ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 509A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
17 de dezembro de 2021


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2021/C 509 A/01

Direção-Geral de Informática (DIGIT) — Publicação de uma vaga para o cargo de diretor da DIGIT.S (grau AD 14) (artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2021/10410

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

17.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 509/1


Direção-Geral de Informática (DIGIT)

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor da DIGIT.S (grau AD 14)

(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

COM/2021/10410

(2021/C 509 A/01)

 

Quem somos

A Direção-Geral da Informática (DIGIT) é o serviço responsável pela prestação de serviços digitais que apoiam a Comissão Europeia (CE) e outras instituições, organismos e agências da UE nas suas atividades administrativas e políticas quotidianas. Além disso, impulsiona a transformação digital da Comissão Europeia em consonância com a Estratégia Digital. A DIGIT também apoia as administrações públicas dos Estados-Membros da UE no processo de transformação digital, mediante regras e princípios comuns de interoperabilidade.

Em estreita cooperação com as estruturas de governação das TI da CE, a DIGIT evolui e implementa continuamente uma visão digital e uma estratégia empresarial moderna e dinâmica em apoio das prioridades gerais da Comissão.

A capacidade de cibersegurança da Comissão tem vindo a desenvolver-se rapidamente desde a criação da Direção S («Segurança Informática») em 2016 e a adoção de uma política de segurança informática atualizada em 2017. Em estreita colaboração com a Direção de Segurança da DG Recursos Humanos e Segurança e com a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE (CERT-EU), a Direção S da DIGIT é responsável pela criação e manutenção de um programa de segurança das tecnologias da informação a fim de garantir que os sistemas, os dados e a continuidade das atividades da Comissão estão devidamente protegidos contra ciberameaças e ataques. As atividades da Direção incluem a definição e aplicação de políticas, regras e normas internas de cibersegurança informática, bem como o funcionamento das atividades de deteção de vulnerabilidades e resposta a incidentes.

O que propomos

No âmbito da DIGIT, o diretor da DIGIT é responsável pela orientação estratégica geral e pela gestão da Direção e, em especial, pela melhoria da posição e maturidade da Comissão em matéria de cibersegurança, tendo em conta o quadro definido pela declaração de missão do diretor-geral e pelo programa de trabalho anual. No âmbito da equipa de direção da DIGIT e em estreita cooperação com os outros diretores da DIGIT, o diretor da DIGIT contribui para a evolução e execução das estratégias e operações globais da DIGIT, bem como da Estratégia Digital da Comissão.

Uma unidade da DIGIT S apoia os órgãos de governação da segurança informática em questões relacionadas com a política e as normas de segurança informática, a gestão dos riscos informáticos em toda a Comissão, a garantia da segurança e a sensibilização para a cibersegurança. Também coordena a rede dos responsáveis locais pela segurança da informação nas direções-gerais e nos serviços.

A segunda unidade é responsável pela monitorização da segurança informática da Comissão, pela deteção de incidentes e pela resposta a ciberataques contra redes e sistemas informáticos empresariais e externalizados (como a computação em nuvem — cloud).

O diretor participa ativamente em iniciativas interinstitucionais e, neste contexto, preside a um grupo interserviços de cibersegurança, coordena e coopera com a CERT-UE e a Direção de Segurança da Direção-Geral dos Recursos Humanos da Comissão. O diretor é um dos dois representantes da Comissão no conselho de administração da ENISA, a Agência da União Europeia para a Cibersegurança.

O diretor também representa a DIGIT e o seu diretor-geral em eventos externos e internos e é a imagem externa das atividades operacionais da Comissão no domínio da cibersegurança.

O local de afetação do diretor é Bruxelas, ao passo que as duas unidades da Direção têm pessoal tanto no Luxemburgo como em Bruxelas.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios de seleção:

Competências de gestão

Experiência comprovada em matéria de planeamento e gestão eficazes de recursos humanos (grandes equipas multinacionais, multilingues e multiculturais) e de orçamentos (em especial, compreensão dos modelos de custos normalizados e dos mecanismos de distribuição de custos, comunicação de informações e responsabilização);

Liderança e capacidade para inspirar, dirigir e motivar uma grande equipa de profissionais informáticos e administrativos altamente competentes, em constante evolução; excelentes competências de gestão e capacidade para dirigir uma organização orientada para os serviços, num ambiente multicultural;

Formação e experiência prática comprovada na gestão de grandes projetos de segurança informática;

Capacidade para desenvolver e manter excelentes relações com outros serviços da Comissão, com outras instituições, órgãos e agências da UE e para formular e acompanhar a execução das políticas de segurança informática com uma multiplicidade de partes interessadas;

Experiência comprovada na resposta aos desafios causados por novas formas de trabalho, tanto do ponto de vista organizacional como das suas implicações para as infraestruturas informáticas e a evolução das superfícies de ataque expostas a ciberameaças.

Competências e experiência especializadas

Compreensão e capacidade comprovadas para enfrentar os desafios com que se deparam as grandes organizações durante um processo de transformação digital; experiência em matéria de racionalização dos processos e de segurança dos sistemas e redes de informação das empresas contra ciberataques;

Conhecimentos necessários para definir a estratégia tecnológica e de serviços da Direção e para orientar as ações de contratação de forma eficiente em termos de custos, em estreita cooperação com outras direções e serviços da Comissão;

Boa compreensão das políticas e dos objetivos estratégicos da Comissão, bem como do seu processo de tomada de decisões; capacidade para identificar planos de ação, em especial do ponto de vista das TI e da cibersegurança;

A experiência na formulação e aplicação da política de cibersegurança a nível da UE constituiria uma vantagem adicional;

As qualificações pertinentes em matéria de TI e domínios conexos, como a segurança, a gestão de riscos, a auditoria, etc., constituiriam uma vantagem adicional.

Qualidades pessoais

Excelentes capacidades de comunicação e interpessoais; uma abordagem cooperativa e uma atitude proativa para realizar a missão da direção em estreita cooperação com outros diretores da DIGIT.

Capacidade para comunicar de forma eficaz com as partes interessadas internas e externas;

Sentido apurado de confidencialidade e diplomacia;

Excelentes capacidades analíticas e capacidade para identificar as questões essenciais, desenvolver e definir objetivos estratégicos e traduzi-los em propostas concretas de ação.

Critérios de elegibilidade dos candidatos

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

Ou um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovados por um diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

Ou habilitações de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida abaixo).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (1) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos num domínio pertinente para o cargo em questão.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (2).

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos de idade [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (4)].

Seleção e nomeação

O processo de seleção e nomeação realizar-se-á em conformidade com os procedimentos de seleção e recrutamento da Comissão Europeia (ver: documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (5)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera aptos para a função em causa.

Os candidatos à lista restrita do CCN serão entrevistados pelos membros competentes da Comissão.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.

O candidato selecionado deve ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente apto para tal.

O candidato selecionado deve possuir um certificado de credenciação de segurança válido ou estar em condições de o obter junto da respetiva autoridade nacional de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um determinado nível. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato).

O candidato selecionado só poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e participar em reuniões em que essas informações sejam abordadas uma vez emitido o certificado de credenciação de segurança pessoal pelo Estado-Membro em causa e concluído o processo de credenciação com as informações legalmente obrigatórias da Direção de Segurança da Comissão Europeia.

Igualdade de oportunidades

Em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários, a Comissão prossegue o objetivo estratégico de alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplica uma política de igualdade de oportunidades, incentivando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global.

Condições de emprego

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Estatuto dos Funcionários.

O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau consoante a duração da sua experiência profissional.

O candidato selecionado deve observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Bruxelas, onde a Direção S da DG DIGIT tem a sua sede.

A vaga está disponível a partir de 1 de agosto de 2022.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o candidato selecionado deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de prejudicar a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentar a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF (6), de preferência utilizando o modelo do CV Europass, e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para:

HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 25 de janeiro de 2022, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.

Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.

(2)  No curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que desempenharam funções de gestão, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) o número de lugares de grau equiparável.

(3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701

(4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701

(5)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf (apenas em inglês)

(6)  Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv

(7)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).