ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 356

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
16 de setembro de 2022


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 356/01

Taxas de câmbio do euro — 15 de setembro de 2022

1

2022/C 356/02

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2022/C 356/03

Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 356/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10889 – CNP / CVA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2022/C 356/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10766 — DANSKE BANK / LÄNSFŐRSÄKRINGAR BANK / NORDEA / SBAB BANK / SEB / HANDELSBANKEN / SWEDBANK / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/1


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de setembro de 2022

(2022/C 356/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

0,9992

JPY

iene

143,43

DKK

coroa dinamarquesa

7,4366

GBP

libra esterlina

0,86934

SEK

coroa sueca

10,6900

CHF

franco suíço

0,9572

ISK

coroa islandesa

138,70

NOK

coroa norueguesa

10,1203

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,518

HUF

forint

407,15

PLN

zlóti

4,7273

RON

leu romeno

4,9238

TRY

lira turca

18,2477

AUD

dólar australiano

1,4853

CAD

dólar canadiano

1,3172

HKD

dólar de Hong Kong

7,8423

NZD

dólar neozelandês

1,6689

SGD

dólar singapurense

1,4062

KRW

won sul-coreano

1 397,18

ZAR

rand

17,5283

CNY

iuane

6,9852

HRK

kuna

7,5258

IDR

rupia indonésia

14 925,35

MYR

ringgit

4,5314

PHP

peso filipino

57,258

RUB

rublo

 

THB

baht

36,816

BRL

real

5,1837

MXN

peso mexicano

20,0021

INR

rupia indiana

79,7119


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


16.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/2


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2022/C 356/02)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 379, é aditada a seguinte nota explicativa:

«8711 60 10

Bicicletas, triciclos e quadriciclos, com pedalagem assistida, equipados com um motor elétrico auxiliar com uma potência nominal contínua não superior a 250 watts

Classificam-se nesta subposição os ciclos elétricos com pedais, que oferecem diferentes “modos de condução” que podem ser selecionados de entre os seguintes: a) pedalagem assistida com um modo de motor elétrico auxiliar, b) modo a pedal completo (sem ajuda do motor elétrico) ou c) modo de motor elétrico completo. O modo pode ser mudado, por exemplo, por uma unidade de comando montada no guiador da bicicleta ou através de uma aplicação para telemóvel.

8711 60 90

Outros

A nota explicativa da subposição 8711 60 10 aplica-se, mutatis mutandis, aos ciclos com pedalagem assistida, com motor elétrico auxiliar.»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 119 de 29.3.2019, p. 1.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

16.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/3


Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

(2022/C 356/03)

I.   

Designação do AECT, endereço e contacto (tal como consta atualmente do registo dos AECT)

Designação oficial: GECT-Autorité de gestion programme INTERREG V A Grande Région

Sede estatutária: 4 rue du Général Mittelhauser, L-1499 Lauterbourg

Pessoa responsável (diretora): Christiane Fortuin

Endereço de correio eletrónico: Christiane.Fortuin@mat.etat.lu

Endereço Internet do agrupamento: www.interreg-gr.eu

II.   

Alterações relativas à designação, ao/à diretor/a, à sede estatutária ou ao endereço Internet do AECT

(se não se aplicar, passe ao ponto seguinte)

Alteração da designação oficial: GECT-Autorité de gestion Programmes Interreg Grande Région


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10889 – CNP / CVA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 356/04)

1.   

Em 9 de setembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CNP Assurances S.A. («CNP», França), controlada pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França),

CNP Vita Assicura S.p.A. («CVA», Itália), controlada conjuntamente pela CNP e pela UniCredit S.p.A. («UniCredit», Itália).

A CNP vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da CVA.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CNP desenvolve, fornece e gere produtos de seguros à escala mundial. Em Itália, a CNP opera principalmente no fornecimento de produtos de seguros vida,

A CVA é uma companhia de seguros, atualmente controlada conjuntamente pela CNP e pela UniCredit, que fornece produtos de seguros de vida em Itália.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10889 – CNP / CVA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


16.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 356/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10766 — DANSKE BANK / LÄNSFŐRSÄKRINGAR BANK / NORDEA / SBAB BANK / SEB / HANDELSBANKEN / SWEDBANK / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 356/05)

1.   

Em 8 de setembro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Tambur, uma plataforma de comunicação digital, bem como ativos, dados, acordos, etc., que lhe estão associados e que são necessários para as suas operações, atualmente propriedade da UC AB, controlada pelo Enento Group Plc («Tambur», Suécia),

Danske Bank A/S, Danmark, Sverige Filial («Danske Bank», Dinamarca),

Länsförsäkringar Bank AB, («Länsförsäkringar Bank», Suécia),

Nordea Bank Abp («Nordea», Finlândia),

SBAB Bank AB (publ) («SBAB Bank», Suécia),

Skandinaviska Enskilda Banken AB (publ) («SEB», Suécia),

Svenska Handelbanken AB (publ) («Handelbanken», Suécia),

Swedbank AB (publ) («Swedbank», Suécia).

Danske Bank, Länsförsäkringar Bank, Nordea, SBAB Bank, SEB, Handelsbanken e Swedbank vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Tambur.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Tambur é uma plataforma de comunicação digital que dá apoio aos processos de transação relativos a imóveis residenciais por conta de bancos e agentes imobiliários no mercado sueco.

Danske Bank é uma empresa de serviços financeiros com sede na Dinamarca. Opera à escala mundial nos setores da banca de retalho e grossista, dos regimes de pensões, dos seguros, do crédito hipotecário, da gestão de ativos, da corretagem, do imobiliário e dos serviços de locação; exercendo as suas atividades principalmente nos países nórdicos e noutros países do Norte da Europa;

Länsförsäkringar Bank é uma empresa de serviços financeiros sediada e que presta serviços na Suécia. Länsförsäkringar Bank presta serviços financeiros a clientes particulares e empresas, nomeadamente PME e do setor agrícola, incluindo empréstimos, produtos de poupança, serviços de consultoria, depósitos, serviços de contas e de pagamento e produtos de pensões. Länsförsäkringar Bank opera também através de uma filial ativa em operações de locação financeira/locação-venda.

Nordea é um banco com sede na Finlândia, que presta uma gama completa de serviços nas quatro principais áreas de atividade: particulares, empresas, grandes empresas e instituições, bem como gestão de ativos e património; principalmente nos seus quatro mercados nacionais nórdicos — Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia.

SBAB Bank é um banco público sueco que opera no mercado sueco de empréstimos à habitação, destinado a particulares, a associações de arrendatários e a empresas. SBAB Bank também oferece produtos de poupança e empréstimos não garantidos.

SEB é um banco com sede na Suécia, que presta uma gama completa de serviços financeiros a clientes particulares e empresas, nomeadamente serviços de investimento, banca de retalho e grossista, empréstimos, produtos de poupança, seguros, empréstimos hipotecários, gestão de ativos e de investimentos, serviços de consultoria e locação financeira; exercendo as suas atividades principalmente nos países nórdicos, nos países do Báltico e na Alemanha;

Handelsbanken é um banco com sede na Suécia, que presta uma gama completa de serviços financeiros, abrangendo todo setor bancário com transações tradicionais por conta de empresas, atividades de investimento e negociação, bem como banca de retalho, incluindo seguros de vida; exercendo as suas atividades principalmente nos países nórdicos, no Reino Unido e nos Países Baixos;

Swedbank é um banco com sede na Suécia, que presta a clientes particulares, empresas e ao setor público uma gama completa de serviços financeiros, incluindo empréstimos, produtos de poupança, serviços de consultoria, depósitos, serviços de contas e de pagamento e produtos de pensões; exercendo as suas atividades principalmente nos países nórdicos e os países do Báltico.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10766 — DANSKE BANK / LÄNSFŐRSÄKRINGAR BANK / NORDEA / SBAB BANK / SEB / HANDELSBANKEN / SWEDBANK / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.