ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 267

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
12 de julho de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 267/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10732 — EQT / BPEA) ( 1 )

1

2022/C 267/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 267/03

Taxas de câmbio do euro — 11 de julho de 2022

3

2022/C 267/04

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2022 [Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão]

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10732 — EQT / BPEA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 267/01)

Em 27 de junho de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10732.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


12.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10205 — ORANGE / CDC / EDF / OC)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 267/02)

Em 25 de agosto de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10205.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/3


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de julho de 2022

(2022/C 267/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0098

JPY

iene

138,77

DKK

coroa dinamarquesa

7,4414

GBP

libra esterlina

0,84540

SEK

coroa sueca

10,6943

CHF

franco suíço

0,9908

ISK

coroa islandesa

139,30

NOK

coroa norueguesa

10,2990

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,592

HUF

forint

408,22

PLN

zlóti

4,7968

RON

leu romeno

4,9430

TRY

lira turca

17,5447

AUD

dólar australiano

1,4910

CAD

dólar canadiano

1,3140

HKD

dólar de Hong Kong

7,9265

NZD

dólar neozelandês

1,6466

SGD

dólar singapurense

1,4178

KRW

won sul-coreano

1 320,36

ZAR

rand

17,1634

CNY

iuane

6,7793

HRK

kuna

7,5180

IDR

rupia indonésia

15 131,92

MYR

ringgit

4,4704

PHP

peso filipino

56,574

RUB

rublo

 

THB

baht

36,585

BRL

real

5,3673

MXN

peso mexicano

20,7845

INR

rupia indiana

80,2435


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


12.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/4


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2022

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (1)]

(2022/C 267/04)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 229 de 14.6.2022, p. 7.

de

a

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.8.2022

0,38

0,38

0,00

0,38

5,73

0,38

0,81

0,38

0,38

0,38

0,38

0,38

0,26

7,67

0,38

0,38

0,38

0,38

0,38

0,38

0,38

5,81

0,38

5,10

0,82

0,38

0,38

1,19

1.7.2022

31.7.2022

0,02

0,02

0,00

0,02

5,73

0,02

0,44

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,26

6,24

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

5,81

0,02

5,10

0,50

0,02

0,02

1,19

1.6.2022

30.6.2022

-0,19

-0,19

0,00

-0,19

4,85

-0,19

0,24

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

0,26

6,24

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

-0,19

4,88

-0,19

4,40

0,22

-0,19

-0,19

1,02

1.5.2022

31.5.2022

-0,35

-0,35

0,00

-0,35

4,85

-0,35

0,08

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

0,26

5,40

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

-0,35

4,06

-0,35

3,38

0,08

-0,35

-0,35

0,86

1.4.2022

30.4.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

4,00

-0,49

0,00

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

4,66

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

3,42

-0,49

3,38

-0,01

-0,49

-0,49

0,66

1.3.2022

31.3.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

4,00

-0,49

-0,03

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

4,02

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

2,85

-0,49

2,74

-0,04

-0,49

-0,49

0,66

1.2.2022

28.2.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

3,29

-0,49

-0,03

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

3,17

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

2,04

-0,49

2,74

-0,05

-0,49

-0,49

0,66

1.1.2022

31.1.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

2,49

-0,49

-0,01

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

2,38

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

1,21

-0,49

2,27

-0,03

-0,49

-0,49

0,51


(1)  JO L 140 de 30.4.2004, p. 1.