ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 56A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
15 de fevereiro de 2023


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Conselho

2023/C 56 A/01

Anúncio de vaga CONS/AD/184/23

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Conselho

15.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 56/1


Anúncio de vaga CONS/AD/184/23

(2023/C 56 A/01)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Serviço

TREE.1

Local de afetação

Bruxelas, edifício Justus Lipsius

Designação do cargo

Diretor/a

Grupo de funções e grau

AD 14

Credenciação de segurança exigida

SECRET UE/EU SECRET

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

7 de março de 2023 — 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

Quem somos

O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios das suas atividades. Sob a autoridade da secretária-geral, presta aconselhamento e apoio ao Conselho Europeu, ao Conselho e às suas Presidências em todos os domínios de atividade, incluindo aconselhamento político e jurídico, reuniões internacionais, coordenação com as outras instituições, elaboração de compromissos, supervisão bem como gestão de todas as questões práticas necessárias à boa preparação e ao bom funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.

A Direção-Geral dos Transportes, Energia, Ambiente e Educação (DG TREE) lida com três formações do Conselho: Ambiente (ENV), Educação/Juventude/Cultura/Desporto (EJCD) e Transportes/Telecomunicações/Energia (TTE). O nosso principal objetivo é permitir que o Conselho e as suas instâncias preparatórias façam avançar os trabalhos nestes domínios de ação, nomeadamente apoiando e aconselhando as Presidências do Conselho da UE, e responder e reagir aos pedidos e solicitações do presidente do Conselho Europeu (PEC) e da secretária-geral (SG) nestes domínios de ação de grande atualidade.

Atualmente, a DG TREE é constituída por duas direções centradas em domínios de ação específicos: a TREE.1, que se ocupado ambiente, das alterações climáticas, da educação, da juventude, da cultura, do audiovisual e do desporto, incluindo os aspetos internacionais, e a TREE.2, que se ocupa dos transportes, da energia e das telecomunicações/agenda digital.

Coordena a organização e a preparação do conteúdo das reuniões dos Conselhos ENV e EJCD e das reuniões das suas instâncias preparatórias (COREPER e grupos de trabalho). Além disso, assegura a articulação entre estes domínios de ação e outras políticas da UE.

A Direção é constituída por duas unidades coordenadas por um/a diretor/a. A TREE.1.A ocupa-se do ambiente e das alterações climáticas e a TREE.1.B da educação, juventude, cultura, audiovisual/média e desporto.

O que propomos

O cargo de diretor/a da TREE.1 é um cargo exigente e gratificante em domínios de ação politicamente interessantes e em rápida evolução, com um leque diversificado de partes interessadas. A pessoa selecionada para o cargo dirigirá uma equipa de 25 elementos altamente qualificados (2 chefes de unidade, 14 administradores e 9 assistentes/secretários) e ocupar-se-á tanto dos aspetos estratégicos como dos aspetos operacionais dos dossiês tratados pelos membros da equipa.

Agindo sob a autoridade do/a diretor/a-geral, o/a diretor/a será responsável por gerir e coordenar com profissionalismo a Direção e os seus recursos, bem como por organizar e supervisionar as suas atividades e apoiar e motivar o pessoal no seu trabalho. Assegurará a qualidade dos resultados e dos serviços prestados pela Direção, bem como uma comunicação e cooperação eficazes no seio da própria Direção, em toda a Direção-Geral e com outros serviços do SGC, com os Estados-Membros e as instituições da UE, como o Parlamento Europeu e a Comissão, organismos e outras entidades externas.

Facultará aconselhamento estratégico e processual de alto nível ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Coreper e às respetivas Presidências, bem como à secretária-geral, em todos os aspetos dos dossiês da competência da Direção. Participará em reuniões e, quando pertinente, em sessões de informação e/ou negociações tendo em vista alcançar compromissos e encontrar soluções. Neste contexto, prestará assistência às Presidências nas negociações e assegurará uma comunicação e cooperação eficazes com as instituições, agências e organismos da UE, nos domínios da competência da Direção. Participará ainda nas negociações tripartidas com o Parlamento Europeu e a Comissão no âmbito do processo legislativo ordinário, ajudando assim a Presidência a concluir a análise das propostas legislativas.

Definirá os objetivos a atingir e contribuirá para a sua realização, estabelecendo o programa de trabalho da Direção e assegurando o devido acompanhamento da sua execução.

Poderá planear e organizar os trabalhos com flexibilidade, de acordo com o horário de trabalho e o calendário das reuniões relacionadas com os domínios de atividade da Direção. Poderá beneficiar, tal como a sua equipa, dos regimes de trabalho do SGC, incluindo o teletrabalho.

O cargo implica deslocações ocasionais ao estrangeiro. As deslocações serão essencialmente ao Luxemburgo para reuniões do Conselho, a Estrasburgo para negociações tripartidas com o Parlamento Europeu e a Comissão, bem como aos Estados-Membros para a preparação das Presidências e para eventuais reuniões informais de ministros. Poderá também ter de participar em reuniões internacionais fora da UE.

O que procuramos

Procuramos um/a gestor/a com experiência a nível da elaboração de políticas da União Europeia e do seu processo legislativo, e com um bom conhecimento das questões institucionais da UE. Serão apreciados o conhecimento dos domínios da competência da Direção e a familiaridade com o papel e o funcionamento do Conselho.

Todos os gestores e gestoras do SGC deverão ser capazes de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir as suas equipas e recursos financeiros e representar o SGC. Estas expectativas estão definidas no perfil horizontal do/a gestor/a do SGC (1).

Além disso, a pessoa selecionada terá de ter:

capacidade para pensar e planear estrategicamente, para antecipar e identificar potenciais problemas e para propor soluções e compromissos viáveis;

competências de liderança e capacidade para promover um sólido espírito de equipa e para orientar, motivar e autonomizar o pessoal num ambiente multicultural e diversificado, com forte ênfase no desenvolvimento do pessoal;

sentido da diplomacia, sabendo quando mostrar flexibilidade e quando mostrar firmeza e prestando atenção ao pormenor sem perder a visão de conjunto;

capacidade para promover e manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores internos e externos;

capacidade para alcançar acordos ou objetivos comuns, prestando aconselhamento específico às partes interessadas e facilitando os debates de forma eficaz e construtiva;

capacidade para organizar o trabalho global da Direção de modo a cumprir prazos críticos e para assegurar a repartição equitativa da carga de trabalho entre os membros da equipa, bem como o planeamento da sucessão;

capacidade para gerir mudanças e apoiar o pessoal ao longo de processos de mudança;

excelentes capacidades de comunicação, incluindo capacidades de comunicação interpessoal.

Dado que o SGC tem uma política de mobilidade para os seus gestores e gestoras, que devem ter ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

Os/As candidatos/as devem preencher os seguintes requisitos à data da candidatura:

a)

Condições gerais

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia;

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Ter a sua situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento aplicáveis.

b)

Condições específicas

Ter um diploma universitário (2);

Ter, pelo menos, 15 anos de experiência profissional relevante, dos quais pelo menos três anos de exercício efetivo de responsabilidades de gestão e organização. O exercício, durante três anos, de um cargo com responsabilidades de coordenação importantes será considerado equivalente à experiência de gestão exigida;

Dado que o inglês e o francês são línguas amplamente utilizadas na comunicação interna do SGC e na comunicação com outras instituições, é necessário ter um excelente conhecimento de uma dessas línguas e um bom conhecimento da outra. Serão apreciados os conhecimentos de outras línguas oficiais da UE.

N.B.:

(1)

Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível SECRET UE/EU SECRET). Quem se candidatar ao cargo terá de estar disposto a submeter-se a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (3). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver um certificado de credenciação de segurança válido. Ao candidato ou candidata que não disponha de credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à conclusão do processo de credenciação de segurança.

(2)

A pessoa selecionada deve estar disposta a frequentara formação para gestores do SGC.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Durante o processo de seleção, a autoridade investida do poder de nomeação é assistida por um Comité Consultivo de Seleção. O Comité Consultivo de Seleção será apoiado por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação para o mesmo tipo de vaga deixarão de ser válidos dois anos após a data em que se realizaram os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.

O Comité Consultivo de Seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação de todos/as os/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Partindo dessa avaliação comparativa, o Comité Consultivo de Seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as a receberem um convite para uma primeira entrevista. Dado que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o Comité Consultivo de Seleção fará a pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas no centro de avaliação e para uma segunda entrevista com o Comité.

Calendário indicativo do processo de seleção:

Prevê-se que os/as candidatos/as selecionados/as para a entrevista sejam informados/as na segunda quinzena de março de 2023;

As primeiras entrevistas deverão ter lugar no início de abril de 2023;

As provas no centro de avaliação deverão ter lugar na segunda quinzena de abril de 2023;

A segunda série de entrevistas está prevista para o início de maio de 2023.

N.B.: o calendário acima apresentado é meramente indicativo e pode ser alterado.

BASE JURÍDICA

A presente vaga é publicada junto de todas as instituições da União Europeia e fora delas, em conformidade com o artigo 29.o, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (4).

COMO SE CANDIDATAR

O prazo para apresentação de candidaturas termina às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 7 de março de 2023.

As candidaturas serão aceites exclusivamente por correio eletrónico e devem ser enviadas para o seguinte endereço: «applications.management@consilium.europa.eu» (5) o mais tardar até à data e hora fixadas. As candidaturas que derem entrada depois do prazo não serão tidas em conta.

O endereço eletrónico acima indicado deve ser utilizado para qualquer troca de correspondência relativa ao processo de seleção (o assunto da mensagem eletrónica deve mencionar o seguinte: CONS/AD/184/23).

Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as candidatos/as devem verificar cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissibilidade especificadas na secção «Política de recrutamento», a fim de evitar a exclusão automática do processo de seleção.

Sob pena de não serem tidas em conta, às candidaturas devem ser anexados os seguintes documentos em formato.pdf (NB: não serão aceites ficheiros bloqueados, protegidos por senha ou com assinatura eletrónica):

a)

O formulário de candidatura devidamente preenchido e datado (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Application form.pdf»); para descarregar o formulário eletrónico (EN ou FR), clique abaixo na ligação correspondente ou copie-a para o seu navegador (browser(6):

https://www.consilium.europa.eu/media/53249/gsc-application_form_senior_management_en.docx

https://www.consilium.europa.eu/media/53248/gsc-application_form_senior_management_fr.docx

b)

Um curriculum vitae (CV) circunstanciado, em inglês ou francês (sem fotografias), de preferência em formato Europass (https://europa.eu/europass/en/create-europass-cv), que abranja toda a carreira do/a candidato/a e indique, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — CV.pdf»);

c)

Uma carta de motivação, em inglês ou francês (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Motivation letter.pdf»);

d)

cópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e cópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional, agrupados num único documento em formato.pdf. Não se considera suficiente apenas o CV referido na alínea b). Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Supporting documents.pdf»).

A falta destes documentos invalida a candidatura.

Todos os documentos comprovativos referidos na alínea d) devem ser numerados (anexo 1, 2, etc.) e agrupados conforme as instruções supra.

As candidaturas recebidas por via postal ou por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.

Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.

Os/As candidatos/as receberão um aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico. Contudo, podem surgir dificuldades técnicas que afetem o envio de mensagens de correio eletrónico. Por conseguinte, pede-se aos/às candidatos/as que não receberem um aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico que enviem uma mensagem eletrónica para o endereço applications.management@consilium.europa.eu. Uma vez que o Comité Consultivo de Seleção dará início aos seus trabalhos pouco tempo após o final do prazo para a apresentação das candidaturas, todas as mensagens relativas à receção de candidaturas deverão ser enviadas na semana seguinte a essa data.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O SGC está empenhado na diversidade e na inclusão. Para obter mais informações, consulte a declaração sobre este assunto: https://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/diversity-and-inclusion/.

REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS

Para obter informações sobre os procedimentos aplicáveis às reclamações, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu, consulte:

https://www.consilium.europa.eu/media/56649/complaint-pt.pdf.

PROTEÇÃO DE DADOS

Descrevem-se na declaração de confidencialidade as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção: https://www.consilium.europa.eu/media/56673/jobs-data-protection-083r00-pt.pdf.


(1)  https://www.consilium.europa.eu/media/53268/gsc-manager-profile-pt.pdf

(2)  O artigo 5.o, n.o 3, alínea c), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham, pelo menos:

i)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou

ii)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos.

(3)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).

(4)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), texto consolidado disponível em

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101.

(5)  Este endereço eletrónico é o de uma caixa de correio eletrónico funcional e só tem capacidade para tratar mensagens com o nível de sensibilidade «Normal»; não é possível tratar mensagens eletrónicas enviadas com outros níveis de confidencialidade (por exemplo, «Pessoal», «Privado», «Confidencial», nem correio eletrónico cifrado). Por conseguinte, é favor selecionar o nível de confidencialidade «Normal». A sua mensagem de correio eletrónico não deve ultrapassar os 25 MB. Se a sua mensagem, juntamente com os respetivos anexos, exceder este limite, separe os anexos e distribua-os por várias mensagens de correio eletrónico.

(6)  Se necessitar de mais informações e/ou se tiver problemas técnicos, pode enviar uma mensagem eletrónica para: applications.management@consilium.europa.eu