ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 014I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

65.° ano
12 de janeiro de 2022


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2022/C 14 I/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Tribunal de Contas

2022/C 14 I/02

Relatório Especial n.o 01/2022 — Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2022/C 14 I/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

3

2022/C 14 I/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2022/C 14 I/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2022/C 14 I/06

Notificação prévia de uma concentração (M.10545 — PSA / TIL / PNIT) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 14 I/01)

Em 9 de dezembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10521.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas

12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/2


Relatório Especial n.o 01/2022

Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais

(2022/C 14 I/02)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 01/2022, «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2022/C 14 I/03)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

13.8.2021

Duração

13.8.2021 – 31.12.2021

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

ANE/08.

Espécie

Biqueirão (Engraulis encrasicolus)

Zona

8

Tipos de navios de pesca

Número de referência

23/TQ92


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2022/C 14 I/04)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

15.12.2021

Duração

15.12.2021 – 31.12.2021

Estado-Membro

Lituânia

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/4AB. (incl. HER/* 4N-S62)

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da União e águas norueguesas da subzona 4 a norte de 53°30′ N

Tipos de navios de pesca

Número de referência

24/TQ92


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 14 I/05)

1.   

Em 3 de janeiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ENGIE España Renovables, S.L. («ENGIE Spain», Espanha), controlada em última instância pela ENGIE, S.A. («ENGIE», França),

Predica Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole S.A. («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole (França),

Eolia Renovables de Inversiones, Sociedad de Capital Riesgo, S.A. («Eolia», Espanha).

A ENGIE Spain e a Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Eolia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ENGIE Spain é uma empresa recém-constituída pertencente à ENGIE. A ENGIE opera nos setores do gás natural, da eletricidade e dos serviços energéticos,

A Predica é uma companhia de seguros dos ramos vida e saúde,

A Eolia opera na produção de energias renováveis e na promoção, construção e exploração de parques eólicos e instalações solares fotovoltaicas em Espanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


12.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 14/7


Notificação prévia de uma concentração

(M.10545 — PSA / TIL / PNIT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2022/C 14 I/06)

1.   

Em 20 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

PSA International Pte. Ltd. («PSA», Singapura),

Terminal Investment Limited Sàrl («TIL», Suíça),

Pusan Newport International Terminal Co., Ltd. («PNIT», Coreia), controlada pela PSA.

Til, através da Terminal Investment Switzerland Sàrl («TIS»), e a PSA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto indireto da PNIT.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

PSA: operador internacional de terminais portuários. A sua atividade principal consiste na prestação de serviços de estiva em portos, dedicando-se especialmente à prestação de serviços de terminais de contentores para transportadores marítimos.

TIL: investe, desenvolve e gere terminais de contentores a nível mundial, frequentemente no âmbito de empresas comuns com outros operadores de terminais. Til é indiretamente controlada conjuntamente pela MSC Mediterranean Shipping Company da Suíça e certos fundos geridos pela Global Infrastructure Management, LLC, Estados Unidos da América,

PNIT: explora um terminal de contentores em Busan New Port, situado na Cidade portuária de Busan no sudeste da Coreia do Sul. PNIT é atualmente controlada pela PSA.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10545 — PSA / TIL / PNIT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.