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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 197 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 197/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10343 — DISCOVERY / WARNER MEDIA) ( 1 ) |
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2022/C 197/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10571 — HSBC SINGAPORE / TEMASEK / JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 197/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2022/C 197/04 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 197/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10743 — TOWERBROOK / GSF) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2022/C 197/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV) ( 1 ) |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10343 — DISCOVERY / WARNER MEDIA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 197/01)
Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10343. |
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10571 — HSBC SINGAPORE / TEMASEK / JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 197/02)
Em 11 de maio de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10571. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de maio de 2022
(2022/C 197/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0385 |
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JPY |
iene |
133,91 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4412 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85115 |
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SEK |
coroa sueca |
10,4905 |
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CHF |
franco suíço |
1,0385 |
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ISK |
coroa islandesa |
140,10 |
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NOK |
coroa norueguesa |
10,2043 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
24,740 |
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HUF |
forint |
385,00 |
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PLN |
zlóti |
4,6883 |
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RON |
leu romeno |
4,9455 |
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TRY |
lira turca |
16,0687 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5067 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3505 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,1522 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6633 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4500 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 330,83 |
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ZAR |
rand |
16,7789 |
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CNY |
iuane |
7,0513 |
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HRK |
kuna |
7,5200 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 193,55 |
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MYR |
ringgit |
4,5673 |
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PHP |
peso filipino |
54,449 |
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RUB |
rublo |
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THB |
baht |
36,109 |
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BRL |
real |
5,3204 |
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MXN |
peso mexicano |
20,9880 |
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INR |
rupia indiana |
80,4315 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/4 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2022/C 197/04)
1. Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.
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Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
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Determinados aços resistentes à corrosão |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China |
9.2.2023 |
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10743 — TOWERBROOK / GSF)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 197/05)
1.
Em 4 de maio de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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TowerBrook Capital Partners L.P. («TowerBrook», Estados Unidos), |
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— |
Groupe Services France SAS e todas as suas filiais («GSF Group», França). |
A TowerBrook vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GSF Group.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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TowerBrook: sociedade de investimento implantada na Europa e nos Estados Unidos que se dedica a investimentos em empresas europeias e norte-americanas de média e grande dimensão, |
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GSF Group: prestador de serviços de limpeza sediado em França, oferece alguns serviços conexos de gestão de infraestruturas (edifícios de escritórios, instalações de produção industrial, instalações abertas ao público e estabelecimentos médicos). |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10743 — TOWERBROOK / GSF
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 197/06)
1.
Em 6 de maio de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Traton SE («Traton», Alemanha), controlada pela Volkswagen AG, |
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Aktiebolaget Volvo PUBL («Volvo», Suécia), |
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Daimler Truck AG («Daimler Truck», Alemanha), |
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Empresa comum («Alvo», Países Baixos). |
A Traton, a Volvo e a Daimler Truck vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Traton, controlada exclusivamente pela Volkswagen AG, é a divisão de camiões e autocarros do grupo de empresas Volkswagen. Opera principalmente através das suas unidades operacionais MAN, Scania, Navistar e Volkswagen Caminhões e Ônibus, |
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A Volvo está presente à escala mundial no fabrico e venda de camiões para utilização viária e não viária, autocarros, equipamento de construção e motores. No EEE, opera principalmente através das marcas Volvo e Renault Trucks, |
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— |
A Daimler Truck dedica-se ao fabrico e venda de camiões e autocarros sob as marcas Mercedes-Benz e Setra, entre outras, |
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O Alvo é uma empresa comum para a construção e exploração de uma rede de carregamento de elevado desempenho, acessível ao público, para camiões e autocarros elétricos a bateria, ao longo e na proximidade dos grandes eixos viários e pontos logísticos de interesse em determinados países da Europa. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
Retificações
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16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/9 |
Retificação do Aviso à atenção de certas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o Irão
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 192 de 11 de maio de 2022 )
(2022/C 197/07)
Na página 89, notas de rodapé 1 e 2:
onde se lê:
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«(1) |
JO L 88 de 24.3.2012, p. 1. |
|
(2) |
JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.», |
deve ler-se:
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«(1) |
JO L 195 de 27.7.2010, p. 39. |
|
(2) |
JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.». |