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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 302 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
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Índice |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 302/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 302/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
5 de agosto de 2022
(2022/C 302/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0233 |
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JPY |
iene |
136,22 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4415 |
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GBP |
libra esterlina |
0,84268 |
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SEK |
coroa sueca |
10,3573 |
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CHF |
franco suíço |
0,9776 |
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ISK |
coroa islandesa |
138,90 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,9820 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
24,581 |
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HUF |
forint |
393,78 |
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PLN |
zlóti |
4,7085 |
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RON |
leu romeno |
4,9251 |
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TRY |
lira turca |
18,3853 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4713 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3185 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,0328 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6248 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4077 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 324,53 |
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ZAR |
rand |
17,0342 |
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CNY |
iuane |
6,9068 |
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HRK |
kuna |
7,5148 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 236,20 |
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MYR |
ringgit |
4,5598 |
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PHP |
peso filipino |
56,524 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
36,373 |
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BRL |
real |
5,3348 |
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MXN |
peso mexicano |
20,8367 |
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INR |
rupia indiana |
81,0469 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 302/02)
1.
Em 29 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Elkem ASA («Elkem», Noruega), controlada pela Comissão de Supervisão e Administração dos Ativos Estatais do Conselho de Estado da República Popular da China (China), |
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Hydro Energi Invest AS («Hydro», Noruega), pertencente ao grupo Hydro (Noruega), |
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— |
Altor Fund Manager AB («Altor», Suécia), |
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Vianode AS («Vianode», Noruega), controlada pela Elkem. |
A Elkem, a Hydro e a Altor vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Vianode.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Elkem dedica-se à produção, venda, comercialização e investigação e desenvolvimento de ligas especiais à base de silício, ferrossilício, carbono e microssílica para as indústrias de fundição de ferro e aço, à escala mundial; |
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A Hydro é uma empresa do setor do alumínio plenamente integrada e desenvolve atividades à escala mundial ao longo de toda a cadeia de valor do alumínio, desde a bauxite, a alumina e a produção de energia até à produção de alumínio primário, produtos extrudidos de alumínio e reciclagem do alumínio. |
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— |
A Altor é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund IV, que é o fundo Altor que realizou o investimento na Iyuno. O Altor Fund IV é um fundo de participações privadas centrado em investimentos no segmento das médias empresas da região nórdica, |
3.
A Vianode dedica-se ao desenvolvimento de materiais para ânodos destinados à produção de baterias.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).