de produtos por país e por alvo.

Descrição: para todos os tipos de vinho com indicação da casta, a acidez mínima diminui meio ponto, passando de 5,5 para 5 g/l;

Motivos: a redução do nível mínimo de acidez dos vinhos para 5 g/l corresponde ao nível atual de maturação das uvas no momento da vindima.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

16.   Novo tipo de vinho rosado

Descrição: aditam-se os parâmetros físico-químicos e organoléticos do vinho rosado.

Motivos: os descritores organoléticos e físico-químicos foram elaborados com referência a produtos adequados à denominação e já existentes no mercado.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

17.   Vinhos brancos e tintos provenientes de uvas passas – variações de sabor

Descrição: para os vinhos brancos e tintos provenientes de uvas passas, o sabor varia entre seco e doce, com um título alcoométrico mínimo de 14 % vol. (dos quais 12 %, pelo menos, vol. adquirido);

Motivos: em consonância com o exposto sobre a secagem parcial das uvas, a produção de vinhos provenientes de uvas passas está também a aumentar, com destaque para o mercado muito importante dos vinhos tintos secos provenientes de uvas passas, como os produzidos a partir da casta montepulciano.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

18.   Vinhos espumantes – adaptação textual

Descrição: para todos os vinhos espumantes, a descrição do sabor varia entre bruto natural e meio-seco, no caso do método Charmat, e entre bruto natural e extrasseco, no caso do método clássico.

Motivos: a descrição do sabor é adequada à classificação utilizada para os vinhos espumantes.

Descrição: aditam-se as características na fase de consumo para cada um dos vinhos espumantes com indicação da casta, como cococciola, montonico, passerina e pecorino.

Motivos: preveem-se as características físico-químicas e organoléticas na fase de consumo dos vinhos espumantes brancos e rosados já existentes e dos novos vinhos com a menção das castas cococciola, montonico, passerina e pecorino.

As alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

19.   Acondicionamento

Descrição: adita-se a possibilidade de utilizar todos os recipientes previstos pela legislação em vigor.

Motivos: esta alteração é coerente com os requisitos comerciais da denominação.

As alterações dizem respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

20.   Descrição da relação – atualizações

Descrição: atualizam-se os artigos em conformidade com a alteração proposta.

Motivos: trata-se de uma adaptação textual, decorrente de determinadas alterações do caderno de especificações (como a altitude, a produção de uvas por hectare, a data de introdução no consumo e as características na fase de consumo).

As alterações dizem respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à secção 8 do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Abruzo

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

5.

Vinho espumante de qualidade

15.

Vinho proveniente de uvas passas

4.   Descrição dos vinhos

1.   «Abruzzo» branco

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável;

Nariz: frutado, característico, delicado, agradável;

Boca: seco a meio-seco, fresco, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

2.   «Abruzzo» tinto

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi, por vezes intenso com possíveis reflexos violáceos, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: aromas de frutos vermelhos e especiarias, intenso, etéreo;

Boca: seco a meio-seco, harmonioso, agradavelmente tânico, por vezes especiado, com notas de compota, em caso de secagem parcial das uvas;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

3.   «Abruzzo» branco proveniente de uvas passas

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: do amarelo-palha intenso ao ambreado;

Nariz: intenso, etéreo, característico;

Boca: seco a doce, encorpado, harmonioso, aveludado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 14,00 % para a categoria «vinho» (dos quais, pelo menos 12,00 % vol. adquirido) e 16,00 % para a categoria «vinho proveniente de uvas passas» (dos quais 12,00 %, pelo menos, vol. adquirido);

Extrato não redutor mínimo: 26 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

4.   «Abruzzo» tinto proveniente de uvas passas

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: intenso, etéreo e característico;

Boca: seco a doce, pleno, harmonioso, aveludado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 14,00 % para a categoria «vinho» (dos quais, pelo menos 12,00 % vol. adquirido) e 16,00 % para a categoria «vinho proveniente de uvas passas» (dos quais 12,00 %, pelo menos, vol. adquirido);

Extrato não redutor mínimo: 32 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12,5

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   «Abruzzo» espumante branco, método italiano ou Charmat

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente;

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos acobreados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l;

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

6.   «Abruzzo» espumante rosado, método italiano ou Charmat

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente;

Cor: rosa-claro a rosado e/ou acobreado de intensidade variável;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l;

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

7.   «Abruzzo» Cococciola

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: agradável, floral, frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

8.   «Abruzzo» Malvasia

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

9.   «Abruzzo» Montonico

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente, agradavelmente acidulado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

10.   «Abruzzo» Passerina

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos ambreados;

Nariz: agradável, fresco, floral, frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

11.   «Abruzzo» Pecorino

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: agradável, floral, frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

12.   «Abruzzo» rosado

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: rosa-claro a rosado de intensidade variável;

Nariz: delicado, aromas de frutos vermelhos, florais e especiados;

Boca: seco a meio-seco, fresco, harmonioso, encorpado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 17 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

13.   «Abruzzo» espumante branco, método clássico:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos acobreados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a extrasseco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Acidez total mínima: 5,5 g/l;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

14.   «Abruzzo» espumante rosado, método clássico

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: rosa-claro a rosado e/ou acobreado de intensidade variável;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a extrasseco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

15.   «Abruzzo» Cococciola espumante, método italiano ou Charmat e método clássico

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

16.   «Abruzzo» Malvasia espumante, método italiano ou Charmat e método clássico

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente;

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

17.   «Abruzzo» Montonico espumante, método italiano ou Charmat e método clássico:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l;

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

18.   «Abruzzo» Passerina espumante, método italiano ou Charmat e método clássico:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, podendo apresentar reflexos ambreados;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

19.   «Abruzzo» Pecorino espumante, método italiano ou Charmat e método clássico:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Espuma: fina e persistente

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: fino, amplo e complexo;

Boca: fresco, agradável e harmonioso, bruto natural a meio-seco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 16 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE e nacional.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

20.   «Abruzzo» com menção de duas das seguintes castas: cococciola, malvasia, montonico, passerina e pecorino

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Para as características na fase de consumo dos vinhos bivarietais, faz-se referência aos parâmetros descritos para os vinhos monovarietais e, em especial, para a variedade encontrada em maior quantidade.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

21.   «Abruzzo»«Terre di Chieti» branco «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha a dourado de intensidade variável;

Nariz: intenso, persistente;

Boca: seco, equilibrado, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

22.   «Abruzzo»«Terre di Chieti» tinto «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi, por vezes intenso, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: característico, persistente;

Boca: seco, bem estruturado, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 27 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

23.   «Abruzzo»«Terre di Chieti» rosado «Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: rosa-claro a rosado de intensidade variável;

Nariz: delicado, por vezes floral, aromas de frutos vermelhos e especiados;

Boca: seco, fresco, harmonioso, encorpado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

24.   «Abruzzo»«Terre di Chieti»«Cococciola»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, característico, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

25.   «Abruzzo»«Terre di Chieti»«Malvasia»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

26.   «Abruzzo»«Terre di Chieti»«Montonico»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: intenso, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente, ligeiramente acidulado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

27.   «Abruzzo»«Terre di Chieti»«Passerina»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos ambreados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, característico, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

28.   «Abruzzo»«Terre di Chieti»«Pecorino»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

29.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» branco «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha a dourado de intensidade variável;

Nariz: intenso, persistente;

Boca: seco, equilibrado, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

30.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» tinto «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi, por vezes intenso, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: característico, delicado, persistente;

Boca: seco, bem estruturado, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 27 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

31.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: rosa-claro a rosado de intensidade variável;

Nariz: característico, por vezes floral, aromas de frutos vermelhos e especiados;

Boca: seco, fresco, harmonioso, encorpado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

32.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Cococciola»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: característico, floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

33.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Malvasia»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

34.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Montonico»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: intenso, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente, acidulado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

35.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Passerina»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

36.   «Abruzzo»«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»«Pecorino»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: característico, frutado a floral;

Boca: seco, harmonioso, persistente, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

37.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi» branco «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha a dourado de intensidade variável;

Nariz: intenso, persistente;

Boca: seco, equilibrado, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

38.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi» tinto «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi, por vezes intenso, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: característico, delicado, persistente;

Boca: seco, bem estruturado, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 27 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

39.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi» rosado «Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: rosa-claro a rosado de intensidade variável;

Nariz: delicado, aromas de frutos vermelhos, florais e especiados;

Boca: seco, fresco, harmonioso, encorpado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

40.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi»«Cococciola»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

41.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi»«Malvasia»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

42.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi»«Montonico»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: intenso, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente, agradavelmente acidulado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

43.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi»«Passerina»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos ambreados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

44.   «Abruzzo»«Colline Pescaresi»«Pecorino»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

45.   «Abruzzo»«Colline Teramane» branco «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha a dourado de intensidade variável;

Nariz: intenso, persistente;

Boca: seco, equilibrado, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

46.   «Abruzzo»«Colline Teramane» tinto «Riserva»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi, por vezes intenso, tendendo para o grená com o envelhecimento;

Nariz: característico, delicado, persistente;

Boca: seco, bem estruturado, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 27 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

47.   «Abruzzo»«Colline Teramane» rosado «Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: rosa-claro a rosado de intensidade variável;

Nariz: delicado, aromas de frutos vermelhos, por vezes especiado;

Boca: seco, harmonioso, bem estruturado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 19 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

48.   «Abruzzo»«Colline Teramane»«Cococciola»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: característico, floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

49.   «Abruzzo»«Colina Teramane»«Malvasia»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos dourados;

Nariz: intenso, agradável, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

50.   «Abruzzo»«Colline Teramane»«Montonico»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos esverdeados;

Nariz: intenso, característico;

Boca: seco, harmonioso, persistente, acidulado;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

51.   «Abruzzo»«Colline Teramane»«Passerina»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha, podendo apresentar reflexos ambreados;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

52.   «Abruzzo»«Colline Teramane»«Pecorino»«Superiore»:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: amarelo-palha de intensidade variável, com reflexos que vão do esverdeado ao dourado;

Nariz: floral a frutado;

Boca: seco, harmonioso, persistente, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

5.2.   Rendimentos máximos:

1.

«Abruzzo» branco, branco espumante, incluindo os vinhos com indicação da casta: cococciola, malvasia, montonico, passerina e pecorino

20 000 quilogramas de uvas por hectare

2.

«Abruzzo» tinto, rosado, espumante rosado

18 500 quilogramas de uvas por hectare

3.

«Abruzzo»«Cococciola», «Malvasia», «Montonico», «Passerina», «Pecorino»

18 000 quilogramas de uvas por hectare

4.

«Abruzzo» branco proveniente de uvas passas

14 000 kg de uvas por hectare

5.

«Abruzzo» tinto proveniente de uvas passas

12 000 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção dos vinhos da denominação de origem controlada «Abruzzo» compreende todo o território administrativo dos seguintes municípios:

1)

Na província de Chieti:

Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccamontepiano, Roccascalegna, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant’Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri;

2)

Na província de L’Aquila:

Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d’Antino, Civitella Roveto, Corfinio, Cocullo, Fagnano Alto, Fontecchio, Fossa, Gagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Morino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant’Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d’Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.

3)

Na província de Pescara:

Abbateggio, Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Citta Sant’Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, Salle, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco Casauria, Torre de’ Passeri, Turrivalignani, Vicoli;

4)

Na província de Teramo:

Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagno, Castellato, Castiglione Messer Raimondi, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefino, Montorio al Vomano, Morrodoro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant’Egidio, Sant’Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e la frazione di Trignano del comune Isola del Gran Sasso.

7.   Castas de uva de vinho

Chardonnay B

Cococciola B

Malvasia-istriana B – malvasia

Malvasia-bianca B – malvasia

Malvasia-bianca-lunga B – malvasia

Malvasia-bianca-di-candia B – malvoisie

Malvasia-bianca-di-candia B – malvoisier

Malvasia-del-lazio B – malvasia

Montepulciano N

Montonico-bianco B – montonico

Moscato-bianco B – moscato

Passerina B

Pecorino B

Pinot-nero N

Riesling-italico B – riesling

Riesling-renano B – riesling

Sauvignon B

Traminer-aromatico Rs

Trebbiano-abruzzese B – trebbiano

Trebbiano-toscano B – trebbiano

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   DOP «Abruzzo», incluindo as subzonas

A)   Informações sobre a área geográfica

Fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica delimitada compreende toda faixa costeira das colinas e das faldas da região de Abruzzo, que se alarga, a meio, para incluir o planalto do Alto Tirino a norte, o vale de Subequana a noroeste, o vale de Peligna a sul e o de vale de Roveto a sudoeste.

As vinhas estão implantadas nas colinas e nas zonas de sopé, constituídas por depósitos do Plioceno-Plistoceno, que encheram a bacia em redor do Adriático durante um ciclo sedimentar marinho, entre o final do Terciário e o início do Quaternário. Estas formações geológicas abrangem uma faixa de cerca de 25 quilómetros de largura e 125 quilómetros de comprimento, desde o rio Tronto até ao rio Trigno, bem como várias bacias situadas entre as montanhas, na parte central da região. Estas formações variam bastante em termos de granulometria; na parte superior, as argilas arenosas, cobertas por areias siliciosas de textura fina e média mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, alternam com o cimento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, frequentemente entrecortado por camadas de limos, gravilha e argila.

Os solos resultantes apresentam uma distribuição equitativa de materiais, sendo solos de estrutura argiloarenosa. Na parte central e no sul da zona, apresentam uma textura geralmente solta e profundidade variável em função do declive e da exposição, ao passo que na parte norte tendem a ser mais argilosos.

A altitude dos terrenos vitícolas aumenta geralmente até 1 000 metros, com declives e exposições variáveis em função das encostas, paras as castas brancas destinadas à produção de vinhos de base utilizados para elaborar os vinhos espumantes. Excluem-se os solos situados no fundo de vales húmidos.

O clima é temperado, com temperaturas médias de 12 °C em abril e 16 °C em outubro, mas os meses de julho e agosto tendem a ser quentes, com temperaturas médias de 24-25 °C. A amplitude térmica anual é considerável, uma vez que está ligada, por um lado, à presença de correntes frias dos Balcãs, durante o inverno, e, por outro, à presença do mar Adriático e das zonas de altas pressões que permanecem na bacia mediterrânica durante o verão. As amplitudes térmicas entre o dia e a noite são também significativas, favorecidas pela proximidade dos maciços de Gran Sasso e de Maiella, bem como a ventilação. Estes fatores criam condições ideais para a obtenção de uvas sãs e a acumulação de substâncias aromáticas.

O índice de Winkler, ou seja, a temperatura média ativa durante o período de abril a outubro, situa-se entre 1 800 e 2 200 graus. Estas condições garantem a maturação ideal das castas medianamente temporãs e temporãs, tais como a pecorino, a passerina, a malvasia e a trebbiano, e das castas medianamente serôdias e serôdias, como a cococciola, a montonico e a montepulciano.

As precipitações anuais totais excedem, em média, 800 mm; o período mais chuvoso situa-se entre novembro e dezembro (mais de 80 mm/mês), ao passo que julho é o mês com menor precipitação (cerca de 30 mm).

Fatores humanos que contribuem para a relação

A existência de vinhas e a produção de bons vinhos na área de produção remontam a Políbio, historiador grego que viveu entre 205 e 123 a.C. e que, ao descrever as façanhas de Aníbal após a vitória de Canas (216 a.C.), louvou os vinhos da zona, por terem curado os feridos e devolvido a força aos homens. Desde então, muitos outros escritores elogiaram as qualidades dos vinhos produzidos no território de Abruzzo, como Andrea Bacci (1524-1600), filósofo e médico do Papa Sisto V, que, na obra De naturali vinorum historia de vinis Italiae, redigida em 1596, menciona os vinhos de Sulmona e de Peligni, bem como Michele Torcia, que, na obra intitulada Saggio Itinerario Nazionale pel Paese dei Peligni (1792), descreveu pela primeira vez a presença da casta montepulciano em Abruzzo.

Além das raízes históricas, os fatores humanos são muito importantes, uma vez que, graças à definição e melhoria de determinadas práticas vitícolas e enológicas, que fazem parte integrante e substancial do caderno de especificações, é atualmente possível obter produtos com características típicas bem definidas.

8.2.   DOP «Abruzzo», incluindo as subzonas

B)   Elementos relativos à qualidade ou às características do produto que sejam essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico

Tendo em conta a presença secular e o equilíbrio vegeto-produtivo específico das castas selecionadas para a produção da DOP «Abruzzo» na zona em causa, estas podem considerar-se, para todos os efeitos, «castas autóctones» de Abruzzo. As suas características específicas exprimem-se plenamente nos vinhos brancos como nos tintos, nos vinhos provenientes de uvas passas como nos espumantes, e, em especial, nos vinhos com indicação da casta, produzidos tanto em versão de «base» como na versão «Superiore», cuja produção classificada tem lugar exclusivamente nas subzonas provinciais; estas últimas distinguem-se tanto relativamente ao rendimento das uvas por hectare como às características químicas, físicas e organoléticas dos vinhos, que apresentam um título alcoométrico ligeiramente superior, sendo mais estruturados e complexos do que os vinhos de base.

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na secção A) e os referidos na secção B)

A área geográfica em causa, que abrange cerca de um terço de todo o território regional, embora bastante homogénea do ponto de vista topográfico e pedológico, caracteriza-se, na realidade, por condições climáticas ligeiramente diferentes (chuva, temperatura, ventilação, etc.) que, associadas à diversa natureza dos terrenos, na sua maioria de textura solta e bem drenados, e à exposição, influenciam de forma mais ou menos significativa as características vegeto-produtivas das diferentes castas em causa. Com efeito, além da presença bastante homogénea em toda a área delimitada das castas montepulciano e trebbiano, que constituem a base dos vinhos tintos e brancos, respetivamente, existem, graças a estes microclimas específicos, zonas onde determinadas castas atingem a excelência. A tradição enológica secular de caracterização dos vinhos permitiu identificar territórios provinciais específicos em quatro subzonas, ou seja, «Colline Teramane», «Terre Aquilane», «Colline Pescaresi» e «Terre di Chieti», que valorizam as especificidades dos diferentes territórios delimitados em interação com as castas locais, como a cococciola, a malvasia e a pecorino (zona de Chieti e de Frentans), ou onde sobressai a casta montonico (zona do interior de Teramo e de Chieti) ou ainda onde a casta passerina é a mais disseminada (parte alta da zona de Teramo).

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Vinificação, elaboração e engarrafamento dos vinhos que beneficiam da DOP «Abruzzo»

Quadro jurídico:

 

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

 

Engarrafamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

 

As operações de vinificação, transformação em vinho espumante, secagem das uvas, conservação, envelhecimento e engarrafamento devem ser efetuadas na área de produção, a fim de preservar as características próprias e a reputação dos produtos, e garantir a origem.

DOP «Abruzzo» – Utilização das unidades geográficas adicionais

Quadro jurídico:

 

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Estão previstas as subzonas seguintes:

«Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila»;

«Colline Pescaresi»;

«Colline Teramane»;

«Terre di Chieti», com as seguintes unidades geográficas adicionais mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19399


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/66


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2023/C 220/11)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1) .

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Montepulciano d'Abruzzo»

PDO-IT-A0723-AM03

Data da comunicação: 23.3.2023.

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão de unidades geográficas adicionais

Descrição: acrescentam-se quatro novas subzonas (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina) onde se podem produzir vinhos com as menções «superiore» e «riserva». São ainda previstas quatro unidades geográficas complementares mais pequenas para a subzona Terre di Chieti: Colline Teatine ou Teatino; Colline Frentane» ou «Frentania» ou «Frentano»; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium.

Motivos: a inclusão dos vinhos com as menções «superiore» e «riserva» nas quatro subzonas permite manter o nível de qualidade da denominação «Montepulciano d’Abruzzo», em termos de imagem e estratégia global de produção, organizada em pirâmide, com a região dos Abruzos no topo, seguida das subzonas de provinciais, as unidades geográficas correspondentes a um ou mais municípios e, por último, a «vigna».

As alterações dizem respeito aos artigos 1.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o e 9.o do caderno de especificações da DOP «Montepulciano d’Abruzzo» e aos anexos do caderno de especificações de cada subzona, bem como às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

2.   Área de produção das uvas – alteração editorial e simplificação dos limites

Descrição: alteração das indicações relativas à localização das vinhas e exclusão das terras impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são transferidas do artigo 3.o para o artigo 4.o.

Descrição: simplificam-se os limites da área de produção que passa a abarcar todo o território administrativo dos municípios já abrangidos por cada província.

Motivos: a delimitação administrativa dos territórios municipais foi alargada a todo o território administrativo de cada município, a fim de simplificar o traçado das fronteiras mediante a criação de um sistema de cartografia digital regional.

O aumento das superfícies não comporta um aumento da superfície plantada.

Descrição: acrescentaram-se 15 municípios da província de Chieti.

Motivos: justapuseram-se as zonas de produção de vinhos DOP da província de Chieti, que partilham superfície, vinha e história.

A inclusão destes 15 novos municípios não comporta um aumento superior a 1 % das superfícies vitícolas.

A alteração diz respeito aos artigos 3.o e 4.o do caderno de especificações e às rubricas 6 e 8 do documento único.

3.   Normas vitícolas – alteração textual e inserção da cota altimétrica

Descrição: incluem-se indicações relativas à implantação das vinhas, especificando-se a cota altimétrica de 600 m – que pode, excecionalmente, chegar ao 700 m – e as condições em que as terras são consideradas impróprias para cultivo.

Motivos: as características orográficas e agronómicas são inseridas no artigo 4.o. Aumentou-se para 700 metros a altitude máxima das vinhas, de modo a ter em conta as alterações climáticas e ainda para restabelecer e facilitar o desenvolvimento da viticultura de «altitude».

A alteração diz respeito aos artigos 4.o e 9.o do caderno de especificações e à rubrica 8 do documento único.

4.   Normas vitícolas – cepas por hectare

Descrição: redução do número mínimo de cepas por hectare de 2 500 para 2 400.

Motivos: o número de cepas por hectare é reduzido para 2 400, em conformidade com as disposições previstas, de modo a corresponder aos parâmetros estabelecidos no Plano de Reestruturação e Reconversão da Vinha (PRRV) da medida relativa aos investimentos.

As alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e não se aplicam ao documento único.

5.   Alteração do rendimento de uvas por hectare

Descrição: aumenta-se o rendimento das uvas tintas por hectare de 14 para 15 t/ha; prevê-se um rendimento máximo de 12,5 t/ha para as quatro novas subzonas (Terre di Chieti, Terre Aquilane ou Terre de L'Aquila, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina).

Motivos: O aumento do rendimento das uvas montepulciano visa aumentar, a nível regional, a quantidade e a qualidade global do produto classificado como DOP, e reduzir o vinho genérico, em conformidade com as atuais regras de produção estabelecidas no caderno de especificações e de acordo com a produção real

A alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e à rubrica 5.2 do documento único.

6.   Utilização das menções «superiore» e «riserva»

Motivos: a classificação piramidal dos produtos prevê as menções de qualidade mais restritivas «superiore» e «riserva». Estes vinhos serão colocados no mercado no outono seguinte à vindima das uvas.

A alteração diz respeito aos artigos 1.o, 6.o, 7.o e 9.o do caderno de especificações e às rubricas 4, 5, 8 e 9 do documento único.

7.   Parâmetros físico-químicos

Descrição: suprime-se o termo «seco» da descrição do sabor e acrescenta-se o valor de açúcares residuais: 9 gramas por litro, se o teor de acidez total, expresso em gramas de ácido tartárico por litro, não for inferior em mais de 2 gramas por litro ao teor de açúcares residuais.

Motivos: a eliminação do descritor «seco» deve-se à necessidade de especificar o teor máximo de açúcares residuais em conformidade com a legislação em vigor. Esta alteração diz respeito apenas ao vinho DOP «Montepulciano d’Abruzzo» sem referência a subzonas.

A alteração diz respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações e à secção 4 do documento único.

8.   Acondicionamento, materiais e volumes nominais dos recipientes e tipos de rolha

Descrição: o vinho «Montepulciano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal fixada pela legislação em vigor. Além disso, excetuando os tipos qualificados pela indicação das subzonas e unidades geográficas complementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, de capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

Para o vinho «Montepulciano d’Abruzzo», salvo os tipos classificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas complementares, são autorizados todos os tipos de rolha previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis.

Motivos: descrevem-se com maior pormenor as indicações relativas à utilização de materiais, aos volumes nominais e aos vedantes dos recipientes.

A alteração diz respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações e à rubrica 9 do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Montepulciano d'Abruzzo

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição dos vinhos

1.   «Montepulciano d’Abruzzo»

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: aromas de frutos vermelhos, especiarias; intenso, etéreo;

Boca: cheio, harmonioso, ligeiramente tânico;

Título alcoométrico total mínimo: 12,00 %;

Açúcares residuais: 9 gramas por litro, se o teor de acidez total, expresso em gramas de ácido tartárico por litro, não for inferior em mais de 2 gramas por litro ao teor de açúcares residuais;

Extrato não redutor mínimo: 21,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona de Terre dei Vestini e Montepulciano d’Abruzzo, subzona de Terre dei Vestini Riserva

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

 

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

 

Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

 

Boca: cheio, seco, robusto, harmonioso, aveludado;

 

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»);

 

Extrato não redutor mínimo: 23 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria ou Terre di Casauria e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria o Terre di Casauria riserva

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

 

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

 

Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

 

Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico;

 

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 % vol. (13,5 % vol. para os tipos «riserva»);

 

Extrato não redutor mínimo: 23 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino riserva

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo; Boca: sápido, cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico, persistente; Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»); Extrato não redutor mínimo: 25 g/l (28 g/l para a menção «riserva»).

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni riserva

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo; Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico; Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»); Extrato não redutor mínimo: 23 g/l (26 g/l para a menção «riserva»).

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

6.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate e Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate riserva

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

 

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

 

Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo, com notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

 

Boca: cheio, robusto, harmonioso, ligeiramente tânico;

 

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol. (13 % vol. para os tipos «riserva»);

 

Extrato não redutor mínimo: 26 g/l (28 g/l no caso da menção «riserva», para a qual a acidez total mínima é de 5,0 g/l).

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

7.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre di Chieti» superiore:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

8.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre di Chieti» riserva:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: especiado e persistente;

Boca: seco, persistente e equilibrado;

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

9.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» superiore:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento.

Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,50 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

10.   Montepulciano d’Abruzzo «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila» riserva:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: especiado e persistente;

Boca: seco, persistente e equilibrado;

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

11.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona «Colline Pescaresi» superiore:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: Vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: etéreo, aromas de frutos vermelhos e especiarias, que tendem a refinar com o envelhecimento; notas de compota, em caso de passamenta parcial das uvas;

Boca: seco, harmonioso, sápido, ligeiramente tânico; vai afinando com o tempo, tornando-se mais suave.

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 25,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,50 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

12.   Montepulciano d’Abruzzo, subzona «Colline Pescaresi» riserva:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: especiado e persistente;

Boca: seco, persistente e equilibrado;

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 27,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,50

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

13.   Montepulciano d’Abruzzo «San Martino sulla Marruccina» superiore:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: aromas de frutos vermelhos maduros, especiarias; intenso, etéreo;

Boca: cheio, seco, harmonioso, ligeiramente tânico;

Título alcoométrico total mínimo: 12,50 %;

Extrato não redutor mínimo: 26 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

14.   Montepulciano d’Abruzzo «San Martino sulla Marruccina» riserva:

BREVE DESCRIÇÃO TEXTUAL

Cor: vermelho-rubi intenso, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento;

Nariz: especiado e persistente;

Boca: seco, persistente e equilibrado;

Título alcoométrico total mínimo: 13,00 % vol, com um máximo de 4,0 g/l de açúcares redutores;

Extrato não redutor mínimo: 28,00 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

5.1.    Práticas enológicas específicas

5.2.    Rendimentos máximos

1.

Montepulciano d’Abruzzo

15 000 kg de uvas por hectare

2.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona Casauria ou Terre di Casauria

9 500 kg de uvas por hectare

3.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Vestini

10 000 kg de uvas por hectare

4.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona Alto Tirino

9 000 kg de uvas por hectare

5.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona Terre dei Peligni

10 000 kg de uvas por hectare

6.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona Teate

12 500 kg de uvas por hectare

7.

Montepulciano d’Abruzzo, subzonas Terre di Chieti, Terre dell’Aquila ou Terre Aquilane, Colline Pescaresi

13 500 kg de uvas por hectare

8.

Montepulciano d’Abruzzo, subzona San Martino sulla Marruccina

12 000 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área de produção da DOP «Montepulciano d’Abruzzo» abrange todo o território administrativo dos seguintes municípios:

1)

Província de Chieti:

Altino, Archi, Ari, Arielli, Atessa, Bomba, Bucchianico, Canosa Sannita, Carunchio, Casacanditella, Casalanguida, Casalincontrada, Carpineto Sinello, Casalbordino, Casoli, Castel Frentano, Celenza sul Trigno, Chieti, Civitella Messer Raimondo, Crecchio, Cupello, Dogliola, Fara Filiorum Petri, Fara San Martino, Filetto, Fossacesia, Francavilla, Fresagrandinaria, Frisa, Furci, Gessopalena, Gissi, Giuliano Teatino, Guardiagrele, Guilmi, Lama dei Peligni, Lanciano, Lentella, Liscia, Miglianico, Monteodorisio, Mozzagrogna, Orsogna, Ortona, Paglieta, Palmoli, Palombaro, Pennapiedimonte, Perano, Poggiofiorito, Pollutri, Pretoro, Rapino, Ripa Teatina, Roccascalegna, Roccamontepiano, Rocca San Giovanni, San Buono, Sant'Eusanio del Sangro, San Giovanni Teatino, Santa Maria Imbaro, San Martino sulla Marrucina, San Salvo, San Vito Chietino, Scerni, Tollo, Torino di Sangro, Tornareccio, Torrevecchia Teatina, Treglio, Tufillo, Vasto, Villalfonsina, Villamagna, Vacri

2)

Província de L’Aquila:

Acciano, Anversa degli Abruzzi, Balsorano, Bugnara, Canistro, Capestrano, Castel di Ieri, Castelvecchio Subequo, Civita d'Antino, Civitella Roveto, Cocullo, Corfinio, Fagnano Alto, Fontecchio, Fossa, Gagliano Aterno, Goriano Sicoli, Introdacqua, Molina Aterno, Morino, Ofena, Pacentro, Poggio Picenze, Pratola Peligna, Pettorano sul Gizio, Prezza, Raiano, Rocca Casale, San Demetrio nei Vestini, Sant'Eusanio Forconese, San Vincenzo Valle Roveto, Secinaro, Sulmona, Tione d'Abruzzi, Villa S. Angelo, Villa S. Lucia, Vittorito.

3)

Província de Pescara:

Alanno, Bolognano, Brittoli, Bussi, Cappelle sul Tavo, Castiglione a Casauria, Catignano, Cepagatti, Città Sant'Angelo, Civitella Casanova, Civitaquana, Collecorvino, Corvara, Cugnoli, Elice, Farindola, Lettomanoppello, Loreto Aprutino, Manoppello, Montebello di Bertona, Montesilvano, Moscufo, Nocciano, Penne, Pianella, Pietranico, Picciano, Pescara, Pescosansonesco, Popoli, Rosciano, San Valentino, Scafa, Serramonacesca, Spoltore, Tocco da Casauria, Torre de’ Passeri, Turrivalignani, Vicoli;

4)

Província de Teramo:

Alba Adriatica, Ancarano, Atri, Basciano, Bellante, Bisenti, Campli, Canzano, Castel Castagno, Castellato, Castiglion Messer Raimondo, Castilenti, Cellino Attanasio, Cermignano, Civitella del Tronto, Colledara, Colonnella, Controguerra, Corropoli, Giulianova, Martinsicuro, Montefino, Montorio al Vomano, Morro d’Oro, Mosciano, Nereto, Notaresco, Penna S. Andrea, Pineto, Roseto degli Abruzzi, Sant'Egidio, Sant'Omero, Silvi, Teramo, Torano Nuovo, Tortoreto, Tossicia e Isola del Gran Sasso

7.   Castas de uvas de vinho

Montepulciano N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.    DOP «Montepulciano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

A)   Informações sobre a área geográfica

1.   Fatores naturais relevantes para a relação

A área geográfica compreende todo a zona costeira de colinas e contrafortes da região dos Abruzos que inclui, na parte mediana, o planalto de Alto Tirino, a norte, o vale de Subequana, a noroeste, o vale Peligna, a sul, e o vale Roveto, a sudoeste.

As vinhas foram implantadas em formações montanhosas constituídas por depósitos do Plio-Pleistoceno, acumulados na albufeira periadriática na sequência de um ciclo sedimentar marinho entre o final do Terciário e o início do Quaternário. Estendem-se por uma faixa de cerca de 20 a 25 quilómetros de largura e cerca de 125 quilómetros de comprimento entre os rios Tronto e Trigno; contam-se ainda algumas depressões intermontanhosas na parte central da região dos Abruzos. Do ponto de vista da granulometria, estas formações são bastante variáveis: na parte alta da formação, os solos argiloarenosos são recobertos de areias siliciosas de grãos finos a médios, mais ou menos argilosas, de cor amarelada por alteração dos óxidos de ferro, de cimento calcário ou argiloso, geralmente pouco abundante, com frequência intercalado de estratos limosos, gravilha e argila. Na grande maioria dos casos, os solos daí resultantes têm uma distribuição equitativa de materiais a partir dos quais se formam terrenos com estrutura argilo-arenosa, geralmente soltos, com espessura variável consoante o declive e a exposição na parte centro-meridional da área em questão, e tendem a ser mais argilosos a norte. As depressões intermontanhosas são constituídas por terraços fluviais e aluviais antigos, com depósitos detríticos em encostas baixas, que tornam estes solos particularmente soltos, com espessura variável em função do declive e da exposição. A retenção de água é, em geral, média a baixa e a quantidade de húmus e nutrientes fraca a moderada. As vinhas podem ser cultivadas a 700 metros de altitude, em encostas de diferente exposição e declive, se as condições orográficas e a exposição a sul permitirem a plena maturação fenólica. Excluem-se as terras no fundo dos vales húmidos.

2.   Fatores humanos que contribuem para a relação

A presença de vinhas e a produção de bons vinhos tintos na área de produção delimitada remontam a Políbio, historiador grego que viveu entre 205 e 123 a.C. Ao descrever as façanhas de Aníbal após a vitória de Canas (216 a.C.) elogiou os vinhos desta região, capazes de curar os feridos e restabelecer as forças dos homens. O poeta latino Públio Ovídio Naso, nascido em Sulmona em 43 a.C., evoca nos seus versos a terra natal: «Em Sulmona, o terceiro trecho do vale de Peligna, tenho um pedaço de terra, pequena, mas salubre, graças à água da nascente. Terra fértil em trigo de Ceres, e ainda mais em uvas; nalguns campos cresce até a árvore de Palas, a oliveira».

Desde então, muitos elogiaram as qualidades dos vinhos produzidos no território dos Abruzos, mas o primeiro registo histórico da presença da casta montepulciano nos Abruzos figura numa obra de Michele Torcia intitulada «Saggio Itinerario Nazionale pel Paese dei Peligni», de 1792. A seguir a Torcia, muitos textos históricos e manuais técnicos descrevem as características desta casta. Conta-se entre aqueles, a Monografia storica di Sulmona, de Panfilo Serafini (Sulmona, 1817-1864), publicada em Nápoles, em 1854, no famoso periódico Il Regno delle Due Sicilie. Escrevia então: «A casta montepulciano, tanto temporã como serôdia, é das mais comuns...». Refiram-se ainda as Brevi norme per fare il vino, do Professor Andrea Vivenza, de 1867, e obra intitulada Vade-Mecum del commerciante di uve e di vini in Italia, de Edoardo Ottavi e Arturo Marescalchi, cuja primeira edição foi publicada em 1897. Esta casta, perfeitamente aclimatada às zonas de interior – em particular ao Vale de Peligna, a que estava inicialmente circunscrita –, estendeu-se ao litoral nos finais do séc. XIX e tornou-se a casta de uva tinta mais cultivada na região desde a Segunda Guerra Mundial. O «Montepulciano d’Abruzzo» DOP, reconhecido em 1968, constitui atualmente a base do vinho mais importante e apreciado dos Abruzos, símbolo vitivinícola de toda a região. O seu caderno de especificações foi alterado ao longo dos anos para melhor definir o produto e o território através da identificação de subzonas específicas.

8.2.    DOP «Montepulciano d’Abruzzo», incluindo as subzonas

B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico

A casta montepulciano é considerada uma casta autóctone pela presença secular e por se ter adaptado perfeitamente à região. As suas particularidades exprimem-se plenamente no vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo», que, do ponto de vista analítico e organolético, apresenta características próprias e específicas, descritas de forma sucinta e não exaustiva no artigo 6.o do presente caderno de especificações.

Em particular, o vinho apresenta cor vermelho-rubi intensa, com reflexos púrpura ligeiros, tendendo para o vermelho-granada com o envelhecimento; um nariz típico de frutos vermelhos (cereja, amora silvestre); nos vinhos envelhecidos são percetíveis aromas de compota e especiarias (pimenta, tabaco, alcaçuz); na boca, é seco, ligeiramente tânico, aveludado e harmonioso.

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea a) e aqueles referidos na alínea b)

A vasta área geográfica em causa, que representa mais de um terço de toda a região dos Abruzos, embora apresente características orográficas e pedológicas bastante homogéneas, distingue-se, na realidade, pelas condições climáticas ligeiramente diferentes, de norte a sul e de leste a oeste, que permitem identificar macrozonas caracterizadas por condições climáticas específicas (chuva, temperatura, ventilação, etc.), que, associadas à natureza diferente dos solos e à exposição, influenciam de forma significativa as características vegetativas e produtivas da casta montepulciano – base essencial, senão mesmo exclusiva, do vinho homónimo produzido durante mais de dois séculos nos Abruzos. Os estudos sobre a caracterização dos vinhos «Montepulciano d’Abruzzo» permitiram distinguir territórios específicos: para além da subzona «Colline Teramane», que se tornou DOCG em 2003, circunscrita às cinco primeiras subzonas Terre di Casauria, Terre dei Vestini, Alto Tirino, Valle dei Peligni e Teate, foram acrescentadas quatro novas subzonas, três das quais incluem as zonas vocacionadas para o cultivo da vinha nas províncias de Pescara, Chieti e L’Aquila, num total de nove subzonas, incluindo três que fazem parte destas (Terre di Chieti, Terre Aquilane, Colline Pescaresi) e um município (San Martino su Marrucina). Valorizam-se deste modo as características específicas das diferentes áreas delimitadas.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

«Montepulciano dAbruzzo» DOP – Menção das unidades geográficas complementares

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Estão previstas as seguintes subzonas:

Casauria ou Terre di Casauria;

Terre dei Vestini;

Alto Tirino;

Terre dei Peligni;

Teate;

Terre Aquilane ou Terre de L’Aquila;

Colline Pescaresi;

San Martino sulla Marrucina;

Terre di Chieti com as seguintes unidades geográficas complementares mais pequenas: Colline Teatine ou Teatino, Colline Frentane ou Frentania ou Frentano; Colline del Sangro; Colline del Vastese ou Hystonium.

«Montepulciano d’Abruzzo» DOP, incluindo as subzonas

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Ano de colheita

É obrigatória a indicação do ano de produção das uvas no rótulo dos vinhos «Montepulciano d’Abruzzo».

«Montepulciano d’Abruzzo» DOP

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Materiais e volumes nominais dos recipientes.

O vinho de denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo» deve ser acondicionado em recipientes de vidro com a capacidade nominal fixada pela legislação em vigor.

Além disso, para os vinhos referidos no número anterior, com exceção dos tipos qualificados por indicação da subzona e das unidades geográficas complementares, é permitida a utilização de recipientes de outros materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios com uma capacidade nominal igual ou superior a dois litros.

Vedantes

São autorizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor, com exceção das cápsulas de coroa e das cápsulas retráteis, para o vinho de denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo», estando excluídos os tipos classificados pela indicação da subzona e das unidades geográficas complementares.

«Montepulciano d’Abruzzo», com indicação das subzonas

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

Subzona «Casauria» ou «Terre di Casauria»;

Materiais e volumes nominais dos recipientes.

O vinho só pode ser comercializado em recipientes de vidro com um volume nominal não superior a 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 litros.

Vedantes

É obrigatória a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

Subzonas «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni»:

Materiais e volumes nominais dos recipientes.

O vinho só pode ser comercializado em recipientes de vidro com um volume nominal não superior a 0,375 – 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000

Vedantes

É obrigatória a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

Subzona «Teate»:

Materiais e volumes nominais dos recipientes.

O vinho «Montepulciano d’Abruzzo» com indicação da subzona «Teate» pode ser acondicionado em todos os recipientes previstos na legislação em vigor.

O vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo» com a indicação da subzona «Teate» e a menção «riserva» deve ser acondicionado em recipientes de volume nominal não superior a 0,750 – 1,500 – 3,000 – 6,000 litros.

Tipos de rolha.

Podem ser utilizados todos os vedantes previstos na legislação em vigor. Para o vinho DOC «Montepulciano d’Abruzzo» com indicação da subzona «Teate» e a menção «riserva», só é permitida a utilização da rolha de cortiça com rebordo.

Subzonas Terre di Chieti, Terre de L'Aquila ou Terre Aquilane, Colline Pescaresi, San Martino sulla Marruccina

Materiais e volumes nominais dos recipientes.

Os vinhos devem ser acondicionados em garrafas de vidro tradicionais de volume nominal não superior a 0,375–0,750–1,500–3,00–6,00 e formatos especiais de volume nominal até 27 litros.

Vedantes

Para o vinho seguido da menção «riserva», só é permitida a utilização de rolha de cortiça com rebordo.

«Montepulciano d’Abruzzo», com indicação das subzonas

Quadro jurídico:

Legislação da União

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição das condições:

subzonas «Casauria» ou «Terre di Casauria», «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni», «Teate», «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila», «Colline Pescaresi», «San Martino sulla Marruccina»:

Carateres e posição no rótulo:

O nome da subzona «Casauria» ou «Terre di Casauria», «Terre dei Vestini», «Alto Tirino», «Terre dei Peligni», «Teate», «Terre Aquilane» ou «Terre de L’Aquila», «Colline Pescaresi», «San Martino sulla Marruccina» deve preceder a denominação «Montepulciano d’Abruzzo» sem qualquer menção intercalar e figurar em carateres de dimensão igual ou superior àqueles utilizados para a denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo».

Subzona Terre di Chieti

Carateres e posição no rótulo.

O nome da subzona «Terre di Chieti» deve preceder a denominação «Montepulciano d’Abruzzo» sem qualquer menção intercalar e figurar em carateres de dimensão igual ou superior àqueles utilizados para a denominação de origem controlada «Montepulciano d’Abruzzo».

Na denominação dos vinhos da denominação de origem protegida «Montepulciano Abruzzo» acompanhada da subzona «Terre di Chieti», é autorizada a utilização das unidades geográficas complementares «Colline Teatine» ou «Teatino»; «Colline Frentane» ou «Frentania» ou «Frentano»; «Colline del Sangro»; «Colline del Vastese» ou «Hystonium».

O nome da unidade geográfica supramunicipal deve figurar por baixo do nome da subzona em carateres mais pequenos.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/19401


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


Retificações

22.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/81


Retificação da publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 123 de 5 de abril de 2023 )

(2023/C 220/12)

Na página 33, ponto 3.2 «Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1», terceiro parágrafo:

onde se lê:

«O produto acabado contém bactérias lácticas vivas:

Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus — 1,0 × 107 UFC/g (tolerância — 1,0 × 106 UFC/g),

Streptococcus thermophilus — 1,0 × 108 UFC/g (tolerância — 1,0 × 107 UFC/g).»,

deve ler-se:

«O produto acabado contém bactérias lácticas vivas:

Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus — 1,0 × 107 UFC/g (tolerância — 1,0 × 106 UFC/g),

Streptococcus thermophilus — 1,0 × 108 UFC/g (tolerância — 1,0 × 107 UFC/g).».