ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 407

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
24 de outubro de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 407/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10347 — SYNTHOS / TRINSEO (SYNTHETIC RUBBER BUSINESS)) ( 1 )

1

2022/C 407/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10725 — SK CAPITAL PARTNERS / POLYMER ADDITIVES HOLDINGS) ( 1 )

2

2022/C 407/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10902 — FEV CONSULTING / MITSUBISHI CORPORATION / JV) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 407/04

Taxas de câmbio do euro — 21 de outubro de 2022

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2022/C 407/05

Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

5


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 407/06

Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

11


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10347 — SYNTHOS / TRINSEO (SYNTHETIC RUBBER BUSINESS))

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 407/01)

Em 21 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10347.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10725 — SK CAPITAL PARTNERS / POLYMER ADDITIVES HOLDINGS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 407/02)

Em 15 de julho de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10725.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10902 — FEV CONSULTING / MITSUBISHI CORPORATION / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 407/03)

Em 14 de outubro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10902.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/4


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de outubro de 2022

(2022/C 407/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

0,9730

JPY

iene

147,59

DKK

coroa dinamarquesa

7,4382

GBP

libra esterlina

0,87728

SEK

coroa sueca

11,0868

CHF

franco suíço

0,9855

ISK

coroa islandesa

141,10

NOK

coroa norueguesa

10,4315

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,511

HUF

forint

412,88

PLN

zlóti

4,7885

RON

leu romeno

4,9125

TRY

lira turca

18,0988

AUD

dólar australiano

1,5646

CAD

dólar canadiano

1,3465

HKD

dólar de Hong Kong

7,6376

NZD

dólar neozelandês

1,7347

SGD

dólar singapurense

1,3917

KRW

won sul-coreano

1 404,32

ZAR

rand

18,0021

CNY

iuane

7,0504

HRK

kuna

7,5325

IDR

rupia indonésia

15 199,12

MYR

ringgit

4,6101

PHP

peso filipino

57,287

RUB

rublo

 

THB

baht

37,349

BRL

real

5,1117

MXN

peso mexicano

19,5521

INR

rupia indiana

80,7390


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/5


Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (1)

(2022/C 407/05)

Denominação do sistema

Meios de identificação eletrónica (eID) ao abrigo do sistema notificado

Estado-Membro notificante

Nível de garantia

Autoridade responsável pelo sistema

Data de publicação no Jornal Oficial da UE

eID alemão baseado em Controlo Alargado de Acesso

Cartão de identidade nacional

Cartão eletrónico de residência

Cartão de identidade eletrónico para cidadãos da União e nacionais do EEE

República Federal da Alemanha

Elevado

Ministério Federal do Interior

Alt-Moabit 140

10557 Berlin

DGI2@bmi.bund.de

+49 30 186810

26.9.2017

14.12.2020

SPID – Sistema Público de Identidade Digital

Meios de identificação eletrónica SPID fornecidos por:

Aruba PEC S.p.A.

Namirial S.p.A.

InfoCert S.p.A.

In.Te.S.A. S.p.A.

Poste Italiane S.p.A

Register S.p.A.

Sielte S.p.A.

Telecom Italia Trust Technologies S.r.l.

Itália

Elevado

Substancial Reduzido

AgID – Agência para a Itália Digital

Itália

Viale Liszt 21

00144 Roma

eidas-spid@agid.gov.it

+39 06 85264 407

10.9.2018

Lepida S.p.A.

 

 

 

13.9.2019

Sistema Nacional de Identificação e Autenticação (SNIA)

Cartão de identidade pessoal (eOI)

República da Croácia

Elevado

Ministério da Administração Pública da República da Croácia

Maksimirska 63

10000 Zagreb

e-gradjani@uprava.hr

7.11.2018

Sistema estónio de identificação eletrónica: Cartão de identidade

Sistema estónio de identificação eletrónica: Cartão AR

Sistema estónio de identificação eletrónica: Identificador (Digi-ID)

Sistema estónio de identificação eletrónica: identificador eletrónico da residência (e-Residency)

Sistema estónio de identificação eletrónica: Mobiil-ID

Sistema estónio de identificação eletrónica: cartão de identidade diplomático

Cartão de identidade

Cartão AR

Identificador (Digi-ID)

Identificador eletrónico da residência (e-Residency)

Mobiil-ID

Cartão de identidade diplomático

República da Estónia

Elevado

Departamento da Polícia e Guarda das Fronteiras

Pärnu mnt 139

15060 Tallinn

eid@politsei.ee

+372 612 3000

7.11.2018

Documento de identidade nacional eletrónico (DNIe)

Cartão de identidade espanhol (DNIe)

Reino de Espanha

Elevado

Ministério do Interior – Reino de Espanha

C/ Julián González Segador, s/n

28043 Madrid

divisiondedocumentacion@policia.es

7.11.2018

Cartão de identidade nacional do Luxemburgo (cartão eID)

Cartão de identidade eletrónico luxemburguês

Grão-Ducado do Luxemburgo

Elevado

Ministro do Interior

BP 10

L-2010 Luxembourg

minint@mi.etat.lu

secretariat@ctie.etat.lu

+352 2478 4600

7.11.2018

Sistema belga de identificação eletrónica FAS/ cartão eletrónico

Cartão de cidadão eletrónico belga

Cartão de estrangeiro eletrónico

Reino da Bélgica

Elevado

Política & Apoio do Serviço Público Federal (BOSA)/Direção-Geral da Transformação Digital

Simon Bolivarlaan 30

1000 Brussel

eidas@bosa.fgov.be

27.12.2018

Cartão de Cidadão (CC)

Cartão de Identidade nacional portuguesa (cartão eID)

República Portuguesa

Elevado

AMA – Agência para a Modernização Administrativa

Rua de Santa Marta 55, 3.o

1150-294 Lisboa

ama@ama.pt

+351217231200

28.2.2019

Identificação eletrónica italiana com base no cartão de identidade nacional (CIE)

Cartão de identidade eletrónico (CIE)

Itália

Elevado

Ministério do Interior

Piazza del Viminale 1

00184 Roma

segreteriaservizidemografici@interno.it

+39 06 465 27751

13.9.2019

Sistema nacional de identificação da República Checa

Cartão de identidade eletrónico checo

República Checa

Elevado

Ministério do Interior da República Checa

Nad Štolou 936/3

P. O. BOX 21

170 34 Praha 7

eidas@mvcr.cz

13.9.2019

Quadro de confiança dos Países Baixos para a identificação eletrónica (Afsprakenstelsel Elektronische Toegangsdiensten)

Meios emitidos nos termos do eHerkenning (para as empresas)

Reino dos Países Baixos

Elevado

Substancial

Ministério do Interior e Relações do Reino – Logius

Postbus 96810,

2509 JE Den Haag

info@eherkenning.nl

13.9.2019

Sistema eslovaco de identificação eletrónica

Cartão de identidade eletrónico eslovaco

República Eslovaca

Elevado

Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro da República Eslovaca para o Investimento e a Sociedade da Informação

Štefánikova 15

811 05 Bratislava

eidas@vicepremier.gov.sk

+421 2 2092 8177

18.12.2019

Sistema letão de identificação eletrónica

eID karte

eParaksts karte

eParaksts karte+

eParaksts

Letónia

Elevado

Substancial

Gabinete de Cidadania e Assuntos relativos à Migração (OCMA) do Ministério do Interior da República da Letónia

Čiekurkalna 1. līnija 1 k-3

LV-1026, Rīga

rigas.1.nodala@pmlp.gov.lv

Centro de Rádio e Televisão do Estado letão (LVRTC)

Ērgļu iela 14 Rīga LV-1012

eparaksts@eparaksts.lv

18.12.2019

Sistema belga de identificação eletrónica FAS/ itsme®

Aplicação móvel itsme®

Reino da Bélgica

Elevado

Política & Apoio do Serviço Público Federal (BOSA)/Direção-Geral da Transformação Digital

Simon Bolivarlaan 30

1000 Brussel

eidas@bosa.fgov.be

18.12.2019

Sistema dinamarquês de identificação eletrónica (NemID)

Cartão-chave NemID

Aplicação móvel NemID

N.o de autenticação NemID

NemID em equipamento

IVR NemID

Cartão Magna NemID (cartão-chave)

Reino da Dinamarca

Substancial

Agência para a Digitalização do Ministério das Finanças

Landgreven 4

1017 København K

digst@digst.dk

+45 3392 5200

8.4.2020

Chave Móvel Digital (CMD)

Chave digital no telemóvel (eID móvel)

República Portuguesa

Elevado

AMA – Agência para a Modernização Administrativa

Rua de Santa Marta 55, 3.o

1150-294 Lisboa

ama@ama.pt

+351217231200

8.4.2020

Sistema lituano de identificação eletrónica

(ATK – Asmens tapatybės kortelė)

Cartão de identidade nacional lituano

República da Lituânia

Elevado

Ministério do Interior

da República da Lituânia

Šventaragio str. 2

Vilnius LT-01510

bendrasisd@vrm.lt

+37052717130

21.8.2020

Sistema neerlandês de identificação eletrónica (DigiD)

DigiD

Reino dos Países Baixos

Substancial

Elevado

Relações do Reino – Logius

Postbus 96810 2509 JE

Den Haag

logiussecretariaatproductiehuis@logius.nl

21.8.2020

Sistema maltês de identificação eletrónica: (Identity Malta)

Cartão de identidade eletrónico (e-ID Card) Documento de residência (e-RP Card)

República de Malta

Elevado

Identity Malta

Castagna Building Valley Road, Msida

enquiries@identitymalta.com

+35625904900

10.12.2021

Sistema francês de identificação eletrónica (FranceConnect+ /Identidade digital La Poste)

L’Identité numérique La Poste (aplicação móvel La Poste)

República Francesa

Substancial

DINUM (Direção Interministerial Digital)

20 avenue de Ségur 75007 PARIS

eidas@franceconnect.gouv.fr

10.12.2021

eID sueco (Svensk e-legitimation)

Freja eID Plus

Reino da Suécia

Substancial

DIGG — Myndigheten för digital förvaltning (Agência para a Administração Digital)

Storgatan 37

852 30 Sundsvall

Suécia

e-legitimation@digg.se

+46 77 111 44 00

18.2.2022

Sistema dinamarquês de identificação eletrónica (MitID)

Aplicação móvel MitID; Aplicação MitID com segurança reforçada; Circuito integrado MitID;

Visualizador de códigos MitID;

Leitor áudio de códigos MitID;

Palavra-passe MitID

Reino da Dinamarca

Substancial

Elevado

Digitaliseringsstyrelsen (Agência para a Administração Digital)

Landgreven 4, 1301 København K

digst@digst.dk/

eIDAS@digst.dk

+45 33925200

24.10.2022

Sistema norueguês de identificação eletrónica (Bank ID)

Bank ID

Reino da Noruega

Elevado

Digitaliseringsdirektoratet (Agência norueguesa para a Administração Digital)

PO box 1382 Vika, 0114 Oslo, Noruega

Post@Digdir.no

+47 22 45 10 00

24.10.2022

Sistema norueguês de identificação eletrónica (Buypass ID)

Buypass ID

Reino da Noruega

Elevado

Digitaliseringsdirektoratet (Agência norueguesa para a Administração Digital)

PO box 1382 Vika, 0114 Oslo, Noruega

Post@Digdir.no

+47 22 45 10 00

24.10.2022


(1)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

24.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/11


Publicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida do setor dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, a que se refere o artigo 6.o-B, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão

(2022/C 407/06)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 6.o-B, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

Comunicação da aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida originária de um Estado-Membro

[Regulamento (UE) n.o 1151/2012]

«Χαλλούμι/Halloumi/Hellim»

N.o UE: PDO-CY-01243-AM01 – 1.8.2022

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome do produto

«Χαλλούμι/Halloumi/Hellim»

2.   Estado-membro em que se situa a área geográfica

Chipre

3.   Autoridade do estado-membro que comunica a alteração normalizada

Departamento da Agricultura – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente

4.   Descrição da(s) alteração(ões) aprovada(s)

Em conformidade com o documento único e o caderno de especificações, bem como com os dados científicos em que se fundamentam, as alterações aprovadas não afetam as características físicas, químicas e/ou organoléticas do produto nem a sua relação com a área geográfica. Isto é igualmente evidenciado pelo facto de as características do produto descritas no documento único e no caderno de especificações, que são essencialmente atribuíveis às características do leite de cabra e de ovelha, estarem associadas e relacionadas com o tipo de leite, isto é, leite de cabra e de ovelha, e não ao leite de raças específicas. Além disso, algumas das características do leite de cabra e de ovelha que, tal como se descreve no documento único e no caderno de especificações, afetam as características do Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim, resultam do consumo da flora local, tanto fresca como seca. No entanto, não existem indicações no caderno de especificações ou no documento único nem quaisquer dados científicos que associem as características do Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim a um tipo específico de alimentos para animais e/ou a uma percentagem de um determinado alimento para animais e/ou a uma combinação de raças específicas (ovelhas e cabras) com um tipo e percentagem específicos de alimentos para animais. Por conseguinte, qualquer exclusão de raças e limite percentual na alimentação dos animais, com exceção do previsto na legislação [Regulamento (UE) n.o 664/2014], dificulta a aplicação da DOP Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim na prática e não tem qualquer impacto positivo na qualidade do produto nem no reforço da relação com a área definida.

Além disso, importa notar que as alterações aprovadas também simplificam o procedimento de verificação de conformidade com o caderno de especificações da DOP Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim, uma vez que permitem uma melhor rastreabilidade.

No documento único, na secção 3.3 «Alimentos para animais e matérias-primas», o segundo parágrafo da rubrica «Matérias-primas», referente às raças de animais produtivos cujo leite é utilizado na produção do Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim, é alterado da seguinte forma:

«O leite de ovelha e de cabra provém de animais de raças autóctones e de outras raças, incluindo os respetivos cruzamentos, que são criados na área geográfica definida.»

Além disso, na secção 3.3 «Alimentos para animais e matérias-primas» do documento único, o segundo parágrafo na rubrica «Alimentos para animais» é alterado do seguinte modo:

«O leite de ovelha e de cabra provém de animais de raças autóctones e de outras raças, incluindo os respetivos cruzamentos, alimentados em pastagens durante todo o ano, exceto nos períodos em que as condições meteorológicas o não permitem. A alimentação dos ovinos e caprinos baseia-se em alimentos de produção local (forragens verdes, feno, silagem, fenação e pastagem de mato silvestre). Os complementos alimentares são constituídos por cereais como cevada, milho, etc., alimentos proteicos para animais, como bagaço de farelo de soja, produtos e subprodutos de diversas matérias-primas, como sêmeas de trigo, bem como substâncias inorgânicas, vitaminas e oligoelementos.»

A crescente procura de leite levou a que os agricultores procurassem novas raças mais produtivas, com leite de melhor qualidade, o que torna mais complexo o procedimento de inspeção e rastreabilidade do leite destinado à produção do Χαλλούμι (Halloumi)/Hellim. Além disso, no que diz respeito aos complementos alimentares para animais, devido à tendência para incluir outros cereais e alimentos para animais ricos em proteínas, a definição de uma percentagem específica para a cevada e as sêmeas é um fator importante que dificulta consideravelmente o procedimento de inspeção.

Por conseguinte, para simplificar e facilitar as inspeções e assegurar a plena conformidade com o caderno de especificações, serão aplicadas as alterações aprovadas.

Descrição do produto

O nome «Halloumi» será utilizado ao longo do texto, representando os nomes supracitados, isto é:

 

«Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim».

O queijo Halloumi é fabricado e apresenta-se em dois tipos diferentes – fresco e curado.

O Halloumi fresco resulta da coalhada obtida a partir do leite coalhado com coalho. A pasta adquire a sua forma característica quando é cozida. O queijo é de pasta semidura e elástica, dobrada (de forma ortogonal ou hemisférica), de cor branca a ligeiramente amarelada, viscoso, facilmente seccionável em fatias, de cheiro e sabor característicos. Apresenta cheiro acentuado a leite/soro, aroma e sabor a hortelã, bem como cheiro animal e sabor picante e salgado. Possui teor de humidade máximo de 46 %, 43 %, no mínimo, de teor de matéria gorda (no extrato seco) e 3 %, no máximo, de teor de sal.

O Halloumi curado resulta da coalhada obtida a partir do leite coalhado com coalho. É cozido, adquirindo assim a sua forma característica, e curado em salmoura durante, no mínimo, 40 dias. É um queijo de pasta semidura a dura, menos elástica, dobrada (de forma ortogonal ou hemisférica), de cor branca a amarelada, viscoso, facilmente seccionável em fatias, de cheiro e sabor característicos. Apresenta cheiro acentuado a leite/soro, aroma e sabor a hortelã, bem como cheiro animal e sabor picante, acre, de amargor ligeiro e muito salgado. Apresenta 37 % de teor máximo de humidade, 40 % de teor máximo de matéria gorda (no extrato seco), 6 % de teor máximo de sal e 1,2 % de acidez (calculada como ácido láctico no extrato seco).

Peso do Halloumi: 150-350 g.

DOCUMENTO ÚNICO

«Χαλλούμι/Halloumi/Hellim»

N.o UE: PDO-CY-01243-AM01 – 1.8.2022

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Χαλλούμι/Halloumi/Hellim»

2.   Estado-membro ou país terceiro

Chipre

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O nome «Halloumi» será utilizado ao longo do texto, representando os nomes supracitados, isto é:

 

«Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim».

O queijo Halloumi é fabricado e apresenta-se em dois tipos diferentes – fresco e curado.

O Halloumi fresco resulta da coalhada obtida a partir do leite coalhado com coalho. A pasta adquire a sua forma característica quando é cozida. O queijo é de pasta semidura e elástica, dobrada (de forma ortogonal ou hemisférica), de cor branca a ligeiramente amarelada, viscoso, facilmente seccionável em fatias, de cheiro e sabor característicos. Apresenta cheiro acentuado a leite/soro, aroma e sabor a hortelã, bem como cheiro animal e sabor picante e salgado. Possui teor de humidade máximo de 46 %, 43 %, no mínimo, de teor de matéria gorda (no extrato seco) e 3 %, no máximo, de teor de sal.

O Halloumi curado resulta da coalhada obtida a partir do leite coalhado com coalho. É cozido, adquirindo assim a sua forma característica, e curado em salmoura durante, no mínimo, 40 dias. É um queijo de pasta semidura a dura, menos elástica, dobrada (de forma ortogonal ou hemisférica), de cor branca a amarelada, viscoso, facilmente seccionável em fatias, de cheiro e sabor característicos. Apresenta cheiro acentuado a leite/soro, aroma e sabor a hortelã, bem como cheiro animal e sabor picante, acre, de amargor ligeiro e muito salgado. Apresenta 37 % de teor máximo de humidade, 40 % de teor máximo de matéria gorda (no extrato seco), 6 % de teor máximo de sal e 1,2 % de acidez (calculada como ácido láctico no extrato seco).

Peso do Halloumi: 150-350 g.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

No que diz respeito ao leite utilizado para produzir o Halloumi, aplica-se o seguinte, sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.o 664/2014:

O leite de ovelha e de cabra provém de animais de raças autóctones e de outras raças, incluindo os respetivos cruzamentos, alimentados em pastagens durante todo o ano, exceto nos períodos em que as condições meteorológicas o não permitem. A alimentação dos ovinos e caprinos baseia-se em alimentos de produção local (forragens verdes, feno, silagem, fenação e pastagem de mato silvestre). Os complementos alimentares são constituídos por cereais como cevada, milho, etc., alimentos proteicos para animais, como bagaço de farelo de soja, produtos e subprodutos de diversas matérias-primas, como sêmeas de trigo, bem como substâncias inorgânicas, vitaminas e oligoelementos.

O leite de vaca provém de animais de raça malhada (preto e branco) criados em sistema de estabulação, alimentados com forragens comuns, feno, silagem e outras forragens de produção cipriota, principalmente de leguminosas forrageiras nativas, bem como com complementos alimentares para animais. Especificamente, a ração das vacas é composta por forragens comuns (35 %-40 %) (erva fresca, feno, milho e forragens trituradas) produzidas localmente. A restante percentagem (60 %-65 %) das rações é composta por complementos alimentares que contêm essencialmente cevada, milho, soja e sêmeas grosseiras. No que respeita aos complementos alimentares, 20 % da cevada e das sêmeas são produzidos localmente, sendo a soja e o milho importados.

Leite (fresco de ovelha ou cabra ou mistura de ambos, a qual, por sua vez, pode ou não ser misturada com leite de vaca), coalho (exceto proveniente do estômago de suínos), folhas frescas ou secas de hortelã de Chipre (Mentha viridis) e sal. A percentagem de leite de ovelha ou de cabra ou da respetiva mistura é obrigatoriamente superior à de leite de vaca. Ou seja, quando se utiliza leite de ovelha ou cabra, ou a mistura de ambos, no fabrico do Halloumi, a quantidade de leite de vaca não pode ser superior à do restante leite. O leite utilizado no fabrico do Halloumi é cipriota, inteiro. O leite tem de ser pasteurizado ou ter sido aquecido a uma temperatura superior a 65 °C. O leite destinado a queijaria não pode ser concentrado nem ter-lhe sido adicionado leite em pó nem leite concentrado, caseinatos, corantes, conservantes ou outros aditivos. É igualmente proibida a presença de antibióticos, produtos fitofarmacêuticos e outras substâncias perigosas.

O leite de ovelha e de cabra provém de animais de raças autóctones e de outras raças, incluindo os respetivos cruzamentos, que são criados na área geográfica definida.

O leite de vaca provém de animais de raça malhada (preto e branco) que foram gradualmente introduzidos em Chipre desde o início do século XX e se adaptaram muito bem às condições locais.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O leite de ovelha, de cabra e de vaca utilizado como matéria-prima no fabrico do queijo Halloumi é produzido na área geográfica identificada. A produção do queijo Halloumi ocorre igualmente na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O queijo «Halloumi» tem obrigatoriamente de ser embalado na área geográfica identificada, pelos seguintes motivos: a) o Halloumi tem de ser embalado imediatamente após o processo de produção, para evitar o avanço do processo de cura; b) o processo de fabrico do Halloumi (produção-embalagem) não pode ser interrompido (produção contínua); c) por motivos de rastreabilidade, o produtor é responsável pela embalagem, com a marcação adequada; d) para impedir que queijos fabricados fora do território cipriota possam ser comercializados como DOP Halloumi, garantindo assim a qualidade, a proveniência e a realização dos controlos obrigatórios.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

No que respeita à constituição do leite utilizado na produção do queijo Halloumi, o recurso a mistura de leite obriga à menção da percentagem mínima de cada tipo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Limites administrativos das regiões de Nicósia, Limassol, Lárnaca, Famagusta, Pafos e Cerénia.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

Fatores naturais: Chipre possui clima mediterrânico de verões quentes/secos e invernos amenos/chuvosos. A morfologia edáfica desempenha um papel importante, pois as massas montanhosas da ilha conhecem pluviosidade relativamente elevada que influencia as características hídricas e ambientais das regiões mais baixas, com numerosas torrentes e nascentes que as alimentam durante muitos meses após a paragem das chuvas. Além disso, relativamente à sua superfície, Chipre possui uma das floras mais ricas do espaço mediterrânico, graças à sua constituição geológica, às condições climáticas, à localização geográfica, ao mar que a rodeia e à sua formação topográfica (Tsintidis et al., 2002). A flora de Chipre inclui 1 908 tipos de espécies vegetais diferentes, 140 das quais são endémicas, ou seja, encontram-se apenas em Chipre (Departamento de Silvicultura, 2004). Por último, entre as raças endémicas de animais produtores de leite, figura a ovelha «Pachiouro», bem-adaptada ao clima seco e às altas temperaturas da área geográfica, bem como as raças autóctones de cabras «Machairas» e «Pissouri». Quer a ovelha de Quios quer a cabra de Damasco (introduzidas nas décadas de 1950 e 1930, respetivamente) são de tipo cipriota, tendo-se adaptado e afastado das populações de origem em termos morfológicos e produtivos, na sequência do programa nacional de seleção de longa duração.

Fatores humanos: segundo referências históricas, a produção do Halloumi é conhecida em Chipre desde tempos imemoriais. O códice com cinco manuscritos sobre a história de Chipre, guardado na Biblioteca do Museu Municipal de Correr, em Veneza, e datado de 1554, contém a mais antiga referência conhecida ao Halloumi, sob a designação de «calumi». Várias são as referências posteriores ao Halloumi, incluindo do Arquimandrita Cipriano, em 1788.

A importância do Halloumi na vida dos habitantes de Chipre está patente quer nas artes (poesia, literatura) quer no lugar que ocupa nas exposições agrícolas (Lyssi, 1939). A lista classificada e de prémios pecuniários (bem como os termos de participação na referida exposição), publicada em grego e em turco, refere os produtos admitidos a concurso. A designação de «Halloumi» em turco é «Hellim». Os produtores cipriotas turcos de Halloumi utilizam as duas designações deste produto tradicional, ou apenas a designação «Hellim». Muitos são os testemunhos de que ambos os nomes, «Halloumi» e «Hellim», designam o mesmo produto tradicional de Chipre (Jornal Halkin Sesi, 1959 e 1962, e embalagens do produto de exportação com a utilização das duas designações).

A relação do produto com os habitantes é visível no facto de muitas serem ainda hoje as famílias cipriotas com nomes como «Haloumás», «Halloumá», «Halloumákis» e «Halloumis».

O Halloumi detém desde há muito um papel importante na alimentação dos cipriotas (Bevan, 1919; Pitcairn, 1934; Zigouris, 1952), preenchendo as necessidades das famílias cipriotas durante todo o ano. O Halloumi era o «famoso queijo de fabrico especial de Chipre», um dos alimentos mais presentes em todas as casas cipriotas, indispensável a todas as famílias agrícolas (Xioutas, 2001). Paralelamente ao consumo local, o Halloumi era igualmente exportado para vários países do mundo (Arquim. Cipriano, 1788), incluindo o Egito, a Síria, a Grécia, a Turquia, a Palestina, a França, o Sudão, o Reino Unido, a América, a Austrália e a China (Dawe, 1928).

Relativamente ao processo de fabrico do «Halloumi», trata-se de uma prática única, sobretudo no que respeita à cozedura do produto a alta temperatura durante determinado tempo, à dobragem e à adição de hortelã de Chipre. A cozedura a que é submetida a massa do queijo é de extrema importância, pois, segundo investigação específica, contribui para as características organoléticas do produto. Especificamente, o tratamento a alta temperatura a que se submete a massa do queijo provoca a formação de altos níveis de alguns dos compostos químicos de base que determinam o sabor do Halloumi. Alguns destes compostos pertencem à categoria das lactonas, como a delta-dodecalactona (caracterizada por paladar frutado) e a delta-decalactona (caracterizada por paladar cremoso), outros pertencem à categoria das metilcetonas, caracterizadas por paladar láctico (P. Papademas, 2000).

O preceito tradicional de formação de pregas com a massa do queijo é muito característico do Halloumi, conferindo-lhe caráter único. A formação de pregas («dobragem») deve-se ao facto de tradicionalmente facilitar a colocação do queijo no recipiente em que se conservava a granel, numa solução de soro. Além disso, é costume colocar as folhas de hortelã entre as dobras do queijo, entalando-as de modo a conferir o aroma característico ao produto acabado. A utilização de hortelã (Mentha viridis) na dobragem das pregas do Halloumi confere o paladar característico ao produto acabado, devido à presença de terpenos (pulegona e carvona) (Papademas e Robinson, 1998). O processo de fabrico é determinado pelo saber dos fabricantes locais.

Especificidade do produto

Características específicas do produto:

a)

Não derrete a temperatura elevada (pode ser consumido tal qual ou frito, grelhado, etc.);

b)

Trabalho da coalhada a quente em soro de leite a temperatura superior a 90 °C durante, no mínimo, 30 minutos, o qual confere ao fabrico um caráter único e influencia as características organoléticas do produto;

c)

Dobragem, que lhe confere a forma característica;

d)

Características organoléticas (de cheiro e sabor peculiares – cheiro intenso a leite/soro, aroma e sabor a hortelã e cheiro animal, sabor picante e salgado) devidas, sobretudo, ao leite de ovelha e de cabra, conferidas pela alimentação dos animais, pela hortelã adicionada durante o fabrico e pelos compostos voláteis que se desenvolvem durante o trabalho térmico da coalhada, em soro de leite; e

e)

Caráter tradicional, pois o produto é fabricado historicamente em Chipre, segundo o método tradicional transmitido de geração em geração e que constitui hoje saber local dos seus fabricantes.

Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A relação do Halloumi com as características ambientais da área geográfica deve-se ao caráter específico do clima mediterrânico da ilha. A vegetação de que os animais se alimentam varia entre forragens verdes e meio-secas a secas, consoante as fases características do clima quente e seco da ilha. Os animais produtores de leite consomem uma pequena percentagem de vegetação endémica. A vegetação autóctone de Chipre, que os animais consomem verde ou seca, influencia decisivamente a qualidade do leite e, em consequência, as características especiais do Halloumi (Papademas, 2000). O bacilo Lactobacillus cypricasei (lactobacilo do queijo cipriota), identificado apenas no Halloumi cipriota, comprova a relação da microflora da ilha com o produto (Lawson et al., 2001). Além disso, a adição de hortelã cipriota reforça ainda mais o aroma e sabor característicos do produto. Por último, as características organoléticas do produto, sobretudo o sabor e o cheiro, são igualmente influenciados pelo tipo de leite, devido à presença de ácidos gordos específicos, da reduzida massa molecular do leite de ovelha e de cabra e dos compostos voláteis que se desenvolvem durante o processo de fabrico.

Relativamente à relação do homem com o produto, o Halloumi é considerado tradicional em Chipre, pois, tal como referido no ponto 5.1, detém desde sempre um importante lugar na vida e na alimentação dos habitantes, quer cipriotas gregos quer cipriotas turcos, com um processo de fabrico que se transmitiu de geração em geração. Paralelamente, quer a forma dobrada peculiar quer a característica que possui de não derreter a temperatura elevada devem-se ao processo tradicional de fabrico, transmitido de geração em geração.

Referência à publicação do caderno de especificações

http://www.moa.gov.cy/moa/da/da.nsf/All/82B33F7D83ABF5A8C225879C00346BA5?OpenDocument


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.