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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 111 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 111/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10933 — ORLEN / SGE / OSGE) ( 1 ) |
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2023/C 111/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11036 — EP POWER EUROPE / CAMDEN) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10933 — ORLEN / SGE / OSGE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/01)
Em 16 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M10933. |
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.11036 — EP POWER EUROPE / CAMDEN)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/02)
Em 17 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11036. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
24 de março de 2023
(2023/C 111/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0745 |
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JPY |
iene |
139,85 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4519 |
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GBP |
libra esterlina |
0,87940 |
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SEK |
coroa sueca |
11,2080 |
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CHF |
franco suíço |
0,9874 |
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ISK |
coroa islandesa |
150,10 |
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NOK |
coroa norueguesa |
11,3065 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
23,682 |
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HUF |
forint |
386,80 |
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PLN |
zlóti |
4,6865 |
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RON |
leu romeno |
4,9305 |
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TRY |
lira turca |
20,4882 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6189 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4816 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4344 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7329 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4330 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 401,12 |
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ZAR |
rand |
19,5755 |
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CNY |
iuane |
7,3826 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 316,05 |
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MYR |
ringgit |
4,7579 |
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PHP |
peso filipino |
58,421 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
36,748 |
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BRL |
real |
5,7298 |
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MXN |
peso mexicano |
20,0854 |
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INR |
rupia indiana |
88,5650 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/4 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/04)
Decisão que concede uma autorização parcial
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2023) 1725 |
20 de março de 2023 |
4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO») N.o CE-; N.o CAS:- |
Becton Dickinson Distribution Center NV, Laagstraat 57, 9140 Temse, Bélgica |
REACH/23/8/0 |
Enquanto auxiliar tecnológico para processos específicos em instrumentos de diagnóstico ou em atividades laboratoriais, tal como indicado no anexo |
4 de janeiro de 2028 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/5 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/05)
Decisão que concede uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2023) 1771 |
20 de março de 2023 |
4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO») N.o CE-; N.o CAS:- 4-Nonilfenol, ramificado e linear, etoxilado (4-NPnEO) N.o CE-; N.o CAS:- |
Bio-Rad, 3 Boulevard Raymond Poincaré, 92430 Marnes-la-Coquette, França |
REACH/23/9/0 |
Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico tendo em vista o controlo das reações e da saturação do suporte cromatográfico necessárias para a produção de imunoensaios in vitro altamente específicos e sensíveis dedicados ao diagnóstico de infeções virais (VIH, VHC, Dengue) e parasitárias Utilização industrial de 4-NPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico tendo em vista o controlo das reações e da saturação do suporte cromatográfico necessárias para a produção de imunoensaios in vitro altamente específicos e sensíveis dedicados ao diagnóstico de infeções virais (VIH, VHC, Dengue) e parasitárias Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico na formulação de reagentes in vitro dedicados a ensaios microbiológicos e imunológicos de alto desempenho em microplacas ou por partículas magnéticas Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente para extração, inativação viral e purificação de material biológico posteriormente formulado e/ou revestido em artigos destinados a aplicações de diagnóstico in vitro Utilização industrial de matérias-primas contendo 4-terc-OPnEO para estabilização de proteínas em aplicações veterinárias de diagnóstico in vitro |
4 de janeiro de 2033 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas. |
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REACH/23/9/1 |
4 de janeiro de 2033 |
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REACH/23/9/2 |
4 de janeiro de 2033 |
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REACH/23/9/3 |
4 de janeiro de 2033 |
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REACH/23/9/4 |
4 de janeiro de 2028 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) 1 A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/7 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/06)
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Estado-Membro |
Itália |
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Rota em causa |
Alghero – Roma Fiumicino e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
De 29 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2024 |
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Prazo para apresentação de propostas |
90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Para mais informações: Regione Autonoma della Sardegna Assessorato dei trasporti Direzione Generale dei Trasporti
Tel. +39 0706067331 Fax +39 0706067309 Sítio Web: http://www.regione.sardegna.it Correio electrónico: trasporti@pec.regione.sardegna.it trasp.osp@regione.sardegna.it |
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27.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/8 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 111/07)
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Estado-Membro |
Itália |
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Rota em causa |
Alghero – Milão Linate e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
De 29 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2024 |
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Prazo para apresentação de propostas |
90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
Tel. +39 070/6067331 Fax +39070/6067309 Sítio Web: http://www.regione.sardegna.it Endereço eletrónico: trasporti@pec.regione.sardegna.it trasp.osp@regione.sardegna.it |