ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 399

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
17 de outubro de 2022


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 399/01

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas – Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2021

1

2022/C 399/02

Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas Europeu enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório do auditor independente

240


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2021

(2022/C 399/01)

ÍNDICE

PREÂMBULO 2
DESTAQUES FINANCEIROS DO ANO 3
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS 31
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS 32
BALANÇO 33
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 34
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 35
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 37
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 38
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS 146
GLOSSÁRIO 232
LISTA DE ABREVIATURAS 236

PREÂMBULO

Em 2021, a Europa fez face ao alastramento da pandemia. A solidariedade foi fundamental para conter o problema da COVID-19 e atenuar o seu impacto económico e social. O orçamento europeu mobilizou todos os meios disponíveis para apoiar os cidadãos, as empresas e os Estados-Membros, tornando a Europa preparada para o futuro: mais ecológica, mais digital e mais resiliente.

A União Europeia lançou o instrumento de recuperação específico NextGenerationEU para apoiar a recuperação da Europa e enfrentar os desafios atuais e futuros. Com montantes extraordinários de financiamento angariados nos mercados financeiros desde junho de 2021, o orçamento da UE revelou mais uma vez ser um instrumento importante de que a União dispõe para fazer face a situações de crise e proporcionar um claro valor acrescentado à vida das pessoas.

Além disso, o SURE (instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência) continuou a ajudar os Estados-Membros a manter as pessoas no mercado de trabalho e os empregos afetados pela pandemia.

Para além de fazer face à crise com respostas rápidas e ajustamentos em curso à situação política e financeira, a União Europeia cumpriu a sua promessa e realizou os seus objetivos estratégicos. Por conseguinte, utilizou da melhor forma o orçamento de 2021 — o primeiro do atual quadro financeiro plurianual, tendo a execução orçamental ascendido a 268,3 mil milhões de EUR em autorizações concedidas.

É com o maior prazer que venho apresentar as contas anuais da União Europeia de 2021. Estas contas dão uma visão completa das finanças da UE e da execução do orçamento da UE no exercício transcorrido, incluindo informações sobre os passivos contingentes, os compromissos financeiros e outras obrigações da União. As contas anuais consolidadas da União Europeia fazem parte do pacote da apresentação integrada de relatórios financeiros e contabilísticos da Comissão e constituem uma parte essencial do nosso sistema altamente desenvolvido de transparência orçamental e prestação de informações.

Johannes HAHN

Comissário responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos

DESTAQUES FINANCEIROS DO ANO

O objetivo da presente secção relativa aos destaques financeiros, elaborada com base nos princípios delineados na Orientação Prática Recomendada (RPG) 2 do IPSASB «Discussão e Análise das Demonstrações Financeiras», é ajudar os leitores a compreender de que forma as atividades operacionais, financeiras e de investimento da UE se refletem nos diferentes elementos das demonstrações financeiras consolidadas da UE. As informações apresentadas na presente secção não foram auditadas.

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

ÍNDICE

1.

PRINCIPAIS DADOS E DESTAQUES DO ANO 4

2.

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2021-2027 E NextGenerationEU 6

2.1.

QFP 2021-27 e NextGenerationEU — Principais números 6

2.2.

NextGenerationEU — panorâmica geral 7

2.3.

Situação financeira do NextGenerationEU em 31 de dezembro de 2021 8

3.

SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 13

3.1.

Receitas 13

3.2.

Despesas 15

4.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GARANTIAS ORÇAMENTAIS 16

4.1.

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE 16

4.2.

Garantias orçamentais: Ativos financeiros detidos em fundos de garantia 17

4.3.

Empréstimos concedidos e correspondentes empréstimos contraídos para programas de assistência financeira 17

4.4.

Passivos contingentes orçamentais para programas de assistência financeira.. 21

5.

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 21

5.1.

RECEITAS 21

5.2.

DESPESAS 23

5.3.

ATIVO 23

5.4.

PASSIVO 26

6.

CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO DA UE, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 27

6.1.

CONTEXTO POLÍTICO E FINANCEIRO 27

6.2.

GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 29

1.   PRINCIPAIS DADOS E DESTAQUES DO ANO

Demonstrações financeiras consolidadas

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem mais de 50 entidades (incluindo o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e as agências da UE) e são elaboradas de acordo com as normas de nível mais elevado existentes, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS).

O ano de 2021, que foi o primeiro ano do QFP da UE para 2021-2027, foi excecional em muitos aspetos. Como se pode ver no balanço infra e mais pormenorizadamente na Análise das Demonstrações Financeiras (secção 5), as demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2021 foram particularmente impactadas pelo lançamento bem-sucedido do NextGenerationEU em 2021 (71,6 mil milhões de EUR desembolsados aos Estados-Membros) e pelas atividades adicionais de contração e concessão de empréstimos no quadro do instrumento SURE (50 mil milhões de EUR):

Mil milhões de EUR

 

2021

2020

ATIVO

 

 

Ativos financeiros

188,6

113,1

Pré-financiamentos

93,4

62,7

Contas a receber

72,4

74,5

Caixa e equivalentes de caixa

44,9

16,7

Ativos fixos tangíveis e outros ativos

14,7

13,0

Total

414,1

280,0

PASSIVO

 

 

Benefícios pós-emprego

122,5

116,0

Passivos financeiros

246,1

95,0

Contas a pagar

46,4

32,4

Acréscimos

78,1

64,6

Outros passivos

3,3

5,4

Total

496,4

313,5

ATIVO LÍQUIDO

 

 

Reservas

1,3

5,1

Montantes a reclamar aos Estados-Membros

(83,6 )

(38,5 )

Total

(82,3 )

(33,4 )

Ver secção 5 da análise das demonstrações financeiras.

Lançamento bem-sucedido do NextGenerationEU

Desembolsos no âmbito do NextGenerationEU — 71,6 mil milhões de EUR repartidos entre:

Image 1

Ver secção 2.3 da situação financeira do NextGenerationEU em 31 de dezembro de 2021.

2.   QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2021-2027 E NextGenerationEU

2.1.   QFP 2021-27 E NextGenerationEU — PRINCIPAIS NÚMEROS

O orçamento de longo prazo da UE de 2021-2027, juntamente com o instrumento de recuperação NextGenerationEU, ascende a 2,018 biliões de EUR a preços correntes (1,8 biliões de EUR a preços de 2018). Esta resposta financeira sem precedentes à crise ajudará a reparar os danos económicos e sociais causados pela pandemia de coronavírus e a orientar a transição no sentido de uma Europa mais ecológica, mais digital e mais sustentável.

O pacote é constituído pelo orçamento de longo prazo, o quadro financeiro plurianual 2021-2027 («QFP»), composto por 1,211 biliões de EUR a preços correntes (1,074 biliões de EUR a preços de 2018), juntamente com o instrumento temporário de recuperação, o NextGenerationEU, de um montante máximo de 806,9 mil milhões de EUR a preços correntes (750 mil milhões de EUR a preços de 2018).

Image 2

Trata-se de um orçamento verdadeiramente modernizado:

Mais de 50 % do montante total do próximo orçamento de longo prazo e do NextGenerationEU apoiarão a modernização da União Europeia através da investigação e inovação, de transições climática e digital justas, da preparação para crises e de ações de recuperação e resiliência;

30 % do orçamento da UE serão gastos na luta contra as alterações climáticas, a maior proporção jamais alcançada do maior orçamento da UE de sempre;

20 % do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) — que representa 90 % do NextGenerationEU — serão investidos na transformação digital;

Em 2026 e 2027, 10 % das despesas anuais no quadro do orçamento de longo prazo contribuirão para travar e inverter o declínio da biodiversidade; e

Pela primeira vez, às prioridades novas e reforçadas corresponde a percentagem mais elevada do orçamento de longo prazo, ou seja, 32 %.

Prioridades políticas subjacentes ao QFP 2021-27

As prioridades políticas da Comissão são definidas nas orientações políticas definidas pelo presidente da Comissão. Segundo a presidente von der Leyen, a Comissão, que tomou posse em 1 de dezembro de 2019, centra-se nas seis principais ambições seguintes:

6 AMBIÇÕES PRINCIPAIS

Pacto Ecológico Europeu

Procurar ser o primeiro continente com impacto neutro no clima

Uma Europa Preparada para a Era Digital

Capacitar as pessoas graças a uma nova geração de tecnologias

Uma economia ao serviço das pessoas

Agir em prol da justiça social e da prosperidade

Uma Europa mais forte no mundo

A Europa com mais ambição reforçando a nossa forma única de liderança mundial responsável

Promoção do modo de vida europeu

Construir uma União da igualdade em que todos temos o mesmo acesso às oportunidades

Um novo impulso para a democracia europeia

Promover, proteger e reforçar a nossa democracia

2.2.   NextGenerationEU — PANORÂMICA GERAL

Com um orçamento de 806,9 mil milhões de EUR, o NextGenerationEU foi concebido para ajudar a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de coronavírus, construindo assim uma Europa pós-COVID-19 mais ecológica, mais digital, mais resiliente e mais bem preparada para os desafios atuais e futuros.

Uma parte dos fundos, até 338,0 mil milhões de EUR, é concedida sob a forma de apoio não reembolsável ou de subvenções. A outra parte — até 385,8 mil milhões de EUR — é utilizada para conceder empréstimos da União a Estados-Membros específicos. Estes empréstimos serão reembolsados por esses Estados-Membros apenas após o período do atual QFP, prolongando-se por um longo período e vencendo, por exemplo, os atuais empréstimos apenas em 2051 (ver secção 2.3.3).

Além disso, o NextGenerationEU reforça vários programas e políticas da UE existentes, do seguinte modo:

A política de coesão, no âmbito da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU), para ajudar a fazer face às consequências económicas da COVID-19 nos primeiros anos da recuperação;

O Fundo para uma Transição Justa, para garantir que a transição para a neutralidade climática reverte em benefício de todos;

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, para continuar a apoiar os agricultores;

O InvestEU, para apoiar os esforços de investimento das nossas empresas;

O Horizonte Europa, para garantir que a UE tenha capacidade para financiar mais excelência na investigação; e

O rescEU, para assegurar que o Mecanismo de Proteção Civil da UE tem capacidade para responder a emergências de grande escala.

Image 3

2.3.   SITUAÇÃO FINANCEIRA DO NextGenerationEU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021

2.3.1.   Panorâmica

Desde o lançamento das operações de financiamento do NextGenerationEU em 15 de junho de 2021 até ao final de 2021, a Comissão angariou 71,0 mil milhões de EUR de financiamento de longo prazo, principalmente através da emissão de obrigações em operações sindicadas. Além disso, em dezembro de 2021, a Comissão dispõe de 20 mil milhões de EUR de títulos de curto prazo da UE pendentes. Até ao final do exercício de 2021, a Comissão tinha pago um total de 71,6 mil milhões de EUR de apoio financeiro. A maioria deste montante, 64,3 mil milhões de EUR, foi desembolsada a 20 Estados-Membros no quadro do MRR (dos quais 46,4 mil milhões de EUR sob a forma de apoio não reembolsável e 18,0 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos). Foram desembolsados 7,2 mil milhões de EUR adicionais como pagamentos do QFF no quadro de programas em curso. A restante liquidez de 19,4 mil milhões de EUR é detida na conta bancária do NextGenerationEU junto do BCE e na conta da tesouraria central da Comissão, na pendência do desembolso para o orçamento relativamente aos programas do QFP.

NextGenerationEU — Empréstimos contraídos e pagamentos pendentes em 31 de dezembro de 2021

Image 4

2.3.2.   Empréstimos contraídos

Para satisfazer as necessidades de financiamento do NextGenerationEU, a Comissão emite valores mobiliários nos mercados internacionais de capitais. Com base numa estratégia de financiamento diversificada, a Comissão combina o recurso a diferentes instrumentos e técnicas de financiamento com uma comunicação aberta e transparente aos participantes no mercado.

Em 2021, a Decisão anual relativa à contração de empréstimos (1) permitiu à Comissão emitir até um montante máximo de 125 mil milhões de EUR de financiamento de longo prazo e ter até um montante máximo pendente de 60 mil milhões de EUR de financiamento de curto prazo.

Financiamento de longo prazo — Operações sindicadas e venda em leilão de obrigações da UE

Em 31 de dezembro de 2021, a Comissão contraiu empréstimos no valor de 66,0 mil milhões de EUR através de cinco emissões de obrigações realizadas com base em operações sindicadas (incluindo uma operação com duas parcelas), bem como 5,0 mil milhões de EUR através da venda em leilão de obrigações da UE:

Mil milhões de EUR

Operações de financiamento de longo prazo (incluindo emissões adicionais com base em obrigações existentes)

Prazo de vencimento

Emitido/angariado

Total reembolsado no final do exercício

Em dívida no final do exercício

NextGenerationEU#1

4.7.2031

20,0

0,0

20,0

NextGenerationEU#2a (incluindo emissões adicionais com base em obrigações existentes)

6.7.2026

11,5

0,0

11,5

NextGenerationEU#2b

6.7.2051

6,0

0,0

6,0

NextGenerationEU#3

4.7.2041

10,0

0,0

10,0

NextGenerationEU#4 (incluindo emissões adicionais com base em obrigações existentes)

4.10.2028

11,5

0,0

11,5

Obrigações verdes do NextGenerationEU # 1

4.2.2037

12,0

0,0

12,0

Total

 

71,0

0,0

71,0

A primeira operação sindicada em junho de 2021 angariou 20,0 mil milhões de EUR. É a maior emissão de sempre de obrigações institucionais na Europa, a maior operação em parcelas institucional de sempre e o maior montante que a UE alguma vez mobilizou numa única operação.

Em outubro de 2021, a Comissão efetuou a primeira emissão de obrigações verdes do NextGenerationEU, tendo angariado 12,0 mil milhões de EUR que serão utilizados exclusivamente em investimentos ecológicos e sustentáveis em toda a UE. Esta emissão, que representou a maior emissão mundial de obrigações verdes de sempre, criou visibilidade para as políticas ecológicas financiadas por obrigações verdes e apoiou o Pacto Ecológico Europeu e a transição ecológica. A emissão de obrigações verdes exige a elaboração de relatórios sobre a utilização exata das receitas provenientes das obrigações verdes e sobre o impacto dos investimentos financiados através dessas obrigações.

Financiamento de curto prazo — Leilões de obrigações da UE

Em 31 de dezembro de 2021, o montante pendente de financiamento de curto prazo, obtido através da venda em leilão de obrigações da UE com um prazo de vencimento de três ou seis meses, ascendeu a 20,0 mil milhões de EUR:

Mil milhões de EUR

Leilões de obrigações da UE

Em dívida no final do exercício

Prazo de vencimento de 3 meses

8,5

Prazo de vencimento de 6 meses

11,5

Total

20,0

Embora as operações sindicadas continuem a ser o pilar do programa de emissões do NextGenerationEU, pelo menos nas fases iniciais, a capacidade de angariar fundos de forma rápida e barata através da venda em leilão reforça significativamente a capacidade de a Comissão satisfazer as suas necessidades de pagamento no âmbito do NextGenerationEU nas condições mais vantajosas para o orçamento da União e/ou para os Estados-Membros beneficiários.

Além disso, o financiamento de curto prazo de 16 mil milhões de EUR foi mobilizado através de operações no mercado monetário, todas elas reembolsadas no final do ano.

2.3.3.   Desembolsos

No final de 2021, a Comissão tinha recebido os planos de recuperação e resiliência de 26 Estados-Membros, 22 dos quais foram avaliados positivamente e subsequentemente aprovados pelo Conselho (Bélgica, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, Portugal, França, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Áustria, Eslováquia, Lituânia, Malta, Eslovénia, Roménia, Estónia e Finlândia). Quatro outros Estados-Membros (Bulgária, Hungria, Polónia e Suécia) apresentaram planos cujas avaliações estavam ainda em curso no final do ano. Estava pendente a apresentação de um outro plano (Países Baixos). O apoio financeiro total aprovado no quadro dos 22 planos aprovados ascendeu a 291,2 mil milhões de EUR de apoio não reembolsável (dos quais os acordos de financiamento assinados até ao final do exercício abrangiam 195,4 mil milhões de EUR) e a 153,9 mil milhões de EUR de apoio financeiro sob a forma de empréstimos (dos quais os acordos de empréstimo assinados até ao final do exercício cobriam 153,2 mil milhões de EUR).

Apoio não reembolsável

Em 2021, a Comissão desembolsou um total de 46,4 mil milhões de EUR de apoio não reembolsável a 20 dos 22 Estados-Membros que apresentaram planos de recuperação e resiliência, aprovados subsequentemente. Deste montante, 36,4 mil milhões de EUR tinham sido pagos a título de pré-financiamento. Na sequência do cumprimento dos marcos fixados relativamente a Espanha, foram pagos mais 10 mil milhões de EUR antes do final do exercício, tendo sido compensados 1,5 mil milhões de EUR do pré-financiamento inicial. Um montante adicional de 0,3 mil milhões de EUR de pré-financiamento, relativo ao apoio não reembolsável à Finlândia, ainda não tinha sido desembolsado no final do exercício. No caso da Irlanda, foi aprovado um apoio não reembolsável de 1,0 mil milhões de EUR, mas não foi assinado qualquer acordo de financiamento até ao final do exercício.

Mil milhões de EUR

Estado-Membro

Máximo Apoio não reembolsável (2)

Total assinado em 31.12.2021

Autorizações orçamentais em 2021

Total desembolsado em 31.12.2021

Áustria

3,5

2,2

1,1

0,4

Bélgica

5,9

3,6

1,8

0,8

Croácia

6,3

4,6

2,3

0,8

Chipre

1,0

0,8

0,4

0,1

Chéquia

7,0

3,5

1,8

0,9

Dinamarca

1,6

1,3

0,6

0,2

Estónia

1,0

0,8

0,4

0,1

Finlândia

2,1

 ()

0,8

 ()

França

39,4

24,3

12,0

5,1

Alemanha

25,6

16,3

8,1

2,3

Grécia

17,8

13,5

6,7

2,3

Irlanda

1,0

 ()

0,5

Itália

68,9

47,9

23,7

9,0

Letónia

1,8

1,6

0,8

0,2

Lituânia

2,2

2,1

1,0

0,3

Luxemburgo

0,1

0,1

0,0

0,0

Malta

0,3

0,2

0,1

0,0

Portugal

13,9

9,8

4,8

1,8

Roménia

14,2

10,2

5,1

1,9

Eslováquia

6,3

4,6

2,3

0,8

Eslovénia

1,8

1,3

0,6

0,2

Espanha

69,5

46,6

23,1

19,0

Aprovado

291,2

195,4

98,0

46,4

Bulgária

6,3

Hungria

7,2

Países Baixos

6,0

Polónia

23,9

Suécia

3,3

Ainda não aprovado

46,6

Total

338,0

195,4

98,0

46,4

Empréstimos

Em 2021, a Comissão desembolsou um total de 18,0 mil milhões de EUR sob a forma de pré-financiamento a quatro Estados-Membros (Chipre, Grécia, Itália e Portugal), equivalente a 13 % dos respetivos montantes de empréstimo afetados. Um montante adicional de 1,9 mil milhões de EUR de pré-financiamento, relativo ao apoio financeiro a título de empréstimo à Roménia, ainda não tinha sido desembolsado no final do exercício. No caso da Eslovénia, foi aprovado um apoio financeiro a título de empréstimo de 0,7 mil milhões de EUR, mas não foi assinado qualquer acordo de financiamento até ao final do exercício:

Mil milhões de EUR

Estado-Membro

Máximo apoio financeiro a título de empréstimo

Total assinado em 31.12.2021

Total desembolsado em 31.12.2021

Total reembolsado em 31.12.2021

Total pendente em 31.12.2021

Chipre

0,2

0,2

0,0

0,0

Grécia

12,7

12,7

1,7

1,7

Itália

122,6

122,6

15,9

15,9

Portugal

2,7

2,7

0,4

0,4

Roménia

14,9

14,9

 (1)

Eslovénia

0,7

 ()

Aprovado

153,9

153,2

18,0

18,0

Reserva

231,9

Total

385,8

153,2

18,0

18,0

De acordo com os acordos de empréstimo, os Estados-Membros efetuarão reembolsos anuais de 5 % dos montantes desembolsados, com início dez anos após a data de desembolso. Assim, Portugal, Grécia, Itália e Chipre começarão a reembolsar os empréstimos a partir de 2032, com os empréstimos a vencer em 2051. O calendário de reembolso dos montantes nominais pendentes no final do exercício é o seguinte:

Em milhões de EUR

Estado-Membro

Período de reembolso

Reembolso anual

Total do reembolso

Chipre

2032-2051

1

26

Grécia

2032-2051

83

1 655

Itália

2032-2051

797

15 938

Portugal

2032-2051

18

351

Total

 

899

17 970

Contribuição do NextGenerationEU para outros programas no quadro do orçamento da UE

No final de 2021, a Comissão tinha desembolsado um total de 7,2 mil milhões de EUR de pagamentos a favor de outros programas no âmbito do QFP, principalmente relacionados com o REACT-EU, que financia o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE):

Mil milhões de EUR

Programa do âmbito do QFP

Total aprovado Contribuições do QFP

orçamentais Autorizações em 2021

Total desembolsado em 31.12.2021

REACT-EU

50,6

39,5

7,0

dos quais, FEDER

31,5

24,0

4,9

dos quais, FSE

19,2

15,4

2,1

Fundo para uma Transição Justa

10,9

0,0

0,0

Desenvolvimento rural (FEADER)

8,1

2,4

0,1

InvestEU

6,1

1,7

0,2

Horizonte Europa

5,4

1,8

0,0

RescEU

2,1

0,1

0,0

Total

83,1

45,5

7,2

2.3.4.   Liquidez

Os empréstimos concedidos no quadro do NextGenerationEU não seguem o rigoroso princípio da reciprocidade de outros instrumentos de assistência financeira. Em vez disso, foi desenvolvida uma estratégia de financiamento diversificada e agregada para o NextGenerationEU, que exigiu a implementação de uma gestão eficiente da liquidez. O objetivo da gestão da liquidez do NextGenerationEU é assegurar que os montantes detidos na conta bancária do NextGenerationEU são suficientes para satisfazer todas as necessidades de desembolso futuras e manter uma reserva de segurança definida, evitando simultaneamente eventuais saldos excedentários. Para a gestão da liquidez, a Comissão desenvolveu uma ferramenta informática que permite o acompanhamento diário da conta do NextGenerationEU. No final de 2021, os fundos totais detidos na conta extraorçamental do NextGenerationEU cifravam-se em 18,0 mil milhões de EUR. Além disso, um montante de 1,4 mil milhões de EUR de fundos encontrava-se na conta da tesouraria central da Comissão, na pendência do desembolso a favor do orçamento relativamente aos programas do QFP.

3.

SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

3.1.   RECEITAS

No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 18 de dezembro de 2020, as dotações de pagamento totais de 2021 elevavam-se a 166 060 milhões de EUR e a quantia total a financiar pelos recursos próprios totalizava 156 867 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício orçamental através de orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Deste modo, o princípio do equilíbrio orçamental é respeitado, e as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) são iguais.

Em 2021, foram adotados seis orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas adotadas definitivamente para 2021 ascenderam a 168 011 milhões de EUR e o total a financiar por recursos próprios foi de 156 993 milhões de EUR. As contribuições dos Estados-Membros em 2021 mantiveram-se estáveis. O aumento das dotações de pagamento (1,95 mil milhões de EUR) foi financiado principalmente pelo excedente do exercício anterior.

As receitas provêm de seis fontes (títulos):

Título 1: Recursos próprios

A cobrança dos recursos próprios tradicionais (158,632 mil milhões de EUR) foi 1,0 % superior aos montantes do orçamento (156,993 mil milhões de EUR). Tal deveu-se principalmente a um montante cobrado mais elevado do que o previsto nos últimos dois meses do ano.

Os pagamentos definitivos baseados no IVA, RNB e plásticos dos Estados-Membros correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da área do euro efetuaram os seus pagamentos.

Título 2: Excedentes, saldos e ajustamentos

O excedente do exercício anterior ascendeu a 1 769 milhões de EUR. Este montante foi inscrito no orçamento de 2021 através de um orçamento retificativo e a contribuição dos recursos próprios proveniente dos Estados-Membros foi reduzida em conformidade.

No que diz respeito aos saldos IVA e RNB, as regras estão estabelecidas no artigo 10.o-B do Regulamento relativo à disponibilização [Regulamento (UE, Euratom)n.o 609/2014] (3). De acordo com estas regras, a soma total dos saldos é calculada de modo a que o impacto no orçamento da UE seja nulo («sistema de compensação») e o procedimento não implique uma alteração orçamental. Por conseguinte, a Comissão solicita diretamente aos Estados-Membros o pagamento dos montantes líquidos.

Título 3: Receitas administrativas

O presente título inclui receitas provenientes de impostos e taxas sobre as remunerações do pessoal, no montante de 2,23 mil milhões de EUR.

Título 4: Receitas financeiras, juros de mora e coimas

No título 4, a diferença entre o montante orçamentado (515 milhões de EUR) e a execução (1,633 mil milhões de EUR) refere-se principalmente a coimas no domínio da concorrência.

Título 5: Garantias orçamentais e operações de concessão e contração de empréstimos

O presente título aumentou significativamente com o advento do NextGenerationEU. Os fundos do NextGenerationEU no âmbito do presente título são receitas afetadas. O título 5 abrange as receitas relativas às garantias, juros e reembolsos de empréstimos concedidos. Também canaliza fundos (para o apoio não reembolsável do NextGenerationEU no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e para o reforço dos programas do âmbito do QFP) a partir de receitas afetadas que os Estados-Membros recebem no quadro do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE). Para uma visão global do NextGenerationEU, ver as secções 2.2 e 2.3 dos destaques financeiros do ano.

Título 6: Receitas, contribuições e reembolsos relacionados com políticas da União

O presente título diz principalmente respeito a receitas provenientes de correções financeiras relativas aos fundos estruturais e agrícolas (FEEI, FEAGA e FEADER). Inclui também a participação de países terceiros em programas de investigação, o apuramento de contas dos fundos agrícolas e outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas.

As receitas totais do orçamento de 2021 ascenderam a 239 596 milhões de EUR

Image 5

3.2.   DESPESAS

3.2.1.   Execução orçamental

Em 2021, o primeiro ano do novo QFP 2021-2027, o orçamento definitivo adotado elevou-se a 166,8 mil milhões de EUR em dotações de autorização e a 168,0 mil milhões de EUR em dotações de pagamento. O NextGenerationEU reforçou os principais programas num montante adicional de 421,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e 55,5 mil milhões de EUR em dotações de pagamento, inscritas no orçamento da UE como receitas afectadas externas (4).

A execução do orçamento de 2021 foi significativamente afetada pelos atrasos na adoção de novas bases jurídicas e das novas regras dos fundos estruturais. A maioria das dotações de autorização de 2021 relativas aos fundos estruturais (com um valor líquido de 49 mil milhões de EUR) foi reprogramada para 2022-2025, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento QFP. Nos casos permitidos pelo Regulamento Financeiro e/ou pelas novas bases jurídicas, as dotações não executadas transitaram para 2022: 4,1 mil milhões de EUR em dotações de autorização e 4,2 mil milhões de EUR em dotações de pagamento. Em 2021, pela primeira vez, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global (IVCDCI — Europa Global) (5) (6) utilizou a possibilidade de transitar dotações orçamentais adotadas não utilizadas para o exercício seguinte. São aplicáveis e foram utilizadas disposições semelhantes relativamente à Reserva de Ajustamento ao Brexit e à Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE).

A execução do total das dotações de autorização em 2021 totalizou 268,3 mil milhões de EUR:

113,4 mil milhões de EUR do orçamento definitivo adotado;

0,6 mil milhões de EUR de dotações transitadas de 2020;

154,3 mil milhões de EUR de dotações provenientes de receitas afetadas;

dos quais 143,5 mil milhões de EUR do NextGenerationEU.

O total dos pagamentos efetuados em 2021 totalizou 228,0 mil milhões de EUR:

163,6 mil milhões de EUR do orçamento definitivo adotado;

1,8 mil milhões de EUR de dotações transitadas de 2020;

62,6 mil milhões de EUR de dotações provenientes de receitas afetadas;

dos quais 53,6 mil milhões de EUR do NextGenerationEU.

Total da execução das dotações de autorização de 2021 por objetivo político da UE

Image 6

A execução de 2021 de todos os tipos de dotações (orçamentais, dotações transitadas do exercício anterior e receitas afetadas) foi de 44 % para as autorizações e de 92 % para os pagamentos. As taxas de execução de 2021, com exclusão das receitas afetadas, são de 68 % para as dotações de autorização e de 97 % para as dotações de pagamento. Uma parte importante dos pagamentos efetuados em 2021 dizia respeito à conclusão do QFP 2014-2020.

Tendo em conta, além disso, as transições e as autorizações em regime de gestão partilhada que foram reprogramadas em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento QFP, a execução do orçamento votado teria atingido quase 100 % tanto para as dotações de autorização como para as dotações de pagamento.

A execução das dotações do NextGenerationEU atingiu 34 % do total das dotações de autorização e 97 % do total das dotações de pagamento inscritas no orçamento da UE. O montante autorizado no âmbito do NextGenerationEU representou 87 % do montante (7) das autorizações em 2021, que ascendeu a 164,6 mil milhões de EUR.

3.2.2.   Autorizações por liquidar

As autorizações por liquidar, isto é, montantes autorizados mas ainda não pagos, ascenderam a 341,6 mil milhões de EUR no final de 2021. As autorizações por liquidar aumentaram em comparação com 2020 (38,4 mil milhões de EUR), mas este aumento foi inferior ao inicialmente previsto, uma vez que a maioria das autorizações relativas aos programas em regime de gestão partilhada (com um valor líquido de 49 mil milhões de EUR) previstas para 2021 foram adiadas para 2022 e anos seguintes, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento QFP. A reprogramação da execução em regime de gestão partilhada contribuirá para um novo aumento das autorizações por liquidar nos próximos anos.

O principal impulsionador do aumento das autorizações por liquidar em 2021 foi o início da execução do NextGenerationEU (parte não reembolsável), que contribuiu com 89,9 mil milhões de EUR (26 %) para o total de autorizações por liquidar no final de 2021. As receitas afetadas do NextGenerationEU conduzirão ao aumento das autorizações por liquidar nos próximos anos, uma vez que todas as autorizações serão inscritas até 31 de dezembro de 2023 e serão objeto de pagamento até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o artigo 3.o, n.os 4 e 9, do Regulamento IRUE (8).

3.2.3.   Resultados da execução orçamental

O resultado orçamental (excedente) aumentou de 1,8 mil milhões de EUR em 2020 para 3,2 mil milhões de EUR em 2021, devido a receitas superiores ao previsto provenientes de direitos aduaneiros e coimas.

4.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS E GARANTIAS ORÇAMENTAIS

4.1.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS FINANCIADOS PELO ORÇAMENTO DA UE

Os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE existem sob a forma de instrumentos de garantia, instrumentos de capital próprio e instrumentos de empréstimo. No âmbito do QFP 2021-2027, a utilização de garantias orçamentais deverá aumentar em comparação com a utilização de instrumentos financeiros integralmente financiados ou provisionados pelo orçamento da UE. Em especial, no quadro do programa InvestEU, serão concedidos 26,2 mil milhões de EUR de garantias da UE ao grupo BEI e a outras instituições financeiras para apoiar vários objetivos estratégicos da União através de operações de financiamento e investimento. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem.

No quadro deste tipo de execução orçamental, os fundos já foram pagos para as contas fiduciárias geridas pelas entidades responsáveis e permanecem disponíveis (como caixa e equivalentes de caixa, valores mobiliários representativos de dívida ou investimentos em fundos do mercado monetário ou carteiras conjuntas de ativos) para cobrir futuros acionamentos de garantias ou foram investidos em capitais próprios. A importância e o volume dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta têm aumentado nos últimos anos.

4.2.   GARANTIAS ORÇAMENTAIS: ATIVOS FINANCEIROS DETIDOS EM FUNDOS DE GARANTIA

No quadro deste tipo de execução orçamental, a UE presta garantias às contrapartes, sendo o financiamento apenas parcialmente provisionado através de fundos de garantia criados pela Comissão, sendo assim gerados passivos contingentes para o orçamento da UE no caso de o provisionamento ser insuficiente para cobrir os acionamentos de garantias. A UE concedeu ao Grupo BEI e a outras instituições financeiras garantias sobre empréstimos concedidos fora da UE (o chamado mandato de empréstimo externo ou MEE, do BEI) e sobre operações de dívida e de capital próprio cobertas pelo Fundo de Garantia do FEIE, bem como garantias sobre operações abrangidas pelo FEDS e pelo IVCDCI-Garantia para a Ação Externa.

A partir de 2021, o provisionamento através de fundos de garantia é detido no fundo comum de provisionamento (FCP). O FCP é criado pelo Regulamento Financeiro (9) para manter as provisões constituídas (ou seja, fundos detidos) a fim de cobrir os passivos financeiros decorrentes de instrumentos financeiros, garantias orçamentais e empréstimos de assistência financeira no âmbito do QFP 2021-2027. Inclui igualmente alguns ativos de provisionamento que cobrem passivos financeiros de QFP anteriores.

O FCP é criado e funciona como uma carteira única, combinando atualmente provisões de diferentes garantias orçamentais da UE e programas de assistência financeira. Os recursos do FCP são afetados a compartimentos com o objetivo de rastrear os montantes relativos aos diferentes instrumentos contribuintes do FCP (garantias orçamentais e programas de assistência financeira).

Na sequência da entrada em vigor do QFP 2021-2027, os ativos líquidos do Fundo de Garantia do FEIE foram transferidos a partir de 1 de janeiro de 2021 para o FCP. Os ativos líquidos do Fundo de Garantia FEDS e do Fundo de Garantia relativo às ações externas foram transferidos para o FCP no decurso de 2021.

Em 31 de dezembro de 2021, a Comissão detinha ativos financeiros no FCP nos seguintes compartimentos:

Fundo de Garantia relativo às ações externas — 2,7 mil milhões de EUR;

Fundo de Garantia do FEIE — 8,5 mil milhões de EUR;

Fundo de Garantia FEDS — 0,8 mil milhões de EUR; e

Fundo de Garantia do InvestEU — 0,3 mil milhões de EUR.

Além disso, um montante de 92 milhões de EUR encontrava-se na tesouraria central da Comissão como reserva de liquidez, a fim de cobrir acionamentos imediatos de garantias.

4.3.   EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS E CORRESPONDENTES EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PARA PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE para programas de assistência financeira são operações não orçamentais. Em geral e exceto o NextGenerationEU, os fundos angariados são em geral emprestados com base em operações de reempréstimo ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral. A Comissão implementou procedimentos de modo a assegurar o reembolso dos empréstimos contraídos, mesmo no caso de incumprimento.

O apoio financeiro aos Estados-Membros e países terceiros sob a forma de empréstimos bilaterais financiados nos mercados de capitais com a garantia do orçamento da UE é prestado pela Comissão no âmbito de decisões do Parlamento Europeu e do Conselho. Em 2021, a Comissão, agindo em nome da UE, geriu cinco programas principais no quadro dos quais pode conceder empréstimos:

Assistência à balança de pagamentos (BP);

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF);

Assistência macrofinanceira (AMF);

Assistência do instrumento SURE; e

NextGenerationEU — para mais informações sobre o NextGenerationEU, ver secção 2.

Em 31 de dezembro de 2021, os montantes nominais dos empréstimos concedidos para assistência financeira, exceto o NextGenerationEU, (ver secção 2), foram os seguintes:

Mil milhões de EUR

 

Total concedido

Total desembolsado no final do exercício

Total reembolsado no final do exercício

Em dívida no final do exercício

SURE

 

 

 

 

Bélgica

8,2

8,2

8,2

Bulgária

0,5

0,5

0,5

Croácia

1,0

1,0

1,0

Chipre

0,6

0,6

0,6

Chéquia

2,0

2,0

2,0

Estónia

0,2

0,2

0,2

Grécia

5,3

5,3

5,3

Hungria

0,5

0,5

0,5

Irlanda

2,5

2,5

2,5

Itália

27,4

27,4

27,4

Letónia

0,3

0,3

0,3

Lituânia

1,0

1,0

1,0

Malta

0,4

0,4

0,4

Polónia

11,2

8,2

8,2

Portugal

5,9

5,4

5,4

Roménia

4,1

3,0

3,0

Eslováquia

0,6

0,6

0,6

Eslovénia

1,1

1,1

1,1

Espanha

21,3

21,3

21,3

 

94,3

89,6

89,6

MEEF

 

 

 

 

Irlanda

22,5

22,5

22,5

Portugal

24,3

24,3

24,3

 

46,8

46,8

46,8

AMF

 

 

 

 

Ucrânia

5,0

5,0

(0,6 )

4,4

Tunísia

1,4

1,1

1,1

Jordânia

1,1

0,9

0,9

Outros

1,5

1,2

(0,2 )

1,0

 

9,0

8,2

(0,8 )

7,4

BP

 

 

 

 

Letónia

2,9

2,9

(2,7 )

0,2

 

2,9

2,9

(2,7 )

0,2

Total

153,0

147,5

(3,5 )

144,0

O calendário de reembolso das quantias pendentes no final do exercício é o seguinte:

Mil milhões de EUR

 

SURE

MEEF

AMF

BP

TOTAL

2022

2,7

2,7

2023

3,5

0,1

3,6

2024

2,6

0,6

3,2

2025

8,0

2,4

0,2

10,6

2026

8,0

4,0

0,1

 

12,1

2027

3,0

0,2

 

3,2

2028

10,0

2,3

0,2

 

12,5

2029

8,1

1,4

0,9

 

10,4

2030

10,0

0,1

 

10,1

2031

7,3

1,2

 

8,5

2032

3,0

0,1

 

3,1

2033

2,1

0,5

 

2,6

2034

0,1

 

0,1

2035

8,5

2,0

2,0

 

12,5

2036

9,0

5,7

1,3

 

16,0

2037

 

2038

1,8

 

1,8

2039

 

 

 

 

2040

7,0

 

7,0

2041

 

 

 

 

2042

3,0

 

3,0

2043

 

 

 

 

2044

 

 

 

 

2045

 

 

 

 

2046

5,0

 

 

 

5,0

2047

6,0

 

 

 

6,0

2048

 

 

 

 

2049

 

 

 

 

2050

10,0

 

 

10,0

2051

 

 

 

Total

89,6

46,8

7,4

0,2

144,0

SURE

O instrumento SURE foi criado em 2020 para prestar assistência financeira aos Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por uma grave perturbação económica causada pela pandemia de COVID-19 no seu território. O instrumento complementa as medidas nacionais tomadas pelos Estados-Membros afetados. O montante máximo da assistência financeira não pode exceder 100 mil milhões de EUR para todos os Estados-Membros.

No final de 2021, os Estados-Membros assinaram acordos de empréstimo no montante de 94,3 mil milhões de EUR e, deste montante, foram desembolsados 89,6 mil milhões de EUR no final de 2021. O montante de novos empréstimos desembolsados em 2021 ascendeu a 50,1 mil milhões de EUR. O prazo de vencimento dos empréstimos varia entre 5, 10, 15, 20 e 30 anos.

MEEF

O MEEF foi criado para prestar assistência financeira a todos os Estados-Membros afetados ou seriamente ameaçados por graves perturbações financeiras ou económicas causadas por ocorrências excecionais fora do seu controlo. O MEEF foi utilizado para prestar assistência financeira, condicionada à execução de reformas, à Irlanda e a Portugal entre 2011 e 2014. Este programa cessou e não podem ser concedidos empréstimos adicionais, embora continue a ser utilizado para a realização de tarefas específicas como a prorrogação dos prazos de vencimento dos empréstimos concedidos à Irlanda e a Portugal e a concessão de empréstimos intercalares. Em 2021, foi prorrogado um montante de 9,8 mil milhões de EUR a vencer durante esse ano até 2036 (3 mil milhões de EUR relativamente à Irlanda e 1,8 mil milhões de EUR a Portugal) e até 2031 (5 mil milhões de EUR relativamente a Portugal).

O montante concedido a Portugal foi reduzido de 26 mil milhões de EUR para 24,3 mil milhões de EUR, uma vez que um montante de 1,7 mil milhões de EUR expirava e não eram possíveis novos desembolsos. Em dezembro de 2021, Portugal solicitou o prolongamento do prazo de vencimento de 2,2 mil milhões de EUR do empréstimo total de 2,7 mil milhões de EUR devido em abril de 2022. Em fevereiro de 2022, a Comissão contraiu empréstimos no valor de 2,2 mil milhões de EUR para reconduzir o empréstimo, que foi prorrogado por 4,5 anos.

AMF

O programa de assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de assistência financeira que a UE disponibiliza aos países parceiros fora da UE que enfrentam uma crise da balança de pagamentos (incluindo 4,4 mil milhões de EUR pendentes relativamente à Ucrânia). Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação destes, e está disponível apenas para os países que beneficiam de um programa de apoio do Fundo Monetário Internacional (FMI).

A Comissão adotou em 2020 uma proposta de pacote de 3 mil milhões de EUR de assistência macrofinanceira destinado a dez países abrangidos pelo alargamento e pela política de vizinhança, a fim de os ajudar a limitar as consequências económicas da pandemia de COVID-19. A decisão foi adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 25 de maio de 2020. Ao abrigo desta decisão, em 2021, a Comissão desembolsou 10 novos empréstimos num montante nominal total de 1,7 mil milhões de EUR a favor de 9 beneficiários de AMF. O prazo de vencimento dos novos empréstimos varia entre 10 e 15 anos.

BP

A assistência à BP é um programa de assistência concebido para os países fora da área do euro afetados ou ameaçados por dificuldades relativas à sua balança de pagamentos. A assistência à BP assume a forma de empréstimos de médio prazo que dependem da execução de políticas destinadas a fazer face a problemas económicos subjacentes. Regra geral, a assistência à balança de pagamentos da UE é prestada em cooperação com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições internacionais ou países.

O montante concedido à Letónia no quadro da assistência à BP foi reduzido de 3,1 mil milhões de EUR para 2,9 mil milhões de EUR, uma vez que o montante disponível de 0,2 mil milhões de EUR expirava, deixando de ser possível o seu desembolso. Não se registaram novas operações nem reembolsos de empréstimos em 2021.

4.4.   PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos seus Estados-Membros (passivos contingentes orçamentais). Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível nesse momento, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE estão legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios [artigo 14.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho], a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os reempréstimos (back-to-back) garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no quadro do instrumento SURE assentam num sistema de garantias voluntárias dos Estados-Membros que ascende a 25 % do montante máximo de assistência financeira. A contribuição de cada Estado-Membro a favor do montante total da garantia corresponde à sua proporção no total do rendimento nacional bruto (RNB) da União Europeia, com base no orçamento da UE de 2020.

Relativamente a cada programa nacional, as decisões do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o Estado-Membro em causa acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, nomeadamente o vencimento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições, no contexto da assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário das operações de financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.

5.   ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

5.1.   RECEITAS

As receitas consolidadas da UE incluem os montantes relacionados com operações com e sem contrapartida direta, sendo estas últimas as mais significativas. A tendência a cinco anos das principais categorias de receitas sem contrapartida direta (incluindo recursos RNB, recursos próprios tradicionais, recursos IVA, os novos recursos próprios «plásticos», coimas e recuperação de despesas) é a seguinte:

Tendência a cinco anos das receitas das principais operações sem contrapartida direta (10)

Image 7

Uma vez que as receitas orçamentais devem igualar (ou exceder) as despesas orçamentais, o principal fator na tendência das receitas acima indicada consiste nos pagamentos efetuados anualmente.

Receitas consolidadas — principais desenvolvimentos em 2021

Em 2021, as receitas consolidadas, incluindo todas as categorias de receitas, ascenderam a 178,9 mil milhões de EUR, em comparação com 224,0 mil milhões de EUR no ano anterior. A principal razão desta redução de 45,1 mil milhões de EUR, ou seja, de 20,1 %, deveu-se ao impacto decrescente da saída do Reino Unido da União Europeia, que tinha aumentado as receitas de 2020 em 47,5 mil milhões de EUR, mas contribuiu apenas com 1,1 mil milhões de EUR para as receitas de 2021. Excluindo estas receitas específicas, as receitas consolidadas de 2021 ascenderam a 177,8 mil milhões de EUR, o que é comparável às receitas consolidadas ajustadas do ano anterior (176,5 mil milhões de EUR).

No que diz respeito às restantes categorias de receitas, os principais desenvolvimentos foram a introdução dos novos recursos próprios «plásticos», um aumento das receitas provenientes de coimas e uma diminuição das receitas baseadas no RNB:

As receitas provenientes do novo recurso próprio «plásticos», introduzido em 2021 com a entrada em vigor da nova Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (11) (Recursos Próprios), ascenderam a 5,8 mil milhões de EUR. Uma taxa de mobilização uniforme de 0,80 EUR por quilograma é aplicável ao peso dos resíduos de embalagens de plástico produzidos em cada Estado-Membro que não sejam reciclados. Os resíduos de embalagens de plástico não reciclados num determinado ano são calculados como a diferença entre os resíduos de embalagens de plástico produzidos e os resíduos de embalagens de plástico reciclados nesse ano num Estado-Membro. A Bulgária, a Chéquia, a Estónia, a Grécia, a Espanha, a Croácia, a Itália, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia têm direito a reduções anuais específicas de montante fixo das respetivas contribuições para o recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados.

As receitas das coimas aumentaram de 0,5 mil milhões de EUR em 2020 para 2,0 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 1,5 mil milhões de EUR deveu-se ao maior número e aos montantes mais elevados das coimas aplicadas em 2021. Em 2021, as principais coimas aplicadas foram as seguintes: 875 milhões de EUR impostos à BMW e ao grupo Volkswagen (Volkswagen, Audi e Porsche) por colusão quanto ao desenvolvimento técnico no domínio da limpeza de óxidos de azoto, e 371 milhões de EUR à Nomura, à UBS e à UniCredit pela participação de um grupo de operadores comerciais num cartel no mercado primário e secundário de obrigações do Tesouro europeias;

As receitas provenientes do RNB (rendimento nacional bruto), o elemento principal das receitas operacionais da UE, diminuíram de 125,4 mil milhões de EUR em 2020 para 116,0 mil milhões de EUR em 2021. A diminuição de 9,4 mil milhões de EUR, ou seja, 7,5 %, está relacionada com o aumento das outras categorias de receitas (e das receitas do novo recurso próprio «plásticos»), uma vez que as receitas provenientes do RNB financiam a parte do orçamento que não é coberta por outras fontes de rendimento.

5.2.   DESPESAS

A principal componente das despesas reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas corresponde às despesas no quadro da modalidade de gestão partilhada, que inclui os seguintes fundos: i) Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ii) Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural, iii) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão (FC), e iv) Fundo Social Europeu (FSE). Estes fundos representaram 119,9 mil milhões de EUR, ou seja, 54,3 % das despesas totais de 221,0 mil milhões de EUR incorridas em 2021 (2020: 109,7 mil milhões de EUR, ou seja, 65,9 % das despesas totais). A repartição das despesas no âmbito da modalidade de gestão partilhada e as respetivas ponderações relativas são apresentadas a seguir:

Principais despesas no âmbito da modalidade de gestão partilhada do exercício de 2021

Image 8

O aumento das despesas no âmbito da modalidade de gestão partilhada deve-se principalmente ao aumento das despesas relativas ao FEDER e ao Fundo de Coesão (5,8 mil milhões de EUR) e ao FSE (3,0 mil milhões de EUR). Tal reflete o aumento da execução no final do período de programação do QFP 2014-2020, bem como o aumento temporário da taxa de cofinanciamento na sequência da aplicação das medidas «Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +». As despesas relativas ao FEADER e a outros instrumentos de desenvolvimento rural e ao FEAGA aumentaram, respetivamente, 1,0 mil milhões de EUR e 0,3 mil milhões de EUR.

Na sequência do lançamento bem-sucedido do NextGenerationEU (ver secção 2), as despesas no âmbito da modalidade de gestão direta representam a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e dos fundos fiduciários, tendo aumentado de 22,1 mil milhões de EUR em 2020 para 63,0 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 40,9 mil milhões de EUR deveu-se principalmente ao apoio não reembolsável concedido no quadro do MRR do NextGenerationEU, que ascendeu a 42,9 mil milhões de EUR. As despesas de gestão direta relativas aos programas de vacinação contra a Covid-19 diminuíram de 1,6 mil milhões de EUR em 2020 para 0,7 mil milhões de EUR em 2021.

As despesas do âmbito da modalidade de gestão indireta representam a execução orçamental das agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades. Em 2021, as despesas do âmbito da modalidade de gestão indireta ascenderam a 10,9 mil milhões de EUR, nível análogo em relação ao valor do ano anterior de 11,0 mil milhões de EUR.

5.3.   ATIVO

Em 31 de dezembro de 2021, os ativos totais ascenderam a 414,1 mil milhões de EUR (2020: 280,0 mil milhões de EUR) — o aumento significativo deve-se a novos empréstimos contraídos pelo instrumento SURE e aos empréstimos contraídos e adiantamentos pagos no quadro do novo instrumento NextGenerationEU. As rubricas mais significativas foram ativos financeiros distintos de caixa e equivalentes de caixa (188,6 mil milhões de EUR), pré-financiamentos (93,4 mil milhões de EUR), contas a receber e quantias recuperáveis (72,4 mil milhões de EUR) e caixa e equivalentes de caixa (44,9 mil milhões de EUR). Outros ativos, no valor de EUR 14,7 mil milhões de EUR, incluíram principalmente ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis.

Composição dos ativos em 31 de dezembro de 2021

Image 9

O aumento significativo dos ativos totais de 134,0 mil milhões de EUR, ou seja, 47,9 % em relação ao ano anterior, deveu-se principalmente aos seguintes efeitos:

Os empréstimos pendentes aumentaram de 93,3 mil milhões de EUR em 2020 para 163,6 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 70,3 mil milhões de EUR, ou seja, 75,3 %, reflete principalmente a concessão adicional de empréstimos para assistência financeira no quadro do instrumento SURE (50,1 mil mil milhões de EUR) e a emissão de empréstimos no quadro do novo MRR (18,0 mil milhões de EUR);

Os pré-financiamentos totais aumentaram de 62,7 mil milhões de EUR em 2020 para 93,4 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 30,7 mil milhões de EUR, ou seja, 49,0 %, reflete o apoio financeiro não reembolsável concedido no quadro do MRR (30,8 mil milhões de EUR);

Caixa e equivalentes de caixa aumentou de 16,7 mil milhões de EUR em 2020 para 44,9 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 28,2 mil milhões de EUR deve-se principalmente à liquidez relativa ao to NextGenerationEU (18,0 mil milhões de EUR detidos na conta do NextGenerationEU, assim como 1,4 mil milhões de EUR de fundos detidos na conta da tesouraria central da Comissão, na pendência do desembolso para o orçamento relativamente aos programas do QFP). O aumento remanescente deveu-se ao montante mais elevado de dotações de pagamento não executadas em 2021, ao facto de as coimas se tornarem definitivas no final do exercício e aos recursos próprios tradicionais adicionais recebidos mas ainda não orçamentados no final do exercício.

Saída do Reino Unido da UE

Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido saiu da União Europeia. Os termos da sua saída estão definidos no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, também conhecido como «Acordo de Saída». No âmbito deste acordo, o Reino Unido concordou em honrar todas as obrigações financeiras assumidas enquanto era membro da UE. O Acordo entrou em vigor em 31 de janeiro de 2020. O Reino Unido continuará a contribuir para o orçamento da UE e a beneficiar de programas e despesas da UE anteriores a 2021, como se fosse um Estado-Membro. O Reino Unido também receberá de volta determinados montantes definidos que pagou para o orçamento da UE ou fundos recebidos pelo orçamento da UE relacionados com o seu período de adesão. A UE apresenta duas vezes por ano ao Reino Unido um relatório sobre os montantes devidos e o Reino Unido paga-os mensalmente. Os relatórios são atualizados anualmente com base em dados reais.

As obrigações no quadro do Acordo de Saída criam passivos e contas a receber para a UE que têm de ser calculados e refletidos nas contas anuais da UE e abrangem, em especial, os seguintes domínios:

Recursos próprios (artigo 136.o)

Autorizações por liquidar (artigo 140.o)

Coimas em matéria de concorrência (artigo 141.o)

Passivos da União (artigo 142.o)

Passivos financeiros contingentes e instrumentos financeiros (artigos 143.o e 144.o)

Ativo líquido da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (artigo 145.o)

Investimento da UE no Fundo Europeu de Investimento — FEI (artigo 146.o)

Passivos contingentes relativos a processos judiciais (artigo 147.o).

Em milhões de EUR

 

Artigo 140.o

Artigo 142.o

Outros

31.12.2021

31.12.2020

Devido pelo Reino Unido

28 620

14 751

610

43 982

49 579

Devido ao Reino Unido

(2 229 )

(2 229 )

(2 122 )

Total

28 620

14 751

(1 618 )

41 753

47 456

Não corrente

17 064

14 486

(711)

30 839

40 629

Corrente

11 556

265

(908)

10 913

6 827

Pré-financiamentos

Em 2021, o pré-financiamento, exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para os fundos fiduciários Bekou e em favor de África, ascendeu a 86,2 mil milhões de EUR (2020: 55,5 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. O aumento de 30,7 mil milhões de EUR, ou seja, 55,3 %, relaciona-se quase inteiramente com o apoio não reembolsável concedido no quadro do MRR, que resultou num aumento do pré-financiamento relativo à gestão direta de 14,3 mil milhões de EUR em 2020 para 43,7 mil milhões de EUR em 2021:

Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão

Image 10

O nível de pré-financiamento concedido no contexto de programas do QFP é significativamente influenciado pelo respetivo ciclo do QFP — por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão e estes montantes continuam à disposição dos Estados-Membros até ao encerramento dos programas. É também pago um pré-financiamento anual, que deve ser utilizado durante o exercício ou ser recuperado no ano seguinte no âmbito do encerramento anual do ciclo contabilístico. A Comissão envida todos os esforços para garantir que o pré-financiamento é mantido a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.

5.4.   PASSIVO

Em 31 de dezembro de 2021, os passivos totais ascenderam a 496,4 mil milhões de EUR (2020: 313,5 mil milhões de EUR) — o enorme aumento é impulsionado pelos empréstimos contraídos em 2021 no quadro dos instrumentos SURE e NextGenerationEU. As rubricas mais significativas foram os empréstimos contraídos no quadro do NextGenerationEU e a assistência financeira (236,7 mil milhões de EUR), as obrigações em matéria de pensões e outros passivos de prestações pós-emprego (122,5 mil milhões de EUR), encargos acrescidos e receitas diferidas (78,1 mil milhões de EUR) e contas a pagar a terceiros (46,4 mil milhões de EUR):

Composição dos ativos em 31 de dezembro de 2021

Image 11

O aumento significativo de 82,9 mil milhões de EUR, ou seja, 58,3 % em relação ao ano anterior, deveu-se principalmente aos seguintes efeitos:

Os empréstimos contraídos aumentaram de 93,2 mil milhões de EUR em 2020 para 236,7 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 143,5 mil milhões de EUR deveu-se principalmente ao MRR (91,0 mil milhões de EUR) e aos empréstimos adicionais contraídos no quadro do SURE (50,1 mil milhões de EUR);

Encargos acrescidos e receitas diferidas aumentaram de 64,6 mil milhões de EUR em 2020 para 78,1 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 13,5 mil milhões de EUR, ou seja, 20,9 %, deveu-se principalmente ao novo MRR (8,2 mil milhões de EUR), bem como à execução do QFP 2014-2020 relativamente ao FEDER e ao Fundo de Coesão (1,9 mil milhões de EUR);

As contas a pagar aumentaram de 32,4 mil milhões de EUR em 2020 para 46,4 mil milhões de EUR em 2021. O aumento de 14,0 mil milhões de EUR, ou seja, 43,2 %, deve-se principalmente ao MRR (19,1 mil milhões de EUR) e à diminuição dos montantes a pagar no domínio da coesão, em que o montante dos pedidos sobre as despesas recebidos antes do final do exercício foi inferior ao do ano anterior (5,3 mil milhões de EUR).

Total dos pedidos sobre as despesas e faturas recebidas e reconhecidas na rubrica de «contas a pagar» do balanço

Image 12

Ativos líquidos

Em 31 de dezembro de 2021, o excesso dos passivos em relação aos ativos ascendeu a 82,3 mil milhões de EUR (2020: 33,4 mil milhões de EUR). O aumento considerável de 48,9 mil milhões de EUR deveu-se principalmente aos empréstimos contraídos relativamente ao apoio não reembolsável concedido em 2021 no quadro do NextGenerationEU (resultando num aumento das despesas de gestão direta de 42,9 mil milhões de EUR). Verificou-se que o excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no ano em curso, embora na realidade possam vir a ser pagas nos anos subsequentes e financiadas utilizando orçamentos futuros; as receitas correspondentes só serão contabilizadas em períodos futuros. Para além dos empréstimos contraídos no quadro do NextGenerationEU, que devem ser reembolsados entre 2028 e 2051, e dos passivos relativos aos benefícios de empregado, que devem ser pagos ao longo de várias décadas, os montantes mais significativos a destacar são as atividades relacionadas com o FEAGA, cuja maior parte é normalmente paga no primeiro trimestre do ano seguinte.

6.   CONTEXTO POLÍTICO E ECONÓMICO DA UE, GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A União Europeia (UE) é uma união em que os seus Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. A União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

6.1.   CONTEXTO POLÍTICO E FINANCEIRO

Tratados da UE

Os objetivos e princípios essenciais que norteiam a União e as instituições europeias estão definidos nos Tratados. A União e as instituições da UE só podem agir dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pelos Tratados com vista a alcançar os objetivos neles fixados, em conformidade com os princípios (12) da subsidiariedade e da proporcionalidade. Para atingir os seus objetivos e aplicar as suas políticas, a União é dotada dos meios financeiros necessários. A Comissão é responsável pela promoção do interesse geral da União, que inclui a execução do orçamento e a gestão dos programas em cooperação com os Estados-Membros e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira.

A UE prossegue os objetivos estabelecidos no Tratado através de um conjunto de instrumentos, entre os quais se conta o orçamento da UE. Outros são, por exemplo, um quadro legislativo comum ou estratégias políticas conjuntas.

Quadro financeiro plurianual e programas de despesas

As políticas apoiadas pelo orçamento da UE são aplicadas em conformidade com o quadro financeiro plurianual (QFP) e a correspondente legislação setorial que define os programas e instrumentos de despesas. Estes traduzem as prioridades políticas da UE em termos financeiros durante um período suficientemente longo para garantir a eficácia e proporcionar uma perspetiva coerente de longo prazo para os beneficiários dos fundos da UE e do cofinanciamento das autoridades nacionais. Os montantes anuais máximos (limites máximos) são fixados para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização. O QFP é adotado pelo Conselho por unanimidade de todos os Estados-Membros, com a aprovação do Parlamento Europeu. O atual quadro financeiro plurianual 2021-2027 foi adotado em 17 de dezembro de 2020. O quadro financeiro plurianual 2021-2027 é complementado pelo instrumento temporário de recuperação NextGenerationEU.

Orçamento anual

O orçamento anual é elaborado pela Comissão. O Parlamento Europeu e o Conselho acordam (normalmente em normalmente em meados de dezembro) no orçamento do exercício seguinte, com base no procedimento previsto no artigo 314.o do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de pagamento) num determinado exercício.

A principal fonte de financiamento da UE são as receitas de recursos próprios que são complementadas com outras receitas. Existem quatro tipos de recursos próprios: os recursos próprios tradicionais (principalmente direitos aduaneiros), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados (introduzido em 2021) e o recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB). Outras receitas decorrentes das atividades da UE (por exemplo, as coimas no âmbito da política da concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais.

Modalidades de gestão

O orçamento da UE é executado com base em três modalidades de gestão que determinam a forma como o dinheiro é pago e gerido:

Gestão partilhada: a maior parte do orçamento (cerca de 3/4) é gerida no âmbito de um sistema de gestão partilhada pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, nomeadamente nos domínios dos fundos estruturais e da agricultura.

Gestão direta: a Comissão gere igualmente programas e pode delegar a execução de programas específicos em agências de execução.

Gestão indireta: as decisões relativas às despesas também podem ser geridas indiretamente através de outros organismos dentro ou fora da UE. O Regulamento Financeiro e/ou os acordos de contribuição definem os mecanismos de controlo e de informação necessários dessas entidades e a supervisão pela Comissão quando as tarefas de execução orçamental são confiadas a agências nacionais, ao Grupo do Banco Europeu de Investimento, a países terceiros, a organizações internacionais (por exemplo, o Banco Mundial ou as Nações Unidas) e a outras entidades (por exemplo, agências descentralizadas da UE, empresas comuns).

Regulamento Financeiro

O Regulamento Financeiro (RF) (13) aplicável ao orçamento geral é o ato central da arquitetura regulamentar das finanças da UE. Define em pormenor as regras financeiras aplicáveis à execução do orçamento da UE e os papéis dos diferentes intervenientes para assegurar a boa utilização do dinheiro e a realização dos objetivos fixados.

6.2.   GOVERNAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.2.1.   Estrutura institucional

A UE dispõe de um quadro institucional através do qual visa promover os seus valores, prosseguir os seus objetivos, servir os seus interesses, os dos seus cidadãos e os dos Estados-Membros, bem como assegurar a coerência, a eficácia e a continuidade das suas políticas e ações. A estrutura organizativa é composta por instituições, agências e outros organismos da UE. O Regulamento Financeiro, juntamente com as regras contabilísticas aplicáveis, define quais destas entidades são incluídas na contabilidade consolidada da UE (consultar a nota 9 das contas anuais consolidadas da UE para a lista de entidades incluídas no perímetro de consolidação).

O Parlamento Europeu exerce, juntamente com o Conselho, a função legislativa e a função orçamental. A Comissão é politicamente responsável perante o Parlamento Europeu. O Conselho realiza também funções de elaboração das políticas e de coordenação no âmbito das orientações e prioridades políticas gerais da União definidas pelo Conselho Europeu.

A Comissão Europeia é o braço executivo da União Europeia. Promove o interesse geral da União e lança as iniciativas adequadas para esse efeito. Assegura a aplicação dos Tratados e supervisiona a aplicação do direito da União pelos Estados-Membros sob o controlo do Tribunal de Justiça da União Europeia. Exerce funções de coordenação, de execução e de gestão, executa o orçamento e gere os programas.

A Comissão executa o orçamento, em grande parte em cooperação com os Estados-Membros (14). Conjuntamente, devem garantir que as dotações são utilizadas em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. A regulamentação prevê as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros quando partilham a execução do orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. A regulamentação prevê também as responsabilidades e normas específicas de cada instituição da UE na execução das suas despesas próprias.

6.2.2.   Estrutura de governação da Comissão

Os mecanismos de governação da Comissão e a forma como estes garantem que a Comissão funciona como uma instituição moderna, responsável e orientada para o desempenho são descritos na Comunicação (15) sobre a governação na Comissão Europeia.

A Comissão desempenha as suas funções sob a liderança do Colégio de Comissários, que define as prioridades e assume a responsabilidade política global pelos trabalhos da Comissão. Enquanto colégio, a Comissão trabalha sob a orientação política da sua presidente, que apresenta, mediante designação do Parlamento Europeu, os objetivos que pretende prosseguir sob a forma de orientações políticas. A presidente determina a organização interna da Comissão, a fim de assegurar a coerência, a eficiência e a colegialidade da sua ação.

O Colégio delega a execução operacional do orçamento e a gestão financeira nos diretores-gerais e nos chefes de serviço, que dirigem a estrutura administrativa da Comissão. Esta abordagem descentralizada cria uma cultura administrativa que incentiva os funcionários a assumir responsabilidades em relação às atividades sobre as quais têm controlo e exige-lhes que prestem garantias relativamente às atividades pelas quais são responsáveis.

Sob a autoridade da presidente e em estreita cooperação com o membro da Comissão responsável pelo orçamento, recursos humanos e administração, e com a participação dos serviços presidenciais e centrais, o Conselho de Administração Institucional fornece coordenação, supervisão, aconselhamento e orientações estratégicas.

As disposições internas criam uma estrutura coerente de controlos e de instrumentos de gestão sólidos que permitem ao Colégio de Comissários assumir a responsabilidade política pelo trabalho da Comissão (16).

6.2.3.   Gestão financeira da Comissão

Na Comissão, as funções e responsabilidades em matéria de gestão financeira estão claramente definidas (por exemplo, no Regulamento Financeiro e nas normas internas (17)) e são aplicadas em conformidade. Na qualidade de gestores orçamentais delegados, os diretores-gerais e chefes de serviço da Comissão são responsáveis pela boa gestão financeira dos recursos da UE, pelo cumprimento das disposições do Regulamento Financeiro, pela gestão dos riscos e pela criação de um quadro de controlo interno adequado.

A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como de boa gestão financeira. As tarefas podem ser subsequentemente subdelegadas nos diretores, chefes de unidade e outros, que, assim, se tornam gestores orçamentais subdelegados. Cada gestor orçamental delegado pode recorrer a um ou dois diretores responsáveis pela gestão dos riscos e pelo controlo interno para supervisionar e acompanhar a aplicação dos sistemas de controlo interno.

Os serviços centrais da Comissão fornecem orientações e aconselhamento e promovem as melhores práticas, nomeadamente através do trabalho do Conselho de Administração Institucional.

O Regulamento Financeiro exige que cada gestor orçamental elabore um relatório anual de atividades (RAA) especificando as realizações, o controlo interno e a gestão financeira durante o ano. O RAA inclui uma declaração no sentido de que os recursos foram utilizados com base nos princípios da boa gestão financeira e que foram estabelecidos procedimentos de controlo que proporcionam as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE (18) constitui o principal instrumento através do qual o Colégio de Comissários assume a responsabilidade política pela gestão financeira do orçamento da UE.

O contabilista da Comissão é responsável a nível central pela gestão da tesouraria, pelos procedimentos de cobrança, pelo estabelecimento de regras contabilísticas baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS), pelos sistemas de validação contabilística e pela elaboração pela Comissão das contas anuais consolidadas da UE. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da União em todos os aspetos relevantes. As contas anuais são adotadas pelo Colégio de Comissários. O contabilista é uma função independente e assume uma responsabilidade fundamental no que se refere à informação financeira prestada pela Comissão.

O auditor interno da Comissão é também uma função independente e centralizada e presta aconselhamento independente e formula pareceres e recomendações sobre a qualidade e o funcionamento dos sistemas de controlo interno da Comissão, das agências da UE e de outros organismos autónomos.

O Comité de Acompanhamento da Auditoria assegura a independência do auditor interno e acompanha a qualidade do trabalho de auditoria interna e o seguimento dado pelos serviços da Comissão às recomendações de auditoria interna e externa, bem como às conclusões e recomendações relacionadas com a quitação do Tribunal de Contas Europeu sobre a fiabilidade das contas anuais consolidadas da UE. O papel consultivo do comité contribui para a melhoria global da eficácia e eficiência da Comissão na consecução dos seus objetivos e facilita a supervisão, por parte do Colégio, da governação, da gestão dos riscos e das práticas de controlo interno da Comissão.

6.2.4.   Auditoria externa e procedimento de quitação

Em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, os fundos devem ser geridos de forma eficaz, eficiente e económica. Existe um quadro de responsabilização baseado numa comunicação de informações abrangente, auditoria externa e controlo político para prestar garantias razoáveis de que os fundos da UE são gastos adequadamente.

O Parlamento Europeu decide, após recomendação do Conselho, se dá ou não a sua aprovação final, conhecida como «concessão de quitação» à forma como a Comissão executou o orçamento da UE num determinado ano. O procedimento de quitação anual garante que a Comissão é politicamente responsável pela execução do orçamento da UE.

O Tribunal de Contas Europeu examina anualmente a fiabilidade das contas, se todas as receitas foram recebidas e todas as despesas efetuadas de forma legal e regular, e a solidez da gestão financeira e dos aspetos qualitativos da orçamentação, incluindo a dimensão do desempenho. A publicação do relatório anual do Tribunal de Contas Europeu constitui o ponto de partida para o procedimento de quitação. Os auditores também elaboram relatórios especiais sobre despesas ou domínios de intervenção específicos, ou questões orçamentais ou de gestão.

A decisão sobre a quitação tem também por base a apresentação integrada de relatórios financeiros e de prestação de contas da Comissão, as audições dos membros da Comissão no Parlamento Europeu e as respostas fornecidas às perguntas escritas dirigidas à Comissão.

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS

As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2021 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 246.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título XIII do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.

Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem apropriada da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.

Rosa ALDEA BUSQUETS

Contabilista da Comissão

17 de junho de 2022

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS (2)

ÍNDICE

BALANÇO 43
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 44
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 42
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 43
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 44

1

POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS 45

2

NOTAS AO BALANÇO 72

3

NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 119

4

ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES 114

5

AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS 121

6

GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS 125

7

DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS 146

8

ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO 148

9

PERÍMETRO DA CONSOLIDAÇÃO 149

BALANÇO

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

ATIVOS NÃO CORRENTES

 

 

 

Ativos intangíveis

2.1

769

620

Ativos fixos tangíveis

2.2

12 669

11 682

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

2.3

1 192

588

Ativos financeiros

2.4

181 874

99 214

Pré-financiamentos

2.5

60 792

34 519

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

40 642

45 813

 

 

297 938

192 434

ATIVOS CORRENTES

 

 

 

Ativos financeiros

2.4

6 744

13 881

Pré-financiamentos

2.5

32 656

28 229

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

31 796

28 681

Inventários

2.7

84

80

Caixa e equivalentes de caixa

2.8

44 860

16 742

 

 

116 141

87 613

ATIVO TOTAL

 

414 078

280 047

PASSIVOS NÃO CORRENTES

 

 

 

Pensões e outros benefícios de empregado

2.9

(122 466 )

(116 020 )

Provisões

2.10

(2 950 )

(3 878 )

Passivos financeiros

2.11

(214 974 )

(84 399 )

 

 

(340 391 )

(204 297 )

PASSIVOS CORRENTES

 

 

 

Provisões

2.10

(398)

(1 527 )

Passivos financeiros

2.11

(31 149 )

(10 649 )

Contas a pagar

2.12

(46 372 )

(32 408 )

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.13

(78 068 )

(64 584 )

 

 

(155 987 )

(109 167 )

PASSIVO TOTAL

 

(496 377 )

(313 464 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(82 299 )

(33 418 )

Reservas

2.14

1 325

5 062

Montantes a reclamar aos Estados-Membros  (3)

2.15

(83 624 )

(38 480 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(82 299 )

(33 418 )

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

2021

2020

RECEITAS

 

 

 

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

 

 

 

Recursos RNB

3.1

115 955

125 393

Recursos próprios tradicionais

3.2

20 590

19 559

Recursos IVA

3.3

18 340

17 858

Recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico

3.4

5 831

Coimas

3.5

1 990

452

Recuperação de despesas

3.6

1 794

1 355

Acordo de saída do Reino Unido

3.7

1 122

47 456

Outros

3.8

6 737

7 116

 

 

172 357

219 190

 

 

 

 

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

 

 

 

Receitas financeiras

3.9

5 092

3 434

Outros

3.10

1 497

1 404

 

 

6 589

4 838

Receitas totais

 

178 946

224 028

DESPESAS

 

 

 

Executadas pelos Estados-Membros

3.11

 

 

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

 

(40 829 )

(40 461 )

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

 

(15 451 )

(14 467 )

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

 

(46 932 )

(41 118 )

Fundo Social Europeu

 

(16 727 )

(13 677 )

Outros

 

(4 835 )

(2 701 )

Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários

3.12

(63 000 )

(22 094 )

Executadas por outras agências e organismos da UE

3.13

(3 154 )

(3 530 )

Executadas por países terceiros e organizações internacionais

3.13

(4 512 )

(4 178 )

Executado por outras entidades

3.13

(3 225 )

(3 257 )

Custos com pessoal e pensões

3.14

(12 417 )

(11 995 )

Custos de financiamento

3.15

(4 201 )

(2 188 )

Outras despesas

3.16

(5 762 )

(6 946 )

Despesas totais

 

(221 046 )

(166 612 )

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

(42 100 )

57 416

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Resultados económicos do exercício

(42 100 )

57 416

Atividades operacionais

 

 

Amortizações

116

113

Depreciações

1 054

1 047

(Reversão de) perdas por imparidade sobre investimentos

(Aumento)/diminuição dos empréstimos

(70 259 )

(40 624 )

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(30 699 )

(11 301 )

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2 055

(50 519 )

(Aumento)/diminuição dos inventários

(4)

(12)

Aumento/(diminuição) das pensões e outros benefícios de empregado

6 447

18 360

Aumento/(diminuição) das provisões

(2 057 )

581

Aumento/(diminuição) dos passivos financeiros (exceto empréstimos contraídos relativamente ao NextGenerationEU)

60 075

40 531

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

13 964

5 166

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

13 484

(2 645 )

Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa

(1 769 )

(3 218 )

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado (movimento não caixa, não incluído na demonstração de resultados financeiros)

(3 257 )

(15 155 )

Outros movimentos não caixa

(1 757 )

63

Atividades de investimento

 

 

(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis

(2 307 )

(1 566 )

(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial

(604)

3

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através de excedente ou défice  (19)

(4 636 )

(1 180 )

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através de excedente ou défice

(629)

(62)

Atividades de financiamento

 

 

Aumento/(diminuição) de empréstimos contraídos relativamente ao NextGenerationEU

91 000

 

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

28 118

(3 004 )

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

28 118

(3 004 )

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

16 742

19 745

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

44 860

16 742

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

Em milhões de EUR

 

Quantias a solicitar aos Estados-Membros Excedente/(défice) acumulado

Outras reservas

Reserva de justo valor

Ativo líquido

SALDO EM 31.12.2019

(77 560 )

4 646

391

(72 523 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

(173)

173

Movimentos pelo justo valor

105

105

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

(15 155 )

(15 155 )

Outros

210

(252)

(42)

Resultados da execução orçamental de 2019 creditados aos Estados-Membros

(3 218 )

(3 218 )

Resultados económicos do exercício

57 416

57 416

SALDO EM 31.12.2020

(38 480 )

4 566

496

(33 418 )

Impacto da RCE 11 revista (ver nota 1)

1 719

(3 043 )

(496)

(1 820 )

SALDO EM 1.1.2021

(36 761 )

1 523

(35 238 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

Movimentos pelo justo valor

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

(3 257 )

(3 257 )

Outros

262

(198)

63

Resultados da execução orçamental de 2020 creditados aos Estados-Membros

(1 769 )

(1 769 )

Resultados económicos do exercício

(42 100 )

(42 100 )

SALDO EM 31.12.2021

(83 624 )

1 325

(82 299 )

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Note-se que, nos quadros seguintes, os montantes relativos ao Reino Unido relativos ao QFP até ao final de 2020 continuam a figurar na rubrica Estados-Membros, uma vez que, apesar de o Reino Unido ter saído da União em 1 de fevereiro de 2020, em conformidade com o Acordo de Saída, continua a ter uma relação financeira com a União equivalente à de um Estado-Membro relativamente a esses períodos.

1.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1.   BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS

As contas da UE são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), a seguir designado por «Regulamento Financeiro» (RF).

Em conformidade com o artigo 80.o do Regulamento Financeiro, a UE elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS -International Public Sector Accounting Standards). Estas regras contabilísticas, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas por todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo perímetro de consolidação, a fim de assegurar a coerência interna das contas consolidadas da UE.

Aplicação de regras contabilísticas da União Europeia (RCE) novas e alteradas

Nova RCE adotada mas ainda não aplicável em 31 de dezembro de 2021

Não existem novas RCE adotadas, mas ainda não aplicáveis, em 31 de dezembro de 2021.

RCE revistas aplicáveis a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2021

Em 17 de dezembro de 2020, o contabilista da Comissão adotou a RCE 11 revista «Instrumentos financeiros», que estabelece os princípios de relato financeiro dos ativos financeiros e passivos financeiros e se baseia na nova IPSAS 41 «Instrumentos Financeiros», na IPSAS 28 alterada «Instrumentos Financeiros: Apresentação» e na versão alterada da IPSAS 30 «Instrumentos financeiros: Divulgações» (emitida em agosto de 2018).

A RCE 11 revista é de aplicação obrigatória desde 1 de janeiro de 2021, com quaisquer alterações à aplicação inicial contabilizadas nessa data, não exigindo assim a reexpressão de quantias do período anterior. Consequentemente, os ativos financeiros, passivos financeiros, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e receitas/despesas com juros em 31 de dezembro de 2020 apresentados nestas contas foram contabilizados de acordo com as políticas contabilísticas, como indicado nas demonstrações financeiras da UE de 2020 nas notas 1.5.5, 1.5.8 (apenas para operações com contrapartida direta), 1.5.12 e 1.6.1 (apenas para operações com contrapartida direta).

As principais alterações e os seus impactos nas contas da UE de 2021 são os seguintes:

Novos princípios de classificação e mensuração de ativos financeiros

A REC 11 revista introduz uma abordagem baseada em princípios na classificação dos ativos financeiros e exige a utilização de dois critérios: o modelo da entidade para a gestão dos seus ativos financeiros e as características dos fluxos de caixa contratuais desses ativos. Em função destes critérios, os ativos financeiros são classificados nas seguintes categorias: «ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado» (CA), «ativos financeiros mensurados pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio» (FVNA) ou «ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice» (FVSD).

Em 1 de janeiro de 2021, a aplicação dos novos critérios levou à reclassificação de todos os investimentos em capital próprio e títulos de dívida, passando de «disponíveis para venda» para ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice. A reserva de justo valor correspondente foi reclassificada — em ativos líquidos — para excedente ou défice acumulado.

Novo modelo de imparidade

Enquanto o anterior modelo de imparidade se baseava em perdas incorridas, a RCE 11 revista introduziu um modelo de imparidade prospetivo baseado em perdas de crédito esperadas na vigência do ativo financeiro. As perdas de crédito esperadas têm em conta possíveis situações de incumprimento e a evolução da qualidade de crédito dos ativos financeiros. O novo modelo de imparidade aplica-se a todos os ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado ou pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio, aos compromissos de empréstimo e aos contratos de garantia financeira.

Em especial, em 1 de janeiro de 2021, a aplicação do novo modelo de imparidade aos ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado conduziu ao reconhecimento da imparidade dos empréstimos de assistência financeira concedidos a países parceiros no quadro dos programas de AMF e Euratom.

Contabilização das garantias financeiras

No quadro da anterior RCE 11, a maior parte das garantias financeiras — em particular as prestadas sem retribuição ou com uma retribuição nominal — foi contabilizada de acordo com os princípios da RCE 10 «Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes», pelo que são reconhecidas como provisões ou divulgadas como passivos contingentes dependendo da probabilidade de perda.

A RCE 11 revista exige a aplicação dos requisitos contabilísticos das garantias financeiras a todos os contratos de garantia financeira. A mensuração do passivo relativo à garantia financeira depende do justo valor da garantia no reconhecimento inicial e da evolução das perdas de crédito esperadas da carteira de dívidas garantidas. Ver nota 1.5.12.

Consequentemente, em 1 de janeiro de 2021, os contratos de garantia financeira existentes foram reclassificados, passando de provisões financeiras para a categoria de passivos relativos a garantias financeiras, e remensurados de acordo com os requisitos da RCE 11 revista. Esta alteração desencadeou um aumento dos passivos financeiros, em especial em relação às garantias prestadas ao Grupo BEI no âmbito do mandato de empréstimo externo. Na sequência da alteração do tratamento contabilístico e do reconhecimento do passivo relativo a contratos de garantia financeira do MEE, a reserva do Fundo de Garantia relativo às ações externas — em ativos líquidos até 31 de dezembro de 2020 — foi disponibilizada para o excedente ou défice acumulado.

O quadro seguinte mostra as categorias de mensuração iniciais no âmbito da RCE 11, aplicadas às demonstrações financeiras da UE de 2020, e as novas categorias de mensuração no âmbito da RCE 11 revista relativamente aos ativos e passivos financeiros da União Europeia em 1 de janeiro de 2021:

Em milhões de EUR

 

Categoria de mensuração Anterior REC 11

Quantia escriturada líquida em 31.12.2020

Categoria de mensuração REC 11 revista

Quantia escriturada líquida em 01.01.2021

Ativos financeiros

 

 

 

 

Empréstimos

Empréstimos e contas a receber

93 309

Custo amortizado

93 575

FVSD

2

Dívida e investimentos de capital próprio

Disponíveis para venda

19 587

FVSD

19 587

Ativos derivados

FVSD

199

FVSD

199

Contas a receber

Empréstimos e contas a receber

3 450

Custo amortizado

3 485

FVSD

3 482

Caixa e equivalentes de caixa

Disponíveis para venda

16 742

Custo amortizado

16 742

Passivos financeiros

 

 

 

 

Garantias financeiras

Passivos de garantias financeiras

(90)

Passivos de garantias financeiras

(7 889 )

Provisões (RCE 10)

(2 523 )

Empréstimos contraídos

Custo amortizado

(93 192 )

Custo amortizado

(93 521 )

Outros passivos financeiros

Custo amortizado

(1 761 )

Custo amortizado

(1 761 )

Passivos derivados

FVSD

(4)

FVSD

(4)

Contas a pagar

Custo amortizado

(32 408 )

Custo amortizado

(32 408 )

O quadro seguinte analisa o impacto da transição para a REC 11 revista nos ativos financeiros, contas a receber, provisões financeiras e passivos financeiros da União Europeia. Concilia os montantes escriturados da anterior categoria de mensuração no âmbito da RCE 11, aplicada às demonstrações financeiras da UE de 2020, com as novas categorias de mensuração aquando da transição para a REC 11 revista em 1 de janeiro de 2021:

Em milhões de EUR

 

Saldo em 31.12.2020

Reclassificação

Remensurações

Saldo em 1.1.2021

Ativos financeiros disponíveis para venda

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

19 587

 

 

 

Transferência de «disponíveis para venda» para «justo valor através do excedente ou défice»

 

(19 587 )

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

199

 

 

 

Transferência de «disponíveis para venda» para «justo valor através do excedente ou défice»

 

19 587

 

 

Transferência de «empréstimos» para «justo valor através do excedente ou défice»

 

2

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

19 788

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado (nas contas de 2020: Empréstimos)

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

93 309

 

 

 

Remensurações: Taxa de juro efetiva

 

 

329

 

Remensurações: Perdas de crédito esperadas

 

 

(60)

 

Reclassificação para «justo valor através do excedente ou défice»

 

(2)

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

93 575

Total dos ativos financeiros

(Nota 2.4)

113 095

269

113 363

Contas a receber

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

3 450

 

 

 

Remensurações: Perdas de crédito esperadas

 

 

33

 

Contratos de garantia financeira — componente de contas a receber: mensuração

 

 

3 484

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

6 967

Total das contas a receber

(nota 2.6.2)

3 450

3 517

6 967

Provisões financeiras

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

(2 523 )

 

 

 

Transferência para passivos relativos a garantias financeiras

 

2 522

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

(1)

Total das provisões financeiras

(Nota 2.10)

(2 523 )

2 522

(1)

Passivos de garantias financeiras

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

(90)

 

 

 

Transferência para provisões financeiras

 

(2 522 )

 

 

Contratos de garantia financeira — componente de contas a pagar: mensuração

 

 

(5 277 )

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

(7 889 )

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

(94 954 )

 

 

 

Remensurações: Taxa de juro efetiva

 

 

(329)

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

(95 283 )

Passivos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

(4)

 

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

(4)

Total dos passivos financeiros

(Nota 2.11)

(95 048 )

(2 522 )

(5 606 )

(103 175 )

Impacto total da revisão da REC 11

 

 

(1 820 )

 

O quadro seguinte analisa o impacto da transição para a REC 11 revista nos ativos líquidos da União Europeia em 1 de janeiro de 2021:

Em milhões de EUR

 

Saldo em 31.12.2020

Desbloqueamento das reservas

Outros impactos nos ativos líquidos

Saldo em 1.1.2021

Reservas

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

5 062

 

 

 

Desbloqueamento da reserva de justo valor

 

(496)

 

 

Desbloqueamento da reserva do fundo de garantia

 

(3 043 )

 

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

1 523

Excedente/(défice) acumulado

 

 

 

 

Saldo de abertura transitado

(38 480 )

 

 

 

Desbloqueamento da reserva de justo valor

 

496

 

 

Desbloqueamento da reserva do fundo de garantia

 

3 043

 

 

Remensuração de ativos e passivos

 

 

(1 820 )

 

Saldo de abertura ajustado

 

 

 

(36 761 )

Total do ativo líquido

(33 418 )

(1 820 )

(35 238 )

O seguinte quadro concilia a provisão para imparidades no final do exercício, do período anterior, mensurada de acordo com a RCE 11, aplicada às demonstrações financeiras da UE de 2020, e as provisões financeiras mensuradas de acordo com a REC 10 com a nova provisão para imparidades mensurada de acordo com a REC 11 revista em 1 de janeiro de 2021:

Em milhões de EUR

 

31.12.2020

1.1.2021

Provisão para imparidades/provisões financeiras

Perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses

Perdas de crédito esperadas ao longo da vigência

Total da provisão para imparidades

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado, dos quais:

(739)

(49)

(25)

(73)

Empréstimos sub-rogados  (20)

(726)

Outros empréstimos

(13)

(49)

(25)

(73)

Contas a receber

(190)

 

(156)

(156)

Contratos de garantia financeira

(2 523 )

(859)

(5 143 )

(6 002 )

1.2.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de uma entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE como entidade do setor público, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.o 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas.

As características qualitativas do relato financeiro são a relevância, a representação fiel (fiabilidade), a compreensão, a tempestividade, a comparabilidade e a verificabilidade.

1.3.   CONSOLIDAÇÃO

Perímetro da consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas, acordos conjuntos e entidades associadas significativos. A lista completa das entidades abrangidas pelo perímetro de consolidação, que inclui atualmente 55 entidades controladas e 1 entidade associada (2020: 52 entidades controladas e uma entidade associada), encontra-se na nota 9. Entre as entidades controladas contam-se as instituições da UE (incluindo a Comissão, mas não o Banco Central Europeu) e as agências da UE (exceto as do quadro da política externa e de segurança comum). A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação) é igualmente considerada uma entidade controlada. A única entidade associada da UE é o Fundo Europeu de Investimento (FEI).

As entidades abrangidas pelo perímetro de consolidação, mas que são irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas da UE como um todo, não devem ser consolidadas ou contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial, quando tal resultaria em tempo ou custos excessivos para a UE. Estas entidades são referidas como «pequenas entidades» e são referidas separadamente na nota 9. Em 2021, 8 entidades foram classificadas como pequenas entidades (2020: 8 entidades).

Entidades controladas

A fim de determinar o perímetro de consolidação, é aplicado o conceito de controlo. Por «entidades controladas», entende-se as entidades relativamente às quais a UE está exposta ou tem direito a prestações variáveis decorrentes do seu relacionamento e pode afetar a natureza e a quantia dessas prestações através do poder que exerce sobre a outra entidade. Este poder deve poder ser atualmente exercido e deve estar relacionado com as atividades relevantes da entidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.

Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade a partir do orçamento da UE, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, e a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e à quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.

Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.

Acordos conjuntos

Um acordo conjunto é um acordo com base no qual a UE e uma ou mais partes têm o controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha acordada do controlo de um acordo com base num acordo vinculativo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que exercem o controlo partilhado. Acordos conjuntos podem consistir em empresas comuns ou operações conjuntas. Uma empresa comum é um acordo conjunto que é estruturado através de um instrumento separado e em que as partes que detêm o controlo conjunto do acordo têm direitos sobre os ativos líquidos do acordo. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4). Uma operação conjunta é um acordo conjunto pelo qual as partes que detêm o controlo conjunto do acordo têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos relacionados com esse acordo. As participações em operações conjuntas são contabilizadas mediante o reconhecimento, nas demonstrações financeiras da UE, dos seus ativos e passivos, receitas e despesas, bem como da sua parte de ativos, passivos, receitas e despesas detidos ou incorridos conjuntamente.

Entidades associadas

Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não controlo exclusivo ou conjunto. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4).

Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão

Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos pela Comissão em nome destas entidades. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não são consolidadas nas suas demonstrações financeiras.

1.4.   BASE DE ELABORAÇÃO

As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente de acordo com o artigo 243.o do Regulamento Financeiro. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.

1.4.1.   Moeda e bases da conversão cambial

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, salvo outra indicação, sendo o euro a moeda funcional da UE.

Operações e saldos

As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro:

Taxas de câmbio do EUR

Divisa

31.12.2021

31.12.2020

Divisa

31.12.2021

31.12.2020

BGN

1,9558

1,9558

PLN

4,5969

4,5597

CZK

24,8580

26,2420

RON

4,949

4,8683

DKK

7,4364

7,4409

SEK

10,2503

10,0343

GBP

0,8403

0,8990

CHF

1,0331

1,0802

HRK

7,5156

7,5519

JPY

130,3800

126,4900

HUF

369,1900

363,8900

USD

1,1326

1,2271

1.4.2.   Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem: as quantias relativas a passivos de benefícios dos empregados, riscos financeiros de contas a receber, quantias divulgadas nas notas relativas a instrumentos financeiros, provisões para imparidades relativas a ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado e a passivos relativos a contratos de garantia financeira, receitas e encargos acrescidos, provisões, grau de imparidade de ativos intangíveis e ativos fixos tangíveis, valor realizável líquido de inventários, ativos e passivos contingentes. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As alterações nas estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas, se a alteração afetar apenas esse período, ou esse período e períodos futuros, se a alteração afetar todos.

1.5.   BALANÇO

1.5.1.   Ativos intangíveis

Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Um ativo é identificável se for separável (ou seja, capaz de ser separado ou dividido da entidade, por exemplo, por ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, quer individualmente quer em conjunto com um contrato relacionado, um ativo ou um passivo identificável, independentemente de a entidade pretender fazê-lo), ou resultar de acordos vinculativos (incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais), independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Os ativos intangíveis adquiridos são registados pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e as despesas referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.

Os ativos intangíveis são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada (3 a 11 anos). A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo.

1.5.2.   Ativos fixos tangíveis

Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.

Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.

Os terrenos não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:

Tipo de ativo

Taxas de depreciação lineares

Edifícios

4 % a 10 %

Ativos espaciais

8 % a 25 %

Instalações e equipamento

10 % a 25 %

Mobiliário e veículos

10 % a 25 %

Equipamento informático

25 % a 33 %

Outros

10 % a 33 %

Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.

Locações

Uma locação é um acordo pelo qual o locador transmite ao locatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. As locações são classificadas como locações financeiras ou como locações operacionais.

As locações financeiras são locações em que substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade são transferidos para o locatário. Quando assina uma locação financeira como locatário, os ativos adquiridos ao abrigo da locação financeira são reconhecidos como ativos e as obrigações de locação associadas são passivos a partir do início do prazo da locação. Os ativos e passivos são reconhecidos em quantias iguais ao justo valor dos bens objeto de locação ou, se inferior, ao valor atual dos pagamentos mínimos da locação, sendo cada um determinado no início da locação. Durante o prazo da locação, os ativos adquiridos através de locações financeiras são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação. Os pagamentos mínimos de locação são repartidos entre o encargo financeiro (o elemento de juros) e a redução do passivo pendente (o elemento de capital). Os encargos financeiros são repartidos por cada período durante o prazo da locação de modo a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo, que é apresentado como corrente/não corrente, conforme aplicável. As rendas contingentes devem ser debitadas como despesas no período em que foram incorridas.

Uma locação operacional é uma locação que não é uma locação financeira, ou seja, uma locação em que o locador retém substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade de um ativo. Quando assina uma locação operacional como locatário, os pagamentos de locação operacional são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros numa base linear durante o prazo da locação sem que sejam apresentados como um ativo locado ou um passivo de locação na demonstração da posição financeira.

1.5.3.   Imparidade dos ativos não financeiros

Uma imparidade é uma perda de benefícios económicos futuros ou de potencial de serviços de um ativo, para além do reconhecimento sistemático da perda dos benefícios económicos futuros ou do potencial de serviço do ativo através de amortização ou depreciação (conforme aplicável). Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são testados quanto à imparidade sempre que exista uma indicação na data de relato de que um ativo possa estar em imparidade. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.

Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.

1.5.4.   Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

Participações em entidades associadas e empresas comuns

Os investimentos contabilizados segundo o método da equivalência patrimonial são reconhecidos inicialmente pelo custo, sendo a quantia escriturada inicial posteriormente aumentada ou diminuída, a fim de reconhecer outras contribuições, a parte da UE do excedente ou do défice da investida e quaisquer imparidades e dividendos. O custo inicial, juntamente com todos os movimentos, indica a quantia escriturada do investimento nas demonstrações financeiras à data do balanço. A parte da UE no excedente ou défice da investida é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos do capital próprio da investida é reconhecida nas reservas no ativo líquido. As distribuições de resultados recebidas do investimento reduzem o valor escriturado do ativo.

Se a parte da UE dos défices de um investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial for igual ou exceder os seus interesses no investimento, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). Depois de o interesse da UE ser reduzido a zero, só são contabilizadas perdas adicionais, e é reconhecido um passivo, até ao ponto em que a UE tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tiver feito pagamentos a favor da entidade.

Se houver indicações da existência de imparidade, é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.

Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice.

As entidades associadas e as empresas comuns classificados como pequenas entidades (ver nota 1.3) não são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As contribuições da UE para essas entidades são contabilizadas como despesas do período.

1.5.5.   Ativos financeiros

Classificação no reconhecimento inicial

A classificação depende de dois critérios:

O modelo de gestão de ativos financeiros. Tal exige uma avaliação da forma como a UE gere os ativos financeiros para gerar fluxos de caixa e atingir os seus objetivos, bem como da forma como avalia o desempenho dos ativos financeiros.

Características dos fluxos de caixa contratuais dos ativos. Tal exige uma avaliação para determinar se os fluxos de caixa contratuais são apenas pagamentos de capital e juros sobre o capital em dívida. Os juros são a retribuição pelo valor temporal do dinheiro, pelo risco de crédito e por outros riscos e custos intrínsecos à concessão de empréstimos.

Na sequência da avaliação efetuada com base nestes critérios, os ativos financeiros podem ser classificados em três categorias: «ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado» (CA), «ativos financeiros mensurados pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio» (FVNA) ou «ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice» (FVSD).

Os ativos financeiros com fluxos de caixa contratuais que representem apenas capital e juros são classificados em função do modelo de gestão da entidade. Se o modelo de gestão consistir em deter os ativos financeiros a fim de obter fluxos de caixa contratuais, os ativos financeiros são classificados como CA. Se o modelo de gestão consistir em deter os ativos financeiros tanto para obter fluxos de caixa contratuais como para vender os ativos financeiros, a classificação é como FVNA. Se o modelo de gestão for diferente destes dois modelos (por exemplo, os ativos financeiros são detidos para negociação ou detidos numa carteira gerida e avaliada com base no justo valor), os ativos financeiros são classificados como FVSD.

Os ativos financeiros com fluxos de caixa contratuais que não representem apenas o capital e os juros, mas que introduzam a exposição a riscos e à volatilidade diferente da presente num acordo básico de concessão de empréstimos (por exemplo, alterações nos preços das ações), são classificados como FVSD, independentemente do modelo de gestão.

No reconhecimento inicial, a UE classifica os ativos financeiros do seguinte modo:

i)   Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado

A UE classifica nesta categoria:

Caixa e equivalentes de caixa;

Empréstimos (incluindo depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses);

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta, exceto para a componente de contas a receber dos contratos de garantia financeira classificada como ativo financeiro mensurado pelo justo valor através do excedente ou défice.

Estes ativos financeiros não derivados preenchem duas condições: O modelo de gestão da UE consiste em mantê-los a fim de obter os fluxos de caixa contratuais. Além disso, em dias especificados, existem fluxos de caixa contratuais que representam apenas o capital e os juros sobre o capital em dívida.

Os ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado são incluídos em ativos correntes, exceto se tiverem um prazo de vencimento superior a 12 meses a contar da data de relato.

ii)   Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio

Esses ativos financeiros não derivados têm fluxos de caixa contratuais que representam apenas o capital e os juros sobre o capital em dívida. Além disso, o modelo de gestão consiste em deter os ativos financeiros tanto para obter fluxos de caixa contratuais como para vender os ativos financeiros.

Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do relato.

A UE não detinha esses ativos em 31 de dezembro de 2021.

iii)   Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

A UE classifica os seguintes ativos financeiros como FVSD por os fluxos de caixa contratuais não representarem apenas o capital e os juros sobre o capital:

Derivados;

Investimentos em ações e investimentos em fundos do mercado monetário ou em fundos de carteiras agrupadas;

Outros investimentos do tipo capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco).

Além disso, a UE classifica os títulos de dívida que detém como FVSD, uma vez que as carteiras de títulos de dívida são geridas e avaliadas com base no justo valor da carteira (por exemplo, o fundo comum de provisionamento nos termos do artigo 212.o do Regulamento Financeiro).

Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do relato.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras de ativos financeiros classificadas pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio e de excedente ou défice são reconhecidas na sua data de negociação — a data em que a UE se compromete a comprar o ativo. Os equivalentes de caixa e os empréstimos são reconhecidos quando o dinheiro é depositado numa instituição financeira ou adiantado aos mutuários.

Os ativos financeiros são mensurados inicialmente pelo justo valor. Relativamente a todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Relativamente aos ativos financeiros escriturados pelo justo valor através de excedente ou défice, os custos de transação são inscritos na demonstração dos resultados financeiros.

O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação, a menos que a transação não se realize em condições de plena concorrência, isto é, sem retribuição ou com uma retribuição nominal para fins das políticas públicas. Neste caso, a diferença entre o justo valor do instrumento financeiro e o preço de transação é uma componente sem contrapartida direta que é reconhecida como um gasto na demonstração dos resultados financeiros. Neste caso, o justo valor de um ativo financeiro é derivado de transações correntes de mercado de um instrumento diretamente equivalente. Se não existir um mercado ativo do instrumento, o justo valor é derivado a partir de uma técnica de valorização que utiliza dados disponíveis de mercados observáveis.

Quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor atual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.

Os empréstimos concedidos no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e os empréstimos para assistência financeira são inicialmente mensurados pelo seu montante nominal, sendo o preço de transação considerado o justo valor do empréstimo. Tal deve-se ao facto de:

O contexto do mercado relativamente à concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir títulos de dívida empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a realidade das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro.

Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser utilizada a taxa de juro cobrada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo.

Mensuração subsequente

Os ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado mediante a utilização do método do juro efetivo.

Os ativos financeiros mensurados pelo justo valor através dos ativos líquidos/capital próprio são subsequentemente mensurados pelo justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão cambial dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

Os ativos financeiros mensurados pelo justo valor através de excedente ou défice são subsequentemente mensurados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor (incluindo os decorrentes da conversão cambial e eventuais juros auferidos) são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.

Justo valor mensurado subsequentemente

O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta atuais. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para valores mobiliários não cotados e derivados comercializados no mercado de balcão), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.

Os investimentos em fundos de capital de risco que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo são avaliados pelo valor líquido dos ativos atribuível, considerado um valor equivalente ao seu justo valor.

Imparidade de ativos financeiros

A UE reconhece e avalia uma perda por imparidade relativa às perdas de crédito esperadas de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado e pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio.

A perda de crédito esperada consiste no valor atual da diferença entre os fluxos de caixa contratuais e os fluxos de caixa que a UE espera receber. As perdas de crédito esperadas incorporam informações razoáveis e fundamentadas que estejam disponíveis sem custos ou esforços indevidos na data de relato.

As perdas de crédito esperadas são mensuradas com base num modelo em três fases que tem em conta os eventos ponderados pela probabilidade de incumprimento durante a vigência do ativo financeiro e a evolução do risco de crédito desde a originação do ativo financeiro. Relativamente aos empréstimos, a originação é a data do compromisso irrevogável de empréstimo.

Se não houver um aumento significativo do risco de crédito desde a originação («fase 1»), a perda por imparidade é a perda de crédito esperada resultante de possíveis eventos de incumprimento nos próximos 12 meses a contar da data de relato («perdas de crédito esperadas a 12 meses»). Se houver um aumento significativo do risco de crédito desde a originação («fase 2»), ou se houver provas objetivas de uma imparidade de crédito («fase 3»), a perda por imparidade é igual às perdas de crédito esperadas decorrentes de possíveis eventos de incumprimento ao longo de toda a vigência do ativo financeiro («perdas de crédito esperadas ao longo da vigência») (ver nota 6.5).

Relativamente a ativos mensurados pelo custo amortizado, o montante escriturado do ativo é reduzido pelo montante da perda por imparidade, sendo esta reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Relativamente aos ativos mensurados pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio, a provisão para perdas é reconhecida em ativos líquidos/capital próprio e não reduz a quantia escriturada do ativo financeiro na demonstração da posição financeira. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

a)   Empréstimos a entidades soberanas

A UE baseia a sua avaliação da imparidade dos empréstimos, no contexto da natureza do seu financiamento e do seu estatuto institucional específico.

Relativamente à imparidade dos empréstimos a países terceiros, a UE calcula as perdas de crédito esperadas utilizando dados externos sobre a qualidade do crédito, tendo, no entanto, em conta o seu estatuto de credor privilegiado, o que reduz o risco de crédito. Para o cálculo do valor atual, a taxa de desconto é a taxa de juro efetiva inicial do empréstimo. Se um empréstimo tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato.

No que se refere aos empréstimos aos Estados-Membros, a UE nunca incorreu em perdas por imparidade, nem enfrentou quaisquer incumprimentos em matéria de pagamentos. Relativamente a estes empréstimos, para além do estatuto de credor privilegiado, a UE tem em conta as relações com os seus Estados-Membros. Estes dois elementos garantem, em princípio, a recuperação integral dos empréstimos aos Estados-Membros, na data de vencimento. Por conseguinte, a UE considera que as perdas de crédito esperadas dos empréstimos aos Estados-Membros são negligenciáveis e que uma abordagem estatística para calcular as perdas de crédito esperadas é inadequada relativamente a estes empréstimos. Deste modo, não são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros quaisquer perdas de crédito esperadas relativamente aos empréstimos aos Estados-Membros.

b)   Contas a receber

A UE avalia a perda por imparidade pela quantia de perdas de crédito esperadas ao longo da vigência, utilizando expedientes práticos (por exemplo, matriz de provisões).

c)   Caixa e equivalentes de caixa

A UE detém caixa e equivalentes de caixa em contas bancárias à ordem e depósitos a prazo até 3 meses. O numerário é detido em bancos com notações de risco muito elevadas (ver nota 6.5), tendo assim probabilidades de incumprimento muito baixas. Tendo em conta a curta duração e as baixas probabilidades de incumprimento, as perdas de crédito esperadas de caixa e equivalentes de caixa são irrelevantes. Consequentemente, não é reconhecida qualquer provisão por imparidade relativamente a equivalentes de caixa.

Desreconhecimento

Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte. As vendas de ativos financeiros mensurados pelo justo valor através de ativos líquidos/capital próprio e de excedente ou défice são reconhecidas na sua data de negociação.

1.5.6.   Inventários

Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.

1.5.7.   Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos de acordo com o princípio da boa gestão financeira durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. Uma vez que a UE mantém o controlo do pré-financiamento e tem direito a uma restituição da parte não elegível, o montante é apresentado como um ativo.

O pré-financiamento é inicialmente reconhecido no balanço quando o numerário é transferido para o beneficiário. É mensurado pelo montante da retribuição dada. Em períodos subsequentes, o pré-financiamento é avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa dos juros do exercício, baseada nas informações mais fiáveis.

Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica «Pré-financiamentos». Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.

As contribuições para os fundos fiduciários da UE (determinadas de acordo com o artigo 234.o do Regulamento Financeiro) não consolidados na Comissão Europeia, ou para outras entidades não consolidadas, são classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo fundo fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.

1.5.8.   Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

As regras contabilísticas da UE exigem uma apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta. Para distinguir as duas categorias, a expressão «contas a receber» é reservada para operações com contrapartida direta, ao passo que, para as «operações sem contrapartida direta», ou seja, quando a UE recebe um valor de outra entidade sem dar diretamente em troca um valor aproximadamente igual, é utilizada a expressão «quantias recuperáveis» (por exemplo, quantias recuperáveis dos Estados-Membros relacionadas com os recursos próprios).

As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta são ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado, exceto para certos montantes da componente de contas a receber dos contratos de garantia financeira classificada como ativo financeiro mensurado pelo justo valor através do excedente ou défice (ver nota 1.5.5).

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo justo valor à data de aquisição menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.

1.5.9.   Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.5.10.   Benefícios de empregado

A UE concede um conjunto de benefícios (emolumentos e segurança social) aos empregados. Para efeitos de contabilidade, devem ser classificados em benefícios de curto prazo e pós-emprego.

Benefícios de empregado de curto prazo

Os benefícios de empregado de curto prazo são os benefícios cuja liquidação deve ser efetuada antes de doze meses após o final do período de relato em que os empregados prestaram o serviço, como vencimentos, licenças anuais e pagas por doença e outros subsídios de curto prazo. Os benefícios de empregado de curto prazo são reconhecidos como um gasto quando o serviço conexo é prestado. É reconhecido um passivo pelo montante que se espera que seja pago se a UE tiver uma obrigação presente legal ou construtiva de pagar em resultado de um serviço passado prestado pelo empregado e a obrigação puder ser estimada com fiabilidade.

Benefícios pós-emprego

A UE concede um conjunto de benefícios pós-emprego aos empregados, que incluem pensões de reforma, invalidez e sobrevivência concedidas ao abrigo do Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE), bem como a cobertura por seguro de saúde prevista no Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) (ver nota 2.9). Estes benefícios são concedidos no âmbito de um plano único — embora sejam divididos em dois regimes — e devem ser tratados de forma semelhante, de modo a permitir uma apresentação apropriada da situação e a refletir a realidade económica.

i)

Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE): Os benefícios concedidos ao abrigo deste regime financiado nocionalmente (21) dizem respeito à antiguidade, invalidez e sobrevivência, bem como às prestações familiares, à morte antes da reforma para os trabalhadores que trabalham ou trabalharam nas instituições, agências e outros organismos da UE, ou são sobreviventes de funcionários ou aposentados falecidos. O pessoal contribui com um terço do custo previsto desses benefícios a partir dos seus vencimentos.

ii)

Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD): No quadro deste regime, a UE proporciona cobertura de seguro de saúde ao pessoal da Comissão Europeia, e das instituições, das agências e de outros organismos da UE através do reembolso das despesas médicas. Os benefícios concedidos aos «inativos» deste regime (ou seja, aposentados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios pós-emprego».

A UE também proporciona benefícios pós-emprego aos membros e antigos membros das instituições da UE através de regimes de pensões distintos. Estes são indicados na rubrica «Outros regimes de pensões de reforma». Ao abrigo destes regimes, a UE concede pensões de reforma aos membros da Comissão, Tribunal de Justiça Europeu, Tribunal de Contas, Conselho, Parlamento Europeu, Provedor de Justiça Europeu e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. A UE proporciona cobertura médica aos membros das instituições da UE através do RCSD.

Os benefícios pós-emprego acima referidos podem ser classificados como obrigações de benefícios definidos da UE e são calculados em cada data de relato, com base na estimação da quantia de benefícios futuros obtidos pelos empregados nos períodos corrente e anteriores, descontando esse montante e deduzindo o justo valor de quaisquer ativos de planos. As obrigações de benefícios definidos são calculadas anualmente utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor atual das obrigações de benefícios definidos é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando as taxas de juro das obrigações do Tesouro expressas na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do correspondente passivo relativo às pensões.

Os benefícios pós-emprego proporcionados ao pessoal da UE são integrados num único plano que inclui o Regime de Pensões (RPFE) e o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD), sendo o direito de cobertura ao abrigo do RCSD dependente da aquisição do direito de cobertura ao abrigo do RPFE. Nos termos deste plano único, como previsto no Estatuto dos Funcionários, certos direitos, como o direito a uma pensão diferida e reduzida ao abrigo do RPFE, são adquiridos após 10 anos de serviço. No entanto, os direitos adquiridos ao abrigo do plano único pelo serviço subsequente prestado pelo empregado são materialmente mais elevados do que os direitos iniciais, como refletido pelos subsequentes direitos de pensão acumulados anualmente.

Por conseguinte, a fim de representar a substância económica da operação subjacente exigida pela característica qualitativa de representação fiel da informação financeira descrita na RCE 1 e na estrutura conceptual das IPSAS, o custo de serviço incorrido é acumulado numa base linear durante o período de serviço ativo estimado do pessoal, ou seja, o período compreendido entre a data em que o serviço prestado pelo empregado conduz pela primeira vez a benefícios segundo o plano (independentemente de os benefícios estarem ou não condicionados à prestação de serviços adicionais) e a data em que o serviço adicional prestado pelo empregado conduzirá à inexistência de um montante material de benefícios adicionais no âmbito do plano, com exceção de outros aumentos de vencimentos. Esta abordagem é aplicada de forma coerente aos benefícios previstos no plano único.

As remensurações dos passivos líquidos de benefícios definidos incluem ganhos e perdas atuariais e a rendibilidade dos ativos dos planos, e são imediatamente reconhecidas nos ativos líquidos.

A UE reconhece o gasto líquido de juros (rendimento) e outras despesas relacionadas com os planos de benefícios definidos na demonstração dos resultados financeiros sob a rubrica «Custos de pessoal e pensões».

Quando os benefícios concedidos são alterados ou limitados, a alteração resultante em termos de benefícios relacionados com o serviço passado e o ganho ou a perda relativa a essa limitação são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os ganhos e perdas de liquidação são reconhecidos quando ocorre a liquidação. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo.

1.5.11.   Provisões

As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

As provisões para contratos onerosos são mensuradas pelo valor atual do valor mais baixo entre o custo previsto da rescisão do contrato e o custo líquido esperado da continuação do contrato.

1.5.12.   Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice, passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado ou passivos de contratos de garantia financeira.

Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos (obrigações, depósitos e instrumentos financeiros de curto prazo da UE). São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são irrelevantes e diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os passivos financeiros mensurados pelo justo valor através de excedente ou défice incluem instrumentos derivados quando o justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor através de excedente ou défice, ver nota 1.5.5.

A UE reconhece um passivo relativo a contratos de garantia financeira quando celebra um contrato que exige que a UE efetue determinados pagamentos para reembolsar o detentor da garantia por uma perda em que incorra pelo facto de um determinado devedor não efetuar o pagamento no momento devido em conformidade com as condições iniciais ou alteradas de um instrumento de dívida. Quando o contrato de garantia exige que a UE efetue pagamentos em resposta a alterações de preços dos instrumentos financeiros ou a alterações de outros subjacentes, o contrato de garantia é um derivado, ou seja, um passivo financeiro mensurado pelo justo valor através de excedente ou défice. Todos os outros contratos de garantia são contabilizados como provisões financeiras.

Os passivos relativos a contratos de garantia financeira são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Este valor é igual ao valor atual líquido do prémio a receber, se se verificarem condições de mercado. Quando não é cobrado qualquer prémio de garantia ou quando a retribuição não corresponde ao justo valor, o justo valor é determinado com base nos preços cotados num mercado ativo relativamente a contratos de garantia financeira diretamente equivalentes aos incluídos no passivo de garantia financeira, se disponível, ou utilizando uma técnica de avaliação. Se nenhuma mensuração fiável do justo valor puder ser determinada quer pela observação direta de um mercado ativo quer através de outra técnica de avaliação, o passivo relativo aos contratos de garantia financeira é inicialmente mensurado pela quantia das perdas de crédito esperadas ao longo da vigência.

A mensuração subsequente depende da evolução da exposição ao risco de crédito da garantia financeira. Se não houver um aumento significativo do risco de crédito («fase 1»), os passivos relativos a garantias financeiras são mensurados pelo valor mais elevado entre as perdas de crédito esperadas de um período de 12 meses e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando adequado, a amortização acumulada. Se houver um aumento significativo do risco de crédito («fase 2»), os passivos relativos a garantias financeiras são mensurados pelo valor mais elevado entre as perdas de crédito esperadas ao longo da vigência e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando adequado, a amortização acumulada (ver nota 6.5).

Os passivos financeiros são classificados como passivos não correntes, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses após a data do balanço. Os contratos de garantia financeira são classificados como passivos correntes, exceto se a UE tiver o direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante, pelo menos, doze meses após a data de relato.

Os fundos fiduciários da UE considerados parte das atividades operacionais da Comissão (isto é, fundos fiduciários Madad e Colômbia) são contabilizados nas contas da Comissão e consolidados nas contas anuais da UE. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos financeiros até as condições associadas às contribuições transferidas serem cumpridas, ou seja, os custos elegíveis serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário. Para efeitos de relato, as despesas líquidas são atribuídas às contribuições de outros doadores na proporção das contribuições líquidas pagas em 31 de dezembro. Esta afetação das contribuições é apenas indicativa. Quando o fundo fiduciário for liquidado, a repartição efetiva dos recursos remanescentes será decidida pela administração do fundo fiduciário.

1.5.13.   Contas a pagar

Uma parte significativa das contas a pagar da UE é constituída por pedidos sobre as despesas por pagar de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE (operações sem contrapartida direta). São registadas como contas a pagar pela quantia solicitada quando os pedidos sobre as despesas são recebidos. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes elegíveis são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.

1.5.14.   Receitas e encargos acrescidos e diferidos

As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados, fornecimentos entregues pela UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se, no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, as receitas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico seguinte.

As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.

1.6.   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

1.6.1.   Receitas

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

A grande maioria das receitas da UE refere-se a operações sem contrapartida direta, do seguinte modo:

Recursos baseados no RNB, no IVA e nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados

As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. As receitas são mensuradas pela sua «quantia solicitada». Como os recursos próprios IVA, RNB e «plásticos» são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.

Recursos próprios tradicionais

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.

Coimas

As receitas de coimas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma coima é adotada e o destinatário é oficialmente notificado. Após a decisão de aplicar uma coima, as entidades objeto da coima dispõem de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:

a)

ou aceitar a decisão e pagar a coima no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE; ou

b)

não aceitar a decisão, contestando-a nos termos da legislação da UE.

Mesmo em caso de recurso, a coima deve ser paga no prazo de três meses previsto na medida em que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do TFUE). O numerário recebido é utilizado para compensar a quantia recuperável. No entanto, sob reserva do acordo do contabilista da Comissão, a empresa pode, em vez disso, constituir uma garantia bancária pelo montante em causa. Neste caso, a coima continua a ser uma quantia recuperável. Se não for recebido numerário ou uma garantia, e houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito.

No caso de a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a coima, a quantia é divulgada como um passivo contingente ou, se se afigurar provável que o Tribunal Geral não decida em favor da UE, é reconhecida uma provisão para cobrir esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, a quantia recuperável pendente é reduzida, consoante seja necessário.

Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.

Desde 2010, todas as coimas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma operação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da operação, na data de relato.

Receitas e despesas de juros

As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos de taxa de juro pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.

Quando um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes é considerado em imparidade de crédito («fase 3»), a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.

Receitas de dividendos

As receitas de dividendos e distribuições semelhantes são reconhecidas no momento em que é determinado o direito a receber o respetivo pagamento.

Receitas e despesas de ativos financeiros através de excedente ou défice

Trata-se dos ganhos (receitas) e perdas (despesas) de justo valor destes ativos financeiros, incluindo os decorrentes da conversão cambial. No que se refere aos ativos financeiros que vencem juros, tal inclui também os juros. Ver também a nota 3.9.

Receitas provenientes de contratos de garantia financeira

As receitas dos contratos de garantia financeira (prémio de garantia) são reconhecidas desde que a UE posa compensar o titular do contrato de garantia financeira pela perda de crédito em que poderá incorrer. O calendário de amortização aplicado tem em conta o tempo transcorrido e o montante da exposição garantida. As receitas de contratos de garantia financeira incluem também a amortização do passivo relativo aos contratos de garantia financeira nos casos em que a garantia foi prestada sem retribuição ou com uma retribuição nominal.

1.6.2.   Despesas

As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: i) créditos, ii) transferências no quadro de convenções e subvenções discricionárias, e iii) contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que tenha sido assinado um acordo autorizando a transferência, que quaisquer critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou um pedido sobre as despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.

As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

1.7.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.7.1.   Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

1.7.2.   Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser mensurada com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.

1.8.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

A demonstração de fluxos de caixa relata os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento ou de financiamento. Trata-se da maioria das atividades realizadas.

As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários, dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.

As atividades de financiamento são atividades que resultam em alterações na dimensão e composição dos empréstimos contraídos que não os concedidos a beneficiários numa base de reciprocidade ou para a aquisição de ativos fixos tangíveis (que estão incluídos em atividades operacionais).

2.   NOTAS AO BALANÇO

ATIVO

2.1.   ATIVOS INTANGÍVEIS

Em milhões de EUR

Quantia escriturada bruta em 31.12.2020

1 409

Acréscimos

276

Alienações

(32)

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras variações

(18)

Quantia escriturada bruta em 31.12.2021

1 636

Amortizações acumuladas em 31.12.2020

(789)

Amortizações do exercício

(119)

Correções das amortizações

3

Alienações

36

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras variações

3

Amortizações acumuladas em 31.12.2021

(867)

Quantia escriturada líquida em 31.12.2021

769

Quantia escriturada líquida em 31.12.2020

620

As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.

2.2.   ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS

A categoria de ativos espaciais cobre os ativos fixos operacionais relacionados com os dois programas espaciais da UE: os sistemas globais de navegação por satélite (GNSS), isto é, o Galileo e o Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação (EGNOS), e o Programa Europeu de Observação da Terra Copernicus. Os ativos dos sistemas espaciais que ainda não estão operacionais são incluídos na rubrica «Ativos em construção». Os ativos relacionados com os programas espaciais da UE estão a ser construídos com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).

No que diz respeito ao Galileo, em dezembro de 2021 foram lançados dois satélites. Prevê-se que sejam declarados operacionais no primeiro semestre de 2022. Ao mesmo tempo, foi implantada com êxito uma nova geração 1.7 de infraestruturas terrestres. A constelação inclui atualmente 26 satélites. Quando concluído, a constelação Galileo será composta por 30 satélites (incluindo 6 satélites em reserva). Os ativos fixos operacionais do Galileo, que abrangem satélites e operações em terra, ascenderam a 3 413 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021, líquidos de depreciações acumuladas (2020: 2 145 milhões de EUR). Os restantes ativos em construção atingiram o valor de 1 344 milhões de EUR (2020: 1 872 milhões de EUR).

No que diz respeito ao Copernicus, em junho de 2021 o satélite 6A foi declarado operacional. O valor total dos ativos fixos operacionais do Copernicus é de 937 milhões de EUR (2020: 877 milhões de EUR), líquidos de depreciações acumuladas. Outro montante de 2 115 milhões de EUR relacionado com satélites Copernicus é reconhecido como ativos em construção (2020: 1 894 milhões de EUR).

Os ativos fixos relacionados com as infraestruturas terrestres do EGNOS de 130 milhões de EUR (2020: 24 milhões de EUR) também são incluídos na rubrica «Ativos espaciais». Além disso, os ativos do EGNOS em construção atingiram o valor de 189 milhões de EUR (2020: 273 milhões de EUR).

ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS

Em milhões de EUR

 

Terrenos e edifícios

Ativos espaciais

Instalações e equipamento

Mobiliário e Veículos

Equipamento informático

Outros

Locações financeiras

Ativos em construção

Total

Quantia escriturada bruta em 31.12.2020

5 924

5 670

546

272

727

332

2 650

4 748

20 868

Acréscimos

100

269

45

19

114

20

9

1 472

2 049

Alienações

(12)

(24)

(12)

(60)

(7)

(7)

(122)

Transferência entre categorias de ativos

535

1 791

1

1

(0)

2

(0)

(2 329 )

0

Outras variações

(0)

0

(1)

(1)

Quantia escriturada bruta em 31.12.2021

6 547

7 730

568

281

781

347

2 651

3 890

22 793

Depreciações acumuladas em 31.12.2020

(3 676 )

(2 625 )

(465)

(203)

(557)

(259)

(1 402 )

 

(9 186 )

Depreciações do exercício

(187)

(625)

(38)

(16)

(84)

(23)

(92)

 

(1 065 )

Correções das depreciações

5

0

0

6

0

 

10

Alienações

12

24

11

55

7

7

 

116

Transferência entre categorias de ativos

(0)

(0)

(0)

0

0

 

(0)

Outras variações

0

0

(0)

(1)

 

(1)

Depreciações acumuladas em 31.12.2021

(3 846 )

(3 250 )

(479)

(208)

(581)

(276)

(1 487 )

 

(10 126 )

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2021

2 701

4 480

89

73

199

72

1 164

3 890

12 669

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2020

2 249

3 045

81

69

170

73

1 248

4 748

11 682

2.3.   INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A participação da UE, representada pela Comissão, no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às pequenas e médias empresas (PME). O FEI está sediado no Luxemburgo e opera como uma parceria público-privada, cujos membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a UE e um conjunto de instituições financeiras.

Em 2021, os acionistas do FEI aprovaram um aumento de capital de 4,5 mil milhões de EUR, passando para 7,4 mil milhões de EUR. O capital subscrito em 31 de dezembro de 2021 é de 7,3 mil milhões de EUR (enquanto outros 70 milhões de EUR estão autorizados mas ainda não foram subscritos). Este aumento permitirá ao FEI desempenhar um papel fundamental na execução do InvestEU, o programa de investimento da UE para 2021-2027 (ver nota 4.1.1). Contribuirá igualmente para a resposta à crise da COVID-19, estando também o FEI a criar pacotes significativos para apoiar as pequenas empresas em toda a Europa. A UE participou no aumento de capital, contribuindo com 372 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2021, a UE detinha 30 % das participações no FEI (2020: 29,7 %) e 30 % dos direitos de voto (2020: 29,7 %). De acordo com os seus estatutos, o FEI tem a obrigação de afetar pelo menos 20 % dos seus resultados líquidos anuais à reserva legal até a reserva agregada se elevar a 10 % do capital subscrito. Esta reserva não se encontra disponível para distribuição.

Em milhões de EUR

 

Fundo Europeu de Investimento

Participação em 31.12.2020

588

Contribuições

372

Dividendos recebidos

Parte dos resultados líquidos

169

Parte nos ativos líquidos

63

Participação em 31.12.2021

1 192

As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Total FEI

Total FEI

Ativos

5 187

3 256

Passivos

(1 213 )

(1 277 )

Receitas

781

322

Despesas

(217)

(194)

Excedente/(défice)

564

129

A conciliação da informação financeira resumida anteriormente com a quantia escriturada da participação detida no FEI apresenta-se do seguinte modo:

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Ativos líquidos da entidade associada

3 974

1 979

Participação da CE no FEI

30,0  %

29,7  %

Montante escriturado

1 192

588

A UE, representada pela Comissão, pagou 20 % das suas ações subscritas no capital do FEI em 31 de dezembro de 2021, apresentando-se o montante não realizado da seguinte forma:

Em milhões de EUR

 

Capital total do FEI

Subscrição da UE

Capital social total

7 300

2 190

Realizado

(1 460 )

(438)

Não realizado

5 840

1 752

2.4.   ATIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

 

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.4.1

160 214

82 887

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice  (22)

2.4.2

21 660

16 327

 

 

181 874

99 214

Corrente

 

 

 

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.4.1

3 353

10 422

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice  (22)

2.4.2

3 391

3 459

 

 

6 744

13 881

Total

 

188 618

113 095

2.4.1.   Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Empréstimos relativos ao MRR (NextGenerationEU) e assistência financeira

2.4.1.1

163 392

93 193

Outros empréstimos

2.4.1.2

176

116

Total

 

163 568

93 309

Não corrente

 

160 214

82 887

Corrente

 

3 353

10 422

2.4.1.1.   Empréstimos relativos ao MRR (NextGenerationEU) e assistência financeira

Em milhões de EUR

 

MRR (NextGenerationEU)

SURE

MEEF

BP

AMF

Euratom

Total

Total em 31.12.2020

39 503

47 396

201

5 813

279

93 193

Revisão da RCE 11

420

(114)

(1)

(27)

(1)

276

Novos empréstimos (em valor nominal)

17 970

50 137

9 750

1 665

100

79 622

Reembolsos

(9 750 )

(14)

(29)

(9 793 )

Variações da quantia escriturada

8

507

(144)

0

(24)

347

Variações da imparidade

(243)

(11)

(254)

Total em 31.12.2021

17 978

90 567

47 138

201

7 170

338

163 392

Não corrente

17 970

90 502

43 969

200

7 132

314

160 087

Corrente

8

65

3 169

1

38

24

3 305

O valor nominal dos empréstimos em 31 de dezembro de 2021 é de 162 394 milhões de EUR, dos quais 144 424 milhões de EUR referem-se a empréstimos destinados a assistência financeira (2020: 92 565 milhões de EUR) e 17 970 milhões de EUR ao MRR (2020: valor nulo). O aumento significativo em relação ao ano anterior deve-se a novos empréstimos concedidos no quadro do SURE e ao lançamento do instrumento MRR (NextGenerationEU) em 2021.

A rubrica «Revisão da REC 11» mostra o impacto da REC 11 revista nos montantes dos empréstimos em 1 de janeiro de 2021. Relativamente ao SURE, ao MEEF e ao apoio à balança de pagamentos, o impacto refere-se à aplicação do método da taxa de juro efetiva. Relativamente à AMF e à Euratom, o impacto refere-se à aplicação da taxa de juro efetiva e da provisão para imparidades em 1 de janeiro de 2021.

Impacto da taxa de juro efetiva: Os programas acima referidos, com exceção do MRR (NextGenerationEU), funcionam numa base de reciprocidade. Isto significa que os prémios, descontos, juros e custos de transação em que a UE incorre para contrair empréstimos são repercutidos no beneficiário do empréstimo. Desta forma, a taxa de juro efetiva de um empréstimo concedido é igual à do empréstimo contraído correspondente que financiou o empréstimo concedido. Os prémios ou descontos das operações de contração de empréstimos e a sua repercussão nos beneficiários dos empréstimos foram prévia e imediatamente levados a despesas na demonstração dos resultados financeiros. Ao aplicar o método da taxa de juro efetiva, os prémios e descontos não amortizados em 1 de janeiro de 2021 foram adicionados aos empréstimos contraídos e concedidos em dívida. O impacto líquido nos resultados acumulados é igual a zero. Os prémios e descontos não amortizados serão seguidamente amortizados até ao vencimento.

Impacto da provisão para imparidades: Este valor foi calculado utilizando um modelo de perdas de crédito esperadas, aplicando as políticas de imparidade dos empréstimos (ver nota 6.5). Assim, a Comissão reconheceu em 1 de janeiro de 2021 uma provisão para imparidades relativamente às perdas de crédito esperadas dos empréstimos AMF e Euratom.

A rubrica «variações da imparidade» corresponde à remensuração das perdas de crédito esperadas em 31 de dezembro de 2021.

A rubrica «variações do montante escriturado» corresponde à variação dos juros vencidos e à variação dos prémios/descontos (novos prémios/descontos e amortizações).

Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)

Em 2021, a UE criou o MRR como instrumento temporário para ajudar as economias dos Estados-Membros a recuperarem da pandemia de coronavírus e a tornarem-se resilientes face às transições ecológica e digital. No quadro do Instrumento de Recuperação da UE (NextGenerationEU), a Comissão contrai empréstimos que o MRR utiliza para financiar as reformas e os investimentos dos Estados-Membros. Estes devem estar em consonância com as prioridades da UE e dar resposta aos problemas identificados nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas e sociais. O financiamento pode consistir num empréstimo (apoio reembolsável) ou numa subvenção (apoio não reembolsável, ver nota 2.5). Os Estados-Membros podem receber financiamento até uma dotação previamente acordada para empréstimos e subvenções. Para beneficiar do apoio, os Estados-Membros têm de apresentar os seus planos nacionais de recuperação e resiliência à Comissão Europeia. Cada plano define as reformas e os investimentos a executar até ao final de 2026, fixando marcos e metas claros a analisar pela Comissão Europeia e a aprovar pelo Conselho Europeu. Os empréstimos do MRR só podem ser desembolsados até 31 de dezembro de 2026 após o cumprimento dos marcos e metas acordados. No entanto, até 31 de dezembro de 2021, a Comissão podia adiantar até 13 % dos montantes de empréstimo aprovados, a fim de dar início à recuperação económica.

Em 31 de dezembro de 2021, tinham sido assinados acordos de empréstimo no valor de 153,2 mil milhões de EUR. Destes, a Comissão desembolsou 18 mil milhões de EUR. Não existe uma relação de reciprocidade entre os empréstimos do MRR e os empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU (ver nota 2.11).

Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE)

O SURE é um instrumento europeu que ajuda a manter as pessoas no mercado de trabalho e os empregos afetados pela pandemia de coronavírus. O instrumento permite aos Estados-Membros solicitar assistência financeira da UE para ajudar a financiar os aumentos súbitos e graves das despesas públicas nacionais relacionados com regimes nacionais de tempo de trabalho reduzido e medidas semelhantes, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes, ou com algumas medidas relacionadas com a saúde, nomeadamente no local de trabalho em resposta à crise. Pode prestar assistência financeira até ao nível máximo de 100 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos aos Estados-Membros afetados. O instrumento assenta em 25 mil milhões de EUR de garantias prestadas pelos Estados-Membros à Comissão relativamente ao reembolso dos correspondentes empréstimos contraídos. Em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho (23), a Comissão só pode celebrar um acordo de empréstimo com um Estado-Membro depois de a Comissão ter proposto, e o Conselho ter adotado, uma decisão de execução relativa à assistência financeira do instrumento SURE.

Em 31 de dezembro de 2021, o Conselho tinha aprovado e a Comissão tinha assinado acordos de empréstimo num total de 94,3 mil milhões de EUR de assistência financeira. Destes, a Comissão desembolsou 89,6 mil milhões de EUR aos Estados-Membros (montantes nominais). Os montantes remanescentes de acordos de empréstimo assinados estão a ser desembolsados em 2022.

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

O MEEF possibilitou a concessão de assistência financeira a Estados-Membros que se encontravam em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais fora do seu controlo. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de Maio de 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimos. Não existem montantes não utilizados de acordos de empréstimo assinados.

Balança de pagamentos (BP)

Trata-se de um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros que não adotaram o euro. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Não existem montantes não utilizados de acordos de empréstimo assinados.

Assistência macrofinanceira (AMF)

A assistência macrofinanceira (AMF) é uma forma de assistência financeira que a UE disponibiliza aos países parceiros que enfrentam uma crise da balança de pagamentos. Assume a forma de empréstimos de médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Os empréstimos contraídos relativamente a estes empréstimos concedidos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas e seguidamente pelo orçamento da UE.

Em 2021, foram desembolsados empréstimos adicionais no montante de 1,7 mil milhões de EUR, incluindo 0,6 mil milhões de EUR a favor da Ucrânia. Restam 0,6 mil milhões de EUR de montantes não utilizados condicionais de acordos de empréstimo assinados.

Em 31 de dezembro de 2021, a provisão para imparidades relativamente aos empréstimos de AMF era de 293 milhões de EUR, dos quais 197 milhões de EUR referem-se a empréstimos à Ucrânia (num total de 4,4 mil milhões de EUR — valor nominal — no final do exercício). Em conformidade com as regras contabilísticas da UE (e as IPSAS), esta provisão para imparidades não tem em conta os acontecimentos pós-balanço sem ajustamentos relacionados com a guerra na Ucrânia em 2022 (ver nota 8), apenas o aumento significativo do risco observado no final de 2021.

Empréstimos da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom)

A Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom, representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros, e a entidades de ambos, para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Do total dos empréstimos Euratom pendentes em 31 de dezembro de 2021, 300 milhões de EUR (valor nominal) dizem respeito a empréstimos à Ucrânia, relativamente aos quais foi reconhecida uma provisão para imparidades de 13 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2021, a Comissão tinha recebido garantias de terceiros de 350 milhões de EUR (2020: 279 milhões de EUR) foram recebidas em relação aos empréstimos Euratom. Não existem montantes não utilizados de acordos de empréstimo assinados.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2021

31.12.2020

MRR (NextGenerationEU)

0,11  % -0,12  %

SURE

(0,48 )% -0,77  %

0,00  % -0,30  %

MEEF

(0,03 )% -3,79  %

0,50  % -3,75  %

BP

2,95  %

2,88  %

AMF

(0,14 )% -3,70  %

0,00  % -3,69  %

Euratom

(0,08 )% -1,66  %

0,00  % -5,76  %

Os valores de 2020 referem-se às taxas de juro nominais, enquanto os valores de 2021 são taxas de juro efetivas em consonância com a REC 11 revista.

2.4.1.2.   Outros empréstimos

Estes incluem 3 tipos de empréstimos:

a)

Empréstimos no valor de 74 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021 (2020: 75 milhões de EUR) concedidos a partir de programas do orçamento da UE (por exemplo, o programa MEDA no âmbito da parceria euro-mediterrânica e o Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social).

b)

Empréstimos em situação de incumprimento inicialmente concedidos por parceiros de execução, em que a Comissão pagou um acionamento de garantia e detém atualmente os direitos de cobrança (empréstimos sub-rogados). Em 31 de dezembro de 2021, a Comissão detinha os direitos de cobrança desses empréstimos no montante de 855 milhões de EUR (incluindo os juros vencidos). Contudo, após ter em conta as perdas de crédito esperadas, a quantia escriturada reconhecida no balanço é de 48 milhões de EUR. Estes empréstimos foram concedidos pelo BEI e garantidos pelos programa do âmbito do FEIE e do mandato de empréstimo externo.

c)

Depósitos a prazo de 54 milhões de EUR com prazo de vencimento superior a 3 meses que não correspondem à definição de equivalentes de caixa.

2.4.2.   Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (FVSD)

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice  (24)

2.4.2.1

24 223

19 587

Ativos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

2.4.2.2

828

199

Total

 

25 051

19 786

Não corrente

 

21 660

16 327

Corrente

 

3 391

3 459

2.4.2.1.   Ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

Ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice por tipo

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Títulos de dívida

19 326

14 862

Fundos do mercado monetário e investimentos em carteiras agrupadas

2 513

3 038

Outros investimentos em capitais próprios

2 384

1 686

Total

24 223

19 587

Não corrente

20 834

16 134

Corrente

3 390

3 453

Os valores de 2020 dizem respeito a montantes anteriormente classificados como ativos disponíveis para venda nas contas anuais consolidadas da UE de 2020.

Os títulos de dívida são principalmente obrigações soberanas e obrigações de empresas. Estes investimentos são detidos nos fundos (carteiras) geridos pela Comissão ou pelo BEI em nome da UE e referem-se principalmente ao fundo comum de provisionamento, ao Horizonte 2020, ao BUFI e ao Fundo de Inovação (ver infra). O desempenho das carteiras de ativos é avaliado com base no justo valor (valor de mercado).

Os fundos do mercado monetário são fundos mutualistas que investem em títulos de dívida de curto prazo (por exemplo, o fundo unitário do BEI). Os investimentos em carteiras agrupadas são fundos da UE dos programas MIE e Horizonte 2020 reunidos em conjunto com os fundos dos Estados-Membros do programa NER300. São utilizados para prestar garantias às operações de financiamento e investimento do BEI.

Os «outros investimentos em capital próprio» referem-se principalmente ao investimento de fundos do orçamento da UE — através de parceiros de execução — em capital de risco ou outros tipos de fundos de investimento para a prossecução dos objetivos estratégicos da UE. Por exemplo, melhorando o acesso ao financiamento das PME em fase de arranque, da investigação e inovação, bem como das infraestruturas dentro e fora da UE.

Ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice por programa

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Fundo de Inovação

4 195

Investimentos do Fundo BUFI

1 257

1 598

CECA em liquidação

1 382

1 445

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

188

188

Plano de pensões do pessoal local do SEAE

69

73

 

7 091

3 304

Fundos das garantias orçamentais:

 

 

Fundo comum de provisionamento

11 272

Fundo de Garantia do FEIE

7 526

Fundo de Garantia relativo às ações externas

2 794

Fundo de Garantia FEDS

692

 

11 272

11 012

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE:

 

 

Horizonte 2020

3 342

3 097

Mecanismo Interligar a Europa

762

764

Mecanismos de capital próprio para as PME da UE

684

533

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

213

163

Fundo para um crescimento verde

146

143

Mecanismo de Financiamento em matéria de Eficiência Energética

107

104

Outros

606

467

 

5 861

5 271

Total

24 223

19 587

Não corrente

20 834

16 134

Corrente

3 390

3 453

Os valores de 2020 dizem respeito a montantes anteriormente classificados como ativos disponíveis para venda nas contas anuais consolidadas da UE de 2020.

Fundo de Inovação (FI)

O Fundo de Inovação foi criado pela Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho (25) que altera a Diretiva 2003/87/CE relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União. Apoia a inovação no domínio das tecnologias e processos hipocarbónicos em determinados setores económicos. O Fundo de Inovação deve ser dotado das receitas provenientes da monetização progressiva de 450 milhões de EUR de dotações e também de quaisquer fundos não utilizados dos 300 milhões de EUR de dotações disponíveis para o programa NER300 (ver nota 3.8). O Fundo de Inovação iniciou as suas operações em 2020, mas os montantes foram detidos em numerário. A partir de 2021, o BEI gere os recursos do Fundo de Inovação investindo-os em obrigações.

Investimentos do Fundo BUFI

A Comissão criou o fundo de coimas do orçamento («BUFI») para gerir as verbas que recebe provisoriamente a título de coimas em matéria de concorrência objeto de recurso. Até à decisão judicial definitiva, a Comissão investe o dinheiro em instrumentos de dívida.

CECA em liquidação

O Tratado CECA caducou em 23 de julho de 2002 e todos os ativos da CECA foram transferidos para a União Europeia e destinados à investigação nos setores associados às indústrias do carvão e do aço. A Comissão gere a carteira e investe em títulos de dívida denominados em euros e cotados num mercado ativo.

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

A UE detém um investimento financeiro no capital do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), em que, em 31 de dezembro de 2021, o número de ações detidas era de 90 044 (em 2020: 90 044 ações), o que representa 3 % do total do capital social subscrito. A União Europeia subscreveu um montante total de 900 milhões de EUR de capital social, dos quais 713 milhões de EUR são atualmente não realizados. Em conformidade com o Acordo constitutivo do BERD, os acionistas têm algumas restrições contratuais, tais como o facto de as ações não serem transferíveis e o seu resgate ser limitado ao montante máximo do preço de compra inicial. A UE avalia o seu investimento no BERD pelo justo valor. O custo de compra inicial é considerado a melhor estimativa do justo valor, devido nomeadamente às restrições contratuais acima referidas. Embora as ações do BERD não estejam cotadas numa bolsa de valores, realizaram-se transações recentes no capital próprio da investida (emissão de capital pelo valor nominal), o que indica que o custo é a melhor estimativa do justo valor nesta situação.

Fundo comum de provisionamento (FCP)

A UE garante investimentos em capital próprio e empréstimos que os parceiros de execução concedem às entidades soberanas e às empresas. A fim de pagar os créditos resultantes de incumprimentos ou outras perdas, o orçamento da UE, em conformidade com os atos jurídicos, está gradualmente a reservar fundos para constituir uma reserva de capital, ou seja, o FCP. O FCP cobre igualmente os empréstimos contraídos pela Comissão para financiar os empréstimos de AMF e da Euratom a países terceiros.

Até 2020, existia um fundo separado para cada garantia orçamental (Fundo de Garantia do FEIE, Fundo de Garantia FEDS, Fundo de Garantia relativo às ações externas — abrangendo também os empréstimos de assistência financeira a países terceiros no quadro da AMF e da Euratom).

A partir de 1 de janeiro de 2021, em conformidade com o Regulamento Financeiro, a Comissão criou o FCP para gerir a reserva de capital («provisionamento») de todas as garantias orçamentais e empréstimos de assistência financeira a países terceiros, numa carteira comum. Para além do provisionamento do orçamento da UE, o FCP recebe cobranças provenientes de operações em incumprimento, o retorno dos seus investimentos e as receitas provenientes da remuneração das garantias orçamentais da UE. O FCP pode também receber contribuições voluntárias dos Estados-Membros e de outros contribuintes que, assim, reforçam as garantias orçamentais da UE disponíveis.

O FCP afeta as contribuições entradas a compartimentos em que cada compartimento se refere a um programa contribuinte. Em 31 de dezembro de 2021, o FCP era composto por 4 compartimentos. Destes, 3 compartimentos referem-se a instrumentos antigos criados no quadro de anteriores QFP (FEIE, FEDS e mandato de empréstimo externo). Estes 3 programas contribuintes transferiram o seu provisionamento existente na data em que aderiram ao FCP. Além disso, existe um compartimento do InvestEU, um novo instrumento criado no quadro do atual QFP. Os atos jurídicos destes instrumentos estabelecem o provisionamento necessário para as garantias prestadas. O orçamento da UE reúne estas provisões individuais no FCP e otimiza a gestão dos ativos.

Em 31 de dezembro de 2021, os ativos do FCP ascenderam a 12,3 mil milhões de EUR, dos quais 11,3 mil milhões de EUR foram investidos em ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (títulos de dívida).

Horizonte 2020

Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) — foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são:

O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento, nos termos do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI;

A Garantia InnovFin a favor das PME, e o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI);

O Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI; e

O Fundo do CEI (Fundo do Conselho Europeu da Inovação), que disponibiliza financiamento de capitais próprios para acelerar as ações de inovação e de implantação no mercado. O Fundo do CEI será financiado principalmente a partir do QFP 2021-2027 no âmbito do Programa-Quadro Horizonte Europa. No entanto, até à data, a Comissão utilizou os recursos disponíveis no quadro do Horizonte 2020.

Mecanismo Interligar a Europa

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (26), o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, das telecomunicações e da energia. É gerido pelo BEI no quadro de um acordo com a UE. Proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos garantidas pela UE.

Mecanismos de capital próprio para as PME da UE

Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa COSME, programa PCI, programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial e Iniciativa a favor do crescimento e do emprego, em regime de gestão fiduciária do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME da UE em fase de arranque (start-up) e de crescimento, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.

Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (classificados em 2020 como disponíveis para venda)

Em milhões de EUR

Tipo de ativo financeiro

31.12.2021

31.12.2020

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

19 336

15 383

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

2 698

2 706

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

2 190

1 498

Total

24 223

19 587

Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2 da hierarquia de justo valor.

Conciliação dos ativos financeiros não derivados mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)

Em milhões de EUR

Movimentos pelo justo valor

 

Saldo de abertura em 1.1.2021

1 498

Revisão da RCE 11

2

Investimentos durante o período

505

Reembolso do capital

(111)

Receitas liquidadas

(30)

Ganhos ou perdas para o período reconhecidos no excedente ou no défice

326

Transferências para o nível 3

Transferências do nível 3

Outros

Saldo final em 31.12.2021

2 190

Os ganhos líquidos dos ativos não derivados de nível 3 detidos no final de 2021 ascenderam a 295 milhões de EUR. São incluídos como receitas financeiras na rubrica «Ganhos sobre ativos ou passivos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice» (ver nota 3.9) e como custos de financiamento na rubrica «Perdas de ativos ou passivos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice» (ver nota 3.15).

2.4.2.2.   Ativos e passivos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

Ativos e passivos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice por tipo

Em milhões de EUR

Tipo de derivado

31.12.2021

31.12.2020

Montante nocional

Ativo mensurado pelo justo valor

Passivo mensurado pelo justo valor

Montante nocional

Ativo mensurado pelo justo valor

Passivo mensurado pelo justo valor

Contratos a prazo em moeda estrangeira

646

2

417

6

Garantia sobre a carteira de capital próprio

4 148

826

(1)

3 412

193

(1)

Garantias sobre o risco cambial

28

(4)

14

(4)

Total

4 822

828

(5)

3 843

199

(4)

Não corrente

 

826

(5)

 

193

(4)

Corrente

 

2

 

6

(0)

Contratos a prazo em moeda estrangeira

A UE celebrou contratos a prazo em moeda estrangeira, a fim de cobrir o risco cambial relativo a valores mobiliários representativos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE. No âmbito dos contratos a prazo em moeda estrangeira, a UE entrega o montante nocional contratualmente acordado em moeda estrangeira («a pagar»), apresentado no quadro supra, e receberá o montante nocional em EUR («a receber») na data do vencimento. Estes contratos de derivados são mensurados pelo justo valor à data do balanço e classificados como ativos financeiros ou como passivos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice, consoante o seu justo valor seja positivo ou negativo.

Garantias sobre as carteiras de capitais próprios

A rubrica «Garantias sobre as carteiras de capitais próprios» inclui garantias concedidas pela UE a instituições financeiras sobre carteiras de investimentos em capitais próprios. Estas garantias são classificadas como instrumentos financeiros derivados e contabilizadas como ativo ou passivo financeiro mensurado pelo justo valor através de excedente ou défice, uma vez que não correspondem à definição de passivo relativo a garantias financeiras — ver nota 1.5.12. O passivo financeiro da UE é mensurado com base no valor dos investimentos subjacentes.

O montante total representa principalmente a garantia do FEIE concedida pela UE ao Grupo BEI com os investimentos de capital próprio subjacentes desembolsados pelo BEI e pelo FEI no montante de 3 068 milhões de EUR (2020: 2 223 milhões de EUR). O justo valor da garantia da UE sobre as carteiras de capitais próprios do FEIE ascendeu a 763 milhões de EUR (2019: 164 milhões de EUR).

Garantia sobre o risco cambial

A UE garante o risco cambial no quadro da Garantia FEDS, na medida em que garante contratos de swap e contratos a prazo que visam a cobertura do risco cambial das operações de investimento em mercados emergentes. A UE cobre igualmente a desvalorização da moeda estrangeira (UAH) relacionada com os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras às PME da Ucrânia no quadro do Mecanismo de Financiamento das PME da Parceria Oriental.

Hierarquia do justo valor dos ativos e passivos financeiros derivados

Em milhões de EUR

Tipo de derivado

31.12.2021

31.12.2020

Ativo mensurado pelo justo valor

Passivo mensurado pelo justo valor

Ativo mensurado pelo justo valor

Passivo mensurado pelo justo valor

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

2

(2)

6

(4)

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

826

(2)

193

(1)

Total

828

(5)

199

(4)

Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2. Os derivados do justo valor de nível 3 incluem principalmente garantias sobre carteiras de capitais próprios.

Conciliação dos ativos e passivos financeiros derivados mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)

Em milhões de EUR

Movimentos pelo justo valor

 

Saldo de abertura de ativo/(passivo) em 1.1.2021

192

Acionamentos de garantias pagos

5

Acionamentos de garantias devolvidos

(1)

Receitas provenientes de garantias liquidadas

(160)

Ganhos ou perdas para o período reconhecidos no excedente ou no défice

788

Transferências para o nível 3

Transferências do nível 3

Outros

Saldo final em 31.12.2021

824

Os ganhos líquidos dos ativos derivados de nível 3 detidos no final de 2021 ascenderam a 777 milhões de EUR. Este montante é apresentado como receita financeira e incluído em «Ganhos sobre ativos ou passivos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice» (ver nota 3.9).

2.5.   PRÉ-FINANCIAMENTOS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

57 764

30 574

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

2 901

3 825

Contribuições para fundos fiduciários

 

126

119

 

 

60 792

34 519

Corrente

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

28 427

24 902

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

4 229

3 327

 

 

32 656

28 229

Total

 

93 447

62 748

O nível dos pré-financiamentos dos diferentes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar e prosseguir o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional.

O aumento significativo em relação ao ano anterior resulta principalmente do lançamento do instrumento MRR (NextGenerationEU) em 2021, tendo sido inicialmente pagos 36,4 mil milhões de EUR de pré-financiamento.

2.5.1.   Pré-financiamentos

Em milhões de EUR

 

Montante bruto

Compensado através de regularizações

Montante líquido em 31.12.2021

Montante bruto

Compensado através de regularizações

Montante líquido em 31.12.2020

Gestão partilhada

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

3 172

(208)

2 965

3 193

3 193

FEDER E FUNDO DE COESÃO

23 531

(4 571 )

18 960

23 074

(3 846 )

19 229

FSE

9 085

(1 823 )

7 263

8 222

(1 348 )

6 874

Outros

4 836

(2 263 )

2 572

4 192

(1 520 )

2 672

 

40 624

(8 865 )

31 760

38 681

(6 713 )

31 967

Gestão direta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Comissão

46 494

(11 970 )

34 525

17 031

(10 648 )

6 382

dos quais, MRR (NextGenerationEU)

34 879

(4 065 )

30 814

Agências de execução da UE

23 931

(15 030 )

8 901

18 565

(10 931 )

7 633

Fundos fiduciários

1 140

(847)

293

1 121

(843)

278

 

71 565

(27 847 )

43 718

36 716

(22 423 )

14 294

Gestão indireta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Outras agências e organismos da UE

1 657

(687)

971

1 243

(781)

462

Países terceiros

1 874

(1 261 )

614

1 515

(1 043 )

471

Organizações internacionais

9 545

(5 955 )

3 590

9 068

(6 020 )

3 048

Outras entidades

12 992

(7 453 )

5 539

11 665

(6 432 )

5 233

 

26 069

(15 356 )

10 713

23 491

(14 276 )

9 215

Total

138 258

(52 068 )

86 191

98 888

(43 412 )

55 476

Não corrente

57 764

57 764

30 574

30 574

Corrente

80 494

(52 068 )

28 427

68 314

(43 412 )

24 902

O pré-financiamento representa fundos pagos e, assim, a execução de dotações de pagamento. Tal como explicado na nota 1.5.7, trata-se de adiantamentos e, como tal, ainda não executados. Assim, embora o pré-financiamento reduza as autorizações por liquidar (ver nota 5.1), representa as despesas que devem ainda ser aceites e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

No caso da gestão partilhada, quase todos os pré-financiamentos dizem respeito ao período de programação 2014-2020. Existe um pré-financiamento inicial que não será compensado (ou seja, reconhecido na demonstração dos resultados financeiros) antes do final do período de programação e é apresentado como pré-financiamento não corrente.

Relativamente ao domínio da coesão, existe também um pré-financiamento anual que é compensado numa base anual e apresentado como pré-financiamento corrente. Os novos pagamentos de pré-financiamento efetuados no domínio da coesão incluem o pré-financiamento anual de 2021 (7,3 mil milhões de EUR), mas também pagamentos do Fundo de Solidariedade da UE (0,8 mil milhões de EUR). Os novos pagamentos foram compensados por valores aproximadamente iguais, pelo que o nível de pré-financiamento pendente permanece estável para este domínio em geral.

No caso da gestão direta, os maiores montantes de pré-financiamento são os relacionados com o apoio não reembolsável relativo ao instrumento MRR, que teve início em 2021, ou seja, 30,8 mil milhões de EUR líquidos no final do exercício. Outros montantes significativos, 8,5 mil milhões de EUR (2020: 9,3 mil milhões de EUR), referem-se ao domínio da investigação (principalmente o Horizonte 2020 e o Horizonte Europa, executados pelas agências de execução da UE e pela Comissão).

No âmbito da gestão indireta, o pré-financiamento cobre principalmente os programas das políticas internas como o Galileo e o EGNOS (programas espaciais), mas também instrumentos relacionados com a Europa Global (incluindo instrumentos de vizinhança, de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação internacional). O aumento mais significativo do pré-financiamento nesta rubrica está relacionado com os programas espaciais.

Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos

Trata-se de garantias que a Comissão exige em certos casos aos beneficiários que não são Estados-Membros, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor nominal, o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor em curso, o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento relativamente à garantia, com redução subsequente com base em compensações. Em 31 de dezembro de 2021, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 433 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 383 milhões de EUR (2020: 466 milhões de EUR e 402 milhões de EUR, respetivamente).

Certos pré-financiamentos pagos no quadro do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.o PQ») e dos programas Horizonte 2020 e Horizonte Europa são efetivamente abrangidos pelo Mecanismo de Garantia Mútua, anteriormente designado Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O Mecanismo de Garantia Mútua é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações indiretas no quadro desses programas. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % da contribuição máxima da UE para o capital do Mecanismo de Garantia Mútua, que é investido nos mercados financeiros pela Comissão a fim de produzir juros. Os juros podem ser utilizados para cobrir dívidas não honradas por um participante em situação de incumprimento perante a União. No final da ação indireta, as contribuições são devolvidas aos participantes. A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do Mecanismo de Garantia Mútua, mas o fundo é detido pelos participantes. O Mecanismo de Garantia Mútua é uma entidade autónoma não consolidada nas presentes contas anuais da UE.

Em 31 de dezembro de 2021, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo Mecanismo de Garantia Mútua ascenderam a 2,4 mil milhões de EUR (2020: 2,3 mil milhões de EUR). Os ativos totais do Mecanismo de Garantia Mútua, incluindo os ativos financeiros geridos pela Comissão, ascenderam a 2,5 mil milhões de EUR (2020: 2,4 mil milhões de EUR).

2.5.2.   Outros adiantamentos aos Estados-Membros

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

3 647

3 520

Regimes de ajudas

3 483

3 633

Total

7 130

7 153

Não corrente

2 901

3 825

Corrente

4 229

3 327

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

No âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (ou seja, empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE.

Período 2014-2020:

No âmbito da política de coesão, de um total pago de 14 692 milhões de EUR, estima-se que 3 547 milhões de EUR não tenham sido utilizados em 31 de dezembro de 2021. Esta quantia inclui as contribuições dos Estados-Membros para a iniciativa PME, um instrumento que visa estimular a capacidade adicional de concessão de empréstimos às PME por parte do setor bancário (1 326 milhões de EUR pagos, com exclusão de montantes ainda em pré-financiamento, dos quais 366 milhões de EUR se estima como ainda por utilizar).

Para o desenvolvimento rural, 97 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.

Período 2007-2013:

Todas as quantias relativas à política de coesão são consideradas como tendo sido executadas ou reafetadas a outras medidas, não permanecendo por conseguinte quaisquer ativos no balanço em 31 de dezembro de 2021. É de notar que a execução efetiva pelos diferentes instrumentos será examinada no âmbito do processo de encerramento dos programas nos próximos anos.

Regimes de ajudas

Do mesmo modo, os montantes reembolsados correspondentes a adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente aos diferentes regimes de ajudas (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA ou medidas de investimento do FEADER) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos (adiantamentos) no balanço da UE. A Comissão estimou o valor destes adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; os montantes obtidos são incluídos nas sub-rubricas «Regimes de ajudas».

Período 2014-2020:

Os montantes não utilizados no final do ano foram estimados em 1 768 milhões de EUR para a política de coesão e em 1 649 milhões de EUR para a agricultura e desenvolvimento rural.

Período 2007-2013:

Estima-se que 66 milhões de EUR pagos no contexto do desenvolvimento rural continuavam por utilizar no final de 2021.

2.6.   CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

34 892

44 128

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

5 750

1 685

 

 

40 642

45 813

Corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

29 473

26 915

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

2 323

1 766

 

 

31 796

28 681

Total

 

72 438

74 493

2.6.1.   Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

2 497

2 237

Acordo de saída do Reino Unido

2.6.1.2

30 839

40 629

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.4

1 556

1 261

Outras quantias recuperáveis

 

1

 

 

34 892

44 128

Corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

5 682

7 213

Acordo de saída do Reino Unido

2.6.1.2

10 913

6 827

Coimas do domínio da concorrência

2.6.1.3

11 698

11 295

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.4

1 097

787

Outras quantias recuperáveis

2.6.1.5

83

792

 

 

29 473

26 915

Total

 

64 365

71 043

2.6.1.1.   Quantias recuperáveis dos Estados-Membros

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Contabilidade A dos RPT

6 137

5 297

Contabilidade separada dos RPT

1 405

1 460

Recursos próprios a receber

15

2 188

Imparidade

(875)

(892)

Outros

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

6 683

8 053

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

1 525

1 378

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural

668

720

Imparidade

(843)

(837)

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

1 350

1 260

Recuperação de pré-financiamentos

26

53

IVA pago e a recuperar

45

35

Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros

73

49

Total

8 178

9 450

Não corrente

2 497

2 237

Corrente

5 682

7 213

O montante mais elevado incluído em «não corrente» diz respeito a montantes devidos pelos Estados-Membros, especificamente 2,1 mil milhões de EUR relativos ao processo por infração do Reino Unido (explicado infra). Foram incluídos igualmente em «não corrente», como em anos anteriores, os montantes que dizem respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Os montantes relacionados com estas decisões estão a ser recuperados em prestações anuais.

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

A «contabilidade A» refere-se aos extratos mensais em que os Estados-Membros comunicam os créditos apurados de recursos próprios tradicionais (RPT). O quadro enumera os montantes da contabilidade A que ainda não foram pagos à Comissão. Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos principalmente por direitos aduaneiros cobrados pelos Estados-Membros em nome da Comissão.

A «contabilidade A» tendeu a ter um nível entre 3 e 3,5 mil milhões de EUR no final do ano. Mas, tanto em 2021 como em 2020, o montante total incluiu montantes adicionais de RPT relativos ao processo por infração do Reino Unido (ver infra) e outros RPT do âmbito de relatórios de visitas de controlo. Uma vez que são aplicáveis juros de mora no valor de 2,2 mil milhões de EUR (2020: 1,7 mil milhões de EUR), estes montantes são assim comunicados igualmente no âmbito das presentes contas anuais (ver notas 2.6.2 e 3.9).

Quanto ao processo por infração do Reino Unido, em 8 de março de 2018, a Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir (infração n.o 2018/2008) ao Reino Unido, por não ter disponibilizado o montante correto de recursos próprios tradicionais ao orçamento da UE. Uma vez que o Reino Unido não apresentou uma resposta satisfatória, nem à carta de notificação para cumprir nem ao parecer fundamentado enviado em 24 de setembro de 2018, a Comissão decidiu submeter a infração ao Tribunal de Justiça da UE e deu início a uma ação em 7 de março de 2019. O processo deu origem ao relatório do OLAF de 2017, que constatou que os importadores do Reino Unido tinham eludido uma grande quantidade de direitos aduaneiros por utilização de faturas falsas e fictícias e declarações incorretas do valor aduaneiro na importação. Com base na metodologia desenvolvida pelo OLAF e pelo JRC e nas informações disponíveis, a Comissão estimou que a violação pelo Reino Unido resultou, durante o período compreendido entre novembro de 2011 e outubro de 2017, em perdas para o orçamento da UE no valor de 2,1 mil milhões de EUR (valor líquido, isto é, após dedução das despesas de cobrança a reter pelo Reino Unido a partir da quantia bruta de 2,7 mil milhões de EUR). Em 8 de março de 2022, o Tribunal emitiu o acórdão correspondente e confirmou que o Reino Unido não tinha cumprido as suas obrigações de proteger o orçamento da União. No entanto, solicitou à Comissão que recalculasse o montante solicitado. A Comissão irá apreciar o acórdão e, em especial, as observações do Tribunal no que diz respeito à determinação dos montantes em causa. Por conseguinte, está atualmente a ser realizada uma análise jurídica e operacional pormenorizada, cujas conclusões ainda não estão disponíveis. Por conseguinte, tanto o capital de 2,1 mil milhões de EUR como os juros de mora estimados de 2,1 mil milhões de EUR acumulados até ao final de 2021 (contra 1,6 mil milhões de EUR de juros vencidos e reconhecidos até ao final de 2020) continuam a ser classificados como ativos de longo prazo, na base das melhores estimativas disponíveis.

Em 31 de dezembro de 2021, os montantes recuperáveis incluem também um montante de 0,4 mil milhões de EUR em perdas estimadas de RPT devidas por alguns Estados-Membros pelas importações de têxteis e calçado provenientes da China a um valor significativamente subestimado. Estas estimativas estão sujeitas a revisão, em especial após o acórdão do Tribunal relativo ao processo por infração do Reino Unido.

Além disso, a Comissão incluiu nas contas um montante a receber de 0,17 mil milhões de EUR por direitos aduaneiros e juros de mora apurados, com base nas informações disponíveis mais recentes.

A «contabilidade separada» refere-se aos direitos apurados que não tenham sido incluídos na «contabilidade A», pelo facto de os mesmos não terem sido recuperados pelos Estados-Membros e não ter sido prestada qualquer garantia (ou, se tiver sido prestada uma garantia, houve contestação). Estes direitos estão sujeitos a imparidade, com base nas informações fornecidas anualmente pelos Estados-Membros. Os montantes em imparidade encontram-se, em geral, a um nível semelhante em todos os finais de ano, como verificável a partir do quadro.

«Recursos próprios a receber» em 2021 refere-se às quantias recuperáveis na sequência do orçamento retificativo n.o 6/2021, adotado em 24 de novembro de 2021. As quantias foram registadas pelos Estados-Membros no primeiro dia útil de janeiro de 2022.

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro de 2021, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro de 2021. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 de dezembro de 2021. A Comissão estima igualmente uma redução de valor das quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.

2.6.1.2.   Acordo de saída do Reino Unido

O «Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica» (ref.a 2019/C 384 I/01) («Acordo de Saída») assinado entre a UE e o Reino Unido estabelece várias obrigações financeiras para ambas as partes. Em 31 de dezembro de 2021, o montante líquido a receber do Reino Unido com base nestas obrigações ascendia a 41 753 milhões de EUR (2020: 47 456 milhões de EUR), dos quais 10 913 milhões de EUR devem ser pagos nos 12 meses seguintes à data de relato (2020: 6 827 milhões de EUR).

Em milhões de EUR

 

Artigo 140.o

Artigo 142.o

Outros

31.12.2021

31.12.2020

Devido pelo Reino Unido

28 620

14 751

610

43 982

49 579

Devido ao Reino Unido

(2 229 )

(2 229 )

(2 122 )

Total

28 620

14 751

(1 618 )

41 753

47 456

Não corrente

17 064

14 486

(711)

30 839

40 629

Corrente

11 556

265

(908)

10 913

6 827

Ajustamento da quota-parte do Reino Unido (artigo 139.o)

De acordo com o artigo 139.o, a quota-parte do Reino Unido das obrigações financeiras decorrentes do Acordo de Saída corresponde a uma percentagem calculada como o rácio entre os recursos próprios disponibilizados pelo Reino Unido nos anos de 2014 a 2020 e os recursos próprios disponibilizados durante esse período por todos os Estados-Membros e pelo Reino Unido. Esta percentagem tinha sido calculado em março de 2021 como sendo de 12,358072326018200 %. No entanto, em conformidade com o artigo 139.o, a quota-parte tem de ser ajustada pelo montante dos saldos IVA e RNB (2014-2020) comunicados aos Estados-Membros antes de 1 de fevereiro de 2022. Por conseguinte, a quota-parte definitiva do Reino Unido foi calculada como sendo de 12,431681219587700 %. Na sequência do ajustamento da quota-parte do Reino Unido em relação aos cálculos subjacentes aos montantes já faturados ao Reino Unido em 2021, foi faturado ao Reino Unido um montante adicional de 67 milhões de EUR em abril de 2022.

Pagamentos no quadro do Acordo de Saída

O mecanismo de pagamento a aplicar às obrigações previstas entre as duas partes está previsto no artigo 148.o. Em síntese, a UE fatura os montantes líquidos devidos ao Reino Unido em abril e setembro de cada ano e o Reino Unido paga-os mensalmente. Os montantes comunicados em abril de um determinado ano devem ser pagos em quatro prestações mensais iguais, de junho a setembro desse ano. Os montantes comunicados em setembro devem ser pagos em oito prestações mensais iguais entre outubro desse ano e maio do ano seguinte. Uma vez que alguns montantes comunicados se baseiam necessariamente em previsões e estimativas, os relatórios são atualizados todos os anos com base em valores reais.

Em 2021, o montante total comunicado ao Reino Unido nos termos do artigo 136.o e dos artigos 140.o a 147.o foi de 11 930 milhões de EUR, dos quais 3 763 milhões de EUR foram comunicados em abril de 2021 e 8 166 milhões de EUR em setembro de 2021. O total dos pagamentos recebidos em 2021 ascendeu a 6 826 milhões de EUR, dos quais 3 763 milhões de EUR diziam respeito ao relatório de abril (pagos em quatro prestações mensais iguais no período de junho a setembro de 2021) e 3 062 milhões de EUR diziam respeito ao relatório de setembro (pagos em três prestações iguais no período de outubro a dezembro de 2021):

Em milhões de EUR

 

Relatório de abril de 2021

(devido e pago de junho a setembro de 2021)

Relatório de setembro de 2021:

(devido e pago de outubro a dezembro de 2021)

Total

Artigo 140.o

3 696

3 054

6 750

Artigo 142.o

11

11

Artigo 136.o

230

18

247

Artigo 147.o

21

21

 

3 946

3 083

7 029

Artigo 141.o

(20)

(20)

Artigo 143.o

(93)

(93)

Artigo 144.o

(46)

(46)

Artigo 145.o

(37)

(37)

Artigo 146.o

(7)

(7)

 

(183)

(20)

(203)

Total

3 763

3 062

6 826

O saldo remanescente da fatura de setembro de 2021 no final do ano, no montante de 5 104 milhões de EUR, foi pago em cinco prestações mensais iguais no período de janeiro a maio de 2022.

Artigo 140.o — Autorizações por liquidar

O Reino Unido comprometeu-se a pagar à UE a sua quota-parte das autorizações orçamentais por liquidar em 31 de dezembro de 2020, ajustada pelos requisitos do artigo 140.o. Em 31 de dezembro de 2021, o montante total reconhecido como a receber ascendia a 28 620 milhões de EUR (2020: 34 966 milhões de EUR), dos quais 11 556 milhões de EUR devem ser pagos nos 12 meses seguintes ao final do exercício. O quadro seguinte apresenta os principais movimentos entre a quantia total reconhecida como a receber em 31 de dezembro de 2020 (calculada com base na quota-parte não ajustada do Reino Unido) e a quantia total reconhecida como a receber em 31 de dezembro de 2021:

Em milhões de EUR

Montante devido pelo Reino Unido em 31.12.2020 (com base na quota-parte não ajustada do Reino Unido)

34 966

Ajustamento da quota-parte do Reino Unido

208

Montante devido pelo Reino Unido em 31.12.2020 (com base na quota-parte ajustada do Reino Unido)

35 174

Correções financeiras líquidas relativas ao período de programação 2014-2020 ou anteriores (incluindo o ajustamento das deduções de 2020)

(58)

RPT relativos a 2020 e disponibilizados à União em 2021

(incluindo o ajustamento das deduções de 2020)

(82)

Pagamentos líquidos recebidos do Reino Unido em 2021

(6 750 )

Ajustamento da não execução estimada

337

Total

28 620

Não corrente

17 064

Corrente

11 556

A diminuição anual homóloga da quantia total reconhecida como a pagar ascendeu a 6 346 milhões de EUR e deveu-se principalmente aos pagamentos recebidos do Reino Unido em 2021 (6 750 milhões de EUR).

O ajustamento do montante devido pelo Reino Unido em 31 de dezembro de 2020, que resultou num aumento de 208 milhões de EUR, reflete o ajustamento da quota-parte do Reino Unido nas autorizações orçamentais ajustadas em 31 de dezembro de 2020, às quais é aplicada a quota-parte do Reino Unido (216,7 milhões de EUR). Estão igualmente incluídos os ajustamentos das deduções incluídas nas contas anuais da UE de 2020 das correções financeiras líquidas relativas ao período de programação 2014-2020 ou anteriores e os RPT relativos a 2020 e colocados à disposição da União em 2021 (2,4 milhões de EUR), bem como o ajustamento da dedução pela não execução estimada (6,0 milhões de EUR).

A dedução total de correções financeiras líquidas relativas ao período de programação 2014-2020 ou anteriores, no montante de 58,5 milhões de EUR, inclui os montantes faturados em setembro de 2021 que ainda não estavam incluídos nas contas anuais de 2020 (34,8 milhões de EUR, dos quais 12,8 milhões de EUR foram pagos pelo Reino Unido no período de outubro a dezembro de 2021 e 22,0 milhões de EUR de janeiro a maio de 2022), o ajustamento da quota-parte do Reino Unido destes montantes (0,2 milhões de EUR) e os montantes a faturar em setembro de 2022 e a pagar de outubro a dezembro de 2022 (23,5 milhões de EUR).

A dedução total dos RPT relativos a 2020 e disponibilizados à União em 2021, no montante de 82,0 milhões de EUR, inclui os montantes faturados em setembro de 2021 que ainda não estavam incluídos nas contas anuais de 2020 (16,7 milhões de EUR, dos quais 6,3 milhões de EUR foram pagos pelo Reino Unido no período de outubro a dezembro de 2021 e 10,4 milhões de EUR de janeiro a maio de 2022), o ajustamento da quota-parte do Reino Unido destes montantes (0,1 milhões de EUR) e os montantes faturados em abril de 2022 (65,2 milhões de EUR).

O montante a pagar no prazo de 12 meses a contar da data de relato (11 556 milhões de EUR) inclui o saldo remanescente da fatura de setembro de 2021 (5 090 milhões de EUR), o montante faturado em abril de 2022 (4 029 milhões de EUR) e o montante a faturar em setembro de 2022 e a pagar no período de outubro a dezembro de 2022 (2 437 milhões de EUR). O montante faturado em abril de 2022 é composto por 3 280 milhões de EUR relativos à quota-parte do Reino Unido na execução estimada das autorizações por liquidar em 2022, 65,2 milhões de EUR relativos às deduções dos RPT, 70,5 milhões de EUR relativos ao ajustamento da quota-parte do Reino Unido nos montantes faturados em 2021 e 743,6 milhões de EUR relativos ao ajustamento da quota-parte do Reino Unido nas autorizações por liquidar a executar em 2021. O montante a faturar em setembro de 2022 e a pagar no período de outubro a dezembro de 2022 é constituído por 2 460 milhões de EUR relativos à quota-parte do Reino Unido na execução estimada das autorizações por liquidar em 2022 e 23,5 milhões de EUR relativos às deduções de correções financeiras líquidas.

Na sequência da atualização das previsões oficiais da Comissão de anulações de autorizações da totalidade das autorizações por liquidar em 31 de dezembro de 2020, as quantias do Reino Unido em dívida aumentaram 337 milhões de EUR devido à estimativa atualizada da não execução.

Artigo 142.o — Passivos da União no final de 2020

O Reino Unido comprometeu-se a pagar à UE a sua quota-parte dos passivos da União no final de 2020, com exceção dos passivos: a) com ativos correspondentes e b) relativos ao funcionamento do orçamento e à gestão dos recursos próprios (incluindo os montantes já cobertos pelas autorizações por liquidar — ver o artigo 140.o supra). O montante principal diz respeito às responsabilidades da UE em matéria de prestações pós-emprego (pensões e seguro de doença) existentes em 31 de dezembro de 2020.

Passivos pendentes de 2020 nos termos do artigo 142.o, n.o 6

Em milhões de EUR

 

Regime de pensões dos Funcionários Europeus

Regime Comum de Seguro de Doença

31.12.2021

31.12.2020

Passivos pendentes de 2020

104 832

9 675

114 507

113 676

Quota-parte do Reino Unido

13 032

1 203

14 235

14 048

Contribuição Regime de Pensões/Seguro de Doença

227

8

236

0

Total

13 260

1 211

14 471

14 048

Não corrente

13 032

1 203

14 235

14 048

Corrente

227

8

236

0

De acordo com o modo de pagamento geral previsto no artigo 142.o, n.o 6, o Reino Unido contribui anualmente para os pagamentos líquidos efetuados a partir do orçamento da União no ano anterior a cada beneficiário do Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), e para a contribuição correspondente do orçamento da União para o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) relativamente a cada beneficiário ou pessoa que beneficie através de um beneficiário. O pagamento destas contribuições anuais deverá ter início a partir de junho de 2022 (devendo cada parcela anual ser paga em quatro prestações mensais de junho a setembro do ano em causa).

A quota-parte ajustada do Reino Unido nos pagamentos líquidos efetuados a partir do orçamento da União em 2021 aos beneficiários do RPFE e ao RCSD ascendeu, respetivamente, a 227 milhões de EUR e 8 milhões de EUR. Estes montantes foram comunicados ao Reino Unido no âmbito da fatura de abril de 2022 (e, por conseguinte, devem ser pagos em quatro prestações mensais iguais no período compreendido entre junho e setembro de 2022).

Além disso, em 31 de dezembro de 2021, as dívidas pendentes do Reino Unido de 2020 nos termos do artigo 142.o, n.o 6, relativas ao Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE) e ao Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD) ascendiam, respetivamente, a 13 032 milhões de EUR e 1 203 milhões de EUR (2020: 12 450 milhões de EUR e 1 599 milhões de EUR). O aumento do RPFE foi principalmente impulsionado pela perda atuarial decorrente de alterações nos pressupostos financeiros — ver nota 2.9 para mais pormenores. Note-se que, embora a perda atuarial decorrente de alterações nos pressupostos financeiros afete o valor atual dos passivos pendentes de 2020, calculados com base na IPSAS 39/REC 12, não altera nem o montante dos benefícios que terão de ser efetivamente pagos pela UE, nem, implicitamente, as contribuições do Reino Unido para estes pagamentos devidos no quadro do mecanismo de liquidação geral previsto no artigo 142.o, n.o 6.

Em 31 de dezembro de 2021, o Reino Unido não utilizou a opção de liquidação antecipada que prevê o pagamento dos passivos pendentes do RPFE e do RCSD de 2020, calculados com base em avaliações atuariais efetuadas em conformidade com a IPSAS 39/REC 12, em cinco prestações iguais, de acordo com o procedimento previsto no artigo 142.o, n.o 6, último parágrafo.

Passivos pendentes de 2020 nos termos do artigo 142.o, n.o 5

Nos termos do artigo 142.o, n.o 5, o Reino Unido contribui para os passivos relativos aos outros regimes de reforma (pensões), uma vez que foram registados nas contas consolidadas da União relativas ao exercício de 2020 em 10 prestações, com início em 31 de outubro de 2021 (com cada prestação anual a pagar em oito prestações mensais de outubro a maio do ano seguinte). Estes passivos nas contas consolidadas da União relativas ao exercício de 2020 ascenderam a 2 344 milhões de EUR, o que resultou num ajustamento da quota-parte do Reino Unido de 291 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2020. Tendo em conta os montantes recebidos do Reino Unido em 2021, num total de 11 milhões de EUR, a quota-parte pendente do Reino Unido dos outros regimes de reforma (pensões) diminuiu para 281 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021, dos quais 29 milhões de EUR devem ser pagos nos 12 meses subsequentes ao final do ano.

Para mais informações sobre os regimes relativos a benefícios de empregado, ver notas 1.5.10 e 2.9.

Outros artigos

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Devido pelo Reino Unido:

 

 

Artigo 136.o

557

230

Artigo 147.o

53

46

 

610

275

Devido ao Reino Unido:

 

 

Artigo 141.o

(1 818 )

(1 766 )

Artigo 143.o

(163)

(93)

Artigo 144.o

(73)

(46)

Artigo 145.o

(148)

(183)

Artigo 146.o

(27)

(33)

 

(2 229 )

(2 122 )

Total

(1 618 )

(1 847 )

Não corrente

(711)

(1 894 )

Corrente

(908)

47

Artigo 136.o — Disposições aplicáveis aos recursos próprios

O artigo 136.o estabelece as disposições aplicáveis após 31 de dezembro de 2020 em relação aos recursos próprios. O Reino Unido tem direito a receber ou a obrigação de pagar, consoante a circunstância, a sua quota-parte nos casos em que os recursos próprios relativos aos exercícios financeiros até e incluindo 2020 devam ser disponibilizados, corrigidos ou sujeitos a ajustamentos após 31 de dezembro de 2020. Além disso, o Reino Unido tem direito a receber a sua quota-parte dos ajustamentos relacionados com a cláusula de não participação do exercício de 2020. Está igualmente sujeito a eventuais ajustamentos dos recursos próprios IVA e RNB relativos aos exercícios até e incluindo 2020. Estes ajustamentos do IVA e do RNB serão calculados anualmente até 31 de dezembro de 2028. São igualmente tidas em conta as atualizações da correção do Reino Unido de 2018-2019.

O Reino Unido é obrigado a pagar os recursos próprios tradicionais por si cobrados após 28 de fevereiro de 2021, mas relativos a 2020 e anos anteriores. A sua quota-parte no total dos recursos próprios tradicionais disponibilizados é seguidamente deduzida deste montante. A contabilidade separada dos recursos próprios tradicionais é integralmente liquidada em 31 de dezembro de 2025.

O montante líquido devido pelo Reino Unido em 31 de dezembro de 2021 é de 557 milhões de EUR, dos quais 544 milhões de EUR terão de ser pagos ao Reino Unido nos 12 meses seguintes ao final do exercício e 1 101 milhões de EUR terão de ser pagos pelo Reino Unido posteriormente:

Em milhões de EUR

Montante devido pelo Reino Unido em 31.12.2020

230

Ajustamento da quota-parte do Reino Unido

(2)

Montante faturado ao Reino Unido em setembro de 2021

47

Pagamentos recebidos em 2021

(247)

Correção a favor do Reino Unido

(497)

Cláusula de não participação

(105)

Ajustamentos IVA e RNB (relativos aos exercícios de 2020 e anteriores)

1 101

Recursos próprios tradicionais líquidos do Reino Unido após 28 de fevereiro de 2021

31

Montante devido pelo Reino Unido em 31.12.2021

557

Não corrente

1 101

Corrente

(544)

Artigo 141.o — Coimas

O Reino Unido tem direito à sua quota-parte das coimas decididas antes de 31 de dezembro de 2020 e também às decididas pela União após 31 de dezembro de 2020 no âmbito de processos referidos no artigo 92.o, n.o 1, quando se tornarem definitivas. O montante das coimas em causa do Reino Unido pendentes em 31 de dezembro de 2021 é de 13,8 mil milhões de EUR (2020: 14,3 mil milhões de EUR). A diminuição de 0,5 mil milhões de EUR deve-se principalmente ao aumento da imparidade das coimas de 0,9 mil milhões de EUR, contrabalançada pelo aumento líquido das coimas de 0,3 mil milhões de EUR (1,7 mil milhões de EUR de coimas emitidas em 2021 menos 1,4 mil milhões de EUR de coimas confirmadas e pagas, reduzidas ou anuladas por decisões judiciais em 2021). A quota-parte ajustada do Reino Unido destas coimas pendentes em 31 de dezembro de 2021 é de 1,7 mil milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 1,8 mil milhões de EUR), dos quais um montante de 80,8 milhões de EUR será incluído na fatura de setembro de 2022 e pago ao Reino Unido no período compreendido entre outubro de 2022 e maio de 2023. Além disso, o Reino Unido tem direito à sua quota-parte ajustada das coimas definitivas que ainda não foram faturadas (69,2 milhões de EUR, a incluir também na fatura de setembro de 2022 e a pagar ao Reino Unido no período compreendido entre outubro de 2022 e maio de 2023), à sua quota-parte não ajustada das coimas definitivas faturadas em setembro de 2021 mas ainda não pagas no final do ano (33,6 milhões de EUR, a pagar ao Reino Unido no período de janeiro a maio de 2022) e ao ajustamento da sua quota-parte das coimas faturadas em setembro de 2021 (0,3 milhões de EUR, incluídos na fatura de abril de 2022 e a pagar ao Reino Unido no período de junho a setembro de 2022). A quota-parte total do Reino Unido das coimas ascende assim a 1,8 mil milhões de EUR (2020: 1,8 mil milhões de EUR), dos quais 90,2 milhões de EUR devem ser pagos nos 12 meses seguintes à data de relato (2020 (quota-parte não ajustada): 20 milhões de EUR).

Artigo 143.o — Passivos financeiros contingentes: empréstimos para assistência financeira, FEIE, FEDS e mandato de empréstimo externo

Nos termos deste artigo, o Reino Unido é responsável pelo financiamento da sua quota-parte dos passivos contingentes da UE relacionados com as suas atividades de contração, concessão e garantia de empréstimos, caso estas se concretizem e caso não sejam cobertas por fundos de garantia existentes — ver nota 4.1 relativa aos passivos contingentes conexos. A UE reembolsará ao Reino Unido montantes que o Reino Unido já contribuiu para fundos de garantia e que acabarão por não ser necessários. O Reino Unido tem também direito aos reembolsos de operações pelas quais partilha a responsabilidade. Em 31 de dezembro de 2021, o montante a pagar ao Reino Unido, na totalidade nos próximos 12 meses, é de 163 milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 93 milhões de EUR).

Artigo 144.o — Instrumentos financeiros

No quadro deste artigo, a UE comprometeu-se a reembolsar ao Reino Unido a sua quota-parte dos reembolsos decorrentes de operações financeiras aprovadas até à data de saída, bem como a sua quota-parte dos desembolsos efetuados para operações financeiras aprovadas após a data de saída. Em 31 de dezembro de 2021, o montante a pagar ao Reino Unido, na totalidade nos próximos 12 meses, é de 73 milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 46 milhões de EUR).

Artigo 145.o — Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação (CECA em liquidação)

O Reino Unido tem direito à sua quota-parte dos ativos líquidos da CECA em liquidação em 31 de dezembro de 2020, a reembolsar em cinco prestações em 30 de junho de cada ano, com início em 2021. Os ativos líquidos da CECA em liquidação em 31 de dezembro de 2020 ascendiam a 1,5 mil milhões de EUR, dos quais a quota-parte ajustada do Reino Unido é de 184 milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 183 milhões de EUR). Na sequência do pagamento da primeira parcela de 37 milhões de EUR em 2021, o montante em dívida em 31 de dezembro de 2021 é de 148 milhões de EUR, dos quais 37 milhões de EUR devem ser pagos no prazo de 12 meses a contar da data de relato.

Artigo 146.o — Investimento no Fundo Europeu de Investimento (FEI)

O Reino Unido tem direito à sua quota-parte do investimento da UE no capital social realizado do FEI em 31 de dezembro de 2020, a reembolsar em cinco prestações em 30 de junho de cada ano, com início em 2021. O investimento da UE no capital social realizado do FEI em 31 de dezembro de 2020 ascendia a 267 milhões de EUR, dos quais a quota-parte ajustada do Reino Unido é de 33 milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 33 milhões de EUR). Na sequência do pagamento da primeira parcela de 7 milhões de EUR, o montante em dívida em 31 de dezembro de 2021 é de 27 milhões de EUR, dos quais 7 milhões de EUR devem ser pagos no prazo de 12 meses a contar da data de relato.

Artigo 147.o — Processos judiciais

O Reino Unido comprometeu-se a contribuir com a sua quota-parte dos pagamentos da UE decorrentes de processos judiciais relativos aos interesses financeiros da União que vençam, desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Tendo em conta as provisões e os acréscimos no final do exercício, bem como os pagamentos da UE efetivamente ocorridos no quadro de processos judiciais em 2021 (excluindo os já comunicados e pagos pelo Reino Unido em 2021), o montante estimado que o Reino Unido terá de pagar é de 53 milhões de EUR (2020 (quota-parte não ajustada): 46 milhões de EUR), dos quais 6 milhões de EUR devem ser pagos nos 12 meses seguintes à data de relato.

2.6.1.3.   Quantias recuperáveis provenientes de coimas em matéria de concorrência

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Quantias recuperáveis provenientes de montantes brutos de coimas

14 922

14 503

Pagamentos provisórios

(2 100 )

(3 023 )

Imparidade

(1 125 )

(186)

Total

11 698

11 295

Não corrente

Corrente

11 698

11 295

As empresas objeto de coimas que lançaram ou estão a planear lançar um recurso têm a possibilidade de proceder a pagamentos provisórios ou de prestar garantias bancárias à Comissão. Relativamente ao total de coimas pendentes no final do ano, 2 100 milhões de EUR (2020: 3 023 milhões de EUR) foram recebidos a título de pagamentos provisórios enquanto 11 067 milhões de EUR (2020: 11 004 milhões de EUR) de garantias foram recebidas.

Os montantes reduzidos devido a imparidade refletem a avaliação caso a caso da Comissão dos montantes das coimas não recebidos ou não cobertos por uma garantia, cuja recuperação a Comissão não prevê.

Um passivo contingente é divulgado relativamente à possibilidade de reembolso destes montantes pagos provisoriamente às empresas objeto de coimas — ver nota 4.2.1.

2.6.1.4.   Receitas acrescidas e encargos diferidos

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Receitas acrescidas

2 313

1 755

Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta

340

293

Total

2 653

2 048

Não corrente

1 556

1 261

Corrente

1 097

787

As receitas acrescidas incluem 2 mil milhões de EUR (2020: 1,7 mil milhões de EUR) que a Comissão espera recuperar no domínio da coesão na sequência do exame e da aprovação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros. A maior parte deste montante (1,2 mil milhões de EUR) deverá ser recuperada apenas aquando do encerramento dos programas subjacentes (em consequência das medidas da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus) e, por conseguinte, classificada como não corrente. Inclui igualmente 0,3 mil milhões de EUR que dizem respeito ao caso de subavaliação mencionado na nota 2.6.1.1, especificamente as estimativas ainda não pagas provisoriamente pelos Estados-Membros.

2.6.1.5.   Outras quantias recuperáveis

744 milhões de EUR resultantes da transferência dos fundos NER300 não utilizados para o Fundo de Inovação, ainda não recuperados do BEI no final de 2020 e incluídos noutros montantes recuperáveis no final de 2020, foram recuperados em 2021 — ver nota 2.4.2.1.

2.6.2.   Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

Componente a receber de garantias financeiras

2 630

Juros de mora

3 052

1 641

Outras contas a receber

68

44

 

5 750

1 685

Corrente

 

 

Componente a receber de garantias financeiras

485

Clientes

302

324

Imparidade de contas a receber dos clientes

(172)

(188)

Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta

236

345

Juros de mora

1 127

1 085

Outros

345

200

 

2 323

1 766

Total

8 073

3 450

Os juros de mora não correntes dizem respeito aos casos de subavaliação mencionados na nota 2.6.1.1 (1,8 mil milhões de EUR dizem respeito ao Reino Unido e o montante remanescente de 1,3 mil milhões de EUR diz respeito aos outros Estados-Membros), ao passo que os atuais juros de mora dizem principalmente respeito a receitas acrescidas decorrentes de relatórios de visitas de controlo dos RPT e juros vencidos sobre garantias prestadas por empresas objeto de coimas.

A componente a receber dos contratos de garantia financeira representa o valor atual dos prémios a receber a título de remuneração pelas garantias concedidas pela UE. A maioria das garantias da UE não é remunerada ou subvencionada. Assim, a conta a receber é significativamente menor do que o passivo relativo a contratos de garantia financeira (ver nota 2.11.2). Uma exceção a esta regra é a garantia do FEIE que, em 2021, constituiu 94 % da componente a receber dos contratos de garantia financeira, seguida do mandato de concessão de empréstimos ao setor privado no âmbito da garantia do mandato de empréstimo externo da UE ao BEI que, em 2021, representou 106 milhões de EUR e ao programa Horizonte 2020 que representou 59 milhões de EUR. Do montante total de 3 115 milhões de EUR da componente a receber dos contratos de garantia financeira em 31 de dezembro de 2021, 3 113 milhões de EUR são classificados como ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (nível 3 do justo valor). Em comparação com o saldo de abertura em 1 de janeiro de 2021 de 3 484 milhões de EUR, no total a componente a receber diminuiu 357 milhões de EUR devido a liquidações em 2021 e mais 12 milhões de EUR devido a prémios futuros menos elevados do que o previsto.

2.7.   INVENTÁRIOS

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Equipamento científico

58

59

Outros

26

21

Total

84

80

2.8.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Contas junto dos tesouros nacionais e bancos centrais

 

20 121

11 342

Contas correntes

 

453

80

Fundos para adiantamentos

 

8

8

Transferências (fundos em trânsito)

 

0

Contas bancárias para execução orçamental

2.8.1

20 582

11 430

NextGenerationEU

2.8.2

18 027

Instrumentos financeiros

2.8.3

2 838

2 446

Coimas

2.8.4

1 953

1 458

Outras instituições, agências e organismos

 

1 396

1 362

Fundos fiduciários

 

65

46

Total

 

44 860

16 742

2.8.1.   Contas bancárias para execução orçamental

Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e contas para pequenas despesas. O saldo de tesouraria no final de 2021 deve-se aos seguintes elementos principais:

Um montante de 14,4 mil milhões de EUR não executado no final do exercício, dos quais 8,6 mil milhões de EUR dizem respeito a receitas afetadas, 1,4 mil milhões de EUR a dotações do NextGenerationEU e 4,4 mil milhões de EUR a dotações de pagamento (incluindo 1,4 mil milhões de EUR do FEAGA);

Um montante de 2,2 mil milhões de EUR pertencente às tesourarias de agências geridas pela Comissão não utilizado no final do ano;

Um montante de 1,7 mil milhões de EUR de recursos próprios tradicionais recebido mas não orçamentado; e

Um montante de 1,1 mil milhões de EUR de coimas definitivas ainda não orçamentadas.

2.8.2.   NextGenerationEU

O NextGenerationEU detém numerário numa conta bancária junto do Banco Central Europeu (BCE). Com a execução da estratégia de financiamento diversificada do instrumento NextGenerationEU — ver nota 2.11 — o saldo de tesouraria do instrumento NextGenerationEU é substancial e atingiu 18 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021. O elevado saldo de tesouraria é mantido com o objetivo de garantir que os montantes detidos na conta bancária do NextGenerationEU são suficientes para satisfazer todas as necessidades de desembolso futuras e manter uma reserva de segurança definida, evitando simultaneamente eventuais saldos excedentários.

2.8.3.   Instrumentos financeiros

Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE: 1,8 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021, dos quais 0,6 mil milhões de EUR dizem respeito ao Mecanismo de Garantia de Empréstimo do programa COSME — ver nota 4.1.3. Inclui igualmente caixa e equivalentes de caixa detidos no FCP e ainda não investidos em títulos no final do exercício (mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021) e caixa pertencente ao Fundo de Inovação gerido pelo BEI — ver nota 2.4.2.1. Esta rubrica não abrange a reserva de liquidez relacionada com o FCP (91,6 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021), que é detida na tesouraria central da Comissão. A caixa pertencente aos instrumentos financeiros só pode ser utilizada pelos programas em causa.

2.8.4.   Coimas

Trata-se principalmente da caixa recebida em relação a coimas aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela empresa objeto de coima, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 4.2.1. Desde 2010, todas as subsequentes coimas recebidas provisoriamente são geridas pela Comissão no Fundo BUFI e investidas em instrumentos financeiros classificados como ativos financeiros não derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (ver nota 2.4.2). O aumento de caixa relativo a coimas no final de 2021 deve-se a um saldo de caixa mais elevado detido no BUFI em comparação com o do final do exercício de 2020. Note-se que, na sequência do acórdão do Tribunal Geral da UE no processo Intel Corporation/Comissão em janeiro de 2022, a Comissão reembolsou, em fevereiro de 2022, um montante anteriormente pago a título provisório pela Intel no valor de 1 060 milhões de EUR.

PASSIVO

2.9.   PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

2.9.1.   Passivo líquido do regime de benefícios de empregado

Em milhões de EUR

 

Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

Outros regimes de pensões de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total em 31.12.2021

Total em 31.12.2020

Obrigações de benefícios definidos

109 679

2 600

10 647

122 926

116 468

Ativos do plano

n.a.

(74)

(386)

(460)

(448)

Passivo líquido

109 679

2 526

10 261

122 466

116 020

O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido ao aumento do passivo líquido do Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), o maior regime em vigor. Este passivo do RPFE aumentou principalmente devido à perda atuarial resultante de alterações nos pressupostos financeiros subjacentes (ver nota 2.9.4). Tal foi impulsionado por um aumento da taxa de inflação, que conduziu a uma descida da taxa de desconto real. A taxa de desconto real continuou negativa pelo terceiro ano consecutivo, o que significa que um determinado montante no futuro continua a valer mais hoje do que quando efetivamente ocorrer no futuro. Note-se que, embora uma diminuição da taxa de desconto real afete a dimensão do passivo, não altera o montante dos benefícios que terão de ser efetivamente pagos a partir do orçamento da UE aos beneficiários nos próximos anos. Além disso, os direitos adquiridos durante o ano por força do serviço são mais elevados do que as prestações pagas durante o ano. Verifica-se também um aumento devido aos custos anuais com juros (anulação do desconto de passivos), bem como às perdas atuariais decorrentes da experiência adquirida.

Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

Estas obrigações de benefícios definidos constituem o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE deve efetuar para liquidar as obrigações em matéria de pensões resultantes do serviço do empregado nos períodos atual e anteriores. O regime está a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.

Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime é financiado nocionalmente, e os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Uma contribuição obrigatória para o regime de pensões, atualmente de 10,1 %, é deduzida dos vencimentos de base dos membros ativos. Estas contribuições são tratadas como receitas orçamentais do ano e contribuem em geral para o financiamento das despesas da UE, ver igualmente a nota 3.8.

Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários cobertos pelo RPFE (no ativo, na reforma, anteriormente no ativo e atualmente em situação de invalidez, pessoas a cargo de membros do pessoal falecidos) em 31 de dezembro de 2021 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com as disposições contabilísticas da IPSAS 39 (portanto, também com a regra contabilística n.o 12 da UE).

Outros regimes de pensões de reforma

Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça Europeu e Tribunal de Contas, Conselho, Provedor de Justiça Europeu e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. Esta rubrica inclui igualmente os passivos relativos às pensões de deputados do Parlamento Europeu.

Regime Comum de Seguro de Doença

Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade (líquido das suas contribuições). Tal como referido na nota 1.5.10, o cálculo deste passivo tem em conta todo o período de serviço ativo, assegurando que tanto o regime de pensões como o regime de seguro de doença do plano pós-emprego do pessoal sejam contabilizados com coerência.

Tendo em conta a obrigação de apresentar fielmente a substância económica da situação subjacente, tal como exigido pela RCE e pela IPSAS, a IPSAS 39 não foi interpretada no sentido mais estrito no que se refere à atribuição dos benefícios aos períodos de serviço. Se se acumulasse inteiramente o custo do serviço para o RCSD ao longo de 10 anos para todos os funcionários, por oposição ao período de serviço ativo dos mesmos, o impacto dessa abordagem na obrigação de benefícios definidos no final do exercício seria um aumento de 3,1 mil milhões de EUR. No entanto, como já indicado, esta abordagem mais estrita não seria compatível com a característica qualitativa da representação fidedigna, pelo que não se consideraria que fornecesse informações fiáveis em conformidade com a RCE 1 e com o quadro conceptual das IPSAS. Esta estimativa é altamente sensível à evolução do atual estatuto administrativo do pessoal (em especial, o número de membros com contrato a termo que se presume tornarem-se funcionários no futuro).

2.9.2.   Variação do valor atual das obrigações de benefícios definidos

O valor atual das obrigações de benefícios definidos é o valor descontado dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anteriores.

Uma análise da variação no ano em curso das obrigações de benefícios definidos é apresentada seguidamente:

Em milhões de EUR

 

Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

Outros regimes de pensões de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2020

100 741

2 438

13 289

116 468

Reconhecido na demonstração dos resultados financeiros

 

 

 

 

Custo do serviço atual

4 095

110

363

4 567

Custos com juros

401

5

66

473

Custo do serviço passado

Reconhecido em ativos líquidos

 

 

 

 

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

 

 

 

 

(Ganhos)/perdas atuariais provenientes da experiência adquirida

1 457

26

(209)

1 273

(Ganhos)/perdas atuariais provenientes de pressupostos demográficos

(Ganhos)/perdas atuariais provenientes de pressupostos financeiros

4 787

90

(2 774 )

2 103

Outros

 

 

 

 

Benefícios pagos

(1 801 )

(69)

(88)

(1 957 )

Valor atual em 31.12.2021

109 679

2 600

10 647

122 926

O custo do serviço atual é o aumento do valor atual das obrigações de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no corrente ano.

Os custos com juros correspondem ao aumento durante o período do valor atual das obrigações de benefícios definidos que surgem porque os benefícios estão um período mais próximo da liquidação.

Os ganhos e perdas atuariais com base na realidade empírica referem-se aos efeitos de diferenças entre o que era previsível de acordo com os pressupostos elaborados no último ano para 2021 e aquilo que realmente ocorreu em 2021.

Os ganhos e perdas atuariais resultantes de alterações nos pressupostos atuariais (variáveis demográficas, como a rotação dos empregados e a mortalidade, e variáveis financeiras, como taxas de desconto e aumentos salariais esperados) surgem quando estes pressupostos são atualizados de modo a refletir alterações nas condições subjacentes.

As prestações (por exemplo, pensões ou reembolsos de custos médicos) são pagas durante o ano de acordo com as regras do regime. Estas prestações pagas levam a uma diminuição das obrigações de benefícios definidos.

2.9.3.   Ativos do plano

Em milhões de EUR

 

Outros regimes de pensões de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2020

94

354

448

Variação líquida dos ativos do plano

(20)

32

12

Valor atual em 31.12.2021

74

386

460

2.9.4.   Pressupostos atuariais — benefícios de empregado

Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:

 

2021

2020

Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

 

 

Taxa de desconto nominal

1,0  %

0,4  %

Taxa de inflação esperada

2,0  %

1,2  %

Taxa de desconto real

(1,0 ) %

(0,8 ) %

Taxa esperada de aumentos salariais futuros

1,8  %

1,8  %

Taxas tendenciais dos custos médicos

n.a.

N/A

Idade da reforma

63/64/66

63/64/66

Regime Comum de Seguro de Doença

 

 

Taxa de desconto nominal

1,0  %

0,5  %

Taxa de inflação esperada

2,0  %

1,3  %

Taxa de desconto real

(1,0 ) %

(0,8 ) %

Taxa esperada de aumentos salariais futuros

1,9  %

1,8  %

Taxas tendenciais dos custos médicos

2,5  %

2,6  %

Idade da reforma

63/64/66

63/64/66

As taxas de mortalidade de 2021 baseiam-se na tábua de mortalidade dos funcionários da UE — EULT 2018.

A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 23 anos em dezembro de 2021 para o RPFE, e de 25 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.

Enquanto em 2021 as taxas nominais começaram a recuperar da descida anteriormente observada, o impacto da sua subida foi contrabalançado por um aumento significativo do pressuposto da taxa de inflação. Tal traduziu-se numa diminuição global da taxa de desconto real, prosseguindo assim a tendência negativa e contribuindo para a perda atuarial decorrente dos pressupostos financeiros do ano.

2.9.5.   Análise de sensibilidade

A análise de sensibilidade baseia-se em simulações que alteram, ceteris paribus, o valor dos pressupostos em causa.

Análise de sensibilidade do Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Obrigações de benefícios definidos

(2 464 )

2 544

(2 247 )

2 319

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Obrigações de benefícios definidos

2 414

(2 345 )

2 206

(2 143 )

Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Obrigações de benefícios definidos

(1 155 )

1 527

(1 104 )

1 417

Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença

Uma variação de dez pontos de base nas taxas tendenciais presumidas dos custos médicos terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Valor agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos

13

(12)

15

(14)

Obrigações de benefícios definidos

317

(307)

397

(385)

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) na taxa de desconto presumida terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Obrigações de benefícios definidos

(265)

274

(348)

361

Uma variação de dez pontos de base (0,1 %) nos aumentos salariais previstos terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Aumento de 0,1  %

Diminuição de 0,1  %

Obrigações de benefícios definidos

(42)

41

(38)

37

Uma alteração de um ano na idade de reforma presumida terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

 

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Aumento de um ano

Diminuição de um ano

Obrigações de benefícios definidos

(317)

334

(401)

421

2.10.   PROVISÕES

Em milhões de EUR

 

Quantia em 31.12.2020

Revisão da REC 11

Provisões adicionais

Quantias não utilizadas revertidas

Quantias utilizadas

Transferência entre categorias

Variação da estimativa

Quantia em 31.12.2021

Processos judiciais:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agricultura

170

210

(25)

(1)

354

 

Outros

31

5

(14)

(2)

2

22

Desmantelamento de instalações nucleares

2 426

(33)

46

2 440

Financeiros

2 523

(2 522 )

1

(1)

1

Outros

254

284

(26)

(19)

37

530

Total

5 405

(2 522 )

500

(65)

(55)

86

3 348

Não corrente

3 878

(1 165 )

212

(25)

(1)

(35)

86

2 950

Corrente

1 527

(1 357 )

288

(40)

(55)

35

(0)

398

As provisões são montantes fiavelmente estimados, decorrentes de acontecimentos passados, que terão provavelmente de ser pagos no futuro pelo orçamento da UE.

Processos judiciais

Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. Os montantes relativos à agricultura dizem respeito a ações judiciais dos Estados-Membros contra decisões de apuramento da conformidade do FEAGA e FEADER.

Desmantelamento de instalações nucleares

Em 2017, a base para a provisão foi atualizada de acordo com a estratégia do programa de gestão de resíduos e de desmantelamento do JRC, atualizada em 2017. A revisão da estratégia, juntamente com as necessidades orçamentais e de pessoal, foi realizada em conjunto com o grupo de peritos independentes na matéria. Representa a melhor estimativa disponível do orçamento e do pessoal necessários para completar o desmantelamento das instalações do JRC de Ispra, Geel, Karlsruhe e Petten.

Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta estimativa é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swaps em euros). Em 31 de dezembro de 2021, tal resultou numa provisão de 2 440 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2022 (35 milhões de EUR) e posteriormente (2 405 milhões de EUR).

Importa referir que as grandes incertezas, inerentes ao planeamento de longo prazo do desmantelamento nuclear, podem afetar esta estimativa, que pode aumentar significativamente no futuro. As principais fontes de incerteza prendem-se com a fase final das instalações desmanteladas, os materiais nucleares, a gestão e a eliminação dos resíduos, a definição incompleta ou a falta de definição dos quadros regulamentares nacionais, os processos de licenciamento complicados e morosos e a futura evolução do mercado industrial de desmantelamento.

Provisões financeiras

Até 31 de dezembro de 2020, a maior parte das garantias financeiras era contabilizada como provisões ou divulgada como passivos contingentes, dependendo da probabilidade de perda. Em 1 de janeiro de 2021, com a entrada em vigor da REC 11 revista Instrumentos Financeiros, estes foram reclassificados como passivos relativos a garantias financeiras e reavaliados (ver notas 1 e 2.11).

O saldo remanescente em 31 de dezembro de 2021 está principalmente relacionado com as perdas de crédito esperadas relativas a autorizações irrevogáveis não utilizadas.

2.11.   PASSIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

214 824

84 395

Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

2.4.2.2

5

4

Passivos de garantias financeiras

2.11.2

146

 

 

214 974

84 399

Corrente

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

23 501

10 559

Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

2.4.2.2

0

Passivos de garantias financeiras

2.11.2

7 648

90

 

 

31 149

10 649

Total

 

246 123

95 048

2.11.1.    Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Empréstimos contraídos relativos ao NextGenerationEU e assistência financeira

2.11.1.1

236 720

93 192

Outros passivos financeiros

2.11.1.2

1 605

1 761

Total

 

238 325

94 954

Não corrente

 

214 824

84 395

Corrente

 

23 501

10 559

2.11.1.1.   Empréstimos contraídos relativos ao NextGenerationEU e assistência financeira

Em milhões de EUR

 

NextGenerationEU

SURE

MEEF

BP

AMF

Euratom

Total

Total em 31.12.2020

 

39 503

47 396

201

5 813

279

93 192

Revisão da RCE 11

420

(114)

(1)

24

1

329

Novos empréstimos contraídos — em valor nominal

111 947

50 137

9 750

1 665

100

173 599

Reembolsos

(20 996 )

(9 750 )

(14)

(29)

(30 789 )

Variações da quantia escriturada

49

507

(144)

0

(24)

388

Total em 31.12.2021

91 000

90 567

47 138

201

7 464

351

236 720

Não corrente

70 960

90 502

43 969

200

7 425

327

213 383

Corrente

20 040

65

3 169

1

39

24

23 338

Os empréstimos contraídos referem-se principalmente a obrigações de longo prazo do NextGenerationEU e a programas de assistência financeira, mas, a partir de 2021, a Comissão também emite instrumentos financeiros de curto prazo da UE com prazos de vencimento curtos relativamente ao NextGenerationEU (20 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021).

Os empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU financiam empréstimos do MRR, apoio não reembolsável do MRR e outros programas do âmbito do QFP. Relativamente ao NextGenerationEU, a Comissão não contrai empréstimos numa base de estrita reciprocidade, ou seja, para financiar empréstimos específicos. Existe um plano anual de contração de empréstimos com base nas saídas de caixa previstas para empréstimos e apoio não reembolsável. A Comissão segue uma estratégia de financiamento diversificada e utiliza diferentes instrumentos de financiamento de longo e de curto prazo. Tal permite à Comissão oferecer empréstimos de longo prazo em condições atrativas aos Estados-Membros beneficiários. Os custos dos empréstimos contraídos são então imputados — seguindo uma abordagem unificada única — aos beneficiários dos empréstimos e ao orçamento da UE (para o apoio não reembolsável).

As variações do montante escriturado correspondem à variação dos juros vencidos e à variação dos prémios/descontos (novos prémios/descontos e amortizações).

O reembolso dos referidos empréstimos contraídos é, em última análise, garantido pelo orçamento da UE (ver nota 4.1.2) e, por extensão, por cada Estado-Membro.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2021

31.12.2020

NextGenerationEU

(0,95 ) % — 0,74  %

SURE

(0,48 ) % — 0,77  %

0,00  % — 0,30  %

MEEF

(0,03 ) % — 3,79  %

0,50  % — 3,75  %

BP

2,95  %

2,88  %

AMF

(0,14 ) % — 3,70  %

0,00  % — 3,69  %

Euratom

(0,08 ) % — 1,58  %

0,00  % — 5,68  %

Os valores de 2020 referem-se às taxas de juro nominais, enquanto os valores de 2021 são taxas de juro efetivas em consonância com a REC 11 revista.

2.11.1.2.   Outros passivos financeiros

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Não corrente

 

 

Passivos relativos a locações financeiras

1 017

1 130

Edifícios pagos em parcelas

291

346

Outros

133

136

 

1 441

1 612

Corrente

 

 

Passivos relativos a locações financeiras

103

101

Edifícios pagos em parcelas

54

38

Coimas a reembolsar

8

Outros

6

2

 

164

149

Total

1 605

1 761

Passivos relativos a locações financeiras

Em milhões de EUR

 

Montantes futuros a pagar

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Passivo total

Terrenos e edifícios

98

471

537

1 105

Outros ativos fixos

6

9

15

Total em 31.12.2021

103

480

537

1 120

Juros

41

140

94

275

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2021

145

619

631

1 395

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2020

151

636

790

1 576

Os montantes supra relacionados com locações e edifícios serão financiados por orçamentos futuros.

2.11.2.   Passivos de garantias financeiras

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

 

Componente de contas a receber de contratos de garantia financeira

(nota 2.6.2)

Passivos relativos a

garantias financeiras

Programas de garantia orçamental da UE

 

 

Garantia do FEIE

2 917

3 618

Garantias do mandato de empréstimo externo do BEI

106

2 569

Garantia FEDS

2

139

Garantia InvestEU

Garantia da UE — IVCDCI

4

 

3 024

6 330

Programas de instrumentos financeiros da UE

 

 

COSME

0

780

Horizonte 2020

59

410

Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos

110

Outros

32

165

 

90

1 464

Total

3 115

7 794

Não corrente

2 630

146

Corrente

485

7 648

Em anos anteriores, apenas as garantias com remuneração baseada no mercado eram contabilizadas como contratos de garantia financeira, sendo a garantia do FEIE sobre a carteira de dívida paga pelo BEI no âmbito da Secção Inovação e Infraestruturas do FEIE (SII), bem como um reduzido subconjunto da garantia do mandato de empréstimo externo limitado aos empréstimos do BEI é desembolsado no quadro da Iniciativa Resiliência do BEI.

A aplicação da REC 11 revista em 1 de janeiro de 2021 conduziu a uma reclassificação das garantias financeiras, anteriormente contabilizadas como provisões, dos contratos de garantia financeira. Além disso, os passivos relativos a garantias foram reavaliados em conformidade com a nova perspetiva de perdas de crédito esperadas. Relativamente ao impacto da aplicação da RCE 11 revista, ver nota 1.

A partir de 2021, a UE apresenta em termos brutos os contratos de garantia financeira, em que as receitas ainda por receber no quadro da garantia são reconhecidas como uma componente a receber dos contratos de garantia financeira (apresentada na rubrica das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta — ver nota 2.6.2) e é reconhecido um passivo relativo a contratos de garantia financeira que representa o passivo da UE relativamente à cobertura dos futuros acionamentos de garantias. Anteriormente, as garantias do FEIE e do mandato de empréstimo externo eram apresentadas em termos líquidos, ou seja, com compensação das contas a receber e dos passivos da garantia.

A garantia do FEIE continua a ser a mais significativa do ponto de vista financeiro dos programas de garantia financeira, com um passivo relativo a contratos de garantia financeira de 3 618 milhões de EUR, seguido da garantia do mandato de empréstimo externo com um passivo de 2 569 milhões de EUR. Embora, em contrapartida da garantia do FEIE, a UE tenha direito a uma remuneração esperada de 2 917 milhões de EUR reconhecida como um contrato de garantia financeira — cobrindo em grande medida a conta a receber o passivo; no caso da garantia do mandato de empréstimo externo, a conta a receber prevista é apenas de 106 milhões de EUR, cobrindo assim apenas uma pequena fração da garantia — o que se deve a uma elevada percentagem das subvenções da UE no quadro do mandato de empréstimo externo.

A maioria dos restantes programas de garantia da UE, em especial os previstos para o financiamento de risco mais elevado às PME ou ao setor da inovação, não é remunerada. Ver nota 2.4.2.1 para mais informações sobre garantias no quadro do programa Horizonte 2020 e nota 4.1.3 relativamente ao COSME.

2.12.   CONTAS A PAGAR

Em milhões de EUR

 

Montante bruto

Ajustamentos

Montante líquido em 31.12.2021

Montante bruto

Ajustamentos

Montante líquido em 31.12.2020

Pedidos sobre as despesas e faturas recebidas de:

 

 

 

 

 

 

Estados-Membros

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

30

(0)

30

17

17

FEDER E FUNDO DE COESÃO

6 484

(1 878 )

4 606

12 651

(2 698 )

9 954

FSE

3 311

(596)

2 715

3 479

(370)

3 109

MRR (NextGenerationEU)

19 118

 

19 118

Outros

663

(58)

605

792

(90)

701

Entidades públicas e privadas

1 563

(320)

1 244

1 485

(182)

1 302

Total dos pedidos sobre as despesas e faturas recebidas

31 169

(2 851 )

28 318

18 424

(3 341 )

15 083

FEAGA

15 650

n.a.

15 650

16 160

n.a.

16 160

Outras contas a pagar

2 068

n.a.

2 068

784

n.a.

784

Outros

335

n.a.

335

381

n.a.

381

Total

49 223

(2 851 )

46 372

35 748

(3 341 )

32 408

As contas a pagar incluem faturas e pedidos sobre as despesas recebidos mas ainda não pagos no final do exercício. São inicialmente reconhecidas no momento da receção das faturas/pedidos sobre as despesas pelos montantes solicitados. As contas a pagar são subsequentemente ajustadas para refletir apenas os montantes aceites após a análise dos custos, e os montantes considerados elegíveis. Os montantes considerados não elegíveis são incluídos na coluna «Ajustamentos»; os maiores montantes dizem respeito às ações estruturais.

O aumento significativo em comparação com o final do exercício anterior deve-se principalmente ao instrumento MRR (NextGenerationEU), que teve início em 2021, e cujas contas a pagar pendentes em 31 de dezembro de 2021 totalizavam 19,1 mil milhões de EUR.

No período de programação 2014-2020, o Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (27) [Regulamento Disposições Comuns (RDC)] aplicável aos fundos estruturais (FEDER e FSE), ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) prevê que o orçamento da UE está protegido através de uma retenção sistemática de 10 % dos pagamentos intercalares efetuados. Em fevereiro, na sequência do fim do exercício contabilístico previsto no RDC (1 de julho — 30 de junho), o ciclo de controlo encontra-se completo tanto através das verificações de gestão por parte das autoridades de gestão como através das auditorias das autoridades de auditoria. A Comissão examina os documentos de fiabilidade e as contas apresentadas pelas autoridades relevantes dos Estados-Membros. O pagamento ou a recuperação do saldo final só é efetuado(a) após a conclusão desta avaliação e a aprovação das contas. O montante retido em conformidade com esta disposição elevava-se no final de 2021 a 10,4 mil milhões de EUR. Uma parte deste montante (2,1 mil milhões de EUR) é estimada como sendo não elegível com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros nas suas contas e é também incluída na coluna «Ajustamentos».

Globalmente, as contas a pagar aumentaram 14 mil milhões de EUR devido principalmente ao arranque do MRR (NextGenerationEU) em 2021. Tal foi parcialmente compensado por uma diminuição dos montantes a pagar relativos ao FEDER, devido principalmente ao menor montante de pedidos sobre as despesas recebidos no final de 2021 em comparação com a situação do ano anterior.

O aumento das contas a pagar diversas deve-se principalmente aos pagamentos provisórios recebidos de empresas objeto de coimas que devem ser reembolsados às empresas após o final do ano.

Pedidos de pré-financiamento

Para além dos montantes acima referidos, no final de 2021, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 0,7 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não são contabilizados como contas a pagar.

2.13.   ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Encargos acrescidos

77 819

64 383

Receitas diferidas

126

128

Outros

123

74

Total

78 068

64 584

A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

MRR (NextGenerationEU)

8 263

FEAGA

25 241

24 599

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

19 245

18 622

FEDER e Fundo de Coesão

10 710

8 766

FSE

3 499

3 009

Outros

10 859

9 386

Total

77 819

64 383

Os encargos acrescidos referem-se a despesas reconhecidas, relativamente às quais a União ainda tem de receber os pedidos sobre as despesas. No que se refere à política de coesão, o aumento dos encargos acrescidos do FEDER e do FC está principalmente relacionado com a execução do período 2014-2020. O instrumento MRR (NextGenerationEU) só iniciou as suas atividades em 2021 e é a principal razão para o grande aumento dos acréscimos desde o final do exercício anterior.

ATIVO LÍQUIDO

2.14.   RESERVAS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Reserva de justo valor

2.14.1

496

Reserva do Fundo de Garantia

2.14.2

3 043

Outras reservas

2.14.3

1 325

1 523

Total

 

1 325

5 062

2.14.1.   Reserva de justo valor

Em conformidade com a versão anterior da REC 11, aplicável a partir de 31 de dezembro de 2020, o ajustamento do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda foi contabilizado através da reserva de justo valor. Em 1 de janeiro de 2021, os ativos financeiros disponíveis para venda foram reclassificados em ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice — ver nota 2.4. A reserva de justo valor correspondente é assim libertada para Resultados Acumulados — ver nota 1.

2.14.2.   Reserva do Fundo de Garantia

Até 31 de dezembro de 2020, a quantia-alvo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo orçamento da UE no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI foi reconhecida como reserva do Fundo de Garantia em ativos líquidos. Na sequência da revisão da REC 11, a garantia do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, coberta pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas, é contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras. O passivo relativo a futuros acionamentos de garantias no quadro do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI foi, por conseguinte, reconhecido no balanço — ver nota 2.11.2 — e a reserva do Fundo de Garantia foi libertada para resultados acumulados — ver nota 1.

2.14.3.   Outras reservas

Esta quantia refere-se principalmente às reservas da CECA em liquidação (997 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foram criadas no contexto do processo de liquidação da CECA em liquidação.

2.15.   QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS

Em milhões de EUR

Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2020

38 480

Impacto da RCE 11 revista (ver nota 1)

(1 719 )

Saldo em 1.1.2021

36 761

Resultados da execução orçamental de 2020 creditados aos Estados-Membros

1 769

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

Remensurações dos passivos de benefícios de empregado

3 257

Outros

(262)

Resultados económicos do exercício

42 100

Montantes totais a reclamar aos Estados-Membros em 31.12.2021

83 624

Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posteriormente) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do FEAGA e aos passivos relativos aos benefícios de empregado.

Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.

A remensuração dos passivos de benefícios de empregado refere-se aos ganhos e perdas atuariais resultantes da avaliação atuarial destes passivos.

O aumento considerável dos montantes a reclamar aos Estados-Membros deve-se principalmente aos empréstimos contraídos relativamente ao apoio não reembolsável concedido em 2021 no quadro do NextGenerationEU .

3.   NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

RECEITAS

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: RECURSOS PRÓPRIOS

3.1.   RECURSOS RNB

As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. As receitas baseadas no RNB (rendimento nacional bruto) elevaram-se a 115 955 milhões de EUR em 2021 (2020: 125 393 milhões de EUR) e são a mais importante das quatro categorias de recursos próprios. É cobrada uma percentagem uniforme sobre o RNB de cada Estado-Membro. As receitas baseadas no RNB permitem equalizar as receitas e as despesas, ou seja, financiam a parte do orçamento que não é coberta pelas outras fontes de receitas. A diminuição das receitas baseadas no RNB entre 2021 e 2020 deve-se tanto à introdução de um novo recurso próprio (baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados) como ao aumento de outras receitas.

3.2.   RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS

Os recursos próprios tradicionais dizem principalmente respeito aos direitos aduaneiros relativamente aos quais os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos montantes, pelo que os valores acima indicados são líquidos desta dedução. A cobrança de direitos aduaneiros manteve-se a um nível semelhante ao do ano passado.

3.3.   RECURSOS IVA

O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é calculado com base nas matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É aplicável uma taxa de mobilização uniforme de 0,30 % ao montante total das receitas de IVA cobradas por cada Estado-Membro relativamente a todos os bens e serviços tributáveis, dividido pela taxa média ponderada do IVA. A base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. O recurso IVA manteve-se a um nível globalmente semelhante em comparação com o ano passado.

3.4.   RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

Uma taxa de mobilização uniforme de 0,80 EUR por quilograma é aplicável ao peso dos resíduos de embalagens de plástico produzidos em cada Estado-Membro que não sejam reciclados. Os resíduos de embalagens de plástico não reciclados num determinado ano são calculados como a diferença entre os resíduos de embalagens de plástico produzidos e os resíduos de embalagens de plástico reciclados nesse ano num Estado-Membro. A Bulgária, a Chéquia, a Estónia, a Grécia, a Espanha, a Croácia, a Itália, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia têm direito a reduções anuais específicas de montante fixo das respetivas contribuições para o recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados. Trata-se de um novo recurso próprio introduzido em 2021 com a entrada em vigor da nova Decisão Recursos Próprios 2020/2053.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS

3.5.   COIMAS

Um nível de receitas de 1 990 milhões de EUR (2020: 452 milhões de EUR) refere-se a coimas que a Comissão impôs a empresas por violações das regras da concorrência da UE e às coimas que a Comissão impôs aos Estados-Membros por infrações ao direito da UE. A Comissão reconhece as receitas provenientes de coimas quando adota a decisão de impor uma coima e notifica oficialmente o destinatário. Os montantes correspondem principalmente às coimas no domínio da concorrência (1 762 milhões de EUR). Os maiores processos dizem respeito a infrações das regras anti-trust da UE, ou seja, coimas impostas à BMW e ao grupo Volkswagen (Volkswagen, Audi e Porsche), num montante total de 875 milhões de EUR, por colusão quanto ao desenvolvimento técnico no domínio da limpeza de óxidos de azoto, e coimas de 371 milhões de EUR impostas à Nomura, à UBS e à UniCredit pela participação de um grupo de operadores comerciais num cartel no mercado primário e secundário de obrigações do Tesouro europeias.

3.6.   RECUPERAÇÃO DE DESPESAS

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Gestão partilhada

1 682

1 281

Gestão direta

61

53

Gestão indireta

51

21

Total

1 794

1 355

Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão. As ordens de cobrança são emitidas de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, por conseguinte, estas operações protegem o orçamento da UE de despesas incorridas em violação da lei.

Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o final do atual.

Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas auferidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.

As recuperações no quadro da gestão partilhada representam a maior parte do total:

Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural

No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.

Política de coesão

Os principais montantes relacionados com a política de coesão dizem respeito a receitas acrescidas de 0,7 mil milhões de EUR (2020: 0,4 mil milhões de EUR) que a Comissão espera recuperar junto dos Estados-Membros. A recuperação será efetuada em resultado do exame e aceitação das contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros no início de 2022. Os montantes a recuperar representam essencialmente a diferença entre os montantes inicialmente declarados como elegíveis durante o exercício contabilístico e os montantes confirmados como elegíveis nas contas anuais dos Estados-Membros. Um montante reduzido significa que os controlos em vigor ao nível do Estado-Membro permitiram a deteção precoce de montantes inelegíveis.

3.7.   ACORDO DE SAÍDA DO REINO UNIDO

Estas receitas relacionam-se com as quantias líquidas devidas pelo Reino Unido no âmbito do Acordo de Saída assinado na sequência da sua saída da União em 2020 — ver nota 2.6.1.2.

3.8.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Contribuições dos Estados-Membros para o Fundo de Inovação

2 187

2 080

Impostos e contribuições do pessoal

1 367

1 316

Contribuições de países terceiros

1 056

1 592

Contribuições dos Estados-Membros para o IAE e a ajuda externa

199

1 073

Transferência de ativos

356

317

Ajustamentos orçamentais

1 245

214

Outros

326

524

Total

6 737

7 116

As contribuições dos Estados-Membros para o Fundo de Inovação são receitas relacionadas principalmente com a venda de licenças de emissão, que serão utilizadas para apoiar a inovação em tecnologias hipocarbónicas.

Os impostos sobre o pessoal e as receitas das contribuições dizem principalmente respeito às deduções dos vencimentos do pessoal. As contribuições para a reforma e o imposto sobre o rendimento representam os montantes substanciais da categoria.

As contribuições dos países terceiros são principalmente contribuições dos países da EFTA (460 milhões de EUR), bem como contribuições financeiras de países terceiros para o Horizonte Europa (379 milhões de EUR) e o Erasmus+ (119 milhões de euros).

Os Estados-Membros contribuíram com 166 milhões de EUR para financiar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia.

Os ajustamentos orçamentais representam principalmente o excedente orçamental transitado do exercício anterior, que ascendeu a 1 769 milhões de EUR (2020: 3 218 milhões de EUR) e foi contrabalançado pelo ajustamento anual do IVA e do RNB, que ascendeu a 534 milhões de EUR (2020: 3 165 milhões de EUR). As outras receitas provenientes de operações sem contrapartida direta incluem as contribuições do Estado anfitrião do ITER e de participação na Empresa Comum Energia de Fusão, na Empresa Comum Europeia para o ITER e no Desenvolvimento da Energia de Fusão (135 milhões de EUR).

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

3.9.   RECEITAS FINANCEIRAS

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Juros sobre:

 

 

Pagamentos em atraso

1 529

1 129

Empréstimos

1 160

1 167

Empréstimos contraídos

220

Outros

10

63

Prémios de emissão

2

674

Receitas provenientes de contratos de garantia financeira

987

258

Ganhos com ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice:

 

 

Não derivados

324

Derivados

815

70

Ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

48

Dividendos

30

22

Outros

14

3

Total

5 092

3 434

As receitas de juros de mora decorrem principalmente de coimas e de contribuições a título de recursos próprios devidas e não pagas atempadamente. Os principais montantes relacionam-se com casos de subavaliação referidos na nota 2.6.1.1 (1,4 mil milhões de EUR).

As receitas de juros sobre empréstimos dizem principalmente respeito a empréstimos do MEEF (mil milhões de EUR) que têm a mais elevada taxa de juro efetiva — ver nota 2.4.1. As receitas de juros provenientes de empréstimos contraídos referem-se principalmente ao NextGenerationEU e ao SURE e devem-se às taxas de juro efetivas negativas de determinadas operações.

Os prémios de emissão diminuíram porque, de acordo com a REC 11 revista, estão atualmente a ser amortizados ao longo da vigência dos empréstimos com base no método da taxa de juro efetiva, em vez de serem diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros (ver parágrafo anterior e nota 2.4.1).

As receitas de contratos de garantia financeira dizem principalmente respeito à amortização dos passivos relativos a garantias financeiras. Isso pode ser interpretado como uma liberação das responsabilidades da UE decorrentes das garantias durante o período em que a UE poderia ter de compensar os detentores das garantias pelas suas perdas de crédito. Assim, o reconhecimento das receitas relativas a garantias financeiras reflete o tempo transcorrido e o montante garantido. As amortizações aplicam-se a ambos os tipos de garantias, as que são remuneradas, bem como aquelas relativamente às quais a UE não cobra qualquer remuneração ou uma remuneração nominal (ver nota 2.11.2). Das garantias remuneradas, a garantia mais significativa é a do FEIE prestada ao BEI relativamente à carteira de dívidas da Secção Infraestruturas e Inovação («SII») (ver nota 4.1.1). Em 2021, as receitas obtidas com a garantia do FEIE em relação à carteira de dívidas da SII ascenderam a 320 milhões de EUR.

As receitas relacionadas com passivos relativos a garantias financeiras no valor de 987 milhões de EUR são compensadas por perdas por imparidade de passivos relativos a garantias financeiras no montante de 947 milhões de EUR relativos a acionamentos de garantias líquidos de cobranças (276 milhões de EUR) e perdas por imparidade não realizadas no valor de 671 milhões de EUR (ver nota 3.15). Além disso, a CE subvencionou programas de garantias financeiras (233 milhões de EUR) através da cobrança de prémios de garantia nulos ou inferiores à taxa do mercado (nota 3.15). No total, o resultado líquido dos programas de garantias financeiras é um défice de 193 milhões de EUR.

3.10.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Receitas de taxas por serviços prestados (agências)

689

640

Ganhos cambiais

299

370

Venda de bens

53

48

Parte dos resultados líquidos do FEI

169

38

Receitas de taxas e prémios relativas a instrumentos financeiros

1

34

Receitas relativas a ativos fixos

2

5

Outros

284

269

Total

1 497

1 404

As receitas provenientes das taxas por prestação de serviços incluem essencialmente as taxas cobradas pela autorização de introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos e as taxas sobre marcas registadas cobradas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

DESPESAS

3.11.   GESTÃO PARTILHADA

Em milhões de EUR

Executadas pelos Estados-Membros

2021

2020

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

40 829

40 461

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

15 451

14 467

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

46 932

41 118

Fundo Social Europeu

16 727

13 677

Outros

4 835

2 701

Total

124 774

112 425

O aumento diz principalmente respeito à política de coesão (FEDER, FC), em que quase todas as despesas dizem respeito ao período de programação 2014-2020, continuando neste âmbito as atividades a progredir. O aumento resulta também de taxas de cofinanciamento mais elevadas aplicadas no exercício contabilístico de 2020-2021 no contexto do pacote Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +.

Outras despesas incluem principalmente: Reserva de Ajustamento ao Brexit (1,7 mil milhões de EUR), Asilo e Migração (0,6 mil milhões de EUR), Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (0,6 mil milhões de EUR), Segurança Interna (0,4 mil milhões de EUR), Fundo de Solidariedade da União Europeia (0,8 mil milhões de EUR) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (0,7 mil milhões de EUR).

3.12.   GESTÃO DIRETA

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Executado pela Comissão

48 265

11 429

dos quais, MRR (NextGenerationEU)

42 940

Executado pelas agências de execução da UE

14 232

10 029

Executado por fundos fiduciários

503

636

Total

63 000

22 094

Para além das despesas do MRR (43 mil milhões de EUR), os restantes montantes dizem principalmente respeito à execução da política de investigação (8,1 mil milhões de EUR), do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (1,1 mil milhões de EUR), da política europeia de vizinhança (1,3 mil milhões de EUR) e do Mecanismo Interligar a Europa, o fundo comum de infraestruturas para a implantação de redes inteligentes no domínio dos transportes, da energia e das telecomunicações (2,1 mil milhões de EUR).

O aumento das despesas de gestão direta executadas pelas agências de execução da UE refere-se principalmente à transferência das atividades dos serviços da Comissão para as agências de execução no domínio da investigação.

3.13.   GESTÃO INDIRETA

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Executado por outras agências e organismos da UE

3 154

3 530

Executado por países terceiros

890

559

Executado por organizações internacionais

3 622

3 619

Executado por outras entidades

3 225

3 257

Total

10 891

10 965

Das despesas de gestão indireta, 3,9 mil milhões de EUR dizem respeito às ações externas (principalmente nas áreas de pré-adesão, ajuda humanitária, cooperação internacional e política de vizinhança). Um montante adicional de 4,7 mil milhões de EUR está relacionado com o aumento da competitividade da Europa (em domínios como a investigação, os programas espaciais e a educação).

3.14.   CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Custos com pessoal

7 377

7 028

Custos com pensões

5 040

4 967

Total

12 417

11 995

Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a avaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado que não os reconhecidos no ativo líquido. Não representam, por conseguinte, os pagamentos efetivos com pensões do exercício, que são significativamente mais baixos ao nível de 2,2 mil milhões de EUR.

3.15.   CUSTOS DE FINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Despesas de juros:

 

 

Empréstimos contraídos

1 209

1 160

Empréstimos

146

Locações financeiras

56

62

Outros

103

24

Custos de emissão

672

Contratos de garantia financeira — remuneração subvencionada

233

Perdas por imparidade líquidas sobre:

 

 

Contratos de garantia financeira

947

70

Empréstimos e contas a receber

1 244

110

Ativos financeiros disponíveis para venda

41

Perdas com ativos ou passivos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice:

 

 

Não derivados

210

Derivados

40

21

Perdas realizadas em ativos financeiros disponíveis para venda

5

Outros

13

22

Total

4 201

2 188

O montante de despesas de juros relativas a empréstimos contraídos corresponde principalmente às operações do MEEF (mil milhões de EUR), em paralelo com as receitas de juros provenientes de empréstimos (operações de reempréstimo). As despesas de juros relativas a empréstimos referem-se principalmente ao SURE e devem-se às taxas de juro efetivas negativas de determinadas operações.

Os custos de emissão diminuíram porque, de acordo com a REC 11 revista, estão atualmente a ser amortizados ao longo da vigência dos empréstimos contraídos com base no método da taxa de juro efetiva, em vez de serem diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros (ver nota 2.4.1).

Para mais informações sobre as despesas relativas a garantias financeiras, ver nota 3.9.

3.16.   OUTRAS DESPESAS

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Despesas administrativas e informáticas

2 105

1 984

Ajustamento de provisões

583

1 390

Despesas relativas a ativos fixos

1 205

1 319

Despesas de gestão de terrenos e imóveis

591

661

Perdas cambiais

171

578

Despesas com locações operacionais

447

423

Outros

660

593

Total

5 762

6 946

A quantia agregada das despesas de investigação e desenvolvimento reconhecidas como despesas em 2021 é a seguinte:

Em milhões de EUR

 

2021

2020

Custos de investigação

401

402

Custos de desenvolvimento não capitalizados

122

118

Total

523

520

3.17.   RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

 

Mercado Único, Inovação e Digital

Coesão e Valores

Recursos Naturais e Ambiente

Migração e Gestão das Fronteiras

Resiliência, Segurança e Defesa

Vizinhança e Mundo

Administração Pública Europeia

Não afetado a uma rubrica do QFP (4)

Total

Recursos RNB

115 955

115 955

Recursos próprios tradicionais

20 590

20 590

IVA

18 340

18 340

Novos recursos próprios

5 831

5 831

Coimas

1 990

1 990

Recuperação de despesas

24

809

893

8

0

27

0

34

1 794

Acordo de saída do Reino Unido

1 122

1 122

Outros

384

132

46

41

1 559

4 574

6 737

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

408

941

939

8

0

68

1 559

168 434

172 357

Receitas financeiras

1 913

45

0

0

217

1

2 916

5 092

Outros

257

(16)

(18)

0

(5)

8

329

941

1 497

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

2 170

29

(17)

0

(5)

225

330

3 857

6 589

Receitas totais

2 578

970

922

8

(5)

293

1 889

172 291

178 946

Despesas executadas pelos Estados-Membros:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEAGA

(40 829 )

(40 829 )

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

(15 451 )

(15 451 )

FEDER E FUNDO DE COESÃO

(46 932 )

(46 932 )

FSE

(16 727 )

(16 727 )

Outros

24

(710)

(837)

(101)

(233)

(2 979 )

(4 835 )

Executadas pela CE, agências de execução e fundos fiduciários

(12 207 )

(45 753 )

(662)

(289)

(244)

(3 954 )

(24)

132

(63 000 )

Executadas por outras agências e organismos da UE

(2 374 )

(703)

(77)

(680)

(359)

(15)

(312)

1 365

(3 154 )

Executadas por países terceiros e organizações internacionais

(243)

37

113

(171)

(213)

(4 025 )

(3)

(7)

(4 512 )

Executado por outras entidades

573

(3 301 )

73

(7)

(103)

(460)

(0)

0

(3 225 )

Despesas com pessoal e pensões

(453)

(9)

(1)

(0)

(1)

(136)

(10 487 )

(1 330 )

(12 417 )

Custos de financiamento

(771)

(43)

(24)

(0)

(0)

(445)

(95)

(2 823 )

(4 201 )

Outras despesas

(1 609 )

(134)

(251)

(5)

(52)

(240)

(3 069 )

(401)

(5 762 )

Despesas totais

(17 083 )

(113 541 )

(57 820 )

(1 990 )

(1 071 )

(9 507 )

(13 990 )

(6 042 )

(221 046 )

Resultados económicos do exercício

(14 505 )

(112 571 )

(56 899 )

(1 982 )

(1 076 )

(9 215 )

(12 101 )

166 249

(42 100 )

As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.

4.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes são possíveis obrigações futuras de pagamento para a UE que podem surgir devido a acontecimentos passados ou de compromissos juridicamente vinculativos assumidos, mas que dependem de acontecimentos futuros não totalmente sob o controlo da UE. Dizem principalmente respeito às garantias concedidas e a riscos jurídicos. Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a coimas, garantias e instrumentos financeiros até ao nível em que são cobertos por fundos (ver nota 2.4.2.1), serão financiados, para o caso de se tornarem exigíveis, pelo orçamento da UE (e, por conseguinte, dos Estados-Membros da UE) nos próximos anos.

4.1.   GARANTIAS CONCEDIDAS PELO ORÇAMENTO DA UE

4.1.1.   Garantias concedidas no quadro dos programas de garantia orçamental da UE (em valor nominal)

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Garantias concedidas

Ativos provisionados (28)

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

33 026

33 026

20 835

2 700

Garantia do FEIE

25 826

24 730

20 358

8 602

Garantia FEDS

1 391

611

535

796

Garantia para a Ação Externa IVCDCI

200

200

200

Total

60 442

58 566

41 928

12 098


Em milhões de EUR

 

31.12.2020

Garantias concedidas

Ativos provisionados (29)

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

35 372

32 530

20 050

2 813

Garantia do FEIE

25 543

23 831

18 590

8 028

Garantia FEDS

1 370

438

34

804

Total

62 285

56 799

38 673

11 645

Os quadros supra mostram a dimensão da exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros decorrentes das garantias prestadas ao Grupo BEI ou outras instituições financeiras. Os montantes pagos representam os montantes já desembolsados aos beneficiários finais, enquanto os montantes assinados incluem estes montantes desembolsados mais os acordos já assinados com os beneficiários ou com intermediários financeiros, mas ainda não desembolsados (16 638 milhões de EUR). O limite máximo representa a garantia total que o orçamento da UE e, por conseguinte, os seus Estados-Membros se comprometeram a cobrir, uma vez que, para divulgar a exposição máxima com que se confronta a UE em 31 de dezembro de 2021, devem também ser incluídas as operações autorizadas para assinatura mas ainda não assinadas (1 876 milhões de EUR). Relativamente ao exercício de 2020, os montantes são apresentados líquidos de provisões financeiras ou de passivos financeiros reconhecidos no respeitante a esses programas.

Os programas de garantia orçamental são respaldados por provisões constituídas gradualmente a partir do orçamento e mantidas no fundo comum de provisionamento («FCP») como reserva de liquidez para cobrir futuros acionamentos de garantias (ver nota 2.4.2.1). Em 31 de dezembro de 2021, os montantes provisionados ascendiam a 12 098 milhões de EUR. Ver nota 6.2 sobre as medidas adotadas para assegurar que o provisionamento é suficiente para cobrir os acionamentos de garantias no médio prazo. Quaisquer perdas incorridas no âmbito dos programas de garantia orçamental, superiores ao provisionamento em reserva, teriam de ser, em qualquer caso, cobertas por orçamentos futuros.

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos a países terceiros pelo BEI a partir dos seus recursos próprios. Em 31 de dezembro de 2021, o montante dos empréstimos em dívida e cobertos pela garantia da UE totalizava 20 835 milhões de EUR. O orçamento da UE garante:

20 268 milhões de EUR através do compartimento do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP; e

567 milhões de EUR diretamente para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão.

A garantia relativa ao mandato de concessão de empréstimos externos da UE referente a empréstimos concedidos pelo BEI é limitada a 65 % dos saldos pendentes para os acordos assinados após 2007 (mandatos de 2007-2013 e de 2014-2021). Para os acordos celebrados antes de 2007, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas, na maior parte dos casos 65 %, mas também 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE.

Com base na Decisão (UE) 2018/412 do Parlamento Europeu do Conselho (30), foi concedido o mandato de concessão de empréstimos ao setor privado a favor de projetos que visem a resiliência económica no longo prazo dos refugiados, dos migrantes e das comunidades de acolhimento e de trânsito no quadro da Iniciativa Resiliência do BEI. O orçamento da União é remunerado pelo risco assumido em relação às garantias concedidas para operações de financiamento do BEI no quadro do mandato privado da Iniciativa Resiliência do BEI, explicando assim o prémio recebido relativamente à garantia do mandato de empréstimo externo, que é uma garantia não remunerada (ver nota 2.11.2).

O período autorizado para a assinatura das novas operações no quadro do mandato de empréstimo externo para 2014-2020 terminou em 2021, pelo que o limite máximo disponível no quadro da garantia caducou relativamente a qualquer montante não utilizado. Prevê-se que o novo mandato do BEI seja coberto pela Garantia para a Ação Externa criada pelo Regulamento IVCDCI (ver infra), mas ainda não foi assinado.

Os pagamentos da garantia da UE são efetuados a partir do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP: em 2021, foram pagos 93 milhões de EUR de acionamentos de garantias (2020: 52 milhões de EUR).

Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do Grupo BEI, permitindo-lhe alargar os seus investimentos na UE. O objetivo do FEIE é apoiar os investimentos adicionais na UE e o acesso ao financiamento por parte das pequenas empresas. O orçamento da UE concede uma garantia de até 26 mil milhões de EUR («garantia da UE no âmbito do FEIE») no quadro de um acordo entre a UE e o BEI (designado seguidamente por «Acordo FEIE»), a fim de proteger o BEI das perdas potenciais que possa sofrer com as suas operações de financiamento e investimento.

As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas secções: a Secção Infraestruturas e Inovação executada pelo BEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 19 250 milhões de EUR) e a Secção PME executada pelo FEI (garantia da UE no âmbito do FEIE de 6 750 milhões de EUR), tendo ambas uma carteira de dívida e uma carteira de capitais próprios. O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia pela garantia da UE no âmbito do FEIE, no quadro do Acordo FEIE.

A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e de capitais próprios) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. O Grupo BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos. A UE fornece a garantia para essas operações e cobre as perdas incorridas pelo BEI até ao limite máximo desta garantia.

A fim de assegurar que os investimentos realizados no âmbito do FEIE permanecem centrados no objetivo específico de corrigir falhas do mercado e são elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura de governação específica, incluindo o comité de investimento de peritos independentes que analisa cada projeto proposto pelo BEI no âmbito da SII no respeitante à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE e o Comité Diretor do FEIE que assegura a fiscalização do programa.

Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos garantidos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.

A garantia da UE concedida ao grupo BEI no âmbito do FEIE é contabilizada como um passivo de garantias financeiras relativamente às carteiras de dívidas da Secção Infraestruturas e Inovação e da Secção PME (ver nota 2.11.2), e como um derivado (ativo ou passivo financeiro pelo justo valor através de excedente ou défice) para ambas as carteiras de capitais próprios (ver nota 2.4.2.2). A garantia do FEIE prestada inclui as operações dos programas COSME, Horizonte 2020, Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos e EaSI relativamente à parte abrangida pela garantia da UE no âmbito da carteira de dívidas da Secção PME do FEIE.

Em 2021, nenhuns acionamentos de garantias foram pagos a partir do compartimento do Fundo de Garantia do FEIE do FCP (2020: 1 milhões de EUR).

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

O Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, criado pelo Regulamento FEDS, é uma iniciativa destinada a apoiar os investimentos em África e nos países da vizinhança europeia, como forma de contribuir para a realização do objetivo de desenvolvimento sustentável e de fazer face às causas socioeconómicas específicas da migração. Ao abrigo do Regulamento FEDS, a UE deve disponibilizar garantias no valor de 1,5 mil milhões de EUR (acrescidos de contribuições externas) aos parceiros de execução relativamente às suas operações de investimento e financiamento, a fim de reduzir os seus riscos de investimento. A Garantia FEDS é respaldada pelo FCP — ver nota 2.4.2.1. Em 31 de dezembro de 2021, 16 acordos de garantia FEDS estavam em vigor, com um limite total de cobertura de garantias de 1 391 milhões de EUR, enquanto as operações assinadas pelas contrapartes e garantidas pela UE no quadro desses acordos totalizaram 611 milhões de EUR.

Garantia para a Ação Externa IVCDCI

O Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho (31) cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global («Instrumento»), incluindo o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais («FEDS+») e a Garantia para a Ação Externa, relativamente ao período do QFP 2021-2027. O Regulamento IVCDCI tem como objetivo aumentar a coerência e a eficácia das ações externas da UE, melhorando assim a execução das diferentes políticas de ação externa.

A Garantia para a Ação Externa apoia as operações do FEDS+ cobertas por garantias orçamentais, assistência macrofinanceira e empréstimos a países terceiros.

Em 31 de dezembro de 2021, foi assinado um acordo de garantia orçamental com um limite máximo total de 200 milhões de EUR.

Garantia InvestEU

O Regulamento InvestEU [Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (32)] prevê uma garantia da UE de até 26,2 mil milhões de EUR para apoiar a financiamento e os investimentos dos parceiros de execução que contribuem para os objetivos das políticas internas da União em quatro vertentes estratégicas: infraestruturas sustentáveis, investigação, inovação e digitalização, pequenas e médias empresas e investimento social e competências. A UE está gradualmente a reservar fundos («provisionamento») a partir do orçamento do InvestEU para criar uma reserva de capital para efeitos de acionamentos de garantias. O Regulamento InvestEU fixou a taxa de provisionamento em 40 % da garantia para a compartimento InvestEU. Atualmente, o montante é de 300 milhões de EUR, investidos no FCP (ver nota 2.4.2.1). O primeiro acordo de garantia no quadro do InvestEU foi assinado em março de 2022 com o Grupo BEI, prevendo uma garantia da UE até ao limite máximo de 19,6 mil milhões de EUR. O Regulamento InvestEU também permite contribuições dos Estados-Membros (no quadro do compartimento dos Estados-Membros) e de países terceiros.

Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE

Em conformidade com o artigo 143.o do Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável perante a União pela sua quota-parte dos passivos financeiros contingentes relacionados com as operações do mandato de empréstimo externo do FEIE, do FEDS e do BEI aprovadas até à data de saída, 31 de janeiro de 2020. O artigo 143.o exige que, em caso de acionamento de uma garantia para uma operação financeira que tenha sido aprovada antes da data de saída, o Reino Unido seja responsável perante a União pela sua quota-parte dos pagamentos efetuados pela União no âmbito dessas operações, a menos que tal possa ser coberto pela quota-parte do Reino Unido do provisionamento detido no fundo de garantia, se tal for relevante.

Para os empréstimos no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos (MEE) do BEI, o valor da garantia orçamental da UE na data de saída, para as operações aprovadas até à data de saída, era de 33,7 mil milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2021, este montante passou para 27,6 mil milhões de EUR. A quota-parte do Reino Unido deste passivo contingente em 31 de dezembro de 2021 é, portanto, de 3,4 mil milhões de EUR. Tal como referido anteriormente, qualquer incumprimento destes empréstimos é primeiramente coberto pelo compartimento do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP e os montantes só serão solicitados ao Reino Unido se o provisionamento do Reino Unido relativamente a este fundo, no valor de 338 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021, não for suficiente.

Relativamente às operações do FEIE, o valor da garantia orçamental da UE na data de saída, para as operações aprovadas até à data de saída, era de 23,5 mil milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2021, este montante passou para 18,8 mil milhões de EUR. A quota-parte do Reino Unido deste passivo contingente em 31 de dezembro de 2021 é, portanto, de 2,3 mil milhões de EUR. Todos os acionamentos de garantias no quadro do FEIE são primeiramente cobertos pelo compartimento do Fundo de Garantia do FEIE do FCP e os montantes só serão solicitados ao Reino Unido se o provisionamento do Reino Unido relativamente a este fundo, no valor de 1,1 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2021, não for suficiente.

Uma vez que não foram aprovadas operações pelos parceiros de execução em relação à Garantia FEDS antes da data de saída, o Reino Unido não tem obrigações neste domínio.

A quota-parte do Reino Unido nos pagamentos efetuados em 2021 relativamente às operações aprovadas na data de saída ou após essa data e até 31 de dezembro de 2021 ascendeu a 47 milhões de EUR (35 milhões de EUR relativamente ao FEIE e 12 milhões de EUR ao mandato de empréstimo externo), reduzindo assim o provisionamento do Reino Unido. O montante devido ao Reino Unido em 2022 de 163 milhões de EUR (ver nota 2.6.1.2) resulta da quota-parte do Reino Unido nas cobranças e receitas líquidas cobradas em 2021 (70 milhões de EUR), do excedente de provisionamento (92 milhões de EUR), bem como do impacto do cálculo definitivo da quota-parte do Reino Unido sobre os montantes devidos em 2021 («recuperação»).

4.1.2.   Garantias prestadas para cobrir o NextGenerationEU e os empréstimos contraídos relativamente à assistência financeira

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

NextGenerationEU

91 002

SURE

89 702

39 503

MEEF

47 270

47 396

BP

201

201

AMF

7 466

5 813

Euratom

350

279

Total

235 991

93 193

Os montantes dos empréstimos contraídos neste quadro correspondem aos montantes nominais e aos juros vencidos. O orçamento da UE garante os empréstimos contraídos pela Comissão no âmbito do instrumento NextGenerationEU e dos programas de assistência financeira. Dos empréstimos contraídos relativamente ao NextGenerationEU pendentes em 31 de dezembro de 2021, foram desembolsados 18 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos do MRR, 46,4 mil milhões de EUR de apoio não reembolsável do MRR e 7,2 mil milhões de EUR como contribuições para programas do QFP, enquanto os restantes 19,4 mil milhões de EUR ainda não foram desembolsados e permanecem em caixa e equivalentes de caixa (ver nota 2.8).

Caso se verifique uma situação de incumprimento a nível dos empréstimos concedidos com base nestes empréstimos contraídos, o orçamento da UE terá de suportar a totalidade dos custos do montante em incumprimento:

Os empréstimos contraídos relativamente ao NextGenerationEU e os empréstimos contraídos relativamente ao MEEF, apoio à balança de pagamentos e Euratom concedidos aos Estados-Membros são unicamente garantidos pelo orçamento da UE;

Os empréstimos contraídos relativamente ao SURE são garantidos pelo orçamento da UE e apoiados por garantias dos Estados-Membros no valor de 25 mil milhões de EUR (25 % do montante máximo de assistência financeira de 100 mil milhões de EUR); e

Os empréstimos contraídos relativamente à AMF e Euratom para efeitos de concessão de empréstimos a países terceiros são primeiramente cobertos pelo compartimento do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP (ver nota 2.4.2) e seguidamente pelo orçamento da UE.

Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE

Em conformidade com o artigo 143.o do Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável perante a União pela sua quota-parte dos passivos financeiros contingentes relacionados com os empréstimos de assistência financeira (MEEF, AMF, BP, e Euratom) aprovados/decididos na data de saída, 31 de janeiro de 2020. O artigo 143.o exige que, em caso de incumprimento no âmbito de um empréstimos para assistência financeira que tenha sido aprovado antes da data de saída, o Reino Unido seja responsável perante a União pela sua quota-parte dos pagamentos efetuados pela União no âmbito do incumprimento, a menos que tal possa ser coberto pela quota-parte do Reino Unido do provisionamento detido no compartimento do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP, se tal for relevante (isto é, os empréstimos de AMF e da Euratom a países terceiros) — ver nota 4.1.1.

O passivo contingente pendente da UE relacionado com os empréstimos acima referidos para assistência financeira ascendia a 53,9 mil milhões de EUR à data de saída. Na sequência dos reembolsos efetuados desde essa data, o valor destes empréstimos cobertos pela garantia da UE em 31 de dezembro de 2021 é de 53,0 mil milhões de EUR — a quota-parte do Reino Unido deste montante é de 6,6 mil milhões de EUR.

4.1.3.   Garantias concedidas no quadro dos programas de instrumentos financeiros da UE (em valor nominal)

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Horizonte 2020

2 590

Mecanismo Interligar a Europa

568

COSME

782

Outros

653

Total

4 593


Em milhões de EUR

 

31.12.2020

Horizonte 2020

1 860

Mecanismo Interligar a Europa

579

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

37

Outros

49

Total

2 524

Como mencionado no artigo 210.o, n.o 1, do RF, as despesas orçamentais relacionadas com um instrumento financeiro e os passivos financeiros da União não devem exceder, em caso algum, o montante da autorização orçamental que lhes diz respeito, ficando assim excluídos do orçamento os passivos contingentes. Na prática, isso significa que estes passivos têm uma contrapartida do lado do ativo do balanço ou estão abrangidos pelas autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas.

Os montantes de 31 de dezembro de 2021 apresentam os montantes nominais pendentes das garantias, enquanto os passivos contingentes de 31 de dezembro de 2020 são apresentados líquidos das provisões financeiras e dos passivos financeiros reconhecidos relativamente a esses instrumentos — ver notas 2.10 e 2.11.2..

O Mecanismo de Garantia de Empréstimos do programa COSME consiste principalmente em garantias limitadas para carteiras de financiamento por dívida de risco mais elevado (principalmente empréstimos) oferecidas por intermediários financeiros às PME. O Mecanismo de Garantia de Empréstimos do programa COSME é executado pelo FEI em nome da UE.

Para mais informações sobre o Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa, ver também a nota 2.4.2.1.

Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE

No que diz respeito aos passivos contingentes da UE relativamente a montantes aprovados até à data de saída em relação aos instrumentos financeiros da UE, incluindo os acima referidos, caso se verifique uma destas contingências, serão cobertos pelo orçamento da UE utilizando fundos detidos em contas fiduciárias. Assim, em princípio, o Reino Unido não mobilizará outros montantes para além da sua quota-parte nas autorizações por liquidar orçamentais, como descrito no artigo 140.o do Acordo de Saída — ver nota 2.6.1.2.

4.2.   PASSIVOS CONTINGENTES RELACIONADOS COM PROCESSOS JUDICIAIS

4.2.1.   Processos judiciais no domínio das coimas

Em 31 de dezembro de 2021, os passivos contingentes relativos a coimas ascendiam a 2 111 milhões de EUR (2020: 2 985 milhões de EUR). Estas quantias referem-se principalmente a coimas impostas pela Comissão em virtude de infrações às regras da concorrência, que foram pagas a título provisório pelas empresas multadas e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. Os passivos contingentes serão mantidos até que a decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo seja definitiva ou até ao final do período de recurso. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.

Se a UE perder algum dos processos relacionados com coimas aplicadas, os montantes recebidos a título provisório serão devolvidos às empresas sem qualquer incidência orçamental. O montante das coimas é apenas reconhecido como receita orçamental quando as coimas se tornarem definitivas (artigo 107.o do RF).

4.2.2.   Outros processos judiciais

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Agricultura

79

66

Coesão

210

341

Outros

1 153

2 169

Total

1 443

2 576

Agricultura

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros vinculados às decisões de conformidade nos domínios do FEAGA e do desenvolvimento rural, na pendência da decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos judiciais coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal.

Coesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.

Outros processos judiciais

Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 340.o do TFUE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo. A diminuição considerável em relação ao final do exercício anterior refere-se principalmente a um pedido de indemnização contra a Comissão por uma decisão de proibição de concentrações que acabou por ser rejeitada pelo Tribunal.

Obrigações do Reino Unido decorrentes da sua saída da UE

De acordo com o artigo 147.o do Acordo de Saída, o Reino Unido é responsável pela sua quota-parte dos pagamentos necessários para liquidar os passivos contingentes da União que se tornem exigíveis em relação com processos judiciais referentes a interesses financeiros da União, desde que os factos que constituem o objeto desses processos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. A exposição máxima estimada do Reino Unido é de 179 milhões de EUR (2020: 318 milhões de EUR). Relativamente aos processos jurídicos em que se considera provável que os montantes sejam pagos a partir do orçamento da UE (ver nota 2.10), a quota-parte do Reino Unido é incluída como parte do montante global devido pelo Reino Unido — ver pormenores na nota 2.6.1.2.

4.3.   ATIVOS CONTINGENTES

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Garantias recebidas:

 

 

 

Garantias de execução

287

318

 

Outras garantias

8

8

Outros ativos contingentes

98

58

Total

393

384

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.

5.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS

Esta nota fornece informações sobre o processo orçamental e as futuras necessidades de financiamento e não sobre passivos existentes em 31 de dezembro de 2021.

O quadro financeiro plurianual (QFP) acordado pelos Estados-Membros define os programas e estabelece os limites máximos das rubricas para as dotações de autorização e o montante total das dotações de pagamento no âmbito do qual a UE pode assumir compromissos jurídicos e autorizações orçamentais, e, em última análise, efetuar pagamentos durante um período de 7 anos — ver quadro 1.1 nas notas aos relatórios de execução orçamental.

Os compromissos jurídicos correspondem a programas, projetos, acordos ou contratos assinados, sendo, por conseguinte, juridicamente vinculativos para a UE. Um compromisso jurídico é um ato pelo qual o gestor orçamental competente cria ou estabelece uma obrigação (para a UE) que dá origem a despesas (artigo 2.o, ponto 37, do RF).

A autorização orçamental é em princípio efetuada antes do compromisso jurídico, mas, para alguns programas/projetos plurianuais, é o inverso, as autorizações orçamentais em causa são efetuadas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. Por exemplo, para a coesão, o artigo 86.o do Regulamento Disposições Comuns [Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (33)] dispõe que a decisão da Comissão que adota o programa constitui um compromisso jurídico na aceção do Regulamento Financeiro, mas que as autorizações orçamentais da União, relativas a cada programa, são concedidas sob a forma de frações anuais para cada fundo, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027. Outras bases jurídicas podem conter disposições semelhantes. Por este motivo, podem existir quantias que a UE tem a obrigação jurídica de pagar, mas em relação às quais a autorização orçamental ainda não foi efetuada — ver nota 5.2.

Se a autorização orçamental tiver sido concedida, mas os pagamentos posteriores ainda não tiverem sido efetuados, o montante que subsiste corresponde às autorizações por liquidar. Isto pode representar programas ou projetos, muitas vezes plurianuais, assinados e para os quais os pagamentos só serão efetuados nos anos seguintes. Representam obrigações de pagamento para os anos futuros. Como as demonstrações financeiras são elaboradas com base na contabilidade de exercício, ao passo que os relatórios de execução orçamental são elaborados numa base de caixa, uma parte dos montantes totais por pagar (autorizações por liquidar) já foi executada e é reconhecida como um passivo no balanço (ver notas 2.12 e 2.13). O cálculo destas despesas é efetuado com base nos pedidos de pagamento/faturas recebidas ou nas estimativas de execução de um programa ou um projeto quando não foi notificado à UE qualquer pedido até à data de relato — ver nota 5.1. Após os pagamentos relativos às autorizações por liquidar serem efetuados, o passivo no balanço é desreconhecido. A parte das autorizações por liquidar ainda não despendida não está inscrita no passivo, sendo divulgada abaixo.

As divulgações infra representam assim montantes em 31 de dezembro de 2021 que a UE se comprometeu a pagar com base no cumprimento dos acordos contratuais e que, por conseguinte, são destinados a ser financiados por orçamentos futuros da UE.

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2021

31.12.2020

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

5,1

266 526

249 309

Compromissos jurídicos significativos

5,2

135 181

14 481

Total

 

401 707

263 790

5.1.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS POR LIQUIDAR AINDA NÃO EXECUTADAS

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

266 526

249 309

A quantia acima indicada corresponde às autorizações por liquidar no valor de 341 634 milhões de EUR (ver quadro 6.4 das notas dos relatórios sobre a execução orçamental), menos as quantias conexas que foram incluídas como passivos no passivo e como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.

É de notar que os adiantamentos de pré-financiamento pendentes ascendiam em 31 de dezembro de 2021 a 93,4 mil milhões de EUR — ver nota 2.5. Este montante representa as autorizações orçamentais pagas, reduzindo o montante das autorizações por liquidar, sendo os montantes pagos ainda considerados pertencentes à UE e não ao beneficiário até à satisfação das obrigações contratuais aplicáveis. São, pois, tratados como as autorizações por liquidar acima indicadas, ainda não executadas.

5.2.   COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

31.12.2020

Compromissos de apoio não reembolsável do MRR (NextGenerationEU)

99 530

ITER

6 121

6 837

FEADER  (34)

17 662

Programas espaciais

4 189

Acordos de pesca

412

172

Horizonte Europa

382

EURATOM

445

Reserva de Ajustamento ao Brexit

3 072

Mecanismo Interligar a Europa

4 140

Compromissos de locação operacional

2 492

2 547

Outros compromissos contratuais

876

785

Total

135 181

14 481

Estes montantes refletem os compromissos jurídicos de longo prazo que não estavam cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento no final do ano. Estas obrigações vinculativas serão inscritas no orçamento e pagas nos anos seguintes.

Alguns programas importantes (ver infra) podem ser executados com base em parcelas anuais, nos termos do artigo 112.o, n.o 2, do RF. Este procedimento permite à UE assumir compromissos jurídicos (assinar convenções de subvenção, acordos de delegação e contratos de adjudicação) para além das dotações de autorização disponíveis num dado ano. Por conseguinte, uma parte substancial da dotação total do atual QFP pode ser já autorizada. Isto aplica-se, em especial, aos seguintes programas:

Compromissos de apoio não reembolsável do NextGenerationEU (MRR)

O MRR é um programa fundamental do NextGenerationEU, o Instrumento de Recuperação da UE. Foi criado com base no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (35). Financia reformas e investimentos nos Estados-Membros desde o início da pandemia de coronavírus, de fevereiro de 2020 até 2026. A quantia aqui divulgada refere-se à parte dos compromissos jurídicos relativos ao apoio não reembolsável do MRR que, no final de 2021, não estava coberta por autorizações orçamentais. O artigo 23.o do Regulamento (UE) 2021/241 autoriza a utilização de parcelas anuais.

ITER — Reator Termonuclear Experimental Internacional

Estas dotações de autorização destinam-se a cobrir as necessidades de financiamento futuras das instalações ITER até 2027. A contribuição da UE (Euratom) para o ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. O montante reflete o futuro financiamento no âmbito do QFP 2021-2027 instituído pela Decisão 2021/281/Euratom do Conselho (36) que altera a Decisão 2007/198/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, autorizando a utilização de parcelas anuais. O ITER foi criado para gerir e fomentar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. O ITER envolve a UE juntamente com vários outros países.

FEADER

Estas são obrigações legais de pagar da UE assumidas aquando da adoção do programa do FEADER que abrange o período 2014-2022, de acordo com o Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho (37). A decisão da Comissão que adota um programa operacional constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.o do Regulamento Financeiro e, uma vez notificada ao Estado-Membro em causa, corresponde a um compromisso jurídico, tal como definido no mesmo regulamento.

Programas espaciais

O programa espacial inclui as seguintes componentes: Galileo, EGNOS, Copernicus, Govsatcom e SSA. Os mais significativos são o Galileo, que está a desenvolver o Sistema Global Europeu de Navegação por Satélite, e o Copernicus, que está relacionado com a observação europeia da Terra. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2027. Com base no Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (38), a Comissão assinou acordos de delegação com a Agência Espacial Europeia (ESA), EUMETSAT, Mercator e Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo. O artigo 11.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/696 autoriza a utilização de parcelas anuais.

Acordos de pesca

Estes compromissos foram assumidos junto de países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca até 2026. Os compromissos assumidos baseiam-se nas decisões do Conselho para cada país terceiro (por exemplo, o Acordo entre a UE e a República das Seicheles e o respetivo protocolo de execução; JO L 60 de 28.2.2020) e são considerados tratados internacionais específicos com direitos e obrigações plurianuais.

Horizonte Europa

Trata-se de montantes afetados ao programa Horizonte Europa para atividades a montante e a jusante das várias componentes espaciais. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2027. Com base no Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (39), a Comissão assinou um acordo de delegação com a ESA e outro com a Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA). O artigo 12.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2021/695 autoriza a utilização de parcelas anuais.

Euratom

O EUROfusion (Consórcio Europeu para o Desenvolvimento da Energia de Fusão) é um consórcio beneficiário designado de laboratórios e institutos da UE cuja missão consiste em desenvolver reatores de energia de fusão. Para o efeito, o consórcio financia a investigação dos seus 30 membros com base no «Roteiro Europeu para a Realização da Energia de Fusão» como programa conjunto no âmbito da parceria europeia cofinanciada pela Euratom. A base jurídica consiste no Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho (40) que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa, que prevê a utilização de parcelas anuais no seu artigo 4.o.

Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB)

A Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB) visa combater as consequências económicas e sociais da saída do Reino Unido da União Europeia (UE) em fevereiro de 2020. Foi criado com base no Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho (41). A quantia divulgada representa os compromissos jurídicos ainda por cumprir no âmbito das medidas apoiadas pela RAB. Apenas é divulgada no presente documento a parte dos compromissos jurídicos ainda não coberta por autorizações orçamentais.

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia. Os compromissos jurídicos relativos ao programa MIE abrangem um período de execução que vai de 2014 até 2024 relativamente ao MIE-Transportes e até 31 de dezembro de 2025 relativamente ao MIE-Energia. A base jurídica destas autorizações é o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013), prevendo a utilização de prestações anuais no seu artigo 19.o. No final de 2021, os compromissos jurídicos são inteiramente cobertos por autorizações orçamentais.

Compromissos de locação operacional

As quantias mínimas autorizadas para pagamento, de acordo com os acordos subjacentes, durante o período remanescente destes contratos de locação, são as seguintes:

Em milhões de EUR

 

Pagamentos mínimos de locações

< 1 ano

1 — 5 anos

> 5 anos

Total

Edifícios

414

953

1 074

2 442

Equipamento informático e outro

14

27

9

50

Total

428

980

1 083

2 492

Em março de 2019, no contexto da notificação do Reino Unido da sua intenção de se retirar da UE, e em resultado do Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho (42) que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) foi transferida de Londres para Amesterdão. Em 2 de julho de 2019, a agência chegou a acordo com o seu proprietário e, desde então, subarrendou as suas instalações a um sublocatário em condições compatíveis com as da locação, incluindo o termo da sublocação que se estende até ao termo da locação da EMA em junho de 2039.

Os montantes divulgados no quadro acima incluem 383 milhões de EUR ainda devidos ao abrigo do contrato de locação. O sublocatário deverá receber um montante igual de pagamentos no quadro da sublocação não cancelável.

Outros compromissos contratuais

As quantias incluídas nesta divulgação correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. O montante mais significativo incluído refere-se a um contrato imobiliário (JM02) da Comissão no Luxemburgo (393 milhões de EUR).

6.   GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira realizadas pela Comissão no âmbito do NextGenerationEU, Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, SURE e ações Euratom;

Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de coimas;

Ativos detidos no fundo comum de provisionamento relativamente a garantias orçamentais, e na CECA em liquidação;

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE; e

Programas de garantia orçamental da UE.

Com o início do NextGenerationEU em 2021, a Comissão nomeou um responsável principal pelos riscos, estabeleceu uma estrutura de governação adequada e adotou uma política de risco que abrange as atividades do NextGenerationEU.

6.1.   TIPOS DE RISCOS

O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a variações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas, mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (como o risco acionista).

O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra;

O risco da taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um valor mobiliário, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa; e

Outros riscos relacionados com os preços correspondem ao risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a alterações nos preços de mercado (que não as associadas a riscos de taxa de juro ou riscos cambiais), quer essas alterações sejam causadas por fatores específicos do instrumento financeiro individual ou do seu emitente, quer por fatores que afetem todos os instrumentos similares negociados no mercado.

O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.

O risco de liquidez é o risco de que uma entidade da UE venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro.

6.2.   POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

Mensuração dos instrumentos financeiros

As seguintes categorias de ativos e passivos financeiros não são mensuradas pelo justo valor: caixa e equivalentes de caixa, empréstimos, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta que não sejam contas a receber de contratos de garantia financeira quando classificadas como ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice, empréstimos contraídos, contratos de garantia financeira e outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A quantia escriturada desses ativos e passivos financeiros é considerada uma aproximação razoável do seu justo valor.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

As operações de concessão e contração de empréstimos são realizadas pela UE de acordo com os respetivos regulamentos do Conselho, as decisões do Conselho e do Parlamento Europeu e, quando aplicáveis, as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. As operações de concessão de empréstimos que não estejam relacionadas com o NextGenerationEU são financiadas por operações de reempréstimo, não gerando assim posições abertas de taxa de juro ou de divisas.

Os empréstimos concedidos no quadro do NextGenerationEU não seguem o princípio da reciprocidade de outros instrumentos de assistência financeira. Em vez disso, foi desenvolvida uma estratégia de financiamento diversificada e agregada para o NextGenerationEU, que combina uma vasta gama de instrumentos de financiamento. A estratégia diversificada de agregação exigiu o desenvolvimento e a aplicação de orientações e procedimentos eficientes em matéria de gestão dos riscos relativamente ao instrumento NextGenerationEU, que têm ativamente em conta os riscos conexos numa base diária.

Tesouro

As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho (43)], bem como no Regulamento Financeiro.

Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria;

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros;

As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e, em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem o numerário detido nessas contas; e

Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.

Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regulamenta a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o cumprimento das orientações e procedimentos controlado periodicamente.

Coimas

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Coimas cobradas a título provisório: Carteira do Fundo BUFI

As coimas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas na carteira do Fundo BUFI especificamente criada. Os objetivos principais da carteira são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades aplicando uma rendibilidade garantida calculada na mesma base ao montante nominal das coimas. No entanto, a rendibilidade garantida aplicada às entidades multadas antes da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro em agosto de 2018 tem um limite mínimo de zero. A gestão dos ativos decorrentes das coimas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as coimas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:

garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários,

produzindo em circunstâncias normais um retorno que, em média, seja equivalente ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos, preservando simultaneamente o montante nominal das coimas.

Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais dos Estados-Membros, agências de dívida soberana, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.

Garantias financeiras recebidas

A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das coimas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência — ver nota 2.6.1.3. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de coimas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Programas de garantia orçamental da UE

O Regulamento Financeiro consagrou, no seu título X, várias salvaguardas para proteger o orçamento da UE contra os riscos financeiros criados através da utilização de garantias orçamentais. Podem ser agrupadas em quatro categorias principais:

1.   Medidas para limitar o montante dos passivos contingentes

Em primeiro lugar, o montante da garantia da UE é regra geral limitado de forma bem definida. O Regulamento Financeiro estabelece que o passivo financeiro e os pagamentos líquidos agregados do orçamento não podem exceder o montante da garantia orçamental autorizada pelo seu ato de base. O passivo contingente gerado por uma garantia orçamental só pode exceder os ativos financeiros fornecidos para cobrir o passivo financeiro da UE se tal estiver previsto no ato de base subjacente e nas condições específicas estabelecidas pelo mesmo.

Em segundo lugar, o perfil de risco pretendido das operações/produtos financeiros garantidos pela UE é determinado, tanto quanto possível, ex ante, ou seja, aquando da assinatura dos acordos de garantia.

2.   Medidas relativas à seleção dos parceiros de execução

Os programas de garantia orçamental são executados com parceiros fiáveis e avaliados por pilares. Tal garante a fiabilidade, nomeadamente, dos sistemas contabilísticos, financeiros e de gestão dos riscos destes parceiros de execução (PI). Além disso, estes PI devem investir recursos próprios, o que conduz a um maior alinhamento dos seus interesses com os da União.

3.   Medidas destinadas a assegurar uma capacidade orçamental ex ante adequada para absorver os acionamentos de garantias

Os programas de garantia orçamental são respaldados por provisões que são mantidas de forma segura no FCP. A taxa de provisionamento é fixada, no ato de base de cada programa, a um nível que permita que a programação das dotações orçamentais constitua uma provisão que permita a absorção de perdas sem perturbações orçamentais. O provisionamento é, por conseguinte, suficiente para fazer face às previsões e, até um certo nível, também às perdas inesperadas destas garantias orçamentais.

Subsequentemente, a Comissão assegurará (anualmente) que o montante do provisionamento está em conformidade com a taxa de provisionamento definida no ato de base, com os princípios do Regulamento Financeiro e com a programação financeira.

4.   Medidas para lidar com perdas realizadas que excedam a estimativa ex ante

O Regulamento Financeiro introduz dois limiares de alerta precoce (ou seja, quando 50 % e 30 % do objetivo de provisionamento permanecem disponíveis). Esses limiares de alerta permitem à Comissão prever um potencial esgotamento do provisionamento antes do termo da garantia orçamental e avaliar se, a título excecional, pode propor um provisionamento adicional.

Além disso, existe um exame periódico da adequação da taxa de provisionamento (pelo menos de três em três anos). Este exame assegura a adequação da taxa de provisionamento em relação ao perfil de risco efetivo dos passivos pendentes.

Caso seja necessário um provisionamento adicional, existem procedimentos para garantir a disponibilidade de liquidez suficiente (transferências entre compartimentos do FCP e utilização da liquidez da tesouraria central) e margem de manobra orçamental (dotações de autorização e de pagamento).

Além disso, em 2020, foi criado um Comité de Direção para o passivo contingente no âmbito das garantias orçamentais, sob a autoridade do Comissário responsável pelo Orçamento. Intervém em questões relativas às garantias orçamentais e à assistência financeira que criam passivos contingentes para o orçamento gerados pela execução do título X do Regulamento Financeiro, incluindo as disposições estabelecidas nas normas de execução do orçamento geral da União. Tal inclui o quadro de gestão de riscos, as disposições horizontais comuns aplicáveis dos acordos-tipo e a comunicação integrada de informações para estabelecer requisitos institucionais de gestão sustentável dos passivos contingentes.

Fundo comum de provisionamento

Com base na Decisão C(2020) 1896 da Comissão, de 25 de março de 2020, sobre as orientações para a gestão dos ativos do fundo comum de provisionamento, as responsabilidades e tarefas do gestor financeiro do FCP foram delegadas no diretor-geral da Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG). O FCP é mantido separado das outras carteiras geridas pela DG BUDG. O FCP não existe enquanto entidade jurídica distinta.

O FCP é gerido de acordo com as orientações em matéria de gestão de ativos. O objetivo é assegurar a liquidez necessária para satisfazer plena e prontamente todas as saídas de caixa necessárias, tais como acionamentos de garantias, e assegurar a preservação do capital ao longo do horizonte de investimento do fundo, com um elevado nível de confiança.

Para atingir o objetivo geral acima descrito, o gestor financeiro do FCP deve gerir os ativos de acordo com as regras prudenciais e os princípios da boa gestão financeira e com as regras e procedimentos estabelecidos pelo contabilista da Comissão. Os manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a gestão de tesouraria, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

A carteira do fundo comum de provisionamento deve ser constituída de modo a assegurar um elevado grau de diversificação entre as várias categorias de ativos elegíveis, zonas geográficas, emitentes e prazos de vencimento, a fim de gerir as flutuações no valor da carteira.

As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada ao grau de investimento, com exceção da exposição de Estados-Membros da UE.

A única contraparte para todos os contratos a prazo de moeda estrangeira pendentes em 31 de dezembro de 2021 é o Banco de França, não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação. A exposição máxima ao risco de crédito para os derivados sobre divisas com um justo valor positivo no final do período de relato é igual à quantia escriturada no balanço.

Programas de instrumentos financeiros

A execução do orçamento da UE baseia-se, desde há muitos anos, na utilização de programas de instrumentos financeiros. Para mais informações sobre os montantes em causa — ver nota 2.4.2.

Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) ou noutras instituições financeiras com base num acordo entre a Comissão e a instituição financeira. Os acordos celebrados com essas instituições financeiras incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de comunicação de informações. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada aberta pela instituição financeira em seu nome ou em nome da Comissão (ou seja, uma conta fiduciária). A instituição financeira pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, investir em instrumentos de capital próprio ou cobrir garantias acionadas. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.

O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.

6.3.   RISCO CAMBIAL

Risco cambial em 31 de dezembro de 2021

Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

USD

GBP

PLN

SEK

Outros

EUR

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado  (5)

63

18

7

88

176

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

 

 

 

 

 

 

 

 

Não derivados

934

51

23

75

23 141

24 223

 

Derivados

(646)

1 474

828

Contas a receber  (6)

109

98

108

4

88

7 372

7 780

Caixa e equivalentes de caixa

85

24

1 014

591

1 692

41 455

44 860

 

545

192

1 121

618

1 862

73 529

77 866

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos relativos a garantias financeiras

(1 047 )

(0)

(62)

(19)

(248)

(6 418 )

(7 794 )

Passivos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

(1)

(4)

(5)

 

(1 048 )

(0)

(62)

(19)

(251)

(6 418 )

(7 798 )

Total

(503)

192

1 059

599

1 611

67 111

70 068

Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

2021

USD

GBP

PLN

SEK

Resultados económicos

46

(17)

(96)

(54)

Se o euro se desvalorizar em relação a estas divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

2021

USD

GBP

PLN

SEK

Resultados económicos

(56)

21

118

67

Atividades de concessão e de contração de empréstimos relativas ao NextGenerationEU e assistência financeira

Os ativos e passivos financeiros são atualmente só expressos em euros, logo a UE não está exposta ao risco cambial.

Tesouro

Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho]. Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.

A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o EUR, como USD, GBP e CHF, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.

Quando são recebidas receitas diversas (receitas que não os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.

Coimas

Todas as coimas são aplicadas, pagas ou provisoriamente cobertas em euros e, por conseguinte, não representam qualquer risco cambial quando detidas no Fundo BUFI.

Garantias orçamentais

Em regra, as garantias orçamentais são alargadas com um limite máximo definido em euros. No entanto, algumas operações subjacentes podem ser expressas noutras moedas (USD ou outras moedas locais).

O risco cambial faz parte das considerações tidas em conta na determinação das necessidades de provisionamento.

Fundo comum de provisionamento

O FCP opera atualmente tanto em EUR como em USD. O risco cambial é gerido através da celebração de contratos de derivados (contratos a prazo em moeda estrangeira) que cobrem o valor de mercado da carteira de investimentos em dólares americanos. O limite da exposição máxima ao risco cambial sem cobertura é fixado em 1 % do valor total da carteira no quadro das dotações estratégicas anuais e de referência. Assim, uma evolução ascendente ou descendente do valor de mercado dos investimentos em dólares americanos acima ou abaixo do limite de 1 % dará origem a uma operação de reequilíbrio (um novo contrato a prazo com a mesma direção ou com a direção oposta), ajustando ou invertendo em conformidade a posição coberta.

Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos — ver nota 2.4.1.2 — são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Para os empréstimos sub-rogados, não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura»), devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.

Risco cambial em 31 de dezembro de 2020

Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida

Em milhões de EUR

 

31.12.2020

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

593

42

15

14

18 904

20

19 587

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

(417)

616

199

Empréstimos  (44)

21

40

46

9

116

Contas a receber e quantias recuperáveis

22

1 208

116

176

72 233

738

74 493

Caixa e equivalentes de caixa

115

64

178

367

14 429

1 589

16 742

 

334

1 353

310

557

106 228

2 356

111 137

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

(1)

(4)

(4)

Contas a pagar

(3)

(0)

(19)

(1)

(32 366 )

(19)

(32 408 )

 

(3)

(0)

(19)

(1)

(32 367 )

(22)

(32 412 )

Total

331

1 353

291

556

73 861

2 333

78 725

Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

2020

USD

GBP

DKK

SEK

Resultados económicos

(13)

(119)

(27)

(49)

Ativos líquidos

(17)

(4)

(1)

(1)

Se o euro se desvalorizar em relação a estas divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

2020

USD

GBP

DKK

SEK

Resultados económicos

16

146

33

60

Ativos líquidos

21

5

2

2

6.4.   RISCO DA TAXA DE JURO

O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de títulos de dívida, admitindo uma possível variação das taxas de juro de +/- 100 pontos de base (1 %).

Em milhões de EUR

 

Aumento (+) / diminuição (-) em pontos de base

Resultados económicos

2021: Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice

+100

(622)

-100

660

2020: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(479)

-100

513

A sensibilidade às variações da taxa de juro de uma determinada carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações aumenta com a sua duração. Descreve-se em seguida a duração das principais carteiras de ativos geridas pela Comissão.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos relativas ao NextGenerationEU e assistência financeira

Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. No entanto, relativamente aos instrumentos de assistência financeira com exclusão do NextGenerationEU, não existe qualquer risco de taxa de juro, uma vez que os empréstimos contraídos são compensados por empréstimos concedidos equivalentes e nas mesmas condições (reempréstimos).

O instrumento NextGenerationEU não aplica uma abordagem de reciprocidade estrita e, por conseguinte, o risco de taxa de juro tem de ser coberto pela aplicação de procedimentos e mecanismos que atenuem o risco de taxa de juro. O princípio subjacente à estratégia de financiamento diversificada do NextGenerationEU consiste em afetar de modo transparente o custo do financiamento e todos os outros custos relacionados com o NextGenerationEU aos beneficiários (relativamente a empréstimos) e ao orçamento da UE (relativamente ao apoio não reembolsável). O programa NextGenerationEU orienta-se pelos princípios da plena recuperação dos custos e do funcionamento sem fins lucrativos. Por conseguinte, a UE transfere o financiamento que obtém no mercado da forma mais eficaz em termos de custos e equitativa, com base em cálculos de juros diários. Tal garante que os Estados-Membros suportam todos os custos relacionados com o empréstimo incorridos pela União.

O NextGenerationEU detém numerário a fim de manter uma reserva de segurança definida como parte de uma estratégia de financiamento diversificada, evitando simultaneamente quaisquer saldos excedentários. O numerário do NextGenerationEU é mantido junto do Banco Central Europeu. Com base num acordo mútuo, o saldo de tesouraria pendente superior a EUR 20 mil milhões de EUR está sujeito a juros negativos à taxa de depósito do BCE, que era de -0,5 % em 2021. O numerário do NextGenerationEU é mantido junto do BCE.

Tesouro

Com exceção dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, a Comissão não contrai empréstimos para financiar as suas despesas operacionais. Para além da exposição à taxa de juro do NextGenerationEU, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros auferidos (positivos ou negativos) nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.

As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais (recursos próprios ou outros) podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Tendo em conta a atual conjuntura de juros negativos, algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem ser atualmente negativas. Estão em vigor procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas e são respeitados limites máximos adequados de acordo com as condições bancárias. As contas dos recursos próprios estão protegidas de qualquer impacto de juros negativos em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho].

Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais são, em geral, de zero para os saldos operacionais, até um limite máximo especificado.

Coimas

As coimas recebidas provisoriamente são investidas numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 1,75 anos.

Fundo comum de provisionamento

Os fundos do FCP são investidos numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,10 anos.

CECA em liquidação

Os montantes da CECA em liquidação são investidos numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,24 anos.

6.5.   RISCO DE CRÉDITO

Risco de crédito em 31 de dezembro de 2021

Exposição máxima ao risco de crédito

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Ativos financeiros

 

Empréstimos

163 568

Caixa e equivalentes de caixa

44 860

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta  (45)

7 780

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice — títulos de dívida

19 326

Ativos financeiros derivados mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice — derivados

828

Garantias concedidas

 

Contratos de garantia financeira

55 267

Total em 31.12.2021

291 628

Empréstimos: qualidade de crédito

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Fase 1

Fase 2

Fase 3

Adquiridos ou originados em imparidade de crédito

Total

Notações de risco

 

 

 

 

 

Nível alto e de topo

10 379

10 379

Nível médio superior

58 991

58 991

Nível médio inferior

79 672

79 672

Sem qualificação de investimento (incluindo situações de incumprimento)

8 819

5 965

29

48

14 860

Montante escriturado bruto

157 861

5 965

29

48

163 903

Menos as provisões para perdas

(10)

(299)

(26)

(336)

Quantia escriturada líquida

157 851

5 665

3

48

163 568

As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:

Nível alto e de topo: Moody’s P-1, Aaa — Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA — AA -; Fitch F1+, F1, AAA — AA- e equivalente

Nível médio superior: Moody’s P-2, A1 — A3; S&P A-2, A+ — A-; Fitch F2, A+ — A- e equivalente

Nível médio inferior: Moody’s P-3, Baa1 — Baa3, S&P A-3, BBB+ — BBB-; Fitch F3, BBB+ — BBB- e equivalente

Sem qualificação de investimento: Moody’s não prime, Ba1 — C; S&P B, C, D, BB+ — D; Fitch B, C, D, BB+ — D e equivalente

A UE utiliza estas categorias das agências de notação de risco externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a notação da respetiva contraparte.

Os montantes acima apresentados em empréstimos classificados como «sem qualificação de investimento» referem-se principalmente a empréstimos de assistência financeira pagos pela Comissão a países parceiros em dificuldades financeiras. Todos os empréstimos aos Estados-Membros estão na fase 1. Os empréstimos adquiridos ou originados em imparidade de crédito são os empréstimos sub-rogados dos programas do âmbito do FEIE e do mandato de empréstimo externo.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos relativas ao NextGenerationEU e assistência financeira

A exposição ao risco de crédito é gerida através da obtenção de garantias estatais no caso da Euratom (ver nota 2.4.1.1).

Os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no quadro do instrumento SURE assentam num sistema de garantias voluntárias dos Estados-Membros que ascende a 25 % do limite máximo disponível para a assistência financeira conexa.

Em caso de incumprimento dos devedores, e a fim de assegurar o serviço de qualquer dívida conexa devida, a Comissão pode recorrer aos ativos detidos no FCP (relativamente a empréstimos de AMF e Euratom a países terceiros) e recorrer aos Estados-Membros, respeitando os limites máximos dos recursos próprios (ver nota 6.6).

Empréstimos: Variação da provisão para perdas por imparidade

Em milhões de EUR

 

Fase 1

Fase 2

Fase 3

Adquiridos ou originados em imparidade de crédito

Total

Provisões para perdas em 1.1.2021

49

6

19

73

Transferência para a fase 1

0

0

Transferência para a fase 2

(41)

41

Transferência para a fase 3

(0)

(1)

1

(0)

Novos empréstimos

4

69

0

73

Desreconhecimentos — reembolsos

(0)

(0)

(0)

(0)

Desreconhecimentos — anulações

Remensuração de provisões para perdas

(1)

185

6

189

Outros

(0)

0

(0)

Provisões para perdas em 31.12.2021

10

299

26

336

Empréstimos: Avaliação das fases

Tal como referido nas políticas contabilísticas significativas, a provisão para imparidades relativa aos ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado que não sejam contas a receber depende da fase em que um ativo financeiro é classificado.

A afetação a fases depende principalmente da notação de risco da contraparte. O modelo de fases baseia-se numa avaliação relativa do risco de crédito, ou seja, a UE pode ter diferentes empréstimos com a mesma contraparte em fases diferentes, dependendo do risco de crédito da contraparte na originação. A UE, com um estatuto institucional único, concede empréstimos aos seus Estados-Membros ou aos Estados soberanos em dificuldades. Consequentemente, a UE também aplica uma avaliação qualitativa do risco de crédito baseada no acompanhamento da situação económica dos mutuários em dificuldades.

Fase 1 — ausência de aumento significativo do risco de crédito

Os empréstimos a contrapartes com notações de risco no grau de investimento (ou seja, entre AAA (Aaa) e BBB- (Baa3) na escala de notação S&P/Fitch (Moody’s) ou uma notação externa ou interna equivalente) à data de relato são considerados empréstimos de baixo risco de crédito e, por conseguinte, detidos na fase 1, exceto se tiverem um atraso de reembolso superior a 30 dias (ver fase 2). Além disso, quaisquer empréstimos relativamente aos quais não tenha ocorrido um aumento significativo do risco de crédito, tal como definido abaixo, são classificados na fase 1. Relativamente aos ativos financeiros na fase 1, a provisão para imparidades é mensurada ao nível das perdas de crédito esperadas de um período de 12 meses.

Fase 2 — aumento significativo do risco de crédito

A fim de determinar se houve um aumento significativo do risco de crédito desde a originação e, por conseguinte, se se justifica a passagem para a fase 2, a UE aplica uma combinação de avaliações quantitativas e qualitativas.

Todos os empréstimos cujos pagamentos contratuais estejam em atraso entre 31 e 90 dias são transferidos para a fase 2.

Relativamente às contrapartes com notações de risco entre AAA (Aaa) e BB- (Ba3) na data de reconhecimento inicial: A menos que se aplique o caso de baixo risco (acima referido na fase 1), a deterioração é considerada significativa se a diferença entre a notação na originação e a notação à data de relato for igual ou superior a 3 graus.

Relativamente às contrapartes com notações de risco de B+ (B1) ou B (B2) na data de reconhecimento inicial: A deterioração é considerada significativa se a diferença entre a notação inicial e a notação atual for igual ou superior a 2 graus.

Relativamente às contrapartes com notações de risco de B- (B3) ou inferiores (no intervalo CCC/Caa): A deterioração é considerada significativa se a diferença entre a notação inicial e a notação atual à data de relato for igual ou superior a 1 grau.

Os empréstimos originados antes da transição para a REC 11 revista (ou seja, 1 de janeiro de 2021), relativamente aos quais não está disponível informação sobre o risco de crédito no reconhecimento inicial sem custos e esforços indevidos, são classificados na fase 2.

Para os empréstimos na fase 2, a provisão para perdas por imparidade é mensurada ao nível das perdas de crédito esperadas ao longo da vida.

Fase 3 — Empréstimos em imparidade de crédito

Os empréstimos são classificados na fase 3 quando estiverem vencidos há 90 dias ou quando ocorrerem um ou mais acontecimentos após a originação do empréstimo que tenham um impacto negativo nos fluxos de caixa futuros estimados desse ativo financeiro. Por exemplo, um empréstimo é classificado na fase 3, se:

For provável que o mutuário entre em processo de falência ou outra reorganização financeira;

O mutuário tiver uma classe de notação D publicada por uma agência de notação externa; e

O mutuário estiver em incumprimento de qualquer obrigação financeira perante a UE ou, no caso de empréstimos de assistência financeira, se estiver em situação de incumprimento perante qualquer outra organização internacional que financie o programa.

Para os empréstimos na fase 3, a provisão para perdas por imparidade é mensurada ao nível das perdas de crédito esperadas ao longo da vida.

Adquiridos ou originados em imparidade de crédito («POCI»)

A UE detém também empréstimos «adquiridos ou originados em imparidade de crédito» («POCI»). Trata-se de empréstimos garantidos em situação de incumprimento em que a UE pagou um acionamento de garantia ao parceiro de execução. Relativamente a estes empréstimos, todos os direitos foram sub-rogados na UE. A UE reconhece-os no seu balanço pelo justo valor no reconhecimento inicial. A UE classifica-os como empréstimos adquiridos ou originados em imparidade de crédito e calcula uma provisão para imparidades com base nas perdas de crédito esperadas ao longo da vigência. No quadro dos acordos relevantes concluídos entre a UE e os parceiros de execução, os processos de recuperação são realizados em nome da UE com o objetivo de recuperar todos os montantes devidos.

Empréstimos: Mensuração das perdas de crédito esperadas

A mensuração das perdas de crédito esperadas é uma estimativa ponderada pelas probabilidades da diferença entre os fluxos de caixa contratuais e os fluxos de caixa esperados. A UE utiliza os seguintes parâmetros de risco de crédito para esta estimativa:

Probabilidade de incumprimento («PD»);

Perda dado o incumprimento («LGD»); e

Exposição em incumprimento («EAD»).

A PD é uma percentagem e representa a probabilidade de uma contraparte não cumprir a sua obrigação financeira, quer durante os 12 meses seguintes (utilizado para as «perdas de crédito esperadas num período de 12 meses»), quer durante o período remanescente da obrigação (utilizado para as «perdas de crédito esperadas ao longo da vigência»).

A LGD é uma percentagem que mostra o défice de tesouraria esperado, ou seja, a parte da exposição que se espera venha a ser perdida na sequência de um incumprimento, tendo em conta as recuperações e as garantias. A fim de estimar a LGD sobre as exposições soberanas, a UE tem em conta o seu estatuto de credor preferencial efetivo.

A EAD é a exposição pendente (montante) no momento de um incumprimento.

Os fluxos de caixa estimados ao longo da vigência esperada do ativo financeiro são descontados à taxa de juro efetiva.

A UE considera razoável e fundamentado que estejam disponíveis informações prospetivas, sem custos e esforços indevidos, e ajusta os parâmetros do modelo quando necessário.

Caixa e equivalentes de caixa: qualidade de crédito

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Notações de risco

 

Nível alto e de topo

40 716

Nível médio superior

3 650

Nível médio inferior

306

Sem qualificação de investimento

189

Montante escriturado bruto

44 860

Menos as provisões para perdas

Quantia escriturada líquida

44 860

Tesouro

As quantias de caixa e equivalentes de caixa no quadro supra dizem principalmente respeito à caixa gerida pela tesouraria da Comissão. A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.o 804/2016 do Conselho) relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições para os recursos próprios (principalmente, RNB, IVA e RPT). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, menos de 54 milhões de EUR em média, repartidos por cerca de 25 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2021 entre mil milhões de EUR e 38 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas bancárias da Comissão, em 2021, superior a 170 mil milhões de EUR.

Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação de risco mínima de longo prazo requerida para a admissão a concurso é A- da S&P ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo;

As notações de risco dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base periódica; e

Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.

NextGenerationEU

Os instrumentos de concessão e contração de empréstimos para assistência financeira não mantêm, em geral, quaisquer saldos de caixa pendentes devido ao princípio subjacente da reciprocidade dos empréstimos de assistência financeira. Todavia, com a execução de uma estratégia de financiamento diversificada no quadro do instrumento NextGenerationEU, o NextGenerationEU detém caixa com o objetivo de garantir que os montantes detidos na sua conta bancária são suficientes para satisfazer todas as necessidades de desembolso futuras e manter uma reserva de segurança definida, evitando simultaneamente eventuais saldos excedentários. O numerário é depositado numa conta bancária junto do BCE, pelo que o risco de crédito é muito baixo.

Coimas cobradas a título provisório: depósitos

Os bancos com depósitos relativos a coimas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital próprio da contraparte.

Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das coimas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A- mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) de duas agências de notação. São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Contas a receber: qualidade de crédito

Em milhões de EUR

31.12.2021

 

Não vencidos

Vencidos

Vencidos

Vencidos

Vencidos

Total

0-30 dias

31-90 dias

91 dias — 1 ano

> 1 ano

Montante escriturado bruto

2 785

15

9

578

1 453

4 840

Menos as provisões para perdas

(2)

(1)

(4)

(18)

(147)

(173)

Quantia escriturada líquida

2 783

14

5

560

1 305

4 667

Os montantes deste quadro não incluem os encargos diferidos e a componente a receber dos contratos de garantia financeira mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice (ver nota 2.6.2), uma vez que não estão sujeitos aos requisitos de imparidade.

Em 10 de julho de 2020 e em 8 de julho de 2021, a Comissão tomou decisões no sentido de alterar as suas disposições internas relativas à recuperação de montantes a receber, a fim de atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 nos devedores da Comissão. A decisão prorrogou temporariamente os prazos de pagamento de novas dívidas e previa a possibilidade de conceder um prazo suplementar para o pagamento das dívidas que estavam pendentes.

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice — títulos de dívida: Qualidade de crédito

Fundo comum de provisionamento

A média ponderada da notação de risco da carteira do FCP é A- (S&P ou equivalente).

Coimas cobradas a título provisório: Carteira do Fundo BUFI

Para investimentos em dívida soberana provenientes de coimas cobradas a título provisório desde 2010, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de exposições verifica-se em relação a Espanha, porque este país representa 10 % da carteira. Os cinco países com a exposição mais elevada (Espanha, França, Itália, Alemanha e Países Baixos) representam, no seu conjunto, 30 % da carteira de investimentos. A média ponderada da notação de risco da carteira é A (S&P ou equivalente).

Garantias financeiras recebidas

A política de gestão de riscos aplicada à aceitação dessas garantias assegura uma elevada qualidade creditícia para a Comissão. A política inclui a definição de exposição máxima ao risco de crédito para com uma determinada entidade do setor financeiro com base na sua notação de risco e no seu nível de capital, contabilizado nas suas demonstrações financeiras de acordo com as IFRS. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

CECA em liquidação

As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada ao grau de investimento, com exceção da exposição de Estados-Membros da UE. A média ponderada da notação de risco da carteira é BBB+ (S&P ou equivalente).

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice — derivados: Qualidade de crédito

Os ativos derivados dizem principalmente respeito às garantias sobre carteiras de capitais próprios e a contratos a prazo sobre divisas. Por conseguinte, o risco de crédito está limitado ao risco de contraparte. A garantia sobre a carteira de capitais próprios será liquidada junto do parceiro de execução da UE, o Grupo BEI, que tem a notação AAA. A única contraparte de todos os contratos a prazo sobre divisas pendentes em 31 de dezembro de 2021 é o Banco de França, não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação.

Contratos de garantia financeira: qualidade de crédito

Em milhões de EUR

 

31.12.2021

Fase 1

Fase 2

Total

Notação de longo prazo

 

 

 

Nível alto e de topo

0

1

1

Nível médio superior

2

2

Nível médio inferior

219

219

Sem qualificação de investimento

3 964

51 079

55 043

Gerido numa base coletiva/sem notação

2

2

Total

4 187

51 080

55 267

Contratos de garantia financeira: Variação da provisão para perdas

Em milhões de EUR

 

Fase 1

Fase 2

Total

Provisões para perdas em 1.1.2021

859

5 143

6 002

Transferência para a fase 2

(494)

494

0

Transferência para a fase 1

Acréscimos

8

623

630

Liberação de garantias

(0)

(0)

(0)

Remensurações

112

789

900

Provisões para perdas em 31.12.2021

485

7 048

7 533

Quantia escriturada do passivo relativo a garantias financeiras em 31.12.2021

610

7 183

7 794

As transferências de e para a fase 1/fase 2 são mensuradas na provisão para imparidades (saldo de abertura), enquanto as variações resultantes da mudança de fase (ou seja, perdas de crédito esperadas num período de 12 meses ou ao longo da vigência) fazem parte da remensuração.

Contratos de garantia financeira: políticas de fases

O principal indicador de risco para a afetação dos contratos de garantia financeira às fases é a notação de risco da dívida garantida. O modelo de fases compara a notação de risco na originação com a notação de risco na data de relato. Relativamente a garantias de carteiras, a média ponderada da notação de risco da carteira garantida é tida em conta.

Fase 1 — ausência de aumento significativo do risco de crédito

Os contratos de garantia financeira com notações de risco no grau de investimento (ou seja, entre AAA (Aaa) e BBB- (Baa3) na escala de notação S&P/Fitch (Moody’s) ou uma notação externa ou interna equivalente) à data de relato são considerados de baixo risco de crédito, independentemente da notação de risco inicial, e mantidos na fase 1. Além disso, quaisquer contratos de garantia financeira relativamente aos quais não tenha ocorrido um aumento significativo do risco de crédito, tal como definido abaixo, são classificados na fase 1. Relativamente aos contratos de garantia financeira na fase 1, a provisão para imparidades é mensurada ao nível das perdas de crédito esperadas de um período de 12 meses.

Fase 2 — aumento significativo do risco de crédito

A deterioração subsequente da notação de risco é considerada significativa e conduz a uma reclassificação de um contrato de garantia financeira na fase 2:

Relativamente às garantias com uma notação de risco entre AAA (Aa1) e BB- (Ba3) na escala de notação S&P/Fitch (Moody’s) ou uma notação externa ou interna equivalente no reconhecimento inicial, uma deterioração da notação é considerada significativa se a diferença entre a notação inicial e a notação à data de relato for igual ou superior a 3 graus para as garantias relativas a um único instrumento de dívida e a 2 graus para garantias relativas a uma carteira de dívida;

Relativamente às garantias com uma notação de risco entre B+ (B1) ou B (B2) no reconhecimento inicial, uma deterioração da notação é considerada significativa se a diferença entre a notação inicial e a notação à data de relato for igual ou superior a 2 graus para as garantias relativas a um único instrumento de dívida e a 1 grau para as garantias relativas a uma carteira de dívida; e

Relativamente às garantias com uma notação de risco entre B- (B3) ou inferior no reconhecimento inicial, uma deterioração da notação é considerada significativa se a diferença entre a notação inicial e a notação à data de relato for igual ou superior a 1 grau (dívida única e carteira).

Se as informações sobre a notação de risco não estiverem disponíveis, mas tiver sido feita uma estimativa dos créditos anuais esperados no reconhecimento inicial, o nível real de créditos em comparação com o planeamento inicial é igualmente considerado um indicador de risco razoável para a avaliação do aumento significativo do risco de crédito.

Para além dos critérios acima referidos, a UE pode aplicar uma avaliação qualitativa do aumento significativo do risco de crédito, com base em informações disponíveis adicionais, razoáveis e justificadas.

Os contratos de garantia financeira originados antes da transição para a REC 11 revista (ou seja, antes de 1 de janeiro de 2021), relativamente aos quais não está disponível informação sobre o risco de crédito no reconhecimento inicial sem custos e esforços indevidos, são classificados na fase 2.

Relativamente aos contratos de garantia financeira na fase 2, a provisão para imparidades é mensurada ao nível das perdas de crédito esperadas ao longo da vigência.

A classificação na fase 3 e em «adquiridos ou originados em imparidade de crédito» não se aplica aos contratos de garantia financeira.

Garantias orçamentais

A União está principalmente exposta ao risco de crédito através das operações que garante. Quando a qualidade de crédito das operações subjacentes se deteriora, os eventos de incumprimento tornam-se mais prováveis e, por conseguinte, também acionam garantias da UE.

Para acompanhar e gerir este risco, a Comissão baseia-se num modelo de risco de crédito para avaliar as perdas potenciais, utilizando, nomeadamente, os dados fornecidos pelos parceiros de execução. O resultado destes modelos é interpretado e combinado com o parecer de peritos para se obter uma avaliação dos riscos que seja coerente com a substância da operação e com as circunstâncias económicas relevantes.

Risco de crédito em 31 de dezembro de 2020

Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade

Em milhões de EUR

31.12.2020

 

Total

Nem vencidos nem em imparidade

Já vencidos mas sem imparidade

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Empréstimos

93 309

93 308

0

Contas a receber e quantias recuperáveis

74 493

59 702

505

14 030

257

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor através do excedente ou défice

199

199

Total em 31.12.2020

168 001

153 209

505

14 030

257

Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade

Em milhões de EUR

31.12.2020

 

Disponível para venda (46)

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice (47)

Empréstimos

Contas a receber e quantias recuperáveis

Caixa

Total

Contrapartes com notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Nível alto e de topo

9 005

199

2 040

52 817

13 896

77 956

Nível médio superior

3 415

35 040

1 535

1 011

41 001

Nível médio inferior

2 133

48 139

1 886

1 651

53 809

Sem qualificação de investimento

310

7 964

142

165

8 580

 

14 862

199

93 182

56 380

16 723

181 347

Contrapartes sem notação de risco externa

 

 

 

 

 

 

Devedores sem situações de incumprimento no passado

126

3 318

19

3 463

Devedores com situações de incumprimento no passado

4

4

 

126

3 322

19

3 466

Total

14 862

199

93 309

59 702

16 742

184 814

6.6.   RISCO DE LIQUIDEZ

Risco de liquidez em 31 de dezembro de 2021

Análise dos prazos de vencimento dos passivos financeiros não derivados por prazo de vencimento contratual remanescente

Em milhões de EUR

31.12.2021

 

Fluxos de caixa contratuais não descontados

Montante escriturado

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Empréstimos contraídos

(23 769 )

(45 030 )

(180 660 )

(249 459 )

(236 720 )

Contas a pagar

(46 372 )

(46 372 )

(46 372 )

Outros

(218)

(830)

(890)

(1 938 )

(1 605 )

Total em 31.12.2021

(70 358 )

(45 860 )

(181 550 )

(297 769 )

(284 697 )

Análise dos prazos de vencimento dos passivos financeiros derivados por prazo de vencimento contratual remanescente

Em milhões de EUR

31.12.2021

 

Fluxos de caixa contratuais não descontados

Montante escriturado

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Derivados a pagar

(646)

(5)

(651)

 

Derivados a receber

648

648

 

Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2021

2

(5)

(3)

(3)

Análise do prazo de vencimento dos contratos de garantia financeira emitidos no período mais curto em que a garantia pode ser acionada

Em milhões de EUR

31.12.2021

 

Montante máximo da garantia

Montante escriturado

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Contratos de garantia financeira

(55 381 )

(878)

(1)

(56 259 )

(7 794 )

Total em 31.12.2021

(55 381 )

(878)

(1)

(56 259 )

(7 794 )

Atividades de contração de empréstimos relativas ao NextGenerationEU e à assistência financeira

O primeiro recurso do reembolso de empréstimos contraídos para efeitos de assistência financeira é a cobrança atempada dos reembolsos dos empréstimos conexos do âmbito do NextGenerationEU e da assistência financeira. No entanto, podem ser aplicadas salvaguardas adicionais em caso de incumprimento dos pagamentos ou de atrasos de pagamento por parte dos mutuários.

Relativamente aos empréstimos de AMF e da Euratom a países terceiros, o compartimento do Fundo de Garantia relativo às ações externas do FCP prevê uma reserva de liquidez. Por conseguinte, os ativos disponíveis do Fundo de Garantia seriam utilizados em primeiro lugar para reembolsar os empréstimos correspondentes (mas apenas após um primeiro recurso a terceiros garantes da Euratom — ver nota 6.4). Se, em qualquer momento, os ativos disponíveis se revelarem insuficientes para cobrir as perdas efetivas, a Comissão ativará medidas para prever recursos adicionais (por exemplo, recurso à utilização temporária de liquidez de tesouraria da Comissão, recurso a transferências temporárias e/ou despesas adicionais do orçamento da UE).

No respeitante ao NextGenerationEU, a Comissão pode também aplicar uma gestão ativa de tesouraria e contrair empréstimos de curto prazo a fim de assegurar o serviço das dívidas da UE, ao passo que, no caso do instrumento SURE, a Comissão pode renovar os empréstimos associados contraídos em nome da União.

Relativamente a todas as operações de assistência financeira contraídas, bem como para a contração de empréstimos no âmbito do NextGenerationEU, a Comissão pode mobilizar recursos até à margem disponível dos recursos próprios, a fim de assegurar o serviço das dívidas da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos recursos próprios disponíveis para cobrir as dotações de pagamento anuais em 1,40 % do RNB dos Estados-Membros mais um aumento adicional temporário de 0,6 pontos percentuais relativamente ao NextGenerationEU. O orçamento de 2021 incluiu um total de recursos próprios para financiar as despesas de 1,12 % do RNB. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2021, existia uma margem de 0,88 % disponível para cobrir estes passivos. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer aos Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.

Por último, os empréstimos concedidos aos Estados-Membros no quadro do instrumento SURE assentam num sistema de garantias voluntárias dos Estados-Membros que ascende a 25 % do limite máximo disponível para a assistência financeira conexa. Antes de recorrer às garantias prestadas pelos Estados-Membros, a Comissão deverá examinar a possibilidade de utilizar a margem disponível abaixo do limite máximo dos recursos próprios para dotações de pagamento, na medida em que esta seja considerada sustentável pela Comissão, tendo em conta, nomeadamente, o total dos passivos contingentes da União e a sustentabilidade do orçamento geral da União. Essa análise não afeta o caráter irrevogável, incondicional e exigível das garantias prestadas.

Tesouro

Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros, juntamente com receitas diversas, são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano e com base no orçamento adotado, enquanto os pagamentos estão sujeitos às necessidades operacionais. Além disso, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho], as contribuições dos Estados-Membros relacionadas com os orçamentos retificativos aprovados num dado mês (N) só ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês N+1 (se aprovado antes do dia 16 de um dado mês) ou no primeiro dia útil do mês N+2 (se aprovado no dia 16 ou mais tarde desse mês), enquanto as dotações de pagamento correspondentes estão imediatamente disponíveis.

Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria. Podem ser mobilizados antecipadamente recursos próprios ou financiamento adicional dos Estados-Membros caso necessário, até certos limites e sob certas condições previstos no Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho [alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho]. As necessidades operacionais e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.

Coimas

O Fundo BUFI, no qual são investidas as coimas pagas provisoriamente, é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é principalmente constituída por valores mobiliários altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa no curto prazo. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é superior a 50 %.

Garantias orçamentais

A análise dos prazos de vencimento das garantias financeiras é apresentada segundo a abordagem prudente, segundo a qual o montante máximo da garantia concedida é atribuído ao período mais curto em que a garantia pode ser acionada. Tendo em conta que a maioria das garantias da UE é constituída por garantias à primeira solicitação, é afetado um montante significativo ao intervalo do primeiro período. No entanto, é remota a probabilidade de a UE ser acionada no quadro de todas as garantias relativamente à totalidade do montante no primeiro período. Além disso, o montante que a UE espera perder é frequentemente muito inferior ao limite máximo das garantias, pelo que o montante do risco de liquidez deve ser visto em conjugação com o montante escriturado dos passivos relativos a garantias.

Um dos principais objetivos do quadro de gestão dos riscos dos passivos contingentes consiste em assegurar que o orçamento da UE possa, a qualquer momento, honrar as suas obrigações sem perturbar a execução normal do orçamento. Tal implica igualmente a atenuação do risco de liquidez relacionado com as garantias orçamentais, ou seja, o risco de a União não dispor de fundos suficientes para cumprir atempadamente todas as suas obrigações de pagamento relacionadas com garantias (o que poderia conduzir, por exemplo, à exclusão de outras despesas e ao adiamento dos pagamentos para os exercícios orçamentais seguintes).

A este respeito, cada garantia orçamental é respaldada por provisões suficientes pagas ao FCP, a fim de assegurar que existe sempre liquidez suficiente para pagar atempadamente os acionamentos de garantias.

A UE acompanha periodicamente a adequação da taxa de provisionamento de cada programa de garantias orçamentais e apresenta anualmente relatórios (48) sobre a sua estimativa com vista a determinar se esses montantes são suficientes para cobrir o risco nos próximos 5 anos, com um nível de certeza definido.

Além disso, existem procedimentos de salvaguarda adicionais (transferências temporárias entre compartimentos do FCP e utilização da liquidez da tesouraria central) a fim de garantir a existência de liquidez suficiente.

Fundo comum de provisionamento

O FCP é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em função das dotações de autorização correspondentes. A carteira é constituída por ativos líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa no curto prazo, caso seja necessário. Além disso, a proporção de caixa, equivalentes de caixa e valores mobiliários que vençam no prazo de um ano é de 26 %.

A liquidação dos contratos de derivados é realizada em termos brutos e tem por base a sua maturidade contratual. As obrigações são reembolsadas através da venda de ativos denominados em dólares americanos e/ou de uma operação de swap, sendo possível uma saída de caixa devido a diferenças cambiais. A gestão da liquidez não é necessária no que diz respeito a requisitos de garantias ou margens, dado a atual contraparte de cobertura aceitar negociar com a Comissão sem quaisquer requisitos de garantias ou margens.

Risco de liquidez em 31 de dezembro de 2020

Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente

Em milhões de EUR

31.12.2020

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Empréstimos contraídos

(10 410 )

(20 230 )

(62 553 )

(93 192 )

Contas a pagar

(32 408 )

(32 408 )

Passivos de garantias financeiras

(90)

(90)

Outros passivos financeiros

(149)

(665)

(947)

(1 761 )

Total em 31.12.2020

(43 057 )

(20 895 )

(63 500 )

(127 451 )

Instrumentos financeiros pelo justo valor através do excedente ou défice

Em milhões de EUR

31.12.2020

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Derivados a pagar

(417)

(4)

(1)

(421)

Derivados a receber

423

423

Fluxos de caixa líquidos em 31.12.2020

5

(4)

(1)

1

6.7.   OUTROS RISCOS DE PREÇO

Em 31 de dezembro de 2021, a UE estava exposta a outros riscos de preço (risco acionista) decorrentes de investimentos em ações não cotadas (tais como capital de risco e outros fundos de investimento), fundos do mercado monetário (como o Fundo Unitário do BEI) e investimentos em carteiras conjuntas (ver nota 2.4.2.1), bem como através de garantias que cubram os investimentos em ações não cotadas e de quase capital próprio, tratados como derivados mensurados pelo justo valor através de excedente ou défice (ver nota 2.4.2.2).

O risco do preço das ações designa o risco de que o justo valor dos investimentos em ações flutue em resultado de alterações dos níveis dos preços bolsistas e/ou do valor dos investimentos em ações garantidas. O efeito sobre o excedente ou o défice de um aumento ou diminuição de 10 % do valor dos instrumentos acima referidos seria o seguinte:

Em milhões de EUR

 

10 %

(10)%

Investimentos de capital próprio

238

(238)

Fundos do mercado monetário e investimentos em carteiras agrupadas

251

(251)

Garantias sobre as carteiras de capitais próprios  (49)

415

(415)

Total em 31.12.2021

905

(905)

A UE investe em, ou garante, ativos não cotados cujos valores não estão publicamente disponíveis. A maior parte destes instrumentos financeiros é executada pelas entidades mandatadas, que são peritos do setor que avaliam e acompanham continuamente esses ativos.

7.   DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

7.1.   PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.

7.2.   DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES

Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:

Categoria 1: presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia

Categoria 2: Vice-Presidente da Comissão e Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão

Categoria 3: secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Categoria 4: presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu

Categoria 5: funcionários com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências

É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.

DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES

EUR

Direitos (por funcionário)

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Vencimento de base (por mês)

29 205,17

26 453,96  –

27 512,13

21 163,17  –

23 808,57

22 856,23  –

24 337,65

13 456,68  –

21 163,17

 

 

 

 

 

 

Abono de lar/subsídio de expatriação

15 %

15 %

15 %

15 %

0-4 %-16 %

 

 

 

 

 

 

Abonos de família:

 

 

 

 

 

Família (% do vencimento)

2 % + 196,44

2 % + 196,44

2 % + 196,44

2 % + 196,44

2 % + 196,44

Filhos a cargo

429,24

429,24

429,24

429,24

429,24

Pré-escolar

104,86

104,86

104,86

104,86

104,86

Escolar ou

291,24

291,24

291,24

291,24

291,24

Escolaridade fora do local de trabalho

582,48

582,48

582,48

582,48

582,48

Subsídios dos juízes-presidente

n.a.

n.a.

668,22

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Subsídios de representação

1 582,67

1 017,17

668,22

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Despesas de viagem anual

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

Reembolsado

 

 

 

 

 

 

Transferências para o Estado-Membro:

 

 

 

 

 

Abono escolar (7)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

% do vencimento (7)

5 %

5 %

5 %

5 %

5 %

% do vencimento sem coeficiente de correção

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

Despesas de representação

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Entrada em funções:

 

 

 

 

 

Despesas de instalação

(Cat. 1-4: dois meses do vencimento de base)

58 410,36

52 907,93 –

55 024,27

42 326,35 –

47 617,14

45 712,46 –

48 675,31

Reembolsado

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Cessação de funções:

 

 

 

 

 

Despesas de reinstalação

(Cat. 1-4: um mês do vencimento de base)

29 205,17

26 453,96 –

27 512,13

21 163,17 –

23 808,57

22 856,23 –

24 337,65

Reembolsado

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Transição (% do vencimento) (8)

40 % – 65 %

40 % – 65 %

40 % – 65 %

40 % – 65 %

n.a.

Seguro de doença

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Pensão (% do vencimento, antes de impostos)

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

 

 

 

 

 

 

Deduções:

 

 

 

 

 

Imposto comunitário

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

Seguro de doença (% do vencimento)

1,7  %

1,7  %

1,7  %

1,7  %

1,7  %

Contribuição especial sobre as remunerações

7 %

7 %

7 %

7 %

6-7 %

Dedução para pensões

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

10,1  %

Número de pessoas no final do exercício

3

8

93

27

118

8.   ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de assinatura destas contas, com exceção do assunto abaixo explicado, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.

Ucrânia

Em conformidade com a regra contabilística n.o 19 da UE, Acontecimentos após a data de relato, a guerra na Ucrânia que teve início em fevereiro de 2022 é considerada um acontecimento que não dá lugar a ajustamentos, não exigindo, por conseguinte, adaptações de quaisquer montantes nestas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021. Tal como indicado na nota 2.4, a UE tem empréstimos pendentes (financiados por empréstimos contraídos, ver nota 2.11) no montante de 4,7 mil milhões de EUR (valor nominal) em 31 de dezembro de 2021 concedidos à Ucrânia no quadro dos programas de AMF e Euratom.

Com base na Decisão (UE) 2022/313 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, a Comissão concedeu à Ucrânia mais 1,2 mil milhões de EUR de empréstimos no quadro do programa de AMF, dos quais 600 milhões de EUR foram desembolsados em março e 600 milhões de EUR adicionais em maio de 2022.

Além disso, o BEI tinha concedido empréstimos no valor de 2,1 mil milhões de EUR à Ucrânia (capital em dívida desembolsado em 31 de dezembro de 2021) no quadro do seu mandato de empréstimo externo, garantidos pelo orçamento da UE — ver nota 4.1. Os montantes em causa são avaliados com base na situação no final do exercício e não no momento da elaboração das presentes demonstrações financeiras.

Com base nos factos e circunstâncias existentes no momento da elaboração das presentes demonstrações financeiras, em especial a evolução da situação, o efeito financeiro da guerra na Ucrânia sobre as finanças da UE não pode ser estimado fiavelmente.

9.   PERÍMETRO DA CONSOLIDAÇÃO

A.   ENTIDADES CONTROLADAS (55)

1.   Instituições e organismos consultivos (11)

Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Comissão Europeia

Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiça da União Europeia

Serviço Europeu para a Ação Externa

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Comité Económico e Social Europeu

Provedor de Justiça Europeu

Comité das Regiões Europeu

Conselho da União Europeia

2.   Agências da UE (42)

2.1.    Agências de execução (7)

Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA)

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA) (até 31 de março de 2021)

Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital (HADEA) (a partir de 1 de abril de 2021)

Agência de Execução Europeia da Investigação (REA)

Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME (EISMEA)

Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)

Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (CINEA)

2.2.    Agências descentralizadas (35)

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

Agência Europeia do Ambiente (AEA)

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA)

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA)

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

Agência de Apoio ao Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Gabinete do Orece)

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)

Autoridade Europeia do Trabalho (AET) (a partir de 26 de maio de 2021)

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

Agência Ferroviária da União Europeia (ERA)

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP)

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA)

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL)

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT)

Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Energia de Fusão)

Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

Procuradoria Europeia (EPPO) (a partir de 24 de junho de 2021)

3.   Outras entidades controladas (2)

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA em liquidação)

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

B.   ENTIDADES ASSOCIADAS (1)

Fundo Europeu de Investimento (FEI)

PEQUENAS ENTIDADES

As entidades a seguir enumeradas não foram consolidadas utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2021 com base no caráter imaterial:

ENTIDADES MENORES (8)

Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica (EC CBE) (sucessora legal e universal da Empresa Comum Bioindústrias)

Empresa Comum de Aviação Limpa (CAJU) (sucessora legal e universal da Empresa Comum Clean Sky 2)

Empresa Comum do Hidrogénio Limpo (EC Clean H2) (sucessora legal e universal da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2»)

Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu (EC EU-RAIL) (sucessora legal e universal da Empresa Comum Shift2Rail)

Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora (EC IHI) (sucessora legal e universal da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2»)

Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais (EC KDT) (sucessora legal e universal da Empresa Comum ECSEL)

Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 (EC SESAR 3) (sucessora legal e universal da Empresa Comum SESAR)

Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (EC HPC)

As contas anuais das entidades acima referidas estão ao dispor do público nos seus sítios Web.

RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS (50)

ÍNDICE

1.

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 148

2.

DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS 149

3.

NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 153

3.1.

QUADRO ORÇAMENTAL DA UE 153

3.2.

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2021-2027 153

3.3.

RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS) 155

3.4.

NextGenerationEU 155

3.5.

ORÇAMENTO ANUAL 156

3.6.

RECEITAS 157

3.7.

CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS 158

4.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2021 160

5.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 161

5.1.

SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 161

6.

EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE 162

6.1.

QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 162

6.2.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 163

6.3.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 164

6.4.

QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 165

6.5.

QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 166

6.6.

QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES 167

6.7.

QFP PORMENORIZADO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 168

6.8.

QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 178

6.9.

QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 188

6.10.

QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 198

6.11.

QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 207

6.12.

QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES 213

7.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO 222

7.1.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS 222

7.2.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 224

7.3.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 225

8.

EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS AGÊNCIAS 226

8.1.

RECEITAS ORÇAMENTAIS 226

8.2.

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA 228

1.   RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Em milhões de EUR

Nota

2021

2020

A

Receitas do exercício

239 596

174 306

B

Pagamentos com base em dotações do exercício

(226 175 )

(171 721 )

C

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1

(4 244 )

(2 086 )

D

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1

265

78

E

Evolução das receitas afetadas (B)-(A)

(6 338 )

1 398

 

Dotações não utilizadas no final do exercício em curso (A)

14 032

7 694

 

Dotações não utilizadas no final do exercício anterior (B)

7 694

9 092

F

Diferenças cambiais do exercício

126

(207)

 

Resultados da execução orçamental

3 230

1 768

O resultado orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros em 2021 mediante a sua dedução às suas quantias devidas. É calculado em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho (51), que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios. Para mais informações, consultar a secção 1.5 Cálculo dos resultados da execução orçamental.

a)

Receitas do exercício: refere-se ao quadro 5.1 «Resumo da execução das receitas orçamentais da UE», coluna 8 «Receitas totais».

b)

Pagamentos com base em dotações do exercício em curso: refere-se ao quadro 6.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 2 «Pagamentos efetuados com base no orçamento adotado» e coluna 4 «Pagamentos efetuados com base em receitas afetadas».

c)

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1: refere-se ao quadro 6.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento», coluna 7 «Transições automáticas» e coluna 8 «Transições por decisão».

d)

Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício N-1: tem em conta o montante das dotações de pagamento transitadas (automaticamente e com base numa decisão) no final do ano anterior e os «Pagamentos efetuados com base em dotações transitadas» do exercício corrente, tal como na coluna 3 do quadro 6.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento».

e)

Evolução das dotações totais de receitas afetadas no final do exercício: calcula a diferença do montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício anterior mais o montante das dotações de receitas afetadas no final do exercício em curso (tal como na coluna 9 do quadro 6.3 «QFP — Execução das dotações de pagamento» — a deduzir) para obter a variação líquida das receitas afetadas no ano em curso.

f)

As diferenças cambiais incluem diferenças cambiais realizadas e não realizadas.

2.   DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS

Receitas orçamentais

Em milhões de EUR

 

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Créditos apurados

Receitas

1

Recursos próprios

156 867

156 993

160 869

158 632

 

11 — Quotizações sobre o açúcar

0

0

1

1

 

12 — Direitos aduaneiros

17 606

17 348

21 274

19 037

 

13 — IVA

17 967

17 941

17 934

17 934

 

14 — RNB

121 294

115 858

115 819

115 819

 

16 — Redução da contribuição baseada no RNB concedida a certos Estados-Membros

0

11

11

 

17 — Resíduos de embalagens de plástico não reciclados

0

5 847

5 831

5 831

2

Excedentes, saldos e ajustamentos

0

1 769

1 779

1 772

3

Receitas administrativas

1 726

1 726

2 306

2 230

4

Receitas financeiras, juros de mora e coimas

119

515

18 494

1 633

5

Garantias orçamentais e operações de concessão e contração de empréstimos

0

0

55 501

55 501

6

Receitas, contribuições e reembolsos relacionados com políticas da União

7 348

7 008

26 114

19 827

Total

166 060

168 011

265 063

239 596

dos quais, NextGenerationEU

55 501

55 501

Despesas orçamentais: autorizações por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total dotações disponíveis

Autorizações concedidas

1

Mercado Único, Inovação e Digital

20 817

20 817

34 960

25 683

2

Coesão, Resiliência e Valores

52 862

53 219

452 326

151 947

 

2A. Coesão económica, social e territorial

48 191

48 191

106 413

48 468

 

2B. Resiliência e valores

4 671

5 029

345 913

103 479

3

Recursos Naturais e Ambiente

58 569

58 574

79 377

59 723

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

40 368

40 371

41 518

40 818

4

Migração e Gestão das Fronteiras

2 279

2 303

2 368

1 644

5

Segurança e Defesa

1 709

1 706

1 741

1 625

6

Vizinhança e Mundo

16 097

17 031

17 474

15 372

7

Administração Pública Europeia

10 448

10 443

11 404

10 930

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 313

4 307

4 879

4 590

O

Fora do âmbito do QFP

3 922

199

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

1 471

2 739

2 759

1 223

Total

164 251

166 833

606 331

268 345

dos quais, NextGenerationEU

421 070

143 525

Despesas orçamentais: pagamentos por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

1

Mercado Único, Inovação e Digital

17 192

16 670

22 478

18 532

2

Coesão, Resiliência e Valores

66 154

67 614

131 414

126 454

 

2A. Coesão económica, social e territorial

61 868

63 855

79 628

75 591

 

2B. Resiliência e valores

4 286

3 758

51 787

50 863

3

Recursos Naturais e Ambiente

56 804

56 021

58 310

56 831

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

40 354

40 303

41 467

40 760

4

Migração e Gestão das Fronteiras

2 686

2 519

2 734

2 547

5

Segurança e Defesa

671

714

726

708

6

Vizinhança e Mundo

10 811

11 455

12 258

10 935

7

Administração Pública Europeia

10 450

10 444

12 368

10 705

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 313

4 307

5 492

4 436

O

Fora do âmbito do QFP

3 931

61

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

1 293

2 574

2 593

1 223

Total

166 060

168 011

246 812

227 996

dos quais, NextGenerationEU

55 501

53 618

Despesas orçamentais: autorizações por liquidar por rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Autorizações por liquidar transitadas de 2020

Liquidação das autorizações por liquidar transitadas de 2020

Novas autorizações por liquidar de 2021

Total das autorizações por liquidar

 

1

2

3

4=1+2+3

1

Mercado Único, Inovação e Digital

42 361

(14 410 )

20 766

48 717

2

Coesão, Resiliência e Valores

183 747

(70 192 )

95 478

209 033

 

2A. Coesão económica, social e territorial

180 084

(68 550 )

41 305

152 839

 

2B. Resiliência e valores

3 662

(1 641 )

54 174

56 195

3

Recursos Naturais e Ambiente

40 860

(15 330 )

18 161

43 691

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

286

(86)

133

333

4

Migração e Gestão das Fronteiras

4 950

(1 872 )

901

3 980

5

Segurança e Defesa

1 503

(521)

1 415

2 397

6

Vizinhança e Mundo

28 785

(8 507 )

12 257

32 535

7

Administração Pública Europeia

981

(981)

1 075

1 076

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

627

(627)

684

684

O

Fora do âmbito do QFP

11

(4)

140

147

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

0

(0)

Total

303 197

(111 816 )

150 194

341 575

dos quais, NextGenerationEU

89 907

89 907

dos quais, excluindo o NextGenerationEU

303 197

(111 816 )

60 288

251 668

3.   NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

3.1.   QUADRO ORÇAMENTAL DA UE

As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF). O orçamento geral é o instrumento que prevê e autoriza as receitas e as despesas da União todos os anos, dentro dos limites máximos e de acordo com outras disposições estabelecidas no quadro financeiro plurianual, em conformidade com os atos legislativos relativos aos programas plurianuais adotados no âmbito do referido quadro.

3.2.   QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2021-2027

Em milhões de EUR(a preços correntes)

 

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2027

Total

1.

Mercado Único, Inovação e Digital

20 919

21 288

21 125

20 984

21 272

21 847

22 077

149 512

2.

Coesão, Resiliência e Valores

52 786

55 314

57 627

60 761

63 387

66 536

70 283

426 694

 

2A.

Coesão económica, social e territorial

48 191

49 739

51 333

53 077

54 873

56 725

58 639

372 577

 

2B.

Resiliência e Valores

4 595

5 575

6 294

7 684

8 514

9 811

11 644

54 117

3.

Recursos Naturais e Ambiente

58 624

56 519

56 849

57 003

57 112

57 332

57 557

400 996

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

40 368

41 257

41 518

41 649

41 782

41 913

42 047

290 534

4.

Migração e Gestão das Fronteiras

2 467

3 043

3 494

3 697

4 218

4 315

4 465

25 699

5.

Segurança e Defesa

1 805

1 868

1 918

1 976

2 215

2 435

2 705

14 922

6.

Vizinhança e Mundo

16 247

16 802

16 329

15 830

15 304

14 754

15 331

110 597

7.

Administração Pública Europeia

10 635

11 058

11 419

11 773

12 124

12 506

12 959

82 474

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

8 216

8 528

9

9 006

9 219

9 464

9 786

62 991

Dotações de autorização

163 483

165 892

168 761

172 024

175 632

179 725

185 377

1 210 894

Total das dotações de pagamento

166 140

167 585

165 542

168 853

172 230

175 674

179 187

1 195 211

O Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (52), que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, foi adotado em 17 de dezembro de 2020. Em 18 de dezembro de 2020, a Comissão adotou a Comunicação sobre o ajustamento técnico do quadro financeiro para 2021 (53). O quadro supra apresenta os limites máximos do QFP a preços correntes, em conformidade com o deflator anual fixo de 2 % estabelecido no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento QFP. 2021 foi o primeiro exercício abrangido pelo QFP para 2021-2027. O limite máximo global das dotações de autorização de 2021 foi de 163 483 milhões de EUR, ao passo que o limite máximo correspondente das dotações de pagamento foi de 166 140 milhões de EUR.

Nos termos do artigo 312.o, n.o 3, do TFUE, o QFP fixa os montantes dos limites máximos anuais das dotações de autorização por categoria de despesas («rubricas») e dos limites máximos anuais das dotações de pagamento. As rubricas do QFP correspondem aos principais setores de atividade da União. A estrutura e o conteúdo das rubricas sofreram alterações significativas comparativamente ao anterior QFP 2014-2020. Uma explicação das diferentes rubricas do QFP 2021-2027 é apresentada seguidamente.

O QFP 2021-2027 ascenderá a 1 211 mil milhões de EUR (1 074 mil milhões de EUR a preços de 2018), incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Além disso, o NextGenerationEU disponibilizará um montante adicional de 806,9 mil milhões de EUR (750 mil milhões de EUR a preços de 2018) até 2023 em autorizações e até 2026 em pagamentos.

Relativamente ao processo orçamental anual, a nomenclatura orçamental é ainda estruturada por «áreas» de políticas, proporcionando maior clareza sobre a forma como cada programa de despesas contribui para os objetivos estratégicos da União.

Rubrica 1 — Mercado Único, Inovação e Digital

Esta rubrica inclui os principais programas da UE que apoiam os domínios da investigação e inovação, da transformação digital, das infraestruturas estratégicas, do reforço do mercado único e dos projetos espaciais estratégicos. Os programas no âmbito desta rubrica incluem o Horizonte Europa, o Fundo InvestEU, o Mecanismo Interligar a Europa, o Programa a favor do Mercado Único e o Programa Espacial da União.

Programas que recebem contribuições do NextGenerationEU (receitas afetadas externas) nesta rubrica: Horizonte Europa e Fundo InvestEU.

Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

Esta rubrica divide-se em duas sub-rubricas: Coesão económica, social e territorial (2A), e Resiliência e valores (2B).

As despesas no âmbito desta rubrica visam reforçar a resiliência e a coesão entre os Estados-Membros da UE. O financiamento ajuda a reduzir as disparidades nas regiões da UE e entre elas, bem como no interior dos Estados-Membros e entre eles, e promove o desenvolvimento territorial sustentável (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu Mais). Apoia igualmente a solidariedade e a cooperação da União em matéria de preparação e resposta a catástrofes (Mecanismo de Proteção Civil da União e rescEU). Além disso, os programas no âmbito desta rubrica procuram tornar a UE mais resiliente face aos desafios presentes e futuros, investindo na transição ecológica e digital, nos jovens (Erasmus), na saúde (Programa UE pela Saúde) e em ações tendentes a proteger os valores da UE (Justiça, Direitos e Valores) e promover a diversidade cultural (Europa Criativa).

Esta rubrica inclui o MRR, impulsionado pela grande maioria do financiamento concedido pelo NextGenerationEU durante o período 2021-2023. Outros programas que recebem contribuições do NextGenerationEU (receitas afetadas externas) nesta rubrica: REACT-EU, Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU).

Em milhões de EUR

Programa do âmbito do QFP

Dotações de autorização

Autorizações concedidas

Dotações de pagamento

Pagamentos efetuados

Autorizações por liquidar no final de 2021

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

31 458

24 038

6 058

4 926

19 112

Fundo Social Europeu (FSE)

19 161

15 435

2 267

2 081

13 354

Total do pacote REACT-EU

50 620

39 473

8 325

7 007

32 466

Rubrica 3 — Recursos Naturais e Ambiente

As despesas no âmbito desta rubrica investem na agricultura sustentável (política agrícola comum) e na política marítima e das pescas (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura), bem como em programas dedicados à proteção do ambiente e à ação climática (programa LIFE, Fundo para uma Transição Justa).

Programas que recebem contribuições do NextGenerationEU (receitas afetadas externas) nesta rubrica: desenvolvimento rural, Fundo para uma Transição Justa.

Rubrica 4 — Migração e Gestão das Fronteiras

Os programas (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, Fundo para a Gestão Integrada das Fronteiras) e as agências descentralizadas (como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Agência da União Europeia para o Asilo) financiados no âmbito desta rubrica visam dar resposta aos desafios relacionados com a migração e a gestão das fronteiras externas da UE e à salvaguarda do sistema de asilo na UE.

Rubrica 5 — Segurança e Defesa

Esta rubrica reflete a necessidade crescente de cooperação a nível da União para fazer face às ameaças à segurança e aumentar a sua autonomia estratégica. Inclui programas cujo papel consiste em melhorar a segurança e a proteção dos cidadãos europeus (Fundo para a Segurança Interna), reforçar as capacidades de defesa da Europa (Fundo Europeu de Defesa) e fornecer os instrumentos necessários para responder aos desafios em matéria de segurança interna e externa.

Rubrica 6 — Vizinhança e Mundo

Os programas no âmbito desta rubrica reforçam o impacto socioeconómico da UE na sua vizinhança, nos países em desenvolvimento e no resto do mundo. O novo instrumento IVCDCI — Europa Global reúne vários antigos instrumentos de financiamento externo da UE, incluindo a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) anteriormente financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento. A rubrica inclui igualmente a assistência aos países que se preparam para a adesão à UE (assistência de pré-adesão) e o programa de ajuda humanitária da União.

Rubrica 7 — Administração pública europeia

Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias.

Rubrica 9 — Instrumentos especiais

Os mecanismos de flexibilidade no quadro do orçamento da UE permitem que a UE mobilize os fundos necessários para reagir a acontecimentos imprevistos, tais como situações de crise e de emergência. Na nomenclatura e execução orçamentais anuais, são identificados na «rubrica 9», embora possam ser mobilizados para além dos limites máximos de despesas do QFP. O seu âmbito, dotação financeira e modalidades de funcionamento estão previstos no Regulamento QFP e no Acordo Interinstitucional. Garantem que os recursos orçamentais podem dar resposta à evolução das prioridades, de forma a que cada euro seja utilizado onde for mais necessário.

3.3.   RUBRICAS PORMENORIZADOS DO QFP (PROGRAMAS)

As rubricas do QFP são ainda mais discriminadas por rubricas pormenorizadas, correspondentes aos principais programas de despesas (por exemplo, Horizonte 2020, Erasmus+, etc.). As bases jurídicas subjacentes à execução do orçamento são adotadas a nível dos programas. Os programas constituem a estrutura comummente utilizada para a comunicação de informações sobre a execução e os resultados. Os quadros por programa estão disponíveis nos relatórios de execução orçamental (ver quadros 6.7 — 6.12 infra).

3.4.   NextGenerationEU

Com um orçamento de 421,1 mil milhões de EUR afetado ao apoio não reembolsável (subvenções), o NextGenerationEU tem um impacto importante no conjunto dos orçamentos anuais da UE entre 2021 e 2026 e na sua execução. Em 2021, este montante foi integralmente inscrito como dotações de receitas afetadas. Todas as autorizações afetadas ao apoio não reembolsável serão inscritas até 31 de dezembro de 2023 e serão objeto de pagamento até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o artigo 3.o, n.os 4 e 9, do Regulamento IRUE (54).

Para uma visão global das atividades do NextGenerationEU, ver as secções 2.2 e 2.3 dos destaques financeiros do ano.

3.5.   ORÇAMENTO ANUAL

O processo de adoção do orçamento está previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O seguinte diagrama apresenta os prazos e as etapas da adoção do orçamento.

Image 13

A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr.

dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores

Nas contas, os tipos de financiamento são agrupados em duas rubricas principais:

Dotações orçamentais definitivas adotadas; e

Dotações adicionais que contêm:

Dotações transitadas do exercício anterior (o Regulamento Financeiro prevê um número limitado de casos em que é possível transitar montantes não despendidos do exercício anterior para o exercício em curso); e

Receitas afetadas provenientes de reembolsos, contribuições de partes/países terceiros para programas da UE e trabalhos realizados para terceiros; são afetadas diretamente às rubricas orçamentais de despesas correspondentes e constituem o terceiro pilar do financiamento.

Todos os tipos de financiamento constituem, no seu conjunto, as dotações disponíveis.

3.6.   RECEITAS

3.6.1.   Receitas provenientes de recursos próprios

A grande maioria das receitas provém de recursos próprios, que consistem nas seguintes categorias:

1.

Recursos próprios tradicionais (RPT): representaram em 2021 cerca de 12 % das receitas de recursos próprios.

2.

Recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA): representou em 2021 cerca de 11 % das receitas de recursos próprios.

3.

Recurso baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados: representou em 2021 cerca de 4 % das receitas de recursos próprios.

4.

Recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB): representou em 2021 cerca de 73 % das receitas de recursos próprios.

A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (Decisão Recursos Próprios de 2020), especifica as categorias de recursos próprios e define os métodos do seu cálculo. Esta decisão entrou em vigor em 1 de junho de 2021 e foi aplicada retroativamente desde 1 de janeiro de 2021.

A Decisão Recursos Próprios de 2020 estipula que o montante total dos recursos próprios atribuído à União para cobrir as dotações de pagamento anuais não pode exceder 1,40 % da soma do RNB de todos os Estados-Membros. Além disso, a citada decisão habilita a Comissão, a título excecional, a contrair empréstimos temporários até 750 mil milhões de EUR a preços de 2018 nos mercados de capitais, em nome da União, para fazer face às consequências da pandemia de COVID-19 através do instrumento de recuperação NextGenerationEU. O limite máximo dos recursos próprios relativos a dotações de pagamento será temporariamente aumentado em 0,6 pontos percentuais, a fim de cobrir todos os passivos resultantes desta contração de empréstimos.

A partir de 2021, as outras receitas do orçamento da UE incluem as contribuições financeiras do Reino Unido destinadas a cobrir as suas responsabilidades para com a UE e as responsabilidades da UE para com o Reino Unido durante o período 2014-2020.

3.6.2.   Recursos próprios tradicionais (RPT)

Os RPT consistem em direitos aduaneiros cobrados sobre as importações provenientes de países terceiros e cobrados pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa das seguintes contas mantidas pelas autoridades competentes:

Na contabilidade normal prevista no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho: todas as quantias cobradas ou garantidas.

Nas contas separadas previstas no mesmo artigo: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade.

Os Estados-Membros devem inscrever os RPT na conta da Comissão através do sua tesouraria ou do banco central nacional, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada).

3.6.3.   Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é calculado com base nas matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É aplicável uma taxa de mobilização uniforme de 0,30 % ao montante total das receitas de IVA cobradas por cada Estado-Membro relativamente a todos os bens e serviços tributáveis, dividido pela taxa média ponderada do IVA. A base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro.

3.6.4.   Resíduos de embalagens de plástico não reciclados

Uma taxa de mobilização uniforme de 0,80 EUR por quilograma é aplicável ao peso dos resíduos de embalagens de plástico produzidos em cada Estado-Membro que não sejam reciclados. Os resíduos de embalagens de plástico não reciclados num determinado ano são calculados como a diferença entre os resíduos de embalagens de plástico produzidos e os resíduos de embalagens de plástico reciclados nesse ano num Estado-Membro. A Bulgária, a Chéquia, a Estónia, a Grécia, a Espanha, a Croácia, a Itália, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia e a Eslováquia têm direito a reduções anuais específicas de montante fixo das respetivas contribuições para o recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados.

3.6.5.   Rendimento nacional bruto (RNB)

O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para financiar essa parte do orçamento não coberta por outras fontes de receitas. É cobrada uma taxa de mobilização uniforme sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE.

Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis em causa, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e atualização no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. As diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das matérias coletáveis reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas), positivas ou negativas, são mobilizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros no primeiro dia útil de junho do segundo ano subsequente ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas representam créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

3.6.6.   Redução bruta

Relativamente ao período 2021-2027, os seguintes Estados-Membros beneficiam de uma redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB de 565 milhões de EUR no respeitante à Áustria, 377 milhões de EUR no respeitante à Dinamarca, 3 671 mil milhões de EUR no respeitante à Alemanha, 1 921 mil milhões de EUR no respeitante aos Países Baixos e 1 069 mil milhões de EUR no respeitante à Suécia. Estas reduções brutas são aferidas a preços de 2020 e financiadas por todos os Estados-Membros.

3.7.   CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

 

2021

2020

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(42 100 )

57 416

Receitas

 

 

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(7 068 )

(1 295 )

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso

64 356

3 886

Receitas acrescidas (líquidas)

(5 434 )

(48 762 )

 

51 854

(46 171 )

Despesas

 

 

Despesas acrescidas (líquidas)

53 108

8 258

Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso

(1 046 )

(457)

Efeito líquido do pré-financiamento

(47 608 )

(17 547 )

Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte

(4 449 )

(2 268 )

Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas

(4 047 )

3 248

Variação das provisões

1 032

3 873

Outros

(3 577 )

(4 441 )

 

(6 587 )

(9 334 )

Resultados económicos das agências e da CECA em liquidação

61

(142)

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

3 230

1 768

De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício e nas regras contabilísticas da UE, ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Uma vez que o resultado económico e o resultado orçamental abrangem as mesmas operações subjacentes, sendo a exceção as outras fontes (não orçamentais) de receitas e despesas das agências e da CECA em liquidação incluídas apenas nos resultados económicos, a conciliação dos resultados económicos do exercício com os resultados orçamentais do exercício constitui uma verificação útil da coerência.

Rubricas objeto de conciliação — Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

As receitas acrescidas consistem principalmente em receitas acrescidas relacionadas com a saída do Reino Unido da UE, as correções financeiras, os recursos próprios, os juros e os dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

Rubricas objeto de conciliação — Despesas

As despesas acrescidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior. Os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso e, por conseguinte, devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) as novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; e (2) a compensação do pré-financiamento através dos custos elegíveis aceites durante o exercício em curso. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

Tal como os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício [em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014]. O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.

A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a amortização/depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.

Rubrica objeto de conciliação — Resultados económicos das agências e da CECA em liquidação

Os resultados orçamentais do exercício correspondem a um valor não consolidado e não incluem as outras fontes (não orçamentais) de receitas e despesas das agências e da CECA em liquidação consolidadas (ver nota 6). Para conciliar os resultados económicos do exercício — um valor consolidado que inclui estes montantes — com os resultados orçamentais do exercício, apresenta-se como rubrica de conciliação a totalidade dos resultados económicos consolidados do exercício das agências e da CECA em liquidação.

4.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE DE 2021

Ver a secção 4, «Resumo da execução orçamental», nos destaques financeiros do ano, relativamente às notas explicativas sobre a execução orçamental de 2021 no que se refere às receitas e despesas, autorizações por liquidar e resultados orçamentais.

5.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

5.1.   SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

Em milhões de EUR

Título

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em% do orçamento

Pendentes

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

Relativamente a direitos do exercício em curso

Relativamente a direitos transitados

Total

1

2

3

4

5=3+4

6

7

8=6+7

9=8/2

10=5-8

1

Recursos próprios

156 867

156 993

158 629

2 241

160 869

158 624

8

158 632

101 %

2 237

 

11 — Quotizações sobre o açúcar

0

0

1

1

1

1

(0)

 

12 — Direitos aduaneiros

17 606

17 348

19 033

2 241

21 274

19 028

8

19 037

110 %

2 237

 

13 — IVA

17 967

17 941

17 934

17 934

17 934

17 934

100 %

 

14 — RNB

121 294

115 858

115 819

115 819

115 819

115 819

100 %

 

16 — Redução da contribuição baseada no RNB concedida a certos Estados-Membros

0

11

11

11

11

 

17 — Resíduos de embalagens de plástico não reciclados

0

5 847

5 831

5 831

5 831

5 831

100 %

2

Excedentes, saldos e ajustamentos

0

1 769

1 772

7

1 779

1 772

1 772

100 %

7

3

Receitas administrativas

1 726

1 726

2 254

52

2 306

2 195

35

2 230

129 %

76

4

Receitas financeiras, juros de mora e coimas

119

515

2 082

16 412

18 494

1 060

573

1 633

317 %

16 861

5

Garantias orçamentais e operações de concessão e contração de empréstimos

0

0

55 501

55 501

55 501

55 501

6

Receitas, contribuições e reembolsos relacionados com políticas da União

7 348

7 008

25 403

711

26 114

19 359

468

19 827

283 %

6 287

Total

166 060

168 011

245 641

19 422

265 063

238 511

1 085

239 596

143 %

25 467

6.   EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE

6.1.   QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

1

2

3=1+2

4

5

6=3+ 4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+ 10+11

1

Mercado Único, Inovação e Digital

20 817

1

20 817

33

14 110

34 960

17 192

(521)

16 670

137

5 671

22 478

2

Coesão, Resiliência e Valores

52 862

358

53 219

9

399 098

452 326

66 154

1 460

67 614

426

63 375

131 414

 

2A. Coesão económica, social e territorial

48 191

0

48 191

8

58 215

106 413

61 868

1 987

63 855

13

15 760

79 628

 

2B. Resiliência e valores

4 671

358

5 029

1

340 883

345 913

4 286

(527)

3 758

413

47 615

51 787

3

Recursos Naturais e Ambiente

58 569

5

58 574

475

20 328

79 377

56 804

(783)

56 021

499

1 790

58 310

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

40 368

4

40 371

475

672

41 518

40 354

(51)

40 303

493

672

41 467

4

Migração e Gestão das Fronteiras

2 279

24

2 303

65

2 368

2 686

(167)

2 519

4

210

2 734

5

Segurança e Defesa

1 709

(3)

1 706

35

1 741

671

43

714

0

12

726

6

Vizinhança e Mundo

16 097

934

17 031

443

17 474

10 811

644

11 455

37

766

12 258

7

Administração Pública Europeia

10 448

(5)

10 443

85

876

11 404

10 450

(5)

10 444

1 045

879

12 368

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 313

(6)

4 307

85

488

4 879

4 313

(6)

4 307

695

489

5 492

O

Fora do âmbito do QFP

3 922

3 922

3 931

3 931

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

1 471

1 269

2 739

20

2 759

1 293

1 280

2 574

0

20

2 593

Total

164 251

2 582

166 833

602

438 896

606 331

166 060

1 951

168 011

2 149

76 653

246 812

6.2.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3 +4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

1

Mercado Único, Inovação e Digital

34 960

20 700

33

4 950

25 683

73 %

113

9 160

9 273

4

1

4

2

Coesão, Resiliência e Valores

452 326

6 760

9

145 178

151 947

34 %

0

253 653

253 653

46 460

267

46 726

 

2A. Coesão económica, social e territorial

106 413

1 751

8

46 709

48 468

46 %

11 240

11 240

46 439

265

46 705

 

2B. Resiliência e valores

345 913

5 009

1

98 469

103 479

30 %

0

242 413

242 413

20

1

22

3

Recursos Naturais e Ambiente

79 377

56 094

470

3 160

59 723

75 %

686

16 779

17 466

1 794

5

389

2 188

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

41 518

39 679

470

669

40 818

98 %

686

2

689

6

5

0

11

4

Migração e Gestão das Fronteiras

2 368

1 626

19

1 644

69 %

47

47

677

0

677

5

Segurança e Defesa

1 741

1 597

28

1 625

93 %

7

7

109

0

109

6

Vizinhança e Mundo

17 474

15 130

242

15 372

88 %

1 900

200

2 100

2

1

2

7

Administração Pública Europeia

11 404

10 286

85

559

10 930

96 %

22

315

337

135

2

137

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 879

4 171

85

335

4 590

94 %

22

153

175

114

1

115

O

Fora do âmbito do QFP

3 922

199

199

5 %

3 723

3 723

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

2 759

1 223

1 223

44 %

1 343

7

1 350

173

13

186

Total

606 331

113 415

596

154 334

268 345

44 %

4 065

283 891

287 956

49 354

5

671

50 030

6.3.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+ 3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

1

Mercado Único, Inovação e Digital

22 478

16 495

115

1 922

18 532

82 %

151

3 744

3 895

25

22

5

51

2

Coesão, Resiliência e Valores

131 414

67 577

239

58 639

126 454

96 %

27

4 733

4 760

10

187

3

200

 

2A. Coesão económica, social e territorial

79 628

63 849

11

11 731

75 591

95 %

3

4 029

4 032

3

2

0

5

 

2B. Resiliência e valores

51 787

3 728

228

46 908

50 863

98 %

24

704

728

7

185

3

195

3

Recursos Naturais e Ambiente

58 310

55 312

492

1 027

56 831

97 %

693

762

1 455

17

7

0

24

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

41 467

39 605

486

669

40 760

98 %

687

2

689

11

7

0

18

4

Migração e Gestão das Fronteiras

2 734

2 515

3

29

2 547

93 %

3

181

184

2

1

0

3

5

Segurança e Defesa

726

703

0

4

708

97 %

5

7

12

6

0

0

6

6

Vizinhança e Mundo

12 258

10 443

34

458

10 935

89 %

1 008

308

1 317

3

3

0

6

7

Administração Pública Europeia

12 368

9 316

938

452

10 705

87 %

991

422

1 412

138

108

5

251

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

5 492

3 537

618

281

4 436

81 %

653

205

858

117

77

3

198

O

Fora do âmbito do QFP

3 931

61

61

2 %

3 870

3 870

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

2 593

1 208

0

14

1 223

47 %

1 365

5

1 371

Total

246 812

163 568

1 821

62 607

227 996

92 %

4 244

14 032

18 275

199

327

14

541

6.4.   QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício em curso

Total das autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações Reavaliações Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações concedidas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

1

2

3

4=1+2+3

5

6

7

8=5+6+7

9=4+8

1

Mercado Único, Inovação e Digital

42 361

(777)

(13 632 )

27 951

25 683

(4 900 )

(17)

20 766

48 717

2

Coesão, Resiliência e Valores

183 747

(205)

(69 986 )

113 555

151 947

(56 468 )

(1)

95 478

209 033

 

2A. Coesão económica, social e territorial

180 084

(123)

(68 428 )

111 534

48 468

(7 163 )

(0)

41 305

152 839

 

2B. Resiliência e valores

3 662

(82)

(1 559 )

2 021

103 479

(49 305 )

(0)

54 174

56 195

3

Recursos Naturais e Ambiente

40 860

(61)

(15 269 )

25 530

59 723

(41 562 )

(0)

18 161

43 691

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

286

(10)

(76)

200

40 818

(40 685 )

133

333

4

Migração e Gestão das Fronteiras

4 950

(68)

(1 804 )

3 078

1 644

(743)

901

3 980

5

Segurança e Defesa

1 503

(23)

(498)

981

1 625

(209)

(0)

1 415

2 397

6

Vizinhança e Mundo

28 785

(687)

(7 821 )

20 278

15 372

(3 115 )

(0)

12 257

32 535

7

Administração Pública Europeia

981

(124)

(857)

0

10 930

(9 848 )

(6)

1 075

1 076

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

627

(92)

(535)

4 590

(3 901 )

(6)

684

684

O

Fora do âmbito do QFP

11

(2)

(3)

6

199

(58)

140

147

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

0

(0)

1 223

(1 223 )

Total

303 197

(1 946 )

(109 870 )

191 381

268 345

(118 126 )

(24)

150 194

341 575

6.5.   QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

 

<2015

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

Total

1

Mercado Único, Inovação e Digital

579

497

1 020

2 025

3 632

8 014

11 812

21 138

48 717

2

Coesão, Resiliência e Valores

2 546

404

911

8 637

16 907

33 036

51 058

95 534

209 033

3

Recursos Naturais e Ambiente

328

1 222

1 128

1 065

2 486

7 231

12 071

18 161

43 691

4

Migração e Gestão das Fronteiras

17

2

66

195

517

865

1 414

904

3 980

5

Segurança e Defesa

37

4

47

129

159

241

364

1 415

2 397

6

Vizinhança e Mundo

1 258

642

1 185

2 139

3 458

5 493

6 041

12 319

32 535

7

Administração Pública Europeia

0

0

0

1 075

1 076

O

Fora do âmbito do QFP

1

6

140

147

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

Total

4 765

2 771

4 357

14 190

27 158

54 881

82 766

150 687

341 575

A entrada em funções da nova Comissão implicou uma reorganização interna dos serviços. A reafetação das operações relacionadas resultou numa transferência de montantes pendentes entre exercícios. O montante global das autorizações por liquidar mantém-se inalterado.

6.6.   QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES

Em milhões de EUR

 

Provenientes de dotações orçamentais

Provenientes de dotações de receitas afetadas

Total das autorizações por liquidar no final de 2021

Autorizações transitadas de 2020

Ajusta- mentos

Autorizações concedidas

Pagamentos efetuados

Montante por liquidar

Autorizações transitadas de 2020

Ajusta- mentos

Autorizações concedidas

Pagamentos efetuados

Montante por liquidar

1

2

3

4

5=1+2+3-4

6

7

8

9

10=6+7+8-9

11=5+10

1

Mercado Único, Inovação e Digital

37 889

(580)

20 733

16 702

41 340

4 472

(215)

4 950

1 830

7 377

48 717

2

Coesão, Resiliência e Valores

160 278

(198)

6 769

71 281

95 569

23 468

(8)

145 178

55 174

113 465

209 033

 

2A. Coesão económica, social e territorial

157 017

(123)

1 759

67 174

91 479

23 067

(0)

46 709

8 416

61 360

152 839

 

2B. Resiliência e valores

3 261

(75)

5 009

4 106

4 090

401

(8)

98 469

46 757

52 105

56 195

3

Recursos Naturais e Ambiente

40 438

(61)

56 563

56 086

40 854

423

(0)

3 160

745

2 837

43 691

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

286

(10)

40 149

40 091

333

669

669

333

4

Migração e Gestão das Fronteiras

4 679

(64)

1 626

2 480

3 760

271

(3)

19

67

219

3 980

5

Segurança e Defesa

1 489

(22)

1 597

700

2 364

13

(1)

28

8

33

2 397

6

Vizinhança e Mundo

27 712

(670)

15 130

10 506

31 666

1 074

(17)

242

429

869

32 535

7

Administração Pública Europeia

901

(92)

10 371

10 215

964

80

(37)

559

490

111

1 076

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

591

(66)

4 256

4 155

626

36

(32)

335

281

57

684

O

Fora do âmbito do QFP

 

 

11

(2)

199

61

147

147

S

Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

0

1 223

1 223

 

 

 

 

 

Total

273 386

(1 687 )

114 011

169 192

216 518

29 811

(283)

154 334

58 805

125 057

341 575

6.7.   QFP PORMENORIZADO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Programa

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

1

2

3=1+2

4

5

6=3+ 4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+ 10+11

1

Horizonte Europa

11 507

1

11 508

20

6 750

18 278

9 835

(905)

8 930

81

3 926

12 937

 

Euratom

266

(1)

265

12

73

349

254

18

272

45

127

444

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

864

864

17

881

614

614

0

45

659

 

Outras ações

490

490

377

377

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

10

(0)

10

10

14

(2)

12

12

 

Fundo InvestEU

654

3

657

6 511

7 168

1 081

(142)

939

724

1 662

 

MIE — Transportes

1 785

0

1 786

21

1 807

1 428

(49)

1 380

1

18

1 398

 

MIE — Energia

785

785

9

794

471

71

543

1

12

556

 

MIE — Digital

277

277

1

279

207

(50)

158

1

6

164

 

Europa Digital

1 130

1

1 130

31

1 161

159

(69)

90

0

4

94

 

Agências descentralizadas

188

1

189

13

203

188

1

189

13

203

 

Outras ações

375

(3)

372

372

375

(3)

372

372

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

17

17

1

18

23

(6)

18

0

18

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

26

(1)

25

8

33

21

6

27

0

27

 

Mercado único

575

8

583

44

627

547

(121)

427

4

57

488

 

Programa Antifraude da UE

24

24

1

25

24

(8)

16

1

17

 

Fiscalidade

36

(1)

35

1

36

33

3

36

0

3

38

 

Direitos aduaneiros

127

(1)

126

4

130

86

6

93

0

8

100

 

Agências descentralizadas

121

(3)

118

10

128

121

(3)

118

10

128

 

Outras ações

8

1

9

0

9

8

(1)

7

0

7

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

8

(3)

5

5

14

(5)

9

9

 

Programa Espacial da União

1 997

(20)

1 977

125

2 102

1 652

728

2 379

4

339

2 722

 

Agências descentralizadas

36

20

56

1

57

36

7

43

1

44

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

(1)

0

(0)

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

20 817

1

20 817

33

14 110

34 960

17 192

(521)

16 670

137

5 671

22 478

2

Desenvolvimento regional (FEDER) (55)

29 240

(0)

29 240

35 562

64 803

33 871

3 505

37 376

5

10 076

47 457

 

Fundo de Coesão

4 696

0

4 696

1 363

6 059

10 595

(2 097 )

8 498

2

1 351

9 852

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

1 442

1 442

12

1 455

1 250

(228)

1 022

13

1 035

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

4

(1)

3

0

3

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (55)

12 812

0

12 812

8

21 277

34 097

16 147

809

16 956

6

4 319

21 280

 

Apoio à comunidade cipriota turca

32

32

2

34

35

4

39

0

1

40

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

116

116

337 969

338 086

109

(27)

82

1

46 386

46 469

 

Pericles IV

1

1

0

1

1

(0)

0

0

0

 

Cobranças da UE

40

(35)

5

5

40

(35)

5

5

 

RescEU

90

92

183

2 085

2 267

194

(29)

165

17

23

204

 

EU4Health

327

2

329

10

339

128

(68)

60

1

4

66

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

232

232

439

671

90

224

314

379

439

1 132

 

Agências descentralizadas

258

67

324

18

343

248

68

316

18

334

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

1

3

3

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

11

11

1

13

10

(0)

10

2

12

 

Emprego e Inovação Social

102

0

103

12

114

85

(30)

55

1

13

69

 

Programa Erasmus+

2 663

0

2 663

305

2 968

2 408

(419)

1 989

7

680

2 676

 

Corpo Europeu de Solidariedade

136

136

12

147

127

(30)

96

2

17

115

 

Europa Criativa

306

306

14

320

237

(104)

133

2

16

151

 

Justiça

46

0

47

6

53

45

(10)

35

0

6

42

 

Direitos e Valores

97

2

99

2

101

88

(27)

60

1

2

63

 

Agências descentralizadas

220

(1)

220

1

4

225

220

(17)

203

2

5

210

 

Outras ações

9

9

1

10

7

(1)

7

1

8

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

32

(2)

30

0

30

51

(23)

28

0

28

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

184

184

2

185

162

(4)

158

2

160

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

52 862

358

53 219

9

399 098

452 326

66 154

1 460

67 614

426

63 375

131 414

3

Garantias agrícolas

40 368

4

40 371

475

672

41 518

40 354

(51)

40 303

493

672

41 467

 

Outros programas de recursos naturais e ambiente

75

(75)

72

(72)

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

15 345

(4)

15 341

8 492

23 833

15 022

(673)

14 349

2

817

15 168

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

761

(2)

759

239

998

829

(134)

695

1

151

847

 

Pescas (APPS e ORGP)

74

78

152

152

73

77

150

150

 

Agências descentralizadas

17

4

21

1

22

17

4

21

1

22

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

6

(3)

3

3

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

739

0

739

3

742

371

72

443

4

2

449

 

Fundo para uma Transição Justa

1 137

(0)

1 137

10 868

12 005

0

1

1

94

96

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

46

46

46

46

 

Agências descentralizadas

51

(0)

50

7

57

51

(0)

50

7

57

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

(0)

4

4

9

(4)

5

5

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

58 569

5

58 574

475

20 328

79 377

56 804

(783)

56 021

499

1 790

58 310

4

Asilo, Migração e Integração

873

22

895

8

903

1 301

(76)

1 225

2

9

1 236

 

Agências descentralizadas

138

138

22

160

138

138

22

160

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

0

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

398

34

432

9

442

488

(86)

402

2

154

558

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

135

135

135

33

(33)

0

0

 

Agências descentralizadas

734

(32)

703

25

728

726

28

754

25

779

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

2 279

24

2 303

65

2 368

2 686

(167)

2 519

4

210

2 734

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

176

2

178

3

182

181

(15)

165

0

4

169

 

Desmantelamento de instalações nucleares

73

73

73

50

(4)

46

46

 

Segurança e desmantelamento nucleares

69

69

1

70

78

3

81

1

82

 

Agências descentralizadas

198

(5)

193

7

200

198

(5)

193

7

200

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

1

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

22

(1)

21

0

21

21

21

0

21

 

Defesa europeia (investigação)

283

40

323

7

330

13

(12)

1

0

2

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

662

(40)

623

17

639

109

90

199

0

0

199

 

Mobilidade Militar

227

227

227

17

(15)

2

2

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

5

0

5

0

5

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

1 709

(3)

1 706

35

1 741

671

43

714

0

12

726

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

12 071

340

12 411

216

12 627

6 514

167

6 681

24

234

6 939

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

38

38

3

40

33

(16)

17

1

3

20

 

Ajuda humanitária (HUMA)

1 503

665

2 168

39

2 207

1 900

507

2 407

5

61

2 473

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

352

0

352

57

409

329

18

346

0

41

388

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

67

67

67

33

(26)

8

8

 

Outras ações

72

(53)

19

0

19

42

(24)

17

0

17

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

(0)

0

0

0

2

2

0

2

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

93

(1)

92

1

94

78

(7)

71

1

72

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

1 901

(18)

1 884

127

2 011

1 882

22

1 905

7

427

2 338

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

16 097

934

17 031

443

17 474

10 811

644

11 455

37

766

12 258

7

Pensões do pessoal

2 179

2 179

2 179

2 179

2 179

2 179

 

(Pensões dos antigos membros) PE

11

11

11

11

11

11

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

1

0

1

1

1

0

1

1

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

7

7

7

7

7

7

 

(Pensões dos antigos membros) TJUE

12

(1)

12

12

12

(1)

12

12

 

(Pensões dos antigos membros) TCE

5

0

5

5

5

0

5

5

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) AEPD

0

0

0

0

0

0

0

0

 

Escolas Europeias

197

197

20

216

197

197

1

20

217

 

Remunerações do pessoal estatutário

2 509

(14)

2 495

67

2 561

2 509

(14)

2 495

0

67

2 561

 

Remunerações do pessoal externo

242

6

248

64

312

242

6

248

38

64

350

 

Membros — Remunerações e subsídios

15

15

0

15

15

15

0

0

15

 

Membros — Subsídios temporários

3

3

3

3

3

3

 

Despesas de recrutamento

29

(3)

26

1

27

29

(3)

26

3

1

31

 

Cessação de funções

8

8

8

8

8

8

 

Custos de formação

18

(0)

17

5

23

18

(0)

17

11

5

34

 

Social e Mobilidade

22

2

24

28

52

22

2

24

12

29

64

 

Tecnologias da informação e comunicação

242

55

298

84

381

242

55

298

142

84

523

 

Rendas e aquisições

302

16

318

39

357

302

16

318

5

39

361

 

Despesas relacionadas com os edifícios

100

(13)

86

28

114

100

(13)

86

51

28

165

 

Segurança

63

(0)

63

11

75

63

(0)

63

26

11

100

 

Missões e representações

61

(36)

25

3

28

61

(36)

25

7

3

35

 

Reuniões, comités, conferências

31

(25)

6

4

9

31

(25)

6

6

4

16

 

Jornal Oficial

3

(0)

2

0

2

3

(0)

2

1

0

3

 

Publicações

10

3

13

4

17

10

3

13

7

4

24

 

Aquisição de informações

4

(0)

4

0

4

4

(0)

4

1

0

5

 

Estudos e investigações

4

2

6

0

6

4

2

6

11

0

17

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

11

13

24

8

32

11

13

24

16

8

48

 

Serviços linguísticos externos

28

(3)

24

17

41

28

(3)

24

3

17

44

 

Outras despesas administrativas

20

(2)

18

7

25

20

(2)

18

8

7

33

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

0

1

0

1

 

Despesas administrativas das outras instituições

4 313

(6)

4 307

85

488

4 879

4 313

(6)

4 307

695

489

5 492

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

10 448

(6)

10 443

85

876

11 404

10 450

(5)

10 444

1 045

879

12 368

O

Fundo de Inovação (FI)

3 816

3 816

3 819

3 819

 

Outras ações

106

106

112

112

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

3 922

3 922

3 931

3 931

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

1 273

(429)

844

844

1 273

(408)

866

866

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

197

197

20

217

20

(10)

10

0

20

30

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

1 698

1 698

1 698

1 698

1 698

1 698

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

1 471

1 269

2 739

20

2 759

1 293

1 280

2 574

0

20

2 593

Total

164 251

2 582

166 833

602

438 896

606 331

166 060

1 951

168 011

2 149

76 653

246 812

6.8.   QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Programa

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3 +4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

1

Horizonte Europa

18 278

11 394

20

2 484

13 897

76 %

113

4 263

4 376

1

0

1

 

Euratom

349

265

12

11

288

82 %

61

61

0

0

0

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

881

864

1

865

98 %

16

16

0

0

 

Outras ações

490

82

82

17 %

408

408

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

10

10

10

100 %

 

Fundo InvestEU

7 168

657

2 176

2 833

40 %

4 338

4 338

0

0

0

 

MIE — Transportes

1 807

1 786

20

1 806

100 %

1

1

0

(0)

0

 

MIE — Energia

794

784

5

789

99 %

4

4

1

1

 

MIE — Digital

279

277

0

277

100 %

1

1

0

0

 

Europa Digital

1 161

1 129

31

1 160

100 %

0

0

1

0

1

 

Agências descentralizadas

203

189

8

197

97 %

5

5

 

Outras ações

372

372

372

100 %

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

18

17

1

18

100 %

0

0

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

33

25

6

31

96 %

1

1

(0)

(0)

 

Mercado único

627

582

17

600

96 %

26

26

1

0

1

 

Programa Antifraude da UE

25

24

24

98 %

1

1

0

0

0

 

Fiscalidade

36

35

0

35

97 %

1

1

0

0

 

Direitos aduaneiros

130

126

0

126

97 %

4

4

 

Agências descentralizadas

128

118

5

123

96 %

5

5

0

0

 

Outras ações

9

9

0

9

100 %

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

5

5

5

100 %

0

0

 

Programa Espacial da União

2 102

1 977

102

2 079

99 %

23

23

0

(0)

0

 

Agências descentralizadas

57

56

1

57

100 %

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

34 960

20 700

33

4 950

25 683

73 %

113

9 160

9 273

4

1

4

2

Desenvolvimento regional (FEDER) (56)

64 803

238

28 028

28 266

44 %

7 449

7 449

29 002

86

29 088

 

Fundo de Coesão

6 059

16

1 307

1 323

22 %

44

44

4 679

12

4 691

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

1 455

1 442

0

1 442

99 %

12

12

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

0

0

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (56)

34 097

54

8

17 374

17 437

51 %

3 735

3 735

12 758

168

12 925

 

Apoio à comunidade cipriota turca

34

32

1

33

97 %

1

1

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

338 086

116

98 034

98 150

29 %

239 935

239 935

0

0

 

Pericles IV

1

1

0

1

96 %

0

0

 

Cobranças da UE

5

5

5

100 %

 

RescEU

2 267

183

153

336

15 %

0

1 932

1 932

0

0

0

 

EU4Health

339

329

9

338

100 %

0

0

0

0

0

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

671

232

70

301

45 %

370

370

0

0

 

Agências descentralizadas

343

324

10

335

98 %

8

8

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

13

11

1

12

94 %

1

0

1

 

Emprego e Inovação Social

114

89

6

95

83 %

6

6

14

0

14

 

Programa Erasmus+

2 968

2 663

169

2 832

95 %

135

135

0

1

1

 

Corpo Europeu de Solidariedade

147

136

0

136

92 %

11

11

0

0

0

 

Europa Criativa

320

306

9

316

99 %

5

5

0

0

 

Justiça

53

47

1

47

89 %

6

6

0

0

0

 

Direitos e Valores

101

99

1

100

99 %

1

1

0

0

 

Agências descentralizadas

225

220

1

3

223

99 %

2

2

0

0

 

Outras ações

10

6

0

6

65 %

1

1

3

3

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

30

30

0

30

99 %

0

0

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

185

181

1

182

98 %

1

1

2

0

2

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

452 326

6 760

9

145 178

151 947

34 %

0

253 653

253 653

46 460

267

46 726

3

Garantias agrícolas

41 518

39 679

470

669

40 818

98 %

686

2

689

6

5

0

11

 

Outros programas de recursos naturais e ambiente

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

23 833

15 339

2 366

17 705

74 %

5 866

5 866

2

260

262

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

998

107

110

217

22 %

0

0

652

129

781

 

Pescas (APPS e ORGP)

152

152

152

100 %

0

0

 

Agências descentralizadas

22

21

0

21

97 %

1

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

742

739

3

741

100 %

1

1

0

0

0

 

Fundo para uma Transição Justa

12 005

4

5

9

0 %

10 863

10 863

1 133

1 133

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

46

0

0

0 %

46

46

 

Agências descentralizadas

57

50

6

57

99 %

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

4

4

100 %

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

79 377

56 094

470

3 160

59 723

75 %

686

16 779

17 466

1 794

5

389

2 188

4

Asilo, Migração e Integração

903

497

2

499

55 %

6

6

398

398

 

Agências descentralizadas

160

138

4

142

89 %

18

18

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

442

153

3

156

35 %

7

7

279

279

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

135

135

135

100 %

 

Agências descentralizadas

728

703

10

712

98 %

16

16

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

2 368

1 626

19

1 644

69 %

47

47

677

0

677

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

182

70

1

71

39 %

2

2

108

108

 

Desmantelamento de instalações nucleares

73

73

73

100 %

 

Segurança e desmantelamento nucleares

70

69

0

69

99 %

0

0

0

0

0

 

Agências descentralizadas

200

193

3

196

98 %

4

4

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

21

20

0

20

96 %

0

0

1

1

 

Defesa europeia (investigação)

330

323

7

330

100 %

0

0

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

639

623

17

639

100 %

 

Mobilidade Militar

227

227

227

100 %

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

1 741

1 597

28

1 625

93 %

7

7

109

0

109

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

12 627

10 833

127

10 960

87 %

1 578

89

1 667

0

0

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

40

38

0

38

94 %

0

2

2

 

Ajuda humanitária (HUMA)

2 207

2 168

28

2 196

100 %

11

11

0

0

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

409

352

56

408

100 %

1

1

0

0

0

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

67

63

63

94 %

4

4

 

Outras ações

19

17

17

94 %

0

0

1

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

94

92

1

93

99 %

0

0

0

0

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

2 011

1 566

30

1 596

79 %

318

97

415

(0)

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

17 474

15 130

242

15 372

88 %

1 900

200

2 100

2

1

2

7

Pensões do pessoal

2 179

2 173

2 173

100 %

5

5

 

(Pensões dos antigos membros) EP

11

11

11

99 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

1

1

1

100 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

7

7

7

98 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) CJEU

12

12

12

99 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) ECA

5

5

5

100 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

94 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) EDPS

0

0

0

94 %

0

0

 

Escolas Europeias

216

197

15

212

98 %

5

5

0

0

 

Remunerações do pessoal estatutário

2 561

2 494

31

2 526

99 %

35

35

1

0

1

 

Remunerações do pessoal externo

312

238

33

271

87 %

31

31

10

0

10

 

Membros — Remunerações e subsídios

15

15

0

15

98 %

0

0

0

0

 

Membros — Subsídios temporários

3

3

3

98 %

0

0

 

Despesas de recrutamento

27

26

1

27

98 %

0

0

0

0

 

Cessação de funções

8

8

8

99 %

0

0

 

Custos de formação

23

17

3

20

87 %

3

3

0

0

0

 

Social e Mobilidade

52

24

17

41

79 %

11

11

0

0

0

 

Tecnologias da informação e comunicação

381

298

50

347

91 %

34

34

0

0

0

 

Rendas e aquisições

357

318

27

345

97 %

12

12

0

0

0

 

Despesas relacionadas com os edifícios

114

86

19

105

92 %

9

9

0

0

0

 

Segurança

75

63

6

69

92 %

6

6

0

0

0

 

Missões e representações

28

24

1

25

88 %

2

2

1

1

2

 

Reuniões, comités, conferências

9

5

1

6

66 %

2

2

1

0

2

 

Jornal Oficial

2

2

0

2

100 %

 

Publicações

17

13

3

16

93 %

1

1

0

0

 

Aquisição de informações

4

4

0

4

100 %

0

0

0

0

0

 

Estudos e investigações

6

5

0

5

88 %

0

0

1

0

1

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

32

24

3

27

86 %

4

4

0

0

0

 

Serviços linguísticos externos

41

24

10

35

85 %

6

6

 

Outras despesas administrativas

25

18

4

22

88 %

3

3

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

 

Despesas administrativas das outras instituições

4 879

4 171

85

335

4 590

94 %

22

153

175

114

1

115

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

11 404

10 286

85

559

10 930

96 %

22

315

337

135

2

137

O

Fundo de Inovação (FI)

3 816

147

147

4 %

3 670

3 670

 

Outras ações

106

52

52

49 %

53

53

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

3 922

199

199

5 %

3 723

3 723

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

844

791

791

94 %

53

53

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

217

24

24

11 %

7

7

173

13

186

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

1 698

407

407

24 %

1 291

1 291

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

2 759

1 223

1 223

44 %

1 343

7

1 350

173

13

186

Total

606 331

113 415

596

154 334

268 345

44 %

4 065

283 891

287 956

49 354

5

671

50 030

6.9.   QFP PORMENORIZADO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Programa

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

de orçamentos definitivos adotados

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+ 3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

1

Horizonte Europa

12 937

8 818

73

997

9 888

76 %

110

2 926

3 036

2

8

4

14

 

Euratom

444

256

33

13

301

68 %

16

115

130

0

12

13

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

659

612

0

1

613

93 %

1

45

46

0

0

0

 

Outras ações

377

74

74

20 %

303

303

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

12

12

12

98 %

0

0

 

Fundo InvestEU

1 662

938

574

1 512

91 %

1

149

150

0

0

0

 

MIE — Transportes

1 398

1 377

1

13

1 391

99 %

1

4

5

2

0

2

 

MIE — Energia

556

540

1

12

552

99 %

1

0

2

1

1

(0)

2

 

MIE — Digital

164

157

1

5

162

99 %

1

1

2

0

0

0

 

Europa Digital

94

80

0

4

84

89 %

6

0

6

3

0

0

4

 

Agências descentralizadas

203

189

8

197

97 %

5

5

 

Outras ações

372

372

372

100 %

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

18

11

0

12

66 %

6

6

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

27

25

0

25

90 %

0

0

3

0

3

 

Mercado único

488

413

4

16

432

89 %

8

41

49

6

0

0

7

 

Programa Antifraude da UE

17

15

0

15

91 %

1

1

1

1

 

Fiscalidade

38

35

0

1

37

96 %

0

1

2

0

0

0

 

Direitos aduaneiros

100

92

0

4

97

96 %

0

4

4

0

0

 

Agências descentralizadas

128

118

5

123

96 %

5

5

0

0

 

Outras ações

7

7

0

7

100 %

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

9

9

9

100 %

 

Programa Espacial da União

2 722

2 374

4

195

2 573

95 %

5

143

148

0

0

0

0

 

Agências descentralizadas

44

43

1

44

100 %

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

22 478

16 495

115

1 922

18 532

82 %

151

3 744

3 895

25

22

5

51

2

Desenvolvimento regional (FEDER) (57)

47 457

37 374

5

8 034

45 412

96 %

2

2 043

2 044

1

0

(0)

1

 

Fundo de Coesão

9 852

8 498

2

1 219

9 719

99 %

0

133

133

0

0

0

0

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

1 035

1 022

9

1 031

100 %

4

4

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

3

3

3

99 %

0

0

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (57)

21 280

16 952

4

2 470

19 426

91 %

2

1 849

1 850

2

2

0

4

 

Apoio à comunidade cipriota turca

40

38

0

1

40

98 %

1

0

1

(0)

0

(0)

0

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

46 469

79

1

46 375

46 455

100 %

2

11

13

2

0

(0)

2

 

Pericles IV

0

0

0

0

90 %

0

0

0

0

 

Cobranças da UE

5

3

3

66 %

2

2

 

RescEU

204

165

17

15

196

96 %

8

8

0

0

0

 

EU4Health

66

57

1

4

61

93 %

3

0

4

0

0

0

1

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

1 132

314

195

70

579

51 %

370

370

183

183

 

Agências descentralizadas

334

316

10

326

98 %

8

8

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

3

3

3

100 %

0

0

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

12

9

2

11

93 %

1

1

 

Emprego e Inovação Social

69

52

1

6

59

85 %

2

6

8

2

1

0

2

 

Programa Erasmus+

2 676

1 981

7

409

2 397

90 %

7

268

276

0

0

2

3

 

Corpo Europeu de Solidariedade

115

93

2

3

97

84 %

4

14

18

0

0

0

0

 

Europa Criativa

151

131

2

8

141

93 %

2

8

10

0

0

0

0

 

Justiça

42

35

0

0

35

83 %

1

6

7

0

0

0

0

 

Direitos e Valores

63

59

0

1

61

96 %

1

1

2

0

0

0

 

Agências descentralizadas

210

203

2

3

208

99 %

2

2

0

0

 

Outras ações

8

6

0

6

84 %

1

1

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

28

28

0

28

97 %

1

0

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

160

157

1

158

99 %

1

1

1

0

1

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

131 414

67 577

239

58 639

126 454

96 %

27

4 733

4 760

10

187

3

200

3

Garantias agrícolas

41 467

39 605

486

669

40 760

98 %

687

2

689

11

7

0

18

 

Outros programas de recursos naturais e ambiente

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

15 168

14 345

2

306

14 652

97 %

0

512

512

4

0

4

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

847

693

1

44

739

87 %

1

107

108

1

0

0

1

 

Pescas (APPS e ORGP)

150

150

150

100 %

 

Agências descentralizadas

22

21

0

21

97 %

1

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

3

3

3

100 %

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

449

437

4

2

442

99 %

5

1

6

1

0

0

1

 

Fundo para uma Transição Justa

96

1

0

1

1 %

94

94

0

0

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

46

0

0

0 %

46

46

 

Agências descentralizadas

57

50

6

57

99 %

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

5

5

5

100 %

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

58 310

55 312

492

1 027

56 831

97 %

693

762

1 455

17

7

0

24

4

Asilo, Migração e Integração

1 236

1 223

2

3

1 228

99 %

2

5

7

1

0

1

 

Agências descentralizadas

160

138

4

142

89 %

18

18

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

57 %

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

558

400

1

12

414

74 %

1

142

143

1

1

1

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

0

0

0

 

Agências descentralizadas

779

754

10

764

98 %

16

16

0

0

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

2 734

2 515

3

29

2 547

93 %

3

181

184

2

1

0

3

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

169

164

0

2

166

98 %

1

2

3

0

0

0

 

Desmantelamento de instalações nucleares

46

46

46

100 %

0

0

 

Segurança e desmantelamento nucleares

82

76

0

76

92 %

2

1

3

4

4

 

Agências descentralizadas

200

193

3

196

98 %

4

4

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

1

1

100 %

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

21

19

0

19

91 %

0

0

2

2

 

Defesa europeia (investigação)

2

1

0

1

43 %

1

1

0

0

0

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

199

198

0

0

199

100 %

1

1

0

0

0

0

 

Mobilidade Militar

2

1

1

58 %

1

1

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

5

5

0

5

98 %

0

0

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

726

703

0

4

708

97 %

5

7

12

6

0

0

6

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

6 939

5 690

22

78

5 789

83 %

989

156

1 145

3

2

0

5

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

20

16

1

1

17

87 %

1

2

2

0

0

0

0

 

Ajuda humanitária (HUMA)

2 473

2 400

5

45

2 451

99 %

6

15

22

0

0

0

0

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

388

346

0

41

387

100 %

0

1

1

0

0

0

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

8

7

7

86 %

1

1

 

Outras ações

17

17

17

100 %

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

2

2

99 %

0

0

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

72

71

1

72

100 %

0

0

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

2 338

1 894

6

292

2 192

94 %

11

135

145

0

1

0

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

12 258

10 443

34

458

10 935

89 %

1 008

308

1 317

3

3

0

6

7

Pensões do pessoal

2 179

2 173

2 173

100 %

5

5

 

(Pensões dos antigos membros) EP

11

11

11

99 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

1

1

1

100 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

7

7

7

98 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) CJEU

12

12

12

99 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) ECA

5

5

5

100 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

94 %

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) EDPS

0

0

0

94 %

0

0

 

Escolas Europeias

217

196

1

13

210

97 %

0

6

7

0

0

 

Remunerações do pessoal estatutário

2 561

2 494

31

2 526

99 %

0

35

35

1

0

0

1

 

Remunerações do pessoal externo

350

200

32

32

264

75 %

38

32

70

10

6

0

16

 

Membros — Remunerações e subsídios

15

13

0

0

13

83 %

2

0

2

0

0

0

 

Membros — Subsídios temporários

3

3

3

98 %

0

0

 

Despesas de recrutamento

31

24

2

0

27

88 %

2

1

2

0

1

1

 

Cessação de funções

8

8

8

99 %

0

0

 

Custos de formação

34

6

10

2

17

51 %

11

4

15

0

2

0

2

 

Social e Mobilidade

64

15

10

11

36

56 %

8

18

26

0

2

0

2

 

Tecnologias da informação e comunicação

523

155

139

30

323

62 %

143

54

197

0

2

0

2

 

Rendas e aquisições

361

300

5

26

331

92 %

18

12

30

0

0

0

0

 

Despesas relacionadas com os edifícios

165

47

50

7

104

63 %

39

20

60

0

1

0

2

 

Segurança

100

36

25

2

62

61 %

28

10

37

0

1

0

1

 

Missões e representações

35

12

1

0

14

39 %

11

2

13

1

6

1

8

 

Reuniões, comités, conferências

16

1

1

1

3

17 %

3

2

6

1

6

1

7

 

Jornal Oficial

3

2

1

0

3

79 %

1

1

0

0

 

Publicações

24

7

6

1

15

62 %

6

2

9

0

0

0

 

Aquisição de informações

5

2

1

0

4

68 %

2

0

2

0

0

0

0

 

Estudos e investigações

17

1

11

12

70 %

4

0

4

1

0

0

1

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

48

13

15

2

30

63 %

11

6

17

0

1

0

1

 

Serviços linguísticos externos

44

21

3

10

33

75 %

4

7

11

0

0

 

Outras despesas administrativas

33

12

7

3

22

65 %

6

4

11

0

1

0

1

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

1

0

1

98 %

0

0

0

 

Despesas administrativas das outras instituições

5 492

3 537

618

281

4 436

81 %

653

205

858

117

77

3

198

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

12 368

9 316

938

452

10 705

87 %

991

422

1 412

138

108

5

251

O

Fundo de Inovação (FI)

3 819

11

11

0 %

3 808

3 808

 

Outras ações

112

50

50

45 %

62

62

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

3 931

61

61

2 %

3 870

3 870

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

866

791

791

91 %

75

75

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

30

10

0

14

24

81 %

5

5

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

1 698

407

407

24 %

1 291

1 291

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

2 593

1 208

0

14

1 223

47 %

1 365

5

1 371

Total

246 812

163 568

1 821

62 607

227 996

92 %

4 244

14 032

18 275

199

327

14

541

6.10.   QFP PORMENORIZADO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Em milhões de EUR

Programa

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício em curso

Total das autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações Reavaliações Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações concedidas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

1

2

3

4=1+2+3

5

6

7

8=5+6+7

9=4+8

1

Horizonte Europa

24 186

(608)

(8 526 )

15 052

13 897

(1 361 )

(17)

12 519

27 571

 

Euratom

338

(7)

(98)

233

288

(203)

(0)

85

317

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

1 062

(0)

(350)

712

865

(263)

(0)

601

1 313

 

Outras ações

109

(11)

(40)

58

82

(34)

48

106

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

26

(2)

(12)

12

10

(0)

10

22

 

Fundo InvestEU

2 753

(20)

(923)

1 810

2 833

(590)

2 243

4 053

 

MIE — Transportes

6 807

(39)

(1 380 )

5 388

1 806

(11)

1 795

7 183

 

MIE — Energia

3 692

(25)

(552)

3 115

789

(0)

789

3 904

 

MIE — Digital

328

(8)

(160)

161

277

(2)

275

436

 

Europa Digital

65

(1)

(58)

6

1 160

(26)

1 133

1 140

 

Agências descentralizadas

36

(0)

(36)

197

(162)

36

36

 

Outras ações

372

(372)

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

45

(0)

(10)

35

18

(1)

17

52

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

36

(1)

(20)

15

31

(5)

26

41

 

Mercado único

827

(45)

(344)

438

600

(88)

512

950

 

Programa Antifraude da UE

28

(4)

(13)

11

24

(3)

21

33

 

Fiscalidade

36

(1)

(26)

8

35

(10)

25

33

 

Direitos aduaneiros

95

(2)

(75)

18

126

(22)

104

122

 

Agências descentralizadas

0

(0)

123

(123)

 

Outras ações

4

(0)

(4)

0

9

(3)

5

6

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

22

(2)

(9)

11

5

(0)

4

16

 

Programa Espacial da União

1 865

(2)

(996)

867

2 079

(1 577 )

502

1 369

 

Agências descentralizadas

2

(2)

57

(42)

15

15

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

42 361

(777)

(13 632 )

27 951

25 683

(4 900 )

(17)

20 766

48 717

2

Desenvolvimento regional (FEDER)*

101 349

(53)

(40 365 )

60 931

28 266

(5 047 )

(0)

23 219

84 149

 

Fundo de Coesão

26 838

(42)

(9 714 )

17 083

1 323

(4)

(0)

1 319

18 402

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

6 635

(21)

(1 020 )

5 594

1 442

(11)

1 431

7 026

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

9

(1)

(3)

5

5

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (58)

45 252

(7)

(17 325 )

27 921

17 437

(2 101 )

15 336

43 257

 

Apoio à comunidade cipriota turca

129

(5)

(36)

88

33

(4)

(0)

29

117

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

108

(2)

(54)

52

98 150

(46 401 )

51 749

51 801

 

Pericles IV

1

(0)

0

1

(0)

0

1

 

Cobranças da UE

5

(3)

2

2

 

RescEU

464

(7)

(149)

308

336

(47)

288

596

 

EU4Health

144

(9)

(49)

86

338

(12)

327

412

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

469

(375)

94

301

(204)

97

191

 

Agências descentralizadas

11

(0)

11

335

(326)

9

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

(0)

(3)

1

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

9

(1)

(7)

1

12

(4)

8

9

 

Emprego e Inovação Social

165

(14)

(58)

93

95

(1)

94

187

 

Programa Erasmus+

1 346

(16)

(531)

798

2 832

(1 866 )

966

1 765

 

Corpo Europeu de Solidariedade

113

(4)

(22)

87

136

(75)

61

148

 

Europa Criativa

236

(11)

(80)

145

316

(60)

255

400

 

Justiça

64

(1)

(14)

49

47

(21)

26

75

 

Direitos e Valores

121

(4)

(41)

76

100

(20)

80

156

 

Agências descentralizadas

18

(0)

(4)

13

223

(204)

19

33

 

Outras ações

11

(0)

(6)

4

6

(0)

6

10

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

87

(5)

(26)

56

30

(1)

28

85

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

165

(2)

(104)

59

182

(54)

128

187

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

183 747

(205)

(69 986 )

113 555

151 947

(56 468 )

(1)

95 478

209 033

3

Garantias agrícolas

286

(10)

(76)

200

40 818

(40 685 )

133

333

 

Outros programas de recursos naturais e ambiente

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

35 164

(2)

(14 023 )

21 139

17 705

(630)

(0)

17 075

38 215

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

3 459

(15)

(727)

2 716

217

(11)

(0)

206

2 922

 

Pescas (APPS e ORGP)

21

(12)

9

152

(137)

14

23

 

Agências descentralizadas

21

(21)

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

12

(0)

(3)

9

9

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

1 888

(34)

(419)

1 435

741

(23)

718

2 154

 

Fundo para uma Transição Justa

9

(1)

8

8

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

0

(0)

 

Agências descentralizadas

3

(3)

57

(54)

3

3

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

26

(5)

21

4

(1)

3

24

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

40 860

(61)

(15 269 )

25 530

59 723

(41 562 )

(0)

18 161

43 691

4

Asilo, Migração e Integração

3 122

(30)

(1 182 )

1 909

499

(45)

453

2 363

 

Agências descentralizadas

20

20

142

(142)

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

(0)

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

1 436

(37)

(413)

985

156

(0)

155

1 141

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

135

135

135

 

Agências descentralizadas

372

(208)

164

712

(555)

157

321

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

4 950

(68)

(1 804 )

3 078

1 644

(743)

901

3 980

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

471

(16)

(166)

290

71

(0)

71

360

 

Desmantelamento de instalações nucleares

351

(0)

(46)

305

73

73

377

 

Segurança e desmantelamento nucleares

324

(3)

(70)

251

69

(6)

64

315

 

Agências descentralizadas

0

(0)

0

196

(196)

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

(1)

1

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

26

(3)

(14)

9

20

(5)

15

24

 

Defesa europeia (investigação)

330

(1)

(0)

329

329

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

322

(0)

(198)

124

639

(1)

639

762

 

Mobilidade Militar

227

(1)

226

226

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

7

(0)

(5)

2

2

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

1 503

(23)

(498)

981

1 625

(209)

(0)

1 415

2 397

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

18 739

(456)

(4 511 )

13 772

10 960

(1 278 )

9 682

23 453

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

117

(9)

(16)

91

38

(1)

37

128

 

Ajuda humanitária (HUMA)

1 354

(16)

(1 058 )

280

2 196

(1 393 )

(0)

804

1 084

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

160

(3)

(86)

70

408

(301)

107

178

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

9

(6)

3

63

(1)

63

65

 

Outras ações

1

(0)

(0)

0

17

(17)

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

(0)

(2)

2

2

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

153

(20)

(47)

86

93

(25)

68

154

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

8 249

(182)

(2 093 )

5 974

1 596

(99)

1 497

7 471

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

(0)

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

28 785

(687)

(7 821 )

20 278

15 372

(3 115 )

(0)

12 257

32 535

7

Pensões do pessoal

2 173

(2 173 )

 

(Pensões dos antigos membros) EP

11

(11)

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

1

(1)

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

7

(7)

 

(Pensões dos antigos membros) CJEU

12

(12)

 

(Pensões dos antigos membros) ECA

5

(5)

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

0

(0)

 

(Pensões dos antigos membros) EDPS

0

(0)

 

Escolas Europeias

1

(1)

212

(210)

2

2

 

Remunerações do pessoal estatutário

0

(0)

2 526

(2 526 )

(0)

0

0

 

Remunerações do pessoal externo

38

(6)

(32)

271

(232)

(0)

39

39

 

Membros — Remunerações e subsídios

0

(0)

(0)

15

(13)

2

2

 

Membros — Subsídios temporários

3

(3)

 

Despesas de recrutamento

3

(1)

(2)

27

(25)

2

2

 

Cessação de funções

8

(8)

 

Custos de formação

11

(2)

(10)

20

(7)

12

12

 

Social e Mobilidade

14

(4)

(10)

0

41

(26)

15

15

 

Tecnologias da informação e comunicação

142

(2)

(139)

347

(184)

163

163

 

Rendas e aquisições

5

(0)

(5)

345

(327)

18

18

 

Despesas relacionadas com os edifícios

51

(1)

(50)

105

(54)

51

51

 

Segurança

26

(1)

(25)

69

(37)

32

32

 

Missões e representações

7

(6)

(1)

25

(13)

12

12

 

Reuniões, comités, conferências

6

(6)

(1)

6

(2)

4

4

 

Jornal Oficial

1

(0)

(1)

2

(2)

1

1

 

Publicações

7

(0)

(6)

16

(9)

7

7

 

Aquisição de informações

1

(0)

(1)

4

(2)

2

2

 

Estudos e investigações

11

(0)

(11)

5

(1)

4

4

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

16

(1)

(15)

27

(15)

13

13

 

Serviços linguísticos externos

3

(0)

(3)

35

(30)

4

4

 

Outras despesas administrativas

8

(1)

(7)

22

(14)

8

8

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

(0)

(1)

0

0

 

Despesas administrativas das outras instituições

627

(92)

(535)

4 590

(3 901 )

(6)

684

684

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

981

(124)

(857)

0

10 930

(9 848 )

(6)

1 075

1 076

O

Fundo de Inovação (FI)

4

(1)

(3)

0

147

(9)

138

138

 

Outras ações

7

(1)

(0)

6

52

(50)

2

8

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

11

(2)

(3)

6

199

(58)

140

147

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

791

(791)

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

0

(0)

24

(24)

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

407

(407)

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

0

(0)

1 223

(1 223 )

Total

303 197

(1 946 )

(109 870 )

191 381

268 345

(118 126 )

(24)

150 194

341 575

6.11.   QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

Programa

<2015

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

Total

1

Horizonte Europa

355

381

663

1 173

2 129

3 710

6 279

12 881

27 571

 

Euratom

8

16

6

5

32

57

109

85

317

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

6

369

336

601

1 313

 

Outras ações

0

2

1

4

11

13

28

48

106

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

2

6

4

10

22

 

Fundo InvestEU

141

20

144

195

207

444

659

2 243

4 053

 

MIE — Transportes

6

6

170

166

635

2 162

2 244

1 795

7 183

 

MIE — Energia

46

60

23

446

460

938

1 132

800

3 904

 

MIE — Digital

0

5

2

9

42

37

67

275

436

 

Europa Digital

0

0

0

1

5

1 133

1 140

 

Agências descentralizadas

36

36

 

Outras ações

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

1

5

28

17

52

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

0

0

1

4

9

26

41

 

Mercado único

21

8

10

24

44

117

213

512

950

 

Programa Antifraude da UE

0

0

1

3

7

21

33

 

Fiscalidade

1

1

6

25

33

 

Direitos aduaneiros

0

0

0

1

5

11

104

122

 

Agências descentralizadas

 

Outras ações

0

0

5

6

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

3

3

6

4

16

 

Programa Espacial da União

0

0

1

2

57

139

668

502

1 369

 

Agências descentralizadas

15

15

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

579

497

1 020

2 025

3 632

8 014

11 812

21 138

48 717

2

Desenvolvimento regional (FEDER)

1 822

61

76

4 266

9 416

18 213

27 076

23 219

84 149

 

Fundo de Coesão

172

11

0

1 422

2 787

5 051

7 639

1 319

18 402

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

120

225

498

759

917

1 376

1 700

1 431

7 026

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

1

3

5

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

423

93

299

2 125

3 617

7 981

13 382

15 336

43 257

 

Apoio à comunidade cipriota turca

4

4

22

8

9

15

26

29

117

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

0

2

14

35

51 749

51 801

 

Pericles IV

0

0

0

1

 

Cobranças da UE

2

2

 

RescEU

0

1

6

30

271

288

596

 

EU4Health

0

3

2

9

12

25

36

327

412

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

49

142

191

 

Agências descentralizadas

1

4

1

4

9

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

1

0

0

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

0

0

1

8

9

 

Emprego e Inovação Social

1

0

1

2

7

29

52

94

187

 

Programa Erasmus+

1

1

3

22

78

179

516

966

1 765

 

Corpo Europeu de Solidariedade

2

1

11

33

41

61

148

 

Europa Criativa

4

11

38

92

255

400

 

Justiça

4

6

8

8

10

13

26

75

 

Direitos e Valores

0

2

5

6

11

20

33

80

156

 

Agências descentralizadas

3

30

33

 

Outras ações

0

0

0

4

6

10

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

3

10

43

28

85

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

0

0

0

2

6

13

37

129

187

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

2 546

404

911

8 637

16 907

33 036

51 058

95 534

209 033

3

Garantias agrícolas

2

25

83

91

133

333

 

Outros programas de recursos naturais e ambiente

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

198

1 134

1 042

794

1 416

5 874

10 682

17 075

38 215

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

56

1

1

144

648

958

909

206

2 922

 

Pescas (APPS e ORGP)

1

1

7

14

23

 

Agências descentralizadas

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

2

5

2

9

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

74

86

85

124

391

310

365

718

2 154

 

Fundo para uma Transição Justa

8

8

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

 

Agências descentralizadas

3

3

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

3

2

15

3

24

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

328

1 222

1 128

1 065

2 486

7 231

12 071

18 161

43 691

4

Asilo, Migração e Integração

0

1

52

168

371

488

827

456

2 363

 

Agências descentralizadas

20

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

17

1

13

27

146

377

404

155

1 141

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

135

135

 

Agências descentralizadas

164

157

321

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

17

2

66

195

517

865

1 414

904

3 980

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

2

1

1

37

49

73

126

71

360

 

Desmantelamento de instalações nucleares

1

1

45

63

64

64

66

73

377

 

Segurança e desmantelamento nucleares

34

1

1

29

44

50

93

64

315

 

Agências descentralizadas

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

0

0

1

1

1

6

15

24

 

Defesa europeia (investigação)

329

329

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

51

72

639

762

 

Mobilidade Militar

226

226

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

1

2

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

37

4

47

129

159

241

364

1 415

2 397

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

875

446

860

1 480

2 374

3 267

4 466

9 684

23 453

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

1

5

7

11

23

17

27

37

128

 

Ajuda humanitária (HUMA)

0

0

1

6

75

198

804

1 084

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

0

1

2

4

35

28

107

178

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

3

63

65

 

Outras ações

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

1

0

0

0

0

0

2

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

0

0

3

5

5

22

51

68

154

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

381

191

315

639

1 044

2 073

1 272

1 556

7 471

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

1 258

642

1 185

2 139

3 458

5 493

6 041

12 319

32 535

7

Pensões do pessoal

 

(Pensões dos antigos membros) EP

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

 

(Pensões dos antigos membros) CJEU

 

(Pensões dos antigos membros) ECA

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

 

(Pensões dos antigos membros) EDPS

 

Escolas Europeias

2

2

 

Remunerações do pessoal estatutário

0

0

 

Remunerações do pessoal externo

39

39

 

Membros — Remunerações e subsídios

2

2

 

Membros — Subsídios temporários

 

Despesas de recrutamento

2

2

 

Cessação de funções

 

Custos de formação

12

12

 

Social e Mobilidade

0

0

15

15

 

Tecnologias da informação e comunicação

163

163

 

Rendas e aquisições

18

18

 

Despesas relacionadas com os edifícios

51

51

 

Segurança

32

32

 

Missões e representações

12

12

 

Reuniões, comités, conferências

4

4

 

Jornal Oficial

1

1

 

Publicações

7

7

 

Aquisição de informações

2

2

 

Estudos e investigações

4

4

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

13

13

 

Serviços linguísticos externos

4

4

 

Outras despesas administrativas

8

8

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

 

Despesas administrativas das outras instituições

0

0

0

0

0

0

0

684

684

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

0

0

0

1 075

1 076

O

Fundo de Inovação (FI)

0

138

138

 

Outras ações

1

5

2

8

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

1

6

140

147

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

Total

4 765

2 771

4 357

14 190

27 158

54 881

82 766

150 687

341 575

A entrada em funções da nova Comissão implicou uma reorganização interna dos serviços. A reafetação das operações relacionadas resultou numa transferência de montantes pendentes entre exercícios. O montante global das autorizações por liquidar mantém-se inalterado.

6.12.   QFP PORMENORIZADO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR TIPO DE DOTAÇÕES

Em milhões de EUR

Rubrica

Provenientes de dotações orçamentais

Provenientes de dotações de receitas afetadas

Total das autorizações por liquidar no final de 2021

Autorizações transitadas de 2020

Ajusta- mentos

Autorizações concedidas

Pagamentos efetuados

Montante por liquidar

Autorizações transitadas de 2020

Ajusta- mentos

Autorizações concedidas

Pagamentos efetuados

Montante por liquidar

1

2

3

4

5=1+2+3-4

6

7

8

9

10=6+7+8-9

11=5+10

1

Horizonte Europa

20 834

(427)

11 414

8 972

22 848

3 353

(198)

2 484

915

4 723

27 571

 

Euratom

276

(4)

277

288

261

62

(4)

11

13

57

317

 

Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)

1 017

(0)

864

612

1 268

45

1

1

45

1 313

 

Outras ações

0

0

109

(11)

82

74

106

106

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

26

(2)

10

12

22

0

0

0

0

0

22

 

Fundo InvestEU

2 332

(20)

657

962

2 006

421

2 176

550

2 048

4 053

 

MIE — Transportes

6 674

(38)

1 786

1 371

7 050

133

(1)

20

20

132

7 183

 

MIE — Energia

3 644

(25)

784

551

3 852

48

5

1

52

3 904

 

MIE — Digital

321

(7)

277

158

433

7

(0)

0

4

3

436

 

Europa Digital

63

(1)

1 129

82

1 109

2

(0)

31

2

30

1 140

 

Agências descentralizadas

35

189

189

36

1

(0)

8

9

36

 

Outras ações

372

372

0

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

45

(0)

18

12

52

0

0

0

0

0

52

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

34

(1)

25

22

36

2

(0)

6

3

5

41

 

Mercado único

805

(44)

582

420

924

22

(1)

17

12

26

950

 

Programa Antifraude da UE

28

(4)

24

15

33

0

(0)

0

0

33

 

Fiscalidade

31

(1)

35

33

31

5

(0)

0

3

2

33

 

Direitos aduaneiros

86

(2)

126

90

121

8

(0)

0

7

1

122

 

Agências descentralizadas

0

(0)

118

118

5

5

 

Outras ações

4

(0)

9

7

6

0

(0)

0

0

0

6

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

22

(2)

5

9

16

0

0

0

0

0

16

 

Programa Espacial da União

1 610

(1)

1 977

2 363

1 222

255

(0)

102

210

147

1 369

 

Agências descentralizadas

2

56

43

15

1

1

15

Total da rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital

37 889

(580)

20 733

16 702

41 340

4 472

(215)

4 950

1 830

7 377

48 717

2

Desenvolvimento regional (FEDER)

88 758

(53)

238

39 843

49 100

12 591

(0)

28 028

5 569

35 049

84 149

 

Fundo de Coesão

22 668

(42)

16

9 222

13 421

4 170

(0)

1 307

496

4 981

18 402

 

Contribuição do Fundo de Coesão para o MIE-Transportes

6 632

(21)

1 442

1 031

7 023

3

0

0

3

7 026

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

9

(1)

3

5

0

0

0

0

0

5

 

Fundo Social Europeu Mais (FSE+)

38 950

(7)

63

17 076

21 930

6 302

17 374

2 350

21 326

43 257

 

Apoio à comunidade cipriota turca

126

(5)

32

40

113

3

(0)

1

0

4

117

 

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

108

(2)

116

80

141

0

98 034

46 375

51 660

51 801

 

Pericles IV

1

(0)

1

0

1

0

0

1

 

Cobranças da UE

5

3

2

0

0

0

0

0

2

 

RescEU

448

(7)

183

191

432

17

(0)

153

5

164

596

 

EU4Health

141

(9)

329

59

402

2

(0)

9

2

10

412

 

Instrumento de Apoio de Emergência na União (IAE)

469

0

232

509

191

0

70

70

0

191

 

Agências descentralizadas

11

(0)

324

316

19

10

10

0

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

(0)

3

1

0

0

0

0

0

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

8

(1)

11

10

9

0

1

1

0

9

 

Emprego e Inovação Social

160

(12)

89

57

180

4

(2)

6

2

7

187

 

Programa Erasmus+

990

(13)

2 663

2 114

1 526

356

(4)

169

283

239

1 765

 

Corpo Europeu de Solidariedade

107

(4)

136

95

144

5

(0)

0

2

4

148

 

Europa Criativa

227

(10)

306

137

386

9

(1)

9

4

14

400

 

Justiça

63

(1)

47

35

74

0

(0)

1

0

0

75

 

Direitos e Valores

120

(4)

99

60

156

1

(0)

1

1

1

156

 

Agências descentralizadas

17

(0)

220

206

31

1

(0)

3

2

1

33

 

Outras ações

10

(0)

6

6

10

0

(0)

0

0

0

10

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

87

(5)

30

28

85

0

0

0

85

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

164

(2)

181

157

186

1

(0)

1

1

1

187

Total da rubrica 2: Coesão, Resiliência e Valores

160 278

(198)

6 769

71 281

95 569

23 468

(8)

145 178

55 174

113 465

209 033

3

Garantias agrícolas

286

(10)

40 149

40 091

333

669

669

333

 

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

35 164

(2)

15 339

14 587

35 914

0

2 366

65

2 300

38 215

 

Assuntos Marítimos e das Pescas

3 043

(15)

107

738

2 397

416

(0)

110

1

525

2 922

 

Pescas (APPS e ORGP)

21

152

150

23

0

0

0

0

0

23

 

Agências descentralizadas

21

21

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

12

(0)

3

9

0

0

0

0

0

9

 

Ambiente e ação climática (LIFE)

1 882

(34)

739

439

2 148

7

(0)

3

3

6

2 154

 

Fundo para uma Transição Justa

4

1

3

5

0

5

8

 

Mecanismo de empréstimo no quadro do Mecanismo para uma Transição Justa

0

0

0

0

 

Agências descentralizadas

3

50

51

3

6

6

0

3

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

26

4

5

24

0

0

0

0

0

24

Total da rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente

40 438

(61)

56 563

56 086

40 854

423

(0)

3 160

745

2 837

43 691

4

Asilo, Migração e Integração

3 068

(29)

497

1 200

2 335

54

(1)

2

28

28

2 363

 

Agências descentralizadas

20

138

138

20

4

4

20

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Gestão das fronteiras e vistos

1 219

(35)

153

388

949

217

(2)

3

26

192

1 141

 

Gestão das fronteiras (FGIF) — Equipamento aduaneiro

135

135

0

0

0

0

0

135

 

Agências descentralizadas

372

703

754

321

10

10

0

321

Total da rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras

4 679

(64)

1 626

2 480

3 760

271

(3)

19

67

219

3 980

5

Fundo para a Segurança Interna (FSI)

457

(15)

70

161

352

13

(1)

1

5

9

360

 

Desmantelamento de instalações nucleares

351

(0)

73

46

377

0

0

0

0

0

377

 

Segurança e desmantelamento nucleares

324

(3)

69

75

315

0

(0)

0

0

0

315

 

Agências descentralizadas

0

193

193

0

0

(0)

3

3

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

1

1

0

0

0

0

0

1

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

26

(3)

20

19

24

0

0

24

 

Defesa europeia (investigação)

(0)

323

1

322

7

0

7

329

 

Defesa europeia (não relacionado com a investigação)

322

(0)

623

198

746

0

17

0

17

762

 

Mobilidade Militar

227

1

226

0

0

0

0

0

226

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

7

(0)

5

2

0

0

2

Total da rubrica 5: Segurança e Defesa

1 489

(22)

1 597

700

2 364

13

(1)

28

8

33

2 397

6

Vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional

18 527

(444)

10 833

5 656

23 259

213

(12)

127

134

194

23 453

 

Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear

116

(9)

38

17

127

1

0

1

128

 

Ajuda humanitária (HUMA)

1 301

(12)

2 168

2 405

1 052

53

(4)

28

46

31

1 084

 

Política externa e de segurança comum (PESC)

137

(2)

352

341

146

22

(1)

56

46

32

178

 

Países e Territórios Ultramarinos (PTU)

9

63

7

65

0

0

0

0

0

65

 

Outras ações

1

(0)

17

17

0

0

0

0

0

0

0

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

4

(0)

2

2

0

0

0

0

0

2

 

Ações no âmbito das prerrogativas da Comissão

153

(20)

92

72

154

0

(0)

1

0

0

154

 

Assistência de pré-adesão (IPA III)

7 464

(182)

1 566

1 988

6 860

785

(0)

30

204

610

7 471

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

0

(0)

0

0

0

0

0

Total da rubrica 6: Vizinhança e Mundo

27 712

(670)

15 130

10 506

31 666

1 074

(17)

242

429

869

32 535

7

Pensões do pessoal

2 173

2 173

 

(Pensões dos antigos membros) EP

11

11

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Conselho Europeu e Conselho

1

1

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Comissão

7

7

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) CJEU

12

12

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) ECA

5

5

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) Provedor de Justiça Europeu

0

0

0

0

0

0

0

 

(Pensões dos antigos membros) EDPS

0

0

0

0

0

0

0

 

Escolas Europeias

0

197

197

0

1

15

14

2

2

 

Remunerações do pessoal estatutário

0

(0)

2 494

2 494

0

31

31

0

 

Remunerações do pessoal externo

35

(4)

238

231

38

3

(2)

33

33

2

39

 

Membros — Remunerações e subsídios

0

(0)

15

13

2

0

0

2

 

Membros — Subsídios temporários

3

3

0

0

0

0

0

 

Despesas de recrutamento

3

(1)

26

27

2

0

1

0

0

2

 

Cessação de funções

8

8

0

0

0

0

0

 

Custos de formação

10

(1)

17

15

11

1

(0)

3

3

1

12

 

Social e Mobilidade

8

(1)

24

21

8

7

(2)

17

15

7

15

 

Tecnologias da informação e comunicação

122

(2)

298

274

143

20

(0)

50

49

20

163

 

Rendas e aquisições

3

(0)

318

303

18

2

27

28

0

18

 

Despesas relacionadas com os edifícios

49

(1)

86

95

39

2

(0)

19

9

12

51

 

Segurança

24

(1)

63

58

28

2

(0)

6

3

4

32

 

Missões e representações

7

(6)

24

13

11

0

(0)

1

0

0

12

 

Reuniões, comités, conferências

6

(5)

5

2

3

0

(0)

1

1

1

4

 

Jornal Oficial

1

(0)

2

3

1

0

0

0

1

 

Publicações

5

(0)

13

12

6

2

(0)

3

3

1

7

 

Aquisição de informações

1

(0)

4

3

2

0

0

0

2

 

Estudos e investigações

11

(0)

5

12

4

0

0

0

0

4

 

Equipamento geral, veículos, mobiliário

13

(1)

24

25

11

3

(0)

3

5

2

13

 

Serviços linguísticos externos

3

(0)

24

23

4

0

(0)

10

10

1

4

 

Outras despesas administrativas

7

(1)

18

18

6

1

(0)

4

4

2

8

 

Projetos-piloto e ações preparatórias

2

(0)

1

0

0

(0)

0

 

Despesas administrativas das outras instituições

591

(66)

4 256

4 155

626

36

(32)

335

281

57

684

Total da rubrica 7: Administração Pública Europeia

901

(92)

10 371

10 215

964

80

(37)

559

490

111

1 076

O

Fundo de Inovação (FI)

0

0

4

(1)

147

11

138

138

 

Outras ações

0

0

7

(1)

52

50

8

8

Total da rubrica O: Fora do âmbito do QFP

0

0

11

(2)

199

61

147

147

S

Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE)

791

791

0

0

0

0

0

 

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

0

24

24

0

0

0

0

0

 

Reserva de Ajustamento ao Brexit

407

407

0

0

0

0

0

Total da rubrica S: Mecanismos de solidariedade dentro e fora da União (instrumentos especiais)

0

1 223

1 223

0

0

0

0

0

Total

273 386

(1 687 )

114 011

169 192

216 518

29 811

(283)

154 334

58 805

125 057

341 575

7.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO

7.1.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Instituição

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em% do orçamento

Pendentes

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

Relativamente a direitos do exercício em curso

Relativamente a direitos transitados

Total

1

2

3

4

5=3+4

6

7

8=6+7

9=8/2

10=5-8

Parlamento Europeu

176

176

236

7

243

212

3

215

122 %

28

Conselho Europeu e Conselho

59

59

103

1

104

102

1

102

173 %

2

Comissão

165 665

167 616

244 942

19 411

264 354

237 838

1 078

238 916

143 %

25 437

Tribunal de Justiça

60

60

59

0

59

59

0

59

99 %

0

Tribunal de Contas

23

23

24

0

24

24

0

24

102 %

0

Comité Económico e Social

13

13

22

0

22

22

0

22

171 %

0

Comité das Regiões

10

10

11

0

12

11

0

12

112 %

Provedor de Justiça

1

1

1

0

1

1

0

1

93 %

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

2

2

2

0

2

2

0

2

96 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

51

51

241

3

244

240

3

243

480 %

0

Total

166 060

168 011

245 641

19 422

265 063

238 511

1 085

239 596

143 %

25 467

Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição.

O orçamento e a execução das agências não são consolidados no orçamento da UE e não estão incluídos nos relatórios orçamentais da UE. A subvenção da Comissão paga às agências faz parte todavia do orçamento da UE. Nesta parte orçamental das contas anuais, apenas são tomadas em consideração as subvenções pagas pelo orçamento da Comissão às agências.

Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 193,6 milhões de EUR (2020: 148,1 mil milhões de EUR, no entanto, em 2020 o FED não estava coberto pelos fundos IVCDCI, daí o aumento em 2021). Foram recebidos dos antigos FED e dos fundos fiduciários 18,7 milhões de EUR (2020: 64,4 milhões de EUR). Estas contribuições cobrem os custos do pessoal da Comissão nas delegações financiadas ao abrigo do FED e dos fundos fiduciários, incluindo as receitas afetadas geradas no exercício a partir destas contribuições.

7.2.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Instituição

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

do orçamento definitivo adotado

das dotações transitadas

das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

Parlamento Europeu

2 215

2 033

75

46

2 154

97 %

22

30

52

8

0

9

Conselho Europeu e Conselho

679

523

0

43

566

83 %

0

41

41

71

0

0

71

Comissão

601 452

109 244

511

153 999

263 755

44 %

4 043

283 739

287 781

49 239

5

671

49 916

Tribunal de Justiça

445

438

0

1

439

98 %

0

1

1

6

0

0

6

Tribunal de Contas

154

149

0

0

149

97 %

0

0

0

5

0

0

5

Comité Económico e Social

155

132

0

4

136

88 %

0

5

5

13

0

0

13

Comité das Regiões

108

106

0

1

106

99 %

0

0

0

1

0

0

1

Provedor de Justiça

13

11

0

11

89 %

0

1

0

1

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

19

17

0

17

86 %

0

3

0

3

Serviço Europeu para a Ação Externa

1 091

763

10

239

1 012

93 %

0

75

75

5

0

5

Total

606 331

113 415

596

154 334

268 345

44 %

4 065

283 891

287 956

49 354

5

671

50 030

7.3.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Instituição

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2022

Dotações anuladas

decorrentes de orçamento definitivo adotado

decorrentes de transi- ções

decorrentes de receitas afetadas

Total

%

do orçamento definitivo adotado

das receitas afetadas

Total

decorrentes de orçamento definitivo adotado

decorrentes de transi- ções

decorrentes de receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13

Parlamento Europeu

2 571

1 650

393

35

2 078

81 %

402

40

442

12

38

2

52

Conselho Europeu e Conselho

749

461

60

43

564

75 %

62

42

104

71

10

1

82

Comissão

241 321

160 032

1 203

62 326

223 561

93 %

3 591

13 827

17 417

82

250

11

343

Tribunal de Justiça

479

408

30

0

438

92 %

30

1

31

6

3

0

9

Tribunal de Contas

163

140

8

0

148

91 %

8

0

8

5

1

0

6

Comité Económico e Social

168

113

10

3

126

75 %

19

7

25

13

3

0

16

Comité das Regiões

119

91

10

1

101

85 %

15

1

15

1

1

0

2

Provedor de Justiça

13

9

0

10

76 %

2

2

1

0

1

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

21

16

1

17

80 %

1

1

3

0

3

Serviço Europeu para a Ação Externa

1 209

648

106

199

954

79 %

114

115

230

5

21

0

26

Total

246 812

163 568

1 821

62 607

227 996

92 %

4 244

14 032

18 275

199

327

14

541

8.   EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS AGÊNCIAS

As receitas e as despesas das agências, apresentadas nos relatórios 8.1 e 8.2 infra, não são consolidadas enquanto tal no âmbito do orçamento da UE. Nesta parte orçamental das contas anuais, apenas são tomadas em consideração as subvenções pagas pelo orçamento da Comissão às agências.

Os relatórios de execução do orçamento da UE incluem a subvenção paga pelo orçamento da UE às agências como dotações de autorização e de pagamento, quando aplicável.

Os relatórios das agências apresentam uma panorâmica das agências descentralizadas (também conhecidas como agências tradicionais) e das agências de execução, bem como das suas receitas (8.1) e despesas (8.2).

As outras fontes de receitas e despesas das agências não são incluídas nas contas orçamentais da UE. Cada agência apresenta o seu próprio conjunto de contas anuais.

8.1.   RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Agência

Rubrica de financiamento do QFP

Orçamento definitivo adotado

Receitas recebidas

Agência para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala

4

264

268

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

1

24

24

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

1

7

7

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

n.a.

19

19

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

1, 2B

11

3

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

2B

16

15

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

4

142

153

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

1

204

168

Autoridade Bancária Europeia

1

49

50

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

4

535

545

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

2B

58

173

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

2B

19

19

Agência Europeia dos Produtos Químicos

1

108

115

Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente

1, 2A, 3, 5

45

45

Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura

2B, 6

54

54

Agência Europeia do Ambiente

3

52

67

Agência Europeia de Controlo das Pescas

3

21

22

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

2B

119

121

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

2B

22

23

Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital

1, 2B

27

27

Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME

1, 2A

49

43

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

2B

9

9

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

1

33

33

Autoridade Europeia do Trabalho

2B

22

14

Agência Europeia da Segurança Marítima

1

85

106

Agência Europeia de Medicamentos

2B

379

408

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

5

17

19

Procuradoria Europeia

2B

26

27

Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação

1

55

56

Agência de Execução Europeia da Investigação

1, 3

88

88

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

1

59

61

Fundação Europeia para a Formação

2B

21

22

Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal

2B

44

46

Agência da União Europeia para a Cibersegurança

1

23

23

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

5

178

177

Agência da União Europeia para a Formação Policial

5

10

8

Agência Ferroviária da União Europeia

1

31

33

Agência da União Europeia para o Programa Espacial

1

44

1 870

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

2B

24

25

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

n.a.

534

313

Empresa Comum para o Desenvolvimento da Energia de Fusão

1

614

750

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

7

52

46

Total

 

4 195

6 092


Em milhões de EUR

Tipo de receitas das agências

Montantes recebidos

Subvenção da Comissão

4 155

Comissões recebidas

842

Outras receitas

1 095

Total

6 092

8.2.   DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA

Em milhões de EUR

Agência

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Agência para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala

286

269

291

260

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

24

22

27

19

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

7

7

10

8

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

20

18

20

17

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

11

2

12

2

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

16

16

22

15

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

169

139

177

136

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

278

183

286

149

Autoridade Bancária Europeia

50

49

54

46

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

557

523

725

421

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

182

169

195

122

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

19

19

20

19

Agência Europeia dos Produtos Químicos

116

110

129

109

Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente

45

44

47

42

Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura

54

53

58

50

Agência Europeia do Ambiente

68

61

92

64

Agência Europeia de Controlo das Pescas

22

21

25

18

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

130

130

133

118

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

23

22

28

23

Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital

27

26

27

20

Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME

45

43

48

42

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

9

9

11

8

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

33

33

38

31

Autoridade Europeia do Trabalho

23

22

26

10

Agência Europeia da Segurança Marítima

114

107

125

102

Agência Europeia de Medicamentos

408

386

480

365

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

20

19

21

19

Procuradoria Europeia

26

25

27

19

Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação

55

55

57

54

Agência de Execução Europeia da Investigação

88

88

96

88

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

61

60

69

61

Fundação Europeia para a Formação

22

21

23

21

Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal

60

57

57

45

Agência da União Europeia para a Cibersegurança

23

23

29

24

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

186

176

210

167

Agência da União Europeia para a Formação Policial

26

12

30

12

Agência Ferroviária da União Europeia

38

37

37

33

Agência da União Europeia para o Programa Espacial

10 102

6 419

2 666

1 614

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

26

25

33

25

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

558

286

18

282

Empresa Comum para o Desenvolvimento da Energia de Fusão

1 070

1 066

765

745

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

53

44

56

43

Total

15 151

10 897

7 301

5 470


Em milhões de EUR

Tipo de despesas

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Pessoal

1 749

1 478

1 417

1 462

Administrativas

472

439

498

412

Operacionais

12 930

8 980

5 385

3 596

Total

15 151

10 897

7 301

5 470

GLOSSÁRIO

Anulação de autorizações

O ato pelo qual uma anterior autorização (ou parte da mesma) é anulada.

Anulação de dotações

Dotações não utilizadas que deixam de poder ser utilizadas.

Ativos e passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Todos os ativos e passivos financeiros que, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, são mensurados pelo custo amortizado.

Ativos financeiros disponíveis para venda

Todos os ativos financeiros (exceto os derivados) que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas numa reserva em ativos líquidos até ao desreconhecimento (ou imparidade).

Ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor através de excedente ou défice

Todos os ativos ou passivos financeiros que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas através de excedente ou défice do período (ou seja, derivados).

Autorização

Compromisso jurídico para a concessão de financiamento sob determinadas condições. A UE compromete-se a reembolsar a sua parte dos custos de um projeto financiado pela União Europeia. As autorizações de hoje são os pagamentos de amanhã. Os pagamentos de hoje são as autorizações de ontem.

Autorizações por liquidar

As autorizações por liquidar representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.

Correções financeiras

O objetivo das correções financeiras consiste em proteger o orçamento da UE da imputação de despesas irregulares. Quanto às despesas em gestão partilhada, a tarefa de recuperar os pagamentos irregulares é principalmente da responsabilidade do Estado-Membro.

Uma correção financeira «confirmada» foi aceite pelo Estado-Membro em causa. Uma correção financeira «decidida» foi adotada por decisão da Comissão e é sempre uma correção líquida, estando o Estado-Membro obrigado a reembolsar fundos irregulares ao orçamento da UE, conduzindo assim a uma redução definitiva da dotação atribuída ao Estado-Membro em causa. As correções financeiras confirmadas e decididas são comunicadas na presente publicação como uma categoria.

Uma correção financeira «aplicada» corrigiu a irregularidade detetada.

Custo do serviço atual

O aumento dos passivos do regime decorrentes de serviços prestados no exercício em curso.

Derivados

Os instrumentos financeiros cujo valor está relacionado com as alterações no valor de outro instrumento financeiro, um indicador ou uma mercadoria. Em contraste com o detentor de um instrumento financeiro primário (por exemplo, uma obrigação do Tesouro), que tem um direito incondicional de receber dinheiro (ou qualquer outro benefício económico) no futuro, o detentor de um derivado tem apenas um direito condicional de receber esse benefício. Um exemplo de um derivado é um contrato a prazo de moeda estrangeira.

Dotações

Financiamento do orçamento. O orçamento inclui previsões tanto das autorizações como dos pagamentos (dinheiro ou transferências bancárias a favor dos beneficiários). As dotações de autorização e de pagamento diferem frequentemente (dotações diferenciadas) porque geralmente os projetos e programas plurianuais são plenamente autorizados no ano em que são decididos, vindo a ser pagos ao longo dos anos à medida que a execução do programa e do projeto avança. As dotações não diferenciadas são aplicáveis às despesas administrativas, ao apoio aos mercados agrícolas e aos pagamentos diretos e as dotações de autorização são iguais às dotações de pagamento.

Dotações administrativas

As dotações administrativas cobrem os custos de funcionamento das instituições e entidades (pessoal, edifícios, equipamento de escritório).

Dotações anuladas

As dotações não utilizadas a anular no final do exercício. Trata-se da anulação da totalidade ou de parte da autorização para efetuar despesas e/ou contrair passivos, sendo representada por uma dotação. Apenas para empresas comuns, como indicado no seu regulamento financeiro, as dotações não utilizadas podem ser inscritas no mapa previsional das receitas e despesas até aos três exercícios seguintes (a chamada regra «N+3»). Por conseguinte, as dotações anuladas das empresas comuns podem ser reativadas até ao exercício «N+3».

Dotações de autorização

As dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações jurídicas (contratos, convenções/ decisões de subvenção) que puderam ser assinadas durante o exercício em curso.

Dotações de pagamento

As dotações de pagamento abrangem as despesas devidas no ano em curso, decorrentes dos compromissos jurídicos assumidos no ano em curso e/ou em anos anteriores.

Ganhos e perdas atuariais

Para um regime de prestações definidas, as variações de défices ou excedentes atuariais. Podem surgir em resultado de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais e aquilo que realmente ocorreu e devido a efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.

Gestão direta

Modalidade de execução orçamental. Em gestão direta, o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão, agências de execução ou fundos fiduciários.

Gestão indireta

Modalidade de execução orçamental. No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional.

Gestão partilhada

Modalidade de execução orçamental. De acordo com esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de três quartos das despesas da UE são geridas segundo esta modalidade de execução.

Interrupções e suspensões

Se a Comissão constatar, com base nos seus próprios trabalhos ou nas informações comunicadas pelas autoridades de auditoria, que um Estado-Membro não resolveu insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo e/ou não corrigiu as despesas irregulares que tinham sido declaradas e certificadas, poderá interromper ou suspender os pagamentos.

Irregularidades

Uma irregularidade é um ato que não respeita as regras da UE ou nacionais aplicáveis e que tem um impacto potencialmente negativo nos interesses financeiros da UE. Irregularidades, que podem resultar do comportamento dos beneficiários que solicitam fundos ou das autoridades responsáveis pela realização dos pagamentos. A noção de irregularidade é mais ampla do que a de fraude, que se refere a comportamentos que podem ser qualificados como infrações penais.

Medidas preventivas

As medidas preventivas, que estão à disposição da Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que tem conhecimento de eventuais deficiências, incluem suspensões e interrupções de pagamentos a partir do orçamento da UE para o programa operacional.

Montantes a reclamar aos Estados-Membros

Representam despesas efetuadas durante o período abrangido pelo relatório que terão de ser financiadas por orçamentos futuros, ou seja, pelos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma consequência da coexistência de demonstrações financeiras baseadas na contabilidade de exercício e de um orçamento baseado na contabilidade de caixa.

Orçamento adotado

O projeto de orçamento torna-se o orçamento adotado assim que for aprovado pela autoridade orçamental e adotado definitivamente pelo presidente do Parlamento Europeu.

Orçamento retificativo

Uma decisão adotada no decurso do exercício orçamental para alterar (aumentar, diminuir, transferir) aspetos do orçamento adotado do exercício em causa.

Pré-financiamentos

O pré-financiamento destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor do beneficiário. Pode ser dividido em várias prestações de acordo com o disposto no contrato, decisão ou acordo subjacente ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo.

Pressupostos atuariais

Pressupostos utilizados para calcular os custos de acontecimentos futuros que afetam o passivo relativo a pensões.

Receitas afetadas

Receitas específicas recebidas com vista a financiar rubricas específicas de despesas. A principal fonte de receitas afetadas externas é as contribuições financeiras de países terceiros para programas financiados pela União. A principal fonte de receitas afetadas internas corresponde às receitas provenientes de terceiros em contrapartida de fornecimentos, de serviços prestados ou de trabalhos efetuados a seu pedido; as receitas provenientes do reembolso de montantes indevidamente pagos e de receitas provenientes da venda de publicações e filmes.

Recursos próprios

A principal fonte de receitas do orçamento da UE. Os diferentes recursos próprios são enumerados na Decisão relativa aos recursos próprios aplicável [Decisão (UE/Euratom) 2020/2053 do Conselho] e são os recursos próprios tradicionais, o recurso próprio baseado no IVA, o recurso próprio baseado no RNB e o recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados.

Recursos próprios tradicionais

Os recursos próprios tradicionais são definidos na Decisão relativa aos recursos próprios aplicável [Decisão 2020/2053 (UE, Euratom) do Conselho] e incluem, nomeadamente, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar.

Regimes de benefícios definidos

Um regime de pensão ou de outros benefícios de reforma em que as regras do regime definem os benefícios, independentemente das contribuições a pagar, e os benefícios não estão diretamente relacionados com os investimentos do regime. O regime pode ser ou não financiado.

Relatório anual de atividades (RAA)

Os relatórios anuais de atividades indicam os resultados das operações por referência, nomeadamente, aos objetivos fixados, aos riscos associados e à estrutura de controlo interno. Desde o exercício orçamental de 2001 para a Comissão e, desde 2003, para todas as instituições da União Europeia, o «gestor orçamental delegado» deve apresentar um RAA à sua instituição sobre o desempenho das suas funções, acompanhado de informações financeiras e de gestão.

Rubrica orçamental

No que respeita à estrutura do orçamento, as receitas e as despesas são inscritas no orçamento de acordo com uma nomenclatura obrigatória que reflete a natureza e o objetivo de cada rubrica, tal como imposto pela autoridade orçamental. Cada uma das rubricas (título, capítulo, artigo ou número) fornece uma descrição formal da nomenclatura.

Taxa de desconto

A taxa utilizada para o ajustamento do valor temporal do dinheiro. O desconto é uma técnica utilizada para comparar os custos e os benefícios que ocorrem em períodos distintos.

Taxa de juro efetiva

A taxa que desconta recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados ao longo da duração esperada do ativo financeiro ou do passivo financeiro para a quantia escriturada líquida do ativo ou passivo.

Transferências (entre rubricas orçamentais)

Transferências entre rubricas orçamentais implicam a reafetação de dotações de uma rubrica orçamental para outra, no decurso do exercício e, por conseguinte, constituem uma exceção ao princípio orçamental da especificação. São, no entanto, expressamente autorizadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas condições previstas no Regulamento Financeiro (RF). O RF define os diferentes tipos de transferências, dependendo do facto de serem entre ou no âmbito de títulos, capítulos, artigos ou rubricas do orçamento, exigindo diferentes níveis de autorização.

Transição de dotações

Exceção ao princípio da anualidade, na medida em que as dotações que não possam ser utilizadas num determinado exercício orçamental podem, em condições estritas, ser excecionalmente transitadas para utilização durante o exercício seguinte.

LISTA DE ABREVIATURAS

ADDF

Análise e debate das demonstrações financeiras

AMF

Assistência macrofinanceira

Autorizações por liquidar

Autorizações por liquidar

BCE

Banco Central Europeu

BEI

Banco Europeu de Investimento

BERD

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

BP

Balança de Pagamentos

CA

Custo amortizado

CCS LGF

Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos

CECA em liquidação

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em liquidação

COM

Comissão Europeia

COSME

Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas

COSO

Comité das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway

CRII+

Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus +

DGR

Desmantelamento e gestão de resíduos

Disponíveis para venda

Disponíveis para venda

DPE

Deputado do Parlamento Europeu

DRP

Decisão Recursos Próprios

EAD

Exposição em incumprimento

EaSI

Emprego e Inovação Social

EC

Empresa Comum

ECL

Perdas de crédito esperadas

ECOFIN

Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros»

EDIF

Mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais

EEE

Espaço Económico Europeu

EFTA

Associação Europeia de Comércio Livre

EGNOS

Sistema Europeu Complementar Geoestacionário de Navegação

ElectriFI

Iniciativa de Financiamento à Eletrificação

ENEF

Fundo de Expansão Empresarial

ENIF

Fundo de Inovação Empresarial

ERI

Iniciativa Resiliência do BEI

AEE

Agência Espacial Europeia

EUMETSAT

Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos

Euratom

Comunidade Europeia da Energia Atómica

FAMI

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

FC

Fundo de Coesão

FCP

Fundo comum de provisionamento

FEADER

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

FEAGA

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

FED

Fundo Europeu de Desenvolvimento

FEDER

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEDS

Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável

FEEF

Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

FEEI

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

FEES

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

FEI

Fundo Europeu de Investimento

FEIE

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

FGP

Fundo de Garantia dos Participantes

FI

Fundo de Inovação

FIFO

Primeira entrada, primeira saída

FMI

Fundo Monetário Internacional

FP7

Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

FSE

Fundo Social Europeu

Fundo BUFI

Fundo constituído por coimas pagas ao orçamento

FVNA

Justo valor através de ativos líquidos/capital próprio

FVSD

Justo valor através do excedente ou défice

GNSS

Sistema mundial de navegação por satélite

GOD

Gestor orçamental delegado

GTA

Gestão do tráfego aéreo

H2020

Horizonte 2020

IDT

Investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração

IEVP

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria

IOFP

Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos

IPSAS

Normas internacionais de contabilidade do setor público

ITDR

Instrumento Temporário de Desenvolvimento Rural

ITER

Reator Termonuclear Experimental Internacional

IVA

Imposto sobre o valor acrescentado

IVCDCI

Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional

JRC

Centro Comum de Investigação

LGD

Perda dada a taxa de incumprimento

LGTT

Instrumento de Garantia de Empréstimo para Projetos de RTE-Transportes

MEE

Mandato de Empréstimo Externo

FEAMP

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

MEE

Mecanismo Europeu de Estabilidade

MEEF

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira

MET

Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998

MFPR

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

MIE

Mecanismo Interligar a Europa

MIE ID

Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa

MPME

Micro, pequenas e médias empresas

MRR

Mecanismo de Recuperação e Resiliência

NextGenerationEU

NextGenerationEU

PAC

Política agrícola comum

PCI

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação

PD

Probabilidade de incumprimento

PE

Parlamento Europeu

PF4EE

Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética

PIB

Produto Interno Bruto

PME

Pequenas e médias empresas

PP

Programa plurianual — Programa de inclusão financeira das médias empresas

PPC

Parceria público-privada

QFP

Quadro financeiro plurianual

RAA

Relatório anual de atividades

RCE

Regras contabilísticas da União Europeia

RDC

Regulamento «Disposições Comuns»

RF

Regulamento Financeiro da UE

RNB

Rendimento Nacional Bruto

RPFE

Regime de Pensões dos Funcionários Europeus

RPT

Recursos próprios tradicionais

S&P

Standard & Poor's Financial Services LLC

SANAD

Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas

SAPARD

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural

SEAE

Serviço Europeu para a Ação Externa

SEMED

Programa de inclusão financeira das micro, pequenas e médias empresas do Mediterrâneo Meridional e Oriental

SICR

Aumento significativo do risco de crédito

SII

Secção Infraestruturas e Inovação

SIUGI

Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME

SPME

Secção PME (Secção Pequenas e Médias Empresas)

SURE

Instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência

TCE

Tribunal de Contas Europeu

TFUE

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

TI

Tecnologias da informação

UE

União Europeia

UEM

União Económica e Monetária


(1)  Decisão de Execução C(2021) 3991 final da Comissão.

(2)  Estados-Membros com planos aprovados: financiamento afetado a cada plano de recuperação e resiliência aprovado.Estados-Membros sem planos aprovados: afetação máxima de subvenções de acordo com o Regulamento MRR. Os montantes estão sujeitos à atualização prevista no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241 para 30 de junho de 2022.

()  Finlândia: assinado e desembolsado em 2022 apenas (0,3 mil milhões de EUR).

()  Irlanda: não assinado até à data de assinatura das presentes contas. A Irlanda não solicitou um pré-financiamento a título de apoio não reembolsável.

(1)  Roménia: desembolsado em 2022 apenas (1,9 mil milhões de EUR).

()  Eslovénia: assinado em 2022 apenas. A Eslovénia não solicitou um pré-financiamento a título do empréstimo.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação) (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

(4)  Para uma visão global do NextGenerationEU, ver as secções 2.2 e 2.3 dos destaques financeiros do ano.

(5)  Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, pp. 1).

(6)  A disposição relativa à transição automática de dotações de autorização e de pagamento não utilizadas aplica-se igualmente aos outros programas do quadro da rubrica 6: Instrumento Europeu de Cooperação Internacional em matéria de Segurança Nuclear, Países e Territórios Ultramarinos e Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III), através de referências, nas respetivas bases jurídicas, às disposições do IVCDCI — Europa Global.

(7)  O montante autorizado relativamente ao NextGenerationEU em 2021 diz respeito ao apoio de 2021 sob a forma de apoio não reembolsável aos Estados-Membros no quadro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), à Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) e aos recursos adicionais para outros programas ou fundos europeus (desenvolvimento rural, Fundo InvestEU, Fundo para uma Transição Justa, Horizonte Europa e RescEU). O Regulamento IRUE estabelece os prazos legais no que diz respeito aos compromissos jurídicos, enquanto a programação é fixada com base no calendário previsto de compromissos anuais especificamente mencionados nas diferentes bases jurídicas dos programas em causa.

(8)  Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 23).

(9)  Artigo 212.o do Regulamento Financeiro (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, UE n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).

(10)  Dados de 2020 e 2021: excluindo receitas relacionadas com a saída do Reino Unido da UE

(11)  Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1).

(12)  Em virtude do princípio da subsidiariedade, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação proposta não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos, ser mais bem alcançados ao nível da União. Ao abrigo do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para atingir os objetivos dos Tratados (ver artigo 5.o do TUE).

(13)  Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046.

(14)  Ver artigo 317.o do TFUE.

(15)  C(2020) 4240 final de 24 de junho de 2020.

(16)  Em consequência, a expressão «Comissão Europeia» é utilizada para designar tanto a instituição — o Colégio — formado pelos membros da Comissão, como a sua administração gerida pelos diretores-gerais dos seus serviços (e os chefes das outras estruturas administrativas como os serviços, gabinetes e agências de execução).

(17)  Desde meados de 2019 (na sequência do artigo 12.o revisto das regras internas), a gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é codelegada em cinco serviços (INTPA(DEVCO), ECHO, EAC, EACEA e JRC).

(18)  https://ec.europa.eu/info/publications/integrated-financial-and-accountability-reporting_en

(2)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(3)  Em 24 de novembro de 2021, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da União com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2021. Além disso, nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal [Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68, de 29 de fevereiro de 1968(JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado subsequentemente], os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.

(19)  O valor de 2020 relaciona-se com o (aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda.

(20)  Até 2020, os empréstimos sub-rogados (empréstimos em incumprimento relativamente aos quais o grupo BEI acionou a garantia da UE) tinham sido inicialmente reconhecidos pelo montante pago para liquidar o acionamento da garantia e imediatamente em imparidade total pelo montante das perdas de crédito já incorridas no momento da sub-rogação, conduzindo a um montante escriturado líquido nulo no balanço. Os juros vencidos após o reconhecimento inicial também estavam totalmente em imparidade. De acordo com a RCE 11 revista, os empréstimos sub-rogados são atualmente classificados como empréstimos adquiridos ou originados em imparidade de crédito («POCI»), pelo que a provisão para imparidades apenas diz respeito a alterações das perdas de crédito esperadas incorridas após o reconhecimento inicial. Além disso, de acordo com a REC 11 revista relativamente aos empréstimos adquiridos ou originados em imparidade de crédito, os juros vencem apenas sobre a quantia escriturada líquida. Por conseguinte, a provisão para imparidades reconhecida no final de 2020 relativamente aos empréstimos sub-rogados foi abatida contra a quantia escriturada bruta dos empréstimos sub-rogados em 1 de janeiro de 2021, sem qualquer impacto na quantia escriturada desses empréstimos no balanço.

(21)  O RPFE é um fundo nocional (virtual) de benefícios definidos, em que as contribuições do pessoal servem para financiar as suas futuras pensões. Embora não exista um real fundo de investimento, o montante que teria sido cobrado por um tal fundo é considerado como tendo sido investido nas obrigações de longo prazo dos Estados-Membros e reflete-se no passivo relativo às pensões que está registado nas contas anuais da União Europeia. Os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento dos benefícios nos termos do artigo 83.o do Estatuto e do artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (ver COM(2018) 829 para uma descrição pormenorizada do regime).

(22)  Os valores de 2020 incluem 16 134 milhões de EUR classificados como ativos financeiros disponíveis para venda não correntes e 3 453 milhões de EUR classificados como ativos financeiros disponíveis para venda correntes nas contas anuais consolidadas da UE de 2020.

(23)  Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (JO L 159 de 20.5.2020, p. 1).

(24)  O valor de 2020 diz respeito a montantes anteriormente classificados como ativos financeiros disponíveis para venda nas contas anuais consolidadas da UE de 2020.

(25)  Diretiva (UE) 2018/410 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas, e a Decisão (UE) 2015/1814 (JO L 76 de 19.3.2018, p. 3).

(26)  Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 , que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n. o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).

(27)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações da consolidação, operações extraorçamentais e programas dotados de montantes individualmente irrelevantes e não objeto de afetações.

(28)  Os 2,7 mil milhões de EUR de ativos provisionados relativamente à garantia do mandato de empréstimo externo do BEI cobrem igualmente os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e da Euratom (ver nota 4.1.2).

(29)  Os 2,8 mil milhões de EUR de ativos provisionados relativamente à garantia do mandato de empréstimo externo do BEI cobrem igualmente os empréstimos contraídos no âmbito da AMF e da Euratom (ver nota 4.1.2).

(30)  Decisão (UE) 2018/412 do Parlamento Europeu do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Decisão n.o 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (JO L 76 de 19.3.2018, p. 30).

(31)  Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).

(32)  JO L 107 de 26.3.2021, p. 30.

(33)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

(34)  O quadro financeiro do FEADER foi alargado para cobrir o período que vai até 2022 (Regulamento (UE) 2020/2220).

(35)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(36)  Decisão (Euratom) 2021/281 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 2007/198/Euratom que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (JO L 62 de 23.2.2021, p. 41).

(37)  Regulamento (UE) 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013, (UE) n.o 1306/2013 e (UE) n.o 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022 (JO L 437 de 28.12.2020, p. 1).

(38)  Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).

(39)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

(40)  Regulamento (Euratom) 2021/765 do Conselho, de 10 de maio de 2021, que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2021-2025 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2018/1563 (JO L 167 I de 12.5.2021, p. 81).

(41)  Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit (JO L 357 de 8.10.2021, p. 1)

(42)  Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004 no que respeita à localização da sede da Agência Europeia de Medicamentos (JO L 291 de 16.11.2018, p. 3).

(43)  Regulamento (UE, Euratom) 2016/804 do Conselho, de 17 de maio de 2016, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 132 de 21.5.2016, p. 85).

(5)  Excluindo empréstimos relativos ao MRR (NextGenerationEU) e assistência financeira.

(6)  Excluindo os encargos diferidos.

(44)  Excluindo reempréstimos para assistência financeira.

(45)  Excluindo os encargos diferidos.

(46)  Ativos financeiros disponíveis para venda (excluindo investimentos em fundos do mercado monetário e instrumentos de capital próprio).

(47)  Ativos financeiros avaliados pelo justo valor através do excedente ou défice.

(48)  Por exemplo, no documento de trabalho XI anexo ao projeto de orçamento, que apresenta a execução das garantias orçamentais, o fundo comum de provisionamento e a avaliação da sustentabilidade dos passivos contingentes decorrentes das garantias orçamentais e da assistência financeira nos termos do artigo 41.o, n.o 5, do Regulamento Financeiro.

(49)  O risco das garantias sobre as carteiras de capitais próprios baseia-se no montante nocional coberto pela garantia.

(7)  Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).

(8)  pago nos três primeiros anos após cessação de funções

(50)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(51)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 29)

(52)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).

(53)  Ajustamento técnico do quadro financeiro para 2021 em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 [COM(2020) 848 final de 18.12.2020].

(54)  Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho.

(55)  Este programa do QFP inclui a dotação financeira complementar do NextGenerationEU relativa ao pacote REACT-EU. Consultar o capítulo 1.1 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 das notas dos relatórios de execução orçamental. O ponto relativo à rubrica 2 especifica a contribuição deste programa do QFP para o pacote REACT-EU.

(56)  Este programa do QFP inclui a dotação financeira complementar do NextGenerationEU relativa ao pacote REACT-EU. Consultar o capítulo 1.1 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 das notas dos relatórios de execução orçamental. O ponto relativo à rubrica 2 especifica a contribuição deste programa do QFP para o pacote REACT-EU.

(57)  Este programa do QFP inclui a dotação financeira complementar do NextGenerationEU relativa ao pacote REACT-EU. Consultar o capítulo 1.1 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 das notas dos relatórios de execução orçamental. O ponto relativo à rubrica 2 especifica a contribuição deste programa do QFP para o pacote REACT-EU.

(58)  Este programa do QFP inclui a dotação financeira complementar do NextGenerationEU relativa ao pacote REACT-EU. Consultar o capítulo 1.1 do quadro financeiro plurianual 2021-2027 das notas dos relatórios de execução orçamental. O ponto relativo à rubrica 2 especifica a contribuição deste programa do QFP para o pacote REACT-EU.


17.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/240


Declaração de Fiabilidade do Tribunal de Contas Europeu enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório do auditor independente

(2022/C 399/02)

Opinião

I.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas consolidadas da União Europeia, que são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (1) e pelos relatórios de execução orçamental (2), relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021, aprovadas pela Comissão em 28 de junho de 2022;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes, como exige o artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

II.

Na opinião do Tribunal, as contas consolidadas da União Europeia (UE) relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, os resultados das suas operações, os fluxos de caixa, bem como a variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas

III.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Despesas

IV.

Em relação a 2021, o Tribunal emite duas opiniões separadas sobre a legalidade e regularidade das despesas, devido ao facto de o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) ser um instrumento temporário executado e financiado de um modo fundamentalmente diferente das despesas orçamentais normais ao abrigo do quadro financeiro plurianual (QFP).

Opinião adversa sobre a legalidade e regularidade das despesas orçamentais

V.

Na opinião do Tribunal, devido à importância da questão descrita no ponto referente aos elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e regularidade das despesas orçamentais, as despesas orçamentais aceites nas contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021 estão materialmente afetadas por erros.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das despesas do MRR

VI.

Na opinião do Tribunal, as despesas do MRR aceites nas contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Elementos em que se baseia a opinião

VII.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria e os códigos deontológicos da Federação Internacional de Contabilistas (IFAC) e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. As responsabilidades do Tribunal no âmbito dessas normas e códigos estão descritas com maior pormenor na secção «Responsabilidades do auditor» do presente relatório. Nessa secção, são também dadas mais informações acerca dos elementos em que se baseia a opinião do Tribunal sobre as receitas (ver ponto  XXXV ) e sobre as despesas do MRR (ver ponto  XXXVII ). O Tribunal também cumpriu os requisitos de independência e as suas demais responsabilidades deontológicas em conformidade com o código deontológico do IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants — Conselho internacional para as normas éticas de revisores/auditores). O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para fundamentar a sua opinião.

Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e regularidade das despesas orçamentais

VIII.

O nível global de erro estimado pelo Tribunal para as despesas orçamentais aceites nas contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2021 é de 3,0 %. Uma proporção substancial destas despesas está materialmente afetada por erros. Trata-se sobretudo de despesas baseadas em reembolsos, que apresentam um nível de erro estimado de 4,7 %. Este tipo de despesas aumentou para 90,1 mil milhões de EUR em 2021, o que representa 63,2 % da população de auditoria do Tribunal (3). Por conseguinte, os efeitos dos erros detetados pelo Tribunal são materiais e generalizados nas despesas aceites neste exercício.

Principais questões de auditoria

O Tribunal avaliou o passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal

IX.

O balanço da UE inclui um passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal no montante de 122,5 mil milhões de EUR no final de 2021 (2020: 116,0 mil milhões de EUR), o que representa quase um quarto do passivo total desse exercício, que ascende a 496,4 mil milhões de EUR (2020: 313,5 mil milhões de EUR).

X.

A maior parte do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal está relacionada com o Regime de Pensões dos Funcionários e outros Agentes da União Europeia (RPFE), no montante de 109,7 mil milhões de EUR (2020: 100,7 mil milhões de EUR). O passivo registado nas contas é uma estimativa do valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE terá de efetuar para liquidar as suas obrigações em matéria de pensões.

XI.

O pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. Embora esta não tenha criado um fundo de pensões específico para cobrir os custos das futuras obrigações em matéria de pensões, os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações e os funcionários contribuem para o financiamento da terça parte do regime. O Eurostat calcula este passivo anualmente em nome do contabilista da Comissão, utilizando parâmetros como o perfil etário e a esperança de vida dos funcionários da UE, bem como pressupostos sobre as condições económicas futuras. Estes parâmetros e pressupostos são igualmente avaliados pelos consultores atuariais da Comissão.

XII.

O aumento do passivo relativo às pensões em 2021 deve-se principalmente à diminuição da taxa de desconto nominal, que é afetada por uma redução das taxas de juro mundiais (4).

XIII.

O segundo elemento mais significativo do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal é o passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença (RCSD), que se elevava a 10,3 mil milhões de EUR no final de 2021 (2020: 12,9 mil milhões de EUR). Este passivo diz respeito aos custos dos cuidados de saúde do pessoal da UE, a pagar durante os períodos pós-atividade dos funcionários (após dedução das suas contribuições).

XIV.

No âmbito da sua auditoria, o Tribunal avalia os pressupostos atuariais utilizados para estes regimes e a valorização daí resultante. Baseia esta avaliação nos trabalhos realizados por peritos atuariais externos independentes. Verifica os dados de base subjacentes aos cálculos, os parâmetros atuariais e o cálculo do passivo, bem como a apresentação do passivo no balanço consolidado e as notas às demonstrações financeiras consolidadas.

XV.

O Tribunal conclui que a estimativa do montante global do passivo relativo às pensões e a outros benefícios do pessoal constante do balanço consolidado é apropriada e fiável.

O Tribunal avaliou as estimativas significativas do final do exercício apresentadas nas contas

XVI.

No final de 2021, o valor estimado das despesas elegíveis incorridas e devidas aos beneficiários, mas ainda não declaradas, ascendia a 129,9 mil milhões de EUR (2020: 107,8 mil milhões de EUR). Estes montantes foram registados como despesas acrescidas (5).

XVII.

O aumento desta estimativa diz principalmente respeito ao MRR, que é o elemento central do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE), o instrumento temporário de recuperação que visa ajudar a reparar os danos económicos e sociais imediatos causados pela pandemia de COVID-19. Os pagamentos aos Estados-Membros ao abrigo deste mecanismo seguem um perfil predefinido de prestações até 2026. No final de 2021, as despesas acumuladas do MRR ascendiam a 12,3 mil milhões de EUR.

XVIII.

Para avaliar estas estimativas do final do exercício, o Tribunal examinou o sistema instituído pela Comissão para os cálculos relativos ao corte de operações para verificar se estavam corretos e completos nas Direções-Gerais que efetuaram a maioria das despesas. Durante os trabalhos de auditoria relativos à amostra de faturas e pré-financiamentos, o Tribunal examinou os cálculos pertinentes relativos ao corte de operações para fazer face ao risco de a contabilização dos acréscimos conter distorções. Procurou uma clarificação, junto dos serviços de contabilidade da Comissão, sobre a metodologia geral de elaboração dessas estimativas.

XIX.

O Tribunal conclui que a estimativa do montante global dos encargos acrescidos e outros adiantamentos pagos aos Estados-Membros é corretamente apresentada no balanço consolidado.

O Tribunal analisou os ativos gerados pelo processo de saída do Reino Unido

XX.

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da UE. Nos termos do acordo de saída, o Reino Unido comprometeu-se a honrar todas as obrigações financeiras no âmbito dos anteriores QFP decorrentes da sua adesão à UE. Durante o período de transição, que terminou em 31 de dezembro de 2020, o Reino Unido continuou a contribuir para o orçamento da UE e a beneficiar dele como se fosse um Estado-Membro.

XXI.

Após o termo do período de transição, novas obrigações mútuas por parte da UE e do Reino Unido dão origem a determinados passivos e créditos para a UE. Estas obrigações devem ser refletidas nas contas anuais da União. A Comissão estimou que, à data do balanço, as contas da UE apresentavam um crédito líquido devido pelo Reino Unido de 41,8 mil milhões de EUR (2020: 47,5 mil milhões de EUR), dos quais se estima que 10,9 mil milhões de EUR serão pagos nos 12 meses seguintes à data de relato.

XXII.

O mecanismo de pagamento a aplicar às obrigações mútuas de ambas as partes ao abrigo do acordo de saída é estabelecido no artigo 148.o («Pagamentos após 2020») do mesmo. Em 2021, o montante comunicado como devido pelo Reino Unido nos termos do artigo 136.o e dos artigos 140.o a 147.o foi de 11,9 mil milhões de EUR. O total dos pagamentos recebidos do Reino Unido em 2021 ascendeu a 6,8 mil milhões de EUR. O saldo remanescente no final do exercício, no montante de 5,1 mil milhões de EUR, era pagável em cinco prestações mensais iguais, de janeiro a maio de 2022, inclusive, em conformidade com o mecanismo estabelecido no artigo 148.o do acordo de saída.

XXIII.

No âmbito dos seus procedimentos normais de auditoria, o Tribunal debateu com a Comissão o calendário, a exatidão e a exaustividade do ativo reconhecido e dos pagamentos realizados. Calculou de novo os montantes em causa, conciliando-os com os registos subjacentes e verificou a adequação de quaisquer pressupostos utilizados.

XXIV.

O Tribunal conclui que a estimativa do ativo total reconhecido em relação ao processo de saída do Reino Unido é corretamente apresentada nas contas anuais consolidadas.

O Tribunal avaliou o impacto nas contas da invasão da Ucrânia pela Rússia

XXV.

Em 24 de fevereiro de 2022, a Rússia invadiu a Ucrânia. Uma vez que a UE presta assistência à Ucrânia sob a forma de empréstimos e subvenções, o Tribunal avaliou os cálculos da Comissão relativos à exposição da União ao risco financeiro associado e a sua base subjacente, a fim de assegurar que as consequências deste acontecimento significativo foram devidamente refletidas nas contas da UE. A avaliação teve por base os cálculos do próprio Tribunal e os dados existentes sobre a matéria.

XXVI.

O Tribunal conclui que o tratamento da invasão da Ucrânia pela Rússia como um acontecimento posterior à data do balanço sem lugar a ajustamento é adequado. O seu impacto foi divulgado de forma apropriada e corretamente apresentado nas contas anuais consolidadas.

O Tribunal avaliou o impacto das medidas relacionadas com a COVID-19 nas contas

XXVII.

A pandemia de COVID-19 afetou gravemente as economias e as finanças públicas dos Estados-Membros. A Comissão Europeia mobilizou recursos substanciais para reforçar os setores da saúde pública dos Estados-Membros e atenuar o impacto socioeconómico da pandemia na UE. As medidas tomadas incluíram o financiamento de material médico urgente, a introdução de maior flexibilidade na utilização do apoio financeiro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e a concessão de empréstimos em condições favoráveis aos Estados-Membros. Estas iniciativas tiveram um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

XXVIII.

No âmbito dos seus procedimentos normais de auditoria, o Tribunal auditou os ativos, os passivos, as receitas e as despesas, incluindo aqueles relacionados com as medidas tomadas pela Comissão. O Tribunal conclui que são corretamente apresentados nas contas anuais consolidadas.

Outras questões

XXIX.

A gestão é responsável pela prestação de «outras informações», um termo que abrange os «Destaques financeiros do exercício», mas não as contas consolidadas ou o relatório do Tribunal sobre as mesmas. A opinião do Tribunal sobre as contas consolidadas não incide sobre estas outras informações nem é formulado qualquer tipo de conclusão em matéria de garantia sobre elas. No âmbito da auditoria das contas consolidadas, compete ao Tribunal tomar conhecimento das outras informações e examinar se existem incoerências significativas com as contas consolidadas ou com os conhecimentos obtidos na auditoria ou se parecem, de alguma forma, conter distorções materiais. Se concluir que existe uma distorção material dessas outras informações, é obrigado a comunicar o facto em conformidade. O Tribunal nada tem a comunicar neste aspeto.

Responsabilidades da gestão

XXX.

Nos termos dos artigos 310.o a 325.o do TFUE e do Regulamento Financeiro, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas consolidadas da União Europeia, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. Compete-lhe também conceber, executar e manter um controlo interno relativo à elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares (leis, regulamentos, princípios, regras e normas) aplicáveis. Cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da União Europeia (artigo 317.o do TFUE).

XXXI.

Na elaboração das contas consolidadas, a gestão é responsável por avaliar a capacidade da UE de prosseguir as suas atividades, divulgando quaisquer questões pertinentes e utilizando o princípio contabilístico da continuidade, a menos que pretenda liquidar a entidade ou cessar as suas atividades, ou não tenha outra alternativa realista senão fazê-lo.

XXXII.

A Comissão é responsável pela supervisão do processo de relato financeiro da UE.

XXXIII.

Nos termos do Regulamento Financeiro (Título XIII), o contabilista da Comissão tem de apresentar as contas consolidadas da UE para efeitos de auditoria, primeiro como contas provisórias até 31 de março do exercício seguinte e depois como contas definitivas até 31 de julho. As contas provisórias devem já apresentar uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira da UE. Por esse motivo, é imperativo que todos os elementos das contas provisórias sejam apresentados como cálculos finais para permitir que o Tribunal exerça a sua função de acordo com o disposto no Título XIII do Regulamento Financeiro e nos prazos estabelecidos. Normalmente, qualquer alteração entre as contas provisórias e as contas definitivas deveria resultar apenas das observações do Tribunal.

Responsabilidades do auditor na auditoria das contas consolidadas e operações subjacentes

XXXIV.

O Tribunal tem como objetivos obter uma garantia razoável de que as contas consolidadas da UE estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado nível de garantia, mas não assegura que a auditoria tenha necessariamente detetado todos os eventuais casos de distorções materiais ou incumprimentos. Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas tomadas com base nestas contas consolidadas.

XXXV.

No que se refere às receitas, a auditoria do Tribunal relativa aos recursos próprios baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e no rendimento nacional bruto (RNB) parte dos agregados macroeconómicos em que assenta o seu cálculo e avalia os sistemas que a Comissão utiliza para os processar até ao recebimento das contribuições dos Estados-Membros e ao seu registo nas contas consolidadas. Em relação aos recursos próprios tradicionais, o Tribunal examina a contabilidade das autoridades aduaneiras e analisa os fluxos de direitos até ao recebimento dos montantes pela Comissão e ao seu registo nas contas. Existe o risco de os direitos aduaneiros não serem declarados ou serem declarados incorretamente às autoridades aduaneiras nacionais pelos importadores. Por conseguinte, os direitos de importação realmente cobrados ficam aquém do montante que, em teoria, deveria ser cobrado. Esta diferença é conhecida como «lacuna em termos de direitos aduaneiros». A opinião de auditoria do Tribunal relativa às receitas não tem em conta estes montantes objeto de evasão, que não são inscritos nos sistemas contabilísticos dos RPT dos Estados-Membros.

XXXVI.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Este exame abrange todas as categorias de pagamentos no momento em que são efetuados, salvo os adiantamentos. O Tribunal examina os adiantamentos quando o destinatário dos fundos apresenta provas da sua devida utilização e a instituição ou organismo aceita essas provas, procedendo ao apuramento do adiantamento, o que poderá acontecer apenas num exercício posterior.

XXXVII.

Este ano, pela primeira vez, o Tribunal examinou as despesas do MRR. Ao contrário de outras despesas orçamentais, que se baseiam no reembolso dos custos e/ou no cumprimento de condições, no âmbito do MRR a condição de pagamento é o cumprimento satisfatória de marcos ou metas predefinidos. Por conseguinte, o Tribunal examinou se a Comissão tinha reunido elementos de prova suficientes e adequados para apoiar a sua avaliação desta condição. O cumprimento de outras regras nacionais e da UE não faz parte desta avaliação.

XXXVIII.

O Tribunal exerce juízo profissional e mantém ceticismo profissional durante a auditoria. O Tribunal também:

a)

identifica e avalia os riscos de distorções materiais das contas consolidadas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da UE, devidas a fraude ou erro, concebe e realiza procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos, e obtém provas de auditoria suficientes e adequadas para fundamentar a sua opinião. Os casos de distorções materiais ou incumprimentos de origem fraudulenta são mais difíceis de detetar do que os casos resultantes de erros, uma vez que a fraude pode envolver colusão, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou omissões do controlo interno. Existe, assim, um maior risco de esses casos não serem detetados;

b)

obtém conhecimento do controlo interno pertinente para a auditoria, tendo em vista conceber procedimentos de auditoria adequados, mas não para formular uma opinião sobre a eficácia do controlo interno;

c)

avalia a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e das informações relacionadas divulgadas pela gestão;

d)

conclui se a utilização, pela gestão, do princípio contabilístico da continuidade foi adequada e, com base nas provas de auditoria obtidas, se existe uma incerteza material devido a acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade para prosseguir as suas atividades. Se o Tribunal concluir que existe uma incerteza material desse tipo, deve chamar a atenção no seu relatório para as respetivas informações divulgadas nas contas consolidadas ou, se essas informações não forem adequadas, deve modificar a sua opinião. As conclusões do Tribunal baseiam-se nas provas de auditoria obtidas até à data do seu relatório. No entanto, acontecimentos ou condições que se possam verificar no futuro podem fazer com que a entidade não prossiga as suas atividades;

e)

avalia a apresentação, estrutura e conteúdo global das contas consolidadas, incluindo todas as informações divulgadas, e se as contas consolidadas representam as operações subjacentes e os acontecimentos de uma forma apropriada;

f)

obtém provas de auditoria suficientes e apropriadas sobre as informações financeiras das entidades abrangidas pelo âmbito de consolidação da UE para expressar uma opinião sobre as contas consolidadas e as operações que lhes estão subjacentes. O Tribunal é responsável pela condução, supervisão e execução da auditoria, sendo o responsável exclusivo pela sua opinião de auditoria.

XXXIX.

O Tribunal estabelece comunicação com a gestão sobre, entre outros aspetos, o âmbito e o calendário previstos da auditoria, bem como sobre constatações de auditoria importantes, incluindo constatações de quaisquer deficiências significativas no controlo interno.

XL.

Das questões debatidas com a Comissão e outras entidades auditadas, o Tribunal determina as que se revestem de maior importância na auditoria das contas consolidadas e que são, por isso, as principais questões de auditoria do período corrente. Descreve-as no seu relatório, salvo se a legislação ou regulamentação se opuser à sua divulgação pública ou se, em circunstâncias extremamente raras, o Tribunal determinar que uma questão não deve ser comunicada no seu relatório porque seria razoável esperar que as consequências negativas de o fazer seriam superiores a quaisquer benefícios em termos de interesse público.

14 de julho de 2022

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi — L-1615 Luxembourg


(1)  As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida e por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas (incluindo informações por setores).

(2)  Os relatórios de execução orçamental incluem igualmente as notas explicativas.

(3)  São dadas mais informações nos pontos 1.22 a 1.27 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2021.

(4)  Contas Anuais da UE de 2021, nota 2.9.

(5)  Incluem encargos acrescidos do lado do passivo do balanço no valor de 77,8 mil milhões de EUR e, do lado do ativo, 52,1 mil milhões de EUR que reduzem o valor dos pré-financiamentos.