ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 76

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
17 de fevereiro de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 76/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10617 — EDF / SOJITZ CORPORATION / NEBRAS POWER / KYUDEN INTERNATIONAL CORPORATION / JV) ( 1 )

1

2022/C 76/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10212 — ANDEL / ENERGI DANMARK) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 76/03

Taxas de câmbio do euro — 16 de fevereiro de 2022

3

2022/C 76/04

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2022 [Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão]

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal

2022/C 76/05

Anúncio de concurso geral

5

2022/C 76/06

Anúncio de concurso geral

6

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 76/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2022/C 76/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10404 — PHOENIX / MCKESSON) ( 1 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10617 — EDF / SOJITZ CORPORATION / NEBRAS POWER / KYUDEN INTERNATIONAL CORPORATION / JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 76/01)

Em 7.2.2022, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32022M10617.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10212 — ANDEL / ENERGI DANMARK)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 76/02)

Em 29 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10212.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/3


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de fevereiro de 2022

(2022/C 76/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1372

JPY

iene

131,56

DKK

coroa dinamarquesa

7,4410

GBP

libra esterlina

0,83940

SEK

coroa sueca

10,5363

CHF

franco suíço

1,0516

ISK

coroa islandesa

141,40

NOK

coroa norueguesa

10,1095

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,365

HUF

forint

355,65

PLN

zlóti

4,4961

RON

leu romeno

4,9436

TRY

lira turca

15,4810

AUD

dólar australiano

1,5859

CAD

dólar canadiano

1,4416

HKD

dólar de Hong Kong

8,8712

NZD

dólar neozelandês

1,7108

SGD

dólar singapurense

1,5291

KRW

won sul-coreano

1 361,31

ZAR

rand

17,2140

CNY

iuane

7,2101

HRK

kuna

7,5295

IDR

rupia indonésia

16 232,55

MYR

ringgit

4,7595

PHP

peso filipino

58,346

RUB

rublo

85,3679

THB

baht

36,771

BRL

real

5,8765

MXN

peso mexicano

23,1718

INR

rupia indiana

85,3885


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/4


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de março de 2022

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 (1) da Comissão]

(2022/C 76/04)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 29 de 20.1.2022, p. 3.

de

a

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.3.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

4,00

-0,49

-0,03

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

4,02

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

2,85

-0,49

2,74

-0,04

-0,49

-0,49

0,66

1.2.2022

28.2.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

3,29

-0,49

-0,03

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

3,17

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

2,04

-0,49

2,74

-0,05

-0,49

-0,49

0,66

1.1.2022

31.1.2022

-0,49

-0,49

0,00

-0,49

2,49

-0,49

-0,01

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

0,26

2,38

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

-0,49

1,21

-0,49

2,27

-0,03

-0,49

-0,49

0,51


(1)  JO L 140 de 30.4.2004, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal

17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/5


Anúncio de concurso geral

(2022/C 76/05)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:

EPSO/AST/151/22 – ASSISTENTES (AST 4) [M/F] NA ÁREA DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO (TIC)

1.   

Infraestruturas TIC, computação em nuvem, redes e software intermédio

2.   

Local de trabalho digital, burótica e computação móvel

3.   

Desenvolvimento/configuração, ensaios, funcionamento e manutenção de aplicações informáticas e de soluções prontas a usar; Gestão de dados, análise de dados e inteligência artificial

4.   

Segurança das TIC

O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C … A de 17 de fevereiro de 2022.

Para mais informações, consultar o sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/


17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/6


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

(2022/C 76/06)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:

EPSO/AD/398/22 – Peritos [m/f] em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (AD 7/AD 8)

1.

Infraestruturas TIC, computação em nuvem, redes e software intermédio (AD 7)

2.

Local de trabalho digital, burótica e computação móvel (AD 7)

3.

Governação informática e de dados, gestão de programas/carteiras e projetos, gabinete de gestão de projetos (PMO), arquitetura organizacional e empresarial (AD 7)

4.

Conceção, desenvolvimento/configuração, ensaios, funcionamento e manutenção de aplicações informáticas e de soluções prontas a usar; Gestão de dados, análise de dados e inteligência artificial (AD 7)

5.

Segurança das TIC (AD 8)

O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C … A de 17 de fevereiro de 2022.

Para mais informações, consultar o sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 76/07)

1.   

Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Macquarie Real Estate Management (Australia) Limited («Macquarie», Austrália), pertencente ao grupo Macquarie,

C.P.G. van Oostrom Beheer B.V. («CPG», Países Baixos),

EDGE Real Estate B.V. («EDGE», Países Baixos), controlada pela CPG.

A Macquarie e a CPG vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EDGE.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Macquarie: gestão de ativos imobiliários. A Macquarie pertence ao grupo Macquarie, um prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial,

CPG: para além da detenção de capital da EDGE, a CPG não tem outras atividades económicas de relevo,

EDGE: promotora imobiliária. A EDGE também está ativa na oferta de i) espaços de trabalho flexíveis e serviços conexos em edifícios de que foi a entidade promotora e ii) solução de software como serviço para otimizar o desempenho dos edifícios.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10605 — MACQUARIE REAL ESTATE / CPG VAN OOSTROM BEHEER / EDGE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


17.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10404 — PHOENIX / MCKESSON)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 76/08)

1.   

Em 9 de fevereiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Phoenix Pharmahandel GmbH & Co KG (Alemanha, «Phoenix»), controlada pela Phoenix Pharma SE, e

McKesson Europe Holdings GmbH & Co. KGaA (Alemanha, «McKesson Europe»), pertencente à McKesson Corporation.

A Phoenix vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da McKesson Europe.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Phoenix opera como prestador de cuidados de saúde integrados na Alemanha e noutros países europeus. A atividade principal da Phoenix consiste na distribuição grossista e retalhista de produtos farmacêuticos,

A McKesson Europe é uma empresa de comércio grossista e retalhista de produtos farmacêuticos que oferece logística e serviços no setor dos cuidados de saúde.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10404 — PHOENIX / MCKESSON

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).