ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
11 de julho de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 265/01

Comunicação da Comissão relativa às informações relacionadas com os riscos e o incumprimento no contexto dos reexames periódicos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão

1

2022/C 265/02

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.10560 — SIKA / MBCC GROUP) ( 1 )

8


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 265/03

Taxas de câmbio do euro — 8 de julho de 2022

9

 

Tribunal de Contas

2022/C 265/04

Relatório Especial 10/2022 — O LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária facilitam a participação local, mas os benefícios adicionais não estão suficientemente demonstrados

10


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 265/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10811 — INPEX / SC / SEML) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

2022/C 265/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10656 — FLUTTER ENTERTAINMENT / SISAL) ( 1 )

13

2022/C 265/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10756 — ACC / EVONIK / JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2022/C 265/08

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

relativa às informações relacionadas com os riscos e o incumprimento no contexto dos reexames periódicos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão

(2022/C 265/01)

1.   Introdução

A presente comunicação da Comissão explica os critérios e considerações pertinentes no contexto dos reexames periódicos nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão (1). O objetivo da presente comunicação é tornar o processo transparente para os cidadãos, os operadores de empresas e as autoridades nacionais competentes, tanto na União como nos territórios e países terceiros a partir dos quais são importados para a União géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal sujeitos ao Regulamento de Execução (UE) 2019/1793.

A presente comunicação destina-se a ajudar os cidadãos, os operadores de empresas e as autoridades nacionais competentes a melhor compreenderem a aplicação do artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793. Apenas o Tribunal de Justiça da União é competente para interpretar o direito da União. As opiniões expressas na presente comunicação não prejudicam a posição que a Comissão possa vir a adotar perante os tribunais nacionais e da União.

2.   Âmbito do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 estabelece regras relativas ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal provenientes de certos países terceiros, com base nas habilitações previstas no artigo 47.o, n.o 2, alínea b), e no artigo 54.o, n.o 4, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), bem como no artigo 53.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

O objetivo do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 é proteger os consumidores da União de riscos para a saúde conhecidos ou emergentes ou porque existem provas de incumprimento grave generalizado da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar (ver artigo 1.o, n.o 2, alíneas a) e c), do Regulamento (UE) 2017/625 no que se refere aos géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal). O Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 prevê uma abordagem harmonizada em matéria de controlos oficiais de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal que entram na União e destina-se a assegurar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar a essas mercadorias.

As mercadorias originárias de países terceiros e sujeitas a um aumento temporário dos controlos, a medidas de emergência ou a uma suspensão da entrada na União são enumeradas nos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793. A frequência dos controlos de identidade e dos controlos físicos das mercadorias sujeitas a um aumento temporário dos controlos e a medidas de emergência é estabelecida tomando em conta, em especial, o nível de risco associado ao perigo em causa, os incumprimentos detetados durante os controlos oficiais efetuados pelas autoridades competentes no mercado interno e a frequência real da rejeição nas fronteiras. Em função do perigo específico, terão de ser tomados em conta diferentes critérios, e o peso relativo do critério também será diferente (ver pontos 3.1 e 3.2.2 abaixo).

Os anexos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 enumeram os géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal provenientes de certos países terceiros e as medidas correspondentes, do seguinte modo:

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 enumera os géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal provenientes de certos países terceiros sujeitos a um aumento temporário dos controlos oficiais quando da sua entrada na União.

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 enumera os géneros alimentícios e alimentos para animais sujeitos a condições especiais, como, por exemplo, o requisito de apresentar um certificado oficial e os resultados de análises laboratoriais, que regem a sua entrada na União devido ao risco de contaminação por micotoxinas, incluindo aflatoxinas, resíduos de pesticidas, pentaclorofenol e dioxinas, e de contaminação microbiológica.

O anexo II-A do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 enumera os géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal para os quais a importação para a União se encontra suspensa.

Os anexos II e II-A constituem medidas de emergência na aceção do artigo 53.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002.

As mercadorias são enumeradas com base no seu país terceiro de origem, na descrição da mercadoria, na combinação do código da Nomenclatura Combinada (NC) e da classificação da Pauta Integrada da União Europeia (TARIC) e no perigo. As mercadorias provenientes de um país terceiro podem ser simultaneamente sujeitas a um aumento temporário dos controlos oficiais e/ou a medidas de emergência (exceto em caso de suspensão da entrada na União) para mais do que um perigo.

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793, a Comissão deve reexaminar regularmente as listas constantes dos anexos, não excedendo um intervalo de seis meses, a fim de ter em conta as novas informações relacionadas com os riscos e o incumprimento. Além disso, em caso de risco emergente, ou se existirem provas de um incumprimento grave generalizado da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar, pode ser imposta, a qualquer momento, uma medida de salvaguarda que pode consistir na imposição de condições especiais de importação (inclusão da mercadoria no anexo I ou no anexo II) ou na suspensão da entrada na União (inclusão no anexo II-A) em resposta a riscos iminentes, independentemente dos reexames periódicos.

As alterações necessárias do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 são adotadas em conformidade com o procedimento de exame referido no artigo 58.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 e no artigo 145.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/625.

Podem ser necessários períodos transitórios para permitir a entrada na União de remessas de mercadorias expedidas do país de origem antes da entrada em vigor de uma alteração do regulamento. Esses períodos permitem que os operadores e os países terceiros se adaptem aos requisitos estabelecidos no regulamento que altera as listas de mercadorias constantes dos anexos e, se necessário, que as autoridades competentes dos países terceiros organizem um sistema de certificação. Em determinadas situações, com base no nível de risco, pode não ser previsto qualquer período transitório.

3.   Etapas do reexame em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/1793

3.1.    Perigos referidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1793

As mercadorias são enumeradas com base na combinação origem/código NC/perigo.

A lista de perigos no Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 que podem justificar o aumento dos controlos oficiais ou as medidas de emergência não é exaustiva. Atualmente, o regulamento de execução inclui, inter alia, os seguintes perigos:

a)

Microbiológicos: Salmonella;

b)

Químicos:

i)

contaminantes: aflatoxinas, pentaclorofenol e dioxinas,

ii)

resíduos de pesticidas: resíduos de pesticidas constantes do programa comunitário coordenado plurianual de controlo adotado pela Comissão nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (4) e outros resíduos de pesticidas, como, por exemplo, amitraz, nicotina, tolfenepirade, diafentiurão, dicofol, ditiocarbamatos, dinotefurão, folpete, procloraz, tiofanato-metilo, triforina, acefato, fentoato, clorbufame, formetanato, protiofos, quinalfos, carbofurano, metrafenona,

iii)

outros perigos: corantes Sudan, rodamina B, sulfitos, cianeto, óxido de etileno.

A lista de perigos acima referida pode ser alargada numa determinada fase em que seja necessário introduzir determinadas mercadorias provenientes de certos países relativamente a um determinado perigo, pelo que a lista apresentada não é exaustiva; apenas os perigos atuais são mencionados na presente comunicação.

3.2.    Recolha de informações

As fontes de informação, as informações obtidas e o período de referência para a recolha de informações para cada mercadoria são descritos abaixo.

3.2.1   Fontes de informação

São utilizadas várias fontes de informação para recolher as informações necessárias no contexto da avaliação de eventuais alterações do Regulamento (UE) 2019/1793:

a)

Intercâmbio de informações entre a Comissão e os Estados-Membros – propostas de novas listas de combinações mercadoria/perigo, observações, pedidos de alteração;

b)

Informações recebidas de países terceiros, medidas tomadas por países terceiros para assegurar o cumprimento dos requisitos da União relevantes;

c)

Informações sobre os controlos efetuados pela Comissão em países terceiros em conformidade com o artigo 120.o do Regulamento (UE) 2017/625 – relatórios de auditoria;

d)

Informações obtidas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA);

e)

Registos dos resultados dos controlos oficiais no sistema TRACES-NT.

3.2.2   Informações obtidas para cada mercadoria

a)

Resultados dos controlos oficiais efetuados pelos Estados-Membros às mercadorias listadas, registados no TRACES-NT:

i)

número total de remessas de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal importados para a União,

ii)

número total de controlos de identidade e físicos efetuados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros a remessas de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal importados para a União,

iii)

número total de resultados de controlo desfavoráveis detetados no decorrer dos controlos físicos (análises laboratoriais) relativamente ao perigo específico para o qual a mercadoria está listada,

iv)

percentagem de resultados de controlo desfavoráveis em relação ao número de controlos de identidade e físicos de remessas relativamente ao perigo para o qual a mercadoria está listada;

b)

Notificações apresentadas no Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) e nos sistemas de combate ao incumprimento e à fraude alimentar do sistema de Assistência e Cooperação Administrativas (AAC): número de notificações de rejeição nas fronteiras no RASFF e de notificações de incumprimento e de fraude alimentar no AAC no que respeita às combinações origem/mercadoria/perigo;

c)

Volumes de comércio das mercadorias em causa, fornecidos pelo EUROSTAT.

3.2.3   Período de referência para a recolha de informações

O período de referência para a Comissão recolher as informações descritas no ponto 3.2.2 para cada mercadoria corresponde ao semestre completo (no ano anterior ou durante o mesmo ano) antes do início de um novo processo de reexame. O período de referência (semestre) decorre de janeiro a junho e de julho a dezembro do ano em questão. Os desenvolvimentos e tendências mais recentes são tomados em conta sempre que sejam pertinentes no contexto da avaliação de tendências específicas, a fim de assegurar uma decisão plenamente informada. Para as novas inclusões de mercadorias nos anexos, podem ser tomadas em conta as informações provenientes de vários semestres.

3.3.    Análise das informações

3.3.1.   Etapas do processo de análise das informações

O processo de reexame periódico tem início com a recolha das informações pertinentes descritas no ponto 3.2.3 e a análise das informações disponíveis. Os resultados da análise, um reexame da combinação origem/mercadoria/perigo e as alterações propostas para os anexos são discutidos com os Estados-Membros num grupo de trabalho do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (PAFF). Os resultados acordados com os Estados-Membros são apresentados ao Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (PAFF) (5), para parecer dos Estados-Membros.

3.3.2.   Considerações para a análise das informações

Vários fatores são tomados em conta na avaliação das informações recolhidas para eventuais alterações do Regulamento (UE) 2019/1793.

A análise baseia-se em todas as informações recolhidas, tal como mencionado no ponto 3.2.2, relativas a uma determinada mercadoria. No entanto, é efetuada uma avaliação caso a caso em função da combinação origem/mercadoria/perigo. Em especial, podem ser mantidas medidas mesmo que o comércio efetivo tenha cessado, quando não haja provas de uma melhoria da gestão dos riscos no que diz respeito ao perigo relevante e ao perigo no local de origem da mercadoria, e, por conseguinte, com as informações disponíveis, subsista o risco de as mercadorias não seguras serem exportadas para a União.

Os padrões do comércio sazonal, as tendências ao longo do tempo e os volumes de comércio figuram entre os fatores considerados.

Em caso de deteção de um problema potencialmente sistémico num país terceiro, que vá além das constatações relativas à responsabilidade dos operadores individuais pela conformidade das suas exportações com as regras da União, e caso os Estados-Membros comuniquem níveis de incumprimento sem melhorias significativas, é introduzida uma resposta harmonizada e gradual, em função do âmbito do problema e da gestão previsível:

a)

Inclusão no anexo I/ aumento da frequência dos controlos dos produtos já enumerados no anexo I (como medida que afeta os operadores que importam remessas de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal para a União e, indiretamente, os países terceiros);

b)

Inclusão no anexo II/ são introduzidas condições especiais de importação nos casos em que é atribuída responsabilidade específica às autoridades competentes dos países terceiros exportadores, através da obrigação de realizarem testes na origem e certificarem que as remessas cumprem as regras da União;

c)

Inclusão no anexo II-A/ sempre que géneros alimentícios ou alimentos para animais de origem não animal importados para a União constituam um risco grave para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente, pode ser imposta, como a medida mais rigorosa, a suspensão da entrada na União de determinados produtos, devido a problemas graves/recorrentes em matéria de saúde e/ou a problemas sistémicos não resolvidos.

3.4.    Eventuais alterações resultantes da análise das informações

As decisões relativas a cada mercadoria baseiam-se em análises de informação e em debates com os Estados-Membros durante as reuniões do grupo de trabalho sobre medidas temporárias para a importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal. A decisão é tomada caso a caso para cada mercadoria, tendo em conta uma combinação multifatorial de perigo, frequência de incumprimento, volumes de comércio, âmbito do problema e previsão de uma gestão satisfatória do mesmo.

As eventuais decisões relativas à alteração dos anexos do Regulamento (UE) 2019/1793 são as seguintes:

a)

Inclusão de uma mercadoria num anexo;

b)

Supressão de uma mercadoria de um anexo;

c)

Supressão de uma mercadoria de um anexo e transferência para outro anexo;

d)

Alterações da frequência dos controlos de identidade e físicos exigidos quando da entrada na União: aumento ou diminuição. As frequências são fixadas em 5 %, 10 %, 20 %, 30 % e 50 %.

A frequência dos controlos de identidade e físicos pode variar caso a caso, com base numa combinação de múltiplos fatores descritos nos pontos 3.1 e 3.2 acima, e com o acordo dos Estados-Membros durante as reuniões do grupo de trabalho.

3.5.    Procedimento

O projeto de ato modificativo, elaborado com base na análise de informações e nos resultados dos debates com os Estados-Membros durante as reuniões do grupo de trabalho, é submetido ao parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (PAFF). Após parecer favorável na votação do Comité PAFF, o projeto de ato modificativo é adotado pela Comissão e publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). No período compreendido entre a receção de um parecer favorável do Comité PAFF e a sua adoção pela Comissão, esta informa o país terceiro em causa, por carta, das alterações previstas (p. ex., inclusão/supressão dos anexos, alterações da frequência dos controlos de identidade e físicos) para as mercadorias enumeradas nos anexos do projeto de ato modificativo. Após a publicação no JOUE, a União apresenta à Organização Mundial do Comércio (OMC) uma notificação sanitária e fitossanitária (SPS).

4.   Glossário

AAC

O sistema de Assistência e Cooperação Administrativas (AAC) é um sistema desenvolvido e gerido pela Comissão, no âmbito do qual os membros da Rede de Combate à Fraude Alimentar da União trocam informações. Um Estado-Membro pode contactar as autoridades competentes de outro Estado-Membro e partilhar informações de forma segura, que podem conduzir a ações administrativas, sanções administrativas ou processos judiciais. O AAC foi plenamente integrado no Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (iRASFF) em 2020.

Cumprimento

Cumprimento das regras referidas no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/625.

Código NC

O código da Nomenclatura Combinada (código NC) é um instrumento de classificação de mercadorias criado para satisfazer as exigências da Pauta Aduaneira Comum e das estatísticas do comércio externo da União. É principalmente utilizado quando as mercadorias são declaradas à alfândega na União e determina a taxa do direito aduaneiro aplicável. Corresponde à nomenclatura das mercadorias estabelecida no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho. Inclui a nomenclatura do sistema harmonizado.

Classificação TARIC

Corresponde a uma pauta integrada da União, baseada na nomenclatura combinada. Compreende, inter alia, subdivisões complementares, denominadas «subposições Taric», necessárias à designação de mercadorias que sejam objeto de medidas específicas da União, bem como as taxas dos direitos aduaneiros e outras imposições aplicáveis, tal como definidas no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho.

Remessa

Corresponde à quantidade de mercadorias abrangidas pelo mesmo certificado oficial, atestado oficial ou qualquer outro documento, transportadas pelo mesmo meio de transporte e provenientes do mesmo território ou país terceiro e que, com exceção das mercadorias sujeitas às regras referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/625, seja do mesmo tipo, classe ou descrição, tal como definida no artigo 3.o, ponto 37, do Regulamento (UE) 2017/625.

EFSA

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) é uma agência europeia criada em 2002 pela União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 178/2002. É responsável pela avaliação dos riscos ao longo da cadeia alimentar e pela prestação de aconselhamento científico independente aos decisores que regulamentam a segurança dos alimentos na União. Funciona independentemente das instituições legislativas e executivas europeias (Comissão, Conselho e Parlamento) e dos Estados-Membros da União.

Entrada na União

A ação de trazer mercadorias para um dos territórios enumerados no anexo I do Regulamento (UE) 2017/625 a partir do exterior desses territórios, tal como definida no artigo 3.o, ponto 40, desse regulamento.

UE

União Europeia

EUROSTAT

O Eurostat é o Serviço de Estatística da União. Coordena as atividades estatísticas a nível da União, sobre a qual fornece estatísticas e dados de elevada qualidade.

Géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal

A expressão «géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal» refere-se a um «género alimentício», ou seja, qualquer substância ou produto, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser, tal como definido no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002; e a um «alimento para animais», ou seja, qualquer substância ou produto, incluindo os aditivos, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser utilizado para alimentação oral de animais, tal como definido no artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 178/2002, que sejam de origem vegetal (p. ex., frutas e produtos hortícolas, especiarias, chá) ou de qualquer outra origem não animal, por exemplo, origem mineral (sal).

Perigo

Qualquer agente ou condição que possa ter efeitos adversos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade, o bem-estar animal ou o ambiente, tal como definido no artigo 3.o, ponto 23, do Regulamento (UE) 2017/625.

Importação de géneros alimentícios e alimentos para animais

A importação de géneros alimentícios e alimentos para animais refere-se a géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal não provenientes da União destinados a serem colocados no mercado da União ou destinados a utilização ou consumo privados no seu território aduaneiro.

Controlos oficiais

Os controlos oficiais são definidos no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/625 como atividades realizadas pelas autoridades competentes ou pelos organismos delegados ou as pessoas singulares em que determinadas tarefas de controlo oficial tenham sido delegadas nos termos do Regulamento (UE) 2017/625, a fim de verificar a) o cumprimento desse regulamento e das regras referidas no seu artigo 1.o, n.o 2, pelos operadores; e b) que os animais ou as mercadorias cumprem os requisitos estabelecidos nas regras referidas no artigo 1.o, n.o 2, do mesmo regulamento, inclusive as aplicáveis à emissão de um certificado oficial ou de um atestado oficial.

JOUE

O Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) é o boletim oficial da União Europeia.

PAFF

O Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal (comité PAFF) é composto por representantes de todos os Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão, e desempenha um papel fundamental para garantir que as medidas da União em matéria de segurança dos géneros alimentícios e alimentos para animais, de saúde e bem-estar dos animais e de fitossanidade sejam práticas e eficazes. Emite pareceres sobre os projetos de medidas que a Comissão tenciona adotar. O mandato do comité PAFF abrange toda a cadeia de abastecimento alimentar — desde as questões de saúde animal na exploração até ao produto na mesa do consumidor — ajudando a União a lidar eficazmente com os riscos sanitários em todas as fases da cadeia de produção.

Colocação no mercado

A expressão «colocação no mercado» está definida no artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 como a detenção de géneros alimentícios ou de alimentos para animais para efeitos de venda, incluindo a oferta para fins de venda ou qualquer outra forma de transferência, isenta de encargos ou não, bem como a venda, a distribuição e outras formas de transferência propriamente ditas.

RASFF

O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) é estabelecido no artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002 como um sistema de alerta rápido para a notificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde humana, ligados a géneros alimentícios ou alimentos para animais, e corresponde a uma rede que envolve os Estados-Membros da União, a Comissão enquanto membro e gestor do sistema e a EFSA. Envolve igualmente os Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e o Órgão de Fiscalização da EFTA. Os diferentes tipos de notificações são definidos no artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão. Este último regulamento estabelece igualmente medidas de execução para o funcionamento eficiente do RASFF. As notificações RASFF classificadas como rejeições nas fronteiras dizem respeito a remessas de géneros alimentícios, alimentos para animais ou materiais em contacto com géneros alimentícios cuja entrada na União foi recusada por uma autoridade competente num posto fronteiriço na União devido a um risco para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente.

Risco

A função da probabilidade de um efeito adverso para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade, o bem-estar animal ou o ambiente e da gravidade desse efeito, em consequência de um perigo, tal como definido no artigo 3.o, ponto 24, do Regulamento (UE) 2017/625.

SPS

Medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS).

TRACES-NT

O sistema informático veterinário integrado (TRACES) é a plataforma multilingue em linha de certificação sanitária e fitossanitária da Comissão que apoia a importação na União de animais, produtos animais, géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal e vegetais, bem como o comércio intra-União e as exportações de animais e de determinados produtos animais a partir da União. A nova versão da ferramenta denominada TRACES New Technology (TRACES-NT) apresenta práticas de certificação eletrónica ao permitir que as autoridades competentes da União e de países terceiros carimbem digitalmente os documentos e certificados oficiais ou assinem uma decisão tomada sobre uma remessa, tornando assim obsoleta a utilização da certificação em papel.

OMC

A Organização Mundial do Comércio (OMC) trata das regras globais do comércio entre as nações. A sua principal função consiste em assegurar que os fluxos comerciais sejam tão fluidos, previsíveis e livres quanto possível.

No âmbito da OMC, o acordo SPS estabelece que os países devem notificar as alterações das suas medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS). As SPS definem-se como quaisquer medidas aplicadas para i) proteger a vida ou a saúde humana ou animal dos riscos decorrentes de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos patogénicos presentes em géneros alimentícios, bebidas ou alimentos para animais, ii) proteger a vida e a saúde humanas dos riscos decorrentes das doenças dos animais, vegetais ou produtos deles derivados, ou da entrada, estabelecimento ou propagação de pragas, iii) proteger a saúde ou a vida dos animais ou dos vegetais contra os riscos decorrentes da entrada, do estabelecimento ou da propagação de pragas, doenças, vetores ou organismos patogénicos, ou iv) prevenir ou limitar outros danos decorrentes da entrada, do estabelecimento ou da propagação de pragas.

O acordo estabelece que: As medidas sanitárias ou fitossanitárias incluem todas as leis, decretos, regulamentos, requisitos e procedimentos pertinentes, incluindo, inter alia, critérios relativos ao produto final, os processos e métodos de produção, os procedimentos de testagem, inspeção, certificação e aprovação, os regimes de quarentena, incluindo requisitos relevantes associados ao transporte de animais ou vegetais ou aos materiais necessários à sua sobrevivência durante o transporte, as disposições relativas aos métodos estatísticos pertinentes, aos procedimentos de amostragem e aos métodos de avaliação dos riscos e os requisitos em matéria de acondicionamento e rotulagem diretamente relacionados com a segurança dos alimentos.

O acordo SPS exige que os países notifiquem a OMC das propostas de nova regulamentação sanitária e fitossanitária ou de alterações à regulamentação em vigor sempre que: i) não exista uma norma, orientação ou recomendação internacional, ou, ii) o conteúdo de uma proposta de regulamento SPS não seja substancialmente semelhante ao de uma norma, orientação ou recomendação internacional e, em ambos os casos, se, iii) o regulamento possa ter um efeito significativo sobre o comércio de outros países.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 669/2009, (UE) n.o 884/2014, (UE) 2015/175, (UE) 2017/186 e (UE) 2018/1660 da Comissão (JO L 277 de 29.10.2019, p. 89).

(2)  Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

(4)  Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).

(5)  Comités PAFF (europa.eu)


11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/8


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.10560 — SIKA / MBCC GROUP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 265/02)

Em 7 de junho de 2022, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) («Regulamento das Concentrações»).

Em 4 de julho de 2022, a parte notificante informou a Comissão de que retirava a sua notificação.


(1)  JO C 234 de 17.06.2022, p. 5.

(2)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/9


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de julho de 2022

(2022/C 265/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0163

JPY

iene

138,05

DKK

coroa dinamarquesa

7,4424

GBP

libra esterlina

0,84585

SEK

coroa sueca

10,6665

CHF

franco suíço

0,9913

ISK

coroa islandesa

139,50

NOK

coroa norueguesa

10,2630

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,614

HUF

forint

402,45

PLN

zlóti

4,7630

RON

leu romeno

4,9431

TRY

lira turca

17,6026

AUD

dólar australiano

1,4871

CAD

dólar canadiano

1,3201

HKD

dólar de Hong Kong

7,9769

NZD

dólar neozelandês

1,6464

SGD

dólar singapurense

1,4228

KRW

won sul-coreano

1 321,61

ZAR

rand

17,1922

CNY

iuane

6,8095

HRK

kuna

7,5190

IDR

rupia indonésia

15 210,73

MYR

ringgit

4,4992

PHP

peso filipino

56,882

RUB

rublo

 

THB

baht

36,602

BRL

real

5,4345

MXN

peso mexicano

20,8477

INR

rupia indiana

80,5280


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/10


Relatório Especial 10/2022

O LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária facilitam a participação local, mas os benefícios adicionais não estão suficientemente demonstrados

(2022/C 265/04)

O Tribunal de Contas Europeu informa que publicou o seu Relatório Especial 10/2022, O LEADER e o desenvolvimento local de base comunitária facilitam a participação local, mas os benefícios adicionais não estão suficientemente demonstrados.

O relatório está acessível para consulta direta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=61355


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10811 — INPEX / SC / SEML)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 265/05)

1.   

Em 4 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

INPEX CORPORATION («INPEX», Japão),

Sumitomo Corporation («SC», Japão),

PT Supreme Energy Muara Laboh («SEML», Indonésia).

A INPEX e a SC vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da SEML.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A INPEX é uma empresa de exploração e produção com sede em Tóquio, Japão. Desenvolve atividades de investigação, exploração, desenvolvimento, produção e venda de petróleo, gás natural e outros recursos minerais e investe também em empresas ativas nestes domínios.

A SCMitsui é uma sociedade que se dedica ao comércio, à gestão de empresas e ao desenvolvimento de projetos, com sede em Tóquio, Japão. A SC opera em todo o mundo e desenvolve atividades em vários setores, nomeadamente: i) produtos metálicos; ii) sistemas de transporte e construção; iii) projetos de infraestruturas; iv) meios de comunicação social e digitais; v) imobiliário e produtos relacionados com o estilo de vida; e vi) recursos minerais, energia, produtos químicos e eletrónica.

A SEML detém e explora uma central geotérmica na província indonésia da Sumatra Ocidental e vende a sua eletricidade produzida exclusivamente ao serviço público indonésio de eletricidade.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10811 — INPEX / SC / SEML

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


11.7.2022   

PT

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C 265/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10656 — FLUTTER ENTERTAINMENT / SISAL)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 265/06)

1.   

Em 4 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Flutter Entertainment plc («Flutter», Irlanda),

Sisal S.p.A. («Sisal», Itália).

A Flutter vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Sisal.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Flutter: operador à escala mundial de apostas desportivas, jogos e entretenimento,

Sisal: operador de apostas desportivas, jogos e lotarias.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10656 — FLUTTER ENTERTAINMENT / SISAL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10756 — ACC / EVONIK / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 265/07)

1.   

Em 5 de julho de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Evonik Operations GmbH (Alemanha) e Evonik (China) Co. Ltd. (China) (conjuntamente designadas por «Evonik»), controladas em última instância pela RAG-Stiftung (Alemanha),

AVIC Composite Corporation Ltd. («ACC», China), juntamente com a filial Yu Hua Funding & Investment (Xiamen) Limited Partnership («Yu Hua», China), ambas controladas em última instância pela Aviation Industry Corporation of China («AVIC», China),

ACC Evonik (Shanghai) Composite Materials Technology Co. Ltd. («empresa comum», China).

A Evonik e a ACC vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Evonik tem a sede na Alemanha e está cotada na Bolsa de Valores de Francoforte. Desenvolve atividades de produção e comercialização de produtos químicos de especialidade, centrando-se em produtos nos domínios dos aditivos especiais, da nutrição e dos cuidados, dos materiais inteligentes, dos materiais de elevado desempenho, da tecnologia e das infraestruturas.

A ACC é uma filial a 100 % da AVIC, uma empresa aeroespacial detida pelo Estado chinês que produz e comercializa principalmente aeronaves e peças de aeronaves na China.

A empresa comum irá produzir e comercializar espuma de polimetacrilimida (PMI) e pós à base de poliéter éter cetona (PEEK), bem como distribuir resinas e compostos à base de PEEK a clientes situados na China, na RAE de Hong Kong (China), e na RAE de Macau (China).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10756 — ACC / EVONIK / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

11.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/16


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 265/08)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«Rheinhessen»

PDO-DE-A1274-AM01

Data da comunicação: 20.4.2022

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Descrição do vinho/dos produtos vitivinícolas e características analíticas e/ou organoléticas

Descrição:

Alteração do título alcoométrico natural mínimo ou da densidade mínima do mosto (atual ponto 5.1, futuro ponto 3.2 do caderno de especificações) do vinho de qualidade (Qualitätswein) da casta dornfelder em anos de condições meteorológicas excecionais. Valores-padrão para vinho de qualidade da casta dornfelder: 8,8 % vol. de álcool/68 °Oechsle.

ADITAMENTO:

«Para a casta dornfelder, o título alcoométrico natural mínimo/a densidade mínima do mosto pode fixar-se em 8,3 % vol. de álcool total/65 °Oechsle em anos com condições meteorológicas excecionais, por decisão do conselho de administração da associação de proteção reconhecida do vinho “Rheinhessen” (Schutzgemeinschaft Rheinhessen). Este regime aplica-se exclusivamente ao ano de colheita objeto da decisão. A decisão da associação de proteção será comunicada através de um meio de publicação adequado.»

Os diferentes produtos são designados pelo nome com indicações do seu título alcoométrico natural mínimo/densidade mínima do mosto e uma descrição das respetivas características organoléticas.

Motivos:

A ligeira redução do título alcoométrico mínimo/densidade mínima do mosto no caso da casta dornfelder destina-se a permitir uma colheita mais precoce e, por conseguinte, a minimizar os efeitos negativos de novas pragas.

Na colheita de 2014, por exemplo, a drosófila-de-asa-manchada (Drosophila suzukii) tornou-se uma ameaça para as castas tintas de maturação precoce. Em anos assim, adiar a colheita devido à densidade mínima do mosto em vigor até à data comporta o risco de perdas qualitativas e quantitativas consideráveis no momento da vindima. As descrições organoléticas foram formuladas com maior rigor, a fim de refletir melhor os diferentes produtos.

2.   Castas de uva de vinho

Descrição:

Até à data, foram enumeradas as seguintes castas:

Vinho branco:

«albalonga, arnsburger, auxerrois, bacchus, bronner, chardonnay, ehrenbreitsteiner, ehrenfelser, faberrebe, findling, freisamer, gelber-muskateller, gewürztraminer, grauer-burgunder, grüner-silvaner, grüner-veltliner, helios, hibernal, hölder, huxelrebe, johanniter, juwel, kanzler, kerner, kernling, mariensteiner, merzling, morio-muskat, müller-thurgau, muskat-ottonel, nobling, optima, orion, ortega, perle, phoenix, prinzipal, regner, reichensteiner, rieslaner, roter-gutedel, roter-muskateller, roter-traminer, saphira, sauvignon-blanc, scheurebe, schönburger, septimer, siegerrebe, silcher, sirius, solaris, staufer, weisser burgunder, weisser-gutedel, weisser-riesling, würzer.»

Vinho tinto e rosado:

«acolon, blauer-frühburgunder, blauer-limberger, blauer-portugieser, blauer-silvaner, blauer-spätburgunder, blauer-trollinger, blauer-zweigelt, bolero, cabernet-carbon, cabernet-

cortis, cabernet-cubin, cabernet-dorio, cabernet-dorsa, cabernet-franc, cabernet-mitos, cabernet-sauvignon, dekapo, deckrot, domina, dornfelder, dunkelfelder, färbertraube, früher-roter-malvasier, hegel, heroldrebe, merlot, monarch, müllerrebe, muskat-hamburg, neronet, palas, prior, regent, rondo, rotberger, rubinet, saint-laurent, syrah.»

ALTERAÇÃO:

Acrescentam-se as seguintes castas:

Vinho branco:

«blauer-silvaner, cabernet-blanc, calardis-blanc, felicia, früher-malingre, früher-roter-malvasier, goldmuskateller, goldriesling, muscaris, osteiner, rosa-chardonnay, roter-elbling, roter-müller-thurgau, roter-riesling, ruländer, sauvignon-cita, sauvignon-gryn, sauvignon-sary, sauvitage, souvignier-gris, trebbiano-di-soave, villaris, weisser-ebling

Vinho tinto e rosado:

«accent, allegro, baron, blauburger, cabernet-cantor, cabernet-carol, cabertin, calandro, helfensteiner, muskattrollinger, pinotin, piroso, reberger, rosenmuskateller, spätburgunder, tauberschwarz, wildmuskat.»

Suprimem-se as seguintes castas:

Vinho branco:

«mariensteiner»

Vinho tinto e rosado:

«muskat-hamburg»

«blauer-silvaner» (lista errada)

«früher-roter-malvasier» (lista errada)

As castas são completadas pelos seus sinónimos.

Motivos:

A lista de castas de uva estava incompleta. Foi completada e deve incluir todas as castas classificadas até à data. A casta mariensteiner foi suprimida, uma vez que não é uma casta autorizada pela lista do Instituto Federal das Variedades Vegetais ou ao abrigo do Regulamento Federal. Muskat-hamburg é uma uva de mesa, pelo que não é permitida. As castas blauer-silvaner e früher-roter-malvasier foram retiradas da lista de castas tintas e rosadas por serem utilizadas na produção de vinhos brancos.

3.   Requisitos aplicáveis ao abrigo da legislação da União ou nacional

Descrição:

No ponto 9 (futuro ponto 10) do caderno de especificações, são indicados os requisitos adicionais de rotulagem.

Unidades geográficas mais pequenas:

ADITAMENTO:

«Além disso, o cadastro vitícola estabelece a lista dos nomes das áreas, grandes vinhedos e vinhas únicas, bem como sistemas de campos abertos autorizados para as unidades geográficas de menor dimensão. Indica os limites das localizações e das áreas de acordo com as referências cadastrais [unidade cadastral, subunidade cadastral, sistema de campo aberto, parcela (sic)], sendo gerido pela Câmara de Agricultura da Renânia-Palatinado. O estabelecimento e a manutenção do cadastro vitícola assentam nas seguintes bases jurídicas:

Artigo 23.o, n.os 3 e 4, da Lei Federal do Vinho (Weingesetz);

Artigo 29.o do Regulamento Federal sobre o vinho (Weinverordnung);

Lei da Renânia-Palatinado sobre a definição de localizações e áreas e sobre o cadastro vitícola (Lei das Vinhas) [Landesgesetz über die Festsetzung von Lagen und Bereichen und über die Weinbergsrolle (Weinlagengesetz)];

Artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento da Renânia-Palatinado sobre as competências em matéria de legislação vitivinícola (Landesverordnung über Zuständigkeiten auf dem Gebiet des Weinrechts).

Só são autorizadas alterações da delimitação das unidades geográficas mais pequenas com o acordo das organizações competentes nos termos do artigo 22g da Lei Federal do Vinho, que devem notificá-las ao Serviço Federal da Agricultura e Produtos Alimentares (BLE).»

Motivos:

Completar as disposições em matéria de rotulagem com denominações geográficas mais restritivas, a fim de as alinhar com a legislação em vigor.

4.   Autoridades de controlo

Descrição:

Aditamento das autoridades de controlo designadas e respetivas atribuições ao ponto 10 (futuro ponto 11) do caderno de especificações.

ADITAMENTO:

A Câmara de Agricultura é assistida nos controlos pelas seguintes entidades:

Landesuntersuchungsamt Rheinland-Pfalz (Autoridade de Inspeção da Renânia-Palatinado)

Mainzer Str. 112

56068 Koblenz

Tel. 0261/9149-0

Fax 0261/914919-0

Endereço eletrónico: poststelle@lua.rlp.de

Motivos:

Importa adicionar a autoridade de inspeção como autoridade de controlo, uma vez que exerce funções de controlo neste domínio.

5.   Outros

Descrição:

Alterações textuais em conformidade com os requisitos da UE

Motivos:

Foi necessário proceder a alterações textuais para cumprir os requisitos da UE.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Rheinhessen

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

5.

Vinho espumante de qualidade

8.

Vinho frisante natural

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinho branco de qualidade (Qualitätswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características. A maioria dos vinhos produzidos são monovarietais, refletindo as características das diferentes castas de uva de que provêm.

Vinhos brancos

A cor vai geralmente do amarelo-claro ao amarelo-palha, muitas vezes com matizes de verde. Graças ao seu processo de vinificação suave, estes vinhos caracterizam-se por aromas primários de frutos amarelos e tropicais, por vezes também com notas florais de noz-moscada, e uma doçura e acidez finamente equilibradas, deixando uma sensação clara e fresca.

Os vinhos Riesling refletem particularmente bem as diferenças entre os vários terroirs de Rheinhessen. Caracterizam-se geralmente por uma acidez pronunciada e combinam mineralidade com um elegante toque frutado.

Em especial, os vinhos que estagiam em cascos ou barricas de carvalho são, muitas vezes, marcados pela fermentação maloláctica e apresentam finos aromas tostados.

Os vinhos produzidos a partir de lotes de castas são frequentemente meio-doces devido ao açúcar residual. Só podem ostentar a denominação «Liebfrau(en)milch» os lotes em que pelo menos 70 % das uvas sejam das castas riesling, silvaner, müller-thurgau ou kerner e cujo paladar seja, por conseguinte, dominado por estas castas.

O título alcoométrico total do vinho da denominação de origem protegida (DOP) «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

2.   Vinho tinto de qualidade (Qualitätswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinhos tintos

Estes vinhos são produzidos como vinhos monovarietais e de lote. De cor vermelha a vermelha-escura, frequentemente com matizes azulados e violetas, caracterizam-se por aromas de frutos vermelhos e bagas. Os vinhos medianamente encorpados apresentam uma ligeira acidez, uma discreta estrutura tânica e um intenso caráter frutado.

Para além dos aromas concentrados de frutos vermelhos, os vinhos encorpados podem também apresentar aromas especiados e fumados.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

3.   Vinho rosado de qualidade (Qualitätswein), Weißherbst e Blanc de Noir

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen.

Vinhos rosados, Weißherbst e Blanc de Noir

Trata-se de vinhos de cor vermelha-clara a vermelha-brilhante ou, no caso dos vinhos Blanc de Noir, de cor branca. São vinificados exclusivamente a partir de uvas tintas. De modo geral, são medianamente encorpados, com aromas delicados de frutos vermelhos e bagas e uma acidez viva e fresca.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

4.   Vinho Rotling de qualidade (Qualitätswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinhos Rotling

São vinhos de cor vermelha-clara a vermelha-brilhante, produzidos a partir de misturas de uvas ou mostos brancos e tintos. De modo geral, são medianamente encorpados e combinam aromas de frutos amarelos e vermelhos.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

5.   Vinho com atributos especiais «Kabinett» (Prädikatswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Kabinett» (Prädikatswein)

São vinhos finos e vivos, com um título alcoométrico geralmente moderado, uma acidez fresca e uma vinosidade pronunciada.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

6.   Vinho com atributos especiais «Spätlese» (Prädikatswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Spätlese» (Prädikatswein)

Graças à utilização de uvas plenamente amadurecidas, os vinhos são plenos e harmoniosos e possuem um caráter intenso e distinto de frutos amarelos, muitas vezes sustentado por uma evidente doçura frutada. Apresentam geralmente uma cor amarela-palha, tendendo, por vezes, para o dourado.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

7.   Vinho com atributos especiais «Auslese» (Prädikatswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Auslese» (Prädikatswein)

Estes vinhos são geralmente de cor amarela-dourada, devido à utilização de uvas plenamente maduras ou sobreamadurecidas, mas idealmente ainda sãs. Possuem um sabor pronunciado a frutos amarelos e tropicais, podendo inclusive apresentar aromas de frutos secos, que se tornam mais fortes com o envelhecimento. No caso dos vinhos Riesling, em particular, o teor geralmente elevado de açúcar residual é acompanhado de uma acidez claramente percetível.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

8.   Vinho com atributos especiais «Beerenauslese» (Prädikatswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Beerenauslese» (Prädikatswein)

São vinhos produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas, secas ou atacadas por Botrytis e têm geralmente uma cor dourada intensa, que pode tornar-se âmbar com o envelhecimento. No palato, caracterizam-se geralmente por uma doçura robusta e um título alcoométrico baixo a moderado. Os aromas concentrados de uvas passas, frutos secos e mel, bem como as notas especiadas, são típicos destes vinhos.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

9.   Vinho com atributos especiais (Prädikatswein) «Eiswein»

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Eiswein» (Prädikatswein)

Estes vinhos são produzidos principalmente a partir de uvas sãs e maduras, congeladas no momento da vindima e da prensagem devido às condições climáticas, o que lhes confere um título alcoométrico natural muito elevado, por alta concentração dos ingredientes das uvas, sem a influência da podridão nobre. Por conseguinte, são geralmente de cor amarela-palha, com um elevado grau de doçura frutada e acidez concentrada.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

10.   Vinho com atributos especiais «Trockenbeerenauslese» (Prädikatswein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen, cujos diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas propriedades características.

Vinho com atributos especiais «Trockenbeerenauslese» (Prädikatswein)

São vinhos produzidos a partir de uvas sobreamadurecidas, secas ou atacadas por Botrytis e têm geralmente uma cor dourada intensa, que pode tornar-se âmbar com o envelhecimento. No palato, caracterizam-se geralmente por uma doçura robusta e um título alcoométrico baixo a moderado. Os aromas concentrados de uvas passas, frutos secos e mel, bem como as notas especiadas, são típicos destes vinhos. Os vinhos Trockenbeerenauslese diferem dos vinhos Beerenauslese por serem mais concentrados e por os seus aromas serem mais influenciados pela podridão nobre.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

11.   Vinho espumante de qualidade (Qualitätsschaumwein)

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen. Os produtos com a DOP «Rheinhessen» podem ser utilizados na elaboração de vinho frisante de qualidade produzido em região delimitada (Qualitätsperlwein b.A.) e de vinho espumante de qualidade (Qualitätsschaumwein).

Os diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas em Rheinhessen propriedades características.

Vinho espumante de qualidade (Qualitätsschaumwein)

Os vinhos espumantes são geralmente produzidos a partir de vinhos monovarietais. O seu sabor característico depende da casta utilizada e possuem um aspeto delicadamente efervescente.

Os vinhos espumantes designados por «crémant» apresentam frequentemente uma estrutura macia e cremosa, com um corpo elegante e bolha muito fina.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

12.   Vinho frisante natural

BREVE DESCRIÇÃO

Para além dos vinhos brancos, também os vinhos rosados e tintos são tradicionalmente produzidos em Rheinhessen. Os produtos com a DOP «Rheinhessen» podem ser utilizados na elaboração de vinho frisante de qualidade produzido em região delimitada (Qualitätsperlwein b.A.) e de vinho espumante de qualidade (Qualitätsschaumwein).

Os diferentes solos residuais conferem à vasta gama de castas cultivadas em Rheinhessen propriedades características.

Vinho frisante natural

Os vinhos frisantes são vivos, frutados e frescos. São geralmente produzidos a partir de castas aromáticas, que determinam o seu sabor característico.

O título alcoométrico total do vinho da DOP «Rheinhessen», obtido sem enriquecimento, pode ser superior a 15 % vol.

Aplica-se a legislação vigente às características analíticas para as quais não é indicado nenhum valor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.

Todos os produtos

Prática enológica específica

Aplica-se a legislação vigente.

2.

Todos os produtos

Restrições aplicáveis à vinificação

Aplica-se a legislação vigente.

3.

Todos os produtos

Práticas de cultivo

Aplica-se a legislação vigente.

5.2.   Rendimentos máximos

105 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A área DOP inclui as vinhas situadas nos seguintes municípios: Albig, Alsheim, Alzey, Appenheim, Armsheim, Aspisheim, Badenheim, Bechenheim, Bechtheim, Bechtolsheim, Bermersheim (Alzey-Worms), Bermersheim vor der Höhe, Biebelnheim, Biebelsheim, Bingen am Rhein 1, Bodenheim, Bornheim (Alzey-Worms), Bubenheim (Mainz-Bingen), Budenheim, Dalheim, Dexheim, Dienheim, Dintesheim, Dittelsheim-Heßloch, Dolgesheim, Dorn-Dürkheim, Eckelsheim, Eich, Eimsheim, Engelstadt, Ensheim, Eppelsheim, Erbes-Büdesheim, Esselborn, Essenheim, Flörsheim-Dalsheim, Flonheim, Flomborn, Framersheim, Frei-Laubersheim, Freimersheim (Alzey-Worms), Frettenheim, Friesenheim, Fürfeld, Gabsheim, Gau-Algesheim, Gau-Bickelheim, Gau-Bischofsheim, Gau-Heppenheim, Gau-Odernheim, Gau-Weinheim, Gensingen, Gimbsheim, Grolsheim, Gumbsheim, Gundersheim, Gundheim, Guntersblum, Hackenheim, Hahnheim, Hangen-Weisheim, Harxheim, Heidesheim am Rhein, Hillesheim (Mainz-Bingen), Hochborn, Hohen-Sülzen, Horrweiler, Ingelheim am Rhein, Jugenheim in Rheinhessen, Kettenheim, Klein-Winternheim, Köngernheim, Lörzweiler, Lonsheim, Ludwigshöhe, Mainz, Mauchenheim, Mettenheim, Mölsheim, Mörstadt, Mommenheim, Monsheim, Monzernheim, Nack, Nackenheim, Neu-Bamberg, Nieder-Hilbersheim, Nieder-Olm, Nieder-Wiesen, Nierstein, Ober-Flörsheim, Ober-Hilbersheim, Ober-Olm, Ockenheim, Offenheim, Offstein, Oppenheim, Osthofen, Partenheim, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Sankt Johann (Mainz-Bingen), Saulheim, Schornsheim, Schwabenheim an der Selz, Selzen, Siefersheim, Sörgenloch, Spiesheim, Sprendlingen, Stadecken-Elsheim, Stein-Bockenheim, Sulzheim, Tiefenthal (Bad Kreuznach), Udenheim, Uelversheim, Undenheim, Vendersheim, Volxheim, Wachenheim, Wackernheim, Wahlheim, Wallertheim, Weinolsheim, Welgesheim, Wendelsheim, Westhofen, Wintersheim, Wöllstein, Wörrstadt, Wolfsheim, Wonsheim, Worms, Zornheim, Zotzenheim.

A produção de vinho de qualidade (Qualitätswein), vinho com atributos especiais (Prädikatswein), vinho espumante de qualidade produzido em região delimitada (Sekt b.A.) ou vinho frisante de qualidade (Qualitätsperlwein) com a denominação protegida «Rheinhessen» deve ocorrer na região vitícola, noutra região vitícola da Renânia-Palatinado ou numa região vitícola de um Estado federal adjacente.

7.   Castas de uva de vinho

Accent

Acolon

Albalonga

Allegro

Arnsburger

Auxerrois – auxerrois-blanc, pinot-auxerrois

Bacchus

Baron

Blauburger

Blauer-frühburgunder – frühburgunder, pinot-noir-precoce, pinot-madeleine, madeleine-noir

Blauer-limberger – limberger, lemberger, blaufränkisch

Blauer-portugieser – portugieser

Blauer-silvaner

Blauer-spätburgunder – spätburgunder, pinot-nero, pinot-noir, samtrot

Blauer-trollinger – trollinger, vernatsch

Blauer-zweigelt – zweigelt, zweigeltrebe, rotburger

Bolero

Bronner

Cabernet-blanc

Cabernet-carbon

Cabernet-carol

Cabernet-cortis

Cabernet-cubin – cubin

Cabernet-dorio – dorio

Cabernet-dorsa – dorsa

Cabernet-franc

Cabernet-mitos – mitos

Cabernet-sauvignon

Cabertin

Calandro

Chardonnay

Chardonnay-rosé

Dakapo

Deckrot

Domina

Dornfelder

Dunkelfelder

Ehrenbreitsteiner

Ehrenfelser

Faberrebe – faber

Findling

Freisamer

Früher-malingre – malinger

Früher-roter-malvasier – malvoisie, malvasier, früher-malvasier

Färbertraube

Gelber-muskateller – muskateller, muscat-blanc, muscat, moscato

Goldriesling

Grüner-silvaner – silvaner, sylvaner

Grüner-veltliner – veltliner

Hegel

Helfensteiner

Helios

Heroldrebe

Hibernal

Huxelrebe – huxel

Hölder

Johanniter

Juwel

Kanzler

Kerner

Kernling

Merlot

Merzling

Monarch

Morio-muskat

Muscaris

Muskat-ottonel

Muskat-trollinger

Müller-thurgau – rivaner

Müllerrebe – schwarzriesling, pinot-meunier

Neronet

Nobling

Optima 113 – optima

Orion

Ortega

Osteiner

Palas

Perle

Phoenix – phönix

Pinotin

Piroso

Prinzipal

Prior

Reberger

Regent

Regner

Reichensteiner

Rieslaner

Rondo

Rotberger

Roter-elbling – elbling-rouge

Roter-gutedel – chasselas-rouge

Roter-muskateller

Roter-riesling

Roter-traminer – traminer, gewürztraminer, clevner

Rubinet

Ruländer – pinot-gris, pinot-grigio, grauburgunder, grauer-burgunder

Saint-laurent – st.-laurent, sankt-laurent

Saphira

Sauvignon-blanc

Sauvignon-cita

Sauvignon-gris

Sauvignon-gryn

Sauvignon-sary

Scheurebe

Schönburger

Septimer

Siegerrebe – sieger

Silcher

Sirius

Solaris

Souvignier-gris

Staufer

Syrah – shiraz

Tauberschwarz

Villaris

Weißer-burgunder – pinot-blanc, pinot-bianco, weissburgunder

Weißer-elbling – elbling

Weißer-gutedel – chasselas, chasselas-blanc, fendant-blanc, gutedel

Weißer-riesling – riesling, riesling-renano, rheinriesling, klingelberger

Wildmuskat

Würzer

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A região vitícola de Rheinhessen coincide praticamente com a área geográfica que abrange o planalto e as colinas de Hesse Renano (Rheinhessische Tafel- und Hügelland) e a bacia de Mainz. A sua paisagem caracteriza-se por planaltos de calcário resistente, atravessados por grandes vales com colinas pouco pronunciadas e planícies. As zonas de planalto mais elevadas situam-se 250 a 300 metros acima do nível do mar, ao passo que as planícies se situam 100 a 150 metros acima do nível do mar. A viticultura concentra-se nas encostas, embora o declive médio seja de apenas cerca de 7 %. A viticultura em terrenos íngremes encontra-se, em especial, na zona de Nierstein e de Bingen. Em média, as vinhas crescem a uma altitude de 175 metros acima do nível do mar. A maioria dos vinhedos estão orientados a sudeste e sudoeste.

A região vitícola de Rheinhessen é constituída principalmente por sedimentos do Terciário e do Quaternário que assentam em rochas de Rotliegend. Estas rochas de Rotliegend só surgem à superfície no extremo sudoeste da região e junto a Nierstein (Niersteiner Horst). A maior parte da região é constituída por rochas do Terciário, cobertas sobretudo por sedimentos do Quaternário (derivados de loesse, terraços fluviais, sedimentos de cursos de água, sedimentos de declive). As zonas de planalto de Rheinhessen são constituídas por calcário do Terciário, enquanto as zonas de declive, colina e planície são constituídas por margas do Terciário de menor dureza. O calcário das zonas de planalto está geralmente revestido de loesse, as pedras calcárias e margas das encostas estão frequentemente ocultas por sedimentos de loesse ou declive e as margas das zonas de planície estão cobertas por cursos de água, terraços ou sedimentos redistribuídos. Na parte noroeste da região vitícola de Rheinhessen, perto de Bingen, é possível encontrar quartzitos do Devónico e ardósia. No que diz respeito à formação do solo, o loesse e seus derivados constituem o principal substrato de base. O clima da região vitícola de Rheinhessen é o seguinte: a temperatura média anual é de cerca de 9,9 °C, sendo a temperatura média durante o período vegetativo de 14,6 °C. As zonas com temperaturas médias anuais mais baixas situam-se no sudoeste da região vitícola, na fronteira com a bacia de Saar-Nahe. As temperaturas médias registam-se no planalto e nas colinas de Hesse Renano, enquanto as temperaturas médias anuais mais elevadas são atingidas na planície superior do Reno. A precipitação média anual da região é de (aproximadamente) 500 mm. Desta, 65 % (355 mm) ocorre geralmente durante o período vegetativo. Em média, as videiras de Rheinhessen recebem cerca de 650 000 Wh/m2 de radiação solar direta durante o período vegetativo.

Os viticultores cultivam grandes parcelas contíguas, o que permite uma mecanização e uma exploração rentável das superfícies. A grande variedade de castas e o seu potencial de cultivo, possibilitados pelos diferentes perfis de solo, são muito valorizados, o que resulta numa ampla paleta de sabores para o consumidor. O setor vitivinícola ganhou particular dinamismo nos últimos 20 anos. O número crescente de jovens produtores de topo confirma esta dinâmica. O fator humano assenta numa tradição vitícola secular.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Para que as menções tradicionais Qualitätswein (vinho de qualidade), Prädikatswein (vinho com atributos especiais), Qualitätsperlwein b.A. (vinho frisante de qualidade produzido em região delimitada) e Sekt b.A. (vinho espumante de qualidade produzido em região delimitada) possam figurar no rótulo, os vinhos devem ser submetidos a uma inspeção oficial. O número de inspeção atribuído neste contexto (denominado amtliche Prüfungsnummer) deve ser indicado no rótulo e substitui o número de lote.

Para além dos nomes de vinhos protegidos existentes, os vinhos e os produtos vitivinícolas devem ser rotulados com uma das menções tradicionais referidas no ponto 5, alínea a), do caderno de especificações. O uso das menções tradicionais referidas no ponto 5, alínea b), do caderno de especificações é facultativo.

Além disso, o cadastro vitícola estabelece a lista dos nomes das áreas, grandes vinhedos e vinhas únicas, bem como sistemas de campos abertos autorizados para as unidades geográficas de menor dimensão.

Indica os limites das localizações e das áreas de acordo com as referências cadastrais (unidade cadastral, subunidade cadastral, sistema de campo aberto, parcela), sendo gerido pela Câmara de Agricultura da Renânia-Palatinado.

O estabelecimento e a manutenção do cadastro vitícola assentam nas seguintes bases jurídicas:

Artigo 23.o, n.os 3 e 4, da Lei Federal do Vinho (Weingesetz);

Artigo 29.o do Regulamento Federal sobre o vinho (Weinverordnung);

Lei da Renânia-Palatinado sobre a definição de localizações e áreas e sobre o cadastro vitícola (Lei das Vinhas) [Landesgesetz über die Festsetzung von Lagen und Bereichen und über die Weinbergsrolle (Weinlagengesetz)];

Artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento da Renânia-Palatinado sobre as competências em matéria de legislação vitivinícola (Landesverordnung über Zuständigkeiten auf dem Gebiet des Weinrechts).

Só são autorizadas alterações à delimitação das unidades geográficas mais pequenas com o acordo das organizações competentes nos termos do artigo 22g da Lei Federal do Vinho, que devem notificá-las ao Serviço Federal da Agricultura e Produtos Alimentares (BLE).

Hiperligação para o caderno de especificações

http://www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.