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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 501I |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2021/C 501 I/01 |
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2021/C 501 I/02 |
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2021/C 501 I/03 |
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2021/C 501 I/04 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 501/1 |
Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a atividade física ao longo da vida
(2021/C 501 I/01)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECORDANDO O SEGUINTE:
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1. |
Na recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde (HEPA), recomenda-se, nomeadamente, que os Estados-Membros «desenvolvam políticas eficazes no domínio da HEPA, adotando uma abordagem transetorial que envolva domínios de intervenção como o desporto, a saúde, a educação, o ambiente e os transportes, bem como outros setores relevantes e de acordo com as especificidades nacionais». |
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2. |
Nas conclusões do Conselho, de 15 de dezembro de 2015, sobre a promoção das competências motoras e das atividades físicas e desportivas das crianças, exortam-se os Estados-Membros a «ponderar a implementação de políticas transetoriais, nomeadamente entre os setores da educação, da juventude e da saúde, para promover a atividade física e as competências motoras na primeira infância». |
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3. |
Nas conclusões do Conselho, de 29 de junho de 2020, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto, convidam-se os Estados-Membros a «promover a cooperação e consultas transetoriais em áreas relevantes para o desporto a todos os níveis, nomeadamente com o movimento desportivo, o setor empresarial relacionado com o desporto e outras partes interessadas pertinentes». |
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4. |
Nas conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2020, sobre a promoção da cooperação transetorial em prol do desporto e da atividade física na sociedade, salienta-se que «a cooperação transetorial pode desempenhar um papel importante na criação ou na otimização das condições propícias a um estilo de vida ativo e saudável». |
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5. |
No Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2021-2024) reconhece-se que promover a atividade física é um dos temas centrais contemplados no âmbito do domínio prioritário «Promoção da participação no desporto e em atividades físicas benéficas para a saúde». |
RECONHECENDO QUE:
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6. |
A inatividade física está a causar grandes problemas de saúde no modo de vida atual. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a inatividade física como um dos principais fatores de risco de mortalidade (1). A pandemia de COVID-19 veio acentuar ainda mais os riscos que a inatividade física comporta para a saúde. |
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7. |
A Europa vê-se confrontada com um aumento significativo das já notórias tendências de inatividade física de toda a sua população, especialmente entre os mais jovens. As políticas europeias incentivam os Estados-Membros a promover e monitorizar a atividade física; contudo, há que reforçar a sua aplicação (2). |
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8. |
Noutros documentos europeus e internacionais (3) refere-se também a importância crucial de monitorizar o nível de atividade física no âmbito de uma abordagem holística da HEPA. Monitorizar a aptidão física observando o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (4) pode produzir, em termos de atividade física, resultados fiáveis assentes em dados concretos e chamar a atenção para eventuais comportamentos de risco para a saúde. |
RECONHECENDO QUE:
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9. |
A atividade física é um dos fatores mais importantes e eficazes para manter a saúde física e mental ao longo da vida. Tem também impacto positivo na prevenção de certas doenças e estados de saúde, como as doenças cardiovasculares, a diabetes de tipo 2, etc. |
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10. |
Os sistemas de monitorização da aptidão física podem determinar a dimensão do problema da inatividade física e avaliar a eficácia de quaisquer políticas, planos de ação ou iniciativas adotados a nível local, nacional ou da UE. |
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11. |
O conceito de atividade física ao longo da vida deve basear-se na atividade física regular praticada ao longo da vida suscetível de ser apoiada por um sistema de monitorização da aptidão física assente em dados concretos que permita preservar a saúde de cada indivíduo ao longo da vida. |
SALIENTANDO QUE:
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12. |
Uma atividade física regular e suficiente (5) é importante para o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes, tanto fisicamente como em termos de capacidades mentais e sociais. |
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13. |
No contexto de um estilo de vida ativo e saudável dos adultos, a atividade física regular é particularmente importante, mesmo que não se comece a praticar antes da idade adulta. A atividade física regular é também um fator importante para evitar uma diminuição dos níveis de desempenho no trabalho. Uma vez que os adultos passam um terço da vida a trabalhar, o ambiente laboral é extremamente importante para promover a atividade física dos trabalhadores. |
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14. |
Em todas as faixas etárias, os grupos desfavorecidos (6) são muitas vezes insuficientemente ativos fisicamente por falta de oportunidades e acesso limitado, o que os expõe a um risco acrescido de desenvolvimento de certas doenças. Devemos proporcionar a estes grupos-alvo as mesmas oportunidades, permitindo-lhes participar em programas regulares específicos de atividade física e desportiva. |
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15. |
De acordo com o conceito de atividade física ao longo da vida, o impacto a longo prazo deverá ter como corolário cidadãos europeus mais ativos fisicamente do ponto de vista físico, sendo o objetivo melhorar a sua saúde física e mental e reduzir a pressão sobre os nossos sistemas de saúde e os custos relacionados com a saúde (7). Sempre que possível, haverá que coordenar as agendas políticas e que incentivar a cooperação transetorial, a fim de alcançar os melhores resultados. |
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
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16. |
Estilo de vida saudável: em muitos países, as políticas de saúde pública e desporto visam, antes de mais, incentivar os cidadãos a adotar um estilo de vida ativo e saudável ao longo da vida e a participar em atividades físicas e desportivas (8). Várias iniciativas europeias visam igualmente integrar a atividade física no plano de cuidados de saúde, a fim de garantir um melhor aconselhamento e apoio à atividade física em ambiente clínico (9). |
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17. |
Monitorização: alguns países acompanham as alterações registadas em termos de aptidão física da sua população, podendo também, se for essa a vontade expressa, fornecer a cada pessoa informações sobre a evolução dos seus níveis de aptidão. Há países que instituíram sistemas através dos quais podem acompanhar e avaliar anualmente o desempenho físico dos jovens e das crianças em idade escolar (10). |
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18. |
Cooperação transetorial: a promoção e a monitorização da atividade física deverão ser transversais aos diversos setores envolvidos e observar o RGPD. Promover a atividade física e monitorizar a aptidão física não cabe só às instituições ligadas ao desporto, mas também às instituições ligadas à saúde pública, às infraestruturas, à educação e formação, ao ambiente de trabalho, à juventude, etc. Por conseguinte, a integralidade das autoridades públicas, a sociedade civil, os clubes desportivos, as comunidades locais, etc., deverão ser também envolvidos. |
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19. |
A mudança de comportamento é uma questão de desenvolvimento a longo prazo decorrente das orientações em matéria de atividade física (11), que apelam à integração de uma quota-parte suficiente de atividade física no quotidiano. Significa isso que a política seguida deve também ser aplicada de forma integrada e centrar-se em diferentes momentos do dia e diferentes contextos da vida quotidiana. |
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20. |
Meios de comunicação social: os meios de comunicação social podem desempenhar um papel na promoção da responsabilidade social, das atividades desportivas e das campanhas de sensibilização para os benefícios da atividade física e a diminuição da inatividade. |
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21. |
Iniciativas e projetos europeus: várias iniciativas e projetos europeus contribuem para o desenvolvimento de políticas destinadas a promover estilos de vida saudáveis e de sistemas de monitorização da aptidão física, que permitirão dispor de dados comparáveis, atualizados e fiáveis em todos os Estados-Membros da UE. Tal poderá ajudar os decisores políticos a fomentar a atividade física ao longo da vida e a gerar maior impacto na saúde, |
APELAM A QUE, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, OS ESTADOS-MEMBROS:
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22. |
Continuem a promover e a incentivar a atividade física da população ao longo da vida, inclusive dos grupos desfavorecidos, centrando-se na redução da inatividade física através da partilha de boas práticas, nomeadamente da utilização de tecnologias móveis e sem fios, bem como dos meios de comunicação social e de outros canais de comunicação. |
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23. |
Apoiem iniciativas e campanhas nacionais, regionais e/ou locais que incentivem a atividade física, o desenvolvimento de sistemas de monitorização e a participação de todos em atividades desportivas, como a Semana Europeia do Desporto, a campanha HealthyLifestyle4All, o Eurobarómetro sobre Desporto e Atividade Física, o Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista – Questionário sobre Atividade Física (EHIS-PAQ), etc. |
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24. |
Se for caso disso, e em conformidade com o RGPD, instituam e promovam a criação de sistemas nacionais, regionais e/ou locais de monitorização da aptidão física baseados em dados concretos que incitem a população à atividade física ao longo da vida, com relatórios individuais de retorno de informação adequados e um acompanhamento a título voluntário das transformações ocorridas em termos de aptidão física, e forneçam informações preciosas para a elaboração de políticas (12). |
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25. |
Seguindo uma abordagem transetorial, apoiem a todos os níveis a adoção de políticas relativas à criação de espaços públicos acessíveis e sustentáveis em que todos os cidadãos possam participar em atividades desportivas ou atividades físicas ao longo da vida, como bairros, zonas recém-construídas, ciclovias ou faixas reservadas à prática de desporto, instalações desportivas em escolas e universidades, etc., designadamente com a ajuda dos fundos da política de coesão. |
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26. |
Identifiquem e sincronizem a todos os níveis, com a participação da globalidade das autoridades públicas competentes e da comunidade científica, as políticas e medidas destinadas a incentivar as pessoas a participar em atividades desportivas ou em atividades físicas ao longo da vida e incitem os decisores setoriais a, ao elaborarem as suas políticas, terem mais em conta os benefícios que a atividade física ao longo da vida e a monitorização da aptidão física da população podem gerar. |
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27. |
Partilhem as boas práticas seguidas no que respeita à forma de motivar as pessoas a manterem-se ativas e a praticarem atividade física durante o dia e troquem informações sobre instrumentos e iniciativas políticas que, em diferentes contextos do quotidiano, se revelem eficazes para estimular a atividade física, nomeadamente nas escolas e nos locais de trabalho. |
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28. |
Sempre que possível, colaborem mais com o setor da saúde no que respeita à prescrição de exercício físico e à prestação de aconselhamento por profissionais de saúde e especializados. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
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29. |
Estudar a possibilidade de apoiar o desenvolvimento de um sistema de dados harmonizado que permita monitorizar a atividade física a nível europeu, a fim de avaliar com maior precisão as consequências para a saúde, a sociedade e a economia. |
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30. |
Procurar saber e dar a conhecer os custos reais dos riscos que a inatividade física comporta para a saúde, especialmente em termos de despesas de saúde, a fim de contribuir para a tomada de decisões públicas sobre os investimentos a realizar a nível europeu neste domínio. |
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31. |
Apoiar o intercâmbio das boas práticas seguidas no âmbito dos projetos e redes de sucesso existentes em matéria de promoção da atividade física ao longo da vida e de monitorização da aptidão física, nele envolvendo, se for caso disso, a rede de pontos focais HEPA. No intuito de facilitar a monitorização da aptidão física em toda a Europa e de construir um eixo em torno do qual se possam rapidamente desenvolver políticas baseadas em dados concretos, promover estas práticas juntamente com a rede de pontos focais HEPA, criando uma plataforma europeia adequada. |
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32. |
Ponderar um financiamento da UE, por exemplo através dos programas Erasmus+ ou InvestEU, que poderiam apoiar formas de cooperação europeia para promover a criação de sistemas nacionais, regionais e/ou locais de monitorização da aptidão física. |
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33. |
Informar os Estados-Membros e o movimento desportivo acerca dos programas e iniciativas de financiamento pertinentes da UE que possam ser utilizados para apoiar projetos transetoriais relacionados com o desporto e a atividade física e promover um estilo de vida saudável, bem como para criar sistemas nacionais, regionais e/ou locais de monitorização da aptidão física, designadamente através dos programas Erasmus+, EU4Health, Horizonte Europa e InvestEU. |
CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO E OUTROS INTERVENIENTES RELEVANTES A:
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34. |
Considerarem a possibilidade de, em conformidade com o RGPD e tendo por objetivo monitorizar a aptidão física dos cidadãos, utilizar as plataformas gratuitas existentes (13) como instrumento de diagnóstico e motivação para a atividade física ao longo da vida. |
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35. |
Nas suas atividades, projetos e iniciativas, darem maior relevo às oportunidades de participação dos cidadãos de diferentes grupos-alvo em atividades físicas e desportivas ao longo da vida. |
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36. |
Cooperarem estreitamente com os intervenientes de outros setores para colmatar as lacunas existentes em termos de oferta de oportunidades de participação em atividades físicas e desportivas em diferentes contextos do quotidiano. |
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37. |
Participarem ativamente, se for caso disso, no desenvolvimento de sistemas e estratégias nacionais, regionais e locais de monitorização da aptidão física destinadas a intensificar a atividade física dos cidadãos ao longo da vida. |
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38. |
Em sintonia com o RGPD e com base em ações concretas, adaptarem os instrumentos de comunicação aos públicos-alvo. |
(1) Organização Mundial da Saúde (2020): orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo.
(2) Relatório da Comissão sobre a aplicação da recomendação do Conselho sobre a promoção transetorial de atividade física benéfica para a saúde, COM(2019) 565 final.
(3) Por exemplo, a «Estratégia de Atividade Física para a Região Europeia da OMS 2016-2025», da Organização Mundial da Saúde, o «Plano de Ação da UE contra a Obesidade Infantil 2014-2020» e um «Plano de Ação Mundial para a Atividade Física 2018-2030» (Organização Mundial da Saúde (2018)).
(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(5) Organização Mundial da Saúde (2020): orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo.
(6) Definição dada pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE): «Grupos de pessoas que enfrentam maior risco de pobreza, exclusão social, discriminação e violência do que a população em geral, entre os quais, por exemplo, minorias étnicas, migrantes, pessoas com deficiência, idosos isolados e crianças».
(7) Associação Internacional para o Desporto e Cultura (ISCA): «O custo económico da inatividade física na Europa: relatório da ISCA/CEBR (Centro de Estudos Económicos e Empresariais)», junho de 2015.
(8) A nível da UE, por exemplo, a Comissão Europeia lançou a iniciativa «HealthyLifestyle4All», campanha de dois anos destinada a ligar o desporto e os estilos de vida ativos às políticas de saúde, alimentação e outras. Em 2017, foi lançado o apelo de Tartu para um estilo de vida saudável.
(9) Organização Mundial da Saúde (2018): promoção da atividade física no setor da saúde.
(10) Como, por exemplo, Chipre (que instituirá em breve um desses sistemas), a Finlândia, a Hungria, a Lituânia, os Países Baixos, Portugal, a Eslovénia, etc.
(11) Organização Mundial da Saúde (2018): «Plano de ação mundial para a atividade física 2018-2030: pessoas mais ativas para um mundo mais saudável».
(12) Nomeadamente fornecendo instrumentos de monitorização da aptidão física que permitam analisar as tendências da população em termos de saúde, bem como os efeitos das políticas nacionais em prol da aptidão física e das intervenções em matéria de saúde a nível local, regional e/ou nacional.
(13) Por exemplo, uma plataforma em linha de apoio à criação de programas de monitorização da aptidão física que forneçam informações sobre resultados específicos em termos de aptidão física individual.
ANEXO I
Definições para efeitos das presentes conclusões:
A atividade física é geralmente definida como «qualquer movimento do corpo produzido por músculos esqueléticos que exija dispêndio de energia» (1). Nela se incluem todos os movimentos, inclusive durante os tempos livres, assim como o transporte para e a partir dos mais diversos locais ou como parte do exercício de uma atividade profissional.
A aptidão física é a capacidade de executar tarefas quotidianas com vigor e vivacidade, sem fadiga excessiva e com energia suficiente para desfrutar de atividades de lazer e fazer face a emergências imprevistas.
A atividade física ao longo da vida é toda e qualquer atividade física praticada ao longo da vida com o objetivo de melhorar a saúde, prevenir doenças não transmissíveis e manter um peso saudável, bem como uma certa qualidade de vida e bem-estar em termos pessoais, cívicos, sociais e/ou laborais.
(1) Organização Mundial da Saúde (2020): orientações da OMS sobre atividade física e sedentarismo.
ANEXO II
CONTEXTO POLÍTICO
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1. |
Conclusões do Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre a promoção da saúde através da atividade física. |
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2. |
Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde. |
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3. |
Conclusões do Conselho, de 15 de dezembro de 2015, sobre a promoção das competências motoras e das atividades físicas e desportivas das crianças. |
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4. |
Conclusões do Conselho, de 29 de junho de 2020, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto. |
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5. |
Conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2020, sobre a promoção da cooperação transetorial em prol do desporto e da atividade física na sociedade. |
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6. |
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (1 de janeiro de 2021 – 30 de junho de 2024) (2020/C 419/01). |
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7. |
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o impacto da COVID-19 na juventude e no desporto (2020/2864(RSP)). |
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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 501/7 |
Conclusões do Conselho sobre o aumento da disponibilidade e da competitividade dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus
(2021/C 501 I/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RECONHECE QUE:
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1. |
A disponibilidade e a acessibilidade efetiva dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus são cada vez mais determinantes para o desenvolvimento sustentável do setor europeu dos média e estão intrinsecamente ligadas à promoção da diversidade cultural e linguística […] enquanto um dos principais trunfos da sua competitividade. |
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2. |
A fim de alcançar este objetivo, as medidas setoriais e horizontais específicas devem assegurar uma visibilidade adequada das obras e dos conteúdos audiovisuais europeus e estimular novas fontes de financiamento e modelos de distribuição, tendo em conta a presença crescente de prestadores e plataformas mundiais de serviços de conteúdos audiovisuais e mediáticos. |
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3. |
Estas medidas são ainda mais importantes tendo em conta que a pandemia de COVID-19 teve um enorme impacto no nível e na estrutura do financiamento dos conteúdos audiovisuais europeus. A pandemia acelerou as tendências do mercado para o aumento da oferta e da procura de conteúdos dos prestadores de serviços em linha no que diz respeito à percentagem de obras cinematográficas e outras obras audiovisuais oriundas de diferentes mercados nacionais, às relações entre o sucesso das estreias em sala e a difusão em vídeo a pedido (VOD) e à visibilidade desigual dessas obras nos diferentes mercados (1). |
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4. |
Com o aumento da procura de conteúdos disponíveis em linha, estão a surgir modelos de negócio evoluídos de financiamento dos investimentos por parte dos prestadores de serviços de VOD e de licenciamento, ao passo que a maioria dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus continua a ser produzida por intervenientes tradicionais, como empresas públicas e privadas do setor dos média e produtores independentes com capacidade para desenvolver novos projetos e novos talentos […]. Embora o financiamento público seja mais importante para alguns setores do que para outros, continuam a existir diferenças entre os sistemas e as capacidades dos diferentes países. |
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5. |
Além disso, a pandemia de COVID-19 alargou o fosso entre as receitas da publicidade na Internet e da publicidade tradicional. Embora até à crise da COVID-19 a publicidade televisiva tenha conseguido razoavelmente bem fazer concorrência à utilização da publicidade na Internet, em 2021 a quota-parte da publicidade em linha aumentou (2). |
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6. |
A distribuição de conteúdos audiovisuais e mediáticos faz-se cada vez mais em linha, em especial através de plataformas em linha, e desempenha um papel importante no fluxo de receitas das empresas do setor dos média. Uma vez que os conteúdos criativos e culturais têm um elevado potencial económico para a Europa, tanto em linha como fora de linha, é importante garantir um acesso equitativo a esses conteúdos para salvaguardar o debate democrático, o pluralismo dos média e a diversidade cultural e linguística. |
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7. |
A fim de aumentar a disponibilidade e a competitividade dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus, devem ser tomadas novas medidas relativamente às seguintes prioridades:
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A. DIVERSIDADE CULTURAL
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RECONHECE QUE:
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8. |
Estando a diversidade cultural e a criatividade no cerne dos setores europeus do audiovisual e dos média em concorrência com outros conteúdos amplamente disponíveis no mercado internacional, é importante reforçar a capacidade desses setores para chegar a um público mais vasto, aumentar a circulação dos conteúdos e promover as suas diversas expressões, inovações e talentos, preservando simultaneamente os nossos bens culturais estratégicos. |
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9. |
As soluções digitais podem facilitar uma maior acessibilidade, enquanto as coproduções, o apoio à distribuição transfronteiras, um setor cinematográfico e de distribuição dinâmico e independente, a promoção da diversidade linguística e a liberdade criativa podem ter um impacto decisivo numa maior disponibilidade dos conteúdos e no aumento da competitividade do setor audiovisual. |
SUBLINHA QUE:
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10. |
As coproduções, bem como a colaboração internacional entre profissionais a todos os níveis da cadeia de valor (criação, formação, desenvolvimento, produção, promoção, distribuição), facilitam a distribuição transfronteiras das obras audiovisuais, contribuem para reforçar o desenvolvimento do setor nos países parceiros e ajudam a melhorar os intercâmbios culturais e económicos. |
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11. |
Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, as coproduções internacionais estão sujeitas aos diferentes sistemas de financiamento e às diferentes capacidades audiovisuais dos Estados-Membros, com diferentes quotas de conteúdos europeus diversificados no mercado europeu e nos mercados internacionais. |
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12. |
Para que as obras audiovisuais europeias tenham sucesso tanto no mercado europeu como nos mercados internacionais, é extremamente importante que os conteúdos obedeçam a padrões exigentes em termos de qualidade e inovação, reflitam a diversidade cultural e temática da sociedade europeia e, quando pertinente, sejam atrativos a nível internacional. |
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13. |
O valor histórico e cultural dos arquivos audiovisuais é um valioso recurso para o setor e deve ser salvaguardado para facilitar a difusão e a eventual reutilização dos conteúdos de interesse público. |
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14. |
Em termos de liberdade criativa, é importante salvaguardar a liberdade de expressão, o pluralismo dos média e a diversidade de opiniões e ideias, que fazem parte dos valores fundamentais da União Europeia. |
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15. |
Deve ser dada especial atenção à acessibilidade dos conteúdos para as pessoas com deficiência e para os idosos. |
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16. |
Os meios de comunicação social de serviço público da Europa desempenham um papel importante na salvaguarda do interesse público, promovendo a diversidade de opiniões, a criação de conteúdos e ideias novos e inovadores e combatendo a desinformação e a informação incorreta. |
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17. |
A remuneração justa dos autores, produtores e outros titulares de direitos é essencial para a sua liberdade criativa e independência económica, bem como para a sustentabilidade, originalidade e competitividade do setor dos média. |
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18. |
Uma participação equilibrada em termos de género e socialmente inclusiva contribui para melhorar a qualidade e alargar os horizontes dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
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19. |
Fomentarem as coproduções, nomeadamente através da promoção de um modelo europeu de coprodução, e promoverem a sua circulação nos países participantes e não só, tendo simultaneamente em conta o contexto evolutivo dos investimentos dos prestadores de serviços de VOD (3). |
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20. |
Incentivarem o intercâmbio de conhecimentos sobre coproduções e promoverem a colaboração desde uma fase precoce no desenvolvimento de coproduções e entre profissionais de toda a cadeia de valor. |
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21. |
Desenvolverem políticas melhoradas para estimular a competitividade do setor audiovisual europeu, promovendo a criação de conteúdos europeus de elevada qualidade capazes de atrair um público mais vasto, apoiando simultaneamente os autores enquanto principais criadores de conteúdos e as coproduções, bem como a distribuição de conteúdos originais. |
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22. |
Incentivarem uma maior disponibilização de conteúdos originais em diferentes versões linguísticas e apoiarem o desenvolvimento de soluções digitais que facilitem a diversidade linguística e assegurem a possibilidade de ver os conteúdos na língua original. |
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23. |
Promoverem o desenvolvimento de instrumentos de comercialização eficientes e estratégias eficazes para o público cinematográfico e reforçarem a literacia mediática e cinematográfica, tendo simultaneamente em conta a análise e as expectativas do público. |
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24. |
Promoverem o equilíbrio em termos de género e a diversidade social na criação de conteúdos, introduzindo incentivos que motivem as partes interessadas do setor audiovisual a lutar pela igualdade, pela diversidade e pela inclusão, respeitando simultaneamente a liberdade criativa. |
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25. |
Esforçarem-se por assegurar que o conteúdo dos arquivos nacionais e dos institutos do património cinematográfico seja salvaguardado e promovido e esteja disponível em maior escala, garantindo simultaneamente o respeito pelos direitos de propriedade intelectual em causa. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
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26. |
Continuar a apoiar, através da vertente MEDIA do programa Europa Criativa, redes de serviços europeus de VOD independentes que tenham uma elevada percentagem de conteúdos europeus e os tornem visíveis por meio de atividades de promoção. |
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27. |
Manter, através do Fórum do Filme Europeu, o processo de consulta com os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes sobre a forma de impulsionar a circulação duradoura dos conteúdos europeus resultantes de coproduções e de outras formas de colaboração transfronteiras, tendo simultaneamente em conta os resultados do diálogo com a indústria audiovisual sobre a forma de melhorar o acesso transfronteiras e a disponibilidade dos conteúdos audiovisuais, anunciado no Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social. |
B. PROMOÇÃO E VISIBILIDADE DOS CONTEÚDOS EUROPEUS
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RECONHECE QUE:
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28. |
O acesso a conteúdos e informações audiovisuais diversificados em todas as línguas da UE, bem como a conteúdos fiáveis e credíveis, reveste-se de grande importância. |
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29. |
Os meios de comunicação social de serviço público na Europa desempenham um papel de relevo na salvaguarda dos valores democráticos, incentivando a diversidade de opiniões e reforçando a disponibilidade e a competitividade dos conteúdos europeus, especialmente quando utilizam ferramentas tecnológicas inovadoras. |
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30. |
A regulamentação relativa à promoção e à visibilidade dos conteúdos audiovisuais e mediáticos europeus visa desempenhar um papel importante na garantia do pluralismo dos média, no reforço da diversidade cultural, no aumento da competitividade internacional e na promoção da produção independente. |
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31. |
Por comparação com as formas tradicionais de distribuição, os consumidores podem ter dificuldade em encontrar obras europeias nas plataformas de VOD,. pelo que é importante analisar o mercado e avaliar a eficácia das medidas relacionadas com a visibilidade. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
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32. |
Acelerarem a transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva SCSA) revista (4), uma vez que a sua aplicação efetiva contribuirá para melhorar o acesso em linha às obras europeias. |
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33. |
Promoverem o debate sobre as soluções existentes e as soluções previstas para a promoção das obras europeias e possibilitarem o intercâmbio de boas práticas sobre as medidas relativas à visibilidade das obras europeias em função dos diferentes modelos de negócio. |
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34. |
Desenvolverem o intercâmbio de boas práticas e reforçarem a cooperação entre as entidades reguladoras do setor audiovisual e as organizações de financiamento do cinema. |
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35. |
Melhorarem e facilitarem a descoberta dos conteúdos em linha legalmente disponíveis e criativos em todas as línguas da União Europeia, nomeadamente através de ferramentas em linha como a Agorateka (5), com o objetivo de os tornar facilmente identificáveis entre uma vasta gama de outros conteúdos. |
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36. |
Incentivarem o desenvolvimento de bases de dados como o Lumiere VOD (6), a fim de facilitar a verificação do país de origem das obras europeias. |
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37. |
Promoverem um apoio contínuo à distribuição de obras europeias nas salas de cinema, incluindo o apoio a distribuidores mais pequenos e independentes para a circulação de uma grande diversidade de filmes europeus, e apoiarem os festivais enquanto pontos de difusão eficazes de conteúdos originais e diversos, tanto a nível nacional, como europeu e internacional. |
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38. |
Avaliarem e debaterem a situação atual das obras europeias na União Europeia, tendo em conta a posição de mercado das diferentes partes interessadas e todos os outros fatores relevantes (condições de concorrência equitativas, especificidades audiovisuais e linguísticas nos diferentes países, definição atual de «obra europeia» (7), etc.), com o objetivo de garantir um mercado diversificado, equitativo e equilibrado para as obras europeias. |
|
39. |
Refletirem sobre a soberania digital e tecnológica da Europa, tendo em conta os prestadores europeus de serviços existentes, e analisarem o valor acrescentado de uma eventual plataforma europeia, em colaboração com os meios de comunicação social de serviço público, que incluiria os conteúdos europeus dos Estados-Membros e os disponibilizaria ao maior número possível de cidadãos da UE, assegurando simultaneamente o respeito pelos direitos de propriedade intelectual em causa e pela regulamentação em vigor sobre concorrência e auxílios estatais. |
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40. |
Incentivarem os meios de comunicação social de serviço público a proporcionarem aos produtores independentes novas oportunidades para criarem e promoverem conteúdos europeus. |
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41. |
Desenvolverem e incentivarem novos regimes para promover a produção e a distribuição de obras audiovisuais europeias destinadas a crianças e jovens adultos. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
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42. |
Continuar a desempenhar um papel ativo na facilitação da aplicação harmoniosa da Diretiva SCSA mediante um acompanhamento rigoroso, atividades de prestação de informações e apoio aos Estados-Membros. |
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43. |
Analisar a situação do mercado audiovisual europeu, concentrando-se nos principais desafios e desequilíbrios do ponto de vista da UE e em possíveis soluções. |
C. SUSTENTABILIDADE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
SUBLINHA QUE:
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44. |
Para alcançar o desenvolvimento sustentável, o setor dos média tem de tirar partido dos seus trunfos (como a criatividade e a diversidade cultural); disponibilizar os conteúdos e dar-lhes visibilidade; e adaptar-se aos desafios e oportunidades que advêm da transformação digital. |
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45. |
As plataformas e os prestadores de serviços em linha, enquanto intervenientes mundiais na economia digital, têm um papel importante a desempenhar na garantia da disponibilidade, acessibilidade e distribuição de conteúdos. Ao mesmo tempo, estão a tornar-se cada vez mais relevantes para o debate democrático, a diversidade cultural, o respeito pelos direitos e valores fundamentais, a proteção dos menores contra conteúdos nocivos e a defesa dos direitos de propriedade intelectual. |
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46. |
A atribuição territorial e exclusiva de licenças continua a ser essencial para a liberdade criativa e para a sustentabilidade e o financiamento do setor, bem como ao criar a base para o desenvolvimento de novos modelos empresariais. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
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47. |
Promoverem práticas de licenciamento destinadas a assegurar uma relação mais equitativa entre os prestadores de serviços de VOD, as plataformas, os produtores independentes e outros titulares de direitos em toda a cadeia de valor, e fomentarem o desenvolvimento de medidas destinadas a permitir uma informação transparente e abrangente sobre a utilização das obras audiovisuais nos serviços em linha, incluindo a possibilidade de aceder a dados sobre o número total de visualizações e os territórios. |
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48. |
Promoverem a competitividade do setor audiovisual europeu, tendo em conta o papel desempenhado pelo licenciamento territorial e exclusivo de direitos no sistema de financiamento de obras europeias. A questão do licenciamento deve igualmente ser incluída no diálogo sobre a circulação das obras audiovisuais anunciado no Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social. |
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49. |
Promoverem e apoiarem abordagens de financiamento centradas na inovação, no crescimento, nas tecnologias e na estrutura da indústria. |
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50. |
Continuarem a promover as ações pertinentes no âmbito do Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social, promovendo a transformação e a resiliência das empresas independentes do setor audiovisual e dos média, em especial a Media Invest – que visa estimular os investimentos na produção e distribuição de conteúdos audiovisuais –, bem como a ferramenta interativa que orienta as empresas do setor dos média através de vários instrumentos de apoio. |
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51. |
Incentivarem o aumento do volume de obras audiovisuais europeias disponíveis nos catálogos a pedido com filmes de qualidade que abranjam uma vasta gama de temas e faixas etárias, e avaliarem a possibilidade de criar parcerias público-privadas para a difusão de conteúdos de elevada qualidade a nível nacional, europeu e internacional. |
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52. |
Centrarem-se em investir na resiliência dos cidadãos com medidas de literacia digital e mediática, a fim de promover a aquisição de conhecimentos e o pensamento crítico. Tal deverá habilitar os utilizadores a identificarem os conteúdos ilegais e a desinformação, bem como a compreenderem o funcionamento das ferramentas de recomendação com base em algoritmos e a beneficiarem da possibilidade de descobrir conteúdos. |
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53. |
Reforçarem e melhorarem a formação de profissionais e empresas, a fim de os ajudar a adaptar-se à evolução do modelo de criação e distribuição no contexto dos sistemas baseados na inteligência artificial (IA) e de promover os processos de requalificação e melhoria de competências. |
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54. |
Promoverem e apoiarem as novas possibilidades que a economia digital oferece para a distribuição de conteúdos, tendo especialmente em conta um justo equilíbrio entre o desenvolvimento de sistemas de IA e a sua utilização dos conteúdos, a fim de garantir a competitividade tanto do setor da IA como do setor audiovisual e dos média. Neste contexto, assegurarem condições de concorrência equitativas entre as partes interessadas pertinentes e ajudarem o setor audiovisual e dos média a prosperar sem prejudicar a dinâmica da inovação. |
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55. |
Tomarem todas as medidas necessárias para impedir o acesso a conteúdos audiovisuais ilegais a nível nacional e da UE e para estabelecer uma aplicação eficaz da lei contra as infrações à escala comercial em linha. |
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56. |
Tomarem as medidas necessárias para permitir que o setor dos média aproveite as oportunidades oferecidas pelo Pacto Ecológico Europeu e pela Lei Europeia em matéria de Clima. |
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57. |
Debaterem as possíveis iniciativas políticas relacionadas com o quadro para a publicidade na Internet, a fim de garantir regras de publicidade equitativas para a publicidade na Internet e a publicidade tradicional no que diz respeito aos conteúdos audiovisuais e mediáticos. |
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58. |
Salvaguardarem a independência das organizações mediáticas e tomarem medidas, consoante necessário, para garantir a transparência e o pluralismo no setor dos média. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
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59. |
Reduzir os encargos administrativos relacionados com o acesso ao financiamento dos conteúdos europeus, no pleno respeito pelos requisitos do Regulamento Financeiro. |
(1) Yearbook 2020/2021 Key Trends, Observatório Europeu do Audiovisual (Conselho da Europa), Estrasburgo, 2021, pp. 20-21.
(2) Yearbook 2020/2021 Key Trends, Observatório Europeu do Audiovisual (Conselho da Europa), Estrasburgo, 2021, p. 46.
(3) Neste contexto, será de grande importância o relatório do Grupo do Método Aberto de Coordenação (Grupo MAC) da OMC sobre coproduções.
(4) Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ver referência no anexo)
(5) Portal pan-europeu do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE): https://agorateka.eu/ea/pt/About
(6) O primeiro diretório de filmes europeus em linha disponíveis por VOD, lançado pelo Observatório Europeu do Audiovisual, em 16 de abril de 2019, no Conselho da Europa.
(7) Tal como previsto na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32010L0013&from=PT
ANEXO
Conclusões do Conselho
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Conclusões do Conselho sobre o reforço dos conteúdos europeus na economia digital (JO C 457 de 19.12.2018, p. 2). |
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— |
Conclusões do Conselho sobre uma melhor difusão transfronteiras das obras audiovisuais europeias com ênfase nas coproduções (JO C 192 de 7.6.2019, p. 11). |
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— |
Conclusões do Conselho sobre a salvaguarda de um sistema mediático livre e pluralista (JO C 422 de 7.12.2020, p. 8). |
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— |
Conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (JO C 193 de 9.6.2020, p. 23). |
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— |
Conclusões do Conselho sobre «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação» (JO C 210 de 3.6.2021, p. 1). |
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— |
Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (JO C 460 de 21.12.2018, p. 12). |
Atos legislativos
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— |
Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»), (JO L 303 de 28.11.2018, p. 69). |
|
— |
Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 (JO L 189 de 28.5.2021, p. 34). |
Comunicações e recomendações da Comissão
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— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação (COM(2020) 784 final). |
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— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020) 790 final). |
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— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Construir o futuro digital da Europa (COM(2020) 67 final). |
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— |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE – Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE COM(2020) 760 final. |
Iniciativas do Parlamento Europeu
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— |
Relatório sobre a inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual (2020/2017 (INI)). |
Estudos do Observatório Europeu do Audiovisual
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— |
Yearbook 2020/2021 – Key Trends, Observatório Europeu do Audiovisual (Conselho da Europa), Estrasburgo. |
Conselho da Europa
|
— |
Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, 1992. |
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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 501/13 |
Conclusões do Conselho sobre a cultura, a arquitetura e o espaço edificado de elevada qualidade enquanto elementos fundamentais da iniciativa Novo Bauhaus Europeu
(2021/C 501 I/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Reconhecendo as medidas já tomadas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros para reforçar o importante papel da cultura, da arquitetura e do espaço edificado de elevada qualidade na agenda política e para assegurar o legado do Ano Europeu do Património Cultural 2018, bem como o seu impacto duradouro nas nossas sociedades e nas gerações futuras,
Recordando as principais referências políticas enunciadas no anexo das presentes conclusões,
Tendo por base o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022, em particular a Prioridade B («A coesão e o bem-estar»), e as ações que se enquadram no tema «Arquitetura e espaço edificado: um elevado nível de qualidade para todos»,
CONGRATULA-SE com a iniciativa Novo Bauhaus Europeu e, neste contexto,
SUBLINHA O SEGUINTE:
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1. |
A arquitetura e o espaço edificado são expressões concretas da cultura passada e presente, dos modos de vida e dos valores que professamos. Constituem a matéria do nosso património cultural do futuro e contribuem para moldar as nossas sociedades e identidades. |
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2. |
O espaço edificado (1) é o reflexo de uma comunidade, e a responsabilidade pela sua qualidade global cabe aos organismos do setor público pertinentes e a outras partes interessadas, trabalhando em estreita cooperação com todos os cidadãos. |
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3. |
É importante assegurar que tanto o desenvolvimento do parque edificado existente – através da recuperação, renovação, reutilização adaptada e conservação – como a construção de novos edifícios e espaços sejam de elevada qualidade. |
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4. |
Os arquitetos, entre outros profissionais, desempenham um papel central em todas as fases de desenvolvimento de uma arquitetura e de um espaço circundante de elevada qualidade, pelo que podem contribuir de forma significativa para o interesse público, tendo em conta a diversidade territorial e as necessidades da sociedade civil. |
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5. |
A cultura, o espaço edificado e a arquitetura de elevada qualidade (2) contribuem de muitas formas para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (3) das Nações Unidas. Podem contribuir para a aplicação do Pacto Ecológico Europeu (4) e para o seu objetivo de fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050. |
|
6. |
O Novo Bauhaus Europeu é uma iniciativa transdisciplinar que conjuga três dimensões interligadas: a estética, a sustentabilidade e a inclusividade. Baseia-se numa abordagem participativa e visa envolver todas as pessoas em toda a União, incluindo as pessoas oriundas de grupos desfavorecidos, em consonância com o objetivo da Agenda 2030 das Nações Unidas e do Pacto Ecológico Europeu de não deixar ninguém para trás. |
|
7. |
A iniciativa Novo Bauhaus Europeu inspira-se no Bauhaus original (5), que já preconizava uma abordagem holística, sustentável, inclusiva e de elevada qualidade do design, da arquitetura e da arte. |
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8. |
A iniciativa Novo Bauhaus Europeu visa criar um contexto propício para transformar o espaço que nos circunda e tornar o nosso modo de vida mais belo, sustentável e inclusivo, nomeadamente através da inovação e da arquitetura de elevada qualidade (6), do design, do urbanismo e de muitas outras áreas artísticas e criativas, respeitando simultaneamente a diversidade do património cultural da Europa. |
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9. |
O património cultural e arquitetónico da Europa constitui um importante parâmetro de referência para a qualidade experimental e física do nosso espaço edificado. É também uma mais-valia que pode inspirar e propiciar a coesão social, a inovação, a transformação e a regeneração. Por conseguinte, a iniciativa Novo Bauhaus Europeu reconhece a importância do nosso património arquitetónico e arqueológico, das paisagens e do património cultural material e imaterial. |
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10. |
A natureza multidimensional da arquitetura e do espaço edificado de elevada qualidade exige cooperação intersetorial, participação, cocriação e abordagens transdisciplinares, especialmente em termos de sustentabilidade e coerência das políticas. |
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11. |
A pandemia de COVID-19 desencadeou uma mobilização de fundos a todos os níveis de governação, nomeadamente para a arquitetura e o espaço edificado de elevada qualidade. Estes recursos financeiros deverão ser utilizados de forma sustentável e ditada pela qualidade, em conformidade com os princípios da Ferramenta de Qualidade de Davos para a Baukultur, as recomendações do grupo de peritos do MAC (7) e os princípios de qualidade revistos do ICOMOS para intervenções financiadas pela UE com potencial impacto no património cultural (8). |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
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12. |
Reafirmarem o papel da cultura e do património cultural como elementos intrínsecos e indissociáveis do espaço edificado e do espaço circundante e como contributo importante para o desenvolvimento sustentável, incluindo a economia circular, a coesão social e territorial, o ambiente, as metas em matéria de biodiversidade e clima, a prosperidade e o bem-estar de todos na Europa. |
|
13. |
Facilitarem a criação de sinergias adequadas entre a iniciativa Novo Bauhaus Europeu e outros processos que envolvam a população europeia, como a Conferência sobre o Futuro da Europa (9), e com outras estratégias e planos de ação que promovam a qualidade arquitetónica e estética, nomeadamente a Vaga de Renovação (10), e a acessibilidade, como a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 (11). |
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14. |
Contribuírem para criar uma visão holística e uma cultura partilhada de arquitetura de elevada qualidade, aumentando a sensibilização – por exemplo, através da educação formal, não formal e informal desde tenra idade – e promovendo e divulgando amplamente informações sobre a iniciativa Novo Bauhaus Europeu e sobre o papel desempenhado nesse contexto pela cultura, pela arquitetura e pelo espaço edificado de elevada qualidade. |
|
15. |
Trabalharem para gerar uma visão holística, inclusiva, transdisciplinar, virada para a qualidade e de longo prazo da arquitetura e do espaço edificado, integrando diferentes políticas e conhecimentos especializados em todos os processos, orientações e projetos de cocriação que moldem o espaço que nos circunda, incluindo o relatório do grupo de peritos do MAC (12). |
|
16. |
Seguirem uma abordagem ditada pela qualidade que atenda aos princípios de qualidade definidos na Ferramenta de Qualidade de Davos para a Baukultur (13) como base para escolhas e decisões informadas ao longo de todo o ciclo de vida das estruturas construídas e do planeamento e gestão da paisagem (conceção, planos de investimento, mecanismos de financiamento, medidas de apoio, processos de planeamento, manutenção, renovação, conservação, reutilização adaptativa, demolição e reconversão). |
|
17. |
Estimularem o crescimento sustentável, a habitabilidade e a inovação nas zonas urbanas e rurais europeias, aplicando, sempre que necessário, critérios holísticos de elevada qualidade, métodos de cocriação e os princípios ICOMOS à prestação de apoio financeiro da UE a projetos de arquitetura e espaços edificados. |
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18. |
Promoverem a otimização da eficiência energética do parque edificado existente por meio de uma abordagem holística, respeitando simultaneamente todos os critérios da Ferramenta de Qualidade de Davos para a Baukultur, incluindo a preservação do património edificado. |
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19. |
Estudarem soluções que possibilitem o acesso a habitação condigna a preços acessíveis, em particular para os jovens que entram no mercado de trabalho, bem como para outros grupos sociais vulneráveis. |
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20. |
Integrarem os princípios da cocriação participativa, envolvendo todos os intervenientes relevantes em processos como a tomada de decisões, o planeamento, a conceção e a construção no que respeita ao planeamento do espaço edificado e do espaço circundante e ao ordenamento do território a todos os níveis de governação pertinentes. |
|
21. |
Promoverem uma abordagem que respeite o diálogo entre o património cultural existente, o contexto paisagístico e a criação contemporânea, nomeadamente através da reutilização adaptativa, quando adequado. |
|
22. |
Criarem enquadramentos favoráveis a uma arquitetura de elevada qualidade que sirvam de alicerce às regras de contratação pública, à simplificação regulamentar e a procedimentos inovadores que favoreçam uma abordagem ditada pela qualidade em detrimento de uma abordagem baseada exclusivamente nos custos, seguindo as melhores práticas no que respeita à realização de concursos públicos de arquitetura, arquitetura paisagística e ordenamento do território. |
|
23. |
Continuarem a promover e a reforçar a sensibilização, os conhecimentos e as competências dos decisores e das equipas especializadas a todos os níveis de governação pertinentes, incluindo técnicos e empreiteiros, a fim de lhes permitir basear as suas decisões relacionadas com a arquitetura e o espaço edificado para todos em critérios e normas de elevada qualidade. |
|
24. |
Promoverem a melhor utilização possível dos programas de financiamento pertinentes da UE e de outros instrumentos de financiamento disponíveis, a fim de:
|
|
25. |
Manterem a dinâmica e levarem por diante o processo de reflexão e de intercâmbio sobre os papéis cultural, social, económico e ecológico da arquitetura e do espaço edificado de elevada qualidade. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
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26. |
Reforçarem a coerência das políticas em matéria de arquitetura e espaço edificado de elevada qualidade através de uma coordenação adequada entre todos os ministérios, níveis de administração pública, agências e serviços pertinentes, a fim de integrar uma abordagem holística e baseada na qualidade em todas as políticas e atividades com impacto no espaço edificado e no espaço circundante. |
|
27. |
Promoverem a integração do Novo Bauhaus Europeu e dos princípios e abordagens em que assenta a economia circular nas estratégias nacionais de desenvolvimento socioeconómico e territorial, incluindo o design e a arquitetura sustentáveis. |
|
28. |
Criarem e apoiarem, aos níveis de governação adequados, grupos consultivos de peritos compostos por arquitetos e outros profissionais do setor, como as equipas de arquitetos do Estado e dos municípios (14), e procedimentos orientados para a qualidade que se destinem a assegurar ou reforçar a inclusão das competências e aptidões profissionais necessárias nos processos de tomada de decisão, a fim de alcançar resultados de elevada qualidade. |
|
29. |
Nomearem uma entidade como ponto de contacto para a iniciativa Novo Bauhaus Europeu e dialogarem com as comunidades locais seguindo uma abordagem de base local (15), a fim de envolver, sempre que adequado, todos os membros da sociedade civil e as partes interessadas pertinentes. |
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30. |
Prestarem o devido apoio aos intervenientes que promovam os aspetos culturais e qualitativos do espaço edificado e do espaço circundante junto de todos os públicos, dotando-os das capacidades necessárias. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
|
31. |
Facilitar a adoção da Ferramenta de Qualidade de Davos para a Baukultur, juntamente com os seus oito critérios de qualidade, no que respeita aos investimentos, quadros regulamentares e programas de financiamento da UE pertinentes, e aplicar esses princípios de qualidade enquanto proprietária, promotora e utilizadora de bens imóveis. |
|
32. |
Prever, em todos os programas pertinentes da UE, oportunidades de investigação, de reforço das capacidades e de aprendizagem interpares para todos nos domínios da cultura e da arquitetura e espaço edificado de elevada qualidade. |
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33. |
Procurar sinergias entre a regulamentação, os programas e as políticas pertinentes da UE, existentes e planeados, por forma a que as transições ecológica e digital sejam consentâneas com os princípios e objetivos do Novo Bauhaus Europeu, e generalizar a cooperação e a tomada de decisões transdisciplinares. |
|
34. |
Facilitar a comunicação de informações sobre os instrumentos financeiros disponíveis para apoiar projetos relacionados com um espaço circundante de elevada qualidade, incluindo iniciativas de pequena escala no terreno e projetos nos setores culturais e criativos, e o acesso a esses instrumentos. |
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35. |
Ter em conta o equilíbrio geográfico, bem como a diversidade geográfica, climática, económica, social e cultural da UE, aquando da conceção e execução de estratégias, projetos e ações relacionados com o Novo Bauhaus Europeu. |
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36. |
Promover sinergias entre a arte, a arquitetura, a arquitetura paisagística e de interiores, o ordenamento do território, o design e o artesanato, bem como modelos de formação inovadores para os arquitetos e outros profissionais do setor, incluindo formação em tecnologias digitais de ponta. |
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37. |
Promover a função que desempenham os sítios históricos na melhoria do ambiente físico – existente e emergente – das comunidades locais, recorrendo às tecnologias digitais de ponta para documentar e apresentar o espaço edificado e o espaço circundante. |
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38. |
Reforçar a sensibilização e a cooperação transetoriais promovendo a iniciativa Novo Bauhaus Europeu, a Declaração de Davos e os princípios ICOMOS junto dos setores estratégicos relevantes, em particular os setores envolvidos na configuração do espaço edificado e do espaço circundante. |
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39. |
Informar regularmente o Conselho e/ou as suas instâncias preparatórias, bem como as entidades designadas como pontos de contacto para o Novo Bauhaus Europeu, sobre os progressos realizados na execução da iniciativa Novo Bauhaus Europeu e facilitar o intercâmbio entre os Estados-Membros de boas práticas em matéria de acompanhamento da iniciativa a nível nacional. |
(1) Ver definição no anexo.
(2) Tal como definida pelos oito critérios da Ferramenta de Qualidade de Davos para a Baukultur.
(3) Tal como estabelecidos na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (ver referência no anexo).
(4) https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt
(5) Bauhaus (Weimar, Dessau e Berlim, 1919-1933) foi a escola de arquitetura, design e arte mais influente do século XX.
(6) Incluindo a arquitetura paisagística e de interiores e o ordenamento do território.
(7) Grupo de trabalho do método aberto de coordenação (MAC) composto por peritos dos Estados-Membros versados no tema «Arquitetura e espaço edificado: um elevado nível de qualidade para todos».
(8) Princípios Europeus de Qualidade para Intervenções Financiadas pela UE com Potencial Impacto no Património Cultural – Edição atualizada do ICOMOS: https://www.icomos.org/en/about-icomos/committees/regional-activities-europe/90984-quality-principles-new-version-available.
(9) https://futureu.europa.eu/?locale=pt
(10) https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_20_1835
(11) https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8376&furtherPubs=yes
(12) Ver referência no anexo.
(13) Governação, funcionalidade, ambiente, economia, diversidade, contexto, sentido de pertença e beleza.
(14) Ver definição no anexo.
(15) Ver definição no anexo.
ANEXO
A. REFERÊNCIAS
Neste contexto, o Conselho da União Europeia recorda:
|
1. |
O artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
|
2. |
Os trabalhos e o relatório do grupo MAC sobre «Arquitetura e espaço edificado: um elevado nível de qualidade para todos» (2020-2021) https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/bd7cba7e-2680-11ec-bd8e-01aa75ed71a1 |
|
3. |
A Carta Europeia do Património Arquitetónico, de 1975 |
|
4. |
A Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa (Convenção de Granada, 1987) |
|
5. |
A Convenção Europeia da Paisagem, de 2000 |
|
6. |
A Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa à qualidade arquitetónica no meio urbano e rural (JO C 73 de 6.3.2001, p. 6) |
|
7. |
As Conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2008, sobre a arquitetura: contributo da cultura para o desenvolvimento sustentável (JO C 319 de 13.12.2008, p. 13) |
|
8. |
As Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (JO C 460 de 21.12.2018, p. 12) |
|
9. |
As Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre governação cultural (JO C 393 de 19.12. 2012, p. 8) |
|
10. |
A Declaração Conjunta «A Interação entre o Património, a Arquitetura Contemporânea e o Design», adotada na Conferência de Riga em 13 de março de 2015 |
|
11. |
A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» (A/RES/70/01) |
|
12. |
A Agenda Urbana da UE – Pacto de Amesterdão (lançado em 2016) (http://urbanagendaforthe.eu/pactofamsterdam/) |
|
13. |
A Comunicação da Comissão sobre «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021) 345 final) |
|
14. |
A Declaração de Davos intitulada «Rumo a uma visão europeia da Baukultur de elevada qualidade», adotada na Conferência dos ministros da Cultura realizada em Davos de 20 a 22 de janeiro de 2018 (https://davosdeclaration2018.ch/media/Context-document-en.pdf) |
|
15. |
O Sistema de Qualidade de Davos para a Baukultur, publicado em maio de 2021 (https://davosdeclaration2018.ch/quality-system/) |
|
16. |
A Nova Carta de Leipzig – O poder transformador das cidades em prol do bem comum, adotada nas reuniões ministeriais informais organizadas em 30 de novembro de 2020 (https://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/news/2020/12/12-08-2020-new-leipzig-charter-the-transformative-power-of-cities-for-the-common-good) |
|
17. |
Os Princípios Europeus de Qualidade para Intervenções Financiadas pela UE com Potencial Impacto no Património Cultural definidos pelo ICOMOS (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios) (nova versão de 2021)(http://openarchive.icomos.org/id/eprint/2436/) |
|
18. |
A Comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2021, intitulada «Novo Bauhaus europeu – Beleza, Sustentabilidade, Inclusividade» (doc. 11892/21 + ADD 1 + ADD 2 + ADD 3 – COM(2021) 573 final) |
|
19. |
A Convenção do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (Convenção de Faro, 2005) (https://www.coe.int/en/web/culture-and-heritage/faro-convention) |
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20. |
A Agenda Territorial 2030 – Um futuro para todos os lugares (https://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/brochures/2021/territorial-agenda-2030-a-future-for-all-places) |
B. DEFINIÇÕES
Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, aplicam-se as seguintes definições:
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«Baukultur» (literalmente «cultura de construção») é o termo alemão para um conceito que descreve de forma positiva todas as atividades humanas que alteram os espaços em geral e o espaço circundante. Inclui os edifícios existentes, nomeadamente monumentos e outros elementos do património edificado, bem como a conceção e a construção de edifícios, infraestruturas, espaços públicos e paisagens contemporâneos integrados no ambiente natural e com ele relacionados. A Baukultur refere-se igualmente a procedimentos de planeamento de projetos de construção, infraestruturas, cidades, aldeias e paisagens abertas, bem como a técnicas e métodos de construção tradicionais e inovadores. Existe por parte da sociedade uma ampla perceção implícita de qualidade, bem como dos instrumentos, procedimentos e práticas utilizados; daí o uso seletivo da palavra «cultura» no termo. |
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«Espaço edificado» é o espaço que rodeia as pessoas, que é por elas ativamente moldado e que, por sua vez, tem impacto na sua vida e no seu comportamento. Inclui o espaço circundante. |
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«Conceção circular» consiste na criação de produtos e serviços que já não têm um ciclo de vida com princípio, meio e fim. O objetivo é conceber produtos que possam ser utilizados, reutilizados e reciclados, daí resultando menor consumo de recursos, menos resíduos e maior valor acrescentado para o ecossistema. A conceção circular centra-se na criação de produtos e serviços destinados à economia circular. |
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«Sistema de Qualidade de Davos para a Baukultur» é um conjunto de instrumentos que permite definir e avaliar as qualidades «Baukultur» dos locais, incorporando valores sociais, emocionais e culturais e conferindo-lhes o mesmo peso que aos aspetos técnicos e funcionais, com a ajuda dos oito critérios seguintes: governação, funcionalidade, ambiente, economia, diversidade, contexto, sentido de pertença e beleza. |
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«Espaço circundante» é uma composição equilibrada dos ambientes artificial e natural, que inclui tanto os espaços exteriores como interiores. O planeamento e a criação de um espaço circundante sustentável e integrado (arquitetura urbana ou, de um modo mais geral, ordenamento do território) englobam o planeamento e a conceção de atividades (incluindo o ordenamento do território, a arquitetura e a arquitetura paisagística), atividades de construção e a coordenação de outras decisões relacionadas com o espaço (como as possibilidades de tráfego e mobilidade, serviços de utilidade pública, agricultura, etc.), com o objetivo de melhorar o espaço circundante a longo prazo para o maior número possível de pessoas mediante a adoção de decisões em matéria de espaço. |
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«Abordagem de base local» é uma abordagem centrada nas especificidades de um local, que envolve a comunidade e um vasto leque de organizações locais de diferentes setores como participantes ativos no seu desenvolvimento e aplicação. |
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«Equipas de arquitetos do Estado e dos municípios» são equipas de arquitetos das administrações públicas que têm por missão exercer um papel de liderança em matéria de conceção e prestar aconselhamento estratégico ao governo, a fim de melhorar a conceção das obras públicas, promover a qualidade dos espaços e fomentar uma cultura de criação de espaços públicos. |
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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 501/19 |
Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens
(2021/C 501 I/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO,
RECONHECENDO O SEGUINTE:
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1. |
A União Europeia e os seus Estados-Membros acordaram em que a cooperação nível da UE no domínio da juventude «apoia o envolvimento social e cívico e visa assegurar que todos os jovens tenham os recursos necessários para participar na sociedade» (1). |
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2. |
Os jovens são uma das forças da nossa sociedade, além de serem titulares de direitos individuais. Como tal, têm o direito de participar de forma verdadeiramente significativa no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento, na avaliação e no seguimento das políticas que os afetam a eles e à sociedade em geral (2). |
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3. |
«Uma democracia saudável depende da participação dos cidadãos e de uma sociedade civil permanentemente ativa, não apenas em época de eleições. Cidadãos empenhados, informados e capacitados e organizações que defendam os seus interesses são a melhor garantia de resiliência para as nossas democracias» (3), e para o bem comum. |
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4. |
A União Europeia funda-se em valores como a democracia, o pluralismo, a igualdade e o Estado de direito. O respeito pelos direitos humanos, pela liberdade, pela não discriminação, pela igualdade de género, pela tolerância e proteção das minorias são pedras angulares inalienáveis da ideia europeia (4). |
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5. |
«A atual pandemia de COVID-19 e as suas consequências socioeconómicas têm um impacto negativo crescente sobre os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, nomeadamente o espaço cívico» (5). |
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6. |
Um maior desenvolvimento da participação dos jovens nos processos democráticos, em conformidade com a Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (6), as Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (7) e com as Conclusões sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (8) contribuirá para reforçar os espaços cívicos para os jovens e incentivará a sua participação em tais espaços. |
CONSIDERAM O SEGUINTE:
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7. |
Os espaços cívicos para os jovens são espaços que permitem a sua verdadeira participação na sociedade e constituem um elemento essencial de qualquer sociedade democrática (9). São ambientes políticos, públicos e sociais (em linha e fora de linha) que satisfazem um conjunto de condições jurídicas, estratégicas, institucionais e práticas, que permitem que os jovens exerçam as suas liberdades cívicas em termos de acesso à informação, expressão dos seus pontos de vista e formação de associações ou organizações para participarem na vida pública, com vista a influenciar e moldar as sociedades. |
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8. |
Uma vez que os espaços cívicos para os jovens são dinâmicos e estão em constante evolução, todas as organizações democráticas e independentes ativas no domínio da juventude e dos grupos não formais de jovens estão a revelar-se intervenientes fundamentais na promoção da participação dos jovens, pelo que deverão ser apoiadas e salvaguardadas. |
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9. |
Os jovens precisam de espaços cívicos livres, seguros, abertos, acessíveis, inclusivos e representativos que lhes permitam formar associações, participar em domínios relacionados com as suas necessidades e interesses, independentemente do tema, expressar as opiniões sobre questões públicas e participar na tomada de decisões da esfera pública. |
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10. |
A participação ativa de diversos grupos de jovens, incluindo jovens vulneráveis ou raramente ouvidos, como os jovens migrantes, em diversos espaços cívicos, ajuda-os a desenvolverem as competências necessárias para a participação cívica. Ao mesmo tempo, promove o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social, contribui para os valores da União Europeia (10), para a coesão social, a colaboração intergeracional – e assegura que a democracia e a cidadania refletem a variedade de perspetivas e a pluralidade existente na sociedade. |
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11. |
A participação dos jovens nos espaços cívicos tem sido um «importante catalisador de várias inovações sociais» (11), o que demonstra que tais espaços contribuem para processos de decisão mais democráticos e mais bem informados, reforçando assim a qualidade da democracia. Por outro lado, os jovens são especialmente vulneráveis à discriminação e à restrição dos espaços cívicos (12). |
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12. |
A redução do espaço cívico para os jovens e as violações dos direitos fundamentais e democráticos são fenómenos globais que podem constituir uma ameaça para as democracias em toda a Europa, independentemente do desenvolvimento económico ou da localização geográfica. Existem estudos que demonstram que as oportunidades para as organizações de juventude da sociedade civil participarem nos processos relativos a políticas foram igualmente consideradas limitadas (13). |
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13. |
As organizações ativas no domínio da juventude e os grupos não formais de jovens deverão participar no desenvolvimento de projetos fundamentais sobre todos os temas abrangidos, entre outros, pelos 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Além disso, estas organizações são essenciais para a prestação de serviços e apoio aos jovens, frequentemente complementares dos serviços prestados pelas autoridades públicas. |
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14. |
Em resultado da pandemia de COVID-19, os espaços cívicos para os jovens em muitos países estão a reduzir-se ainda mais, sendo os seus equivalentes em linha frequentemente utilizados como única alternativa viável. Alguns dos ensinamentos retirados são positivos, por exemplo, quando se encontraram novas funcionalidades em espaços digitais, mas a migração para espaços cívicos em linha pôs a nu questões relacionadas com o acesso (infraestruturas), a capacidade (competências) e a segurança em linha dos jovens. |
SALIENTAM O SEGUINTE:
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15. |
Uma abordagem única não é adequada para criar um ambiente propício ao apoio a organizações ativas no domínio da juventude e a grupos não formais de jovens. É necessário ter em conta o desenho universal, os diferentes contextos culturais e geográficos, as desigualdades estruturais, a desigualdade de género e outros fatores intervenientes, sempre que estes impeçam os jovens e as organizações de juventude da sociedade civil de trabalharem livremente e de participarem de uma forma verdadeiramente significativa. |
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16. |
A exposição excessiva a ecrãs e a atividades em linha tem um impacto negativo na saúde mental, física e social dos jovens (14). No entanto, os espaços cívicos em linha proporcionaram a muitos jovens um importante refúgio onde puderam beneficiar dos seus direitos cívicos, em especial durante a pandemia de COVID-19. No entanto, embora as questões relacionadas com a saúde sejam um aspeto a ter em conta, também é necessário abordar a segurança em linha e a fratura digital (nomeadamente os obstáculos infraestruturais e cognitivos). Por conseguinte, encontrar o justo equilíbrio entre a participação em linha e fora de linha deverá ser uma prioridade para todas as partes interessadas no que diz respeito ao apoio a prestar aos espaços cívicos para os jovens. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:
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17. |
Salvaguardarem e expandirem espaços cívicos para todos os jovens, em especial os mais afetados pela pandemia de COVID-19, e adotarem medidas adicionais para garantir que os jovens oriundos de meios desfavorecidos e com menos oportunidades, em especial os provenientes de zonas remotas e rurais e os jovens com deficiência, podem ter acesso a esses espaços e neles participar. Deverão também ser promovidas a visibilidade e a acessibilidade desses espaços para os jovens. |
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18. |
Darem resposta às preocupações relacionadas com processos e instrumentos que originam escassez de espaços públicos livres e acessíveis, ou que impõem obstáculos substanciais aos jovens que procuram aceder e participar em espaços cívicos, nomeadamente ferramentas comerciais com utilização de algoritmos que facilitam a comercialização personalizada, a gentrificação, a migração rural e uma maior comercialização de espaços físicos e em linha (15). |
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19. |
Darem resposta às preocupações relacionadas com a privacidade dos jovens no exercício das suas liberdades e direitos cívicos, a fim de garantir a sua segurança pessoal e o respeito dos direitos individuais, que deverão ser promovidos numa linguagem acessível e que os habilitem a controlar os seus dados, sobretudo através do tratamento seguro e lícito de todos os dados de que são titulares ou que lhes dizem respeito, tal como definido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE. |
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20. |
Terem em conta os obstáculos à participação em linha que os jovens enfrentam (nomeadamente acesso à Internet, competências digitais, falta de infraestruturas e equipamentos) e procurar garantir a segurança dos espaços cívicos digitais dos jovens, promovendo a resiliência digital, em especial reforçando a literacia digital e mediática e sensibilizando os jovens, nomeadamente através de medidas de segurança para proteger os jovens das informações falsas, da desinformação, da propaganda, da polarização social, do discurso do ódio e do ciberassédio e do aliciamento em linha, etc. |
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21. |
Reconhecerem os prestadores de serviços de educação em todas as instâncias de aprendizagem (formal, não formal e informal) como intervenientes fundamentais para promover várias formas de educação para a cidadania que se centram nas competências para a cidadania ativa necessária, o que, por sua vez, contribui para uma sociedade mais democrática. |
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22. |
Promoverem processos cívicos e políticos e uma cooperação ativa entre organizações de juventude e estabelecimentos de educação e formação em projetos comuns, nomeadamente para melhorar as condições dos espaços cívicos existentes ou criar novos espaços cívicos, dando assim um contributo prático para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos para a Juventude Europeia. |
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23. |
Empenharem-se e apoiarem, se for caso disso, as interações ou canais de comunicação concebidos e geridos em conjunto entre as autoridades públicas e os jovens através de espaços cívicos, nomeadamente os apoiados e mantidos por organizações ativas no domínio da juventude e os grupos não formais de jovens, de modo a facilitar uma representação significativa e diversificada das vozes dos jovens e a produzir um impacto tangível no desenvolvimento, na aplicação e no acompanhamento de políticas relevantes para os jovens. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
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24. |
Procurarem salvaguardar e expandir uma série de espaços cívicos para os jovens a todos os níveis através de financiamento estrutural e sustentável, e, se for caso disso, ponderarem o financiamento baseado em projetos para organizações ativas no domínio da juventude e de grupos não formais de jovens. Sensibilizarem os jovens para as suas liberdades cívicas e políticas e para as oportunidades de as exercer através da sua participação em espaços cívicos. |
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25. |
Apoiarem as organizações ativas no domínio da juventude e dos grupos não formais de jovens que combatem o discurso do ódio e outras ameaças às suas atividades, especialmente no que diz respeito ao exercício da sua liberdade de expressão, associação e reunião. |
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26. |
Acompanharem, avaliarem e apoiarem continuamente o ambiente propício à criação de espaços cívicos para os jovens, identificando e enfrentando simultaneamente as ameaças a esses espaços. |
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27. |
Proporcionarem um acesso fácil à informação em formatos acessíveis e, se for caso disso, numa linguagem adaptada aos jovens e em conformidade com a Carta Europeia de Informação para jovens (16), a fim de promover a transparência e aumentar a confiança dos jovens nas instituições políticas, adotando simultaneamente medidas adequadas, em especial através da promoção da literacia mediática, para combater as informações falsas, a desinformação, a propaganda, a polarização social, o discurso de ódio, as teorias da conspiração, o ciberassédio e o aliciamento em linha, etc. |
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28. |
Aumentarem a sensibilização institucional dos jovens (diretamente ou através de organizações ativas no domínio da juventude e de grupos não formais de jovens) por meio da utilização de instrumentos eficazes de participação fora de linha e em linha. Além disso, utilizarem mecanismos concebidos em conjunto com os próprios jovens, reconhecidos pelos decisores políticos e apoiados por investigações independentes, a fim de facilitar a participação dos jovens nos espaços cívicos e na política. |
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29. |
Analisarem, se for caso disso, os efeitos que as ferramentas comerciais que utilizam algoritmos para facilitar a comercialização personalizada têm nos espaços cívicos para os jovens, e encetarem um diálogo com os fornecedores dessas ferramentas para abordar os efeitos que podem ter nos espaços cívicos. Ponderarem a adoção de medidas necessárias, adequadas e proporcionadas para fazer face a qualquer efeito negativo de instrumentos comerciais que não possam ser atenuados através do diálogo. |
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30. |
Apoiarem a investigação e acompanharem o estado dos espaços cívicos para os jovens na União Europeia e a nível nacional, regional e local, nomeadamente os desafios e as ameaças que enfrentam, e avaliarem a participação dos jovens em espaços cívicos. |
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31. |
Ponderarem prestar especial atenção aos espaços cívicos dos jovens e às liberdades fundamentais dos jovens no âmbito do Ano Europeu da Juventude 2022. |
CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:
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32. |
Apoiar espaços cívicos não comercializados, abertos, inclusivos e seguros para os jovens, através de diferentes programas europeus, nomeadamente os principais programas no domínio da juventude, como o Erasmus + e o Corpo Europeu de Solidariedade, e entre setores. |
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33. |
Envolver ainda mais os jovens e as organizações ativas no domínio da juventude e dos grupos não formais de jovens no planeamento, execução e acompanhamento de iniciativas europeias com impacto nas suas vidas, como a Nova Bauhaus Europeia, o Pacto da UE para o Clima e a Conferência sobre o Futuro da Europa, tendo presente o papel destas iniciativas na criação de espaços cívicos para os jovens. |
(1) reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).
(2) reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).
(3) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o plano de ação para a democracia europeia, (COM(2020) 790 de 3 de dezembro de 2020, p. 3).
(4) Este ponto baseia-se no artigo 2.o do Tratado da União Europeia.
(5) Conclusões do Conselho sobre uma recuperação pós-COVID-19 baseada nos direitos humanos (6324/21, 22 de fevereiro de 2021).
(6) Resolução do Conselho sobre o incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa (JO C 417 de 15.12.2015, p. 10).
(7) Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (JO C 415 de 1.12.2020, p. 16).
(8) Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021 p. 3).
(9) A noção de «espaços cívicos para jovens» utilizada nas presentes conclusões baseia-se na definição da OCDE de espaços cívicos para intervenientes não governamentais.
(10) Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 1).
(11) Safeguarding Civic Space for Young People in Europe, European Youth Forum [«Salvaguardar o espaço cívico dos jovens na Europa»], Fórum Europeu da Juventude (p. 8)
(12) Parceria para a Juventude: Tomaž Deželan e Laden Yurttagüler, Rede de Investigadores Europeus da Juventude, Shrinking democratic space for youth [«Redução do espaço democrático para os jovens»], 2021.
(13) Parceria para a Juventude: Tomaž Deželan e Laden Yurttagüler, Rede de Investigadores Europeus da Juventude, Shrinking democratic space for youth [«Redução do espaço democrático para os jovens»], 2021.
(14) Declaração da UNICEF intitulada «Preocupação crescente com o bem-estar das crianças e dos jovens perante o aumento do tempo passado à frente dos ecrãs», 8 de fevereiro de 2021.
(15) Smith, Neil (1996) The new urban frontier: Gentrification and the revanchist city [«A nova fronteira urbana: a gentrificação e a cidade revanchista»], Londres, Routledge. Day, Kristen (1999) Introducing gender to the critique of privatized public space [«Introduzir o género na crítica do espaço público privatizado»] Journal of Urban Design, Vol. 4, n.o 2. Kohn, M., (2004) Brave new neighborhoods: The privatization of public space [«Admiráveis bairros novos: A privatização do espaço público»], Nova Iorque, Routledge. https://books.google.com/books?id=EMM2xowSlEgC
(16) A Carta Europeia de Informação para jovens é um conjunto de princípios e orientações profissionais para o trabalho de informação e aconselhamento dos jovens.
ANEXO
Referências
Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:
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Centro Comum de Investigação: relatórios científicos e técnicos, Measuring Civic Competence in Europe, A composite indicator based on IEA Civic Education Study 1999 for 14 years in School, [«Medir a competência cívica na Europa: um indicador composto com base num estudo de educação cívica realizado pela IEA em 1999 sobre alunos de 14 anos», 2008. |
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Moxon, D. e Bárta, O. (2018), Relatório temático do Ciclo VI do Diálogo Estruturado: «Os jovens e a UE», Comité Diretor Europeu do Ciclo VI do Diálogo Estruturado, 2018. |
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Comissão Europeia: Eurobarómetro, série Future of Europe, março de 2021. |
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Parlamento Europeu: Estudo solicitado pela Comissão CULT, intitulado Education and youth in post-COVID-19 Europe – crisis effects and policy recommendations («Educação e Juventude na Europa pós-COVID-19 – efeitos da crise e recomendações estratégicas»), PE 690.872, maio de 2021. |
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Parceria para a Juventude: Tomaž Deželan e Laden Yurttagüler, Rede de Investigadores Europeus da Juventude, Shrinking democratic space for youth («Redução do espaço democrático para os jovens»), 2021. |
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Conselho da Europa, Assembleia Parlamentar, Resolução 2096 (2016) How can inappropriate restrictions on NGO activities in Europe be prevented? («Como prevenir as restrições inadequadas às atividades das ONG na Europa?») |
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Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). |
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Assembleia-Geral da Agência Europeia de Informação e Aconselhamento para a Juventude (ERYICA), Carta Europeia de Informação para jovens, adotada em Cascais (Portugal) em 27 de abril de 2018. |
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Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – O Pacto Europeu para o Clima, COM(2020) 788 final. |
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União Europeia, Conferência sobre o Futuro da Europa, página Web Conferência sobre o Futuro da Europa, Comissão Europeia (europa.eu) |