ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 444

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
23 de novembro de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 444/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES) ( 1 )

1

2022/C 444/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10854 — GIC INVESTOR / KIA / OMERS / DCLI) ( 1 )

2

2022/C 444/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10925 — BNP PARIBAS / TERBERG BUSINESS) ( 1 )

3

2022/C 444/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10928 — ICI / BENVIC) ( 1 )

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 444/05

Taxas de câmbio do euro — 22 de novembro de 2022

5

2022/C 444/06

Decisão da Comissão, de 15 de setembro de 2022, que dá instruções ao administrador central para inserir as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Alemanha, Espanha, Itália, Letónia, Polónia e Finlândia no Diário de Operações da União Europeia

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2022/C 444/07

Convite à apresentação de candidaturas 2023 - EAC/A10/2022 — Programa Erasmus+

16

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 444/08

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

20

2022/C 444/09

Publicação do documento único a que se refere o artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência à publicação do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola

24

2022/C 444/10

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

32


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10960 — EPPE / PZEM SUBSIDIARIES)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 444/01)

Em 16 de novembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10960.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10854 — GIC INVESTOR / KIA / OMERS / DCLI)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 444/02)

Em 8 de novembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10854.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10925 — BNP PARIBAS / TERBERG BUSINESS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 444/03)

Em 16 de novembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10925.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10928 — ICI / BENVIC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 444/04)

Em 8 de novembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10928.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/5


Taxas de câmbio do euro (1)

22 de novembro de 2022

(2022/C 444/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0274

JPY

iene

145,20

DKK

coroa dinamarquesa

7,4377

GBP

libra esterlina

0,86358

SEK

coroa sueca

10,9653

CHF

franco suíço

0,9791

ISK

coroa islandesa

145,70

NOK

coroa norueguesa

10,4445

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,351

HUF

forint

408,23

PLN

zlóti

4,7125

RON

leu romeno

4,9269

TRY

lira turca

19,1221

AUD

dólar australiano

1,5473

CAD

dólar canadiano

1,3765

HKD

dólar de Hong Kong

8,0313

NZD

dólar neozelandês

1,6707

SGD

dólar singapurense

1,4167

KRW

won sul-coreano

1 392,68

ZAR

rand

17,7568

CNY

iuane

7,3344

HRK

kuna

7,5438

IDR

rupia indonésia

16 106,79

MYR

ringgit

4,7055

PHP

peso filipino

58,942

RUB

rublo

 

THB

baht

37,110

BRL

real

5,4578

MXN

peso mexicano

20,0951

INR

rupia indiana

83,8768


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/6


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de setembro de 2022

que dá instruções ao administrador central para inserir as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Alemanha, Espanha, Itália, Letónia, Polónia e Finlândia no Diário de Operações da União Europeia

(2022/C 444/06)

A COMISSÃO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 389/2013 da Comissão, de 2 de maio de 2013, que estabelece um Registo da União nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e das Decisões n.o 280/2004/CE e n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 920/2010 e (UE) n.o 1193/2011 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de abril de 2011, a Comissão adotou a Decisão 2011/278/UE (2) sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE (3). Nos termos do artigo 27.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão (4), a Decisão 2011/278/UE continua a ser aplicável às atribuições relativas ao período anterior a 1 de janeiro de 2021. Todas as atribuições notificadas referidas na presente decisão dizem respeito à atribuição de licenças de emissão a título gratuito para o período 2013-2020.

(2)

Em 5 de setembro de 2013, a Comissão adotou a Decisão 2013/448/UE (5) relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa para o período 2013-2020, nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE.

(3)

Através da Decisão 2014/9/UE (6), a Comissão alterou as Decisões 2010/2/UE (7) e 2011/278/UE no respeitante à lista de setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (a seguir designada por «lista de fuga de carbono»).

(4)

Através das Decisões C(2013) 9281 (8), C(2014) 123 (9), C(2014) 674 (10) e C(2014) 1167 (11), a Comissão deu instruções ao administrador central para inserir as tabelas nacionais de atribuição e as tabelas nacionais de atribuição revistas da Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia no Diário de Operações da União Europeia.

(5)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Alemanha notificou à Comissão, por ofício de 4 de janeiro de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores.

(6)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Espanha notificou à Comissão, por ofício de 30 de agosto de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição decorrentes de cessações parciais.

(7)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Itália notificou à Comissão, por ofícios de 11 e 28 de fevereiro, 27 de abril e 30 de agosto de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e alterações decorrentes da subsequente recuperação de níveis de atividade, bem como alterações da lista de fuga de carbono.

(8)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Letónia notificou à Comissão, por ofício de 23 de agosto de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores e alterações decorrentes de cessações parciais.

(9)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Polónia notificou à Comissão, por ofício de 7 de março de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores.

(10)

Nos termos do artigo 52.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 389/2013, a Finlândia notificou à Comissão, por ofício de 23 de maio de 2022, alterações da sua tabela nacional de atribuição para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a novos operadores.

(11)

As alterações das tabelas nacionais de atribuição notificadas pela Alemanha, Espanha, Itália, Letónia, Polónia e Finlândia estão em conformidade com a Decisão 2011/278/UE. O administrador central deve, por conseguinte, receber instruções para inserir essas alterações no Diário de Operações da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O administrador central insere no Diário de Operações da União Europeia as alterações das tabelas nacionais de atribuição da Alemanha, Espanha, Itália, Letónia, Polónia e Finlândia constantes do anexo.

Feito em Bruxelas, em 15 de setembro de 2022.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)  JO L 122 de 3.5.2013, p. 1.

(2)  Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 130 de 17.5.2011, p. 1).

(3)  Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2019/331 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 59 de 27.2.2019, p. 8).

(5)  Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240 de 7.9.2013, p. 27).

(6)  Decisão 2014/9/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que altera as Decisões 2010/2/UE e 2011/278/UE no que respeita aos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (JO L 9 de 14.1.2014, p. 9).

(7)  Decisão 2010/2/UE da Comissão, de 24 de dezembro de 2009, que estabelece, nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma lista dos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (JO L 1 de 5.1.2010, p. 10).

(8)  Commission Decision C(2013) 9281 of 18 December 2013 on instructing the central administrator to enter the national allocation tables of Austria, Greece, Ireland, Latvia, the Netherlands, Portugal, Sweden and the United Kingdom into the European Union Transaction Log, não traduzida para português.

(9)  Commission Decision C(2014) 123 of 17 January 2014 on instructing the Central Administrator to enter the national allocation tables of the Czech Republic, Denmark, France, Lithuania, Hungary and Slovakia into the European Union Transaction Log, não traduzida para português.

(10)  Commission Decision C(2014) 674 of 12 February 2014 on instructing the Central Administrator to enter the national allocation tables of Belgium, Germany, Estonia, Luxemburg, Slovenia and Finland into the European Union Transaction Log, não traduzida para português.

(11)  Commission Decision C(2014) 1167 of 26 February 2014 on instructing the Central Administrator to enter the national allocation tables of Bulgaria, Spain, Croatia, Italy, Cyprus, Latvia, Poland, Romania and the United Kingdom into the European Union Transaction Log, não traduzida para português.


ANEXO I

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Alemanha

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DE000000000001726

1726

Universität Regensburg

Energiezentrale

0

0

0

0

0

0

0

1 100

1 100

DE000000000003398

3398

Orion Engineered Carbons GmbH

Orion Engineered Carbons GmbH Werk Kalscheuren Furnacerußanlage

0

421

416

364

314

265

218

1 725

3 723

DE000000000214200

214200

Hamburger Rieger GmbH Papierfabrik Spremberg

Papiermaschine 2

0

0

0

0

0

0

0

497

497

 

 

 

TOTAL

0

421

416

364

314

265

218

3 322

5 320


ANEXO II

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Espanha

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

ES-new-128

202235

Pavimentos Bechí, SL

Pavimentos Bechí, SL

3 118

3 064

3 009

2 955

2 901

2 064

2 793

2 738

22 642

 

 

 

TOTAL

3 118

3 064

3 009

2 955

2 901

2 064

2 793

2 738

22 642

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE (MNE)

Estado-Membro: Espanha

As atribuições alteradas na tabela nacional de atribuição para as instalações indicadas são as seguintes:

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir, modificada por dados de NO e E, por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

ES-new-128

202235

Pavimentos Bechí, SL

Pavimentos Bechí, SL

9 961

9 788

9 614

9 436

9 258

7 761

8 895

6 695

71 408


ANEXO III

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Itália

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

IT000000000000652

652

BUNGE ITALIA S.P.A.

BUNGE ITALIA S.P.A. STABILIMENTO DI PORTO CORSINI

0

0

0

0

0

0

4 210

4 924

9 134

IT-new-2466-211439

211439

Tomato Farm S.p.A.

Stabilimento di Pozzolo Formigaro di Tomato Farm S.p.A.

0

0

0

0

0

0

0

2 308

2 308

IT-new-2469

212320

FCA Italy SpA

Stabilimento FCA Italy Rivalta

0

0

0

0

0

0

0

2 671

2 671

IT-new-2470

212720

Società Chimica Bussi SpA

Società Chimica Bussi SPA

0

0

0

0

0

0

0

8 548

8 548

IT-new-2298-205332

205332

ITELYUM REGENERATION S.p.A.

ITELYUM REGENERATION S.p.A. Stabilimento di Pieve Fissiraga

0

0

0

0

0

0

834

876

1 710

IT-new-2243

205283

Itelyum Regeneration S.p.A.

Itelyum Regeneration S.p.A. Stabilimento di Ceccano

745

732

719

706

693

680

667

654

5 596

 

 

 

TOTAL

745

732

719

706

693

680

5 711

19 981

29 967

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE (MNE)

Estado-Membro: Itália

As atribuições alteradas na tabela nacional de atribuição para as instalações indicadas são as seguintes:

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir, modificada por dados de NO e E, por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

IT000000000000515

515

ArcelorMittal Italia S.p.A.

ArcelorMittal Italia S.p.A. - Stabilimento di Taranto

14 663 517

13 987 508

13 737 355

13 484 595

13 229 113

12 151 525

11 906 846

11 661 315

104 821 774

IT-new-2243

205283

Itelyum Regeneration S.p.A.

Itelyum Regeneration S.p.A. Stabilimento di Ceccano

17 771

17 462

17 149

16 834

16 515

16 194

15 867

15 541

133 333


ANEXO IV

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Letónia

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

LV000000000000096

96

SIA Kronospan Riga sadedzināšanas iekārtas

SIA Kronospan Riga

0

0

0

0

0

0

0

1 168

1 168

 

 

 

TOTAL

0

0

0

0

0

0

0

1 168

1 168

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE (MNE)

Estado-Membro: Letónia

As atribuições alteradas na tabela nacional de atribuição para as instalações indicadas são as seguintes:

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir, modificada por dados de NO e E, por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

LV000000000000058

58

SIA «Solum Estate»

Papīra un kartona ražošanas iekārta

3 948

3 878

2 519

2 472

2 425

2 378

2 330

2 282

22 232


ANEXO V

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Polónia

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

PL000000000000508

734

Huta szkła płaskiego

Guardian Częstochowa Sp. z o.o.

0

0

0

0

0

6 256

15 775

54 989

77 020

PL000000000000302

302

Ciepłownia Czarnków

SW - SOLAR Czarna Woda Sp. z o.o.

0

0

0

0

0

0

0

926

926

 

 

 

TOTAL

0

0

0

0

0

6 256

15 775

55 915

77 946


ANEXO VI

Alterações da tabela nacional de atribuição para o período 2013-2020 nos termos do artigo 10.o-A, n.o 7, da Diretiva 2003/87/CE (RNO)

Estado-Membro: Finlândia

Identificação da instalação (NO e E)

Identificação da instalação (Registo da União)

Nome do operador

Nome da instalação

Quantidade a atribuir

Quantidade a atribuir da RNO por instalação

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

FI-existing-FI-21331104

403

UPM Kymmene Oyj, Kymin tehtaat

UPM, Kymi

0

0

0

0

0

12 340

24 012

23 545

59 897

 

 

 

TOTAL

0

0

0

0

0

12 340

24 012

23 545

59 897


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/16


Convite à apresentação de candidaturas 2023 - EAC/A10/2022

Programa Erasmus+

(2022/C 444/07)

1.   Introdução e objetivos

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se no Regulamento (UE) n.o 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa «Erasmus+»: o Programa da União para a educação, a formação, a juventude e o desporto (1) (a seguir designado «Regulamento Erasmus+»), bem como o Programa de Trabalho Anual do Erasmus+ para 2023 (C(2022)6002). O Programa Erasmus+ abrange o período de 2021-2027. Os objetivos gerais e específicos do Programa Erasmus+ estão enumerados no artigo 3.o do Regulamento Erasmus+.

2.   Ações

O presente convite à apresentação de candidaturas visa as seguintes ações do Programa Erasmus+:

Ação-chave 1 (KA1) — Mobilidade individual para fins de aprendizagem:

Mobilidade individual nos domínios da educação, formação e juventude

Atividades de participação juvenil

DiscoverEU — Ação para a Inclusão

Intercâmbios virtuais nos domínios do ensino superior e da juventude

Mobilidade individual no domínio da juventude

Ação-chave 2 (KA2) — Cooperação entre organizações e instituições

Parcerias para a cooperação:

Parcerias de cooperação

Parcerias de pequena dimensão

Parcerias para a excelência:

Centros de Excelência Profissional

Ação Erasmus Mundus

Parcerias para a inovação:

Alianças para a inovação

Projetos orientados para o futuro

Reforço de capacidades nos domínios do ensino superior, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto.

Eventos desportivos europeus sem fins lucrativos

Ação-chave 3 (KA3) — Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação

Juventude Europeia Unida

Ações Jean Monnet:

Ação Jean Monnet no setor do ensino superior

Ação Jean Monnet noutros setores do ensino e da formação.

3.   Elegibilidade

Qualquer organismo, público ou privado, ativo nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto pode apresentar um pedido de financiamento no âmbito do Programa Erasmus+. Além disso, os grupos de jovens ativos no domínio da animação de juventude, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude, podem candidatar-se a financiamento para apoiar a mobilidade dos jovens e dos animadores de juventude, atividades de participação juvenil e a ação para a inclusão DiscoverEU.

Os seguintes países podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+ (2):

os 27 Estados-Membros da União Europeia e os países e territórios ultramarinos,

os países terceiros associados ao programa:

os países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega,

os países candidatos à UE: República da Turquia, República da Macedónia do Norte e República da Sérvia (3).

Além disso, certas ações do Programa Erasmus+ estão abertas a organizações de países terceiros não associados ao programa.

Consulte o Guia do Programa Erasmus+ de 2023, para obter mais informações sobre as modalidades de participação.

4.   Orçamento e duração dos projetos

A dotação total destinada ao presente convite à apresentação de candidaturas está estimada em 3 393,17 milhões de EUR:

Educação e formação:

em EUR

2 980,70 milhões

Juventude:

em EUR

321,12 milhões

Desporto:

em EUR

65,13 milhões

Jean Monnet:

em EUR

26,22 milhões

A dotação total destinada ao convite à apresentação de candidaturas, assim como a sua repartição, são indicadas no Programa de Trabalho Anual do Erasmus+ para 2023, adotado em 25 de agosto de 2022, e podem ser modificadas em caso de alteração do Programa de Trabalho Anual do Erasmus+. Os potenciais candidatos devem consultar regularmente o Programa de Trabalho Anual do Erasmus+ e respetivas alterações no endereço:

https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/annual-work-programmes_en

As subvenções atribuídas e a duração dos projetos variam em função de diversos fatores, como o tipo de projeto, o tipo de candidatos elegíveis e o número de parceiros envolvidos.

Os beneficiários podem declarar os custos do trabalho realizado por voluntários no quadro de uma ação, com base nos custos unitários autorizados e definidos na Decisão (2019)2646 da Comissão. Consulte o Guia do Programa Erasmus+ para obter informações mais pormenorizadas sobre a elegibilidade dos custos com os voluntários.

5.   Prazos para apresentação das candidaturas

Todos os prazos para apresentação de candidaturas especificados abaixo são fixados à hora de Bruxelas.

Ação-chave 1

Mobilidade individual no domínio do ensino superior

23 de fevereiro de 2023 às 12:00

Mobilidade individual no EFP, no ensino escolar e na educação de adultos

23 de fevereiro de 2023 às 12:00

Mobilidade individual no domínio da juventude

23 de fevereiro de 2023 às 12:00

Mobilidade internacional que envolva países terceiros não associados ao programa

23 de fevereiro de 2023 às 12:00

Acreditações Erasmus no EFP, no ensino escolar e na educação de adultos

19 de outubro de 2023 às 12:00

Acreditações Erasmus no domínio da juventude

19 de outubro de 2023 às 12:00

Mobilidade individual no domínio da juventude

23 de fevereiro de 2023 às 12:00

Mobilidade individual no domínio da juventude

4 de outubro de 2023 às 12:00

DiscoverEU — Ação para a Inclusão

4 de outubro de 2023 às 12:00

Intercâmbios virtuais no domínio do ensino superior e da juventude

26 de abril de 2023 às 17:00


Ação-chave 2

Parcerias de cooperação nos domínios da educação, da formação e da juventude, com exceção das apresentadas por ONG europeias

22 de março de 2023 às 12:00

Parcerias de cooperação nos domínios da educação, da formação e da juventude apresentadas por ONG europeias

22 de março de 2023 às 17:00

Parcerias de cooperação no domínio da juventude

22 de março de 2023 às 17:00

Parcerias de cooperação no domínio da juventude, com exceção das apresentadas por ONG europeias

4 de outubro de 2023 às 12:00

Parcerias de pequena dimensão nos domínios da educação, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude

22 de março de 2023 às 12:00

Parcerias de pequena dimensão nos domínios da educação, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude

4 de outubro de 2023 às 12:00

Parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto

22 de março de 2023 às 17:00

Centros de Excelência Profissional

8 de junho de 2023 às 17:00

Ação Erasmus Mundus

16 de fevereiro de 2023 às 17:00

Alianças para a inovação

3 de maio de 2023 às 17:00

Projetos orientados para o futuro

15 de março de 2023 às 17:00

Reforço de capacidades no domínio do ensino superior

16 de fevereiro de 2023 às 17:00

Reforço de capacidades no domínio do ensino e formação profissionais

28 de fevereiro de 2023 às 17:00

Reforço de capacidades no domínio da juventude

8 de março de 2023 às 17:00

Reforço de capacidades no domínio do desporto

22 de março de 2023 às 17:00

Eventos desportivos europeus sem fins lucrativos

22 de março de 2023 às 17:00


Ação-chave 3

Juventude Europeia Unida

9 de março de 2023 às 17:00


Ações e Redes Jean Monnet

14 de fevereiro de 2023 às 17:00

Consulte o Guia do Programa Erasmus+ para obter informações mais pormenorizadas sobre a apresentação das candidaturas.

6.   Informações detalhadas

Poderá encontrar informações mais detalhadas sobre as condições aplicáveis ao presente convite à apresentação de candidaturas, incluindo as prioridades, no Guia do Programa Erasmus+ de 2023, no seguinte endereço:

https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/programme-guide_pt

O Guia do Programa Erasmus+ constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas e as condições de participação e de financiamento nele expressas aplicam-se-lhe inteiramente.


(1)  JO L 189 de 28.5.2021, p. 1

(2)  As atividades Jean Monnet estão abertas a organizações de todo o mundo.

(3)  Sob reserva da assinatura dos acordos de associação bilaterais.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/20


Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2022/C 444/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

DOCUMENTO ÚNICO

«Komiški rogač»

N.o UE: PGI-HR-02634 – 18.9.2020

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Komiški rogač»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

República da Croácia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O produto «Komiški rogač» é comercializado sob duas formas: «Komiški rogač» (fruto) e «Komiški rogač» (moído).

O «Komiški rogač» (fruto) é o fruto maduro comercializável do cultivar autóctone de alfarrobeira da ilha de Vis (também designado Komiški krupni, Komiški veliki ou Komiški tusti) da variedade Ceratonia siliqua L., inscrito na base de dados croata dos recursos genéticos vegetais (Croatian Plant Genetic Resources Database, número FRU00317).

As características organoléticas do fruto maduro comercializável «Komiški rogač» são: cor castanha escura, vagem alongada e ligeiramente curva, arredondada nas extremidades, sabor adocicado com notas de chocolate e de cacau e aroma excecionalmente forte e intenso que também evoca o chocolate e o cacau.

As características físicas do fruto maduro comercializável «Komiški rogač» são: superfície ligeiramente enrugada, dura, lisa e brilhante; interior da vagem castanho-claro e mais macio (polpa), com estruturas friáveis que contêm sementes castanhas escuras, firmes, duras, arredondadas e ligeiramente achatadas. A vagem mede entre 10 cm e 20 cm de comprimento e pesa entre 17 g e 40 g.

Composição química do produto «Komiški rogač» (fruto):

teor total de açúcar de 40,0 %, no mínimo,

teor de cálcio na matéria seca de 0,17 % (170 mg), no mínimo,

teor de proteínas na matéria seca de 3,9 % (3,9 g), no mínimo.

O produto «Komiški rogač» (moído) obtém-se moendo as vagens de alfarroba maduras e secas do cultivar Komiški krupni.

O «Komiški rogač» (moído) é castanho-claro e de textura variável, entre macia e granulosa. A textura da alfarroba finamente moída é agradável ao tato, ao passo que o produto moído grosseiramente é áspero. O sabor adocicado e o aroma a chocolate e cacau da alfarroba moída são mais intensos, quando comparados com os da alfarroba madura comerciável sob a forma de fruto. Com efeito, a vagem liberta, quando quebrada, um aroma muito intenso, mais acentuado que o do fruto inteiro maduro comercializável.

Composição química do produto «Komiški rogač» (moído):

teor total de açúcar de 40,0 %, no mínimo,

teor de cálcio na matéria seca de 0,17 % (170 mg), no mínimo,

teor de proteínas na matéria seca de 3,9 % (3,9 g), no mínimo.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

….

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases essenciais da produção do «Komiški rogač», desde a colheita das vagens até à sua armazenagem, secagem e moagem, têm de ser realizadas na ilha de Vis.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

As vagens de alfarroba maduras comercializáveis são acondicionadas em sacos de rede, caixas de cartão ou caixas de PVC destinadas à armazenagem de alimentos de 1 a 25 kg, com a menção «Komiški rogač». As embalagens de alfarroba madura inteira destinada a ser comercializada podem conter até 60 vagens por quilograma. Além disso, as vagens de alfarroba maduras comercializáveis também podem ser vendidas a granel.

O «Komiški rogač» (moído) deve ser embalado em sacos de papel ou caixas de cartão de 0,1 a 1 kg e ostentar a menção «Komiški rogač». Além disso, o «Komiški rogač» (moído) na sua forma acabada também é comercializado a granel.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

...

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica de produção do «Komiški rogač» abrange a ilha de Vis, delimitada por uma fronteira costeira natural e separada das ilhas vizinhas e do continente pelo mar. A ilha situa-se entre as latitudes de 43°12" e 43°5'6" norte e entre as longitudes de 16°3' e 16°15'48" este, no mar Adriático central. A ilha de Vis faz parte do distrito de Split-Dalmatia e conta com dois centros administrativos: as cidades de Vis e de Komiža.

5.   Relação com a área geográfica

A relação causal entre o «Komiški rogač» e a ilha de Vis baseia-se nas características específicas do produto (resultantes da tradição de cultivo e de produção e das condições geográficas) e na sua reputação.

Especificidade da área geográfica

A ilha de Vis situa-se na zona climática mediterrânica, possuindo assim um clima mediterrânico (clima «Csa», de acordo com a classificação climática de Köppen) caracterizado por verões quentes. A sua posição geográfica, isto é, a distância entre Vis e as ilhas circundantes e o continente, determina as características climáticas da ilha, fortemente influenciadas pelo mar, responsável pelas temperaturas médias anuais e exposição solar bastante elevadas. Graças a uma temperatura média anual de 17 °C e às cerca de 2 800 horas de sol por ano, as vagens de alfarroba produzem e armazenam grandes quantidades de açúcar.

O método de produção tradicional do «Komiški rogač» na ilha de Vis baseia-se na capacidade de reconhecer as condições meteorológicas ideais para a colheita das vagens; é fundamental que a colheita das vagens tenha lugar antes do início das chuvas do final do verão e do início do outono (final de agosto e início de setembro), para evitar que os frutos absorvam água e se tornem perecíveis, o que afetaria negativamente o aspeto, a qualidade, o armazenamento e a transformação (trituração) do produto.

As vagens do «Komiški rogač» são colhidas plenamente maduras, quando se tornam castanho-escuras e doces, graças à acumulação de açúcar, desenvolvendo um aroma que evoca o chocolate e o cacau. A colheita depende, em grande medida, do critério do apanhador, baseado em competências transmitidas ao longo de gerações que lhe permitem, com base na experiência e nos conhecimentos necessários, avaliar a maturação das vagens de alfarroba, selecionando um pequeno número de árvores diferentes e inspecionando-as por meio da vista e do tato, quebrando-as e provando a polpa. Cabe ao apanhador decidir se, dada a aparência exterior, a estrutura e o sabor da polpa, uma vagem está pronta para a colheita, a armazenagem e a transformação (trituração). Ao avaliar a aparência característica e a estrutura da polpa da alfarroba, a fim de determinar se o fruto está suficientemente maduro para poder ser comercializado, o apanhador verifica também o comprimento médio das vagens, a cor castanha escura e a firmeza da casca ao tato; abrindo a vagem transversalmente, o apanhador inspeciona a cor castanha clara e a friabilidade da polpa; em seguida, provando e cheirando a vagem, avalia o sabor adocicado característico e o aroma a chocolate e a cacau.

O arboreto de alfarrobeiras em Komiža, com árvores de mais de 500 anos, é um testemunho da tradição de cultivo de alfarroba na ilha de Vis (J. Božanić 2008, Carob Tree in the Mediterranean Landscape Imaginary). A tradição de cultivo e de produção do «Komiški rogač» na ilha e, em especial, a sua importância histórica e económica são igualmente atestadas por um relato escrito publicado no jornal local Viška ric («Spasimo rogače», J. Božanić, 1 de dezembro de 1986), que propõe a proteção de uma zona de Komiža denominada Norpina, com alfarrobais extremamente densos e antigos, como terrenos agrícolas de valor excecional.

Além disso, a tradição de cultivo do produto é evidenciada pelo facto de a moagem de alfarrobas em Komiža ter começado em 1980, depois de a cooperativa agrícola local ter arrendado um moinho de martelos. Em 1997, foi construída uma unidade de secagem (Z. Demaria 2011, Mogućnosti uzgoja rogača na otoku Visu, tese de bacharelato, Faculdade de Agronomia da Universidade de Zagrebe – Universidade de Split e Institute for Adriatic Crops and Karst Reclamation, Split, p. 11). Atualmente, o processo de transformação das alfarrobas ainda segue as práticas de produção tradicionais.

Especificidade do produto

O «Komiški rogač» é conhecido pelo fruto característico, ou seja, as vagens, que estão maduras quando atingem entre 10 cm e 20 cm de comprimento e pesam entre 17 g e 40 g, e pelo sabor adocicado e aroma a chocolate e cacau, mais intensos do que em produtos semelhantes. Para que o «Komiški rogač» apresente este sabor e perfil aromático característicos, o teor de açúcar do fruto deve ser, no mínimo, de 40 %.

O «Komiški rogač» é um condimento apreciado, utilizado como ingrediente em vários pratos, produtos de pastelaria e bebidas doces (Šefovi kuhinja mediteranskih i europskih regija: Komiški rogač: Dugovječni stanovnik Mediterana koji je othranio generacije otočana, 2019).

Devido ao seu sabor adocicado característico e ao aroma de chocolate e cacau, o «Komiški rogač» é particularmente apreciado na indústria de confeitaria, sendo utilizado como ingrediente em várias sobremesas, tais como coberturas, bolos e bebidas doces. Figura nas receitas de muitos livros de cozinha contemporâneos e é geralmente utilizado como substituto do açúcar e de outros edulcorantes de uso corrente, ou como um ingrediente que confere aos produtos acabados um aroma e sabor característicos (BioandBio recepti: Komiški rogač na vruće; Coolinarika by Podravka, Torta od rogača; BioandBio recepti, Rogačnjača koju ćeš voljeti do zadnjeg komadića; Slatka tvornica Medenko, Sladoled od rogača).

Graças ao seu aroma e perfume, o «Komiški rogač» (moído) é frequentemente utilizado como ingrediente em pratos doces, conferindo-lhes um sabor e aroma característicos, como é o caso do bolo de maçã e alfarroba com cobertura de chocolate e caramelo salgado (Bake me, de Nina Mrvica, «Kolač od rogača i jabuke s kremom od čokolade i slanog karamela»).

Relação causal

As condições climáticas da ilha, com temperaturas médias e exposição solar bastante elevadas, favorecem o crescimento e a maturação do «Komiški rogač», cujas vagens maduras se reconhecem pelas dimensões, ou seja, pelo comprimento e peso, e pelo sabor e aroma intenso e específico.

A tradição de cultivo e produção do «Komiški rogač» na ilha de Vis remonta à Antiguidade, sendo o resultado de práticas de produção locais únicas que os habitantes da ilha desenvolveram ao longo de vários séculos.

Desde tempos imemoriais, a população de Vis conhece e utiliza a interação natural entre as temperaturas médias anuais e o número de horas de sol por ano, que influencia favoravelmente as características do produto final. Efetivamente, foi a interação entre estes fatores que deu origem a um produto específico, de sabor adocicado característico e cujo aroma evoca o chocolate e o cacau.

A reputação do «Komiški rogač» e a sua relação com a ilha de Vis são igualmente corroboradas por um inquérito aos consumidores em que participaram mais de 1 000 pessoas: 82 % dos inquiridos afirmaram estar familiarizados com o produto e com o nome «Komiški rogač» e 88 % consideravam-no um produto originário da ilha de Vis; 69 % dos inquiridos declararam ter provado o produto pelo menos uma vez. Além disso, os inquiridos mencionaram as duas formas atuais do produto, a saber, o «Komiški rogač» (fruto) e o «Komiški rogač» (moído), como as formas mais comuns de o consumir; 74 % tinham provado as vagens e 84 % o «Komiški rogač» moído (CEDRA Split, Findings of a survey on «Komiški rogač», 2017).

A relação entre o nome «Komiški rogač» e a área geográfica da ilha de Vis reflete-se também na promoção do turismo. Há vários anos que o Conselho de Turismo de Komiža inclui as «Dani rogača» (Jornadas da alfarroba), uma celebração local dedicada à alfarroba, no programa do evento «Ljeto u Komiži» (Verão em Komiža), que dá a conhecer o património cultural e turístico da ilha. As «Dani rogača» têm lugar na cidade de Komiža, em setembro, e incluem palestras educativas sobre o fruto da alfarrobeira, uma visita ao moinho de alfarroba e degustações de vários pratos locais à base deste fruto. Os proprietários de alojamentos privados na ilha também tiram partido da reputação do «Komiški rogač» para os promover enquanto decorrem as «Dani rogača».

A máxima local «Zoc? Za rogoc!», ainda usada em Komiža, é outro testemunho da relação entre o nome e a área geográfica. Com efeito, a associação escolar Bravura de Vis utiliza-a nos rótulos de dois dos seus produtos insulares locais: o xarope de alfarroba e o doce de alfarroba.

A grande visibilidade e reputação do «Komiški rogač», bem como a sua relação com a área geográfica, são confirmadas pelo rótulo nacional Hrvatski otočni proizvod – HOP (produto insular croata), obtido em 2016, que o Ministério do Desenvolvimento Regional e dos Fundos da UE atribui, a fim de incentivar a produção de produtos autóctones originais da ilha (Katalog HOP, 2016, pp. 41 e 263).

Referência à publicação do caderno de especificações

https://poljoprivreda.gov.hr/UserDocsImages/dokumenti/hrana/proizvodi_u_postupku_zastite-zoi-zozp-zts/Specifikacija_proizvoda_Komiski_rogac_18052022.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/24


Publicação do documento único a que se refere o artigo 94.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da referência à publicação do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola

(2022/C 444/09)

A presente publicação confere o direito de oposição ao registo da denominação, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

«De Voerendaalse Bergen»

PDO-NL-02776

Data do pedido: 10.6.2021

1.   Nome(s)

De Voerendaalse Bergen

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

5.

Vinho espumante de qualidade

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   CATEGORIA DE VINHO 1: vinho, tipo de vinho: vinho branco, seco

Castas: as castas brancas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: macio e equilibrado; pera e melão no final ou, consoante a variedade, mais frutado (alperce/maçã) e ligeiramente especiado (noz-moscada/amêndoa).

Cor: amarelo-claro.

Nariz: aromas frutados, ligeiramente especiados, com notas florais.

Características analíticas

Teor de açúcares: 0 a 9 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

79,8 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   CATEGORIA DE VINHO 1: vinho, tipo de vinho: vinho branco, doce/meio-doce

Castas: as castas brancas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: aromas de ananás e de pera.

Cor: amarelo.

Nariz: bouquet floral, com notas de mel.

Características analíticas

Teor de açúcares: 30 a 100 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9,5

Acidez total mínima

79,8 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

3.   CATEGORIA DE VINHO 1: vinho, tipo de vinho: vinho rosado, seco

Castas: as castas tintas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: pequenos frutos vermelhos (mirtilos, framboesas, morangos silvestres).

Cor: rosa-claro/vermelho.

Nariz: pequenos frutos vermelhos aromáticos.

Características analíticas

Teor de açúcares: 0 a 9 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

79,8 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.   CATEGORIA DE VINHO 1: vinho, tipo de vinho: vinhos tintos

Castas: as castas tintas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: pequenos frutos vermelhos (mirtilos, framboesas e cerejas).

Cor: vermelho médio/vermelho.

Nariz: aroma de pequenos frutos vermelhos (mirtilos, framboesas e cerejas).

Características analíticas

Teor de açúcares: 0 a 4 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

66,5 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   CATEGORIA DE VINHO 1: vinho, tipo de vinho: vinho tinto seco, envelhecido em barrica de madeira

Castas: as castas tintas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: ligeiro sabor a baunilha; predomínio de cerejas e bagas.

Cor: vermelho/púrpura-claro.

Nariz: aroma de frutos vermelhos (bagas e cerejas).

Características analíticas

Teor de açúcares: 0 a 4 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

66,58 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

6.   CATEGORIA DE VINHO 5: Tipo de vinho: vinho espumante de qualidade, branco

Castas: as castas brancas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Boca: notas frutadas (pêssego e manga) e especiadas; espuma fina

Cor: amarelo-claro.

Nariz: aromas frutados, ligeiramente especiados, com notas florais.

Características analíticas

Teor de açúcares: 6 a 12 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

79,89 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

7.   CATEGORIA DE VINHO 5: Tipo de vinho: vinho espumante de qualidade, rosado, tinto

Castas: as castas tintas que figuram na lista de castas.

Características organoléticas

Rosado:

Boca: frutos vermelhos (mirtilos e morangos silvestres), com um leve final de bagas de rosa e framboesas; espuma fina.

Cor: salmão-claro

Nariz: pequenos frutos vermelhos aromáticos.

Vinho tinto:

Boca: cerejas e mirtilos; espuma fina.

Cor: vermelho médio/vermelho.

Nariz: aroma de cerejas/mirtilos.

Características analíticas Teor de açúcares: 6 a 12 gramas por litro

Os parâmetros analíticos não indicados cumprem os limites estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

79,89 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

Para todas as categorias/tipos de vinho

Prática enológica específica

É autorizada a utilização de madeira para reforçar o perfil aromático do vinho.

CATEGORIA DE VINHO: 1. Vinho: Tipo de vinho: vinho branco

Prática enológica específica

Fermentação a frio a uma temperatura inferior a 20 °C (exceções: aumento da temperatura no início da fermentação para os vinhos que não fermentam facilmente)

CATEGORIA DE VINHO: 1. Vinho: Tipo de vinho: vinho branco, doce/meio-doce

Prática enológica específica

Fermentação a frio a uma temperatura inferior a 20 °C (exceções: aumento da temperatura no início da fermentação para os vinhos que não fermentam facilmente)

CATEGORIA DE VINHO: 1. Vinho: Tipo de vinho: vinho rosado

Prática enológica específica

Fermentação a frio a uma temperatura inferior a 20 °C (exceções: aumento da temperatura no início da fermentação para os vinhos que não fermentam facilmente)

Maceração pelicular a frio para extração da cor rosada.

CATEGORIA DE VINHO: 1. Vinho: Tipo de vinho: vinhos tintos

Prática enológica específica

Fermentação do mosto durante, pelo menos, 4 dias.

CATEGORIA DE VINHO: 5. Vinho espumante de qualidade: Tipo de vinho: branco

Prática enológica específica

Segunda fermentação em garrafa, segundo o método tradicional.

CATEGORIA DE VINHO: 5. Vinho espumante de qualidade: Tipo de vinho: vinho tinto e rosado

Prática enológica específica

Segunda fermentação em garrafa, segundo o método tradicional.

Maceração pelicular a frio para extração da cor rosada dos vinhos rosados.

Tipo de vinho: vinho tinto seco, envelhecido em barrica de madeira

Prática enológica específica

Fermentação do mosto durante, pelo menos, 4 dias.

Envelhecido em barrica de madeira de 8 a 24 meses.

b.   Rendimentos máximos

1.

Auxerrois

65 hectolitros por hectare

2.

Reichensteiner

85 hectolitros por hectare

3.

Bacchus

75 hectolitros por hectare

4.

Mueller-thurgau

70 hectolitros por hectare

5.

Riesling

55 hectolitros por hectare

6.

Solaris

55 hectolitros por hectare

7.

Pinot-noir

50 hectolitros por hectare

8.

Monarch

75 hectolitros por hectare

9.

Dornfelder

75 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A zona de origem do «De Voerendaalse Bergen» é uma região acidentada que compreende as colinas «De Fromberg», «De Vrakelberg», «Vrouweheide», «Daelsberg», «Welterberg» e «Kunderberg».

A área geográfica delimitada situa-se no limite do município de Voerendaal (a sul/sudeste). Este município está dividido em três zonas: o vale do rio, o planalto e a zona das colinas.

A superfície é de cerca de 900 hectares.

7.   Castas de uva de vinho

 

Auxerrois B

 

Bacchus B

 

Dornfelder N

 

Monarch

 

Müller-thurgau B

 

Pinot-noir N

 

Riechensteiner B

 

Solaris

8.   Descrição da(s) relação(ões)

O terroir, isto é, o conjunto de fatores que influenciam a videira na vinha, tem um grande impacto na qualidade do vinho. Na área geográfica delimitada «De Voerendaalse Bergen», todos os aspetos do terroir – clima, exposição, solo, gestão da vinha, seleção varietal e processo de vinificação – contribuem para a qualidade dos vinhos das duas categorias (1. Vinho e 5. Vinho espumante de qualidade).

Clima

O clima presta-se particularmente à cultura de uvas, pelas horas de sol, temperatura e precipitação.

O índice Huglin da zona de «De Voerendaalse Bergen» (Limburgo do Sul) – que rondava, em média, 1 772 entre 2016 e 2020 – é prova disso, tal como a insolação registada durante esse período, que foi, em média, de 7,2 horas por dia, ou seja, mais 1,3 horas do que entre 1996 e 2000 (segundo dados do Instituto Meteorológico Real dos Países Baixos).

Exposição

As encostas em que se situam as vinhas apresentam um declive de 17 % a 23 % e estão viradas a sul, situação ideal para que as uvas possam tirem pleno partido do sol durante a maturação.

Solos

As características únicas da zona de origem (a parte acidentada do município de Voerendaal) resultam da combinação dos elementos seguintes:

Encostas calcárias

Declive das colinas, entre 17 % e 23 %, orientadas a sul para uma exposição solar ideal.

Os principais componentes destas encostas são os calcários – nas camadas superficiais e no subsolo – e os limos com sílex/gravilha.

A variedade de solos e a humidade do limo e do calcário formam uma combinação ideal para que as vinhas produzam bons vinhos encorpados.

O solo calcário confere igualmente ao vinho o seu caráter ligeiramente espumante.

Condução da videira

Remoção de cachos e folhas.

O momento exato da vindima (em termos de açúcar/acidez/aroma) é sobretudo determinado pela maturação das uvas, graças à qual é possível produzir vinhos espumantes frescos/frutados.

A escolha das castas é essencial para a produção de uvas com o grau de maturação ideal. Estas castas cultivadas na zona de origem do «De Voerendaalse Bergen» amadurecem ligeiramente mais cedo e adaptaram-se bem ao clima setentrional.

Fatores humanos:

Poda: sistema de poda Guyot; remoção de folhas de um lado dos cachos nas uvas brancas e dos dois lados nas uvas tintas, em julho/agosto. As folhas são removidas para permitir o desenvolvimento de cachos saudáveis, combater a Botrytis e acelerar a secagem do orvalho e da água depois das chuvas.

A fim de assegurar uma maturação ideal, no caso das uvas brancas, removem-se uvas provenientes de pequenos cachos (sob o arame superior). No caso das uvas tintas, removem-se, em especial, os cachos que amadurecem mais tarde (ou seja, que tardam a ganhar cor) e os pequenos cachos. A maturação concentra-se, assim, nos bons cachos restantes.

A vindima é efetuada manualmente; os cachos mais fracos são imediatamente removidos, sendo os cachos de qualidade preservados para a produção de vinho. O calendário da vindima é determinado pelo teor de açúcares, pela acidez e, em particular, pelos aromas. É necessário um justo equilíbrio entre estes valores para se obter um vinho harmonioso e cheio de sabor – a sanidade das uvas tem também aqui a sua importância.

Vinificação

Os métodos de vinificação centram-se na preservação dos aromas primários, da frescura e da acidez, que propiciam a produção de vinhos pungentes e frutados, características próprias dos vinhos brancos/rosados espumantes. O período de envelhecimento em barrica torna os vinhos tintos encorpados e aveludados.

Em resumo:

As características da vinha (solo, clima, exposição) permitem produzir vinhos atraentes, frutados e espumantes.

Os vinhos tranquilos brancos e rosados distinguem-se pelo seu frutado. Os vinhos tintos apresentam aromas de frutos vermelhos, com predomínio de cerejas e bagas. O solo calcário confere aos vinhos espumantes uma acidez macia, agradável e saborosa na boca.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Nome da área mais pequena

Se 85 % das uvas provierem de um dos talhões mais pequenos da zona de origem, o nome deste talhão pode ser acrescentado ao nome da zona de origem. É o caso de «De Fromberg» e «De Vrakelberg».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.rvo.nl/sites/default/files/2021/01/Productdossier%20BOB%20De%20Voerendaalse%20Bergen.pdf


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


23.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/32


Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2022/C 444/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

DOCUMENTO ÚNICO

«Sörmlands Ädel»

N.o UE: PGI-SE-02629 – 1.9.2020

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome(s)

«Sörmlands Ädel»

2.   Estado-membro ou país terceiro

Suécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Sörmlands Ädel» é um queijo curado, de pasta azul e mole [1], fabricado com leite gordo de vaca biológico submetido a pasteurização rápida.

Os queijos com a indicação geográfica protegida «Sörmlands Ädel» satisfazem os seguintes requisitos:

Propriedades físicas:

Forma: queijo cilíndrico, com 19 a 21 cm de diâmetro e 10 a 12 cm de altura;

Peso: entre 2,8 e 3,0 kg;

Período de cura: entre 5 e 12 meses.

Características químicas:

Teor de humidade: 45-48 %;

Teor de matéria seca: 52-55 %;

Teor de sal: 2 %;

Teor de matéria gorda: 32-34 % (58-65 % da matéria seca);

Proteínas: 21-23 % (38-44 % da matéria seca).

Características organoléticas:

Aspeto: crosta florida. O topo e a base do queijo são de cor amarela quente, com matizes castanho-noz e cinzento-escuro. O bordo é castanho-noz, com matizes cinzento-escuro e amarelo-quente.

Secção: de cor amarela homogénea (NCS S1010-Y) com bolores azuis-esverdeados (NCS S5020-B30G).

Consistência: mole ou semimole, elástica.

Aroma: um aroma de base de manteiga de nata acidificada temperada e de cave húmida, com notas de cogumelos e de trufas, a que se juntam notas suaves de polpa de laranja e de laranja-amarga.

Sabor: amplo, redondo, cremoso e complexo. Sápido, sem ser picante nem ácido. Notas ácidas, com sabor salgado e umami, bem como notas de cave, de estrebaria e de caramelo. Os sabores intensificam-se durante a cura.

Fim de boca: sensação longa e plena em toda a boca. Umami e manteiga, com salinidade e acidez equilibradas.

Sensação na boca: cremosa, plena e redonda, com salinidade e alguma granulosidade agradáveis.

O «Sörmlands Ädel» pertence à categoria dos queijos ácidos de pasta azul. Apresenta um sabor complexo e um perfil aromático que criam uma experiência geral harmoniosa; é apaladado, com um fim de boca longo e agradável, sem o amargor que se encontra noutros queijos curados de pasta azul do tipo ácido.

Matérias primas: leite gordo biológico proveniente de vacas das raças bovinas Svensk röd och vit boskap, SRB (vermelha-e-branca-sueca), Svensk låglandsboskap, SLB (frísia-sueca) e Svensk kullig boskap, SKB (mocha-sueca). As vacas são ordenhadas duas a três vezes por dia. O leite é refrigerado até ser utilizado na queijaria, sem que decorram mais de 72 horas desde a ordenha. O teor de matéria gorda e o teor de proteínas do leite variam, respetivamente, entre 4,3 % e 4,6 % e entre 3,5 % e 3,7 %, consoante a estação (pastoreio ou alimentação com uma mistura de alimentos) e a composição racial do efetivo.

Outros aditivos: sal de cozinha (NaCl), bactérias lácticas mesófilas (Lactococcus lactis, Lactobacillus cremoris, Lactobacillus diacetylactis, Leuconostoc cremoris e Streptococcus thermophilus), coalho natural e cultura que permite o desenvolvimento de bolores azuis (Penicillium roqueforti).

[1]

Em conformidade com a norma do Codex 283-1978.

3.3.   Alimentos dos animais (unicamente no caso dos produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente no caso dos produtos transformados)

As vacas são alimentadas com alimentos biológicos para animais. Durante o período estival, de maio a setembro, as vacas estão ao ar livre e pastam a erva dos prados. Durante o período em que o crescimento vegetativo não assegura a produção de forragem suficiente, as vacas podem ser alimentadas com uma mistura de alimentos biológicos para animais constituída por silagem, palha, cereais [cevada (Hordeum vulgare), aveia (Avena sativa) e trigo (Triticum aestivum)], favarolas (Vicia faba), minerais, sal e cal.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A produção do «Sörmlands Ädel» deve ter lugar na área definida no ponto 4 e inclui as seguintes etapas: ordenha das vacas, pasteurização rápida do leite e mistura com as bactérias lácticas e a cultura de bolores azuis; corte e encinchamento da coalhada. Prensagem dos queijos, que são virados regularmente e salgados.

A fim de estimular o desenvolvimento de bolores azuis, fazem-se furos nos queijos. Em seguida, os queijos são acondicionados e ficam a curar.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção do «Sörmlands Ädel» abrange a província de Södermanland.

5.   Relação com a área geográfica

A relação baseia-se nas características específicas do «Sörmlands Ädel», principalmente atribuíveis à sua origem geográfica.

Graças ao leite de três raças específicas e aos saberes aperfeiçoados na área geográfica, o «Sörmlands Ädel» adquiriu as seguintes especificidades: aroma de manteiga de nata acidificada e de cave húmida, sabor redondo, cremoso e complexo, com algumas notas ácidas, bem como notas de cave, de estrebaria e de caramelo. O queijo é também apaladado, com um fim de boca longo e agradável, sem o amargor que se encontra noutros queijos curados de pasta azul do tipo ácido.

O «Sörmlands Ädel» é fabricado com uma mistura de duas estirpes diferentes de Penicillium roqueforti, método de produção exclusivo que confere ao queijo um perfil gustativo amplo e complexo.

As características do «Sörmlands Ädel» dependem da experiência do queijeiro e da sua capacidade para adaptar o processo de fabrico do queijo utilizando a visão, o paladar e o tato, por exemplo, às variações sazonais do teor de matéria gorda e do teor de proteínas do leite. Para o efeito, adapta-se a duração e a temperatura ao longo das diferentes fases de produção do «Sörmlands Ädel».

Quando o queijo é moldado, o queijeiro determina o momento em que a coalhada apresenta a textura, a granulometria e o teor de humidade adequados para que os bolores azuis e as bactérias lácticas possam produzir a atividade enzimática necessária à degradação da matéria gorda do leite e, consequentemente, ao desenvolvimento das características organoléticas do «Sörmlands Ädel».

A fim de estimular o desenvolvimento de bolores azuis durante o processo de cura, fazem-se furos no queijo, para que o oxigénio possa penetrar no interior e para que se liberte dióxido de carbono. O queijeiro regula o desenvolvimento dos bolores azuis, por um lado, reduzindo as trocas gasosas, envolvendo o queijo numa película especial, e, por outro, diminuindo a temperatura de cura do queijo.

Referência à publicação do caderno de especificações

https://www.livsmedelsverket.se/globalassets/produktion-handel-kontroll/livsmedelsinformation-markning-halsopastaenden/skyddade-beteckningar/produktbeskrivning-sormlands-adel-2021-06-13.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.