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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 68 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 68/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 68/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 68/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11035 – STENA / MIDSONA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 68/09 |
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2023/C 68/10 |
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2023/C 68/11 |
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2023/C 68/12 |
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2023/C 68/13 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Orientações sobre a identificação da presença de dispositivos manipuladores no que diz respeito às emissões dos veículos ligeiros homologados com emissões em condições reais de condução (RDE) e dos veículos pesados e sobre a proteção contra a manipulação
(2023/C 68/01)
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AVISO LEGAL A presente comunicação de orientação complementa a Comunicação C(2017) 352 final, que aborda a presença de dispositivos manipuladores em veículos ligeiros pré-RDE. Reflete os debates das reuniões de peritos do Fórum sobre a Homologação e a Fiscalização do Mercado. Nas reuniões participaram os serviços da Comissão e peritos dos Estados-Membros. A comunicação destina-se a facilitar a aplicação do Regulamento (CE) n.o 715/2007 (1) e do Regulamento (CE) n.o 595/2009 (2) aos veículos ligeiros e aos veículos pesados, respetivamente. Não é juridicamente vinculativa. Qualquer leitura vinculativa da legislação só deve resultar desses regulamentos e de outros atos ou princípios jurídicos aplicáveis, como o Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão (3) e o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (4) , incluindo todos os seus atos modificativos. Embora a presente comunicação vise ajudar as autoridades e os operadores através da divulgação das boas práticas para uma aplicação eficaz da legislação aplicável, apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para interpretar perentoriamente a legislação da União. |
1. Introdução
O conceito de dispositivo manipulador faz parte integrante da legislação sobre emissões dos veículos a motor. Tanto a definição como a proibição (incluindo algumas exceções) de dispositivos manipuladores para veículos ligeiros estão claramente definidas no Regulamento (CE) n.o 715/2007, artigo 3.o, n.o 10, e artigo 5.o, n.o 2. Para os veículos pesados, esta proibição está prevista no Regulamento (CE) n.o 595/2009, artigo 5.o, n.o 3 (ver anexo I).
A compatibilidade de determinados tipos de dispositivos manipuladores foi objeto de vários reenvios prejudiciais para o Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça pronunciou-se sobre esta questão no processo C-693/18, no qual considerou que a exceção à proibição de utilização de dispositivos manipuladores deve ser objeto de interpretação estrita (5). Além disso, o Tribunal decidiu, nos processos C-128/20, C-134/20 e C-145/20, que um dispositivo manipulador que deva, em condições normais de condução, funcionar durante a maior parte do ano para que o motor seja protegido contra danos ou acidentes e o funcionamento seguro do veículo seja assegurado não pode ser abrangido pela exceção prevista no artigo 5.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 715/2007 (6).
No início de 2017, a Comissão publicou as primeiras orientações sobre estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES) e dispositivos manipuladores (DD) (7), no que diz respeito aos veículos ligeiros homologados sem ensaios de emissões em condições reais de condução (RDE). Essas primeiras orientações incluíam também orientações pormenorizadas sobre a avaliação das AES que posteriormente passaram a fazer parte da legislação e, por conseguinte, não são repetidas no presente documento.
A intenção do presente documento é estabelecer boas práticas para a deteção de dispositivos manipuladores ilegais tanto para veículos ligeiros como para veículos pesados, complementando as primeiras orientações, com especial destaque para os veículos homologados ao abrigo das fases A a E das normas Euro 6d e Euro 6d-temp e Euro VI.
Ao mesmo tempo, o presente documento aborda ainda a necessidade de proteger os veículos contra a manipulação não autorizada, promovendo ensaios adequados dos sistemas de controlo das emissões e ensaios do conta-quilómetros dos veículos, no âmbito da fiscalização do mercado.
Um projeto deste documento foi debatido com os Estados-Membros no Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento e com todas as partes interessadas no grupo de trabalho «Veículos a Motor». Foram recebidas observações, que foram tidas em conta na medida do possível.
PARTE A: Dispositivos manipuladores e AES
2. Definições e obrigações genéricas
No caso dos veículos ligeiros:
O conceito de dispositivos manipuladores para veículos ligeiros está definido no Regulamento (CE) n.o 715/2007, artigo 3.o, n.o 10:
«Dispositivo manipulador» (defeat device), qualquer elemento sensível à temperatura, à velocidade do veículo, à velocidade do motor (RPM), às mudanças de velocidade, à força de aspiração ou a qualquer outro parâmetro e destinado a ativar, modular, atrasar ou desativar o funcionamento de qualquer parte do sistema de controlo das emissões, de forma a reduzir a eficácia desse sistema em circunstâncias que seja razoável esperar que se verifiquem durante o funcionamento e a utilização normais do veículo.
A proibição de utilização de dispositivos manipuladores e as exceções estão estabelecidas no artigo 5.o, n.o 2, do mesmo regulamento:
A utilização de dispositivos manipuladores que reduzam a eficácia dos sistemas de controlo das emissões é proibida. A proibição não se aplica:
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a) |
Se se justificar a necessidade desse dispositivo para proteger o motor de danos ou acidentes e para garantir um funcionamento seguro do veículo; |
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b) |
Se esse dispositivo não funcionar para além do necessário ao arranque do motor; ou |
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c) |
Se as condições estiverem substancialmente incluídas nos processos de ensaio para verificação das emissões por evaporação e da média das emissões pelo tubo de escape. |
No entanto, a proibição deve ser lida em conjugação com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão no que diz respeito à utilização de estratégias auxiliares em matéria de emissões.
As definições pertinentes constam do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2017/1151:
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«43. |
“Estratégia de base em matéria de emissões” (BES, sigla inglesa), uma estratégia para as emissões que permanece ativa em toda a gama operacional de velocidades e cargas do veículo, exceto no caso de ativação de uma estratégia auxiliar em matéria de emissões; |
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44. |
“Estratégia auxiliar em matéria de emissões” (a seguir designada por “AES”), uma estratégia para as emissões que se torna ativa e substitui ou altera uma BES com um objetivo específico e em resposta a um conjunto específico de condições ambientes ou de funcionamento e apenas permanece operacional enquanto essas condições existirem;». |
E do artigo 5.o, n.o 11:
«Para que as entidades homologadoras possam avaliar a correta utilização das AES, tendo em conta a proibição de dispositivos manipuladores, prevista no artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 715/2007, o fabricante deve igualmente apresentar um dossiê alargado, tal como descrito no apêndice 3-A do anexo I do presente regulamento.
O dossiê alargado deve ser identificado e datado pela entidade homologadora e conservado pela mesma durante, pelo menos, dez anos após ter sido concedida a homologação.
A pedido do fabricante, a entidade homologadora deve realizar uma avaliação preliminar das AES para novos modelos de veículos. Nesse caso, a documentação pertinente deve ser entregue à entidade homologadora num prazo entre 2 e 12 meses antes do início do processo de homologação.
A entidade homologadora deve realizar uma avaliação preliminar com base no dossiê alargado, conforme descrito na alínea b) do apêndice 3-A do anexo I, fornecido pelo fabricante. A entidade homologadora deve realizar a avaliação de acordo com a metodologia descrita no apêndice 3-B do anexo I. A entidade homologadora pode não seguir essa metodologia em casos excecionais e devidamente justificados.
A avaliação preliminar das AES para novos modelos de veículos permanece válida para efeitos de homologação por um período de 18 meses. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses se o fabricante comprovar à entidade homologadora que não ficaram acessíveis no mercado quaisquer novas tecnologias que alterariam a avaliação preliminar da AES.
A lista de AES consideradas não aceitáveis pelas entidades homologadoras deve ser elaborada anualmente pelo Grupo de Peritos das Entidades Homologadoras (TAAEG) e disponibilizada ao público pela Comissão.»
De acordo com o anexo III-A do Regulamento (UE) 2017/1151, aplica-se o seguinte:
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«4.4. |
Se a recolha de dados da ECU influenciar as emissões ou o desempenho de um veículo, é considerada não conforme toda a família de ensaios PEMS a que o veículo pertence em conformidade com o apêndice 7. Essa funcionalidade deve ser considerada como um “dispositivo manipulador”, tal como definido no artigo 3.o, n.o 10, do Regulamento (CE) n.o 715/2007.» |
No caso dos veículos pesados:
Para os veículos pesados, o conceito de estratégia manipuladora é definido no artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 595/2009:
«Estratégia manipuladora», uma estratégia de controlo de emissões que reduz a eficácia dos controlos das emissões em condições de funcionamento do motor e em condições ambientais encontradas durante o funcionamento normal dos veículos ou fora dos procedimentos de ensaio de homologação;
A seguir, o termo «dispositivos manipuladores» deve ser interpretado no sentido de incluir também estratégias manipuladoras para os veículos pesados. A proibição de utilizar estratégias manipuladoras está prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 595/2009:
«A utilização de estratégias manipuladoras que reduzam a eficácia dos sistemas de controlo das emissões é proibida.»
Uma diferença substancial entre os dois regulamentos é que, para os veículos ligeiros, as exceções são relativas aos dispositivos manipuladores, ao passo que para os veículos pesados as exceções são relativas à utilização de estratégias auxiliares em matéria de emissões no Regulamento n.o 49 da UNECE (8), revisão 6, anexo 10, ponto 5.1.2:
«Uma EAE não deve reduzir a eficácia do controlo das emissões em relação a uma EBE em circunstâncias suscetíveis de se verificar durante o funcionamento e a utilização normais do veículo, a não ser que a EAE cumpra uma das seguintes exceções específicas:
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a) |
O seu funcionamento está essencialmente incluído no âmbito dos ensaios de homologação aplicáveis, incluindo os métodos de ensaio fora de ciclo, constantes do ponto 6 do anexo VI do presente regulamento, e das disposições relativas à conformidade em circulação definidas no artigo 12.o do presente regulamento. (9) |
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b) |
É ativada para efeitos de proteção do motor e/ou do veículo contra danos ou acidentes; |
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c) |
É ativada apenas durante o arranque ou o aquecimento do motor, tal como definidos no presente anexo; |
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d) |
O seu funcionamento é utilizado para compensar uma redução do controlo de um tipo de emissões regulamentadas para manter o controlo de outro tipo de emissões regulamentadas em condições ambientes ou de funcionamento específicas não substancialmente incluídas nos ensaios de homologação ou de certificação. O efeito global de uma EAE deste tipo deve ser a compensação de eventuais efeitos de condições ambientes extremas, permitindo um controlo aceitável de todas as emissões regulamentadas.» |
3. Fundamentação
3.1. Dispositivos manipuladores em veículos ligeiros
Os níveis de emissões pelo tubo de escape têm de permanecer abaixo dos limites de emissão nos ensaios WLTP e RDE realizados em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1151. De acordo com as exceções previstas na definição de dispositivo manipulador, a proibição de um dispositivo manipulador não se aplica dentro das condições-limite incluídas nos procedimentos de ensaio de emissões. Esta exceção foi introduzida uma vez que, nos ensaios regulamentares, as emissões têm de permanecer, em qualquer caso, abaixo dos limites.
Por conseguinte, nos veículos homologados com RDE, embora as condições-limite das RDE sejam suficientemente amplas, continua a existir um risco elevado de dispositivos manipuladores nas zonas não ensaiadas, ou seja, fora das condições-limite RDE.
Um mecanismo que detete que está a ser realizado um ensaio e altere intencionalmente o comportamento em matéria de emissões de um veículo, a fim de mostrar emissões inferiores às que, de outra forma, teriam sido emitidas, também deve ser considerado um dispositivo manipulador proibido. Do mesmo modo, uma AES que não tenha sido declarada e, por conseguinte, avaliada, seria automaticamente considerada um dispositivo manipulador. Por conseguinte, as menções seguintes a dispositivos manipuladores podem incluir AES que não foram declaradas e aprovadas. As entidades homologadoras devem fornecer a AES declarada e homologada correspondente, mediante pedido, à autoridade de fiscalização do mercado (10), à Comissão ou a outros terceiros reconhecidos que realizam os ensaios pertinentes.
Note-se que a verificação da presença de dispositivos manipuladores pode igualmente incluir outros tipos de ensaios de emissões, por exemplo, das emissões por evaporação (ensaio do tipo 4).
3.2. Dispositivos manipuladores em veículos pesados
As disposições relativas à conformidade em serviço (ISC) constantes do Regulamento (UE) n.o 582/2011 introduzem a verificação da conformidade das emissões dos veículos que utilizam PEMS. O ensaio de demonstração realizado aquando da homologação e os ensaios de ISC garantem que as emissões do motor se manterão abaixo dos limites de emissão, dando garantias de que o veículo os cumprirá em todas as condições normais de utilização.
Um mecanismo que detete que está a ser realizado um ensaio e altere intencionalmente o comportamento em matéria de emissões de um veículo, a fim de mostrar emissões inferiores às que, de outra forma, teriam sido emitidas, também deve ser considerado um dispositivo/estratégia manipulador/a proibido/a no caso dos veículos pesados. Do mesmo modo, uma AES que não tenha sido declarada e, por conseguinte, avaliada, seria automaticamente considerada um dispositivo/estratégia manipulador/a proibido/a. Por conseguinte, as menções seguintes a dispositivos manipuladores podem incluir AES que não foram declaradas e aprovadas.
Embora as condições de ensaio permitidas para os ensaios de PEMS sejam suficientemente amplas, continua a existir um risco elevado de dispositivos manipuladores nas zonas não ensaiadas, que podem ainda existir fora das condições de ensaio admissíveis para ISC-PEMS.
4. Como detetar um eventual dispositivo manipulador
A fim de ajudar as autoridades dos Estados-Membros a cumprir as suas obrigações, o presente documento introduz uma metodologia para detetar dispositivos manipuladores. Os principais objetivos são:
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Assegurar a coerência da seleção de veículos e do «ensaio dos dispositivos manipuladores»; |
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Definir uma metodologia recomendada com o objetivo de assegurar a coerência dos ensaios e da avaliação entre diferentes autoridades/laboratórios. A referida metodologia introduz condições de ensaio não regulamentadas (ou categorias de condições de ensaio não regulamentadas) que podem ativar um dispositivo manipulador. |
4.1. Seleção de veículos
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/858 (11) e «ao realizar esses ensaios e essas inspeções», as partes envolvidas (Comissão e autoridades) «têm em conta os princípios estabelecidos de avaliação dos riscos» (12), que são debatidos no âmbito do Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento da legislação da UE relativa à homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor. Para o efeito, podem considerar-se vários critérios para a constituição de uma amostra de veículos a controlar:
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Quota de mercado: De preferência, devem ser utilizados os números de vendas diretamente disponíveis num Estado-Membro da UE. No caso dos veículos ligeiros, podem ser utilizados os dados relativos às vendas constantes da mais recente base de dados de monitorização das emissões de CO2 consultável em https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/co2-cars-emission-20 e https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/data/vans-16 (ou a sua última versão anual). Tanto para os veículos ligeiros como para os pesados, recomenda-se que os ensaios comecem com os veículos com números de vendas mais elevados em toda a UE. No entanto, também é necessário ensaiar veículos com números de vendas mais baixos, a fim de aumentar a aleatorização dos ensaios. |
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Definição técnica: As normas de emissões, a tecnologia do grupo motopropulsor, o combustível e o pós-tratamento podem ser considerados um segundo critério. |
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Desempenho ambiental: As informações sobre o desempenho dos veículos em termos de emissões em condições reais podem ser obtidas a partir de métodos alternativos, como os ensaios à distância, os monitores a bordo, etc. Embora não constituam a base para confirmar a presença de um dispositivo manipulador, estas informações fornecem uma indicação para a identificação de casos anómalos. Se forem estabelecidas de uma forma sólida (protocolos de ensaio bem definidos, grande número de veículos ensaiados de acordo com o mesmo protocolo), podem constituir uma boa base para definir o desempenho ambiental dos veículos e podem ser utilizadas para selecionar veículos para ensaios ulteriores. Podem ser utilizadas várias técnicas e fontes de dados para estabelecer o possível desempenho ambiental dos veículos. Duas delas são recomendadas e apresentadas sucintamente a seguir: São recomendadas as seguintes técnicas: |
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Monitorização remota da frota com sensores a bordo (por exemplo, NOx, motor), também conhecidos como «sistemas simplificados de monitorização das emissões» (Simplified Emissions Measurement Systems — SEMS). Esta opção poderá representar uma via intermédia de correlação de emissões elevadas com os parâmetros de funcionamento do motor e do veículo, mas continuam por definir estratégias de avaliação dos dados. |
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— |
Dispositivos de deteção remota (Remote Sensing Devices — RSD) monitorizam um grande número de veículos numa localização fixa ou com unidade móvel (ensaio de seguimento). Os dados dos RSD têm de ser utilizados juntamente com um acesso a bases de dados de registo para determinar a relação com o modelo de veículo e a norma de emissões aplicável. As informações obtidas são conclusivas quando um número significante de veículos do mesmo modelo forem considerados veículos com emissões elevadas. |
A fim de disponibilizar esses dados, foi lançada uma ação comum sobre a deteção remota e a avaliação dos riscos para a conformidade das emissões, uma iniciativa das autoridades de fiscalização do mercado e de homologação dos Estados-Membros da UE no âmbito do Fórum da UE para o Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento. Os projetos de investigação CARES (13) e NEMO (14) desenvolveram sistemas de monitorização remota das emissões que são de fácil utilização e precisos. O objetivo desta ação será desenvolver uma metodologia para recolher e partilhar dados sobre as emissões dos veículos provenientes dos RSD e de outras técnicas, com vista a apoiar a metodologia de avaliação dos riscos para a seleção dos modelos de veículos.
Outras técnicas podem ser tidas em conta com a vista a identificar os maiores emissores, desde que o desempenho ambiental do veículo seja avaliado em condições de ensaio semelhantes (por exemplo, ensaio de veículos em laboratório em ciclos de condução e/ou condições que difiram do ensaio regulamentado).
As informações sobre os veículos exigidas pela legislação (15) devem ser disponibilizadas a todas as partes interessadas (Estados-Membros, serviços técnicos, terceiros e Comissão), a fim de permitir a realização de ensaios.
4.2. Metodologia de ensaio para dispositivos manipuladores e avaliação dos resultados
4.2.1. Introdução
A metodologia apresentada na presente secção será objeto de uma revisão periódica do Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento da legislação da UE em matéria de homologação e fiscalização do mercado dos veículos a motor. Utilizando os dados mais recentes sobre emissões recolhidos pelas autoridades participantes, a revisão avaliará a adequação dos limiares de emissões apresentados no ponto 4.2.3.1.
O que se segue inclui várias opções de ensaio, e nem todos os métodos a seguir indicados têm de ser aplicados em todos os veículos de ensaio. A autoridade competente, ou um terceiro reconhecido, deve decidir caso a caso quais os métodos mais adequados, com base numa avaliação de risco adequada que tenha em conta eventuais incumprimentos, a probabilidade da sua ocorrência e outros indicadores possíveis, como a gravidade da ocorrência.
A procura de dispositivos manipuladores (DD) pode incluir dois casos distintos:
Caso A) «DD de deteção de limites»: dispositivos/estratégias que utilizem os limites de ensaio atualmente regulamentados ou os seus substitutos como fatores de desencadeamento (tais como a temperatura ambiente, a altitude, a duração do percurso, o combustível consumido e as gamas de dinâmicas de condução); ou
Caso B) «DD de deteção de ensaios»: dispositivos/estratégias desencadeados pela presença de equipamento de ensaio (por exemplo, aumento da contrapressão no tubo de escape, sinais nos sensores ultrassónicos traseiros, ligação de um registador de dados na porta OBD) ou a localização do veículo (ou seja, qualquer elemento que informe o veículo de que está a ser ensaiado em estrada para determinação das emissões de escape). Estes «DD de deteção de ensaios» aplicam-se principalmente a ensaios em estrada com PEMS, uma vez que os veículos ensaiados em laboratório têm geralmente de utilizar um «banco de rolos» especial, a fim de permitir o ensaio de emissões sem acionar dispositivos de segurança, etc.
A abordagem seguida em ambos os casos é ilustrada no quadro seguinte. Embora a «deteção de limites» represente o foco principal, as investigações para detetar a «deteção de ensaios» não podem ser negligenciadas, uma vez que o risco de ver tais estratégias poderá vir a aumentar.
Table 1
Casos distintos de dispositivos manipuladores
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Caso A Deteção de limites |
Caso B Deteção de ensaios |
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Equipamento de ensaio |
De acordo com os requisitos regulamentares (Laboratório, PEMS) |
Interferência limitada com o veículo (sem ligação à porta OBD do veículo, possivelmente sem medidor do caudal das emissões de escape), tais como: «seguimento da pluma de escape de veículo automóvel», SEMS. |
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Seleção das condições de ensaio |
De acordo com o ponto 4.2.2.1 |
De acordo com o caso A, a possibilidade de realizar ensaios em estrada em diferentes locais atenuaria o risco de uma estratégia utilizar a posição do veículo. |
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Avaliação dos dados relativos às emissões |
De acordo com o ponto 4.2.3 |
Ad hoc |
4.2.2. Ensaio do caso A (Deteção de limites)
4.2.2.1.
Em todos os casos, é necessário incluir, no mínimo, o ensaio do veículo com as metodologias regulamentares. Este é um passo importante para garantir que o veículo/motor está livre de anomalias, de má manutenção ou outros problemas semelhantes, o que aumentaria indevidamente os níveis de emissões.
Para detetar a presença de dispositivos manipuladores de acordo com o caso A, é necessário que os veículos sejam ensaiados de acordo com variações das condições de ensaio normalizadas designadas por «modalidades». O conjunto de modalidades não é fixo, mas sim deixado em aberto devido à necessidade de detetar comportamentos específicos de tecnologias em resposta a um complexo conjunto de parâmetros e à necessidade de manter um caráter imprevisível.
Estes princípios gerais são ilustrados no quadro Table 2 em relação aos veículos ligeiros e pesados (16).
Table 2
Normas de emissões, ensaios regulamentares de emissões e possíveis modalidades para o caso A)
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Normas de emissões |
Ensaio(s) regulamentar(es) das emissões aplicáveis |
Possíveis modalidades de deteção de DD |
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Veículos ligeiros |
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Euro 5 Euro 6b,c |
NEDC em con formidade com o Regulamento n.o 83 da UNECE (17) |
NEDC modificado, outros ciclos, eliminação de todas as condições reconhecíveis típicas dos ensaios em banco de ensaio (tampa do compartimento do motor aberta, rodas sem rotação, falta de sinal GPS ou de movimento das rodas, etc.), dispositivos auxiliares ligados, ensaios em estrada |
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Euro 6d-Temp Euro 6d |
WLTP em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1151 Ensaios RDE em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1832 |
WLTP modificado, WLTP em estrada para comparação, outros ciclos, eliminação de todas as condições reconhecíveis típicas dos ensaios em banco de ensaio (tampa do compartimento do motor aberta, rodas sem rotação, falta de sinal GPS ou de movimento, etc.), dispositivos auxiliares ligados Ensaios em estrada fora das «condições-limite» RDE (por exemplo, fora das gamas de altitude e/ou temperatura e/ou dinâmicas de condução das RDE) |
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Veículos/motores pesados |
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Euro VI |
WHTC em caso de ensaio de motores e ensaio PEMS de veículos completos em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (18) |
Ensaios em estrada ou em laboratório (por exemplo, WHVC equivalente com fases em ordem diferente) fora das «condições admissíveis» da ISC (por exemplo, altitude e/ou temperatura) |
Ao alterar um ou vários parâmetros de ensaio das emissões, pode-se desencadear um ou mais dos seguintes casos, o que pode resultar num aumento das emissões:
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um dispositivo manipulador, |
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— |
uma AES, |
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— |
uma resposta física modificada do motor e/ou de tecnologias de controlo das emissões, naturalmente causada pela alteração das condições (por exemplo, temperatura ambiente que afeta o aquecimento dos componentes), mas não controlada por software em resposta a sinais/parâmetros monitorizados (19). |
As «modalidades» são conjuntos de condições de ensaio em que se pode observar um aumento das emissões e, por conseguinte, dispositivos/estratégias. Nos ensaios com uma duração compreendida entre 30 minutos (duração típica do laboratório) e um máximo de 2 horas (ligeiros) ou mesmo 3 horas (pesados), o efeito de um aumento das emissões causado por uma AES pode ser observado se:
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a AES/DD for ativada por um período suficiente, |
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o aumento correspondente das emissões não for estatisticamente diluído durante as emissões totais de todo o ensaio. |
Recomenda-se, por conseguinte, realizar os ensaios recorrendo às «melhores modalidades disponíveis»: quanto mais curta for, mais fácil será detetar ativações AES curtas, desde que a duração mínima da modalidade esteja em conformidade com a prática recomendada referida no ponto 4.2. Podem também ser consideradas modalidades de longa duração, por exemplo, para situações em que a carga do motor permanece elevada durante um longo período (por exemplo, condições com carga útil elevada e/ou subida e/ou condução em autoestrada).
4.2.2.2.
A fim de facilitar a avaliação das emissões obtidas para várias modalidades, foram criadas categorias que foram associadas aos limiares previstos no ponto 4.2.3.1. Isto aplica-se apenas ao caso A (deteção de limites).
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A categoria 1 inclui todos os ensaios regulamentados, como o WLTP a frio, os ensaios RDE urbanos e totais a quente e a frio, os ensaios ISC-HDV regulamentados, aos quais se aplicam limites de emissões. Esta categoria inclui também ensaios com alterações limitadas em comparação com as condições regulamentadas (por exemplo, ar condicionado ligado durante um WLTP a frio, WLTP a quente, WHVC a frio e a quente): neste caso, os parâmetros fora das condições de ensaio regulamentadas não devem conduzir a uma alteração significativa da resposta física do sistema do motor). |
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— |
A categoria 2 inclui ensaios não regulamentados cujas distâncias são da ordem de grandeza das distâncias dos ensaios regulamentares. |
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— |
A categoria 3 inclui todos os outros ensaios não abrangidos pelas categorias 1 e 2 ou que permitem «ensaios surpresa». Esta categoria inclui igualmente os ensaios para determinar se o veículo adapta a sua estratégia durante os ensaios das emissões pelo tubo de escape (caso B). |
Ao definir uma modalidade e atribuí-la a uma das categorias, a autoridade responsável deve ponderar cuidadosamente as seguintes características:
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— |
A distância (ou duração) percorrida da modalidade: a distância (ou duração) mínima deve estar em conformidade com os valores fixados pelas condições regulamentadas. Para os veículos ligeiros, a distância mínima recomendada é de 16 km (ou seja, a distância regulada mínima de um ensaio RDE). Para os veículos pesados, a duração mínima recomendada tem de corresponder ao trabalho do motor no ciclo WHTC. No caso dos veículos híbridos (por exemplo, PHEV), deve ser tida em conta a percentagem de condução em modo elétrico. |
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— |
Podem ser utilizadas modalidades mais curtas, mas, nesse caso, os limiares previstos no ponto 4.2.3.1 não serão aplicáveis e devem ser adotadas estratégias de avaliação ad hoc (ver ponto 4.2.3.2); |
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— |
O condicionamento do veículo, ou seja, se a modalidade corresponde a um ensaio para o qual o veículo está «frio», em conformidade com a definição do regulamento aplicável (exemplo: primeira fase do WLTP). |
Table 3
Exemplos de modalidades de ensaio dentro das diferentes categorias
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Categoria |
Ligeiros |
Pesados |
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1 |
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2 |
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3 |
Ensaio das emissões por evaporação modificadas, verificações funcionais do OBD, seguimento da pluma de escape, RDE com e sem ligação ao OBD ou SEMS |
Verificações funcionais do OBD, seguimento da pluma de escape, ensaios PEMS sem ligação ao OBD |
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N.B.1: |
No anexo III são apresentados exemplos de matrizes de ensaio. |
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N.B.2: |
A classificação dos ensaios nas diferentes categorias é da responsabilidade da entidade homologadora e deve ser apoiada pelas declarações AES entregues aquando da homologação. |
4.2.3. Avaliação dos resultados de ensaio do caso A (deteção de limites)
As emissões pelo tubo de escape do veículo durante todo o ensaio (ou secção do ensaio) devem ser expressas em «rácios de emissões» (ER). O ER obtém-se dividindo as emissões do veículo durante o ensaio pelo limite de emissões aplicável (26).
Para os veículos ligeiros, o ER deve ser calculado tendo em conta as disposições do Regulamento (UE) 2017/1151, na versão em vigor no momento da homologação. Para as modalidades no âmbito das emissões não regulamentadas (ou seja, dentro das categorias 2 e 3 definidas no ponto 4.2.2.2), não são aplicáveis as correções relativas às condições alargadas e/ou ao CO2.
Para os veículos pesados, o ER deve ser calculado tendo em conta as disposições do Regulamento (UE) n.o 582/2011, na versão em vigor no momento da homologação.
Para os poluentes sem fatores de conformidade e não regulamentados em condições reais de condução (por exemplo, CO para ensaios RDE-LDV), as emissões em estrada têm de ser divididas pelo limite aplicável. Nesse caso, o ER calculado não é utilizado para verificar a conformidade do veículo, mas sim para avaliar se as emissões são anómalas de acordo com os pontos 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
Table 4
Exemplos numéricos #1 para o cálculo do ER: Ligeiros
|
|
Emissões medidas |
Limite de emissões aplicável (Euro 6, ignição comandada) |
Fator de conformidade do PEMS |
Cálculo do ER |
|
Laboratório (saco) |
NOx 35 mg/km |
60 mg/km |
NA |
ER = 35 / 60 = 0,58 |
|
Laboratório (PEMS para veículos Euro 6d) |
NOx 35 mg/km |
60 mg/km |
1,43 |
ER = 35 / (60 x 1,43 ) = 0,41 |
|
Em estrada (PEMS para veículos Euro 6d) |
NOx 35 mg/km |
60 mg/km |
1,43 |
ER = 35 / (60 x 1,43 ) = 0,41 |
Table 5.
Exemplos numéricos #2: Pesados
|
|
Emissões de NOx medidas |
Limite de emissões aplicável (Euro VI, ignição por compressão) |
Fator de conformidade do PEMS-ISC |
Cálculo do ER |
|
Em estrada (PEMS para veículos Euro VI) |
125 mg/kWh |
460 mg/kWh |
1,5 |
ER = 125 / (460 x 1,5 ) = 0,18 |
4.2.3.1.
Em princípio, o principal objetivo das disposições AES é permitir a proteção do veículo/motor em circunstâncias de funcionamento excecionais e extremas, e apenas se não estiverem disponíveis métodos/tecnologias alternativos que não exijam a AES (27). Por conseguinte, a aceitação de uma AES por uma entidade homologadora deve ter cuidadosamente em conta o impacto ambiental e a frequência da AES. Tanto a frequência como o impacto ambiental de uma AES devem ser limitados até onde for possível.
Este método A não constitui, de modo algum, um incentivo à ultrapassagem dos limites de emissões, nem mesmo em condições não regulamentadas. O seu principal objetivo é detetar a presença de AES e priorizar as investigações. Os limiares propostos a seguir baseiam-se nos ensinamentos retirados dos dados de ensaio de veículos de diferentes normas e tecnologias de emissões. Os rácios de emissões inferiores a estes limiares e superiores aos limites aplicáveis (correspondentes a um valor-limiar de 1) podem ainda ser causados por estratégias ilegais. Aos veículos homologados em aplicação de versões anteriores do Regulamento (CE) n.o 715/2007 aplicam-se os limiares previstos nas orientações anteriores.
Table 6
Limiares de emissões Euro 6d-TEMP e 6d (ligeiros)/Euro VI (pesados)
|
|
Categoria 1 |
Categoria 2 |
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Limiar 1 |
1,05 |
1,3 |
|
Limiar 2 |
1,3 |
2,5 |
Os limiares aplicam-se a todos os poluentes regulamentados, com exceção dos THC (quando não são medidos com PEMS para veículos ligeiros).
4.2.3.2. Método B: Análise relativa do ER (categorias 2 e 3)
Além da análise que utiliza os limiares do ponto 4.2.3.1, os valores do ER podem ser comparados com os valores obtidos para veículos que funcionam corretamente para os mesmos poluentes e modalidades.
Utilizando este método, um veículo pode ser classificado como «valor estatístico atípico» logo que as suas emissões se afastem das observadas para o seu grupo tecnológico nas mesmas condições. Esta abordagem exige uma quantidade significativa de dados relativos às emissões «históricas» de diferentes veículos.
O método deve melhorar ao longo do tempo, uma vez que a «imagem» dos veículos que funcionam corretamente se torna mais clara à medida que o número de ensaios aumenta. Atualmente, pode ser aplicado utilizando os dados recolhidos para os veículos ligeiros Euro 6d-TEMP e 6d, por exemplo, utilizando os dados apresentados no relatório anual de 2019 do JRC sobre emissões (28).
4.2.3.3.
4.2.4. Abordagem geral para o caso B (deteção de ensaios)
Neste caso, os dispositivos/estratégias são acionados pelo equipamento de ensaio PEMS ou pela localização do veículo. Recomenda-se, por conseguinte, variar os parâmetros recorrendo às melhores práticas disponíveis.
Para a deteção do equipamento de ensaio PEMS: o veículo deve, de preferência, ser ensaiado em condições (por exemplo, uma pista de ensaio utilizando os ciclos sugeridos no ponto 4.2.2.1) que demonstrem um grau suficiente de repetibilidade. Isto deve permitir a comparação entre ensaios realizados com equipamento PEMS normalizado (com EFM e ligação OBD) e os equipamentos de medição totalmente independentes do veículo (ou seja, sem EFM e ligação OBD, possivelmente com equipamento mais simples, como o SEMS).
Para a deteção da localização do veículo, a realização de ensaios conformes com o RDE em diferentes locais e mudar de local frequentemente deve atenuar significativamente o risco de tais estratégias.
4.2.5. Análise complementar
4.2.5.1.
Nos casos em que os resultados do ensaio estejam próximos dos limiares de emissões ou a fim de compreender melhor o que desencadeia uma AES, os resultados do ensaio podem também ser analisados por subconjuntos, por exemplo, fases dos ciclos de condução em laboratório e condições de condução em estrada (urbana, rural, em autoestrada).
Por exemplo, para esta análise, os rácios de emissões entre as condições de condução urbana e em autoestrada podem evidenciar diferentes estratégias de emissões e a respetiva eficiência, uma vez que a carga do motor é significativamente diferente entre estas duas condições. Para este tipo de análise complementar, os resultados não podem ser verificados com base no método A apresentado acima. Devem ser analisados de forma relativa, ou seja, comparando os resultados com os melhores ou piores casos obtidos para o mesmo combustível, norma de emissões e/ou tecnologias de controlo das emissões.
4.2.5.2.
Em caso de resultados de ensaios suspeitos, ou se existirem indicações que apontem para a utilização de dispositivos manipuladores, a suspeita pode ser fundamentada ou invalidada por análise de software. A divulgação do software do módulo de controlo do motor (ECM) e da documentação do quadro funcional/software é solicitada ao fabricante juntamente com o conjunto completo de ficheiros A2L e Hex-Files, que declaram as variáveis e valores dos dados efetivamente aplicados ao ECM. O software ECM é investigado no que diz respeito a funções que podem causar modulação ou inoperância não autorizadas de sistemas de redução de emissões.
Os eventuais dispositivos manipuladores podem ser verificados nas medições RDE através da verificação do desempenho do sistema de controlo das emissões em condições previamente detetadas por análises do software (por exemplo, reentrada do aquecimento do catalisador, variação da temperatura ambiente, etc.). Os resultados das análises do software devem ser sempre verificados através de ensaios físicos adicionais com PEMS ou outros instrumentos de medição adequados. Os resultados destes ensaios podem também conduzir a outras análises do software que se revelem necessárias.
4.3. Revisão das modalidades de ensaio e das estratégias de avaliação
As modalidades de ensaio (descritas no ponto 4.2), os limiares recomendados para desencadear investigações (ponto 4.2.3.1) e/ou os dados relativos às emissões obtidos para várias modalidades e que podem ser utilizados para a análise relativa (ponto 4.2.3.2) não devem ser mantidos fixos, mas serão sujeitos a uma revisão e atualização anuais efetuadas pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia.
4.4. Estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES) inaceitáveis
As AES incluídas no quadro 7 infra são atualmente consideradas inaceitáveis pela Comissão devido ao elevado aumento das emissões ou à existência de tecnologias mais adequadas para evitar danos. Em conformidade com os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça, o fabricante tem a obrigação de aplicar dispositivos técnicos adequados para cumprir os limites do Regulamento (UE) 2017/1151 (29) e a necessidade de um dispositivo manipulador só existe quando, no momento da homologação, nenhuma outra solução técnica permite evitar riscos imediatos de danos ou de acidente no motor (30). Para mais dados, consultar o anexo IV.
A entidade homologadora só pode considerar adequada a AES constante da presente lista se for devidamente fundamentada a necessidade de acordo com as metodologias descritas no Regulamento (UE) 2017/1151 ou no Regulamento (UE) n.o 582/2011 e apenas em casos excecionais.
Espera-se que esta lista seja atualizada com novos casos à medida que estes surjam, tendo em conta as informações técnicas fornecidas pelas autoridades nacionais com base na sua própria experiência e a fim de refletir o progresso técnico.
Table 7
Exemplos de AES inaceitáveis (33)
|
AES |
Comportamento observado: |
|
EGR ou controlo das emissões reduzido ou desativado para além do descrito (31)no BES após o arranque do motor a quente |
Emissões mais elevadas no arranque a quente do que no arranque a frio |
|
EGR reduzida ou desativada para além do descrito no BES (31) a temperaturas ambientes superiores a -4 °C (32) |
Emissões mais elevadas no extremo inferior da «janela térmica» onde o nível da EGR poderá diminuir a fim de evitar a condensação e/ou a deposição de fuligem |
|
EGR reduzida ou desativada para além do descrito (31) no BES a altas temperaturas ambientes |
Emissões mais elevadas no extremo superior da «janela térmica» onde o nível da EGR poderá diminuir, a fim de evitar o sobreaquecimento do motor |
|
Parâmetros que não estão diretamente ligados a um fenómeno físico que pode exigir a utilização de uma AES, como temporizador, RPM, velocidade do veículo, binário do motor, consumo de combustível, etc. |
Utilização de um indicador substituto que não esteja diretamente relacionado com um fenómeno natural (ou seja, a alta velocidade do veículo ou temperatura ambiente utilizada para reduzir a eficiência de um sistema EGR ou SCR, ou desativar a EGR, a fim de evitar a condensação) |
|
Modificação da dosagem do reagente durante o período de indução |
A dosagem do reagente (AdBlue) é reduzida ou interrompida durante o período de indução, resultando em emissões mais elevadas do que durante o BES, sem qualquer justificação plausível |
|
Enriquecimento da gasolina |
Enriquecimento de combustível que pode ser utilizado para a proteção contra sobreaquecimento a alta velocidade de rotação do motor. Tal resulta num aumento das emissões de CO em condições de condução dinâmica. |
PARTE B: Proteção contra a manipulação
5. Proteção contra a manipulação de conta-quilómetros e sistemas de controlo das emissões
A manipulação (34) dos sistemas de controlo das emissões com o objetivo de os remover ou modificar a sua utilização e de agravar o desempenho do veículo em termos de emissões é expressamente proibida nos termos dos regulamentos em vigor (35).
Conforme disposto em matéria de segurança dos sistemas eletrónicos no artigo 3.o, pontos 4 e 5, e no anexo I, secção 2.3, do Regulamento (UE) 2017/1151, os fabricantes devem ainda instalar sistemas para impedir a modificação dos sistemas de controlo das emissões e do conta-quilómetros nos veículos comerciais ligeiros. No Regulamento (UE) n.o 582/2011, no artigo 3.o, ponto 8, e no anexo X, ponto 2.1, estão previstas disposições semelhantes para os veículos pesados.
Existem amplas provas de que se verifica uma manipulação dos sistemas de controlo das emissões em todos os tipos de veículos a motor (36) (37) (38). A razão mais evidente para esta prática foi o ganho económico para o utilizador do veículo, que não tem de pagar pelo reagente ou substituir um filtro de partículas inoperante. Outras razões são o aumento da potência ou a redução do consumo de combustível. O conta-quilómetros também é regularmente objeto de uma manipulação semelhante (39) (40) (41) (42), igualmente para benefício económico, apresentando artificialmente um veículo como um veículo mais recente. Um relatório do JRC intitulado «Vehicles Odometer and Emissions Control Systems: Digital Tampering and Countermeasures» (43) explica as possíveis vias a seguir para eliminar a manipulação digital, as quais necessitam de um maior aprofundamento. Por conseguinte, é importante que a correta aplicação das medidas antimanipulação tomadas pelos fabricantes seja verificada já durante a fiscalização do mercado através de ensaios simples.
5.1. Metodologia proposta para verificar o cumprimento dos requisitos em matéria de luta antimanipulação 28
Metodologia para os sistemas de controlo das emissões
A fim de confirmar que o fabricante instala uma proteção adequada contra a manipulação dos sistemas de controlo das emissões, é importante que o laboratório tente proceder a uma manipulação do sistema de controlo das emissões, utilizando pelo menos um dos sistemas de manipulação dos controlos de emissões disponíveis no mercado para cada veículo ensaiado.
Se a manipulação for exequível, o veículo não cumpre a disposição relativa à segurança dos sistemas eletrónicos exigida no Regulamento (UE) 2017/1151 ou no Regulamento (UE) n.o 582/2011, uma vez que o veículo pode ser manipulado.
Todos os anos, as autoridades de fiscalização do mercado devem tentar utilizar diferentes sistemas (como emuladores de AdBlue, remoção de DPF, manipulação física e eletrónica de EGR e TWC, etc.) para manipular as emissões, de forma a fazer face a todas as possibilidades de manipulação. É conveniente incluir as constatações no ICSMS, publicá-las e debatê-las no fórum e torná-las públicas.
Em alternativa, o laboratório pode desenvolver os seus próprios controlos adequados para verificar se os sistemas de controlo das emissões estão adequadamente protegidos, tais como análises de software ou outros controlos mais complexos da segurança dos sistemas.
Metodologia para os conta-quilómetros
A fim de confirmar que o fabricante instala uma proteção adequada contra a manipulação do conta-quilómetros, considera-se boa prática o laboratório tentar proceder a uma manipulação do conta-quilómetros utilizando uma das ferramentas relevantes disponíveis no mercado. Se a manipulação for bem-sucedida, o veículo não cumpre o disposto no Regulamento (UE) 2017/1151 em matéria de segurança dos sistemas eletrónicos e deve ser objeto de recolha para se proceder a uma atualização do software que elimine a fragilidade que permite a manipulação.
As autoridades de fiscalização do mercado devem comunicar as constatações no ICSMS (44) e debatê-las no fórum. Esses relatórios devem ser tornados públicos.
(1) JO L 171 de 29.6.2007, p. 1.
(2) JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.
(3) JO L 175 de 7.7.2017, p. 1.
(4) JO L 167 de 25.6.2011, p. 1.
(5) N.o 112 do acórdão no processo C-693/18.
(6) Ponto 2 dos acórdãos nos processos C-128/20, C-134/20 e C-145/20 de 14 de julho de 2022.
(7) COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO: Orientações para a avaliação de estratégias auxiliares em matéria de emissões e a presença de dispositivos manipuladores no que diz respeito à aplicação do Regulamento (CE) n.o 715/2007 relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) [C(2017) 352 final].
(8) JO L 171 de 24.6.2013, p. 1.
(9) Alínea a) em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 582/2011, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 133/2014, anexo VI, ponto 4.
(10) Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/858.
(11) JO L 151 de 14.6.2018, p. 1.
(12) Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858.
(13) CARES | City Air Remote Emission Sensing (cares-project.eu).
(14) Projeto | Nemo (nemo-cities.eu).
(15) No caso dos veículos ligeiros, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2017/1151, em conjugação com o apêndice 1 do anexo II desse regulamento.
No caso dos veículos pesados, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 582/2011, em conjugação com o anexo II do mesmo regulamento.
(16) O quadro não é exaustivo. Deve ser interpretado em função das condições específicas relativas a um determinado tipo de homologação.
(17) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A42019X0253&qid=1658915552410
(18) Neste caso, o ensaio PEMS é suficiente para demonstrar a conformidade do motor com os requisitos WHTC e a extração do motor pode ser evitada.
(19) Note-se que, mesmo neste caso, as emissões devem ainda assim respeitar os limites.
(20) CADC: Common Artemis Driving Cycles.
(21) BAB: ADAC Highway Cycle (BAB 130).
(22) TfL : Transport for London Cycle.
(23) Com uma distância mínima de 16 km, mas não conforme com outros requisitos.
(24) N.B.: A lista de modalidades proposta não é exaustiva e as condições exatas de ensaio dependerão das situações de condução encontradas na vida real.
(25) As três fases do ensaio são as seguintes: U para urbana, R para rural e M para autoestrada.
(26) Os limites de emissões aplicáveis aos ensaios de emissões em estrada incluem as margens adicionais para ter em conta a incerteza de medição do PEMS, tal como previsto nos regulamentos pertinentes.
(27) Como a manutenção preventiva ou um sensor de fluxo para evitar e detetar a obstrução da EGR.
(28) Centro Comum de Investigação 2019 — Ensaio das emissões dos veículos ligeiros — https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/joint-research-centre-2019-light-duty-vehicles-emissions-testing
(29) Ver n.o 79 no processo C-134/20.
(30) Ver n.o 69 no processo C-128/20.
(31) Conforme descrito no dossiê alargado.
(32) Desde que não seja compensado por outro(s) sistema(s) de controlo das emissões.
(33) Para homologações concedidas após a publicação do presente documento.
(34) «Manipulação»: desativação, adaptação ou modificação do sistema de propulsão ou de controlo das emissões do veículo, incluindo qualquer software ou outros elementos de controlo lógico desses sistemas, tendo como consequência, voluntária ou não, a deterioração do desempenho do veículo em matéria de emissões.
(35) Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 595/2009.
(36) Status Report from Swiss heavy-duty truck controls, Informal document GRPE-75-06, Junho 2017.
(37) ACEA Adblue Emulator Workshop, 5 de dezembro de 2017.
(38) Investigation of NOx manipulation in heavy-duty vehicles, Danish Road Safety Agency, 2018.
(39) Research for TRAN Committee – Odometer tampering: measures to prevent it, Estudo de 2017.
(40) https://www.fiaregion1.com/mileage-fraud/
(41) https://unece.org/DAM/trans/doc/2015/wp29grsg/GRSG-108-37e.pdf
(42) Tachomanipulation bei Gebrauchtwagen erkennen | ADAC
(43) https://circabc.europa.eu/d/a/workspace/SpacesStore/079d3ad8-7121-4c8b-bb57-f5ba13c4407c/JRC%20Vehicles%20Odometer%20and%20Emission%20Control%20System%20Digital%20Tampering.pdf
(44) Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/858.
ANEXO I
Cláusulas AES/BES e dispositivos manipuladores (antes das RDE3 e da etapa E)
|
|
Veículos ligeiros |
Veículos pesados |
|
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 |
Regulamento (CE) n.o 595/2009 |
|
Definição |
«Dispositivo manipulador», na aceção do artigo 3.o, n.o 10 |
«Estratégia manipuladora», na aceção do artigo 3.o, n.o 8 |
|
Requisitos |
Proibição de utilizar «dispositivos manipuladores», conforme disposto no artigo 5.o, n.o 2 |
Proibição de utilizar «estratégias manipuladoras», conforme disposto no artigo 5.o, n.o 3 |
|
|
Regulamento de Execução (CE) n.o 692/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão |
Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão |
|
AES/BES |
AES e BES, na aceção do artigo 2.o, n.os 43 e 44 |
AES e BES, na aceção do artigo 2.o, n.os 24 e 25 |
|
Dossiê alargado |
Artigo 5.o, n.o 11 |
Apêndice 11 do anexo I |
|
|
|
Regulamento n.o 49 da UNECE A alínea a) está de acordo com a interpretação do Regulamento n.o 49 da UNECE constante do Regulamento (UE) n.o 582/2011, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 133/2014, anexo VI, ponto 4 |
|
|
|
Requisitos aplicáveis a estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES) Anexo 10, ponto 5.1.2, do Regulamento n.o 49 da UNECE, em conjugação com o anexo VI, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011 |
ANEXO II
Cláusulas AES/BES e dispositivos manipuladores após RDE3 [p. ex. Regulamento (UE) 2017/1154] e etapa E para veículos pesados
|
|
Veículos ligeiros |
Veículos pesados |
|
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007 |
Regulamento (CE) n.o 595/2009 |
|
Definição |
«Dispositivo manipulador», na aceção do artigo 3.o, n.o 10 |
«Estratégia manipuladora», na aceção do artigo 3.o, n.o 8 |
|
Requisitos |
Proibição de utilizar «dispositivos manipuladores», conforme disposto no artigo 5.o, n.o 2 |
Proibição de utilizar «estratégias manipuladoras», conforme disposto no artigo 5.o, n.o 3 |
|
|
Regulamento (UE) 2017/1151 |
Regulamento (UE) n.o 582/2011 |
|
AES/BES |
AES e BES, na aceção do artigo 2.o, n.os 43 e 44 |
AES e BES, na aceção do artigo 2.o, n.os 24 e 25 |
|
|
|
Regulamento n.o 49 da UNECE A alínea a) está de acordo com a interpretação do Regulamento n.o 49 da UNECE constante do Regulamento (UE) n.o 582/2011, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 133/2014, anexo VI, ponto 4 |
|
|
|
Requisitos aplicáveis a estratégias auxiliares em matéria de emissões (AES) Anexo 10, ponto 5.1.2, do Regulamento n.o 49 da UNECE, em conjugação com o anexo VI, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 582/2011 |
|
Dossiê alargado |
Anexo I, apêndice 3-A, do Regulamento (UE) 2017/1151 |
Anexo I, apêndice 11, do Regulamento (UE) n.o 582/2011 |
|
Metodologia de avaliação das AES |
Anexo I, apêndice 3-B, do Regulamento (UE) 2017/1151, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2018/1832 |
Anexo VI, apêndice 2, do Regulamento (UE) n.o 582/2011, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1939 |
ANEXO III
Exemplo de matriz de ensaio para DD e AES (Veículos ligeiros, Euro 6d-TEMP/6d)
|
Ensaio |
Parâmetro modificado/ensaio normalizado (Tipo 1 ou 1a) |
Sem aumento da carga do motor |
Baixas temperaturas ambientes |
Arranque a quente |
Cargas do motor > Tipo 1 |
|
Ensaios regulamentares |
|||||
|
Tipo 1 (WLTP) — Normalizado |
|
X |
X |
X |
X |
|
Percursos conformes RDE de tipo 1a — Normalizado |
|
|
(X) |
|
X |
|
Modalidades de deteção de DD |
|||||
|
Tipo 1, com sistemas do veículo que não afetem a carga do motor |
Sistemas do veículo (tampa do compartimento do motor, portas, janelas, etc.) |
X |
|
|
|
|
Tipo 1, a quente (imediatamente a seguir ao ensaio normalizado) |
Condicionamento do veículo |
|
|
X |
|
|
Percursos não conformes com as RDE |
Ganho de altitude acumulado, composição do percurso, dinâmica de condução, carga útil, temperatura abaixo de -7 °C ou superior a 35 °C, altitude superior a 1 300 m |
|
|
|
X |
ANEXO IV
Referências de AES inaceitáveis
|
Referência |
Secção |
AES em causa |
|
2015 — US-EPA Notice of Violation (Washington, DC: United States Environmental Protection Agency) (www.epa.gov/sites/production/files/2015-10/documents/vw-nov-caa-09-18-15.pdf/) |
|
|
|
2016 — Bundesministeriums für Verkehr und digitale Infrastruktur (BMVI), Bericht der Untersuchungskommission Volkswagen Technical Report (www.bmvi.de/SharedDocs/DE/Anlage/VerkehrUndMobilitaet/Strasse/berichtuntersuchungskommission-volkswagen.pdf) |
Página 119: «As calibrações que reduzem a eficácia do controlo das emissões a temperaturas ambientes mais frias são dispositivos manipuladores» |
|
|
2016 — UK Department for Transport 2016 Vehicle emissions testing programme Technical Report (UK Department for Transport) (www.gov.uk/government/uploads/ system/uploads/attachment_data/file/518437/vehicleemissions-testing-programme.pdf) |
|
|
|
2017 JRC Annual Report – Pilot Activity Clairotte, M., Valverde, V., Bonnel, P., Giechaskiel, B., Carriero, M., Otura, M., Fontaras, G., Pavlovic, J., Martini, G., Krasenbrink, A., Suarez-Bertoa, R., 2018. Joint Research Centre 2017 light-duty vehicles emissions testing EUR 29302EN, 1-90. https://doi.org/10.2760/5844 |
Secção 5.2.3 Secção 5.3.3 Secção 5.4.2 |
Temporizador/condicionamento Janela térmica Enriquecimento da gasolina |
|
2018 JRC Annual Report – Pilot Activity Valverde, V., Clairotte, M., Bonnel, P., Giechaskiel, B., Carriero, M., Otura, M., Gruening, C., Fontaras, G., Pavlovic, J., Martini, G., Suarez-Bertoa, R., Krasenbrink, A., 2019. Joint Research Centre 2018 light-duty vehicles emissions testing EUR 29897EN, 1-118. https://doi.org/10.2760/289100 |
Secção 5.4.3 |
Enriquecimento da gasolina |
|
2019 JRC Annual Report – Pilot Activity Clairotte, M., Valverde, V., Bonnel, P., Gruening, C., Pavlovic, J., Manara, D., Loos, R., Giechaskiel, B., Carriero, M., Otura, M., Cotogno, G., Fontaras, G., Suarez-Bertoa, R., Martini, G., Krasenbrink, A., 2020. Joint Research Centre 2019 light-duty vehicles emissions testing EUR 30482EN, 1-126. https://doi.org/10.2760/90664 |
Secção 5.1.1 Secção 5.2.1 |
Gestão da sonda lambda? Gestão da sonda lambda? |
|
2020-2021 JRC Annual Report – Market Surveillance Activity Bonnel, P., Clairotte, M., Cotogno, G., Gruening, C., Loos, R., Manara, D., Melas, A.D., Selleri, T., Tutuianu, M., Valverde, V., Forloni, F., Giechaskiel, B., Carriero, M., Otura, M., Pavlovic, J., Suarez-Bertoa, R., Martini, G., Krasenbrink, A., 2022. European Market Surveillance of Motor Vehicles — Results of the 2020-2021 European Commisison Vehicle Emissions Testing Programme EUR 31030EN, 1-117. https://doi.org/10.2760/59856 |
Secção 4.3.8 Secção 4.3.8 |
Janela térmica Enriquecimento da gasolina |
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Report by the «Volkswagen» Commission of Inquiry, Federal Ministry of Transport and Digital Infrastructure, 2016. https://www.kba.de/DE/Themen/Marktueberwachung/Abgasthematik/first_report_vw_c_of_i_nox.pdf?__blob=publicationFile&v=1 |
Secção D |
Todas se ocorrerem durante a «utilização normal» do veículo |
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Vehicle emissions Testing Programme, UK Department of Transport, 2016 https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/548148/vehicle-emissions-testing-programme-web.pdf |
Secção 5 |
EGR reduzida ou desativada para além do permitido no BES a temperaturas ambientes elevadas |
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TNO Report 2017 R10862 Assessment of risks for elevated NOx emissions of diesel vehicles outside the boundaries of RDE — Identifying relevant driving and vehicle conditions and possible abatement measures, 2017 |
Secção 3.2 |
EGR reduzida ou desativada para além do permitido no BES a temperaturas ambientes elevadas |
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Contag, M., Li, G., Pawlowski, A., Domke, F., Levchenko, K., Holz, T., Savage, S., 2017. How They Did It: An Analysis of Emission Defeat Devices in Modern Automobiles. IEEE, pp. 231-250. https://doi.org/10.1109/SP.2017.66 |
Secção C (processo VW relativo a DD) Secção D (processo Fiat relativo a DD) |
EGR reduzida ou desativada para além do permitido no BES a temperaturas ambientes elevadas Parâmetros que não estão associados a um fenómeno físico que podem exigir a utilização de uma AES: temporizador |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/21 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de fevereiro de 2023
(2023/C 68/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0616 |
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JPY |
iene |
143,32 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4429 |
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GBP |
libra esterlina |
0,88140 |
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SEK |
coroa sueca |
11,0579 |
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CHF |
franco suíço |
0,9892 |
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ISK |
coroa islandesa |
152,70 |
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NOK |
coroa norueguesa |
10,9545 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
23,686 |
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HUF |
forint |
381,43 |
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PLN |
zlóti |
4,7438 |
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RON |
leu romeno |
4,9146 |
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TRY |
lira turca |
20,0355 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5551 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4366 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,3291 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7039 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4249 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 376,59 |
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ZAR |
rand |
19,4076 |
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CNY |
iuane |
7,3227 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 141,05 |
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MYR |
ringgit |
4,7071 |
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PHP |
peso filipino |
58,351 |
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RUB |
rublo |
|
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THB |
baht |
36,848 |
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BRL |
real |
5,4765 |
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MXN |
peso mexicano |
19,4512 |
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INR |
rupia indiana |
87,6695 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/22 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 68/03)
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Estado-Membro |
Itália |
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Rotas em questão |
Reggio Calabria – Turim e vice-versa Reggio Calabria – Veneza e vice-versa Reggio Calabria – Bolonha e vice-versa |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
27 de maio de 2023 |
|||||||||||||
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Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Para mais informações:
Sítio Web: http://www.mit.gov.it http://www.enac.gov.it Endereço eletrónico: dg.ta@pec.mit.gov.it osp@enac.gov.it |
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24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/23 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 68/04)
|
Estado-Membro |
Itália |
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|
Rotas em questão |
Reggio Calabria – Bolonha e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
De 27 de maio de 2023 a 26 de maio de 2025 |
|||||
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Prazo para apresentação de propostas |
2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Tel. +39 0644596247 Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it Sítio Web: http://www.mit.gov.it http://www.enac.gov.it |
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/24 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 68/05)
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Estado-Membro |
Itália |
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Rotas em questão |
Reggio Calabria – Turim e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
De 27 de maio de 2023 a 26 de maio de 2025 |
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Prazo para apresentação de propostas |
2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Tel. +39 0644596247 Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it Sítio Web: http://www.mit.gov.it http://www.enac.gov.it |
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/25 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 68/06)
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Estado-Membro |
Itália |
|||||
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Rotas em questão |
Reggio Calabria – Veneza e vice-versa |
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Prazo de validade do contrato |
De 27 de maio de 2023 a 26 de maio de 2025 |
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Prazo para apresentação de propostas |
2 meses a contar da data de publicação do presente anúncio |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
Tel. +39 0644596247 Endereço eletrónico: osp@enac.gov.it Sítio Web: http://www.mit.gov.it http://www.enac.gov.it |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/26 |
COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 29.°, N.° 2, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor (m/f) da Direção «Despesas» (BUDG.A) na Direção-Geral do Orçamento (Grau AD 14), Bruxelas
COM/2023/10426
(2023/C 68/07)
A Comissão Europeia publicou um anúncio de vaga (referência COM/2023/10426) para o cargo de diretor da Direção «Despesas» (BUDG.A) na Direção-Geral do Orçamento (grau AD 14).
Para consultar o texto do anúncio de vaga em 24 línguas e apresentar a sua candidatura, consulte a seguinte página no sítio Web da Comissão Europeia: https://europa.eu/!jRN9r6
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11035 – STENA / MIDSONA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 68/08)
1.
(1)Em 16 de fevereiro de 2023, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Stena Adactum AB («Stena», Suécia), controlada pelo Stena AB Group, |
|
— |
Midsona AB («Midsona», Suécia), cotada no Nasdaq de Estocolmo. |
A Stena vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Midsona.
A concentração é efetuada mediante a subscrição de novas ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Stena é uma sociedade de investimento ativa em vários domínios e com um horizonte de investimento a longo prazo, |
|
— |
A Midsona desenvolve, produz e comercializa produtos alimentares de saúde, produtos de cuidados pessoais e produtos de higiene, que comercializa em seguida através de vários canais de venda diferentes, nomeadamente mercearias, farmácias, estabelecimentos especializados na venda de produtos saudáveis, ginásios e em linha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11035 – STENA / MIDSONA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/29 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 68/09)
Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Carnuntum»
PDO-AT-A0217-AM01
Data da comunicação: 29.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Rendimento máximo por hectare
O rendimento máximo por hectare antes da colheita de 2020 era de 9 000 kg/ha e foi fixado em 10 000 kg/ha a partir da colheita de 2020.
2. Castas
Até à colheita de 2019, todas as castas autorizadas para os vinhos de qualidade na Áustria eram autorizadas sem restrições para a DOP «Carnuntum». A partir da colheita de 2019, a lista das castas possíveis foi restringida.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Carnuntum
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. DOP «Carnuntum» branco (weiß)
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos brancos da DOP «Carnuntum» são produzidos a partir das castas chardonnay, weißburgunder e grüner-veltliner.
Cor: amarelo-esverdeado a dourado-claro.
Aroma: quando não são envelhecidos em barricas de madeira, os vinhos apresentam notas de maçã fresca com toques cítricos; quando são, apresentam notas amanteigadas-tostadas e ricas em extratos, a par de aromas de pão branco, frutos secos e passas.
Sabor: quando predomina a proporção de grüner-veltliner, o vinho apresenta um sabor especiado a pimenta-branca com aromas de maçã, pera, citrinos e frutos de caroço. Quando predomina a proporção de chardonnay ou weißburgunder, os vinhos Carnuntum apresentam notas sápidas (flores do prado, mas também frutos de casca rija), para além dos aromas de frutos clássicos (maçã, um toque de marmelo e inclusive frutos exóticos).
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Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9,0 |
|
Acidez total mínima |
4,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
200 |
2. DOP «Carnuntum» tinto (rot)
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos tintos da DOP «Carnuntum» são produzidos a partir das castas principais zweigelt e blaufränkisch.
Cor: Vermelho-violeta-escuro.
Aroma: são característicos os aromas de baunilha e ginja, mas também as evocações de pimenta, groselha-negra ou canela, resultando globalmente num buquê frutado e aveludado.
Sabor: quando predomina a proporção de zweigelt, o sabor é suculento, com uma nota frutada de ginjas maduras e por vezes também de ameixas. Os vinhos da DOP «Carnuntum» apresentam geralmente um teor de tanino moderado e notas delicadas de plantas aromáticas. O sabor do vinho com uma proporção elevada de blaufränkisch é marcado por notas de frutos silvestres ou de cereja e tem uma acidez pronunciada característica. Ao contrário dos vinhos zweigelt, os vinhos blaufränkisch têm uma estrutura densa e taninos pronunciados.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,0 |
|
Acidez total mínima |
4,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
150 |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
|
1. |
DOP «Carnuntum» 10 000 quilogramas de uvas por hectare |
6. Área geográfica delimitada
A denominação de origem «Carnuntum» abrange o distrito de Bruck an der Leitha e a comarca de Schwechat, na Baixa Áustria.
7. Castas de uva de vinho
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blaufränkisch - frankovka |
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chardonnay - morillon |
|
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grüner-veltliner - weißgipfler |
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weißer-burgunder - klevner |
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weißer-burgunder - pinot-blanc |
|
|
weißer-burgunder - weißburgunder |
|
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zweigelt - blauer-zweigelt |
|
|
zweigelt - rotburger |
8. Descrição da relação ou das relações
DOP «Carnuntum»
Clima: o clima é tipicamente panónio, com verões quentes e secos e invernos frios e secos. O verão e o outono conhecem fortes amplitudes térmicas, com temperaturas altas durante o dia e temperaturas baixas durante a noite. Contudo, a proximidade do Danúbio e a presença termorreguladora do lago Neusiedlersee criam um equilíbrio estabilizador em termos de temperatura e de humidade.
Solo: os solos da DOP «Carnuntum» são de natureza muito variada, desde solos argilosos pesados e solos de loesse a camadas arenosas e saibrosas. Os solos formaram-se a partir de depósitos do mar de Paratétis e do Danúbio antigo. Estes depósitos estão largamente cobertos por materiais calcários, o que é típico dos sedimentos de antigos mares.
Relação: em particular as diferenças de temperatura entre o dia e a noite conferem aos vinhos brancos da DOP «Carnuntum» aromas marcadamente frutados de maçã, pera e citrinos, uma vez que, a temperaturas mais baixas, a planta produz menos açúcar e mais aromas durante a noite. Os solos calcários (em conjunto com os porta-enxertos correspondentes) favorecem a acidez nos vinhos brancos, o que, por sua vez, reforça e faz sobressair os aromas frutados.
Os vinhos tintos da DOP «Carnuntum» produzidos com as castas zweigelt e blaufränkisch beneficiam igualmente das diferenças térmicas diurnas e noturnas no que diz respeito aos seus aromas frutados de ginja e ameixa madura. A influência estabilizadora do lago Neusiedler permite que os vinhos tintos da DOP «Carnuntum» tenham um longo período de maturação no outono, o que explica o teor moderado de tanino típico dos mesmos. Os solos predominantemente calcários também são responsáveis pela presença frequente de plantas aromáticas nos vinhos tintos da DOP «Carnuntum».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Produção
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho prevê que a produção de qualquer vinho DOP tenha lugar na região vitícola (região de origem IGP) em que se situa a área DOP, ou numa região vitícola adjacente. A Áustria vale-se, portanto, em termos gerais, da derrogação prevista no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/33.
Foram estabelecidas condições adicionais para a produção da DOP «Carnuntum»: uma vez que a DOP «Carnuntum» se situa na proximidade direta de outras regiões vitícolas da Baixa Áustria e de Burgenland, também há produtores de vinho estabelecidos fora dessa zona que compram uvas da DOP «Carnuntum» e produzem vinhos. A fim de assegurar o melhor controlo possível destes vinhos produzidos fora da DOP «Carnuntum», só é autorizada a produção de vinhos fora da região vitícola após notificação e aprovação pela Comissão Regional do Vinho de Carnuntum. A menção da DOP Carnuntum deve figurar em todas as faturas, notas de entrega e documentos de transporte correspondentes.
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Engarrafamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho não estabelece regras gerais para o engarrafamento de vinhos DOP.
A fim de assegurar a qualidade e as características típicas da DOP Carnuntum, são estabelecidas as seguintes condições para o engarrafamento dos vinhos DOP Carnuntum: O engarrafamento fora da zona vitícola de Carnuntum só pode realizar-se após notificação e aprovação pela Comissão Regional do Vinho de Carnuntum. A denominação de origem «Carnuntum» deve figurar nas faturas, notas de entrega e documentos de transporte correspondentes.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.bml.gv.at/themen/landwirtschaft/landwirtschaft-in-oesterreich/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/33 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 68/10)
Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Weststeiermark»
PDO-AT-A0234-AM01
Data da comunicação: 29.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Alteração do rendimento máximo por hectare
O rendimento máximo por hectare antes da colheita de 2020 era de 9 000 kg/ha e foi fixado em 10 000 kg/ha a partir da colheita de 2020.
2. Castas
Até à colheita de 2018, todas as castas autorizadas para os vinhos de qualidade na Áustria eram autorizadas sem restrições para a DOP «Weststeiermark». A partir da colheita de 2018, a lista das castas possíveis foi restringida.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Weststeiermark
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
DOP «Weststeiermark»
BREVE DESCRIÇÃO
Na região vitícola da DOP «Weststeiermark», cerca de 80 % dos vinhos são produzidos exclusivamente a partir da variedade blauer-wildbacher (denominação tradicional: schilcher). A blauer-wildbacher é uma casta original antiga.
Cor: cor-de-rosa a rosé
Aroma: notas de bagas vermelhas (morangos silvestres, morangos, framboesas)
Sabor: acidez fresca e estimulante, com notas acentuadas de morangos e morangos silvestres sumarentos.
Uma pequena proporção de vinhos da DOP «Weststeiermark» é produzida a partir de uvas de vinho branco.
Cor: amarelo-esverdeado a dourado-claro.
Aroma: aromas frutados de groselha-negra e groselha-espim, mas também de pimento verde.
Sabor: maçã, erva recém-cortada e notas minerais.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
200 |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
DOP «Weststeiermark»
10 000 quilogramas de uvas por hectare
6. Área geográfica delimitada
A denominação de origem «DOP Weststeiermark» abrange os distritos de Graz, Graz-Umgebung, Voitsberg e Deutschlandsberg, no estado federal da Estíria.
7. Castas de uva de vinho
blauer-wildbacher - schilcher
8. Descrição da relação ou das relações
DOP «Weststeiermark»
Clima: a DOP «Weststeiermark» apresenta uma topografia particular. Os vales profundos numa direção leste-oeste protegem contra os ventos fortes e permitem um aquecimento considerável durante o dia. Além disso, a grande maioria das vinhas está situada em encostas, absorvendo, por isso, mais radiações solares do que é habitual. Em contrapartida, devido à altitude da região da DOP «West Steiermark», há um forte arrefecimento noturno.
Solo: a maioria das vinhas da DOP «Weststeiermark» está implantada nos maciços rochosos cristalinos e ácidos dos Alpes Orientais e, a leste, nas rochas em parte de pedra grossa e predominantemente de pedra bolideira da bacia da Estíria.
Relação: a amplitude térmica extrema entre o dia e a noite faz com que as uvas apresentem uma acidez superior à média. O vinho rosé da DOP «Weststeiermark» (denominação tradicional «schilcher») é, por isso, o vinho mais ácido da Áustria. Os vinhos brancos também se caracterizam pela acidez dominante do seu sabor. Para além dessa acidez distintiva, a amplitude térmica diurna e noturna gera aromas característicos de frutos como morango e framboesa, sobretudo no caso dos vinhos brancos da família burgunder.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Produção
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho prevê que a produção de qualquer vinho DOP tenha lugar na região vitícola (região de origem IGP) em que se situa a área DOP, ou numa região vitícola adjacente. A Áustria vale-se, portanto, em termos gerais, da derrogação prevista no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/33.
Foram estabelecidas condições adicionais para a produção da DOP «Weststeiermark». A produção deve ter lugar na região da DOP «Steiermark» (incluindo a DOP «Weststeiermark», a DOP «Südsteiermark» e a DOP «Vulkanland Steiermark»). A produção fora da zona vitícola da DOP «Steiermark» só pode realizar-se após notificação e aprovação pela Comissão Regional do Vinho da Estíria.
Engarrafamento
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Engarrafamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho não estabelece regras gerais para o engarrafamento de vinhos DOP.
A fim de assegurar a qualidade e as características típicas da DOP «Westeiermark», são estabelecidas as seguintes condições para o engarrafamento dos vinhos DOP «Weststeiermark»: O engarrafamento deve ter lugar na região da DOP «Steiermark» (incluindo a DOP «Weststeiermark», a DOP «Südsteiermark» e a DOP «Vulkanland Steiermark»). O engarrafamento fora da zona vitícola da DOP «Steiermark» só pode realizar-se após notificação e aprovação pela Comissão Regional do Vinho da Estíria.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.bml.gv.at/themen/landwirtschaft/landwirtschaft-in-oesterreich/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/36 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 68/11)
Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Neusiedlersee»
PDO-AT-A0219-AM01
Data da comunicação: 29.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Rendimento máximo por hectare
O rendimento máximo por hectare antes da colheita de 2020 era de 9 000 kg/ha e foi fixado em 10 000 kg/ha a partir da colheita de 2020.
2. Castas
Até à colheita de 2020, todas as castas autorizadas para os vinhos de qualidade na Áustria eram autorizadas sem restrições para a DOP «Neusiedlersee». A partir da colheita de 2020, a lista das castas possíveis foi restringida.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Neusiedlersee
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
|
15. |
Vinho proveniente de uvas passas |
|
16. |
Vinho de uvas sobreamadurecidas |
4. Descrição do(s) vinho(s)
1. DOP «Neusiedlersee»
BREVE DESCRIÇÃO
A DOP «Neusiedlersee» é produzida a partir da casta zweigelt.
Cor: vermelho intenso emudecido.
Aroma: buquê frutado e aveludado típico, com aromas de baunilha e ginja.
Sabor: quando envelhecidos em cubas de aço, os vinhos da DOP «Neusiedlersee» apresentam os aromas de ginja madura ou de ameixa típicos da variedade zweigelt.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
12,0 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
150 |
2. DOP «Neusiedlersee»«Reserve»
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee» também podem envelhecer em barrica de madeira, ostentando a denominação adicional «Reserve».
Sabor: os sabores a ginja madura ou ameixa passam para segundo plano, ganhando protagonismo as notas de taninos maduros, baunilha, chocolate e compota de ameixa decorrentes do envelhecimento em barrica de madeira.
Cor: vermelho muito intenso e emudecido.
Aroma: quando envelhecem em barrica de madeira, os vinhos da DOP «Neusiedlersee» com a denominação «Reserve» apresentam, consoante a torrefação da madeira, notas que vão desde a baunilha típica ao chocolate fumado.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
13,0 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
150 |
3. DOP «Neusiedlersee»«fruchtsüß»
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee» da categoria «fruchtsüß» são produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas.
Casta: podem utilizar-se todas as castas austríacas de uvas brancas de qualidade; a variedade principal é a welschriesling.
Aroma e sabor: devem respeitar os critérios aplicáveis às denominações tradicionais «Spätlese» e «Auslese», sendo de destacar uma forte doçura frutada e as notas de frutos tropicais (por exemplo, banana e ananás).
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
5 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
350 |
4. DOP «Neusiedlersee»«edelsüß»
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee» da categoria «edelsüß» são produzidos a partir de uvas passas.
Casta: podem utilizar-se todas as castas austríacas de uvas brancas de qualidade; a variedade principal é a welschriesling.
Aroma e sabor: devem satisfazer os critérios das denominações tradicionais «Beerenauslese» e «Trockenbeerenauslese», sendo de destacar os aromas característicos dos frutos de casca rija, do mel e do caramelo.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15,0 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
5 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
40 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
400 |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
DOP «Neusiedlersee»
10 000 quilogramas de uvas por hectare
6. Área geográfica delimitada
A denominação de origem «Neusiedlersee» abrange a globalidade do distrito de Neusiedl am See, na região de Burgenland, com exceção dos municípios de Winden e Jois.
7. Castas de uva de vinho
welschriesling
zweigelt - blauer-zweigelt
zweigelt - rotburger
8. Descrição da relação ou das relações
DOP «Neusiedlersee»
Clima: a DOP «Neusiedlersee» fica bem no centro da zona climática panónia. O clima caracteriza-se por verões secos e quentes e invernos frios e pouco nevosos. O lago Neusiedl (Neusiedlersee), cujas águas e canaviais cobrem uma superfície de 300 km2, é o maior lago de estepe da Europa Central e desempenha um papel termorregulador importante, propiciando um microclima especial. No verão, o grande lençol de água aquece e, durante a noite, liberta lentamente no ambiente o calor armazenado. A elevada humidade (devido à grande superfície do lago) e os nevoeiros outonais são típicos do período de maturação das uvas na zona da DOP «Neusiedlersee».
Solo: a zona da DOP «Neusiedlersee» estende-se da margem norte à margem leste do lago Neusiedl. Na margem nordeste, há solos de loesse e solos de chernozem. Na zona de Seewinkel (correspondente à parte meridional da região da DOP «Neusiedlersee»), também se encontram solos saibro-arenosos e salinos.
Relação: estas condições têm o seguinte impacto no sabor dos vinhos da DOP «Neusiedlersee»:
|
1) |
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee» e DOP «Neusiedlersee»«Reserve» são produzidos a partir da casta zweigelt. Esta variedade prefere os solos pobres em nutrientes, como os solos saibro-arenosos e salinos da parte meridional do lago Neusiedl, desenvolvendo neles os seus aromas típicos de ginja, ameixa e alperce. |
|
2) |
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee»«Spätlese» e «Auslese» são produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas. Os verões secos e quentes da zona vitícola do lago Neusiedl permitem uma maturação particularmente longa das uvas, algo que o efeito termorregulador do lago, aquecido ao longo do verão, só vem reforçar mais ainda. As uvas sobreamadurecidas conferem ao aroma e ao sabor notas de frutos tropicais (por exemplo, banana e ananás). |
|
3) |
Os vinhos da DOP «Neusiedlersee»«Beerenauslese» e «Trockenbeerenauslese» são produzidos a partir de uvas passas. A elevada humidade (devido à grande superfície do lago) e os nevoeiros outonais favorecem a formação da podridão nobre (Botrytis cinerea). Este fungo torna a película da uva porosa e permeável à água, fazendo com que as uvas comecem a secar quando ainda estão na vinha, o que lhes confere, em termos de aroma e sabor, as notas características de frutos de casca rija, mel e caramelo. |
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Produção
Quadro jurídico
Legislação nacional
Tipo de condição adicional
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição
A lei austríaca do vinho prevê que a produção de qualquer vinho DOP tenha lugar na região vitícola (região de origem IGP) em que se situa a área DOP, ou numa região vitícola adjacente. A Áustria vale-se, portanto, em termos gerais, da derrogação prevista no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/33.
Foram estabelecidas condições adicionais para a produção da DOP «Neusiedlersee»: é possível produzir vinhos com a DOP «Neusiedlersee» fora da zona de origem se as vinhas do produtor se situarem na zona da DOP «Neusiedlersee» e a produção decorrer nas instalações do produtor fora dessa área, ou se existirem contratos prediais entre um produtor com instalações situadas fora da zona da DOP «Neusiedlersee» e proprietários de vinhas situadas no interior dessa zona.
Engarrafamento
Quadro jurídico
Legislação nacional
Tipo de condição adicional
Engarrafamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição
A lei austríaca do vinho não estabelece regras gerais para o engarrafamento de vinhos DOP.
A fim de assegurar a qualidade e as características típicas da DOP «Neusiedlersee», são estabelecidas as seguintes condições para o engarrafamento dos vinhos DOP «Neusiedlersee»: os vinhos da DOP «Neusiedlersee» podem ser engarrafados fora da zona de origem se as vinhas do engarrafador se situarem na zona da DOP «Neusiedlersee» e o engarrafamento tiver lugar nas instalações do engarrafador fora dessa área.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.bml.gv.at/themen/landwirtschaft/landwirtschaft-in-oesterreich/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/41 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 68/12)
Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Wachau»
PDO-AT-A0205-AM01
Data da comunicação: 29.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Rendimento máximo por hectare
O rendimento máximo por hectare antes da colheita de 2020 era de 9 000 kg/ha e foi fixado em 10 000 kg/ha a partir da colheita de 2020.
2. Castas
Até à colheita de 2020, todas as castas autorizadas para os vinhos de qualidade na Áustria eram autorizadas sem restrições para a DOP «Wachau». A partir da colheita de 2020, a lista das castas possíveis foi restringida.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Wachau
2. Tipo de indicação geográfica
DOP — Denominação de origem protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
DOP «Wachau»
BREVE DESCRIÇÃO
Na DOP «Wachau» produzem-se sobretudo vinhos brancos, desempenhando os vinhos tintos um papel muito secundário.
Cor: a maioria dos vinhos brancos apresenta tons de amarelo-esverdeado ou amarelo-palha claro. Os vinhos brancos de alta qualidade, envelhecidos durante mais tempo, também podem apresentar tons de amarelo-dourado médio a forte. A cor dos vinhos tintos jovens pode ser descrita como vermelho-cereja claro, enquanto os vinhos tintos mais velhos e amadurecidos durante mais tempo são vermelho-violeta vivo ou apresentam matizes de grená e vermelho-rubi.
Aroma: no vinho branco predominam notas de pomóideas como a maçã, a pera e os citrinos. Quanto mais avançada a fase de maturação, mais os aromas evocam frutos secos e exóticos (ananás, banana). Os vinhos tintos da DOP «Wachau» apresentam sobretudo aromas primários de cereja e ameixa, bem como, após permanência em barril, aromas secundários de, por exemplo, tabaco e chocolate.
Sabor: um elemento essencial do sabor dos vinhos brancos «Wachau» é a acidez, subjacente às notas de maçã e de citrinos (toranja, limão, lima). Os vinhos brancos mais maduros, em particular a casta principal grüner-veltliner, apresentam notas de pimenta e damasco em fim de boca. Nos vinhos tintos predomina um gosto frutado e com baixo teor de taninos, apresentando notas de ginja e groselha vermelha. Os vinhos envelhecidos em casco de madeira apresentam notas fumadas de barrica, bem como de compota e de frutos cozidos.
|
Características analíticas gerais |
|
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
15 |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
9,0 |
|
Acidez total mínima |
4 gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
|
Teor máximo de dióxido de enxofre (mg/l) |
200 |
5. Processo de vinificação
5.1. Práticas enológicas específicas
—
5.2. Rendimentos máximos
DOP «Wachau»
10 000 quilogramas de uvas por hectare
6. Área geográfica delimitada
A denominação de origem «Wachau» abrange os municípios de Aggsbach, Bergern im Dunkelsteinerwald, Dürnstein, Mautern an der Donau, Mühldorf, Rossatz-Arnsdorf, Spitz e Weißenkirchen, na Baixa Áustria.
7. Castas de uva de vinho
grüner-veltliner - weißgipfler
weißer-riesling - rheinriesling
weißer-riesling - riesling
8. Descrição da relação ou das relações
DOP «Wachau»
A área vitícola de Wachau caracteriza-se pelos seus socalcos em declive acentuado na margem do Danúbio.
Clima: convergem aqui duas fortes influências: o clima atlântico ocidental e o clima panónio oriental. O clima atlântico gera uma precipitação acima da média, enquanto o clima panónio se caracteriza, ao invés, por temperaturas elevadas durante o dia e por noites frescas. Além disso, a região de Wachau é conhecida pelos seus microclimas, em função do declive, da exposição, da formação do terreno e da presença de muros e rochas nos socalcos que armazenam calor. As elevadas temperaturas diurnas, a par dos invernos rigorosos, são compensados pelo vasto lençol de água do Danúbio. Ademais, os ventos catabáticos frios provenientes da região de Waldviertel, a norte, geram fortes amplitudes térmicas entre o dia e a noite, sobretudo nos meses anteriores à colheita.
Solo: a região de Wachau caracteriza-se, por um lado, por solos residuais enquanto, por outro, no período pós-glaciar, se depositaram areias móveis nas vertentes montanhosas ao abrigo do vento, formando-se assim numerosas camadas de loesse no lado oriental das encostas. Esta configuração geológica está relacionada com os socalcos de pedra erigidos já na Idade Média na ótica de uma exploração mais eficiente das encostas escarpadas ao longo do Danúbio, constituindo, além disso, um dos elementos distintivos da paisagem de Wachau.
Relação: os solos residuais dos socalcos conferem à variedade rheinriesling os seus aromas de citrinos (limão, toranja); os solos de loesse estão na base dos aromas de pomóideas (maçã, pera) dos vinhos da variedade grüner-veltliner, de caráter forte e encorpado. A amplitude térmica acentuada é determinante para a elevada acidez dos vinhos brancos. No caso dos vinhos tintos, as diferenças térmicas conferem-lhes sobretudo aromas frutados e com baixo teor de taninos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Produção
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho prevê que a produção de qualquer vinho DOP tenha lugar na região vitícola (região de origem IGP) em que se situa a área DOP, ou numa região vitícola adjacente. A Áustria vale-se, portanto, em termos gerais, da derrogação prevista no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/33.
Foram estabelecidas condições adicionais para a produção da DOP «Wachau»: a produção de vinhos com a DOP «Wachau» fora da zona de origem é possível se o produtor estiver estabelecido nas zonas de origem de Kremstal ou de Traisental, adjacentes à DOP Wachau, e se possuir vinhas na zona de origem de Wachau ou tiver celebrado contratos para a entrega das uvas com os proprietários de tais vinhas.
Engarrafamento
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Acondicionamento na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A lei austríaca do vinho não estabelece regras gerais para o engarrafamento de vinhos DOP.
A fim de assegurar a qualidade e as características típicas da DOP «Wachau», são estabelecidas as seguintes condições para o engarrafamento dos vinhos DOP «Wachau»: os vinhos da DOP «Wachau» podem ser engarrafados por qualquer engarrafador estabelecido em Wachau. O engarrafamento também é possível se o engarrafador tiver instalações nas zonas de origem de Kremstal ou de Traisental, adjacentes à DOP «Wachau», e se possuir vinhas na zona de origem de Wachau ou tiver celebrado contratos com os proprietários de tais vinhas.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.bml.gv.at/themen/landwirtschaft/landwirtschaft-in-oesterreich/pflanzliche-produktion/wein/Weinherkunft.html
|
24.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/44 |
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2023/C 68/13)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS
Pedido de aprovação de uma alteração, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
«PIMENTÓN DE MURCIA»
N.o UE: PDO-ES-0113-AM02 – 2.2.2021
DOP (X) IGP ( )
1. Agrupamento requerente e interesse legítimo
a) Agrupamento requerente:
Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «PIMENTÓN DE MURCIA» [Conselho Regulador da Denominação de Origem Protegida «PIMENTÓN DE MURCIA»]
|
Avda. Santa Eulalia, 7 - Bajo |
|
30850 Totana – Murcia |
|
ESPAÑA |
Tel. e fax: 968 424016
Endereço eletrónico: info@pimentondemurcia.es
b) Interesse legítimo:
O Conselho Regulador é a organização que representa todos os produtores e é oficialmente reconhecido para a gestão da DOP, em conformidade com a legislação aplicável (Despacho do Ministério Regional da Agricultura, da Água e do Ambiente, de 17 de dezembro de 2001, que aprova o regulamento relativo à denominação de origem «Pimentón de Murcia» e o seu Conselho Regulador).
Juntamos uma prova do seu interesse legítimo e um certificado da sua composição e funções, numa carta assinada pelo seu presidente.
2. Estado-membro ou país terceiro
Espanha
3. Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)
|
☐ |
Nome do produto |
|
☒ |
Descrição do produto |
|
☒ |
Área geográfica |
|
☐ |
Prova de origem |
|
☐ |
Método de obtenção |
|
☒ |
Relação |
|
☐ |
Rotulagem |
|
☒ |
Outras [especificar]
|
4. Tipo de alteração(ões)
|
☐ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor. |
|
☒ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
5. Alteração(ões)
1. Secção B), Descrição do produto
Alteração das características analíticas das categorias comerciais «Extra» e «Primera» [classe I] descritas na secção B) Descrição do produto, rubrica «Características do produto acabado», subposição «Características físico-químicas» (quadro).
Texto atual:
Apenas são abrangidas as categorias comerciais EXTRA e PRIMERA [classe I], definidas pelas seguintes características analíticas:
|
Características |
Extra |
Primera |
||
|
(*1) Cor — Unidades ASTA mínimas |
120 |
90 |
||
|
Humidade máxima expressa em % |
14 |
14 |
||
|
Extrato etéreo em matéria seca expresso em % máximo |
20 |
23 |
||
|
Teor máximo de cinzas em matéria seca, expresso em %: |
|
|
||
|
7,5 |
8 |
||
|
0,7 |
1 |
||
|
Fibra bruta em matéria seca, expressa em % |
27 |
28 |
||
|
Capsaicina, expressa em %, máxima |
0,003 |
0,003 |
Texto novo com a alteração:
Apenas são abrangidas as categorias comerciais EXTRA e PRIMERA [classe I], definidas pelas seguintes características analíticas:
|
Características |
Extra |
Primera |
||
|
(*2) Cor — Unidades ASTA mínimas |
≥ 120 |
≥ 90 |
||
|
Humidade máxima expressa em % |
≤ 14 |
≤ 14 |
||
|
Extrato etéreo máximo de matéria seca, expresso em % |
≤ 20 |
≤ 23 |
||
|
Teor máximo de cinzas em matéria seca, expresso em %: |
|
|
||
|
≤ 9,4 |
≤ 9,9 |
||
|
≤ 0,7 |
≤ 1 |
||
|
Fibra bruta em matéria seca, expressa em % |
≤ 27 |
≤ 28 |
||
|
Capsaicina, expressa em %, máxima |
≤ 0,003 |
≤ 0,003 |
Motivo:
O quadro relativo às características físico-químicas é alterado por duas razões.
Em primeiro lugar, trata-se de uma retificação. O atual caderno de especificações indica o teor de fibras brutas como valor absoluto e exato e não como valor mínimo, máximo ou intervalo. Na legislação em vigor na altura (Despacho de 1 de setembro de 1983 sobre normas de qualidade para o Pimentón para exportação, publicado no jornal oficial n.o 243, páginas 27973 a 27975), os parâmetros analíticos eram indicados sob forma de valores máximos e mínimos, mas, erradamente, o caderno de especificações não continha esta clarificação. Gostaríamos de incluir a indicação de que o valor referido é o valor máximo. Por extensão, gostaríamos de tornar mais claro, com ≤ e ≥, o critério utilizado para os restantes parâmetros.
Em segundo lugar, é alterado o teor de cinzas totais para ter em conta as novas técnicas analíticas, sendo o valor ajustado em função da sensibilidade e da incerteza dos métodos atualmente aplicados. Esta alteração não tem impacto nas características do produto acabado, em conformidade com o Real Decreto 2242/84, de 26 de setembro de 2007.
Documento Único
Esta alteração está incluída no ponto 3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
2. Secção C) Área geográfica
Texto atual:
C) ÁREA GEOGRÁFICA
ZONA DE PRODUÇÃO
A zona de produção do pimento destinado à produção de colorau (pimentão doce) com a denominação de origem «Pimentón de Murcia» é constituída por terrenos situados nos seguintes municípios da província de Múrcia, no sudeste de Espanha:
|
|
Alhama de Murcia. |
|
|
Beniel. |
|
|
Cartagena. |
|
|
Fortuna. |
|
|
Fuente Álamo. |
|
|
Librilla. |
|
|
Lorca. |
|
|
Molina de Segura. |
|
|
Murcia. |
|
|
Puerto Lumbreras. |
|
|
San Javier. |
|
|
Santomera. |
|
|
Torre Pacheco. |
|
|
Totana. |
A superfície total é de 484 450 ha, dos quais 277 204 ha são constituídos por plantações.
ZONA DE TRANSFORMAÇÃO E ACONDICIONAMENTO
A zona de transformação e acondicionamento abrange todos os municípios da província de Múrcia.
Texto novo com a alteração:
ZONA DE PRODUÇÃO
A zona de produção do pimento destinado à produção de colorau com a denominação de origem «Pimentón de Murcia» é constituída por terrenos situados nos seguintes municípios das províncias de Múrcia, Almería, Granada e Alicante, no sudeste de Espanha:
|
|
Província de Múrcia:
|
|
|
Província de Almería:
|
|
|
Província de Granada:
|
|
|
Província de Alicante:
|
ZONA DE TRANSFORMAÇÃO E ACONDICIONAMENTO
A zona de transformação e acondicionamento coincide com a zona de produção.
Motivo:
A área geográfica definida no caderno de especificações é alterada de modo a incluir no território protegido pela DOP «Pimentón de Murcia» a produção de pimento e colorau que tem lugar nos municípios vizinhos que têm as mesmas características históricas, orográficas e climáticas e os mesmos fatores humanos que os atualmente indicados.
Nestes municípios é produzido pimento para colorau, incluindo pelos mesmos produtores que elaboram o produto que beneficia da DOP. As explorações agrícolas são contíguas; o pimento e a variedade cultivada têm características idênticas às definidas no caderno de especificações da DOP e o pimento é, inclusivamente, desidratado em câmaras de secagem registadas no quadro da DOP. O produto é comprado ou destinado, em parte, a empresas registadas na DOP. No entanto, até à data, os produtores dessas zonas não podiam beneficiar da proteção para comercializar o produto como DOP.
Acrescentaram-se à área geográfica os seguintes municípios:
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Província de Múrcia:
|
|
|
Província de Almería:
|
|
|
Província de Granada:
|
|
|
Província de Alicante:
|
Os municípios acrescentados pertencem à mesma província ou são municípios vizinhos de províncias fronteiriças.
O pedido de alargamento da área geográfica apresentado pelo Conselho Regulador da DOP «Pimentón de Murcia» satisfaz os pedidos recebidos de muitos agricultores estabelecidos nas zonas contíguas da área atualmente protegida.
Municípios da província de Múrcia
Os municípios de Mazarrón e Caravaca estão próximos das zonas em que está concentrada a maior produção — e produtores — de «Pimentón de Murcia», zonas para onde se estendeu o cultivo, a partir de Múrcia, nas décadas de 1950 e 1960.
Ambos os municípios têm padrões semelhantes de temperatura, precipitação e humidade. Nos municípios de Mazarrón e Caravaca, tal como nos outros municípios incluídos no caderno de especificações, a temperatura média é de 16-20 °C nos meses de início da plantação e as temperaturas máximas permanecem abaixo de 32 °C em julho e agosto. A percentagem de humidade é superior a 40 % nestes meses e pode atingir 70 % entre julho e setembro. A precipitação média é de 280 mm no município de Mazarrón, registando-se valores ligeiramente mais elevados em algumas partes de Caravaca.
Refira-se que nas terras altas de Caravaca é possível atrasar a transplantação, aspeto já tido em conta no caderno de especificações inicial, que permite a transplantação após uma determinada data, sem especificar uma data-limite.
Por último, as técnicas de cultivo são idênticas às utilizadas nas zonas de produção protegidas, uma vez que são os mesmos agricultores com o mesmo processo e tradição de cultivo, que se desenvolveram em todo o território ao mesmo tempo e nas mesmas condições.
Municípios das províncias de Almería e Granada
As províncias de Almería e Granada, tal como as de Múrcia e Alicante, fazem parte do sudeste de Espanha. Partilham os mesmos padrões gerais de precipitação, temperaturas e características do solo, embora com diferenças evidentes ao nível local.
Quanto ao clima, importa salientar que a precipitação é semelhante à do clima mediterrânico, com diferenças locais e circunstanciais, nomeadamente nos municípios de Puebla de Don Fadrique e Orce. Em Pulpí o clima é mais árido. Estas diferenças locais não são consideradas significativas.
Em Puebla de Don Fadrique e em Orce, a precipitação média é mais elevada (400 ±50 mm por ano) do que nos outros municípios. Em Pulpí, cujo clima é mais árido, a precipitação média é inferior a 300 mm por ano (297 mm). Os valores de precipitação registados variam de ano para ano, provavelmente devido aos efeitos das alterações climáticas. Estas diferenças não são consideradas significativas, uma vez que, nos meses em que tem lugar a plantação e produção do pimento para o fabrico de «Pimentón de Murcia» (abril — outubro), os valores registados são semelhantes aos dos outros municípios (170 mm).
O cultivo deste pimento, em particular da variedade Bola utilizada na DOP «Pimentón de Murcia», é tradicionalmente efetuado em Almería e Granada. O pimento foi «exportado» por empresas e agricultores do vale de Guadalentín, que se deslocaram para terras mais virgens, à semelhança do que fizeram em meados do século XX os primeiros agricultores no vale de Segura, quando um problema fúngico os obrigou a transferir as suas plantações para o atual vale de Guadalentín e outras zonas.
Todavia, o cultivo do pimento para colorau nestas zonas não pode ser considerado recente ou, pelo menos, não particularmente recente, Há referências bibliográficas da cultura de pimento para colorau desde, pelo menos, 1987, em que as províncias de Almería e Granada são destacadas como produtoras de pimento para colorau. Por exemplo, o livro «El pimiento para pimentón» [pimento para colorau], de M Zapata et al, 1991, contém dados estatísticos sobre a presença desta cultura em ambas as províncias.
Municípios da província de Alicante
O cultivo de pimento para colorau é uma constante da província de Alicante desde tempos antigos.
Os municípios de Guardamar del Segura, Orihuela e Pilar de la Horadada situam-se no distrito de Vega Baja ou Vega Baja del Segura e o município de Elche situa-se no distrito de Bajo Vinalopó.
Os níveis de salinidade do solo nos distritos de Vega Baja e Bajo Vinalopó variam entre 3,5 e 3,7 dSm-1 [Elaboração de um modelo preditivo da acumulação de sais em solos agrícolas em condições climáticas mediterrânicas; aplicação aos distritos de Vega Baja del Segura e Bajo Vinalopó em Alicante (Fernando Visconti Reluy)]. Estes valores são semelhantes aos que se registam no distrito de Campo de Cartagena (onde se situam os municípios de Cartagena, Fuente Álamo, San Javier e parte do município de Mazarrón) ou no vale de Guadalentín (onde se situam os municípios de Alhama, Librilla, Lorca, Puerto Lumbreras, Totana e parte de Mazarrón). O clima do sul de Alicante, onde se situam os distritos acrescentados, é idêntico ao das atuais zonas de produção da DOP.
As principais características do clima nesta zona alargada são as seguintes: precipitação média baixa (280 ±40 mm por ano, 291 mm por ano em Orihuela ou 243 mm por ano em Torrevieja), radiação solar média elevada (6 200 ±100 MJ m-2 ano-1), temperatura média moderadamente elevada (18 ±1 °C), quase ausência de ventos fortes (velocidade do vento inferior a 20 km/h em 80 % – 40 % dos dias) e quase ausência de geada. Numa escala temporal mais longa, o clima nestes municípios inclui secas cíclicas. Este fenómeno ocorre todos os 15 a 25 anos, e a seca dura, pelo menos, 24 meses de cada vez. Em tempos de seca, a precipitação anual é até 60 % inferior à média.
Por último, no que diz respeito à tradição de cultivo nas zonas de Vega Baja del Segura e Bajo Vinalopó, vale a pena referir na bibliografia o «El Libro del Pimentón 1756-1965» [Livro do Colorau 1756-1965], de Jesús Pérez de Espinardo, cuja 1.a edição foi publicada em 2000. Nesse livro são feitas várias alusões à cultura de pimento para colorau. É, por exemplo, afirmado que desde o início do século XIX até meados do século XX, o cultivo do pimento para colorau se alargou progressivamente a toda a zona de Vega del Segura [...] devido à tristeza ou mal seco do pimento (Phytophthora Capsici) que obrigou a criar novas zonas de cultivo em Campo de Cartagena, Campo de Elche e Vale de Guadalentín.
Assim, no início, de acordo com todas as fontes de literatura consultadas, as zonas de maior produção situavam-se em Vega del Segura e, mais especificamente, em Vega Baja del Segura, onde foram criadas as unidades de transformação. Contudo, problemas fúngicos levaram à deslocação da produção para as zonas de Campo de Cartagena, Campo de Elche e Vale de Guadalentín (como referido na literatura), sendo esta última a maior produtora de pimento para colorau.
Documento Único
Esta alteração está incluída na secção 4. Delimitação concisa da área geográfica
3. Secção F) Fatores que comprovam a relação com o meio geográfico. Influência do meio no produto
Texto atual:
a) — Fatores históricos.
Os primeiros registos de produção de pimento na região de Múrcia datam do início do século XVI e atribuem a sua introdução aos frades jerónimos, que o cultivavam em alguns terrenos que possuíam perto de Rueda e do aqueduto Mayor de La Ñora.
Os pimentos colhidos todos os anos pelos frades foram rapidamente designados por nomes locais. Em particular, o nome «ñora» é tradicionalmente utilizado na região de Múrcia para designar o pimento doce e vermelho, provavelmente devido ao local onde foi cultivado pela primeira vez, uma vez que havia uma aldeia com esse nome — La Ñora — no município de Múrcia.
As sementes originais têm origem nas Américas provêm de um pimento silvestre ligeiramente alongado e picante. Embora não haja provas científicas, alguns autores observaram que, em poucos anos, este pimento original adquiriu uma forma mais arredondada e um sabor menos picante, por influência das condições ambientais da região de Huerta de Murcia e das técnicas de cultivo utilizadas pelos produtores.
Posteriormente, o cultivo alargou-se a toda a margem do rio Segura, especialmente nas zonas próximas de Molina del Segura. No início da década de 2000, o cultivo propagou-se a outras zonas, como o vale de Guadalentín, Huerta de Murcia, Fortuna, etc., e a sua importância económica aumentou significativamente.
Pode considerar-se que a industrialização do setor do pimento na região de Múrcia teve início em meados do século XIX, quando uma mulher da zona teve a ideia de untar os pimentos com azeite e de os tostar num forno, o que deixava os pimentos lustrosos, permitindo-lhe vendê-los a bom preço no mercado. Mais tarde, tornou-se mais inventiva, picando os pimentos assim preparados, a princípio num almofariz e em seguida num moinho de farinha.
Em 1992, o subsetor do pimento para colorau representava uma das atividades agrícolas mais características da região de Múrcia, historicamente a principal zona de produção de pimento e exportação de colorau em Espanha.
O pimento para colorau é, sem dúvida, a cultura tradicional da região de Múrcia. Esta cultura artesanal é tão emblemática de Múrcia que o termo «pimentoneros» é frequentemente utilizado como sinónimo de murcianos, em especial para designar o clube de futebol local «Real Murcia, Club de Fútbol». O livro «Historia del Real Murcia» [História do Clube de Futebol Real Múrcia] explica que as cores adotadas para o equipamento definitivo do clube eram o vermelho-pimento para a camisola e azul escuro (por vezes preto) para o calção.
O colorau é apreciado pela sua dupla função de corante e aromatizante. A gastronomia regional engloba uma infinidade de receitas em que o pimentão doce é um ingrediente essencial. Uma das mais originais é a «Torta de pimentón», fabricada em Totana. Na Exposição Ibero-Americana de Sevilha de 1929, o grémio de exportadores de pimento murciano apresentou uma coleção exaustiva de receitas de pratos regionais espanhóis que continham colorau como ingrediente.
A bibliografia sobre o tema na região é vasta e estão em curso vários projetos de investigação.
b) — Fatores naturais.
Orografia
A zona de produção do colorau situa-se no sudeste da Península Ibérica, na região de Múrcia, com uma superfície de 11 320 km2). Quase um quarto desta superfície corresponde a terras baixas com uma altitude inferior a 200 m, 45 % a altitudes compreendidas entre 200 e 600 m e 32 % entre 600 e 2 000 m. O relevo é complexo e destacam-se as altas montanhas béticas no noroeste.
Em termos geológicos, a maior parte da região situa-se na zona da cordilheira bética, montanhas rodeadas por depressões com materiais que datam dos períodos Neógeno e Quaternário. As montanhas estendem-se geralmente de sudoeste para nordeste.
Solos
Os materiais pós-orogénicos são muito comuns na região, com destaque para as margas, argila, rochas evaporíticas e conglomerados.
Os depósitos quaternários estão presentes em grandes extensões de planícies e bacias hidrográficas, formando por vezes glaciares espetaculares. Em geral, encontram-se nestas zonas as melhores terras para culturas de sequeiro e de regadio.
Os solos de Campo de Cartagena e do vale de Guadalentín utilizados para o cultivo de pimento para colorau podem ser classificados como salinos. A salinidade nos solos com menor teor de sal é estrutural, inerente à constituição do próprio solo. Noutros casos, pode dever-se aos cloretos introduzidos em resultado da irrigação.
Clima
O clima é geralmente classificado como mediterrânico subtropical, com características marítimas nas zonas próximas da costa. Os níveis médios de evapotranspiração potencial são elevados, chegando a atingir 180 em muitas localidades nos meses de julho e agosto. O exposto, aliado à escassa precipitação média, inferior a 300 mm, e às temperaturas médias elevadas, reflete-se na ecologia da zona e nas propriedades do solo. Este aspeto é particularmente importante no que respeita ao teor de sal solúvel, uma vez que esta cultura exige um abastecimento contínuo de água de rega.
Hidrografia
97 % da região está dentro da bacia do rio Segura. Para além do curso de água principal, que atravessa a região desde a albufeira de Cenajo até Beniel, existem vários afluentes, entre os quais o rio Moratalla, Argos, Quipar, Mula e Guadalentín, na margem direita, tendo este último uma grande bacia. São também frequentes grandes ribeiras por onde correm águas salobras; as principais são Moro, Judío, Tinajón, Salada, Agua Amarga, etc.
Na zona de produção desta cultura, a maior parte da água de rega provém da transferência de água Tejo–Segura e dos aquíferos existentes, que fornecem água com elevado teor de sal e são atualmente sobre-explorados. Uma parte muito significativa das terras irrigadas carece de recursos.
Flora natural e culturas.
A economia da região de Múrcia caracteriza-se pelo seu importante setor agrícola e agroalimentar, que depende fortemente da disponibilidade de água para utilização agrícola.
A superfície ocupada por culturas em 1996 era ligeiramente superior a 50 % do total. O resto é constituído principalmente por terras arbustivas e pastagens (quase 30 %), seguidas de formações florestais (principalmente pinhais, cerca de 15 %).
Os regadios representam quase 200 000 hectares, mas uma percentagem significativa desses terrenos depende da disponibilidade de água. Quase metade do total é dedicada ao cultivo de fruta e produtos hortícolas, seguido dos frutos de caroço (pessegueiros e damasqueiros, etc.), dos citrinos (limoeiros e laranjeiras) e, em menor medida, das oliveiras, das vinhas em rotação, das culturas forçadas, etc.
As culturas de regadio ocupam mais de 400 000 ha, mas uma parte importante desta superfície encontra-se num estado de abandono. A maior parte está ocupada por plantações de cereais com escassa produção, em especial de cevada, frequentemente associada à pecuária. Entre as culturas lenhosas é de referir a amêndoa e vinha e, em menor medida, oliveiras, fava-rica, etc.
c) - Condições de cultivo
O pimento é cultivado em climas quentes, pelo que exige calor. Para um desenvolvimento e produção ótimos, são necessárias temperaturas diurnas compreendidas entre 20 °C e 25 °C e temperaturas noturnas compreendidas entre 16 °C e 18 °C. Quando as temperaturas sobem acima de 32 °C, especialmente em condições secas, produzem-se abortos florais. Quando a humidade relativa é elevada, a planta tolera temperaturas superiores a 40 °C.
Trata-se de uma cultura exigente em humidade ambiente (HR entre 50 e 70 %), especialmente durante as fases de floração e de entrada em frutificação. Durante as fases iniciais de desenvolvimento, exige e tolera uma humidade relativa mais elevada do que em fases posteriores.
O pimento também necessita de muita luz durante o ciclo vegetativo, especialmente durante as fases de floração, entrada em frutificação e maturação. A luminosidade é, por conseguinte, um fator limitativo. A falta de luz faz causa o estiolamento da planta, com alongamento dos entrenós e dos caules, deixando-os fracos e incapazes de suportar o peso da colheita.
A reprodução do pimento é feita por sementeira, em meados de dezembro ou início de janeiro. Dado que as temperaturas nessa época do ano não são adequadas nem para a germinação nem para o desenvolvimento de plantas jovens, utilizam-se alfobres especiais, denominados «almajaras», que são cavidades retangulares no solo, que funcionam como camas quentes cobertas de plástico, com cerca de 1,5 m de largura, dependendo o comprimento da nivelação do terreno.
Texto novo com a alteração:
a) Natural
Orografia
A zona de produção de pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» situa-se no sudeste da Península Ibérica e inclui municípios da região de Múrcia, Alicante, Almería e Granada. O relevo é complexo. As terras situadas nos municípios de Alhama de Múrcia, Beniel, Cartagena, Molina de Segura, Múrcia, San Javier, Santomera e Torrepacheco, na região de Múrcia, e Elche, Guardamar del Segura, Pilar de la Horadada e Orihuela, em Alicante, encontram-se a uma altitude inferior a 200 m. Esta zona representa menos de metade da área geográfica.
A maior parte das terras encontra-se a altitudes médias ou altas. Os municípios de Caravaca, Fortuna, Librilla, Lorca, Mazarrón, Puerto Lumbreras e Totana, na região de Múrcia, Orce e Puebla de Don Fadrique, em Granada, e Pulpí, Vélez Blanco e Vélez Rubio, em Almería, encontram-se a altitudes mais elevadas, entre 200 m e 2 000 m.
Esta diferença de altitude na área delimitada determina as épocas de cultivo, que podem variar em função do clima.
Em termos geológicos, a área geográfica em causa situa-se na zona das montanhas béticas, que são rodeadas por depressões com materiais que datam dos períodos Neógeno e Quaternário. As montanhas estendem-se geralmente de sudoeste para nordeste.
Solos
Os materiais pós-orogénicos são muito comuns, com destaque para as margas, argila, rochas evaporíticas e conglomerados.
Os depósitos quaternários estão presentes em grandes extensões de planícies e bacias hidrográficas, formando por vezes glaciares espetaculares. Em geral, encontram-se nestas zonas as melhores terras para culturas de sequeiro e de regadio.
Os solos de Campo de Cartagena e do vale de Guadalentín utilizados para o cultivo de pimento para colorau podem ser classificados como salinos.
Os solos de Vega Baja del Segura e de Bajo Vinalopó também são classificados como salinos, com valores acima de 3 dS/m. Nos municípios de Almería e Granada, a salinidade dos solos é variável, registando-se valores superiores a 7 dS/m em Pulpí.
A salinidade nos solos com menor teor de sal é estrutural, inerente à constituição do próprio solo. Noutros casos, pode dever-se aos cloretos introduzidos em resultado da irrigação.
Clima
A área geográfica situa-se no sudeste da Península Ibérica, onde o clima é temperado, de influência mediterrânica e com algumas características continentais. O clima caracteriza-se por ser semiárido, com precipitações que vão aproximadamente de 200 mm a 500 mm e níveis elevados de evapotranspiração potencial média, atingindo 180 em muitas localidades em julho e agosto.
As temperaturas ao longo do ano podem ser traçadas como uma curva em forma de sino, sendo a mais baixa registada no inverno; começam a aumentar em abril e maio e atingem o seu pico em julho e agosto.
A escassa precipitação média e os valores elevados das temperaturas médias na época de plantação e produção refletem-se na ecologia da zona e nas propriedades do solo. Este aspeto é particularmente importante no que respeita ao teor de sal solúvel, uma vez que esta cultura exige um abastecimento contínuo de água de rega.
Hidrografia
A maior parte da área geográfica está dentro da bacia do rio Segura. Outros rios importantes são o Vélez e o Chirivel, que fazem parte da bacia hidrográfica do rio Guadalentín e atravessam o distrito de Los Vélez, e o rio Huescar, que tem a sua nascente no vale situado a leste de Sagra, no município de Puebla de Don Fadrique.
Na zona de produção desta cultura, a maior parte da água de rega provém da transferência de água Tejo–Segura e dos aquíferos existentes, que fornecem água com elevado teor de sal e são atualmente sobre-explorados. Uma parte muito significativa das terras irrigadas carece de recursos.
Flora natural e culturas
A economia da área geográfica abrangida pela DOP caracteriza-se pelo seu importante setor agrícola e agroalimentar, que depende fortemente da disponibilidade de água para utilização agrícola.
A superfície dos regadios é superior a 200 000 hectares, mas uma percentagem significativa desses terrenos depende da disponibilidade de água. Quase metade do total é dedicada ao cultivo de fruta e produtos hortícolas, seguido dos frutos de caroço (pessegueiros e damasqueiros, etc.), dos citrinos (limoeiros e laranjeiras) e, em menor medida, das oliveiras, das vinhas em rotação, das culturas forçadas, etc.
As culturas de regadio ocupam mais de 400 000 ha, mas uma parte importante desta superfície encontra-se num estado de abandono. A maior parte está ocupada por plantações de cereais com escassa produção, em especial de cevada, frequentemente associada à pecuária. Entre as culturas lenhosas é de referir a amêndoa e vinha e, em menor medida, oliveiras, fava-rica, etc.
c). - Condições de cultivo
O pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» é cultivado em climas quentes, pelo que exige calor. Para um desenvolvimento e produção ótimos, são necessárias temperaturas diurnas compreendidas entre 20 °C e 25 °C e temperaturas noturnas compreendidas entre 16 °C e 18 °C. Quando as temperaturas sobem acima de 32 °C, especialmente em condições secas, produzem-se abortos florais. Quando a humidade relativa é elevada, a planta tolera temperaturas superiores a 40 °C.
Trata-se de uma cultura exigente em humidade ambiente (HR entre 50 e 70 %), especialmente durante as fases de floração e de produção dos frutos. Durante as fases iniciais de desenvolvimento, exige e tolera uma humidade relativa mais elevada do que em fases posteriores.
O pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» necessita igualmente de muita luz durante o período vegetativo, especialmente durante as fases de floração, entrada em frutificação e maturação. A luminosidade é, por conseguinte, um fator limitativo. A falta de luz faz causa o estiolamento da planta, com alongamento dos entrenós e dos caules, deixando-os fracos e incapazes de suportar o peso da colheita.
Na produção de pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» tem também influência, para além das condições de cultivo, o fator humano, ou seja, o conhecimento específico dos produtores.
É por esta razão que o processo de produção do pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» assenta no saber-fazer dos produtores. A seleção das parcelas, o sistema utilizado para preparar o solo para sementeira, a seleção de sementes, a plantação e a colheita têm impacto direto nas características do produto final. Por este motivo, os produtores que conhecem as necessidades da cultura de pimento para produção da DOP «Pimentón de Murcia» puderam alargar o cultivo a terrenos adjacentes com as mesmas características naturais, particularmente em termos de temperatura, humidade e luminosidade.
A propagação é efetuada com sementes selecionadas das melhores plantas da colheita anterior (normalmente a primeira colheita) e de pimentos secos ao sol e conservados em condições de temperatura fresca e luz mínima. Tradicionalmente, para garantir tais condições, as sementes eram mantidas em jarros de barro ou caixas de folha-de-flandres até ao período de sementeira.
Depois de selecionadas as sementes, é realizada a sementeira. Durante esta operação, é adicionada uma quantidade generosa de adubo ou estrume e as sementes são protegidas do frio. As sementes semeadas em meados de dezembro ou início de janeiro são objeto de controlos. Dado que as temperaturas nessa época do ano não são adequadas nem para a germinação nem para o desenvolvimento de plantas jovens, os produtores utilizavam os seus próprios alfobres especiais, denominados «almajaras». Para ficarem protegidas do frio, as sementes eram tapadas com canas ou mato e cobertas com uma camada fina de terra, sobre a qual se colocava gravilha para evitar a formação de crostas. As «almajaras» são cavidades retangulares no solo, com cerca de 1,5 m de largura dependendo o comprimento da nivelação do terreno, com, no meio, uma espécie de linha, onde eram colocadas as sementes. Hoje em dia, para a proteção do frio são utilizadas coberturas de plástico denominadas «planteles», que, tal como as «almajaras», funcionam como camas quentes. Em alternativa, a sementeira tem lugar em alvéolos de tabuleiros de sementeira com um bom substrato, uma vez que tal garante que as sementes (selecionadas pelos agricultores ou certificadas) podem ser mantidas em condições ótimas de temperatura controlada pelo pessoal responsável.
A plantação nunca é efetuada antes de 15 de abril. A data tradicionalmente considerada mais adequada para evitar a geada é 25 de abril, o dia de São Marcos. A plantação é efetuada em sulcos ou numa base plástica, sendo as plântulas dispostas em triângulo à distância de uma mão umas das outras. Em seguida, são regadas por escorrimento ou por um rego definido, a fim de permitir um melhor controlo da água, que é escassa, e dos fertilizantes.
O momento da colheita é crucial para a obtenção de pimentos com as características organoléticas do produto abrangido pela DOP. A colheita é manual e apanham-se apenas os pimentos completamente maduros. São os produtores, com a sua experiência em matéria de produtos, que determinam o momento certo. São capazes de distinguir os pimentos que atingiram uma maturação ótima em cada planta, ou seja, os que apresentam a intensidade de cor máxima, o maior teor de pigmentos naturais e o teor mínimo de água.
Uma vez colhidos, os pimentos eram espalhados em esteiras, esplanadas ou nas encostas dos morros, dependendo da dimensão do lote, até à desidratação pelo calor do sol. Este método de secagem tradicional manteve-se, embora tenham sido também introduzidas câmaras de secagem.
Motivo:
A secção relativa à relação foi alterada no que diz respeito à informação sobre a área geográfica, mas não no que diz respeito às suas características intrínsecas ou à forma como essas características contribuem para diferenciar o produto. As referências à superfície e ao volume de produção foram igualmente alteradas, uma vez que anteriormente se limitavam à região de Múrcia.
O pedido inicial limitava-se à região de Múrcia, uma vez que a superfície dedicada à produção de pimento era mais importante do que noutras regiões e também porque se encontravam aí as principais câmaras de secagem e moinhos de pimenta. A cultura do pimento varia em função da disponibilidade de água e, por conseguinte, do ano. O pimento originalmente cultivado nestas zonas das províncias de Múrcia, Almería, Granada e Alicante para a produção de colorau tinha características semelhantes, atribuídas à área geográfica. Acresce que na sua maioria estes pimentos eram moídos e secos em Múrcia. Uma vez que as unidades de secagem e moagem do pimento se situavam historicamente em Múrcia, o colorau resultante foi reconhecido como «Pimentón de Murcia». No momento da apresentação do pedido de estatuto de DOP, esta era a denominação cuja proteção era pedida, pelo que a área geográfica foi restringida a esta região, deixando de fora as zonas onde o pimento era cultivado (que agora ocupam um território ainda maior), apesar de os produtos terem as mesmas características e de historicamente serem vendidos sob a mesma denominação.
As zonas de produção iam desde os distritos de Alicante aos de Almería ou Granada, incluindo toda a província de Múrcia, situada no centro desse território. As culturas foram transferidas para diferentes parcelas do território, em função das condições de cada campanha específica e de fatores como possíveis pragas, a melhor disponibilidade de água de determinados aquíferos ou culturas mais rentáveis para os agricultores. Todos os anos eram assim atribuídas diferentes parcelas e a produção de pimento para colorau variava em função das flutuações do mercado.
Estas flutuações conduziram, durante muitos anos, à perda de superfícies cultivadas, que estão agora a ser recuperadas, uma vez que os produtores estão mais interessados em promover o seu território para competir com os produtos importados, que não são, de modo algum, comparáveis com a qualidade do produto original.
A descrição que confirma o saber-fazer humano e o seu impacto na especificidade do produto foi aditada como parte importante da relação.
As descrições históricas e as referências a livros e fontes bibliográficas foram suprimidas da secção relativa à ligação.
Documento Único
Esta alteração está incluída na secção 5. Relação com a área geográfica.
A alteração não é considerada menor para as secções B, C e F, uma vez que diz respeito às características essenciais do produto, altera a relação e afeta a área geográfica.
4. Secção G) Organismo de controlo
Texto atual:
G) ORGANISMO DE CONTROLO
Os controlos e a certificação devem ser efetuados a título provisório pela autoridade competente: Direção-Geral das estruturas e indústrias agroalimentares do Ministério Regional da Agricultura, da Água e do Ambiente, até que seja constituído o seu Conselho Regulador, composto por representantes dos setores da produção e transformação, e cumprida a norma EN 45011.
Texto novo com a alteração:
G) ORGANISMO DE CONTROLO
Os controlos e a certificação são delegados pela autoridade competente — a Direção-Geral das estruturas e indústrias agroalimentares do Ministério Regional da Agricultura, da Água e do Ambiente — no Conselho Regulador da DOP «Pimentón de Murcia», composto por representantes dos setores da produção e transformação e acreditado de acordo com a norma ISO/IEC 17065.
Motivo:
A definição do organismo que efetuará os controlos foi alterada. A autoridade competente delegou a função de certificação no Conselho Regulador da DOP «Pimentón de Murcia». Além disso, é atualizada a norma aplicável: a norma ISO/IEC 17065, «Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços», aprovada em setembro de 2012, anula a norma UNE-EN 45011:1998, vigente na altura. A fim de permitir que as organizações que já estavam sujeitas aos requisitos da norma anterior se adaptem aos novos requisitos, foi estabelecido um período transitório de três anos, a contar da data de aprovação, período este que já terminou.
No processo de pedido de alteração do caderno de especificações, o Conselho Regulador da DOP «Pimentón de Murcia» obteve a acreditação UNE-EN ISO/IEC 17065.
5. Secção I) Requisitos estabelecidos por disposições comunitárias e/ou nacionais
Texto atual:
I) REQUISITOS ESTABELECIDOS POR DISPOSIÇÕES COMUNITÁRIAS E/OU NACIONAIS
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Lei 25/1970 «Estatuto da Vinha, do Vinho e do Álcool», caso seja criado um Conselho Regulador para atuar como organismo de controlo. |
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Decreto Real 2242/1984, de 26 de setembro de 1984, que adota a regulamentação técnico-sanitária para a elaboração, a comercialização e a utilização de pesticidas. (jornal oficial, B.O.E., n.o 306 de 22 de dezembro de 1984). |
Texto novo com a alteração:
I) REQUISITOS ESTABELECIDOS POR DISPOSIÇÕES COMUNITÁRIAS E/OU NACIONAIS
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Decreto Real 2242/1984, de 26 de setembro de 1984, que adota a regulamentação técnico-sanitária para a elaboração, a comercialização e a utilização de pesticidas. (jornal oficial B.O.E n.o 306 de 22 de dezembro de 1984). |
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Despacho do Ministério Regional da Agricultura, da Água e do Ambiente, de 20 de abril de 2001, que institui o Conselho Regulador da Denominação de Origem «Pimentón de Murcia». |
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Despacho do Ministério Regional da Agricultura, da Água e do Ambiente, de 17 de dezembro de 2001, que aprova o regime da denominação de origem «Pimentón de Murcia» e o seu Conselho Regulador. |
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Decreto Real 1335/2011, de 3 de outubro de 2011, que regula o procedimento de tramitação dos pedidos de registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas e de oposição a esses pedidos |
Motivo:
Este número é alterado a fim de harmonizar as regras aplicáveis com a legislação em vigor.
As alterações das secções G e I não afetam o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
«PIMENTÓN DE MURCIA»
N.o UE: PDO-ES-0113-AM02 – 2.2.2021
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s) [da DOP ou IGP]
«Pimentón de Murcia»
2. Estado-membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
Produto resultante da moagem de pimentos completamente vermelhos do género Capsicum annuum L., variedade «Bola». Os pimentos utilizados devem ser colhidos maduros, saudáveis, limpos, secos e totalmente isentos de pragas ou doenças e devem ser cultivados na zona de produção delimitada.
Características organoléticas
O «pimentón» é inteiramente doce, com aroma característico forte, elevado poder de coloração, teor de gordura e sabor característico. Tem cor vermelha brilhante. Apresenta grande estabilidade de cor e aroma.
Características físico-químicas:
Dimensão das partículas: o grau de moagem do «pimentón» deve ser tal que passe pelo crivo ou peneira n.o 16 da escala ASTM (equivalente a 1,19 mm de abertura da malha).
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Resíduos metálicos: arsénio máximo 1 p.p.m. e chumbo máximo 4 p.p.m. |
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Géneros alimentícios ou ingredientes alimentares: adição de óleos vegetais alimentares até um máximo de 8 %, em massa, do produto seco. |
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Corpos estranhos: é proibida a adição de sementes de outras variedades de pimentos utilizados no fabrico de conservas, bem como de placentas, cálices e pedúnculos numa proporção superior à do próprio fruto, corantes artificiais e outras substâncias que afetem os parâmetros que definem as qualidades. |
Características analíticas do colorau da categoria comercial Extra:
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Cor (no momento da moagem) — Unidades ASTA mínimas: ≥ 120 |
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Humidade máxima, expressa em %: ≤ 14 % |
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Extrato etéreo de matéria seca, expresso em %, máximo: ≤ 20 % |
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Teor máximo de cinzas em matéria seca, expresso em %:
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Características analíticas do colorau da categoria comercial Primera (Classe I):
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Cor (no momento da moagem) — Unidades ASTA mínimas: ≥ 90 |
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Humidade máxima, expressa em %: ≤ 14 % |
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Extrato etéreo de matéria seca, expresso em %, máximo: ≤ 23 % |
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Teor máximo de cinzas em matéria seca, expresso em %:
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3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
Ambos os produtos, isto é, o colorau da categoria comercial «Extra» e o da categoria comercial «Primera» [classe I], devem ser elaborados a partir de pimentos inteiramente vermelhos do género Capsicum annuum L., variedades Bola ou Americano, cultivados na zona de produção.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Produção da matéria-prima e elaboração do produto protegido.
As fases de produção ou cultivo da matéria-prima incluem o alfobre, a preparação das terras, a fertilização, a plantação, a transplantação, a rega e a fertilização.
As fases de transformação incluem a colheita, a secagem dos pimentos e a moagem das cascas secas.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
O processo de moagem e acondicionamento deve ter lugar rapidamente e na proximidade, a fim de preservar as características específicas do produto e evitar eventuais alterações de humidade que possam afetar a sua conservação posterior.
Considera-se, por conseguinte, que o acondicionamento da DOP «Pimentón de Murcia» deve ser feito na zona delimitada, na continuidade da moagem, a fim de manter a sua qualidade e características específicas e garantir a rastreabilidade e o controlo do produto.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
A embalagem dos produtos abrangidos pela denominação de origem protegida «Pimentón de Murcia» destinados ao consumo deve ser identificada por um rótulo ou contrarrótulo numerado, que deve ser previamente fornecido pelo Conselho Regulador de acordo com as regras aplicáveis.
O rótulo do colorau que beneficia de proteção deve ostentar de forma proeminente a menção «Denominación de Origen “Pimentón de Murcia”», a categoria comercial «Extra» ou «Primera» [classe I] e o processo de secagem utilizado, isto é, «Secado al sol» (ao sol) ou «Secado en secadero» (em câmara de secagem), para além das informações e dos requisitos previstos na legislação aplicável.
A título facultativo, podem também figurar as seguintes menções: «Pimientos desrabados», «Pimientos sin rabo» ou «Pimientos sin pedúnculo» (pimentos sem pedúnculo).
4. Definição concisa da área geográfica
A área geográfica delimitada compreende os seguintes municípios das províncias de Múrcia, Almería, Granada e Alicante:
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Província de Múrcia: Alhama de Murcia, Beniel, Caravaca, Cartagena, Fortuna, Fuente Álamo, Librilla, Lorca, Mazarrón, Molina de Segura, Múrcia, Puerto Lumbreras, San Javier, Santomera, Torre Pacheco e Totana. |
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Província de Almería: Pulpí, Velez Blanco e Velez Rubio. |
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Província de Granada: Orce e Puebla de Don Fadrique. |
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Província de Alicante: Elche, Guardamar del Segura, Orihuela, Pilar de la Horadada e Torrevieja. |
5. Relação com a área geográfica
Especificidade do produto
A especificidade do produto, que diferencia o «Pimentón de Murcia» de outros coloraus, é determinada pelas suas características organoléticas e físico-químicas, definidas no ponto 3.2.
Relação causal entre a qualidade e as características do produto descritas no caderno de especificações:
A relação reflete-se nos seguintes fatores naturais e humanos:
Fatores naturais
A zona de produção de pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» situa-se no sudeste da Península Ibérica e inclui municípios da região de Múrcia, Alicante, Almería e Granada. O relevo é complexo. As terras situadas nos municípios de Alhama de Múrcia, Beniel, Cartagena, Molina de Segura, Múrcia, San Javier, Santomera e Torrepacheco, na região de Múrcia, e Elche, Guardamar del Segura, Pilar de la Horadada e Orihuela, em Alicante, encontram-se a uma altitude inferior a 200 m. Esta zona representa menos de metade da área geográfica.
A maior parte das terras encontra-se a altitudes médias ou altas. Os municípios de Caravaca, Fortuna, Librilla, Lorca, Mazarrón, Puerto Lumbreras e Totana, na região de Múrcia, Orce e Puebla de Don Fadrique, em Granada, e Pulpí, Vélez Blanco e Vélez Rubio, em Almería, encontram-se a altitudes mais elevadas, entre 200 m e 2 000 m.
Esta diferença de altitude na área delimitada determina as épocas de cultivo, que podem variar em função do clima.
Os materiais pós-orogénicos são muito comuns na área geográfica em causa, com destaque para as margas, argila, rochas evaporíticas e conglomerados.
Os depósitos quaternários estão presentes em grandes extensões de planícies e bacias hidrográficas, formando por vezes glaciares espetaculares. Em geral, encontram-se nestas zonas as melhores terras para culturas de sequeiro e de regadio.
Os solos utilizados para a produção de pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» podem ser classificados como salinos. A salinidade nos solos com menor teor de sal é estrutural, inerente à constituição do próprio solo. Noutros casos, pode dever-se aos cloretos introduzidos em resultado da irrigação.
Em geral, o clima é temperado, de influência mediterrânica e com algumas características continentais. Caracteriza-se por ser semiárido, com precipitações que vão aproximadamente de 200 mm a 500 mm e níveis elevados de evapotranspiração potencial média, atingindo 180 em muitas localidades em julho e agosto.
O pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» é cultivado em climas quentes, pelo que exige calor. Para um desenvolvimento e produção ótimos, são necessárias temperaturas diurnas compreendidas entre 20 °C e 25 °C e temperaturas noturnas compreendidas entre 16 °C e 18 °C. Quando as temperaturas sobem acima de 32 °C, especialmente em condições secas, produzem-se abortos florais. Quando a humidade relativa é elevada, a planta tolera temperaturas superiores a 40 °C.
Trata-se de uma cultura exigente em humidade ambiente (HR entre 50 e 70 %), especialmente durante as fases de floração e de produção dos frutos. Durante as fases iniciais de desenvolvimento, exige e tolera uma humidade relativa mais elevada do que em fases posteriores.
O pimento também necessita de muita luz durante o ciclo vegetativo, especialmente durante as fases de floração, entrada em frutificação e maturação. A luminosidade é, por conseguinte, um fator limitativo. A falta de luz faz causa o estiolamento da planta, com alongamento dos entrenós e dos caules, deixando-os fracos e incapazes de suportar o peso da colheita.
As condições verificam-se na área geográfica delimitada em diferentes momentos do ano, pelo que em certos locais as épocas de sementeira e colheita podem ser prolongadas.
Fatores humanos
Na produção de pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» tem também influência, para além das condições de cultivo, o fator humano, ou seja, o conhecimento específico dos produtores.
É por esta razão que o processo de produção do pimento abrangido pela DOP «Pimentón de Murcia» assenta no saber-fazer dos produtores. A seleção das parcelas, o sistema utilizado para preparar o solo para sementeira, a seleção de sementes, a plantação e a colheita têm impacto direto nas características do produto final. Por isso, os produtores, conhecendo necessidades da cultura de pimento para produção da DOP «Pimentón de Murcia», alargaram o cultivo a terrenos com as mesmas características naturais, particularmente em termos de temperatura, humidade e luminosidade.
A propagação é efetuada com sementes selecionadas das melhores plantas da colheita anterior (normalmente a primeira colheita) e de pimentos secos ao sol e conservados em condições de temperatura fresca e luz mínima. Tradicionalmente, para garantir tais condições, as sementes eram mantidas em jarros de barro ou caixas de folha-de-flandres até ao período de sementeira.
Depois de selecionadas as sementes, é realizada a sementeira. Durante esta operação, é adicionada uma quantidade generosa de adubo ou estrume e as sementes são protegidas do frio. As sementes semeadas em meados de dezembro ou início de janeiro são objeto de controlos. Dado que as temperaturas nessa época do ano não são adequadas nem para a germinação nem para o desenvolvimento de plantas jovens, os produtores utilizavam os seus próprios alfobres especiais, denominados «almajaras». Para ficarem protegidas do frio, as sementes eram tapadas com canas ou mato e cobertas com uma camada fina de terra, sobre a qual se colocava gravilha para evitar a formação de crostas. As «almajaras» são cavidades retangulares no solo, com cerca de 1,5 m de largura dependendo o comprimento da nivelação do terreno, com, no meio, uma espécie de linha, onde eram colocadas as sementes. Hoje em dia, para a proteção do frio são utilizadas coberturas de plástico denominadas «planteles», que, tal como as «almajaras», funcionam como camas quentes. Em alternativa, a sementeira tem lugar em alvéolos de tabuleiros de sementeira com um bom substrato, uma vez que tal garante que as sementes (selecionadas pelos agricultores ou certificadas) podem ser mantidas em condições ótimas de temperatura controlada pelo pessoal responsável.
O «Pimentón de Murcia» é valorizado pela sua capacidade para dar cor e dar sabor, características estas que se devem à variedade e ao facto de a cultura do pimento ter lugar em solos salinos nas condições acima descritas. Assim, a colheita manual e escalonada do pimento é crucial e tem um impacto direto no produto final, uma vez que permite selecionar o pimento quando se encontra no seu ponto de maturação máximo, ou seja, quando a intensidade de cor é máxima e o teor de água mínimo.
A plantação nunca é efetuada antes de 15 de abril. A data tradicionalmente considerada mais adequada para evitar a geada é 25 de abril, o dia de São Marcos. A plantação é efetuada em sulcos ou numa base plástica, sendo as plântulas dispostas em triângulo à distância de uma mão umas das outras. Em seguida, são regadas por escorrimento ou por um rego definido, a fim de permitir um melhor controlo da água, que é escassa, e dos fertilizantes.
O momento da colheita é crucial para a obtenção de pimentos com as características organoléticas do produto abrangido pela DOP. A colheita é manual e apanham-se apenas os pimentos completamente maduros. São os produtores, com a sua experiência em matéria de produtos, que determinam o momento certo. São capazes de distinguir os pimentos que atingiram uma maturação ótima em cada planta, ou seja, os que apresentam a intensidade de cor máxima, o maior teor de pigmentos naturais e o teor mínimo de água.
Uma vez colhidos, os pimentos eram espalhados em esteiras, esplanadas ou nas encostas dos morros, dependendo da dimensão do lote, até à desidratação pelo calor do sol. Este método de secagem tradicional manteve-se, embora tenham sido também introduzidas câmaras de secagem.
A secagem e a subsequente moagem dos pimentos são processos essenciais para preservar as características do pimento fresco no produto final, o colorau «Pimentón de Murcia». Tanto a secagem tradicional, por exposição direta à luz solar, como a secagem por ar quente com controlo do tempo e da temperatura permitem obter «cascas» de pimento com um teor de humidade igual ou inferior a 14 %. Esta desidratação é mantida até à moagem: as cascas são conservadas em locais secos, de modo a que a «trituração» a que são submetidas no moinho de martelos possa retirar todos os óleos que conferem ao produto abrangido pela DOP as suas características distintivas.
Este sistema de produção e transformação manteve-se inalterado desde que, no século XVI, se receberam as primeiras sementes, provenientes da América. O sistema de cultivo em toda a região mediterrânica propagou-se em função das condições climáticas e para tirar o máximo partido dos solos salinos. A produção inicial do vale de Segura estendeu-se a zonas vizinhas, como Campo de Cartagena, Campo de Elche e Vale de Guadalentín, sendo esta última a maior zona de produção.
Referência à publicação do caderno de especificações
https://www.mapa.gob.es/es/alimentacion/temas/calidad-diferenciada/dop-igp/htm/DOP_Pimenton_Murcia_modif_mayor.aspx
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(*1) Aquando da moagem.
(*2) Aquando da moagem.