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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 154 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 154/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10687 — D’IETEREN / PHE) ( 1 ) |
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2023/C 154/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11068 — RLBNW / ASM / BETA PURA) ( 1 ) |
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2023/C 154/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11027 — HSBC / AXA / INTU MILTON KEYNES) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 154/04 |
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2023/C 154/05 |
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Conselho |
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2023/C 154/06 |
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2023/C 154/07 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2023/C 154/08 |
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2023/C 154/09 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 154/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2023/C 154/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG) ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 154/12 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10687 — D’IETEREN / PHE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 154/01)
Em 2 de agosto de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10687. |
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11068 — RLBNW / ASM / BETA PURA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 154/02)
Em 25 de abril de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11068. |
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11027 — HSBC / AXA / INTU MILTON KEYNES)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 154/03)
Em 25 de abril de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11027 . |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de abril de 2023
(2023/C 154/04)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0981 |
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JPY |
iene |
149,35 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4538 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,88050 |
|
SEK |
coroa sueca |
11,3515 |
|
CHF |
franco suíço |
0,9839 |
|
ISK |
coroa islandesa |
149,10 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
11,7910 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
23,502 |
|
HUF |
forint |
373,78 |
|
PLN |
zlóti |
4,5815 |
|
RON |
leu romeno |
4,9301 |
|
TRY |
lira turca |
21,3608 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6664 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4981 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6199 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7864 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4679 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 470,89 |
|
ZAR |
rand |
20,1558 |
|
CNY |
iuane |
7,5979 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 111,90 |
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MYR |
ringgit |
4,8981 |
|
PHP |
peso filipino |
60,923 |
|
RUB |
rublo |
|
|
THB |
baht |
37,467 |
|
BRL |
real |
5,4872 |
|
MXN |
peso mexicano |
19,8182 |
|
INR |
rupia indiana |
89,8555 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 fevereiro 2023
que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para introduzir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia
(2023/C 154/05)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) para o quarto período de comércio de licenças de emissão (2021 a 2030). |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão (3) estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade. |
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(3) |
Através da Decisão 2021/C 302/01 (4), a Comissão deu instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia. |
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(4) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bélgica notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(5) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bulgária notificou à Comissão, por ofício de 24 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(6) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Chéquia notificou à Comissão, por ofício de 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(7) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(8) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Alemanha notificou à Comissão, por ofício de 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(9) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Estónia notificou à Comissão, por ofícios de 23 de janeiro e 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(10) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Irlanda notificou à Comissão, por ofício de 7 de fevereiro de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes. |
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(11) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Grécia notificou à Comissão, por ofício de 3 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(12) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Espanha notificou à Comissão, por ofícios de 12 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(13) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a França notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(14) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Croácia notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(15) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Itália notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(16) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Letónia notificou à Comissão, por ofício de 2 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(17) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Hungria notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes. |
|
(18) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, os Países Baixos notificaram à Comissão, por ofício de 9 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(19) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Áustria notificou à Comissão, por ofícios de 13 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
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(20) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, a Eslovénia notificou à Comissão, por ofício de 2 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(21) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Eslováquia notificou à Comissão, por ofício de 31 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(22) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Finlândia notificou à Comissão, por ofício de 8 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(23) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Suécia notificou à Comissão, por ofícios de 13 de julho de 2022 e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações. |
|
(24) |
As alterações notificadas das tabelas nacionais de atribuição estão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1842, |
DECIDE:
Artigo único
O administrador central insere no Diário de Operações da União Europeia as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia constantes do anexo.
Feito em Bruxelas, em 22 fevereiro 2023
Pela Comissão
Frans TIMMERMANS
Vice-Presidente Executivo
(1) JO L 59 de 27.2.2019, p. 8.
(2) Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (JO L 282 de 4.11.2019, p. 20).
(4) Decisão 2021/C 302/01 da Comissão, de 29 de junho de 2021, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia (JO C 302 de 28.7.2021, p. 1).
ANNEX I
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Belgium
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
BE000000000000172 |
172 |
Brouwerij Haacht |
Brouwerij Haacht |
968 |
0 |
0 |
0 |
0 |
968 |
|
BE000000000000633 |
633 |
Fluxys LNG N.V. - LNG terminal Zeebrugge |
FLUXYS LNG nv |
13 938 |
11 943 |
11 628 |
11 313 |
10 998 |
59 820 |
|
BE000000000205505 |
205505 |
Balta Industries NV vestiging Sint-Baafs-Vijve |
Balta Industries nv |
5 116 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 116 |
|
BE000000000205536 |
205536 |
Asfaltcentrale - Grobbendonk |
Deckx Algemene Ondernemingen |
1 286 |
912 |
912 |
912 |
912 |
4 934 |
|
BE000000000205799 |
205799 |
Wimble Manufacturing Belgium |
Wimble Manufacturing Belgium bvba |
6 732 |
5 514 |
7 235 |
7 235 |
7 235 |
33 951 |
|
BE000000000214360 |
214360 |
Agristo Nazareth |
Agristo Nazareth NV |
9 601 |
9 390 |
9 179 |
8 968 |
8 756 |
45 894 |
|
BE000000000214380 |
214380 |
AU Energie nv |
AU Energie nv |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
20 |
|
TOTAL |
37 645 |
27 763 |
28 958 |
28 432 |
27 905 |
150 703 |
ANNEX II
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Bulgaria
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
BG000000000000060 |
60 |
БиЕй Глас България АД, площадка София |
БиЕй Глас България АД |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
136 860 |
|
TOTAL |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
27 372 |
136 860 |
ANNEX III
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Czechia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
CZ000000000000087 |
87 |
Pražská teplárenská a.s. - Výtopna Krč |
Pražská teplárenská a.s. |
|
563 |
563 |
563 |
563 |
2 252 |
|
CZ000000000213780 |
213780 |
Pražská obalovna Herink s.r.o. |
Pražská obalovna Herink s.r.o. |
551 |
539 |
527 |
515 |
502 |
2 634 |
|
CZ000000000216561 |
216561 |
NEXEN TIRE Europe s.r.o. |
NEXEN TIRE Europe s.r.o. |
3 246 |
3 174 |
3 103 |
3 031 |
2 961 |
15 515 |
|
TOTAL |
3 797 |
4 276 |
4 193 |
4 109 |
4 026 |
20 401 |
ANNEX IV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Denmark
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
DK000000000000065 |
65 |
Svendborg Fjernvarme,’Central Bagergade |
Svendborg Fjernvarme AMBA |
90 |
90 |
90 |
90 |
90 |
450 |
|
DK000000000000066 |
66 |
Svendborg Fjernvarme,’Vestre Central |
Svendborg Fjernvarme |
50 |
50 |
50 |
50 |
50 |
250 |
|
DK000000000000135 |
135 |
Lemvig Varmeværk Industrivej |
LEMVIG Varmeværk AMBA |
1 239 |
1 207 |
1 175 |
1 143 |
1 112 |
5 876 |
|
DK000000000000306 |
306 |
Crossbridge Energy A/S |
Crossbridge Energy A/S |
303 203 |
303 203 |
303 203 |
303 203 |
303 203 |
1 516 015 |
|
TOTAL |
304 582 |
304 550 |
304 518 |
304 486 |
304 455 |
1 522 591 |
ANNEX V
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Germany
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
DE000000000004111 |
4111 |
DMK Deutsches Milchkontor GmbH Werk Edewecht |
DMK Deutsches Milchkontor GmbH |
11 517 |
11 222 |
10 926 |
10 629 |
10 334 |
54 628 |
|
DE000000000202606 |
202606 |
Ethylenoxid-Anlage |
Sasol Germany GmbH |
38 252 |
38 252 |
38 252 |
38 252 |
38 252 |
191 260 |
|
DE000000000213360 |
213360 |
Verdichterstation Radeland 2 |
GASCADE Gastransport GmbH |
5 500 |
5 500 |
5 500 |
5 500 |
5 500 |
27 500 |
|
DE000000000214061 |
214061 |
Heizkraftwerk Pforzheim: MotorenHKW |
SWP Stadtwerke Pforzheim GmbH Co. KG |
5 012 |
4 902 |
4 791 |
4 681 |
4 571 |
23 957 |
|
DE000000000214240 |
214240 |
GTP5 in den Hallen 904 und 905 |
MAN Energy Solutions SE |
78 |
76 |
75 |
73 |
71 |
373 |
|
DE000000000215560 |
215560 |
Heizwerk Völklingen |
STEAG New Energies GmbH |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
10 |
|
DE000000000215580 |
215580 |
Heizwerk Saarlouis |
STEAG New Energies GmbH |
39 |
38 |
37 |
36 |
36 |
186 |
|
DE000000000215660 |
215660 |
Walzwerk/Stabstahl-Drahtstraße |
BGH Edelstahl Freital GmbH |
11 294 |
11 046 |
10 797 |
10 549 |
10 300 |
53 986 |
|
DE000000000215681 |
215681 |
Energiezentrale (Heizkraftwerk) |
Gemeindewerke Oberhaching GmbH |
103 |
101 |
98 |
96 |
94 |
492 |
|
DE000000000216602 |
216602 |
Werk Aalen |
Papierfabrik Palm GmbH Co. KG |
37 182 |
36 364 |
35 546 |
34 728 |
33 910 |
177 730 |
|
TOTAL |
108 979 |
107 503 |
106 024 |
104 546 |
103 070 |
530 122 |
ANNEX VI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Estonia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
EE000000000206959 |
206959 |
KKT Oil OÜ |
KKT Oil OÜ |
69 429 |
69 429 |
131 857 |
131 857 |
131 857 |
534 429 |
|
EE000000000000012 |
12 |
Kiviõli Keemiatööstuse OÜ |
Kiviõli Keemiatööstuse OÜ |
95 667 |
88 937 |
0 |
0 |
0 |
184 604 |
|
EE000000000000033 |
33 |
Võrusoo katlamaja |
Danpower Eesti AS |
3 755 |
3 672 |
3 590 |
3 507 |
3 425 |
17 949 |
|
TOTAL |
168 851 |
162 038 |
135 447 |
135 364 |
135 282 |
736 982 |
ANNEX VII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Ireland
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
IE000000000000088 |
88 |
College Proteins |
College Proteins Unlimited Company |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
56 605 |
|
TOTAL |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
11 321 |
56 605 |
ANNEX VIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Greece
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
GR000000000000033 |
33 |
ΚΕΡΑΜΟΠΟΙΙΑ Β ΜΑΛΙΟΥΡΗ ΑΒΕ |
ΚΕΡΑΜΟΠΟΙΙΑ Β ΜΑΛΙΟΥΡΗ ΑΒΕ |
545 |
1 254 |
3 122 |
3 122 |
3 122 |
11 165 |
|
GR000000000000070 |
70 |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΚΡΗΤΗΣ ΑΕ |
ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΚΡΗΤΗΣ ΑΕ |
3 373 |
1 456 |
1 885 |
1 885 |
1 885 |
10 484 |
|
GR000000000000182 |
182 |
DESFA Revythousa |
National Natural Gas System Operator (DESFA) S.A. |
3 877 |
2 866 |
1 447 |
1 408 |
1 369 |
10 967 |
|
GR000000000205542 |
205542 |
MAXI Α.Β.Ε.Ε. |
MAXI A.B.E.E. |
7 008 |
7 008 |
11 587 |
11 587 |
11 587 |
48 777 |
|
GR000000000205942 |
205942 |
ΚΥΚΝΟΣ - ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΚΟΝΣΕΡΒΩΝ Α.Ε. |
ΚΥΚΝΟΣ - ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΚΟΝΣΕΡΒΩΝ Α.Ε. |
3 088 |
3 496 |
3 379 |
3 379 |
3 379 |
16 721 |
|
GR000000000206054 |
206054 |
ULBCS Logistics Consulting Α.Ε. |
ULBCS Logistics Consulting Α.Ε. |
2 675 |
2 675 |
2 180 |
2 180 |
2 180 |
11 890 |
|
GR000000000206233 |
206233 |
DESFA Nea Mesimvria Compressor Station |
National Natural Gas System Operator (DESFA) S.A. |
2 404 |
3 644 |
2 622 |
2 622 |
2 622 |
13 914 |
|
GR000000000214180 |
214180 |
Σταθμός Συμπίεσης (GCS00) Διαδριατικού Αγωγού Φυσικού Αερίου Υψηλής Πίεσης (ΤΑΡ) |
ΔΙΑΔΡΙΑΤΙΚΟΣ ΑΓΩΓΟΣ ΦΥΣΙΚΟΥ ΑΕΡΙΟΥ - ΕΛΛΑΔΑ |
15 343 |
15 005 |
17 611 |
17 207 |
16 801 |
81 967 |
|
GR000000000216502 |
216502 |
ΚΝΑΟΥΦ ΓΥΨΟΠΟΙΙΑ ΑΒΕΕ ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΑΜΦΙΛΟΧΙΑΣ |
KNAUF ΓΥΨΟΠΟΙΙΑ Ανώνυμος Βιομηχανική και Εμπορική Εταιρεία |
0 |
3 777 |
0 |
0 |
0 |
3 777 |
|
GR000000000217180 |
217180 |
ΑΚΡΙΤΑΣ Α.Ε. |
ΑΚΡΙΤΑΣ Α.Ε. |
0 |
2 173 |
0 |
0 |
0 |
2 173 |
|
GR000000000218060 |
218060 |
Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ - ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΦΑΡΣΑΛΩΝ |
Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ |
0 |
1 901 |
0 |
0 |
0 |
1 901 |
|
TOTAL |
38 313 |
45 255 |
43 833 |
43 390 |
42 945 |
213 736 |
ANNEX IX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Spain
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
ES000000000000986 |
986 |
PORCELANOSA, S.A.U. |
PORCELANOSA S.A.U. |
44 981 |
44 981 |
80 442 |
80 442 |
80 442 |
331 288 |
|
ES000000000000991 |
991 |
PORCELANOSA SAU PLANTA 3 |
PORCELANOSA SAU PLANTA 3 |
33 866 |
25 271 |
0 |
0 |
0 |
59 137 |
|
ES000000000000025 |
25 |
NEO SC LA RODA, S.L.U. |
NEO SC LA RODA, S.L.U. |
8 551 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 551 |
|
ES000000000000220 |
220 |
INTOCAST IBERICA, S.L. |
INTOCAST IBERICA, S.L. |
4 656 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 656 |
|
ES000000000000636 |
636 |
ENERGYWORKS CARBALLO, S.L. |
Energyworks Carballo, S.L. |
1 682 |
1 361 |
0 |
0 |
0 |
3 043 |
|
ES000000000000904 |
904 |
Renault España,S.A - Factoría Villamuriel de Cerrato |
Renault España SA |
6 039 |
3 752 |
0 |
0 |
0 |
9 791 |
|
ES000000000000907 |
907 |
Renault España,S.A - Factoría de Valladolid |
Renault España SA |
11 412 |
11 412 |
0 |
0 |
0 |
22 824 |
|
ES000000000000991 |
991 |
PORCELANOSA PLANTA 3 (ANTES VENIS) |
PORCELANOSA, S.A.U. |
33 866 |
25 271 |
0 |
0 |
0 |
59 137 |
|
ES000000000216640 |
216640 |
ZUMOS VALENCIANOS DEL MEDITERRÁNEO, S.A. |
ZUMOS VALENCIANOS DEL MEDITERRÁNEO, S.A. |
2 851 |
2 789 |
0 |
0 |
0 |
5 640 |
|
ES000000000000003 |
3 |
Cales Granada |
Cales Granada, S.A. |
13 789 |
11 046 |
11 046 |
11 046 |
11 046 |
57 973 |
|
ES000000000000865 |
865 |
TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U. |
TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U. |
9 062 |
8 566 |
8 566 |
8 566 |
8 566 |
43 326 |
|
ES000000000212760 |
212760 |
DESIMPACTO DE PURINES ALTORRICÓN, S.A. |
Desimpacto de Purines Altorricón, SA |
10 366 |
10 138 |
9 910 |
9 682 |
9 454 |
49 550 |
|
ES000000000213800 |
213800 |
FAVEKER, S.L |
FAVEKER, S.L. |
2 512 |
2 457 |
2 402 |
2 346 |
2 291 |
12 008 |
|
ES000000000214520 |
214520 |
BEST SURFACE S.L. |
BEST SURFACE S.L. |
4 792 |
4 686 |
4 581 |
4 476 |
4 370 |
22 905 |
|
ES000000000214580 |
214580 |
INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID |
INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID |
563 |
551 |
538 |
526 |
514 |
2 692 |
|
ES000000000214600 |
214600 |
HOSPITAL UNIVERSITARIO DE TOLEDO |
NUEVO HOSPITAL DE TOLEDO, S.A. |
720 |
704 |
688 |
672 |
657 |
3 441 |
|
ES000000000214601 |
214601 |
LANGA DE DUERO ENERCORR XXI, S.L. |
LANGA DE DUERO ENERCORR XXI, S.L. |
14 109 |
13 799 |
13 488 |
13 178 |
12 867 |
67 441 |
|
ES000000000214800 |
214800 |
CERAMICAS TESANY, S.L.U. |
CERAMICAS TESANY, S.L.U. |
52 163 |
39 877 |
38 980 |
38 083 |
37 186 |
206 289 |
|
ES000000000215941 |
215941 |
EQUIPE CERAMICA, S.L. |
EQUIPE CERAMICA, S.L. |
9 008 |
0 |
0 |
0 |
0 |
9 008 |
|
ES000000000000850 |
850 |
Estación de compresión de Dos Hermanas |
Enagás Transporte S.A.U. |
|
372 |
372 |
372 |
372 |
1 488 |
|
TOTAL |
264 988 |
207 033 |
171 013 |
169 389 |
167 765 |
980 188 |
ANNEX X
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: France
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
FR000000000000009 |
9 |
VERALLIA FRANCE - Vauxrot |
Verallia Vauxrot |
29 115 |
30 305 |
30 305 |
30 305 |
30 305 |
150 335 |
|
FR000000000000083 |
83 |
Etablissement de SAINT MEDARD |
ARIANEGROUP SAS |
1 963 |
1 963 |
1 963 |
1 963 |
1 963 |
9 815 |
|
FR000000000000094 |
94 |
ATEMAX SUD OUEST |
ATEMAX France |
7 691 |
7 691 |
7 691 |
7 691 |
7 691 |
38 455 |
|
FR000000000000194 |
194 |
ADISSEO SAS |
ADISSEO SAS |
19 586 |
34 459 |
17 721 |
17 241 |
16 761 |
105 768 |
|
FR000000000000216 |
216 |
SECANIM SUD EST BAYET |
SECANIM SUD EST |
5 636 |
6 707 |
6 707 |
6 707 |
6 707 |
32 464 |
|
FR000000000000222 |
222 |
OMYA - Usine d’Omey |
OMYA SAS - Usine d’Omey |
13 673 |
16 247 |
16 247 |
16 247 |
16 247 |
78 661 |
|
FR000000000000251 |
251 |
ENGIE ES Sem Cogénération Les Noës près Troyes |
SELYA |
732 |
888 |
865 |
842 |
818 |
4 145 |
|
FR000000000000378 |
378 |
chaufferie de la Villeneuve |
Compagnie de chauiffage de Grenoble |
7 789 |
6 669 |
6 669 |
6 669 |
6 669 |
34 465 |
|
FR000000000000430 |
430 |
HCL HOPITAL EDOUARD HERRIOT |
HOSPICES CIVILS DE LYON |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
FR000000000000628 |
628 |
ARCELORMITTAL MEDITERRANEE |
ArcelorMittal méditérannée |
6 328 307 |
5 251 048 |
5 251 048 |
5 251 048 |
5 251 048 |
27 332 499 |
|
FR000000000000924 |
924 |
ASCOMETAL USINE DES DUNES |
ASCOMETAL FRANCE HOLDING |
12 913 |
6 841 |
6 841 |
6 841 |
6 841 |
40 277 |
|
FR000000000000956 |
956 |
ArcelorMittal Atlantique et Lorraine Dunkerque |
ArcelorMittal Atlantique et Lorraine |
9 379 705 |
9 331 873 |
9 331 873 |
9 331 873 |
9 331 873 |
46 707 197 |
|
FR000000000001020 |
1020 |
BONILAIT PROTEINES |
BONILAIT PROTEINES |
6 879 |
7 330 |
7 330 |
7 330 |
7 330 |
36 199 |
|
FR000000000001037 |
1037 |
CHU Poitiers |
CHU de poitiers |
1 218 |
932 |
907 |
883 |
858 |
4 798 |
|
FR000000000205766 |
205766 |
IMERYS ALUMINATES SA |
IMERYS ALUMINATES SA |
4 783 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 783 |
|
FR000000000205864 |
205864 |
SOBEGI |
SOBEGI |
7 951 |
8 539 |
8 539 |
8 539 |
8 539 |
42 107 |
|
FR000000000206312 |
206312 |
Colas France - Centrale d’enrobage mobile - TSM25-1 |
COLAS FRANCE - Territoire Nord Est - Etablissement Grand Travaux France |
1 242 |
1 142 |
1 142 |
1 142 |
1 142 |
5 810 |
|
FR000000000210608 |
210608 |
NUTRIBABIG |
NUTRI’BABIG |
7 768 |
7 970 |
7 970 |
7 970 |
7 970 |
39 648 |
|
FR000000000213900 |
213900 |
PLAINE DE GARONNE ENERGIES |
PLAINE DE GARONNE ENERGIES |
920 |
897 |
873 |
849 |
826 |
4 365 |
|
FR000000000215900 |
215900 |
WIZPAPER |
WIZPAPER |
29 030 |
28 391 |
27 753 |
27 114 |
26 475 |
138 763 |
|
TOTAL |
15 866 941 |
14 749 932 |
14 732 484 |
14 731 294 |
14 730 103 |
74 810 754 |
ANNEX XI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Croatia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
HR000000000203888 |
203888 |
Podravka d.d. - lokacija industrijska zona Danica, Koprivnica |
Podravka d.d. |
1 206 |
1 430 |
1 430 |
1 430 |
1 430 |
6 926 |
|
HR000000000204086 |
204086 |
TE-TO Sisak |
HEP-Proizvodnja d.o.o. |
6 671 |
6 499 |
6 328 |
6 156 |
5 985 |
31 639 |
|
HR000000000205424 |
205424 |
Objekti frakcionacije Ivanić Grad |
INA-Industrija nafte d.d. |
6 120 |
4 794 |
6 312 |
6 312 |
6 312 |
29 850 |
|
TOTAL |
13 997 |
12 723 |
14 070 |
13 898 |
13 727 |
68 415 |
ANNEX XII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Italy
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
IT000000000000151 |
151 |
Polynt Spa Stabilimento di Scanzorosciate |
POLYNT SPA |
133 615 |
133 615 |
133 615 |
133 615 |
133 615 |
668 075 |
|
IT000000000000367 |
367 |
SANAC SPA IN AMMINISTRAZIONE STRAORDINARIA |
SANAC SPA IN AMMINISTRAZIONE STRAORDINARIA |
3 899 |
3 899 |
3 899 |
3 899 |
3 899 |
19 495 |
|
IT000000000205586 |
205586 |
Polynt SpA - Stabilimento di Ravenna |
Polynt SpA |
81 515 |
81 515 |
81 515 |
81 515 |
81 515 |
407 575 |
|
IT000000000000004 |
4 |
Centrale Termica Fenice di Carmagnola (aut. N. 5) |
FENICE SPA |
47 |
572 |
572 |
572 |
572 |
2 335 |
|
IT000000000000043 |
43 |
STABILIMENTO PRODUTTIVO DI MOMO |
FM CARTIERE S.P.A. |
9 868 |
12 343 |
12 343 |
12 343 |
12 343 |
59 240 |
|
IT000000000000057 |
57 |
Kimberly-Clark S.r.l. Stabilimento di Romagnano Sesia |
Kimberly-Clark s.r.l. |
23 344 |
26 080 |
26 080 |
26 080 |
26 080 |
127 664 |
|
IT000000000000066 |
66 |
Smurfit Kappa Cartiera di Verzuolo srl |
Smurfit Kappa Cartiera di Verzuolo SpA |
134 941 |
90 892 |
90 892 |
90 892 |
90 892 |
498 509 |
|
IT000000000000072 |
72 |
ACCIAIERIE D’ITALIA S.P.A. - STABILIMENTO DI NOVI LIGURE |
ACCIAIERIE D’ITALIA S.P.A. |
47 483 |
51 880 |
51 880 |
51 880 |
51 880 |
255 003 |
|
IT000000000000073 |
73 |
Cogne Acciai Speciali SpA - Stabilimento Siderurgico di Aosta |
Cogne Acciai Speciali SpA |
64 826 |
65 392 |
65 392 |
65 392 |
65 392 |
326 394 |
|
IT000000000000078 |
78 |
Verallia - Stabilimento di Dego |
Verallia italia S.p.a. |
59 504 |
60 727 |
60 727 |
60 727 |
60 727 |
302 412 |
|
IT000000000000080 |
80 |
Raffineria di greggi e oli pesanti |
ALMA PETROLI SPA |
15 916 |
15 508 |
15 508 |
15 508 |
15 508 |
77 948 |
|
IT000000000000085 |
85 |
Centrale di cogenerazione Genova Sampierdarena |
Iren Energia S.p.A. |
1 960 |
2 188 |
2 130 |
2 073 |
2 015 |
10 366 |
|
IT000000000000117 |
117 |
Tecnocity |
A2A Calore Servizi SRL |
1 164 |
2 290 |
2 229 |
2 169 |
2 109 |
9 961 |
|
IT000000000000118 |
118 |
Famagosta |
A2A Calore Servizi SRL |
3 063 |
3 617 |
3 522 |
3 426 |
3 331 |
16 959 |
|
IT000000000000122 |
122 |
Esselunga SpA Stabilimento di Limito |
Esselunga SpA |
1 373 |
1 603 |
1 603 |
1 603 |
1 603 |
7 785 |
|
IT000000000000123 |
123 |
Stabilimento Rho |
Altuglas S.r.l. |
35 611 |
35 841 |
35 841 |
35 841 |
35 841 |
178 975 |
|
IT000000000000124 |
124 |
Centrale di Cogenerazione |
EniPower S.p.A. |
8 854 |
9 971 |
9 708 |
9 445 |
9 182 |
47 160 |
|
IT000000000000126 |
126 |
Sesto San Giovanni |
Edison Spa |
8 784 |
10 026 |
9 762 |
9 497 |
9 233 |
47 302 |
|
IT000000000000139 |
139 |
CEMENTERIA DI CALUSCO D’ADDA |
Italcementi spa |
703 694 |
703 831 |
703 831 |
703 831 |
703 831 |
3 519 018 |
|
IT000000000000141 |
141 |
Carvico SpA |
CARVICO SPA |
11 360 |
11 520 |
11 520 |
11 520 |
11 520 |
57 440 |
|
IT000000000000142 |
142 |
Radicifil S.p.A. |
Radicifil S.p.A. |
7 738 |
7 354 |
7 354 |
7 354 |
7 354 |
37 154 |
|
IT000000000000156 |
156 |
Metalcam S.p.A. |
Metalcam S.p.A. |
17 782 |
17 489 |
17 489 |
17 489 |
17 489 |
87 738 |
|
IT000000000000161 |
161 |
Centrale Nord |
A2A Calore Servizi SRL |
804 |
1 090 |
1 090 |
1 090 |
1 090 |
5 164 |
|
IT000000000000164 |
164 |
ALFA ACCIAI S.p. A. |
ALFA ACCIAI S.P.A. |
105 636 |
103 284 |
103 284 |
103 284 |
103 284 |
518 772 |
|
IT000000000000175 |
175 |
Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Sarezzo |
Acciaierie Venete Spa |
51 986 |
54 819 |
54 819 |
54 819 |
54 819 |
271 262 |
|
IT000000000000192 |
192 |
Concessione Ripalta Stoccaggio - Impianti di compressione e trattamento gas |
Stogit S.p.A. |
6 439 |
5 352 |
5 352 |
5 352 |
5 352 |
27 847 |
|
IT000000000000193 |
193 |
Concessione Sergnano Stoccaggio - Impianti di compressione e trattamento gas |
Stogit S.p.A. |
8 529 |
7 110 |
7 110 |
7 110 |
7 110 |
36 969 |
|
IT000000000000205 |
205 |
Verallia - Stabilimento di Villa Poma |
Verallia italia S.p.a. |
55 049 |
34 898 |
34 898 |
34 898 |
34 898 |
194 641 |
|
IT000000000000207 |
207 |
Stabilimento di Arco |
Fedrigoni S.p.A. |
33 097 |
28 120 |
28 120 |
28 120 |
28 120 |
145 577 |
|
IT000000000000213 |
213 |
Cartiere del Garda SpA |
Cartiere del Garda SpA |
74 977 |
74 373 |
74 373 |
74 373 |
74 373 |
372 469 |
|
IT000000000000216 |
216 |
Cogenerazione Zona Industriale |
Novareti S.p.A. |
4 407 |
1 641 |
1 598 |
1 554 |
1 511 |
10 711 |
|
IT000000000000220 |
220 |
Vetrerie Riunite Spa |
Vetrerie Riunite Spa |
42 150 |
43 113 |
43 113 |
43 113 |
43 113 |
214 602 |
|
IT000000000000221 |
221 |
PRODUZIONE CALCE VIVA CERAINO |
Fassa S.r.l. |
76 534 |
96 234 |
96 234 |
96 234 |
96 234 |
461 470 |
|
IT000000000000235 |
235 |
ACCIAIERIE DI VERONA |
ACCIAIERIE DI VERONA SPA |
75 193 |
77 581 |
77 581 |
77 581 |
77 581 |
385 517 |
|
IT000000000000239 |
239 |
Cartiera di Chiampo |
MOSAICO Spa |
9 776 |
10 147 |
10 147 |
10 147 |
10 147 |
50 364 |
|
IT000000000000248 |
248 |
Manifatture Lane Marzotto - Stabilimento di Valdagno |
MARZOTTO WOOL MANUFACTURING srl |
3 182 |
2 820 |
2 820 |
2 820 |
2 820 |
14 462 |
|
IT000000000000256 |
256 |
Centrale di compressione gas di Istrana |
Snam Rete Gas S.p.A. |
6 802 |
8 353 |
8 353 |
8 353 |
8 353 |
40 214 |
|
IT000000000000261 |
261 |
Forni per produzione calce |
Fornaci Calce Grigolin S.p.A. |
189 995 |
163 831 |
163 831 |
163 831 |
163 831 |
845 319 |
|
IT000000000000264 |
264 |
IMPIANTO PER LA PRODUZIONE DI VETRO CAVO MECCANICO |
Zignago Vetro S.p.A. |
73 609 |
70 102 |
70 102 |
70 102 |
70 102 |
354 017 |
|
IT000000000000282 |
282 |
Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Camin |
Acciaierie Venete Spa |
75 673 |
92 720 |
92 720 |
92 720 |
92 720 |
446 553 |
|
IT000000000000296 |
296 |
FERRIERE NORD SPA |
FERRIERE NORD SPA |
151 512 |
153 628 |
153 628 |
153 628 |
153 628 |
766 024 |
|
IT000000000000306 |
306 |
Acciaieria Arvedi S.p.A. - Stabilimento di Trieste |
Acciaieria Arvedi Spa |
12 437 |
14 084 |
14 084 |
14 084 |
14 084 |
68 773 |
|
IT000000000000309 |
309 |
Impianto di combustione (Centrale Termica Produzione Vapore) |
Steriltom Aseptic System S.r.l. |
2 295 |
2 834 |
2 834 |
2 834 |
2 834 |
13 631 |
|
IT000000000000312 |
312 |
Impianto di Gariga di Podenzano (PC) |
Casalasco Società Agricola S.p.A. |
10 145 |
11 430 |
11 430 |
11 430 |
11 430 |
55 865 |
|
IT000000000000315 |
315 |
Cementeria di Vernasca |
Buzzi Unicem S.p.A. |
445 738 |
479 976 |
479 976 |
479 976 |
479 976 |
2 365 642 |
|
IT000000000000316 |
316 |
BORMIOLI ROCCO S.p.A. - Stabilimento di Fidenza (Parma) |
BORMIOLI ROCCO S.p.A. |
43 252 |
43 461 |
43 461 |
43 461 |
43 461 |
217 096 |
|
IT000000000000341 |
341 |
Co.Pro.B. Zuccherificio e raffineria di Minerbio |
Co.Pro. B. S.C.A. |
45 494 |
44 887 |
44 887 |
44 887 |
44 887 |
225 042 |
|
IT000000000000361 |
361 |
STABILIMENTO FABRIANO |
FEDRIGONI SPA |
46 153 |
45 079 |
45 079 |
45 079 |
45 079 |
226 469 |
|
IT000000000000380 |
380 |
LUCART S.p.A. - stabilimento di Castelnuovo di Garfagnana |
Lucart S.p.A. |
11 960 |
12 073 |
12 073 |
12 073 |
12 073 |
60 252 |
|
IT000000000000403 |
403 |
Raffineria di Livorno |
Eni SpA |
448 516 |
350 454 |
350 454 |
350 454 |
350 454 |
1 850 332 |
|
IT000000000000413 |
413 |
Piaggio C. S.p.A. |
Piaggio C. S.p.A. |
2 236 |
2 367 |
2 367 |
2 367 |
2 367 |
11 704 |
|
IT000000000000415 |
415 |
Rassina |
Colacem Spa |
340 141 |
340 039 |
340 039 |
340 039 |
340 039 |
1 700 297 |
|
IT000000000000421 |
421 |
RCR CRISTALLERIA ITALIANA SPA |
RCR Cristalleria Italiana S.P.A. |
7 108 |
7 870 |
7 870 |
7 870 |
7 870 |
38 588 |
|
IT000000000000428 |
428 |
Cementerie Aldo Barbetti S.p.A. Stabilimento di Gubbio |
Cementeria Aldo Barbetti S.p.A. |
473 475 |
473 782 |
473 782 |
473 782 |
473 782 |
2 368 603 |
|
IT000000000000432 |
432 |
CARTIERE DI TREVI SPA |
CARTIERE DI TREVI SPA |
12 122 |
11 070 |
11 070 |
11 070 |
11 070 |
56 402 |
|
IT000000000000436 |
436 |
Centrale di compressione gas di Gallese |
Snam Rete Gas S.p.A. |
800 |
6 307 |
6 307 |
6 307 |
6 307 |
26 028 |
|
IT000000000000450 |
450 |
CARTIERA SAN MARTINO SPA |
Cartiera San Martino SpA |
4 450 |
4 075 |
4 075 |
4 075 |
4 075 |
20 750 |
|
IT000000000000455 |
455 |
Centrale Termica |
Fenice S.p.A. |
1 980 |
1 652 |
1 608 |
1 565 |
1 521 |
8 326 |
|
IT000000000000467 |
467 |
Impianto di combustione con potenza calorifica di combustione di oltre 20 MW |
LE SPECIALITA’ ITALIANE s.r.l. |
2 410 |
2 626 |
2 626 |
2 626 |
2 626 |
12 914 |
|
IT000000000000493 |
493 |
Pilkington Italia S.p.A. |
Pilkington Italia S.p.A. |
90 311 |
88 626 |
88 626 |
88 626 |
88 626 |
444 815 |
|
IT000000000000510 |
510 |
Essiccatore biomasse |
CASA OLEARIA ITALIANA SPA |
1 154 |
400 |
400 |
400 |
400 |
2 754 |
|
IT000000000000523 |
523 |
Centrale Termoelettrica |
Fenice S.p.A. |
7 053 |
6 169 |
6 006 |
5 844 |
5 681 |
30 753 |
|
IT000000000000526 |
526 |
CEMENTERIA DI MATERA |
Italcementi spa |
366 659 |
439 302 |
439 302 |
439 302 |
439 302 |
2 123 867 |
|
IT000000000000547 |
547 |
Raffineria di Gela S.p.A. |
Raffineria di Gela |
44 643 |
86 840 |
86 840 |
86 840 |
86 840 |
392 003 |
|
IT000000000000550 |
550 |
Centrale di compressione gas di Enna |
Snam Rete Gas S.p.A. |
603 |
2 308 |
2 308 |
2 308 |
2 308 |
9 835 |
|
IT000000000000554 |
554 |
Versalis S.p.A. |
Versalis SpA |
13 265 |
13 423 |
13 423 |
13 423 |
13 423 |
66 957 |
|
IT000000000000560 |
560 |
Stabilimento versalis di Priolo |
versalis spa |
536 568 |
589 654 |
589 654 |
589 654 |
589 654 |
2 895 184 |
|
IT000000000000565 |
565 |
Stabilimento Versalis di Porto Torres |
Versalis SpA |
10 295 |
9 885 |
9 885 |
9 885 |
9 885 |
49 835 |
|
IT000000000000579 |
579 |
BORMIOLI PHARMA S.p.A. - Stabilimento di S. VITO AL TAGLIAMENTO (PN) |
BORMIOLI PHARMA S.p.A. |
9 637 |
12 473 |
12 473 |
12 473 |
12 473 |
59 529 |
|
IT000000000000580 |
580 |
Impianto di San Vito al Tagliamento (PN) |
VETRI SPECIALI SPA |
22 690 |
22 914 |
22 914 |
22 914 |
22 914 |
114 346 |
|
IT000000000000585 |
585 |
Centrale Termica Fenice di Verrone (Aut. n. 853) |
Fenice S.p.A. |
998 |
804 |
804 |
804 |
804 |
4 214 |
|
IT000000000000618 |
618 |
ICO - Stabilimento di Alanno |
ICO INDUSTRIA CARTONE ONDULATO SRL |
16 787 |
16 003 |
16 003 |
16 003 |
16 003 |
80 799 |
|
IT000000000000625 |
625 |
Centrale Olio di Trecate |
Eni S.p.A. |
8 301 |
7 813 |
7 813 |
7 813 |
7 813 |
39 553 |
|
IT000000000000628 |
628 |
Centrale Gas Casalborsetti |
Eni S.p.A. |
9 867 |
10 095 |
10 095 |
10 095 |
10 095 |
50 247 |
|
IT000000000000635 |
635 |
BORMIOLI ROCCO S.p.A. - Stabilimento di Altare (Savona) |
BORMIOLI ROCCO S.p.A. |
31 296 |
32 781 |
32 781 |
32 781 |
32 781 |
162 420 |
|
IT000000000000652 |
652 |
BUNGE ITALIA S.P.A. - Stabilimento di Porto Corsini |
BUNGE ITALIA S.P.A. |
30 643 |
34 014 |
33 117 |
32 220 |
31 323 |
161 317 |
|
IT000000000000676 |
676 |
Stabilimento di Cermenate |
Bolton Food S.p.A. |
2 108 |
2 457 |
2 457 |
2 457 |
2 457 |
11 936 |
|
IT000000000000687 |
687 |
Cartiera dell’Adda SpA |
Cartiera dell’Adda SpA |
31 118 |
31 405 |
31 405 |
31 405 |
31 405 |
156 738 |
|
IT000000000000692 |
692 |
Cartiera Francescantonio Cerrone Spa |
Cartiera Francescantonio Cerrone Spa |
8 193 |
8 501 |
8 501 |
8 501 |
8 501 |
42 197 |
|
IT000000000000702 |
702 |
Stabilimento di Moggio Udinese |
Cartiere ERMOLLI s.p.a. |
20 527 |
23 962 |
23 962 |
23 962 |
23 962 |
116 375 |
|
IT000000000000711 |
711 |
MUTTI SOCIETA’ PER AZIONI IN BREVE: MUTTI S.P.A. |
MUTTI SOCIETA’ PER AZIONI IN BREVE: MUTTI S.P.A. |
9 770 |
9 778 |
9 778 |
9 778 |
9 778 |
48 882 |
|
IT000000000000716 |
716 |
Nuovo Centro Olio Gela |
Eni Mediterranea Idrocarburi SpA |
7 312 |
6 095 |
5 340 |
5 340 |
5 340 |
29 427 |
|
IT000000000000723 |
723 |
Foroni Spa |
Foroni Spa |
15 301 |
15 085 |
15 085 |
15 085 |
15 085 |
75 641 |
|
IT000000000000724 |
724 |
Rubiera Special Steel Spa |
Rubiera Special Steel Spa |
16 991 |
16 648 |
16 648 |
16 648 |
16 648 |
83 583 |
|
IT000000000000741 |
741 |
Stabilimento di Fasano |
MINERMIX S.r.l. |
12 938 |
17 236 |
17 236 |
17 236 |
17 236 |
81 882 |
|
IT000000000000759 |
759 |
Sasol Italy – Stabilimento di AUGUSTA |
Sasol Italy S.p.A. |
315 016 |
377 167 |
377 167 |
377 167 |
377 167 |
1 823 684 |
|
IT000000000000801 |
801 |
Vetreria Etrusca S.p.A. |
Vetreria Etrusca S.p.A. |
34 081 |
34 729 |
34 729 |
34 729 |
34 729 |
172 997 |
|
IT000000000000802 |
802 |
VETRERIE MERIDIONALI S.P.A. |
VETRERIE MERIDIONALI S.P.A. |
42 822 |
42 703 |
42 703 |
42 703 |
42 703 |
213 634 |
|
IT000000000000803 |
803 |
Stabilimento di Ormelle - Treviso |
Vetri Speciali S.p.A. |
25 272 |
25 505 |
25 505 |
25 505 |
25 505 |
127 292 |
|
IT000000000000840 |
840 |
Distillerie Bonollo SpA loc. Paduni Anagni (FR) |
Paolo Bonollo |
4 359 |
4 699 |
4 699 |
4 699 |
4 699 |
23 155 |
|
IT000000000000843 |
843 |
Stabilimento frigoriferi e congelatori |
Electrolux Italia S.p.A. |
568 |
703 |
703 |
703 |
703 |
3 380 |
|
IT000000000000862 |
862 |
Stabilimento di Sarno |
La Doria S.p.a. |
2 400 |
2 907 |
2 907 |
2 907 |
2 907 |
14 028 |
|
IT000000000000866 |
866 |
ICO SRL |
ICO INDUSTRIA CARTONE ONDULATO SRL |
12 656 |
12 436 |
12 436 |
12 436 |
12 436 |
62 400 |
|
IT000000000000867 |
867 |
Feralpi Siderurgica S.p.A. Stabilimento di Lonato |
FERALPI SIDERURGICA SPA |
72 625 |
79 999 |
79 999 |
79 999 |
79 999 |
392 621 |
|
IT000000000000868 |
868 |
LESAFFRE ITALIA |
LESAFFRE ITALIA SPA |
8 022 |
9 318 |
9 072 |
8 827 |
8 581 |
43 820 |
|
IT000000000000886 |
886 |
CENTRALE TERMICA |
RIFINIZIONE S. STEFANO SPA |
5 626 |
5 242 |
5 242 |
5 242 |
5 242 |
26 594 |
|
IT000000000000915 |
915 |
Candiani s.p.a. |
Candiani spa |
9 046 |
10 198 |
10 198 |
10 198 |
10 198 |
49 838 |
|
IT000000000000922 |
922 |
Centrale termica di integrazione teleriscaldamento |
Comocalor SpA |
1 035 |
759 |
759 |
759 |
759 |
4 071 |
|
IT000000000000936 |
936 |
Unigrà S.r.l. Stabilimento di Conselice |
Unigrà S.r.l. |
28 542 |
29 016 |
29 016 |
29 016 |
29 016 |
144 606 |
|
IT000000000000939 |
939 |
Stabilimento di Ozzano |
Rodolfi Mansueto S.p.A. |
4 275 |
4 866 |
4 866 |
4 866 |
4 866 |
23 739 |
|
IT000000000000964 |
964 |
NLMK VERONA S.p.A. |
NLMK Verona S.p.A. |
55 385 |
59 063 |
59 063 |
59 063 |
59 063 |
291 637 |
|
IT000000000000982 |
982 |
Stabilimento di Ravarino |
Conserve Italia soc.coop. Agricola |
2 151 |
2 154 |
2 154 |
2 154 |
2 154 |
10 767 |
|
IT000000000001000 |
1000 |
Vibac SpA - Stabilimento di Termoli |
Vibac SpA |
4 411 |
4 650 |
0 |
0 |
0 |
9 061 |
|
IT000000000001004 |
1004 |
Ferrero Industriale Italia srl |
Ferrero Industriale Italia srl |
20 645 |
20 292 |
19 757 |
19 221 |
18 686 |
98 601 |
|
IT000000000001005 |
1005 |
SAME DEUTZ-FAHR ITALIA spa |
SAME DEUTZ-FAHR ITALIA spa |
723 |
844 |
844 |
844 |
844 |
4 099 |
|
IT000000000001008 |
1008 |
Centrale cogenerativa di Teleriscaldamento della città di Savigliano |
High Power S.p.A. |
1 695 |
1 508 |
1 468 |
1 429 |
1 389 |
7 489 |
|
IT000000000001010 |
1010 |
Centrale Termoelettrica Leinì |
ENGIE Produzione S.p.A. |
2 714 |
3 230 |
3 145 |
3 060 |
2 974 |
15 123 |
|
IT000000000001034 |
1034 |
Impianto di Rivarolo del Re (CR) |
Società Agricola Coperativa S.p.A. |
9 454 |
10 253 |
10 253 |
10 253 |
10 253 |
50 466 |
|
IT000000000001063 |
1063 |
Centrale di compressione gas di Poggio Renatico |
Snam Rete Gas S.p.A. |
11 163 |
13 167 |
13 167 |
13 167 |
13 167 |
63 831 |
|
IT000000000001070 |
1070 |
Terminale GNL Adriatico SRL |
Terminale GNL Adriatico SRL |
8 980 |
9 240 |
9 240 |
9 240 |
9 240 |
45 940 |
|
IT000000000001078 |
1078 |
Impianto di produzione carni e lavorazioni sottoprodotti di macellazione |
Agricola Tre Valli Società Cooperativa |
2 153 |
2 013 |
1 960 |
1 907 |
1 854 |
9 887 |
|
IT000000000001095 |
1095 |
Stabilimento di Argenta |
Italtom s.r.l |
2 125 |
2 909 |
2 909 |
2 909 |
2 909 |
13 761 |
|
IT000000000001143 |
1143 |
Centrale di Teleriscaldamento Bolzano Sud |
Alperia Ecoplus S.r.l. |
331 |
519 |
505 |
492 |
478 |
2 325 |
|
IT000000000001153 |
1153 |
Distillerie Bonollo Umberto S.p.A. - Stabilimento di Conselve |
Distillerie Bonollo Umberto S.p.A. |
5 546 |
5 798 |
5 644 |
5 492 |
5 339 |
27 819 |
|
IT000000000001161 |
1161 |
Stabilimento Versalis di Ferrara |
VERSALIS S.p.A. |
53 793 |
57 719 |
57 719 |
57 719 |
57 719 |
284 669 |
|
IT000000000001172 |
1172 |
FORNACI ZULIAN SRL |
Fornaci Zulian srl |
64 775 |
71 142 |
71 142 |
71 142 |
71 142 |
349 343 |
|
IT000000000001197 |
1197 |
Centrale termica dello stabilimento di Italian Food S.p.A. |
Italian Food S.p.A. |
3 293 |
3 114 |
3 901 |
3 901 |
3 901 |
18 110 |
|
IT000000000001213 |
1213 |
Centrale Termica di Giaguaro S.p.A. |
Giaguaro S.p.A. |
2 334 |
2 525 |
2 525 |
2 525 |
2 525 |
12 434 |
|
IT000000000001215 |
1215 |
Stabilimento Basell Poliolefine Italia Srl di Ferrara |
Basell Poliolefine Italia Srl |
43 181 |
43 571 |
43 571 |
43 571 |
43 571 |
217 465 |
|
IT000000000001218 |
1218 |
CARTIERA DELLA BASILICA DI PRACANDO |
CARTIERA DELLA BASILICA S.R.L. |
5 233 |
6 090 |
6 090 |
6 090 |
6 090 |
29 593 |
|
IT000000000001220 |
1220 |
Centrale termica di Casar |
Casar S.r.l. |
1 537 |
1 341 |
1 341 |
1 341 |
1 341 |
6 901 |
|
IT000000000001230 |
1230 |
CENTRALE TERMICA DELL’IMPIANTO DI MACCASTORNA |
Solana S.p.A. |
6 008 |
6 192 |
6 192 |
6 192 |
6 192 |
30 776 |
|
IT000000000001246 |
1246 |
Centrale Termoelettrica Torino Nord |
Iren Energia SpA |
39 494 |
44 373 |
43 203 |
42 032 |
40 862 |
209 964 |
|
IT000000000001253 |
1253 |
Radici Chimica S.p.A. |
Radici Chimica S.p.A. |
245 195 |
243 675 |
243 675 |
243 675 |
243 675 |
1 219 895 |
|
IT000000000201764 |
201764 |
Fincibec SpA - Stabilimento Monocibec di Sassuolo |
Fincibec SpA |
15 789 |
16 226 |
16 226 |
16 226 |
16 226 |
80 693 |
|
IT000000000201846 |
201846 |
DISTILLERIA DETA SRL |
DISTILLERIA DETA SRL |
2 032 |
1 723 |
1 678 |
1 633 |
1 587 |
8 653 |
|
IT000000000201848 |
201848 |
CASALGRANDE PADANA S.P.A. - SEDE CENTRALE |
CASALGRANDE PADANA S.P.A. |
28 534 |
23 763 |
23 763 |
23 763 |
23 763 |
123 586 |
|
IT000000000201869 |
201869 |
ITALGRANITI GROUP SPA |
ITALGRANITI GROUP SPA |
18 936 |
19 677 |
19 677 |
19 677 |
19 677 |
97 644 |
|
IT000000000201926 |
201926 |
COEM S.P.A. - stabilimento di Roteglia frazione di Castellarano |
COEM S.P.A |
18 851 |
19 362 |
19 362 |
19 362 |
19 362 |
96 299 |
|
IT000000000201945 |
201945 |
CERAMICA SANT’AGOSTINO S.P.A. |
CERAMICA SANT’AGOSTINO S.P.A. |
16 866 |
17 260 |
17 260 |
17 260 |
17 260 |
85 906 |
|
IT000000000202022 |
202022 |
Cooperativa Ceramica d’Imola S.c. - Stabilimento 2 |
Cooperativa Ceramica d’Imola sc |
25 326 |
25 757 |
25 757 |
25 757 |
25 757 |
128 354 |
|
IT000000000202023 |
202023 |
Cooperativa Ceramica d’Imola S.c. - Stabilimento 3 |
Cooperativa Ceramica d’Imola sc |
20 484 |
23 057 |
23 057 |
23 057 |
23 057 |
112 712 |
|
IT000000000202031 |
202031 |
CALCEMENTI JONICI SRL |
CALCEMENTI JONICI SRL |
11 044 |
8 913 |
8 913 |
8 913 |
8 913 |
46 696 |
|
IT000000000202078 |
202078 |
NUOVA RIWAL CERAMICHE S.r.l. |
NUOVA RIWAL CERAMICHE S.r.l. |
21 067 |
24 383 |
24 383 |
24 383 |
24 383 |
118 599 |
|
IT000000000202105 |
202105 |
FOMAS S.p.A. |
FOMAS S.p.A. |
31 695 |
31 885 |
31 885 |
31 885 |
31 885 |
159 235 |
|
IT000000000202111 |
202111 |
Raffmetal S.p.A. |
Raffmetal S.p.A. |
38 901 |
40 131 |
40 131 |
40 131 |
40 131 |
199 425 |
|
IT000000000202133 |
202133 |
Gruppo Ceramiche Gresmalt S.p.A. - sito di Scandiano |
Gruppo Ceramiche Gresmalt S.p.A. |
37 153 |
38 932 |
38 932 |
38 932 |
38 932 |
192 881 |
|
IT000000000202198 |
202198 |
Rodacciai s.p.a. |
Rodacciai spa |
13 534 |
16 423 |
16 423 |
16 423 |
16 423 |
79 226 |
|
IT000000000202223 |
202223 |
RIVA ACCIAIO S.P.A. - STABILIMENTO DI CERVENO |
RIVA ACCIAIO S.P.A. |
11 230 |
14 681 |
14 681 |
14 681 |
14 681 |
69 954 |
|
IT000000000202523 |
202523 |
HATRIA S.r.l. a socio unico - Stabilimento di Teramo |
HATRIA S.r.l. a socio unico |
4 858 |
4 291 |
4 291 |
4 291 |
4 291 |
22 022 |
|
IT000000000202617 |
202617 |
Ceramica Del Conca SPA - stabilimento di San Clemente |
Ceramica Del Conca SPA |
19 707 |
23 477 |
23 477 |
23 477 |
23 477 |
113 615 |
|
IT000000000202619 |
202619 |
Ceramica Del Conca SPA - stabilimento di Savignano Sul Panaro (MO) |
Ceramica Del Conca SPA |
20 536 |
21 706 |
21 706 |
21 706 |
21 706 |
107 360 |
|
IT000000000202933 |
202933 |
Cartiere Carrara spa stabilimento Ferrania |
Cartiere Carrara Spa |
7 889 |
11 824 |
11 824 |
11 824 |
11 824 |
55 185 |
|
IT000000000202998 |
202998 |
Stabilimento Basell Poliolefine Italia Srl di Brindisi |
Basell Poliolefine Italia Srl |
19 996 |
19 646 |
19 646 |
19 646 |
19 646 |
98 580 |
|
IT000000000203480 |
203480 |
Solvay Chimica Italia S.p.A. |
Solvay Chimica Italia S.p.A. |
43 567 |
39 342 |
39 342 |
39 342 |
39 342 |
200 935 |
|
IT000000000203639 |
203639 |
EMILCERAMICA STABILIMENTO SOLIGNANO |
Emilceramica S.r.l. |
11 106 |
11 884 |
11 884 |
11 884 |
11 884 |
58 642 |
|
IT000000000203785 |
203785 |
F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano Stabilimento di Marsciano |
F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano S.p.A. |
18 319 |
19 103 |
19 103 |
19 103 |
19 103 |
94 731 |
|
IT000000000203786 |
203786 |
F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano Stabilimento di Dunarobba |
F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano S.p.A. |
41 331 |
32 032 |
32 032 |
32 032 |
32 032 |
169 459 |
|
IT000000000203789 |
203789 |
Frati Luigi S.p.A. - Stabilimento di Pomponesco |
Frati Luigi S.p.A. |
32 866 |
23 554 |
23 554 |
23 554 |
23 554 |
127 082 |
|
IT000000000203815 |
203815 |
Frati Luigi S.p.A. - Stabilimento di Borgoforte PANTEC |
Frati Luigi S.p.A. |
41 827 |
30 083 |
30 083 |
30 083 |
30 083 |
162 159 |
|
IT000000000203885 |
203885 |
Ceramiche Gardenia-Orchidea S.p.a. |
Ceramiche Gardenia-Orchidea S.p.a. |
10 096 |
5 808 |
5 808 |
5 808 |
5 808 |
33 328 |
|
IT000000000203948 |
203948 |
Asfo S.p.A. |
Asfo s.p.A. |
13 850 |
17 428 |
17 428 |
17 428 |
17 428 |
83 562 |
|
IT000000000204155 |
204155 |
OFAR S.p.A. - Stabilimento di Visano |
OFAR S.p.A. |
7 065 |
8 456 |
8 456 |
8 456 |
8 456 |
40 889 |
|
IT000000000204296 |
204296 |
Xilopan SpA |
Xilopan SpA |
4 951 |
14 037 |
4 375 |
4 375 |
4 375 |
32 113 |
|
IT000000000204523 |
204523 |
SACAL Società alluminio Carisio S.p.A. |
SACAL Società Alluminio Carisio S.p.A. |
17 694 |
19 489 |
19 489 |
19 489 |
19 489 |
95 650 |
|
IT000000000205245 |
205245 |
Liberty Magona S.r.l. |
Liberty Magona S.r.l. |
27 273 |
27 735 |
27 735 |
27 735 |
27 735 |
138 213 |
|
IT000000000205305 |
205305 |
Produzione di Sodio Silicato Vetroso e Silice Amorfa |
Solvay Solutions Italia SpA |
32 632 |
32 961 |
32 961 |
32 961 |
32 961 |
164 476 |
|
IT000000000205317 |
205317 |
Stabilimento di Bubano |
Wienerberger SpA |
46 683 |
39 761 |
39 761 |
39 761 |
39 761 |
205 727 |
|
IT000000000205332 |
205332 |
ITELYUM REGENERATION SPA Stabilimento di Pieve Fissiraga |
Itelyum Regeneration spa |
29 011 |
32 359 |
32 359 |
32 359 |
32 359 |
158 447 |
|
IT000000000205344 |
205344 |
GRANITO FORTE |
GRANITO FORTE SPA |
10 548 |
12 984 |
12 984 |
12 984 |
12 984 |
62 484 |
|
IT000000000205395 |
205395 |
Stabilimento di Schio |
Calce Barattoni S.p.A. |
61 795 |
66 321 |
66 321 |
66 321 |
66 321 |
327 079 |
|
IT000000000205481 |
205481 |
FOMEC SPA |
FOMEC SPA |
5 139 |
4 815 |
4 815 |
4 815 |
4 815 |
24 399 |
|
IT000000000205573 |
205573 |
Trafilerie Carlo Gnutti S.p.A. |
Trafilerie Carlo Gnutti S.p.A. |
10 869 |
13 972 |
11 648 |
11 648 |
11 648 |
59 785 |
|
IT000000000205643 |
205643 |
DI MUZIO LATERIZI SRL |
DI MUZIO LATERIZI SRL |
22 328 |
25 921 |
25 921 |
25 921 |
25 921 |
126 012 |
|
IT000000000205777 |
205777 |
AFV ACCIAIERIE BELTRAME SPA |
AFV ACCIAIERIE BELTRAME SPA |
3 686 |
4 228 |
4 228 |
4 228 |
4 228 |
20 598 |
|
IT000000000206085 |
206085 |
PRIMOTECS S.P.A. |
PRIMOTECS S.P.A. |
1 566 |
1 373 |
1 373 |
1 373 |
1 373 |
7 058 |
|
IT000000000206271 |
206271 |
OFAR S.p.A. |
OFAR S.p.A. |
5 428 |
7 278 |
7 278 |
7 278 |
7 278 |
34 540 |
|
IT000000000206346 |
206346 |
SAIB S.p.A. |
SAIB S.p.A. |
15 273 |
17 829 |
17 829 |
17 829 |
17 829 |
86 589 |
|
IT000000000206681 |
206681 |
Gold Art Ceramica Spa |
Gold Art Ceramica Spa |
46 309 |
47 129 |
47 129 |
47 129 |
47 129 |
234 825 |
|
IT000000000207014 |
207014 |
Matrìca S.p.a. |
Matrìca S.p.a. |
9 861 |
9 187 |
9 187 |
9 187 |
9 187 |
46 609 |
|
IT000000000207442 |
207442 |
Marcegaglia Palini e Bertoli S.p.A. |
Marcegaglia Palini e Bertoli S.p.A. |
24 486 |
25 113 |
25 113 |
25 113 |
25 113 |
124 938 |
|
IT000000000207703 |
207703 |
IMPIANTO PER LA FABBRICAZIONE DI PRODOTTI CHIMICI ORGANICI DI BASE (IDROCARBURI OSSIGENATI) |
Mater-Biotech Spa |
16 121 |
17 152 |
16 700 |
16 247 |
15 795 |
82 015 |
|
IT000000000207746 |
207746 |
Stabilimento di Montecchio Maggiore Vicenza |
FIS Fabbrica Italiana Sintetici Spa |
8 010 |
8 831 |
8 831 |
8 831 |
8 831 |
43 334 |
|
IT000000000208744 |
208744 |
Fornaci Laterizi Danesi Spa - Stabilimento di Lugagnano Val d’Arda (PC) |
Fornaci Laterizi Danesi SpA |
21 570 |
21 152 |
21 152 |
21 152 |
21 152 |
106 178 |
|
IT000000000209324 |
209324 |
Stabilimento di Mantova |
Cartiere Villa Lagarina spa |
6 312 |
25 800 |
25 800 |
25 800 |
25 800 |
109 512 |
|
IT000000000209747 |
209747 |
Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Borgo Valsugana |
Acciaierie Venete Spa |
22 611 |
24 148 |
24 148 |
24 148 |
24 148 |
119 203 |
|
IT000000000209748 |
209748 |
Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Odolo |
Acciaierie Venete Spa |
10 460 |
12 456 |
12 456 |
12 456 |
12 456 |
60 284 |
|
IT000000000210125 |
210125 |
Marcegaglia Carbon Steel S.p.A. - impianto di Gazoldo degli Ippoliti |
Marcegaglia Carbon Steel S.p.A. |
6 694 |
5 336 |
5 336 |
5 336 |
5 336 |
28 038 |
|
IT000000000210541 |
210541 |
ABK GROUP - STABILIMENTO DI SOLIGNANO |
ABK GROUP INDUSTRIE CERAMICHE SPA |
20 524 |
21 875 |
21 875 |
21 875 |
21 875 |
108 024 |
|
IT000000000210593 |
210593 |
Centro Olio Tempa Rossa |
TOTALENERGIES EP ITALIA S.P.A. |
145 050 |
194 663 |
194 663 |
194 663 |
194 663 |
923 702 |
|
IT000000000210859 |
210859 |
Centrale di produzione calore per Teleriscaldamento di Bergamo via Goltara 23 |
A2A AMBIENTE S.P.A. |
3 343 |
4 869 |
4 869 |
4 869 |
4 869 |
22 819 |
|
IT000000000212320 |
212320 |
Stabilimento FCA Italy Rivalta |
Fiat Group Automobiles S.p.A. |
810 |
1 337 |
1 307 |
1 277 |
1 247 |
5 978 |
|
IT000000000212360 |
212360 |
PRESIDIO OSPEDALE DEL MARE – ASL NAPOLI 1 CENTRO |
ASL Napoli 1 Centro |
1 363 |
986 |
964 |
941 |
919 |
5 173 |
|
IT000000000214862 |
214862 |
LATERIZI VALPESCARA SRL |
Laterizi Valpescara S.r.l. |
9 225 |
9 684 |
9 684 |
9 684 |
9 684 |
47 961 |
|
IT000000000215140 |
215140 |
Serre Ostellato |
Fri-El Green House S.r.l. - Società Agricola |
1 418 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 418 |
|
IT000000000215700 |
215700 |
CENTRALE DI TELERISCALDAMENTO DI BUSTO ARSIZIO |
AGESP ENERGIA S.r.l. |
2 235 |
2 186 |
2 137 |
2 087 |
2 038 |
10 683 |
|
TOTAL |
8 071 828 |
8 335 509 |
8 314 122 |
8 309 340 |
8 304 557 |
41 335 356 |
ANNEX XIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Latvia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
LV000000000206234 |
206234 |
Biokoģenerācijas stacija |
SIA Gren Latvija |
6 856 |
7 834 |
7 627 |
7 421 |
7 214 |
36 952 |
|
TOTAL |
6 856 |
7 834 |
7 627 |
7 421 |
7 214 |
36 952 |
ANNEX XIV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Hungary
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
HU000000000000110 |
110 |
LIGHTTECH Kft. Üveggyár |
LIGHTTECH Kft. |
3 484 |
3 484 |
3 010 |
3 010 |
3 010 |
15 998 |
|
HU000000000000117 |
117 |
FGSZ Földgázszállító Zrt. Beregdaróc Kompresszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
12 192 |
8 146 |
4 410 |
4 410 |
4 410 |
33 568 |
|
HU000000000000118 |
118 |
Mosonmagyaróvári Kompresszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
10 974 |
7 082 |
4 374 |
4 374 |
4 374 |
31 178 |
|
HU000000000000119 |
119 |
Nemesbikk Kompresszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
1 317 |
960 |
775 |
775 |
775 |
4 602 |
|
HU000000000000120 |
120 |
FGSZ Földgázszállító ZRt. Hajdúszoboszló Kompreszszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
2 148 |
1 190 |
84 |
84 |
84 |
3 590 |
|
HU000000000000121 |
121 |
FGSZ Földgázszállító Zrt. Városföld Kompresszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
3 823 |
2 396 |
385 |
385 |
385 |
7 374 |
|
HU000000000000144 |
144 |
Mázai Téglagyár Ipari és Kereskedelmi Kft |
Mázai Téglagyár Kft |
320 |
320 |
705 |
705 |
705 |
2 755 |
|
HU000000000000148 |
148 |
KRONOSPAN-MOFA Hungary Kft. |
KRONOSPAN-MOFA Hungary Kft. |
34 268 |
36 280 |
36 280 |
36 280 |
36 280 |
179 388 |
|
HU000000000000155 |
155 |
Ózdi Acélmuvek Kft. |
ÓAM Ózdi Acélmuvek Kft. |
32 272 |
32 272 |
30 073 |
30 073 |
30 073 |
154 763 |
|
HU000000000000179 |
179 |
Észak vr. I/B. Futomu |
SZETÁV Kft. |
2 355 |
2 355 |
1 355 |
1 355 |
1 355 |
8 775 |
|
HU000000000000182 |
182 |
Rókus I.Futomu |
SZETÁV Kft. |
2 272 |
2 272 |
1 600 |
1 600 |
1 600 |
9 344 |
|
HU000000000000189 |
189 |
Tapolcafői Téglagyár |
Tapolcafői Téglaipari Kft. |
1 644 |
1 150 |
932 |
932 |
932 |
5 590 |
|
HU000000000000196 |
196 |
Wienerberger zRt. Csornai Cserépgyára |
WIENERBERGER zRt. |
5 025 |
4 868 |
4 154 |
4 154 |
4 154 |
22 355 |
|
HU000000000000264 |
264 |
Kisújszállási Téglagyár |
Kunsági Téglaipari Kft. |
2 600 |
2 410 |
1 925 |
1 925 |
1 925 |
10 785 |
|
HU000000000206949 |
206949 |
Szada Kompresszorállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
25 |
277 |
523 |
523 |
523 |
1 871 |
|
HU000000000211679 |
211679 |
Csanádpalota Kompresszor- és Mérőállomás |
FGSZ Földgázszállító Zrt. |
11 |
11 |
129 |
126 |
124 |
401 |
|
TOTAL |
114 730 |
105 473 |
90 714 |
90 711 |
90 709 |
492 337 |
ANNEX XV
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: The Netherlands
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
NL000000000000091 |
91 |
Sappi Maastricht B.V. |
Sappi Maastricht B.V. |
78 033 |
53 645 |
53 645 |
53 645 |
53 645 |
292 613 |
|
NL000000000000110 |
110 |
Emerald Kalama Chemical B.V. |
Emerald Kalama Chemical B.V. |
46 053 |
54 421 |
54 421 |
54 421 |
54 421 |
263 737 |
|
NL000000000000136 |
136 |
Electric Glass Fiber NL, B.V. |
Electric Glass Fiber NL, B.V. |
26 516 |
21 869 |
21 869 |
21 869 |
21 869 |
113 992 |
|
NL000000000000199 |
199 |
Indorama Ventures Europe B.V. |
Indorama Ventures Europe B.V. |
103 569 |
101 093 |
101 093 |
101 093 |
101 093 |
507 941 |
|
NL000000000000366 |
366 |
Nyrstar Budel B.V. |
Nyrstar Budel B.V. |
92 585 |
90 738 |
90 738 |
90 738 |
90 738 |
455 537 |
|
NL000000000000404 |
404 |
Wormdal Vastgoed BV |
Wormdal Vastgoed BV |
333 |
1 |
1 |
1 |
1 |
337 |
|
NL000000000204962 |
204962 |
BioMethanolChemie Nederland BV |
Biomethanol Chemie Nederland BV |
752 231 |
693 307 |
693 307 |
693 307 |
693 307 |
3 525 459 |
|
NL000000000214900 |
214900 |
Twence - Boeldershoek |
Twence Holding B.V. |
8 203 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 203 |
|
NL000000000215880 |
215880 |
N.V. HVC Bio-energiecentrale locatie Alkmaar |
N.V. HVC |
6 535 |
0 |
0 |
0 |
0 |
6 535 |
|
NL000000000216320 |
216320 |
Presswood International B.V. |
Beheersmij. B. Vierhouten B.V. |
6 534 |
0 |
0 |
0 |
0 |
6 534 |
|
NL000000000216603 |
216603 |
AVR Locatie Rozenburg (BEC) |
AVR Afvalverwerking B.V. |
23 251 |
0 |
0 |
0 |
0 |
23 251 |
|
TOTAL |
1 143 843 |
1 015 074 |
1 015 074 |
1 015 074 |
1 015 074 |
5 204 139 |
ANNEX XVI
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Austria
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
AT000000000000074 |
74 |
Veitsch Radex Trieben |
Veitsch - Radex - GmbH Co OG |
9 363 |
4 615 |
0 |
0 |
0 |
13 978 |
|
AT000000000214400 |
214400 |
Boehringer Ingelheim Wien |
Boehringer Ingelheim RCV GmbH Co KG |
3 383 |
3 309 |
3 234 |
3 160 |
3 085 |
16 171 |
|
TOTAL |
12 746 |
7 924 |
3 234 |
3 160 |
3 085 |
30 149 |
ANNEX XVII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Slovenia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
SI000000000000010 |
10 |
Salonit Anhovo, d.d. |
Salonit Anhovo, d.d. |
641 610 |
637 543 |
637 543 |
637 543 |
637 543 |
3 191 782 |
|
SI000000000000015 |
15 |
IGM Zagorje, d.o.o. |
InterCal Slovenija d.o.o. |
40 998 |
51 697 |
51 697 |
51 697 |
51 697 |
247 786 |
|
SI000000000000028 |
28 |
Papirnica Vevče d.o.o. |
Papirnica Vevče proizvodnja d.o.o. |
28 202 |
32 080 |
32 080 |
32 080 |
32 080 |
156 522 |
|
SI000000000000092 |
92 |
TKI Hrastnik, d.d. |
TKI Hrastnik, d.d. |
7 432 |
7 709 |
7 709 |
7 709 |
7 709 |
38 268 |
|
TOTAL |
718 242 |
729 029 |
729 029 |
729 029 |
729 029 |
3 634 358 |
ANNEX XVIII
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Slovakia
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
SK000000000000068 |
68 |
Výhrevňa plynová - spoločnosti KLF- ENERGETIKA, a. s. |
Energetická servisná, s.r.o. |
232 |
232 |
0 |
0 |
0 |
464 |
|
SK000000000000088 |
88 |
Plzeňský Prazdroj Slovensko, a.s. |
Plzeňský Prazdroj Slovensko, a.s. |
1 779 |
1 779 |
0 |
0 |
0 |
3 558 |
|
SK000000000000182 |
182 |
LEVICKÉ MLIEKARNE a.s. - Kotolňa na ZPN |
LEVICKÉ MLIEKÁRNE, a.s. |
1 931 |
2 126 |
0 |
0 |
0 |
4 057 |
|
SK000000000213440 |
213440 |
Závod Jaguar Land Rover Slovakia s.r.o., Energetické zariadenia, Dolné hony, Nitra |
Jaguar Land Rover Slovakia s.r.o., |
4 264 |
4 170 |
0 |
0 |
0 |
8 434 |
|
TOTAL |
8 206 |
8 307 |
0 |
0 |
0 |
16 513 |
ANNEX XIX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Finland
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
FI000000000000057 |
57 |
Naantalin voimalaitos |
Turun Seudun Energiantuotanto Oy |
75 950 |
70 602 |
68 741 |
66 878 |
65 017 |
347 188 |
|
FI000000000000398 |
398 |
Stora Enso Oulu Oy |
Stora Enso Oyj |
75 235 |
26 966 |
26 966 |
26 966 |
26 966 |
183 099 |
|
FI000000000206103 |
206103 |
Vantaan jätevoimala |
Vantaan Energia Oy |
711 |
0 |
0 |
0 |
0 |
711 |
|
FI000000000213824 |
213824 |
Laanilan biovoimalaitos |
Oulun Energia Oy |
59 656 |
58 344 |
57 031 |
55 719 |
54 406 |
285 156 |
|
FI000000000216500 |
216500 |
Haminan formaliinilaitos |
Prefere Resins Finland Oy |
3 015 |
2 949 |
2 882 |
2 816 |
2 750 |
14 412 |
|
TOTAL |
214 567 |
158 861 |
155 620 |
152 379 |
149 139 |
830 566 |
ANNEX XX
National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC
Member State: Sweden
|
Installation ID |
Installation ID (Union registry) |
Installation name |
Operator name |
Quantity to be allocated |
Quantity to be allocated by installation |
||||
|
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||
|
SE000000000000351 |
351 |
Nouryon Pulp and Performance Chemicals AB, Sundsvall |
Nouryon Pulp and Performance Chemicals AB |
12 698 |
12 698 |
12 698 |
12 698 |
12 698 |
63 490 |
|
SE000000000000402 |
402 |
Volvo Powertrain AB Skövdeanläggningen |
Volvo Powertrain Corporation |
24 904 |
24 536 |
24 536 |
24 536 |
24 536 |
123 048 |
|
SE000000000000455 |
455 |
Metsä Board Sverige AB |
Metsä Board Sverige AB |
130 234 |
109 263 |
109 263 |
109 263 |
109 263 |
567 286 |
|
SE000000000000470 |
470 |
Stora Enso Paper AB Hylte Mill |
Stora Enso Paper AB |
68 069 |
42 047 |
42 047 |
42 047 |
42 047 |
236 257 |
|
SE000000000000471 |
471 |
Stora Enso Paper AB, Kvarnsveden Mill |
Stora Enso Paper AB, Kvarnsveden Mill |
93 593 |
8 805 |
8 805 |
0 |
0 |
111 203 |
|
SE000000000000475 |
475 |
Stora Enso Skoghalls bruk |
Stora Enso AB |
152 477 |
152 737 |
152 737 |
152 737 |
152 737 |
763 425 |
|
SE000000000000503 |
503 |
Perstorp Oxo AB |
Perstorp Oxo AB |
201 736 |
200 966 |
200 966 |
200 966 |
200 966 |
1 005 600 |
|
SE000000000216041 |
216041 |
Husum Pulp AB |
Husum Pulp AB |
|
20 589 |
20 589 |
20 589 |
20 589 |
82 356 |
|
SE000000000207651 |
207651 |
Vilbokens biopanna |
Olofströms Kraft AB |
173 |
173 |
173 |
173 |
173 |
865 |
|
SE000000000000006 |
6 |
Bristaverket, Block 1 |
Stockholm Exergi AB |
48 023 |
46 789 |
45 555 |
44 322 |
43 088 |
227 777 |
|
SE000000000205906 |
205906 |
Bristaverket, Block 2 |
Stockholm Exergi AB |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
731 907 |
618 603 |
617 369 |
607 331 |
606 097 |
3 181 307 |
Conselho
|
2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/43 |
Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
(2023/C 154/06)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam do anexo I da Decisão 2013/184/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.
O Conselho da União Europeia, após ter reapreciado a lista das pessoas, entidades e organismos designados, decidiu que as pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam dos anexos acima referidos continuassem a estar incluídas na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o-B do regulamento).
As pessoas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de janeiro de 2024, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas:
|
Conselho da União Europeia |
|
Secretariado-Geral |
|
RELEX.1 |
|
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BÉLGICA |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o da Decisão 2013/184/PESC e do artigo 4.o-I, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 401/2013.
Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.
(2) JO L 113 I de 28.4.2023, p. 21.
|
2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/44 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia
(2023/C 154/07)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:
As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/184/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho (5).
O responsável pelo tratamento de dados é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1, que pode ser contactada no seguinte endereço:
|
Conselho da União Europeia |
|
Secretariado-Geral |
|
RELEX.1 |
|
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
O encarregado da proteção de dados do Conselho pode ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico:
Encarregado da proteção de dados data.protection@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é estabelecer e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/184/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887, e do Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2013/184/PESC e no Regulamento (UE) n.o 401/2013.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados relacionados com os motivos de inclusão na lista.
As bases jurídicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais são as decisões do Conselho adotadas nos termos do artigo 29.o do TUE e os regulamentos do Conselho adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE que designam pessoas singulares (titulares dos dados) e impõem o congelamento de ativos e as restrições de viagem.
O tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), e para o cumprimento de obrigações jurídicas, estabelecidas nos atos jurídicos acima referidos, a que o responsável pelo tratamento está sujeito nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O tratamento é necessário por motivos de interesse público importante nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O Conselho pode obter os dados pessoais dos respetivos titulares junto dos Estados-Membros e/ou do Serviço Europeu para a Ação Externa. Os destinatários dos dados pessoais são os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa.
Todos os dados pessoais tratados pelo Conselho no contexto das medidas restritivas autónomas impostas pela UE serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas a congelamento de ativos ou a validade da medida caducar ou, caso seja intentada uma ação judicial no Tribunal de Justiça, até ser proferida uma decisão judicial definitiva. Os dados pessoais constantes de documentos registados pelo Conselho são conservados pelo Conselho para fins de arquivo de interesse público, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O Conselho pode ter necessidade de proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos a um titular de dados com um país terceiro ou uma organização internacional no contexto da transposição pelo Conselho de designações das Nações Unidas ou da cooperação internacional no âmbito da política da UE em matéria de medidas restritivas.
Na falta de uma decisão de adequação, ou de garantias adequadas, a transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional é efetuada caso se verifique(m) a(s) condição(ões) a seguir indicada(s), nos termos do artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1725:
|
— |
A transferência é necessária por razões importantes de interesse público; |
|
— |
A transferência é necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito no âmbito de um processo judicial. |
O tratamento dos dados pessoais do titular dos dados não envolve decisões automatizadas.
Os titulares dos dados têm o direito de ser informados e o direito de aceder aos seus dados pessoais. Têm também o direito de corrigir e completar os seus dados. Em certas circunstâncias, podem ter o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, ou o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais ou de exigir que esse tratamento seja limitado.
Os titulares dos dados podem exercer estes direitos enviando uma mensagem de correio eletrónico ao responsável pelo tratamento dos dados e uma cópia da mesma ao encarregado da proteção de dados, como indicado anteriormente.
Em anexo ao seu pedido, os titulares dos dados têm de apresentar uma cópia de um documento de identificação para confirmar a sua identidade (bilhete de identidade ou passaporte). Esse documento deverá incluir um número de identificação, o país de emissão, a data de validade, o nome, o endereço e a data de nascimento. Quaisquer outros dados constantes da cópia do documento de identificação, como a fotografia ou qualquer característica pessoal, podem ser ocultados.
Os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
Antes de o fazer, recomenda-se que os titulares dos dados tentem primeiro solucionar a questão entrando em contacto com o responsável pelo tratamento e/ou o encarregado da proteção de dados do Conselho.
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.
(3) JO L 113 I de 28.4.2023, p. 21.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/46 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2023/C 154/08)
1.
Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
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4. |
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.
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(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/47 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções
(2023/C 154/09)
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1. |
Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra. |
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
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4. |
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037.
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(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/48 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 154/10)
1.
Em 20 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Parks Bottom Co Real Estate Holdings Inc. («Parks Bottom», Canadá), pertencente ao grupo GIC Realty, |
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— |
Oxford Properties («Oxford»), pertencente à OMERS Administration Corporation («OMERS», ambas do Canadá), |
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— |
Accor Management Canada Inc. («Accor», Canadá), controlada pela Accor SA (França), |
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— |
The Rimrock Resort Hotel (Canadá). |
A Parks Bottom, a Oxford e a Accor vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do The Rimrock Resort Hotel.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e por contrato ou quaisquer outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Parks Bottom dedica-se principalmente à detenção de ativos imobiliários por conta do governo de Singapura. As atividades da Parks Bottom estão limitadas ao Canadá, |
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— |
A Oxford Properties investe, à escala mundial, em ativos imobiliários. É a divisão imobiliária da OMERS, proprietária, investidora, promotora e gestora no setor imobiliário à escala mundial, |
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— |
A Accor explora hotéis em todo o Canadá, |
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— |
O The Rimrock Resort Hotel é uma estância turística situada em Banff, Alberta, Canadá, atualmente detida pela Rimrock Resort Hotel Corporation. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/50 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 154/11)
1.
Em 21 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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EQT Fund Management S.à.r.l. («EFMS», Luxemburgo), detida e controlada exclusivamente pela EQT AB («EQT», Suécia), e nomeada como gestora de fundos da EQT Future, um fundo de investimento EQT, |
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— |
AM Fresh Group UK Limited («AM Fresh», Reino Unido), |
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— |
Special New Fruit Licensing Holding Company, S.L. («SNFL», Espanha), controlada pela AM Fresh, |
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— |
International Fruit Genetics, LLP («IFG», Estados Unidos), detida pela Sunridge Nurseries, Inc. (Sunridge) e a Grapery, Inc. (Grapery). |
A notificação consiste em duas operações inter-relacionadas simultâneas. A EQT Future e a AM Fresh vão adquirir, em primeiro lugar, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SNFL. A EQT Future e a AM Fresh vão em seguida adquirir, indiretamente através da SNFL e na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos ativos da IFG.
A primeira concentração é efetuada mediante aquisição de ações. A segunda é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A EQT Future é um fundo de investimento EQT que não detém qualquer participação em empresas que desenvolvam as mesmas atividades que a SNFL e a IFG ou atividades que possam ser consideradas a montante ou a jusante; |
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— |
A AM Fresh dedica-se ao cultivo de frutas (incluindo uvas de mesa) e produtos hortícolas, à comercialização por grosso de frutas refrigeradas e à produção e comercialização de sumos, batidos e bebidas saudáveis para a marca própria do distribuidor; |
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— |
A SNFL e a IFG criam e desenvolvem novas variedades protegidas de uvas de mesa e concedem autorização para a sua exploração em todo o mundo. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/52 |
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2023/C 154/12)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS
Pedido de aprovação de uma alteração, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»
N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021
DOP ( ) IGP (X)
1. Agrupamento requerente e interesse legítimo
Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Espárrago de Navarra» [Conselho regulador da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra»]
|
Avda. Serapio Huici, 22, Edificio Peritos |
|
31610 Villava (Navarra) |
|
ESPAÑA |
Tel. +34 948013045
Endereço eletrónico: ajuanena@intiasa.es
O agrupamento requerente representa os interesses coletivos dos produtores do «Espárrago de Navarra» e tem um interesse legítimo no presente pedido de alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra», sendo igualmente o agrupamento que solicitou, originalmente, o estatuto de proteção para este produto.
O Conselho Regulador da IGP «Espárrago de Navarra» é uma sociedade de direito público constituída por produtores de «Espárrago de Navarra». Os objetivos do Conselho incluem o reforço do valor do produto e a melhoria do desempenho do regime de IGP, em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
O Conselho Regulador é oficialmente reconhecido como o organismo de gestão da IGP «Espárrago de Navarra» em conformidade com a primeira disposição adicional da Lei relativa às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas transregionais (Lei 6/2015 de 12 de maio de 2015), sendo uma das suas funções específicas propor alterações a introduzir no caderno de especificações.
2. Estado-membro ou país terceiro
Espanha
3. Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)
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☐ |
Nome do produto |
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☒ |
Descrição do produto |
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☒ |
Área geográfica |
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☒ |
Prova de origem |
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☒ |
Método de obtenção |
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☒ |
Relação com a área geográfica |
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☒ |
Rotulagem |
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☒ |
Outras: nome, legislação nacional aplicável; organismo de controlo |
4. Tipo de alteração(ões)
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☒ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor. |
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☐ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
5. Alteração(ões)
5.B. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
5.B.1. O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):
Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos, arroxeados ou verdes das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Grolim, Juno, Steline e Thielim.
passa a ter a seguinte redação:
Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.
Justificação da supressão de «verdes»: a intenção aquando da primeira elaboração do caderno de especificações era permitir a certificação de todos os espargos cultivados na área delimitada, de modo a incluir os espargos verdes e os espargos arroxeados. No entanto, os produtores procuram produzir espargos brancos utilizando a técnica de amontoa, característica da produção do «Espárrago de Navarra». Se se permitir que surjam acima da superfície do solo, os espargos começam por adquirir uma cor rosada, depois arroxeada e, por último, verde, sendo considerados de qualidade inferior. Não foram certificados espargos verdes durante os anos de vigência do regime do «Espárrago de Navarra», pelo que a referência a esta cor foi suprimida, a fim de manter o elevado nível de qualidade.
Justificação do aditamento de novas variedades: quando o regime de IGP teve início, não estavam disponíveis variedades autóctones locais e os espargos cultivados eram das variedades francesas do grupo «Argenteuil» ou das variedades neerlandesas do grupo «Grolim». As empresas que comercializam plantas de espargos (garras) são seletivas nos seus processos e procuram variedades melhoradas, abandonando a produção dos seus antecessores e dificultando, por conseguinte, aos produtores de «Espárrago de Navarra» a aquisição de plantas das variedades autorizadas.
Tendo em conta estes problemas enfrentados pelos agricultores, há alguns anos que a empresa do setor público INTIA (anteriormente conhecida por ITG) tem vindo a estudar as novas variedades de espargos brancos que surgem no mercado para identificar as mais adequadas à área da IGP. Estes estudos já conduziram a uma alteração da lista de variedades autorizadas em 2004 e os ensaios têm, desde então, continuado.
Está em curso desde 2010 um ensaio com várias variedades que apresentam as características específicas do «Espárrago de Navarra» comparando-as com algumas das variedades enumeradas no caderno de especificações. A fase preliminar deste ensaio foi concluída em 2015, com a recomendação de incluir na lista das variedades acima propostas. As variáveis consideradas neste processo foram as seguintes: cultura precoce (característica útil para a comercialização de produtos frescos), rendimento médio, diâmetro do turião (uma vez que os produtores são mais bem pagos por turiões mais espessos, mais procurados pelos consumidores) e as características qualitativas específicas exigidas para o «Espárrago de Navarra» (ausência de defeitos, como pontas abertas ou turiões ocos ou fendidos). Durante a colheita de 2015, recolheram-se amostras de turiões destas novas variedades e de «Grolim», a variedade autorizada utilizada como referência, sendo subsequentemente tratadas termicamente e embaladas (em frasco, lata ou equivalente) por uma das unidades de transformação de Navarra. Uma vez estabilizado o produto conservado, realizaram-se análises para avaliar o seguinte:
|
— |
o teor de fibras que, na sequência de uma análise completa das diferentes características, foi identificado como uma variável fundamental, uma vez que uma das características do «Espárrago de Navarra» é o facto de não ser muito fibroso, |
|
— |
uma análise sensorial, para identificar eventuais diferenças organoléticas entre as variedades estudadas e as variedades permitidas (neste caso, a «Grolim»). Não foram detetadas diferenças nos ensaios de prova realizados. |
Na sequência destes estudos, concluiu-se que o caderno de especificações deve ser alterado de modo a incluir as variedades que produziram os melhores resultados, nomeadamente «Hercolim», «Magnus» e «Fortems» do grupo neerlandês e «Plasenesp» do grupo francês.
Tal como no caderno de especificações original, as variedades são enumeradas por ordem alfabética.
5.B.2. O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):
As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados.
passa a ter a seguinte redação:
As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.
Justificação da inclusão de «por cada operador»: adita-se a referência «por cada operador» para tornar claro que o limite de 20 % se aplica a cada operador individual. Admite-se a utilização desta percentagem de variedades não autorizadas para permitir que novas variedades sejam testadas e posteriormente incluídas no caderno de especificações. Para solicitar a inclusão de uma nova variedade, é necessário testá-la no terreno, a fim de determinar se cumpre as características exigidas para o «Espárrago de Navarra».
5.B.3. O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):
Os espargos das variedades autorizadas podem destinar-se à venda como produtos frescos ou em conserva.
passa a ter a seguinte redação:
Os espargos das variedades autorizadas podem ser comercializados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva.
Justificação desta alteração: esta alteração torna a definição mais clara. O «Espárrago de Navarra» é certificado tanto como produto fresco como em conserva (ou seja, em frascos, latas ou recipientes semelhantes), pelo que pode ser comercializado de ambas as formas. Quando vendidos como produtos frescos, isto é, quando não foram tratados termicamente, os espargos são apresentados frescos ou frescos e descascados (ou seja, prontos a cozinhar). Neste último caso, são classificados como produtos frescos pré-cortados e têm de ser comercializados em embalagens que os mantenham frescos.
O mercado dos espargos frescos está, de algum modo, estagnado, considerando-se que uma das razões para a relutância dos consumidores em comprar espargos frescos é o facto de não saberem descascá-los. O mercado dos produtos frescos pré-cortados em recipientes de plástico, embalados em vácuo ou em atmosfera modificada, tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos e é um sistema que tem funcionado bastante bem no caso dos espargos. Por conseguinte, há interesse em disponibilizar este formato para os produtos certificados.
5.B.4. Na secção Descrição do produto (secção B), o termo «extra» é substituído pelo termo «Extra»:
Os espargos de categoria «extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.
passa a ter a seguinte redação:
Os espargos de categoria «Extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.
Justificação desta alteração: Trata-se de uma correção ortográfica.
5.B.5. Na secção Descrição do produto (secção B) é aditado o seguinte texto:
A fim de serem comercializados como produtos frescos pré-cortados, os espargos devem ser descascados – com uma tolerância de apenas 10 % para defeitos de descasque – e acondicionados de forma a preservar o seu aspeto e frescura até serem consumidos. Este produto deve satisfazer as mesmas características que os espargos frescos, exceto no que se refere ao diâmetro mínimo, que é de 9 mm, resultado do descasque de um turião com um diâmetro de 12 mm.
Justificação deste aditamento: este parágrafo estabelece as características exigidas dos espargos frescos descascados no formato fresco pré-cortado. As características e a qualidade exigidas para este produto são as mesmas que para os espargos frescos, pelo que se adita uma referência à tolerância para defeitos de descasque. Faz sentido que o caderno de especificações reflita uma circunstância que, de qualquer modo, já estava a ser tida em conta no sistema de certificação, ou seja, tal como no caso dos espargos enlatados, o diâmetro dos espargos frescos descascados não deve ser inferior ao resultado do descasque dos turiões mais finos admissíveis (diâmetro de 12 mm), considerando que o descasque subtrai, em média, 2 mm ao diâmetro. Os requisitos relativos ao diâmetro dos espargos frescos permanecem inalterados.
5.B.6. O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):
Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros ou em pedaços e descascados ou não descascados.
passa a ter a seguinte redação:
Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.
Justificação desta alteração: quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações indicava que os espargos em conserva podiam ser apresentados como espargos inteiros ou em pedaços. As regras para a apresentação dos espargos em conserva constam da norma relativa às conservas de vegetais (Despacho do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 21 de novembro de 1984, que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais), que autoriza diferentes tipos de corte:
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— |
espargos inteiros: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento não inferior a 12 cm, |
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— |
espargos curtos: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento compreendido entre 7 cm e 12 cm, |
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— |
pontas de espargos: pedaços constituídos pela ponta e parte do talo, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm, |
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— |
pedaços de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços tenros, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm, representando os pedaços que incluem a ponta pelo menos 25 % do peso escorrido da embalagem, salvo indicação em contrário no rótulo, |
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— |
talos de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços do talo, sem pontas, de comprimento compreendido entre 1,5 cm e 7 cm. |
Embora todos os formatos acima referidos sejam permitidos por lei, apenas os formatos em que cada unidade na embalagem conserve a ponta inteira – ou seja, espargos inteiros, espargos curtos e pontas de espargos – são certificados como «Espárrago de Navarra», uma vez que estes são os formatos de qualidade superior. Por conseguinte, o caderno de especificações deve deixar claro que estas são as únicas formas de apresentação permitidas.
Mais uma vez, «extra» foi corrigido para «Extra».
5.C. ÁREA GEOGRÁFICA
5.C.1. Suprime-se a seguinte frase na secção Área geográfica (secção C do caderno de especificações):
O espargo é cultivado numa área de 6 523 hectares, dos quais 4 759 hectares se situam em Navarra, 1 121 hectares em La Rioja e 643 hectares em Aragão.
Justificação desta supressão: esta informação é suprimida, uma vez que refletia a área dentro da área geográfica delimitada em que o espargo era cultivado aquando da elaboração do caderno de especificações original. Uma vez que o número de hectares em que os espargos são cultivados varia de ano para ano, esta informação não deve constar do caderno de especificações.
A supressão deste texto não implica, por conseguinte, qualquer alteração da área geográfica definida no caderno de especificações. Trata-se simplesmente da supressão de uma informação obsoleta que não deve ser incluída.
5.D. PROVA DE ORIGEM
5.D.1. Substitui-se integralmente a secção 5 do caderno de especificações (Prova de origem). Na nova redação desta secção, descrevem-se de forma mais consentânea com os requisitos da certificação do «Espárrago de Navarra»: os registos exigidos (registo de plantações, registo das instalações de produtos frescos e registo das unidades de transformação), os controlos de conformidade com o caderno de especificações que têm de ser realizados pelo organismo de controlo e a entrega de rótulos de certificação (prova de certificação).
Justificação desta alteração: esta alteração destina-se apenas a esclarecer melhor e de modo mais preciso a forma como é demonstrado que o produto é originário da área geográfica delimitada e cumpre os outros requisitos estabelecidos no caderno de especificações.
A redação anterior desta secção do caderno de especificações era bastante vaga e não transmitia uma imagem clara dos controlos e análises efetuados pelo organismo de controlo para assegurar a conformidade com o caderno de especificações.
A nova redação proposta fornece uma explicação mais circunstanciada dos controlos e análises efetivos efetuados pelo organismo de controlo no âmbito do processo de certificação, que está em conformidade com a norma UNE-EN ISO/IEC 17065:2012 e foi acreditado pelo organismo nacional de acreditação.
O novo texto fornece informações pormenorizadas sobre o sistema de controlo, que se baseia em inspeções no local, nas plantações de espargos e nas unidades de transformação, bem como em amostragens e análises durante o tratamento da colheita do ano. Este sistema é complementado pelos próprios sistemas de controlo interno dos produtores. O novo texto também especifica os registos em que os operadores envolvidos na produção dos espargos IGP têm de estar inscritos para que o sistema de controlo possa ser implementado.
5.E. MÉTODO DE OBTENÇÃO
5.E.1. O texto seguinte foi transferido da secção Relação com a área geográfica do caderno de especificações original para a secção Método de obtenção (secção E) do caderno de especificações alterado:
1) Condições de cultivo:
Início da cultura:
Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.
A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.
Tratamento da cultura:
A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.
Colheita:
Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.
Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, depois de amarelecerem, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.
Justificação da transferência deste texto: na versão anterior do caderno de especificações, os processos de cultivo dos espargos apenas eram descritos na secção relativa à relação com a área geográfica. Uma vez que estes processos são realizados com a finalidade de cultivar espargos destinados a serem comercializados frescos ou em conserva, os dois formatos abrangidos pela IGP, a primeira alteração consistiu em transferir as descrições pormenorizadas destes processos da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção.
Por conseguinte, na explicação a seguir apresentada das alterações efetivas desta informação sobre as condições de cultivo, o texto antigo para fins de comparação consta da sub-rubrica c) (Condições de cultivo) da secção F (Relação com a área geográfica) da secção anterior do caderno de especificações.
5.E.2. O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):
Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras [note-se que a palavra espanhola utilizada para «garras» nesta versão é «garras»] provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.
passa a ter a seguinte redação:
Os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros [utilizando a palavra «zarpas» em espanhol]. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta.
Justificação da alteração da palavra espanhola para «garras» de garras para zarpas: Altera-se o termo garras para zarpas, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores locais para designar o material vegetal utilizado na propagação, ou seja, as garras de espargos.
Justificação da revisão do texto: trata-se de uma descrição da forma como a cultura é iniciada. A espessura da camada de solo amontoada sobre a garra não é determinante para a qualidade final do produto, dependendo tão-só das máquinas agrícolas à disposição do operador.
5.E.3. O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):
A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.
passa a ter a seguinte redação:
Nos terrenos de sequeiro (não irrigados), a densidade de plantação situa-se entre 7 000 e 12 000 plantas por hectare, podendo existir densidades mais elevadas – até 22 000 plantas por hectare – em terrenos irrigados e em plantações de sequeiro situadas em zonas mais húmidas, se os produtores pretenderem obter rendimentos mais elevados nos primeiros anos de cultivo.
Justificação desta alteração: a densidade de plantação influencia o rendimento de uma parcela, mas não a qualidade da colheita de espargos propriamente dita. Se um produtor optar por uma densidade mais elevada nos primeiros anos, o rendimento resultante será um pouco mais elevado, mas a vida útil da plantação de espargos também diminui. Se a densidade for inferior, o custo do investimento é mais baixo, mas também o é o rendimento nos primeiros anos, e normalmente a plantação de espargos tem uma vida útil mais longa. Por conseguinte, é preferível permitir uma maior amplitude, deixando a densidade ao critério dos produtores.
Além disso, o espaçamento entre linhas depende das máquinas à disposição do produtor e não afeta a qualidade dos espargos obtidos. A distância entre as plantas é determinada pela densidade pretendida, que, como já foi referido, não afeta a qualidade, mas sim o rendimento e a vida útil da plantação de espargos.
5.E.4. O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):
A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.
passa a ter a seguinte redação:
A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.
Justificação desta alteração: as técnicas de cultivo utilizadas devem ser adequadas e conformes com a legislação em vigor. Quando o caderno de especificações foi elaborado pela primeira vez, era prática corrente utilizar adubos compostos, mas atualmente existe uma vasta gama de adubos possíveis, alguns dos quais, como os fertilizantes orgânicos, são mais adequados aos espargos e mais respeitadores do ambiente. É, por conseguinte, preferível deixar esta decisão aos produtores.
5.E.5. O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):
Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.
passa a ter a seguinte redação:
Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação.
Justificação desta alteração: é necessário suprimir as referências aos meses em que é realizada a colheita, uma vez que a introdução das variedades ligeiramente mais temporãs e a utilização de filme de plástico negro para cobrir o camalhão significam que, em algumas zonas, a colheita começa e, por conseguinte, também termina, um pouco mais cedo.
Por norma, a colheita tem início quando os primeiros espargos emergem do solo, o que depende das condições meteorológicas em cada ano, e termina quando os espargos já não são de qualidade suficiente, geralmente nos primeiros dias verdadeiramente quentes do verão.
5.E.6. O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):
Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [nota: o termo espanhol aqui utilizado é «garra»]. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.
passa a ter a seguinte redação:
Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [«zarpa» no texto espanhol revisto]. Depois de amarelecerem, as folhas são cortadas. O camalhão é então mais uma vez preparado.
Justificação desta alteração: o termo espanhol utilizado para designar a garra dos espargos foi alterado de garra para zarpa, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores.
O texto deixou de referir que as folhas têm de ser cortadas em novembro, uma vez que esta fase depende da adequação das condições do solo e de as folhas já terem amarelecido. Tal ocorre normalmente em novembro, mas em anos particularmente chuvosos as folhas ainda não terão amarelecido e o solo continuará húmido, não se encontrando, por conseguinte, em condições adequadas, pelo que as folhas terão de ser cortadas posteriormente.
5.E.7. Na secção Método de obtenção (secção E) insere-se o seguinte texto:
2. Elaboração da conserva:
Justificação deste aditamento: o facto de a descrição das condições de cultivo ter sido transferida para a secção «Método de obtenção» exige uma divisão em subsecções, o que torna mais claro o teor de cada uma delas.
5.E.8. Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:
Os espargos das variedades autorizadas devem ter sido cultivados em parcelas registadas. Os turiões devem ser colhidos manualmente, com grande cuidado para evitar que se quebrem ou sequem.
Justificação desta supressão: tratando-se da repetição de um enunciado anterior, esta informação é suprimida por ser redundante: o texto já tinha estabelecido anteriormente que as parcelas têm de ser registadas, que devem ser utilizadas variedades autorizadas e que a colheita deve ser realizada manualmente.
5.E.9. Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:
A cultura deve ser transportada com cuidado para instalações de manuseamento e transformação, respeitando as regras estabelecidas pelo Conselho para a colheita desse ano.
Justificação desta supressão: esta frase tinha sido incluída para ter em conta as regras em matéria de colheita que o Conselho Regulador do «Espárrago de Navarra» publicava todos os anos, mas que deixou de publicar quando o sistema de certificação foi criado, o que esvaziou de sentido a frase.
Os espargos brancos secam muito facilmente. Se o produto não for transportado cuidadosamente, não será entregue às empresas transformadoras em boas condições e será rejeitado na fase de triagem da matéria-prima.
5.E.10. Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):
Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor a 87 °C-95 °C, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.
passa a ter a seguinte redação:
Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.
Justificação desta alteração: o texto deixa de mencionar a temperatura a que o produto é escaldado, uma vez que se tratava de um erro. Dado que o branqueamento pode ser efetuado utilizando vapor ou água, não faz sentido limitar a temperatura.
5.E.11. Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):
Acondicionamento – O produto é colocado em latas de folha-de-flandres ou em frascos de vidro. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.
passa a ter a seguinte redação:
Acondicionamento – O produto é colocado em recipientes adequados ao processo de tratamento térmico subsequente. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.
Justificação desta alteração: faz sentido permitir a utilização de qualquer tipo de recipiente capaz de suportar o tratamento térmico subsequente para conservar os espargos. Quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações continha referências genéricas a latas e frascos, recipientes amplamente utilizados nessa altura. Estão continuamente a aparecer no mercado materiais mais leves que são perfeitamente capazes de resistir à esterilização pelo calor, como o alumínio.
5.E.12. Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):
Exaustão – Trata-se de uma etapa essencial em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.
passa a ter a seguinte redação:
Exaustão – Trata-se de uma etapa facultativa em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.
Justificação desta alteração: faz mais sentido que a exaustão seja uma etapa facultativa.
O método habitual de criar vácuo consiste em adicionar líquido de cobertura quente a um recipiente cheio de espargos descascados e escaldados, fechando-o em seguida de forma perfeitamente estanque.
Embora seja este o processo recomendado, em instalações onde a adição de líquido de cobertura e a selagem do recipiente ocorrem bastante tempo antes da esterilização, é preferível, por razões de segurança alimentar, que o líquido de cobertura seja adicionado frio, mesmo que tal signifique que não se produz vácuo.
Manter o produto quente possibilitaria a proliferação de microrganismos termófilos, que poderiam provocar a sua deterioração. As instalações em que os espargos são embalados algum tempo antes da esterilização são, por conseguinte, aconselhadas a utilizar líquido de cobertura frio para encher os recipientes.
5.E.13. Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):
Esterilização – Este processo destrói completamente eventuais microrganismos presentes no produto conservado. Uma vez fechados de forma perfeitamente estanque, os recipientes são aquecidos por vapor, água quente, uma mistura de ambos ou qualquer outro sistema de aquecimento autorizado, durante um determinado período de tempo, em condições especificadas de temperatura e pressão.
passa a ter a seguinte redação:
Esterilização – Trata-se do processo de submeter o recipiente de espargos selado a um tratamento térmico, a fim de destruir ou inativar todas as formas de microrganismos vivos suscetíveis de afetar os alimentos em condições normais de armazenagem. O tratamento térmico deve ser suficiente para garantir a esterilidade comercial.
Justificação desta alteração: o novo texto apresenta uma descrição mais precisa do conceito de esterilização térmica, sendo agora especificado que este tratamento térmico deve ser suficiente para obter um resultado específico.
Nos controlos efetuados em instalações registadas, a esterilização térmica é considerada um aspeto crítico, sendo um dos requisitos do organismo de controlo que o tratamento térmico aplicado seja suficiente para garantir a esterilidade comercial. É importante clarificar este aspeto no caderno de especificações.
5.E.14. Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):
Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, as latas são arrefecidas o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.
passa a ter a seguinte redação:
Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, os recipientes são arrefecidos o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.
Justificação desta alteração: o termo «latas» foi alterado para «recipientes», a fim de deixar claro que este requisito se aplica a todos os recipientes submetidos ao processo de esterilização.
5.E.15. Na secção Método de obtenção (secção E) foi aditado o seguinte texto:
3. Produtos vendidos frescos:
As etapas preparatórias, ou seja, a entrega da colheita e a lavagem, realizadas em instalações de produtos frescos são muito semelhantes às efetuadas nos espargos destinados a conservação. A etapa seguinte, apenas para o formato fresco pré-cortado, é o descasque. Os espargos são então selecionados e embalados, assegurando que o conteúdo de cada embalagem esteja em conformidade com o presente caderno de especificações.
Uma vez descascados, os espargos destinados a comercialização no formato fresco pré-cortado têm de ser embalados e armazenados em condições que permitam mantê-los frescos até serem consumidos.
Justificação deste aditamento: faz sentido incluir este parágrafo para dar uma ideia do tratamento a que os espargos são submetidos nas instalações de produtos frescos. Embora as características do produto fresco sejam especificadas na secção Descrição do produto, a versão anterior do caderno de especificações não continha qualquer indicação sobre o processo a que os espargos são submetidos para serem comercializados no estado fresco.
O novo texto salienta que os espargos frescos pré-cortados têm de ser embalados e armazenados até serem consumidos de uma forma que garanta que sejam mantidos em boas condições. Embora os produtos frescos pré-cortados sejam atualmente comercializados em embalagens acondicionadas em atmosfera modificada, seladas a quente ou em vácuo, o texto não impõe estes métodos, uma vez que este formato tem muitas aplicações e a evolução é constante, com o aparecimento no mercado de numerosos tipos de invólucros de película que podem ser adequados aos espargos.
5.E.16. Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:
O Conselho Regulador acompanha e atribui pontuações de qualidade a todas estas operações: entrega, manuseamento ou transformação, acondicionamento e certificação do produto final.
Justificação desta supressão: este parágrafo foi suprimido porque já resulta claramente da secção Prova de origem que o sistema de controlo abrange todo o processo de produção.
De acordo com o atual modelo de certificação, o Conselho Regulador não atribui uma pontuação de qualidade a cada embalagem (classificação do produto), sendo esta da responsabilidade do produtor. O organismo de controlo deve certificar a conformidade com o caderno de especificações.
5.F. RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA
5.F.1. Tal como explicado anteriormente, a descrição pormenorizada do processo de cultivo foi transferida da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção do caderno de especificações, a fim de harmonizar melhor o texto com as regras relativas aos cadernos de especificações dos produtos estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Por conseguinte, na secção Relação com a área geográfica, a seguinte subsecção:
c) Condições de cultivo
Início da cultura:
Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.
A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.
Tratamento da cultura:
A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.
Colheita:
Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.
Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.
passa a ter a seguinte redação:
c) Humanas
As condições de cultivo descritas na secção E são mais um fator que afeta a especificidade e a qualidade deste produto.
Graças aos conhecimentos especializados dos produtores locais e à tradição desenvolvida ao longo de várias gerações, a cultura é plantada, tratada e colhida com grande cuidado e na altura ideal para cada etapa. A colheita manual dos espargos diretamente da planta, exatamente no momento certo, antes de o turião emergir do camalhão, influencia a qualidade do produto final.
O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».
Justificação desta alteração: trata-se de uma alteração meramente redacional que não afeta a relação efetiva entre as características do produto e o seu ambiente geográfico. As informações sobre a relação histórica e a relação natural mantiveram-se, com efeito, inalteradas, e a descrição dos fatores humanos envolvidos na fase de cultivo foi revista de modo a torná-la mais adequada para esta secção do caderno de especificações, remetendo as explicações pormenorizadas sobre as operações de cultivo para a secção Método de obtenção.
Esta alteração justifica-se pelo facto de tornar o texto mais conforme com as descrições das várias secções do caderno de especificações enumeradas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
As informações foram complementadas com uma referência à «primeira conferência regional sobre o espargo». Desde o início do século XX, existem documentos, na sua maioria em publicações locais, com orientações que especificam os requisitos para o cultivo do «Espárrago de Navarra». Devido ao interesse no seu cultivo e às questões então suscitadas, foi organizada, em 1969, uma conferência na qual, ao longo de vários dias, os participantes debateram as características, os problemas e as possíveis soluções de cultivo.
5.F.2. Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, foi revista e desenvolvida. O seguinte parágrafo:
O cultivo de espargos é tradicional nas margens do rio Ebro. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.
passa a ter a seguinte redação:
A qualidade e a reputação de que goza atualmente o «Espárrago de Navarra», fundamentos em que se baseia o seu registo como Indicação Geográfica Protegida, resultam do trabalho dos agricultores que cultivaram o espargo nas margens do rio Ebro de forma tradicional. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.
Justificação desta alteração: este parágrafo é revisto para sublinhar o facto de a reputação do «Espárrago de Navarra» ser um fator essencial no registo da denominação como IGP. O «Espárrago de Navarra» é uma das denominações protegidas mais amplamente reconhecidas pelos consumidores espanhóis.
5.F.3. Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:
O produto é mencionado nas páginas 373 e 374 da obra «El Practicón», uma antologia de culinária de 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.
passa a ter a seguinte redação:
O «Espárrago de Navarra» é mencionado na obra «El Practicón», uma antologia de culinária escrita por Ángel Muro em 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional. Na secção relativa aos espargos, refere-se ao produto de Navarra como sendo de qualidade superior.
Justificação desta alteração: suprime-se a referência aos números das páginas em que esta referência se encontra, uma vez que a paginação do livro varia consoante a edição, pelo que a referência nem sempre estava correta. O novo texto indica também o nome do autor e cita a frase que faz referência ao produto.
5.F.4. Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:
A denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional 52/86, de 14 de fevereiro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.
passa a ter a seguinte redação:
Com o objetivo de proteger a reputação que o «Espárrago de Navarra» já tinha adquirido, em 1986 a denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional n.o 52/86, de 6 de outubro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.
Justificação desta alteração: passa a indicar-se o ano em que a regulamentação sobre o «Espárrago de Navarra» foi publicada pela primeira vez, a fim de sublinhar que, já em 1986, se considerava que o produto usufruía de reputação suficiente para merecer reconhecimento a nível regional como «denominação específica». Na década de 1970, as vendas do «Espárrago de Navarra» começaram a declinar, com a importação de espargos de outros países onde a produção era mais barata, o que resultou na redução do preço recebido pelos produtores, bem como na diminuição da superfície cultivada. Esta situação levou os produtores a criar um sistema de qualidade com vista à proteção e diferenciação dos seus espargos, processo este que culminou na publicação do regulamento a nível nacional.
5.F.5. No final da alínea a), intitulada Reputação, da secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações) são aditados os dois parágrafos seguintes:
O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais reconhecidas em Espanha.
Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.
Justificação desta alteração: aditam-se estes parágrafos para ilustrar melhor a reputação do «Espárrago de Navarra». Desde a criação do Conselho Regulador em 1986, foram realizadas várias campanhas promocionais. O referido estudo de mercado foi conduzido para avaliar a eficácia de uma dessas campanhas. A sensibilização dos consumidores para a marca «Espárrago de Navarra» era elevada; o conhecimento de uma denominação de outra região (visto que o estudo não foi realizado na área da IGP) por 42 % dos inquiridos é um resultado de grande relevância. A perceção dos consumidores sobre o produto é que se trata de um tipo de espargos brancos com um sabor distinto.
5.H. ROTULAGEM
5.H.1. Na secção Rotulagem (secção H do caderno de especificações), o texto seguinte:
Cada empresa registada deve dispor dos rótulos comerciais aprovados pelo Conselho Regulador.
Os rótulos devem ostentar a menção «Denominación Específica» [Denominação Específica] «Espárrago de Navarra»».
passa a ter a seguinte redação:
Os rótulos comerciais do «Espárrago de Navarra» devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação.
Os rótulos devem ostentar a menção «Indicación Geográfica Protegida [Indicação Geográfica Protegida] “Espárrago de Navarra”».
Justificação desta alteração: esta alteração suprime, em primeiro lugar, a exigência de aprovação dos rótulos pelo Conselho Regulador. Os rótulos a utilizar na comercialização do produto devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação. A razão para esta alteração é que a aprovação dos rótulos não faz parte das funções do Conselho Regulador ao abrigo da legislação nacional em vigor, nomeadamente o artigo 17.o, alínea h), n.o 4, da Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015), o artigo 13.o do Decreto Real 267/2017, de 17 de março de 2017, que dá execução à Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015) e a Lei relativa aos rótulos alimentares (Lei 12/2013, de 2 de agosto de 2013). No entanto, o Conselho pode estabelecer requisitos mínimos que os rótulos devem respeitar e examinar os rótulos apresentados pelos operadores para garantir que cumpram esses requisitos mínimos e que, se a mesma marca ou apresentação for utilizada para os espargos IGP e não IGP, os consumidores recebam informações suficientes que lhes permitam distinguir facilmente os dois em termos de classificação e origem e evitar que sejam induzidos em erro. Se, na sequência deste exame, o Conselho Regulador tiver dúvidas quanto aos rótulos de um operador, deve comunicá-las à autoridade competente, que emitirá o seu próprio veredicto sobre a matéria.
Em segundo lugar, o termo obsoleto Denominación Específica («Denominação Específica») é substituído por Indicación Geográfica Protegida («Indicação Geográfica Protegida»), ou seja, o regime de qualidade ao abrigo do qual este produto está atualmente registado. «Denominação específica» era um termo utilizado para produtos não vitícolas ao abrigo do Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970), que foi, entretanto, revogado. Dado que deixou de estar regulamentada ou de ser utilizada, deve ser suprimida.
Em consequência do que precede, as imagens do logótipo e dos modelos de rótulos de certificação IGP, que ilustram esta secção do caderno de especificações, são também alteradas para substituir a menção Denominación Específica por Indicación Geográfica Protegida.
5. OUTRAS
5.A. NOME DO PRODUTO
5.A.1. O termo Denominación Específica («Denominação Específica») é suprimido da secção A (Nome do produto) do caderno de especificações, uma vez que tinha sido incluída por engano e a denominação protegida é simplesmente «Espárrago de Navarra» (originalmente «Designação específica “Espárrago de Navarra”»). «Denominação específica» referia-se ao regime de qualidade em vigor antes do registo da denominação como indicação geográfica protegida ao abrigo do regime da UE.
5.G. ORGANISMO DE CONTROLO
5.G.1. No caderno de especificações, substitui-se o ponto que descreve a estrutura do Conselho Regulador, organismo de gestão da IGP, por um ponto que descreve o organismo de controlo, o INTIA.
Justificação desta alteração: a secção sobre o sistema de controlo na versão anterior do caderno de especificações continha informações que não eram relevantes neste contexto, nomeadamente a descrição da estrutura, competências e funções do organismo de gestão da IGP, conforme estabelecido na legislação nacional. Estas informações são suprimidas e substituídas por informações sobre o organismo de controlo que fiscaliza o cumprimento do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 37.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
5.I. LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL
5.I.1. A seguinte lista da secção I do caderno de especificações (Legislação nacional aplicável):
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Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970), |
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Decreto 835/1972, de 23 de março de 1972, que aprova os regulamentos de execução da Lei 25/1970, |
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Decreto Regional 52/1986, de 14 de fevereiro de 1986, que concede a aprovação provisória da denominação específica «Espárrago de Navarra», |
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Despacho do Ministério Regional da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra, de 6 de outubro de 1986, que aprova o regulamento que rege a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador, |
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Despacho de 3 de março de 1987 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador, |
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Despacho de 13 de julho de 1993 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador. |
passa a ter a seguinte redação:
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Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais. |
Justificação desta alteração: toda a legislação referida na lista anterior foi revogada.
Embora já não seja obrigatório incluir nos cadernos de especificações esta secção relativa à legislação nacional aplicável nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, esta foi mantida para preservar a referência ao Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais, por se tratar de legislação especificamente aplicável ao «Espárrago de Navarra» em conserva.
DOCUMENTO ÚNICO
«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»
N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021
DOP ( ) IGP (X)
1. Nome(s) [da DOP ou IGP]
«Espárrago de Navarra»
2. Estado-membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
O «Espárrago de Navarra» é constituído por turiões de espargos das variedades abrangidas pela IGP, cultivados em plantações de espargos registadas.
Trata-se de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.
As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.
Os turiões de espargos são apresentados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva. Estão sujeitos a requisitos de comprimento, diâmetro e categoria em aplicação da legislação geral, com requisitos mínimos de diâmetro adicionais de 12 mm para os espargos frescos e de 9 mm para os espargos em conserva e frescos pré-cortados.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A matéria-prima do «Espárrago de Navarra» são turiões de espargos da espécie Asparagus officinalis L., produzidos exclusivamente na área geográfica delimitada.
Os espargos destinados a serem comercializados frescos devem apresentar-se inteiros, de aspeto e cheiro fresco, sãos, isentos de pisaduras, e de danos causados por insetos ou roedores, limpos e bem escorridos após a lavagem.
Os espargos frescos pré-cortados devem ser descascados e embalados de modo a mantê-los frescos.
Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as operações de cultivo e de manuseamento ou transformação devem ter lugar na área geográfica identificada.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
Os turiões de espargos devem ser comercializados frescos, em formatos frescos pré-cortados ou em conserva.
O conteúdo de cada unidade colocada no mercado deve ser sempre uniforme e consistir apenas em espargos cultivados na área de produção, das variedades autorizadas, bem como satisfazer os requisitos de qualidade e calibre aplicáveis a uma única categoria comercial.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
O rótulo utilizado para a comercialização do produto deve ostentar a menção «Espárrago de Navarra» e o logótipo oficial da IGP:
Cada embalagem deve também ostentar um rótulo de certificação com um número de série único, aposto na instalação registada de forma a impedir a sua reutilização. Os rótulos de certificação são distribuídos e controlados pelo Conselho Regulador (organismo de gestão da DOP) e disponibilizados, de forma não discriminatória, a todos os operadores que os solicitem e cumpram o caderno de especificações. Segue-se um exemplo de rótulo de certificação:
A rotulagem deve indicar a forma de apresentação do produto (fresco, fresco pré-cortado ou em conserva).
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção é constituída por 263 municípios situados na parte central do vale do Ebro e pertencentes a Navarra (metade sul) ou às regiões limítrofes, Aragão e La Rioja.
A zona de tratamento e transformação coincide com a zona de produção.
5. Relação com a área geográfica
A relação entre a área geográfica e o «Espárrago de Navarra» baseia-se na qualidade e reputação do produto, que são condicionadas pelas características da área geográfica e pela forma como é cultivado.
5.1. Especificidade do produto
Os espargos são pouco fibrosos, devido às condições edafoclimáticas da área de cultivo do «Espárrago de Navarra» e, em especial, ao contraste entre as temperaturas diurnas e noturnas na época da colheita.
Os turiões do «Espárrago de Navarra» são brancos, uma vez que são cultivados de acordo com o método tradicional, amontoando terra sobre a zona de crescimento do espargo, a fim de evitar que entre em contacto com a luz.
5.2. Especificidade da área geográfica
As condições edafoclimáticas da área geográfica delimitada desempenham um papel crucial na qualidade do «Espárrago de Navarra».
A matéria-prima adquire as suas características distintivas, que dão origem a espargos de elevada qualidade, graças à paisagem de colinas suavemente ondulantes, cuja altitude varia entre 200 m e 600 m, aos solos locais, geralmente franco-argilo-arenosos, e, em menor medida, franco-arenosos e ligeiramente alcalinos, ao clima mediterrânico temperado, com variações de temperatura entre a noite e o dia, e à localização nas margens do rio Ebro e seus afluentes, o Ega, o Arga, o Aragão, o Leza e o Cidacos.
O modo tradicional de cultivo deste espargo, com recurso ao camalhão, e a forma como a cultura é manuseada ou transformada segundo a tradição da área delimitada, conferem ao «Espárrago de Navarra» as suas características finais.
5.3. Relação causal entre o caráter específico da área geográfica e a natureza específica do produto
As características do «Espárrago de Navarra» são condicionadas pela área geográfica em que é cultivado. Embora o clima local seja mediterrânico temperado, as variações de temperatura entre o dia e a noite resultam num rendimento mais modesto, mas permitem obter espargos menos fibrosos. As características do solo influenciam o desenvolvimento dos turiões, abrandando, em certa medida, o crescimento, mas tendo um impacto positivo na qualidade.
O modo tradicional como este espargo é cultivado, num camalhão, e colhido assim que os turiões emergem, dá origem ao espargo branco característico da IGP «Espárrago de Navarra». A forma como os produtos são manuseados e acondicionados, tanto nas fábricas de conservas como nas instalações de produtos frescos, resulta num produto final de qualidade superior.
O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais generalizadamente reconhecidas em Espanha.
O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».
Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.
O «Espárrago de Navarra» é mencionado como um produto reconhecido em inúmeras fontes. Uma das referências bibliográficas mais antigas ao «Espárrago de Navarra» encontra-se na obra El Practicón, uma antologia de culinária de 1893, que era, na época, um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.
A qualidade deste espargo é reconhecida há anos. O «Esparrago de Navarra» foi reconhecido pela primeira vez quando o Despacho Regional de 14 de fevereiro de 1986 concedeu a aprovação provisória dos regulamentos do seu Conselho Regulador.
Referência à publicação do caderno de especificações
https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/pliegoenwordmodificado_v4003_tcm30-539985.pdf