ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 154

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
2 de maio de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 154/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10687 — D’IETEREN / PHE) ( 1 )

1

2023/C 154/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11068 — RLBNW / ASM / BETA PURA) ( 1 )

2

2023/C 154/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11027 — HSBC / AXA / INTU MILTON KEYNES) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 154/04

Taxas de câmbio do euro — 28 de abril de 2023

4

2023/C 154/05

Decisão da Comissão, de 22 fevereiro 2023, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para introduzir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia

5

 

Conselho

2023/C 154/06

Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

43

2023/C 154/07

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

44


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2023/C 154/08

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

46

2023/C 154/09

Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções

47

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 154/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

48

2023/C 154/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG) ( 1 )

50

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 154/12

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

52


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10687 — D’IETEREN / PHE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 154/01)

Em 2 de agosto de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10687.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11068 — RLBNW / ASM / BETA PURA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 154/02)

Em 25 de abril de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11068.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11027 — HSBC / AXA / INTU MILTON KEYNES)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 154/03)

Em 25 de abril de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11027 .


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/4


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de abril de 2023

(2023/C 154/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0981

JPY

iene

149,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4538

GBP

libra esterlina

0,88050

SEK

coroa sueca

11,3515

CHF

franco suíço

0,9839

ISK

coroa islandesa

149,10

NOK

coroa norueguesa

11,7910

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,502

HUF

forint

373,78

PLN

zlóti

4,5815

RON

leu romeno

4,9301

TRY

lira turca

21,3608

AUD

dólar australiano

1,6664

CAD

dólar canadiano

1,4981

HKD

dólar de Hong Kong

8,6199

NZD

dólar neozelandês

1,7864

SGD

dólar singapurense

1,4679

KRW

won sul-coreano

1 470,89

ZAR

rand

20,1558

CNY

iuane

7,5979

IDR

rupia indonésia

16 111,90

MYR

ringgit

4,8981

PHP

peso filipino

60,923

RUB

rublo

 

THB

baht

37,467

BRL

real

5,4872

MXN

peso mexicano

19,8182

INR

rupia indiana

89,8555


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/5


DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 fevereiro 2023

que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para introduzir alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia

(2023/C 154/05)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão estabelece as regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) para o quarto período de comércio de licenças de emissão (2021 a 2030).

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão (3) estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade.

(3)

Através da Decisão 2021/C 302/01 (4), a Comissão deu instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia.

(4)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bélgica notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(5)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Bulgária notificou à Comissão, por ofício de 24 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(6)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Chéquia notificou à Comissão, por ofício de 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(7)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(8)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Alemanha notificou à Comissão, por ofício de 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(9)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Estónia notificou à Comissão, por ofícios de 23 de janeiro e 13 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(10)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Irlanda notificou à Comissão, por ofício de 7 de fevereiro de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes.

(11)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Grécia notificou à Comissão, por ofício de 3 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(12)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Espanha notificou à Comissão, por ofícios de 12 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(13)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a França notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(14)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Croácia notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(15)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Itália notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(16)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Letónia notificou à Comissão, por ofício de 2 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(17)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Hungria notificou à Comissão, por ofício de 10 de fevereiro de 2023, alterações à sua tabela nacional de atribuição decorrentes da atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e do ajustamento do número de licenças de emissão atribuídas a título gratuito a instalações existentes.

(18)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, os Países Baixos notificaram à Comissão, por ofício de 9 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(19)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Áustria notificou à Comissão, por ofícios de 13 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(20)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, a Eslovénia notificou à Comissão, por ofício de 2 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(21)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Eslováquia notificou à Comissão, por ofício de 31 de janeiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(22)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Finlândia notificou à Comissão, por ofício de 8 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(23)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, a Suécia notificou à Comissão, por ofícios de 13 de julho de 2022 e 10 de fevereiro de 2023, alterações da sua tabela nacional de atribuição para atribuir licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e ajustar a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações existentes na sequência de alterações do nível de atividade ou outras alterações relacionadas com as suas operações.

(24)

As alterações notificadas das tabelas nacionais de atribuição estão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2019/331 e o Regulamento de Execução (UE) 2019/1842,

DECIDE:

Artigo único

O administrador central insere no Diário de Operações da União Europeia as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia constantes do anexo.

Feito em Bruxelas, em 22 fevereiro 2023

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)  JO L 59 de 27.2.2019, p. 8.

(2)  Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019, que estabelece normas de aplicação da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a novas disposições relativas aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade (JO L 282 de 4.11.2019, p. 20).

(4)  Decisão 2021/C 302/01 da Comissão, de 29 de junho de 2021, que dá instruções ao administrador central do Diário de Operações da União Europeia para inserir as tabelas nacionais de atribuição da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia (JO C 302 de 28.7.2021, p. 1).


ANNEX I

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Belgium

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

BE000000000000172

172

Brouwerij Haacht

Brouwerij Haacht

968

0

0

0

0

968

BE000000000000633

633

Fluxys LNG N.V. - LNG terminal Zeebrugge

FLUXYS LNG nv

13 938

11 943

11 628

11 313

10 998

59 820

BE000000000205505

205505

Balta Industries NV vestiging Sint-Baafs-Vijve

Balta Industries nv

5 116

0

0

0

0

5 116

BE000000000205536

205536

Asfaltcentrale - Grobbendonk

Deckx Algemene Ondernemingen

1 286

912

912

912

912

4 934

BE000000000205799

205799

Wimble Manufacturing Belgium

Wimble Manufacturing Belgium bvba

6 732

5 514

7 235

7 235

7 235

33 951

BE000000000214360

214360

Agristo Nazareth

Agristo Nazareth NV

9 601

9 390

9 179

8 968

8 756

45 894

BE000000000214380

214380

AU Energie nv

AU Energie nv

4

4

4

4

4

20


TOTAL

37 645

27 763

28 958

28 432

27 905

150 703


ANNEX II

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Bulgaria

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

BG000000000000060

60

БиЕй Глас България АД, площадка София

БиЕй Глас България АД

27 372

27 372

27 372

27 372

27 372

136 860


TOTAL

27 372

27 372

27 372

27 372

27 372

136 860


ANNEX III

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Czechia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

CZ000000000000087

87

Pražská teplárenská a.s. - Výtopna Krč

Pražská teplárenská a.s.

 

563

563

563

563

2 252

CZ000000000213780

213780

Pražská obalovna Herink s.r.o.

Pražská obalovna Herink s.r.o.

551

539

527

515

502

2 634

CZ000000000216561

216561

NEXEN TIRE Europe s.r.o.

NEXEN TIRE Europe s.r.o.

3 246

3 174

3 103

3 031

2 961

15 515


TOTAL

3 797

4 276

4 193

4 109

4 026

20 401


ANNEX IV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Denmark

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

DK000000000000065

65

Svendborg Fjernvarme,’Central Bagergade

Svendborg Fjernvarme AMBA

90

90

90

90

90

450

DK000000000000066

66

Svendborg Fjernvarme,’Vestre Central

Svendborg Fjernvarme

50

50

50

50

50

250

DK000000000000135

135

Lemvig Varmeværk Industrivej

LEMVIG Varmeværk AMBA

1 239

1 207

1 175

1 143

1 112

5 876

DK000000000000306

306

Crossbridge Energy A/S

Crossbridge Energy A/S

303 203

303 203

303 203

303 203

303 203

1 516 015


TOTAL

304 582

304 550

304 518

304 486

304 455

1 522 591


ANNEX V

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Germany

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

DE000000000004111

4111

DMK Deutsches Milchkontor GmbH Werk Edewecht

DMK Deutsches Milchkontor GmbH

11 517

11 222

10 926

10 629

10 334

54 628

DE000000000202606

202606

Ethylenoxid-Anlage

Sasol Germany GmbH

38 252

38 252

38 252

38 252

38 252

191 260

DE000000000213360

213360

Verdichterstation Radeland 2

GASCADE Gastransport GmbH

5 500

5 500

5 500

5 500

5 500

27 500

DE000000000214061

214061

Heizkraftwerk Pforzheim: MotorenHKW

SWP Stadtwerke Pforzheim GmbH Co. KG

5 012

4 902

4 791

4 681

4 571

23 957

DE000000000214240

214240

GTP5 in den Hallen 904 und 905

MAN Energy Solutions SE

78

76

75

73

71

373

DE000000000215560

215560

Heizwerk Völklingen

STEAG New Energies GmbH

2

2

2

2

2

10

DE000000000215580

215580

Heizwerk Saarlouis

STEAG New Energies GmbH

39

38

37

36

36

186

DE000000000215660

215660

Walzwerk/Stabstahl-Drahtstraße

BGH Edelstahl Freital GmbH

11 294

11 046

10 797

10 549

10 300

53 986

DE000000000215681

215681

Energiezentrale (Heizkraftwerk)

Gemeindewerke Oberhaching GmbH

103

101

98

96

94

492

DE000000000216602

216602

Werk Aalen

Papierfabrik Palm GmbH Co. KG

37 182

36 364

35 546

34 728

33 910

177 730


TOTAL

108 979

107 503

106 024

104 546

103 070

530 122


ANNEX VI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Estonia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

EE000000000206959

206959

KKT Oil OÜ

KKT Oil OÜ

69 429

69 429

131 857

131 857

131 857

534 429

EE000000000000012

12

Kiviõli Keemiatööstuse OÜ

Kiviõli Keemiatööstuse OÜ

95 667

88 937

0

0

0

184 604

EE000000000000033

33

Võrusoo katlamaja

Danpower Eesti AS

3 755

3 672

3 590

3 507

3 425

17 949


TOTAL

168 851

162 038

135 447

135 364

135 282

736 982


ANNEX VII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Ireland

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

IE000000000000088

88

College Proteins

College Proteins Unlimited Company

11 321

11 321

11 321

11 321

11 321

56 605


TOTAL

11 321

11 321

11 321

11 321

11 321

56 605


ANNEX VIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Greece

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

GR000000000000033

33

ΚΕΡΑΜΟΠΟΙΙΑ Β ΜΑΛΙΟΥΡΗ ΑΒΕ

ΚΕΡΑΜΟΠΟΙΙΑ Β ΜΑΛΙΟΥΡΗ ΑΒΕ

545

1 254

3 122

3 122

3 122

11 165

GR000000000000070

70

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΚΡΗΤΗΣ ΑΕ

ΑΣΒΕΣΤΟΠΟΙΙΑ ΚΡΗΤΗΣ ΑΕ

3 373

1 456

1 885

1 885

1 885

10 484

GR000000000000182

182

DESFA Revythousa

National Natural Gas System Operator (DESFA) S.A.

3 877

2 866

1 447

1 408

1 369

10 967

GR000000000205542

205542

MAXI Α.Β.Ε.Ε.

MAXI A.B.E.E.

7 008

7 008

11 587

11 587

11 587

48 777

GR000000000205942

205942

ΚΥΚΝΟΣ - ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΚΟΝΣΕΡΒΩΝ Α.Ε.

ΚΥΚΝΟΣ - ΕΛΛΗΝΙΚΗ ΕΤΑΙΡΙΑ ΚΟΝΣΕΡΒΩΝ Α.Ε.

3 088

3 496

3 379

3 379

3 379

16 721

GR000000000206054

206054

ULBCS Logistics Consulting Α.Ε.

ULBCS Logistics Consulting Α.Ε.

2 675

2 675

2 180

2 180

2 180

11 890

GR000000000206233

206233

DESFA Nea Mesimvria Compressor Station

National Natural Gas System Operator (DESFA) S.A.

2 404

3 644

2 622

2 622

2 622

13 914

GR000000000214180

214180

Σταθμός Συμπίεσης (GCS00) Διαδριατικού Αγωγού Φυσικού Αερίου Υψηλής Πίεσης (ΤΑΡ)

ΔΙΑΔΡΙΑΤΙΚΟΣ ΑΓΩΓΟΣ ΦΥΣΙΚΟΥ ΑΕΡΙΟΥ - ΕΛΛΑΔΑ

15 343

15 005

17 611

17 207

16 801

81 967

GR000000000216502

216502

ΚΝΑΟΥΦ ΓΥΨΟΠΟΙΙΑ ΑΒΕΕ ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΑΜΦΙΛΟΧΙΑΣ

KNAUF ΓΥΨΟΠΟΙΙΑ Ανώνυμος Βιομηχανική και Εμπορική Εταιρεία

0

3 777

0

0

0

3 777

GR000000000217180

217180

ΑΚΡΙΤΑΣ Α.Ε.

ΑΚΡΙΤΑΣ Α.Ε.

0

2 173

0

0

0

2 173

GR000000000218060

218060

Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ - ΕΡΓΟΣΤΑΣΙΟ ΦΑΡΣΑΛΩΝ

Δ. ΝΟΜΙΚΟΣ ΑΒΕΚ

0

1 901

0

0

0

1 901


TOTAL

38 313

45 255

43 833

43 390

42 945

213 736


ANNEX IX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Spain

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

ES000000000000986

986

PORCELANOSA, S.A.U.

PORCELANOSA S.A.U.

44 981

44 981

80 442

80 442

80 442

331 288

ES000000000000991

991

PORCELANOSA SAU PLANTA 3

PORCELANOSA SAU PLANTA 3

33 866

25 271

0

0

0

59 137

ES000000000000025

25

NEO SC LA RODA, S.L.U.

NEO SC LA RODA, S.L.U.

8 551

0

0

0

0

8 551

ES000000000000220

220

INTOCAST IBERICA, S.L.

INTOCAST IBERICA, S.L.

4 656

0

0

0

0

4 656

ES000000000000636

636

ENERGYWORKS CARBALLO, S.L.

Energyworks Carballo, S.L.

1 682

1 361

0

0

0

3 043

ES000000000000904

904

Renault España,S.A - Factoría Villamuriel de Cerrato

Renault España SA

6 039

3 752

0

0

0

9 791

ES000000000000907

907

Renault España,S.A - Factoría de Valladolid

Renault España SA

11 412

11 412

0

0

0

22 824

ES000000000000991

991

PORCELANOSA PLANTA 3 (ANTES VENIS)

PORCELANOSA, S.A.U.

33 866

25 271

0

0

0

59 137

ES000000000216640

216640

ZUMOS VALENCIANOS DEL MEDITERRÁNEO, S.A.

ZUMOS VALENCIANOS DEL MEDITERRÁNEO, S.A.

2 851

2 789

0

0

0

5 640

ES000000000000003

3

Cales Granada

Cales Granada, S.A.

13 789

11 046

11 046

11 046

11 046

57 973

ES000000000000865

865

TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U.

TRANSFORMADOS AGRÍCOLAS DEL BAJO GUADALQUIVIR S.L.U.

9 062

8 566

8 566

8 566

8 566

43 326

ES000000000212760

212760

DESIMPACTO DE PURINES ALTORRICÓN, S.A.

Desimpacto de Purines Altorricón, SA

10 366

10 138

9 910

9 682

9 454

49 550

ES000000000213800

213800

FAVEKER, S.L

FAVEKER, S.L.

2 512

2 457

2 402

2 346

2 291

12 008

ES000000000214520

214520

BEST SURFACE S.L.

BEST SURFACE S.L.

4 792

4 686

4 581

4 476

4 370

22 905

ES000000000214580

214580

INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID

INSTITUCIÓN FERIAL DE MADRID

563

551

538

526

514

2 692

ES000000000214600

214600

HOSPITAL UNIVERSITARIO DE TOLEDO

NUEVO HOSPITAL DE TOLEDO, S.A.

720

704

688

672

657

3 441

ES000000000214601

214601

LANGA DE DUERO ENERCORR XXI, S.L.

LANGA DE DUERO ENERCORR XXI, S.L.

14 109

13 799

13 488

13 178

12 867

67 441

ES000000000214800

214800

CERAMICAS TESANY, S.L.U.

CERAMICAS TESANY, S.L.U.

52 163

39 877

38 980

38 083

37 186

206 289

ES000000000215941

215941

EQUIPE CERAMICA, S.L.

EQUIPE CERAMICA, S.L.

9 008

0

0

0

0

9 008

ES000000000000850

850

Estación de compresión de Dos Hermanas

Enagás Transporte S.A.U.

 

372

372

372

372

1 488


TOTAL

264 988

207 033

171 013

169 389

167 765

980 188


ANNEX X

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: France

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

FR000000000000009

9

VERALLIA FRANCE - Vauxrot

Verallia Vauxrot

29 115

30 305

30 305

30 305

30 305

150 335

FR000000000000083

83

Etablissement de SAINT MEDARD

ARIANEGROUP SAS

1 963

1 963

1 963

1 963

1 963

9 815

FR000000000000094

94

ATEMAX SUD OUEST

ATEMAX France

7 691

7 691

7 691

7 691

7 691

38 455

FR000000000000194

194

ADISSEO SAS

ADISSEO SAS

19 586

34 459

17 721

17 241

16 761

105 768

FR000000000000216

216

SECANIM SUD EST BAYET

SECANIM SUD EST

5 636

6 707

6 707

6 707

6 707

32 464

FR000000000000222

222

OMYA - Usine d’Omey

OMYA SAS - Usine d’Omey

13 673

16 247

16 247

16 247

16 247

78 661

FR000000000000251

251

ENGIE ES Sem Cogénération Les Noës près Troyes

SELYA

732

888

865

842

818

4 145

FR000000000000378

378

chaufferie de la Villeneuve

Compagnie de chauiffage de Grenoble

7 789

6 669

6 669

6 669

6 669

34 465

FR000000000000430

430

HCL HOPITAL EDOUARD HERRIOT

HOSPICES CIVILS DE LYON

40

40

40

40

40

200

FR000000000000628

628

ARCELORMITTAL MEDITERRANEE

ArcelorMittal méditérannée

6 328 307

5 251 048

5 251 048

5 251 048

5 251 048

27 332 499

FR000000000000924

924

ASCOMETAL USINE DES DUNES

ASCOMETAL FRANCE HOLDING

12 913

6 841

6 841

6 841

6 841

40 277

FR000000000000956

956

ArcelorMittal Atlantique et Lorraine Dunkerque

ArcelorMittal Atlantique et Lorraine

9 379 705

9 331 873

9 331 873

9 331 873

9 331 873

46 707 197

FR000000000001020

1020

BONILAIT PROTEINES

BONILAIT PROTEINES

6 879

7 330

7 330

7 330

7 330

36 199

FR000000000001037

1037

CHU Poitiers

CHU de poitiers

1 218

932

907

883

858

4 798

FR000000000205766

205766

IMERYS ALUMINATES SA

IMERYS ALUMINATES SA

4 783

0

0

0

0

4 783

FR000000000205864

205864

SOBEGI

SOBEGI

7 951

8 539

8 539

8 539

8 539

42 107

FR000000000206312

206312

Colas France - Centrale d’enrobage mobile - TSM25-1

COLAS FRANCE - Territoire Nord Est - Etablissement Grand Travaux France

1 242

1 142

1 142

1 142

1 142

5 810

FR000000000210608

210608

NUTRIBABIG

NUTRI’BABIG

7 768

7 970

7 970

7 970

7 970

39 648

FR000000000213900

213900

PLAINE DE GARONNE ENERGIES

PLAINE DE GARONNE ENERGIES

920

897

873

849

826

4 365

FR000000000215900

215900

WIZPAPER

WIZPAPER

29 030

28 391

27 753

27 114

26 475

138 763


TOTAL

15 866 941

14 749 932

14 732 484

14 731 294

14 730 103

74 810 754


ANNEX XI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Croatia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

HR000000000203888

203888

Podravka d.d. - lokacija industrijska zona Danica, Koprivnica

Podravka d.d.

1 206

1 430

1 430

1 430

1 430

6 926

HR000000000204086

204086

TE-TO Sisak

HEP-Proizvodnja d.o.o.

6 671

6 499

6 328

6 156

5 985

31 639

HR000000000205424

205424

Objekti frakcionacije Ivanić Grad

INA-Industrija nafte d.d.

6 120

4 794

6 312

6 312

6 312

29 850


TOTAL

13 997

12 723

14 070

13 898

13 727

68 415


ANNEX XII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Italy

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

IT000000000000151

151

Polynt Spa Stabilimento di Scanzorosciate

POLYNT SPA

133 615

133 615

133 615

133 615

133 615

668 075

IT000000000000367

367

SANAC SPA IN AMMINISTRAZIONE STRAORDINARIA

SANAC SPA IN AMMINISTRAZIONE STRAORDINARIA

3 899

3 899

3 899

3 899

3 899

19 495

IT000000000205586

205586

Polynt SpA - Stabilimento di Ravenna

Polynt SpA

81 515

81 515

81 515

81 515

81 515

407 575

IT000000000000004

4

Centrale Termica Fenice di Carmagnola (aut. N. 5)

FENICE SPA

47

572

572

572

572

2 335

IT000000000000043

43

STABILIMENTO PRODUTTIVO DI MOMO

FM CARTIERE S.P.A.

9 868

12 343

12 343

12 343

12 343

59 240

IT000000000000057

57

Kimberly-Clark S.r.l. Stabilimento di Romagnano Sesia

Kimberly-Clark s.r.l.

23 344

26 080

26 080

26 080

26 080

127 664

IT000000000000066

66

Smurfit Kappa Cartiera di Verzuolo srl

Smurfit Kappa Cartiera di Verzuolo SpA

134 941

90 892

90 892

90 892

90 892

498 509

IT000000000000072

72

ACCIAIERIE D’ITALIA S.P.A. - STABILIMENTO DI NOVI LIGURE

ACCIAIERIE D’ITALIA S.P.A.

47 483

51 880

51 880

51 880

51 880

255 003

IT000000000000073

73

Cogne Acciai Speciali SpA - Stabilimento Siderurgico di Aosta

Cogne Acciai Speciali SpA

64 826

65 392

65 392

65 392

65 392

326 394

IT000000000000078

78

Verallia - Stabilimento di Dego

Verallia italia S.p.a.

59 504

60 727

60 727

60 727

60 727

302 412

IT000000000000080

80

Raffineria di greggi e oli pesanti

ALMA PETROLI SPA

15 916

15 508

15 508

15 508

15 508

77 948

IT000000000000085

85

Centrale di cogenerazione Genova Sampierdarena

Iren Energia S.p.A.

1 960

2 188

2 130

2 073

2 015

10 366

IT000000000000117

117

Tecnocity

A2A Calore Servizi SRL

1 164

2 290

2 229

2 169

2 109

9 961

IT000000000000118

118

Famagosta

A2A Calore Servizi SRL

3 063

3 617

3 522

3 426

3 331

16 959

IT000000000000122

122

Esselunga SpA Stabilimento di Limito

Esselunga SpA

1 373

1 603

1 603

1 603

1 603

7 785

IT000000000000123

123

Stabilimento Rho

Altuglas S.r.l.

35 611

35 841

35 841

35 841

35 841

178 975

IT000000000000124

124

Centrale di Cogenerazione

EniPower S.p.A.

8 854

9 971

9 708

9 445

9 182

47 160

IT000000000000126

126

Sesto San Giovanni

Edison Spa

8 784

10 026

9 762

9 497

9 233

47 302

IT000000000000139

139

CEMENTERIA DI CALUSCO D’ADDA

Italcementi spa

703 694

703 831

703 831

703 831

703 831

3 519 018

IT000000000000141

141

Carvico SpA

CARVICO SPA

11 360

11 520

11 520

11 520

11 520

57 440

IT000000000000142

142

Radicifil S.p.A.

Radicifil S.p.A.

7 738

7 354

7 354

7 354

7 354

37 154

IT000000000000156

156

Metalcam S.p.A.

Metalcam S.p.A.

17 782

17 489

17 489

17 489

17 489

87 738

IT000000000000161

161

Centrale Nord

A2A Calore Servizi SRL

804

1 090

1 090

1 090

1 090

5 164

IT000000000000164

164

ALFA ACCIAI S.p. A.

ALFA ACCIAI S.P.A.

105 636

103 284

103 284

103 284

103 284

518 772

IT000000000000175

175

Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Sarezzo

Acciaierie Venete Spa

51 986

54 819

54 819

54 819

54 819

271 262

IT000000000000192

192

Concessione Ripalta Stoccaggio - Impianti di compressione e trattamento gas

Stogit S.p.A.

6 439

5 352

5 352

5 352

5 352

27 847

IT000000000000193

193

Concessione Sergnano Stoccaggio - Impianti di compressione e trattamento gas

Stogit S.p.A.

8 529

7 110

7 110

7 110

7 110

36 969

IT000000000000205

205

Verallia - Stabilimento di Villa Poma

Verallia italia S.p.a.

55 049

34 898

34 898

34 898

34 898

194 641

IT000000000000207

207

Stabilimento di Arco

Fedrigoni S.p.A.

33 097

28 120

28 120

28 120

28 120

145 577

IT000000000000213

213

Cartiere del Garda SpA

Cartiere del Garda SpA

74 977

74 373

74 373

74 373

74 373

372 469

IT000000000000216

216

Cogenerazione Zona Industriale

Novareti S.p.A.

4 407

1 641

1 598

1 554

1 511

10 711

IT000000000000220

220

Vetrerie Riunite Spa

Vetrerie Riunite Spa

42 150

43 113

43 113

43 113

43 113

214 602

IT000000000000221

221

PRODUZIONE CALCE VIVA CERAINO

Fassa S.r.l.

76 534

96 234

96 234

96 234

96 234

461 470

IT000000000000235

235

ACCIAIERIE DI VERONA

ACCIAIERIE DI VERONA SPA

75 193

77 581

77 581

77 581

77 581

385 517

IT000000000000239

239

Cartiera di Chiampo

MOSAICO Spa

9 776

10 147

10 147

10 147

10 147

50 364

IT000000000000248

248

Manifatture Lane Marzotto - Stabilimento di Valdagno

MARZOTTO WOOL MANUFACTURING srl

3 182

2 820

2 820

2 820

2 820

14 462

IT000000000000256

256

Centrale di compressione gas di Istrana

Snam Rete Gas S.p.A.

6 802

8 353

8 353

8 353

8 353

40 214

IT000000000000261

261

Forni per produzione calce

Fornaci Calce Grigolin S.p.A.

189 995

163 831

163 831

163 831

163 831

845 319

IT000000000000264

264

IMPIANTO PER LA PRODUZIONE DI VETRO CAVO MECCANICO

Zignago Vetro S.p.A.

73 609

70 102

70 102

70 102

70 102

354 017

IT000000000000282

282

Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Camin

Acciaierie Venete Spa

75 673

92 720

92 720

92 720

92 720

446 553

IT000000000000296

296

FERRIERE NORD SPA

FERRIERE NORD SPA

151 512

153 628

153 628

153 628

153 628

766 024

IT000000000000306

306

Acciaieria Arvedi S.p.A. - Stabilimento di Trieste

Acciaieria Arvedi Spa

12 437

14 084

14 084

14 084

14 084

68 773

IT000000000000309

309

Impianto di combustione (Centrale Termica Produzione Vapore)

Steriltom Aseptic System S.r.l.

2 295

2 834

2 834

2 834

2 834

13 631

IT000000000000312

312

Impianto di Gariga di Podenzano (PC)

Casalasco Società Agricola S.p.A.

10 145

11 430

11 430

11 430

11 430

55 865

IT000000000000315

315

Cementeria di Vernasca

Buzzi Unicem S.p.A.

445 738

479 976

479 976

479 976

479 976

2 365 642

IT000000000000316

316

BORMIOLI ROCCO S.p.A. - Stabilimento di Fidenza (Parma)

BORMIOLI ROCCO S.p.A.

43 252

43 461

43 461

43 461

43 461

217 096

IT000000000000341

341

Co.Pro.B. Zuccherificio e raffineria di Minerbio

Co.Pro. B. S.C.A.

45 494

44 887

44 887

44 887

44 887

225 042

IT000000000000361

361

STABILIMENTO FABRIANO

FEDRIGONI SPA

46 153

45 079

45 079

45 079

45 079

226 469

IT000000000000380

380

LUCART S.p.A. - stabilimento di Castelnuovo di Garfagnana

Lucart S.p.A.

11 960

12 073

12 073

12 073

12 073

60 252

IT000000000000403

403

Raffineria di Livorno

Eni SpA

448 516

350 454

350 454

350 454

350 454

1 850 332

IT000000000000413

413

Piaggio C. S.p.A.

Piaggio C. S.p.A.

2 236

2 367

2 367

2 367

2 367

11 704

IT000000000000415

415

Rassina

Colacem Spa

340 141

340 039

340 039

340 039

340 039

1 700 297

IT000000000000421

421

RCR CRISTALLERIA ITALIANA SPA

RCR Cristalleria Italiana S.P.A.

7 108

7 870

7 870

7 870

7 870

38 588

IT000000000000428

428

Cementerie Aldo Barbetti S.p.A. Stabilimento di Gubbio

Cementeria Aldo Barbetti S.p.A.

473 475

473 782

473 782

473 782

473 782

2 368 603

IT000000000000432

432

CARTIERE DI TREVI SPA

CARTIERE DI TREVI SPA

12 122

11 070

11 070

11 070

11 070

56 402

IT000000000000436

436

Centrale di compressione gas di Gallese

Snam Rete Gas S.p.A.

800

6 307

6 307

6 307

6 307

26 028

IT000000000000450

450

CARTIERA SAN MARTINO SPA

Cartiera San Martino SpA

4 450

4 075

4 075

4 075

4 075

20 750

IT000000000000455

455

Centrale Termica

Fenice S.p.A.

1 980

1 652

1 608

1 565

1 521

8 326

IT000000000000467

467

Impianto di combustione con potenza calorifica di combustione di oltre 20 MW

LE SPECIALITA’ ITALIANE s.r.l.

2 410

2 626

2 626

2 626

2 626

12 914

IT000000000000493

493

Pilkington Italia S.p.A.

Pilkington Italia S.p.A.

90 311

88 626

88 626

88 626

88 626

444 815

IT000000000000510

510

Essiccatore biomasse

CASA OLEARIA ITALIANA SPA

1 154

400

400

400

400

2 754

IT000000000000523

523

Centrale Termoelettrica

Fenice S.p.A.

7 053

6 169

6 006

5 844

5 681

30 753

IT000000000000526

526

CEMENTERIA DI MATERA

Italcementi spa

366 659

439 302

439 302

439 302

439 302

2 123 867

IT000000000000547

547

Raffineria di Gela S.p.A.

Raffineria di Gela

44 643

86 840

86 840

86 840

86 840

392 003

IT000000000000550

550

Centrale di compressione gas di Enna

Snam Rete Gas S.p.A.

603

2 308

2 308

2 308

2 308

9 835

IT000000000000554

554

Versalis S.p.A.

Versalis SpA

13 265

13 423

13 423

13 423

13 423

66 957

IT000000000000560

560

Stabilimento versalis di Priolo

versalis spa

536 568

589 654

589 654

589 654

589 654

2 895 184

IT000000000000565

565

Stabilimento Versalis di Porto Torres

Versalis SpA

10 295

9 885

9 885

9 885

9 885

49 835

IT000000000000579

579

BORMIOLI PHARMA S.p.A. - Stabilimento di S. VITO AL TAGLIAMENTO (PN)

BORMIOLI PHARMA S.p.A.

9 637

12 473

12 473

12 473

12 473

59 529

IT000000000000580

580

Impianto di San Vito al Tagliamento (PN)

VETRI SPECIALI SPA

22 690

22 914

22 914

22 914

22 914

114 346

IT000000000000585

585

Centrale Termica Fenice di Verrone (Aut. n. 853)

Fenice S.p.A.

998

804

804

804

804

4 214

IT000000000000618

618

ICO - Stabilimento di Alanno

ICO INDUSTRIA CARTONE ONDULATO SRL

16 787

16 003

16 003

16 003

16 003

80 799

IT000000000000625

625

Centrale Olio di Trecate

Eni S.p.A.

8 301

7 813

7 813

7 813

7 813

39 553

IT000000000000628

628

Centrale Gas Casalborsetti

Eni S.p.A.

9 867

10 095

10 095

10 095

10 095

50 247

IT000000000000635

635

BORMIOLI ROCCO S.p.A. - Stabilimento di Altare (Savona)

BORMIOLI ROCCO S.p.A.

31 296

32 781

32 781

32 781

32 781

162 420

IT000000000000652

652

BUNGE ITALIA S.P.A. - Stabilimento di Porto Corsini

BUNGE ITALIA S.P.A.

30 643

34 014

33 117

32 220

31 323

161 317

IT000000000000676

676

Stabilimento di Cermenate

Bolton Food S.p.A.

2 108

2 457

2 457

2 457

2 457

11 936

IT000000000000687

687

Cartiera dell’Adda SpA

Cartiera dell’Adda SpA

31 118

31 405

31 405

31 405

31 405

156 738

IT000000000000692

692

Cartiera Francescantonio Cerrone Spa

Cartiera Francescantonio Cerrone Spa

8 193

8 501

8 501

8 501

8 501

42 197

IT000000000000702

702

Stabilimento di Moggio Udinese

Cartiere ERMOLLI s.p.a.

20 527

23 962

23 962

23 962

23 962

116 375

IT000000000000711

711

MUTTI SOCIETA’ PER AZIONI IN BREVE: MUTTI S.P.A.

MUTTI SOCIETA’ PER AZIONI IN BREVE: MUTTI S.P.A.

9 770

9 778

9 778

9 778

9 778

48 882

IT000000000000716

716

Nuovo Centro Olio Gela

Eni Mediterranea Idrocarburi SpA

7 312

6 095

5 340

5 340

5 340

29 427

IT000000000000723

723

Foroni Spa

Foroni Spa

15 301

15 085

15 085

15 085

15 085

75 641

IT000000000000724

724

Rubiera Special Steel Spa

Rubiera Special Steel Spa

16 991

16 648

16 648

16 648

16 648

83 583

IT000000000000741

741

Stabilimento di Fasano

MINERMIX S.r.l.

12 938

17 236

17 236

17 236

17 236

81 882

IT000000000000759

759

Sasol Italy – Stabilimento di AUGUSTA

Sasol Italy S.p.A.

315 016

377 167

377 167

377 167

377 167

1 823 684

IT000000000000801

801

Vetreria Etrusca S.p.A.

Vetreria Etrusca S.p.A.

34 081

34 729

34 729

34 729

34 729

172 997

IT000000000000802

802

VETRERIE MERIDIONALI S.P.A.

VETRERIE MERIDIONALI S.P.A.

42 822

42 703

42 703

42 703

42 703

213 634

IT000000000000803

803

Stabilimento di Ormelle - Treviso

Vetri Speciali S.p.A.

25 272

25 505

25 505

25 505

25 505

127 292

IT000000000000840

840

Distillerie Bonollo SpA loc. Paduni Anagni (FR)

Paolo Bonollo

4 359

4 699

4 699

4 699

4 699

23 155

IT000000000000843

843

Stabilimento frigoriferi e congelatori

Electrolux Italia S.p.A.

568

703

703

703

703

3 380

IT000000000000862

862

Stabilimento di Sarno

La Doria S.p.a.

2 400

2 907

2 907

2 907

2 907

14 028

IT000000000000866

866

ICO SRL

ICO INDUSTRIA CARTONE ONDULATO SRL

12 656

12 436

12 436

12 436

12 436

62 400

IT000000000000867

867

Feralpi Siderurgica S.p.A. Stabilimento di Lonato

FERALPI SIDERURGICA SPA

72 625

79 999

79 999

79 999

79 999

392 621

IT000000000000868

868

LESAFFRE ITALIA

LESAFFRE ITALIA SPA

8 022

9 318

9 072

8 827

8 581

43 820

IT000000000000886

886

CENTRALE TERMICA

RIFINIZIONE S. STEFANO SPA

5 626

5 242

5 242

5 242

5 242

26 594

IT000000000000915

915

Candiani s.p.a.

Candiani spa

9 046

10 198

10 198

10 198

10 198

49 838

IT000000000000922

922

Centrale termica di integrazione teleriscaldamento

Comocalor SpA

1 035

759

759

759

759

4 071

IT000000000000936

936

Unigrà S.r.l. Stabilimento di Conselice

Unigrà S.r.l.

28 542

29 016

29 016

29 016

29 016

144 606

IT000000000000939

939

Stabilimento di Ozzano

Rodolfi Mansueto S.p.A.

4 275

4 866

4 866

4 866

4 866

23 739

IT000000000000964

964

NLMK VERONA S.p.A.

NLMK Verona S.p.A.

55 385

59 063

59 063

59 063

59 063

291 637

IT000000000000982

982

Stabilimento di Ravarino

Conserve Italia soc.coop. Agricola

2 151

2 154

2 154

2 154

2 154

10 767

IT000000000001000

1000

Vibac SpA - Stabilimento di Termoli

Vibac SpA

4 411

4 650

0

0

0

9 061

IT000000000001004

1004

Ferrero Industriale Italia srl

Ferrero Industriale Italia srl

20 645

20 292

19 757

19 221

18 686

98 601

IT000000000001005

1005

SAME DEUTZ-FAHR ITALIA spa

SAME DEUTZ-FAHR ITALIA spa

723

844

844

844

844

4 099

IT000000000001008

1008

Centrale cogenerativa di Teleriscaldamento della città di Savigliano

High Power S.p.A.

1 695

1 508

1 468

1 429

1 389

7 489

IT000000000001010

1010

Centrale Termoelettrica Leinì

ENGIE Produzione S.p.A.

2 714

3 230

3 145

3 060

2 974

15 123

IT000000000001034

1034

Impianto di Rivarolo del Re (CR)

Società Agricola Coperativa S.p.A.

9 454

10 253

10 253

10 253

10 253

50 466

IT000000000001063

1063

Centrale di compressione gas di Poggio Renatico

Snam Rete Gas S.p.A.

11 163

13 167

13 167

13 167

13 167

63 831

IT000000000001070

1070

Terminale GNL Adriatico SRL

Terminale GNL Adriatico SRL

8 980

9 240

9 240

9 240

9 240

45 940

IT000000000001078

1078

Impianto di produzione carni e lavorazioni sottoprodotti di macellazione

Agricola Tre Valli Società Cooperativa

2 153

2 013

1 960

1 907

1 854

9 887

IT000000000001095

1095

Stabilimento di Argenta

Italtom s.r.l

2 125

2 909

2 909

2 909

2 909

13 761

IT000000000001143

1143

Centrale di Teleriscaldamento Bolzano Sud

Alperia Ecoplus S.r.l.

331

519

505

492

478

2 325

IT000000000001153

1153

Distillerie Bonollo Umberto S.p.A. - Stabilimento di Conselve

Distillerie Bonollo Umberto S.p.A.

5 546

5 798

5 644

5 492

5 339

27 819

IT000000000001161

1161

Stabilimento Versalis di Ferrara

VERSALIS S.p.A.

53 793

57 719

57 719

57 719

57 719

284 669

IT000000000001172

1172

FORNACI ZULIAN SRL

Fornaci Zulian srl

64 775

71 142

71 142

71 142

71 142

349 343

IT000000000001197

1197

Centrale termica dello stabilimento di Italian Food S.p.A.

Italian Food S.p.A.

3 293

3 114

3 901

3 901

3 901

18 110

IT000000000001213

1213

Centrale Termica di Giaguaro S.p.A.

Giaguaro S.p.A.

2 334

2 525

2 525

2 525

2 525

12 434

IT000000000001215

1215

Stabilimento Basell Poliolefine Italia Srl di Ferrara

Basell Poliolefine Italia Srl

43 181

43 571

43 571

43 571

43 571

217 465

IT000000000001218

1218

CARTIERA DELLA BASILICA DI PRACANDO

CARTIERA DELLA BASILICA S.R.L.

5 233

6 090

6 090

6 090

6 090

29 593

IT000000000001220

1220

Centrale termica di Casar

Casar S.r.l.

1 537

1 341

1 341

1 341

1 341

6 901

IT000000000001230

1230

CENTRALE TERMICA DELL’IMPIANTO DI MACCASTORNA

Solana S.p.A.

6 008

6 192

6 192

6 192

6 192

30 776

IT000000000001246

1246

Centrale Termoelettrica Torino Nord

Iren Energia SpA

39 494

44 373

43 203

42 032

40 862

209 964

IT000000000001253

1253

Radici Chimica S.p.A.

Radici Chimica S.p.A.

245 195

243 675

243 675

243 675

243 675

1 219 895

IT000000000201764

201764

Fincibec SpA - Stabilimento Monocibec di Sassuolo

Fincibec SpA

15 789

16 226

16 226

16 226

16 226

80 693

IT000000000201846

201846

DISTILLERIA DETA SRL

DISTILLERIA DETA SRL

2 032

1 723

1 678

1 633

1 587

8 653

IT000000000201848

201848

CASALGRANDE PADANA S.P.A. - SEDE CENTRALE

CASALGRANDE PADANA S.P.A.

28 534

23 763

23 763

23 763

23 763

123 586

IT000000000201869

201869

ITALGRANITI GROUP SPA

ITALGRANITI GROUP SPA

18 936

19 677

19 677

19 677

19 677

97 644

IT000000000201926

201926

COEM S.P.A. - stabilimento di Roteglia frazione di Castellarano

COEM S.P.A

18 851

19 362

19 362

19 362

19 362

96 299

IT000000000201945

201945

CERAMICA SANT’AGOSTINO S.P.A.

CERAMICA SANT’AGOSTINO S.P.A.

16 866

17 260

17 260

17 260

17 260

85 906

IT000000000202022

202022

Cooperativa Ceramica d’Imola S.c. - Stabilimento 2

Cooperativa Ceramica d’Imola sc

25 326

25 757

25 757

25 757

25 757

128 354

IT000000000202023

202023

Cooperativa Ceramica d’Imola S.c. - Stabilimento 3

Cooperativa Ceramica d’Imola sc

20 484

23 057

23 057

23 057

23 057

112 712

IT000000000202031

202031

CALCEMENTI JONICI SRL

CALCEMENTI JONICI SRL

11 044

8 913

8 913

8 913

8 913

46 696

IT000000000202078

202078

NUOVA RIWAL CERAMICHE S.r.l.

NUOVA RIWAL CERAMICHE S.r.l.

21 067

24 383

24 383

24 383

24 383

118 599

IT000000000202105

202105

FOMAS S.p.A.

FOMAS S.p.A.

31 695

31 885

31 885

31 885

31 885

159 235

IT000000000202111

202111

Raffmetal S.p.A.

Raffmetal S.p.A.

38 901

40 131

40 131

40 131

40 131

199 425

IT000000000202133

202133

Gruppo Ceramiche Gresmalt S.p.A. - sito di Scandiano

Gruppo Ceramiche Gresmalt S.p.A.

37 153

38 932

38 932

38 932

38 932

192 881

IT000000000202198

202198

Rodacciai s.p.a.

Rodacciai spa

13 534

16 423

16 423

16 423

16 423

79 226

IT000000000202223

202223

RIVA ACCIAIO S.P.A. - STABILIMENTO DI CERVENO

RIVA ACCIAIO S.P.A.

11 230

14 681

14 681

14 681

14 681

69 954

IT000000000202523

202523

HATRIA S.r.l. a socio unico - Stabilimento di Teramo

HATRIA S.r.l. a socio unico

4 858

4 291

4 291

4 291

4 291

22 022

IT000000000202617

202617

Ceramica Del Conca SPA - stabilimento di San Clemente

Ceramica Del Conca SPA

19 707

23 477

23 477

23 477

23 477

113 615

IT000000000202619

202619

Ceramica Del Conca SPA - stabilimento di Savignano Sul Panaro (MO)

Ceramica Del Conca SPA

20 536

21 706

21 706

21 706

21 706

107 360

IT000000000202933

202933

Cartiere Carrara spa stabilimento Ferrania

Cartiere Carrara Spa

7 889

11 824

11 824

11 824

11 824

55 185

IT000000000202998

202998

Stabilimento Basell Poliolefine Italia Srl di Brindisi

Basell Poliolefine Italia Srl

19 996

19 646

19 646

19 646

19 646

98 580

IT000000000203480

203480

Solvay Chimica Italia S.p.A.

Solvay Chimica Italia S.p.A.

43 567

39 342

39 342

39 342

39 342

200 935

IT000000000203639

203639

EMILCERAMICA STABILIMENTO SOLIGNANO

Emilceramica S.r.l.

11 106

11 884

11 884

11 884

11 884

58 642

IT000000000203785

203785

F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano Stabilimento di Marsciano

F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano S.p.A.

18 319

19 103

19 103

19 103

19 103

94 731

IT000000000203786

203786

F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano Stabilimento di Dunarobba

F.B.M. Fornaci Briziarelli Marsciano S.p.A.

41 331

32 032

32 032

32 032

32 032

169 459

IT000000000203789

203789

Frati Luigi S.p.A. - Stabilimento di Pomponesco

Frati Luigi S.p.A.

32 866

23 554

23 554

23 554

23 554

127 082

IT000000000203815

203815

Frati Luigi S.p.A. - Stabilimento di Borgoforte PANTEC

Frati Luigi S.p.A.

41 827

30 083

30 083

30 083

30 083

162 159

IT000000000203885

203885

Ceramiche Gardenia-Orchidea S.p.a.

Ceramiche Gardenia-Orchidea S.p.a.

10 096

5 808

5 808

5 808

5 808

33 328

IT000000000203948

203948

Asfo S.p.A.

Asfo s.p.A.

13 850

17 428

17 428

17 428

17 428

83 562

IT000000000204155

204155

OFAR S.p.A. - Stabilimento di Visano

OFAR S.p.A.

7 065

8 456

8 456

8 456

8 456

40 889

IT000000000204296

204296

Xilopan SpA

Xilopan SpA

4 951

14 037

4 375

4 375

4 375

32 113

IT000000000204523

204523

SACAL Società alluminio Carisio S.p.A.

SACAL Società Alluminio Carisio S.p.A.

17 694

19 489

19 489

19 489

19 489

95 650

IT000000000205245

205245

Liberty Magona S.r.l.

Liberty Magona S.r.l.

27 273

27 735

27 735

27 735

27 735

138 213

IT000000000205305

205305

Produzione di Sodio Silicato Vetroso e Silice Amorfa

Solvay Solutions Italia SpA

32 632

32 961

32 961

32 961

32 961

164 476

IT000000000205317

205317

Stabilimento di Bubano

Wienerberger SpA

46 683

39 761

39 761

39 761

39 761

205 727

IT000000000205332

205332

ITELYUM REGENERATION SPA Stabilimento di Pieve Fissiraga

Itelyum Regeneration spa

29 011

32 359

32 359

32 359

32 359

158 447

IT000000000205344

205344

GRANITO FORTE

GRANITO FORTE SPA

10 548

12 984

12 984

12 984

12 984

62 484

IT000000000205395

205395

Stabilimento di Schio

Calce Barattoni S.p.A.

61 795

66 321

66 321

66 321

66 321

327 079

IT000000000205481

205481

FOMEC SPA

FOMEC SPA

5 139

4 815

4 815

4 815

4 815

24 399

IT000000000205573

205573

Trafilerie Carlo Gnutti S.p.A.

Trafilerie Carlo Gnutti S.p.A.

10 869

13 972

11 648

11 648

11 648

59 785

IT000000000205643

205643

DI MUZIO LATERIZI SRL

DI MUZIO LATERIZI SRL

22 328

25 921

25 921

25 921

25 921

126 012

IT000000000205777

205777

AFV ACCIAIERIE BELTRAME SPA

AFV ACCIAIERIE BELTRAME SPA

3 686

4 228

4 228

4 228

4 228

20 598

IT000000000206085

206085

PRIMOTECS S.P.A.

PRIMOTECS S.P.A.

1 566

1 373

1 373

1 373

1 373

7 058

IT000000000206271

206271

OFAR S.p.A.

OFAR S.p.A.

5 428

7 278

7 278

7 278

7 278

34 540

IT000000000206346

206346

SAIB S.p.A.

SAIB S.p.A.

15 273

17 829

17 829

17 829

17 829

86 589

IT000000000206681

206681

Gold Art Ceramica Spa

Gold Art Ceramica Spa

46 309

47 129

47 129

47 129

47 129

234 825

IT000000000207014

207014

Matrìca S.p.a.

Matrìca S.p.a.

9 861

9 187

9 187

9 187

9 187

46 609

IT000000000207442

207442

Marcegaglia Palini e Bertoli S.p.A.

Marcegaglia Palini e Bertoli S.p.A.

24 486

25 113

25 113

25 113

25 113

124 938

IT000000000207703

207703

IMPIANTO PER LA FABBRICAZIONE DI PRODOTTI CHIMICI ORGANICI DI BASE (IDROCARBURI OSSIGENATI)

Mater-Biotech Spa

16 121

17 152

16 700

16 247

15 795

82 015

IT000000000207746

207746

Stabilimento di Montecchio Maggiore Vicenza

FIS Fabbrica Italiana Sintetici Spa

8 010

8 831

8 831

8 831

8 831

43 334

IT000000000208744

208744

Fornaci Laterizi Danesi Spa - Stabilimento di Lugagnano Val d’Arda (PC)

Fornaci Laterizi Danesi SpA

21 570

21 152

21 152

21 152

21 152

106 178

IT000000000209324

209324

Stabilimento di Mantova

Cartiere Villa Lagarina spa

6 312

25 800

25 800

25 800

25 800

109 512

IT000000000209747

209747

Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Borgo Valsugana

Acciaierie Venete Spa

22 611

24 148

24 148

24 148

24 148

119 203

IT000000000209748

209748

Acciaierie Venete Spa - stabilimento di Odolo

Acciaierie Venete Spa

10 460

12 456

12 456

12 456

12 456

60 284

IT000000000210125

210125

Marcegaglia Carbon Steel S.p.A. - impianto di Gazoldo degli Ippoliti

Marcegaglia Carbon Steel S.p.A.

6 694

5 336

5 336

5 336

5 336

28 038

IT000000000210541

210541

ABK GROUP - STABILIMENTO DI SOLIGNANO

ABK GROUP INDUSTRIE CERAMICHE SPA

20 524

21 875

21 875

21 875

21 875

108 024

IT000000000210593

210593

Centro Olio Tempa Rossa

TOTALENERGIES EP ITALIA S.P.A.

145 050

194 663

194 663

194 663

194 663

923 702

IT000000000210859

210859

Centrale di produzione calore per Teleriscaldamento di Bergamo via Goltara 23

A2A AMBIENTE S.P.A.

3 343

4 869

4 869

4 869

4 869

22 819

IT000000000212320

212320

Stabilimento FCA Italy Rivalta

Fiat Group Automobiles S.p.A.

810

1 337

1 307

1 277

1 247

5 978

IT000000000212360

212360

PRESIDIO OSPEDALE DEL MARE – ASL NAPOLI 1 CENTRO

ASL Napoli 1 Centro

1 363

986

964

941

919

5 173

IT000000000214862

214862

LATERIZI VALPESCARA SRL

Laterizi Valpescara S.r.l.

9 225

9 684

9 684

9 684

9 684

47 961

IT000000000215140

215140

Serre Ostellato

Fri-El Green House S.r.l. - Società Agricola

1 418

0

0

0

0

1 418

IT000000000215700

215700

CENTRALE DI TELERISCALDAMENTO DI BUSTO ARSIZIO

AGESP ENERGIA S.r.l.

2 235

2 186

2 137

2 087

2 038

10 683


TOTAL

8 071 828

8 335 509

8 314 122

8 309 340

8 304 557

41 335 356


ANNEX XIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Latvia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

LV000000000206234

206234

Biokoģenerācijas stacija

SIA Gren Latvija

6 856

7 834

7 627

7 421

7 214

36 952


TOTAL

6 856

7 834

7 627

7 421

7 214

36 952


ANNEX XIV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Hungary

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

HU000000000000110

110

LIGHTTECH Kft. Üveggyár

LIGHTTECH Kft.

3 484

3 484

3 010

3 010

3 010

15 998

HU000000000000117

117

FGSZ Földgázszállító Zrt. Beregdaróc Kompresszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

12 192

8 146

4 410

4 410

4 410

33 568

HU000000000000118

118

Mosonmagyaróvári Kompresszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

10 974

7 082

4 374

4 374

4 374

31 178

HU000000000000119

119

Nemesbikk Kompresszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

1 317

960

775

775

775

4 602

HU000000000000120

120

FGSZ Földgázszállító ZRt. Hajdúszoboszló Kompreszszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

2 148

1 190

84

84

84

3 590

HU000000000000121

121

FGSZ Földgázszállító Zrt. Városföld Kompresszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

3 823

2 396

385

385

385

7 374

HU000000000000144

144

Mázai Téglagyár Ipari és Kereskedelmi Kft

Mázai Téglagyár Kft

320

320

705

705

705

2 755

HU000000000000148

148

KRONOSPAN-MOFA Hungary Kft.

KRONOSPAN-MOFA Hungary Kft.

34 268

36 280

36 280

36 280

36 280

179 388

HU000000000000155

155

Ózdi Acélmuvek Kft.

ÓAM Ózdi Acélmuvek Kft.

32 272

32 272

30 073

30 073

30 073

154 763

HU000000000000179

179

Észak vr. I/B. Futomu

SZETÁV Kft.

2 355

2 355

1 355

1 355

1 355

8 775

HU000000000000182

182

Rókus I.Futomu

SZETÁV Kft.

2 272

2 272

1 600

1 600

1 600

9 344

HU000000000000189

189

Tapolcafői Téglagyár

Tapolcafői Téglaipari Kft.

1 644

1 150

932

932

932

5 590

HU000000000000196

196

Wienerberger zRt. Csornai Cserépgyára

WIENERBERGER zRt.

5 025

4 868

4 154

4 154

4 154

22 355

HU000000000000264

264

Kisújszállási Téglagyár

Kunsági Téglaipari Kft.

2 600

2 410

1 925

1 925

1 925

10 785

HU000000000206949

206949

Szada Kompresszorállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

25

277

523

523

523

1 871

HU000000000211679

211679

Csanádpalota Kompresszor- és Mérőállomás

FGSZ Földgázszállító Zrt.

11

11

129

126

124

401


TOTAL

114 730

105 473

90 714

90 711

90 709

492 337


ANNEX XV

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: The Netherlands

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

NL000000000000091

91

Sappi Maastricht B.V.

Sappi Maastricht B.V.

78 033

53 645

53 645

53 645

53 645

292 613

NL000000000000110

110

Emerald Kalama Chemical B.V.

Emerald Kalama Chemical B.V.

46 053

54 421

54 421

54 421

54 421

263 737

NL000000000000136

136

Electric Glass Fiber NL, B.V.

Electric Glass Fiber NL, B.V.

26 516

21 869

21 869

21 869

21 869

113 992

NL000000000000199

199

Indorama Ventures Europe B.V.

Indorama Ventures Europe B.V.

103 569

101 093

101 093

101 093

101 093

507 941

NL000000000000366

366

Nyrstar Budel B.V.

Nyrstar Budel B.V.

92 585

90 738

90 738

90 738

90 738

455 537

NL000000000000404

404

Wormdal Vastgoed BV

Wormdal Vastgoed BV

333

1

1

1

1

337

NL000000000204962

204962

BioMethanolChemie Nederland BV

Biomethanol Chemie Nederland BV

752 231

693 307

693 307

693 307

693 307

3 525 459

NL000000000214900

214900

Twence - Boeldershoek

Twence Holding B.V.

8 203

0

0

0

0

8 203

NL000000000215880

215880

N.V. HVC Bio-energiecentrale locatie Alkmaar

N.V. HVC

6 535

0

0

0

0

6 535

NL000000000216320

216320

Presswood International B.V.

Beheersmij. B. Vierhouten B.V.

6 534

0

0

0

0

6 534

NL000000000216603

216603

AVR Locatie Rozenburg (BEC)

AVR Afvalverwerking B.V.

23 251

0

0

0

0

23 251


TOTAL

1 143 843

1 015 074

1 015 074

1 015 074

1 015 074

5 204 139


ANNEX XVI

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Austria

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

AT000000000000074

74

Veitsch Radex Trieben

Veitsch - Radex - GmbH Co OG

9 363

4 615

0

0

0

13 978

AT000000000214400

214400

Boehringer Ingelheim Wien

Boehringer Ingelheim RCV GmbH Co KG

3 383

3 309

3 234

3 160

3 085

16 171


TOTAL

12 746

7 924

3 234

3 160

3 085

30 149


ANNEX XVII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Slovenia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

SI000000000000010

10

Salonit Anhovo, d.d.

Salonit Anhovo, d.d.

641 610

637 543

637 543

637 543

637 543

3 191 782

SI000000000000015

15

IGM Zagorje, d.o.o.

InterCal Slovenija d.o.o.

40 998

51 697

51 697

51 697

51 697

247 786

SI000000000000028

28

Papirnica Vevče d.o.o.

Papirnica Vevče proizvodnja d.o.o.

28 202

32 080

32 080

32 080

32 080

156 522

SI000000000000092

92

TKI Hrastnik, d.d.

TKI Hrastnik, d.d.

7 432

7 709

7 709

7 709

7 709

38 268


TOTAL

718 242

729 029

729 029

729 029

729 029

3 634 358


ANNEX XVIII

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Slovakia

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

SK000000000000068

68

Výhrevňa plynová - spoločnosti KLF- ENERGETIKA, a. s.

Energetická servisná, s.r.o.

232

232

0

0

0

464

SK000000000000088

88

Plzeňský Prazdroj Slovensko, a.s.

Plzeňský Prazdroj Slovensko, a.s.

1 779

1 779

0

0

0

3 558

SK000000000000182

182

LEVICKÉ MLIEKARNE a.s. - Kotolňa na ZPN

LEVICKÉ MLIEKÁRNE, a.s.

1 931

2 126

0

0

0

4 057

SK000000000213440

213440

Závod Jaguar Land Rover Slovakia s.r.o., Energetické zariadenia, Dolné hony, Nitra

Jaguar Land Rover Slovakia s.r.o.,

4 264

4 170

0

0

0

8 434


TOTAL

8 206

8 307

0

0

0

16 513


ANNEX XIX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Finland

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

FI000000000000057

57

Naantalin voimalaitos

Turun Seudun Energiantuotanto Oy

75 950

70 602

68 741

66 878

65 017

347 188

FI000000000000398

398

Stora Enso Oulu Oy

Stora Enso Oyj

75 235

26 966

26 966

26 966

26 966

183 099

FI000000000206103

206103

Vantaan jätevoimala

Vantaan Energia Oy

711

0

0

0

0

711

FI000000000213824

213824

Laanilan biovoimalaitos

Oulun Energia Oy

59 656

58 344

57 031

55 719

54 406

285 156

FI000000000216500

216500

Haminan formaliinilaitos

Prefere Resins Finland Oy

3 015

2 949

2 882

2 816

2 750

14 412


TOTAL

214 567

158 861

155 620

152 379

149 139

830 566


ANNEX XX

National allocation table for the period 2021-2025 pursuant to Article 10a of Directive 2003/87/EC

Member State: Sweden

Installation ID

Installation ID (Union registry)

Installation name

Operator name

Quantity to be allocated

Quantity to be allocated by installation

2021

2022

2023

2024

2025

SE000000000000351

351

Nouryon Pulp and Performance Chemicals AB, Sundsvall

Nouryon Pulp and Performance Chemicals AB

12 698

12 698

12 698

12 698

12 698

63 490

SE000000000000402

402

Volvo Powertrain AB Skövdeanläggningen

Volvo Powertrain Corporation

24 904

24 536

24 536

24 536

24 536

123 048

SE000000000000455

455

Metsä Board Sverige AB

Metsä Board Sverige AB

130 234

109 263

109 263

109 263

109 263

567 286

SE000000000000470

470

Stora Enso Paper AB Hylte Mill

Stora Enso Paper AB

68 069

42 047

42 047

42 047

42 047

236 257

SE000000000000471

471

Stora Enso Paper AB, Kvarnsveden Mill

Stora Enso Paper AB, Kvarnsveden Mill

93 593

8 805

8 805

0

0

111 203

SE000000000000475

475

Stora Enso Skoghalls bruk

Stora Enso AB

152 477

152 737

152 737

152 737

152 737

763 425

SE000000000000503

503

Perstorp Oxo AB

Perstorp Oxo AB

201 736

200 966

200 966

200 966

200 966

1 005 600

SE000000000216041

216041

Husum Pulp AB

Husum Pulp AB

 

20 589

20 589

20 589

20 589

82 356

SE000000000207651

207651

Vilbokens biopanna

Olofströms Kraft AB

173

173

173

173

173

865

SE000000000000006

6

Bristaverket, Block 1

Stockholm Exergi AB

48 023

46 789

45 555

44 322

43 088

227 777

SE000000000205906

205906

Bristaverket, Block 2

Stockholm Exergi AB

0

0

0

0

0

0


TOTAL

731 907

618 603

617 369

607 331

606 097

3 181 307


Conselho

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/43


Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

(2023/C 154/06)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam do anexo I da Decisão 2013/184/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.

O Conselho da União Europeia, após ter reapreciado a lista das pessoas, entidades e organismos designados, decidiu que as pessoas, entidades e organismos cujos nomes constam dos anexos acima referidos continuassem a estar incluídas na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o-B do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de janeiro de 2024, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas supracitadas:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o da Decisão 2013/184/PESC e do artigo 4.o-I, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 401/2013.

Chama-se ainda a atenção das pessoas, entidades e organismos em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.

(2)  JO L 113 I de 28.4.2023, p. 21.

(3)  JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.

(4)  JO L 113 I de 28.4.2023, p. 1.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/44


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia

(2023/C 154/07)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/184/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886 do Conselho (5).

O responsável pelo tratamento de dados é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1, que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados do Conselho pode ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico:

Encarregado da proteção de dados data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é estabelecer e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/184/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/887, e do Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/886.

Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2013/184/PESC e no Regulamento (UE) n.o 401/2013.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados relacionados com os motivos de inclusão na lista.

As bases jurídicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais são as decisões do Conselho adotadas nos termos do artigo 29.o do TUE e os regulamentos do Conselho adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE que designam pessoas singulares (titulares dos dados) e impõem o congelamento de ativos e as restrições de viagem.

O tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), e para o cumprimento de obrigações jurídicas, estabelecidas nos atos jurídicos acima referidos, a que o responsável pelo tratamento está sujeito nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O tratamento é necessário por motivos de interesse público importante nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O Conselho pode obter os dados pessoais dos respetivos titulares junto dos Estados-Membros e/ou do Serviço Europeu para a Ação Externa. Os destinatários dos dados pessoais são os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa.

Todos os dados pessoais tratados pelo Conselho no contexto das medidas restritivas autónomas impostas pela UE serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas a congelamento de ativos ou a validade da medida caducar ou, caso seja intentada uma ação judicial no Tribunal de Justiça, até ser proferida uma decisão judicial definitiva. Os dados pessoais constantes de documentos registados pelo Conselho são conservados pelo Conselho para fins de arquivo de interesse público, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725.

O Conselho pode ter necessidade de proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos a um titular de dados com um país terceiro ou uma organização internacional no contexto da transposição pelo Conselho de designações das Nações Unidas ou da cooperação internacional no âmbito da política da UE em matéria de medidas restritivas.

Na falta de uma decisão de adequação, ou de garantias adequadas, a transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional é efetuada caso se verifique(m) a(s) condição(ões) a seguir indicada(s), nos termos do artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1725:

A transferência é necessária por razões importantes de interesse público;

A transferência é necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito no âmbito de um processo judicial.

O tratamento dos dados pessoais do titular dos dados não envolve decisões automatizadas.

Os titulares dos dados têm o direito de ser informados e o direito de aceder aos seus dados pessoais. Têm também o direito de corrigir e completar os seus dados. Em certas circunstâncias, podem ter o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, ou o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais ou de exigir que esse tratamento seja limitado.

Os titulares dos dados podem exercer estes direitos enviando uma mensagem de correio eletrónico ao responsável pelo tratamento dos dados e uma cópia da mesma ao encarregado da proteção de dados, como indicado anteriormente.

Em anexo ao seu pedido, os titulares dos dados têm de apresentar uma cópia de um documento de identificação para confirmar a sua identidade (bilhete de identidade ou passaporte). Esse documento deverá incluir um número de identificação, o país de emissão, a data de validade, o nome, o endereço e a data de nascimento. Quaisquer outros dados constantes da cópia do documento de identificação, como a fotografia ou qualquer característica pessoal, podem ser ocultados.

Os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).

Antes de o fazer, recomenda-se que os titulares dos dados tentem primeiro solucionar a questão entrando em contacto com o responsável pelo tratamento e/ou o encarregado da proteção de dados do Conselho.


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.

(3)  JO L 113 I de 28.4.2023, p. 21.

(4)  JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.

(5)  JO L 113 I de 28.4.2023, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/46


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2023/C 154/08)

1.   

Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Bicicletas elétricas

República Popular da China

Direito anti-dumping

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/73 DA COMISSÃO, de 17 de janeiro de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China (JO L 16 de 18.1.2019, p. 108)

19.1.2024


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/47


Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções

(2023/C 154/09)

1.

Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Bicicletas elétricas

República Popular da China

Direito de compensação

Regulamento de Execução (UE) 2019/72 da Comissão, de 17 de janeiro de 2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China (JO L 16 de 18.1.2019, p. 5).

19.1.2024


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/48


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 154/10)

1.   

Em 20 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Parks Bottom Co Real Estate Holdings Inc. («Parks Bottom», Canadá), pertencente ao grupo GIC Realty,

Oxford Properties («Oxford»), pertencente à OMERS Administration Corporation («OMERS», ambas do Canadá),

Accor Management Canada Inc. («Accor», Canadá), controlada pela Accor SA (França),

The Rimrock Resort Hotel (Canadá).

A Parks Bottom, a Oxford e a Accor vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do The Rimrock Resort Hotel.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e por contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Parks Bottom dedica-se principalmente à detenção de ativos imobiliários por conta do governo de Singapura. As atividades da Parks Bottom estão limitadas ao Canadá,

A Oxford Properties investe, à escala mundial, em ativos imobiliários. É a divisão imobiliária da OMERS, proprietária, investidora, promotora e gestora no setor imobiliário à escala mundial,

A Accor explora hotéis em todo o Canadá,

O The Rimrock Resort Hotel é uma estância turística situada em Banff, Alberta, Canadá, atualmente detida pela Rimrock Resort Hotel Corporation.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11015 – PARKS BOTTOM / OXFORD / ACCOR / THE RIMROCK RESORT HOTEL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/50


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 154/11)

1.   

Em 21 de abril de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EQT Fund Management S.à.r.l. («EFMS», Luxemburgo), detida e controlada exclusivamente pela EQT AB («EQT», Suécia), e nomeada como gestora de fundos da EQT Future, um fundo de investimento EQT,

AM Fresh Group UK Limited («AM Fresh», Reino Unido),

Special New Fruit Licensing Holding Company, S.L. («SNFL», Espanha), controlada pela AM Fresh,

International Fruit Genetics, LLP («IFG», Estados Unidos), detida pela Sunridge Nurseries, Inc. (Sunridge) e a Grapery, Inc. (Grapery).

A notificação consiste em duas operações inter-relacionadas simultâneas. A EQT Future e a AM Fresh vão adquirir, em primeiro lugar, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SNFL. A EQT Future e a AM Fresh vão em seguida adquirir, indiretamente através da SNFL e na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto dos ativos da IFG.

A primeira concentração é efetuada mediante aquisição de ações. A segunda é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A EQT Future é um fundo de investimento EQT que não detém qualquer participação em empresas que desenvolvam as mesmas atividades que a SNFL e a IFG ou atividades que possam ser consideradas a montante ou a jusante;

A AM Fresh dedica-se ao cultivo de frutas (incluindo uvas de mesa) e produtos hortícolas, à comercialização por grosso de frutas refrigeradas e à produção e comercialização de sumos, batidos e bebidas saudáveis para a marca própria do distribuidor;

A SNFL e a IFG criam e desenvolvem novas variedades protegidas de uvas de mesa e concedem autorização para a sua exploração em todo o mundo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10783 – EQT FUTURE / AM FRESH / SNFL / IFG

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 154/52


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2023/C 154/12)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de uma alteração, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»

N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021

DOP ( ) IGP (X)

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Espárrago de Navarra» [Conselho regulador da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra»]

Avda. Serapio Huici, 22, Edificio Peritos

31610 Villava (Navarra)

ESPAÑA

Tel. +34 948013045

Endereço eletrónico: ajuanena@intiasa.es

O agrupamento requerente representa os interesses coletivos dos produtores do «Espárrago de Navarra» e tem um interesse legítimo no presente pedido de alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Espárrago de Navarra», sendo igualmente o agrupamento que solicitou, originalmente, o estatuto de proteção para este produto.

O Conselho Regulador da IGP «Espárrago de Navarra» é uma sociedade de direito público constituída por produtores de «Espárrago de Navarra». Os objetivos do Conselho incluem o reforço do valor do produto e a melhoria do desempenho do regime de IGP, em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

O Conselho Regulador é oficialmente reconhecido como o organismo de gestão da IGP «Espárrago de Navarra» em conformidade com a primeira disposição adicional da Lei relativa às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas transregionais (Lei 6/2015 de 12 de maio de 2015), sendo uma das suas funções específicas propor alterações a introduzir no caderno de especificações.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Espanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outras: nome, legislação nacional aplicável; organismo de controlo

4.   Tipo de alteração(ões)

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alteração(ões)

5.B.   DESCRIÇÃO DO PRODUTO

5.B.1.   O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):

Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos, arroxeados ou verdes das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Grolim, Juno, Steline e Thielim.

passa a ter a seguinte redação:

Espargos obtidos a partir de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.

Justificação da supressão de «verdes»: a intenção aquando da primeira elaboração do caderno de especificações era permitir a certificação de todos os espargos cultivados na área delimitada, de modo a incluir os espargos verdes e os espargos arroxeados. No entanto, os produtores procuram produzir espargos brancos utilizando a técnica de amontoa, característica da produção do «Espárrago de Navarra». Se se permitir que surjam acima da superfície do solo, os espargos começam por adquirir uma cor rosada, depois arroxeada e, por último, verde, sendo considerados de qualidade inferior. Não foram certificados espargos verdes durante os anos de vigência do regime do «Espárrago de Navarra», pelo que a referência a esta cor foi suprimida, a fim de manter o elevado nível de qualidade.

Justificação do aditamento de novas variedades: quando o regime de IGP teve início, não estavam disponíveis variedades autóctones locais e os espargos cultivados eram das variedades francesas do grupo «Argenteuil» ou das variedades neerlandesas do grupo «Grolim». As empresas que comercializam plantas de espargos (garras) são seletivas nos seus processos e procuram variedades melhoradas, abandonando a produção dos seus antecessores e dificultando, por conseguinte, aos produtores de «Espárrago de Navarra» a aquisição de plantas das variedades autorizadas.

Tendo em conta estes problemas enfrentados pelos agricultores, há alguns anos que a empresa do setor público INTIA (anteriormente conhecida por ITG) tem vindo a estudar as novas variedades de espargos brancos que surgem no mercado para identificar as mais adequadas à área da IGP. Estes estudos já conduziram a uma alteração da lista de variedades autorizadas em 2004 e os ensaios têm, desde então, continuado.

Está em curso desde 2010 um ensaio com várias variedades que apresentam as características específicas do «Espárrago de Navarra» comparando-as com algumas das variedades enumeradas no caderno de especificações. A fase preliminar deste ensaio foi concluída em 2015, com a recomendação de incluir na lista das variedades acima propostas. As variáveis consideradas neste processo foram as seguintes: cultura precoce (característica útil para a comercialização de produtos frescos), rendimento médio, diâmetro do turião (uma vez que os produtores são mais bem pagos por turiões mais espessos, mais procurados pelos consumidores) e as características qualitativas específicas exigidas para o «Espárrago de Navarra» (ausência de defeitos, como pontas abertas ou turiões ocos ou fendidos). Durante a colheita de 2015, recolheram-se amostras de turiões destas novas variedades e de «Grolim», a variedade autorizada utilizada como referência, sendo subsequentemente tratadas termicamente e embaladas (em frasco, lata ou equivalente) por uma das unidades de transformação de Navarra. Uma vez estabilizado o produto conservado, realizaram-se análises para avaliar o seguinte:

o teor de fibras que, na sequência de uma análise completa das diferentes características, foi identificado como uma variável fundamental, uma vez que uma das características do «Espárrago de Navarra» é o facto de não ser muito fibroso,

uma análise sensorial, para identificar eventuais diferenças organoléticas entre as variedades estudadas e as variedades permitidas (neste caso, a «Grolim»). Não foram detetadas diferenças nos ensaios de prova realizados.

Na sequência destes estudos, concluiu-se que o caderno de especificações deve ser alterado de modo a incluir as variedades que produziram os melhores resultados, nomeadamente «Hercolim», «Magnus» e «Fortems» do grupo neerlandês e «Plasenesp» do grupo francês.

Tal como no caderno de especificações original, as variedades são enumeradas por ordem alfabética.

5.B.2.   O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados.

passa a ter a seguinte redação:

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.

Justificação da inclusão de «por cada operador»: adita-se a referência «por cada operador» para tornar claro que o limite de 20 % se aplica a cada operador individual. Admite-se a utilização desta percentagem de variedades não autorizadas para permitir que novas variedades sejam testadas e posteriormente incluídas no caderno de especificações. Para solicitar a inclusão de uma nova variedade, é necessário testá-la no terreno, a fim de determinar se cumpre as características exigidas para o «Espárrago de Navarra».

5.B.3.   O seguinte texto da secção Descrição do produto (secção B):

Os espargos das variedades autorizadas podem destinar-se à venda como produtos frescos ou em conserva.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos das variedades autorizadas podem ser comercializados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva.

Justificação desta alteração: esta alteração torna a definição mais clara. O «Espárrago de Navarra» é certificado tanto como produto fresco como em conserva (ou seja, em frascos, latas ou recipientes semelhantes), pelo que pode ser comercializado de ambas as formas. Quando vendidos como produtos frescos, isto é, quando não foram tratados termicamente, os espargos são apresentados frescos ou frescos e descascados (ou seja, prontos a cozinhar). Neste último caso, são classificados como produtos frescos pré-cortados e têm de ser comercializados em embalagens que os mantenham frescos.

O mercado dos espargos frescos está, de algum modo, estagnado, considerando-se que uma das razões para a relutância dos consumidores em comprar espargos frescos é o facto de não saberem descascá-los. O mercado dos produtos frescos pré-cortados em recipientes de plástico, embalados em vácuo ou em atmosfera modificada, tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos e é um sistema que tem funcionado bastante bem no caso dos espargos. Por conseguinte, há interesse em disponibilizar este formato para os produtos certificados.

5.B.4.   Na secção Descrição do produto (secção B), o termo «extra» é substituído pelo termo «Extra»:

Os espargos de categoria «extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos de categoria «Extra» devem ser de qualidade superior, bem formados e praticamente retilíneos, com a ponta bem fechada.

Justificação desta alteração: Trata-se de uma correção ortográfica.

5.B.5.   Na secção Descrição do produto (secção B) é aditado o seguinte texto:

A fim de serem comercializados como produtos frescos pré-cortados, os espargos devem ser descascados – com uma tolerância de apenas 10 % para defeitos de descasque – e acondicionados de forma a preservar o seu aspeto e frescura até serem consumidos. Este produto deve satisfazer as mesmas características que os espargos frescos, exceto no que se refere ao diâmetro mínimo, que é de 9 mm, resultado do descasque de um turião com um diâmetro de 12 mm.

Justificação deste aditamento: este parágrafo estabelece as características exigidas dos espargos frescos descascados no formato fresco pré-cortado. As características e a qualidade exigidas para este produto são as mesmas que para os espargos frescos, pelo que se adita uma referência à tolerância para defeitos de descasque. Faz sentido que o caderno de especificações reflita uma circunstância que, de qualquer modo, já estava a ser tida em conta no sistema de certificação, ou seja, tal como no caso dos espargos enlatados, o diâmetro dos espargos frescos descascados não deve ser inferior ao resultado do descasque dos turiões mais finos admissíveis (diâmetro de 12 mm), considerando que o descasque subtrai, em média, 2 mm ao diâmetro. Os requisitos relativos ao diâmetro dos espargos frescos permanecem inalterados.

5.B.6.   O seguinte parágrafo da secção Descrição do produto (secção B):

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros ou em pedaços e descascados ou não descascados.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.

Justificação desta alteração: quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações indicava que os espargos em conserva podiam ser apresentados como espargos inteiros ou em pedaços. As regras para a apresentação dos espargos em conserva constam da norma relativa às conservas de vegetais (Despacho do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 21 de novembro de 1984, que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais), que autoriza diferentes tipos de corte:

espargos inteiros: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento não inferior a 12 cm,

espargos curtos: turiões constituídos pela ponta e pelo talo, de comprimento compreendido entre 7 cm e 12 cm,

pontas de espargos: pedaços constituídos pela ponta e parte do talo, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm,

pedaços de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços tenros, de comprimento compreendido entre 2 cm e 7 cm, representando os pedaços que incluem a ponta pelo menos 25 % do peso escorrido da embalagem, salvo indicação em contrário no rótulo,

talos de espargos: turiões cortados transversalmente em pedaços do talo, sem pontas, de comprimento compreendido entre 1,5 cm e 7 cm.

Embora todos os formatos acima referidos sejam permitidos por lei, apenas os formatos em que cada unidade na embalagem conserve a ponta inteira – ou seja, espargos inteiros, espargos curtos e pontas de espargos – são certificados como «Espárrago de Navarra», uma vez que estes são os formatos de qualidade superior. Por conseguinte, o caderno de especificações deve deixar claro que estas são as únicas formas de apresentação permitidas.

Mais uma vez, «extra» foi corrigido para «Extra».

5.C.   ÁREA GEOGRÁFICA

5.C.1.   Suprime-se a seguinte frase na secção Área geográfica (secção C do caderno de especificações):

O espargo é cultivado numa área de 6 523 hectares, dos quais 4 759 hectares se situam em Navarra, 1 121 hectares em La Rioja e 643 hectares em Aragão.

Justificação desta supressão: esta informação é suprimida, uma vez que refletia a área dentro da área geográfica delimitada em que o espargo era cultivado aquando da elaboração do caderno de especificações original. Uma vez que o número de hectares em que os espargos são cultivados varia de ano para ano, esta informação não deve constar do caderno de especificações.

A supressão deste texto não implica, por conseguinte, qualquer alteração da área geográfica definida no caderno de especificações. Trata-se simplesmente da supressão de uma informação obsoleta que não deve ser incluída.

5.D.   PROVA DE ORIGEM

5.D.1.   Substitui-se integralmente a secção 5 do caderno de especificações (Prova de origem). Na nova redação desta secção, descrevem-se de forma mais consentânea com os requisitos da certificação do «Espárrago de Navarra»: os registos exigidos (registo de plantações, registo das instalações de produtos frescos e registo das unidades de transformação), os controlos de conformidade com o caderno de especificações que têm de ser realizados pelo organismo de controlo e a entrega de rótulos de certificação (prova de certificação).

Justificação desta alteração: esta alteração destina-se apenas a esclarecer melhor e de modo mais preciso a forma como é demonstrado que o produto é originário da área geográfica delimitada e cumpre os outros requisitos estabelecidos no caderno de especificações.

A redação anterior desta secção do caderno de especificações era bastante vaga e não transmitia uma imagem clara dos controlos e análises efetuados pelo organismo de controlo para assegurar a conformidade com o caderno de especificações.

A nova redação proposta fornece uma explicação mais circunstanciada dos controlos e análises efetivos efetuados pelo organismo de controlo no âmbito do processo de certificação, que está em conformidade com a norma UNE-EN ISO/IEC 17065:2012 e foi acreditado pelo organismo nacional de acreditação.

O novo texto fornece informações pormenorizadas sobre o sistema de controlo, que se baseia em inspeções no local, nas plantações de espargos e nas unidades de transformação, bem como em amostragens e análises durante o tratamento da colheita do ano. Este sistema é complementado pelos próprios sistemas de controlo interno dos produtores. O novo texto também especifica os registos em que os operadores envolvidos na produção dos espargos IGP têm de estar inscritos para que o sistema de controlo possa ser implementado.

5.E.   MÉTODO DE OBTENÇÃO

5.E.1.   O texto seguinte foi transferido da secção Relação com a área geográfica do caderno de especificações original para a secção Método de obtenção (secção E) do caderno de especificações alterado:

1)   Condições de cultivo:

Início da cultura:

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

Tratamento da cultura:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Colheita:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, depois de amarelecerem, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

Justificação da transferência deste texto: na versão anterior do caderno de especificações, os processos de cultivo dos espargos apenas eram descritos na secção relativa à relação com a área geográfica. Uma vez que estes processos são realizados com a finalidade de cultivar espargos destinados a serem comercializados frescos ou em conserva, os dois formatos abrangidos pela IGP, a primeira alteração consistiu em transferir as descrições pormenorizadas destes processos da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção.

Por conseguinte, na explicação a seguir apresentada das alterações efetivas desta informação sobre as condições de cultivo, o texto antigo para fins de comparação consta da sub-rubrica c) (Condições de cultivo) da secção F (Relação com a área geográfica) da secção anterior do caderno de especificações.

5.E.2.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras [note-se que a palavra espanhola utilizada para «garras» nesta versão é «garras»] provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros [utilizando a palavra «zarpas» em espanhol]. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta.

Justificação da alteração da palavra espanhola para «garras» de garras para zarpas: Altera-se o termo garras para zarpas, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores locais para designar o material vegetal utilizado na propagação, ou seja, as garras de espargos.

Justificação da revisão do texto: trata-se de uma descrição da forma como a cultura é iniciada. A espessura da camada de solo amontoada sobre a garra não é determinante para a qualidade final do produto, dependendo tão-só das máquinas agrícolas à disposição do operador.

5.E.3.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

passa a ter a seguinte redação:

Nos terrenos de sequeiro (não irrigados), a densidade de plantação situa-se entre 7 000 e 12 000 plantas por hectare, podendo existir densidades mais elevadas – até 22 000 plantas por hectare – em terrenos irrigados e em plantações de sequeiro situadas em zonas mais húmidas, se os produtores pretenderem obter rendimentos mais elevados nos primeiros anos de cultivo.

Justificação desta alteração: a densidade de plantação influencia o rendimento de uma parcela, mas não a qualidade da colheita de espargos propriamente dita. Se um produtor optar por uma densidade mais elevada nos primeiros anos, o rendimento resultante será um pouco mais elevado, mas a vida útil da plantação de espargos também diminui. Se a densidade for inferior, o custo do investimento é mais baixo, mas também o é o rendimento nos primeiros anos, e normalmente a plantação de espargos tem uma vida útil mais longa. Por conseguinte, é preferível permitir uma maior amplitude, deixando a densidade ao critério dos produtores.

Além disso, o espaçamento entre linhas depende das máquinas à disposição do produtor e não afeta a qualidade dos espargos obtidos. A distância entre as plantas é determinada pela densidade pretendida, que, como já foi referido, não afeta a qualidade, mas sim o rendimento e a vida útil da plantação de espargos.

5.E.4.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

passa a ter a seguinte redação:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Justificação desta alteração: as técnicas de cultivo utilizadas devem ser adequadas e conformes com a legislação em vigor. Quando o caderno de especificações foi elaborado pela primeira vez, era prática corrente utilizar adubos compostos, mas atualmente existe uma vasta gama de adubos possíveis, alguns dos quais, como os fertilizantes orgânicos, são mais adequados aos espargos e mais respeitadores do ambiente. É, por conseguinte, preferível deixar esta decisão aos produtores.

5.E.5.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

passa a ter a seguinte redação:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação.

Justificação desta alteração: é necessário suprimir as referências aos meses em que é realizada a colheita, uma vez que a introdução das variedades ligeiramente mais temporãs e a utilização de filme de plástico negro para cobrir o camalhão significam que, em algumas zonas, a colheita começa e, por conseguinte, também termina, um pouco mais cedo.

Por norma, a colheita tem início quando os primeiros espargos emergem do solo, o que depende das condições meteorológicas em cada ano, e termina quando os espargos já não são de qualidade suficiente, geralmente nos primeiros dias verdadeiramente quentes do verão.

5.E.6.   O parágrafo seguinte da subsecção Condições de cultivo da secção E (Método de obtenção):

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [nota: o termo espanhol aqui utilizado é «garra»]. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

passa a ter a seguinte redação:

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra [«zarpa» no texto espanhol revisto]. Depois de amarelecerem, as folhas são cortadas. O camalhão é então mais uma vez preparado.

Justificação desta alteração: o termo espanhol utilizado para designar a garra dos espargos foi alterado de garra para zarpa, uma vez que é o termo utilizado pelos agricultores.

O texto deixou de referir que as folhas têm de ser cortadas em novembro, uma vez que esta fase depende da adequação das condições do solo e de as folhas já terem amarelecido. Tal ocorre normalmente em novembro, mas em anos particularmente chuvosos as folhas ainda não terão amarelecido e o solo continuará húmido, não se encontrando, por conseguinte, em condições adequadas, pelo que as folhas terão de ser cortadas posteriormente.

5.E.7.   Na secção Método de obtenção (secção E) insere-se o seguinte texto:

2.   Elaboração da conserva:

Justificação deste aditamento: o facto de a descrição das condições de cultivo ter sido transferida para a secção «Método de obtenção» exige uma divisão em subsecções, o que torna mais claro o teor de cada uma delas.

5.E.8.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

Os espargos das variedades autorizadas devem ter sido cultivados em parcelas registadas. Os turiões devem ser colhidos manualmente, com grande cuidado para evitar que se quebrem ou sequem.

Justificação desta supressão: tratando-se da repetição de um enunciado anterior, esta informação é suprimida por ser redundante: o texto já tinha estabelecido anteriormente que as parcelas têm de ser registadas, que devem ser utilizadas variedades autorizadas e que a colheita deve ser realizada manualmente.

5.E.9.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

A cultura deve ser transportada com cuidado para instalações de manuseamento e transformação, respeitando as regras estabelecidas pelo Conselho para a colheita desse ano.

Justificação desta supressão: esta frase tinha sido incluída para ter em conta as regras em matéria de colheita que o Conselho Regulador do «Espárrago de Navarra» publicava todos os anos, mas que deixou de publicar quando o sistema de certificação foi criado, o que esvaziou de sentido a frase.

Os espargos brancos secam muito facilmente. Se o produto não for transportado cuidadosamente, não será entregue às empresas transformadoras em boas condições e será rejeitado na fase de triagem da matéria-prima.

5.E.10.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor a 87 °C-95 °C, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.

passa a ter a seguinte redação:

Branqueamento – O espargo é imerso em água quente ou vapor, a fim de eliminar os gases, inibir a atividade enzimática, limpar o produto e reduzir o número de microrganismos presentes.

Justificação desta alteração: o texto deixa de mencionar a temperatura a que o produto é escaldado, uma vez que se tratava de um erro. Dado que o branqueamento pode ser efetuado utilizando vapor ou água, não faz sentido limitar a temperatura.

5.E.11.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Acondicionamento – O produto é colocado em latas de folha-de-flandres ou em frascos de vidro. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.

passa a ter a seguinte redação:

Acondicionamento – O produto é colocado em recipientes adequados ao processo de tratamento térmico subsequente. Uma vez pesado, o processo de acondicionamento termina com a adição de líquido de cobertura.

Justificação desta alteração: faz sentido permitir a utilização de qualquer tipo de recipiente capaz de suportar o tratamento térmico subsequente para conservar os espargos. Quando foi elaborado pela primeira vez, o caderno de especificações continha referências genéricas a latas e frascos, recipientes amplamente utilizados nessa altura. Estão continuamente a aparecer no mercado materiais mais leves que são perfeitamente capazes de resistir à esterilização pelo calor, como o alumínio.

5.E.12.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Exaustão – Trata-se de uma etapa essencial em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.

passa a ter a seguinte redação:

Exaustão – Trata-se de uma etapa facultativa em que é criado vácuo removendo o ar do recipiente antes de este ser selado, reduzindo a probabilidade de oxidação e a consequente perda de vitaminas e nutrientes.

Justificação desta alteração: faz mais sentido que a exaustão seja uma etapa facultativa.

O método habitual de criar vácuo consiste em adicionar líquido de cobertura quente a um recipiente cheio de espargos descascados e escaldados, fechando-o em seguida de forma perfeitamente estanque.

Embora seja este o processo recomendado, em instalações onde a adição de líquido de cobertura e a selagem do recipiente ocorrem bastante tempo antes da esterilização, é preferível, por razões de segurança alimentar, que o líquido de cobertura seja adicionado frio, mesmo que tal signifique que não se produz vácuo.

Manter o produto quente possibilitaria a proliferação de microrganismos termófilos, que poderiam provocar a sua deterioração. As instalações em que os espargos são embalados algum tempo antes da esterilização são, por conseguinte, aconselhadas a utilizar líquido de cobertura frio para encher os recipientes.

5.E.13.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Esterilização – Este processo destrói completamente eventuais microrganismos presentes no produto conservado. Uma vez fechados de forma perfeitamente estanque, os recipientes são aquecidos por vapor, água quente, uma mistura de ambos ou qualquer outro sistema de aquecimento autorizado, durante um determinado período de tempo, em condições especificadas de temperatura e pressão.

passa a ter a seguinte redação:

Esterilização – Trata-se do processo de submeter o recipiente de espargos selado a um tratamento térmico, a fim de destruir ou inativar todas as formas de microrganismos vivos suscetíveis de afetar os alimentos em condições normais de armazenagem. O tratamento térmico deve ser suficiente para garantir a esterilidade comercial.

Justificação desta alteração: o novo texto apresenta uma descrição mais precisa do conceito de esterilização térmica, sendo agora especificado que este tratamento térmico deve ser suficiente para obter um resultado específico.

Nos controlos efetuados em instalações registadas, a esterilização térmica é considerada um aspeto crítico, sendo um dos requisitos do organismo de controlo que o tratamento térmico aplicado seja suficiente para garantir a esterilidade comercial. É importante clarificar este aspeto no caderno de especificações.

5.E.14.   Na secção Método de obtenção (secção E do caderno de especificações), o texto seguinte (em 2. Elaboração da conserva):

Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, as latas são arrefecidas o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.

passa a ter a seguinte redação:

Arrefecimento – Uma vez concluído o tratamento térmico, os recipientes são arrefecidos o mais rapidamente possível, para evitar o sobreaquecimento do produto.

Justificação desta alteração: o termo «latas» foi alterado para «recipientes», a fim de deixar claro que este requisito se aplica a todos os recipientes submetidos ao processo de esterilização.

5.E.15.   Na secção Método de obtenção (secção E) foi aditado o seguinte texto:

3.   Produtos vendidos frescos:

As etapas preparatórias, ou seja, a entrega da colheita e a lavagem, realizadas em instalações de produtos frescos são muito semelhantes às efetuadas nos espargos destinados a conservação. A etapa seguinte, apenas para o formato fresco pré-cortado, é o descasque. Os espargos são então selecionados e embalados, assegurando que o conteúdo de cada embalagem esteja em conformidade com o presente caderno de especificações.

Uma vez descascados, os espargos destinados a comercialização no formato fresco pré-cortado têm de ser embalados e armazenados em condições que permitam mantê-los frescos até serem consumidos.

Justificação deste aditamento: faz sentido incluir este parágrafo para dar uma ideia do tratamento a que os espargos são submetidos nas instalações de produtos frescos. Embora as características do produto fresco sejam especificadas na secção Descrição do produto, a versão anterior do caderno de especificações não continha qualquer indicação sobre o processo a que os espargos são submetidos para serem comercializados no estado fresco.

O novo texto salienta que os espargos frescos pré-cortados têm de ser embalados e armazenados até serem consumidos de uma forma que garanta que sejam mantidos em boas condições. Embora os produtos frescos pré-cortados sejam atualmente comercializados em embalagens acondicionadas em atmosfera modificada, seladas a quente ou em vácuo, o texto não impõe estes métodos, uma vez que este formato tem muitas aplicações e a evolução é constante, com o aparecimento no mercado de numerosos tipos de invólucros de película que podem ser adequados aos espargos.

5.E.16.   Na secção Método de obtenção (secção E), suprime-se o seguinte texto:

O Conselho Regulador acompanha e atribui pontuações de qualidade a todas estas operações: entrega, manuseamento ou transformação, acondicionamento e certificação do produto final.

Justificação desta supressão: este parágrafo foi suprimido porque já resulta claramente da secção Prova de origem que o sistema de controlo abrange todo o processo de produção.

De acordo com o atual modelo de certificação, o Conselho Regulador não atribui uma pontuação de qualidade a cada embalagem (classificação do produto), sendo esta da responsabilidade do produtor. O organismo de controlo deve certificar a conformidade com o caderno de especificações.

5.F.   RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA

5.F.1.   Tal como explicado anteriormente, a descrição pormenorizada do processo de cultivo foi transferida da secção Relação com a área geográfica para a secção Método de obtenção do caderno de especificações, a fim de harmonizar melhor o texto com as regras relativas aos cadernos de especificações dos produtos estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Por conseguinte, na secção Relação com a área geográfica, a seguinte subsecção:

c)   Condições de cultivo

Início da cultura:

Uma vez estudado o solo para avaliar a sua adequação ao cultivo do produto e estimar as necessidades de fertilização de fundo, os espargos são plantados por propagação vegetativa com recurso a rizomas ou garras provenientes de viveiros. São colocados em linha no solo e cobertos com uma camada de terra solta a uma profundidade de cerca de 8 cm.

A densidade de plantação é de 10 000-12 000 plantas por hectare, com plantas espaçadas a cerca de 45 cm e uma distância entre linhas de 2 a 2,1 m.

Tratamento da cultura:

A preparação do camalhão, o tratamento e os cuidados com a cultura, a irrigação e a utilização de fertilizantes compostos e de tratamentos fitossanitários adequados contribuem para o perfeito desenvolvimento da planta.

Colheita:

Os espargos são colhidos manualmente antes de os turiões emergirem acima da superfície do camalhão. A colheita tem início no segundo ano após a plantação, com uma duração de 15 ou 20 dias, e, a partir do terceiro ano, prolonga-se por toda a estação, de abril a meados de julho.

Uma vez terminada a colheita, as plantas de espargos produzem folhas, acumulando reservas de nutrientes na garra. Em novembro, as folhas são cortadas e o camalhão é limpo.

passa a ter a seguinte redação:

c)   Humanas

As condições de cultivo descritas na secção E são mais um fator que afeta a especificidade e a qualidade deste produto.

Graças aos conhecimentos especializados dos produtores locais e à tradição desenvolvida ao longo de várias gerações, a cultura é plantada, tratada e colhida com grande cuidado e na altura ideal para cada etapa. A colheita manual dos espargos diretamente da planta, exatamente no momento certo, antes de o turião emergir do camalhão, influencia a qualidade do produto final.

O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».

Justificação desta alteração: trata-se de uma alteração meramente redacional que não afeta a relação efetiva entre as características do produto e o seu ambiente geográfico. As informações sobre a relação histórica e a relação natural mantiveram-se, com efeito, inalteradas, e a descrição dos fatores humanos envolvidos na fase de cultivo foi revista de modo a torná-la mais adequada para esta secção do caderno de especificações, remetendo as explicações pormenorizadas sobre as operações de cultivo para a secção Método de obtenção.

Esta alteração justifica-se pelo facto de tornar o texto mais conforme com as descrições das várias secções do caderno de especificações enumeradas no artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

As informações foram complementadas com uma referência à «primeira conferência regional sobre o espargo». Desde o início do século XX, existem documentos, na sua maioria em publicações locais, com orientações que especificam os requisitos para o cultivo do «Espárrago de Navarra». Devido ao interesse no seu cultivo e às questões então suscitadas, foi organizada, em 1969, uma conferência na qual, ao longo de vários dias, os participantes debateram as características, os problemas e as possíveis soluções de cultivo.

5.F.2.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, foi revista e desenvolvida. O seguinte parágrafo:

O cultivo de espargos é tradicional nas margens do rio Ebro. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.

passa a ter a seguinte redação:

A qualidade e a reputação de que goza atualmente o «Espárrago de Navarra», fundamentos em que se baseia o seu registo como Indicação Geográfica Protegida, resultam do trabalho dos agricultores que cultivaram o espargo nas margens do rio Ebro de forma tradicional. Inicialmente, era cultivado em pequenas explorações familiares, utilizando técnicas de cultivo específicas, transmitidas de geração em geração e aperfeiçoadas ao longo do tempo.

Justificação desta alteração: este parágrafo é revisto para sublinhar o facto de a reputação do «Espárrago de Navarra» ser um fator essencial no registo da denominação como IGP. O «Espárrago de Navarra» é uma das denominações protegidas mais amplamente reconhecidas pelos consumidores espanhóis.

5.F.3.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:

O produto é mencionado nas páginas 373 e 374 da obra «El Practicón», uma antologia de culinária de 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.

passa a ter a seguinte redação:

O «Espárrago de Navarra» é mencionado na obra «El Practicón», uma antologia de culinária escrita por Ángel Muro em 1893, que era um verdadeiro compêndio de cozinha internacional. Na secção relativa aos espargos, refere-se ao produto de Navarra como sendo de qualidade superior.

Justificação desta alteração: suprime-se a referência aos números das páginas em que esta referência se encontra, uma vez que a paginação do livro varia consoante a edição, pelo que a referência nem sempre estava correta. O novo texto indica também o nome do autor e cita a frase que faz referência ao produto.

5.F.4.   Na secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações), a alínea a), intitulada Reputação, é revista. O seguinte parágrafo:

A denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional 52/86, de 14 de fevereiro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.

passa a ter a seguinte redação:

Com o objetivo de proteger a reputação que o «Espárrago de Navarra» já tinha adquirido, em 1986 a denominação específica «Espárrago de Navarra» foi objeto de aprovação provisória pelo Decreto Regional n.o 52/86, de 6 de outubro de 1986, do Ministério da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra.

Justificação desta alteração: passa a indicar-se o ano em que a regulamentação sobre o «Espárrago de Navarra» foi publicada pela primeira vez, a fim de sublinhar que, já em 1986, se considerava que o produto usufruía de reputação suficiente para merecer reconhecimento a nível regional como «denominação específica». Na década de 1970, as vendas do «Espárrago de Navarra» começaram a declinar, com a importação de espargos de outros países onde a produção era mais barata, o que resultou na redução do preço recebido pelos produtores, bem como na diminuição da superfície cultivada. Esta situação levou os produtores a criar um sistema de qualidade com vista à proteção e diferenciação dos seus espargos, processo este que culminou na publicação do regulamento a nível nacional.

5.F.5.   No final da alínea a), intitulada Reputação, da secção Relação com a área geográfica (secção F do caderno de especificações) são aditados os dois parágrafos seguintes:

O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais reconhecidas em Espanha.

Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.

Justificação desta alteração: aditam-se estes parágrafos para ilustrar melhor a reputação do «Espárrago de Navarra». Desde a criação do Conselho Regulador em 1986, foram realizadas várias campanhas promocionais. O referido estudo de mercado foi conduzido para avaliar a eficácia de uma dessas campanhas. A sensibilização dos consumidores para a marca «Espárrago de Navarra» era elevada; o conhecimento de uma denominação de outra região (visto que o estudo não foi realizado na área da IGP) por 42 % dos inquiridos é um resultado de grande relevância. A perceção dos consumidores sobre o produto é que se trata de um tipo de espargos brancos com um sabor distinto.

5.H.   ROTULAGEM

5.H.1.   Na secção Rotulagem (secção H do caderno de especificações), o texto seguinte:

Cada empresa registada deve dispor dos rótulos comerciais aprovados pelo Conselho Regulador.

Os rótulos devem ostentar a menção «Denominación Específica» [Denominação Específica] «Espárrago de Navarra»».

passa a ter a seguinte redação:

Os rótulos comerciais do «Espárrago de Navarra» devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação.

Os rótulos devem ostentar a menção «Indicación Geográfica Protegida [Indicação Geográfica Protegida] “Espárrago de Navarra”».

Justificação desta alteração: esta alteração suprime, em primeiro lugar, a exigência de aprovação dos rótulos pelo Conselho Regulador. Os rótulos a utilizar na comercialização do produto devem ser apresentados ao Conselho Regulador a título de informação. A razão para esta alteração é que a aprovação dos rótulos não faz parte das funções do Conselho Regulador ao abrigo da legislação nacional em vigor, nomeadamente o artigo 17.o, alínea h), n.o 4, da Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015), o artigo 13.o do Decreto Real 267/2017, de 17 de março de 2017, que dá execução à Lei relativa às denominações de origem protegidas transregionais e às indicações geográficas protegidas (Lei 6/2015, de 12 de maio de 2015) e a Lei relativa aos rótulos alimentares (Lei 12/2013, de 2 de agosto de 2013). No entanto, o Conselho pode estabelecer requisitos mínimos que os rótulos devem respeitar e examinar os rótulos apresentados pelos operadores para garantir que cumpram esses requisitos mínimos e que, se a mesma marca ou apresentação for utilizada para os espargos IGP e não IGP, os consumidores recebam informações suficientes que lhes permitam distinguir facilmente os dois em termos de classificação e origem e evitar que sejam induzidos em erro. Se, na sequência deste exame, o Conselho Regulador tiver dúvidas quanto aos rótulos de um operador, deve comunicá-las à autoridade competente, que emitirá o seu próprio veredicto sobre a matéria.

Em segundo lugar, o termo obsoleto Denominación Específica («Denominação Específica») é substituído por Indicación Geográfica Protegida («Indicação Geográfica Protegida»), ou seja, o regime de qualidade ao abrigo do qual este produto está atualmente registado. «Denominação específica» era um termo utilizado para produtos não vitícolas ao abrigo do Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970), que foi, entretanto, revogado. Dado que deixou de estar regulamentada ou de ser utilizada, deve ser suprimida.

Em consequência do que precede, as imagens do logótipo e dos modelos de rótulos de certificação IGP, que ilustram esta secção do caderno de especificações, são também alteradas para substituir a menção Denominación Específica por Indicación Geográfica Protegida.

5.   OUTRAS

5.A.   NOME DO PRODUTO

5.A.1.   O termo Denominación Específica («Denominação Específica») é suprimido da secção A (Nome do produto) do caderno de especificações, uma vez que tinha sido incluída por engano e a denominação protegida é simplesmente «Espárrago de Navarra» (originalmente «Designação específica “Espárrago de Navarra”»). «Denominação específica» referia-se ao regime de qualidade em vigor antes do registo da denominação como indicação geográfica protegida ao abrigo do regime da UE.

5.G.   ORGANISMO DE CONTROLO

5.G.1.   No caderno de especificações, substitui-se o ponto que descreve a estrutura do Conselho Regulador, organismo de gestão da IGP, por um ponto que descreve o organismo de controlo, o INTIA.

Justificação desta alteração: a secção sobre o sistema de controlo na versão anterior do caderno de especificações continha informações que não eram relevantes neste contexto, nomeadamente a descrição da estrutura, competências e funções do organismo de gestão da IGP, conforme estabelecido na legislação nacional. Estas informações são suprimidas e substituídas por informações sobre o organismo de controlo que fiscaliza o cumprimento do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 37.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

5.I.   LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL

5.I.1.   A seguinte lista da secção I do caderno de especificações (Legislação nacional aplicável):

Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool (Lei 25/1970, de 2 de dezembro de 1970),

Decreto 835/1972, de 23 de março de 1972, que aprova os regulamentos de execução da Lei 25/1970,

Decreto Regional 52/1986, de 14 de fevereiro de 1986, que concede a aprovação provisória da denominação específica «Espárrago de Navarra»,

Despacho do Ministério Regional da Agricultura e dos Assuntos Rurais do Governo de Navarra, de 6 de outubro de 1986, que aprova o regulamento que rege a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador,

Despacho de 3 de março de 1987 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador,

Despacho de 13 de julho de 1993 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ratifica os regulamentos que regem a denominação específica «Espárrago de Navarra» e o respetivo Conselho Regulador.

passa a ter a seguinte redação:

Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais.

Justificação desta alteração: toda a legislação referida na lista anterior foi revogada.

Embora já não seja obrigatório incluir nos cadernos de especificações esta secção relativa à legislação nacional aplicável nos termos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, esta foi mantida para preservar a referência ao Despacho de 21 de novembro de 1984 do gabinete do primeiro-ministro que aprova as normas de qualidade para as conservas de vegetais, por se tratar de legislação especificamente aplicável ao «Espárrago de Navarra» em conserva.

DOCUMENTO ÚNICO

«ESPÁRRAGO DE NAVARRA»

N.o UE: PGI-ES-0098-AM01 — 5.2.2021

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Espárrago de Navarra»

2.   Estado-membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Espárrago de Navarra» é constituído por turiões de espargos das variedades abrangidas pela IGP, cultivados em plantações de espargos registadas.

Trata-se de turiões ou caules carnudos tenros, frescos, sãos e limpos de Asparagus officinalis L., brancos ou arroxeados das variedades Argenteuil, Ciprés, Dariana, Desto, Fortems, Grolim, Hercolim, Juno, Magnus, Plasenesp, Steline e Thielim.

As variedades não autorizadas podem representar até 20 % dos espargos cultivados por cada operador.

Os turiões de espargos são apresentados como produtos frescos, produtos frescos pré-cortados ou em conserva. Estão sujeitos a requisitos de comprimento, diâmetro e categoria em aplicação da legislação geral, com requisitos mínimos de diâmetro adicionais de 12 mm para os espargos frescos e de 9 mm para os espargos em conserva e frescos pré-cortados.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A matéria-prima do «Espárrago de Navarra» são turiões de espargos da espécie Asparagus officinalis L., produzidos exclusivamente na área geográfica delimitada.

Os espargos destinados a serem comercializados frescos devem apresentar-se inteiros, de aspeto e cheiro fresco, sãos, isentos de pisaduras, e de danos causados por insetos ou roedores, limpos e bem escorridos após a lavagem.

Os espargos frescos pré-cortados devem ser descascados e embalados de modo a mantê-los frescos.

Os espargos em conserva devem ser produtos de categoria «Extra» ou de categoria I, hermeticamente fechados em recipientes e esterilizados pelo calor. Os espargos em conserva podem ser comercializados como espargos inteiros, espargos curtos ou pontas de espargos e descascados ou não descascados.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as operações de cultivo e de manuseamento ou transformação devem ter lugar na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Os turiões de espargos devem ser comercializados frescos, em formatos frescos pré-cortados ou em conserva.

O conteúdo de cada unidade colocada no mercado deve ser sempre uniforme e consistir apenas em espargos cultivados na área de produção, das variedades autorizadas, bem como satisfazer os requisitos de qualidade e calibre aplicáveis a uma única categoria comercial.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O rótulo utilizado para a comercialização do produto deve ostentar a menção «Espárrago de Navarra» e o logótipo oficial da IGP:

Image 1

Cada embalagem deve também ostentar um rótulo de certificação com um número de série único, aposto na instalação registada de forma a impedir a sua reutilização. Os rótulos de certificação são distribuídos e controlados pelo Conselho Regulador (organismo de gestão da DOP) e disponibilizados, de forma não discriminatória, a todos os operadores que os solicitem e cumpram o caderno de especificações. Segue-se um exemplo de rótulo de certificação:

Image 2

A rotulagem deve indicar a forma de apresentação do produto (fresco, fresco pré-cortado ou em conserva).

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção é constituída por 263 municípios situados na parte central do vale do Ebro e pertencentes a Navarra (metade sul) ou às regiões limítrofes, Aragão e La Rioja.

A zona de tratamento e transformação coincide com a zona de produção.

5.   Relação com a área geográfica

A relação entre a área geográfica e o «Espárrago de Navarra» baseia-se na qualidade e reputação do produto, que são condicionadas pelas características da área geográfica e pela forma como é cultivado.

5.1.   Especificidade do produto

Os espargos são pouco fibrosos, devido às condições edafoclimáticas da área de cultivo do «Espárrago de Navarra» e, em especial, ao contraste entre as temperaturas diurnas e noturnas na época da colheita.

Os turiões do «Espárrago de Navarra» são brancos, uma vez que são cultivados de acordo com o método tradicional, amontoando terra sobre a zona de crescimento do espargo, a fim de evitar que entre em contacto com a luz.

5.2.   Especificidade da área geográfica

As condições edafoclimáticas da área geográfica delimitada desempenham um papel crucial na qualidade do «Espárrago de Navarra».

A matéria-prima adquire as suas características distintivas, que dão origem a espargos de elevada qualidade, graças à paisagem de colinas suavemente ondulantes, cuja altitude varia entre 200 m e 600 m, aos solos locais, geralmente franco-argilo-arenosos, e, em menor medida, franco-arenosos e ligeiramente alcalinos, ao clima mediterrânico temperado, com variações de temperatura entre a noite e o dia, e à localização nas margens do rio Ebro e seus afluentes, o Ega, o Arga, o Aragão, o Leza e o Cidacos.

O modo tradicional de cultivo deste espargo, com recurso ao camalhão, e a forma como a cultura é manuseada ou transformada segundo a tradição da área delimitada, conferem ao «Espárrago de Navarra» as suas características finais.

5.3.   Relação causal entre o caráter específico da área geográfica e a natureza específica do produto

As características do «Espárrago de Navarra» são condicionadas pela área geográfica em que é cultivado. Embora o clima local seja mediterrânico temperado, as variações de temperatura entre o dia e a noite resultam num rendimento mais modesto, mas permitem obter espargos menos fibrosos. As características do solo influenciam o desenvolvimento dos turiões, abrandando, em certa medida, o crescimento, mas tendo um impacto positivo na qualidade.

O modo tradicional como este espargo é cultivado, num camalhão, e colhido assim que os turiões emergem, dá origem ao espargo branco característico da IGP «Espárrago de Navarra». A forma como os produtos são manuseados e acondicionados, tanto nas fábricas de conservas como nas instalações de produtos frescos, resulta num produto final de qualidade superior.

O método tradicional de cultivo e o subsequente manuseamento ou transformação nas instalações abrangidas pelo regime granjearam ao produto uma boa reputação ao longo dos anos, transformando-o numa das marcas mais generalizadamente reconhecidas em Espanha.

O facto de a «primeira conferência regional sobre o espargo» ter sido realizada em Navarra, em 1969, para debater as várias questões técnicas e agronómicas que afetam a cultura do espargo é apenas um exemplo da importância da cultura do «Espárrago de Navarra».

Os consumidores consideram o «Espárrago de Navarra» como um produto de qualidade excecional. Num estudo de mercado realizado em 1997 pela empresa de consultoria ACNielsen, que envolveu um painel de 546 consumidores espanhóis fora da área geográfica do «Espárrago de Navarra», 42 % dos inquiridos estavam familiarizados com o «Espárrago de Navarra» e manifestaram um apreço especial pela sua qualidade global e características organoléticas.

O «Espárrago de Navarra» é mencionado como um produto reconhecido em inúmeras fontes. Uma das referências bibliográficas mais antigas ao «Espárrago de Navarra» encontra-se na obra El Practicón, uma antologia de culinária de 1893, que era, na época, um verdadeiro compêndio de cozinha internacional.

A qualidade deste espargo é reconhecida há anos. O «Esparrago de Navarra» foi reconhecido pela primeira vez quando o Despacho Regional de 14 de fevereiro de 1986 concedeu a aprovação provisória dos regulamentos do seu Conselho Regulador.

Referência à publicação do caderno de especificações

https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/pliegoenwordmodificado_v4003_tcm30-539985.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.