ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 39A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

66.° ano
1 de fevereiro de 2023


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

2023/C 39 A/01

Convite à manifestação de interesse para integrar os Painéis Científicos e o Comité Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos 2023 — Parma, Itália (EFSA/E/2023/01)

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

1.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 39/1


Convite à manifestação de interesse para integrar os Painéis Científicos e o Comité Científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos 2023 — Parma, Itália (EFSA/E/2023/01)

(2023/C 39 A/01)

 

Prazo para o envio de candidaturas: 3 de abril de 2023, às 23:59 (hora local).

O texto do presente convite está disponível em todas as línguas oficiais da UE no Jornal Oficial da União Europeia.

É um(a) cientista motivado(a) que procura fazer a diferença e contribuir para a proteção da saúde pública na Europa? Gostaria de potenciar a sua paixão pela ciência trabalhando para a pedra angular da avaliação de riscos em matéria de segurança dos alimentos na Europa?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) fornece pareceres científicos independentes e transparentes aos decisores políticos para garantir a segurança ao longo de toda a cadeia alimentar — do prado ao prato. Os pareceres científicos da EFSA são obtidos através do trabalho dos nossos peritos e em cooperação com parceiros nacionais e internacionais, bem como através de um diálogo aberto com a sociedade. A EFSA contribui para a proteção da saúde humana, da saúde animal e da fitossanidade, bem como do ambiente.

Integrar um dos Painéis Científicos ou o Comité Científico da EFSA significa trabalhar com alguns dos melhores peritos da Europa, desenvolvendo a sua carreira científica e a sua rede de contactos. Os seus pareceres científicos podem fazer a diferença para a saúde dos consumidores europeus e para o futuro da Europa.

O presente convite é dirigido a cientistas que desejem candidatar-se a membros do Comité Científico (SC) ou de um dos dez (10) Painéis Científicos da EFSA, nomeadamente: da Saúde e do Bem-estar dos Animais (AHAW), dos Riscos Biológicos (BIOHAZ), dos Contaminantes da Cadeia Alimentar (CONTAM), dos Aditivos e Produtos ou Substâncias Utilizados nos Alimentos para Animais (FEEDAP), dos Organismos Geneticamente Modificados (GMO), dos Produtos Dietéticos, Nutrição e Alergias (NDA), da Fitossanidade (PLH), dos Produtos Fitossanitários e Respetivos Resíduos (PPR), dos Aditivos e Aromatizantes Alimentares (FAF), dos Materiais em Contacto com Géneros Alimentícios e das Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos (CEP).

AUTORIDADE EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

A EFSA é uma Agência da União Europeia (UE) e parte integrante do sistema de segurança alimentar da UE.

A segurança na cadeia alimentar, do prado ao prato, é a pedra angular da EFSA. A EFSA contribui para a proteção da saúde humana, tendo em conta a saúde e o bem-estar dos animais, a fitossanidade e o ambiente.

A EFSA aplica os seguintes valores em todas as suas atividades:

Excelência

Independência

Abertura

Responsabilização

Cooperação.

Em 2021, entrou em vigor uma alteração ao Regulamento de base da EFSA (1), denominado o Regulamento da Transparência, o que aumentou as responsabilidades da EFSA para com os cidadãos da UE. Os desenvolvimentos políticos à escala da UE, tais como as ações do Pacto Ecológico e, em particular, a Estratégia do Prado ao Prato, a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos e a Estratégia para a Biodiversidade, contribuirão para determinar o foco das atividades da EFSA nos próximos anos. O importante papel de comunicação de riscos da EFSA foi ainda mais aprofundado, o que implicará adaptações na forma como a EFSA comunica os riscos nos próximos anos. Além disso, a pandemia global do SRA-CoV-2 exigiu que a EFSA se adaptasse a novas formas de trabalho.

Em junho de 2021, face a este contexto, a EFSA preparou a sua Estratégia 2027 (2) Estabelece como a EFSA pretende agir face ao ambiente em mudança (como a digitalização, a capacidade de satisfazer necessidades emergentes e o apoio coordenado à agenda de sustentabilidade da CE), descrevendo o valor acrescentado que propõe aos seus clientes, parceiros, partes interessadas e ao público em geral.

Os objetivos estratégicos da EFSA, em conformidade com a Estratégia da EFSA 2027 são:

1.

Fornecer pareceres científicos de confiança e comunicação de riscos do prado ao prato.

2.

Assegurar a preparação para futuras necessidades de análise de riscos.

3.

Capacitar as pessoas e assegurar a agilidade organizacional.

Para obter mais informações sobre a EFSA, consulte https://www.efsa.europa.eu/pt

OS PAINÉIS CIENTÍFICOS E O COMITÉ CIENTÍFICO DA EFSA

Os Painéis Científicos e o Comité Científico são responsáveis pela elaboração dos pareceres científicos que apoiam os gestores de risco na tomada de decisões e fornecem uma base sólida para as políticas europeias. Esses trabalhos científicos são publicados no EFSA Journal, uma publicação mensal indexada a bases de dados bibliográficos (p. ex., CAB Abstracts, Food Science and Technology Abstracts, ISI Web of Knowledge) relevantes para o trabalho da Autoridade.

Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos da EFSA são nomeados para um mandato de cinco (5) anos.

Consulte o ANEXO I (3) publicado no sítio Web da EFSA para ver a descrição pormenorizada das competências do Comité Científico e dos Painéis Científicos.

MEMBROS DOS PAINÉIS CIENTÍFICOS E DO COMITÉ CIENTÍFICO DA EFSA

A EFSA reúne os melhores peritos da Europa no domínio da avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da saúde e do bem-estar dos animais, da fitossanidade e do ambiente, os quais agem de forma independente formulando pareceres científicos do mais alto nível para as Instituições da União Europeia e os Estados-Membros.

Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são selecionados e nomeados de acordo com o Regulamento de base da EFSA e as regras (4) conexas. Estas regras especificam a organização, o calendário e os critérios dos procedimentos de seleção e nomeação e podem ser consultadas pelos candidatos para a obtenção de mais informações.

Cada Painel Científico inclui entre 11 e 21 peritos científicos, dependendo da carga de trabalho planeada e das competências necessárias para o respetivo mandato. O Comité Científico é composto pelos presidentes dos dez (10) Painéis Científicos e por seis (6) cientistas, que não pertencem a nenhum dos Painéis Científicos. Todos estes peritos cooperam com a EFSA independentemente de qualquer influência externa e não devem representar a opinião de um Estado-Membro, dos seus empregadores ou de qualquer outra organização.

Grupos de trabalho

Cada Painel Científico é apoiado por vários grupos de trabalho que são criados para realizar os trabalhos preparatórios necessários para mandatos específicos ou áreas de produtos regulamentados. Os grupos de trabalho são geralmente presididos por peritos do painel e normalmente são compostos por peritos em assuntos específicos, bem como peritos convidados para audições, a fim de assegurar a disponibilidade dos conhecimentos científicos adequados para realizar este trabalho preparatório, que é posteriormente revisto pelo Painel Científico.

Responsabilidades

O Comité Científico e cada Painel Científico têm mandatos específicos (ver ANEXO I) que irão influenciar a natureza do seu trabalho. Em geral, os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos são incumbidos das seguintes responsabilidades principais:

Preparação, discussão e adoção atempadas de pareceres científicos, documentos de orientação e declarações do(s) Painel(s) Científico(s) e/ou do Comité Científico e pelas atividades conexas dos respetivos grupos de trabalho.

Assegurar a coerência das abordagens de avaliação científica da EFSA, trabalhando em estreita cooperação com os outros Painéis Científicos e com o Comité Científico.

Assegurar a observância dos documentos de orientação específicos e horizontais da EFSA e da legislação relevante da UE.

Contribuir para a harmonização das avaliações científicas no seio das organizações relevantes da UE e dos Estados-Membros.

A extensão da contribuição exigida pelos membros do Painel varia em função da complexidade dos resultados científicos a serem elaborados. Quando os grupos de trabalho, o pessoal da EFSA, ou o pessoal subcontratado, realizam um extenso trabalho preparatório, o papel dos Painéis consiste na análise e adoção dos resultados preliminares.

Espera-se que os membros dos Painéis Científicos/Comité Científico trabalhem em cooperação, tenham um alto grau de ética e integridade profissional e promovam a inovação na elaboração de avaliações de risco da EFSA.

Os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos podem ser eleitos como presidente, vice-presidente do Comité Científico/Painéis Científicos ou dos respetivos grupos de trabalho ou nomeados como relatores dos grupos de trabalho.

Condições de trabalho e compensações

Os membros de um Painel Científico e do Comité Científico serão convidados a participar em cerca de seis (6) a dez (10) reuniões plenárias por ano, num total de cerca de dez (10) a vinte (20) dias de reuniões por ano.

Cerca de um terço das reuniões no espaço de um ano são organizadas presencialmente (5), principalmente nas instalações da EFSA, em Parma, Itália. Cerca de dois terços das reuniões devem ser organizadas virtualmente.

As reuniões são realizadas em inglês e os documentos de trabalho são em inglês, a língua de trabalho da EFSA.

No âmbito do compromisso da EFSA com a abertura e a transparência, algumas reuniões plenárias dos Painéis Científicos/Comité Científico poderão ser abertas a observadores e/ou transmitidas em linha pela Internet.

Os membros devem participar e contribuir ativamente e de forma atempada em todas as reuniões dos Painéis Científicos/Comité Científico nas quais são analisados, discutidos e adotados pareceres, declarações ou documentos de orientação.

A participação e contribuição ativa nas reuniões dos Painéis Científicos/Comité Científico requer trabalho preparatório, incluindo leitura prévia, análise e, em alguns casos, redação de documentos. Espera-se que o trabalho preparatório consista em, pelo menos, um (1) dia de trabalho para um (1) dia de reunião.

A EFSA irá acompanhar, documentar e avaliar a participação e contribuição dos membros dos Painéis Científicos/Comité Científico.

Aos membros dos Painéis Científicos/Comité Científico serão oferecidos módulos de formação e tutoriais sobre as metodologias, documentos de orientação e práticas de avaliação de riscos da EFSA.

De acordo com as suas regras financeiras, a EFSA compensará os peritos pelo trabalho realizado, fornecendo compensações que abrangem a preparação e a participação nas reuniões (tanto presencialmente como em linha). A EFSA suportará também as despesas de viagem, alojamento e ajudas de custo diárias dos peritos quando se deslocarem às instalações da EFSA. É possível consultar informações detalhadas no Guia de compensação de peritos da EFSA (6).

APLICAÇÃO

Solicita-se aos candidatos que preencham e apresentem a sua candidatura em linha através do sítio Web de Carreiras da EFSA em https://careers.efsa.europa.eu/Expert

Para se candidatarem, os candidatos precisam de criar uma conta no sítio Web de Carreiras da EFSA, a menos que já tenham uma. Os peritos que já trabalham para a EFSA devem utilizar a sua conta e credenciais EFSA existentes para se candidatarem.

Os candidatos devem indicar no formulário de candidatura o Painel Científico e/ou o Comité Científico a que pretendem candidatar-se e que melhor corresponde às suas áreas de especialização (consultar ANEXO I). Um candidato pode indicar um Painel Científico/Comité Científico adicional como segunda escolha, nos casos em que as suas áreas de especialização abrangem o mandato de mais de um Painel Científico e/ou do Comité Científico.

Os candidatos são convidados a preencher o respetivo formulário de candidatura em inglês e devem considerar cuidadosamente os critérios e os conhecimentos necessários para a preparação das suas candidaturas.

O formulário de candidatura contém secções específicas e perguntas destinadas a avaliar a aptidão do candidato para o cargo. Os candidatos devem obrigatoriamente preencher todas as secções do formulário de candidatura, fornecendo as informações e os elementos de prova necessários, uma vez que esse formulário constituirá a base da sua avaliação.

O sítio Web de Carreiras da EFSA (7) em linha é o único meio para a apresentação de candidaturas. Após a apresentação da candidatura, os candidatos recebem automaticamente um aviso de receção no endereço eletrónico fornecido no formulário de candidatura. Os candidatos devem assegurar-se de que fornecem um endereço eletrónico correto no seu formulário de candidatura, uma vez que será esse o único canal de comunicação para a correspondência no âmbito do processo de seleção. Após a apresentação da candidatura, os candidatos podem consultar e alterar a mesma até ao prazo final.

As candidaturas só serão consideradas válidas se o formulário de candidatura em linha estiver devidamente preenchido e for apresentado no sistema dentro do prazo. Os rascunhos de candidaturas não apresentados através do sistema dentro do prazo ou a apresentação de um perfil geral em vez do formulário de candidatura específico não serão considerados.

Aconselha-se vivamente os candidatos a não deixar a apresentação da sua candidatura para os últimos dias antes da data-limite para a apresentação, pois, na eventualidade de elevado tráfego ou de problemas com a ligação à Internet, podem ver-se impossibilitados de apresentar a sua candidatura a tempo.

Todos os candidatos serão informados, por correio eletrónico, sobre o resultado do processo de seleção.

A EFSA reserva-se o direito de realizar, em qualquer fase, uma entrevista em linha e verificar as candidaturas apresentadas pelos candidatos a membros, confrontando-as com os documentos e os certificados de prova, de forma a confirmar o seu rigor e a sua veracidade.

Os dados pessoais solicitados aos candidatos pela EFSA e quaisquer outros dados pessoais sobre os candidatos serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (8).

O objetivo do tratamento dos dados consiste na gestão das candidaturas para integrar os Painéis Científicos e o Comité Científico da EFSA.

Encontra-se disponível no sítio Web um Aviso sobre Proteção de Dados relativo aos processos de seleção e recrutamento de talentos da EFSA:

https://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/TMTdataprocessing.pdf

Contactos

Para questões técnicas ou questões relacionadas com o formulário de candidatura, contacte o Service Desk da EFSA em servicedesk@efsa.europa.eu.

Para questões relacionadas com o processo de seleção e nomeação, contacte o departamento de Seleção de Talentos da EFSA em selection.experts@efsa.europa.eu.

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

A EFSA aplica os princípios de transparência, equidade e não discriminação nos seus procedimentos de seleção.

A EFSA reserva-se o direito de consultar terceiros sobre a experiência profissional dos candidatos e sobre a veracidade das informações declaradas pelos candidatos no contexto da respetiva candidatura.

Critérios de elegibilidade

Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos na data-limite para a apresentação da candidatura:

1.

Cidadania de um Estado-Membro da União Europeia, de um país da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) ou de um país em fase de adesão à UE. Os peritos de países terceiros podem igualmente candidatar-se, sendo que as suas candidaturas apenas serão consideradas no caso de não ser encontrado o nível de especialização requerido entre os cidadãos da UE, da AECL e dos países em fase de adesão à UE;

2.

Conhecimento profundo da língua inglesa (equivalente ao nível C1 ou superior, de acordo com o QECR: Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (9)).

3.

Um nível de ensino correspondente a estudos universitários completos de, no mínimo, quatro (4) anos, certificados por um diploma, nos seguintes domínios: agricultura, bioinformática, biologia, biologia molecular, biometria, bioquímica, biotecnologia, ciência alimentar, ciências ambientais, ciências da vida, ciências naturais, epidemiologia, estatística, exposição alimentar, farmácia, genética, matemática, medicina humana, medicina veterinária, microbiologia, nutrição, química, saúde e segurança dos alimentos, saúde pública, tecnologia alimentar, toxicologia e áreas conexas;

4.

Experiência profissional não inferior a sete (7) anos, (10) pertinente para o mandato de qualquer Painel Científico/Comité Científico da EFSA, adquirida após a obtenção do diploma de ensino supramencionado.

5.

Produção científica ativa, comprovada por autoria/contribuição, durante os últimos cinco (5) anos, em, pelo menos, cinco (5) dos seguintes tipos de documentos científicos:

publicações científicas (autoria) em revistas internacionais avaliadas por pares publicadas em inglês, sobre área(s) relevante(s) para o mandato de qualquer Painel Científico/Comité Científico da EFSA, documentadas através de uma lista de publicações científicas;

E/OU

avaliações científicas (11) (autoria/contribuição) a nível nacional/internacional, sobre área(s) relevante(s) para o mandato de qualquer Painel Científico/Comité Científico da EFSA, documentadas através de uma lista de avaliações realizadas/relatórios científicos relacionados.

Critérios de seleção

Para avaliar o respetivo nível de especialização científica, as candidaturas que satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão submetidas a uma avaliação comparativa realizada com base nos critérios de seleção a seguir enunciados.

Cada candidatura elegível será avaliada em relação aos 3 critérios de seleção seguintes em relação ao Painel Científico/Comité Científico de primeira escolha. Os candidatos também podem ser avaliados em relação ao Painel Científico/Comité Científico de segunda escolha ou outros painéis, conforme necessário. A classificação mínima acumulada para passar esta avaliação é de 50 pontos (de um total de 100).

1.

Experiência em avaliação científica: experiência na realização de avaliações científicas em domínios relacionados com a segurança da cadeia alimentar, nas áreas de competência e especialização do Painel Científico/Comité Científico preferido. (Máximo 40 pontos em 100)

2.

Excelência científica: excelência científica em um ou vários campos ligados à área abrangida pelo Painel Científico/Comité Científico preferido e comprovada por meio de publicações científicas em revistas avaliadas por pares publicadas em inglês. (Máximo 40 pontos em 100)

3.

Experiência em revisão de trabalhos científicos: experiência em revisão de trabalhos científicos e capacidade de analisar informações complexas nas áreas abrangidas pelo Painel Científico/Comité Científico preferido. (Máximo 20 pontos em 100)

Projeto de lista de candidatos aptos

O diretor executivo da EFSA elabora um projeto de lista de candidatos, incluindo candidaturas que tenham obtido, pelo menos, 50 pontos na avaliação dos critérios de seleção.

O diretor executivo avaliará os conhecimentos especializados pluridisciplinares específicos necessários no Comité Científico e em cada Painel Científico, com vista a indicar a sua composição e o número de membros de cada Painel Científico e do Comité Científico.

Para o efeito, as candidaturas incluídas no projeto de lista acima referido serão analisadas e mapeadas quanto aos elementos de prova relativos aos conhecimentos especializados pluridisciplinares/áreas de conhecimento (os conhecimentos especializados pluridisciplinares específicos de cada Painel Científico e do Comité Científico encontram-se descritos no ANEXO I), bem como em relação às competências consideradas como mais-valias: gestão de projetos, comunicação de riscos e presidência de reuniões científicas.

Como resultado da avaliação acima referida, o diretor executivo finalizará o projeto de lista de candidatos e apresentá-lo-á ao Conselho de Administração da EFSA, juntamente com uma proposta de composição de cada Painel Científico/Comité Científico, incluindo a indicação dos conhecimentos especializados pluridisciplinares necessários em cada um deles. A proposta deve também incluir considerações sobre o equilíbrio entre géneros e a distribuição geográfica.

Os cientistas devem ter presente que a inclusão no projeto de lista de candidatos não garante a nomeação como membro de um Painel Científico/Comité Científico, que permanece uma prerrogativa do Conselho de Administração da EFSA, e que a pontuação obtida não é um fator determinante de uma ordem de prioridade para a consideração da nomeação.

Declaração de interesses

Apenas serão considerados para a fase subsequente de nomeação os peritos com uma Declaração de Interesses (DoI) compatível com as regras e Política de Independência da EFSA. Os candidatos incluídos no projeto de lista com a combinação mais adequada de competências e conhecimentos especializados em relação a um determinado Painel Científico ou ao Comité Científico serão convidados a apresentar uma Declaração de Interesses, que será examinada pela EFSA de acordo com a Política de Independência da EFSA e com as respetivas regras em matéria de gestão de interesses opostos (12), em vigor no momento da realização da seleção.

Os candidatos que não apresentarem uma Declaração de Interesses não serão considerados para nomeação como membros de um Painel Científico/Comité Científico. Os candidatos poderão ser contactados para prestar esclarecimentos complementares sobre a sua Declaração de Interesses.

Apresenta-se em seguida um exemplo do que se considera ser um conflito de interesses.

Exemplo: Não podem ser membros de Painéis Científicos candidatos que, no momento da apresentação da sua Declaração de Interesses, estejam ao serviço de, ou atuem como consultores para, pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividades nas quais os trabalhos científicos da EFSA tenham um impacto direto ou indireto, nomeadamente a produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, a agricultura e a pecuária. Isto inclui qualquer forma de trabalho ou atividade regular, a tempo inteiro ou parcial, remunerado ou não remunerado, incluindo trabalho independente (por exemplo, consultoria), em benefício dos operadores comerciais acima referidos.

Para questões relacionadas com a Declaração de Interesses, contacte o Departamento de Gestão de Interesses da EFSA em interestmanagement@efsa.europa.eu.

Nomeação

Os membros do Comité Científico que não sejam membros dos Painéis Científicos e os membros dos Painéis Científicos serão nomeados pelo Conselho de Administração, no seguimento da proposta do diretor executivo mencionada acima, para um mandato (13) de cinco (5) anos.

Em caso de candidatos com conhecimentos científicos especializados equivalentes, compete ao Conselho de Administração da EFSA assegurar que as nomeações refletem a mais ampla distribuição geográfica possível. Além disso, o Conselho de Administração da EFSA deve esforçar-se por alcançar um equilíbrio entre géneros nas nomeações.

Um perito que tenha integrado anteriormente uma entidade científica (Comité Científico/Painel Científico da EFSA) é considerado elegível para nomeação para uma entidade científica desde que, à data da renovação (o início do mandato), não tenha cumprido dez (10) anos como membro da mesma entidade científica em questão. Consequentemente:

São elegíveis para nomeação para a mesma ou para outra entidade científica os peritos que, à data da renovação, tenham cumprido menos de dez (10) anos como membros de uma determinada entidade científica;

São elegíveis para nomeação apenas para uma entidade científica diferente os peritos que, à data da renovação, tenham cumprido dez (10) anos ou mais como membros de uma determinada entidade científica.

Lista de reserva

O Conselho de Administração elaborará uma lista de reserva constituída por candidatos do projeto de lista que não tenham sido nomeados. A lista de reserva destinar-se-á a necessidades futuras de nomeação de membros do Comité Científico, dos Painéis Científicos e dos Grupos de Trabalho e permanecerá válida até ao final do mandato dos membros nomeados.

Procedimentos de recurso

Os candidatos podem interpor recurso de qualquer decisão que afete a sua situação legal em conformidade com o artigo 263.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Os recursos devem ser interpostos no prazo de dois meses a contar da receção ou notificação da decisão contestada. O recurso deve ser interposto contra a EFSA perante o Tribunal Geral da União Europeia:

Tribunal Geral da União Europeia

Rue du Fort Niedergrünewald

L-2925 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4303-1

Fax +352 4303 2100

Endereço eletrónico: GeneralCourt.Registry@curia.europa.eu

www.curia.europa.eu

Em alternativa, os candidatos podem apresentar ao Provedor de Justiça Europeu uma queixa por alegada má administração nos órgãos e instituições da União Europeia. Entre outros requisitos, as queixas devem ser apresentadas no prazo de dois anos a contar da data em que os factos que as justificam foram conhecidos. Antes de contactarem o Provedor de Justiça Europeu e de empreenderem este passo, os queixosos devem contactar previamente a EFSA apresentando as suas preocupações.

O Provedor de Justiça Europeu

1 Avenue du President Robert Schuman

CS 30403

F — 67001 Strasbourg Cedex

FRANCE

Tel. +33 (0)3 88 17 23 13

Fax +33 (0)3 88 17 90 62

www.ombudsman.europa.eu


(1)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 1829/2003, (CE) n.o 1831/2003, (CE) n.o 2065/2003, (CE) n.o 1935/2004, (CE) n.o 1331/2008, (CE) n.o 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Diretiva 2001/18/CE (JO L 231 de 6.9.2019, p. 1).

(2)  https://op.europa.eu/webpub/efsa/strategy-2027/en/#chapter0

(3)  https://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/documents/calls/EFSA_SP-SC_Renewal_Call_2023_ANNEX_I.pdf

(4)  Norma de Execução do Conselho de Administração da EFSA que estabelece as regras para a seleção, nomeação e atividades do Comité Científico, Painéis Científicos e dos respetivos Grupos de Trabalho:

https://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/paneloperation.pdf

(5)  Os peritos que não possam participar na reunião presencialmente devido a razões justificadas poderão ter a possibilidade de participar na reunião virtualmente.

(6)  Guia de compensação de peritos da EFSA:

http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/Experts_compensation_guide.pdf

(7)  https://careers.efsa.europa.eu/Expert

(8)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).

(9)  https://www.coe.int/en/web/common-european-framework-reference-languages/table-1-cefr-3.3-common-reference-levels-global-scale

(10)  A experiência profissional será tida em conta a partir da data em que a pessoa preenche as qualificações de ensino mínimas para ser elegível. Cada período só pode ser contado uma vez (para serem elegíveis para efeitos de cálculo, os anos de estudos ou de experiência profissional a ter em conta não devem sobrepor-se a outros períodos de estudos ou de experiência profissional). As atividades profissionais exercidas a tempo parcial serão calculadas proporcionalmente tendo por base a percentagem certificada de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os estágios remunerados são considerados como experiência profissional. Os doutoramentos em curso/completados num domínio pertinente para o mandato da EFSA podem ser contados como experiência profissional.

(11)  Avaliação científica = parecer científico, avaliação de riscos, avaliação de processos para aprovação de produtos ou desenvolvimento de orientações científicas, realizados a nível internacional/nacional, a pedido das autoridades e/ou centros de referência.

(12)  Para mais informações, consulte o sítio Web da EFSA em http://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/independence

(13)  O mandato dos membros nomeados numa data posterior aos nomeados no momento da renovação terminará ao mesmo tempo que o mandato destes últimos membros.