ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 92 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2022/C 92/01 |
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2022/C 92/02 |
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2022/C 92/03 |
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2022/C 92/04 |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 24 de February de 2022
que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho
(2022/C 92/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão do Conselho de 22 de julho de 2003 relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão de 12 de março de 2019 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para o período compreendido entre 1 de março de 2019 e 28 de fevereiro de 2022. |
(2) |
Os membros efetivos e os membros suplentes permanecem em funções até à sua substituição ou até os respetivos mandatos serem renovados. |
(3) |
É necessário nomear os membros efetivos e os membros suplentes do referido Comité por um período de três anos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho pelo período compreendido entre 1 de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2025:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Bélgica |
Godelieve PONNET |
Véronique CRUTZEN Aurore MASSART |
Bulgária |
Vaska SEMERDZHIEVA |
Nikolay ARNAUDOV Darina KONOVA |
Chéquia |
Jaroslav HLAVÍN |
Jana URBANOVÁ Lucie KYSELOVÁ |
Dinamarca |
Annemarie KNUDSEN |
Anne-Marie VON BENZON |
Alemanha |
Kai SCHÄFER |
Thomas VOIGTLÄNDER Sebastian HAUS-RYBICKI |
Estónia |
Seili SUDER |
Maret MARIPUU Silja SOON |
Irlanda |
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Marie DALTON Stephen CURRAN |
Grécia |
Vasiliki PAPANASTASIOU |
Aggeliki MOIROU Ioannis KONSTANTAKOPOULOS |
Espanha |
Carlos ARRANZ CORDERO |
Mercedes TEJEDOR AIBAR Belén PÉREZ AZNAR |
França |
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Croácia |
Marina PRELEC |
Žanna JANČIEV Jere GAŠPEROV |
Itália |
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Chipre |
Aristodemos ECONOMIDES |
Evangelitsa TSOULOFTA Anastassios YIANNAKI |
Letónia |
Māra VĪKSNE |
Jolanta GEDUŠA Renārs LŪSIS |
Lituânia |
Aldona SABAITIENĖ |
Gintarė BUŽINSKAITĖ Rasa ŠIDAGYTĖ |
Luxemburgo |
Patrice FURLANI |
Marco BOLY Armin KOEGEL |
Hungria |
Péter NESZTINGER |
Attila LUMNICZKY Gyula MADARÁSZ |
Malta |
Mark GAUCI |
David SALIBA Melhino MERCIECA |
Países Baixos |
Heidi BOUSSEN |
Martin DEN HELD Tanja WESSELIUS |
Áustria |
Anna RITZBERGER-MOSER |
Gertrud BREINDL Gerlinde ZINIEL |
Polónia |
Agnieszka WOLSKA |
Agnieszka GAJEK Roman SĄSIADEK |
Portugal |
Fernanda CAMPOS |
Paula SOUSA Lucília DUARTE |
Roménia |
Marian TĂNASE |
Elena PERJU Veronica HAȘ |
Eslovénia |
Nikolaj PETRIŠIČ |
Vladka KOMEL Etbin TRATNIK |
Eslováquia |
Adam ŠULÍK |
Michaela TRABALÍKOVÁ Martina KOSTURÁKOVÁ |
Finlândia |
Raimo ANTILA |
Liisa HAKALA Sirkku SAARIKOSKI |
Suécia |
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II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Bélgica |
Kris VAN EYCK |
Caroline VERDOOT Laurent LORTHIOIR |
Bulgária |
Ivan KOKALOV |
Ognyan ATANASOV Aleksandar ZAGOROV |
Chéquia |
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Dinamarca |
Nina HEDEGAARD NIELSEN |
Niels SØRENSEN |
Alemanha |
Sebastian SCHNEIDER |
Katrin WILLNECKER Moriz-Boje TIEDEMANN |
Estónia |
Evelin TOMSON |
Argo SOON Elina REEDI |
Irlanda |
Sylvester CRONIN |
Frank VAUGHAN Dessie ROBINSON |
Grécia |
Andreas STOIMENIDIS |
Ioannis GKOUTZAMANIS Markos KONTIZAS |
Espanha |
Rubén PINEL BALLESTEROS |
Ana GARCÍA DE LA TORRE Mariano SANZ LUBEIRO |
França |
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Croácia |
Katarina RUMORA |
Gordana PALAJSA Ivana ŠEPAK-ROBIĆ |
Itália |
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Chipre |
Nicos ANDREOU |
Evangelos EVANGELOU Stelios CHRISTODOULOU |
Letónia |
Mārtiņš PUŽULS |
Kaspars RĀCENĀJS Gita OŠKĀJA |
Lituânia |
Inga RUGINIENĖ |
Ričardas GARUOLIS Kęstutis JUKNYS |
Luxemburgo |
Vanessa CORREIA |
Christophe KNEBELER Jean-Luc DE MATTEIS |
Hungria |
Károly GYÖRGY |
László MISKÉRI |
Malta |
Anthony CASARU |
Gian Paul GAUCI Victor CARACHI |
Países Baixos |
Willem VAN VEELEN |
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Áustria |
Charlotte REIFF |
Julia NEDJELIK-LISCHKA Petra STREITHOFER |
Polónia |
Paulina BARAŃSKA |
Tomasz NAGÓRKA Longina KACZMARSKA |
Portugal |
Vanda Teresa ROGADO MEDEIRO PEREIRA DA CRUZ |
Emanuel António ZAMBUJO BOIEIRO Eduardo Manuel NOGUEIRA CHAGAS |
Roménia |
Mihaela DARLE |
Cornel CONSTANTINOAIA Dumitru FORNEA |
Eslovénia |
Lučka BÖHM |
Martina VUK |
Eslováquia |
Peter RAMPÁŠEK |
Vladimír KMEC Michal GEDAJ |
Finlândia |
Anne MIRONEN |
Erkki AUVINEN Lotta SAVINKO |
Suécia |
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III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS
Estado-Membro |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Bélgica |
Kris DE MEESTER |
Samuël JAUPART Marc DE WILDE |
Bulgária |
Georgi STOEV |
Petya GEOREVA Antoaneta KATZAROVA |
Chéquia |
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Dinamarca |
Lena SØBY |
Jens SKOVGAARD LAURITSEN |
Alemanha |
Eckhard METZE |
Stefan ENGEL Malalay OSMANI |
Estónia |
Marju PEÄRNBERG |
Evelin ORG Ille NAKURT-MURUMAA |
Irlanda |
Michael GILLEN |
Katharine MURRAY Elaine BOWERS |
Grécia |
Katerina DASKALAKI |
Georgios AMVRAZIS Anastasia AVLONITOU |
Espanha |
Miriam PINTO LOMEÑA |
Isabel MAYA RUBIO Laura CASTRILLO NÚÑEZ |
França |
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Croácia |
Nuša ŽUNEC |
Admira RIBIČIĆ Nenad SEIFERT |
Itália |
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Chipre |
Polyvios POLYVIOU |
Emilios MICHAEL Andreas ALEXI |
Letónia |
Inese STEPIŅA |
Ilona KIUKUCĀNE Jānis PUMPIŅŠ |
Lituânia |
Rūta JASIENĖ |
Eglė RADIŠAUSKIENĖ Monika GABALYTĖ |
Luxemburgo |
Raymond HORPER |
Thierry GRIMEE Marc KIEFFER |
Hungria |
István KOMORÓCZKI |
Melinda PARRAGHNÉ GÁL Judit H. NAGY |
Malta |
Andy TANTI |
Joseph DELIA Martin BONDIN |
Países Baixos |
W.M.J.M. VAN MIERLO |
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Áustria |
Clemens ROSENMAYR |
Stephanie PROPST Christa SCHWENG |
Polónia |
Rafał HRYNYK |
Edyta DEFAŃSKA-CZUJKO Cezary KOCZORSKI |
Portugal |
Luís HENRIQUE |
Alexandra FREIRE Manuel Marcelino PENA COSTA |
Roménia |
Victorița Mihaela GRIGORE |
Marius OLARIU Gabriel BADEA |
Eslovénia |
Jože SMOLE |
Karmen FORTUNA JEFIM Danijel LAMPERGER |
Eslováquia |
Dagmar WITTGRÜBEROVÁ |
Silvia SUROVÁ Róbert MEITNER |
Finlândia |
Suvi LAHTI-LEEVE |
Auli RYTIVAARA Mikko RÄSÄNEN |
Suécia |
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Artigo 2.o
O Conselho nomeará posteriormente os membros efetivos e os membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente Decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, 24 de February de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
(1) JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.
(2) Decisão do Conselho de 12 de Março de 2019 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 100 de 15.3.2019, p. 1).
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/7 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia
(2022/C 92/02)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e às entidades designadas no anexo I da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/307 (2) do Conselho, e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/300 (4) do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia:
O Conselho da União Europeia, depois de ter reapreciado a lista das pessoas e entidades designadas nos anexos supramencionados, determinou que as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 continuassem a aplicar-se a essas pessoas e entidades. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 765/2006, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).
Antes de 30 de novembro de 2022, essas pessoas e entidades podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 Questões Mundiais e Horizontais |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2012/642/PESC e do artigo 8.o-A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 765/2006.
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(2) JO L 46 de 25.2.2022, p. 97.
25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/8 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia
(2022/C 92/03)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:
As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2012/642/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho (3), e o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho (5).
O serviço encarregado do tratamento de dados é a Unidade RELEX.1 da Direção-Geral das Relações Externas – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
RELEX.1 Questões Mundiais e Horizontais |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado através do seguinte endereço eletrónico:
Encarregado da proteção de dados
data.protection@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2012/642/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2022/307, e do Regulamento (CE) n.o 765/2006, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/300.
Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (CE) n.o 765/2006.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso e os direitos de retificação ou de oposição, será regido pelo disposto no Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(3) JO L 46 de 25.2.2022, p. 97.
25.2.2022 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/10 |
Aviso à atenção de Serhiy Vitaliyovich KURCHENKO sujeito às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC do Conselho e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
(2022/C 92/04)
Comunica-se a seguinte informação a Serhiy Vitaliyovich KURCHENKO, sujeito às medidas restritivas constantes do anexo da Decisão 2014/119/PESC do Conselho e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia.
O Conselho tenciona incluir a pessoa supracitada no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
A pessoa em causa é informada de que pode apresentar um pedido ao Conselho para obter a exposição de motivos prevista para a sua designação, até 4 de março de 2022, a enviar para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
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RELEX.1 |
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1048 Bruxelas |
BÉLGICA |
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