ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 302

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
8 de agosto de 2022


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 302/01

Taxas de câmbio do euro — 5 de agosto de 2022

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 302/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/1


Taxas de câmbio do euro (1)

5 de agosto de 2022

(2022/C 302/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0233

JPY

iene

136,22

DKK

coroa dinamarquesa

7,4415

GBP

libra esterlina

0,84268

SEK

coroa sueca

10,3573

CHF

franco suíço

0,9776

ISK

coroa islandesa

138,90

NOK

coroa norueguesa

9,9820

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,581

HUF

forint

393,78

PLN

zlóti

4,7085

RON

leu romeno

4,9251

TRY

lira turca

18,3853

AUD

dólar australiano

1,4713

CAD

dólar canadiano

1,3185

HKD

dólar de Hong Kong

8,0328

NZD

dólar neozelandês

1,6248

SGD

dólar singapurense

1,4077

KRW

won sul-coreano

1 324,53

ZAR

rand

17,0342

CNY

iuane

6,9068

HRK

kuna

7,5148

IDR

rupia indonésia

15 236,20

MYR

ringgit

4,5598

PHP

peso filipino

56,524

RUB

rublo

 

THB

baht

36,373

BRL

real

5,3348

MXN

peso mexicano

20,8367

INR

rupia indiana

81,0469


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 302/02)

1.   

Em 29 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Elkem ASA («Elkem», Noruega), controlada pela Comissão de Supervisão e Administração dos Ativos Estatais do Conselho de Estado da República Popular da China (China),

Hydro Energi Invest AS («Hydro», Noruega), pertencente ao grupo Hydro (Noruega),

Altor Fund Manager AB («Altor», Suécia),

Vianode AS («Vianode», Noruega), controlada pela Elkem.

A Elkem, a Hydro e a Altor vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Vianode.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Elkem dedica-se à produção, venda, comercialização e investigação e desenvolvimento de ligas especiais à base de silício, ferrossilício, carbono e microssílica para as indústrias de fundição de ferro e aço, à escala mundial;

A Hydro é uma empresa do setor do alumínio plenamente integrada e desenvolve atividades à escala mundial ao longo de toda a cadeia de valor do alumínio, desde a bauxite, a alumina e a produção de energia até à produção de alumínio primário, produtos extrudidos de alumínio e reciclagem do alumínio.

A Altor é a gestora de fundos de um grupo de fundos de participações privadas, incluindo o Altor Fund IV, que é o fundo Altor que realizou o investimento na Iyuno. O Altor Fund IV é um fundo de participações privadas centrado em investimentos no segmento das médias empresas da região nórdica,

3.   

A Vianode dedica-se ao desenvolvimento de materiais para ânodos destinados à produção de baterias.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10803 — ELKEM / HYDRO ENERGI INVEST / ALTOR FUND MANAGER / VIANODE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.