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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 34 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
66.° ano |
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Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 34/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10680 — PERMIRA / SESTANT / KEDRION / BPL) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2023/C 34/02 |
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Conselho |
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2023/C 34/03 |
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Comissão Europeia |
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2023/C 34/04 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
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2023/C 34/05 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
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2023/C 34/06 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2023/C 34/07 |
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V Avisos |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2023/C 34/08 |
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2023/C 34/09 |
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2023/C 34/10 |
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2023/C 34/11 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10680 — PERMIRA / SESTANT / KEDRION / BPL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2023/C 34/01)
Em 5 de agosto de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10680. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de janeiro de 2023
(2023/C 34/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0865 |
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JPY |
iene |
141,10 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4378 |
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GBP |
libra esterlina |
0,87885 |
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SEK |
coroa sueca |
11,2108 |
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CHF |
franco suíço |
1,0017 |
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ISK |
coroa islandesa |
154,90 |
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NOK |
coroa norueguesa |
10,7600 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
23,826 |
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HUF |
forint |
388,85 |
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PLN |
zlóti |
4,7085 |
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RON |
leu romeno |
4,8965 |
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TRY |
lira turca |
20,4365 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5289 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4479 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,5061 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6759 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4277 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 341,37 |
|
ZAR |
rand |
18,7185 |
|
CNY |
iuane |
7,3690 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 281,15 |
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MYR |
ringgit |
4,6116 |
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PHP |
peso filipino |
59,187 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
35,702 |
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BRL |
real |
5,5104 |
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MXN |
peso mexicano |
20,3678 |
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INR |
rupia indiana |
88,6720 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Conselho
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/3 |
Aviso à atenção de NTV/NTV Mir, Rossiya 1, REN TV e Pervyi Kanal, sobre a aplicação da Decisão 2014/512/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
(2023/C 34/03)
O Conselho concluiu que as medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC (1) e no artigo 2.o-F do Regulamento (UE) n.o 833/2014 (2) são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2023 a todas as entidades referidas no ponto 2) do anexo da Decisão (PESC) 2022/2478 (3) e no anexo V do Regulamento (UE) 2022/2474 (4).
Informam-se as entidades em causa de que podem enviar ao Conselho, antes de 26 de maio de 2023, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de lhes aplicar as medidas restritivas, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BÉLGICA |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da reapreciação periódica do Conselho, nos termos do artigo 9.o, n.o 2, da Decisão 2014/512/PESC.
(1) JO L 229 de 31.7.2014, p. 13.
(2) JO L 229 de 31.7.2014, p. 1.
Comissão Europeia
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/4 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2023/C 34/04)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por São Marinho
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: São Marinho
Tema da comemoração: Bicentenário da morte de Antonio Canova
Descrição do desenho: A figura da deusa Hebe, representada no centro do anel interior da moeda, foi retirada da obra de Antonio Canova, que se encontra na galeria de arte do Museu Civico de San Domenico, em Forlì. Em torno da figura estão inscritas as palavras «Canova» e «SAN MARINO». À esquerda figura o ano «1822» e as iniciais do autor Antonio Vecchio e, à direita, o ano de emissão «2022» e a letra R, que identifica a Casa da Moeda de Roma.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir:55 000
Data de emissão: Outubro de 2022
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/5 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2023/C 34/05)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por São Marinho
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: São Marinho
Tema da comemoração: 530.o aniversário do desaparecimento de Piero della Francesca
Descrição do desenho: No centro da moeda vê-se o perfil de Federico da Montefeltro, um pormenor do quadro «Díptico dos Duques de Urbino» de Piero della Francesca, que se encontra nas galerias da Uffizi (Florença). No lado esquerdo, em semicírculo, figura a inscrição «SAN MARINO». No lado direito, em semicírculo, figura a inscrição «PIERO DELLA FRANCESCA», a indicação dos anos 1492 e 2022, a letra R, que identifica a Casa da Moeda de Roma e as iniciais do autor Claudia Momoni, «C.M.»
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 55 000
Data de emissão: Outubro de 2022
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/6 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2023/C 34/06)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Mónaco
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, em determinadas condições, designadamente a de serem emitidas apenas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Mónaco
Tema da comemoração: 100.o aniversário da morte do Príncipe Alberto I
Descrição do desenho: O desenho representa o retrato do Príncipe Alberto I. À esquerda figura o nome do país emissor «MONACO» e, à direita, o ano de emissão «2022». Na parte inferior, figura a inscrição «ALBERT Ier», seguida dos anos «1848-1922».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir:15 000
Data de emissão: setembro de 2022
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais das moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/7 |
Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2
Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)
(Regulamento (UE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19))
(2023/C 34/07)
I.1) Designação, endereço e contacto
Designação registada: Wissenschaftsverbund Vierländerregion Bodensee EVTZmbH
Sede estatutária: c/o Universität Konstanz, 78457 Konstanz, Deutschland
Contacto: Markus Rhomberg
Endereço Internet do agrupamento: http://www.wissenschaftsverbund.org
I.2) Duração do agrupamento
Duração do agrupamento: indeterminada
Data de registo:28.12.2022
II. OBJETIVOS
Os objetivos e tarefas consistem em consolidar e desenvolver a cooperação transfronteiriça na região do lago de Constança, que abrange quatro países, nos seguintes domínios de ação:
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1. |
Investigação e transferência de conhecimento e de tecnologia |
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2. |
Ensino |
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3. |
Organização do ensino superior |
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4. |
Parcerias e serviços |
III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO
Designação em inglês: Lake Constance Arts & Sciences Association
IV. MEMBROS
IV.1) Número total de membros do agrupamento: 25
IV.2) Nacionalidades dos membros do agrupamento: Alemanha, Áustria, Suíça, Listenstaine
IV.3) Informação sobre os membros
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1. |
Designação oficial: OST – Ostschweizer Fachhochschule Endereço postal:Oberseestrasse 10, Postfach 1475, 8640 Rapperswil-Jona, SchweizEndereço Internet: www.ost.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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2. |
Designação oficial: Zürcher Hochschule der Künste Endereço postal:Pfingstweidstrasse 96, 8005 Zürich, SchweizEndereço Internet: www.zhdk.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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3. |
Designação oficial: Zürcher Hochschule für Angewandte Wissenschaften Endereço postal:Gertrudstrasse 15, 8401 Winterthur, SchweizEndereço Internet: www.zhaw.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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4. |
Designação oficial: Universität Zürich Endereço postal:Rämistrasse 71, 8006 Zürich, SchweizEndereço Internet: www.uzh.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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5. |
Designação oficial: Universität St.Gallen Endereço postal:Dufourstrasse 50, 9000 St. Gallen, SchweizEndereço Internet: www.unisg.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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6. |
Designação oficial: HfH – Interkantonale Hochschule für Heilpädagogik Endereço postal:Schaffhauserstrasse 239, 8057 Zürich, SchweizEndereço Internet: www.hfh.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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7. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule St.Gallen Endereço postal:Notkerstrasse 27, 9000 St. Gallen; SchweizEndereço Internet: www.phsg.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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8. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule Schaffhausen Endereço postal:Ebnatstrasse 80, 8200 Schaffhausen, SchweizEndereço Internet: www.phsh.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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9. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule Thurgau Endereço postal:Unterer Schulweg 3, 8280 Kreuzlingen, SchweizEndereço Internet: www.phtg.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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10. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule Zürich Endereço postal:Lagerstrasse 2, 8090 Zürich, SchweizEndereço Internet: www.phzh.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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11. |
Designação oficial: SHLR Schweizer Hochschule für Logopädie Endereço postal:Seminarstrasse 27, 9400 Rorschach, SchweizEndereço Internet: www.shlr.ch Tipo de membro: organismo de direito público |
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12. |
Designação oficial: Universität Liechtenstein Endereço postal:Fürst-Franz-Josef-Strasse, 9490 Vaduz, LiechtensteinEndereço Internet: www.uni.li Tipo de membro: organismo de direito público |
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13. |
Designação oficial: Stella Vorarlberg Privathochschule für Musik Endereço postal:Reichenfeldgasse 9, 6800 Feldkirch, ÖsterreichEndereço Internet: www.vlk.ac.at Tipo de membro: organismo de direito público |
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14. |
Designação oficial: Fachhochschule Vorarlberg GmbH Endereço postal:Hochschulstraße 1, 6850 Dornbirn, ÖsterreichEndereço Internet: www.fhv.at Tipo de membro: organismo de direito público |
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15. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule Vorarlberg Endereço postal:Liechtensteiner Str. 33-37, 6800 Feldkirch, ÖsterreichEndereço Internet: www.ph-vorarlberg.ac.at Tipo de membro: organismo de direito público |
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16. |
Designação oficial: Zeppelin Universität Friedrichshafen Endereço postal:Am Seemooser Horn 20, 88045 Friedrichshafen, DeutschlandEndereço Internet: www.zu.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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17. |
Designação oficial: Universität Konstanz Endereço postal:Universitätsstraße 10, 78464 Konstanz, DeutschlandEndereço Internet: www.uni-konstanz.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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18. |
Designação oficial: Staatliche Hochschule für Musik Trossingen Endereço postal:Schultheiß Koch Platz 3, 78647 Trossingen, DeutschlandEndereço Internet: www.hfm-trossingen.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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19. |
Designação oficial: Duale Hochschule Baden-Württemberg DHBW Endereço postal:Friedrichstraße 14, 70174 Stuttgart, DeutschlandEndereço Internet: www.dhbw.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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20. |
Designação oficial: Hochschule Albstadt-Sigmaringen Endereço postal:Anton-Günther-Straße 51, 72488 Sigmaringen, DeutschlandEndereço Internet: www.hs-albsig.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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21. |
Designação oficial: Hochschule Furtwangen Endereço postal:Robert-Gerwig-Platz 1, 78120 Furtwangen im Schwarzwald, DeutschlandEndereço Internet: www.hs-furtwangen.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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22. |
Designação oficial: Hochschule Kempten Endereço postal:Bahnhofstraße 61, 87435 Kempten (Allgäu), DeutschlandEndereço Internet: www.hs-kempten.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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23. |
Designação oficial: Hochschule Konstanz HTWG Endereço postal:Alfred-Wachtel-Straße 8, 78462 Konstanz, DeutschlandEndereço Internet: www.htwg-konstanz.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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24. |
Designação oficial: Pädagogische Hochschule Weingarten Endereço postal:Kirchpl. 2, 88250 Weingarten, DeutschlandEndereço Internet: www.ph-weingarten.de Tipo de membro: organismo de direito público |
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25. |
Designação oficial: RWU – Hochschule Ravensburg-Weingarten Endereço postal:Doggenriedstraße, 88250 Weingarten, DeutschlandEndereço Internet: www.rwu.de Tipo de membro: organismo de direito público |
V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/11 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 34/08)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Bonnezeaux»
PDO-FR-A0926-AM03
Data da comunicação: 11.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Código geográfico oficial (Code officiel géographique)
Atualizaram-se os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata de acordo com o código geográfico oficial.
Esta alteração não teve qualquer impacto no perímetro da área geográfica delimitada.
Alteraram-se os pontos 6 e 9 do documento único.
2. Compasso:
O espaçamento mínimo entre pés na mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.
Esta alteração visa aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar a distância entre linhas.
Também se aditou uma disposição especial para as vinhas situadas em zonas com declive superior a 10 %, que poderão ter uma distância mínima de 0,80 m entre pés.
Este aditamento visa ter em conta o caso específico das vinhas plantadas nas encostas de declive acentuado, o que conduz a adaptações específicas durante a plantação (paralela ao declive em vez de perpendicular).
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
3. Poda
Harmonizaram-se as regras relativas à poda ao nível das designações da zona de Anjou Saumur, no vale do rio Loire.
Esta harmonização visa um melhor conhecimento por parte dos operadores, assim como a simplificação dos controlos. Esta alteração introduz mais capacidade de adaptação dos viticultores em relação aos episódios de geadas cada vez mais tardias.
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
4. Maturidade
Aumentou-se o teor mínimo de açúcares das uvas de 238 para 255 gramas por litro. Este aumento visa melhorar a qualidade dos vinhos que contêm restos de açúcares.
Para ter em conta as dificuldades de fermentação dos mostos com maior teor de açúcares: baixou-se o título alcoométrico volúmico adquirido mínimo para 11 % no caso dos vinhos com um título alcoométrico volúmico natural inferior a 18 % e eliminou-se o título alcoométrico volúmico adquirido no caso dos vinhos com um título alcoométrico volúmico natural igual ou superior a 18 %.
Alterou-se o ponto 4 do documento único.
5. TAVT após enriquecimento
Baixou-se o título alcoométrico volúmico total máximo pós enriquecimento por concentração parcial dos mostos, que passou de 19 para 18 %.
O documento único não foi alterado.
6. Relação
Alterou-se a relação, fazendo referência ao ano de 2021 em vez de 2018.
Alterou-se o ponto 8 do documento único.
7. Medidas transitórias
Suprimiram-se as medidas transitórias já caducadas.
O documento único não foi alterado.
8. Pontos principais a verificar
No caso dos pontos principais a verificar, acrescentou-se a colheita manual por triagens sucessivas.
O documento único não foi alterado.
9. Modificações redacionais
Efetuaram-se alguns ajustamentos redacionais no caderno de especificações.
Estas alterações não se aplicam ao documento único.
10. Referência à estrutura de controlo
Reviu-se a referência à estrutura de controlo, de modo a uniformizar a redação com os cadernos de especificações de outras denominações. Trata-se de uma alteração puramente redacional.
Esta alteração não afeta o documento único.
11. Rotulagem
Pormenorizaram-se e harmonizaram-se as regras relativas à rotulagem das denominações da zona de Anjou Saumur, no vale do rio Loire. Trata-se de uma alteração puramente redacional.
Alterou-se o ponto 9 do documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Bonnezeaux
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinhos |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
Trata-se de vinhos brancos tranquilos produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas (concentração natural na cepa com presença ou não de podridão nobre). São vinhos pujantes, de grande doçura e complexidade de aromas frutados (frutos secos e exóticos, flores brancas, etc.). Têm uma cor levemente dourada, com reflexos verdes. Apresentam: um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15 % e um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose), após fermentação, igual ou superior a 51 g/l. Os vinhos com título alcoométrico volúmico natural inferior a 18 % apresentam, após fermentação, um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11 %. Os teores de acidez total e de dióxido de enxofre são os fixados na regulamentação europeia.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
Em miliequivalentes por litro |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
25 |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
Prática enológica específica
É permitido o enriquecimento de acordo com as regras estabelecidas no caderno de especificações.
É proibida a utilização de aparas de madeira.
Os vinhos passam por um período de estágio pelo menos até 15 de março do ano seguinte ao da colheita.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime.
2. Densidade de plantação
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre linhas de videira não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre pés na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros.
As parcelas de vinha com um espaçamento entre pés na mesma linha inferior a 0,90 metros, mas igual ou superior a 0,80 metros, e cujo declive seja superior a 10 %, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada.
As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de formação de espaldeiras e à altura foliar estabelecidas no caderno de especificações. Nestas parcelas de vinha, a distância entre linhas não pode ser superior a 3 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser inferior a 1 metro.
3. Poda
Prática de cultivo
As vinhas são podadas em poda curta, poda longa ou poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé. Na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados), o número de ramos de fruto do ano, por pé, deve ser inferior ou igual a 10.
4. Colheita
Prática de cultivo
As uvas são vindimadas à mão em triagens sucessivas.
5. Rega
Prática de cultivo
É proibida a rega.
5.2. Rendimentos máximos
30 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
Todas as fases de produção decorrem na área geográfica, cujo perímetro abrange, de acordo com o código geográfico oficial de 2021, o território do município de Bellevigne-en-Layon (apenas o território do município delegado de Thouarcé) no departamento de Maine-et-Loire.
Os documentos cartográficos da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do Institut national de l’origine et de la qualité (Instituto nacional da origem e da qualidade).
7. Castas de uva de vinho
Chenin B
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1.
1. Informações sobre a área geográfica
a) – Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação
Situada no centro da região vitícola de Anjou, em 2021, a área geográfica limitava-se ao município delegado de Thouarcé. Este município, pertencente ao departamento de Maine-et-Loire, é atravessado pelo rio Layon. Na margem direita do rio, alcandorada no topo de uma escarpa, fica a aldeia de «Bonnezeaux», que parece dever o seu nome às fontes de água ferruginosa da região.
A vinha está implantada numa sucessão de três encostas expostas a sudoeste: «La Montagne», «Beauregard» e «Fesles», que formam uma faixa de 2 800 metros de comprimento por 500 metros de largura. O declive destas encostas é de cerca de 15 % a 20 %, sendo mais marcado nas encostas ocidental, de «Beauregard», e central, justamente designada «La Montagne», que nasce perto da aldeia de «Petit Bonnezeaux». A norte destas três encostas delimitadas existe um planalto ligeiramente ondulado, com uma altitude média de 90 m. O rio Layon, por sua vez, situa-se 29 metros acima do nível do mar.
O substrato geológico pertence à «série de Saint-Georges-sur-Loire», um complexo xisto-arenáceo que vai do Ordovícico superior ao Devónico inferior. Nalguns pontos, sobretudo na encosta de «Fesles», este substrato é recoberto por formações cascalho-argilosas ou areno-argilosas do Cenomaniano. A erosão expôs o soco xistoso. mas as areias e as argilas mantiveram-se no sublitoral e no planalto. Os solos das parcelas especificamente delimitadas para a colheita das uvas são pouco profundos e muito ricos em elementos grosseiros, de cor cinzenta-esverdeada, por vezes, vermelha escura. Estes solos apresentam uma capacidade de retenção de água inferior a 100 mm e uma excelente capacidade de drenagem.
A área geográfica beneficia de clima oceânico ameno, com pluviosidade reduzida, e está protegida da humidade marítima pelos montes mais altos das regiões de Cholet e de Mauges. As encostas estão localmente abertas aos ventos dominantes provenientes de sudoeste e de oeste. A precipitação anual é de aproximadamente 550 mm a 600 mm, ultrapassando os 800 mm nos planaltos de Cholet e de Mauges. Durante o ciclo vegetativo da vinha, a precipitação é cerca de 100 milímetros inferior à média do departamento. A flora meridional que cresce especificamente nestas encostas é testemunho da relativa aridez da zona geográfica e das temperaturas superiores às das áreas circundantes.
b) – Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação
Provavelmente originária da região de Anjou, a casta chenin B dá-se particularmente bem em Bonnezeaux. É uma variedade rústica capaz de exprimir o seu potencial em condições pedológicas difíceis.
Os produtores depressa compreenderam que as uvas desta casta deviam ser colhidas numa fase avançada de maturação e por recurso a técnicas específicas. No seu «Traité des cépages», de 1845, o conde Odart afirma: «Importa ainda acrescentar a condição de a vindima ser feita apenas numa fase de maturação avançada, como aquela que se consegue por alturas do dia de Todos os Santos, quando a película, molificada pelas chuvas, cai esfacelada» A sobrematuração é portanto condição essencial para a colheita. Em 1816, na sua «Topographie de tous les vignobles connus» (Topografia de todas as vinhas conhecidas), Jullien precisa que: «Nos bons anos, vindima-se várias vezes; as duas primeiras vindimas, apenas das uvas mais maduras, fornecem os vinhos que são expedidos para o estrangeiro; os vinhos da terceira vindima são para consumo interno [...]».
As observações e as análises efetuadas pelos produtores ao longo de gerações fizeram dos vinhos de «Bonnezeaux» os melhores da região de Anjou. William Guthrie (1708-1770), geógrafo inglês, na tradução da sua «Nouvelle Géographie Universelle» (Nova Geografia Universal), publicada em 1802, diz o seguinte: «Os vinhos de Anjou podem ser divididos em três categorias. Os vinhos produzidos nas aldeias de Faye, Saint-Lambert, Rablé, Maligny, Chavagne e Thouarcé pertencem à primeira categoria, nela se incluindo os de excelente colheita de Bonnezeaux».
O prestígio da vinha de «Bonnezeaux» é reconhecido em todas as épocas seguintes. A crise da filoxera impediu em grande medida o desenvolvimento da produção, abastecendo-se apenas o mercado local. O dinamismo e o trabalho árduo da associação de produtores de «Bonnezeaux», apostados em manter baixos rendimentos e salvaguardar as práticas da vindima por triagens sucessivas, permitiram que estes vinhos reconquistassem o mercado nacional antes de voltarem a transpor as fronteiras francesas. A denominação de origem controlada «Bonnezeaux» foi reconhecida em 6 de novembro de 1951.
8.2.
2 – Informações sobre a qualidade e as características do produto
Estes vinhos são apreciados pela sua pujança. A sua grande doçura, aliada a um elevado teor de açúcares fermentescíveis, faz-se acompanhar de aromas frutados frequentemente complexos (frutos secos, frutos exóticos, flores brancas, etc.), que a cor, com frequência ligeiramente dourada e com reflexos verdes, dificilmente deixa adivinhar. O equilíbrio entre acidez, álcool e untuosidade permite aos vinhos evoluir e desenvolver maior complexidade ao longo dos anos.
3 – Interações causais
Esta região vitícola, de encostas íngremes expostas a sudoeste e solos pedregosos e superficiais com um comportamento térmico excecional, favorece a precocidade do ciclo vegetativo e a maturação da casta chenin B. Os ventos dominantes que varrem as encostas, associados ao reduzido abastecimento hídrico das videiras nos solos esqueléticos, permitem uma concentração dos bagos por emurchecimento ou dessecação na planta, característica destas vinhas, de que os produtores souberam tirar proveito. Os rendimentos muito baixos mostram a preocupação dos produtores com a qualidade das uvas.
A colheita tardia da casta chenin B nestas encostas, por triagens sucessivas, de modo a selecionar as uvas muito maduras, contribuiu para a notoriedade dos vinhos «Bonnezeaux». A história e a reputação dos vinhos de «Bonnezeaux» estão intimamente ligadas à dos vinhos de Anjou e de «Coteaux du Layon».
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
API
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e envelhecimento dos vinhos, é, com base no código geográfico oficial de 2021, constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Maine-et-Loire:
Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon (apenas o território dos municípios delegados de Champ-sur-Layon, Faveraye-Mâchelles, Faye-d'Anjou e Rablay-sur-Layon), Blaison-Saint-Sulpice, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Alleuds, Brissac-Quincé, Charcé-Saint-Ellier-sur-Aubance, Luigné, Saint-Rémy-la-Varenne, Saint-Saturnin-sur-Loire, Saulgé-l’Hôpital e Vauchrétien), Brossay, Chalonnes-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux e Valanjou), Denée, Doué-en-Anjou (apenas o território do município delegado de Brigné), Les Garennes-sur-Loire, Lys-Haut-Layon (apenas o território do município delegado de Tigné), Mozé-sur-Louet, Mûrs-Erigné, Rochefort-sur-Loire, Saint-Melaine-sur-Aubance, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Terranjou e Val-du-Layon.
Rotulagem: menções facultativas
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
– As menções facultativas cuja utilização, nos termos das disposições da União, possa ser regulamentada pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensões não superiores, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Rotulagem: denominação geográfica «Val de Loire»
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços das dimensões dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Rotulagem: unidade geográfica mais pequena
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
Os rótulos dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem incluir o nome de uma unidade geográfica menor, desde que: – se trate de um lugar registado no cadastro; – o nome em causa conste da declaração de colheita. O nome do lugar registado no cadastro deve ser impresso em carateres cujas dimensões não excedam, tanto em altura como em largura, metade das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-2bee3ad4-2dc7-4d79-9977-b2e2f0980fbb
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/18 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 34/09)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Rosé de Loire»
PDO-FR-A0150-AM02
Data da comunicação: 14.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Código geográfico oficial (Code officiel géographique)
Atualizaram-se os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata de acordo com o código geográfico oficial.
Esta alteração não teve qualquer impacto no perímetro da área geográfica delimitada.
Alteraram-se os pontos 6 e 9 do documento único.
2. Superfície parcelar delimitada
Aditaram-se as reuniões para a aprovação da delimitação.
Esta alteração visa acrescentar a data de aprovação, pela autoridade nacional competente, de uma alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação, dentro da área geográfica, das parcelas aptas para a produção dos vinhos que beneficiam da denominação de origem protegida em causa.
O documento único não é afetado por esta alteração.
3. Compasso:
O espaçamento mínimo entre pés passa de 1 m para 0,90 m.
Esta alteração visa aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar a distância entre linhas.
Foi igualmente aditada uma disposição especial para as vinhas situadas em zonas com declives superiores a 10 %, autorizando-se uma distância mínima entre pés de 0,80 m.
Este aditamento visa ter em conta o caso específico das vinhas plantadas nas encostas de declive acentuado, o que conduz a adaptações específicas durante a plantação (paralela ao declive em vez de perpendicular).
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
4. Poda
Harmonizaram-se as regras relativas à poda ao nível das designações da zona de Anjou Saumur, no vale do rio Loire.
Esta harmonização visa um melhor conhecimento por parte dos operadores, assim como a simplificação dos controlos. Esta alteração introduz mais capacidade de adaptação dos viticultores em relação aos episódios de geadas cada vez mais tardias.
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
5. Relação com a área geográfica
Alterou-se a relação, fazendo referência ao ano de 2021, em vez de 2018, e ajustando o número de municípios decorrente da fusão de alguns deles.
Alterou-se o ponto 8 do documento único.
6. Rotulagem
Clarificou-se o quadro regulamentar das menções facultativas.
Alterou-se o ponto 9 do documento único.
7. Medidas transitórias
Suprimiram-se as medidas transitórias já caducadas.
Aditou-se uma medida transitória para os municípios cuja delimitação parcelar foi aprovada em novembro de 2020.
Estas alterações não se aplicam ao documento único.
8. Modificações redacionais
Efetuaram-se alguns ajustamentos redacionais no caderno de especificações.
Estas alterações não se aplicam ao documento único.
9. Referência à estrutura de controlo
Reviu-se a referência à estrutura de controlo, de modo a uniformizar a redação com os cadernos de especificações de outras denominações. Trata-se de uma alteração puramente redacional.
Esta alteração não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
«Rosé de Loire»
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinhos |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
Trata-se de vinhos secos rosados tranquilos, com as seguintes características analíticas principais:
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um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9,5 %; |
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— |
após a fermentação, um teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) inferior a 3 gramas por litro; |
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— |
antes do acondicionamento, uma acidez total igual ou inferior a 91,84 miliequivalentes por litro; |
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— |
após o enriquecimento, um título alcoométrico volúmico total não superior a 12,5 %. A acidez volátil e o teor de dióxido de enxofre total correspondem aos valores fixados pela regulamentação da União. |
O «Rosé de Loire» é um vinho seco. Geralmente, apresenta cor rosa salmão. Os aromas, leves, evocam frequentemente a cereja e o morango. Na boca é pujante, fresco, redondo e harmonioso. Vivo e refrescante, transmite a sensação de trincar frutos maduros. A sua originalidade deve ser apreciada enquanto o vinho é jovem.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Densidade de plantação – Compasso
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre linhas de videira não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre pés na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros. As parcelas de vinha com um espaçamento entre pés na mesma linha inferior a 0,90 metros, mas igual ou superior a 0,80 metros, e cujo declive seja superior a 10 %, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada. As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de formação de espaldeiras e à altura foliar estabelecidas no caderno de especificações. Nestas parcelas de vinha, a distância entre linhas não pode ser superior a 3 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser inferior a 1 metro.
2. Regras de poda e de formação de espaldeiras
Prática de cultivo
As vinhas são podadas em poda curta, poda longa ou poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé. Podem ser podadas com 2 olhos francos adicionais por pé, desde que, na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados), o número de ramos frutíferos do ano por pé seja inferior ou igual a 12.
A altura foliar da vinha em espaldeira deve ser, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, medida desde o seu limite inferior, fixado em, pelo menos, 0,40 metros acima do solo, e o limite superior de desponta, fixado em, pelo menos, 0,20 metros acima do fio superior da armação.
As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, estão ainda sujeitas às seguintes regras de formação de espaldeiras: uma altura mínima de postes acima do solo de 1,90 metros; a formação das espaldeiras com 4 níveis de fios; uma altura mínima do fio superior de 1,85 metros acima do solo.
3. Rega
Prática de cultivo
É proibida a rega.
4.
Prática enológica específica
Na elaboração dos vinhos, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, isoladamente ou misturados com preparações;
É proibida a utilização de aparas de madeira;
Após o enriquecimento, os vinhos têm um título alcoométrico volúmico total não superior a 12,5 %.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime.
5.2. Rendimentos máximos
72 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
Todas as fases da produção têm lugar na área geográfica, cujo perímetro abrange, com base no código geográfico oficial de 2021, o território dos seguintes municípios:
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— |
Departamento de Deux-Sèvres: Brion-près-Thouet, Loretz-d’Argenton, Louzy, Plaine-et-Vallées (apenas o território do município delegado de Oiron), Saint-Cyr-la-Lande, Sainte-Verge, Saint-Martin-de-Mâcon, Saint-Martin-de-Sanzay, Thouars (apenas o território dos municípios delegados de Mauzé-Thouarsais e de Sainte-Radegonde e o antigo município de Thouars), Tourtenay e Val en Vignes (apenas o território dos municípios delegados de Bouillé-Saint-Paul, Cersay e Saint-Pierre-à-Champ); |
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— |
Departamento de Indre-et-Loire: Amboise, Anché, Artannes-sur-Indre, Athée-sur-Cher, Avoine, Avon-les-Roches, Azay-le-Rideau, Azay-sur-Cher, Beaumont-en-Véron, Benais, Bléré, Bossay-sur-Claise, Bourgueil, Brizay, Candes-Saint-Martin, Cangey, Chambray-lès-Tours, Chançay, Chanceaux-sur-Choisille, La Chapelle-sur-Loire, Chargé, Cheillé, Chemillé-sur-Indrois, Chenonceaux, Chinon, Chisseaux, Chouzé-sur-Loire, Cinais, Cinq-Mars-la-Pile, Civray-de-Touraine, Coteaux-sur-Loire, Couziers, Cravant-les-Côteaux, La Croix-en-Touraine, Crouzilles, Dierre, Draché, Épeigné-les-Bois, Esvres, Fondettes, Francueil, Genillé, Huismes, L’Île-Bouchard, Joué-lès-Tours, Langeais (apenas o território do município delegado de Langeais), Larçay, Lémeré, Lerné, Lignières-de-Touraine, Ligré, Limeray, Lussault-sur-Loire, Luynes, Luzillé, Marçay, Montlouis-sur-Loire, Montreuil-en-Touraine, Mosnes, Nazelles-Négron, Neuillé-le-Lierre, Noizay, Panzoult, Parçay-Meslay, Pocé-sur-Cisse, Pont-de-Ruan, Razines, Restigné, Reugny, Rigny-Ussé, Rivarennes, Rivière, La Roche-Clermault, Rochecorbon, Saché, Saint-Avertin, Saint-Benoît-la-Forêt, Sainte-Maure-de-Touraine, Saint-Étienne-de-Chigny, Saint-Germain-sur-Vienne, Saint-Martin-le-Beau, Saint-Nicolas-de-Bourgueil, Saint-Ouen-les-Vignes, Saint-Règle, Savigny-en-Véron, Savonnières, Sazilly, Seuilly, Souvigny-de-Touraine, Tavant, Theneuil, Thilouze, Thizay, Tours, Vallères, Véretz, Vernou-sur-Brenne, Villaines-les-Rochers e Vouvray; |
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Departamento de Loir-et-Cher: Angé, Blois, Chailles, Châteauvieux, Châtillon-sur-Cher, Chaumont-sur-Loire, Chémery, Chissay-en-Touraine, Choussy, Le Controis-en-Sologne (unicamente para o território dos municípios delegados de Contres e Thenay), Couddes, Couffy, Faverolles-sur-Cher, Mareuil-sur-Cher, Méhers, Mesland, Meusnes, Monteaux, Monthou-sur-Bièvre, Monthou-sur-Cher, Montrichard Val de Cher, Noyers-sur-Cher, Oisly, Pontlevoy, Pouillé, Rilly-sur-Loire, Saint-Aignan, Saint-Georges-sur-Cher, Saint-Julien-de-Chédon, Saint-Romain-sur-Cher, Sassay, Seigy, Seur, Soings-en-Sologne, Thésée, Valaire, Valencisse (unicamente para o território dos municípios delegados de Chambon-sur-Cisse e Molineuf),Vallières-les-Grandes, Valloire-sur-Cisse (unicamente para o território do município delegado de Chouzy-sur-Cisse) e Veuzain-sur-Loire (unicamente para o território do município delegado de Onzain); |
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Departamento de Maine-et-Loire: Allonnes, Angers, Antoigné, Artannes-sur-Thouet, Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Bellevigne-les-Châteaux, Blaison-Saint-Sulpice, Bouchemaine, Brain-sur-Allonnes, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Alleuds, Brissac-Quincé, Charcé-Saint-Ellier-sur-Aubance, Chemellier, Coutures, Luigné, Saint-Rémy-la-Varenne, Saint-Saturnin-sur-Loire e Vauchrétien), Brossay, Cernusson, Chalonnes-sur-Loire, Champtocé-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux, La Jumellière e Valanjou), Cizay-la-Madeleine, Cléré-sur-Layon, Le Coudray-Macouard, Courchamps, Denée, Dénezé-sous-Doué, Distré, Doué-en-Anjou, Épieds, Fontevraud-l'Abbaye, Les Garennes sur Loire, Gennes-Val-de-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Chênehutte-Trèves-Cunault, Gennes, Grézillé, Saint-Georges-des-Sept-Voies e Le Thoureil), Huillé-Lézigné (apenas o território do município delegado de Huillé), Ingrandes-Le Fresne sur Loire (apenas o território do antigo município de Ingrandes), Jarzé Villages (apenas o território do município delegado de Lué-en-Baugeois), Louresse-Rochemenier, Lys-Haut-Layon, Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de La Chapelle-Saint-Florent, Le Mesnil-en-Vallée, Montjean-sur-Loire, La Pommeraye, Saint-Florent-le-Vieil, Saint-Laurent-de-la-Plaine e Saint-Laurent-du-Mottay), Mazé-Milon (apenas o território do município delegado de Fontaine-Milon), Montilliers, Montreuil-Bellay, Montsoreau, Mozé-sur-Louet, Mûrs-Erigné, Orée d'Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Bouzillé, Champtoceaux, Drain, Landemont, Liré e La Varenne), Parnay, Passavant-sur-Layon, La Possonnière, Le Puy-Notre-Dame, Rives-de-Loir-en-Anjou (apenas o território do município delegado de Villevêque), Rochefort-sur-Loire, Rou-Marson, Sainte-Gemmes-sur-Loire, Saint-Georges-sur-Loire, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Just-sur-Dive, Saint-Macaire-du-Bois, Saint-Melaine-sur-Aubance, Saumur, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Souzay-Champigny, Terranjou, Tuffalun, Turquant, Les Ulmes, Val-du-Layon, Varennes-sur-Loire, Varrains e Vaudelnay; |
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— |
Departamento de Vienne: Berrie, Curçay-sur-Dive, Glénouze, Pouançay, Ranton, Saint-Léger-de-Montbrillais, Saix, Ternay e Les Trois-Moutiers. |
Os documentos cartográficos da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do Institut national de l’origine et de la qualité (Instituto nacional da origem e da qualidade).
7. Castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Gamay N |
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Grolleau N |
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Grolleau-gris G |
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Pineau-d'Aunis N |
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Pinot-noir N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1.
a) Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação
A área geográfica estende-se por um planalto ondulado, que corresponde geologicamente às formações dos contrafortes do maciço armoricano, do Primário, e às formações mais recentes do Secundário e, em menor medida, do Terciário, da franja sudoeste da bacia parisiense. A área geográfica ladeia o rio Loire e os seus afluentes, o Vienne, o Indre e o Cher, durante cerca de 200 quilómetros. Em 2021, abrangia o território de 226 municípios, alguns dos quais famosos pelos seus palácios.
As parcelas delimitadas para a colheita das uvas apresentam, na parte ocidental, solos xistosos ou argilo-xistosos e, na parte oriental, solos argilocalcários (Cenomaniano, Turoniano, Senoniano e Eocénico). A era geológica do Turoniano é essencial, estando na origem do tufo calcário, cuja exploração em múltiplas pedreiras permitiu a construção dos palácios do Loire e, de modo mais geral, de todo o conjunto arquitetónico da região, criando assim inúmeras cavidades. Estas pedreiras foram transformadas em caves, com temperatura e higrometria constantes, consagradas à cultura de cogumelos e ao armazenamento de vinhos. Os solos têm todos a particularidade de apresentar reservas úteis de água moderadas e boa capacidade de drenagem.
O clima é oceânico. No entanto, a franja oriental, correspondente à região vitícola de Sologne, tem uma influência mais continental, com precipitações anuais acumuladas ligeiramente superiores às da restante área geográfica, entre 550 e 650 milímetros. A oeste, onde a influência marítima é maior, as temperaturas são estáveis, os invernos amenos e os calores estivais permanecem moderados. Em contrapartida, para leste, a amplitude térmica tende a aumentar. Neste contexto geral, a rede hidrográfica, formada pelo rio Loire e pelos seus afluentes, desempenha um papel de regulador térmico.
b) Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação
A história da área vitícola é relativamente antiga, estando ligada ao aparecimento de inúmeros mosteiros e abadias. Na sua «Histoire de France» (História de França), São Gregório de Tours chamou a atenção para a existência, no século VI, de um cultivo extensivo de vinha na região e para a utilização de pequenas armadilhas («traquettes») para afugentar as aves durante o período de amadurecimento das uvas. No século XV, com a chegada da casta «breton», que não é senão a casta cabernet-franc N, originária da região de Bordéus, os produtores começam a elaborar um novo vinho, rosado, então denominado «clarete», que revela aromas de frutos vermelhos característicos. Os primeiros registos históricos dão conta da oferta de dois barris de vinho clarete (ou seja, 536 litros) pelos habitantes de Saumur a D. João V, Duque da Bretanha.
Um pouco mais a leste, na província de Touraine, também são elaborados vinhos rosados. Alguns municípios, situados na margem direita do Loire, adquirem, aliás, certa notoriedade com estes vinhos. As áreas vitícolas de Blois, Azay-le-Rideau ou Mesland são importantes produtoras dos mesmos. Os vinhos do município de Cinq-Mars-La-Pile são vinhos reconhecidos e a casta local, a grolleau N, expandir-se-á consideravelmente. No início do século XIX, esta casta é muito utilizada na região de Anjou, nomeadamente nos cantões de Thouarcé e de Brissac.
A extensão da área geográfica, dada a diversidade dos solos e de condições climáticas, favorece a variedade das castas. Na região de Anjou, as castas implantadas são, essencialmente, a cabernet-franc N, a cabernet-sauvignon N, a grolleau N e a grolleau-gris G. Na Touraine, na margem direita do rio Loire, destaca-se a casta grolleau N. A casta gamay N está igualmente presente em toda a zona. Também disseminada, mas em menor grau, está a pineau-d'Aunis N e, mais localmente, a pinot-noir N.
O início do século XX é marcado pela produção de grandes volumes de vinhos rosados, conhecidos como «rouget» (vinho ruivo) em Anjou e como «vin gris» (vinho alambreado) na região de Touraine. No início da década de 1970, os produtores do Vale do Loire, com o objetivo de reforçar a imagem deste vinho rosado seco e de preservar a sua identidade, requerem o seu reconhecimento. Por conseguinte, a denominação de origem controlada «Rosé de Loire» é reconhecida em 1974.
8.2.
2 Informações sobre a qualidade e as características do produto
O «Rosé de Loire» é um vinho seco. Geralmente, apresenta cor rosa salmão. Os aromas, leves, evocam frequentemente a cereja e o morango. Na boca é pujante, fresco, redondo e harmonioso. Vivo e refrescante, transmite a sensação de trincar frutos maduros. A sua originalidade deve ser apreciada enquanto o vinho é jovem.
3 Interações causais
Com o tempo, a importante rede hidrográfica constituída pelos rios Loire, Vienne, Cher e Indre modelou significativamente o planalto ondulado formado por rochas duras do Primário e macias do Secundário e do Terciário. A vinha instala-se na região durante a Idade Média, sob a influência da Igreja, e as zonas vitícolas de Anjou e Touraine expandem-se ao longo de quase 200 quilómetros, junto às margens do rio e dos seus afluentes.
Com o tempo, os produtores da parte ocidental da área geográfica passaram a privilegiar a plantação das castas cabernet-franc N e grolleau N, ao passo que os produtores da parte oriental plantaram principalmente videiras das castas gamay N e pineau-d’Aunis N. A configuração da área geográfica e o clima oceânico explicam estas escolhas. As castas impuseram-se naturalmente no contexto das diferentes situações vitícolas com que se deparavam os produtores. No respeito da tradição, a superfície parcelar delimitada para a colheita das uvas compreende apenas as parcelas que apresentam solos com boa capacidade de drenagem, formados sobre rochas argilocalcárias ou xistos.
A produção de «rouget» (vinho ruivo) e «gris» (vinho alambreado), vinhos frescos, originais, leves e com baixo título alcoométrico volúmico cresce assim no início do século XX. Ao longo de várias gerações, os operadores valorizam as características originais da sua produção, por um lado, através da escolha de lotes que promovem o desenvolvimento do seu potencial aromático e, por outro, através de uma gestão otimizada da planta e do seu potencial de produção, que se traduzem numa condução rigorosa das cepas.
O êxito desta produção culmina no reconhecimento, em 1974, da denominação de origem controlada «Rosé de Loire». O dinamismo e o saber-fazer dos produtores, bem como o seu compromisso histórico com a paisagem vitícola da região do Loire, perpetuam a notoriedade granjeada por esta denominação de origem controlada, que se tem saldado num verdadeiro sucesso desde o seu reconhecimento.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Rotulagem
Quadro jurídico
Legislação da UE
Tipo de condição adicional
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição
Nos termos das disposições da União, as menções facultativas cuja utilização possa ser regulamentada pelos Estados-Membros devem ser inscritas nos rótulos em carateres de dimensões não superiores, tanto em altura como em largura, ao dobro das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
O nome da denominação de origem controlada pode ser complementado pela denominação geográfica «Val de Loire», de acordo com as regras definidas no caderno de especificações. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços das dimensões dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Os rótulos dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem incluir o nome de uma unidade geográfica menor, desde que: — se trate de um lugar registado no cadastro; — o nome em causa conste da declaração de colheita. O nome do lugar registado no cadastro deve ser impresso em carateres cujas dimensões não excedam, tanto em altura como em largura, metade das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
API
Quadro jurídico
Legislação da UE
Tipo de condição adicional
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos, é, com base no código geográfico oficial de 2021, constituída pelo território dos seguintes municípios:
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— |
Departamento de Indre: Fontguenand, Lye, La Vernelle, Veuil e Villentrois-Faverolles-en-Berry; |
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— |
Departamento de Indre-et-Loire: Chaveignes, Chezelles, Crissay-sur-Manse e Saint-Nicolas-de-Bourgueil; |
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— |
Departamento de Loir-et-Cher: Candé-sur-Beuvron, Cheverny, Le Controis-en-Sologne (apenas o território dos municípios delegados de Feings, Fougères-sur-Bièvre e Ouchamps), Cormeray, Fresnes, Les Montils, Mont-près-Chambord e Sambin; |
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— |
Departamento de Loire-Atlantique: Ancenis-Saint-Géréon (apenas o território do antigo município de Ancenis), Le Loroux-Bottereau, Le Pallet, La Remaudière, Vair-sur-Loire (apenas o território do município delegado de Anetz) e Vallet; |
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Departamento de Maine-et-Loire: Orée d'Anjou (apenas o território do município delegado de Saint-Laurent-des-Autels) e Saint-Martin-du-Fouilloux. |
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-a21d352f-67ba-47df-a154-3ca40f598bb4
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/26 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2023/C 34/10)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).
COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Rosé d'Anjou»
PDO-FR-A1007-AM02
Data da comunicação: 11.11.2022
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Código geográfico oficial (Code officiel géographique)
Atualizaram-se os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata de acordo com o código geográfico oficial.
Esta alteração não teve qualquer impacto no perímetro da área geográfica delimitada.
Alteraram-se os pontos 6 e 9 do documento único.
2. Superfície parcelar delimitada
Acrescentou-se a data da aprovação, pela autoridade nacional competente, de uma alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação, dentro da área geográfica, das parcelas aptas para a produção dos vinhos que beneficiam da denominação de origem protegida em causa.
O documento único não é afetado por esta alteração.
3. Compasso:
O espaçamento mínimo entre pés na mesma linha passa de 1 m para 0,90 m.
Esta alteração visa aumentar a densidade de plantação das vinhas sem alterar a distância entre linhas.
Também se aditou uma disposição especial para as vinhas situadas em zonas com declive superior a 10 %, que poderão ter uma distância mínima de 0,80 m entre pés.
Este aditamento visa ter em conta o caso específico das vinhas plantadas nas encostas de declive acentuado, o que conduz a adaptações específicas durante a plantação (paralela ao declive em vez de perpendicular).
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
4. Poda
Harmonizaram-se as regras relativas à poda ao nível das designações da zona de Anjou Saumur, no vale do rio Loire.
Esta harmonização visa um melhor conhecimento por parte dos operadores, assim como a simplificação dos controlos. Esta alteração introduz mais capacidade de adaptação dos viticultores em relação aos episódios de geadas cada vez mais tardias.
Alterou-se o ponto 5 do documento único.
5. Relação
Alterou-se a relação, fazendo referência ao ano de 2021, em vez de 2018, e ajustando o número de municípios decorrente da fusão de alguns deles.
Alterou-se o ponto 8 do documento único.
6. Medidas transitórias
Suprimiram-se as medidas transitórias já caducadas.
Aditou-se uma medida transitória na sequência da nova delimitação parcelar realizada em determinados municípios.
O documento único não foi alterado.
7. Rotulagem
Pormenorizaram-se e harmonizaram-se as regras relativas à rotulagem das denominações da zona de Anjou Saumur, no vale do rio Loire. Trata-se de uma alteração puramente redacional.
Alterou-se o ponto 9 do documento único.
8. Referência à estrutura de controlo
Reviu-se a referência à estrutura de controlo, de modo a uniformizar a redação com os cadernos de especificações de outras denominações. Trata-se de uma alteração puramente redacional.
Esta alteração não afeta o documento único.
9. Modificações redacionais
Efetuaram-se alguns ajustamentos redacionais no caderno de especificações.
Estas alterações não se aplicam ao documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Rosé d'Anjou
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinhos |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos tranquilos rosados com as seguintes características analíticas:
Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9,50 %.
O teor de açúcares fermentescíveis (glucose + frutose) dos vinhos após fermentação é igual ou superior a 7 gramas por litro.
Após o enriquecimento, os vinhos têm um título alcoométrico volúmico total não superior a 12 %.
Os vinhos apresentam os teores de acidez volátil, acidez total e dióxido de enxofre previstos na legislação da União, mas os lotes de vinhos não acondicionados suscetíveis de beneficiar da menção «primeur» (vinho pronto a beber) ou «nouveau» (vinho novo) têm uma acidez volátil inferior ou igual a 10,2 miliequivalentes por litro.
Os vinhos apresentam açúcares fermentescíveis e doçura mais ou menos marcada. A sua expressão aromática é intensa, revelando as características específicas das castas. Os aromas frutados estão, contudo, sempre presentes (pêssego, morango, citrinos, etc.). Na boca, apresentam um bom equilíbrio entre frescura e aveludado, bem como persistência aromática intensa.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Densidade de plantação – Compasso
Prática de cultivo
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre linhas de videira não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre pés na mesma linha não pode ser inferior a 0,90 metros. As parcelas de vinha com um espaçamento entre pés na mesma linha inferior a 0,90 metros, mas igual ou superior a 0,80 metros, e cujo declive seja superior a 10 %, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada.
As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, beneficiam, no respeitante à sua colheita, do direito à denominação de origem controlada, desde que cumpram as disposições relativas às regras de formação de espaldeiras e à altura foliar estabelecidas no caderno de especificações. Nestas parcelas de vinha, a distância entre linhas não pode ser superior a 3 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser inferior a 1 metro.
2. Regras de poda e de formação de espaldeiras
Prática de cultivo
As vinhas são podadas em poda curta, poda longa ou poda mista, com um máximo de 12 olhos francos por pé.
Podem ser podadas com 2 olhos francos adicionais por pé, desde que, na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas (botões florais separados), o número de ramos frutíferos do ano por pé seja inferior ou igual a 12.
A altura foliar da vinha em espaldeira deve ser, no mínimo, igual a 0,6 vezes a distância entre linhas, medida desde o seu limite inferior, fixado em, pelo menos, 0,40 metros acima do solo, e o limite superior de desponta, fixado em, pelo menos, 0,20 metros acima do fio superior da armação.
As parcelas de vinha com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, mas igual ou superior a 3 300 pés por hectare, estão ainda sujeitas às seguintes regras de formação de espaldeiras: uma altura mínima de postes acima do solo de 1,90 metros; a formação das espaldeiras com 4 níveis de fios; uma altura mínima do fio superior de 1,85 metros acima do solo.
3. Rega
Prática de cultivo
É proibida a rega.
4. Prática enológica específica
É proibida a utilização de carvões para uso enológico, quer estremes, quer misturados em preparações.
É proibida a utilização de aparas de madeira.
Após o enriquecimento, os vinhos têm um título alcoométrico volúmico total não superior a 12 %.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime.
5.2. Rendimentos máximos
75 hectolitros por hectare.
6. Área geográfica delimitada
Todas as fases de produção dos vinhos que podem beneficiar da denominação de origem controlada «Rosé d’Anjou» decorrem na área geográfica, cujo perímetro abrange, de acordo com o código geográfico oficial de 2021, o território dos seguintes municípios:
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Departamento de Deux-Sèvres: Brion-près-Thouet, Loretz-d’Argenton, Louzy, Plaine-et-Vallées (apenas o território do município delegado de Oiron), Saint-Cyr-la-Lande, Sainte-Verge, Saint-Martin-de-Mâcon, Saint-Martin-de-Sanzay, Thouars (apenas o território dos municípios delegados de Mauzé-Thouarsais e de Sainte-Radegonde e o antigo município de Thouars), Tourtenay e Val en Vignes (apenas o território dos municípios delegados de Bouillé-Saint-Paul, Cersay e Saint-Pierre-à-Champ); |
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Departamento de Maine-et-Loire: Allonnes, Angers, Antoigné, Artannes-sur-Thouet, Aubigné-sur-Layon, Beaulieu-sur-Layon, Bellevigne-en-Layon, Bellevigne-les-Châteaux, Blaison-Saint-Sulpice, Bouchemaine, Brain-sur-Allonnes, Brissac Loire Aubance (apenas o território dos municípios delegados de Alleuds, Brissac-Quincé, Charcé-Saint-Ellier-sur-Aubance, Chemellier, Coutures, Luigné, Saint-Rémy-la-Varenne, Saint-Saturnin-sur-Loire e Vauchrétien), Brossay, Cernusson, Chalonnes-sur-Loire, Champtocé-sur-Loire, Chaudefonds-sur-Layon, Chemillé-en-Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Chanzeaux, La Jumellière e Valanjou), Cizay-la-Madeleine, Cléré-sur-Layon, Le Coudray-Macouard, Courchamps, Denée, Dénezé-sous-Doué, Distré, Doué-en-Anjou, Épieds, Fontevraud-l'Abbaye, Les Garennes sur Loire, Gennes-Val-de-Loire (apenas o território dos municípios delegados de Chênehutte-Trèves-Cunault, Gennes, Grézillé, Saint-Georges-des-Sept-Voies e Le Thoureil), Huillé-Lézigné (apenas o território do município delegado de Huillé), Ingrandes-Le Fresne sur Loire (apenas o território do antigo município de Ingrandes), Jarzé Villages (apenas o território do município delegado de Lué-en-Baugeois), Louresse-Rochemenier, Lys-Haut-Layon, Mauges-sur-Loire (apenas o território dos municípios delegados de La Chapelle-Saint-Florent, Le Mesnil-en-Vallée, Montjean-sur-Loire, La Pommeraye, Saint-Florent-le-Vieil, Saint-Laurent-de-la-Plaine e Saint-Laurent-du-Mottay), Mazé-Milon (apenas o território do município delegado de Fontaine-Milon), Montilliers, Montreuil-Bellay, Montsoreau, Mozé-sur-Louet, Mûrs-Erigné, Orée d'Anjou (apenas o território dos municípios delegados de Bouzillé, Champtoceaux, Drain, Landemont, Liré e La Varenne), Parnay, Passavant-sur-Layon, La Possonnière, Le Puy-Notre-Dame, Rives-de-Loir-en-Anjou (apenas o território do município delegado de Villevêque), Rochefort-sur-Loire, Rou-Marson, Sainte-Gemmes-sur-Loire, Saint-Georges-sur-Loire, Saint-Germain-des-Prés, Saint-Just-sur-Dive, Saint-Macaire-du-Bois, Saint-Melaine-sur-Aubance, Saumur, Savennières, Soulaines-sur-Aubance, Souzay-Champigny, Terranjou, Tuffalun, Turquant, Les Ulmes, Val-du-Layon, Varennes-sur-Loire, Varrains e Vaudelnay; |
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— |
Departamento de Vienne: Berrie, Curçay-sur-Dive, Glénouze, Pouançay, Ranton, Saint-Léger-de-Montbrillais, Saix, Ternay e Les Trois-Moutiers. |
Os documentos cartográficos da área geográfica podem ser consultados no sítio Internet do Institut national de l’origine et de la qualité (Instituto nacional da origem e da qualidade).
7. Castas de uva de vinho
Cabernet-franc N
Cabernet-sauvignon N
Côt N – malbec
Gamay N
Grolleau N
Grolleau-gris G
Pineau-d'Aunis N
8. Descrição da(s) relação(ões)
1. Informações sobre a área geográfica
a) – Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação
A área geográfica abrange dois grandes conjuntos geológicos. As vinhas ocupam sobretudo as encostas ao longo dos rios e alguns planaltos: a oeste, o soco pré-câmbrico e paleozoico ligado ao maciço armoricano; a leste, o substrato mesozoico e cenozoico da bacia parisiense recobre o antigo soco. Esta particularidade geológica diferencia a parte ocidental da área geográfica, marcada pela presença de xistos, nomeadamente jazidas de ardósia, localmente designada por «Anjou noir», da parte oriental da área geográfica, caracterizada pela presença de grés micáceo (Saumur), localmente designada por «Anjou blanc».
Associada historicamente à antiga província de Anjou, a área geográfica abrange essencialmente, em 2021, a metade sul do departamento de Maine-et-Loire (68 municípios) e as franjas norte dos departamentos de Deux-Sèvres (11 municípios) e de Vienne (9 municípios).
As parcelas delimitadas para a colheita de uvas apresentam solos com origem em diferentes formações geológicas. Embora se trate de solos muito diferentes, são geralmente pobres e com uma reserva hídrica moderada, apresentando também um bom comportamento térmico.
A área geográfica beneficia de um clima oceânico temperado, com amplitudes térmicas bastante reduzidas, devido, por um lado, à proximidade relativa do oceano Atlântico e, por outro, ao papel de regulação térmica desempenhado pelo rio Loire e pelos seus afluentes, bem como à implantação da vinha nas encostas. Daí a expressão «clima ameno angevino», que se manifesta em especial durante o inverno, a longa primavera e o outono, com frequentes picos de calor no verão. Os montes orientados a noroeste e sudeste desempenham um papel de proteção das vinhas dos ventos que sopram de oeste, muitas vezes carregados de humidade. A área geográfica é, por isso, pouco irrigada, beneficiando de um efeito de sotavento, protegida da humidade oceânica pelos montes mais altos das regiões de Cholet e de Mauges. As precipitações anuais são da ordem dos 585 milímetros, rondando os 800 milímetros na região de Cholet.
b) – Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação
A presença de vinhedos em Anjou é reconhecida desde o século I d.C, tendo-se mantido até aos nossos dias. A vinha prospera nessa região, como testemunham estas linhas de um poema de Apolónio (século VI): «Não longe da Bretanha, no cimo de um rochedo, ergue-se uma cidade rica em oferendas a Ceres e Baco, que aos gregos foi buscar o nome de Andégave (Angers)». Embora a vinha angevina se desenvolva durante toda a Idade Média, fixando-se, sob a égide dos mosteiros, nas margens do rio Loire e em redor de Angers, é sobretudo a partir dos séculos XII e XIII que adquire notoriedade. O esplendor da corte de Henrique II e de Leonor de Aquitânia permite que os vinhos de Anjou cheguem às mais ilustres mesas.
A produção regista um franco desenvolvimento a partir do século XVI, graças à chegada dos comerciantes holandeses, que procuram vinhos para o seu país e as suas colónias. Os holandeses compram grandes quantidades de vinho e, no século XVIII, o comércio é tão florescente que o rio Layon, que atravessa a área geográfica, é tornado navegável para facilitar o transporte. No entanto, o grande prestígio dos vinhos de Anjou desperta a cobiça e são criados múltiplos impostos («droit de cloison», «droit de boîte», «droit d'appetissement», «droit de huitième», «droit de passe-debout»,…), com consequências nefastas para o comércio. A devastação causada pelas guerras da Vendeia leva ao abandono das vinhas, que voltarão a prosperar no século XIX. Em 1881, a vinha cobre uma área de 45 000 hectares, dos quais 10 000 subsistem ainda em 1893, após a praga da filoxera.
A região de Anjou deve a sua reputação sobretudo à produção de vinhos brancos da casta chenin B. No entanto, as plantações da casta cabernet-franc N e, pouco mais tarde, da casta cabernet-sauvignon N, vão intensificar-se após a crise da filoxera. No início do século XX, a vinificação orientava-se sobretudo para a produção de «rouget» (vinho ruivo), termo local que designa um vinho leve consumido nos cafés e constitui a primeira fase da transformação da vinha angevina. Paralelamente às castas grolleau N e grolleau-gris G, que dão vinhos «claretes», pouco corados, e, acessoriamente, às castas gamay N e pineau-d'Aunis N, assiste-se ao desenvolvimento de uma grande produção de vinhos rosados emblemáticos, conhecidos e reconhecidos sob as denominações de origem controlada «Cabernet d’Anjou» e «Rosé d’Anjou». A segunda etapa da transformação tem por base a experiência adquirida pelos produtores na gestão desse conjunto vegetal. A observação e a análise da melhor adequação entre as castas e os locais de plantação, a avaliação das potencialidades da vindima e o profundo conhecimento das técnicas de vinificação conduziram ao aumento da produção de vinhos tintos na década de 1960.
2 – Informações sobre a qualidade e as características do produto
Os vinhos rosados apresentam açúcares fermentescíveis e uma doçura mais ou menos marcada. A sua expressão aromática é intensa, revelando as características específicas das castas. Os aromas frutados estão, contudo, sempre presentes (pêssego, morango, citrinos, etc.). Na boca, apresentam um bom equilíbrio entre frescura e aveludado, bem como persistência aromática intensa.
3 – Interações causais
A conjugação de uma vinha setentrional, que se insere numa paisagem característica, um clima particularmente ameno, uma geologia e uma pedologia originais, confere aos vinhos uma identidade gustativa que se exprime através da sua frescura.
As diversas situações vitícolas, caracterizadas por dinâmicas geopedológicas variadas, proporcionou aos produtores condições de expressão ideais para cada uma das castas que aí vingaram. A observação e a análise do comportamento das videiras permitem aos viticultores definir aos melhores locais de implantação das vinhas.
Enquanto as castas grolleau N, grolleau gris G ou pineau-d’Aunis N ocupam as colinas e as planícies areno-pedregosas destinadas à produção de vinhos rosados frutados, as castas cabernet-franc N e cabernet-sauvignon N preferem solos pouco profundos ou solos pardos, com abastecimento hídrico regulado, vocacionados para a produção de vinhos rosados redondos e de boa persistência aromática.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
API
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos protegidos pela denominação de origem controlada «Cabernet d’Anjou», é, com base no código geográfico oficial de 2021, constituída pelo território dos seguintes municípios:
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Departamento de Indre-et-Loire: Saint-Nicolas-de-Bourgueil; |
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Departamento de Loire-Atlantique: Ancenis-Saint-Géréon (apenas o território do antigo município de Ancenis), Le Loroux-Bottereau, Le Pallet, La Remaudière, Vair-sur-Loire (apenas o território do município delegado de Anetz) e Vallet; |
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Departamento de Maine-et-Loire: Orée d'Anjou (apenas o território do município delegado de Saint-Laurent-des-Autels) e Saint-Martin-du-Fouilloux. |
Rotulagem
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais sobre a rotulagem
Descrição da condição:
O nome da denominação pode ser acompanhado da menção «primeur» (vinho pronto a beber) ou «nouveau» (vinho novo), de acordo com o disposto no caderno de especificações.
As menções facultativas cuja utilização, nos termos das disposições da União, possa ser regulamentada pelos Estados-Membros, são inscritas nos rótulos em carateres de dimensões não superiores, tanto em altura como em largura e espessura, ao dobro das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
O nome da denominação de origem controlada pode ser completado com a denominação geográfica «Val de Loire», seguindo as regras fixadas no caderno de especificações. As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços das dimensões dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
É proibido utilizar o termo «cabernet» ou indicar a casta cabernet-sauvignon N ou cabernet-franc N na apresentação e descrição dos vinhos.
No caso dos vinhos que beneficiam da menção «primeur» ou «nouveau», é obrigatório indicar o ano da colheita.
O rótulo dos vinhos pode incluir o nome de uma unidade geográfica menor, desde que: – se trate de um lugar registado no cadastro; – o nome em causa conste da declaração de colheita. O nome do lugar registado no cadastro deve ser impresso em carateres cujas dimensões não excedam, tanto em altura como em largura, metade das dos carateres que compõem o nome da DOP.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-cea1d3f7-577f-445e-9e58-b708a8d13eb8
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/33 |
Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2023/C 34/11)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.
DOCUMENTO ÚNICO
«Grebbestadostron»
N.o UE: PDO-SE-02819 - 30.11.2021
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s)
«Grebbestadostron»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Suécia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.7. Peixes, moluscos, crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A indicação protegida «Grebbestadostron» abrange as ostras planas europeias vivas capturadas no meio selvagem (Ostrea edulis).
As «Grebbestadostron» apresentam as seguintes características:
Características físicas
Forma:
Forma de gota, arredondada, lembrando a parte superior de uma mão fechada, mas não apertada. O outro lado é plano. Marcas circulares, moldadas e em forma de dobra, radiando da parte ligeiramente mais saliente da ostra.
Calibre:
Diâmetro: 7-15 cm
Peso: 100-150 gramas
Características organoléticas
Cor da concha:
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Exterior: Varia em função da profundidade a que as ostras vivem. Nas águas menos profundas e com muita luz, as ostras são brancas com iridescência esverdeada. Nas águas mais profundas, a cor toma um tom mais profundo que tende a roxo. |
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Interior: Madrepérola com tons violeta. A ponta da concha apresenta tons de verde esmeralda profundo. |
Cor da carne:
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Leves tons de areia (NCS[1] S2010-Y10R). Tons mais escuros de castanho Sienna (NCS S6005-Y80R). O grão da carne é ocre dourado (NCS S3030-Y20R). A carne apresenta um brilho semelhante ao de uma alforreca opaca. |
Sabor:
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Água salgada, minerais, algas marinhas e umami, ligeiramente a noz. Sabor residual longo de umami e salinidade mineral. |
Aroma:
Marinho, mineral, acompanhado de algas marinhas e peixe fresco.
Textura:
Firme e carnuda. A textura varia em diferentes partes da ostra, de firme a relativamente macia.
Sensação na boca:
Trata-se de uma experiência especial, uma vez que toda a ostra é geralmente consumida fresca de uma só vez. Os sabores das ostras são ricos e plenos, com fortes associações marítimas.
Características químicas (por 100 g de carne de ostra):
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Água: 80-83 g |
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Proteínas: 9,3-9,9 g |
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Hidratos de carbono: 2-4 g |
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Sal: 0,25-0,35 g |
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Matéria gorda: 2,0-2,4 g |
dos quais:
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Gorduras saturadas: 0,5-0,6 g |
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Gorduras monoinsaturadas: 0,2-0,3 g |
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Gorduras poli-insaturadas: 0,5-0,7 g dos quais:
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Vitaminas
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Tiamina: 0,10-0,15 mg |
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Riboflavina: 0,15-0,20 mg |
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Niacina: 2,0-3,9 mg |
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B6: 0,1-0,2 mg/100 g |
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Vitamina E: 0,9-1,1 mg |
Minerais
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Cálcio: 80-90 mg |
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Fósforo: 140-160 mg |
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Ferro: 5,5-6,5 mg |
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Magnésio: 25-30 mg |
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Potássio: 110-130 mg |
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Zinco: 45-50 mg |
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Sistema de cores naturais |
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
A «Grebbestadostron» alimenta-se principalmente de microalgas de 20 a 30 μm, mas pode também consumir partículas maiores, como o zooplâncton e ovas de peixe.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada
Todo o processo de produção deve ter lugar na área geográfica delimitada no ponto 4.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
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3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
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4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção da «Grebbestadostron» é constituída pelos arquipélagos setentrionais e meridionais de Grebbestad, ou seja, as partes do arquipélago de Bohuslän situadas nos distritos de Lur, Tanum, Fjällbacka e Kville. No mar, a referência é o limite exterior da zona. A área de produção inclui a parte da costa situada a menos de 5 km do litoral.
5. Relação com a área geográfica
As características da «Grebbestadostron» dependem da interação entre fatores naturais e humanos.
Características específicas do produto:
As «Grebbestadostron» são ostras planas europeias que crescem em bancos de ostras naturais nos arquipélagos setentrionais e meridionais de Grebbestad. As «Grebbestadostron» crescem lentamente, uma vez que a água da área de produção é fria, relativamente pobre em nutrientes e de baixa salinidade. São necessários 3 a 5 anos para que a ostra atinja o tamanho mínimo obrigatório para ser apanhada. O crescimento lento afeta as características organoléticas da ostra.
Em comparação com a ostra-do-Pacífico invasiva (Magallana gigas), que cresce rapidamente na área de produção, as «Grebbestadostron», de crescimento lento, têm um sabor muito mais intenso e completo, bem como notas mais visíveis e pronunciadas de minerais e umami. As «Grebbestadostron» têm também um sabor residual muito mais longo e intenso. A carne é mais firme do que a da M. gigas, o que significa que as «Grebbestadostron» apresentam uma resistência mais pronunciada à mordedura.
Fatores naturais:
As características das «Grebbestadostron» dependem das condições naturais da área de produção.
As «Grebbestadostron» fazem parte da população sueca da ostra-plana-europeia (O. edulis), estimada em cerca de 40 milhões. Em resultado da separação por distância e da adaptação evolutiva, nomeadamente, à temperatura da água e à salinidade, a população sueca de O. edulis é geneticamente distinta das populações de ostras planas europeias que vivem em partes mais meridionais do Atlântico. No entanto, a variação genética na população é menor do que nas populações mais meridionais.
O estado relativamente bom da população sueca de O. edulis deve-se principalmente à propriedade privada de direitos de pesca, à pesca artesanal e ao facto de a água estar isenta de parasitas (M. mackini).
A água da área de produção é relativamente fria (a temperatura média anual das águas superficiais ronda os 8-10 °C) e o teor de sal é baixo (2,7 %, em média), o que significa que as ostras capturadas para a produção das «Grebbestadostron» vivem nos limites da área de distribuição da espécie.
As condições nutricionais nas águas da zona de produção das «Grebbestadostron» são muito influenciadas pela corrente superficial do mar Báltico. Os teores dos sais nutritivos fósforo e azoto são baixos (em média, 0,8 e 20 μM, respetivamente), o que limita o crescimento dos alimentos primários das ostras, as microalgas.
As condições naturais da zona de produção das «Grebbestadostron» (locais abrigados, profundidade, fundos marinhos do tipo certo, gradiente e orientação adequados) proporcionam boas condições para a produção de ostras.
As ostras apanhadas para a produção de «Grebbestadostron» crescem em leitos de sedimentos semiduros com um gradiente máximo de 45.o até cerca de 10 metros de profundidade. Os fundos marinhos são lamacentos a maiores profundidades, o que não permite a proliferação de ostras, que também não prosperam em leitos orientados para leste.
As populações de ostras são protegidas das ondas e ventos marítimos pelo círculo exterior das ilhas dos arquipélagos setentrionais e meridionais de Grebbestad.
Fatores humanos:
Os conhecimentos dos pescadores de ostras sobre a biologia e o ciclo de vida da ostra-plana, bem como sobre as condições da água e dos fundos marinhos na zona de produção e a gestão da população de ostras no seu ambiente natural são cruciais tanto para a disponibilidade como para a qualidade das «Grebbestadostron».
Estas são pescadas de forma única e suave, contribuindo para a sua qualidade característica. As ostras só podem ser capturadas em redes por pescadores na água ou apanhadas manualmente por mergulhadores experientes. A maioria das ostras é apanhada manualmente por mergulhadores. Uma vez que os mergulhadores não perturbam o fundo marítimo, a captura das «Grebbestadostron» tem pouco impacto nas ostras deixadas na zona para filtrar a água limpa e cristalina da zona de produção.
A pesca é limitada a 70 000«Grebbestadostron» por ano, tendo especialmente em atenção a sobrevivência da ostra-plana europeia e, por conseguinte, a disponibilidade contínua das «Grebbestadostron». No âmbito da pesca das «Grebbestadostron», os pescadores tomam várias medidas para manter a população de ostras na área de produção.
As ostras, que crescem umas sobre as outras em aglomerados, são separadas e espalhadas por uma área maior, de modo a que todas as ostras tenham um bom acesso a nutrientes e, por conseguinte, uma maior probabilidade de sobrevivência. As ostras pequenas que crescem na superfície das «Grebbestadostron» capturadas são raspadas à mão e deixadas na zona de captura. Antes de serem devolvidas à zona de captura, as pequenas ostras da espécie invasiva de ostras do Pacífico (Magallana gigas) são removidas, para não contribuírem para a sua propagação.
A fim de assegurar a reprodução de O. edulis, as «Grebbestadostron» não são capturadas durante o período de reprodução da ostra-plana europeia, em julho-agosto.
Graças às medidas e ao cuidado dos pescadores de ostras na pesca das «Grebbestadostron», a população da ostra-plana europeia tem vindo a aumentar de forma contínua na área de produção.
Referência à publicação do caderno de especificações
https://www.livsmedelsverket.se/globalassets/foretag-regler-kontroll/livsmedelsinformation-markning-halsopastaenden/skyddade-beteckningar/produktbeskrivning_grebbestadostron_2022_03_31.pdf