ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 335A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
2 de setembro de 2022


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comité das Regiões

2022/C 335 A/01

Anúncio de vaga n.o COR/AD 14/30 BIS/22 — Diretor (M/F)

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comité das Regiões

2.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 335/1


ANÚNCIO DE VAGA N.O COR/AD 14/30 BIS/22

Diretor (M/F) (1)

(2022/C 335 A/01)

Direção

Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação

Vaga

AD 14

Lugar a prover

DIRETOR

Publicação nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (2)

O aviso é publicado simultaneamente nos termos do artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários

Data de publicação

2 de setembro de 2022

Data-limite

14 de outubro de 2022, ao meio-dia (hora de Bruxelas)

1.   Ambiente de trabalho

O Comité das Regiões Europeu (CR) e o Comité Económico e Social Europeu (CESE) exploram em conjunto diversos serviços ao abrigo de um acordo de cooperação. Estamos atualmente à procura de um diretor capaz de proporcionar uma visão e uma orientação estratégicas à recém-criada Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação, no seio dos serviços conjuntos dos dois comités consultivos.

Trabalhando sob a autoridade direta dos secretários-gerais dos referidos comités, e dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos pelo acordo de cooperação administrativa entre o CR e o CESE, o diretor será responsável por criar e executar a estratégia digital a longo prazo, o que inclui a disponibilização de um ambiente de TI sólido, infraestruturas e plataformas de TI fiáveis, ferramentas e soluções prospetivas aos membros e ao pessoal dos dois comités.

A Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação é composta por três unidades, com um total de aproximadamente 40 membros do pessoal estatutário e 60 prestadores de serviços externos.

A direção está estruturada em torno das três unidades seguintes:

IT.1: Transformação digital

IT.2: Soluções digitais

IT.3: Plataformas digitais

As principais tarefas da direção são as seguintes (3):

elaborar e aplicar, sob a autoridade dos secretários-gerais, a visão estratégica e a estratégia digital dos comités no ambiente pós-COVID-19;

disponibilizar aos membros e ao pessoal infraestruturas, sistemas e serviços de TI fiáveis, eficazes em termos de custos, adaptados e seguros;

antecipar futuros desenvolvimentos no domínio da informática, a fim de proporcionar ao pessoal novas formas de trabalhar e colaborar, racionalizar os processos empresariais no âmbito da estratégia institucional de governação informática e modernizar a administração ao assegurar a interoperabilidade e a complementaridade dos sistemas informáticos internos e interinstitucionais;

assegurar a boa gestão dos recursos humanos e financeiros colocados à disposição da direção (respeitando os limites de uma eventual gestão centralizada da contratação pública e de partes das operações financeiras dos serviços conjuntos);

apoiar os esforços de comunicação relacionados com questões informáticas;

promover a cooperação interinstitucional e eventuais sinergias no domínio da informática.

2.   Descrição sucinta das principais atribuições

Atuando sob a autoridade direta dos secretários-gerais do CR e do CESE, o diretor gere a Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação em colaboração com um diretor adjunto que, em termos administrativos, pertence ao CESE.

A fim de assegurar a máxima diversidade entre os quadros superiores, nos casos em que candidatos de uma mesma categoria [artigo 29.o, n.o 1, alíneas a) e b), ou artigo 29.o, n.o 2, por ordem decrescente de prioridade] sejam considerados igualmente meritórios, será dada preferência a candidatas do sexo feminino ou a candidatos suscetíveis de aumentar a diversidade geográfica entre quadros superiores do CR.

3.   Funções

As principais funções do diretor da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação:

contribuir para a equipa de quadros superiores das duas instituições, sob a liderança e a responsabilidade dos respetivos secretários-gerais;

elaborar e executar a estratégia digital dos comités no ambiente pós-COVID-19;

planear, organizar e coordenar as tarefas levadas a cabo pela direção, com vista a simplificar as atividades dos dois comités, assegurando um fornecimento harmonioso de soluções e plataformas de TI, ao mesmo tempo que disponibiliza soluções prospetivas que permitam que os comités modernizem de forma contínua os seus métodos de trabalho e processos internos;

prestar serviços de TI otimizados aos membros e ao pessoal, através de ferramentas digitais modernas que facilitem as operações quotidianas, bem como garantir a interoperabilidade destas ferramentas com outros sistemas internos ou interinstitucionais;

definir, em cooperação com as direções responsáveis pela comunicação, ferramentas informáticas pertinentes que sustentem as atividades políticas e consultivas de ambos os comités;

encetar relações interinstitucionais efetivas e assegurar a coordenação com outras direções, de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos financeiros, humanos e informáticos;

assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido no seio da direção;

assegurar a comunicação interna no seio da direção, bem como a comunicação com outras direções e departamentos dos secretariados-gerais dos dois comités;

assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e humanos da direção, ao maximizar os impactos previstos em estreita cooperação com a equipa central de contratação pública e iniciativa financeira;

executar as atribuições de gestor orçamental subdelegado dentro dos limites estabelecidos;

assegurar uma cooperação harmoniosa com a unidade encarregada da gestão central dos processos de contratação pública e da gestão financeira no seio dos serviços conjuntos.

4.   Critérios de elegibilidade

O processo de seleção está aberto a todos os candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

usufruir plenamente dos seus direitos cívicos e oferecer garantias de moralidade adequadas ao exercício das funções em causa;

estar em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar;

não ter atingido a idade normal da reforma, que, para os funcionários e agentes da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos;

estar fisicamente apto a desempenhar as funções, sendo que, para o determinar, o candidato selecionado será examinado pelo médico do CR antes de qualquer nomeação;

possuir um nível de ensino superior correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou um nível de ensino correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e experiência profissional adequada de pelo menos um ano quando a duração normal dos estudos for de pelo menos três anos;

possuir experiência profissional mínima de quinze anos numa área pertinente para o cargo. Dos quinze anos de experiência profissional acima mencionados, pelo menos cinco devem ter sido adquiridos numa função de gestão (tipo de cargo: chefe de unidade ou equivalente e superior);

possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da UE como língua principal e, no mínimo, um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial da UE; dada a natureza das funções a desempenhar, é exigido um bom conhecimento (no mínimo, nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (4)) de língua inglesa ou francesa, sendo que um conhecimento no mínimo satisfatório da outra destas duas línguas será considerado uma vantagem.

Importa conciliar a necessidade de assegurar o recrutamento de um funcionário que possua as mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade com o interesse do serviço, o que requer um candidato imediatamente operacional e apto a comunicar com eficácia ao nível da instituição, no âmbito do seu trabalho quotidiano, numa das línguas mais utilizadas pelos funcionários e demais pessoal da União enquanto língua veicular interna. A verificação das competências linguísticas durante o processo de recrutamento é, por conseguinte, um meio adequado para apurar se os candidatos possuem as mais elevadas qualidades para exercer as funções de diretor no ambiente de trabalho do CR e do CESE. Um candidato que tenha como língua principal uma das línguas supramencionadas deverá, na entrevista, demonstrar igualmente a sua capacidade de se exprimir de modo satisfatório noutra língua oficial diferente da língua principal.

Além disso, a capacidade de comunicar eficazmente noutras línguas oficiais da União Europeia constitui uma vantagem; o cumprimento dos requisitos em matéria de conhecimentos linguísticos deve ser referido na declaração sob compromisso de honra (ver ponto 7.1 e anexo I) e será avaliado na entrevista (ver ponto 6).

5.   Verificação inicial da elegibilidade e pré-seleção

5.1.

A verificação inicial da elegibilidade consiste no exame, pelo júri, de cada processo de candidatura apresentado no âmbito do presente anúncio de vaga a fim de verificar a conformidade com os critérios de elegibilidade constantes do ponto 4. O júri é assistido pelo Secretariado-Geral.

5.2.    Pré-seleção com base no processo de candidatura

A fase de pré-seleção dos candidatos elegíveis passa pela apreciação comparativa da sua experiência profissional, com base nos elementos constantes do processo de candidatura.

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

5.2.1.   Capacidades de liderança

experiência de direção de equipas multiculturais (15 membros e mais), incluindo retorno de informação, avaliação e desenvolvimento do pessoal;

experiência de supervisão diária do trabalho dos gestores, incluindo retorno de informação, avaliação e desenvolvimento do pessoal;

experiência de gestão da mudança e de modernização das ferramentas informáticas dos métodos de trabalho através de meios tecnológicos e soluções orientadas para o futuro.

5.2.2.   Capacidades de negociação e comunicação

experiência de comunicação e relações públicas, dinamização de redes e grupos de trabalho;

experiência de negociação com êxito de projetos que impliquem várias partes internas e externas de dimensão internacional.

5.2.3.   Conhecimentos e experiência relacionados com a natureza das funções

experiência profissional com a criação de uma entidade de grandes dimensões, a definição da sua visão estratégica e a tradução desta última em planos de ação concretos, se possível adquirida num organismo internacional ou numa organização com vários níveis de partes interessadas;

experiência na implementação da mudança e na modernização dos métodos e ferramentas de trabalho através de meios tecnológicos;

conhecimento dos processos de decisão da União Europeia e experiência em matéria de cooperação interinstitucional, de preferência num domínio técnico pertinente;

conhecimento da estrutura e do funcionamento do CR e do CESE, e principalmente dos seus serviços conjuntos;

experiência no tratamento de procedimentos administrativos e orçamentais, bem como com o quadro jurídico que rege as atividades das instituições e dos organismos europeus;

um percurso académico muito completo e experiência nos domínios da informática, da gestão ou da administração de empresas constituirão uma vantagem;

experiência como gestor orçamental subdelegado encarregado de gerir dotações da UE seria considerada uma vantagem.

5.2.4.

A pré-seleção com base nos processos de candidatura será efetuada igualmente à luz do interesse demonstrado pelo candidato em exercer as funções de diretor da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação e da sua compreensão dos futuros desafios com que a direção se verá confrontada, expressos na sua carta de acompanhamento, bem como das suas ideias sobre a forma de fazer face a estes desafios.

5.2.5.

O CR encoraja a mobilidade interna ao longo do tempo; por conseguinte, a capacidade de potencialmente exercer outras responsabilidades de gestão de nível superior é também valorizada.

6.   Critérios de seleção

A seleção consiste numa entrevista, no decorrer da qual o júri (ver ponto 7.3.2) coloca várias perguntas semelhantes a cada candidato a fim de efetuar uma avaliação comparativa das candidaturas em apreço nesta fase.

Para cada candidato, a entrevista avaliará especificamente:

o seu conhecimento do ambiente informático da UE, bem como dos seus métodos de trabalho e dos desafios e oportunidades com que se depara;

a sua experiência e capacidades no domínio da prospetiva;

a sua experiência na implementação da mudança com vista a modernizar os métodos e processos de trabalho através de meios tecnológicos;

as suas competências de gestão, a sua capacidade de definir e executar novas estratégias, de definir os objetivos futuros da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação, de apresentar e explicar os resultados a atingir e de cooperar ativamente com outras direções;

a sua motivação e as suas competências interpessoais;

a sua capacidade de comunicar, de falar em público, de persuadir e de negociar;

o seu espírito de iniciativa, a sua proatividade e a sua capacidade comprovada de orientar e executar reformas;

a sua aptidão para representar os interesses da direção a nível institucional e interinstitucional.

Por motivos de expediência, e a fim de completar o processo de seleção o mais rapidamente possível no interesse dos candidatos e da instituição, a entrevista realiza-se em inglês ou em francês, consoante a escolha do candidato. Para os candidatos cuja língua principal seja inglês ou francês, o conhecimento satisfatório de uma outra língua oficial da União Europeia também será testado na entrevista. Será também avaliada na entrevista a capacidade de comunicar de forma eficaz noutras línguas oficiais da União Europeia (ver ponto 4).

A fim de assegurar a máxima diversidade entre os quadros superiores, nos casos em que candidatos de uma mesma categoria [artigo 29.o, n.o 1, alíneas a) e b), ou artigo 29.o, n.o 2, por ordem decrescente de prioridade] sejam considerados igualmente meritórios, será dada preferência a candidatas do sexo feminino ou a candidatos suscetíveis de aumentar a diversidade geográfica entre quadros superiores do CR.

7.   Evolução do procedimento

7.1.    Apresentação dos processos de candidatura

Os processos de candidatura devem ser enviados exclusivamente por via eletrónica, em formato pdf que não exceda 10 Mb, para o seguinte endereço: Director-IIT@cor.europa.eu

Os candidatos portadores de uma deficiência que os impeça de apresentar a sua candidatura por via eletrónica podem fazê-lo por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Comité européen des régions, à l’attention du chef de l’unité Recrutement et carrière, rue Belliard/Belliardstraat 101, 1040 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, com a menção «Confidentiel — avis de vacance — à ne pas ouvrir par le service courrier», o mais tardar até à data-limite indicada no ponto 7.2, fazendo fé a data do carimbo do correio. Neste caso, os candidatos devem juntar ao processo de candidatura um atestado, emitido por uma entidade competente, que comprove a sua deficiência. Devem igualmente fornecer, por escrito, qualquer indicação que considerem necessária para facilitar a sua participação no processo de recrutamento. Qualquer comunicação posterior entre o Comité e estes candidatos será feita por via postal. O CR reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos sobre os documentos comprovativos a seguir solicitados.

O processo de candidatura deve mencionar no assunto a referência do anúncio de vaga (COR/AD 14/30 BIS/22) e incluir:

uma carta de acompanhamento (no máximo, cinco páginas) em inglês ou francês, datada e assinada, que deve expor o interesse do candidato em exercer as funções de diretor da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação e a sua compreensão dos futuros desafios com que a direção se verá confrontada, expressos na sua carta de acompanhamento, e as suas ideias sobre a forma de fazer face a estes desafios;

um curriculum vitae (formato Europass) atualizado;

uma declaração sob compromisso de honra, datada e assinada (ver formulário no anexo I), confirmando que são cumpridas as condições de elegibilidade enumeradas no ponto 4;

a lista de verificação constante do anexo II, datada e assinada;

uma cópia de um documento de identificação;

uma cópia do diploma que dá acesso ao grau (ver ponto 4);

uma cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, em conformidade com as condições referidas no ponto 4;

o anexo III, datado e assinado.

O cumprimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos no ponto 4 será verificado exclusivamente com base nas informações constantes dos documentos comprovativos. As informações constantes apenas do curriculum vitae ou da carta de acompanhamento, mas que não se apoiem em documentos comprovativos, não serão tidas em conta.

Quanto à experiência profissional exigida nos termos do ponto 4, devem ser apresentadas cópias dos comprovativos da experiência profissional que indiquem a natureza das funções, a duração de ocupação do lugar e o nível de responsabilidade.

A verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade no que se refere aos conhecimentos linguísticos necessários basear-se-á na declaração sob compromisso de honra; o nível de conhecimentos linguísticos será testado na entrevista (ver ponto 6 do anúncio de vaga).

A pré-seleção dos candidatos elegíveis basear-se-á nos critérios estabelecidos no ponto 5.2. Os candidatos devem realçar, no seu curriculum vitae e na carta de acompanhamento, todos os aspetos pertinentes da sua experiência profissional que permitam ao júri avaliar a medida em que correspondem aos requisitos do presente anúncio de vaga.

Para constituir o processo de candidatura, não é necessário que as cópias sejam autenticadas.

Não serão tidos em consideração processos de candidatura incompletos, apresentados fora do prazo ou não conformes às regras para a apresentação de candidaturas. Qualquer declaração falsa implicará automaticamente a anulação da candidatura.

Informa-se os candidatos de que não é permitido contactar pessoalmente os membros do júri, ou solicitar aos membros ou aos suplentes do CR que o façam, e que qualquer tentativa de o fazer constitui motivo de exclusão do processo de seleção.

7.2.    Data-limite para a apresentação dos processos de candidatura: 14 de outubro de 2022, ao meio-dia (hora de Bruxelas)

Os candidatos recebem por correio eletrónico uma confirmação da receção do seu processo de candidatura. A receção de processos de candidatura enviados por correio registado em conformidade com o ponto 7.1 é confirmada através do aviso de receção.

7.3.    Exame dos processos de candidatura: verificação inicial da elegibilidade, pré-seleção e seleção

7.3.1.

Com base num exame preliminar realizado pelo Secretariado-Geral, o júri avalia a elegibilidade dos candidatos que tenham enviado a sua candidatura dentro do prazo, tendo em conta os documentos comprovativos enumerados no ponto 7.1.

7.3.2.

O júri é composto pelo presidente do CR, pelo primeiro-vice-presidente do CR e pelos presidentes dos seis grupos políticos (ou seus representantes) no CR. O secretário-geral do CR participa em todas as fases do processo de seleção, a fim de prestar assistência administrativa e jurídica ao júri. Durante a verificação inicial da elegibilidade e a pré-seleção, o secretário-geral do CESE ou o seu representante também participarão nas deliberações do júri.

7.3.3.

O júri verifica antes de mais se estão cumpridas as condições de elegibilidade com base na declaração sob compromisso de honra, na carta de acompanhamento, no curriculum vitae e nas cópias dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente anúncio de vaga. As condições de elegibilidade a verificar nesta fase do processo são enunciadas no ponto 4.

Os candidatos cuja candidatura seja julgada não elegível serão do facto informados.

7.3.4.

As candidaturas admitidas após a fase descrita no ponto anterior são, em seguida, sujeitas a uma pré-seleção pelo júri, assistido pelo secretário-geral, tendo por base o processo de candidatura. Os nomes dos candidatos que melhor preencham os critérios enunciados no ponto 5.2 do presente anúncio de vaga constarão de uma lista restrita, contendo no máximo sete nomes.

Para permitir esta pré-seleção com base no processo de candidatura, os candidatos são convidados a salientar, na sua carta de acompanhamento, os elementos do seu curriculum vitae que correspondem às funções da vaga a prover, a sua motivação e os seus pontos de vista em relação aos futuros desafios com que a Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação se verá confrontada.

7.3.5.

Os candidatos inscritos na lista restrita são convocados para a prestação de provas num centro de avaliação (assessment centre), cujos programa e metodologia serão comunicados em tempo útil. O objetivo é avaliar as competências de gestão dos candidatos (gestão de informação, tarefas, pessoas e relações interpessoais, bem como a sua capacidade de atingir objetivos). Trata-se de um parecer não vinculativo apresentado ao júri para efeitos da entrevista.

7.3.6.

Após o centro de avaliação, os candidatos que figurem na lista restrita são convocados para uma entrevista com o júri, em conformidade com o disposto no ponto 6. Durante o processo, o secretário-geral assiste o júri e apresenta os resultados do centro de avaliação.

Após a entrevista, o júri decide qual o candidato considerado mais apto para exercer as funções de diretor da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação. Em seguida, o secretário-geral propõe o candidato à Mesa, que o poderá convidar para uma audição.

Os candidatos não propostos para nomeação serão desse facto informados no final do processo.

Em conformidade com o Regimento do CR, a nomeação de qualquer funcionário de grau superior a AD 12 depende do voto favorável da Mesa. Em caso de voto favorável, a Mesa mandata o presidente do CR para assinar a decisão de nomeação do candidato escolhido. Caso a votação da Mesa não seja favorável, o processo é encerrado sem nomeação de qualquer candidato.

No quadro do presente anúncio de vaga, a autoridade investida do poder de nomeação examina as possibilidades de preencher a vaga de acordo com a ordem estabelecida no artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários: exame das candidaturas apresentadas nos termos do artigo 29.o, n.o 1, alínea a) (preenchimento da vaga através de transferência, nomeação ou promoção), do artigo 29.o, n.o 1, alínea b) (transferência entre instituições), e, por último, do artigo 29.o, n.o 2. Esta ordem será cumprida em todas as etapas do processo acima descritas.

8.   Condições de recrutamento

Se a candidatura tiver sido apresentada no quadro do presente anúncio de vaga, o candidato escolhido será nomeado diretor da Direção da Inovação e da Tecnologia da Informação (grau AD 14).

Antes do recrutamento, o candidato selecionado deve apresentar um certificado do registo criminal que demonstre que cumpre todos os requisitos estatutários em matéria de moralidade.

9.   Observações

O lugar será provido sob reserva das disponibilidades orçamentais.

Os dados pessoais constantes dos processos de candidatura são tratados em conformidade com a legislação europeia em matéria de proteção de dados.

Enquanto entidade empregadora, o CR aplica uma política de igualdade de oportunidades, sem qualquer tipo de discriminação, e empenha-se igualmente na defesa do ambiente.

Calendário provisório:

Data-limite para apresentação das candidaturas:

14 de outubro de 2022

Verificação da elegibilidade + lista restrita:

final de outubro de 2022

Centro de avaliação:

12 a 16 de dezembro de 2022

Entrevistas:

final de janeiro de 2023

Data de recrutamento prevista:

maio de 2023

10.   Reclamações

Sem prejuízo do seu direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, ou um recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia ao abrigo do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, os candidatos podem solicitar um reexame interno de toda e qualquer decisão do júri que afete direta e imediatamente a sua posição na seleção em virtude do incumprimento das regras que regem o processo de seleção estabelecido no anúncio de vaga. Os pedidos de reexame devem ser enviados por correio eletrónico (Director-IIT@cor.europa.eu) no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que a decisão é notificada ao candidato por correio eletrónico. Devem indicar a decisão em causa e os motivos que justificam o pedido.

O júri tomará uma decisão e o candidato receberá uma resposta fundamentada atempadamente.


(1)  Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), texto consolidado disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101

(3)  Para mais informações sobre o Comité das Regiões Europeu e as prioridades políticas para o seu mandato quinquenal, consulte a seguinte hiperligação: https://cor.europa.eu/en/engage/brochures/Documents/Bringing Europe closer to people — The political priorities of the European Committee of the Regions 2020-2025/4325 Political Priorities Brochure.pdf

(4)  https://www.coe.int/en/web/common-european-framework-reference-languages/table-1-cefr-3.3-common-reference-levels-global-scale


ANEXO 1

ANÚNCIO DE VAGA N.o COR/AD 14/30 BIS/22

DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA

Artigo 29.o, n.o 2

O CANDIDATO

Apelido e nome próprio:

Declaro que as informações e todos os documentos apresentados no meu ato de candidatura são verdadeiros e completos.

Declaro, sob compromisso de honra, que na data-limite para a apresentação de candidaturas:

i)

sou nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

ii)

usufruo plenamente dos meus direitos cívicos;

iii)

tenho a situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento que me são aplicáveis;

iv)

ofereço garantias de moralidade adequadas ao exercício das funções em causa;

v)

estou, tanto quanto é do meu conhecimento, fisicamente apto a desempenhar as funções previstas;

vi)

não atingi a idade normal da reforma, que, para os funcionários e agentes da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos;

vii)

possuo um nível de ensino superior correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou um nível de ensino correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e experiência profissional adequada de pelo menos um ano quando a duração normal dos estudos for de pelo menos três anos;

viii)

possuo experiência profissional de, pelo menos, quinze anos num domínio pertinente para o cargo. Dos quinze anos de experiência profissional acima mencionados, pelo menos cinco foram adquiridos numa função de gestão (tipo de cargo: chefe de unidade ou equivalente e superior);

ix)

tenho um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia enquanto língua principal e conhecimento pelo menos satisfatório de uma segunda língua oficial da União Europeia;

x)

tenho um conhecimento pelo menos satisfatório de inglês ou francês (nível B2).

A presente declaração, juntamente com a lista de verificação, é parte integrante do processo de candidatura e deve ser apensa à minha carta de acompanhamento oficial.

Tenho conhecimento de que:

a minha candidatura será rejeitada se não enviar os documentos exigidos nas condições previstas no anúncio de vaga;

qualquer declaração falsa implicará automaticamente a anulação da minha candidatura.

Data:

Assinatura:


ANEXO II

ANÚNCIO DE VAGA N.o COR/AD 14/30 BIS/22

LISTA DE VERIFICAÇÃO

Artigo 29.o, n.o 2

O CANDIDATO

Apelido e nome próprio:

declara que o processo de candidatura contém os seguintes elementos (assinalar com uma cruz no quadrado correspondente):

 

SIM

NÃO

1.

Cópia do diploma universitário comprovativo de quatro ou mais anos de estudos ou Cópia do diploma universitário comprovativo de três ou mais anos de estudos e de experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano

2.

Comprovativos de experiência profissional de quinze anos, incluindo, pelo menos, cinco anos num cargo de gestão (tipo de lugar: chefe de unidade ou cargo equivalente ou superior)

3.

Cópia de um documento de identificação oficial

4.

Carta de acompanhamento (no máximo, cinco páginas) em inglês ou francês

5.

Curriculum vitae em formato Europass em inglês ou francês

6.

Declaração sob compromisso de honra, datada e assinada

Data:

Assinatura:


ANEXO III

DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PEDIDOS DE REEXAME — VIAS DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU — IGUALDADE DE OPORTUNIDADES — ACESSO AOS DOCUMENTOS — PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

PEDIDOS DE REEXAME:

Pode solicitar um reexame se:

o júri não tiver respeitado as disposições que regulam o processo de seleção;

o júri não tiver respeitado as disposições que regulam os seus trabalhos.

Note-se que o júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para avaliar se, e em que medida, as suas respostas são corretas ou incorretas. Por conseguinte, um pedido de reexame da decisão do júri quanto às notas que lhe foram atribuídas só se justifica se tiver havido erro manifesto de direito ou de facto.

O pedido devidamente fundamentado deve ser enviado, por correio eletrónico, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação do indeferimento da sua candidatura. O endereço para o envio é o mesmo que o endereço para a apresentação de candidaturas. O Serviço de Recursos Humanos transmitirá a sua carta aos membros do júri, que examinarão o seu pedido e adotarão uma decisão no prazo de cinco dias úteis.

No campo «assunto» da sua carta, indicar:

o número do anúncio de vaga,

pedido de reexame («request for review», «demande de réexamen»),

a fase do processo de seleção em questão (elegibilidade, pré-seleção, etc.).

Não é possível apresentar um pedido de reexame após a entrevista.

VIAS DE RECURSO

Se, em qualquer fase do processo de seleção, considerar que o CR ou o júri não foi imparcial na sua atuação ou não respeitou as disposições do anúncio de vaga, e entender que esse ato lhe causou prejuízo, pode apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a enviar por correio eletrónico ao secretário-geral para o mesmo endereço funcional: Director-IIT@cor.europa.eu

No campo «assunto» da sua carta, indicar:

o número do anúncio de vaga,

reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia [«complaint Article 90(2) of the Staff Regulations», «réclamation article 90, paragraphe 2, du statut»],

a fase do processo de seleção em questão (elegibilidade, pré-seleção, resultado final, etc.).

Recorda-se que o júri dispõe de uma ampla margem de apreciação.

A apresentação de uma reclamação contra uma decisão do júri não se justifica, uma vez que os seus membros atuam de forma totalmente independente e as suas decisões não podem ser anuladas pela autoridade investida do poder de nomeação. Esta ampla margem de apreciação só é suscetível de controlo em caso de manifesta violação das regras que regulam os seus trabalhos. Nesse caso, é admissível recurso direto para o Tribunal de Justiça da União Europeia de uma decisão do júri, sem apresentação prévia de uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Pode interpor recurso nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia no:

Tribunal Geral

Boulevard Konrad Adenauer

L-2925 Luxemburgo

LUXEMBURGO

Para mais informações sobre o procedimento de interposição de recurso, consulte o sítio Web do Tribunal Geral (https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_7033/pt/).

Em ambos os procedimentos, os prazos começam a correr a contar da data da notificação da decisão recorrida.

QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Como qualquer cidadão da União Europeia, pode apresentar queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1 avenue du Président Robert Schuman

CS30403

67 001 Estrasburgo

FRANÇA

https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home

Recorda-se que as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia para a apresentação de reclamações ou de recursos para o Tribunal Geral da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Queira notar ainda que, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão relativa às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça, qualquer queixa apresentada ao Provedor de Justiça deve ser precedida das diligências administrativas adequadas junto das instituições ou organismos em causa.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

O CR providenciará no sentido de prevenir toda e qualquer forma de discriminação durante o processo de seleção. O CR aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade, orientação sexual, situação matrimonial ou familiar.

Os candidatos portadores de deficiência devem assinalar eventuais necessidades especiais numa nota confidencial, em envelope selado, a anexar à respetiva candidatura. O pedido será tratado com absoluta discrição e não será mantido qualquer registo do mesmo.

PEDIDOS DE ACESSO DOS CANDIDATOS A DOCUMENTOS QUE LHES DIGAM DIRETAMENTE RESPEITO

Os candidatos têm direito de acesso a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito.

Os candidatos admitidos para prestação de provas no centro de avaliação e convocados para a entrevista podem obter, mediante pedido, uma cópia do seu relatório de avaliação individual. Os pedidos de cópias só podem ser apresentados após concluído o processo de seleção.

Os pedidos serão tratados de acordo com o requisito de respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri e das disposições aplicáveis em matéria de proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento de dados pessoais.

PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O CR, enquanto órgão responsável pela organização do processo de seleção, assegurará, sobretudo no que diz respeito à confidencialidade e à segurança, que os dados pessoais dos candidatos são tratados em estreita observância do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

O responsável pela proteção de dados no CR exerce uma função consultiva independente no que diz respeito à aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 e é obrigado a manter um registo central de todas as categorias de atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas pelo CR.

Os dados pessoais recolhidos e tratados têm por única finalidade permitir a organização do processo de seleção e a gestão do resultado (incluindo os aspetos relativos a auditorias internas ou externas ou a processos judiciais relacionados com o processo de seleção em questão); se for caso disso, alguns dados integrarão o processo individual dos candidatos aprovados que passem a ser funcionários.

Destinatários dos dados:

o pessoal responsável pelo processo de recrutamento na Direção dos Recursos Humanos e Finanças;

os membros do júri;

se for caso disso, o Serviço Jurídico;

se for caso disso, o Serviço de Auditoria Interna, o Tribunal de Contas, as autoridades disciplinares, o OLAF e o Tribunal de Justiça.

No exercício dos seus direitos de acesso e retificação, os candidatos podem solicitar o acesso, a retificação, o apagamento e a oposição aos dados (correio eletrónico: Director-IIT@cor.europa.eu).

Os candidatos têm acesso à sua candidatura, podendo retificar os dados que nela figuram:

no que se refere aos documentos comprovativos da elegibilidade, até ao fim do prazo para a apresentação de candidaturas;

no que se refere aos dados de identificação, em qualquer momento.

Podem exercer o direito de oposição e apagamento dos seus dados pessoais no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido.

Os documentos relativos ao processo de seleção (incluindo os relativos aos candidatos rejeitados) são conservados pelo serviço administrativo responsável durante cinco anos após a data do recrutamento do candidato selecionado (este período justifica-se pela necessidade de poder responder a um eventual processo de auditoria).

Todos os documentos relativos a um pedido relacionado com uma deficiência serão destruídos após o termo do processo de seleção, a menos que o referido pedido tenha originado custos, caso em que serão conservados por um período de cinco anos (este período justifica-se pela necessidade de poder responder a um eventual processo de auditoria).

Após o termo do período de conservação dos dados, os documentos serão destruídos.

Os candidatos podem contactar, em qualquer momento, o responsável pela proteção de dados no CR (data.protection@cor.europa.eu) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).

Recebido pelo candidato:

Data:

Assinatura:


(1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).