ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 481

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
19 de dezembro de 2022


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2022/C 481/01

Decisão do Conselho, de 25 de outubro de 2022, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal

1

 

Comissão Europeia

2022/C 481/02

Taxas de câmbio do euro — 16 de dezembro de 2022

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 481/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10987 – BAIN CAPITAL / CAVERION) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2022/C 481/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10919 — APOLLO / ATLAS AIR WORLDWIDE HOLDINGS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 481/05

Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2022/C 481/06

Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

11


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2022

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal

(2022/C 481/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 20 de setembro de 2022 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2022 e 24 de setembro de 2024.

(2)

Os Governos da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal apresentaram listas de candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2024:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Stig HANSEN NØRGAARD

Rikke MARK SEERUP

Lone HENRIKSEN

Alemanha

Friedemann BENDER

Oliver MAOR

Dagmar HILPERT

Grécia

Georgios NERANTZIS

Angeliki LINTZOU

Angeliki TZORTZAKI

Croácia

Petar STRIŽAK

Martina ŠPUNDAK

Iva MUSIĆ OREŠKOVIĆ

Itália

Daniele LUNETTA

 

Chipre

Prodromos PRODROMOU

Antonis KAFOUROS

Alexia TSAOUSI

Luxemburgo

Patrice FURLANI

Tom MEYER

Armin SKROZIC

Portugal

Ana Margarida SILVA

Helena BENTES

 

II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Lotte DICKOW SCHMIDTH

Christina BORRIES

Käthe MUNK RYOM

Alemanha

Alexandra KRAMER

Nicolas ENGELBARTS

Maria DIMCHEVA

Grécia

Stavroula DIMITRIADOU

Vasilios MANTAZIS

Vaso KRATIMENOU

Croácia

Vesna MAMIĆ

Ana KRANJAC JULARIĆ

Ivana ŠEPAK ROBIĆ

Itália

Andrea MALPASSI

Michele BERTI

Ilaria Arianna FONTANIN

Chipre

Marina STAVRINOU KOUKOU

Christos KARYDIS

Stelios CHRISTODOULOU

Malta

 

Isabella FARRUGIA

Portugal

José Manuel DA LUZ CORDEIRO

Fernando José MACHADO GOMES

Ana Elisabete MARTINS CLEMENTE BORGES

III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Maja KLUGER DIONIGI

Trine Birgitte HOUGAARD

Birgitte NYMARK

Alemanha

Noora NEUMAYER

Nicolas KELLER

Teresa HORNUNG

Croácia

Nuša ŽUNEC

Dario ĆORIĆ

Mirela GUDAN

Itália

Paola ASTORRI

Paolo BALDAZZI

Fabio ANTONILLI

Chipre

Giorgos HADJIKALLIS

Emilios MICHAEL

Andreas ALEXI

Luxemburgo

Philippe HECK

Raymond HORPER

Cristelle BRETNACHER-CERVELLATI

Portugal

Cristina NAGY MORAIS

Nuno BERNARDO

Afonso Manuel ALVES E PINHO DE CARVALHO

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 20 de setembro de 2022, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (ainda não publicada no Jornal Oficial)


Comissão Europeia

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/4


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de dezembro de 2022

(2022/C 481/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0619

JPY

iene

145,53

DKK

coroa dinamarquesa

7,4379

GBP

libra esterlina

0,87233

SEK

coroa sueca

11,0153

CHF

franco suíço

0,9879

ISK

coroa islandesa

150,10

NOK

coroa norueguesa

10,4833

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,262

HUF

forint

407,10

PLN

zlóti

4,6925

RON

leu romeno

4,9213

TRY

lira turca

19,8039

AUD

dólar australiano

1,5866

CAD

dólar canadiano

1,4506

HKD

dólar de Hong Kong

8,2632

NZD

dólar neozelandês

1,6687

SGD

dólar singapurense

1,4413

KRW

won sul-coreano

1 389,70

ZAR

rand

18,6708

CNY

iuane

7,4037

HRK

kuna

7,5385

IDR

rupia indonésia

16 575,47

MYR

ringgit

4,6984

PHP

peso filipino

58,967

RUB

rublo

 

THB

baht

37,145

BRL

real

5,6233

MXN

peso mexicano

21,0634

INR

rupia indiana

87,8240


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10987 – BAIN CAPITAL / CAVERION)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 481/03)

1.   

Em 9 de dezembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital», USA),

Caverion Corporation («Caverion», Finlândia).

A Bain Capital vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Caverion.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Bain Capital é uma sociedade de investimento em participações privadas que investe, através da sua família de fundos, em empresas de vários setores, incluindo as tecnologias da informação, os cuidados de saúde, o comércio retalhista e os bens de consumo, as comunicações, os serviços financeiros e o setor industrial/indústria transformadora,

A Caverion é uma sociedade anónima constituída ao abrigo direito finlandês. A Caverion opera na instalação e manutenção das tecnologias da construção e dos processos industriais, nomeadamente nos domínios do aquecimento, da eletricidade, da energia, da ventilação, do arrefecimento, da automatização dos edifícios e das técnicas em matéria de segurança dos edifícios. Além disso, a Caverion presta serviços de manutenção para processos de fabrico industrial, nomeadamente em matéria de energia hidroelétrica, do fabrico de pasta de papel e papel e dos processos químicos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10987 – BAIN CAPITAL / CAVERION

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.12.2022   

PT

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C 481/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10919 — APOLLO / ATLAS AIR WORLDWIDE HOLDINGS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 481/04)

1.   

Em 9 de dezembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Apollo Management, L.P. («Apollo», Estados Unidos),

Atlas Air Worldwide Holdings, Inc. («Atlas Air», Estados Unidos).

A Apollo vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Atlas Air.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Apollo é uma sociedade gestora de ativos à escala mundial que se dedica aos investimentos de carteira,

A Atlas Air presta serviços externalizados de exploração de aeronaves e de aviação, principalmente para transporte de carga e, em menor medida, para transporte de passageiros, e desenvolve atividades em África, na Ásia, na região do Pacífico, na Europa, no Médio Oriente, na América do Norte e na América do Sul.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10919 — APOLLO / ATLAS AIR WORLDWIDE HOLDINGS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/8


Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2022/C 481/05)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

DOCUMENTO ÚNICO

«Rökt Vättersik»

N.o UE: PDO-SE-02591 – 7.11.2019

PDO (X) IGP ( )

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Rökt Vättersik»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Suécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.    Tipo de produto

Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

3.2.    Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Rökt Vättersik» é um peixe branco (Coregonus ssp.) proveniente do lago Vättern e defumado num fumeiro.

O «Rökt Vättersik» é vendido não embalado, ou embalado em vácuo, para ter maior prazo de validade.

Tem as seguintes características:

Dimensão: normalmente, entre 0,3 e 0,6 kg, sendo possível obter exemplares de maior dimensão.

Matéria gorda: 0,5 - 2,5 %. O teor de matéria gorda varia em função do local de captura.

Cor exterior: entre o castanho escuro com matizes violeta (dorso) e o café com leite escuro com matizes entre o cobre (barriga) e o cobre claro.

Cor da carne: tons claros e escuros variados de ocre com matizes castanhos.

Consistência: a carne apresenta um toque cozido específico e uma firmeza agradável em boca.

Sabor: salgado intenso e fumado distintivo, com uma nota agridoce ligeira.

Aroma: intenso e distintivo a fumado.

3.3.    Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Este peixe branco alimenta-se essencialmente de pequenos crustáceos da era glaciar (Mysis sp., Pallasea sp. e Pontoporeia sp.), ovas de peixe, gastrópodes, mexilhões e outros crustáceos e pequenos peixes naturalmente presentes no lago Vättern.

Este peixe branco (Coregonus ssp.) do lago Vättern é também conhecido por «Vättersik».

3.4.    Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as etapas, desde a captura do peixe, naturalmente presente no lago Vättern, até à produção do «Rökt Vättersik», incluindo a sua fumagem, devem ter lugar na área geográfica descrita no ponto 4.

3.5.    Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.    Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção do «Rökt Vättersik» é constituída pelo lago Vättern e terras circundantes, num raio de 10 km da linha de água a um nível normal de retenção.

5.   Relação com a área geográfica

A relação entre a área geográfica e as características do «Rökt Vättersik» assenta simultaneamente nas condições naturais da zona e nos fatores humanos.

Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

O lago Vättern, o quinto maior lago da Europa, separou-se do atual mar Báltico há cerca de 8 000 anos. Atualmente, a superfície do lago está 88,5 m acima do nível do mar Báltico.

Ao ficar isolada de outras populações de peixes de outras massas de água, a população de peixe branco (Coregonus ssp.) do lago Vättern desenvolveu-se separadamente, sendo agora geneticamente distinta dessas outras populações.

O lago Vättern é um típico lago de águas frias, pobres em nutrientes (a temperatura média da água é de cerca de 10 °C), limpas (a transparência da água é de cerca de 15 m), com um ritmo de renovação lento (cerca de 60 anos).

A água fria proporciona o habitat adequado para as espécies típicas das águas frias, como é caso do peixe branco do lago Vättern, e para os crustáceos da era glaciar, que constituem a sua principal fonte de alimentos.

Resultado da água fria e pobre em nutrientes do lago Vättern, o peixe branco deste lago é mais magro (teor de gordura, 0,5-2,5 %, dependendo da época do ano e do local de captura) e mais pequeno (normalmente 0,3-0,6 kg) que o peixe branco capturado noutras massas de água.

O seu baixo teor de matéria gorda confere ao «Rökt Vättersik» uma carne claramente mais rija e uma firmeza mais agradável em boca do que no caso de outros tipos de peixe fumado habitualmente disponível no mercado. O baixo teor de matéria gorda contribui igualmente para tornar o sabor do «Rökt Vättersik» mais subtil e elegante do que o de outros tipos comuns de peixes fumados.

Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

Do ponto de vista histórico, a produção de «Rökt Vättersik» tem assumido grande importância para os habitantes do lago Vättern. Tradicionalmente, eram os pescadores quem fumava e vendia o «Rökt Vättersik». Esta tradição continua viva apesar de, hoje é dia, haver também quem se dedique exclusivamente ou à pesca ou à fumagem do peixe branco do lago Vättern.

A pesca e a fumagem do peixe branco é uma arte tradicional baseada no profundo conhecimento de fatores como o comportamento do lago Vättern e o tipo de fumagem do peixe magro, adquirida ao longo de gerações e frequentemente transmitida de família para família.

O peixe branco está presente em diferentes pontos do lago Vättern e a diferentes profundidades, dependendo de fatores como a disponibilidade de alimento e a época do ano. No período entre agosto e novembro, o peixe branco vive em águas pouco profundas, a uma profundidade não superior a 30 metros, perto dos locais de reprodução. A partir do mês de dezembro, o peixe branco migra para águas cada vez mais profundas, pelo que, até final de fevereiro, é pescado entre 90 e 120 metros de profundidade. Dada a maior disponibilidade de alimentos nas zonas mais baixas do lago Vättern, o peixe branco regressa às zonas mais baixas do lago durante a primavera.

Os pescadores de peixe branco devem estar familiarizados com os seus padrões de migração sazonal à procura de alimentos. Selecionam os bancos de pesca em função da localização mais provável do peixe branco nesse momento específico.

A fumagem tem de ser ajustada de acordo com vários fatores, para o que o produto possa adquirir as características do «Rökt Vättersik». O processo de fumagem tem de ser adaptado a fatores como a estação do ano, o clima e a pressão atmosférica. Os bancos de pesca e a temporada de pesca – época do ano em que é feita a captura do peixe branco – também influem no processo de fumagem, dadas as variações no seu teor de gordura.

O conhecimento das características específicas do fumeiro – quantidade de fumo produzida e sua distribuição no forno – assume também uma importância decisiva para as especificidades do produto acabado.

Dadas as características únicas de cada fumeiro, os defumadores seguem um procedimento adaptado às suas próprias instalações de fumagem. Nesta fase, dependendo da arquitetura do espaço, o peixe branco pode ter de ser mudado de sítio dentro do fumeiro para garantir uma fumagem uniforme. Para controlar a quantidade de fumo no interior do fumeiro, é utilizada, de forma alternada, madeira seca e húmida ou madeira de corte recente.

O tempo necessário para a fumagem varia de acordo com a temperatura (normalmente 70-80 °C) e a quantidade de fumo dentro do fumeiro. O defumador decide quando o peixe branco está pronto verificando a textura, o cheiro e a firmeza das barbatanas.

Referência à publicação do caderno de especificações

https://www.livsmedelsverket.se/globalassets/foretag-regler-kontroll/livsmedelsinformation-markning-halsopastaenden/skyddade-beteckningar/ansokan_vattersik_2022_07_07.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/11


Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2022/C 481/06)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

DOCUMENTO ÚNICO

«Αφρίνα / Αfrina»

N.o UE: PGI-GR-02822 – 6.12.2021

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Αφρίνα / Αfrina»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Grécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.    Tipo de produto

Classe 2.6. Sal

3.2.    Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Αφρίνα / Afrina» designa a flor de sal produzida exclusivamente no sapal «branco» de Mesolongi. Trata-se de um sal marinho não transformado, sem aditivos nem sujeito a tratamentos pós colheita.

A flor de sal «Αφρίνα / Afrina» é composta por cristais de cloreto de sódio finos e brancos, que se formam à superfície da água dos cristalizadores em condições climáticas favoráveis (vento, temperatura e sol). Menos salgada do que o sal, tem um sabor ligeiramente amargo, que se deve ao seu elevado teor de magnésio, sendo ideal para temperar alimentos crus ou assados ou mesmo sobremesas. É rica em oligoelementos – metais contidos na água do mar – e, em especial, magnésio (Mg).

A «Αφρίνα / Afrina» é colhida à mão e apresenta as características organoléticas, físicas e químicas indicadas nos quadros 1 e 2.

Quadro 1

Características organoléticas e físicas

Aspeto

Cristais de cor branca

Sabor

Salgado

Cheiro

Sem

Granulometria

> 3 mm 0 %

1-3 mm 45-55 %

< 1 mm 45-55 %


Quadro 2

Composição química

Parâmetros químicos

Teor (%)

Humidade

1,0 - 5,0

Insolúvel na água

0,020 - 0,120

Cálcio (no extrato seco)

0,010 - 0,300

Magnésio (no extrato seco)

0,060 - 0,300

Sulfatos (no extrato seco)

0,200 - 1,100

NaCl (no extrato seco)

97,0 - 99,5

3.3.    Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.    Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as operações têm lugar na área geográfica:

extração da água do mar;

circulação da água extraída do mar nos tanques de evaporação;

abastecimento dos cristalizadores;

colheita;

drenagem natural da «Αφρίνα / Afrina».

3.5.    Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.    Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Segundo critérios históricos, geográficos e antropológicos, a área geográfica de produção da «Αφρίνα / Afrina» situa-se no município de Iera Polis Mesolongiou, na região de Aitoloakarnania, Grécia Ocidental, sendo definida pelos limites geográficos do sapal «branco»:

Norte dos sapais de Foinikia

Este-nordeste da antiga estrada nacional de Mesolongi-Aitolikos

Oeste da lagoa de Mesolongi

Sudeste do município de Iera Polis Mesolongiou.

5.   Relação com a área geográfica

A flor de sal «Αφρίνα / Afrina» é produzida na lagoa de Mesolongi, tendo granjeado excelente reputação e considerável notoriedade, tanto na Grécia como no estrangeiro. O renome e as características do produto que se devem à sua origem geográfica constituem, por conseguinte, a base da sua relação com a área geográfica.

Esta reputação assenta principalmente na sua textura e sabor, determinados pelo microclima específico das salinas e da lagoa de Mesolongi e pela colheita tradicional, à mão, que se mantiveram praticamente inalteradas ao longo dos anos.

As salinas de Mesolongi constituem o ambiente de produção ideal, protegido pela Convenção de Ramsar e pela Rede Natura 2000. A reputação do produto é reforçada pela natureza única do ecossistema do sapal de Mesolongi e pela fama da lagoa de Mesolongi – o «muito belo lago» de Homero. O Professor Christos Siasos (Agrinioculture, 2014) descreve Mesolongi como a «terra do tesouro branco».

As superfícies ativas das salinas (tanques de evaporação e cristalizadores) são argilosas, sendo que a argila impermeável à água. A partir da condensação da água do mar nos tanques de evaporação, o sal ganha a forma de cristais nos cristalizadores, compartimentos apresentam uma superfície uniforme a todo o comprimento e largura. Significa isto que mesmo as pequenas ondas podem transportar a «Αφρίνα / Afrina» até à borda dos tanques, onde acaba por ser colhida.

A produção de «Αφρίνα / Afrina» obriga à evaporação/concentração contínua de uma quantidade suficiente de água do mar até ao momento em que começam a formar-se os cristais de sal. A concentração ocorre naturalmente, graças à energia solar e ao microclima predominante, ou seja, a velocidade do vento, temperatura e humidade relativa. As águas salinas precisam de ventos fortes e de sol, especialmente durante o verão, dispensando a chuva intensa durante o período vegetativo, para o sal poder cristalizar.

Forma-se assim uma camada fina de cristais de sal à superfície dos cristalizadores de grande dimensão. Os ventos oeste transportam os cristais formados à superfície da água do lado nascente dos talhos, onde a «Αφρίνα / Afrina» é finalmente colhida.

O fator humano é igualmente importante, uma vez que o processo de colheita tradicional, que praticamente não sofreu alterações ao longo dos anos, contribuiu também para criar e manter a reputação do produto. A colheita da «Αφρίνα / Afrina» é feita à mão, por trabalhadores qualificados, com a ajuda de ferramentas de madeira, contribuindo para a uniformidade do produto acabado graças à sua formação e experiência. Para identificar e separar o produto, é preciso experiência e aptidão. Esta técnica tradicional é transmitida de geração em geração pelos trabalhadores do ramo.

A colheita manual dos cristais de sal à superfície contribui para a elevada pureza e total ausência de lamas do produto (já que os cristais não entram em contacto com o fundo dos cristalizadores) e cor branca natural. Como não precisa de ser lavado, o produto apresenta um teor mais elevado de sais inorgânicos, nomeadamente sais de magnésio solúveis. Assim, a «Αφρίνα / Afrina» tem um teor de magnésio superior ao dos outros sais comuns e dos sais comerciais transformados, que lhe confere um sabor especial (ligeiramente amargo, menos salgado) e a torna ideal para temperar alimentos crus ou assados, ou mesmo sobremesas.

«Αφρίνα / Afrina» é a denominação tradicionalmente utilizada para a flor de sal produzida na região de Mesolongi. O próprio termo «Αφρίνα / Afrina», que provém da palavra «espuma» (afrós), indica a forma como o produto é fabricado. Na sua obra Mesolongi (1925), K. A. Stasinopoulos escreveu: «O sal de luxo, Afrina, obtido por evaporação natural, também se produz na lagoa. A espuma é formada pelas ondas suaves que se quebram nas suas margens. O calor do sol condensa a espuma e forma a Afrina».

A reputação do produto é confirmada por muitas referências históricas e bibliográficas.

As primeiras referências históricas à flor de sal «Αφρίνα / Afrina» remontam ao início do século passado. Na sua obra To alas (Sal) (1906), K. A. Stasinopoulos escreveu: «o sal de Mesolongi, Afrina, é o melhor de todos os sais evaporados naturais e dos sais gregos em geral». A «Αφρίνα / Afrina» era conhecida pela sua qualidade superior e sabor, sendo muito procurada como presente de luxo (Mesolongi, K. A. Stasinopoulos, 1925).

O seu sabor e textura ganharam grande renome junto dos especialistas, por exemplo: Na sua obra To alas (Salt) (1906) K. A. Stasinopoulos escreveu: «a espuma é tão branca como a neve e tão delicada como o éter». Além disso, o Professor Christos Siasos (Agriniocultura, 2014) menciona as seguintes características: «A brisa produz cristais em forma de flocos nas bordas dos cristalizadores, até o sal ser extraído dos talhos. Esses flocos constituem a flor de sal denominada Afrina nesta região. A Afrina é colhida à mão. Considera-se o sal mais saboroso e de melhor qualidade. Apresenta textura distintiva, derrete na boca e provoca uma explosão de sabores».

Na sua obra premiada, Falar o dialeto de Mesolongi (1979), que contém cerca de 2000 termos e expressões locais, o escritor Akakia Kordosi, de Mesolongi, registou o seguinte: «Afrina: espuma de sal».

Na sua obra «SALT - O Sal na História e na Cultura Europeia» (1997), Theodora Petanidou, professora da Universidade de Egeu, afirma que «Afrina é o nome tradicional dado na região de Mesolongi à pequena quantidade de cristais de sal que se formam à superfície das águas salobras».

As referências contemporâneas, em suporte papel e em linha, na rádio e na televisão e em programas de culinária especializados, mantêm e reforçam a reputação e a notoriedade especiais do produto.

Muitos cozinheiros de grande renome utilizam a «Αφρίνα / Afrina». A título de exemplo, refira-se o prato com que o jovem cozinheiro Nikos Billis ganhou um prémio em San Pellegrino, onde representou os países mediterrânicos (Gastronomos, 2016). Stelios Parliaros, George Calombaris, Sotiris Kontizas, Argyros Barbarigos, entre outros, também utilizam a flor de sal «Αφρίνα / Afrina» nos seus pratos.

Vale a pena mencionar que o primeiro museu dedicado ao sal na Grécia, criado em 2019 na zona de Tourlida, Mesolongi, confirma a reputação da região e a sua relação estreita com o sal.

A excelente qualidade da «Αφρίνα / Afrina» tem sido constantemente reconhecida nos últimos anos. Não foi por acaso que recebeu dois prémios em concursos internacionais de culinária e temperos – uma medalha de prata, em 2016, no âmbito do Olymp Awards Food and Beverage Competition, realizado em Atenas, e uma distinção, em 2020, no Great Taste, realizado em Londres. De salientar também que a «Αφρίνα / Afrina » foi escolhida para ser oferecida de presente comemorativo aos dirigentes que marcaram presença na Cimeira dedicada ao Sul da UE, realizada em Atenas, em 2016.

Referência à publicação do caderno de especificações

http://www.minagric.gr/images/stories/docs/agrotis/POP-PGE/2021/prodiagrafes_afrina280622.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.