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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 014I |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
65.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 14 I/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Tribunal de Contas |
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2022/C 14 I/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2022/C 14 I/03 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2022/C 14 I/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2022/C 14 I/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2022/C 14 I/06 |
Notificação prévia de uma concentração (M.10545 — PSA / TIL / PNIT) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10521 — ORANGE / PUBLICIS / VOILA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 14 I/01)
Em 9 de dezembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10521. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/2 |
Relatório Especial n.o 01/2022
Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais
(2022/C 14 I/02)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 01/2022, «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/3 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2022/C 14 I/03)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
13.8.2021 |
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Duração |
13.8.2021 – 31.12.2021 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
ANE/08. |
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Espécie |
Biqueirão (Engraulis encrasicolus) |
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Zona |
8 |
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Tipos de navios de pesca |
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Número de referência |
23/TQ92 |
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2022/C 14 I/04)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
15.12.2021 |
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Duração |
15.12.2021 – 31.12.2021 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/4AB. (incl. HER/* 4N-S62) |
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Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
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Zona |
Águas da União e águas norueguesas da subzona 4 a norte de 53°30′ N |
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Tipos de navios de pesca |
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Número de referência |
24/TQ92 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 14 I/05)
1.
Em 3 de janeiro de 2022, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ENGIE España Renovables, S.L. («ENGIE Spain», Espanha), controlada em última instância pela ENGIE, S.A. («ENGIE», França), |
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Predica Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole S.A. («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole (França), |
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Eolia Renovables de Inversiones, Sociedad de Capital Riesgo, S.A. («Eolia», Espanha). |
A ENGIE Spain e a Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Eolia.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A ENGIE Spain é uma empresa recém-constituída pertencente à ENGIE. A ENGIE opera nos setores do gás natural, da eletricidade e dos serviços energéticos, |
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A Predica é uma companhia de seguros dos ramos vida e saúde, |
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A Eolia opera na produção de energias renováveis e na promoção, construção e exploração de parques eólicos e instalações solares fotovoltaicas em Espanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10563 — ENGIE SPAIN / PREDICA / EOLIA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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12.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 14/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(M.10545 — PSA / TIL / PNIT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 14 I/06)
1.
Em 20 de dezembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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PSA International Pte. Ltd. («PSA», Singapura), |
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Terminal Investment Limited Sàrl («TIL», Suíça), |
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Pusan Newport International Terminal Co., Ltd. («PNIT», Coreia), controlada pela PSA. |
Til, através da Terminal Investment Switzerland Sàrl («TIS»), e a PSA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto indireto da PNIT.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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PSA: operador internacional de terminais portuários. A sua atividade principal consiste na prestação de serviços de estiva em portos, dedicando-se especialmente à prestação de serviços de terminais de contentores para transportadores marítimos. |
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TIL: investe, desenvolve e gere terminais de contentores a nível mundial, frequentemente no âmbito de empresas comuns com outros operadores de terminais. Til é indiretamente controlada conjuntamente pela MSC Mediterranean Shipping Company da Suíça e certos fundos geridos pela Global Infrastructure Management, LLC, Estados Unidos da América, |
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PNIT: explora um terminal de contentores em Busan New Port, situado na Cidade portuária de Busan no sudeste da Coreia do Sul. PNIT é atualmente controlada pela PSA. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10545 — PSA / TIL / PNIT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).