ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 39A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
26 de janeiro de 2022


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2022/C 39 A/01

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor (m/f) da Fundação Europeia para a Formação (ETF) (agente temporário — grau AD 14) — COM/2022/20071

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

26.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 39/1


Publicação de uma vaga para o cargo de diretor (m/f) da Fundação Europeia para a Formação (ETF)

(agente temporário — grau AD 14)

COM/2022/20071

(2022/C 39 A/01)

 

Quem somos

A Fundação Europeia para a Formação (EFT) é uma agência da União Europeia, instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de maio de 1990, reformulado em 2008 (1). Esta agência presta informações, aconselhamento e apoio sobre o desenvolvimento do capital humano aos Estados-Membros da UE e aos países parceiros, bem como à Comissão Europeia, no âmbito dos instrumentos de política externa da União.

Desde 1994, a ETF é um centro de conhecimentos especializados no desenvolvimento e na reforma do ensino e da formação profissionais numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, promovendo o desenvolvimento do capital humano e fomentando assim o crescimento sustentável e a inclusão social. A ETF trabalha principalmente nos países candidatos e vizinhos, na Ásia Central e no apoio à iniciativa UE-União Africana.

O regulamento supramencionado contém os elementos específicos sobre os objetivos e as funções da ETF, estando disponíveis mais informações no sítio Web da agência: http://etf.europa.eu/

A ETF está sediada em Turim (Itália) e dispõe de um quadro de pessoal de cerca de 130 efetivos.

O que propomos

O diretor é o representante legal e o rosto público da ETF e responde perante o Conselho Diretivo. As suas atribuições e responsabilidades incluem:

o desenvolvimento e a realização dos objetivos estratégicos no domínio das responsabilidades da ETF e em conformidade com os procedimentos estabelecidos no regulamento;

a preparação e a execução dos programas de trabalho anuais e plurianuais no âmbito da Estratégia da ETF 2027;

a gestão corrente do pessoal da ETF, incluindo o recrutamento;

a preparação e a organização das reuniões do Conselho Diretivo e a aplicação das suas decisões;

a preparação e a execução do orçamento do ETF, velando pela eficiência da sua gestão de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

a viabilização da cooperação entre a ETF, as instituições europeias, os Estados-Membros e outras partes interessadas;

a comunicação com o público no atinente a todas as questões no âmbito da missão da ETF.

Estas funções são descritas no regulamento que institui a ETF, designadamente no artigo 10.o.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

Os candidatos selecionados devem ter:

Competências de gestão

Capacidade comprovada para dirigir uma organização, tanto a nível estratégico como de gestão num ambiente europeu, multicultural e multilingue;

Excelente capacidade para desenvolver, comunicar e executar uma estratégia para a ETF, garantindo o bom cumprimento do mandato da agência;

Experiência comprovada de gestão e de direção de uma grande organização, num contexto de recursos estáveis ou decrescentes;

Competências e experiência especializadas

Experiência comprovada de gestão de recursos financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional;

Bom conhecimento do Regulamento Financeiro e do Estatuto dos Funcionários da UE, bem como do funcionamento das instituições europeias, ou experiência com quadros jurídicos semelhantes no âmbito de organizações nacionais ou internacionais;

Bom conhecimento e experiência das políticas da UE e das atividades internacionais relevantes para as atividades da ETF, designadamente no tocante ao desenvolvimento de políticas, e capacidade para adotar uma abordagem holística no que respeita ao ensino e formação profissionais, às competências e qualificações, ao mercado de trabalho e/ou às relações externas com os países parceiros da ETF (países candidatos, vizinhança europeia, Ásia Central) e no contexto da parceria UE-União Africana;

Qualidades pessoais

Capacidade para comunicar e cooperar de forma fluida e eficiente, estabelecer boas relações de trabalho com várias partes interessadas internas e externas (autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, parceiros sociais, etc.) e representar a ETF em instâncias internacionais;

Excelentes competências interpessoais e experiência de constituição de redes.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

Habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, sempre que a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

Habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura abaixo exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (2) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da agência.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão de alto nível (3) num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (4) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (5)).

Seleção e nomeação

O diretor será nomeado pelo Conselho Diretivo da ETF com base numa lista restrita de candidatos apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (6)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. Este júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para exercerem as funções de diretor da ETF.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a ETF (7).

Na sequência das entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de pelo menos três dos candidatos mais adequados, que será comunicada aos membros do Conselho Diretivo. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1339/2008 que institui a ETF, o candidato selecionado pelo Conselho Diretivo é convidado a fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos respetivos deputados.

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a ETF aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o–D do Estatuto dos Funcionários (8).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes.

O candidato selecionado será contratado pela ETF como agente temporário no grau AD 14 (9). Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais três anos, no máximo, de acordo com o regulamento que institui a Agência, aplicável à data da nomeação.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Turim (Itália), onde está sediada a ETF.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de prejudicar a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentar a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF, de preferência utilizando o modelo do CV Europass (10), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 23 de fevereiro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando a repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (11). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (JO L 354 de 31.12.2008, p. 82).

(2)  Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.

(3)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem assinalar claramente, em relação a todos os anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) o número de lugares de grau equiparável.

(4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701

(5)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140701

(6)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf (apenas em inglês)

(7)  Salvo se, em conformidade com a Decisão [PV(2007) 1811], de 5 de dezembro de 2007, e a Decisão [PV(2020) 2351], de 30 de setembro de 2020, o membro da Comissão em causa tiver delegado essa tarefa.

(8)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701

(9)  O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia para a ETF está fixado em 95 % desde 1 de julho de 2021. Este coeficiente é revisto anualmente.

(10)  Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv

(11)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).