ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 76 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 76/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10617 — EDF / SOJITZ CORPORATION / NEBRAS POWER / KYUDEN INTERNATIONAL CORPORATION / JV) ( 1 ) |
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2022/C 76/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10212 — ANDEL / ENERGI DANMARK) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 76/03 |
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2022/C 76/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal |
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2022/C 76/05 |
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2022/C 76/06 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 76/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2022/C 76/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10404 — PHOENIX / MCKESSON) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10617 — EDF / SOJITZ CORPORATION / NEBRAS POWER / KYUDEN INTERNATIONAL CORPORATION / JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 76/01)
Em 7.2.2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10617. |
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10212 — ANDEL / ENERGI DANMARK)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 76/02)
Em 29 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10212. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de fevereiro de 2022
(2022/C 76/03)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1372 |
JPY |
iene |
131,56 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4410 |
GBP |
libra esterlina |
0,83940 |
SEK |
coroa sueca |
10,5363 |
CHF |
franco suíço |
1,0516 |
ISK |
coroa islandesa |
141,40 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,1095 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,365 |
HUF |
forint |
355,65 |
PLN |
zlóti |
4,4961 |
RON |
leu romeno |
4,9436 |
TRY |
lira turca |
15,4810 |
AUD |
dólar australiano |
1,5859 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4416 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,8712 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7108 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5291 |
KRW |
won sul-coreano |
1 361,31 |
ZAR |
rand |
17,2140 |
CNY |
iuane |
7,2101 |
HRK |
kuna |
7,5295 |
IDR |
rupia indonésia |
16 232,55 |
MYR |
ringgit |
4,7595 |
PHP |
peso filipino |
58,346 |
RUB |
rublo |
85,3679 |
THB |
baht |
36,771 |
BRL |
real |
5,8765 |
MXN |
peso mexicano |
23,1718 |
INR |
rupia indiana |
85,3885 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/4 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2022
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 (1) da Comissão]
(2022/C 76/04)
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 29 de 20.1.2022, p. 3.
de |
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1.3.2022 |
… |
-0,49 |
-0,49 |
0,00 |
-0,49 |
4,00 |
-0,49 |
-0,03 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
0,26 |
4,02 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
2,85 |
-0,49 |
2,74 |
-0,04 |
-0,49 |
-0,49 |
0,66 |
1.2.2022 |
28.2.2022 |
-0,49 |
-0,49 |
0,00 |
-0,49 |
3,29 |
-0,49 |
-0,03 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
0,26 |
3,17 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
2,04 |
-0,49 |
2,74 |
-0,05 |
-0,49 |
-0,49 |
0,66 |
1.1.2022 |
31.1.2022 |
-0,49 |
-0,49 |
0,00 |
-0,49 |
2,49 |
-0,49 |
-0,01 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
0,26 |
2,38 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
-0,49 |
1,21 |
-0,49 |
2,27 |
-0,03 |
-0,49 |
-0,49 |
0,51 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/5 |
Anúncio de concurso geral
(2022/C 76/05)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:
EPSO/AST/151/22 – ASSISTENTES (AST 4) [M/F] NA ÁREA DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC)
1.
Infraestruturas TIC, computação em nuvem, redes e software intermédio
2.
Local de trabalho digital, burótica e computação móvel
3.
Desenvolvimento/configuração, ensaios, funcionamento e manutenção de aplicações informáticas e de soluções prontas a usar; Gestão de dados, análise de dados e inteligência artificial
4.
Segurança das TICO anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C … A de 17 de fevereiro de 2022.
Para mais informações, consultar o sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/6 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
(2022/C 76/06)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:
EPSO/AD/398/22 – Peritos [m/f] em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (AD 7/AD 8)
1. |
Infraestruturas TIC, computação em nuvem, redes e software intermédio (AD 7) |
2. |
Local de trabalho digital, burótica e computação móvel (AD 7) |
3. |
Governação informática e de dados, gestão de programas/carteiras e projetos, gabinete de gestão de projetos (PMO), arquitetura organizacional e empresarial (AD 7) |
4. |
Conceção, desenvolvimento/configuração, ensaios, funcionamento e manutenção de aplicações informáticas e de soluções prontas a usar; Gestão de dados, análise de dados e inteligência artificial (AD 7) |
5. |
Segurança das TIC (AD 8) |
O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C … A de 17 de fevereiro de 2022.
Para mais informações, consultar o sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 76/07)
1.
Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Macquarie Real Estate Management (Australia) Limited («Macquarie», Austrália), pertencente ao grupo Macquarie, |
— |
C.P.G. van Oostrom Beheer B.V. («CPG», Países Baixos), |
— |
EDGE Real Estate B.V. («EDGE», Países Baixos), controlada pela CPG. |
A Macquarie e a CPG vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EDGE.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Macquarie: gestão de ativos imobiliários. A Macquarie pertence ao grupo Macquarie, um prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial, |
— |
CPG: para além da detenção de capital da EDGE, a CPG não tem outras atividades económicas de relevo, |
— |
EDGE: promotora imobiliária. A EDGE também está ativa na oferta de i) espaços de trabalho flexíveis e serviços conexos em edifícios de que foi a entidade promotora e ii) solução de software como serviço para otimizar o desempenho dos edifícios. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10404 — PHOENIX / MCKESSON)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 76/08)
1.
Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Phoenix Pharmahandel GmbH & Co KG (Alemanha, «Phoenix»), controlada pela Phoenix Pharma SE, e |
— |
McKesson Europe Holdings GmbH & Co. KGaA (Alemanha, «McKesson Europe»), pertencente à McKesson Corporation. |
A Phoenix vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da McKesson Europe.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Phoenix opera como prestador de cuidados de saúde integrados na Alemanha e noutros países europeus. A atividade principal da Phoenix consiste na distribuição grossista e retalhista de produtos farmacêuticos, |
— |
A McKesson Europe é uma empresa de comércio grossista e retalhista de produtos farmacêuticos que oferece logística e serviços no setor dos cuidados de saúde. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10404 — PHOENIX / MCKESSON
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).