ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 401

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
18 de outubro de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 401/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10612 — NIS / HIPP) ( 1 )

1

2022/C 401/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10826 — GOLDMAN SACHS / NORGINE) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2022/C 401/03

Aviso à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

3

2022/C 401/04

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados

5

2022/C 401/05

Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

6

2022/C 401/06

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

7

 

Comissão Europeia

2022/C 401/07

Taxas de câmbio do euro — 17 de outubro de 2022

9


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 401/08

Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

10

2022/C 401/09

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

23


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10612 — NIS / HIPP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 401/01)

Em 19 de setembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10612.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10826 — GOLDMAN SACHS / NORGINE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 401/02)

Em 15 de setembro de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10826.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/3


Aviso à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

(2022/C 401/03)

Comunicam-se as seguintes informações à atenção das pessoas, grupos, empresas e entidades que constam do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho (3) que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados.

O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades designados nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 e no Regulamento (UE) 2016/1686 continuassem a aplicar-se a essas pessoas, grupos, empresas e entidades.

Chama-se a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, enumeradas no anexo II do Regulamento (UE) 2016/1686, um requerimento no sentido de obterem autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprirem necessidades básicas ou efetuarem pagamentos específicos, nos termos do artigo 5.o desse regulamento.

As referidas pessoas, grupos, empresas e entidades podem fazer um requerimento a fim de obterem a exposição de motivos do Conselho para a sua inclusão e manutenção na referida lista. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/ Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As referidas pessoas, grupos, empresas e entidades podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na lista. Neste contexto, chama-se a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para o facto de o Conselho reapreciar periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/1693 e do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1686. Para que os requerimentos sejam analisados aquando da próxima reapreciação, deverão ser enviados até 14 de julho de 2023.

Chama-se ainda a atenção das referidas pessoas, grupos, empresas e entidades para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.

(2)  JO L 270 de 18.10.2022, p. 84.

(3)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/5


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho e no Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados

(2022/C 401/04)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento dos dados são a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho (4).

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1, que pode ser contactado no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O responsável pela proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:

Encarregado da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2016/1693, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/1967, e do Regulamento (UE) 2016/1686.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2016/1693 e no Regulamento (UE) 2016/1686.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular de dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.

(3)  JO L 270 de 18.10.2022, p. 84.

(4)  JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/6


Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

(2022/C 401/05)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão.

O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas e entidades deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 4.o do regulamento).

Essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, até 31 de dezembro de 2022, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(2)  JO L 269 I de 17.10.2022, p. 9.

(3)  JO L 162 de 22.6.2011, p. 14.

(4)  JO L 269 I de 17.10.2022, p. 1.


18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/7


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

(2022/C 401/06)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2011/235/PESC do Conselho (2), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho (5).

O serviço responsável pelo tratamento é o RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactado no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

A pessoa encarregada da proteção de dados no SGC pode ser contactada através do seguinte endereço eletrónico:

Pessoa encarregada da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O tratamento dos dados tem por objetivo elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2011/235/PESC, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2022/1956, e do Regulamento (UE) n.o 359/2011, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1955.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou ainda enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(3)  JO L 269 I de 17.10.2022, p. 9.

(4)  JO L 162 de 22.6.2011, p. 14.

(5)  JO L 269 I de 17.10.2022, p. 1.


Comissão Europeia

18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/9


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de outubro de 2022

(2022/C 401/07)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

0,9739

JPY

iene

145,00

DKK

coroa dinamarquesa

7,4379

GBP

libra esterlina

0,86250

SEK

coroa sueca

10,9893

CHF

franco suíço

0,9762

ISK

coroa islandesa

140,90

NOK

coroa norueguesa

10,3420

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,562

HUF

forint

418,30

PLN

zlóti

4,8143

RON

leu romeno

4,9370

TRY

lira turca

18,1043

AUD

dólar australiano

1,5599

CAD

dólar canadiano

1,3452

HKD

dólar de Hong Kong

7,6448

NZD

dólar neozelandês

1,7404

SGD

dólar singapurense

1,3896

KRW

won sul-coreano

1 399,41

ZAR

rand

17,6769

CNY

iuane

7,0130

HRK

kuna

7,5265

IDR

rupia indonésia

15 061,80

MYR

ringgit

4,5934

PHP

peso filipino

57,433

RUB

rublo

 

THB

baht

37,169

BRL

real

5,1497

MXN

peso mexicano

19,5000

INR

rupia indiana

80,1280


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/10


Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(2022/C 401/08)

A presente publicação confere o direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de dois meses a contar da data desta publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

«Pannon»

PDO-HU-A1380-AM03

Data de apresentação do pedido: 25.1.2018

1.   Normas aplicáveis à alteração

Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Alteração não menor

2.   Descrição e motivos da alteração

2.1.   Inclusão de uma nova categoria de produto: vinho espumante

Os produtores de vinho começaram a produzir vinhos frisantes gaseificados em resposta à evolução das exigências de mercado. Os progressos tecnológicos permitiram a produção de vinhos de maior qualidade, que levou a um aumento da procura e da produção. Estes excelentes vinhos da DOP «Pannon» podem também ser utilizados na produção de produtos homogéneos e de alta qualidade, em conformidade com o caderno de especificações.

Rubrica alterada:

Categorias de produtos vitivinícolas

Descrição dos vinhos

Rendimentos máximos

Principais castas de uva de vinho

Relação com a área geográfica

Condições complementares

2.2.   Inclusão de uma nova categoria de produto: vinho espumante

A procura do mercado e o espírito empreendedor dos viticultores suscitaram a produção de vários vinhos espumantes. Há muito que se produzem nesta região vitícola vinhos de base para vinhos espumantes. As explorações familiares aí estabelecidas acrescentaram os seus próprios vinhos espumantes às suas gamas de produtos. As castas enumeradas no caderno de especificações do vinho DOP «Pannon» produzem vinhos espumantes de qualidade uniforme e superior.

Rubrica alterada:

Categorias de produtos vitivinícolas

Descrição dos vinhos

Rendimentos máximos

Principais castas de uva de vinho

Relação com a área geográfica

Condições complementares

2.3.   Novas castas autorizadas: ezerfürtű, furmint, kadarka (branco), pinot-noir (branco), rizlingszilváni, zöld-szagos, zöld-szilváni e alibernet

Os padrões de consumo de vinho têm vindo a mudar e os produtores esforçam-se por se adaptar. A proporção de variedades brancas aromáticas tem aumentado na área delimitada. Algumas das castas solicitadas são há muito utilizadas para produzir vinhos de qualidade fiável; outras provêm de plantações experimentais.

Rubrica alterada:

Principais castas de uva de vinho

2.4.   Alteração dos municípios fora da área de produção delimitada: inclusão de Varsád

A unidade de produção de Varsád produz vinho a partir de uvas provenientes da área geográfica delimitada para a DOP «Pannon». A qualidade dos produtos vitivinícolas obtidos a partir destas uvas satisfaz as exigências do presente caderno de especificações (o município de Dég já estava registado no pedido inicial como município exterior à área de produção delimitada).

Rubrica alterada:

Condições complementares

2.5.   Inclusão dos municípios de Cikó, Fürged, Magyarszék, Németkér, Pálfa, Pári e Somberek área de produção delimitada

Para efeitos do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/33 (2), estes municípios pertencem à mesma unidade administrativa que a zona de produção delimitada. Fazem parte integrante da área geográfica pelas suas características pedológicas e localização.

Rubrica alterada:

Área geográfica delimitada

2.6.   Supressão dos municípios de Aba e Seregélyes da área de produção delimitada

Estes municípios foram retirados da administração pública da zona delimitada e fazem parte de outra região vitícola. Não se incluem na área geográfica devido às suas características pedológicas e localização, pelo que devem ser retirados da lista de municípios da área em causa.

Rubrica alterada:

Área geográfica delimitada

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Pannon

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

9.

Vinho frisante gaseificado

4.   Descrição do(s) vinho(s)

4.1.   Vinho branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o branco-esverdeado, o verde-amarelado e o dourado. No nariz, oscila entre os aromas delicados e discretos e os aromas muito intensos das variedades perfumadas. Podem surgir notas de maçã e citrinos e até notas de flores. Os vinhos brancos «Pannon» caracterizam-se por um nível de acidez médio complexo. No palato, todos os vinhos produzidos nesta região são frutados e harmoniosos.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

200

4.2.   Vinho rosado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre a casca de cebola, o rosa-peónia e o vermelho-morango. Os aromas são típicos da variedade (framboesa, morango e amora, em particular). O vinho distingue-se pela frescura da acidez. Apresenta intensidade média e corpo leve a médio. Os aromas percetíveis no nariz refletem-se igualmente no palato.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

200

4.3.   Vinhos tintos

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o vermelho-rubi, o vermelho-púrpura e o vermelho-escuro e intenso. No nariz distinguem-se os aromas frutado, sobretudo de frutos vermelhos – morango, ameixa e cereja. Podem surgir notas especiadas decorrentes do envelhecimento em barrica. Apresenta corpo médio-alto, acidez típica média e estrutura tânica média-alta.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

150

4.4.   Vinho espumante branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o amarelo-pálido e o amarelo-dourado. No nariz e palato distinguem-se os aromas frutados primários, típicos da variedade (citrinos e maçã verde), complementados por aromas secundários e substâncias aromáticas que se desenvolvem durante o envelhecimento (bolacha e brioche). A delicada efervescência produzida pelo ácido carbónico resultante da segunda fermentação alcoólica está presente durante todas as fases da degustação.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.5.   Vinho rosado espumante

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre a casca de cebola clara e o vermelho-claro. No nariz e palato, distinguem-se as substâncias aromáticas leves e frutadas, de framboesa e especiarias próprias das variedades, complementadas por aromas secundários e substâncias aromáticas que se desenvolvem durante o envelhecimento (bolacha e brioche), assim como uma acidez agradável e equilibrada.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.6.   Vinho tinto espumante

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o rubi e o vermelho-intenso. No nariz e palato, distinguem-se os aromas frutados primários, típicos da variedade (em particular, cereja e uva seca), complementados por aromas secundários e substâncias aromáticas que se desenvolvem durante o envelhecimento (bolacha e brioche).

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.7.   Vinho branco frisante gaseificado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o branco-esverdeado e o amarelo-dourado. Apresenta aromas frescos e frutados de citrinos e maçã verde e uma acidez fresca elegante. Não são percetíveis notas de envelhecimento em barrica de madeira, quer no palato quer no nariz.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.8.   Vinho rosado frisante gaseificado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre a casca de cebola clara e o vermelho-claro. Apresenta aromas frutados (em particular, morango, framboesa e amora) e um caráter vivo e fresco.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

4.9.   Vinho tinto frisante gaseificado

BREVE DESCRIÇÃO

A cor varia entre o vermelho-rubi e o vermelho-púrpura ou vermelho-escuro e intenso. No nariz, distinguem-se os aromas frutados, sobretudo de frutos vermelhos – morango, ameixa e cereja.

*

Os parâmetros analíticos não indicados respeitam os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

a.   Práticas enológicas específicas

Regras de produção de uvas

Sistema de condução da videira

Método de cultivo da vinha e compasso:

No caso das vinhas plantadas antes de 31 de julho de 2009, podem produzir-se, até à campanha de 2035/2036, produtos vitivinícolas com denominação de origem protegida «Pannon» a partir de uvas provenientes de qualquer vinhedo para o qual tenha já sido autorizado o método de condução e a densidade de plantação.

Regras relativas às novas plantações

No caso das vinhas plantadas depois de 1 de agosto de 2009:

a densidade de plantação não pode ser inferior a 3 300 vinhas/ha;

a distância entre linhas não pode ser inferior a 2 metros nem superior a 3,5 metros;

a distância entre as plantas não pode ser inferior a 0,6 metros nem superior a 1,2 metros;

autorizam-se todos os métodos de condução, exceto a cortina simples.

Restrição aplicável à vinificação

Nenhuma

b.   Rendimentos máximos

Todos os produtos do setor vitivinícola

100 hl/ha

Todos os produtos do setor vitivinícola

14 000 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

As zonas de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola, dos seguintes municípios: Helesfa, Kispeterd, Mozsgó, Nagypeterd, Nyugotszenterzsébet, Szigetvár, Boda, Cserkút, Hosszúhetény, Ivánbattyán, Keszü, Kiskassa, Kővágószőlős, Kővágótöttös, Mecseknádasd, Pécs, Pécsvárad, Szemely, Kisjakabfalva, Babarc, Bár, Bóly, Dunaszekcső, Hásságy, Lánycsók, Magyarszék, Máriakéménd, Mohács, Monyoród, Nagynyárád, Olasz, Szajk, Szederkény, Somberek e Versend;

Alsónána, Alsónyék, Báta, Bátaszék, Decs, Harc, Kakasd, Kéty, Medina, Őcsény, Sióagárd, Szálka, Szekszárd, Várdomb e Zomba;

Aparhant, Bátaapáti, Bikács, Bonyhád, Bonyhádvarasd, Bölcske, Cikó, Dunaföldvár, Dunaszentgyörgy, Dúzs, Fácánkert, Felsőnyék, Fürged, Grábóc, Gyönk, Györe, Györköny, Hidas, Hőgyész, Igar, Iregszemcse, Izmény, Kisdorog, Kismányok, Kisszékely, Kisvejke, Kölesd, Lengyel, Lajoskomárom, Madocsa, Magyarkeszi, , Mezőkomárom, Mórágy, Mőcsény, Mucsfa, Mucsi, Nagydorog, Nagyszékely, Nagymányok, Nagyszokoly, Németkér, Ozora, Paks, Pálfa, Pári, Pincehely, Regöly, Sárszentlőrinc, Simontornya, Szabadhidvég, Tamási, Tengelic, Tevel, Tolna, Tolnanémedi, Váralja e Závod;

Bisse, Csarnóta, Diósviszló, Harkány, Hegyszentmárton, Kistótfalu, Márfa, Nagytótfalu, Siklós, Szava, Túrony, Vokány, Kisharsány, Nagyharsány, Palkonya, Villány e Villánykövesd.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Alibernet

 

Blauburger

 

Blauer-frühburgunder

 

Bíbor-kadarka

 

Cabernet-franc – cabernet

 

Cabernet-sauvignon

 

Chardonnay – kereklevelű

 

Cirfandli – piros-cirfandli

 

Cot – malbec

 

Csabagyöngye – pearl-of-csaba

 

Cserszegi-fűszeres

 

Csomorika – csomor

 

Domina

 

Ezerfürtű

 

Furmint – furmint-bianco

 

Hamburgi-muskotály – muscat-de-hamburg

 

Hárslevelű – garszleveljü

 

Irsai-olivér – irsai

 

Juhfark – fehérboros

 

Kadarka – fekete-budai

 

Karát

 

Királyleányka – little-princess

 

Kékfrankos – moravka

 

Kékoportó – blauer-portugieser

 

Leányka - leányszőlő

 

Menoire

 

Merlot

 

Mészikadar

 

Nektár

 

Olasz-rizling – olaszrizling

 

Ottonel-muskotály – muscat-ottonel

 

Pinot-blanc – fehér-burgundi

 

Pinot-noir – kék-burgundi

 

Rajnai-rizling – rhine-riesling

 

Rizlingszilváni – müller-thurgau

 

Rubintos

 

Sagrantino

 

Sauvignon – sauvignon-blanc

 

Syrah – shiraz

 

Szürkebarát – pinot-gris

 

Sárga-muskotály – muscat-lunel

 

Tannat

 

Tramini – traminer

 

Turán

 

Viognier

 

Zefír

 

Zengő

 

Zenit

 

Zweigelt – blauer-zweigeltrebe

 

Zöld-szagos – decsi-szagos

 

Zöld-szilváni – grüner-sylvaner

 

Zöld-veltelíni – zöldveltelíni

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Fatores naturais

A região vitícola «Pannon» compreende quatro zonas vitícolas situadas no território acidentado circunscrito pelo Danúbio, o Drava e o lago Balaton; estende-se pelas encostas meridionais dos maciços de Villány e Mecsek, que se erguem entre os cursos de água e o lago. Trata-se das zonas vitícolas de Pécs, Villány, Szekszárd e Tolna.

O soco das colinas de Tolna e Baranya é constituído por solos sedimentares argilosos e arenosos, recobertos de loesse e limo. Os blocos calcários das colinas de Villány e Mecsek estão, em muitos pontos, recobertos por solos de loesse e limo.

O solo da região vitícola «Pannon» é muito favorável à viticultura.

O clima é continental com grandes influências mediterrânicas.

A temperatura média anual é de 10-12 oC. A região regista mais de 2 000 horas de sol por ano. Salvo algumas exceções, a precipitação anual é de cerca de 600 mm.

As condições climáticas e meteorológicas da região são particularmente adequadas para a produção de uvas brancas e negras.

8.2.   Vinho: fatores humanos

A zona é uma das mais antigas regiões vitícolas da Hungria. A viticultura chegou à Hungria – isto é, à Panónia – primeiro pela mão dos celtas e, em seguida, dos romanos. A importância da viticultura nesta região é igualmente atestada pela descoberta de artefactos.

Nessas épocas, os habitantes da região estudaram as condições naturais mais favoráveis à viticultura e à produção de vinho. Inúmeros documentos atestam a produção de vinho nesta região desde o início da Idade Média. Todas as abadias fundadas durante a dinastia dos Arpades – e eram muitas – tinham vinhas bem cuidadas.

O desenvolvimento da viticultura foi unicamente entravado pelas guerras com os turcos, que duraram cerca de 150 anos.

A produção local de vinho foi sobretudo desenvolvida pelos alemães que se instalaram na região vitivinícola no século XVIII. Os sérvios, que aqui se estabeleceram neste período, introduziram a produção de kadarka, casta a partir da qual se produzia vinho tinto segundo um novo método: a maceração pelicular.

De entre as dezenas de castas cultivadas, duas delas, destinadas à produção de vinho tinto, tornaram-se decisivas durante a replantação efetuada no século XVIII – a kadarka, que os sérvios, fugindo dos turcos, haviam trazido dos Balcãs, e a kékoportó, introduzida em Villány por colonos alemães, que é, supostamente, de origem portuguesa. A região é sobretudo conhecida pelos seus vinhos tintos, embora nas zonas de Siklós, Tolna e Mecsek predominem as castas brancas: olaszrizling, hárslevelű, cirfandli e furmint.

O método de produção de vinho tinto originário dos Balcãs foi introduzido com a casta kadarka. As uvas azuis eram pisadas e fermentadas em tanques de madeira de grande dimensão nas explorações dos vinhedos de Szekszárd e em lagares construídos nas caves dos arrabaldes da aldeia de Villány. Após a fermentação, selava-se a camada superior do bagaço com lama e deixava-se a envelhecer durante um mês. Os vinhos eram, depois, vertidos em barris. Na região da Transdanúbia do Sul, produziam-se, por maceração pelicular mais curta, vinhos tintos mais brilhantes e de agradável frescura no palato, conhecidos como «siller» ou «fuchsli».

Na região vitícola de Pannon, produzem-se tanto vinhos tintos como brancos, embora os tintos tenham adquirido maior importância. No início do século XX, as castas kadarka e kékoportó constituíam ainda a base dos vinhos tintos. Nas últimas décadas, a kadarka foi, no entanto, substituída pela kékfrankos e difundiram-se as seguintes castas internacionais: cabernet-sauvignon, cabernet-franc e merlot. Os vinhos de base de tipo bordalês envelhecidos em barrica de madeira são frequentemente produzidos a partir destas castas. Quanto às castas brancas, predominam as seguintes: olaszrizling, hárslevelű, rajnai-rizling e chardonnay.

8.3.   Vinho: descrição dos vinhos

De um modo geral, os vinhos da área delimitada são de corpo médio ou encorpados, graças à exposição a sul das encostas, onde existem condições climáticas mais quentes, que se traduzem numa maior maturação e consequente aumento do teor de açúcares e num teor alcoólico médio a elevado, proporcional à riqueza do corpo. O estilo de maturação manifesta-se igualmente nas notas frutadas e nos taninos robustos dos vinhos tintos.

8.4.   Vinho: descrição e demonstração do nexo de causalidade

O clima continental da região vitícola de Pannon, aliado às influências mediterrânicas e à exposição a sul das suas encostas, confere aos vinhos um caráter essencialmente mediterrânico e uma acidez complexa e elegante. O subsolo sedimentar das colinas de Tolna e Baranya confere aos vinhos da região um sabor predominantemente frutado. Os vinhos são, regra geral, encorpados e têm um teor alcoólico mais elevado, graças à insolação abundante. As condições naturais conferem aos vinhos rosados e tintos de Pannon taninos sedosos.

As influências mediterrânicas permitem que as castas brancas e tintas da região (olasz-rizling, furmint, cabernet-franc e cabernet-sauvignon) sejam colhidas mais tarde, quando estão maduras e apresentam um elevado teor de açúcares.

As condições meteorológicas de outono, frequentemente favoráveis, permitem a colheita de uvas passadas e sobreamadurecidas. A produção generalizada de vinhos de colheita tardia, de colheita seletiva e de uvas passas na região é prova disso. Estes vinhos de qualidade superior são o fruto da experiência que os produtores adquiriram ao longo dos séculos e transmitiram de geração em geração, aliada às condições naturais e ao potencial de produção das castas locais.

Há séculos que os habitantes da região vitícola de Pannon se dedicam à viticultura com conhecimento e paixão. Os suábios que se estabeleceram no território lançaram as bases da viticultura e da produção vinícola de hoje. As adegas familiares criadas no início da década de 1990 restabeleceram a produção. Produziram-se vinhos de melhor qualidade que encontraram também o seu mercado.

8.5.   Vinho espumante: fatores humanos

Para além dos fatores naturais e humanos acima descritos, aplica-se o seguinte aos vinhos espumantes «Pannon»:

Este tipo de vinho produz-se há cem anos na região vitícola de Pannon. Os vinhos espumantes produzidos após a criação da primeira adega deste tipo de vinhos, em 1912, foram muito bem-sucedidos e ganharam notoriedade a nível nacional.

Os produtores da sub-região vitícola de Pannon reavivaram as tradições de produção de vinho espumante e voltaram a comercializá-lo.

O sucesso dos produtos deveu-se ao saber e renome dos viticultores e produtores de vinho locais. A produção de vinhos espumantes «Pannon» faz-se segundo o processo tradicional e a fermentação em garrafa. É assim determinada a formação de sabores e aromas secundários que se juntam aos aromas frutados primários.

8.6.   Vinho espumante: descrição dos vinhos

Em virtude do envelhecimento prolongado, a cor varia entre o amarelo-claro e o amarelo-dourado. A cor dos vinhos espumantes rosados vai da casca de cebola à framboesa, e a dos tintos do rubi ao vermelho-intenso. No nariz e palato, distinguem-se os aromas primários intensamente frutados ou especiados (nos tintos e rosados), próprios das variedades, complementados por aromas secundários. Estes vinhos espumantes diferenciam-se pela frescura da acidez.

8.7.   Vinho espumante: descrição e demonstração do nexo de causalidade

A região vitícola compreende as quatro zonas vitícolas meridionais da Hungria. O clima local é determinado por influências continentais e mediterrânicas. O número de horas de sol é superior à média anual. A quantidade anual e a distribuição relativamente uniforme da precipitação, bem como a capacidade de retenção hídrica um tanto elevada dos solos, garantem um aprovisionamento hídrico adequado durante o período vegetativo. Este aspeto é particularmente importante no caso dos vinhos espumantes, uma vez que impede a formação de notas vegetais de bolor, assim como de ácidos imaturos que seriam acentuados pelo dióxido de carbono resultante da segunda fermentação alcoólica.

O longo período vegetativo e as altas temperaturas registadas asseguram as condições ideias para a correta maturação das uvas destinadas aos vinhos de base dos vinhos espumantes e para a conservação da frescura dos seus ácidos.

A localização das vinhas, as condições climáticas mediterrânicas, os solos de loesse calcário, argilosos, ricos em nutrientes e as castas de uva mais adaptadas à área de produção conferem ao vinho espumante «Pannon» o seu caráter único, que preserva o perfume e a complexidade das substâncias aromáticas frutadas ou especiadas, bem como a sua frescura e elegante acidez, mesmo após a segunda fermentação alcoólica. Os vinhos espumantes com aromas secundários elegantes e delicados, resultantes do envelhecimento prolongado que faz parte do processo de produção tradicional, são típicos da região vitícola.

8.8.   Vinho frisante gaseificado: fatores humanos

Para além dos fatores humanos acima descritos, aplica-se o seguinte aos vinhos frisantes gaseificados «Pannon»:

O vinho frisante gaseificado é uma categoria de produtos relativamente nova na região vitícola de Pannon. Os produtores da região começaram a produzir vinho a partir das uvas tradicionalmente cultivadas e destinadas à produção de vinho de base para vinho espumante. O produto foi bem-sucedido no mercado interno.

Deve o seu êxito comercial e económico ao saber e renome dos viticultores e produtores locais. O vinho frisante gaseificado «Pannon» é, regra geral, produzido a partir de castas locais. O período da vindima é determinado de forma a garantir a conservação das substâncias aromáticas e gustativas naturais das uvas; a adição de dióxido de carbono antes do engarrafamento acentua o seu sabor.

8.9.   Vinho frisante gaseificado: descrição dos vinhos

Os vinhos brancos, rosados e frisantes gaseificados têm, regra geral, um teor de acidez harmonioso, são vivos e apresentam aromas frutados frescos e complexos.

8.10.    Vinho frisante gaseificado: descrição e demonstração do nexo de causalidade

A região compreende as quatro zonas vitícolas meridionais da Hungria. O clima local é determinado por influências continentais e mediterrânicas. A primavera é mais precoce nesta parte da Hungria e o número de horas de insolação é superior à média nacional. A quantidade anual e a distribuição relativamente uniforme da precipitação, bem como a capacidade de retenção hídrica um tanto elevada dos solos, garantem um aprovisionamento hídrico adequado durante o período vegetativo. Este aspeto é particularmente importante no caso dos vinhos frisantes gaseificados, uma vez que impede a formação de notas vegetais de bolor e de ácidos imaturos que seriam acentuados pelo dióxido de carbono presente no vinho.

A localização das vinhas, o clima mediterrânico, os solos de loesse calcário, argilosos e ricos em nutrientes, e as castas de uva mais adaptadas à área de produção conferem ao vinho o seu caráter único, que se reflete na complexidade do paladar frutado e substâncias aromáticas, bem como na sua frescura e elegante acidez.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área geográfica onde podem ser produzidos vinhos com denominação de origem protegida «Pannon»

Quadro jurídico:

A cargo de uma organização responsável pela gestão das DOP/IGP, se assim o determinarem os Estados-Membros.

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

Os vinhos com denominação de origem protegida «Pannon» só podem ser produzidos nos municípios de Tolna, Szekszárd, Pécs e Villány, enumerados na secção IV do caderno de especificações, em Dég, no distrito de Fejér, e em Varsád, no distrito de Tolna.

Os municípios de Dég e Varsád situam-se na mesma área administrativa da região vitícola de Pannon.

Regras sobre as indicações

Quadro jurídico:

A cargo de uma organização responsável pela gestão das DOP/IGP, se assim o determinarem os Estados-Membros.

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Não pode figurar, juntamente com a denominação de origem protegida «Pannon», uma unidade geográfica mais pequena.

O logótipo de «Pannon» pode figurar no rótulo.

Menções tradicionais autorizadas, outras menções de utilização restrita, menções que indiquem o método de produção e outras menções de uso regulamentado:

Vinho

1.

Vinho branco: Késői szüretelésű [vinho proveniente de colheita tardia], Válogatott Szüretelésű [vinho proveniente de colheita selecionada], Muskotály, Cuvée ou Küvé, Szüretlen [não filtrado], Töppedt szőlőből készült [proveniente de uvas passas], Primőr [primeur] ou Újbor [vinho novo], barrique, «barrique-ban erjesztett» [fermentado em barrica] ou «..hordóban erjesztett» [fermentado em barrica], «barrique-ban érlelt» [envelhecido em barrica] ou «... hordóban érlelt» [envelhecido em barrica]

2.

Rosé: Válogatott Szüretelésű [vinho proveniente de colheita selecionada], Szüretlen [não filtrado], Primőr [primeur] ou Újbor [vinho novo]

3.

Vinho tinto: Siller, Késői szüretelésű [vinho proveniente de colheita tardia], Válogatott Szüretelésű [vinho proveniente de colheita selecionada], Muskotály, Cuvée ou Küvé, Szüretlen [não filtrado], Töppedt szőlőből készült [proveniente de uvas passas], Primőr [primeur] ou Újbor [vinho novo], barrique, «barrique-ban erjesztett» [fermentado em barrica] ou «..hordóban erjesztett» [fermentado em barrica], «barrique-ban érlelt» [envelhecido em barrica] ou «... hordóban érlelt» [envelhecido em barrica]

Vinho espumante e vinho frisante gaseificado:

1.

Vinho branco: Muskotály, Cuvée ou küvé

2.

Rosé: Muskotály, Cuvée ou küvé

3.

Vinho tinto: Muskotály, Cuvée ou küvé

As menções «termőhelyen palackozva» [engarrafado na área de produção], «termelői palackozás» [engarrafado pelo produtor] e «pinceszövetkezetben palackozva» [engarrafado em adega cooperativa] podem figurar em todos os vinhos de Pannon.

O termo «rozé» pode ser substituído por «rosé» e o termo «küvé» por «cuvée» ou por «házasítás» [lote].

Normas de apresentação

Quadro jurídico:

A cargo de uma organização responsável pela gestão das DOP/IGP, se assim o determinarem os Estados-Membros.

Tipo de condição adicional:

Engarrafamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

São autorizadas todas as modalidades de engarrafamento, exceção feita aos vinhos «Pannon» de colheita tardia, aos vinhos «Pannon» de colheita selecionada e aos vinhos «Pannon» provenientes de uvas passas, que só podem ser vendidos em garrafas de vidro.

Esta norma não se aplica aos vinhos produzidos na área de produção pelo produtor e vendidos na própria adega para consumo no local.

Notificação prévia ao engarrafamento:

As instalações de engarrafamento situadas fora da área delimitada devem informar o secretário da região vitícola de Pannon de qualquer engarrafamento de produtos vitivinícolas com denominação de origem protegida, o mais tardar oito dias antes do engarrafamento.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://boraszat.kormany.hu/download/9/b1/f2000/Pannon%20term%C3%A9kle%C3%ADr%C3%A1s%203-v%C3%A1ltozat%20COM%20kn.pdf


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/23


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 401/09)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1)

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Patrimonio»

PDO-FR-A0157-AM01

Data da comunicação: 8.9.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Práticas vinícolas

No capítulo I, ponto VI-1.o, «Métodos de condução», do caderno de especificações da denominação de origem controlada «Patrimonio» introduz-se uma disposição agroambiental que proíbe a utilização de herbicidas químicos.

Esta disposição foi igualmente incluída no documento único, na rubrica «Práticas de cultivo».

2.   Dados de contacto da entidade de controlo

O endereço da INAO – entidade de controlo – é atualizado no capítulo III, ponto II, «Dados relativos à entidade de controlo», do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Patrimonio»:

«Institut National de l’Origine et de la Qualité (I.N.A.O)

TSA 30003 – 93555 MONTREUIL Cedex

Tel. 33 173303800

Fax 33 173303804

Endereço eletrónico: info@inao.gouv.fr»

Acrescentou-se esta informação ao documento único, no ponto «Dados sobre a autoridade de controlo».

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Patrimonio

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Características analíticas dos vinhos

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos da denominação «Patrimonio» são vinhos secos tranquilos tintos, rosados e brancos.

O título alcoométrico volúmico natural deve satisfazer os seguintes critérios: 11 % vol. para os vinhos brancos, 11,5 % para os vinhos rosados e 12 % para os vinhos tintos.

Na fase de acondicionamento, os vinhos tintos têm um teor máximo de ácido málico de 0,4 g por litro.

Apresentam, após fermentação, um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) igual ou inferior ou igual a:

4 g/l, no caso dos vinhos com um título alcoométrico volúmico natural igual ou inferior a 14 %,

5 g/l, no caso dos vinhos com um título alcoométrico volúmico natural superior a 14 %

Os teores de acidez total, de acidez volátil e de dióxido de enxofre total são aqueles fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Descrição organolética dos vinhos

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos representam 40 % da produção. São obtidos a partir da casta nielluccio N – presente, pelo menos, em 90 % do encepamento e dos lotes –, que lhes confere estrutura tânica e um corpo robusto e lhes garante um bom potencial de envelhecimento. A sua cor é intensa, vermelho-vivo, rubi ou granada e apresentam frequentemente um título alcoométrico natural elevado, superior a 13 %. Os vinhos apresentam aromas de frutos vermelhos, como a groselha-negra ou a amora-silvestre e, por vezes, notas de madeira, que evoluem com o tempo para aromas especiados, bem como notas tostadas e balsâmicas.

Os vinhos rosados são, em geral, vinhos de corte, resultantes da mistura de vinhos da casta nielluccio N (pelo menos 75 % do lote) com vinhos das castas sciaccarello N, grenache N e vermentino B. São vinhos tranquilos secos, de cor rosa viva, e equilibrados. Apresentam notas de framboesa e de groselha. Quando bebidos jovens, são geralmente sinónimo de frescura.

Os vinhos brancos, tranquilos e secos são elaborados exclusivamente a partir da casta vermentino B, que lhes confere, regra geral, uma grande riqueza aromática. Os aromas florais, de flores brancas, espinheiro-alvar ou giesta, são particularmente marcados nos vinhos jovens.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   PRÁTICAS VITIVINÍCOLAS

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   

 

Prática de cultivo

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare.

A distância entre duas linhas de videira não pode ser superior a 2,80 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma linha não pode ser inferior a 0,80 metros.

Efetua-se a poda curta (vaso ou cordão Royat), com um máximo de dez olhos francos por pé.

É proibida a utilização de herbicidas químicos.

É proibida a irrigação.

2.   

 

Prática enológica específica

É proibida qualquer operação de enriquecimento.

É proibida a utilização de aparas de madeira.

É proibida a utilização de carvões de uso enológico.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todas as obrigações previstas ao nível comunitário e no Code rural et de la pêche maritime [Código Rural e da Pesca Marítima].

5.2.   Rendimentos máximos

1.   

 

55 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Haute-Corse: Barbaggio, Farinole, Oletta, Patrimonio, Poggio-d’Oletta, Saint-Florent e Santo-Pietro-di-Tenda.

7.   Castas de uva de vinho

Grenache N

Nielluccio N – nielluciu

Sciaccarello N

Vermentino B – rolle

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

Situada no sopé do Cabo Corso, a área geográfica abre-se sobre o golfo de S. Florêncio e inscreve-se num vasto anfiteatro que se estende sobre a planície, vales e colinas. A leste, na direção de Bastia, e a sul, na direção do deserto dos Agriates, é delimitada por uma densa rede hidrográfica de pequenos rios costeiros e uma linha de cumeada.

Estende-se pelo território de sete municípios do departamento de Haute-Corse e abarca a região de Nebbiu (que significa «nevoeiro», em corso).

A paisagem é acidentada, reflexo das deslocações que abalaram a região na era Mesozoica. O substrato geológico compõe-se, a oeste, de xistos lustrosos do fundo oceânico recobertos de depósitos sedimentares e, a leste, de depósitos cristalinos. Este contexto geológico deu origem a uma paisagem de colinas calcárias de cumes arredondados e a uma depressão monoclinal que se estende de Poggio-d’Oletta a Farinole. Os vinhedos estão sobretudo implantados no centro desta depressão, dita «Conca d’Oro» (isto é, «concha rica»), alcandorada a umas dezenas de metros do mar e caracterizada por uma topografia complexa, nas vertentes das encostas e na planície marítima, bem drenada, como acontece a noroeste do município de Patrimonio.

As vinhas ocupam a grande maioria das superfícies cultivadas. As zonas não cultivadas estão cobertas de uma vegetação densa, muitas vezes impenetrável, entremeada, nos vales, de oliveiras selvagens ou de bosques de azinheiras.

A originalidade do território de «Patrimonio» deve-se à complexidade dos solos desta depressão – que variam muito consoante os municípios, a altitude e a proximidade do mar – e que são maioritariamente argilo-calcários, a oeste, e muito pedregosos e xistosos na direção de Poggio-d’Oletta, a leste.

O clima mediterrânico deste hemiciclo exposto a poente beneficia do efeito moderador da proximidade do mar. Os ventos sazonais – o maestrale, vento do noroeste, e o libecciu, vento do sudoeste – têm forte impacto na vegetação. As amplitudes térmicas são moderadas.

A viticultura corsa remonta à antiguidade. Os gregos introduziram a vinha seis séculos antes de Cristo e os romanos impulsionaram a exportação de vinho.

Após a queda do Império Romano, as exportações de vinho começam a escassear. A viticultura será retomada apenas no século XI, com os pisanos, em especial para a produção de vinho de missa.

No século XV, com o domínio genovês, a viticultura e, em particular, os vinhos «Patrimonio», assumem um lugar de relevo. No final do século XVIII, os vinhos da região de Nebbiu partiam de Saint-Florent a bordo de veleiros, dobravam o Cabo Corso e eram desembarcados em Bastia. Eram degustados e, uma vez aprovados, podiam ser exportados sob a denominação «vini navigati» (vinhos que navegaram).

Os produtores de «Patrimonio» – os primeiros a adotar uma postura proativa relativamente à qualidade – pediram o reconhecimento da denominação de origem controlada em 1942. Os requisitos legislativos e a situação particular da ilha não permitiram que o decreto de reconhecimento fosse assinado antes da primavera de 1968.

Em 2008, a vinha cobria uma superfície de 410 hectares. Produziam-se 14 200 hectolitros em 32 adegas particulares.

8.2.   Interações causais

Esta pequena região, viva e rica, bem protegida dos ventos e particularmente exposta a poente, produz os vinhos mais conhecidos da Córsega e é a primeira denominação de origem controlada reconhecida da ilha.

O clima mediterrânico, a depressão monoclinal e os solos calcários permitem que a nielluccio N se sobreponha às restantes castas dos vinhedos de «Patrimonio». Esta casta domina o universo de Baco, já que é o sangue de Jupiter, «sanguis jovis». O calcário de «Patrimonio» enriquece-a e dá-lhe intensidade de cor.

Símbolo do património ampelográfico da Córsega, a casta nielluccio N representa para a denominação «Patrimonio» o que a sciaccarello N representa para a denominação «Ajaccio».

As colinas intersetam-se no centro da área geográfica, protegendo dos ventos as vinhas que recebem nas folhas abertas o calor do sol, sem ficarem sujeitas à ação dessecante dos ventos estivais.

A área parcelar definida com precisão para a vindima classifica as parcelas abrigadas dos ventos, as parcelas que beneficiam da melhor exposição e das influências marítimas e as parcelas de solos predominantemente argilo-calcários ou localmente desenvolvidos sobre xisto calcário ou lustrado.

Estas condições requerem uma gestão rigorosa da planta e do seu potencial produtivo, que se traduz numa condução criteriosa da vinha, num tipo de poda curta e em baixos rendimentos. As condições locais exprimem-se na riqueza aromática, na elegante estrutura tânica dos tintos e na generosidade dos vinhos rosados.

A presença de vinhas, favorecida pelo meio natural, é, antes de mais, fruto do trabalho da comunidade vitivinícola, que soube selecionar os melhores locais, manter o encepamento tradicional e a produção de vinhos capazes de resistir ao tempo preservando a sua identidade e chegando, em última análise, ao consumidor informado.

As vinhas estão divididas em pequenas propriedades, onde as competências dos viticultores, adquiridas ao longo das gerações, permitiram a expressão de vinhos nobres, que traduzem na perfeição as peculiaridades das grandes castas corsas.

A festa do padroeiro dos viticultores e da partilha – «A San Martino» ou «La Saint-Martin» – é celebrada desde o 30.o aniversário da denominação de origem controlada «Patrimonio» (11 de novembro de 1998). A abertura dos tonéis do novo ano de colheita, precedida de cortejo encabeçado pela confraria báquica, proporciona todos os anos uma ocasião para um momento de convivialidade.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território do município de Olmeta-di-Tuda, departamento de Haute-Corse.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-ef16a4b1-5277-4772-9bf6-0d315936c90c


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.