ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 114

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
29 de março de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 114/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11040 — PGGM / DIF / EQT / SAUR) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2023/C 114/02

Conclusões do Conselho sobre o Relatório Especial n.o 24/2022 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado Medidas de administração pública em linha destinadas às empresas – As ações da Comissão foram executadas, mas a disponibilidade de serviços em linha ainda varia na UE

2

 

Comissão Europeia

2023/C 114/03

Taxas de câmbio do euro — 28 de março de 2023

4

 

Tribunal de Contas

2023/C 114/04

Relatório Especial 07/2023 — Conceção do sistema de controlo da Comissão para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Novo modelo de aplicação mantém uma lacuna de garantia e prestação de contas a nível da UE, apesar dos amplos trabalhos previstos

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2023/C 114/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11076 — TOTALENERGIES / TOTAL EREN) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2023/C 114/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11085 — FRASERS / GO SPORT) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2023/C 114/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11064 — MACQUARIE / IVANHOE / RHP PARTNERS MANAGER GP / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2023/C 114/08

Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

12

2023/C 114/09

Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

31


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11040 — PGGM / DIF / EQT / SAUR)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 114/01)

Em 14 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11040.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/2


CONCLUSÕES DO CONSELHO

sobre o Relatório Especial n.o 24/2022 do Tribunal de Contas Europeu,

intitulado «Medidas de administração pública em linha destinadas às empresas – As ações da Comissão foram executadas, mas a disponibilidade de serviços em linha ainda varia na UE»

(2023/C 114/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO: as suas conclusões relativas ao melhoramento da análise dos relatórios especiais elaborados pelo Tribunal de Contas no âmbito do procedimento de quitação (1);

TOMA CONHECIMENTO do Relatório Especial n.o 24/2022 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Medidas de administração pública em linha destinadas às empresas – As ações da Comissão foram executadas, mas a disponibilidade de serviços em linha ainda varia na UE»;

TOMA NOTA das conclusões e recomendações contidas no Relatório Especial;

RECORDA as suas «Conclusões sobre o Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha – Acelerar a transformação digital da administração pública» (2), em que apela a metas específicas, realistas e mensuráveis no plano de ação e à coerência entre as medidas e os instrumentos financeiros em causa que possam ajudar os Estados-Membros a concretizar a transformação digital;

RECONHECE, em particular, que:

a)

O Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha não dispunha de um orçamento atribuído e, tal como observado pelo TCE, a promoção de soluções desenvolvidas ficou reduzida principalmente às atividades previstas nas ações individuais e a um intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros;

b)

A Comissão acompanhou os resultados das suas ações e não acompanhou exaustivamente os resultados ou impactos do plano de ação global para além dos resultados das ações individuais;

RECORDA a boa cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, sobre a promoção da administração pública em linha, tanto a nível da UE, como a nível nacional, ao longo de mais de uma década, nomeadamente através de planos de ação para a administração pública em linha, com o objetivo de transformar as administrações públicas recorrendo à tecnologia digital;

CONGRATULA-SE com o facto de a Comissão ter aceite todas as recomendações do Relatório Especial;

RECORDA que a pandemia de COVID-19 sublinhou a importância de serviços públicos digitais resilientes e interoperáveis;

CONGRATULA-SE com a adoção atempada da decisão que estabelece o programa para 2030 intitulado «Guião para a Década Digital» pelo Conselho, o Parlamento e a Comissão;

CONVIDA os Estados-Membros a elaborarem os seus roteiros e trajetórias nacionais para alcançar o objetivo de disponibilizar em linha até 2030 os serviços públicos essenciais, tal como definido no programa para a Década Digital;

RECORDA que, após a publicação do segundo relatório sobre o estado da Década Digital pela Comissão e, posteriormente, a cada dois anos, os Estados-Membros em causa apresentam ajustamentos aos seus roteiros nacionais que consistem nas políticas, medidas e ações que tencionam empreender para alcançar as metas digitais;

CONVIDA o Conselho e o Parlamento Europeu a adotarem rapidamente o Regulamento Europa Interoperável (3) que estabelece medidas para alcançar um elevado nível de interoperabilidade do setor público em toda a União e a proposta de regulamento que cria um Quadro Europeu para a Identidade Digital (4);

APELA à Comissão para que assegure a coerência entre as medidas necessárias e os instrumentos financeiros pertinentes que possam ajudar os Estados-Membros a concretizar a transformação digital dos seus serviços públicos;

CONVIDA a Comissão a desenvolver uma estratégia abrangente para a promoção efetiva dos serviços de administração pública em linha destinados às empresas em toda a União;

CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a prestarem atenção às conclusões e recomendações do Relatório Especial e incentiva-os a estudar atentamente essas recomendações.


(1)  Documento 7515/00 + COR 1.

(2)  Doc. 11801/16.

(3)  Doc. 14973/22.

(4)  Doc. 9471/21.


Comissão Europeia

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/4


Taxas de câmbio do euro (1)

28 de março de 2023

(2023/C 114/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0841

JPY

iene

141,69

DKK

coroa dinamarquesa

7,4492

GBP

libra esterlina

0,87938

SEK

coroa sueca

11,2195

CHF

franco suíço

0,9947

ISK

coroa islandesa

148,10

NOK

coroa norueguesa

11,3240

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,668

HUF

forint

382,95

PLN

zlóti

4,6815

RON

leu romeno

4,9523

TRY

lira turca

20,7153

AUD

dólar australiano

1,6219

CAD

dólar canadiano

1,4803

HKD

dólar de Hong Kong

8,5100

NZD

dólar neozelandês

1,7382

SGD

dólar singapurense

1,4394

KRW

won sul-coreano

1 407,94

ZAR

rand

19,7029

CNY

iuane

7,4554

IDR

rupia indonésia

16 353,40

MYR

ringgit

4,7717

PHP

peso filipino

58,951

RUB

rublo

 

THB

baht

37,152

BRL

real

5,6080

MXN

peso mexicano

19,8389

INR

rupia indiana

89,0640


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/5


Relatório Especial 07/2023

Conceção do sistema de controlo da Comissão para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Novo modelo de aplicação mantém uma lacuna de garantia e prestação de contas a nível da UE, apesar dos amplos trabalhos previstos

(2023/C 114/04)

O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu Relatório Especial 07/2023, Conceção do sistema de controlo da Comissão para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Novo modelo de aplicação mantém uma lacuna de garantia e prestação de contas a nível da UE, apesar dos amplos trabalhos previstos.

O relatório está acessível para consulta direta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=63634


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11076 — TOTALENERGIES / TOTAL EREN)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 114/05)

1.   

Em 17 de março de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

TotalEnergies SE («TotalEnergies», França),

Total Eren Holding («Total Eren», França), atualmente controlada conjuntamente pela TotalEnergies e pela New Eren SA.

A TotalEnergies vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Total Eren.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A TotalEnergies é uma empresa energética internacional verticalmente integrada e envolvida em todos os setores da indústria do petróleo e do gás,

A Total Eren desenvolve, financia, constrói e explora centrais de energias renováveis em todo o mundo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11076 — TOTALENERGIES / TOTAL EREN

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11085 — FRASERS / GO SPORT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 114/06)

1.   

Em 21 de março de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

SPORTSDIRECT.COM France SA («SPORTSDIRECT.COM France», França), pertencente ao grupo Frasers (Reino Unido),

Groupe GO Sport SAS («Groupe GO Sport», França), pertencente ao grupo GO Sport (França),

Go Sport France SAS («GO Sport France», França), pertencente ao Groupe GO Sport (França).

A SPORTSDIRECT.COM France vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de partes do Groupe GO Sport e da GO Sport France.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A SPORTSDIRECT.COM France opera no mercado retalhista de artigos de desporto e explora várias lojas Sports Direct em França,

O Groupe GO Sport opera na distribuição a retalho de artigos desportivos, principalmente em França,

A GO Sport France opera na distribuição a retalho de artigos desportivos, principalmente em França,

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11085 — FRASERS / GO SPORT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11064 — MACQUARIE / IVANHOE / RHP PARTNERS MANAGER GP / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 114/07)

1.   

Em 21 de março de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Macquarie Real Estate Investments Holdings (North America), Inc. (EUA, «Macquarie»), pertencente ao grupo Macquarie,

RHP Partners-Manager GP, LLC (EUA, «RHP»),

IC USA LP (EUA, «Ivanhoe»), controlada pela Caisse des dépôts et placement du Québec («CDPQ», Canadá),

RHP Partners III, LP (EUA, «empresa comum»).

A Macquarie, a RHP e a Ivanhoe vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum (JV) recém-criada.

A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Macquarie está presente no setor do investimento imobiliário na América do Norte,

A RHP possui e/ou explora bairros de casas pré-fabricadas nos Estados Unidos,

A Ivanhoe dedica-se à promoção de bens e projetos imobiliários de elevada qualidade na América do Norte. A sua empresa-mãe, a Ivanhoe Cambridge, é um investidor imobiliário ativo à escala mundial.

3.   

As atividades da empresa comum serão as seguintes: propriedade e exploração de bairros de casas pré-fabricadas e arrendamento e venda de casas pré-fabricadas nesses bairros nos Estados Unidos.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11064 — MACQUARIE / IVANHOE / RHP PARTNERS MANAGER GP / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/12


Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2023/C 114/08)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar da data desta publicação

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

«Balaton / Balatoni»

PDO-HU-A1507-AM04

Data do pedido: 18.1.2018

1.   Normas aplicáveis à alteração

Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Alteração não menor

2.   Descrição e motivos da alteração

2.1.   IGP – indicação geográfica protegida

Nos vinhos «Balaton/Balatoni» produzidos a partir de uvas provenientes das zonas geográficas delimitadas da região vitivinícola de Balaton, os elementos do terroir são menos pronunciados, em termos qualitativos, comparativamente à DOP. No caso dos vinhos «Balaton», a relação com a área geográfica deve-se, antes de mais, ao caráter global da região, que constitui um todo coeso, com raízes históricas firmadas nas imediações do lago, no que respeita ao turismo, natureza, economia e conservação. A região de Balatão destaca-se, antes de mais, pela sua notoriedade, expressa nas festas do vinho e da vindima ou nas semanas vinícolas organizadas todos os anos, em locais diferentes, para visitantes locais e estrangeiros (contam-se entre estas, a Festa do Vinho Borbarangolás, em Badacsony, as Zánkai bornapok [Jornadas do Vinho em Zánka], a Badacsonyi Borhét [Semana do Vinho de Badacsony] e as Balatonfüredi Borhetek [Semanas do Vinho de Balatonfüred]). Considera-se, portanto, que a qualidade particular dos vinhos «Balaton» está sobretudo ligada à origem geográfica e ao prestígio da região. Por este motivo, decidiu-se reclassificar o caderno de especificações de Balaton (Balatoni), que passa de DOP para IGP. A menção tradicional «tájbor» [vinho regional] será, assim, utilizada nas normas relativas às indicações.

A reclassificação justifica-se também pelas dimensões e pelo caráter multifacetado da região, uma vez que o território é extremamente diversificado em termos de fatores naturais e humanos. Além disso, os vinhos «Balaton» gozam da reputação que se espera de uma IGP, como bem o demonstra o enoturismo acima descrito. A sua reputação está especificamente ligada à área geográfica; o «vinho Balaton» é bem conhecido em toda a Hungria e noutros Estados-Membros.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

I.

Tipo de indicação geográfica (ponto 2 do documento único, «Tipo de indicação geográfica»)

VII.

Relação com a área geográfica (ponto 8 do documento único, «Descrição da(s) relação(ões)»)

VIII.

«Outras condições» (ponto 9 do documento único, «Outras condições essenciais»)

2.2.   Alteração das características analíticas e organoléticas

A redução do teor mínimo de açúcares das uvas, de 9 % v/v para 8 % v/v, justifica-se pelo aumento da procura de vinhos com um título alcoométrico mais baixo e pela antecipação da data de vindima possibilitada pela alteração. A redução do título alcoométrico potencial mínimo (teor de açúcares) das uvas não implica uma alteração do título alcoométrico mínimo dos vinhos resultantes, que se mantém em 9 % vol. Para além da procura, os vinhos com um título alcoométrico mais baixo, que podem ser comercializados mais cedo, proporcionam uma oferta adicional capaz de aumentar a competitividade. Nas características organoléticas do vinho branco, a frase relativa à tonalidade da cor descrita nos parâmetros analíticos foi formulada com maior clareza.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

II.

«Descrição do(s) vinho(s)» (ponto 4 do documento, «Descrição do(s) vinho(s)»)

III.

«Práticas enológicas específicas» (ponto 5 do documento único, «Práticas enológicas»)

2.3.   Aumento do rendimento máximo

As normas húngaras aplicáveis à utilização da IGP permitem fixar o rendimento máximo do vinho novo sobre borras em 120 hl/ha, e não em 100 hl/ha. O valor do rendimento das uvas, expresso em quilogramas, é ajustado em conformidade. Tendo em conta o aumento da procura, aumentar a oferta é uma forma de aumentar os volumes e, consequentemente, a competitividade.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

VIII.

«Rendimentos máximos» (rubrica 5.2 do documento único, «Rendimentos máximos»)

2.4.   Ampliação da gama de castas autorizadas

O uso da IGP permite incluir híbridos entre as variedades autorizadas. O objetivo justifica-se igualmente pelo aumento previsto dos métodos de produção de uvas biológicas. Pretende-se assim ampliar a gama de variedades autorizadas, incluindo algumas híbridas. Entre estas, contam-se variedades tradicionais e novas variedades, bem como variedades internacionais que têm sido cada vez mais cultivadas nos últimos 20 anos. Castas incluídas: bianca, korai-piros-veltelíni, piros-veltelíni, pölöskei-muskotály, viktória-gyöngye, viognier, zalagyöngye, zöld-szagos, alibernet, alicante-bouschet, bíborkadarka, blauer-führburgunder, csókaszőlő, domina, dornfelder, hanburgi-muskotály, menoire, nero, rubintos, sagrantino, tannat, turán.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

VI.

«Castas de uva autorizadas» (rubrica 7 do documento único, «Principais castas de uva de vinho»)

2.5.   Origem das uvas utilizadas na produção do produto

De acordo com as normas da UE aplicáveis às IGP, pelo menos 85 % das uvas utilizadas na produção do produto devem provir da área geográfica. A fim de proteger a reputação e a qualidade dos vinhos «Balaton», as uvas devem provir exclusivamente da área delimitada.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

IV.

«Área delimitada» (ponto 6 do documento único, «Área geográfica delimitada»)

2.6.   Alargamento da área delimitada

Estes municípios fazem parte integrante da área de produção, onde os viticultores cultivam uvas nas mesmas condições ecológicas e produzem vinho segundo as mesmas tradições seculares. Situam-se na mesma unidade administrativa (distrito) dos municípios da zona demarcada.

Novos municípios: Balatonszárszó, Csapi, Nagytilaj, Teleki, Tótszentmárton, Balatonszentgyörgy, Balatonújlak, Kapoly, Kékkút, Mernye, Nagyszakácsi, Nikla, Pusztakovácsi, Siójut, Tab, Tapsony, Táska.

Destes municípios, Tótszentmárton não está situado nas imediações de Balaton, mas na região vinícola de Zala adjacente, que confina com alguns dos municípios incluídos nas zonas de produção delimitadas da indicação de Balaton, como Becsehely. Uma vez que o município é adjacente à área delimitada, as suas características climáticas e ecológicas são muito semelhantes às da área de produção delimitada.

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

IV.

«Área delimitada» (ponto 6 do documento único, «Área geográfica delimitada»)

2.7.   Inclusão da categoria «Vinho frisante gaseificado»

Nas sub-regiões vitícolas da região vitivinícola de Balaton, para além dos vinhos espumantes da IGP «Balaton/Balatoni», um número crescente de adegas produz vinhos frisantes gaseificados, cada vez mais apreciados pelo público. Há muito que os produtores solicitavam que estes produtos fossem comercializados ao abrigo da indicação IGP «Balaton/Balatoni» e não na categoria «sem indicação geográfica». A fim de reforçar a posição de mercado dos vinhos «Balaton» e aumentar a sua competitividade, é necessário incluir os vinhos frisantes gaseificados nas categorias de produtos da IGP «Balaton/Balatoni».

Rubricas do caderno de especificações (e do documento único) alteradas:

II.

«Descrição do(s) vinho(s)» (rubrica 3 do documento, «Categorias de produtos vitivinícolas»)

II.

«Descrição do(s) vinho(s)» (rubrica 4 do documento, «Descrição do(s) vinho(s)»)

III.

«Práticas enológicas específicas» (rubrica 5.1 do documento único, «Práticas enológicas específicas»)

VIII.

«Rendimentos máximos» (rubrica 5.2 do documento único, «Rendimentos máximos»)

VI.

«Castas de uva autorizadas» (rubrica 7 do documento único, «Principais castas de uva de vinho»)

VII.

«Relação com a área geográfica» (rubrica 8 do documento único, «Descrição da(s) relação(ões)»)

VIII.

«Outras condições» (ponto 9 do documento único, «Outras condições essenciais»)

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Balaton / Balatoni

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

9.

Vinho frisante gaseificado

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinho – Branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor do vinho varia entre o verde-claro e o dourado-claro. Vinho discreto de intensidade aromática média, com notas de flores brancas (flor de sabugueiro, jacinto, narciso, flor de tília, lilás e acácia). Para além do frutado, apresentam uma acidez redonda, são encorpados, e têm um sabor ligeiramente amargo e amendoado, típico dos vinhos «Balaton».

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Vinho – Rosado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor dos vinhos rosados varia do rosa-salmão ao vermelho-claro. Apresentam aromas de intensidade média, notas de frutos vermelhos (amora-silvestre, framboesa, mirtilo, ginja), frequentemente acompanhadas de notas doces de rosa silvestre, flor de acácia e goivo-amarelo. No palato, distinguem-se pela acidez redonda, o baixo teor de taninos, o corpo leve e um final ligeiramente amargo característico dos vinhos «Balaton».

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   Vinho – Tinto

BREVE DESCRIÇÃO

Cor vermelho-rubi, com eventuais reflexos de púrpura e carmesim. Vinho fresco, com aromas de frutos vermelhos de intensidade média (amora-silvestre, framboesa, groselha-verde e morango), notas ligeiramente tostadas, fumadas e, muitas vezes, discretas notas animais. Os taninos médios e o título alcoométrico conferem aos vinhos tintos «Balaton» um sabor ligeiro. A acidez redonda e os aromas frutados (amora-silvestre, framboesa, groselha, ginja) combinam-se harmoniosamente, predominando no final notas de groselha-verde e amêndoa.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   Vinho espumante – Branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor do vinho varia entre o verde-claro e o dourado-claro. O aroma é fresco, acidulado e ligeiramente floral, com notas de flor de amendoeira e uma paleta discreta de aromas. Na boca, distinguem-se pela acidez redonda e as notas discretas e frutadas de citrinos e maçãs verdes, resultantes da diversidade de castas.

*

O título alcoométrico total máximo corresponde aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

235

5.   Vinho espumante – Rosado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor do vinho varia entre o salmão-vivo e o rosa-claro. Predominam os aromas frutados de intensidade média – frutos de baga vermelha (cereja, ginja). No palato, destaca-se a acidez redonda e madura e um final ligeiramente amargo, típico da zona de produção.

*

O título alcoométrico total máximo corresponde aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

235

6.   Vinho espumante – Tinto

BREVE DESCRIÇÃO

Vinho de cor vermelho-rubi, com eventuais reflexos de púrpura e carmesim. Predominam os aromas de frutos de polpa vermelha. No palato, destacam-se os aromas frutados, que se devem à acidez redonda e ao teor moderado de taninos.

*

O título alcoométrico total máximo corresponde aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

235

7.   Vinho frisante gaseificado – Branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o verde-claro e o amarelo-dourado. Além das notas frutadas, o vinho apresenta um aroma característico de flores brancas, cuja intensidade é reforçada pela adição de dióxido de carbono. Trata-se de um vinho com uma acidez viva e elegante.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

8.   Vinho frisante gaseificado – Rosado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o rosa-claro e o vermelho-vivo; apresenta aroma de frutos vermelhos (morango, cereja, framboesa), com notas frescas e aciduladas. Trata-se de um vinho com uma acidez viva e elegante. A intensidade do aroma é reforçada pela adição de dióxido de carbono.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

9.   Vinho frisante gaseificado – Tinto

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o vermelho e o vermelho-rubi. O vinho apresenta uma acidez aveludada, um teor de taninos moderado e um aroma intenso de frutos vermelhos, reforçado pela adição de dióxido de carbono.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4  g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

a.   Práticas enológicas essenciais

2.   Vinificação

Prática enológica específica

Edulcoração do vinho: se for efetuada fora da área delimitada, o procedimento deve ser comunicado ao presidente da comissão vitivinícola que emitiu o certificado de origem do último vinho, o mais tardar 15 dias antes do início da edulcoração. Certas práticas enológicas, como a edulcoração, podem ter um impacto significativo nos parâmetros de qualidade do vinho. Para que as autoridades possam controlar essas operações, sempre que se realizem fora da área delimitada, deve notificar-se o presidente da comissão vitivinícola. Trata-se da pessoa que emitiu o certificado de origem mais recente para o vinho em causa. O certificado é emitido na altura da produção ou trasfega do vinho novo sobre borras.

3.   Viticultura (1)

Prática de cultivo

1)

Método de cultivo da vinha e compasso:

a)

Vinhas plantadas depois de 22 de setembro de 2006:

i.

método de cultivo: cordão duplo, Moser, Sylvoz, cordão baixo, cordão médio-alto, cordão alto, Guyot, cortina simples, condução em vaso e cabeça.

ii.

Número de pés: 3 300 por hectare.

b)

Vinhas plantadas antes de 22 de setembro de 2006: podem produzir-se vinhos com indicação geográfica protegida «Balaton» a partir de uvas colhidas durante todo o período de exploração, independentemente do método de cultivo e da densidade das videiras autorizados antes desta data.

2)

Carga de olhos francos: 14 olhos francos/m2

3)

Método de vindima: manual e mecânico

4)

Qualidade das uvas (teor mínimo de açúcares e título alcoométrico total das uvas):

 

Vinho branco: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho rosado: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho tinto: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho espumante branco: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho espumante rosado: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho espumante tinto: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho frisante gaseificado branco: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho frisante gaseificado rosado: 134,9 g/l – 8 % vol

 

Vinho frisante gaseificado tinto: 134,9 g/l – 8 % vol

5)

Determinação da data da vindima: definida pelo presidente da comissão vitivinícola, em conformidade com o regulamento.

b.   Rendimentos máximos

1.

Vinho branco, rosado, tinto – vindima manual

120 hectolitros por hectare

2.

Vinho branco, rosado, tinto – vindima manual

17 000 kg de uvas por hectare

3.

Vinho branco, rosado, tinto – vindima mecânica

16 300 kg de uvas por hectare

4.

Vinho espumante: branco, rosado, tinto – vindima manual

120 hectolitros por hectare

5.

Vinho espumante: branco, rosado, tinto – vindima manual

17 000 kg de uvas por hectare

6.

Vinho espumante: branco, rosado, tinto – vindima mecânica

16 300 kg de uvas por hectare

7.

Vinho frisante gaseificado: branco, rosado, tinto – vindima manual

120 hectolitros por hectare

8.

Vinho frisante gaseificado: branco, rosado, tinto – vindima manual

17 000 kg de uvas por hectare

9.

Vinho frisante gaseificado: branco, rosado, tinto – vindima mecânica

16 300 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

Descrição da área demarcada:

Os municípios de Andocs, Ábrahámhegy, Alsóörs, Aszófő, Badacsonytomaj, Badacsonytördemic, Bak, Balatonakali, Balatonalmádi, Balatonberény, Balatonboglár, Balatoncsicsó, Balatonederics, Balatonendréd, Balatonfőkajár, Balatonfüred, Balatongyörök, Balatonhenye, Balatonkenese, Balatonkeresztúr, Balatonlelle, Balatonőszöd, Balatonrendes, Balatonszabadi, Balatonszárszó, Balatonszemes, Balatonszentgyörgy, Balatonszepezd, Balatonszőlős, Balatonudvari, Balatonújlak, Balatonvilágos, Becsehely, Bérbaltavár, Borgáta, Borszörcsök, Böhönye, Celldömölk, Csabrendek, Csapi, Csáford, Cserszegtomaj, Csoma, Csopak, Csörnyeföld, Csurgó, Dióskál, Doba, Dobri, Dörgicse, Egeraracsa, Eszteregnye, Felsőörs, Galambok, Garabonc, Gyenesdiás, Gyugy, Gyulakeszi, Hegyesd, Hegymagas, Hévíz-Egregy, Hollád, Homokkomárom, Kapoly, Kaposhomok, Kaposkeresztúr, Káptalantóti, Karád, Kemeneskápolna, Kercseliget, Kerkateskánd, Kékkút, Kéthely, Kisapáti, Kissomlyó, Kőröshegy, Kötcse, Kővágóörs, Köveskál, Látrány, Lengyeltóti, Lenti, Lesencefalu, Lesenceistvánd, Lesencetomaj, Letenye, Lovas, Magyarszerdahely, Marcali, Mencshely, Mernye, Mesteri, Miháld, Mindszentkálla, Monostorapáti, Monoszló, Mosdós, Murarátka, Muraszemenye, Nagyberki, Nagykanizsa, Nagyrada, Nagyszakácsi, Nagytilaj, Nemesgulács, Nemesvita, Nikla, Óbudavár, Ordacsehi, Orosztony, Örvényes, Pakod, Paloznak, Pécsely, Pusztakovácsi, Raposka, Révfülöp, Rezi, Rigyác, Salföld, Sármellék, Sáska, Siójut, Somlójenő, Somlószőlős, Somlóvásárhely, Somogysámson, Somogytúr, Somogyzsitfa, Söjtör, Sümeg, Sümegprága, Szabadi, Szécsisziget, Szentantalfa, Szentbékkálla, Szentgyörgyvár, Szentjakabfa, Szigliget, Szólád, Szőlősgyörök, Tab, Tagyon, Tapolca, Tapsony, Táska, Tekenye, Teleki, Tihany, Tormafölde, Tótszentmárton, Uzsa, Valkonya, Várvölgy, Vászoly, Vindornyalak, Vindornyaszőlős, Visz, Vonyarcvashegy, Zajk, Zalabér, Zalahaláp, Zalakaros, Zalaszabar, Zalaszántó, Zalaszentgrót, Zamárdi e Zánka,

zonas de classe I ou II, de acordo com o cadastro vitícola.

7.   Principais castas de uva de vinho

Alibernet

Alicante-boushet

Bacchus

Bianca

Blauburger

Blauer-frühburgunder

Blauer-silvaner

Budai – budai-zöld

Budai – zöld-budai

Dudai – zöldfehér

Dudai – zöldszőlő

Bíbor-kadarka

Cabernet-franc – cabernet

Cabernet-franc – carbonet

Cabernet-franc – carmenet

Cabernet-franc – gros-cabernet

Cabernet-franc – gros-vidur

Cabernet-franc – kaberne-fran

Cabernet-sauvignon

Chardonnay – chardonnay-blanc

Chardonnay – kereklevelű

Chardonnay – morillon-blanc

Chardonnay – ronci-bilé

Chasselas – chasselas-blanc

Chasselas – chasselas-dorato

Chasselas – chasselas-doré

Chasselas – chrupka-belia

Chasselas – fehér-fábiánszőlő

Chasselas – fehér-gyöngyszőlő

Chasselas – fendant-blanc

Chasselas – saszla-belaja

Chasselas – weisser-gutedel

Csabagyöngye – pearl-of-csaba

Csabagyöngye – perla-czabanska

Csabagyöngye – perla-di-csaba

Csabagyöngye – perle-di-csaba

Csabagyöngye – perle-von-csaba

Csabagyöngye – vengerskii-muskatnii-rannüj

Csabagyöngye – zsemcsug-szaba

Cserszegi-fűszeres

Csomorika – csomor

Csomorika – gyüdi-fehér

Csomorika – szederkényi-fehér

Csókaszőlő

Domina

Dornfelder

Ezerjó – kolmreifler

Ezerjó – korponai

Ezerjó – szadocsina

Ezerjó – tausendachtgute

Ezerjó – tausendgute

Ezerjó – trummertraube

Furmint – furmint-bianco

Furmint – moslavac-bijeli

Furmint – mosler

Furmint – posipel

Furmint – som

Furmint – szigeti

Furmint – zapfner

Hamburgi-muskotály – miszket-hamburgszki

Hamburgi-muskotály – moscato-d'amburgo

Hamburgi-muskotály – muscat-de-hambourg

Hamburgi-muskotály – muscat-de-hamburg

Hamburgi-muskotály – muszkat-gamburgszkij

Hárslevelű – feuilles-de-tilleul

Hárslevelű – garszleveljü

Hárslevelű – lindeblättrige

Hárslevelű – lipovina

Irsai-olivér – irsai

Irsai-olivér – muskat-olivér

Irsai-olivér – zolotis

Irsai-olivér – zolotisztüj-rannüj

Juhfark – fehérboros

Juhfarklämmerschwantz

Juhfark – mohácsi

Juhfark – tarpai

Kadarka – csetereska

Kadarka – fekete-budai

Kadarka – gamza

Kadarka – jenei-fekete

Kadarka – kadar

Kadarka – kadarka-negra

Kadarka – negru-moale

Kadarka – szkadarka

Kadarka – törökszőlő

Karát

Királyleányka – dánosi-leányka

Királyleányka – erdei-sárga

Királyleányka – feteasca-regale

Királyleányka – galbena-de-ardeal

Királyleányka – königliche-mädchentraube

Királyleányka – königstochter

Királyleányka – little-princess

Korai-piros-veltelini – crvena-babovina

Korai-piros-veltelini – eper-szőlő

Korai-piros-veltelini – frühroter-velteliner

Korai-piros-veltelini – kis-veltelini

Korai-piros-veltelini – malvasia-rossa

Korai-piros-veltelini – piros-malvazia

Korai-piros-veltelini – velteliner-rouge-précoce

Korai-piros-veltelini – veltlinske-cervené-skoré

Korona

Kék-bakator

Kékfrankos – blauer-lemberger

Kékfrankos – blauer-limberger

Kékfrankos – blaufränkisch

Kékfrankos – limberger

Kékfrankos – moravka

Kéknyelű – blaustängler

Kékoportó – blauer-portugieser

Kékoportó – modry-portugal

Kékoportó – portugais-bleu

Kékoportó – portugalske-modré

Kékoportó – portugizer

Kövidinka – a-dinka-crvena

Kövidinka – a-dinka-mala

Kövidinka – a-dinka-rossa

Kövidinka – a-kamena-dinka

Kövidinka – a-ruzsica

Kövidinka – steinschiller

Kövérszőlő – grasa

Kövérszőlőgrasa-de-cotnari

Leányka – dievcenske-hrozno

Leányka – feteasca-alba

Leányka – leányszőlő

Leányka – mädchentraube

Menoire

Merlot

Nektár

Nero

Olasz rizling – grasevina

Olasz-rizling – nemes-rizling

Olasz-rizling – olaszrizling

Olasz-rizling – riesling-italien

Olasz-rizling – risling-vlassky

Olasz-rizling – taljanska-grasevina

Olasz-rizling – welschrieslig

Ottonel-muskotály – miszket-otonel

Ottonel-muskotály – muscat-ottonel

Ottonel-muskotály – muskat-ottonel

Pinot-blanc – fehér-burgundi

Pinot-blanc – pinot-beluj

Pinot-blanc – pinot-bianco

Pinot-blanc – weissburgunder

Pinot-noir – blauer-burgunder

Pinot-noir – kisburgundi-kék

Pinot-noir – kék-burgundi

Pinot-noir – kék-rulandi

Pinot-noir – pignula

Pinot-noir – pino-csernüj

Pinot-noir – pinot-cernii

Pinot-noir – pinot-nero

Pinot-noir – pinot-tinto

Pinot-noir – rulandski-modre

Pinot-noir – savagnin-noir

Pinot-noir – spätburgunder

Pintes

Piros-veltelini – nagyságos

Piros-veltelíni – fleischtraube

Piros-veltelíni – somszőlő

Piros-veltelíni – velteliner-rouge

Piros-veltelíni – veltlinské-cervené

Piros-veltelíni – veltlinszki-rozovij

Pátria

Pölöskei-muskotály

Rajnai-rizling – johannisberger

Rajnai-rizling – rheinriesling

Rajnai-rizling – rhine-riesling

Rajnai-rizling – riesling

Rajnai-rizling – riesling-blanc

Rajnai-rizling – weisser-riesling

Rizlingszilváni – müller-thurgau

Rizlingszilváni – müller-thurgau-bijeli

Rizlingszilváni – müller-thurgau-blanc

Rizlingszilváni – rivaner

Rizlingszilváni – rizvanac

Rozália

Rubintos

Rózsakő

Sagrantino

Sauvignon – sauvignon-bianco

Sauvignon – sauvignon-bijeli

Sauvignon – sauvignon-blanc

Sauvignon – sovinjon

Semillonpetit-semillon

Semillon – semillon-bianco

Semillon – semillon-blanc

Semillon – semillon-weisser

Syrah – blauer-syrah

Syrah – marsanne-noir

Syrah – serine-noir

Syrah – shiraz

Syrah – sirac

Szürkebarát – auvergans-gris

Szürkebarát – grauburgunder

Szürkebarát – graumönch

Szürkebarát – pinot-grigio

Szürkebarát – pinot-gris

Szürkebarát – ruländer

Sárfehér

Sárga-muskotály – moscato-bianco

Sárga-muskotály – muscat-blanc

Sárga-muskotály – muscat-bélüj

Sárga-muskotály – muscat-de-frontignan

Sárga-muskotály – muscat-de-lunel

Sárga-muskotály – muscat-lunel

Sárga-muskotály – muscat-sylvaner

Sárga-muskotály – muscat-zlty

Sárga-muskotály – muskat-weisser

Sárga-muskotály – weiler

Sárga-muskotály – weisser

Tannat

Tramini – gewürtztraminer

Tramini – roter-traminer

Tramini – savagnin-rose

Tramini – tramin-cervené

Tramini – traminer

Tramini – traminer-rosso

Turán

Viktória-gyöngye

Viognier

Vulcanus

Zalagyöngye

Zefír

Zengő

Zenit

Zeus

Zweigelt – blauer-zweigeltrebe

Zweigelt – rotburger

Zweigelt – zweigeltrebe

Zöld-szagos – decsi-szagos

Zöld szagos – zöld-muskotály

Zöld-szilváni – grüner-sylvaner

Zöld-szilváni – silvanec-zeleni

Zöld-szilváni – sylvánske-zelené

Zöld-veltelíni – grüner-muskateller

Zöld-veltelíni – grüner-veltliner

Zöld-veltelíni – veltlinské-zelené

Zöld-veltelíni – zöldveltelíni

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   A relação

A relação assenta na reputação dos vinhos «Balaton/Balatoni».

8.2.   Descrição da área delimitada

a) Fatores humanos, naturais e culturais

A principal característica natural comum a esta área delimitada, constituída por seis sub-regiões vitícolas que circundam o lago Balatão, abrangidas pela indicação geográfica protegida «Balaton», é a proximidade do lago. O clima continental da região é fortemente influenciado pela presença do maior lago da Europa Central, graças ao qual os verões são mais frescos, o ar é mais húmido e os invernos mais amenos do que noutras zonas da Europa situadas na mesma latitude.

Para além do efeito mitigador do lago Balatão, importa salientar que a sua bacia está protegida das incursões de ventos frios setentrionais e ocidentais pelas colinas de Bakony, situadas a uma certa distância da margem norte do lago, pelo que a temperatura média mensal não ultrapassa os 25 °C, mesmo nos meses mais quentes, como demonstram os registos dos últimos 53 anos. A temperatura média anual é de 9-11 °C (superior à média) e a insolação de cerca de 1 900 horas por ano. A precipitação média anual é de 650 mm.

Na área de produção delimitada «Balaton», os vinhedos estão geralmente implantados nas encostas sul, sudeste e sudoeste das colinas e montanhas que circundam o lago Balatão.

O perfil pedológico desta zona caracteriza-se por solos pardos florestais do tipo Rhamann com iluviação de argila.

Documentos históricos atestam a produção de uva pelos habitantes da região mesmo antes da época romana. A descoberta, em escavações efetuadas na bacia ocidental do lago, de instrumentos relacionadas com o cultivo da vinha e a degustação de vinho leva a crer que a viticultura estivesse relativamente desenvolvida nas imediações do lago Balatão, denominado «Pelso», na época romana. A viticultura e vinicultura da região prosperaram na antiguidade, graças às medidas introduzidas pelo imperador Probo. Os vinhos eram então exportados para o norte da Europa pela Rota do Âmbar.

O prestígio de que gozavam os vinhos da região de Balatão na Hungria medieval é ilustrado pelo privilégio de exploração de vinhas em torno do lago, concedido aos nobres em troca da sua fidelidade ao rei. Os mosteiros e domínios eclesiásticos desempenharam também um papel importante no desenvolvimento da vitivinicultura, pois foi graças aos seus vinhedos que os vinhos «Balaton» foram durante muito tempo os vinhos de missa preferidos, tanto na Hungria como no estrangeiro. Na Idade Média, o vinho era também a maior fonte de rendimento das ordens religiosas da região, prova do prestígio de que gozava.

Ao contrário de outras regiões vitícolas húngaras, as populações alóctones que se estabeleceram nas imediações do lago Balatão na sequência da ocupação otomana, continuaram a cultivar as castas indígenas (bakator, juhfark, kéknyelű e pintes, entre outras), na sua maioria, castas pônticas. Até à epidemia da filoxera, a reputação dos vinhos «Balaton» nos países europeus vizinhos assentava nestas castas.

Embora a epidemia da filoxera tenha arruinado os viticultores da região de Balatão, a região vitícola restabeleceu a sua reputação num período relativamente curto. As castas olasz-rizling e szürkebarát, introduzidas nessa altura, são agora indissociáveis da região. Contribuíram, tal como o desenvolvimento do turismo nas margens do lago nos últimos cem anos, para a reputação dos vinhos «Balaton/Balatoni» . Para os turistas que visitam o lago, as encostas de vinhedos são um traço distintivo da paisagem. As rotas e festas do vinho contribuem igualmente para a sua excelente reputação.

8.3.   Vinho – branco, rosado, tinto: descrição dos vinhos

A reputação dos vinhos «Balaton» provém, há milénios, da frescura e da acidez bem desenvolvida características destes vinhos encorpados. A paisagem de Balatão e a história das encostas das colinas e montanhas circundantes é indissociável da história vitivinícola.

Nos últimos vinte anos, a região vitícola satisfez as expectativas dos consumidores, produzindo novas castas aromáticas, cultivadas na Hungria e adaptadas às condições ecológicas locais (irsai-olivér, cserszegi-fűszeres e zeus, entre outras).

8.4.   Vinho – branco, rosado, tinto: descrição e demonstração do nexo de causalidade

O clima submediterrânico único da região de Balatão proporciona condições ideais para viticultura ao longo do ano. Devido ao efeito refrescante do lago, no verão, e à maior humidade relativa devida à evaporação, a aridez atmosférica é rara e são poucos os períodos de seca. Os solos florestais pardos com iluviação de argila retêm as chuvas no inverno e na primavera, garantindo à vinha um aprovisionamento hídrico constante, favorável ao seu crescimento. Estas condições climáticas e pedológicas únicas permitem o desenvolvimento contínuo e sem stress das uvas nos meses decisivos de verão e impedem a formação de odores vegetais opressivos e a proliferação de ácidos pouco desenvolvidos no vinho.

Devido ao efeito refletor da superfície do lago Balatão, as vinhas das encostas das colinas e montanhas que o circundam beneficiam de maior luminosidade do que seria de esperar atendendo à insolação média. Este aspeto reveste-se de especial importância durante os outonos longos e soalheiros, consequência dos anticiclones mediterrânicos. As castas de maturação semi-tardia (juhfark, chardonnay e rizlingszilváni, entre outras) e de maturação serôdia (olasz-rizling e szürkebarát, entre outras), cultivadas há séculos pelos produtores locais, podem ser vindimadas quando o teor de açúcares é elevado, motivo pelo qual os vinhos «Balaton» são encorpados, apresentando intensidade de aroma e riqueza de sabor.

Os verões caracterizam-se por uma humidade relativa elevada, mas o ar arrefece durante a noite graças aos ventos frescos que sopram das colinas de Bakony. Esta circulação permanente de ar impede a propagação de doenças fúngicas e garante a colheita de uvas sãs. Os vinhos «Balaton» são, pois, frutados, com uma acidez redonda e madura, e taninos sedosos e elegantes nos vinhos rosados e tintos.

A região destaca-se, antes de mais, pela sua notoriedade, expressa nas festas do vinho e da vindima ou nas semanas vinícolas organizadas todos os anos em diversos locais, para visitantes locais e estrangeiros (contam-se entre estas, a Festa do Vinho Borbarangolás, em Badacsony, as Zánkai bornapok [Jornadas do Vinho em Zánka], a Badacsonyi Borhét [Semana do Vinho de Badacsony] e as Balatonfüredi Borhetek [Semanas do Vinho de Balatonfüred]). As competências reconhecidas dos produtores locais contribuíram significativamente para o caráter dos vinhos e a sua reputação. Um fator importante para a reputação e a qualidade dos vinhos é o facto de só poderem ser utilizadas uvas provenientes da área de produção delimitada. Esta restrição garante a confiança dos consumidores.

8.5.   Vinho espumante branco, rosado, tinto: descrição dos vinhos

A qualidade dos vinhos espumantes «Balaton» é assegurada, em primeiro lugar, pela qualidade dos vinhos de base produzidos localmente. Caracterizam-se pela frescura e pela acidez madura e viva, essencial para a produção de vinhos espumantes. No palato, domina o frutado persistente.

A história dos vinhos espumantes produzidos na magnífica paisagem que circunda o lago Balatão começou há sessenta anos, com o investimento nas infraestruturas dos centros de produção de vinhos espumantes da região vitícola. O sucesso da iniciativa levou à proliferação de adegas locais e consolidou a reputação dos vinhos espumantes «Balaton».

A reputação destes vinhos é demonstrada pelo facto de representarem cerca de um terço do mercado total de vinhos espumantes húngaros.

A qualidade dos vinhos espumantes «Balaton» é garantida pela harmonia da vasta gama de castas, desenvolvida ao longo de milénios pelos povos da região:

castas de importância local (kéknyelű, bakator, juhfark e pintes, entre outras), que se podem considerar originárias de variedades introduzidas pelos primeiros colonos húngaros (castas pônticas);

castas do grupo ocidental (occidentalis), introduzidas sobretudo após a epidemia da filoxera (chardonnay, olasz-rizling e szürkebarát, entre outras);

castas introduzidas recentemente e cultivadas em função das condições ecológicas locais (castas locais, zeus, zenit e csereszegi-fűszeres, entre outras).

A coexistência de todas estas castas é característica da região vitícola de Balaton.

Descrição e demonstração do nexo de causalidade:

Dada a estrutura varietal diversificada, a lotação harmoniosa dos vinhos de base produzidos localmente é fundamental para que se obtenha o aroma discreto e, ao mesmo tempo, elegante, bem como o palato frutado dos vinhos espumantes «Balaton». É a variedade de castas cultivadas na zona de Balatão que confere aos vinhos espumantes «Balaton» o palato frutado e complexo e a estrutura aromática.

Outro fator ambiental determinante para o caráter frutado dos vinhos espumantes «Balaton» é que, embora a humidade relativa seja elevada no verão, o ar arrefece durante a noite graças aos ventos frescos que sopram das colinas de Bakony. Esta circulação permanente de ar impede a propagação de doenças fúngicas e garante a colheita de uvas sãs.

O clima submediterrânico único da região proporciona condições ideais para viticultura ao longo do ano. Graças ao efeito refrescante do lago, no verão, e à maior humidade relativa devida à evaporação, a aridez atmosférica é rara e são poucos os períodos de seca. Os solos florestais pardos com iluviação de argila retêm as chuvas no inverno e na primavera, garantindo à vinha um aprovisionamento hídrico constante, favorável ao seu crescimento. Estas condições climáticas e edafoclimáticas únicas permitem o desenvolvimento contínuo e sem stress das uvas durante os meses críticos de verão, impedindo assim a formação de aromas de bolor e a proliferação de ácidos pouco desenvolvidos no vinho espumante.

Devido ao efeito refletor da superfície do lago, as vinhas das encostas das colinas e montanhas que o circundam beneficiam de maior luminosidade do seria de esperar atendendo à insolação média. Este aspeto reveste-se de especial importância durante os outonos longos e soalheiros, que se devem aos anticiclones mediterrânicos, motivo pelo qual os vinhos espumantes «Balaton» são encorpados, apresentando intensidade de aroma e riqueza de sabor.

A região de Balatão destaca-se principalmente pela sua reputação, como demonstram as festas do vinho e da vindima ou as semanas vinícolas organizadas todos os anos para visitantes locais e estrangeiros em diversos locais da região (como a Festa do Vinho Borbarangolás, em Badacsony, as Zánkai bornapok [Jornadas do Vinho em Zánka], a Badacsonyi Borhét [Semana do Vinho de Badacsony] e as Balatonfüredi Borhetek [Semanas do Vinho de Balatonfüred]), onde os vinhos espumantes «Balaton» são degustados pelo público. Um fator importante para a reputação e a qualidade dos vinhos é o facto de só poderem ser utilizadas uvas provenientes da área de produção delimitada. Esta restrição garante a confiança dos consumidores.

8.6.   Vinho frisante gaseificado branco, rosado, tinto: descrição dos vinhos

Os vinhos frisantes gaseificados produzidos na região vitícola de Balaton são hoje um produto muito procurado, pela sua frescura, harmonia, frutado e pela vivacidade da acidez. A harmonia, frescura e frutado são reforçados pela adição de dióxido de carbono.

8.7.   Vinho frisante gaseificado branco, rosado, tinto: descrição e demonstração do nexo de causalidade

Devido à sua estrutura varietal diversificada, os vinhos frisantes gaseificados «Balaton» apresentam um aroma discreto mas frutado.

Outro fator ambiental determinante para o caráter frutado destes vinhos espumantes é que, embora a humidade relativa seja elevada no verão, o ar arrefece durante a noite graças aos ventos frescos que sopram das colinas de Bakony. Esta circulação permanente de ar impede a propagação de doenças fúngicas e garante a colheita de uvas sãs.

O clima submediterrânico único da região de Balatão proporciona condições ideais para viticultura ao longo do ano. Devido ao efeito refrescante do lago Balatão no verão e à maior humidade relativa devida à evaporação, a aridez atmosférica é rara e são poucos os períodos de seca. Os solos florestais pardos com iluviação de argila retêm as chuvas no inverno e na primavera, garantindo à vinha um aprovisionamento hídrico constante, favorável ao seu crescimento. Estas condições climáticas e edafoclimáticas únicas permitem o desenvolvimento contínuo das uvas, sem stress, durante os meses decisivos de verão, impedindo assim a formação de aromas de bolor e a proliferação de ácidos pouco desenvolvidos no vinho espumante gaseificado.

A região de Balatão é uma zona turística particularmente importante, sendo o enoturismo uma das maiores atrações. Entre estas, destacam-se a Festa do Vinho Borbarangolás, em Badacsony, as Zánkai bornapok [Jornadas do Vinho em Zánka], a Badacsonyi Borhét [Semana do Vinho de Badacsony] e as Balatonfüredi Borhetek [Semanas do Vinho de Balatonfüred]). Os vinhos frisantes gaseificados produzidos na região vitícola de Balaton são hoje um produto muito procurado. Um fator importante para a reputação e a qualidade dos vinhos é o facto de só poderem ser utilizadas uvas provenientes da área de produção delimitada. Esta restrição garante a confiança dos consumidores.

9.   Outras condições essenciais

Normas relativas às indicações – outras expressões

Quadro jurídico: Legislação nacional

Tipo de condição adicional: Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Outras expressões de utilização limitada, expressões que indicam o método de produção e outras expressões de utilização regulamentada:

«Barrique», «barrique-ban erjesztett» [fermentado em barrica] ou «hordóban erjesztett» [fermentado em casco], «barrique-ban érlelt» [envelhecido em barrica] ou «hordóban érlelt» [envelhecido em casco]: vinho – tinto, branco

«Első szüret» [primeira colheita] ou «virgin vintage»: vinho – branco, tinto, rosado; vinho frisante gaseificado branco, rosado, tinto

«Újbor» [vinho novo] ou «primőr» [primeur]: branco, rosado, tinto; vinho frisante gaseificado branco, rosado, tinto

Vinho szűretlen [não filtrado] branco, rosado, tinto

Vinho muskotály branco; Vinho espumante branco; Vinho frisante gaseificado branco

Palackban erjesztett [fermentado em garrafa]: vinho espumante branco, rosado, tinto

Termelői pezsgő [vinho do produtor]: vinho espumante branco, rosado, tinto

Vinho «cuvée» ou «küvé» branco, rosado, tinto Vinho espumante branco, rosado, tinto; vinho frisante gaseificado branco, rosado, tinto

Produção fora da área de produção demarcada

Quadro jurídico: Pela organização que gere a DOP/IGP, quando previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional: Derrogação da produção na zona geográfica delimitada:

Descrição da condição:

a)

Distrito de Tolna: Aparhant, Bátaapáti, Bikács, Bonyhád, Bonyhádvarasd, Bölcske, Dunaföldvár, Dunaszentgyörgy, Dúzs, Fácánkert, Felsőnyék, Grábóc, Gyönk, Györe, Györköny, Hőgyész, Iregszemcse, Izmény, Kisdorog, Kismányok, Kisszékely, Kisvejke, Kölesd, Lengyel, Madocsa, Magyarkeszi, Mórágy, Mőcsény, Mucsfa, Mucsi, Nagydorog, Nagyszékely, Nagymányok, Nagyszokoly, Ozora, Paks, Pincehely, Regöly, Sárszentlőrinc, Simontornya, Tamási, Tengelic, Tevel, Tolna, Tolnanémedi, Váralja, Závod, Alsónána, Alsónyék, Báta, Bátaszék, Decs, Harc, Kakasd, Kéty, Medina, Őcsény, Sióagárd, Szálka, Szekszárd, Várdomb, Zomba

b)

Distrito de Fejér: Bicske, Csabdi, Alcsútdoboz, Etyek, Felcsút, Gyúró, Kajászó, Martonvásár, Tordas, Vál, Gárdony, Kápolnásnyék, Nadap, Pákozd, Pázmánd, Sukoró, Velence, Csákberény, Csókakő, Mór, Pusztavám, Söréd, Zámoly, Aba, Igar, Lajoskomárom, Mezőkomárom, Seregélyes, Szabadhidvég

c)

Distrito de Komárom-Esztergom: Ászár, Bársonyos, Császár, Csép, Ete, Kerékteleki, Kisbér, Nagyigmánd, Vérteskethely, Baj, Bajót, Dunaalmás, Dunaszentmiklós, Esztergom, Kesztölc, Kocs, Lábatlan, Mocsa, Neszmély, Nyergesújfalu, Mogyorósbánya, Süttő, Szomód, Tata, Tát, Tokod, Vértesszőlős

d)

Distrito de Baranya: Helesfa, Kispeterd, Mozsgó, Nagypeterd, Nyugotszenterzsébet, Szigetvár, Boda, Cserkút, Hosszúhetény, Ivánbattyán, Keszü, Kiskassa, Kővágószőlős, Kővágótőttős, Mecseknádasd, Pécs, Pécsvárad, Szemely, Kisjakabfalva, Babarc, Bár, Bóly, Dunaszekcső, Hásságy, Lánycsók, Máriakéménd, Mohács, Monyoród, Nagynyárád, Olasz, Szajk, Szederkény, Versend,

e)

Distrito de Zala: Keszthely

No que diz respeito à área de produção delimitada, todos estes municípios estão situados na mesma unidade administrativa ou numa unidade administrativa adjacente, em conformidade com a legislação nacional.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://boraszat.kormany.hu/download/6/8b/f2000/BALATON_termekleiras%20modositas%20v4_kn.pdf


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/31


Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2023/C 114/09)

As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

Decisões de Classificação, Pareceres de Classificação ou alterações das Notas Explicativas da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documentos CCA n.o NC2930 - Relatório da 69.a sessão do Comité do SH e n.o NC3014 - Relatório da 70.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA OMA

(69.a SESSÃO DO CSH – MARÇO DE 2022)

DOC. NC2930

Pareceres de Classificação aprovados pelo Comité do SH

3305.10/4-6

P/5 (1)

(70.a SESSÃO DO CSH – SETEMBRO DE 2022)

DOC. NC3014

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

04.06

O/13

29.09

Q

30.04

Q

33.05

O/1

Capítulo 40

44.14

Q

Q

63.06

O/16

Capítulo 68

Q

70.18

O/8

Secção XV

Q

83.06

Q

84.38

Q

84.62

85.49

O/10

O/15

87.01

Q

90.27

O/9

Pareceres de Classificação aprovados pelo Comité do SH

1704.90/12

O/2

2106.10/3

O/3

2404.19/3

O/12

2933.39/1

P (*1)

3002.49/1

P (*2)

3917.10/1

O/4

4418.91/1

O/5

8432.80/1

O/6

8504.40/3

8539.51/1

O/7

O/14

9032.89/2

O/7

Pareceres de Classificação suprimidos pelo Comité do SH

2106.90/5

O/17

As informações sobre o conteúdo destas medidas podem ser obtidas junto da Direção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue Joseph II 79, 1000 Bruxelas, Bélgica) ou podem ser descarregadas do sítio Internet desta Direção-Geral:

https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/calculation-customs-duties/what-is-common-customs-tariff/harmonized-system-general-information_en


(1)  Ver Regulamento de Execução (UE) 2023/2 da Comissão, de 21 de dezembro de 2022 , que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 761/2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 1 de 3.1.2023, p. 3).