ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 197

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
16 de maio de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 197/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10343 — DISCOVERY / WARNER MEDIA) ( 1 )

1

2022/C 197/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10571 — HSBC SINGAPORE / TEMASEK / JV) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 197/03

Taxas de câmbio do euro — 13 de maio de 2022

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2022/C 197/04

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

4

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 197/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10743 — TOWERBROOK / GSF) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2022/C 197/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV) ( 1 )

7


 

Retificações

 

Retificação do Aviso à atenção de certas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o Irão ( JO C 192 de 11.5.2022 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10343 — DISCOVERY / WARNER MEDIA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 197/01)

Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10343.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10571 — HSBC SINGAPORE / TEMASEK / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 197/02)

Em 11 de maio de 2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10571.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/3


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de maio de 2022

(2022/C 197/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0385

JPY

iene

133,91

DKK

coroa dinamarquesa

7,4412

GBP

libra esterlina

0,85115

SEK

coroa sueca

10,4905

CHF

franco suíço

1,0385

ISK

coroa islandesa

140,10

NOK

coroa norueguesa

10,2043

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,740

HUF

forint

385,00

PLN

zlóti

4,6883

RON

leu romeno

4,9455

TRY

lira turca

16,0687

AUD

dólar australiano

1,5067

CAD

dólar canadiano

1,3505

HKD

dólar de Hong Kong

8,1522

NZD

dólar neozelandês

1,6633

SGD

dólar singapurense

1,4500

KRW

won sul-coreano

1 330,83

ZAR

rand

16,7789

CNY

iuane

7,0513

HRK

kuna

7,5200

IDR

rupia indonésia

15 193,55

MYR

ringgit

4,5673

PHP

peso filipino

54,449

RUB

rublo

 

THB

baht

36,109

BRL

real

5,3204

MXN

peso mexicano

20,9880

INR

rupia indiana

80,4315


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/4


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2022/C 197/04)

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Determinados aços resistentes à corrosão

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China

(JO L 34 de 8.2.2018, p. 16)

9.2.2023


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10743 — TOWERBROOK / GSF)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 197/05)

1.   

Em 4 de maio de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

TowerBrook Capital Partners L.P. («TowerBrook», Estados Unidos),

Groupe Services France SAS e todas as suas filiais («GSF Group», França).

A TowerBrook vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GSF Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

TowerBrook: sociedade de investimento implantada na Europa e nos Estados Unidos que se dedica a investimentos em empresas europeias e norte-americanas de média e grande dimensão,

GSF Group: prestador de serviços de limpeza sediado em França, oferece alguns serviços conexos de gestão de infraestruturas (edifícios de escritórios, instalações de produção industrial, instalações abertas ao público e estabelecimentos médicos).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10743 — TOWERBROOK / GSF

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 197/06)

1.   

Em 6 de maio de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Traton SE («Traton», Alemanha), controlada pela Volkswagen AG,

Aktiebolaget Volvo PUBL («Volvo», Suécia),

Daimler Truck AG («Daimler Truck», Alemanha),

Empresa comum («Alvo», Países Baixos).

A Traton, a Volvo e a Daimler Truck vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Traton, controlada exclusivamente pela Volkswagen AG, é a divisão de camiões e autocarros do grupo de empresas Volkswagen. Opera principalmente através das suas unidades operacionais MAN, Scania, Navistar e Volkswagen Caminhões e Ônibus,

A Volvo está presente à escala mundial no fabrico e venda de camiões para utilização viária e não viária, autocarros, equipamento de construção e motores. No EEE, opera principalmente através das marcas Volvo e Renault Trucks,

A Daimler Truck dedica-se ao fabrico e venda de camiões e autocarros sob as marcas Mercedes-Benz e Setra, entre outras,

O Alvo é uma empresa comum para a construção e exploração de uma rede de carregamento de elevado desempenho, acessível ao público, para camiões e autocarros elétricos a bateria, ao longo e na proximidade dos grandes eixos viários e pontos logísticos de interesse em determinados países da Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10534 — TRATON / AKTIEBOLAGET VOLVO / DAIMLER TRUCK / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Retificações

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/9


Retificação do Aviso à atenção de certas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2010/413/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõem medidas restritivas contra o Irão

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 192 de 11 de maio de 2022 )

(2022/C 197/07)

Na página 89, notas de rodapé 1 e 2:

onde se lê:

«(1)

JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)

JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.»,

deve ler-se:

«(1)

JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

(2)

JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.».