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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 200 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 200/01 |
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2023/C 200/02 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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2023/C 200/03 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
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Tribunal de Contas |
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2023/C 200/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2023/C 200/05 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Comissão Europeia |
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2023/C 200/06 |
Programação da continuação da audiência de controlo geral — Processo n.o 05 KO.2016.672 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 200/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11129 — Bain Capital / Apfarge / WHI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 200/08 |
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2023/C 200/09 |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de junho de 2023
(2023/C 200/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0717 |
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JPY |
iene |
149,42 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4494 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85970 |
|
SEK |
coroa sueca |
11,6255 |
|
CHF |
franco suíço |
0,9704 |
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ISK |
coroa islandesa |
150,50 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
11,7975 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
23,625 |
|
HUF |
forint |
368,73 |
|
PLN |
zlóti |
4,4695 |
|
RON |
leu romeno |
4,9586 |
|
TRY |
lira turca |
24,7925 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6004 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4351 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4029 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7640 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4432 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 394,04 |
|
ZAR |
rand |
20,3986 |
|
CNY |
iuane |
7,6235 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 901,74 |
|
MYR |
ringgit |
4,9271 |
|
PHP |
peso filipino |
60,002 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
37,231 |
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BRL |
real |
5,2607 |
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MXN |
peso mexicano |
18,6078 |
|
INR |
rupia indiana |
88,4160 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/2 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2023/C 200/02)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 169, na Nota Explicativa da posição NC «3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho» , suprimir o sexto e sétimo parágrafos, bem como o quadro e as suas rubricas, e substituir com o seguinte texto:
«A posição compreende, entre outras, as preparações que contêm uma quantidade suficiente de substâncias ativas por dose diária (por exemplo, hormonas ou cofatores) para produzir efeitos terapêuticos ou profiláticos face a uma doença ou a uma afeção específicas. A dose diária é recomendada no rótulo, na embalagem ou nas instruções de utilização que acompanham esses produtos.
O índice dos produtos químicos terapêuticos anatómicos (índice ATC-DDD da OMS) (https://www.whocc.no/atc_ddd_index/), elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indica a Dose Diária Definida (DDD) com efeito terapêutico ou profilático quando aplicada em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas nesse índice.
O seguinte quadro apresenta a DDD para as substâncias enumeradas:
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Denominação da substância ativa |
Dose Diária Definida |
Unidade |
Via de administração |
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Ácido alfa-lipóico ou ácido tióctico |
0,6 |
g |
oral |
|
0,6 |
g |
parentérica |
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Sulfato de glucosamina |
1,5 |
g |
oral |
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Levocarnitina |
2 |
g |
oral |
|
2 |
g |
parentérica |
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Lovastatina |
45 |
mg |
oral |
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Melatonina |
2 |
mg |
oral |
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N-acetilcisteína |
0,5 |
g |
oral |
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Ioimbina |
15 |
mg |
oral» |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(2) JO C 119 de 29.3.2019, p. 1, com a redação que lhe foi dada pelo JO C 248 de 24.7.2019, p. 3.
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/3 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2023/C 200/03)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 179, após a nota explicativa da subposição da NC «3401 30 00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão» , é inserido o seguinte texto:
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«3402 |
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401 |
|
3402 50 10 e 3402 50 90 |
Preparações acondicionadas para venda a retalho Na aceção das presentes subposições, consideram-se “preparações acondicionadas para venda a retalho” as preparações acondicionadas em embalagens prontas para venda a retalho diretamente a utilizadores finais (particulares, profissionais, empresas, etc.), sem posterior transformação ou reembalagem. Estas embalagens devem conter instruções legíveis, visíveis e indeléveis para a utilização prevista das preparações pelo utilizador final (por exemplo, instruções de segurança, de utilização ou de manuseamento). Não é suficiente fornecer estas informações apenas em documentos de acompanhamento.» |
Na página 190, na nota explicativa da posição da NC « 3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas », são inseridos os seguintes novos parágrafos:
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3808 |
«Ver a Nota 1 a), número 2), do Capítulo 38 e a Nota Explicativa do SH da posição 3808 , quarto parágrafo, número 1), relativamente à expressão “acondicionados em embalagens para venda a retalho”. Na aceção da presente posição, consideram-se “produtos acondicionados em embalagens para venda a retalho” os elementos ou compostos de constituição química definida, desde que estejam acondicionados em embalagens prontas para venda a retalho diretamente a utilizadores finais (particulares, profissionais, empresas, etc.), sem posterior transformação ou reembalagem. Estas embalagens devem conter instruções legíveis, visíveis e indeléveis para a utilização prevista pelo utilizador final (por exemplo, instruções de segurança, de utilização ou de manuseamento). Não é suficiente fornecer estas informações apenas em documentos de acompanhamento. Incluem-se nesta posição preparações mesmo que não sejam acondicionadas para venda a retalho.». |
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
Tribunal de Contas
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/4 |
Relatório Especial 14/2023
Programação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global: programas abrangentes, mas com deficiências nas metodologias de atribuição de financiamento e no acompanhamento do impacto
(2023/C 200/04)
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu relatório especial 14/2023, «Programação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global: programas abrangentes, mas com deficiências nas metodologias de atribuição de financiamento e no acompanhamento do impacto».
O relatório está acessível para consulta direta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2023-14
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/5 |
Comunicação do governo dinamarquês relativa a um convite à apresentação de pedidos de autorização de prospeção e extração de hidrocarbonetos numa zona delimitada do mar do Norte
(2023/C 200/05)
Mini-convite à apresentação de propostas
Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos, informamos que, nos termos da secção 12, n.o 1, alínea a), do ato que regulamenta a utilização do subsolo da Dinamarca – ver o ato consolidado n.o 1533, de 16 de dezembro de 2019, com a última redação que lhe foi dada –, podem ser solicitadas autorizações respeitantes a uma zona delimitada pelas seguintes coordenadas (coordenadas geográficas European Datum 1950):
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Vértices |
Latitude |
Longitude |
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1 |
55° 43’ 7" |
4° 25’ 47" |
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2 |
55° 43’ 7" |
4° 23’ 38" |
|
3 |
55° 46’ 18" |
4° 17’ 32" |
|
4 |
55° 50’ 49" |
4° 17’ 30" |
|
5 |
55° 50’ 59" |
4° 19’ 4" |
|
6 |
55° 50’ 56" |
4° 29’ 55" |
|
7 |
55° 44’ 42" |
4° 29’ 55" |
|
8 |
55° 44’ 41" |
4° 25’ 47" |
|
9 |
55° 43’ 7" |
4° 25’ 47" |
A zona situa-se na fossa tectónica central do mar do Norte. Ver a carta infra. A documentação relativa ao convite à apresentação de propostas, incluindo as condições e os critérios de avaliação, pode ser consultada em https://www.ethics.dk/ethics/eo#/5a9f0ce5-ea68-42ee-9618-60ad329c86ff/homepage e ser igualmente obtida em www.ens.dk/en/miniround. As candidaturas devem ser introduzidas por meio do portal de apresentação de propostas da Agência Dinamarquesa da Energia acima indicado.
As disposições e os critérios referidos no artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 94/22/CE – ver também o ato consolidado n.o 1533, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a utilização do subsolo dinamarquês, com a última redação que lhe foi dada – estão igualmente publicados no jornal oficial dinamarquês (Statstidende).
O prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas é 1 de setembro de 2023, às 12h00.
Se o período compreendido entre a publicação da presente comunicação no Jornal Oficial da União Europeia e a data-limite de 1 de setembro de 2023 for inferior a 90 dias, as candidaturas poderão ser apresentadas até às 12h00 do 90.o dia após a referida publicação no Jornal Oficial ou, caso esse 90.o dia ocorra num fim de semana ou coincida com um feriado público, com o dia 5 de junho (Dia da Constituição), com a véspera de Natal ou com a véspera de Ano Novo, até às 12h00 do dia útil seguinte.
|
Energistyrelsen (Agência dinamarquesa da energia) |
|
Carsten Niebuhrs Gade 43 |
|
1577 København V |
|
DINAMARCA |
Tel. +45 33926700
Endereço eletrónico: ens@ens.dk
Sítio web: http://www.ens.dk
Zonas concessionadas pela Dinamarca no mês de maio de 2023.
Legenda: azul: concessões atuais; cor de laranja: zonas do mini-convite à apresentação de propostas.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Comissão Europeia
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/7 |
Programação da continuação da audiência de controlo geral
Processo n.o 05 KO.2016.672
(2023/C 200/06)
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Empresa insolvente: |
Gable Insurance AG em insolvência, Alvierweg 2, 9490 Vaduz |
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representada por: Batliner Wanger Batliner Rechtsanwälte AG, Am Schrägen Weg 2, 9490 Vaduz |
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Assunto: |
Processo de insolvência |
A audiência de controlo geral relativa aos créditos reclamados realiza-se na sexta-feira, 26 de maio de 2023, às 9h00, na sala de audiência 4 (VS 4) deste tribunal.
Tribunal de Primeira Instância do Principado do Listenstaine
Vaduz, 21 de abril de 2023.
Stefan ROSENBERGER
Magistrado do Tribunal de Primeira Instância do Principado do Listenstaine
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11129 — Bain Capital / Apfarge / WHI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 200/07)
1.
Em 30 de maio de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital», EUA). |
|
— |
Apfarge Investments Pte Ltd. («Apfarge», Singapura), controlada em última instância pelo CIG Group (Singapura). |
|
— |
World Human Intelligence Co., Ltd («WHI», Japão), atualmente controlada exclusivamente pela Bain Capital. |
A Bain Capital e a Apfarge vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da WHI.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Bain Capital é um gestor de fundos de investimento que investe em empresas com atividades em diversos setores, incluindo a tecnologia, os meios de comunicação social e as telecomunicações, os cuidados de saúde, o comércio retalhista e os bens de consumo, os serviços financeiros e empresariais e o setor industrial/indústria transformadora. |
|
— |
A Apfarge é um fundo de investimento gerido pelo CIG Group, que gere uma carteira diversificada de investimentos em participações privadas, fundos de capital de risco e fundos de infraestruturas, bem como investimentos diretos em empresas privadas. |
|
— |
A WHI desenvolve e fornece software de planeamento de recursos empresariais, especificamente software de recursos humanos, como a gestão do pessoal e as folhas de salários, o autosserviço dos empregados, a gestão de presenças e as soluções de gestão de talentos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11129 – Bain Capital / Apfarge / WHI
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/10 |
Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(2023/C 200/08)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar desta data.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
«Açores»
PGI-PT-A1447-AM01
Data do pedido: 22.3.2017
1. Normas aplicáveis à alteração
Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Alteração não menor
2. Descrição e motivos da alteração
2.1. Informações relativas ao requerente
Descrição: atualização da informação relativa ao requerente.
Motivos: uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Esta atualização é necessária para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e visa melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.
Pontos alterados do documento único: a alteração não afeta o documento único.
Pontos alterados do caderno de especificações: «Outras informações» – dados do requerente.
2.2. Informação relativa às partes interessadas
Descrição: remoção da informação relativa às partes interessadas.
Motivos: devido a uma incorreta interpretação deste estatuto, foi indevidamente preenchido este campo com os dados do requerente, pelo que se retirou a informação. Esta atualização é necessária para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e visa melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.
Pontos alterados do documento único: a alteração não afeta o documento único.
Pontos alterados do caderno de especificações: «Outras informações» – partes interessadas.
2.3. Informação relativa aos organismos de controlo
Descrição: atualização da informação relativa aos organismos de controlo.
Motivos: uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Esta atualização é necessária para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e visa melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.
Pontos alterados do documento único: a alteração não afeta o documento único.
Pontos alterados do caderno de especificações: «Outras informações» – dados relativos aos organismos de controlo.
2.4. Informação relativa às autoridades de controlo competentes
Descrição: atualização da informação relativa às autoridades de controlo competentes.
Motivos: uma vez que os dados se encontram desatualizados, é necessário promover a sua atualização. Esta atualização é necessária para que o caderno de especificações esteja em conformidade com a regulamentação em vigor e visa melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada.
Pontos alterados do documento único: a alteração não afeta o documento único.
Pontos alterados do caderno de especificações: «Outras informações» – dados relativos às autoridades de controlo competentes.
2.5. Categoria de produto – Aditamento de uma nova categoria de produtos vitivinícolas
Descrição: aditamento da categoria «Vinho espumante».
Motivos: contribuir para aumentar o valor económico de um produto já existente na região, mediante o seu reconhecimento como indicação geográfica.
Este tipo de produto já é elaborado pelos produtores, de acordo com práticas tradicionais em uso na região, destacando-se pela sua qualidade e tipicidade. Deste modo, a inclusão deste novo produto na IGP «Açores» é um reconhecimento da sua importância e qualidade e uma mais-valia para os seus produtores.
Pontos alterados do documento único: «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas vitivinícolas», «Relação com a área geográfica» e «Outras condições».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas vitivinícolas», «Relação com a área geográfica» e «Outras condições».
2.6. Categoria de produto – Aditamento de uma nova categoria de produtos vitivinícolas
Descrição: aditamento da categoria «Vinho licoroso».
Motivos: contribuir para aumentar o valor económico de um produto já existente na região, mediante o seu reconhecimento como indicação geográfica.
Este tipo de produto já é elaborado pelos produtores, de acordo com práticas tradicionais em uso na região, destacando-se pela sua qualidade e tipicidade. Deste modo, a inclusão deste novo produto na IGP «Açores» é um reconhecimento da sua importância e qualidade e uma mais-valia para os seus produtores.
Pontos alterados do documento único: «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas vitivinícolas», «Relação com a área geográfica» e «Outras condições».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Categoria de produtos vitivinícolas», «Descrição dos vinhos», «Práticas vitivinícolas», «Relação com a área geográfica» e «Outras condições».
2.7. Descrição dos Vinhos – categoria «Vinho»
Descrição: melhoramento e adequação da descrição dos vinhos.
Motivos: uma vez que a descrição que constava anteriormente foi identificada como genérica e pouco precisa, é necessário promover a sua adequação às características associadas aos produtos com IGP «Açores». Esta atualização é necessária para que o documento único e caderno de especificações estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.
Pontos alterados do documento único: «Descrição dos vinhos» – categoria «Vinho».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Descrição dos vinhos» – categoria «Vinho».
2.8. Práticas vitivinícolas – Rendimentos máximos
Descrição: alteração do rendimento máximo para 75 hectolitros e remoção da exceção.
Motivos: o rendimento máximo foi ligeiramente reduzido de forma a adequar este valor ao nível atual de produção. Estabelecimento de critério claro e objetivo para o valor deste parâmetro, o que permite garantir a uniformidade e previsibilidade das condições de produção.
Pontos alterados do documento único: «Práticas vitivinícolas».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Práticas vitivinícolas».
2.9. Práticas vitivinícolas – práticas enológicas – categoria «Vinho»
Descrição: remoção da prática enológica (Vinho) de estágio mínimo.
Motivos: por se verificar não ser uma condição que contribua de forma relevante para as características do vinho IGP «Açores», é removida a obrigação do estágio mínimo.
Pontos alterados do documento único: «Práticas vitivinícolas».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Práticas vitivinícolas».
2.10. Principais castas de uvas – alteração/adequação da lista de castas
Descrição: adequação dos nomes [das castas de uvas] à nova lista nacional. Aditamento das seguintes castas: Alicante-bouschet, alvarinho, arinto-dos-açores, bastardo, caladoc, grenache, grüner-veltliner, loureiro, malvarisco, moscatel-galego-branco, petit-verdot, roupeiro-branco, sauvignon, síria, syrah, trincadeira, verdejo, verdelho-roxo e vital.
Motivos: foi necessário adequar e atualizar as castas definidas para a produção de vinhos na região IGP «Açores» de acordo com o novo enquadramento legal aplicável à lista nacional de castas aptas à produção de vinho em Portugal. Inclusão das castas existentes no mapa varietal da área geográfica que se mostram relevantes para a caracterização dos produtos da IGP «Açores». A sua inclusão não altera o caráter diferencial dos produtos da IGP «Açores», contribuindo, pelo contrário, para a sua otimização.
Pontos alterados do documento único: «Principais castas de uva».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Principais castas de uva».
2.11. Relação com a área geográfica – todas as categorias
Descrição: melhoramento e adequação da descrição da relação com a área geográfica.
Motivos: uma vez que, por um lado, a descrição da relação que constava anteriormente (categoria «Vinho») foi identificada como genérica e pouco precisa, e, por outro, face à necessidade de introduzir a descrição da relação para as novas categorias de produto («Vinho espumante» e «Vinho licoroso»), promoveu-se a revisão do teor deste ponto, onde se inserem todas as categorias de produto. Melhora-se assim a objetividade do conteúdo, considerando que a relação estabelecida com a área geográfica é transversal a todas as categorias.
Pontos alterados do documento único: «Relação com a área geográfica».
Pontos alterados do caderno de especificações: «Relação com a área geográfica».
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s) a registar
«Açores»
2. Tipo de indicação geográfica
IGP – Indicação Geográfica Protegida
3. Categoria de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
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3. |
Vinho licoroso |
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4. |
Vinho espumante |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. Vinhos brancos e vinhos rosados
Vinhos brancos: ao nível do aspeto visual, apresentam cor amarelo-esverdeada ou amarela definida, podendo com algum estágio ou quando fermentados em barrica adquirir cor ligeiramente mais intensa. Nos aromas apresentam notas frutadas e florais, dependentes das castas utilizadas. Com alguma idade podem apresentar aromas de evolução com toque oxidativo positivo. No palato caracterizam-se pela boa acidez, salinidade e mineralidade evidente e equilíbrio entre acidez e álcool, podendo com a idade apresentar notas fumadas e oxidativas.
Vinhos rosados: apresentam cor salmão ou rosa, aromas frutados que conjugam com a salinidade, acidez marcante e mineralidade no palato. São tipicamente vinhos frescos com equilíbrio entre acidez e álcool.
Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação em vigor.
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Características analíticas |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
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Acidez total mínima |
46,6 em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
18 |
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Teor total máximo de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
200 |
2. Vinhos tintos
Estes vinhos apresentam cor vermelha presente, aromas frutados com ligeiras notas fumadas. Com a idade demonstram menos notas fumadas, realçando-se os aromas de evolução. Ao nível gustativo, apresentam-se frescos, com ligeira nota fumada e com equilíbrio entre taninos e álcool.
Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação em vigor.
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Características analíticas |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
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Acidez total mínima |
46,6 em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
20 |
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Teor total máximo de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
150 |
3. Vinhos espumantes – brancos e rosados
Os vinhos espumantes brancos apresentam cor amarelo-pálida. Os aromas são frutados, com notas citrinas e minerais e suaves notas fumadas. De acordo com o seu tempo de estágio podem adquirir aromas tostados. Na boca são frescos, secos, com boa acidez presente, salinos e minerais, com corpo e final persistente. Apresentam-se com mousse delicada, de bolha fina e persistente.
Os vinhos espumantes rosados apresentam cor rosada, de casca de cebola e de toranja. Nos aromas dominam os frutos vermelhos, com notas minerais. De acordo com o seu tempo de estágio podem adquirir aromas tostados. Na boca são frescos, secos, com boa acidez presente, salinos e minerais, com corpo e final persistente. Apresentam-se com mousse delicada, de bolha fina e persistente.
Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação em vigor.
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Características analíticas |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
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Acidez total mínima |
46,6 em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
18 |
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Teor total máximo de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
185 |
4. Vinhos espumantes – tintos
Os vinhos espumantes tintos apresentam cor vermelha a rubi. Os aromas são: frutos vermelhos, com notas fumadas e minerais. De acordo com o seu tempo de estágio podem adquirir aromas tostados. Na boca são frescos, secos, com boa acidez presente, salinos e minerais, toque ligeiro de taninos, com corpo médio e final longo. Apresentam-se com mousse presente, de bolha fina e rápida.
Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação em vigor.
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Características analíticas |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
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Acidez total mínima |
46,6 em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
20 |
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Teor total máximo de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
185 |
5. Vinhos licorosos
Os vinhos licorosos apresentam cor âmbar a acastanhado dourado. Ao nível aromático apresentam notas frutadas, podendo apresentar também notas de mel, caramelo, tostado e fumado e aromas de evolução a especiarias, fruto do tempo de estágio em barricas. Na boca, apresentam-se secos ou meio secos, com boa acidez, salinos, minerais, com corpo, notas de frutos secos, fumadas, de mel, e final persistente.
Relativamente aos restantes parâmetros analíticos, aplicam-se os valores previstos na legislação em vigor.
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Características analíticas |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
16 |
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Acidez total mínima |
46,6 em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
30 |
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Teor total máximo de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
150 |
5. Práticas vitivinícolas
a. Práticas enológicas específicas
1. Vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos – práticas culturais e solos
Práticas culturais
As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos, dos vinhos espumantes e dos vinhos licorosos com direito à IGP «Açores» devem ser as tradicionais na região.
As vinhas destinadas à produção dos produtos vitivinícolas com direito à IGP «Açores» devem estar ou ser instaladas em solos de acordo com as características a seguir referidas:
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— |
Solos litólicos não húmicos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins; |
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— |
Solos pardo-ândicos, normais e pouco espessos ou saturados; |
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— |
Regossolos e solos rególicos derivados de rochas basálticas, de rochas traquíticas ou de materiais piroclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade; |
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— |
Barros ou solos mólicos. |
2. Vinhos – título alcoométrico volúmico natural
Restrição aplicável à vinificação
Os mostos destinados à produção de vinhos com direito a IGP «Açores» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 % vol.
3. Vinhos espumantes – título alcoométrico volúmico natural
Restrição aplicável à vinificação
Os mostos destinados à produção de vinhos espumantes com direito a IGP «Açores» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9 % vol.
4. Vinhos licorosos – título alcoométrico volúmico natural
Restrição aplicável à vinificação
Os mostos destinados à produção de vinhos licorosos com direito a IGP «Açores» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 % vol.
5. Vinhos espumantes – método
Prática enológica específica
O método tecnológico a utilizar na sua preparação é o da fermentação clássica em garrafa.
6. Vinhos licorosos – estágio
Prática enológica específica
Os vinhos licorosos têm um estágio mínimo de 12 meses.
7. Vinhos licorosos – elaboração
Os vinhos licorosos da IGP «Açores» são elaborados a partir de mosto de uva que reúna as condições para originar vinho com direito a IGP «Açores», ao qual pode ser adicionado álcool vínico neutro ou destilado de vinho, desde que sejam respeitadas as características constantes da legislação em vigor.
b. Rendimentos máximos por hectare
Vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos IGP «Açores»
75 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A área geográfica de produção da IGP «Açores», abrange todas as ilhas do Arquipélago dos Açores.
7. Principal(is) casta(s) de uva
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Agronómica |
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Alicante-bouschet |
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Alvarinho |
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Aragonez – tinta-roriz; tempranillo |
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Arinto – pedernã |
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Arinto-dos-açores – terrantez-da-terceira |
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Bastardo – graciosa |
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Bical – borrado-das-moscas |
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Cabernet-franc |
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Cabernet-sauvignon |
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Caladoc |
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Castelão – joão-de-santarém(1); periquita |
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Chardonnay |
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Complexa |
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Fernão-pires – maria-gomes |
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Galego-dourado |
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Generosa |
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Gewürztraminer |
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Gouveio |
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Grenache |
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Grüner-veltliner |
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Loureiro |
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Malvarisco |
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Malvasia |
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Malvasia-fina – boal Bual |
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Merlot |
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Moscatel-galego-branco - muscat-à-petits-grains |
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Moscatel-graúdo – moscatel-de-setúbal |
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Petit-verdot |
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Pinot-gris – pinot-grigio |
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Pinot-noir |
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Riesling |
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Rio-grande |
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Roupeiro-branco |
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Rufete – tinta-pinheira |
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Sauvignon – sauvignon-blanc |
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Seara-nova |
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Sercial – esgana-cão |
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Syrah – shiraz |
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Síria – roupeiro, códega |
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Terrantez-do-pico |
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Tinta-barroca |
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Tinta-negra-mole, saborinho |
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Touriga-franca |
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Touriga-nacional |
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Trincadeira – tinta-amarela, trincadeira-preta |
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Tália – ugni-blanc; Trebbiano-toscano |
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Verdejo |
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Verdelho |
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Verdelho-roxo |
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Vinhão – sousão |
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Viosinho |
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Vital |
8. Descrição da(s) relação(ões)
Vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos IGP «Açores»
Elementos relativos à área geográfica:
Estes elementos aplicam-se aos vinhos, vinhos licorosos e vinhos espumantes
Fatores naturais
O arquipélago dos Açores é de origem vulcânica e situa-se no Atlântico a uma distância de 1 600 km a oeste da costa continental portuguesa.
O arquipélago é composto por nove ilhas, de dimensão entre os 17 e os 749 km2, e localiza-se na zona de contacto das placas americana, europeia e africana.
O arquipélago dos Açores tem um clima temperado marítimo com temperaturas amenas que variam desde os 16 oC no inverno aos 26 oC no verão.
Devido à influência da corrente do Golfo, as temperaturas do mar são igualmente amenas e situam-se em média entre os 14 e os 22 oC.
Em média, registam-se cerca de três a quatro horas de incidência solar/dia no inverno e cerca de sete a oito horas/dia no verão.
A chuva é uma presença mais ou menos constante durante todo o ano sendo, regra geral, mais constante e forte entre outubro e março. Em cada um desses meses a precipitação média ultrapassa os 100 mm e o número de dias com chuva ronda os 20 por mês. A chuva nos Açores normalmente chega sob a forma de aguaceiros que podem ser ocasionalmente abundantes. A humidade relativa do ar (média anual) é de cerca de 75 %.
Resultado do confronto de massas de ar, o vento é um elemento climático relevante em todo o arquipélago dos Açores, devido à humidade e salinidade que transporta, condicionado em alguma medida pela orografia e orientação do relevo de cada ilha.
Devido à sua origem vulcânica e relativamente recente do ponto de vista geológico, os solos apresentam-se pouco espessos, com presença expressiva de elementos grosseiros (pedregosidade) e constituídos predominantemente por rochas basálticas, traquites e andesites.
Fatores humanos
A cultura da vinha no arquipélago dos Açores, remonta à época do seu povoamento em meados do século XV, pensando-se terem sido os frades franciscanos os responsáveis pela introdução do plantio da vinha. Desde a sua chegada ao território, estes religiosos terão observado semelhanças entre as condições edafoclimáticas da Sicília e algumas das ilhas do arquipélago, o que levou à instalação de variedades de Itália, com destaque para o verdelho, que se expandiu rapidamente.
Os ventos atlânticos conduziram desde cedo à necessidade de adaptar a cultura da vinha às zonas onde os seus efeitos eram mais perniciosos, resultando numa moldagem da paisagem, com a construção dos «currais» ou «curraletas» (parcelas de terreno delimitadas por muros de pedra solta construída com duplo propósito: arrumação do excesso de pedregosidade e proteção dos efeitos do vento).
A paisagem humana diferenciadora, originada pela necessidade de proteger as vinhas dos ventos atlânticos, traduziu-se no seu reconhecimento pela UNESCO como «Paisagem Cultural da Humanidade».
Características específicas dos produtos associadas à área geográfica:
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Vinhos, vinhos licorosos e vinhos espumantes |
Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos da IGP «Açores» são produtos com atributos diferenciadores e marcantes comuns, com destaque para a frescura, salinidade, mineralidade, boa acidez e aromas frutados.
Relação com a área geográfica:
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Vinhos, vinhos licorosos e vinhos espumantes |
As condições particulares da área geográfica são determinantes nas características diferenciadoras dos produtos vitivinícolas com IGP «Açores».
Os níveis elevados de pluviosidade e humidade do ar favorecem a maturação suave das uvas, contribuindo para a acidez e frescura relevante dos vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos da IGP «Açores».
A presença dos elementos grosseiros nos solos potencia a reflexão do calor e, consequentemente, favorece a maturação das uvas e a expressão dos compostos aromáticos das castas, originando vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos com aromas marcados.
Os solos vulcânicos, conjugados com a forte influência atlântica originada pela insularidade, atribuem aos produtos vitivinícolas com IGP «Açores» as suas características de mineralidade e salinidade.
O fator humano, preservando a tradição secular, reflete-se na construção das parcelas («currais» e «curraletas»), essenciais na proteção das videiras à exposição aos ventos atlânticos e na criação das melhores condições vegetativas para as vinhas e é fator relevante para assegurar as condições para a maturação das uvas e contribuir para o equilíbrio aromático dos vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos produzidos.
9. Outras condições essenciais
Vinhos, vinhos espumantes e vinhos licorosos IGP «Açores»
Quadro jurídico:
Na legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Apreciação da rotulagem em fase prévia à comercialização.
A marca é uma indicação obrigatória na rotulagem.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.ivv.gov.pt/np4/8616.html
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/20 |
Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2023/C 200/09)
A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), por um período de três meses a contar da data de publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
«Lajta sajt»
N.o UE: PGI-HU-02844 — 23.5.2022
DOP ( ) IGP (X)
1. Nome(s) [da DOP ou IGP]
«Lajta sajt»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Hungria
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.3: Queijos
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
O «Lajta sajt» é um queijo gordo, salgado, de consistência ligeiramente macia, poroso, fabricado com leite de vaca e curado durante duas semanas com cultura de Brevibacterium linens na crosta. A principal microflora de cura reproduz-se de forma natural na zona geográfica referida no ponto 4.
Características físicas e químicas do «Lajta sajt»
Quantidade característica em % (g/100 g)
Teor de matéria seca (mínimo) 50,0
Teor de matéria gorda na matéria seca 50,0 ±2,5
Teor de cloreto de sódio 1,5 ±0,5
Características organoléticas do «Lajta sajt»
Aspeto: bloco oblongo (19–21 cm de comprimento; 7–9 cm de largura; 5,5–7 cm de altura), 1–1,2 kg de peso. A base e a face superior são planas e as laterais ligeiramente abauladas. A crosta fina e flexível é porosa, de cor uniforme amarelo-avermelhada.
Consistência: a pasta é vermelho-amarelada, apresentando, ao corte, fendas densa e uniformemente distribuídas. É fácil de cortar, bastante macio e esmigalha-se facilmente na boca.
Cheiro: tipicamente aromático, ligeiramente picante, ligeiramente láctico e isento de cheiros estranhos.
Sabor: ligeiramente ácido, ligeiramente picante, saboroso, agradavelmente salgado e isento de sabor estranho.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
Não existem restrições territoriais em matéria de alimentos para animais.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
As seguintes fases da produção do queijo decorrem na área geográfica identificada:
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preparação e coagulação enzimática do leite, |
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corte e transformação da coalhada, |
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moldagem e prensagem do queijo, |
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salga do queijo, |
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maturação do queijo, |
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limpeza e secagem dos queijos. |
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
–
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
A embalagem deve ostentar a menção «zsíros, belső érlelésű, rúzsflórás, félkemény sajtkülönlegesség» (especialidade de queijo gordo de pasta semidura, de maturação interna com Brevibacterium linens).
4. Delimitação concisa da área geográfica
Distrito de Győr-Moson-Sopron.
5. Relação com a área geográfica
A relação entre o queijo «Lajta sajt» e a área geográfica baseia-se na qualidade e na reputação.
O «Lajta sajt» apresenta um cheiro e um sabor distintamente aromáticos, que resultam da flora de maturação específica. O queijo, de consistência ligeiramente mole, é de cor amarelo-avermelhada, esmigalha-se na boca e a superfície de corte é porosa.
O período relativamente curto de cura confere ao queijo o seu sabor ligeiramente ácido, agradável, aromático e distintivo. O caráter do queijo decorre principalmente da proteólise intensa, que resulta na sua consistência granulosa, ligeiramente mole, e na facilidade de digestão. A consistência do queijo maturado coloca-o entre um queijo de pasta mole e um queijo de pasta semidura.
O distrito de Győr-Moson-Sopron é a região tradicional de produção leiteira do noroeste da Hungria. O queijo «Lajta sajt» deve o seu nome ao rio Lajta, que desagua no Danúbio-Moson, em Mosonmagyaróvár, no distrito de Győr-Moson-Sopron.
Nesta região confluíram fortuitamente, na primeira metade do século XX, uma produção de leite de alta qualidade e uma excelente base de conhecimentos intelectuais, representada pela Academia Agrícola de Mosonmagyaróvár, pelo Instituto Húngaro de Investigação da Agricultura do Leite, pelo centro educativo de Csermajor e pelas centrais leiteiras de Mosonmagyaróvár, Csermajor e Levél. Foi com base nestes conhecimentos que foi elaborado o método de produção específico do queijo «Lajta sajt» na década de 1930; mas tarde, na década de 1950, este saber-fazer foi incorporado na tecnologia de produção leiteira.
Relativamente à qualidade do «Lajta sajt», a cura do queijo na área geográfica constitui uma etapa crucial do processo de produção. A elevada humidade relativa, superior a 90 %, faz com que a microflora principal (Brevibacterium linens), que se encontra essencialmente nas tábuas de pinho onde pousa o queijo, apareça na superfície do queijo a partir do quarto ou quinto dia do processo de cura, formando uma capa amarelo-pálido. A humidade elevada e a maturação em tábuas exclusivamente fabricadas a partir de madeira de pinho garantem a manutenção desta estirpe bacteriana específica e o desenvolvimento de uma «cultura vermelha» no queijo fresco. Estabelece-se, assim, uma relação estreita entre a qualidade do produto e o local de produção.
O processo de cura do queijo «Lajta sajt» exige conhecimentos técnicos especiais. Os queijos são rodados todos os três a quatro dias e são lavados com salmoura para aumentar o crescimento bacteriano. Devem ser rodados e lavados à mão muito cuidadosamente e não devem ser limpos com um pano.
O queijo «Lajta sajt» é curado durante duas semanas, período que permite à cultura vermelha cobrir completamente a superfície. A cura intensa começa a partir da superfície e propaga-se para o centro, terminando no final da maturação do «Lajta sajt». Outra característica da cura é o aumento rápido do pH da crosta, causado pela decomposição do lactato em dióxido de carbono e água, promovida por determinadas leveduras (por exemplo, Oospora lactis) que se desenvolvem naturalmente à superfície. A cura do «Lajta sajt» caracteriza-se pela rápida degradação da maioria das proteínas, das quais, na segunda semana do processo de maturação, 50-60 % assumem a forma de péptidos, em parte como compostos aminoácidos. Depois de três semanas de cura, o sabor e o cheiro a amoníaco são detetáveis e a consistência continua a amaciar, pelo que o queijo tem de ser armazenado a partir da terceira semana a uma temperatura compreendida entre 2 °C e 8 °C, para que seja comestível e mantenha as suas propriedades características.
A reputação do «Lajta sajt» baseia-se no seu sabor, aroma, cheiro, consistência granulosa extremamente agradável e qualidade homogénea única. Foi, e continua a ser, essencialmente um dos queijos favoritos dos gourmets apreciadores de queijo e, graças à forte proteólise, está entre as variedades de queijo mais facilmente digeríveis.
Um blogue temático sobre os queijos refere-se ao «Lajta sajt» como um queijo húngaro famoso e popular, classificado como queijo curado com culturas vermelhas, que descreve do seguinte modo: «A crosta é fina, elástica, de cor entre o amarelo-escuro e o vermelho. A pasta é densa, com olhos pequenos, um sabor característico, aromática e agradavelmente picante. É facilmente fatiado e ralado, o que faz dele um queijo perfeito para as sanduíches e tostas, podendo também ser consumido com massas alimentícias. Aconselho-o para qualquer prato que necessite de queijo.» Fonte: https://sajtologia.blog.hu/2015/09/09/ha_lajta_van_rajta
O «Lajta sajt» foi objeto de diversas distinções em concursos nacionais e internacionais de queijo, tendo obtido:
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um certificado de ouro no Concurso Nacional Húngaro do Queijo em Csermajor, em 2011, |
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o primeiro prémio entre os queijos nacionais tradicionais de 15 países no Concurso Nacional do Queijo organizado no âmbito do 22.o Festival do Vinho de Budavár, em 2013, |
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a medalha de ouro no Concurso Nacional do Queijo de 2018, |
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o segundo lugar no Festival de Queijo Mikulov na República Checa, em 2019, |
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grande êxito como convidado na exposição de queijos «Caseus Veneti» de 2021, que está aberta a pequenos fabricantes de queijo que fabricam produtos únicos com características locais. Fonte: https://www.padovaoggi.it/foto/eventi/caseus-veneti-piazzola-25-26-settembre-2021.html/ |
Referência à publicação do caderno de especificações
https://gi.kormany.hu/foldrajzi-arujelzok
Retificações
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8.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/23 |
Retificação da Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 166 de 11 de maio de 2023 )
(2023/C 200/10)
Na página 8, na rubrica «Prazo para apresentação de candidaturas e propostas»:
onde se lê:
«10 de julho de 2023 (12h00, hora de Paris)»,
deve ler-se:
«13 de julho de 2023 (12h00, hora de Paris)».