ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 111

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
27 de março de 2023


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 111/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10933 — ORLEN / SGE / OSGE) ( 1 )

1

2023/C 111/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.11036 — EP POWER EUROPE / CAMDEN) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2023/C 111/03

Taxas de câmbio do euro — 24 de março de 2023

3

2023/C 111/04

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]  ( 1 )

4

2023/C 111/05

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006] ( 1 )

5

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2023/C 111/06

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

7

2023/C 111/07

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10933 — ORLEN / SGE / OSGE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/01)

Em 16 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M10933.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.11036 — EP POWER EUROPE / CAMDEN)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/02)

Em 17 de março de 2023, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32023M11036.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/3


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de março de 2023

(2023/C 111/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0745

JPY

iene

139,85

DKK

coroa dinamarquesa

7,4519

GBP

libra esterlina

0,87940

SEK

coroa sueca

11,2080

CHF

franco suíço

0,9874

ISK

coroa islandesa

150,10

NOK

coroa norueguesa

11,3065

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,682

HUF

forint

386,80

PLN

zlóti

4,6865

RON

leu romeno

4,9305

TRY

lira turca

20,4882

AUD

dólar australiano

1,6189

CAD

dólar canadiano

1,4816

HKD

dólar de Hong Kong

8,4344

NZD

dólar neozelandês

1,7329

SGD

dólar singapurense

1,4330

KRW

won sul-coreano

1 401,12

ZAR

rand

19,5755

CNY

iuane

7,3826

IDR

rupia indonésia

16 316,05

MYR

ringgit

4,7579

PHP

peso filipino

58,421

RUB

rublo

 

THB

baht

36,748

BRL

real

5,7298

MXN

peso mexicano

20,0854

INR

rupia indiana

88,5650


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/4


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/04)

Decisão que concede uma autorização parcial

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2023) 1725

20 de março de 2023

4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO»)

N.o CE-; N.o CAS:-

Becton Dickinson Distribution Center NV, Laagstraat 57, 9140 Temse, Bélgica

REACH/23/8/0

Enquanto auxiliar tecnológico para processos específicos em instrumentos de diagnóstico ou em atividades laboratoriais, tal como indicado no anexo

4 de janeiro de 2028

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).


27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/5


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/05)

Decisão que concede uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2023) 1771

20 de março de 2023

4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol, etoxilado («4-terc-OPnEO»)

N.o CE-; N.o CAS:-

4-Nonilfenol, ramificado e linear, etoxilado (4-NPnEO)

N.o CE-; N.o CAS:-

Bio-Rad, 3 Boulevard Raymond Poincaré, 92430 Marnes-la-Coquette, França

REACH/23/9/0

Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico tendo em vista o controlo das reações e da saturação do suporte cromatográfico necessárias para a produção de imunoensaios in vitro altamente específicos e sensíveis dedicados ao diagnóstico de infeções virais (VIH, VHC, Dengue) e parasitárias

Utilização industrial de 4-NPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico tendo em vista o controlo das reações e da saturação do suporte cromatográfico necessárias para a produção de imunoensaios in vitro altamente específicos e sensíveis dedicados ao diagnóstico de infeções virais (VIH, VHC, Dengue) e parasitárias

Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente não iónico na formulação de reagentes in vitro dedicados a ensaios microbiológicos e imunológicos de alto desempenho em microplacas ou por partículas magnéticas

Utilização industrial de 4-terc-OPnEO pelas suas propriedades de detergente para extração, inativação viral e purificação de material biológico posteriormente formulado e/ou revestido em artigos destinados a aplicações de diagnóstico in vitro

Utilização industrial de matérias-primas contendo 4-terc-OPnEO para estabilização de proteínas em aplicações veterinárias de diagnóstico in vitro

4 de janeiro de 2033

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas.

REACH/23/9/1

4 de janeiro de 2033

REACH/23/9/2

4 de janeiro de 2033

REACH/23/9/3

4 de janeiro de 2033

REACH/23/9/4

4 de janeiro de 2028


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  1 A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: Authorisation (europa.eu).


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/7


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/06)

Estado-Membro

Itália

Rota em causa

Alghero – Roma Fiumicino e vice-versa

Prazo de validade do contrato

De 29 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2024

Prazo para apresentação de propostas

90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Regione Autonoma della Sardegna

Assessorato dei trasporti

Direzione Generale dei Trasporti

Servizio per il trasporto marittimo e aereo e continuità territoriale

Via XXIX Novembre 1847, n. 41

09123 Cagliari

ITÁLIA

Tel. +39 0706067331

Fax +39 0706067309

Sítio Web: http://www.regione.sardegna.it

Correio electrónico: trasporti@pec.regione.sardegna.it

trasp.osp@regione.sardegna.it


27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/8


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2023/C 111/07)

Estado-Membro

Itália

Rota em causa

Alghero – Milão Linate e vice-versa

Prazo de validade do contrato

De 29 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2024

Prazo para apresentação de propostas

90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Regione Autonoma della Sardegna

Assessorato dei trasporti

Direzione Generale dei Trasporti

Servizio per il trasporto marittimo e aereo e continuità territoriale

Via XXIX Novembre 1847, n.41

09123 Cagliari

ITÁLIA

Tel. +39 070/6067331

Fax +39070/6067309

Sítio Web: http://www.regione.sardegna.it

Endereço eletrónico: trasporti@pec.regione.sardegna.it

trasp.osp@regione.sardegna.it