ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 494

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
8 de dezembro de 2021


Índice

Página

 

 

PARLAMENTO EUROPEU
SESSÃO 2021-2022
Sessões de 24 e 25 de março de 2021
TEXTOS APROVADOS

1


 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Parlamento Europeu

 

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

2021/C 494/01

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a definição da política para a educação digital (2020/2135(INI))

2

2021/C 494/02

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho (2019/2160(INI))

14

2021/C 494/03

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas (2020/2074(INI))

26

2021/C 494/04

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre uma estratégia europeia para os dados 2020/2217(INI))

37

2021/C 494/05

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa (2019/2204(INI))

54

2021/C 494/06

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092: mecanismo de condicionalidade do Estado de direito (2021/2582(RSP))

61

2021/C 494/07

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente: Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE (2020/2091(INI))

64

2021/C 494/08

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE-África — uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo (2020/2041(INI))

80

2021/C 494/09

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o tema Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável (2020/2038(INI))

106

2021/C 494/10

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o reforço do papel internacional do euro (2020/2037(INI))

118

2021/C 494/11

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o relatório de avaliação da Comissão sobre a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados dois anos após a sua aplicação (2020/2717(RSP))

129

2021/C 494/12

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão relativos à Albânia de 2019-2020 (2019/2170(INI))

139

2021/C 494/13

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão relativos ao Kosovo de 2019-2020 (2019/2172(INI))

149

2021/C 494/14

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão de 2019-2020 relativos à Macedónia do Norte (2019/2174(INI))

161

2021/C 494/15

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão de 2019-2020 relativos à Sérvia (2019/2175(INI))

172


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

 

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

2021/C 494/16

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Lívia Járóka (2020/2198(IMM))

186

2021/C 494/17

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh (2020/2110(IMM))

188


 

III   Atos preparatórios

 

Parlamento Europeu

 

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

2021/C 494/18

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o projeto de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (10045/2020 — C9-0024/2021 — 2018/0132(APP))

191

2021/C 494/19

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 no respeitante às regras em matéria de incumprimento no que se refere ao sistema de identificação e registo de bovinos, ovinos e caprinos e ao cálculo do nível das sanções administrativas relativas a animais declarados ao abrigo dos regimes de ajuda animais ou das medidas de apoio animais (C(2021)00993 — 2021/2566(DEA))

193

2021/C 494/20

P9_TA(2021)0099
Regime geral para a titularização e regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, a fim de apoiar a recuperação da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0282 — C9-0207/2020 — 2020/0151(COD))
P9_TC1-COD(2020)0151
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19

195

2021/C 494/21

P9_TA(2021)0100
Alteração do Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização, a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no respeitante aos ajustamentos ao quadro de titularização para apoiar a recuperação económica em resposta à pandemia de COVID-19 (COM(2020)0283 — C9-0208/2020 — 2020/0156(COD))
P9_TC1-COD(2020)0156
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19

196

2021/C 494/22

P9_TA(2021)0101
Controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação) (COM(2016)0616 — C8-0393/2016 — 2016/0295(COD))
P9_TC1-COD(2016)0295
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação)

197

2021/C 494/23

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (13142/2020 — C9-0018/2021 — 2018/0131(NLE))

200

2021/C 494/24

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89 relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (12771/2020 — C9-0364/2020 — 2018/0133(NLE))

204

2021/C 494/25

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III — Comissão (2020/2265(BUI))

207


Legenda dos símbolos utilizados

*

Processo de consulta

***

Processo de aprovação

***I

Processo legislativo ordinário (primeira leitura)

***II

Processo legislativo ordinário (segunda leitura)

***III

Processo legislativo ordinário (terceira leitura)

(O processo indicado depende da base jurídica proposta no projeto de ato.)

Alterações do Parlamento:

Os trechos novos são assinalados em itálico e a  negrito . Os trechos suprimidos são assinalados pelo símbolo ▌ou rasurados. As substituições são assinaladas formatando o texto novo em itálico e a  negrito e suprimindo, ou rasurando, o texto substituído.

PT

 


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/1


PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2021-2022

Sessões de 24 e 25 de março de 2021

TEXTOS APROVADOS

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Parlamento Europeu

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/2


P9_TA(2021)0095

Definição da política para a educação digital

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a definição da política para a educação digital (2020/2135(INI))

(2021/C 494/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o artigo 2.o do Protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo ao direito à educação,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (1),

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação, de 22 de setembro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2018, sobre a modernização da educação na UE (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa (5),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de junho de 2020, sobre «Construir o futuro digital da Europa» (6),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2020, sobre os professores e formadores europeus do futuro (7),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2019, sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável (8),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (9),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (10),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (11),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (12),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2015, sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital (13),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (14),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2020)0209),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, sobre «Realizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM(2020)0625),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020 sobre a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020)0274),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, sobre «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (COM(2017)0673),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de maio de 2017, sobre o Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida (COM(2017)0248),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, sobre «Melhorar e modernizar o ensino» (COM(2016)0941),

Tendo em conta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), intitulado «Education responses to COVID-19: an implementation strategy toolkit» (Respostas do sistema de educação à COVID-19: ferramentas para pôr em prática uma estratégia de aplicação),

Tendo em conta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), intitulado «OECD Skills Outlook 2019: Thriving in a Digital World» (Perspetivas da OCDE em matéria de competências 2019: prosperar num mundo digital),

Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) intitulado «Skills for a connected world» (Competências para um mundo conectado),

Tendo em conta o relatório do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, de 4 de junho de 2020, intitulado «A fratura digital durante a COVID-19 que afeta os aprendentes de EFP em risco na Europa»,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais,

Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0042/2021),

A.

Considerando que uma educação de qualidade inclusiva, equitativa e devidamente financiada é um motor fundamental das transições digital e ecológica; considerando que a educação é um investimento no nosso futuro comum, que contribui para a coesão social, o crescimento económico sustentável, a criação de emprego e, assim, para uma sociedade justa; considerando que a educação é um instrumento determinante no desenvolvimento e na realização pessoal do indivíduo e aumenta a participação na vida democrática;

B.

Considerando que a igualdade entre homens e mulheres constitui um valor fundamental da UE, consagrado nos artigos 8.o e 19.o do TFUE;

C.

Considerando que as tecnologias digitais estão a redefinir a sociedade, tornando as competências digitais básicas e a literacia digital agora indispensáveis para todos os cidadãos;

D.

Considerando que o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) sublinha a importância de manter e adquirir competências para assegurar a «igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho» e estipula que todas as pessoas têm direito «a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho»;

E.

Considerando que o domínio de competências transversais de base, tais como a numeracia, o espírito crítico e as competências de comunicação social, constitui uma condição prévia fundamental para a aquisição de aptidões e competências digitais; considerando que, ao mesmo tempo, as competências digitais, como a programação, a logística e a robótica, serão cada vez mais necessárias no futuro, o que terá um impacto não só nos cursos de informática, mas nos planos curriculares em geral; considerando que o Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos reconhece a importância das competências sociais, como a comunicação, a colaboração e a criação de conteúdos, que são frequentemente incluídas nos planos curriculares no domínio das humanidades, artes e ciências sociais; considerando que uma abordagem interdisciplinar do estudo da ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática (CTEAM) pode conduzir a uma melhor conceção de soluções digitais centradas no ser humano;

F.

Considerando que a educação básica em matéria de ciber-higiene, cibersegurança, proteção de dados e literacia mediática deve ser adaptada à idade e orientada para o desenvolvimento dos aprendentes, a fim de os ajudar a tornarem-se alunos dotados de espírito crítico, cidadãos ativos, utilizadores da Internet e modeladores de uma sociedade digital democrática e a tomarem decisões informadas, a terem consciência do riscos inerentes à Internet, como a desinformação, o assédio e as violações de dados pessoais em linha, e a estarem aptos a lutar contra estes riscos; considerando que devem ser introduzidos programas de ensino em matéria de cibersegurança nos planos curriculares;

G.

Considerando que a transformação digital está a moldar o mercado de trabalho e que, de acordo com as estimativas da Comissão (15), cerca de 90 % dos postos de trabalho em várias categorias de emprego exigirão alguma forma de competências digitais no futuro; considerando que se espera que 65 % das crianças que frequentam a escola primária atualmente deverão trabalhar em empregos que ainda não existem; considerando que existe uma elevada procura de competências digitais avançadas, que, provavelmente, será mais acentuada nas áreas de estudo STEAM;

H.

Considerando que é necessário analisar de forma exaustiva o impacto das novas tecnologias, como a robótica e a Inteligência Artificial (IA), no emprego; considerando que é já evidente que a literacia digital se está a transformar rapidamente numa competência omnipresente, necessária para empregos que anteriormente tinham pouca ou nenhuma ligação com a esfera digital, designadamente os empregos manuais; considerando que o aperfeiçoamento de competências e a requalificação são vitais para que as pessoas se adaptem à evolução das necessidades e realidades de um mercado de trabalho cada vez mais digitalizado; considerando que a transição para o teletrabalho impulsionada pela COVID-19 apresenta novos desafios em matéria de competências digitais e comunicação, entre outros desafios; considerando que os empregadores devem disponibilizar ações de formação e equipamentos digitais aos seus trabalhadores e atender a necessidades específicas, nomeadamente, a disponibilização de instalações razoáveis para as pessoas com deficiência; considerando que o setor do ensino e formação profissionais (EFP) desempenha um papel crucial para dotar os futuros trabalhadores das competências e qualificações de que necessitam no mercado de trabalho em evolução;

I.

Considerando que 42 % dos europeus carecem ainda de competências digitais básicas (16), existindo disparidades significativas nos Estados-Membros e entre Estados-Membros e em função do estatuto socioeconómico, da idade, do género, do rendimento, do nível de educação e do emprego exercido; considerando que apenas 35 % das pessoas com idades compreendidas entre os 55 e os 74 anos possuem competências digitais básicas, em comparação com 82 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 24 anos (17), o que torna os idosos mais vulneráveis à exclusão digital; considerando que a Agenda de Competências tem por objetivo assegurar que 70 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos adquiram competências digitais básicas até 2025, o que equivale a um aumento médio de dois pontos percentuais por ano, em comparação com um aumento anual de 0,75 % entre 2015 e 2019; considerando que enquanto existirem tamanhas disparidades em termos de competências básicas, os alunos nunca estarão em igualdade de circunstâncias no que se refere à aquisição de competências digitais;

J.

Considerando que continuam a existir desigualdades no acesso a infraestruturas e equipamentos digitais, tendo em conta que as zonas rurais e remotas e as zonas urbanas desfavorecidas são frequentemente afetadas por uma conectividade deficiente e os agregados familiares com rendimentos mais baixos não têm, muitas vezes, acesso a computadores; considerando que 10 % dos agregados familiares em zonas rurais da UE não têm acesso a Internet por linha fixa e 41 % não têm cobertura de banda larga;

K.

Considerando que existe um fosso de 11 % entre homens e mulheres no que se refere às competências digitais (18); considerando que, segundo o Eurostat, apenas um em cada três licenciados das áreas das CTEM é uma mulher, apesar de 54 % dos estudantes do ensino superior serem mulheres; considerando que as atitudes em relação às áreas CTEM não diferem entre rapazes e raparigas durante o ensino básico, mas que o interesse das raparigas por estas disciplinas parece diminuir a partir dos 15 anos de idade; considerando que menos de 3 % das jovens adolescentes manifestam interesse em trabalhar como profissionais das TIC;

L.

Considerando que as disparidades de género na educação e na formação se refletem no local de trabalho, tendo em conta que apenas 17 % dos postos de trabalho no setor das TIC são ocupados por mulheres e que a percentagem de homens que trabalham num setor digital é 3,1 vezes superior à das mulheres (19); considerando que as disparidades de género são particularmente evidentes no setor da IA, em que apenas 22 % dos profissionais a nível mundial são mulheres; considerando que estas disparidades afetam a possibilidade de as mulheres trabalharem em setores bem remunerados e orientados para o futuro e limitam igualmente a diversidade no setor digital, por exemplo no que diz respeito à conceção de tecnologias;

M.

Considerando que é importante compreender os fatores que influenciam as escolhas educativas e profissionais das raparigas e das mulheres, incluindo os preconceitos de género, e motivá-las a prosseguir estudos e carreiras nos domínios CTEM e TIC; considerando que, a este respeito, é necessário reforçar o desenvolvimento de soluções em termos de orientação profissional;

N.

Considerando que as tecnologias digitais encerram um potencial importante para professores, formadores, educadores e alunos em todos os setores e contextos educativos no que diz respeito a tecnologias acessíveis, abertas, sociais e personalizadas que podem proporcionar percursos de aprendizagem mais inclusivos; considerando que a utilização inteligente das tecnologias digitais, impulsionada por métodos de ensino inovadores e pela capacitação dos alunos, pode dotar os cidadãos de competências essenciais para a vida, tais como o pensamento criativo, a curiosidade e a capacidade de resolução de problemas; considerando que o uso de tecnologias digitais não deve ser visto como uma medida para reduzir custos; considerando que a liberdade dos professores para escolherem a melhor combinação de métodos de ensino e conteúdos deve continuar a ser um elemento central do processo educativo;

O.

Considerando que a interação entre professores e estudantes é crucial para o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes, pelo que a aprendizagem presencial deve permanecer no âmago da oferta educativa; considerando que as ferramentas e tecnologias digitais não podem substituir o papel do professor, mas oferecem, no entanto, uma série de benefícios complementares à aprendizagem presencial, nomeadamente sob a forma de modelos de ensino híbridos; considerando que a utilização excessiva da tecnologia e dos equipamentos digitais pode causar problemas, como a privação do sono, o sedentarismo e a dependência; considerando que deve ser prestada especial atenção às crianças e aos alunos mais jovens com necessidades de ensino especiais ou deficiência, para os quais a aprendizagem em linha representa um desafio especial;

P.

Considerando que as tecnologias digitais devem ser introduzidas com base numa abordagem focada no aluno, adequada à idade e orientada para o desenvolvimento; considerando que as estratégias de aprendizagem digital devem ter em conta os estudos sobre os efeitos que a utilização precoce de tecnologias digitais pode ter no desenvolvimento das crianças de tenra idade;

Q.

Considerando que o desenvolvimento de infraestruturas e tecnologias digitais no setor da educação exige um investimento público significativo, nomeadamente em pessoal informático nos estabelecimentos de ensino; considerando que o investimento privado também contribui substancialmente para o desenvolvimento de soluções de aprendizagem eletrónica;

R.

Considerando que o acesso a infraestruturas digitais, incluindo a Internet de elevado débito, e a equipamentos digitais de alta qualidade e adaptados às necessidades de ensino é uma condição prévia para a aprendizagem digital; considerando que a pandemia de COVID-19 e a súbita transição digital para a educação à distância ou em linha puseram a nu as disparidades em termos de acesso e conectividade dentro dos Estados-Membros e entre eles, com diferentes efeitos nos diferentes setores do ensino; considerando que, em alguns Estados-Membros, 32 % (20) dos alunos e estudantes não tiveram acesso à Internet nem às ferramentas digitais durante o confinamento imposto pela COVID-19 na primavera de 2020;

S.

Considerando que a súbita transição para a aprendizagem em linha e à distância também revelou a falta de preparação dos sistemas de ensino na maior parte das regiões da Europa e lacunas nas competências digitais dos professores, educadores, pais e alunos e na sua capacidade para utilizar as tecnologias digitais de forma eficaz e segura; considerando que, antes da crise, apenas 39 % dos professores na UE se sentiam bem ou muito bem preparados para utilizar tecnologias digitais no ensino, registando-se, neste âmbito, diferenças significativas entre os Estados-Membros; considerando que, não obstante, os professores revelaram ser capazes de se adaptar a mudanças radicais nos sistemas de ensino, desde que disponham de flexibilidade e autonomia suficientes e tirem o maior partido do potencial de inovação da aprendizagem em linha e à distância;

T.

Considerando que a transição para a aprendizagem em linha e à distância exacerbou as desigualdades existentes, deixando os alunos desfavorecidos e vulneráveis, os alunos com necessidades especiais de ensino e os alunos com deficiência ainda mais para trás, aumentando as taxas de abandono escolar em todos os setores da educação e revelando uma falta de aconselhamento e assistência social no ambiente digital; considerando que as desigualdades na primeira infância têm um impacto negativo nos resultados da aprendizagem e nas perspetivas de emprego em fases posteriores da vida; considerando que é premente melhorar a qualidade e o caráter inclusivo do ensino em linha;

U.

Considerando que a pandemia de COVID-19 é o prenúncio de profundas alterações no nosso modo de vida e colocou em evidência a necessidade de proporcionar uma educação de qualidade em grande escala para todos, a fim de nos prepararmos para potenciais crises futuras, reforçar a resiliência a longo prazo nos sistemas de ensino e lançar as bases para uma transição digital bem-sucedida;

V.

Considerando que, embora os planos curriculares e a organização dos sistemas de ensino sejam uma competência nacional, os novos desafios exigem uma coordenação eficaz e, se for caso disso, políticas e ferramentas da União Europeia no domínio da educação digital a médio e longo prazo, enquanto dimensão importante do Espaço Europeu da Educação;

W.

Considerando que, para determinados grupos, como as pessoas que trabalham a tempo inteiro, os desempregados que vivem em zonas rurais e periféricas ou as pessoas com deficiência, a disponibilidade de um ensino em linha de qualidade não é, muitas vezes, uma alternativa, mas sim a única opção de que dispõem;

X.

Considerando que a educação é um investimento no futuro e um instrumento determinante para o desenvolvimento e a realização pessoal do indivíduo; considerando que a educação digital pode ajudar a fazer face a desafios como a desinformação, a radicalização, a usurpação de identidade e de dados, o ciberassédio e as fraudes em linha; considerando que a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida desempenharão um papel essencial na transição justa para a economia digital;

O Plano de Ação para a Educação Digital revisto: visão, governação, financiamento e medição do desempenho

1.

Realça que uma abordagem da educação digital baseada nos direitos, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, deve ser o princípio orientador da política de educação digital, a fim de assegurar que o direito a uma educação inclusiva e de qualidade para todos se torne uma realidade; sublinha que a recuperação pós-pandemia e a revitalização da política de educação estão indissociavelmente ligadas a outros desafios que a União e o mundo enfrentam e salienta a necessidade de associar a política de educação digital a outros domínios políticos, a fim de promover uma sociedade mais inclusiva, equilibrada em termos de género, inovadora e mais ecológica;

2.

Congratula-se, a este respeito, com a atualização do Plano de Ação para a Educação Digital e com o alargamento do seu âmbito de aplicação e da sua ambição, com objetivos específicos que visam, nomeadamente, colmatar as lacunas persistentes em matéria de competências digitais, a promoção de uma educação informática em TI de qualidade e uma melhor conectividade nas escolas, enquanto passo adicional rumo a uma estratégia mais abrangente em matéria de competências digitais e educação; considera que o Plano será um êxito se, com a sua conclusão, a educação digital se tornar efetivamente um elemento da política de educação com resultados claros, coerentes e positivos em termos de disponibilidade, acesso e qualidade em toda a União; reconhece os diferentes pontos de partida dos Estados-Membros neste processo, os quais devem ser tidos em conta na execução do plano;

3.

Louva a decisão de alinhar o Plano com o quadro financeiro plurianual (QFP) de 7 anos, uma vez que tal abre uma perspetiva a mais longo prazo e estabelece uma ligação entre o Plano e os instrumentos de financiamento pertinentes; sublinha a importância do Plano para a realização do Espaço Europeu da Educação e, por sua vez, a importância do Espaço Europeu da Educação para a execução do plano, o que garantirá a transparência e a responsabilização da sua aplicação;

4.

Nota, porém, que a realização eficaz do Plano depende também da coordenação entre um vasto leque de programas e entre os Estados-Membros; insta a Comissão a assegurar sinergias eficazes entre os diferentes programas e uma coordenação mais coerente e eficaz em todas as políticas pertinentes de educação digital a nível da UE, a fim de reduzir a fragmentação e evitar sobreposições entre os instrumentos e políticas de financiamento nacionais e europeus e, assim, aumentar o impacto;

5.

Destaca o contributo dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, do Mecanismo Ligar a Europa, do Horizonte Europa, do Corpo Europeu de Solidariedade e do Erasmus+ para o financiamento das diferentes facetas do Plano; congratula-se com o reforço significativo do orçamento para o programa Erasmus+ e adverte para que este não seja sobrecarregado com novas ambições políticas, uma vez que o principal objetivo deve ser tornar o programa mais inclusivo;

6.

Salienta a importância das prioridades de investimento relativas à «Interligação» e à «Requalificação e melhoria das competências» no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para impulsionar a agenda da educação digital; encoraja os Estados-Membros a atribuir pelo menos 10 % dos fundos de financiamento do mecanismo à educação; reitera a sua posição de incentivar os Estados-Membros a aumentarem significativamente a despesa pública com a educação, em reconhecimento do papel fundamental que a educação desempenha no reforço do crescimento, na criação de emprego e no aumento da resiliência económica e social; recorda igualmente que pelo menos 20 % dos fundos a disponibilizar ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) foram afetados à transição digital e insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos ao abrigo do Mecanismo para reforçar a capacidade digital dos sistemas de ensino e investir, por exemplo, em infraestruturas digitais para as escolas, os alunos e os grupos vulneráveis, em particular nas zonas afetadas pela exclusão;

7.

Sublinha o valor dos projetos-piloto e das ações preparatórias (PPAP) lançados pelo Parlamento para assegurar uma maior cooperação à escala da União, a fim de colmatar as lacunas educativas entre os Estados-Membros, as regiões e as zonas rurais e urbanas, por exemplo a nova ação preparatória destinada a reforçar o acesso a ferramentas educativas em áreas e comunidades com uma conectividade ou um acesso a tecnologias limitados; solicita que os PPAP bem-sucedidos sejam integrados nos programas da União; congratula-se, neste contexto, com a inclusão de uma ação de literacia mediática no novo programa Europa Criativa, com base no êxito do projeto-piloto e da ação preparatória «Literacia mediática para todos», e apela a um financiamento suficiente para assegurar a eficácia da nova ação;

8.

Observa que o novo Plano fixa metas específicas para dar resposta às disparidades persistentes na educação digital, nomeadamente no que se refere à conetividade, às competências digitais e aos conteúdos de aprendizagem em linha; congratula-se com a revisão intercalar do plano prevista pela Comissão e saúda a sua intenção de intensificar a recolha de dados; insta a Comissão a desenvolver um sistema de acompanhamento abrangente para todas as políticas de educação digital, que deve ser utilizado para partilhar boas práticas no seio da UE, contribuindo ainda para a revisão intercalar; reitera a necessidade de apresentar ao Parlamento e ao Conselho um calendário de aplicação claro e valores de referência e metas claros; continua convicto de que o plano necessita de uma estrutura de governação e de coordenação mais clara, em que o Parlamento seja envolvido, para acompanhar a evolução e o desempenho numa base contínua; insta, por conseguinte, a Comissão a criar um fórum que reúna os Estados-Membros, o Parlamento, bem como outras partes interessadas e peritos, incluindo prestadores de serviços de educação e organizações da sociedade civil;

9.

Insta a Comissão a reforçar o papel e a visibilidade da educação, incluindo a educação digital, no exercício do Semestre Europeu e a incluir no seu âmbito de ação referências ao impacto económico da educação, a fim de incluir objetivos sociais e a qualidade da oferta educativa; observa que, no rescaldo da crise de COVID-19, os Estados-Membros apresentarão níveis de endividamento historicamente elevados; assinala que a classificação da educação enquanto despesa no âmbito da contabilidade nacional conduziu, por vezes, em anteriores crises, a cortes consideráveis no orçamento da educação; salienta que a transição digital da educação não será possível sem um investimento considerável;

10.

Observa que a crise de COVID-19 sublinhou a necessidade de os Estados-Membros coordenarem de forma mais eficaz as políticas e medidas em matéria de educação digital e partilharem as melhores práticas através de uma abordagem multilateral da política de educação, a fim de garantir que esta satisfaz as necessidades dos cidadãos da UE e coloca os alunos no centro das atenções; congratula-se, por conseguinte, com o compromisso da Comissão de criar uma Plataforma Europeia da Educação Digital como primeiro passo para um processo de criação conjunta e um sistema de acompanhamento contínuo, que estabeleça uma ligação entre as estratégias de educação digital nacionais e regionais e envolva as principais partes interessadas e peritos, incluindo as organizações da sociedade civil, que representem abordagens diferentes de dentro e fora do ensino regular; considera que a nova plataforma oferece um canal através do qual os Estados-Membros devem promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e formação para melhorar a oferta de educação digital; saúda a ambição de utilizar a plataforma para encetar um diálogo estratégico com os Estados-Membros sobre os principais fatores determinantes de uma educação digital bem-sucedida, na perspetiva de uma Recomendação do Conselho; exorta a Comissão a agir rapidamente a fim de antecipar para 2021 a data da publicação do projeto de recomendação;

11.

Insta a Comissão, no respeito do princípio da subsidiariedade, a supervisionar a aplicação a nível nacional e a assegurar uma representação equitativa e a independência no seio dos polos, nos serviços de consultoria e nas consultas das partes interessadas; exorta a Comissão a envolver plenamente o Parlamento na criação de polos europeus e nacionais e de serviços de consultoria, bem como na nomeação de partes interessadas pertinentes; recorda à Comissão que, ao desenvolver o conceito da Plataforma Europeia de Intercâmbio prevista, deve evitar sobreposições e duplicações com os objetivos da plataforma;

12.

Sublinha que a União Europeia deve agir enquanto referência a nível mundial em termos de educação digital de qualidade, e insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com as instituições e partes interessadas pertinentes a nível mundial e regional para aumentar o acesso à educação digital de qualidade em todo o mundo;

13.

Sublinha o papel central da investigação na execução do plano e na consecução de uma educação digital eficaz e adequada para todos e acolhe com satisfação o reconhecimento pela Comissão deste facto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem mais na investigação interdisciplinar para avaliar o impacto a longo prazo da digitalização na aprendizagem e a eficácia das políticas de educação digital, e a terem em conta os resultados dessa investigação na conceção e aplicação futuras dessas políticas, nomeadamente antecipando os novos tipos de empregos e competências e adaptando os programas de ensino em conformidade; salienta a necessidade de uma investigação contínua sobre os diversos impactos das tecnologias digitais na educação e no desenvolvimento das crianças, mediante uma articulação das ciências da educação, da pedagogia, da psicologia, da sociologia, da neurociência e da informática, para alcançar o melhor entendimento possível da forma como as mentes das crianças — e dos adultos — reagem ao ambiente digital e aos desafios associados à educação digital;

Promover um ecossistema de educação digital de elevado desempenho

14.

Sublinha que a pandemia de COVID-19 demonstrou que nem todos os alunos podem ter acesso à educação digital e à aprendizagem à distância e em linha e, por conseguinte, beneficiar das mesmas; observa que existem disparidades nos Estados-Membros e entre os Estados-Membros, as quais têm um impacto desproporcionado nas pessoas provenientes de meios desfavorecidos e nas pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais; deplora a persistência do fosso digital na União; lamenta que, em alguns Estados-Membros, os esforços envidados para proporcionar acesso a uma educação digital de qualidade não tenham sido bem sucedidos, deixando demasiados alunos sem acesso à educação durante vários meses; subscreve a análise da Comissão de que uma Internet rápida e fiável e um equipamento digital de qualidade nos estabelecimentos de ensino, nas estruturas não formais e em casa são condições indispensáveis para garantir uma educação digital eficaz; salienta que, do mesmo modo, alguns Estados-Membros estão muito avançados no fornecimento de infraestruturas e equipamentos digitais e, por conseguinte, na oferta de soluções de educação digital; sublinha a necessidade de combater o fosso digital como uma prioridade absoluta e considera que as parcerias público-privadas, impulsionadas pelas necessidades dos estabelecimentos de ensino, podem acelerar o ritmo da apresentação de soluções;

15.

Insiste na necessidade de considerar a banda larga um bem público e de financiar adequadamente a sua infraestrutura de modo a garantir o seu acesso universal e a preços comportáveis, como um passo essencial para colmatar o fosso digital; observa, além disso, o potencial que a implantação da tecnologia 5G pode proporcionar e insta a Comissão a estudar o contributo potencial da tecnologia 5G para as iniciativas em matéria de educação digital; solicita a adoção de medidas específicas e de regimes de financiamento para melhorar o acesso de todos os estabelecimentos de ensino, sobretudo os das zonas remotas, rurais e montanhosas com uma fraca conectividade e um acesso limitado, às tecnologias emergentes, como a inteligência artificial (IA), a robótica, a tecnologia de cadeia de blocos (blockchain), as tecnologias de fonte aberta, os novos dispositivos educativos e a ludificação, tendo em conta a sua crescente importância e o seu potencial;

16.

Congratula-se com a ênfase colocada pelo plano no apoio à conectividade escolar e universitária através do Mecanismo Interligar a Europa e com os esforços envidados para divulgar as oportunidades de financiamento da UE; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, as autoridades locais e as partes interessadas para assegurar que o apoio da UE se articula com os sistemas nacionais, em particular em prol dos grupos desfavorecidos; insta a Comissão a orientar o apoio não só para as escolas, mas para todos os estabelecimentos de ensino formal e não formal; recorda a necessidade de os estabelecimentos de ensino beneficiarem do apoio de pessoal especializado que preste assistência a nível das redes de computadores e das aplicações e ofereça formação e assistência em matéria de proteção de dados;

17.

Salienta a importância de a União assumir a liderança no domínio da educação digital, facilitando o acesso às inovações e tecnologias para professores, alunos e pais; apela, neste contexto, a novas iniciativas no domínio da educação que tirem plenamente partido das novas tecnologias, como a IA e a robótica, o que também contribuirá para sensibilizar para as oportunidades e os desafios que lhes estão associados em contextos educativos; recorda que deve ser garantida uma abordagem ética e centrada no ser humano para a utilização da IA e da robótica; observa que uma utilização inteligente da IA pode aliviar a carga de trabalho do pessoal, tornar os conteúdos educativos mais atrativos, facilitar a aprendizagem numa série de disciplinas e apoiar métodos de ensino mais adaptados às necessidades individuais dos alunos; manifesta a sua preocupação com a falta de programas de ensino superior e de investigação específicos em matéria de IA na União, o que poderá pôr em causa a competitividade da UE; apela a um maior investimento público na IA;

18.

Incentiva a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prestarem às escolas (professores e alunos) não só apoio técnico e ligação à Internet, mas também o apoio de que necessitam para terem acesso a software seguro e fiável, e a promoverem modelos flexíveis de ensino e apoio aos alunos à distância através de meios como os recursos eletrónicos, materiais eletrónicos, vídeos, tutoriais em linha e formação em linha gratuita; salienta, a este respeito, que as instituições culturais e comunitárias locais, como as bibliotecas e os museus, são os principais fornecedores de tais recursos digitais; alerta para os efeitos negativos que a dependência dos fornecedores de recursos educativos pode ter na independência pedagógica e insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem essa independência relativamente a quaisquer interferências ou interesses; reitera a necessidade de um ambiente de educação digital aberto e transparente no que se refere aos conteúdos, aos dispositivos e às tecnologias; sublinha que as tecnologias abertas favorecem um sentimento de cooperação e que as soluções gratuitas e de fonte aberta, a reutilização de conteúdos no domínio público e as soluções interoperáveis de equipamento informático e software melhoram o acesso e criam um espaço digital mais equilibrado;

19.

Sublinha a necessidade de reconhecer os princípios jurídicos e éticos relacionados com a propriedade intelectual, no contexto da acrescida criação e divulgação de conteúdos educativos digitais; saúda e apoia a rede encarregada das questões de propriedade intelectual na educação, gerida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e insta a que sejam desenvolvidas, entre os alunos e os professores, competências relacionadas com a propriedade intelectual; recorda a exceção aos direitos de autor no que diz respeito à utilização de obras e outro material protegido em atividades pedagógicas digitais e transfronteiriças, prevista no artigo 5.o da Diretiva (UE) 2019/790;

20.

Chama a atenção para as interessantes iniciativas inovadoras que tornam o ambiente e a área de jogos em linha seguros, interessantes e divertidos em todas as etapas da educação; sublinha a importância de conjugar as abordagens pedagógica, cognitiva e psicológica no que se refere à educação e de adaptar os formatos em linha e fora de linha em conformidade; regista, a este respeito, a abordagem proposta na estratégia europeia para a educação e acolhimento na primeira infância;

21.

Recorda a importância de oferecer aos professores, estudantes e pais conteúdos educativos digitais de elevada qualidade e acessíveis provenientes de fontes diversificadas, e incentiva os Estados-Membros a afetarem fundos à aquisição de recursos educativos digitais profissionais e seguros desenvolvidos com a ajuda da inovação europeia, incluindo conteúdos educativos de qualidade criados em conjunto com peritos; insta os Estados-Membros a promoverem iniciativas através das quais as empresas, as organizações da sociedade civil e as empresas em fase de arranque possam apresentar e partilhar inovações de alta tecnologia com os estudantes;

22.

Considera que a União pode desempenhar um papel central no que toca a desenvolver e disponibilizar conteúdos educativos de alta qualidade; regista com satisfação o número crescente de plataformas de educação digital que estão a ser criadas para permitir o acesso a recursos e a partilha de boas práticas, como a eTwinning, a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) e o portal School Education Gateway; exorta a Comissão a continuar a promover e a alargar tais iniciativas bem-sucedidas através de programas relevantes como o InvestEU e o Erasmus+, e solicita aos Estados-Membros que explorem melhor o seu potencial; considera que a Plataforma Europeia de Intercâmbio pode funcionar como ferramenta para garantir uma melhor cooperação entre as partes interessadas e os intervenientes da área da educação a nível europeu, e insta a Comissão a concluir com a devida celeridade o seu estudo de viabilidade previsto;

23.

Incentiva os Estados-Membros a integrarem a inovação e as tecnologias digitais nos seus sistemas de educação e formação de uma forma inteligente e centrada no aluno, a fim de alcançar uma abordagem eficaz da aprendizagem mista no futuro; recorda, no entanto, a importância fundamental do ensino presencial e salienta que as ferramentas digitais devem ser utilizadas para complementar e melhorar o ensino na sala de aula; considera que é necessário refletir sobre os impactos negativos que os períodos prolongados em frente a um ecrã podem ter sobre o bem estar dos alunos; sublinha que a pandemia de COVID-19 revelou lacunas manifestas na oferta educativa que a aprendizagem em linha não pode facilmente colmatar e para as quais é preciso continuar a procurar soluções, nomeadamente no que diz respeito às refeições escolares, ao apoio instrutivo e ao exercício físico;

Aumentar as competências e aptidões digitais com vista à transformação digital

24.

Entende que a adesão às tecnologias digitais e a maximização do seu potencial têm de ser acompanhadas da modernização dos atuais programas curriculares e métodos de aprendizagem e ensino; sublinha, a este respeito, a importância de atribuir apoio financeiro à realização de cursos de formação destinados aos professores; insiste, por conseguinte, em que seja dada maior atenção ao acesso à formação dos professores, uma vez que o plano se desdobra de molde a garantir que os professores e educadores não só possuam, mas também possam transmitir competências digitais; incentiva, neste contexto, a realização de investimentos em cursos de especialização em matéria de competências de ensino digital, tanto para os professores como para os profissionais das TI que ambicionem lecionar; destaca o valor da tutoria enquanto instrumento de formação e desenvolvimento; salienta o papel fundamental do Erasmus+ e da mobilidade dos professores para a aquisição de competências; destaca o potencial das futuras Academia do Professores e insta a Comissão a apresentar ao Parlamento um conceito e um orçamento claros; apela a uma iniciativa pan-europeia para o desenvolvimento de novos métodos pedagógicos e de avaliação para o ambiente digital, reconhecendo os desafios digitais específicos, como a aprendizagem assíncrona e a importância de fomentar um envolvimento crítico;

25.

Sublinha o papel cada vez mais importante desempenhado pelos pais, famílias e tutores no ensino à distância e a necessidade de que disponham de uma boa conexão à Internet, de competências digitais e técnicas e de equipamento adequado, e apela a que lhes sejam atribuídos mecanismos de formação e apoio especiais; salienta a necessidade de ajudar as famílias a utilizar as ferramentas digitais, a fim de aumentar o acesso à educação à distância; insta a Comissão a realizar um estudo específico sobre a parentalidade digital (21), a fim de desenvolver uma abordagem coerente e eficaz em todos os Estados-Membros para ajudar os pais;

26.

Sublinha o desafio que representam os conteúdos e as atividades prejudiciais e ilegais no ambiente digital, nomeadamente em termos de saúde mental e bem-estar, como o assédio em linha, incluindo as ciberameaças e o ciberassédio, a pornografia infantil e o aliciamento, as violações de dados e da privacidade, os jogos em linha perigosos e a desinformação; saúda, por conseguinte, a maior atenção dada pelo plano revisto à literacia digital e da informação através da educação e da formação; entende que, em parceria com os pais, os profissionais de saúde, as instituições de ensino, a sociedade civil e os prestadores de serviços de educação não formal devem desenvolver um programa curricular adequado à idade, a fim de capacitar os aprendentes para tomarem decisões úteis e informadas e de evitar comportamentos nocivos;

27.

Recorda que é essencial que as pessoas disponham das ferramentas e competências necessárias para navegar por entre as várias ameaças no ambiente digital e, em particular, para detetar e avaliar de forma crítica a desinformação e as notícias falsas; congratula-se, neste contexto, com a rápida adoção do recente Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e com a sua ênfase na literacia mediática, e insta a Comissão a rever regularmente o Código de Conduta sobre Desinformação e a tomar medidas adequadas para garantir que os meios de comunicação social combatem a desinformação em linha; aguarda com expectativa as orientações previstas para os professores e o pessoal docente sobre a promoção da literacia digital e a luta contra a desinformação; insta a Comissão a ser mais ambiciosa e a trabalhar com as partes interessadas nacionais e locais para lançar campanhas de literacia digital em larga escala; sublinha a importância de uma ampla promoção de iniciativas existentes como a Semana Europeia da Programação e o Dia da Internet mais Segura;

28.

Realça que qualquer desenvolvimento no domínio da educação digital deve ser conjugado com um quadro sólido em matéria de proteção de dados e evitar qualquer tipo de exploração dos dados dos aprendentes para fins comerciais; salienta que devem ser aplicadas as mais exigentes salvaguardas aos dados dos estudantes menores, incluindo para fins de investigação e de ensino; insta a Comissão, em cooperação com o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), a abordar a natureza específica dos dados educativos e dos dados relacionados com alunos e aprendentes;

29.

Frisa que as competências tradicionais, humanísticas e transversais, como as competências sociais, a empatia, a resolução de problemas e a criatividade, devem continuar a ser fomentadas no âmbito dos esforços para ensinar competências e literacia digitais, nomeadamente através de campanhas de literacia digital em larga escala; insiste na importância da dimensão digital da educação para a cidadania e lamenta as limitadas ambições do novo Plano de Ação para a Educação Digital no que se refere à promoção da cidadania digital;

30.

Recorda a necessidade de competências digitais avançadas e incentiva os Estados-Membros a criarem programas nacionais de ensino que promovam um aumento do número de estudantes e diplomados na área das TI; salienta que estas aulas podem ser desenvolvidas no contexto das empresas de alta tecnologia e das universidades;

31.

Salienta a importância da educação ecológica e da educação sobre o ambiente e apela ao desenvolvimento, na Europa, de programas curriculares concebidos tendo especificamente em conta o impacto ambiental da educação digital;

32.

Assinala que, em conformidade com o Acordo-Quadro dos Parceiros Sociais Europeus sobre Digitalização, as empresas que utilizam tecnologias novas e emergentes têm a responsabilidade de proporcionar oportunidades adequadas de requalificação e melhoria de competências a todos os trabalhadores em causa, para que estes possam aprender a utilizar as ferramentas digitais, adaptar-se à evolução das necessidades do mercado de trabalho e permanecer no mesmo; realça o papel dos parceiros sociais, mediante os acordos coletivos, na definição e na regulamentação das competências digitais e da formação contínua, na identificação das necessidades de competências, no desenvolvimento da formação no local de trabalho e na atualização dos programas de ensino e formação; recorda as novas realidades laborais resultantes da pandemia, como o teletrabalho, e incentiva as instituições de ensino e formação e os empregadores a oferecerem oportunidades de formação adequadas, a fim de preparar as pessoas para este novo ambiente de trabalho;

33.

Sublinha a importância da avaliação e do acompanhamento das competências digitais e, neste contexto, chama a atenção para o valor das ferramentas existentes, como o Quadro Europeu de Competências Digitais e a ferramenta de autoavaliação SELFIE; saúda o alargamento da SELFIE aos professores; insta a Comissão a incentivar a adesão, atualmente limitada, a estas ferramentas;

34.

Salienta, além disso, a necessidade de um reconhecimento, de uma validação e de uma certificação —–e, portanto, de uma portabilidade, — de melhor qualidade e mais inovadores das competências, qualificações e credenciais digitais; aplaude o plano para desenvolver um Certificado Europeu de Competências Digitais como instrumento para facilitar a validação e a portabilidade em conformidade com o Quadro de Competências Digitais; recorda a necessidade de desenvolver o regime em estreita cooperação com os Estados-Membros, a fim de evitar duplicações e sobreposições com os regimes existentes; insta a Comissão a integrar o certificado no Europass e, possivelmente, no futuro Cartão Europeu de Estudante;

35.

Saúda os esforços da Comissão no sentido de digitalizar a educação e as qualificações, designadamente através da nova plataforma Europass e da infraestrutura de credenciais digitais do Europass; chama a atenção, ao mesmo tempo, para a necessidade de melhorar a funcionalidade da plataforma Europass no que se refere à pesquisa e receção de ofertas relacionadas com empregos e cursos, de realizar as pertinentes atualizações das informações constantes da plataforma no que se refere aos atuais cursos, formações e ofertas de trabalho, e de, por último, designar as instituições responsáveis por este processo; insta os Estados-Membros a promoverem melhor a nova plataforma Europass nos estabelecimentos de ensino e formação, bem como junto do seu pessoal e dos empregadores;

36.

Sublinha a necessidade de reforçar os recursos, instrumentos e mecanismos digitais a nível da União para proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e permitir o acesso pleno e de qualidade aos cursos e materiais do ensino superior; toma nota do desenvolvimento de um ambiente e de um mercado digitais, novos e globalizados, para o ensino superior e da necessidade de as instituições de ensino superior na Europa se manterem relevantes e prosperarem neste contexto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem sinergias entre as universidades através de uma plataforma universitária europeia em linha, a fim de disponibilizar conteúdos e programas educativos diversificados e multilingues, à distância e em linha, acessíveis em toda a Europa;

37.

Recorda o papel fundamental que o EFP e a educação para adultos desempenham na oferta de oportunidades de requalificação e de melhoria de competências através de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida; acolhe com agrado a proposta de recomendação do Conselho sobre o EFP em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, bem como os seus objetivos gerais de modernização da política da UE em matéria de EFP, de racionalizar a cooperação europeia no quadro deste processo e de simplificar a governação do EFP; insta a Comissão a adotar uma abordagem holística do EFP e da educação de adultos que englobe a aprendizagem formal, não formal e informal e permita que os aprendentes adquiram um leque diversificado de competências importantes para as transições digital e ecológica, que contribuam para a inclusão social, a cidadania ativa e o desenvolvimento pessoal e permitam que as pessoas se adaptem a um mercado de trabalho em evolução; sublinha a importância da aquisição de competências verdes;

38.

Destaca as dificuldades que se colocam às instituições de EFP, que assentam na formação prática, para se adaptarem ao ambiente digital; apela a soluções adequadas e a um financiamento suficiente, a fim de assegurar que o ensino e a formação profissionais possam desenrolar-se de forma eficaz; saúda a previsão do alargamento dos estágios no âmbito da iniciativa «Oportunidade Digital» aos alunos do EFP e aos professores, formadores e pessoal docente;

39.

Recorda que a aquisição de competências digitais é um esforço que se prolonga por toda a vida e que, por conseguinte, as políticas devem visar todas as camadas da população e não apenas as pessoas na idade ativa; salienta que tal exige uma abordagem transetorial e holística da educação, baseada no reconhecimento de que a aprendizagem ocorre dentro e fora da escolaridade obrigatória, frequentemente em contextos não formais e informais; insta, por conseguinte, a que seja dado apoio aos prestadores de aprendizagem não formal, para aumentar as suas capacidades e recursos, a fim de poderem oferecer uma educação e formação digitais acessíveis e de qualidade; solicita que, ao formular recomendações e orientações, a Comissão tenha em consideração os diferentes níveis de progresso tecnológico existentes entre os setores da educação e as instituições de ensino, e preste especial atenção às áreas e grupos mais difíceis de alcançar;

40.

Adverte que as desigualdades sociais e educativas na primeira infância têm um impacto negativo no nível de instrução e nas perspetivas de emprego em fases posteriores da vida; reitera a necessidade do acesso a educação de qualidade e de maiores esforços para desenvolver as competências digitais e mediáticas desde uma idade precoce; saúda o anúncio, pela Comissão Europeia, da introdução de uma Garantia Europeia para a Infância, para fazer face à pobreza infantil; insta os Estados-Membros a afetarem uma parte significativa dos recursos do Fundo Social Europeu (FSE+) em regime de gestão partilhada à execução da referida garantia, em particular para apoiar ações específicas e reformas estruturais que abordem eficazmente a exposição das crianças à pobreza ou à exclusão social; recorda que um nível de instrução mais baixo se traduz muitas vezes numa literacia digital mais reduzida, e apoia, por conseguinte, a recomendação constante da Garantia para a Juventude reforçada no sentido de que as pessoas que não estudam, não trabalham nem seguem qualquer formação sejam objeto de uma avaliação das suas competências digitais e recebam formação; assinala o potencial do programa FSE+ para apoiar a aprendizagem ao longo da vida;

41.

Insiste na necessidade de colmatar o fosso digital e recorda que deve ser prestada especial atenção à garantia de acesso a uma educação e a conteúdos digitais de qualidade e ao reforço da literacia digital dos adultos pouco qualificados, das pessoas com deficiência, das pessoas de grupos vulneráveis ou marginalizados, das pessoas de idade mais avançada e das pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais; salienta que, em 2018, apenas 4,3 % dos adultos pouco qualificados usufruíram de alguma forma de aprendizagem para adultos;

42.

Lamenta, por conseguinte, a permanente ausência no plano de medidas destinadas a aprendentes adultos pouco qualificados e a pessoas de idade mais avançada; salienta que esta lacuna prejudica a dimensão essencial da aprendizagem ao longo da vida no domínio da educação digital e mina os esforços para assegurar que todas as pessoas tenham competências essenciais para a vida; insta, por conseguinte, a Comissão a trabalhar com as autoridades nacionais, regionais e locais no sentido de adotar novas medidas destinadas a incentivar a educação digital para adultos tornando-a disponível e acessível, preparando, assim, as pessoas que concluíram o ensino formal para viver e trabalhar no ambiente digital e garantindo que podem beneficiar verdadeiramente da transição digital e contribuir para a moldar;

43.

Salienta a importância de desenvolver políticas que garantam que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades e o mesmo acesso a uma educação digital de qualidade; incentiva os Estados-Membros a trabalhar em conjunto com as organizações que representam pessoas com diferentes deficiências, para analisar as oportunidades e os desafios colocados pela educação digital e para ter em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência aquando da elaboração de políticas de educação digital eficazes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem características especiais no domínio da educação digital destinadas e adaptadas às pessoas com deficiência e a investirem nessas características; considera que a educação digital proporciona excelentes oportunidades aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, dado que permite abordagens pedagógicas adaptadas às suas diferentes capacidades; apela à realização de investimentos adicionais para proporcionar o apoio que muitas vezes tem faltado a esses grupos;

44.

Sublinha a necessidade de integrar a perspetiva do género nas políticas em matéria de educação, competências e digitalização, mais concretamente no plano de ação; considera que a educação digital desempenha um papel decisivo no aumento da participação das raparigas e das mulheres na era digital; realça que o fosso digital entre homens e mulheres é uma questão económica, societal e cultural, e insta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem essa lacuna através de uma abordagem política holística a vários níveis; congratula-se com o painel de avaliação da Comissão «Mulheres no Sector Digital», e sublinha a necessidade de recolher dados desagregados por género e idade, a fim de fornecer informações sobre o fosso digital entre homens e mulheres;

45.

Insiste na necessidade de colocar a tónica numa melhor inclusão das raparigas na educação digital desde a mais tenra idade; salienta que é necessário um esforço concertado para incentivar e motivar mais raparigas a estudarem disciplinas CTEM e CTEAM e a seguirem cursos de codificação, informática e TIC na escola e na universidade; reitera que as disparidades de género na educação se repercutem no mercado de trabalho e salienta a necessidade de incentivar e facilitar o acesso das mulheres aos setores digital e da alta tecnologia, combatendo simultaneamente as disparidades salariais entre homens e raparigas através de estratégias e financiamento adequados;

46.

Considera que é essencial criar um ambiente positivo e inclusivo que promova modelos de referência femininos, a fim de motivar as raparigas a escolherem disciplinas CTEM, CTEAM e TIC e combater os preconceitos inconscientes e os estereótipos de género no que diz respeito às escolhas temáticas e profissionais; crê que o setor privado tem um papel a desempenhar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino e formação, ONG e outras organizações da sociedade civil, no desenvolvimento de iniciativas e campanhas eficazes neste domínio; chama a atenção para o valor do Grupo de Missão «Mulheres no Domínio Digital» e da iniciativa «Digital4Her» da Comissão;

o

o o

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

(3)  JO C 388 de 13.11.2020, p. 2.

(4)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 8.

(5)  JO C 337 de 20.9.2018, p. 135.

(6)  JO C 202 I de 16.6.2020, p. 1.

(7)  JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.

(8)  JO C 389 de 18.11.2019, p. 12.

(9)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(10)  JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.

(11)  JO C 212 de 14.6.2016, p. 5.

(12)  JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.

(13)  JO C 172 de 27.5.2015, p. 17.

(14)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(15)  https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/7a51fb41-92ad-11e7-b92d-01aa75ed71a1/language-en, https://futureskills.pearson.com/research/assets/pdfs/technical-report.pdf

(16)  Relatório do Índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES) 2020, Comissão Europeia.

(17)  Relatório IDES 2020.

(18)  Comissão Europeia, painel de avaliação «Mulheres no Domínio Digital», 2019.

(19)  Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: estratégia para a igualdade de género 2020-2025» (COM(2020)0152).

(20)  https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC122303

(21)  A parentalidade digital refere-se aos esforços e às práticas dos pais para compreenderem, apoiarem e regulamentarem as atividades das crianças em ambientes digitais, a fim de as ajudar, nomeadamente, a utilizar a Internet de forma segura.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/14


P9_TA(2021)0096

O impacto nas pescas do lixo marinho

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho (2019/2160(INI))

(2021/C 494/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular — Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato — para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 23 de março de 2020, relativo à aplicação da comunicação da Comissão sobre uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE (COM(2020)0104),

Tendo em conta o artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (1) (Diretiva Responsabilidade Ambiental),

Tendo em conta a Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (2),

Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (3),

Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (4),

Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha) (5),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas(Regulamento Controlo das Pescas) (6),

Tendo em conta a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas (8),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) (9),

Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo) (10),

Teno em conta a Diretiva (UE) 2015/720 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, que altera a Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves (11),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros (12);

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (13);

Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (14);

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios (15),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (16),

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 14, que visa a «conservação e utilização sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos com vista ao desenvolvimento sustentável»,

Tendo em conta o relatório de 2005 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) intitulado «Marine Litter — An analytical overview»,

Tendo em conta a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), adotada em 1973 pela Organização Marítima Internacional (OMI), incluindo o respetivo anexo V, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1988,

Tendo em conta o relatório, de outubro de 2020, da Agência Europeia do Ambiente intitulado «State of nature in the EU — Results from reporting under the nature directives 2013-2018»,

Tendo em conta os resultados do projeto de luta contra o lixo marinho no Atlântico («Tackling marine litter in the Atlantic Area» (CleanAtlantic)), financiado pelo programa da UE «INTERREG Espaço Atlântico»,

Tendo em conta as orientações voluntárias relativas à marcação das artes de pesca da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, aprovadas pelo Comité das Pescas em julho de 2018,

Tendo em conta o plano de ação da OMI para combater o lixo marinho constituído por plásticos proveniente dos navios,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2019, sobre os oceanos e os mares, que aludem à celebração de um acordo internacional sobre a poluição por plásticos,

Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção do Meio Marinho e do Litoral do Mediterrâneo (Convenção de Barcelona), a Convenção relativa à Proteção do Mar Negro contra a Poluição (Convenção de Bucareste), a Convenção relativa à Proteção do Meio Marinho da Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia) e a Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR),

Tendo em conta o plano regional para a gestão do lixo marinho no Mediterrâneo,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), o Protocolo de Quioto à CQNUAC e o Acordo de Paris,

Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Diversidade Biológica,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 16 de novembro de 1973,

Tendo em conta o relatório de avaliação mundial sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos publicado, em 31 de maio de 2019, pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IBPES),

Tendo em conta a declaração ministerial de 28 de setembro de 2020 intitulada «Declaração dos ministros do Ambiente, da Economia Marítima, da Agricultura e das Pescas dos Estados-Membros do Mar Báltico e do Comissário responsável pelo Ambiente, Oceanos e Pescas»,

Tendo em conta o relatório intitulado «Mission Starfish 2030: Restore our Ocean and Waters», publicado, em 22 de setembro de 2020, pelo comité de missão da Comissão «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis»,

Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5oC», o seu quinto relatório de avaliação e o respetivo relatório de síntese, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e os solos e o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

Tendo em conta a Convenção de 1972 das Nações Unidas para a Prevenção da Poluição do Mar resultante da descarga de resíduos,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de outubro de 2017, sobre a aplicação da Diretiva Responsabilidade Ambiental (17),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2018, sobre uma estratégia europeia para os plásticos na economia circular (18),

Tendo em conta a sua posição, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (19),

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (20),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (21),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0030/2021),

A.

Considerando que o lixo marinho visível nas praias, nas zonas costeiras, no litoral e à superfície esconde, na verdade, um fenómeno de contaminação muito mais vasto, que se prolonga não só pela coluna de água, mas também pelos fundos marinhos; considerando que estes detritos provêm, em grande medida, de atividades em terra (80 %), mas também de atividades no mar em razão de um aumento significativo do transporte por grandes embarcações não destinadas à pesca;

B.

Considerando que por «lixo marinho» se entende todo o lixo que chega ao meio marinho de forma voluntária ou involuntária e que é identificado de acordo com o seu tamanho (desde nanolixo e microlixo até megalixo) e a sua natureza (contentores, detritos volumosos depositados no fundo do oceano, plásticos, artes de pesca, destroços de navios semiafundados, resíduos perigosos como sejam engenhos explosivos ou outros resíduos de guerra, fibras têxteis, microplásticos, etc.),

C.

Considerando que 70 % do lixo marinho libertado no mar se deposita no fundo marinho e que a massa acumulada de detritos que flutuam à superfície representa apenas 1 % dos plásticos nos oceanos; considerando que, segundo as estimativas dos mais recentes estudos científicos, o nível de poluição por plástico nos oceanos foi largamente subestimado e que continua a haver lacunas significativas nos conhecimentos oceanográficos; considerando que um esforço de investigação no domínio da dispersão do lixo marinho no oceano será fundamental para compreender melhor a dimensão da poluição marinha;

D.

Considerando que os oceanos são uma massa de água contínua, cujo bom estado ambiental é crucial para assegurar a sua resiliência e a manutenção dos seus serviços ecossistémicos, tais como a absorção de CO2 e a produção de oxigénio e que uma alteração dos ecossistemas marinhos e costeiros poderia enfraquecer o papel do oceano como regulador climático; considerando que o lixo marinho constitui uma ameaça para o futuro do sector das pescas em geral, na medida em que só um ambiente costeiro e marinho limpo, saudável, produtivo e biologicamente diversificado pode satisfazer as necessidades a longo prazo das pessoas em geral e dos pescadores, dos marisqueiros e das comunidades piscatórias em particular;

E.

Considerando que o lixo marinho representa um desafio mundial, uma vez que não conhece fronteiras e atravessa grandes distâncias, levado pelas correntes oceânicas e pelos ventos à volta do mundo, tendo repercussões negativas em áreas e sectores que estão distantes do ponto de origem desse lixo, e que não são responsáveis pela produção do mesmo; considerando que muitos detritos continuam a ser diretamente despejados no mar em todo o mundo; considerando que é necessário defender uma abordagem sistémica da poluição marinha, através de um apoio às ações empreendidas a todos os níveis, desde o nível local até ao nível internacional;

F.

Considerando que a poluição dos oceanos e dos mares por lixo marinho de plástico, designadamente microplásticos, é agravada por fenómenos meteorológicos que conduzem a uma propagação dos microplásticos no ar, na chuva e na neve e favorecem a poluição de ambientes anteriormente considerados virgens, como os pontos mais altos ou a Antártica, estendendo-se inclusivamente para lá do círculo polar;

G.

Considerando que são despejadas diariamente 730 toneladas de resíduos no mar Mediterrâneo; considerando que, segundo um relatório do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) de junho de 2019, 11 200 toneladas de plástico despejadas anualmente na natureza acabam no mar Mediterrâneo; considerando que, todos os anos, são despejados plásticos numa quantidade equivalente a 66 000 veículos de recolha do lixo no mar Mediterrâneo; considerando que, no Mediterrâneo, os microplásticos atingem níveis recorde de concentração, com 1,25 milhões de fragmentos por km2; considerando que as partículas de pequena dimensão representam cerca de 90 % da quantidade total de plásticos que flutuam no Mediterrâneo, ou seja, cerca de 280 mil milhões de microplásticos flutuantes; considerando que um consumidor médio de moluscos do Mediterrâneo ingere, em média, 11 000 pedaços de plástico por ano; considerando que, por esta razão, o mar Mediterrâneo é um dos mais poluídos do mundo;

H.

Considerando que a melhor forma de reduzir a quantidade de resíduos de plástico marinhos consiste em reduzir e evitar a sua produção e em efetuar uma mudança a favor da reciclagem e da reutilização de materiais e produtos;

I.

Considerando que o lixo marinho proporciona uma superfície sobre a qual podem fixar-se vários organismos e bactérias, facilitando a introdução de espécies invasivas suscetíveis de alterar o equilíbrio dos ecossistemas marinhos, e que estas bactérias presentes no lixo marinho podem também ser ingeridas pela fauna marinha nos casos em que esse lixo é confundido com alimentação;

J.

Considerando os efeitos negativos do lixo marinho numa perspetiva morfológica, especialmente no que se refere às ilhas;

K.

Considerando que o lixo marinho se acumula, em particular, em torno de pequenas ilhas isoladas e em zonas costeiras; considerando que as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos albergam 80 % da biodiversidade marinha da Europa; considerando que as suas economias se baseiam, em grande medida, na pesca e no turismo;

L.

Considerando que a disseminação do lixo marinho no mundo afeta países terceiros em desenvolvimento e, mais especificamente, as comunidades costeiras que vivem da pesca e que não têm necessariamente as capacidades nem os meios para se protegerem eficazmente desse lixo;

M.

Considerando que o problema dos resíduos no mar está, em grande medida, associado à má gestão dos resíduos em terra, nomeadamente nos cursos de água e nos rios, à má gestão das águas residuais, à deposição em aterros ilegais a céu aberto e em aterros situados junto de rios, à deposição de lixo em espaços públicos e a fenómenos naturais de escoamento, como tempestades e chuvas, e a despejos de neve recolhida nas ruas e nos passeios diretamente no mar;

N.

Considerando que a poluição difusa, como as águas residuais, tratadas ou não, suscetíveis de conter produtos químicos ou resíduos farmacêuticos, ou as águas provenientes de escoamento ou da lixiviação de meios urbanos ou agrícolas, como as descargas de azoto e fósforo, ameaça o meio marinho com um fenómeno de eutrofização, devido à forte concentração de nutrientes, que podem, a prazo, conduzir a uma hipoxia dos fundos marinhos, com a multiplicação de «zonas mortas», cujo número se multiplicou por dez desde 1950, aumentar exponencialmente a presença de cianobactérias, contribuir para o fenómeno das algas verdes e algas vermelhas e contaminar, de forma mais ampla, a fauna e a flora aquáticas;

O.

Considerando que uma má gestão dos sistemas de saneamento acarreta riscos para os aquicultores e ostreicultores, que veem a qualidade dos seus produtos ser ameaçada pela presença de vírus e de bactérias como os norovírus, e pode traduzir-se em interdições temporárias da venda e distribuição, devido ao estado impróprio para consumo dos produtos;

P.

Considerando que a crise da COVID-19 veio mostrar de que forma a má gestão dos resíduos em terra pode criar rapidamente novas vagas de poluição marinha, resultantes, em especial, da utilização de produtos de utilização única, tais como máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis;

Q.

Considerando que uma parte considerável dos plásticos e microplásticos presentes no mar provém de fontes terrestres;

R.

Considerando que a quantidade de plástico presente no mar tem também um impacto importante na pesca, sendo um problema ainda mais amplo e mais oneroso no caso da pesca artesanal;

S.

Considerando que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os resíduos de tabaco são, em quantidade, o tipo de resíduos mais abundante no mundo; considerando que, de acordo com a ONG norte-americana Ocean Conservancy, as beatas de cigarros encabeçam os dez artigos mais recolhidos durante as operações internacionais de limpeza das praias; considerando que uma única beata demora doze anos a desaparecer e contém quase 4 000 substâncias químicas; considerando que, por cada beata que acaba nos oceanos e nos rios, 500 litros de água ficam poluídos;

T.

Considerando que a presença de lixo marinho compromete gravemente a resiliência e a produtividade dos ecossistemas marinhos, nomeadamente dos mais frágeis, que já estão sujeitos a inúmeras pressões cumulativas, como as alterações climáticas, a poluição, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), a sobrepesca e o aumento de atividades como o transporte marítimo e o turismo;

U.

Considerando que estas pressões crescentes sobre os ecossistemas marinhos conduzem ao declínio da biodiversidade e criam um fenómeno de asfixia bentónica, comportando riscos acrescidos de propagação de doenças devido à presença de agentes patogénicos causados pela acumulação de lixo marinho nos fundos marinhos;

V.

Considerando que, embora a UE se concentre cada vez mais na resolução do problema das artes de pesca perdidas ou abandonadas no mar, algumas artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas permanecem ativas durante meses ou mesmo anos, como demonstra o fenómeno das redes fantasma, e afetam indiscriminadamente toda a fauna marinha, incluindo os recursos haliêuticos; considerando que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada é reconhecida como uma das principais fontes de «pesca fantasma»;

W.

Considerando que o lixo marinho constitui uma grave ameaça para muitas espécies da fauna marinha, representando um risco de estrangulamento, asfixia, ingestão, lesão e contaminação, mas também para outras espécies animais, como as aves marinhas, algumas das quais já estão ameaçadas ou em perigo grave de extinção;

X.

Considerando que os pescadores, incluindo os pescadores artesanais, e os aquicultores são os primeiros a sentir os efeitos do lixo marinho, que ameaçam gravemente as suas atividades através do risco decorrente de artes de pesca encravadas, do emaranhamento dos detritos nas artes de pesca, da degradação e perda de artes danificadas e do bloqueio dos motores dos navios ou dos sistemas de refrigeração, que representam um perigo para a segurança dos marítimos a bordo e lhes impõem um trabalho suplementar de recolha das artes, gerando, assim, uma perda económica significativa;

Y.

Considerando que o impacto do lixo marinho no sector das pescas afeta mais fortemente a pequena pesca artesanal do que a pesca industrial, na medida em que os navios de pequenas dimensões estão mais expostos aos danos que o lixo provoca a nível das hélices, motores ou artes de pesca, uma vez que a concentração do lixo marinho é mais elevada em zonas marinhas pouco profundas, nas quais é desenvolvida uma parte substancial da atividade da frota pesqueira artesanal; considerando que o lixo marinho tem igualmente impacto na qualidade das capturas dos pescadores, que poderão ter sido contaminadas por esse lixo, fazendo com que estas deixem de ser comercializáveis, causando, assim, perdas económicas adicionais às empresas dos sectores das pescas e da aquicultura;

Z.

Considerando que o sector das pescas está já há algum tempo na linha da frente da luta contra a poluição por lixo marinho, pese embora seja diminuto o seu contributo para esse problema à escala mundial, e que os pescadores e aquicultores assumiram, de algum tempo a esta parte, um papel ativo e pró-ativo no atinente à limpeza dos mares;

AA.

Considerando que o impacto económico do lixo marinho nas pescas foi estimado entre 1 e 5 % dos lucros do sector (22);

AB.

Considerando que apenas 1,5 % (23) das artes de pesca são recicladas e que é urgente disponibilizar apoio económico apropriado para a recolha, reciclagem e reparação de todas as artes de pesca; considerando que o sector poderia beneficiar de novas oportunidades económicas através da sua participação numa economia circular assente na conceção inteligente, na investigação e na inovação;

AC.

Considerando que os pescadores que trazem para terra lixo acidentalmente pescado durante as atividades de pesca, ou pescado durante as campanhas de recolha de lixo marinho, contribuem para atenuar o problema do lixo marinho, prestando um serviço que beneficia toda a comunidade;

AD.

Considerando que os custos diretos relativos à eliminação do lixo marinho são frequentemente cobertos, mas que o mesmo não acontece com os custos da mão de obra, os custos decorrentes da falta de espaço a bordo dos navios e os custos relativos aos danos sofridos pelas artes de pesca e pelos motores;

AE.

Considerando que não podemos esperar que os pescadores e os aquicultores recolham o lixo marinho sem nenhum mecanismo de compensação adequado pelo seu esforço; considerando que, segundo as estimativas, até 80 % dos pescadores estariam dispostos a participar em programas de recolha de lixo marinho se fossem criados mecanismos para facilitar essas tarefas (24);

AF.

Considerando que já existem ações de recolha levadas a cabo por pescadores e associações representativas, bem como soluções de valorização do lixo marinho, especialmente dos resíduos da pesca;

AG.

Considerando que a economia azul, cuja dimensão deverá duplicar até 2030, representa uma verdadeira oportunidade para o desenvolvimento sustentável das atividades marítimas e costeiras, assentando particularmente no desenvolvimento das infraestruturas com impactos positivos, tais como os recifes artificiais e outras inovações propícias ao efeito de recife e ao efeito de reserva, permitindo contribuir para o restabelecimento dos ecossistemas;

AH.

Considerando que a UE procura promover uma abordagem integrada das atividades marinhas e que a luta contra o lixo marinho deve tomar em maior consideração a dimensão espacial das atividades marítimas e costeiras e associar as comunidades costeiras e os pescadores — uma vez que a atividade de pesca tem lugar, em grande parte, nas zonas costeiras — no quadro da luta contra o lixo marinho, a fim de ter em conta as características específicas das comunidades locais;

AI.

Considerando que a degradação dos ecossistemas marinhos e costeiros, devida também ao lixo marinho, apresenta um risco para o conjunto dos agentes económicos que operam nas zonas costeiras e ameaça, por conseguinte, a estabilidade, a sustentabilidade e a atratividade das comunidades costeiras;

Melhorar e tornar o quadro legislativo e a governação em matéria de lixo marinho mais eficazes

1.

Recorda que o bom estado dos ecossistemas marinhos e a luta contra o lixo marinho constituem uma problemática que interliga várias legislações existentes e que só uma abordagem integrada e coerente dos objetivos europeus permitiria melhorar o quadro legislativo em vigor e perceber melhor o alcance das pressões acumuladas; salienta a necessidade de rever a política marítima integrada da UE, para criar um quadro mais estratégico, incluindo em matéria de lixo marinho, que abranja as diferentes legislações relacionadas com os resíduos e o ambiente marinho;

2.

Salienta a necessidade de melhorar a comunicação e a coordenação entre Estados-Membros e entre bacias marítimas, com vista a garantir uma abordagem integrada que permita que os navios de pesca desembarquem lixo marinho em todos os portos da União; exorta, para o efeito, os Estados-Membros a aplicarem, prontamente e sem demora, a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios (25); insta a Comissão, neste contexto, a apresentar atos de execução que estabeleçam critérios de elegibilidade para uma taxa reduzida aplicável a «embarcações ecológicas» e a conceberem incentivos adequados para a receção em terra de resíduos recolhidos, incluindo um mecanismo de compensação adaptado aos esforços dos pescadores e critérios relativos à metodologia de cálculo do volume e da quantidade de resíduos pescados passivamente, com vista a realizar rapidamente os objetivos de redução do lixo marinho estabelecidos na diretiva;

3.

Salienta a necessidade de melhorar o quadro legislativo europeu, visando uma redução dos encargos financeiros para os pescadores que pescam acidentalmente lixo marinho durante a atividade de pesca, evitando, ao mesmo tempo, impor-lhes uma carga burocrática excessiva; sublinha ainda que a legislação em matéria de lixo marinho deve consagrar uma maior atenção à dimensão social desse problema;

4.

Recorda que é urgente reforçar a visão marítima nas novas estratégias da União Europeia, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu, a Estratégia de Biodiversidade ou ainda a Estratégia do Prado ao Prato;

5.

Recomenda um reforço das disposições previstas na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, através de uma harmonização dos indicadores de bom estado ambiental, em particular dos referentes ao descritor 10 «lixo marinho»;

6.

Solicita à Comissão que alargue o âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha às regiões ultraperiféricas;

7.

Preconiza o reforço do âmbito de aplicação da Diretiva relativa ao ordenamento do espaço marítimo, a fim de ter em conta a dimensão espacial da luta contra o lixo marinho;

8.

Recorda que o problema do lixo marinho não pode ser combatido de modo eficaz a nível nacional, exigindo uma cooperação a todos os níveis, nomeadamente a nível mundial, europeu e regional; insta a Comissão a defender um modelo ambicioso de governação nas negociações internacionais das Nações Unidas sobre a biodiversidade marinha que vá além das jurisdições nacionais e a reconhecer todos os mares e oceanos como um bem comum mundial, tendo em vista adotar uma nova visão que ponha as responsabilidades individuais e coletivas acima dos princípios tradicionais da liberdade ou dos direitos soberanos consagrados no Direito do mar, garantindo, assim, a sua preservação também no que respeita ao impacto prejudicial do lixo marinho;

9.

Exorta a UE a reforçar as iniciativas internacionais que, a exemplo da parceria mundial contra o lixo marinho, lançada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), possibilitem a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 14, que visa a «conservação e utilização sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos com vista ao desenvolvimento sustentável» e o ODS 12 relativo ao consumo e à produção sustentáveis;

10.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a liderarem os esforços tendentes à celebração de um ambicioso acordo juridicamente vinculativo sobre a poluição por plásticos na Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente, que abranja o ciclo de vida completo dos plásticos, contendo, nomeadamente, objetivos comuns a nível mundial para a redução da poluição por plásticos no mar e uma visão relativa a uma transição para uma economia circular segura dos plásticos, bem como uma governação mundial eficaz das artes de pesca perdidas, ou «artes fantasma», que representam uma ameaça para todas as atividades e ecossistemas marinhos em todo o mundo;

11.

Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros intensificarem a luta contra a pesca INN, cuja atividade intrinsecamente poluente concorre para o lixo marinho e para a degradação do meio marinho, nomeadamente devido às devoluções ilegais de artes de pesca;

12.

Realça que a Assembleia do Ambiente do Programa das Nações Unidas para o Ambiente reconheceu, na resolução 2/11 da sua sessão de 26 de maio de 2016, que a presença de resíduos de plástico e microplásticos no ambiente marinho constitui um questão que concita cada vez mais preocupação a nível mundial, que requer uma resposta mundial urgente, tendo em conta uma abordagem baseada no ciclo de vida dos produtos;

13.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a coordenarem os seus trabalhos no concernente a atos legislativos, como a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, a Diretiva relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, a Diretiva relativa aos meios portuários de receção e a Diretiva-Quadro relativa ao ordenamento do espaço marítimo, de acordo com o mesmo calendário, a fim de melhorar a coerência legislativa;

14.

Insta a Comissão a intensificar a recolha de dados sobre a quantidade e os tipos de lixo presente nas águas europeias e o respetivo impacto nas atividades de pesca, bem como a aumentar a recolha e harmonização de dados sobre o volume, a quantidade, quantidade e a qualidade do lixo marinho desembarcado, eliminado e introduzido na cadeia de reciclagem, nomeadamente através do programa «Fishing for Litter» (pesca de lixo), incluindo o volume, os materiais e os tipos de artigos pescados; solicita que os dados recolhidos pelos Estados-Membros sobre a perda, a colocação no mercado e a recolha das artes de pesca e de lixo marinho sejam conservados numa base de dados a nível nacional ou das bacias marítimas e harmonizados num único relatório anual a nível europeu, para facilitar a identificação e o controlo do lixo marinho e garantir um melhor acompanhamento e avaliação;

15.

Salienta a necessidade de fazer um levantamento anual das quantidades de lixo marinho recolhido através dos programas de «pesca de lixo» nas várias bacias hidrográficas, com vista a dispor de informações sobre a origem do lixo marinho apanhado e a intensificar as campanhas de recolha; salienta que tal deve estar ligado aos esforços de levantamento já em curso; insta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre a quantidade de lixo marinho desembarcado nos portos no âmbito dos referidos programas de pesca de lixo, devendo esse relatório incluir o volume, bem como os materiais e tipos de objetos pescados;

16.

Incentiva a criação de redes de cooperação entre os governos dos Estados-Membros, as associações de pescadores, as organizações de trabalhadores, os organismos de tratamento de águas, os interlocutores das zonas costeiras, os portos, as ONG e as convenções regionais, a fim de reforçar uma abordagem ascendente baseada no diálogo e na inclusão e promover soluções práticas para os trabalhadores do sector das pescas, com vista a assegurar uma aplicação mais eficaz das normas e a disponibilizar recursos adequados em domínios como a recolha, eliminação e reciclagem de lixo marinho;

17.

Salienta necessidade de partilhar as melhores práticas entre todas as partes interessadas, incluindo os cidadãos afetados pelo problema do lixo marinho, a fim de incentivar o sector das pescas a ajudar a proteger o ambiente marinho, a lutar contra o lixo marinho e, por conseguinte, a garantir a utilização sustentável dos seus recursos; congratula-se com o lançamento de iniciativas como o «Plan Marlimpo» (projeto «Clean Sea») pelo Ministério do Mar (Consejería del Mar) do Governo da Galiza (Espanha), que visa reduzir a quantidade de resíduos nas zonas costeiras;

18.

Salienta que, para melhorar e tornar mais eficazes o quadro legislativo e a governação em matéria de recolha, eliminação e reciclagem de lixo marinho, é essencial promover uma maior participação de todos os que trabalham no sector das pescas e alargar os atuais projetos de sensibilização, prevenção e formação, a fim de assegurar o intercâmbio contínuo de informações, apoiando assim a preparação e a atualização da legislação pertinente;

19.

Exorta todas as outras partes interessadas pertinentes, nomeadamente os conselhos consultivos para as pescas, a apoiarem a redução do lixo marinho por meio de medidas eficazes e eficientes; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que adotem as orientações voluntárias para a marcação das artes de pesca da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura para promover uma gestão responsável das artes de pesca, melhorar os esforços de identificação de artes de pesca perdidas e apoiar a sustentabilidade das pescas por meio da redução das artes de pesca abandonadas, perdidas ou descartadas, em consonância com as disposições do Regulamento Controlo das Pescas; exorta a Comissão a apoiar os esforços de operacionalização da marcação e denúncia de artes de pesca perdidas nas águas europeias e, por meio dos esforços a nível da Organização Marítima Internacional, a reforçar a cooperação internacional para lutar contra esta fonte de poluição marinha por plásticos;

20.

Lembra que as áreas marinhas protegidas podem constituir excelentes laboratórios para a aplicação de soluções destinadas a lutar contra o lixo marinho, dado que permitem ter em conta as interações entre as atividades em terra e as atividades no mar, bem como apoiar a colaboração dos vários intervenientes no mar e em terra perante os desafios relativos aos ecossistemas marinhos e costeiros;

21.

Destaca a falta de eficiência da Diretiva Responsabilidade Ambiental no que diz respeito ao lixo marinho, nomeadamente devido ao seu âmbito restrito e às dificuldades em identificar o poluidor e em atribuir responsabilidades; recorda que o Parlamento apelou a uma revisão da Diretiva Responsabilidade Ambiental que tenha em conta os limites à sua eficácia;

22.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem melhor o princípio do poluidor-pagador;

Melhorar a investigação e o conhecimento sobre o lixo marinho

23.

Insta a Comissão a desempenhar um papel de relevo na Década das Nações Unidas da Ciência do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável e a incentivar a digitalização e a utilização da inteligência artificial para compreender melhor os mares e os oceanos e os impactos do lixo marinho nesse ambiente;

24.

Salienta que, pelo facto de existirem atualmente poucos dados e estudos, é difícil quantificar de forma exata a dimensão do problema dos danos que o lixo marinho causa ao sector das pescas, bem como as respetivas consequências económicas negativas para os pescadores; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o financiamento da investigação e a recolha de dados sobre a quantidade e os vários tipos de lixo marinho nas águas europeias e o seu impacto nas pescas, na aquicultura e nos ecossistemas e a proporem medidas robustas para enfrentar e prevenir o impacto dos nanoplásticos e dos microplásticos nos recursos haliêuticos e na saúde humana;

25.

Recorda que a Diretiva relativa aos plásticos de utilização única abrange os resíduos habitualmente encontrados nas praias; insta a Comissão a reforçar as medidas existentes relativas aos plásticos de utilização única, com base, nomeadamente, nos trabalhos previstos para os resíduos na coluna de água e nos fundos marinhos ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, e a ponderar a possibilidade de eliminação gradual dos contentores de poliestireno expandido e das embalagens dos produtos da pesca, em conformidade com a ambição de substituir os plásticos de utilização única por alternativas sustentáveis para o ambiente e as pescas;

26.

Exorta a Comissão a seguir as recomendações formuladas pela missão Starfish 2030 sobre a luta contra o lixo marinho e a avaliar, designadamente, a proposta relativa à marcação das artes de pesca, graças às novas tecnologias de geolocalização, que permitem apoiar a localização e a recolha das artes de pesca perdidas, se tal for pertinente e possível; salienta, a este respeito, que a Comissão deve melhorar a marcação das artes de pesca de acordo com as orientações voluntárias da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura para a marcação das artes de pesca, bem como garantir que os pescadores e os aquicultores sejam apoiados, durante a transição, por programas de financiamento adequados;

27.

Preconiza uma melhor comunicação de informações sobre a perda de artes de pesca no mar e salienta a necessidade de incluir mais informações, tais como a designação do navio, o tipo de artes utilizadas, a hora e localização da perda e as medidas de recuperação utilizadas, a fim de permitir que os dados recolhidos sejam utilizados de forma mais eficaz no combate à poluição marinha através de uma melhor partilha de dados e intercâmbio de boas práticas com base em critérios de transparência entre os Estados-Membros e as agências da UE; salienta que é necessário proceder ao desenvolvimento de novos instrumentos de identificação e rastreabilidade das artes de pesca perdidas no mar, bem como de registo de dados sobre o lixo marinho, tais como aplicações eletrónicas que ajudem os pescadores a registar os dados e sistemas de registo e notificação de desembarques de lixo marinho, utilizando, por exemplo, notas de recebimento de resíduos, tal como previsto na Diretiva (UE) 2019/883, que obriga os operadores portuários a emitir essas notas aos comandantes dos navios;

28.

Congratula-se com o lançamento de projetos europeus como o «CleanAtlantic», financiado pelo programa «INTERREG Espaço Atlântico» da União, com o objetivo de melhorar os conhecimentos e a capacidade para controlar, prevenir e reduzir o lixo marinho, bem como aumentar a sensibilização para o seu impacto; insta os 19 parceiros participantes, provenientes de Irlanda, França, Espanha e Portugal e, em especial, o organismo coordenador, Centro Tecnológico del Mar (Cetmar), a continuarem o seu trabalho e a divulgarem os resultados do projeto;

29.

Salienta a necessidade de assegurar uma logística bem gerida no que diz respeito à recolha de resíduos e de artes de pesca em fim de vida útil, a fim de assistir os pescadores nos esforços que envidam, sobretudo a título voluntário; observa que tal deve incluir a recolha uniforme das artes de pesca a bordo dos navios em sacos ou contentores e a disponibilização de instalações adequadas nos portos;

Acelerar o desenvolvimento da economia circular no sector das pescas e da aquicultura

30.

Sublinha que a redução do impacto do lixo marinho exige o reforço da economia circular em terra, eliminando gradualmente os plásticos e as embalagens desnecessárias e transformando o lixo em recursos, bem como a adoção de uma abordagem assente no ciclo de vida nos sectores das pescas e da aquicultura; salienta que o desenvolvimento da economia circular no sector das pescas deve prever um apoio reforçado à procura de soluções, à conceção inteligente das artes de pesca e à inovação nas técnicas de pesca e de aquicultura, que permita limitar as descargas de resíduos, bem como reforçar a atratividade das operações de recolha e o desenvolvimento de circuitos de reciclagem eficientes;

31.

Apela à promoção da conceção ecológica das artes de pesca, procurando torná-las úteis e seguras, permitindo ao sector obter uma rentabilidade adequada, através da adoção rápida de diretrizes sobre o desenvolvimento de normas harmonizadas para a economia circular das artes de pesca; incentiva a marcação do material utilizado nas artes de pesca através de passaportes dos produtos; incentiva a promoção de atividades de investigação e inovação tendo em vista encontrar materiais alternativos e sustentáveis do ponto de vista ambiental para serem usados nas artes de pesca, incluindo polímeros; salienta, a este respeito, que poderiam ser criados projetos-piloto relativos à redução de materiais, a formas de desmontagem mais fáceis e mais rápidas e à testagem da funcionalidade das artes de pesca para facilitar a transição;

32.

Salienta a importância, numa perspetiva de economia circular das artes de pesca, de assegurar a plena participação dos pescadores e dos sectores das pescas e da aquicultura no seu conjunto, de empresas em fase de arranque, de iniciativas privadas e as empresas, incluindo os fabricantes de cordas e redes de pesca de países terceiros, na identificação de novos materiais, na conceção ecológica, na conceção de novas artes de pesca e na respetiva reciclagem; frisa ainda a necessidade de dar força a um modelo assente na sinergia entre o domínio das pescas e o da investigação. insta, por isso, a Comissão a assegurar a articulação entre os futuros projetos relacionados com a economia circular das artes de pesca e os programas de financiamento da UE já existentes orientados para investigação e para a inovação;

33.

Salienta, à luz do objetivo de acelerar o desenvolvimento da economia circular no sector das pescas e da aquicultura, a necessidade de articular as futuras soluções legislativas para o problema da recolha e da eliminação do lixo marinho com o Pacto Ecológico Europeu; insta, neste contexto, os Estados-Membros a diligenciarem rapidamente no sentido da fixação de taxas mínimas nacionais de recolha para as artes de pesca que contenham plástico, tal como acordado na Diretiva relativa aos plásticos de utilização única; exorta a Comissão a averiguar se estes planos nacionais resultam num aumento da recolha e reciclagem de artes de pesca em comparação com os níveis atuais e, neste contexto, insta-a a elaborar um plano adequado e ambicioso para apoiar o desenvolvimento de uma economia circular no sector das pescas; salienta que existe um mercado para as artes de pesca recicladas, o que comporta a possibilidade de tornar a utilização de materiais reciclados uma obrigação jurídica, e que esta circunstância, juntamente com as disposições do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) em matéria de programação para a gestão partilhada, representaria um incentivo importante para os pescadores e um meio de evidenciar o valor do contributo que prestam no domínio da reciclagem;

34.

Preconiza o recurso ao FEAMP no apoio ao sector das pescas e da aquicultura na transição para materiais mais sustentáveis, nomeadamente na aquisição de novos navios mais eficientes a nível técnico e menos poluentes para as frotas de pesca artesanal em pequena escala, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas;

35.

Insta a Comissão a criar incentivos à economia circular em toda a cadeia de produção de artes de pesca e de aquicultura, promovendo a investigação e apoiando as empresas que reciclam e que reutilizam as artes; nesse sentido, exorta a Comissão a criar um fundo específico para apoiar os Estados-Membros que criam cadeias de produção de artes recicladas e sustentáveis, recorrendo aos recursos previstos no âmbito do Next Generation EU, bem como aos resultantes das sanções fiscais impostas na sequência de processos por infração instaurados contra Estados-Membros;

36.

Realça que, não obstante os progressos significativos alcançados com a entrada em vigor da Diretiva (UE) 2019/883, continuam a existir atualmente inúmeros fatores de complexidade, bem como diferenças entre os Estados-Membros no que se refere às estruturas portuárias de recolha; salienta que, em vários portos da União, a identificação de tais estruturas (quando existentes) pelos pescadores continua a ser muito difícil, permanecendo igualmente difícil o acesso às mesmas; salienta que tudo o que precede representa um obstáculo e um desincentivo a que os operadores do sector das pescas contribuam para a limpeza dos mares;

37.

Apoia o desenvolvimento e a criação de circuitos de reciclagem eficientes através da modernização das infraestruturas de receção em todos os portos europeus, tendo em vista melhorar a triagem seletiva dos resíduos; salienta, neste contexto, que os Estados-Membros devem envidar mais esforços para modernizar as estruturas logísticas dos portos graças a uma logística bem gerida no que diz respeito à recolha de resíduos e de artes de pesca em fim de utilização, à recolha uniforme das artes de pesca a bordo dos navios em sacos ou contentores, bem como à disponibilização de instalações portuárias adequadas para garantir estruturas de receção e armazenamento apropriadas destinadas às artes de pesca perdidas e aos detritos recolhidos, um espaço suficiente para o armazenamento separado dos diferentes tipos de lixo marinho, efetivos suficientes para o tratamento correto e seguro do lixo desembarcado e o fornecimento a todos os navios de contentores para recolha de lixo marinho; apela ao reforço da atratividade das operações de recolha através de sistemas de prémios e incentivos financeiros destinados a apoiar os pescadores e aquicultores envolvidos na recolha, eliminação e reciclagem de lixo pescado no mar, bem como aqueles que coloquem nos portos as suas artes de pesca ou de aquicultura em fim de vida útil;

Programas de gestão e recolha de lixo marinho

38.

Solicita à Comissão que elabore um plano de ação a nível da UE para combater a deposição de lixo na hidrosfera da União, reduzindo os resíduos na sua origem, diminuindo a utilização e o consumo de plásticos e combatendo a poluição dos rios, cursos de água e litoral devido à deposição de lixo em espaços públicos, que pode ser drasticamente reduzida de forma coordenada; solicita que o despejo de neve recolhida nas ruas e nos passeios diretamente no oceano seja reduzido ao mínimo, nomeadamente através do apoio a métodos alternativos de recolha em períodos de intensa queda de neve;

39.

Salienta que a modernização das estações de tratamento e dos sistemas de saneamento é indispensável para reduzir os impactos na aquicultura e no meio marinho e costeiro de forma geral, designadamente os riscos de contaminação dos produtos aquícolas;

40.

Salienta que é fundamental dar resposta à questão da má gestão dos resíduos em terra, sobretudo a incorreta eliminação de resíduos nas cidades costeiras, nas cidades construídas nas margens dos rios e em cidades insulares;

41.

Apela à Comissão para que promova a sensibilização dos operadores marítimos relativamente a todas as interações que podem ter com o meio marinho, nomeadamente aquando da venda ou do aluguer de barcos;

42.

Insta os Estados-Membros e as regiões a recolherem dados, a efetuarem controlos e a adotarem medidas de resposta à questão da má gestão dos resíduos em terra e no que se refere aos pontos críticos nos rios e estuários de acumulação de lixo marinho e a tomarem medidas para que, à partida, os resíduos marinhos não entrem em contacto com o ambiente; insta a que sejam consagrados recursos suficientes à limpeza de todos os tipos de matérias poluentes derivadas de plástico;

43.

Recorda que os programas de recolha de lixo marinho podem abranger diferentes operações, como a recolha de resíduos marinhos em rios, estuários, baías ou portos, operações de investigação e a identificação de pontos críticos no mar, e podem ser levados a cabo por pescadores, pela sociedade civil e pelas autoridades locais; salienta que os programas de recolha devem ser sustentáveis, utilizar equipamento adequado para a recolha de lixo, evitar, tanto quanto possível, produzir mais emissões, permitir a colaboração com intervenientes com conhecimentos sobre os ecossistemas marinhos e exigir a identificação estratégica dos resíduos antes de serem tomadas medidas; sublinha que esses programas de recolha podem ser executados não apenas ao abrigo de programas de financiamento da UE, mas também a nível local, regional e nacional nos Estados-Membros;

44.

Salienta que apenas sete Estados-Membros utilizaram recursos no âmbito do atual FEAMP para financiar programas de recolha de lixo marinho, como o programa «pesca de lixo», e que a maioria das ações que permitem identificar, recolher e reciclar o lixo marinho consistem em iniciativas e programas voluntários dos pescadores, da sociedade civil e das autoridades locais;

45.

Salienta que, para reduzir os resíduos dos navios de pesca, é necessário incentivar os pescadores a levarem os resíduos para as instalações de reciclagem, nomeadamente através de incentivos financeiros e de sistemas de prémios destinados a promover boas práticas; observa, por conseguinte, que os pescadores devem ser compensados pela recolha de artes de pesca perdidas e de outro tipo de lixo marinho ou, no mínimo, ter acesso a formas gratuitas de eliminação de resíduos nas instalações dos portos;

46.

Destaca que os pescadores devem receber formação adequada sobre o correto tratamento do lixo marinho nas fases de recolha, desembarque, eliminação e introdução na cadeia de reciclagem, a fim de minimizar os riscos para a saúde e a segurança;

47.

Salienta que o reforço e a disseminação das boas práticas já existentes dependem também da simplificação e agilização dos procedimentos administrativos a que estão sujeitos todos os navios envolvidos em campanhas de «pesca de lixo», independentemente do porto de origem ou das respetivas dimensões; salienta, por conseguinte, que é necessária uma harmonização e uma abordagem que complemente melhor as regras relativas ao desembarque, nos portos dos Estados-Membros, de lixo marinho recolhido através de ações de pesca de lixo;

48.

Solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem a recolha no mar, por pescadores, de artes de pesca perdidas ou de outros detritos marinhos, nomeadamente plásticos, promovendo as melhores práticas, incentivando a participação voluntária em iniciativas de recolha de lixo marinho e apoiando a adoção de programas de «pesca de lixo»; insta, neste contexto, os Estados-Membros a criarem um «fundo especial para a limpeza dos mares», gerido pelo novo FEAMPA ou por outras rubricas orçamentais pertinentes, a fim de financiar as seguintes ações: 1) a recolha no mar de lixo marinho pelos pescadores, 2) a disponibilização de estruturas adequadas de armazenamento de lixo a bordo dos navios e a monitorização do lixo pescado passivamente, 3) a melhorias na formação dos operadores, 4) o financiamento dos custos associados ao tratamento do lixo e ao pessoal necessário para a execução de tais programas, a fim de evitar o aumento dos custos para os pescadores que participam voluntariamente, e 5) investimentos em portos para que possam ser disponibilizadas instalações adequadas de receção e armazenamento de artes de pesca perdidas e de detritos marinhos recolhidos;

49.

Exorta a Comissão a proceder a uma avaliação do contributo social e económico proporcionado pelos pescadores através de projetos de «pesca de lixo», a fim de quantificar com maior exatidão o contributo do sector das pescas para a limpeza dos mares;

50.

Insta a Comissão a ir além dos objetivos da Diretiva (UE) 2019/883/UE, analisando e quantificando, em termos económicos, os danos ambientais provocados pelo lixo marinho antropogénico, e criando um «Fundo para o Lixo Marinho», que vise lutar contra a descarga de lixo no mar, atenuar os danos causados às pescas e proteger os mares e oceanos;

51.

Exorta a Comissão a solicitar aos Estados-Membros que garantam a correta gestão e a devida eliminação do lixo pescado acidentalmente ou encontrado em campanhas voluntárias de recolha, para que os custos inerentes à receção, gestão e eliminação desse lixo não sejam suportados pelos pescadores, bem como para evitar causar danos adicionais ao ambiente; salienta, nesse sentido, que é necessário instituir sistemas eficazes de recolha e eliminação do lixo marinho, garantindo, além disso, a existência de estruturas portuárias adequadas de recolha;

52.

Recorda que a questão do lixo marinho não conhece fronteiras e que luta contra o lixo marinho deve ser coordenada com países terceiros, a fim de obter uma maior eficácia na ação; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem um plano de despoluição do Mediterrâneo, em conjunto com todos os Estados ribeirinhos; insta a Comissão a pôr termo, logo que possível, à transferência de resíduos para países terceiros;

53.

Exorta a Comissão a criar um regime de apoio para a recolha de lixo marinho nas regiões ultraperiféricas, em virtude da sua vulnerabilidade natural, dando a estas regiões infraestruturas para a recuperação dos resíduos recolhidos;

54.

Exorta a Comissão a exigir, nas negociações de adesão à UE, a plena aplicação da legislação em matéria de gestão de resíduos nos países candidatos, nomeadamente por meio do estabelecimento de uma infraestrutura integrada de gestão dos resíduos;

Compreender melhor e limitar a poluição pelos microplásticos e nanoplásticos

55.

Realça a necessidade de reforçar os conhecimentos e a sensibilização do público para a poluição causada por nanoplásticos e microplásticos e os seus efeitos no ambiente, na base da cadeia alimentar marinha e, em última análise, na saúde humana, bem como na necessidade de realizar mais estudos para compreender melhor este fenómeno de poluição; salienta que a necessidade de mais conhecimentos e a falta de sensibilização fazem aumentar o risco de os consumidores não terem confiança na qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;

56.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem campanhas de sensibilização sobre o problema da poluição marinha causada por plásticos e microplásticos, sublinhando o facto de os pescadores serem também frequentemente vítimas deste fenómeno, especialmente no caso dos microplásticos;

57.

Congratula-se com o trabalho preparatório realizado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) sobre a limitação dos microplásticos intencionalmente adicionados aos produtos; apela à Comissão para que dê provas de ambição no seguimento desta proposta através da apresentação de medidas concretas e, se necessário, jurídicas, ocupando-se, nomeadamente, do problema da disseminação de microplásticos e nanoplásticos no ciclo da água, especialmente dos que são despejados de forma não intencional no ambiente, e solicita que proponha a sua eliminação gradual;

58.

Exorta a Comissão a dar resposta ao problema da perda e da dispersão de microplásticos, a exemplo dos granulados de plástico, no ambiente e ao longo de toda a cadeia de abastecimento, em particular durante o transporte, seja ele terrestre ou marítimo, e aos correspondentes riscos de deposição;

o

o o

59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.

(2)  JO L 135 de 30.5.1991, p. 40.

(3)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(4)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

(5)  JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

(6)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

(7)  JO L 20 de 26.1.2010, p. 7.

(8)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.

(9)  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.

(10)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.

(11)  JO L 115 de 6.5.2015, p. 11.

(12)  JO L 150 de 14.6.2018, p. 100.

(13)  JO L 150 de 14.6.2018, p. 109.

(14)  JO L 150 de 14.6.2018, p. 141.

(15)  JO L 151 de 7.6.2019, p. 116.

(16)  JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.

(17)  JO C 346 de 27.9.2018, p. 184.

(18)  JO C 433 de 23.12.2019, p. 136.

(19)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0343.

(20)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.

(21)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.

(22)  «Lost fishing gear: a trap for our ocean», Comissão Europeia.

(23)  «Lost fishing gear: a trap for our ocean», Comissão Europeia.

(24)  https://cetmar.org/resultados-cleanatlantic/

(25)  JO L 151 de 7.6.2019, p. 116.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/26


P9_TA(2021)0097

Política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas (2020/2074(INI))

(2021/C 494/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 3.o e 21.o, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 4.o, 11.o, 173.o a 178.o, 191.o e 194.o, bem como o Protocolo 28 dos Tratados relativo à coesão económica, social e territorial,

Tendo em conta o acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris), nomeadamente os artigos 7.o, n.o 2, e 11.o, n.o 2, que reconhecem as dimensões local, infranacional e regional das alterações climáticas e da ação climática,

Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas — uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (3),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (4),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 11 de dezembro de 2020 sobre as alterações climáticas,

Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5oC», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e os solos, e o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

Tendo em conta a avaliação de indicadores da Agência Europeia do Ambiente intitulada «Economic losses from climate-related extremes in Europe» (Perdas económicas causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na Europa), publicada em 20 de dezembro de 2020,

Tendo em conta o programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», a proposta da Comissão relativa a um programa geral de ação da União para 2030 e a sua perspetiva para 2050,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica,

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.a reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica (5),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 4 de março de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa (COM(2020)0022) e a sua proposta alterada de 28 de maio de 2020 (COM(2020)0460),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de maio de 2020, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mecanismo de empréstimo do setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa (COM(2020)0453),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de maio de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (Iniciativa REACT-EU) (COM(2020)0451),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (8),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia (9),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1084/2006 do Conselho (10),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de maio de 2020, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU (COM(2020)0403),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (11),

Tendo em conta o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Cohesion Policy and Climate Change» (A política de coesão e as alterações climáticas),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2018, sobre a política de coesão e a economia circular (12),

Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça no acórdão Maiote de 15 de dezembro de 2015 (processos apensos C-132/14 a C-136/14), que permite a adoção de derrogações específicas para as regiões ultraperiféricas da União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, sobre a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COM(2020)0152),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9-0034/2021),

A.

Considerando que as alterações climáticas constituem um desafio que passa além das fronteiras e exige uma ação imediata e ambiciosa a nível mundial, europeu, nacional, regional e local, por forma a limitar o aquecimento global a 1,5oC acima dos níveis pré-industriais e evitar a perda de biodiversidade em grande escala; considerando a necessidade de medidas urgentes para assegurar que o aumento da temperatura média mundial seja mantido a um nível inferior a 2oC em comparação com os níveis pré-industriais, dado que qualquer perda de biodiversidade terá um impacto significativo, nomeadamente na qualidade da produção agrícola;

B.

Considerando que um aumento de 1,5oC é o máximo que o planeta pode tolerar; considerando que, se as temperaturas continuarem a aumentar para além de 2030, a humanidade ver-se-á confrontada com ainda mais secas, inundações, situações de extremo calor e pobreza que afetarão centenas de milhões de pessoas, bem como com o desaparecimento provável das populações mais vulneráveis e, na pior das hipóteses, a longo prazo, com o risco de sobrevivência, tal como indicado no relatório interinstitucional da UE intitulado «Challenges and Choices for Europe» («Desafios e opções para a Europa»);

C.

Considerando que, segundo estimativas da Agência Europeia do Ambiente, entre 1980 e 2019, as perdas económicas causadas por condições climáticas extremas totalizaram cerca de 446 mil milhões de EUR nos países membros do EEE; considerando que esse valor corresponde a 11,1 mil milhões de EUR por ano e que as perdas deflacionadas acumuladas equivalem a quase 3 % do PIB nos países analisados;

D.

Considerando que estudos recentes demonstram que o potencial de aquecimento global (PAG) do gás natural fóssil (metano — CH 4) é significativamente mais elevado do que se supunha anteriormente;

E.

Considerando que, durante o atual período de programação, o aquecimento global poderá ascender a um valor 1,5oC acima dos níveis pré-industriais, o que torna necessária uma ação imediata para dar resposta à emergência climática, em consonância com as políticas da UE em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, o Pacto Ecológico Europeu, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris das Nações Unidas;

F.

Considerando que a transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, constitui tanto uma oportunidade como um desafio de grande envergadura para a União e os seus Estados-Membros, regiões, cidades, comunidades locais, cidadãos, trabalhadores e empresas, bem como para a indústria; considerando, no entanto, que é necessário encontrar um equilíbrio entre os ambiciosos objetivos em matéria de clima e a preservação da competitividade da economia, sem comprometer a realização do objetivo de 1,5oC;

G.

Considerando que a consecução deste objetivo exigirá uma transformação global da sociedade e economia europeias, tendo em conta que, em alguns setores, a produção sofrerá uma queda irreversível, à qual se juntará a uma perda de postos de trabalho nas atividades económicas baseadas na produção e utilização de combustíveis fósseis, enquanto outros setores conseguirão encontrar uma alternativa tecnológica;

H.

Considerando que a sustentabilidade deve ser entendida como uma abordagem equilibrada que visa unir o crescimento sustentável, o progresso social e o ambiente;

I.

Considerando que o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 (13) estabelece a meta global de canalizar pelo menos 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia para o apoio a objetivos climáticos, bem como uma nova meta de consagrar, em 2024, 7,5 % das despesas anuais à biodiversidade, tendo em vista alcançar a percentagem de 10 % em 2026 e 2027;

J.

Considerando que as ilhas, especialmente as pequenas ilhas, e as regiões ultraperiféricas são os territórios da UE mais expostos e vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e têm de lidar com desafios e custos específicos e adicionais durante a transição; considerando que as alterações climáticas e os seus vários impactos afetam as regiões europeias de formas diferentes, com diferentes graus de gravidade e em períodos diferentes, e que a gestão da transição resultará em mudanças estruturais significativas; considerando que, por conseguinte, os cidadãos e os trabalhadores serão afetados de diferentes formas, e que nem todos os países serão afetados da mesma forma ou serão capazes de responder de modo adequado; considerando que é fundamental realçar a necessidade de reforçar as zonas rurais e de as tornar mais atrativas enquanto locais para viver e trabalhar aquando da elaboração da visão a longo prazo para as zonas rurais da Europa;

K.

Considerando que as regiões insulares, periféricas e ultraperiféricas têm um potencial enorme em matéria de produção de energias renováveis e constituem laboratórios estratégicos para aplicar de medidas políticas e soluções técnicas inovadoras com vista a concretizar a transição energética, reduzir as emissões de CO2 e impulsionar a transição para a economia circular;

L.

Considerando que a política de coesão não só oferece oportunidades de investimento para responder às necessidades locais e regionais através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), como também proporciona um quadro político integrado para reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões europeias e ajudá-las a fazer face aos múltiplos desafios que se lhes colocam em termos de desenvolvimento, nomeadamente através da proteção do ambiente, de emprego de elevada qualidade e do desenvolvimento equitativo, inclusivo e sustentável;

M.

Considerando que as disparidades económicas, sociais e territoriais — cuja abordagem constitui o objetivo primordial da política de coesão — podem também ser afetadas pelas alterações climáticas e as suas consequências a longo prazo e que as medidas da política climática da UE devem igualmente apoiar os objetivos da política de coesão da UE;

N.

Considerando que a política de coesão é essencial para apoiar as regiões ou zonas menos desenvolvidas que padecem de desvantagens naturais e geográficas e que essas regiões são geralmente as primeiras a ser atingidas pelos impactos das alterações climáticas, embora disponham de menos recursos para lhes fazer face;

O.

Considerando que a política de coesão é um instrumento crucial para proporcionar uma transição justa para uma economia com impacto neutro no clima que não deixe ninguém para trás; considerando que as políticas ecológicas de luta contra as alterações climáticas podem não afetar da mesma forma as mulheres e os homens; considerando que há que ter igualmente em conta o impacto nos grupos vulneráveis e marginalizados;

P.

Considerando que os órgãos de poder local e regional, mas também outras partes interessadas, são intervenientes fundamentais para a aplicação da política de coesão, respondendo de forma eficaz à ameaça iminente das alterações climáticas; considerando que estes são responsáveis por um terço da despesa pública e por dois terços do investimento público e que, por isso, é essencial criar mecanismos como o «Pacto de Autarcas para o Clima e Energia» destinados a reunir os órgãos de poder local e regional aos quais compete concretizar os objetivos da UE em matéria de clima e energia;

Q.

Considerando que a crise climática está estreitamente associada a outras crises, nomeadamente a perda de biodiversidade, bem como a crises sanitárias, sociais e económicas relacionadas com a pandemia de COVID-19; considerando que, embora estas questões devam ser abordadas em paralelo, cada uma delas devem ser tratadas de um modo diferente e adequado;

R.

Considerando que, desde a sua criação em 2002, o Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) foi acionado para responder a mais de 90 catástrofes e mobilizou mais de 5,5 mil milhões de EUR em 23 Estados-Membros e um país candidato à adesão; considerando que, como parte da resposta da UE ao surto de COVID-19, o âmbito de aplicação do FSUE foi alargado por forma a abranger as emergências de saúde pública de grandes proporções e que o nível máximo de adiantamentos foi aumentado;

S.

Considerando que a transição para uma economia circular, sustentável e com impacto neutro no clima deve imperativamente envolver todos os agentes da sociedade, nomeadamente o setor privado, os parceiros sociais e os cidadãos, a par dos representantes eleitos, nomeadamente os órgãos de poder local e regional, e ser acompanhada de intervenções sociais sólidas e inclusivas, a fim de assegurar uma transição justa e equitativa, que apoie as empresas e contribua para a manutenção e criação de emprego, designadamente empregos verdes e azuis de qualidade;

T.

Considerando que os Estados-Membros adotaram planos nacionais em matéria de energia e clima e que as regiões devem apresentar planos regionais em conformidade, para conseguir atenuar as emissões e proceder à adaptação às mesmas, com o objetivo de abrir caminho à neutralidade climática até 2050, o mais tardar;

U.

Considerando que a transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, o mais tardar, pode ser alcançada através da combinação de financiamento público, nacional e da UE, e através da criação de condições adequadas para o financiamento privado;

V.

Considerando que as fontes de energia derivadas de combustíveis fósseis, sobretudo de combustíveis fósseis sólidos, minam os esforços para alcançar a neutralidade climática e que, por conseguinte, a União Europeia deve prever um quadro regulamentar coerente, a fim de continuar a promover a utilização de fontes de energia renováveis, tais como a energia solar e a energia da biomassa, e não as derivadas de combustíveis fósseis; considerando que, neste contexto, a política de coesão deve salvaguardar o princípio da «prioridade à eficiência energética», que visa aumentar a eficácia da oferta e da procura de energia e deve ser aplicado e observado em todos os investimentos energéticos realizados no âmbito da política de coesão; considerando que, para muitos Estados-Membros, a utilização transitória, até 31 de dezembro de 2025, de fontes de energia baseadas no gás natural pode ser essencial para alcançar uma transição energética justa que não prejudique a sociedade nem deixe ninguém para trás; considerando que as estratégias ambientais regionais devem estar associados a objetivos climáticos ambiciosos, que podem ir além do objetivo global de alcançar uma UE com impacto neutro no clima até 2050, e devem, até 31 de dezembro de 2025, eliminar gradualmente os combustíveis fósseis, incluindo projetos de infraestruturas de gás, e apoiar a sua substituição por energias, materiais e produtos renováveis, produzidos de forma sustentável, bem como promover a eficiência dos recursos e o desenvolvimento sustentável em geral, em conformidade com as disposições do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão (14);

W.

Considerando que as estratégias ambientais regionais devem contribuir para a prossecução do emprego pleno e estável, juntamente com o progresso social e a não discriminação, a fim de combater melhor os efeitos das alterações climáticas e combater a perda de biodiversidade;

X.

Considerando que os planos de gestão dos resíduos devem respeitar os princípios da economia circular e integrar as estratégias ambientais regionais;

Y.

Considerando que um modelo de governação europeu com vários níveis, assente numa parceria ativa e construtiva entre os vários níveis de governação e as partes interessadas, se reveste de importância fundamental para a transição para a neutralidade climática; considerando que as iniciativas comunitárias e de cidadania podem contribuir de forma decisiva para a transição ecológica e a luta contra as alterações climáticas;

Z.

Considerando que as estratégias macrorregionais da UE podem contribuir para identificar setores fundamentais e domínios de cooperação entre diferentes regiões confrontadas com desafios comuns, tais como as alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, a biodiversidade, os transportes, a gestão de resíduos, os projetos transfronteiriços e o turismo sustentável;

1.

Sublinha a importância de lutar contra as alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Pacto Ecológico Europeu para efeitos de aplicação do Acordo de Paris e dos ODS, em plena conformidade com o Regulamento Taxonomia da UE, tendo em conta os aspetos sociais, económicos e territoriais, a fim de assegurar uma transição justa para todos os territórios e as suas populações, sem deixar ninguém para trás; frisa que é necessário consagrar, em todos os investimentos, o princípio de «não prejudicar significativamente» estabelecido no Regulamento Taxonomia;

2.

Congratula-se com a proposta da Comissão sobre a Lei Europeia do Clima, pedra angular do Pacto Ecológico Europeu, que consagra o objetivo de neutralidade climática para 2050 na legislação da União e com a necessidade de o traduzir em ações locais concretas que respeitem os condicionalismos e ponham em evidência as mais-valias de cada território, nomeadamente os objetivos intermédios para 2030 e 2040, tal como solicitado pelo Parlamento Europeu; recorda, a este respeito, que o Pacto Ecológico Europeu tem por objetivo proteger, conservar e reforçar o capital natural da União, assim como proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos face a riscos e impactos relacionados com o ambiente;

3.

Salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional assumirem um compromisso político claro no sentido da consecução dos objetivos em matéria de clima e salienta a necessidade de intensificar o diálogo a vários níveis entre as autoridades nacionais, regionais e locais sobre o planeamento e a aplicação de medidas nacionais em matéria de clima, o acesso direto ao financiamento por parte das autoridades locais e o acompanhamento dos progressos decorrentes das medidas adotadas, bem como a urgência de os dotar de instrumentos financeiros e administrativos adequados para alcançarem esses objetivos; considera, além disso, que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar em todas as fases de planeamento, elaboração e execução dos projetos;

4.

Insta as autoridades nacionais e regionais de programação a maximizarem o impacto transformador da proteção do clima e do ambiente aquando da elaboração em curso dos planos regionais e nacionais;

5.

Observa que eventuais ajustamentos políticos relacionados com o cumprimento do Acordo de Paris e dos seus relatórios quinquenais devem ser tidos em conta de uma forma adequada à política de coesão, tal como no quadro da revisão intercalar do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão;

6.

Insta todos os órgãos de poder local e regional a adotarem estratégias locais e regionais para o clima, que traduzam as metas estabelecidas a nível da UE em metas concretas a nível local, assente numa abordagem holística de base local ou orientada para determinadas zonas, que proporcione uma visão a longo prazo para uma transição climática e permita a melhor utilização dos recursos financeiros disponíveis ao abrigo da política de coesão; salienta que as estratégias ambientais regionais devem abranger e incluir os planos de gestão dos resíduos;

7.

Destaca o papel crucial que a política de coesão desempenha em sinergia com outras políticas na luta contra as alterações climáticas e na consecução da neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e do objetivo intermédio até 2030 e 2040, respetivamente, bem como o papel dos órgãos de poder local e regional na reforma profunda das políticas de investimento;

8.

Solicita que sejam envidados esforços no sentido de assegurar uma maior coerência e coordenação entre a política de coesão e outras políticas da UE, a fim de melhorar a integração dos aspetos climáticos nas políticas, formular políticas mais eficazes de redução da poluição na fonte, proporcionar financiamento da UE direcionado e, consequentemente, melhorar a aplicação, no terreno, das políticas em matéria de clima;

9.

Recorda que as políticas climáticas devem contribuir para a prossecução do emprego pleno e estável, incluindo empregos verdes e azuis e formação com capacidade para contribuir para um progresso social justo, e considera que as políticas climáticas devem proteger os postos de trabalho mais afetados pelas alterações climáticas, através da criação de novos empregos verdes, para que os trabalhadores não sejam deixados para trás aquando da transição de determinados setores para a economia verde; exorta os Estados-Membros a darem prioridade à luta contra as alterações climáticas, juntamente com a luta por um desenvolvimento inclusivo e sustentável, a luta pela justiça social, a luta contra a pobreza, a pobreza energética e as políticas que pesam sobre os grupos vulneráveis e marginalizados; salienta, neste contexto, que é necessário prever novas medidas para combater a pobreza energética;

10.

Congratula-se com a posição do Conselho Europeu e o reconhecimento da posição do Parlamento de que as despesas da UE devem ser coerentes com os objetivos do Acordo de Paris e com o princípio de «não prejudicar» estabelecido no Pacto Ecológico Europeu; recorda igualmente que o novo quadro legislativo da política de coesão inclui entre os princípios horizontais aplicáveis a todos os fundos estruturais o princípio de «não prejudicar significativamente» estabelecido pelo Regulamento Taxonomia;

11.

Salienta que a sustentabilidade e a transição para uma economia segura, com impacto neutro no clima, resiliente às alterações climáticas, mais eficiente na utilização de recursos, exequível, circular e socialmente equilibrada são essenciais para garantir a competitividade a longo prazo da economia da União, bem como para preservar a coesão social, contribuindo assim para criar novas oportunidades de investimento na agricultura, no comércio, nos transportes, na energia e nas infraestruturas, promovendo um consumo mais seguro e ecológico e preservando as nossas condições de vida e o bem-estar dos cidadãos europeus;

12.

Salienta que é fundamental respeitar plenamente os princípios da governação a vários níveis e da parceria no âmbito da política de coesão, incluindo também a perspetiva do género, uma vez que os órgãos de poder local e regional têm competências diretas no domínio do ambiente e das alterações climáticas, implementando 90 % das ações de adaptação às alterações climáticas e 70 % das ações de atenuação dos seus efeitos; recorda que os órgãos de poder local e regional podem igualmente desenvolver, junto dos cidadãos, ações que visem promover uma atitude respeitadora do ambiente, nomeadamente no que se refere à gestão de resíduos, à mobilidade inteligente e à habitação sustentável; insiste na necessidade de a transição para a neutralidade climática ser justa e inclusiva, com especial destaque para as pessoas que vivem em zonas rurais e remotas; reconhece a necessidade de apoiar os territórios mais afetados pela transição para a neutralidade climática, evitar todo e qualquer agravamento das disparidades regionais e capacitar os trabalhadores e as comunidades locais e regionais; apela a todos os níveis de governação para que façam tudo o que está ao seu alcance para incentivar a cooperação entre administrações, nomeadamente a cooperação governamental vertical e a cooperação inter-regional, intermunicipal e transfronteiriça, no intuito de partilhar conhecimentos e exemplos de boas práticas sobre projetos e iniciativas no domínio das alterações climáticas financiados no âmbito da política de coesão;

13.

Apela a estratégias ambientais regionais holísticas para garantir o desenvolvimento sustentável e atenuar os efeitos das alterações climáticas, através da prestação de apoio à transição energética para fontes renováveis, à biodiversidade e à adaptação às alterações climáticas; considera que estas estratégias regionais devem fomentar a participação cívica e os projetos iniciados e conduzidos a nível local, bem como estimular a cooperação entre as regiões, nomeadamente através de projetos transfronteiriços; insta a Comissão a apoiar e facilitar a cooperação entre as regiões, bem como o intercâmbio de conhecimentos especializados e de boas práticas; realça a importância de respeitar o princípio da parceria em toda a programação, execução e monitorização da política de coesão e de criar uma forte cooperação entre os órgãos de poder local e regional, os cidadãos, as ONG e as partes interessadas; salienta que as consultas públicas devem ser abrangentes e significativas, garantindo uma participação ativa e representativa das comunidades e das partes interessadas no processo de tomada de decisão, de molde a criar o sentimento de apropriação das decisões, dos planos e das iniciativas e de incentivar uma participação empenhada nas ações; salienta a importância conduzir iniciativas e projetos a nível local que contribuam para a neutralidade climática;

14.

Considera que a política de coesão deve contribuir para a aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas, da Convenção sobre a Biodiversidade e do Pacto Ecológico Europeu, a fim de lutar contra as alterações climáticas, mormente com recurso a uma metodologia eficaz, transparente, abrangente, orientada para os resultados, baseada no desempenho destinada a monitorizar as despesas relativas ao clima, tendo em conta os efeitos nefastos das alterações climáticas para as populações e regiões da UE; solicita que uma tal metodologia seja utilizada em todos os programas ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual e do Plano de Relançamento da Economia Europeia, em especial para as infraestruturas de base em setores económicos fundamentais, tais como a produção e a distribuição de energia, os transportes, a gestão da água e dos resíduos e os edifícios públicos; considera que poderão ser necessárias mais medidas em caso de progressos insuficientes na consecução dos objetivos climáticos da União;

15.

Sublinha o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na consecução de uma transição para uma economia com impacto neutro no clima, justa para todos, centrada na coesão social, económica e territorial, e apela a um recurso acrescido aos investimentos verdes e azuis e à inovação no âmbito da política de coesão, bem como à utilização alargada de soluções baseadas na natureza; salienta que é necessário criar maiores sinergias entre as diferentes fontes de financiamento aos níveis regional, nacional e da UE, bem como reforçar os laços entre o financiamento público e privado, com vista a aumentar a eficácia das estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas; recorda que um tal processo não seria possível sem uma forte tónica nas competências; entende que as estratégias ambientais regionais devem ter como objetivo o reforço da capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional e o desenvolvimento do seu potencial enquanto facilitadores da competitividade económica, social e territorial;

16.

Salienta que as iniciativas comunitárias e de cidadania podem contribuir fortemente para a transição ecológica, bem como para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e que os grupos de ação local e o programa LEADER podem constituir instrumentos fundamentais para o efeito; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros e os órgãos de poder regional a coordenarem estes programas com as respetivas estratégias ambientais regionais;

17.

Frisa a importância do conceito de «aldeias inteligentes» para superar os desafios climáticos da União e congratula-se com a sua integração na futura PAC, na política de coesão e na política regional da União; insiste em que os Estados-Membros incluam a abordagem de «aldeias inteligentes» nos respetivos programas operacionais para a execução da política de coesão da UE a nível nacional e regional, bem como nos seus planos estratégicos da PAC, o que exigirá a elaboração de estratégias para as «aldeias inteligentes» (15) a nível nacional; realça o papel da abordagem LEADER/DLBC na execução das estratégias para as «aldeias inteligentes», que deverão incidir principalmente na digitalização, na sustentabilidade e na inovação;

18.

Salienta que as estratégias macrorregionais da UE devem contribuir para reforçar a cooperação destinada a resolver questões regionais relacionadas com a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas e que, por conseguinte, devem ser tidas em conta aquando da adoção dos novos programas, dada a importância fundamental de uma abordagem integrada e de um planeamento estratégico;

19.

Solicita que, quando estiver em causa o cálculo da elegibilidade de um projeto, os critérios ambientais, sociais e de preservação do património natural tenham o mesmo valor que os critérios económicos, especialmente quando estiverem em causa projetos relacionados com o património cultural e natural;

20.

Salienta a necessidade de apoiar projetos que associem a ciência, a inovação e a cidadania, como o projeto «Novo Bauhaus Europeu», que coloca a ênfase na resiliência da cultura e da arquitetura às alterações climáticas;

21.

Recorda que o êxito das estratégias ambientais regionais também depende de políticas sólidas em matéria de investigação e inovação, nomeadamente a nível local e regional; incentiva a colaboração entre os órgãos de poder local, os centros de investigação e as empresas, como as iniciativas desenvolvidas pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e pelas suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI);

22.

Insta a Comissão a acompanhar e publicar relatórios sobre os progressos dos governos nacionais e dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas, aplicando uma norma comum a todos os Estados-Membros, bem como a determinar as interligações entre as políticas ambientais e a economia; realça que os órgãos de poder local e regional devem participar de forma efetiva na avaliação das políticas relativas às alterações climáticas realizada no contexto do Semestre Europeu; salienta que, no âmbito da luta contra as alterações climáticas, é necessário reforçar a eficácia e complementaridade dos FEEI, bem como de outros programas e instrumentos da UE, tais como o FEADER, o FEAMP, o LIFE, o programa Horizonte Europa ou ainda o programa Europa Criativa; insta os Estados-Membros a assegurarem esta complementaridade, zelando por uma aplicação territorial ambiciosa dos respetivos planos de recuperação nacionais, associando todos os intervenientes pertinentes nas regiões; convida, além disso, os Estados-Membros a publicarem um painel de avaliação, regularmente atualizado, que afira o impacto territorial das medidas de recuperação nacionais e europeias, prestando especial atenção ao contributo destas medidas para a luta contra as alterações climáticas;

23.

Apoia o acordo sobre o quadro financeiro plurianual para o período de 2021-2027, que pretende evitar subsídios prejudiciais, apoiar uma eliminação gradual completa dos subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis, o mais tardar até 2025, assegurar, globalmente, prioridades de financiamento e programação que reflitam a emergência climática e contribuam para a integração da ação climática e para a consecução da meta global que consiste em canalizar pelo menos 30 % das despesas orçamentais da UE para apoiar objetivos climáticos, o que significa que serão disponibilizados pelo menos 547 mil milhões de EUR de novos recursos financeiros da UE para a transição ecológica; salienta que é importante, aquando da execução da política de coesão, respeitar princípios horizontais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, uma transição justa e socialmente inclusiva, um objetivo juridicamente vinculativo de 30 % para as despesas relacionadas com o clima e um objetivo de 10 % para as despesas relacionadas com a biodiversidade até ao final do período de programação; sublinha, por conseguinte, que poderá também ser ponderada a adoção de uma metodologia de acompanhamento transparente, abrangente e significativa, que, se for caso disso, possa ser adaptada durante a revisão intercalar do QFP, tanto no que se refere às despesas relacionadas com o clima como às despesas relacionadas com a biodiversidade;

24.

Congratula-se com o objetivo político 2 da proposta de novo Regulamento das Disposições Comuns (16), que visa estabelecer «Uma Europa mais verde e hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono e resiliente, encorajando uma transição energética limpa e equitativa, os investimentos verdes e azuis, a economia circular, a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos»; relembra que seria benéfico que a concentração temática do FEDER em prol do objetivo político 2 fosse aplicada a nível regional, de molde a atender às diferentes especificidades regionais em matéria de clima;

25.

Saúda o acordo alcançado no trílogo sobre o Fundo para a Transição Justa, que prevê, nomeadamente, a inclusão de fundos adicionais do instrumento «Next Generation EU», e os dois pilares adicionais do Mecanismo para uma Transição Justa, a saber, um regime específico ao abrigo do programa InvestEU e um mecanismo de crédito ao setor público, que contribuirão para atenuar os efeitos económicos da transição para a neutralidade climática nas regiões mais vulneráveis da União; salienta que o Fundo para uma Transição Justa constituirá um novo instrumento destinado a apoiar os territórios mais afetados pela transição para a neutralidade climática e a prevenir o agravamento das disparidades regionais; lamenta, contudo, que o montante complementar proposto pela Comissão tenha sido reduzido em dois terços, passando de 30 para 10 mil milhões de EUR, ao abrigo do acordo do Conselho relativo ao instrumento de recuperação «Next Generation EU»; sublinha que estes cortes prejudicam a consecução dos objetivos centrais do Fundo e geram uma pressão suplementar sobre os orçamentos nacionais; insta os Estados-Membros a programarem os fundos o mais rapidamente possível e insta os Estados-Membros em causa a darem especial atenção às regiões ultraperiféricas na distribuição dos fundos, uma vez que são significativamente afetadas pelas alterações climáticas e estão expostas a catástrofes naturais, como ciclones, erupções vulcânicas e secas, bem como inundações e níveis crescentes de água;

26.

Saúda o programa REACT-EU, uma vez que prossegue e alarga as medidas de resposta à crise e de recuperação da crise, através da disponibilização de recursos adicionais para os programas da política de coesão existentes;

27.

Reafirma que as especificidades de todas as regiões, tal como definidas no artigo 174.o do TFUE, devem refletir-se plenamente no processo de transição, de modo a que nenhuma região fique para trás, dando, em particular, especial atenção às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, com vista a assegurar o desenvolvimento harmonioso de todas estas regiões; considera necessário que, neste contexto, as especificidades das regiões a que se refere o artigo 174.o do TFUE sejam avaliadas em caso de revisão das orientações relativas aos auxílios estatais; salienta a necessidade de os órgãos de poder local e regional fazerem pleno uso dos instrumentos de financiamento (proporcionados pelo orçamento europeu e outras instituições financeiras europeias, como o BEI), com vista a combater a crise climática e tornar as comunidades locais mais resilientes, abrindo, ao mesmo tempo, caminho para a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19; salienta, mais especificamente, que devem criar-se instrumentos adicionais que concedam acesso direto aos fundos da UE, tais como as Ações Urbanas Inovadoras ao abrigo do FEDER (artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 1301/2013) ou a futura Iniciativa Urbana Europeia pós-2020 ao abrigo do Regulamento FEDER/Fundo de Coesão (artigo 10.o), sobretudo para os projetos que se enquadram no Pacto Ecológico;

28.

Considera que as soluções inovadoras, inclusivas e sustentáveis destinadas a reforçar as zonas rurais e torná-las mais atrativas como locais para viver e trabalhar devem constituir um elemento fundamental na aplicação da política de coesão;

29.

Recorda que, em virtude do artigo 349.o do TFUE, as regiões ultraperiféricas beneficiam de um regime especial que permite a adoção de medidas específicas para atender às suas características particulares; solicita que sejam disponibilizados os recursos financeiros necessários para que estas regiões possam realizar uma transição ecológica e adaptar-se aos efeitos das alterações climáticas que as afetam particularmente em razão da sua vulnerabilidade; apela igualmente à criação de um observatório dedicado ao desenvolvimento sustentável e à transição ecológica nas regiões ultraperiféricas, a fim de identificar boas práticas, bem como conceber soluções sustentáveis de luta contra as alterações climáticas que possam ser adotadas e adaptadas nas restantes regiões da União Europeia;

30.

Manifesta-se preocupado com as perdas económicas provocadas por riscos naturais e com os danos sofridos pelos projetos de infraestruturas financiados pela UE devido a condições meteorológicas e climáticas extremas; solicita que seja prestado apoio às atividades e aos projetos de infraestruturas que respeitem as normas climáticas e ambientais e sejam mais resilientes contra os riscos naturais;

31.

Sublinha o papel fundamental das ilhas, em particular das pequenas ilhas, e das regiões ultraperiféricas e periféricas/remotas na transição para a neutralidade climática enquanto laboratórios de inovação para o desenvolvimento de energia limpa, a mobilidade inteligente, a gestão de resíduos e a economia circular, caso todo o seu potencial possa ser libertado com recurso a instrumentos, apoio e financiamento adequados, permitindo-lhes assim desempenhar um papel crucial no âmbito da investigação sobre as alterações climáticas e a biodiversidade; salienta que estas regiões devem poder aceder a recursos económicos suficientes e a formação adequada para levarem a cabo intervenções integradas, setoriais e inovadoras a favor das infraestruturas e do desenvolvimento económico local; sublinha o potencial inerente às regiões periféricas e ultraperiféricas em matéria de energias renováveis associado às suas características geográficas e climáticas;

32.

Salienta que é necessário tomar por base os resultados de iniciativas como as novas soluções em matéria de energia otimizadas para as ilhas (New Energy Solutions Optimised for Islands — NESOI), a iniciativa «ilhas inteligentes» e a energia limpa para as ilhas da UE — (Clean Energy for EU Islands — CE4IUE), que também abrangem ilhas com o estatuto de países e territórios ultramarinos (PTU), para assegurar uma transição funcional entre os períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027; solicita, a este respeito, à Comissão que elabore orientações de fácil utilização, abrindo assim aos órgãos de poder local e regional a possibilidade de tomarem conhecimento e tirarem proveito das boas práticas consolidadas em matéria de transição energética e descarbonização das economias; congratula-se com o Memorando de Split, que reconhece o papel de primeiro plano das comunidades insulares na transição energética; destaca, neste contexto, a importância de proceder ao intercâmbio de boas práticas e de promover a aprendizagem mútua;

33.

Sublinha que as estratégias ambientais regionais devem também apoiar a produção de energias renováveis e a eficiência dos recursos nos setores agrícola, alimentar e florestal, tendo simultaneamente em conta a competitividade destes setores; sugere que as autoridades competentes deem prioridade a todas as opções de produção de energias renováveis benéficas para o ambiente e para a economia regional, bem como para os habitantes das regiões em questão; insiste em que as estratégias ambientais regionais devem prestar atenção especial ao apoio à substituição de materiais com elevado teor de combustíveis fósseis por materiais renováveis e de origem biológica, provenientes da silvicultura e da agricultura, na medida em que estes dois setores funcionam simultaneamente como emissores e sumidouros de carbono; salienta que a gestão florestal sustentável e próxima da natureza é crucial para a absorção contínua de gases com efeito de estufa da atmosfera e também permite fornecer matérias-primas renováveis e respeitadoras do clima para produtos de madeira que armazenam carbono e podem servir de substituto dos materiais e combustíveis fósseis; sublinha que a «tripla função» das florestas (sumidouro, armazenamento e substituição) contribui para reduzir as emissões de carbono libertadas na atmosfera, garantido simultaneamente que as florestas continuem a crescer e a prestar muitos outros serviços, pelo que estas devem fazer parte das estratégias ambientais regionais;

34.

Salienta que todos os setores têm de estar representados e ser apoiados na transição rumo a processos industriais com impacto neutro no clima, desta forma contribuindo para a sustentabilidade da União, mantendo, simultaneamente, a competitividade internacional e preservando a coesão económica, social e territorial entre as diferentes regiões europeias; sublinha o papel estratégico das energias renováveis, sustentáveis e descentralizadas no desenvolvimento das regiões da UE e das suas empresas, em especial das PME; entende que as estratégias ambientais regionais eficazes serão igualmente benéficas para o setor do turismo, uma vez que poderiam contribuir para aumentar a atratividade de muitas regiões europeias enquanto destinos sustentáveis e, de uma forma geral, para promover um novo tipo de turismo responsável e sustentável;

35.

Salienta que a utilização reduzida do solo, em particular a impermeabilização do solo, deve ser tida em conta enquanto critério importante de decisão relativamente à aplicação da política de coesão e das estratégias ambientais regionais, a fim de, sempre que possível, concretizar o potencial e a diversidade de utilização do solo na luta contra as alterações climáticas (armazenamento de água e de CO2, função de filtragem, de efeito tampão e de transformação de materiais, aprovisionamento alimentar, produção de recursos biogénicos);

36.

Salienta a necessidade de rever a Diretiva Tributação da Energia (17) em consonância com o princípio do poluidor-pagador, com vista à promoção de fontes de energia sustentáveis em detrimento dos combustíveis fósseis, o mais tardar até 2025, prestando, neste contexto, especial atenção ao impacto social;

37.

Sublinha que a integração da perspetiva de género deve ser plenamente aplicada e incluída como princípio horizontal em todas as atividades, políticas e programas da UE, nomeadamente na política de coesão;

38.

Saúda a apresentação da «estratégia para uma vaga de renovação» enquanto uma das estratégias centrais para alcançar uma Europa com impacto neutro no clima até 2050; realça a necessidade de combater a pobreza energética através de um programa de renovação de edifícios que vise especificamente os agregados familiares vulneráveis e com poucos rendimentos, enquanto parte integrante de uma estratégia europeia mais ampla de combate à pobreza;

39.

Solicita que o novo plano de ação para a economia circular continue a apoiar a transição para uma economia circular orientada para a reutilização e reparação, a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos e promover o consumo sustentável, facultando aos consumidores informações sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos através da rotulagem obrigatória, proporcionando, além disso, um quadro regulamentar adequado e um conjunto de medidas concretas, abrangentes e ambiciosas para impulsionar a economia circular a nível da UE; salienta que, para gerar crescimento sustentável e empregos verdes, é fundamental criar e reforçar os ciclos económicos regionais, nomeadamente com base em matérias-primas biogénicas provenientes da agricultura e da silvicultura; sublinha a necessidade urgente de continuar a apoiar os princípios da economia circular e de definir prioridades na hierarquia dos resíduos; solicita a elaboração de planos locais para a economia circular e pede que os contratos públicos adjudicados pelos órgãos de poder local e regional sejam ecológicos e ambiciosos no que respeita à sustentabilidade dos produtos e serviços, permitindo assim um reforço da resiliência industrial e da autonomia estratégica da União Europeia;

40.

Apela ao reforço do investimento na mobilidade sustentável, como os transportes ferroviários e a mobilidade urbana sustentável, com vista a tornar as cidades mais verdes e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos;

41.

Congratula-se com os esforços envidados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no sentido de rever a sua política de concessão de empréstimos no setor da energia e consagrar 50 % das suas operações às ações climáticas e à sustentabilidade ambiental; exorta o BEI a empenhar-se na transição sustentável para a neutralidade climática e, ao mesmo tempo, a dar uma atenção especial às regiões mais afetadas pela transição;

42.

Preconiza uma forte participação das micro, pequenas e médias empresas (MPME) no processo de transição e na conceção e execução das estratégias ambientais regionais, uma vez que, para além de estarem bem implantados no tecido económico local, estes intervenientes também serão afetados pelas políticas do Pacto Ecológico; entende que é fundamental ajudar as MPME a aproveitarem as oportunidades da transição ambiental, através da prestação de apoio personalizado no âmbito dos processos de melhoria de competências e de requalificação;

43.

Convida a Comissão a avaliar os projetos de planos de despesas tendo como medida de referência as mais elevadas metas climáticas;

44.

Destaca a proposta avançada pela Comissão na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 no sentido de as cidades com mais de 20 000 habitantes elaborarem «planos de ecologização urbana» para a criação de bosques, parques e jardins, hortas urbanas, telhados verdes, jardins verticais e ruas arborizadas que sejam ricos do ponto de vista da biodiversidade e acessíveis; reitera o impacto positivo desta medida no microclima urbano e na saúde, nomeadamente dos grupos vulneráveis; incentiva esta ação e apela à mobilização de instrumentos políticos, regulamentares e financeiros para a sua execução;

45.

Insta à criação de mecanismos eficazes de cooperação regional e inter-regional no domínio da prevenção de catástrofes naturais, nomeadamente uma capacidade de reação, gestão e assistência mútua em caso de catástrofe;

46.

Apela para que a política de coesão assuma um papel de maior relevo no apoio aos esforços envidados em matéria de prevenção de riscos com vista à adaptação a atuais e futuros efeitos das alterações climáticas a nível regional e local;

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e aos Estados-Membros.

(1)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 116.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0015.

(6)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(7)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.

(8)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(9)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.

(10)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 281.

(11)  JO L 198 de 22.6.2020, p. 13.

(12)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 40.

(13)  Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28).

(14)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão (COM(2018)0372).

(15)  Artigo 72.o-B (alteração 513) da posição do Parlamento Europeu em primeira leitura sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0287).

(16)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (COM(2018)0375).

(17)  Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51).


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/37


P9_TA(2021)0098

Uma estratégia europeia para os dados

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre uma estratégia europeia para os dados 2020/2217(INI))

(2021/C 494/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que diz respeito à competitividade da indústria da UE e se refere, nomeadamente, a ações destinadas a fomentar uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, de investigação e de desenvolvimento tecnológico,

Tendo em conta o artigo 114.o do TFUE,

Tendo em conta os artigos 2.o e 16.o do TFUE,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Carta»),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2020, sobre uma estratégia para o software de código aberto 2020-2023 (C(2020)7149),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Uma Estratégia Europeia para os Dados» (COM(2020)0066) e o relatório final do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre a partilha de dados entre as empresas e a administração pública intitulado «Towards a European strategy on business-to-government data sharing for the public interest» [Rumo a uma estratégia europeia para a partilha de dados entre as empresas e a administração pública],

Tendo em conta a avaliação de impacto inicial da Comissão, de 2 de julho de 2020, intitulada «Quadro legislativo de governação dos espaços comuns europeus de dados»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de abril de 2020, intitulada «Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados» (1),

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2020/518 da Comissão, de 8 de abril de 2020, relativa a um conjunto de instrumentos comuns a nível da União com vista à utilização de tecnologias e dados para combater a COVID-19 e sair da crise, nomeadamente no respeitante às aplicações móveis e à utilização de dados de mobilidade anonimizados (2),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (3) (Diretiva Dados Abertos),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 6 de junho de 2018, que cria o programa Europa Digital para o período de 2021-2027 (COM(2018)0434),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de abril de 2018, intitulada «Rumo a um espaço comum europeu de dados» (COM(2018)0232) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2018)0125),

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2018/790 da Comissão, de 25 de abril de 2018, sobre o acesso à informação científica e a sua preservação (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2017, sobre a revisão intercalar relativa à aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital: «Um Mercado Único Digital Conectado para todos» (COM(2017)0228) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2017)0155),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «Construir uma economia europeia dos dados» (COM(2017)0009) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2017)0002),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, intitulada «Conectividade para um Mercado Único Digital Concorrencial — Rumo a uma Sociedade Europeia a Gigabits» (COM(2016)0587) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0300),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Digitalização da Indústria Europeia: Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2016)0110),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem — Construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanham (SWD(2016)0106 e SWD(2016)0107),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (5) (RGPD),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (6),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (7) (Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei — PDAL),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado único Digital na Europa» (COM(2015)0192) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2015)0100),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (COM(2014)0442) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2014)0214),

Tendo em conta a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (8) («Diretiva STI») e os atos delegados conexos,

Tendo em conta a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas (Diretiva Privacidade Eletrónica) (9),

Tendo em conta o Roteiro Europeu Comum com vista a levantar as medidas de contenção da COVID-19, de 15 de abril de 2020,

Tendo em conta a declaração comum dos Estados-Membros intitulada «Construir a computação em nuvem da próxima geração para as empresas e o setor público na UE», de 15 de outubro de 2020,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de junho de 2020, sobre «Construir o futuro digital da Europa» (10),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de junho de 2019, sobre o futuro de uma Europa altamente digitalizada para além de 2020: Impulsionar a competitividade digital e económica na União e a coesão digital,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 16 de julho de 2020, no processo C-311/18 (Schrems II),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre uma política industrial europeia completa no domínio da inteligência artificial e da robótica (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de junho de 2017, sobre a digitalização da indústria europeia (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2016, intitulada «Para uma economia dos dados próspera» (14),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2018, sobre uma Estratégia Europeia para os Sistemas Cooperativos de Transporte Inteligentes (15),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a condução autónoma nos transportes europeus (16),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Construir uma economia europeia dos dados» (17)

Tendo em conta as conclusões do índice anual de digitalidade da economia e da sociedade, publicado em 11 de junho de 2020,

Tendo em conta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de 5 de junho de 2020, intitulado «Building back better: a sustainable, resilient recovery after COVID-19» [Reconstruir melhor: uma recuperação sustentável e resiliente após a COVID-19],

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0027/2021),

A.

Considerando que a digitalização continua a transformar a economia, a sociedade e a vida quotidiana dos cidadãos e que os dados, cujo volume duplica a cada 18 meses, estão no cerne desta transformação; considerando que o volume de dados armazenados a nível mundial irá passar de 33 zettabytes (ZB) em 2018 para 175 ZB em 2025 (18); considerando que estes processos se acentuarão no futuro;

B.

Considerando que a digitalização não só representa uma oportunidade económica, como também é relevante para a segurança, a resiliência geopolítica e a autonomia estratégica da União;

C.

Considerando que a UE necessita de dispor de uma arquitetura informática interoperável, flexível, modulável e fiável, capaz de suportar as aplicações mais inovadoras; considerando que a inteligência artificial (IA) é uma das tecnologias estratégicas do século XXI, tanto a nível mundial como a nível europeu (19); considerando que é também necessária uma infraestrutura adequada na UE, nomeadamente material informático de alto desempenho para executar aplicações e armazenar dados;

D.

Considerando que os dados são um recurso fundamental para uma recuperação económica sustentável e para o crescimento e a criação de emprego de qualidade; considerando que as tecnologias baseadas em dados podem constituir uma oportunidade para reduzir a exposição humana a condições laborais nocivas e perigosas e para promover o progresso societal, podendo, além disso, desempenhar um papel fundamental na transição para sociedades ecológicas e com impacto neutral no clima, bem como no reforço da competitividade global da Europa e das suas empresas;

E.

Considerando que a estratégia europeia para os dados deve ser coerente com a estratégia para as PME e a estratégia industrial, uma vez que contribuirá, nomeadamente, para alcançar os objetivos de política industrial e será vantajosa para as empresas europeias, incluindo as PME, ajudando-as a enfrentar com êxito a transição digital; considerando que continua a existir um fosso entre as grandes empresas e as PME no domínio das tecnologias digitais avançadas; considerando que o incentivo à utilização de dados e o aumento do acesso aos dados e da sua disponibilidade, a par de uma maior segurança jurídica, constituirão uma vantagem competitiva para as microempresas, as PME e as empresas em fase de arranque, a fim de poderem aproveitar os benefícios da transição digital;

F.

Considerando que os dados gerados pelo setor público e pelos governos a nível nacional e local constituem um recurso que pode servir de poderoso motor para a promoção do crescimento económico e a criação de novos empregos e pode ser aproveitado para o desenvolvimento de sistemas de IA e de análise de dados, contribuindo assim para uma indústria mais forte, competitiva e mais interligada;

G.

Considerando que existem diferentes iniciativas que visam incentivar a participação feminina e a diversidade no setor das tecnologias da informação e comunicação (TIC); considerando que as disparidades em razão do género persistem em todos os domínios da tecnologia digital, estando a IA e a cibersegurança entre os domínios que registam as maiores disparidades; considerando que estas disparidades de género têm um impacto concreto no desenvolvimento de IA, que foi predominantemente concebida por homens, perpetuando e aprofundando assim os estereótipos e preconceitos;

H.

Considerando que, na sua Comunicação sobre uma estratégia europeia para os dados, a Comissão especifica que, segundo as estimativas, a pegada ambiental das TIC é responsável por 5 % a 9 % do consumo de eletricidade a nível mundial e por mais de 2 % das emissões mundiais de gases com efeito de estufa; considerando que o setor digital tem um potencial significativo para contribuir para a redução das emissões globais de carbono; considerando que, segundo um estudo de 2018 do Centro Comum de Investigação da Comissão, dedicado ao tema da inteligência artificial, estima-se que os centros de dados e a transmissão de dados representem 3 % a 4 % do consumo total de eletricidade da União; considerando que a Comissão prevê um aumento de 28 % do consumo dos centros de dados entre 2018 e 2030 (20); considerando que 47 % das emissões digitais de carbono se devem a equipamentos de consumo, tais como computadores, telemóveis inteligentes, tabletes e outros dispositivos conectados; considerando que é necessário minimizar a pegada ecológica da tecnologia digital, em especial, o volume dos resíduos elétricos e eletrónicos;

I.

Considerando que a União deve tomar urgentemente medidas para colher os benefícios dos dados, construindo uma sociedade e uma economia dos dados competitivas, propícias à inovação, eticamente sustentáveis, centradas no ser humano, fiáveis e seguras, que respeitem os direitos humanos, os direitos fundamentais e laborais, a democracia e o Estado de direito, e aspirem a construir uma nova economia do conhecimento aberta e inclusiva, em articulação com o sistema educativo e as empresas culturais, que garanta o direito a uma educação de qualidade e ao empreendedorismo, em especial entre as novas gerações, e promova a inovação social e novos modelos empresariais; considerando que o investimento em competências relacionadas com a computação em nuvem e os megadados podem ajudar as empresas que ainda não adotaram a tecnologia a redirecionar as suas atividades; considerando que as empresas consideradas como estando na vanguarda dos avanços tecnológicos devem manter-se constantemente a par das inovações recentes de modo a não perderem a sua vantagem competitiva;

J.

Considerando que os mercados dos serviços de computação em nuvem (ou seja, infraestruturas, plataformas e software como serviço — IaaS, PaaS e SaaS) se caracterizam por um elevado grau de concentração do mercado, o que pode colocar as empresas em fase de arranque, as PME e outros intervenientes europeus em desvantagem concorrencial na economia dos dados; considerando que a Comissão deve assegurar mercados competitivos através da interoperabilidade, da portabilidade e de infraestruturas abertas, e permanecer vigilante em relação a potenciais abusos de poder de mercado por parte dos intervenientes dominantes;

K.

Considerando que o Programa Europeu de Observação da Terra, o Copernicus, deve servir de exemplo dos benefícios socioeconómicos que uma grande quantidade de dados disponíveis de forma livre e aberta pode ter para os cidadãos e as empresas europeias;

L.

Considerando que qualquer utilização de dados pessoais e de dados industriais mistos deve ser conforme com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Diretiva Privacidade Eletrónica; considerando que, segundo o Eurobarómetro, 46 % dos cidadãos europeus gostariam de ter um papel mais ativo no controlo da utilização dos seus dados pessoais, incluindo os relativos à saúde, ao consumo de energia e aos hábitos de consumo;

M.

Considerando que o artigo 8.o, n.o 1, da Carta e o artigo 16.o, n.o 1, do TFUE estabelecem que todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito;

N.

Considerando que a Carta prevê que todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de opinião e de receber e transmitir informações e ideias sem interferências por parte das autoridades públicas e independentemente das fronteiras;

O.

Considerando que o tratamento dos dados dos trabalhadores se tornou cada vez mais complexo; considerando que, num número cada vez maior de contextos, os trabalhadores interagem com tecnologias, aplicações, programas informáticos, dispositivos de localização, redes sociais ou dispositivos de bordo que monitorizam a sua saúde, os dados biomédicos, as comunicações e interações com outras pessoas, bem como o seu nível de empenhamento e concentração, ou os seus comportamentos; considerando que os trabalhadores e os sindicatos devem ser mais envolvidos na conceção desse tratamento de dados; considerando que só o artigo 88.o do RGPD é consagrado ao emprego;

P.

Considerando que as iniciativas de partilha de dados entre empresas (B2B) e entre empresas e a administração pública (B2G) podem contribuir para enfrentar os desafios societais e ambientais; considerando que os incentivos à partilha de dados podem incluir, nomeadamente, uma compensação justa, o intercâmbio de boas práticas e programas de reconhecimento público;

Q.

Considerando que importa garantir uma aplicação adequada, tendo especialmente em conta o princípio da limitação da finalidade e os aspetos da minimização dos dados; considerando que a proteção da privacidade deve continuar a ser uma prioridade; considerando que existem dados de caráter não pessoal ou do setor público que são conformes com o Regulamento (UE) 2018/1807 relativo ao livre fluxo de dados não pessoais e com a Diretiva Dados Abertos, respetivamente;

R.

Considerando que a saúde é um setor particularmente sensível no que respeita ao tratamento de dados pessoais e que nenhuma informação pessoal relativa à saúde de um doente deve ser comunicada sem o seu consentimento pleno e informado; considerando que é particularmente importante, no domínio da saúde, garantir um elevado nível de proteção dos direitos das pessoas e respeitar os princípios da limitação e minimização dos dados;

S.

Considerando que uma estratégia comum europeia em matéria de dados deve proporcionar benefícios ao setor europeu dos transportes e do turismo e contribuir para a transição para um sistema de transportes seguro, sustentável e eficaz, garantindo simultaneamente uma interoperabilidade adequada com outros setores;

T.

Considerando que a partilha de dados no setor dos transportes visa melhorar a gestão do tráfego e, por conseguinte, a segurança, a sustentabilidade, a minimização de dados e a eficácia do transporte de passageiros e de mercadorias;

U.

Considerando que a União tem vindo a tomar medidas para regulamentar a forma como os dados devem ser utilizados e armazenados no setor dos transportes, através, nomeadamente, do Regulamento (UE) 2020/1056 relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (21), da Diretiva (UE) 2019/1936 relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária (22), do Regulamento (UE) 2019/1239 que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo (23), ou da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/757 a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios (COM(2019)0038);

V.

Considerando que a União deve intervir de forma ativa a nível mundial definindo regras e normas baseadas nos seus valores;

W.

Considerando que pelo menos 20 % do financiamento ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência serão disponibilizados para infraestruturas e capacidades digitais, o que impulsionará a transição digital da União e apoiará, por conseguinte, a economia dos dados;

Considerações gerais

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre «Uma estratégia europeia para os dados»; acredita que a estratégia será um pré-requisito para a viabilidade das empresas europeias e a sua competitividade global, bem como para o progresso das universidades, dos centros de investigação e da IA emergente, e constituirá um passo crucial no sentido da construção de uma sociedade dos dados assente nos direitos e nos valores da UE e da definição das condições necessárias ao papel de liderança da União na economia dos dados, e da consolidação deste papel, o que conduzirá a melhores serviços, a um crescimento sustentável e ao emprego de qualidade; considera que garantir a confiança nos serviços digitais e nos produtos inteligentes seguros é fundamental para o mercado único digital crescer e prosperar e deve estar no cerne das políticas públicas e dos modelos empresariais;

2.

Observa que a crise da COVID-19 pôs em evidência o papel e a necessidade das bases de dados e da partilha de informações e dados de elevada qualidade e em tempo real, bem como as lacunas nas infraestruturas e na interoperabilidade das soluções em todos os Estados-Membros; sublinha o impacto da transformação digital e da disponibilidade de uma vasta gama de tecnologias na economia e na sociedade da União; congratula-se com o compromisso de criar espaços de dados setoriais; considera crucial acelerar a criação de um espaço europeu comum de dados de saúde, entre outras iniciativas;

3.

Sublinha que a futura legislação em matéria de dados deve ser concebida para facilitar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, o acesso aos dados, a interoperabilidade e a portabilidade transfronteiras dos dados; insta a Comissão, neste contexto, a realizar uma avaliação e um levantamento da legislação em vigor, a fim de determinar que ajustamentos e requisitos adicionais são necessários para apoiar a sociedade e a economia dos dados e garantir uma concorrência leal e clareza jurídica para todos os intervenientes relevantes; solicita à União que assuma um papel de liderança na criação de um quadro internacional para os dados, respeitando simultaneamente as regras internacionais;

4.

Solicita à Comissão que realize avaliações de impacto prévias para determinar se a economia digital baseada em dados requer alterações ou ajustamentos ao atual quadro jurídico em matéria de direitos de propriedade intelectual (DPI), a fim de promover a inovação e a aceitação de novas tecnologias digitais; congratula-se com a intenção da Comissão de rever a Diretiva Bases de Dados (24) e de clarificar a aplicação da Diretiva (UE) 2016/943 relativa à proteção dos segredos comerciais (25);

5.

Considera que a livre circulação de dados na União deve continuar a ser o princípio fundador e sublinha o seu papel vital no aproveitamento de todo o potencial da economia dos dados; realça que o aumento significativo do volume de dados disponíveis, principalmente graças a um acesso mais amplo aos dados e a uma utilização igualmente mais ampla dos mesmos, é suscetível de implicar desafios relacionados com a qualidade dos dados, o seu enviesamento e a sua proteção e segurança, ou condições comerciais desleais, que será necessário abordar; considera que a realização dos objetivos da estratégia para os dados não deve criar distorções nos mercados competitivos na União;

6.

Recorda que o tratamento de dados pessoais, nomeadamente a sua transferência, deve respeitar sempre o acervo da União em matéria de proteção de dados e que qualquer futura legislação setorial ou adequada à finalidade deverá respeitá-lo;

7.

Recorda que quaisquer propostas futuras que envolvam o tratamento de dados pessoais ficam sujeitas à supervisão das autoridades responsáveis pela proteção de dados, nos termos do RGPD, a fim de assegurar que a inovação tenha igualmente em conta o impacto nos direitos dos cidadãos; apela a que esses atos legislativos tenham por base a legislação em vigor e com ela estejam alinhados, em particular com o RGPD;

8.

Sublinha que as diretivas existentes, como a Diretiva STI, não devem ser enfraquecidas por um conjunto abrangente de normas e que promover um ambiente de partilha de dados será fundamental para a UE nos próximos anos; insta a Comissão a incluir a partilha de dados, em particular no domínio dos sistemas de bilhética e de reservas, na próxima revisão da Diretiva STI;

Valores e princípios

9.

Considera que a União deve insistir numa governação dos dados à escala da UE e numa sociedade e economia dos dados centradas no ser humano, baseadas nos valores da União de privacidade, transparência e respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, capacitando os seus cidadãos para tomarem decisões esclarecidas sobre os dados produzidos por eles ou que lhes digam respeito;

10.

Frisa que as pessoas devem ter o controlo pleno dos seus dados e ser ajudadas a fazer valer os seus direitos em matéria de proteção de dados e privacidade no que diz respeito aos dados que geram; realça o direito à portabilidade dos dados e os direitos do titular dos dados em matéria de acesso, retificação e eliminação dos dados, previstos no RGPD; espera que as futuras propostas defendam o usufruto e o exercício significativo destes direitos; salienta que, em conformidade com o princípio da limitação da finalidade do RGPD, a livre partilha de dados deve limitar-se a dados não pessoais, por exemplo dados industriais ou comerciais, ou a dados pessoais anonimizados de forma segura, eficaz e irreversível, inclusivamente no caso de conjuntos de dados mistos; salienta que qualquer utilização abusiva dos dados, nomeadamente através da vigilância em larga escala, deve ser excluída;

11.

Observa que uma sociedade e economia dos dados bem construídas devem ser concebidas de modo a beneficiarem todos os consumidores, trabalhadores, empresários, empresas em fase de arranque e PME, bem como os investigadores e as comunidades locais, devendo respeitar os direitos laborais, criar empregos de qualidade sem piorar as condições de trabalho, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos da UE e reduzir as lacunas digitais existentes, sem criar novas lacunas, especialmente para os grupos vulneráveis e os grupos desfavorecidos em termos de capacidades e acesso a ferramentas digitais;

12.

Insta a Comissão a capacitar os consumidores, prestando especial atenção a determinados grupos de consumidores considerados vulneráveis; entende que os dados da indústria e os dados dos cidadãos podem ajudar a desenvolver soluções digitais e inovadoras sustentáveis para produtos e serviços que beneficiem os consumidores europeus;

13.

Salienta que o aumento do volume, do desenvolvimento, da partilha, do armazenamento e do tratamento de dados industriais e públicos na União é uma fonte de crescimento sustentável e de inovação que deve ser explorada, em conformidade com a legislação dos Estados-Membros e da União, nomeadamente em matéria de proteção de dados, direito da concorrência e DPI; observa que os dados são cada vez mais valorizados pelo mercado; acredita que é possível assegurar um crescimento sustentável garantindo condições de concorrência equitativas, uma economia de mercado competitiva, justa e com múltiplos intervenientes, bem como a interoperabilidade e o acesso aos dados pelos atores de todas as dimensões, a fim de combater os desequilíbrios do mercado;

14.

Sublinha que a estratégia para os dados deve apoiar e contribuir para a sustentabilidade, o Pacto Ecológico e os objetivos da União em matéria de clima, incluindo a neutralidade climática até 2050, bem como para a recuperação resiliente da economia da União e para a coesão social; salienta que as TIC podem desempenhar um papel positivo na redução das emissões de carbono em muitos setores; apela à adoção de medidas para reduzir a pegada de carbono do setor das TIC, garantindo a eficiência energética e dos recursos, nomeadamente tendo em conta o crescimento exponencial do processamento de dados e os seus efeitos ambientais, recordando, a este respeito, os objetivos da União de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030;

Governação e espaços de dados

15.

Apoia a criação de um quadro de governação dos dados e de espaços europeus comuns de dados, os quais devem estar sujeitos às regras da UE e abranger as questões da transparência, da interoperabilidade, da partilha, do acesso, da portabilidade e da segurança dos dados, com vista a melhorar o fluxo e a reutilização de dados não pessoais ou de dados pessoais plenamente conformes com o RGPD e anonimizados de forma segura, tanto em ambientes industriais e públicos como entre setores específicos e dentro destes;

16.

Insiste em que o modelo de governação dos dados, incluindo espaços europeus comuns de dados, deve assentar num ambiente de exploração dos dados descentralizado, a fim de apoiar a criação e a emergência de ecossistemas de dados interoperáveis e seguros; salienta que estes espaços devem aproveitar o potencial dos atuais e futuros espaços de dados ou sistemas de partilha de dados, que podem ser organizados de forma distribuída ou centralizada;

17.

Considera que os serviços de gestão de dados e as arquiteturas de dados concebidas para armazenar, utilizar, reutilizar, selecionar e organizar dados são componentes essenciais da cadeia de valor da economia digital europeia; reconhece que uma grande proporção do tratamento de dados evoluirá no sentido do tratamento de dados na periferia, por exemplo, em dispositivos inteligentes conectados; é a favor de uma maior adoção de tecnologias digitais descentralizadas, as quais permitem que indivíduos e organizações administrem os fluxos de dados com base na autodeterminação, por exemplo as tecnologias de registo distribuído; salienta que os custos e as capacidades relacionadas com o acesso aos dados e o seu armazenamento determinam a velocidade, a profundidade e a escala da adoção de infraestruturas e produtos digitais, em especial no caso das PME e das empresas em fase de arranque;

18.

Apela à criação de um grupo de peritos liderado pela Comissão, com capacidade para ajudar e aconselhar a Comissão na definição de orientações comuns a nível da UE em matéria de governação dos dados, a fim de concretizar a interoperabilidade e a partilha de dados na UE; solicita à Comissão que procure envolver regularmente os Estados-Membros, as agências pertinentes e outros organismos e partes interessadas, como os cidadãos, a sociedade civil e as empresas, num esforço para melhorar o quadro de governação; salienta a importância da coordenação entre todos os reguladores que participam na economia dos dados;

19.

Sublinha que os espaços europeus comuns de dados devem dar prioridade aos setores económicos cruciais, ao setor público e a outros domínios de interesse público; apoia a criação de novos espaços de dados no futuro; solicita que a Comissão aborde o problema da fragmentação do mercado único e das divergências injustificadas nas normas em vigor nos Estados-Membros, a fim de assegurar a criação de espaços comuns de dados na UE;

20.

Observa que os espaços europeus comuns de dados têm de ser acessíveis a todos os participantes no mercado, tanto comerciais como não comerciais, incluindo empresas em fase de arranque e PME, e tirar partido das oportunidades de colaboração com as PME, as instituições de investigação, a administração pública e a sociedade civil, aumentando simultaneamente a segurança jurídica dos procedimentos de utilização de dados para os atores públicos e privados de todas as dimensões; considera fundamental evitar qualquer risco de acesso não autorizado aos espaços europeus comuns de dados e criar ferramentas para impedir eventuais práticas abusivas; insiste na importância da cibersegurança, incluindo a cooperação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e com o Centro de Competências em Cibersegurança da UE;

21.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem espaços de dados setoriais interoperáveis que sigam orientações comuns, requisitos legais e protocolos em matéria de partilha de dados, com vista a evitar a criação de compartimentos e a possibilitar as inovações intersetoriais; salienta que a gestão dos espaços de dados setoriais deve ter em conta os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação setorial; insiste em que todos os intervenientes que operem na União Europeia e tirem partido dos espaços europeus de dados devam respeitar a legislação da UE;

22.

Incentiva a Comissão a utilizar os espaços europeus comuns de dados para reforçar a confiança, adotar normas e regulamentos comuns e incentivar a criação de interfaces de programação de aplicações (API) bem concebidas, a par de mecanismos de autenticação sólidos, e a ponderar a utilização de ambientes de testagem previamente acordados, claramente especificados e circunscritos no tempo para testar inovações e novos modelos empresariais, assim como novas ferramentas de gestão e tratamento de dados, tanto no setor público como no setor privado;

23.

Considera que a criação de API bem concebidas proporcionaria um acesso essencial aos dados e a interoperabilidade dentro dos espaços de dados, permitindo também a interoperabilidade automatizada e em tempo real entre os diferentes serviços e dentro do setor público; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a melhorar o acesso das pessoas a vias de recurso eficazes ao abrigo do RGPD, a garantirem a interoperabilidade e a portabilidade dos dados dos serviços digitais e, em particular, a explorarem as API, a fim de permitir aos utilizadores interconectar-se entre plataformas e aumentar as opções de escolha entre diferentes tipos de sistemas e serviços;

24.

Assinala a necessidade de ajudar os intervenientes do setor privado e público, nomeadamente as PME e as empresas em fase de arranque, a identificar e a capitalizar os dados que geram e possuem; solicita que sejam tomadas medidas para melhorar a facilidade de localização dos dados para alimentar os espaços de dados, facilitando, selecionando e organizando, catalogando e estabelecendo taxonomias geralmente aceites e procedendo à limpeza dos dados de rotina; insta a Comissão a fornecer orientações, ferramentas e financiamento ao abrigo dos programas existentes para aumentar a facilidade de localização dos metadados nos espaços de dados; destaca iniciativas como o «Nordic Smart Government», que visa permitir às PME partilhar voluntariamente dados de forma automática e em tempo real através de um ecossistema digital descentralizado;

25.

Recorda o papel fundamental dos intermediários de dados enquanto facilitadores estruturais da organização dos fluxos de dados; congratula-se com os planos da Comissão para a classificação e certificação de intermediários com vista à criação de ecossistemas de dados interoperáveis e não discriminatórios; insta a Comissão a assegurar a interoperabilidade mediante o desenvolvimento de critérios mínimos entre intermediários de dados; exorta a Comissão a colaborar com as organizações europeias e internacionais de normalização para identificar e colmatar as lacunas em matéria de normalização dos dados;

26.

Sublinha a necessidade de abordar questões específicas que possam surgir em relação ao acesso e ao controlo dos dados dos consumidores, em particular no que se refere a determinados grupos de consumidores considerados vulneráveis, como os menores, os idosos ou as pessoas com deficiência; solicita, por conseguinte, à Comissão que assegure que os direitos de todos os consumidores sejam sempre respeitados e que todos os consumidores possam beneficiar igualmente das vantagens da criação do mercado único de dados; sublinha que, quando o tratamento de dados inclui conjuntos de dados mistos, estes conjuntos de dados devem ser tratados em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente as orientações da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2018/1807 relativo à livre circulação de dados não pessoais;

27.

Salienta a necessidade de criar espaços europeu comuns de dados, com o objetivo de assegurar a livre circulação de dados não pessoais a nível transfronteiriço e intersetorial, a fim de intensificar os fluxos de dados entre empresas, universidades, partes interessadas relevantes e o setor público; insta, neste contexto, os Estados-Membros a cumprirem plenamente o Regulamento (UE) 2018/1807, a fim de permitir o armazenamento e o tratamento de dados em toda a UE sem barreiras e restrições injustificadas;

28.

Recorda que nem sempre é possível separar os dados pessoais dos dados não pessoais, como os dados industriais, e que tal separação pode ser difícil e dispendiosa, o que faz com que uma grande quantidade de dados permaneça atualmente por utilizar; relembra, neste contexto, que os conjuntos de dados em que os diferentes tipos de dados estão indissociavelmente ligados são sempre tratados como dados pessoais, inclusivamente nos casos em que os dados pessoais apenas representem uma pequena parte do conjunto de dados; insta a Comissão e as autoridades europeias de proteção de dados a fornecerem orientações adicionais sobre o tratamento lícito de dados e sobre as práticas relativas à utilização de conjuntos de dados mistos em ambientes industriais, respeitando plenamente o RGPD e o Regulamento (UE) 2018/1807; considera que a utilização de tecnologias de proteção da privacidade deve ser incentivada de modo a aumentar a segurança jurídica para as empresas, nomeadamente através de orientações claras e de uma lista de critérios para uma anonimização eficaz; frisa que o controlo desses dados cabe sempre ao indivíduo e deve ser automaticamente protegido; insta a Comissão a ponderar a criação de um quadro legislativo e a adotar uma definição clara de espaços de dados pessoais horizontais e transversais, a par de outros espaços de dados, e a clarificar melhor a problemática dos conjuntos de dados mistos; exorta a Comissão a capacitar os cidadãos e as empresas através, por exemplo, de intermediários de confiança, como os operadores MyData, que facilitam a transferência de dados com o consentimento dos proprietários e fornecem informações suficientemente detalhadas sobre as autorizações; salienta a necessidade de continuar a desenvolver as identidades digitais, as quais constituem a base essencial de uma economia dos dados fiável e com múltiplos intervenientes; insta, por conseguinte, a Comissão a rever o Regulamento (UE) n.o 910/2014 sobre a identificação eletrónica e os serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (26) e a publicar uma proposta legislativa sobre uma identificação eletrónica europeia fiável e segura; exorta ainda a Comissão a analisar se as organizações e as coisas, tais como os sensores, necessitam de identidades digitais para facilitar a utilização transfronteiras de serviços de confiança, os quais são essenciais para a economia dos dados com múltiplos intervenientes;

29.

Destaca o potencial para melhorar a qualidade da aplicação da lei e combater a tendenciosidade onde ela possa existir, através da recolha de dados fiáveis e da sua disponibilização ao público, à sociedade civil e a peritos independentes; recorda que qualquer acesso das autoridades responsáveis pela aplicação da lei a dados pessoais públicos ou privados em espaços de dados deve basear-se no direito da UE e dos Estados-Membros, limitar-se ao estritamente necessário e proporcionado e ser acompanhado de garantias adequadas; sublinha que a utilização de dados pessoais pelas autoridades públicas só deve ser permitida na condição de uma rigorosa supervisão democrática e salvaguardas adicionais contra a sua utilização indevida;

30.

Releva que o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros nos domínios da justiça e dos assuntos internos é importante para reforçar a segurança dos cidadãos da UE e que devem ser atribuídos recursos financeiros adequados nesta matéria; frisa, no entanto, que são necessárias salvaguardas mais rigorosas em termos da forma como as agências no domínio da justiça e dos assuntos internos tratam, utilizam e gerem informações e dados pessoais nos respetivos espaços de dados propostos;

31.

Apoia a intenção da Comissão de promover o desenvolvimento de nove espaços europeus comuns de dados para a indústria (indústria transformadora), a saber, o Pacto Ecológico, a mobilidade, a saúde, as finanças, a energia, a agricultura, a administração pública e as competências; solicita que estes espaços europeus comuns de dados sejam desenvolvimento com caráter de urgência; apoia a possibilidade de alargar o conceito de espaços europeus comuns de dados;

32.

Realça a necessidade de dedicar especial atenção a determinados setores, como a saúde; subscreve a opinião da Comissão de que os cidadãos da UE devem ter acesso seguro ao historial eletrónico completo dos seus dados de saúde, manter o controlo sobre os seus dados de saúde pessoais e poder partilhá-los de forma segura com terceiros autorizados, devendo o acesso não autorizado ser proibido, em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados; salienta que as companhias de seguros ou quaisquer outros prestadores de serviços autorizados a aceder a informações armazenadas em aplicações de saúde em linha não devem ter autorização para utilizar os dados obtidos a partir destas aplicações para efeitos de discriminação, nomeadamente na fixação dos preços, uma vez que um tal procedimento seria contrário ao direito fundamental de acesso à saúde;

33.

Recorda que o tratamento de categorias especiais de dados pessoais nos termos do artigo 9.o do RGPD é, em princípio, proibido, com algumas exceções estritas, que implicam regras de tratamento específicas e incluem sempre a obrigação de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados; destaca as consequências potencialmente desastrosas e irreversíveis do tratamento incorreto ou inseguro de dados sensíveis para as pessoas em causa;

34.

Congratula-se com a proposta da Comissão de criar um mercado único europeu de dados, incluindo um espaço comum europeu de dados relativos à mobilidade, e reconhece o seu enorme potencial económico;

35.

Salienta que este espaço europeu de dados teria especial interesse para os setores europeus dos transportes e da logística, uma vez que tem potencial para reforçar a eficácia da organização e da gestão dos fluxos de tráfego de mercadorias e de passageiros, bem como para garantir uma utilização melhor e mais eficiente da infraestrutura e dos recursos ao longo da rede transeuropeia de transportes (RTE-T);

36.

Realça, ademais, que este espaço europeu de dados também asseguraria uma melhoria da visibilidade da cadeia de abastecimento, da gestão em tempo real de fluxos de tráfego e de mercadorias, da interoperabilidade e da multimodalidade, bem como a simplificação e a redução dos encargos administrativos na RTE-T, em particular em secções transfronteiriças;

37.

Salienta que a partilha de dados pode melhorar a eficácia da gestão do tráfego e a segurança em todos os modos de transporte; realça os benefícios potenciais da partilha de dados, como a navegação em tempo real para evitar o tráfego e a notificação em tempo real de atrasos nos transportes públicos, a fim de poupar horas de trabalho extra, aumentar a eficácia e evitar engarrafamentos;

38.

Propõe que, no decurso da criação de um quadro regulamentar para o intercâmbio interoperacional de dados no setor dos transportes ferroviários, a Comissão deve rever o Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu (27) e o Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia (28);

39.

Congratula-se com o apoio da Comissão à criação de um espaço europeu comum de dados agrícolas; recorda o potencial dos dados agrícolas e do amplo acesso aos mesmos para aumentar a sustentabilidade, a competitividade e a utilização dos recursos em todas as cadeias agroalimentares e florestais, contribuir para o desenvolvimento de técnicas inovadoras e sustentáveis, melhorar o acesso dos consumidores à informação pertinente e reduzir o desperdício alimentar e a pegada ecológica do setor; insta as autoridades competentes dos Estados-Membros a promoverem as ferramentas de recolha e tratamento de dados para os subsetores agrícolas e de dados sobre a exportação e importação, nomeadamente, de bens e produtos agrícolas, e a investirem no seu desenvolvimento;

40.

Insta a Comissão a explorar os méritos potenciais e o âmbito da criação de um espaço europeu comum de dados para as indústrias e os setores culturais e para o património cultural; salienta que o setor cultural dispõe de uma quantidade significativa de dados reutilizáveis que, combinados com outras fontes, incluindo fontes de dados abertos, e com análises de dados, podem ajudar as instituições culturais;

41.

Apela à criação de um espaço europeu de dados para o turismo, com o objetivo de ajudar todos os intervenientes no setor, em particular as PME, a beneficiarem de grandes quantidades de dados aquando da aplicação de políticas e projetos a nível regional e local, facilitando a recuperação e fomentando a digitalização;

42.

Apoia a iniciativa da Comissão de criar uma abordagem estritamente definida à escala da UE relativamente à cedência de dados altruísta e de estabelecer uma definição e regras claras sobre o conceito de «cedência de dados altruísta», em conformidade com os princípios da proteção de dados da UE, especialmente o da limitação da finalidade, o qual exige que os dados sejam tratados para finalidades «especificadas, explícitas e legítimas»; subescreve a proposta da Comissão de subordinar sempre a cedência de dados altruísta ao consentimento informado e revogável a qualquer momento; sublinha que os dados doados no âmbito de uma cedência de dados altruísta se destinam a ser tratados para fins de interesse geral e não devem ser utilizados unicamente para interesses comerciais;

43.

Exige que o quadro de governação dos dados promova o princípio da disponibilização de dados para bem público, protegendo sempre os direitos dos cidadãos da UE;

44.

Salienta que as pessoas não devem ser pressionadas a partilhar os seus dados e que as decisões a esse respeito não podem estar associadas a benefícios ou vantagens diretas para aqueles que optem por permitir a utilização dos seus dados pessoais;

Ato legislativo relativo aos dados, acesso e interoperabilidade

45.

Insta a Comissão a apresentar um ato legislativo sobre os dados, a fim de incentivar e permitir um fluxo de dados maior e mais justo entre empresas (B2B), entre empresas e administrações públicas (B2G), entre administrações públicas e empresas (G2B) e entre administrações públicas (G2G) em todos os setores;

46.

Incentiva a Comissão a promover uma cultura de partilha de dados e os sistemas voluntários de partilha de dados, por exemplo, através da aplicação de boas práticas, modelos de acordos contratuais justos e medidas de segurança; observa que a partilha voluntária de dados deve ser possibilitada por um quadro legislativo sólido que garanta a confiança e incentive as empresas a disponibilizarem dados a terceiros, em particular a nível transfronteiriço; pede à Comissão que clarifique os direitos de utilização, nomeadamente nos contextos de mercado B2B e B2G; insta a Comissão a incentivar as empresas a partilharem os seus dados, sejam eles originais, derivados ou cogerados, eventualmente através de um sistema de recompensa e de outros incentivos, respeitando simultaneamente os segredos comerciais, os dados sensíveis e os DPI; incentiva a Comissão a desenvolver abordagens colaborativas para a partilha de dados e acordos de dados normalizados, a fim de melhorar a previsibilidade e a fiabilidade; salienta a necessidade de os contratos estabelecerem obrigações e responsabilidades claras no que respeita ao acesso, ao tratamento, à partilha e ao armazenamento dos dados, a fim de limitar a utilização abusiva dos mesmos;

47.

Observa que os desequilíbrios do mercado decorrentes da concentração de dados restringem a concorrência, aumentam os obstáculos à entrada no mercado e limitam o acesso e a utilização dos dados; faz notar que os acordos contratuais B2B não garantem necessariamente o acesso adequado das PME aos dados, devido às disparidades existentes em termos de poder de negociação ou de conhecimentos especializados; assinala que existem circunstâncias específicas, como os desequilíbrios sistemáticos nas cadeias de valor dos dados B2B, em que o acesso aos dados deve ser obrigatório, por exemplo, através da utilização de API bem formadas, que garantam um acesso equitativo para todos os intervenientes de todas as dimensões, ou do estabelecimento de regras de concorrência para combater práticas desleais ou ilegais entre empresas (B2B); salienta que estes desequilíbrios estão presentes em diferentes setores;

48.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a examinarem os direitos e as obrigações dos intervenientes em matéria de acesso aos dados em cuja produção estiveram envolvidos e a aumentarem a sua sensibilização, em particular, para os direitos de acesso aos dados, os direitos de portabilidade e os direitos de solicitar a outra parte que deixe de utilizar os dados, os corrija ou os apague, identificando os seus titulares e determinando a natureza desses direitos; solicita à Comissão que clarifique o direito dos intervenientes a beneficiarem do valor económico criado pelas aplicações treinadas com os dados em cuja produção estiveram envolvidos;

49.

Considera importante garantir que seja proporcionado apoio jurídico e técnico às empresas, em especial às microempresas, às PME e às empresas em fase de arranque, tanto a nível nacional como da UE, nomeadamente no contexto dos Polos Europeus de Inovação Digital ao abrigo do Programa Europa Digital, com vista a reforçar a utilização e a partilha de dados e a melhorar o cumprimento do RGPD; considera que o acesso aos dados cogerados deve ser disponibilizado de uma forma que respeite os direitos fundamentais e promova a igualdade de condições de concorrência e a participação dos parceiros sociais, mesmo a nível da empresa; salienta que esses direitos de acesso devem ser viabilizados tecnicamente e concedidos através de interfaces normalizadas;

50.

Insta todas as instituições da UE e os Estados-Membros, bem como as administrações locais e regionais, a darem o exemplo, oferecendo serviços em tempo real e adotando uma política baseada em dados em tempo real; salienta que a digitalização representa uma oportunidade para as administrações públicas reduzirem os encargos administrativos desnecessários e eliminarem os compartimentos nos organismos e órgão de poder públicos, com vista a gerir os dados não pessoais de forma mais eficaz, o que beneficiará o desenvolvimento e a prestação de serviços públicos;

51.

Apela a mais e melhores utilizações secundárias dos dados pessoais anonimizados de forma segura e ao uso de tecnologias avançadas de proteção e preservação da privacidade, em especial nas partilhas de dados G2B e G2G, para impulsionar a inovação e a investigação e melhorar os serviços de interesse público; salienta a necessidade de instrumentos que garantam que essas utilizações secundárias sejam sempre plenamente conformes com a legislação da UE em matéria de proteção de dados e privacidade; salienta que o acesso aos dados não exclui o respeito da privacidade;

52.

Sublinha também que qualquer utilização de dados pessoais agregados provenientes de fontes das redes sociais tem de cumprir o RGPD ou ser efetivamente anonimizada de modo irreversível; solicita à Comissão que promova boas práticas de anonimização e que continue a promover a investigação em matéria de reversão da anonimização e sobre a forma de a combater; convida o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) a atualizar as suas orientações nesta matéria; manifesta, contudo, prudência contra o recurso à anonimização enquanto técnica de proteção da privacidade, uma vez que, em certos casos, é praticamente impossível alcançar a plena anonimização;

53.

Salienta o papel do setor público na promoção de uma economia dos dados inovadora e competitiva; insiste, neste contexto, na necessidade de evitar bloqueios tecnológicos ou relacionados com o prestador de serviços para os dados recolhidos publicamente ou para dados de interesse público geral recolhidos por entidades privadas; solicita que os processos de adjudicação de contratos públicos e os programas de financiamento estabeleçam requisitos em matéria de direitos de acesso posterior aos dados, de interoperabilidade e de portabilidade baseados em normas técnicas comuns; apoia a utilização de normas abertas, software e material informático de fonte aberta, plataformas de fonte aberta e, se for caso disso, API abertas e bem formadas, num esforço para alcançar a interoperabilidade; salienta a necessidade de proteger e promover o acesso das PME e, em particular, das empresas em fase de arranque aos processos de adjudicação de contratos públicos no contexto da digitalização das administrações públicas, a fim de fomentar a criação de um setor digital europeu dinâmico e competitivo;

54.

Sublinha que a partilha de dados deve reforçar a concorrência e incentiva a Comissão a garantir condições de concorrência equitativas no mercado único dos dados;

55.

Insta a Comissão a definir com maior precisão, para efeitos de partilha de dados B2G, em que circunstâncias e condições o setor privado deve ser obrigado a partilhar dados com o setor público, bem como os incentivos previstos para tal, nomeadamente devido à necessidade desses dados para fins de organização dos serviços públicos baseados em dados; salienta que os regimes obrigatórios de partilha de dados B2G, por exemplo em situações de força maior, devem respeitar um âmbito e um calendário claramente definidos e basear-se em regras e obrigações claras para evitar a concorrência desleal;

56.

Apela a uma melhor coordenação entre os Estados-Membros para facilitar a partilha de dados G2G e os fluxos de dados transfronteiras entre setores, através do diálogo entre os governos e as partes interessadas, com o objetivo de estabelecer uma abordagem comum em matéria de dados baseada nos princípios da facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilizabilidade; insta a Comissão a analisar as possibilidades de conservação de dados em escala;

57.

Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que devem aplicar plenamente a Diretiva Dados Abertos, melhorar a sua aplicação no que respeita à qualidade e à publicação dos dados e cumprir os objetivos nela previstos aquando da negociação do ato de execução relativo aos conjuntos de dados de elevado valor; solicita que estes conjuntos de dados incluam, nomeadamente, uma lista dos registos das sociedades e das empresas; sublinha os benefícios sociais de promover um melhor acesso aos dados do setor público através de meios que reforcem a sua utilização em toda a União; pede à Comissão que estabeleça uma ligação estreita entre esses conjuntos de dados de elevado valor e a próxima legislação relativa aos dados e o estabelecimento de espaços europeus comuns de dados;

58.

Salienta a importância, tanto para a economia como para a sociedade, de uma ampla reutilização dos dados do setor público, que devem ser, na medida do possível, em tempo real ou, pelo menos, atualizados e de fácil acesso e tratamento graças a formatos legíveis por máquina e de fácil utilização; incentiva a Comissão a coordenar a sua ação com os Estados-Membros para facilitar a partilha de conjuntos de dados não sensíveis gerados pelo setor público em formatos legíveis por máquina, para além do que é exigido pela Diretiva Dados Abertos, a título gratuito, sempre que possível, ou cobrindo os custos, e a emitir orientações sobre um modelo comum de partilha de dados em conformidade com os requisitos do RGPD; encoraja a Comissão a alargar o âmbito de aplicação da Diretiva Dados Abertos a outros conjuntos de dados públicos, preservando ao mesmo tempo a flexibilidade das atualizações dos conjuntos de dados de elevado valor, e a aplicar o princípio de transparência digital implícita dos dados do setor público, a fim de incentivar os Estados-Membros a publicar os dados digitais brutos disponíveis em tempo real;

59.

Salienta que é impossível desenvolver rapidamente soluções digitais modernas para os transportes e para o turismo, tais como veículos autónomos e sistemas de transporte inteligente (STI), sem estabelecer a nível europeu formatos de dados de leitura ótica comuns, uniformes e estruturados, que devem basear-se em normas de registo abertas;

60.

Insta a Comissão a identificar e a estabelecer um registo voluntário, aberto e interoperável de dados ambientais, sociais e de governação (ESG) sobre o desempenho em matéria de sustentabilidade e responsabilidade das empresas, o que é crucial para assegurar investimentos sustentáveis e melhoraria a transparência em termos de sustentabilidade e responsabilidade das empresas, permitindo-lhes demonstrar melhor as medidas tomadas para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico; solicita à Comissão que determine quais os conjuntos de dados que são essenciais para a transição ecológica, e apoia, em particular, a abertura dos dados privados quando tal se justifique para fins de investigação pública;

Infraestrutura

61.

Insta a Comissão e os Estados-Membros, com vista a reforçar a soberania tecnológica da União, a promoverem o trabalho de investigação e inovação em tecnologias que facilitem a colaboração aberta, a partilha e a análise de dados, e a investirem no desenvolvimento de capacidades, em projetos de grande impacto, na inovação e na implantação de tecnologias digitais, respeitando ao mesmo tempo o princípio da neutralidade tecnológica;

62.

Salienta que a atual situação de emergência relacionada com a COVID-19 deixa patentes as lacunas e vulnerabilidades existentes na área digital, tanto a nível da União como dos Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a combater eficazmente o fosso digital, entre os Estados-Membros e no interior de cada um deles, melhorando o acesso à banda larga de alta velocidade, às redes de capacidade muito alta e aos serviços TIC, incluindo nas zonas mais periféricas e rurais habitadas, promovendo assim a coesão e o desenvolvimento económico e social; realça o papel potencial da conectividade por satélite nas zonas mais remotas;

63.

Recorda que o êxito das estratégias da União em matéria de dados e de IA depende do ecossistema mais vasto das TIC, da eliminação do fosso digital, da aceleração da evolução tecnológica, nomeadamente da Internet das Coisas (IdC), da IA, da tecnologia de cibersegurança, da fibra, das comunicações 5G e 6G, da computação quântica e de periferia, da robótica, das tecnologias de livro-razão distribuído, incluindo a cadeia de blocos, dos gémeos digitais, da computação de alto desempenho, das tecnologias de processamento visual e da conectividade inteligente na periferia da rede, por exemplo, através de convites abertos em larga escala para projetos que combinem a periferia da rede e a IdC; sublinha que os avanços tecnológicos baseados no tratamento de dados e na interconectividade dos produtos e serviços digitais devem ser acompanhados de normas éticas juridicamente vinculativas para mitigar as ameaças à privacidade e à proteção de dados;

64.

Reconhece o êxito atual da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho; entende que é um instrumento importante para o intercâmbio de informações e dados entre cientistas e investigadores e, de um modo mais geral, entre intervenientes privados e públicos; congratula-se com a proposta da Comissão de continuar a manter e a promover o papel de liderança da Europa no domínio da supercomputação e da computação quântica;

65.

Frisa que o setor digital tem um potencial significativo para contribuir para a redução das emissões globais de carbono; observa que, segundo as estimativas, o setor é responsável por mais de 2 % das emissões globais de gases com efeito de estufa; salienta que a expansão contínua do setor deve ser acompanhada de uma especial à eficiência energética e à utilização dos recursos, a fim de contrariar os efeitos ambientais; faz notar que as novas soluções tecnológicas, como a fibra (comparativamente ao cobre) e a programação energeticamente eficiente produzem uma pegada de carbono muito menor; realça a necessidade de melhorar a utilização e a circularidade das matérias-primas críticas, reduzindo e reciclando simultaneamente os resíduos eletrónicos;

66.

Salienta que os centros de dados representam uma parte crescente do consumo mundial de eletricidade, com potencial para aumentar ainda mais se não forem tomadas medidas; toma nota da intenção da Comissão de criar centros de dados altamente eficientes em termos de energia, sustentáveis e com impacto neutro no clima até 2030; apoia a promoção das melhores soluções inovadoras disponíveis, da minimização dos resíduos e das técnicas de armazenamento de dados ecológicos, centrando-se, em particular, nas sinergias entre o aquecimento e arrefecimento urbano e a utilização do calor residual gerado durante o arrefecimento das instalações dos centros de dados, a fim de atenuar o impacto dos centros de dados no ambiente e em termos de recursos e energia utilizada; apela a uma maior transparência para os consumidores relativamente às emissões de CO2 resultantes do armazenamento e da partilha de dados;

67.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem mercados competitivos, reforçando ao mesmo tempo as empresas europeias, para apoiar o desenvolvimento de ofertas europeias de computação em nuvem; saúda as iniciativas da Federação Europeia de Computação em Nuvem, como a Aliança Europeia para a Nuvem e os Dados Industriais e as iniciativas de financiamento, bem como o projeto GAIA-X, que visam desenvolver uma infraestrutura de dados federada e criar um ecossistema que permita a escalabilidade, interoperabilidade e autodeterminação dos fornecedores de dados desde a conceção, a fim de garantir a autodeterminação das organizações ou dos indivíduos relativamente ao controlo sobre os seus próprios dados; é a favor de mercados competitivos da UE nos domínios IaaS, PaaS e SaaS e no desenvolvimento de serviços e aplicações especializados e de nicho no domínio da computação em nuvem; exorta a Comissão a manter-se vigilante face a potenciais abusos de poder de mercado por parte de intervenientes dominantes em mercados oligopolistas na União suscetíveis de restringir a concorrência ou a escolha dos consumidores; salienta que as infraestruturas de computação em nuvem devem basear-se nos princípios da confiança, da abertura, da segurança, da interoperabilidade e da portabilidade; frisa que o princípio da portabilidade dos dados deve, na medida do necessário, sobrepor-se às diferenças nas infraestruturas e práticas dos fornecedores de TI, a fim de garantir que os dados dos utilizadores são efetivamente transferidos; observa que os utilizadores podem não manter exatamente a mesma configuração e o mesmo serviço ao transferirem os seus dados de um fornecedor para outro;

68.

Insta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a acelerar o desenvolvimento de um «manual de regras para a computação em nuvem» que estabeleça princípios para a prestação de serviços de computação em nuvem competitivos na União, constitua um quadro sólido para aumentar a clareza e facilitar o cumprimento das regras aplicáveis aos serviços de computação em nuvem, e obrigue os prestadores de serviços, nomeadamente, a revelarem o local onde os dados são tratados e armazenados, garantindo simultaneamente aos utilizadores a soberania sobre os seus dados; observa que este manual de regras deve também permitir aos utilizadores migrar, sem descontinuidades, os seus dados através de interfaces interoperáveis para outros fornecedores de serviços; considera que o manual de regras para a computação em nuvem deve ter como objetivo evitar bloqueios tecnológicos, em particular na contratação pública; crê que a utilização de acordos técnicos do Comité Europeu de Normalização em domínios específicos, como os serviços de computação em nuvem, constitui uma forma de aumentar a eficiência da criação de normas harmonizadas; salienta que, embora caiba às empresas e aos consumidores escolher o operador de computação em nuvem, todos os operadores da computação em nuvem estabelecidos ou a operar na União devem respeitar as regras e normas da UE, devendo o cumprimento das mesmas ser acompanhado; assinala que, caso um operador da UE utilize serviços de computação em nuvem localizados em países terceiros, é importante garantir a aplicação de um nível de proteção jurídica tão elevado como na UE em caso de litígios, incluindo os relacionados com a propriedade intelectual;

69.

Apoia o trabalho desenvolvido pela Comissão a fim de introduzir, no quadro da revisão das orientações horizontais e verticais em matéria de concorrência, novos instrumentos para travar a concentração excessiva do mercado, característica inerente aos mercados de dados, incluindo o acompanhamento permanente dos mercados em risco e, se for caso disso, regulamentação ex ante;

70.

Salienta a importância da confiança e de um quadro mais sólido em matéria de cibersegurança para uma economia dos dados estável, para além de uma cultura em matéria de segurança para as entidades que processam grandes quantidades de dados; releva a importância das infraestruturas digitais subjacentes de ponta e insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem em conjunto para assegurar a sua plena implantação; solicita apoio ao desenvolvimento da tecnologia para uma partilha de dados segura, por exemplo através de tecnologias seguras como a computação multipartes e a encriptação; pede à Comissão que apresente soluções e normas em matéria de cibersegurança adequadas a intervenientes no mercado de todas as dimensões, incluindo as microempresas e as PME; apoia a abordagem conjunta e coordenada do conjunto de instrumentos da UE em matéria de cibersegurança das redes 5G e de implantação segura de redes 5G na UE;

71.

Insta a Comissão a promover a realização de auditorias à possibilidade de abuso, à vulnerabilidade e à interoperabilidade das infraestruturas para partilha de dados; chama a atenção para a importância e para o rápido aumento dos custos resultantes de um ciberataque; recorda que uma maior conectividade pode aumentar as ciberameaças e a cibercriminalidade, bem como o ciberterrorismo e o risco de acidentes naturais e tecnológicos, como os que afetam os segredos comerciais; congratula-se, a este respeito, com a proposta da Comissão para rever a Diretiva (UE) 2016/1148 relativa à segurança das redes e da informação (29) e para criar um novo Centro de Competências em Cibersegurança da UE, a fim de melhorar a ciber-resiliência e responder de forma mais eficaz aos ciberataques;

72.

Salienta que a adoção segura de produtos e serviços nos ecossistemas europeus da IdC alimentados por dados, destinados aos consumidores e industriais, deve basear-se na segurança e na confiança desde a conceção; incentiva a utilização de instrumentos destinados a aumentar a transparência; congratula-se com a ambição da Comissão de desenvolver um «passaporte dos produtos» digital;

73.

Salienta que é importante que as autoridades competentes de fiscalização do mercado disponham dos poderes necessários para aceder aos dados pertinentes, no pleno respeito do Regulamento (UE) 2019/1020 (30), sempre que tenham razões para suspeitar da existência de práticas potencialmente ilegais, a fim de reforçar a sua capacidade de ação e assegurar um controlo suficiente da segurança dos produtos; realça a necessidade de as autoridades de fiscalização garantirem a segurança e a proteção dos dados consultados;

74.

Apela ao acompanhamento da aplicação da legislação sobre transportes, nomeadamente o Regulamento (UE) 2020/1056, a Diretiva (UE) 2019/1936 e o Regulamento (UE) 2019/1239, com vista a assegurar o apoio às empresas, promover a digitalização e melhorar o intercâmbio de dados entre empresas e administrações (B2A), entre empresas e consumidores (B2C), entre empresas (B2B), bem como entre empresas e administrações públicas (B2G) e entre administrações públicas e empresas (G2B);

Investigação, capacidades, competências e IA

75.

Reconhece o potencial do acesso aos dados para acelerar a investigação científica e para os programas educativos; congratula-se com o trabalho da Comissão no sentido de permitir a partilha de dados para fins de investigação e educação; saúda o desenvolvimento da Nuvem Europeia para a Ciência Aberta enquanto ambiente aberto, fiável e federado na Europa para o armazenamento, a partilha e a reutilização de dados de investigação além fronteiras; defende a promoção dos dados de investigação financiada por fundos públicos de acordo com o princípio «tão aberto quanto possível, tão fechado quanto necessário»; destaca a importância dos acordos de parceria estratégica entre universidades para estimular ainda mais a cooperação nas diversas áreas da ciência dos dados;

76.

Sublinha a importância de alcançar um elevado nível de literacia digital generalizada e de promover atividades de sensibilização do público; realça que o potencial de crescimento da União depende das competências da sua população e mão de obra; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a dedicarem especial atenção à engenharia informática, à atração de talentos para o domínio das TIC e à literacia em matéria de dados para todos, a fim de desenvolver conhecimentos especializados europeus centrados nas tecnologias da próxima geração e de ponta; salienta a necessidade de o pessoal dos serviços responsáveis pela aplicação da lei e da administração judicial dispor de competências digitais adequadas, uma vez que estas são cruciais para a digitalização do sistema judicial em todos os Estados-Membros; faz notar que a Comissão propôs metas ambiciosas para as competências digitais na UE através do Plano de Ação para a Educação Digital, e realça a necessidade de acompanhar de perto a sua aplicação, o seu desenvolvimento e os seus resultados;

77.

Sublinha que o acesso competitivo aos dados e a facilitação da sua utilização transfronteiras são da maior importância para o desenvolvimento da IA, que depende de numa maior disponibilidade de dados de elevada qualidade para a criação de conjuntos de dados de caráter não pessoal capazes de formar algoritmos e melhorar o seu desempenho;

78.

Salienta que a aplicação da estratégia europeia para os dados tem de encontrar um equilíbrio entre o fomento de uma utilização e de uma partilha de dados mais generalizadas e a proteção dos DPI e dos segredos comerciais, mas também de direitos fundamentais como a privacidade; sublinha que os dados utilizados para treinar os algoritmos de IA se baseiam, por vezes, em dados estruturados, como bases de dados, obras protegidas por direitos de autor e outras criações que beneficiam de proteção da propriedade intelectual e que, normalmente, podem não ser consideradas dados;

79.

Faz notar que a utilização, como dados, de conteúdos protegidos por direitos de autor deve ser avaliada à luz das normas em vigor e da exceção relativa à «prospeção de textos e dados» prevista na Diretiva Direitos de Autor (31), bem como dos direitos conexos existentes no mercado único digital; insta a Comissão a formular orientações sobre o modo de colocar à disposição do público, de forma centralizada, a possibilidade de reservar os direitos;

80.

Afirma que a Comissão deve avaliar de forma mais aprofundada a introdução de alterações aos atuais quadros jurídicos em matéria de processo civil, a fim de reduzir os obstáculos existentes ao investimento por investidores privados; insta a Comissão, neste contexto, a dar um seguimento imediato e adequado à resolução do Parlamento Europeu de 4 de julho de 2017 sobre as normas mínimas comuns para o processo civil (32);

81.

Salienta a necessidade de evitar que todos os tipos de preconceitos, especialmente os preconceitos baseados no género, sejam inadvertidamente refletidos nas aplicações baseadas em algoritmos; apela, para o efeito, à transparência dos algoritmos, dos sistemas de IA e da conceção de aplicações;

82.

Recorda que, nos termos do RGPD, os cidadãos da UE têm o direito de receber uma explicação sobre as decisões tomadas por algoritmos e de contestar estas decisões, a fim de reduzir a incerteza e a opacidade, devendo ser dada especial atenção ao bem-estar e à transparência no contexto da vida profissional;

83.

Considera que, embora os princípios aplicáveis em matéria de responsabilidade e as regras de responsabilidade neutra do ponto de vista tecnológico em vigor sejam, em geral, adequados à economia digital e à maioria das tecnologias emergentes, existem, no entanto, alguns casos, como os relacionados com os operadores de sistemas de IA, em que são necessárias regras em matéria de responsabilidade novas ou adicionais para reforçar a segurança jurídica e garantir um regime de compensação adequado para as pessoas afetadas em caso de utilização ilegal dos dados;

84.

Exorta a Comissão a realizar uma avaliação exaustiva de possíveis lacunas jurídicas semelhantes em relação à responsabilidade pelos dados, como, por exemplo, no caso dos danos imputáveis, ou não, à IA resultantes de deficiências ou da inexatidão dos conjuntos de dados, e a avaliar eventuais ajustamentos dos atuais sistemas de responsabilidade antes de apresentar novas propostas legislativas;

85.

Exorta a Comissão a promover as melhores práticas no ensino no domínio da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), dando especial destaque à igualdade de género, bem como à participação e ao recrutamento de mulheres no domínio da tecnologia;

86.

Congratula-se com a Europa Digital, o Horizonte Europa, o Programa Espacial e o Mecanismo Interligar a Europa, bem como com os Polos Europeus de Inovação Digital, que ajudarão as empresas europeias a acompanhar as oportunidades criadas pela transição digital; sublinha a importância do financiamento destinado à investigação quântica no âmbito do Horizonte Europa; recorda, além disso, o papel que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve desempenhar na contribuição para a agenda digital;

87.

Apela ao financiamento público e privado, em particular para as microempresas e as PME, a fim de apoiar a transição digital e tirar pleno partido do potencial da economia dos dados, bem como para integrar as tecnologias e as competências digitais; sublinha que a garantia de condições equitativas para as microempresas e as PME não só inclui o acesso aos dados, mas também implica assegurar as capacidades necessárias para realizar análises e extrair conclusões da informação obtida;

88.

Exorta os parceiros sociais a explorarem o potencial da digitalização, dos dados e da IA para aumentar a produtividade sustentável, respeitando ao mesmo tempo os direitos dos trabalhadores, melhorando o bem-estar e a empregabilidade da mão de obra e investindo na melhoria de competências, na requalificação, na aquisição de novas competências, na aprendizagem ao longo da vida e em programas de literacia digital; observa que a sensibilização, a educação e a transparência em torno das tecnologias baseadas em dados são importantes para permitir aos cidadãos da UE compreender em que medida a aplicação dessas tecnologias é equitativa e nela participar; sublinha que os trabalhadores devem ter o direito de saber onde e como os seus dados são recolhidos, utilizados, armazenados ou partilhados; apela à prevenção de uma vigilância desproporcionada e indevida no local de trabalho; considera que os sindicatos nacionais devem ser mais envolvidos na formulação de recomendações e orientações sobre a proteção de dados e a privacidade no local de trabalho;

Regras globais

89.

Considera que as regras globais que regem a utilização dos dados são inadequadas; convida a Comissão a apresentar uma análise comparativa do quadro regulamentar relativo aos dados em países terceiros; observa que as empresas europeias com atividade em alguns países terceiros se deparam cada vez mais com obstáculos injustificados e restrições digitais; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com os países terceiros que partilham das mesmas ideias nos fóruns internacionais e multilaterais e nos debates bilaterais e comerciais, a fim de chegar a um consenso sobre novas normas éticas e técnicas internacionais para regular a utilização das novas tecnologias, como a IA, a IdC, a 5G e a 6G, normas essas que devem promover os valores, os direitos fundamentais, os princípios, as regras e as normas da União e garantir que o seu mercado se mantém competitivo e aberto ao resto do mundo; salienta que são necessárias regras e normas internacionais para promover a cooperação a nível mundial com vista a reforçar a proteção dos dados e a garantir transferências de dados seguras e adequadas, no pleno respeito das leis e normas da UE e dos Estados-Membros;

90.

Realça que as transferências de dados pessoais para outras jurisdições devem respeitar sempre as disposições do RGPD, da Diretiva PDAL e da Carta, e devem ter em conta as recomendações e orientações do CEPD antes de qualquer transferência, e que tais transferências só podem ter lugar se existir um nível suficiente de proteção dos dados pessoais;

91.

Apela à livre circulação de dados entre a União e os países terceiros, desde que a proteção de dados, a privacidade, a segurança e outros interesses de ordem pública claramente definidos, devidamente justificados e não discriminatórios sejam respeitados, nomeadamente através de decisões de adequação; considera que o livre fluxo de dados a nível transfronteiriço é fundamental para explorar todo o potencial da economia dos dados e salienta que a preservação do fluxo de dados deve permanecer um alicerce dos valores e objetivos da Europa; apoia a possibilidade de permitir o acesso aos espaços europeus comuns de dados às partes interessadas que cumpram plenamente toda a legislação pertinente da União; insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a negociar novas regras para a economia digital mundial, incluindo a proibição de requisitos injustificados em matéria de localização de dados; recorda a importância de realizar progressos nas negociações sobre o comércio eletrónico na Organização Mundial do Comércio e apela à inclusão de capítulos ambiciosos e abrangentes sobre o comércio digital nos acordos de comércio livre da UE; apoia o papel ativo e a participação da União noutros fóruns internacionais de cooperação internacional em matéria de digitalização, como a ONU, a OCDE, a Organização Internacional do Trabalho e a UNESCO;

o

o o

92.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 124 I de 17.4.2020, p. 1.

(2)  JO L 114 de 14.4.2020, p. 7.

(3)  JO L 172 de 26.6.2019, p. 56.

(4)  JO L 134 de 31.5.2018, p. 12.

(5)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

(6)  JO L 303 de 28.11.2018, p. 59.

(7)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 89.

(8)  JO L 207 de 6.8.2010, p. 1.

(9)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(10)  JO C 202 I de 16.6.2020, p. 1.

(11)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

(12)  JO C 449 de 23.12.2020, p. 37.

(13)  JO C 307 de 30.8.2018, p. 163.

(14)  JO C 50 de 9.2.2018, p. 50.

(15)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 2.

(16)  JO C 411 de 27.11.2020, p. 2.

(17)  JO C 345 de 13.10.2017, p. 130.

(18)  Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Uma estratégia europeia para os dados», p. 2.

(19)  Como referido na sua Resolução, de 12 de fevereiro de 2019, sobre uma política industrial europeia completa no domínio da inteligência artificial e da robótica.

(20)  Austrian Environment Agency and Borderstep Institute, relatório de estudo final elaborado para a Comissão, em novembro de 2020, intitulado «Energy-efficient Cloud Computing Technologies and Policies for an Eco-friendly Cloud Market» [Tecnologias e políticas de computação em nuvem energeticamente eficientes para um mercado ecológico dos serviços de computação em nuvem].

(21)  JO L 249 de 31.7.2020, p. 33.

(22)  JO L 305 de 26.11.2019, p. 1.

(23)  JO L 198 de 25.7.2019, p. 64.

(24)  JO L 77 de 27.3.1996, p. 20.

(25)  JO L 157 de 15.6.2016, p. 1.

(26)  JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.

(27)  JO L 123 de 12.5.2011, p. 11.

(28)  JO L 356 de 12.12.2014, p. 438.

(29)  JO L 194 de 19.7.2016, p. 1.

(30)  JO L 169 de 25.6.2019, p. 1.

(31)  JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.

(32)  JO C 334 de 19.9.2018, p. 39.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/54


P9_TA(2021)0102

Contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e transferência de produtos relacionados com a defesa: aplicação das diretivas pertinentes

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa (2019/2204(INI))

(2021/C 494/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1) («Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa»),

Tendo em conta a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (2) («Diretiva relativa às transferências»),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de novembro de 2016 sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, para dar cumprimento ao artigo 73.o, n.o 2, dessa diretiva (COM(2016)0762),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 30 de novembro de 2016, intitulado «Avaliação da Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade» (COM(2016)0760),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, intitulada «Orientações para a adjudicação de contratos governo a governo (G2G) nos domínios da defesa e da segurança (artigo 13.o, alínea f), da Diretiva 2009/81/CE» (C(2016)7727),

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2018/624 da Comissão, de 20 de abril de 2018, sobre o acesso ao mercado transfronteiriço por parte de subfornecedores e de PME no setor da defesa (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão Comunicação da Comissão relativa a orientações para a cooperação em matéria de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança (Diretiva 2009/81/CE) (4),

Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), de setembro de 2020, intitulado «EU Defence Package: Defence Procurement and Intra Community Transfers Directives»,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A9-0025/2021),

A.

Considerando que a Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa procura introduzir regras justas e transparentes para os contratos públicos no setor da defesa, a fim de garantir que as empresas deste setor nos Estados-Membros possam aceder aos mercados da defesa de outros Estados-Membros;

B.

Considerando que a Diretiva relativa às transferências visa melhorar o funcionamento do mercado europeu dos equipamentos de defesa (MEED), promover a integração da cadeia de abastecimento da UE no setor da defesa e aumentar a segurança do aprovisionamento, simplificando as regras e os procedimentos aplicáveis às transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa;

C.

Considerando que ambas as diretivas visam reforçar o mercado interno dos produtos relacionados com a defesa e reforçar a competitividade do MEED;

D.

Considerando que as diretivas do pacote «Defesa» são necessárias para continuar a desenvolver uma cultura europeia comum de segurança e defesa, assente nos valores e objetivos partilhados da União, no respeito do caráter específico das políticas de segurança e defesa dos Estados-Membros;

E.

Considerando que a avaliação da Comissão, de 2016, concluiu que os objetivos da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa só foram parcialmente atingidos, uma vez que, apesar de a diretiva ter permitido um aumento inicial da concorrência, da transparência e da não discriminação no mercado dos contratos públicos no setor da defesa da UE, são ainda necessários progressos mais significativos na utilização coerente da diretiva pelos Estados-Membros para que esses objetivos sejam plenamente alcançados;

F.

Considerando que o estudo do EPRS salientou o efeito insuficiente da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa na europeização das cadeias de valor da defesa;

G.

Considerando que a avaliação da Comissão, de 2016, revelou que as diferenças na forma como a Diretiva relativa às transferências foi transposta colocavam obstáculos importantes à sua aplicação efetiva, o que resultava numa aplicação lenta ou incompleta nos vários Estados-Membros, numa falta generalizada de harmonização em matéria de requisitos e procedimentos entre os Estados-Membros, assim como em condições e limitações altamente divergentes nas licenças de transferência gerais (LTG) publicadas pelos Estados-Membros;

H.

Considerando que, para além dos obstáculos gerais ao acesso ao mercado decorrentes da distância geográfica, das barreiras linguísticas e da falta de conhecimento do mercado transfronteiriço, as pequenas e médias empresas (PME) do setor da defesa também enfrentam obstáculos administrativos adicionais, nomeadamente preocupações com a segurança do aprovisionamento, a complexidade das disposições em matéria de subcontratação e os elevados custos de certificação;

I.

Considerando que as PME enfrentam grandes desafios quando participam em procedimentos de adjudicação de contratos públicos;

J.

Considerando que uma razão importante para a falta de participação das PME é a falta de acesso transfronteiriço às cadeias de abastecimento; que as cadeias de abastecimento no setor da defesa possuem uma forte orientação nacional, o que coloca desafios adicionais às PME interessadas em integrar cadeias de abastecimento no setor da defesa noutros países europeus; que, além disso, os fabricantes de equipamento de origem continuam, devido a condicionalismos financeiros, a subcontratar apenas PME com as quais já colaboraram anteriormente;

K.

Considerando que importa desenvolver um conceito abrangente e holístico para um mercado europeu de equipamentos de defesa que vincule formalmente todos os fragmentos existentes, como sejam o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), a Ação Preparatória para a Investigação em Defesa (APID), o Fundo Europeu de Defesa (FED), a cooperação estruturada permanente (CEP), a posição comum sobre a exportação de armas, o Regulamento «Dupla Utilização» (5), as duas diretivas do pacote «Defesa» de 2009 e iniciativas futuras, designadamente regras comuns em matéria de segurança de abastecimento;

L.

Considerando que, na ausência de coerência política e de um esforço de interligação dos diferentes fragmentos de política, a ação ao nível da UE corre o risco de agravar as distorções de mercado existentes e outros processos e políticas altamente ineficientes no setor da defesa;

Melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos de defesa através de uma melhor aplicação e execução do pacote «Defesa»

1.

Reitera o seu apoio aos objetivos ambiciosos das diretivas do pacote «Defesa», nomeadamente promover uma maior integração da cadeia de abastecimento da UE no domínio da defesa e aumentar a confiança mútua e a transparência entre os Estados-Membros, a igualdade de tratamento e a competitividade global da indústria de defesa europeia;

2.

Frisa que a aplicação efetiva das diretivas constitui um passo rumo à ambição da UE de autonomia estratégica e de uma União Europeia da Defesa; sublinha que as diretivas podem reforçar a coerência da política de defesa da UE e promover o desenvolvimento da indústria da defesa europeia, desde que os Estados-Membros tenham uma visão comum e uma perspetiva estratégica partilhada sobre as iniciativas europeias no domínio da defesa;

3.

Lamenta a fragmentação constante do mercado interno dos produtos de defesa da UE, que continua a resultar em duplicações desnecessárias e na multiplicação de ineficiências nas despesas relacionadas com a defesa por parte dos Estados-Membros;

4.

Congratula-se com algumas das tendências positivas verificadas na aplicação progressiva da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa, nomeadamente o número crescente de anúncios de concurso e de anúncios de adjudicação publicados pelos Estados-Membros, bem como a percentagem crescente de contratos adjudicados de forma competitiva através do Diário Eletrónico de Concursos (TED); salienta, no entanto, que se continua a incorrer num volume muito elevado de despesas com contratos públicos fora do âmbito de aplicação da diretiva e que uma percentagem esmagadora de contratos continua a ser adjudicada a nível nacional; destaca igualmente que os procedimentos não são facilmente acessíveis às PME;

5.

Sublinha que a utilização sistemática pelos Estados-Membros das disposições relativas à exclusão, em particular as previstas no artigo 346.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), poderá prejudicar a plena e correta aplicação da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa;

6.

Recorda as orientações interpretativas da Comissão no que se refere às condições em que o artigo 346.o do TFUE pode ser invocado no domínio dos contratos públicos no setor da defesa, que visam prevenir o recurso potencialmente abusivo a esta disposição, a sua utilização indevida e a interpretação incorreta por parte dos Estados-Membros; insta os Estados-Membros a seguirem rigorosamente as orientações interpretativas da Comissão e exorta esta última a velar por que as orientações sejam aplicadas e cumpridas de forma coerente;

7.

Apela a que se utilizem corretamente as isenções e os requisitos de compensação nas aquisições no setor da defesa, que limitam a concorrência leal no mercado europeu de equipamento de defesa, e, mais especificamente, solicita um melhor acompanhamento e cumprimento da utilização correta da isenção referente às vendas governo a governo, em conformidade com a nota de orientação da Comissão, de 2016, sobre as vendas governo a governo e sobre a aplicação da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa; solicita, a este respeito, aos Estados-Membros, uma comunicação mais sistemática e exaustiva de dados coerentes, precisos e comparáveis no que diz respeito ao uso que fazem das isenções, a fim de melhorar o controlo e a aplicação das orientações relevantes da Comissão; é de opinião que a Comissão deve assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da necessidade e proporcionalidade das exclusões invocadas pelos Estados-Membros na respetiva adjudicação de contratos fora do âmbito de aplicação da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa, e que não deve depender essencialmente das queixas apresentadas pela indústria; insta, por conseguinte, a Comissão a intensificar os seus esforços e a tomar medidas ousadas e proativas para evitar a utilização abusiva de exceções, assim como a adotar uma política de execução mais assertiva, nomeadamente assegurando a eficácia dos procedimentos por infração;

8.

Entende que a aplicação e execução efetivas da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa continuam a merecer forte atenção, e que, para tal, os Estados-Membros devem velar por garantir a igualdade de tratamento, a transparência e a concorrência no acesso aos contratos públicos neste domínio, devendo a Comissão implementar normas comuns em matéria de comunicação de informações e prestar orientações e informações adicionais aos Estados-Membros sobre a aplicação das disposições previstas na diretiva;

9.

Insta os Estados-Membros a aplicarem adequadamente a Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa e convida aqueles que dispõem de uma indústria de defesa importante e consolidada a darem o exemplo;

10.

Considera que, a fim de proporcionar uma contratação pública ágil e pautada pela qualidade, alguns aspetos da aplicação da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa poderiam ser melhorados, designadamente o recurso dos Estados-Membros aos concursos abertos, a parcerias para a inovação ou a outros novos procedimentos previstos na Diretiva 2014/24/UE (6), e encoraja os Estados-Membros a aplicar de forma coerente tal diretiva, sempre que possível; acredita, contudo, que, neste momento, não se afigura necessário proceder à revisão da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa e da Diretiva relativa às transferências, uma vez que o quadro regulamentar existente é suficiente se corretamente aplicado, utilizado e cumprido;

11.

Exorta, por conseguinte, a Comissão a acompanhar a aplicação das diretivas, a melhorar a sua transparência e a fornecer orientações aos Estados-Membros, com o intuito de assegurar a sua aplicação coerente e integral e, deste modo, realizar plenamente os seus objetivos, uma vez que a falta de reciprocidade pode desencorajar os Estados-Membros mais avançados na aplicação das diretivas;

12.

Observa, no que diz respeito à Diretiva relativa às transferências, que a aceitação de novos instrumentos, nomeadamente as LTG, é bastante baixa em comparação com as licenças de transferência individuais, que supostamente deviam ser substituídas pelos novos instrumentos;

13.

Constata, além disso, que a aceitação da certificação foi mais lenta e menos importante do que o previsto e que ainda existem obstáculos importantes à aplicação efetiva da Diretiva relativa às transferências, nomeadamente níveis baixos de conhecimento, sobretudo entre as PME, dos instrumentos disponíveis ao abrigo da diretiva, das oportunidades que existem no mercado interno e do sistema utilizado pelos Estados-Membros nos seus controlos das exportações, para além da falta de harmonização na aplicação das LTG;

14.

Considera, por conseguinte, que a Diretiva relativa às transferências atingiu apenas parcialmente os seus objetivos principais, designadamente facilitar a circulação dos produtos relacionados com a defesa no mercado interno e conseguir um mercado interno eficiente, uma maior segurança do aprovisionamento e um aumento da competitividade;

15.

Sublinha a importância de um verdadeiro mercado interno para as transferências intra-UE de produtos relacionados com a defesa, no qual as autoridades nacionais tenham conhecimento da natureza dos produtos que são transferidos e dos respetivos destinatários, e no qual as autorizações de exportação e outras restrições às exportações sejam limitadas ao mínimo necessário;

16.

Assinala, neste contexto, os progressos alcançados pela Comissão através das suas recomendações sobre o âmbito de aplicação e as condições das LTG;

17.

Exorta a Comissão a melhorar a aplicação da Diretiva relativa às transferências em cada um dos Estados-Membros, insistindo com as autoridades nacionais no sentido de solucionarem as questões pendentes;

18.

Apela a um maior desenvolvimento dos contactos e intercâmbios entre as comunidades nacionais de controlo das transferências na UE, a fim de fazer face às divergências existentes nas práticas de controlo das transferências e à falta de confiança entre os Estados-Membros, e de avaliar a designação de pontos de contacto nacionais únicos para questões relacionadas com as transferências intra-UE;

19.

Insta os Estados-Membros a terem em devida conta as recomendações da Comissão sobre o âmbito de aplicação e as condições das LTG, assim como a evitarem o aditamento de condições para as transferências ao abrigo de LTG, o que seria contrário ou prejudicial às condições enumeradas nas recomendações; sublinha a necessidade de providenciar traduções, pelo menos em inglês, dos regulamentos nacionais sobre licenças de transferência; insta a Comissão a apoiar plenamente e a assistir os Estados-Membros no desenvolvimento de licenças de transferência globais e individuais harmonizadas para os projetos do PEDID e do FED;

20.

Congratula-se com as disposições da Diretiva relativa às transferências que visam promover a contratação pública em regime de cooperação no domínio da defesa e insta os Estados-Membros a recorrerem a todas as possibilidades de cooperação previstas pela diretiva num espírito genuíno de solidariedade, designadamente no âmbito do PEDID e do futuro FED;

21.

Exorta a Comissão a dar prioridade ao seguimento das recomendações sobre o âmbito de aplicação e as condições das LTG, inclusivamente ponderando a possibilidade de converter as recomendações em disposições vinculativas, tendo em vista uma harmonização progressiva enquanto objetivo global para os próximos anos;

22.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços de sensibilização para os instrumentos e benefícios da Diretiva relativa às transferências, em particular entre as PME;

23.

Toma nota das Orientações Estratégicas destinadas à realização de uma análise da ameaça comum; considera que o pacote «Defesa» deve ser um dos seus elementos de base e contribuir para as políticas de controlo das exportações;

24.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a qualidade, a transparência, a coerência e a disponibilidade dos dados e a ponderarem a criação de códigos de classificação estatística específicos, de modo a facilitar o acompanhamento da aplicação destas duas diretivas e a proporcionar um controlo significativo;

25.

Realça as disparidades entre Estados-Membros nas taxas de publicação de anúncios de concurso no TED; salienta a importância de garantir a acessibilidade e a facilidade de utilização da base de dados em linha do Registo das Empresas Certificadas Relacionadas com a Defesa em linha (CERTIDER); destaca a necessidade de disponibilizar sistematicamente dados sobre as transferências intra-UE, incluindo dados quantitativos, bem como uma repartição por categorias de licenças, a fim de ter em melhor conta as atividades de defesa e armamento; observa que tais disparidades contribuem para a falta de dados fiáveis e podem causar perturbações no mercado interno, e que a falta de reciprocidade pode desencorajar os Estados-Membros mais avançados na aplicação das diretivas;

26.

Solicita à Comissão que estude a viabilidade de criar formulários administrativos comuns normalizados com o objetivo de reduzir a carga administrativa das empresas, em particular para as PME, e que construa uma abordagem europeia para as transferências de produtos relacionados com a defesa;

27.

Insta a Comissão a mostrar-se firme no que respeita à aplicação das diretivas, inclusive mediante o exercício mais regular do direito que lhe assiste de iniciar processos por infração, nos termos do artigo 258.o do TFUE; exorta a Comissão a iniciar processos por infração em vez de agir unicamente com base em queixas apresentadas pela indústria;

Combater a fragmentação do mercado e aumentar a participação das PME

28.

Observa que as PME parecem ter menos êxito nos contratos adjudicados ao abrigo da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa do que no âmbito dos contratos públicos gerais da UE; assinala ainda que, claramente, as disposições da diretiva em matéria de subcontratação não foram utilizadas de forma regular e estruturada pelas autoridades dos Estados-Membros; entende que alguns Estados-Membros consideram estas disposições complexas e de difícil utilização, o que explica, em parte, o impacto limitado da diretiva, pelo que importa incentivar as PME a participar neste processo e simplificar os procedimentos;

29.

Destaca que os processos de certificação são considerados dispendiosos, morosos e onerosos, não sendo por isso acessíveis nem atrativos para as PME;

30.

Solicita aos Estados-Membros que sigam sistematicamente a recomendação da Comissão sobre o acesso transfronteiras ao mercado para subfornecedores e PME do setor da defesa, designadamente os requisitos para a qualidade da informação, a divisão dos contratos em lotes ou a redução dos encargos administrativos decorrentes do procedimento de contratação pública;

31.

Considera, por conseguinte, que o objetivo de aumentar a participação das PME só foi parcialmente alcançado;

32.

É de opinião que as disposições da Diretiva relativa aos contratos públicos no setor da defesa no que respeita à concorrência entre subcontratantes não tiveram qualquer impacto, ou apenas um impacto muito limitado, no acesso transfronteiras de subfornecedores e PME no domínio da defesa; exorta os Estados-Membros a velarem por que os seus procedimentos internos permitam a participação transfronteiras de PME, e a simplificarem o seu acesso e a sua participação nos processos de concursos públicos nos domínios da defesa e da segurança;

33.

Constata que uma série de PME ativas nos mercados da defesa estão ligadas aos produtos de dupla utilização, enquanto muitas se mantêm especializadas especificamente em atividades relacionadas com a defesa, pelo que são particularmente dependentes de empresas militares e relacionadas com a defesa;

34.

Insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho e a analisar exaustivamente as causas subjacentes à falta de participação das PME;

35.

Convida a Comissão a ponderar a criação de um mapa atualizado de dados sobre PME pertinentes, que, garantindo a proteção de dados sensíveis e da propriedade intelectual, descreva as suas capacidades industriais e tecnológicas, e ao qual os contratantes principais de outros Estados-Membros possam aceder livremente para identificar PME com as capacidades relevantes necessárias para projetos específicos, e insta-a a propor outros instrumentos eficazes que possam aumentar a participação de PME no processo de contratação pública;

36.

Exorta a Comissão a melhorar o acesso das PME ao financiamento;

37.

Entende que a ação dos Estados-Membros pode melhorar significativamente o acesso transfronteiras ao mercado por parte de PME e subfornecedores nos setores da defesa, pelo que convida os Estados-Membros a aplicarem, da forma mais abrangente possível, as recomendações da Comissão;

38.

Insta os Estados-Membros a utilizarem de forma mais sistemática os instrumentos existentes a nível da UE, nomeadamente a Rede Europeia de Empresas, para apoiar as atividades transfronteiras das PME;

Concretizar um mercado europeu aberto dos equipamentos de defesa

39.

Considera que uma melhor aplicação das diretivas é fundamental para atingir o objetivo global de melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos de defesa e de contribuir para a criação de um MEED aberto;

40.

Insta a Comissão a trabalhar no sentido de aumentar a aceitação do quadro legislativo relativo às transferências de produtos relacionados com a defesa, melhorando a disponibilidade de LTG em toda a UE e dando resposta à aplicação limitada do sistema de certificação, o que deverá impulsionar o desenvolvimento do MEED e, consequentemente, melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos de defesa;

41.

Convida a Comissão a empreender ações específicas que visem reforçar a confiança entre os Estados-Membros no domínio da defesa e da segurança, por forma a reforçar a sua cooperação e criar um verdadeiro mercado único dos produtos de defesa;

42.

Entende que uma aplicação eficaz das diretivas melhoraria também a eficácia de iniciativas de defesa lançadas nos últimos anos, nomeadamente a CEP, a análise anual coordenada da defesa (AACD), o FED e o Plano de Desenvolvimento de Capacidades revisto (PDC), que, em conjunto, podem impulsionar o planeamento, o desenvolvimento, a contratação pública e o funcionamento colaborativos das capacidades de defesa; exorta os Estados-Membros a reforçarem o MEED através da cooperação em projetos no quadro da CEP e do FED; observa, a este respeito, que os ensinamentos e as boas práticas decorrentes da aplicação do pacote «Defesa» devem ser partilhados entre os Estados-Membros, a fim de corrigir o desequilíbrio na sua aplicação;

43.

Frisa que, a fim de limitar a fragmentação do mercado interno da defesa da UE e de reforçar a uniformidade da sua política externa, é necessária uma maior coerência na interpretação e na aplicação da Posição Comum da UE relativa à exportação de armas, tendo em conta os oito critérios da UE em matéria de exportações de armas; apela a que sejam tomadas medidas para colmatar eventuais lacunas que possam existir entre a Diretiva relativa às transferências, a Posição Comum e o Regulamento sobre a dupla utilização;

44.

Insta os Estados-Membros a demonstrarem vontade política aumentando as aquisições intra-UE e a cooperação em I&D no domínio da defesa, assim como a recorrerem a aquisições e a projetos de I&D comuns no setor da defesa para reforçar a interoperabilidade entre as suas forças armadas;

45.

Apela a que sejam redobrados os esforços para solucionar as lacunas e os atrasos tecnológicos e de inovação persistentes na BITDE, por forma a reduzir a crescente dependência da Europa de importações no setor da defesa; salienta que, a fim de criar um mercado europeu de equipamentos de defesa fiável e abrangente e um setor da defesa eficiente, a Comissão deve apresentar uma estratégia global a nível da UE em matéria de segurança do aprovisionamento;

46.

Destaca que a cooperação entre a UE e o Reino Unido em matéria de defesa não é abrangida pelo Acordo de Comércio e Cooperação e recomenda a realização de uma análise adequada do impacto futuro do Brexit no mercado de equipamentos de defesa da UE;

47.

Considera que, desde a adoção das duas diretivas, o MEED sofreu muitas alterações; insta a Comissão a analisar a eficácia dos instrumentos disponíveis à luz destas alterações;

o

o o

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.

(2)  JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.

(3)  JO L 102 de 23.4.2018, p. 87.

(4)  JO C 157 de 8.5.2019, p. 1.

(5)  Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).

(6)  JO L 094 de 28.3.2014, p. 65.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/61


P9_TA(2021)0103

Aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 — o regime de condicionalidade do Estado de direito

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092: mecanismo de condicionalidade do Estado de direito (2021/2582(RSP))

(2021/C 494/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.os 1 e 3, segundo parágrafo, 4.o, n.o 3, e 6.o do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta os artigos 13.o, 14.o, n.o 1, 16.o, n.o 1, 17.o, n.os 1 e 3, segundo parágrafo, e 17.o, n.o 8, do TUE,

Tendo em conta os artigos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativos ao respeito, à promoção e à proteção da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais na União, nomeadamente os artigos 234.o, 265.o, 310.o, 317.o e 319.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo-Quadro, de 20 de novembro de 2010, sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão de 2020 sobre o Estado de Direito, de 30 de setembro de 2020 (COM(2020)0580),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027, o Acordo Interinstitucional, o Instrumento de Recuperação da UE e o Regulamento relativo ao Estado de Direito (3),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 11 de dezembro de 2020,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 21 de julho de 2020,

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (4),

Tendo em conta o discurso proferido pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, perante o plenário do Parlamento Europeu sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 10 e 11 de dezembro de 2020 (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2223 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 no que respeita à cooperação com a Procuradoria Europeia e à eficácia dos inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (6), que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2021,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, consagrados no artigo 2.o do TUE;

B.

Considerando que o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União («Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito») entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021 e é aplicável desde essa data;

C.

Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do TUE, a Comissão vela pela aplicação dos Tratados e das medidas adotadas pelas instituições por força destes;

D.

Considerando que o artigo 234.o do TFUE confere ao Parlamento Europeu o direito de votar sobre uma moção de censura à Comissão;

E.

Considerando que, nos termos do artigo 319.o do TFUE, «o Parlamento Europeu, deliberando sob recomendação do Conselho, dá quitação à Comissão quanto à execução do orçamento»;

F.

Considerando que, no Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de Direito, estão claramente definidos a aplicabilidade, o objetivo e o âmbito de aplicação;

1.

Reitera as suas posições constantes da sua resolução de 17 de dezembro de 2020; salienta que o Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito entrou em vigor e é obrigatório em todos os seus elementos para todas as dotações de autorização e de pagamento em todos os Estados-Membros e para as instituições da UE; sublinha a importância da aplicabilidade direta do Regulamento desde 1 de janeiro de 2021, em particular no contexto do desembolso dos fundos da NextGenerationEU, que terá lugar numa fase inicial do ciclo orçamental;

2.

Observa que as infrações que se verificaram antes da entrada em vigor do regulamento podem também podem dar lugar à adoção de medidas ao abrigo do regulamento, desde que continuem a existir e afetem ou ameacem afetar gravemente a boa gestão financeira do orçamento da União ou a proteção dos interesses financeiros da União de forma suficientemente direta;

3.

Sublinha a importância da proteção dos interesses financeiros da União e a importância do respeito pelo Estado de direito; frisa que existe uma relação clara entre o respeito pelo Estado de direito e a execução eficiente do orçamento da União de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

4.

Recorda que, nos termos do artigo 2.o do Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito, o Estado de direito remete para «o valor da União consagrado no artigo 2.o do TUE» e «inclui os princípios da legalidade, que pressupõem um processo legislativo transparente, responsável, democrático e pluralista, bem como os princípios da segurança jurídica, da proibição da arbitrariedade dos poderes executivos, da tutela jurisdicional efetiva, incluindo o acesso à justiça, por tribunais independentes e imparciais, inclusive no que diz respeito aos direitos fundamentais, da separação de poderes, e ainda da não discriminação e da igualdade perante a lei»; recorda ainda que «o Estado de direito deve ser entendido à luz dos outros valores e princípios da União consagrados no artigo 2.o do TUE»;

5.

Recorda que, nos termos do artigo 5.o do Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito, a «Comissão verifica se o direito aplicável foi cumprido e, se necessário, toma todas as medidas adequadas para proteger o orçamento da União»;

6.

Recorda que a Comissão «exerce as suas responsabilidades com total independência» e que os seus membros «não solicitam nem aceitam instruções de nenhum Governo», nos termos do artigo 17.o, n.o 3, do TUE e do artigo 245.o do TFUE; recorda ainda que, nos termos do artigo 17.o, n.o 8, do TUE, a Comissão «é responsável perante o Parlamento Europeu»;

7.

Considera que a situação no que diz respeito ao respeito pelos princípios do Estado de direito em alguns Estados-Membros merece uma reflexão imediata; insta a Comissão a fazer pleno uso dos seus poderes de inquérito para cada caso de potencial violação dos princípios do Estado de direito por parte de um Estado-Membro, que possa afetar ou seja suscetível de afetar gravemente a boa gestão financeira do orçamento da União de forma suficientemente direta;

8.

Recorda que o Regulamento OLAF revisto estabelece a cooperação com a Procuradoria Europeia e reforça os meios do OLAF para realizar os seus próprios inquéritos, nomeadamente através do reforço das normas aplicáveis aos serviços de coordenação antifraude nos Estados-Membros e à cooperação entre o OLAF e as autoridades nacionais competentes antes, durante e após um inquérito;

9.

Salienta que a Comissão é obrigada a informar sem demora o Parlamento Europeu e o Conselho de qualquer notificação enviada aos Estados-Membros, caso tenha motivos razoáveis para considerar que as condições para a adoção de medidas previstas no regulamento se encontram reunidas; regista com deceção que não foram endereçadas notificações escritas a Estados-Membros desde a entrada em vigor do regulamento, a despeito da existência de inúmeras preocupações com as violações do Estado de direito assinaladas no relatório da Comissão sobre o Estado de direito de 2020, que têm um impacto na boa gestão financeira do orçamento da União e que os Estados-Membros ainda não resolveram; observa que os demais procedimentos previstos na legislação da União não permitem à Comissão proteger o orçamento da União de forma mais eficaz;

10.

Insta a Comissão a manter o Parlamento regularmente informado relativamente a todos os inquéritos em curso sobre violações dos princípios do Estado de direito que possam afetar ou sejam suscetíveis de afetar gravemente a boa gestão financeira do orçamento da União de forma suficientemente direta, como lhe compete de acordo com o Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito e o Acordo-Quadro Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e a Comissão;

11.

Solicita à Comissão que inclua no seu relatório anual sobre o Estado de direito uma secção específica que comporte uma análise dos casos em que as violações dos princípios do Estado de direito num determinado Estado-Membro possam afetar ou sejam suscetíveis de afetar gravemente, de forma suficientemente direta, a boa gestão financeira do orçamento da União;

12.

Recorda que apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem competência para anular o regulamento ou partes do mesmo; reafirma que o Parlamento defenderá a validade do regulamento perante o TJUE nos processos C-156/21 e C-157/21 e solicitará um procedimento acelerado; recorda, no entanto, que as ações intentadas no TJUE não têm qualquer efeito suspensivo nos termos do artigo 278.o do TFUE;

13.

Salienta que a aplicação do Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito não pode estar sujeita à adoção de orientações e insta a Comissão a evitar mais atrasos na sua aplicação; recorda que quaisquer orientações não devem pôr em causa a intenção dos colegisladores; observa que a Comissão começou a elaborar orientações sobre a aplicação do regulamento; solicita que, se a Comissão considerar que tais orientações são necessárias, estas sejam adotadas o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 1 de junho de 2021, e insiste em que o Parlamento seja consultado antes da sua adoção;

14.

Caso a Comissão não cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do regulamento em causa e não transmita ao Parlamento as informações acima referidas até 1 de junho de 2021, o Parlamento considerará que tal constitui uma ação por omissão e, subsequentemente, tomará medidas nos termos do artigo 265.o do TFUE contra a Comissão;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.

(1)  JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.

(2)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0360.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0206.

(5)  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/speech_20_2442

(6)  JO L 437 de 28.12.2020, p. 49.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/64


P9_TA(2021)0107

Aplicação das diretivas relativas à qualidade do ar ambiente

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente: Diretiva 2004/107/CE e Diretiva 2008/50/CE (2020/2091(INI))

(2021/C 494/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o acordo adotado na 21.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 191.o,

Tendo em conta a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (1),

Tendo em conta a Diretiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (2);

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e que revoga a Diretiva 2001/81/CE (Diretiva LNE) (3),

Tendo em conta a Decisão de Execução 2011/850/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece regras para as Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao intercâmbio recíproco e à comunicação de informações sobre a qualidade do ar ambiente (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2018, intitulada «Uma Europa que protege: ar limpo para todos» (COM(2018)0330),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 4 de março de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima) (COM(2020)0080),

Tendo em conta o balanço da qualidade da Comissão, de 28 de novembro de 2019, sobre as Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE e 2004/107/CE) (SWD(2019)0427),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 26 de junho de 2020, sobre os progressos efetuados na aplicação da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos (COM(2020)0266),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 8 de janeiro de 2021, sobre o Programa Ar Limpo (COM(2021)0003),

Tendo em conta o roteiro da Comissão para a avaliação de impacto inicial para efeitos de revisão das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente,

Tendo em conta a política da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho, nomeadamente a Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, intitulada «Condições de trabalho mais seguras e saudáveis para todos — Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho» (COM(2017)0012), e a Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano (COM(2020)0663),

Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas» (COM(2020)0667) e a resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2019, sobre uma Europa que protege: ar limpo para todos (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental (9),

Tendo em conta o parecer de prospetiva do Comité das Regiões, de 2 de julho de 2020, sobre o futuro da política de ar limpo da UE no âmbito da ambição de poluição zero (10),

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 23/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 11 de setembro de 2018, intitulado «Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida»,

Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe — 2020 report» (A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2020),

Tendo em conta a avaliação de execução europeia do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2021, intitulada «EU policy on air quality: implementation of selected EU legislation» (Política da UE em matéria de qualidade do ar: aplicação de legislação específica da UE) e o seu anexo I intitulado «Mapping and assessing local policies on air quality. What air quality policy lessons could be learnt from the COVID-19 lockdown?» (Identificação e avaliação das políticas locais relativas à qualidade do ar. Que ensinamentos em matéria de qualidade do ar podem ser retirados do confinamento imposto pela COVID-19?),

Tendo em conta o estudo do Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida, de janeiro de 2021, intitulado «Air Pollution and COVID-19» (Poluição atmosférica e COVID-19),

Tendo em conta o estudo do seu Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida destinado à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, de 18 de março de 2019, intitulado «Sampling points for air quality — Representativeness and comparability of measurement in accordance with Directive 2008/50/EC on ambient air quality and cleaner air for Europe» (Pontos de amostragem da qualidade do ar — Representatividade e comparabilidade das medições em conformidade com a Diretiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa),

Tendo em conta a resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 26 de maio de 2015, intitulada «Health and the environment: addressing the health impact of air pollution» (Saúde e ambiente: agir face ao impacto da poluição atmosférica na saúde),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0037/2021),

A.

Considerando que o ar limpo, que é essencial para a saúde humana e a qualidade de vida, bem como para o ambiente, foi identificado como uma prioridade mundial em matéria de saúde no âmbito dos ODS;

B.

Considerando que a poluição atmosférica é transfronteiriça por natureza e que existe um intercâmbio significativo de poluentes atmosféricos entre os Estados-Membros e também entre a UE e países terceiros, tal como referido no segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo; considerando que, em muitos casos, os efeitos nocivos da má qualidade do ar se tornaram um problema local para os Estados-Membros, que não podem tomar quaisquer medidas relativamente às fontes de emissão fora do seu território;

C.

Considerando que a poluição atmosférica constitui o maior risco ambiental para a saúde na Europa (11), afetando de forma desigual regiões, grupos socioeconómicos e grupos etários e causando, de acordo com as estimativas mais recentes da AEA sobre os impactos na saúde atribuíveis à exposição à poluição atmosférica, cerca de 400 000 mortes prematuras por ano; considerando que, em 2018, as concentrações de partículas em suspensão 2,5 (PM2,5) foram responsáveis por cerca de 379 000 mortes prematuras causadas por exposição prolongada na UE-28; considerando que se estima que a exposição às concentrações de NO2 e O3 na UE em 2018 tenha causado, respetivamente, cerca de 54 000 e 19 400 mortes prematuras (12);

D.

Considerando que a poluição atmosférica está associada a doenças respiratórias e cardiovasculares, a acidentes vasculares cerebrais e ao cancro e que estudos recentes a associam também a efeitos adversos na fertilidade, na gravidez e nos recém-nascidos, bem como com à demência (13), a alterações estruturais no cérebro das crianças, à doença de Alzheimer, à inflamação sistemática e a distúrbios cognitivos (14), bem como à mortalidade relacionada com a diabetes (15); considerando que o número total de mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica diminuiu mais de 50 % desde 1990 (16);

E.

Considerando que existem provas de que a exposição à poluição atmosférica pode afetar o prognóstico das pessoas que contraem a COVID-19, principalmente devido aos danos nos sistemas respiratório e imunitário e à expressão de proteínas que permitem a entrada do vírus nas células (17);

F.

Considerando que, de acordo com o segundo relatório da Comissão sobre o Programa Ar Limpo, o número anual de mortes prematuras causadas pela poluição atmosférica deverá diminuir cerca de 55 % até 2030, face a 2005, se os Estados-Membros aplicarem todas as medidas previstas na legislação da UE em vigor que regulamenta as fontes de poluição atmosférica;

G.

Considerando que as populações urbanas são as mais expostas à poluição atmosférica e que, a nível mundial, apenas uma em cada dez pessoas vive numa cidade que cumpre as orientações da OMS relativas à qualidade do ar (18); considerando que, atualmente, 75 % da população da UE vive em zonas urbanas e periurbanas (19);

H.

Considerando que 98 % da população urbana da UE está exposta a níveis de ozono superiores aos indicados nas orientações da OMS; considerando que 77 % da população urbana da UE-28 está exposta a níveis de PM2,5 superiores aos previstos nas orientações da OMS (20);

I.

Considerando que, em 19 de janeiro de 2021, The Lancet Planetary Health publicou um estudo sobre a avaliação do impacto da poluição atmosférica na mortalidade em quase mil cidades da Europa (21); considerando que se constatou que as 10 maiores cidades com a menor taxa de mortalidade devido à poluição por NO2 e PM2,5 se situam principalmente no norte da Europa; considerando que os problemas ligados à qualidade do ar variam muito de um local para outro e que as principais causas desses problemas vão dos sistemas de aquecimento aos transportes; considerando que, apesar do crescimento económico, existe uma tendência geral para a melhoria da qualidade do ar comparativamente a 1990;

J.

Considerando que a poluição atmosférica tem importantes custos humanos e económicos, como a redução da esperança de vida, o aumento das despesas médicas, a redução da produtividade do trabalho e a degradação dos ecossistemas, para além de causar a perda de biodiversidade e as alterações climáticas; considerando que o custo da poluição atmosférica para a sociedade, a saúde e as atividades económicas na Europa se situa entre 330 e 940 mil milhões de EUR por ano, mas o custo de todas as medidas que melhoram a qualidade do ar é de 70 a 80 mil milhões de EUR por ano (22); considerando que o custo da inação, incluindo os efeitos nocivos da poluição atmosférica na saúde dos cidadãos, na economia e na sociedade, supera largamente o custo da ação, apesar de esta implicar várias medidas estratégicas; considerando que, de acordo com as estimativas da Comissão, a plena aplicação da legislação da UE em vigor em matéria de ar limpo poderá gerar benefícios líquidos de até 42 mil milhões de EUR por ano até 2030, nomeadamente devido à diminuição das taxas de mortalidade e de morbilidade (23);

K.

Considerando que, entre 1990 e 2018, a UE registou reduções nas emissões de todos os poluentes atmosféricos; considerando que a maior queda registada diz respeito aos óxidos de enxofre (SOx), que diminuíram 90 %, seguindo-se os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e os óxidos de azoto (NOx), que diminuíram cerca de 60 % e 55 %, respetivamente; considerando que as emissões de partículas em suspensão (PM2,5) diminuíram quase para metade desde 1990 e as emissões de amoníaco (NH3) diminuíram cerca de um quarto (24); considerando que as emissões de NH3 estabilizaram a partir de 2010;

L.

Considerando que, de acordo com os últimos dados disponíveis de 2018, 10 Estados-Membros tiveram de reduzir as suas emissões de NH3 até 10 % em menos de dois anos, e seis e cinco Estados-Membros, respetivamente, tiveram de reduzir as suas emissões de PM2,5 e NOx até 30 % ou mais para cumprirem os limites para 2020 consagrados na Diretiva LNE (25);

M.

Considerando que a poluição atmosférica conduz à degradação do ambiente e tem efeitos adversos significativos nos ecossistemas naturais e na biodiversidade — nomeadamente a eutrofização, a acidificação e os danos causados à vegetação pelo ozono troposférico, a qualidade da água e do solo e os serviços ecossistémicos que apoiam –, bem como no clima, podendo danificar os espaços edificados e o património cultural; considerando que os poluentes atmosféricos que causam atualmente mais danos aos ecossistemas são o O3, o NH3 e os NOX; considerando que a poluição atmosférica é atualmente responsável pelo facto de cerca de dois terços da superfície do ecossistema da UE estar exposta à eutrofização;

N.

Considerando que a deposição de compostos de azoto, libertados na atmosfera sob a forma de NOx e NH3, pode causar eutrofização, ou seja, uma oferta excessiva de nutrientes; considerando que tanto os compostos de enxofre como os compostos de azoto têm efeitos acidificantes; considerando que tanto a eutrofização como a acidificação podem afetar os ecossistemas terrestres e aquáticos e provocar alterações na diversidade das espécies e invasões por novas espécies; considerando que a acidificação pode também conduzir a uma maior mobilização de metais tóxicos na água ou nos solos, o que aumenta o risco de absorção na cadeia alimentar;

O.

Considerando que níveis elevados de O3 danificam as células vegetais, o que prejudica a reprodução e o crescimento das plantas e, por conseguinte, reduz o rendimento das culturas agrícolas, o crescimento florestal e a biodiversidade; considerando que as alterações climáticas e o aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) e de outros poluentes, como o azoto reativo, alteram as respostas da vegetação ao O3; considerando que estes modificadores influenciam a quantidade de O3 absorvido pelas folhas, o que altera a intensidade dos efeitos no crescimento das plantas, no rendimento das culturas e nos serviços ecossistémicos (26);

P.

Considerando que os poluentes metálicos tóxicos, como o chumbo (Pb), o mercúrio (Hg) e o cádmio (Cd), podem ter efeitos nocivos nas plantas e nos animais, bem como nos seres humanos, e que, embora as suas concentrações na atmosfera possam ser baixas, contribuem para o depósito e a acumulação de metais tóxicos nos solos, sedimentos e organismos; considerando que os metais tóxicos e os compostos orgânicos persistentes, para além de serem tóxicos para o ambiente, apresentam uma tendência para a bioacumulação em animais e plantas e para a bioamplificação, o que significa que as concentrações nos tecidos dos organismos aumentam ao longo da cadeia alimentar;

Q.

Considerando que se registou uma redução significativa de todos os poluentes atmosféricos no transporte rodoviário, apesar de o transporte de passageiros e de mercadorias ter aumentado em comparação com 1990; considerando que o transporte rodoviário continua a ser o principal responsável pelas emissões de NOx (representando 39 % do total das emissões de NOx na UE) e o segundo principal responsável pelas emissões de carbono negro (26 %) e de chumbo (16 %) na UE; considerando que é o principal responsável pela poluição atmosférica nas zonas urbanas devido às emissões dos veículos (emissões relacionadas com os gases de escape dos veículos a motor), bem como ao desgaste dos travões e dos pneus (emissões não relacionadas com os gases de escape dos veículos a motor); considerando que os veículos com motor a gasóleo são responsáveis por cerca de 75 % dos custos totais da poluição atmosférica associada ao transporte rodoviário na Europa (27);

R.

Considerando que a agricultura é a terceira maior fonte de emissões primárias de PM10 na UE, tal como salientado pela AEA; considerando que as emissões de NH3 provenientes da agricultura contribuem para as elevadas concentrações de PM registadas na Europa durante a primavera e têm um impacto negativo na saúde, tanto a curto como a longo prazo (28); considerando que as emissões de metano provenientes da agricultura são um importante precursor do ozono troposférico, o que tem efeitos adversos na saúde humana;

S.

Considerando que o setor da produção e distribuição de energia é responsável por mais de metade das emissões de SOx (29) e por um quinto das emissões de NOx (30) nos 33 países membros do EEE;

T.

Considerando que as fábricas de carvão e lenhite contribuem significativamente para as emissões de mercúrio na UE e que 62 % das emissões de mercúrio da indústria da UE provêm de centrais elétricas a carvão (31); considerando que o mercúrio é uma neurotoxina perigosa, prejudicial para o sistema nervoso mesmo em níveis de exposição relativamente baixos;

U.

Considerando que, em 2005, nos mares que circundam a Europa (mar Báltico, mar do Norte, parte nordeste do Atlântico, mar Mediterrâneo e mar Negro), as emissões de dióxido de enxofre (SO2) provenientes do transporte marítimo internacional foram estimadas em 1,7 milhões de toneladas por ano, as emissões de NO2 em 2,8 milhões de toneladas e as PM2,5 em 195 000 toneladas (32); considerando que um estudo científico encomendado pela Comissão concluiu que, se não forem tomadas medidas adicionais, dentro de uma década as emissões de NOx no mar corresponderão provavelmente às emissões de NOx em terra (33);

V.

Considerando que, embora o quadro político da UE para a qualidade do ar no exterior esteja bem estruturado, a legislação da UE que abrange a qualidade do ar em recintos fechados está fragmentada; considerando que pode ser necessária uma abordagem estratégica mais holística da UE em matéria de poluição atmosférica, de modo a garantir que as legislações relativas à qualidade do ar ambiente, à saúde e segurança no trabalho, aos produtos químicos e aos edifícios sejam totalmente coerentes e se reforcem mutuamente, em particular para garantir a segurança dos trabalhadores e do público em geral relativamente a substâncias perigosas presentes em produtos de consumo;

W.

Considerando que 13 dos 18 processos por infração em curso contra 18 Estados-Membros foram iniciados devido a emissões de PM10 superiores aos valores-limite da UE, 11 devido a emissões de NO2 e um devido a emissões de SO2, e que estão pendentes outros seis processos por infração devido à não aplicação dos requisitos de monitorização; considerando que os valores-limite aplicáveis às PM10 e ao SO2 deviam ser respeitados desde 2005;

X.

Considerando que, em 2019, 17 Estados-Membros comunicaram que foram ultrapassados os limites de NO2 previstos para garantir a qualidade do ar na UE, 14 Estados-Membros comunicaram que foram ultrapassados os limites para as PM10, 4 comunicaram que foram ultrapassados os limites para as PM2,5 e 1 para o SO2;

Y.

Considerando que a situação atual exige que os países recebam mais apoio (apoio tecnológico, logístico e financeiro e orientações) para melhorar a aplicação da legislação em vigor;

Z.

Considerando que uma decisão recente de um tribunal local determinou que o governo da região de Bruxelas, onde estão sediadas as instituições da UE, é legalmente obrigado a instalar, no prazo de seis meses, sistemas de medição da qualidade do ar nas ruas mais movimentadas, como a Rue de la Loi, para medir a concentração de NO2, as partículas em suspensão (PM10) e as partículas finas (PM2,5);

AA.

Considerando que a maioria da população da UE considera insuficiente a ação pública para promover a boa qualidade do ar e que mais de 70 % da população da UE espera que a UE proponha medidas adicionais (34); considerando que a melhoria da qualidade do ar está também associada a mudanças de mentalidade da sociedade, que não se podem realizar facilmente com alterações jurídicas, mas antes através de campanhas de sensibilização sobre os benefícios das políticas em matéria de ar limpo;

Um instrumento parcialmente eficaz que precisa de ser melhorado

1.

Reconhece que os três pilares da política da UE em matéria de ar limpo conseguiram induzir uma tendência para a redução das emissões e das concentrações da maioria dos poluentes atmosféricos na Europa; toma nota de que, embora as Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente (QAA) tenham sido eficazes no estabelecimento de normas comuns em matéria de qualidade do ar na UE e na facilitação da troca de informações sobre a qualidade do ar, só foram parcialmente eficazes na redução da poluição atmosférica e na contenção dos seus efeitos nocivos na saúde, na qualidade de vida e no ambiente; chama a atenção para o facto de um elevado número de Estados-Membros ainda não cumprir plenamente as normas em vigor em matéria de qualidade do ar e não ter tomado medidas suficientes para melhorar a qualidade do ar e reduzir ao mínimo as ultrapassagens dos limites, mesmo depois de a Comissão ter dado início a processos por infração e de terem sido emitidas decisões judiciais exigindo o cumprimento das Diretivas QAA;

2.

Salienta que, na maior parte do território europeu, se registou um aumento de uma série de patologias ligadas à poluição atmosférica, como a asma, as doenças neurotóxicas e as doenças causadas por desreguladores endócrinos, o que justifica não só a plena aplicação da legislação europeia, mas também a instauração pela Comissão de processos por infração rápidos e eficazes em caso de incumprimento por parte dos Estados-Membros;

3.

Constata que a poluição atmosférica não tem fronteiras e que existe uma importante deslocação de poluentes atmosféricos entre os Estados-Membros e entre a UE e países terceiros, tal como referido no segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo; salienta que os Estados-Membros não podem tomar quaisquer medidas em relação às fontes das emissões fora do seu território; exorta a Comissão a ter em conta a natureza complexa da poluição atmosférica (como, por exemplo, a formação de partículas em suspensão secundárias ou a transferência da poluição atmosférica a nível mundial e da UE) quando definir uma nova política para a qualidade do ar, a fim de assegurar uma abordagem integrada e holística;

4.

Observa que as Diretivas QAA se baseiam em normas de qualidade do ar que têm agora 15 a 20 anos e que algumas delas são muito menos exigentes do que as atuais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os níveis de referência estimados com base no risco excessivo de cancro ao longo da vida, bem como os níveis sugeridos pelos mais recentes dados científicos sobre os impactos na saúde humana e no ambiente; congratula-se com o compromisso assumido no Pacto Ecológico Europeu no sentido de se proceder à revisão das normas de qualidade do ar, e insta a Comissão a alinhar os valores das PM10, das PM2,5, do SO2 e do O3 pelas orientações da OMS, e os valores do benzeno (C6H6) e do benzo(a)pireno (BaP) pelos níveis de referência da OMS, introduzindo alterações legislativas nas Diretivas QAA na sequência da conclusão de uma avaliação de impacto exaustiva dos aspetos sanitários, ambientais, sociais e económicos; insiste no facto de as orientações da OMS estarem atualmente em fase de revisão e de a sua publicação ser iminente; salienta a necessidade de atualizar as normas da UE em matéria de qualidade do ar logo que as novas orientações da OMS estejam disponíveis e de prever a obrigação de revisão periódica dessas normas com base nos dados científicos e técnicos mais recentes, a fim de as alinhar pelas orientações da OMS regularmente atualizadas; insta a Comissão a ter igualmente em conta os valores críticos mais recentes para a proteção dos ecossistemas estabelecidos pela Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância;

5.

Salienta que, de acordo com os dados recolhidos pela Agência Europeia do Ambiente, e apesar da redução das emissões de PM10, a maioria da população urbana dos países europeus monitorizada entre 2000 e 2015 está exposta a concentrações superiores ao valor de referência anual recomendado nas orientações da OMS; solicita à Comissão que proponha legislação nos casos em que existam lacunas jurídicas, analisando simultaneamente os benefícios conexos para outras dimensões da poluição, como, por exemplo, o ruído; solicita à Comissão que examine as consequências da poluição do ar interior e eventuais soluções legislativas para todas as fontes relevantes de poluição do ar interior;

6.

Recomenda que as normas revistas sobre a qualidade do ar e os requisitos de monitorização revistos abranjam igualmente, se for caso disso, com base numa avaliação dos mais recentes dados científicos, outros poluentes não regulamentados que têm impactos negativos comprovados na saúde e no ambiente na UE, como as partículas ultrafinas, o carbono negro, o mercúrio e o amoníaco; destaca a ambição da UE de liderar a transição para um planeta saudável, e recorda que, para se tornar líder mundial, a UE deve dar o exemplo, adotando, nomeadamente, normas de qualidade ambiciosas para todos os poluentes atmosféricos;

7.

Observa que a grande maioria dos processos por infração iniciados até à data pela Comissão diz respeito à ultrapassagem dos valores-limite, o que demonstra que os valores-limite são os elementos das Diretivas QAA mais facilmente aplicáveis; insta a Comissão a propor a substituição dos atuais valores-alvo (O3, As, Cd, Ni e BaP) por valores-limite; chama a atenção para o facto de as normas anuais permitirem que os picos de concentrações de poluentes passem despercebidos, especialmente no caso das PM2,5;

8.

Insta a Comissão a estabelecer uma lista de vigilância das substâncias ou compostos que, por razões de saúde, suscitam preocupações junto do público ou da comunidade científica («lista de vigilância»), como os microplásticos, para que seja possível acompanhar os novos conhecimentos sobre a importância destes compostos e substâncias emergentes para a saúde humana, bem como sobre as abordagens e metodologias de monitorização mais adequadas;

Medição da poluição atmosférica

9.

Salienta a necessidade de garantir que a qualidade do ar seja medida pelos Estados-Membros em locais adequados e nas fontes de emissão para evitar que a poluição atmosférica seja subestimada ou sobrestimada e para obter resultados representativos; insta os Estados-Membros a melhorarem as suas redes de monitorização, a melhorarem o conhecimento dos níveis de poluentes existentes no seu território e a avaliarem o nível da sua rede de controlo da qualidade do ar, com vista a identificar situações crónicas e esporádicas de poluição atmosférica e a agir no sentido da sua resolução; exorta a Comissão a fazer cumprir as obrigações nesta matéria previstas na Diretiva e a garantir que os pontos de amostragem sejam comparáveis e representativos de uma área específica, nomeadamente prestando apoio aos Estados-Membros na criação de uma combinação de locais fixos de monitorização e modelização, eventualmente acompanhados por pontos de amostragem passivos, a fim de garantir resultados representativos e evitar lacunas sistémicas, bem como na formação e contratação de peritos, assegurando um maior rigor aquando das inspeções, dos controlos e da monitorização e criando uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas; salienta a necessidade de formar novos peritos de forma contínua, bem como de requalificar pessoas que tenham trabalhado noutros domínios e que queiram integrar esta área de atividade, bem como os jovens desempregados; salienta que o facto de os Estados-Membros poderem escolher os locais de monitorização a partir dos quais comunicam os dados à AEA pode também contribuir para que as concentrações de poluentes atmosféricos sejam subestimadas;

10.

Está ciente de que os Estados-Membros criaram uma rede de monitorização da qualidade do ar com base em critérios comuns definidos pelas Diretivas QAA, a qual inclui mais de 4 000 estações de monitorização e 16 000 pontos de amostragem; salienta que as disposições relativas à localização dos sítios incluem múltiplos critérios e oferecem um grau de flexibilidade que pode dificultar a verificação, o que, muitas vezes, dá origem a situações em que as redes de monitorização das cidades não fornecem informações sobre os locais onde ocorrem as concentrações mais elevadas de poluentes atmosféricos, com o risco de os casos em que os valores-limite são ultrapassados passarem despercebidos; insta a Comissão a fornecer imediatamente orientações aos Estados-Membros através de um ato de execução, em conformidade com o artigo 28.o da Diretiva 2008/50/CE sobre a forma de criar redes de monitorização; solicita à Comissão que, no âmbito das propostas de revisão das Diretivas QAA, reveja e estabeleça novas regras obrigatórias para a localização das estações de monitorização e dos pontos de amostragem, como a possibilidade de a Comissão exigir pontos de monitorização adicionais, sempre que necessário, para assegurar uma melhor medição da poluição atmosférica, ou fixar um número mínimo de estações de medição por tipo de fonte de emissões (transportes, indústria, agricultura ou habitação);

11.

Considera que uma rede de monitorização da qualidade do ar mais eficaz deve igualmente permitir medir o impacto das principais fontes de poluição nos níveis de qualidade do ar nas povoações e nas zonas de proteção de ecossistemas existentes nas proximidades, bem como fornecer mais informações sobre a diversidade de poluentes avaliados;

12.

Insta a Comissão a apresentar quer medidas de apoio aos Estados-Membros para investimento no reforço das redes de monitorização, com a construção de estações de monitorização e com a formação e contratação de especialistas e analistas, quer apoios para um maior rigor na fiscalização, no controlo e na monitorização;

13.

Sugere a introdução de uma combinação de locais fixos de monitorização e modelização, eventualmente acompanhada por uma amostragem passiva, uma vez que é difícil medir a elevada variabilidade dos poluentes atmosféricos com locais fixos de monitorização; salienta que a modelização da qualidade do ar pode complementar a amostragem; assinala, por conseguinte, que as Diretivas QAA devem incorporar mais claramente a modelização da qualidade do ar (com uma resolução espacial adequada) no processo de avaliação da qualidade do ar; sublinha a importância dos dados em tempo real para a qualidade do ar; salienta que a Comissão deve ter sempre em conta os mais recentes sistemas de medição técnica, normas e padrões;

14.

Sublinha que, embora as Diretivas QAA incluam algumas disposições sobre a redução das emissões em locais onde as pessoas são mais afetadas pela poluição atmosférica ou onde as concentrações são mais elevadas, são necessárias, da parte da Comissão, mais orientações sobre a escala macro dos pontos de amostragem, a fim de reforçar a aplicação destas disposições específicas; observa que os grupos socioeconómicos de menores rendimentos estão mais expostos à poluição atmosférica uma vez que têm maiores probabilidades de viver perto de fontes de poluição pesada, tanto no exterior, como, por exemplo, em zonas de grande tráfego e industriais, como no interior, devido, por exemplo, à utilização de combustíveis sólidos de baixa qualidade para o aquecimento doméstico; sublinha, a este respeito, a necessidade de a legislação da UE refletir convenientemente e melhor a exposição humana à poluição atmosférica, e insta a Comissão a incluir novos indicadores nos índices da qualidade do ar, como, por exemplo, a densidade populacional em torno das estações de monitorização e dos pontos de amostragem, a fim de estabelecer critérios de «exposição geral da população» e disposições sobre a representatividade dos locais de monitorização, bem como a partilhar as boas práticas existentes nesta matéria, como a criação de domínios prioritários para a melhoria da qualidade do ar; salienta, no entanto, que estes novos critérios devem ser complementares, e não substitutos, dos valores-limite, que demonstraram ser os elementos mais facilmente aplicáveis até à data, e que é necessário aplicar as mesmas normas de qualidade do ar em toda a Europa;

Ensinamentos retirados da crise da COVID-19

15.

Salienta que a pandemia de COVID-19 é um exemplo das relações indissociáveis entre a saúde humana e a saúde dos ecossistemas; destaca a necessidade de incluir na elaboração de novas políticas os ensinamentos sobre poluição atmosférica retirados da pandemia de COVID-19;

16.

Observa que as medidas de confinamento para controlar a propagação da pandemia levaram a uma drástica redução temporária do tráfego e da atividade industrial e, consequentemente, resultaram numa diminuição sem precedentes das emissões e da poluição atmosférica à escala continental, com concentrações de poluentes muito inferiores aos limites legais e às recomendações da OMS, mostrando assim claramente o impacto das atividades humanas no ambiente; sugere a análise de todas as medidas para a compreensão do seu impacto, e nota, com pesar, que a exposição contínua e prolongada à poluição atmosférica pode agravar o impacto de doenças respiratórias como a COVID-19; manifesta a sua preocupação com o risco de a poluição voltar aos níveis anteriores ou, pior ainda, subir para níveis ainda mais elevados, e desaconselha o adiamento ou o cancelamento de medidas locais destinadas a reduzir a poluição atmosférica; salienta que a redução substancial da poluição atmosférica a longo prazo traria importantes benefícios para a saúde humana, bem como para a agricultura e os ecossistemas naturais; sublinha, por conseguinte, que a luta contra a poluição atmosférica deve constituir um elemento central do plano de recuperação da UE e que os requisitos obrigatórios da UE em matéria de qualidade do ar e a sua aplicação efetiva são fundamentais para garantir a saúde dos cidadãos e melhorar a sua resiliência face a futuras ameaças para a saúde; exorta os Estados-Membros a reforçarem o nível de ambição das suas políticas em matéria de ar limpo, nomeadamente através da utilização para o efeito dos financiamentos a título do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da UE;

17.

Observa que a crise da COVID-19 demonstrou que a redução do tráfego motorizado e as alterações nos padrões de mobilidade são um instrumento eficaz para reduzir a poluição atmosférica nas cidades; considera, por conseguinte, que devem ser promovidas boas práticas, tais como as compras de proximidade, o teletrabalho voluntário, a administração eletrónica ou o escalonamento dos horários de trabalho;

Promover políticas locais bem-sucedidas em matéria de qualidade do ar

18.

Chama a atenção para o facto de se poderem observar tendências claramente decrescentes na poluição atmosférica, sobretudo quando as políticas são aplicadas de forma combinada, pelo que é fundamental uma abordagem coerente em toda a UE na elaboração e na aplicação das políticas locais para que estas tenham êxito; sublinha que a coerência das políticas requer também a cooperação entre as diferentes autoridades, e insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente com as autoridades nacionais, regionais e locais nesta matéria; insta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias coerentes e a longo prazo para um ar mais limpo; exorta a Comissão a introduzir novas disposições jurídicas nas Diretivas QAA, a fim de impedir que as políticas e as medidas locais que se tenham revelado eficazes na melhoria da qualidade do ar possam ser revogadas sem uma análise ou uma avaliação aprofundada;

19.

Congratula-se com o balanço de qualidade das Diretivas QAA publicado pela Comissão em 2019; insta a Comissão a estudar meios para uma cooperação rápida e mais eficiente com as autoridades nacionais, regionais e locais, a fim de promover o cumprimento da legislação relativa à qualidade do ar, nomeadamente recorrendo ao financiamento da UE; exorta a Comissão a prestar assistência técnica e a fornecer conhecimentos especializados às autoridades nacionais, regionais e locais que enfrentem dificuldades na aplicação e execução da legislação relativa à qualidade do ar;

20.

Incentiva os Estados-membros e as autoridades locais e regionais a elaborarem e executarem planos estratégicos de mobilidade urbana sustentável, baseados em dados concretos, tendo em vista um planeamento coordenado de políticas, incentivos e subsídios que visem os vários setores e modos de transporte, o investimento em transportes públicos sustentáveis e acessíveis, medidas para renovar o parque automóvel existente, investimentos em tecnologias ligadas a modos de transporte limpos e à mobilidade como serviço e em infraestruturas para uma mobilidade ativa, partilhada e sem emissões, zonas com baixos níveis de emissões e sistemas de carregamento de veículos, bem como medidas relacionadas com a procura para sensibilizar a opinião pública e intensificar as atividades de comunicação sobre o papel da UE na luta contra a poluição atmosférica;

21.

Salienta que é necessário que as cidades sejam mais saudáveis e reduzam substancialmente os níveis de poluição atmosférica; apela às autoridades locais para que elaborem planos urbanos sustentáveis que incluam medidas como a criação de zonas verdes e de zonas pedonais e sem carros nos centros urbanos, e que incentivem as deslocações a pé e de bicicleta, a utilização de transportes públicos acessíveis e soluções de mobilidade partilhada e sustentável, assegurando simultaneamente a coexistência com os transportes motorizados; salienta que passeios e ciclovias largos, bem mantidos e sem obstáculos, especialmente nas ruas centrais, onde as pessoas se deslocam entre a residência e o local de trabalho, e integrados nas redes rodoviárias existentes, embora separados de forma segura das faixas para automóveis, podem incentivar formas de deslocação ativa, como as deslocações a pé ou de bicicleta; exorta as autoridades nacionais, regionais e locais a adotarem políticas e medidas ambiciosas em conformidade; considera que as «cidades de 15 minutos», nas quais as habitações, os locais de trabalho, os serviços públicos e as lojas se encontram a 15 minutos de distância a pé ou por transporte público, devem constituir a base do planeamento urbano a longo prazo; exorta a Comissão a criar um prémio anual para as cidades ou regiões que tenham adotado as melhores medidas, com efeitos visíveis e resultados concretos, de redução da poluição atmosférica, a fim de incentivar as autoridades locais e nacionais a serem mais ativas e eficientes e de promover estas medidas a nível europeu;

22.

Assinala que a recente estratégia global para uma mobilidade sustentável e inteligente da Comissão defende o aumento das quotas modais dos transportes coletivos, as deslocações a pé e de bicicleta, bem como uma mobilidade automatizada, conectada e multimodal, de forma a diminuir significativamente a poluição e os congestionamentos causados pelos transportes, sobretudo nas cidades, e a melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos;

23.

Solicita um investimento adequado numa ampla infraestrutura para bicicletas, particularmente nas zonas urbanas, para garantir a segurança de todos os utilizadores vulneráveis da estrada e aumentar a atratividade das bicicletas enquanto meio de deslocação eficiente e saudável entre a residência e o local de trabalho; salienta a importância de garantir uma intermodalidade harmoniosa entre o comboio e a bicicleta de forma a permitir deslocações sustentáveis entre as áreas rurais e urbanas; encoraja, para este efeito, a expansão da rede EuroVelo;

24.

Faz notar que os serviços de transportes públicos, em especial nas zonas rurais, são frequentemente pouco satisfatórios, irregulares e dispendiosos;

O impacto das políticas da UE na qualidade do ar

25.

Congratula-se com o anúncio do plano de ação da Comissão para a poluição zero; recorda a estreita ligação entre a conservação da natureza e a qualidade do ar, e salienta que a poluição atmosférica é um problema que requer uma abordagem holística, uma vez que tem um impacto negativo na vida na terra e na água devido à eutrofização e à acidificação; alerta para o facto de quaisquer novas medidas carecerem de valor se não se atribuir a devida prioridade à qualidade do ar, integrando-a em todas as políticas da UE, em consonância com os dados científicos mais recentes e a legislação da UE sobre as fontes de emissão, como as políticas relativas ao clima, à energia, aos transportes, à indústria, à agricultura e à gestão dos resíduos, assegurando, ao mesmo tempo, a ausência de contradições e melhores sinergias entre todos os domínios de intervenção; insta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem mais estreitamente em todos os domínios e a todos os níveis e a avaliarem todas as soluções técnicas para reduzir as emissões de uma forma tecnologicamente neutra, a fim de ajudar as autoridades locais a enveredarem por uma via ambiciosa, embora difícil, para a eliminação total das emissões e a consecução de um ar mais limpo;

26.

Chama a atenção para a ligação cada vez maior entre poluição atmosférica e alterações climáticas, como demonstram as crescentes concentrações de ozono provocadas pelo aumento das temperaturas e por vagas de calor mais frequentes; considera que uma abordagem holística da luta contra a poluição atmosférica é compatível com uma análise caso a caso das características específicas de cada poluente, como, por exemplo, o ozono, um gás incolor de cheiro intenso, que não é um poluente primário e cuja prevenção requer medidas para a redução dos precursores (NOx e COV) a longo prazo;

27.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem a eficácia de toda a legislação em matéria de emissões e a reforçá-la, garantido simultaneamente a sua aplicação efetiva; sublinha que a redução das emissões na fonte é a única forma eficaz de garantir ar limpo; alerta para o facto de que a maioria dos Estados-Membros não cumprirá os seus compromissos em matéria de redução das emissões para 2020 e 2030 previstos na Diretiva LNE; salienta a necessidade de medidas rigorosas para reduzir as emissões em todos os setores, em particular nos transportes rodoviários e marítimos, na aviação, nas instalações industriais, nos edifícios, na agricultura e na produção de energia; sublinha a necessidade de integrar as normas da UE em matéria de qualidade do ar e de emissões na sua política comercial, a fim de impedir a transferência de emissões fora da UE, o que agravaria ainda mais o efeito da poluição atmosférica transfronteiriça na qualidade do ar da UE; recomenda que se destine um apoio financeiro adequado a partir dos fundos da UE existentes aos objetivos em matéria de ar limpo, a fim de apoiar os Estados-Membros nas suas ações;

28.

Insta a Comissão a dar rapidamente início a processos por infração para fazer cumprir os compromissos em matéria de redução de emissões previstos na Diretiva LNE; salienta que as medidas da UE destinadas a reduzir as emissões em todos os setores devem traçar uma trajetória clara no sentido da eliminação total das emissões e da poluição causadas por estes setores; apela a uma abordagem política coerente da regulamentação relativa aos gases com efeito de estufa e às emissões de poluentes;

29.

Lamenta o mecanismo de flexibilidade proposto para a secção 5 da Diretiva LNE no segundo relatório da Comissão sobre o Programa Ar Limpo; salienta que, em 2018, onze Estados-Membros solicitaram ajustamentos aos seus valores-limite nacionais de emissão; insta a Comissão a limitar estritamente ao mínimo o recurso ao ajustamento dos inventários de emissões e a analisar se os Estados-Membros tomaram medidas para compensar eventuais emissões imprevistas de determinados setores antes de solicitarem um ajustamento dos inventários de emissões;

30.

Salienta que as emissões de metano não são regulamentadas na legislação da UE relativa à poluição atmosférica, nem se encontram especificamente regulamentadas no âmbito da política climática da UE; congratula-se com a estratégia da UE para a redução das emissões de metano recentemente publicada, mas incentiva a Comissão a abordar de forma eficaz a necessidade de minimizar as emissões de metano, especialmente as geradas pela agricultura e pelos resíduos;

31.

Observa com preocupação que, embora as emissões da maioria dos poluentes atmosféricos se mantenham numa trajetória descendente em toda a União Europeia, as emissões de amoníaco (NH3), especialmente as provenientes do setor agrícola, continuam a aumentar, o que dificulta o cumprimento, por parte dos Estados-Membros da UE, dos limites de poluição atmosférica da UE; realça que, nas zonas urbanas, as emissões de amoníaco representam cerca de 50 % dos efeitos da poluição atmosférica na saúde, uma vez que o amoníaco é um dos principais precursores das partículas em suspensão; insta os Estados-Membros a utilizarem os seus planos estratégicos nacionais no âmbito da política agrícola comum (PAC) como uma oportunidade para combater a poluição atmosférica causada pelo setor agrícola; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estudem também opções para atenuar estas emissões no âmbito da Diretiva Emissões Industriais (35) (DEI);

32.

Salienta que o Pacto Ecológico Europeu visa reduzir os impactos ambientais da UE e que, tendo em conta o importante contributo da indústria para as pressões globais sobre o ambiente, deve dar um contributo adequado para a consecução deste objetivo global; manifesta preocupação com a prática de construção de novas instalações industriais com uma capacidade ligeiramente inferior aos limiares da Diretiva Emissões Industriais, a fim de as deixar deliberadamente fora do âmbito de aplicação da diretiva; saúda, a este respeito, a anunciada revisão da Diretiva Emissões Industriais, que visa combater melhor a poluição causada por grandes instalações industriais, promover atividades industriais com o menor impacto ambiental negativo e torná-las plenamente compatíveis com as políticas da UE em matéria de ambiente, clima, energia e economia circular; solicita à Comissão que introduza a obrigação de os Estados-Membros disponibilizarem ao público informações sobre o cumprimento e as autorizações;

33.

Considera, a este respeito, que seria vantajoso incluir outros setores na Diretiva Emissões Industriais, limitar ao mínimo as derrogações à diretiva, rever as melhores tecnologias atualmente disponíveis, adotar uma abordagem coerente e orientada para os resultados de promoção da atividade industrial com o menor impacto ambiental negativo e integrar disposições que incentivem os progressos na fase de autorização ou no processo de determinação dos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis;

34.

Exorta as autoridades locais, nomeadamente no âmbito dos seus planos relativos à qualidade do ar, a levarem a cabo campanhas de informação e a aplicarem regimes de incentivos para a renovação de edifícios e a substituição de sistemas de aquecimento e arrefecimento residenciais antigos, ineficazes e poluentes, que são responsáveis por uma grande proporção da poluição atmosférica causada por substâncias perigosas para a saúde; considera que o aquecimento urbano baseado em soluções sustentáveis pode constituir uma boa alternativa a fontes de aquecimento individuais dispersas e altamente ineficazes;

35.

Observa que a produção de eletricidade a partir de combustíveis sólidos será a principal fonte de emissões de mercúrio para a atmosfera na Europa num futuro previsível; saúda, neste contexto, os compromissos assumidos por, pelo menos, dez Estados-Membros da UE no sentido de eliminarem gradualmente o carvão; insta os demais Estados-Membros a eliminarem gradualmente o carvão como fonte de energia até 2030, o mais tardar;

36.

Assinala que, embora as emissões da maioria dos poluentes ligados aos transportes tenham diminuído consideravelmente nas últimas décadas, continuam a existir pontos críticos na UE onde os níveis de poluição atmosférica são excessivamente elevados, sobretudo nas zonas urbanas, onde quase um em cada seis habitantes continua a estar exposto a concentrações de poluição atmosférica acima das normas da UE em matéria de qualidade do ar no que se refere a determinados poluentes; sublinha que níveis excessivos de poluição atmosférica causada pelos transportes representam um risco particular para a saúde dos cidadãos que vivem em zonas urbanas e perto de plataformas de transporte;

37.

Recorda que o transporte rodoviário é a principal fonte de NOx na Europa; insta a Comissão a elaborar normas rigorosas da UE em matéria de emissões de poluentes atmosféricos por parte dos veículos automóveis (futuras normas Euro 7 para os veículos ligeiros e normas Euro VII para os veículos pesados) de uma forma que seja tecnologicamente neutra e que não discrimine entre combustíveis; sublinha que os novos procedimentos de ensaio dos veículos devem ser revistos, a fim de alargar o conjunto dos poluentes regulamentados medidos, aumentar a sua precisão e eficácia e eliminar lacunas, assegurando, assim, que as normas relativas às emissões sejam efetivamente cumpridas em condições reais de condução;

38.

Sublinha que é fundamental incentivar o mercado dos veículos com nível nulo ou baixo de emissões e formular recomendações destinadas aos Estados-Membros para os incentivar a aplicar um vasto leque de incentivos para veículos com nível nulo ou baixo de emissões, assegurando simultaneamente que esses incentivos sejam orientados para os veículos com as emissões reais mais baixas; salienta que a disponibilidade e a acessibilidade a infraestruturas de carregamento, incluindo nos edifícios públicos e privados, em conformidade com a Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios (36), bem como a competitividade dos veículos com nível nulo ou baixo de emissões, são essenciais para aumentar a sua aceitação por parte dos consumidores;

39.

Entende que, para melhorar a qualidade do ar nas zonas críticas, é fundamental avançar para um sistema de transportes e uma conceção de infraestruturas de mobilidade mais sustentáveis e menos poluentes, de modo a reduzir o congestionamento rodoviário, particularmente nas zonas urbanas, utilizando todos os meios disponíveis da forma mais eficaz possível e tendo em conta os dados científicos e as inovações tecnológicas mais recentes; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na realização de controlos periódicos da qualidade das suas infraestruturas de transportes, de modo a identificar as zonas que necessitam de descongestionamento e de otimização, e a tomar medidas adequadas nessas zonas, a fim de tornar a qualidade do ar uma prioridade por direito próprio, recorrendo, designadamente, ao financiamento da UE disponível e orientando melhor os principais mecanismos de financiamento, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão;

40.

Reitera a importância de uma transferência modal substancial do transporte rodoviário para formas de transporte menos poluentes, como o transporte combinado, as vias navegáveis interiores e o transporte ferroviário, especialmente tirando partido do facto de 2021 ser o Ano Europeu do Transporte Ferroviário; realça, a este respeito, a necessidade premente de melhorar e modernizar as infraestruturas ferroviárias, implementando plenamente o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), eliminando os estrangulamentos e concluindo as ligações em falta, nomeadamente no âmbito da rede transeuropeia de transportes, e de continuar a facilitar e a incentivar a intermodalidade e a multimodalidade; entende que, para o «último quilómetro» e as distâncias médias, esta abordagem deve ser combinada com a necessidade de tornar o transporte rodoviário mais eficiente e mais sustentável;

41.

Salienta que a forma mais eficaz de reduzir a poluição atmosférica causada pelos transportes rodoviários consiste em promover a transição dos combustíveis convencionais para combustíveis alternativos mais limpos, conforme refere a Diretiva 2014/94/UE (37) relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos; está convicto de que a próxima revisão do Regulamento (UE) 2019/631 (38) que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos acelerará a aceitação de veículos com emissões baixas ou nulas;

42.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por um melhor cumprimento das normas em matéria de emissões previstas na legislação em vigor e a sensibilizarem para as possibilidades de as alinhar pelas normas ecológicas aplicáveis aos veículos automóveis usados, nomeadamente através da readaptação;

43.

Salienta que o transporte combinado de mercadorias contribui para a redução das emissões dos transportes, promovendo a transição do transporte rodoviário de mercadorias para modos de transporte com níveis inferiores de emissões, como os corredores fluviais com emissões nulas;

44.

Aponta para a necessidade de ter em atenção os constrangimentos estruturais que podem afetar a introdução de meios alternativos de transporte nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas; solicita à Comissão e aos governos das regiões ultraperiféricas que prevejam um plano de ação destinado a proporcionar incentivos e financiamento específico para os transportes nessas regiões;

45.

Salienta que a poluição atmosférica provocada pelo transporte marítimo é responsável anualmente por mais de 50 000 mortes na UE, pelo que é necessário reduzi-la (39); destaca a necessidade de a UE adotar medidas adequadas e eficazes para regular o transporte marítimo; chama a atenção para a necessidade de as cidades portuárias sujeitas a uma poluição adicional causada pelo transporte marítimo, pelas gruas, pelos cruzeiros e pelos vários veículos de transporte fazerem face a estes aspetos para melhorarem a qualidade do ar; observa com preocupação que o impacto negativo dos navios na qualidade do ar continua a aumentar à medida que o setor cresce; insta a Comissão a cumprir urgentemente o seu compromisso de regular o acesso dos navios mais poluentes aos portos e a obrigar os navios atracados a utilizarem as infraestruturas de carregamento e abastecimento disponíveis, tais como a eletricidade da rede terrestre, para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos, protegendo assim as zonas costeiras e as suas populações; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem uma «norma de emissões nulas nos portos» em todos os portos europeus;

46.

Salienta que as zonas de controlo das emissões são instrumentos essenciais para limitar a poluição atmosférica causada pelo transporte marítimo e contribuem para combater as alterações climáticas, reduzindo os efeitos adversos na saúde humana e na biodiversidade marinha; apela, por conseguinte, ao alargamento destas zonas a todos os mares da UE; insta os Estados-Membros a controlarem rigorosamente as zonas de controlo das emissões nas respetivas águas territoriais;

47.

Destaca o impacto da aviação na poluição atmosférica e os consequentes efeitos negativos na saúde; relembra, a este respeito, que o fornecimento de eletricidade a aeronaves estacionadas em aeroportos pode melhorar a qualidade do ar, pelo que insta os Estados-Membros a assegurarem que os seus quadros políticos nacionais tenham em conta a necessidade de instalar pontos de fornecimento de eletricidade nos aeroportos, em conformidade com a Diretiva 2014/94/UE;

Planos relativos à qualidade do ar

48.

Observa que os PQA, que constituem um requisito fundamental das Diretivas QAA nos casos em que os Estados-Membros não cumprem as normas de qualidade do ar, são muitas vezes ineficazes em termos de obtenção dos resultados esperados; insta a Comissão a estabelecer, o mais rapidamente possível, através de um ato de execução, em conformidade com o artigo 28.o da Diretiva 2008/50/CE, um conjunto de requisitos mínimos e de boas práticas para a elaboração e aplicação dos PQA, a fim de garantir que os PQA estabeleçam ações calendarizadas que sejam proporcionais ao problema de poluição que devem resolver; solicita à Comissão que garanta um financiamento suficiente para levar a cabo as ações previstas e que se incluam cálculos de redução fiáveis para medir a execução; considera que a atual morosidade na elaboração dos PQA põe em risco a sua eficácia, e entende que os PQA devem ser melhor direcionados e centrar-se em medidas a curto e médio prazo que sejam orientadas para os resultados e combater as emissões das principais fontes de poluição identificadas; salienta que a adoção de medidas mais harmonizadas e equiparáveis em todos os Estados-Membros aumentaria a sua eficácia e aceitação geral; salienta o importante papel desempenhado pelas autoridades municipais e locais na elaboração e aplicação dos PQA, dada a natureza localizada dos fatores impulsionadores e das consequências da poluição atmosférica;

49.

Regista que os Estados-Membros elaboram relatórios públicos anuais sobre todos os poluentes abrangidos pelas Diretivas QAA e transmitem anualmente informações à Comissão, em conformidade com o artigo 27.o da Diretiva 2008/50/CE; lamenta, contudo, o facto de as Diretivas QAA não exigirem que os Estados-Membros informem a Comissão sobre a aplicação dos PQA, nem que os atualizem quando são adotadas novas medidas ou quando os progressos são insuficientes; salienta, além disso, que a Comissão não analisa nem tece observações sobre os PQA apresentados, nem sobre as medidas que estes preveem; assinala que observações adequadas e críticas sobre os PQA apresentados poderia ajudar os Estados-Membros a conceberem PQA melhores, com medidas mais eficazes, e evitar que as normas em matéria de qualidade do ar não sejam respeitadas; insta a Comissão a estabelecer um sistema mais transparente e reativo para o intercâmbio de informações e uma obrigação de apresentação de relatórios anuais sobre a aplicação dos PQA, bem como um procedimento de avaliação dos PQA apresentados, a fim de assegurar que as medidas tomadas pelos Estados-Membros melhorem rápida e eficazmente a qualidade do ar;

50.

Realça a importância de dispor de conhecimentos especializados e de recursos suficientes, a nível local e regional, para a elaboração de PQA e para selecionar, aplicar e avaliar as medidas que visam melhorar a qualidade do ar; sublinha, a este respeito, a necessidade de sensibilizar para o financiamento disponível, os recursos técnicos e os percursos flexíveis ajustáveis às realidades locais e regionais;

Aplicação das Diretivas relativas à qualidade do ar ambiente

51.

Alerta para o facto de que, em fevereiro de 2021, continuavam pendentes 31 processos por infração contra 20 Estados-Membros relativos à aplicação das Diretivas QAA; toma nota de que alguns destes processos por infração estão em curso desde 2009 e que, apesar disso, continuam a ser ultrapassados os limites de concentração de poluição nos Estados-Membros; considera que o facto de os valores estabelecidos para qualidade do ar serem sistemática e persistentemente ultrapassados pelos Estados-Membros é um indício da sua falta de empenho na adoção de medidas mais eficazes para proteger a saúde dos cidadãos e o ambiente, bem como da ineficácia do atual processo de execução; insta a Comissão a rever o atual processo de execução das Diretivas QAA;

52.

Manifesta a sua preocupação com a falta de cumprimento da Diretiva LNE; alerta para o facto de, desde 2010, não terem sido iniciados processos por infração relativamente a emissões superiores aos valores-limite fixados pela Diretiva LNE, apesar de três Estados-Membros nunca terem comunicado emissões de NH3 abaixo do respetivo limite máximo;

53.

Insta a Comissão a intentar ações judiciais logo que tenha conhecimento de que a legislação da UE relativa à qualidade do ar não está a ser cumprida e a dar rapidamente seguimento às ações intentadas junto do Tribunal e às sanções, quando se constatar a existência de infrações; exorta a Comissão a apresentar regularmente sínteses claras e completas dos processos por infração iniciados e a publicar sem demora as suas trocas de comunicações com os Estados-Membros não cumpridores; solicita à Comissão que disponibilize os recursos necessários para assegurar o rápido acompanhamento dos casos de incumprimento por parte dos Estados-Membros;

54.

Recorda, além disso, que o Relatório Especial n.o 23/2018 do Tribunal de Contas Europeu sobre a poluição atmosférica também se refere ao elevado número de processos por infração relacionados com os limites em matéria de qualidade do ar e às provas de um défice generalizado na aplicação da legislação relativa à qualidade do ar em toda a União; observa que este défice de aplicação aumenta ao longo do tempo, sobretudo devido aos atrasos importantes e recorrentes nas várias fases dos processos por infração, cuja duração varia, habitualmente, entre seis e oito anos; considera que o período de dois anos de que a Comissão dispõe para comunicar que os valores-limite foram ultrapassados é demasiado longo para garantir uma aplicação atempada;

55.

Insta os Estados-Membros a melhorar a aplicação da legislação em vigor em consonância com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia;

Melhorar a informação, a sensibilização e a participação do público

56.

Considera que a informação e a sensibilização do público desempenham um papel fundamental no combate à poluição atmosférica e permitem uma participação direta dos cidadãos em ações destinadas a melhorar a qualidade do ar; chama a atenção para o facto de os Estados-Membros, as regiões e as cidades definirem os índices de qualidade do ar de forma diferente e de faltarem atualmente informações e limiares de alerta para alguns poluentes; insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem um sistema normalizado de classificação da qualidade do ar aplicável em toda a UE; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais competentes que lancem programas para facilitar os investimentos que melhorem a qualidade do ar;

57.

Salienta que a informação sobre os eventuais efeitos da poluição do ar na saúde fornecida pelos Estados-Membros é escassa, pouco clara e de difícil acesso por parte do público; assinala, contudo, que existem tendências positivas na aplicação prática das obrigações dos Estados-Membros ao abrigo das Diretivas QAA no que respeita à informação do público sobre a qualidade do ar; apela a uma maior harmonização das informações sobre a qualidade do ar à disposição do público em todas as escalas geográficas em todos os Estados-Membros e regiões, garantindo simultaneamente um acesso fácil a informações exatas e em tempo real sobre a qualidade do ar; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais competentes a lançarem campanhas de informação e sensibilização do público atualizadas sobre temas como os diferentes tipos de poluentes atmosféricos e o seu impacto na saúde humana ou os níveis de poluição atmosférica existentes no território, incluindo informações dirigidas a grupos vulneráveis, e a publicarem as classificações dos maiores e dos piores progressos realizados por zonas de qualidade do ar; considera que as campanhas de sensibilização para os efeitos devastadores da poluição atmosférica próximo de fontes de poluição importantes e/ou a instalação de monitores com informação sobre a qualidade do ar podem também melhorar a sensibilização e a informação do público e desencadear uma mudança de comportamentos e padrões que podem contribuir para melhoria da qualidade do ar;

58.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem e promoverem ferramentas que incentivem a participação do público na aplicação das Diretivas QAA, como o desenvolvimento pelos Estados-Membros de uma ferramenta em linha e/ou uma aplicação que informe os cidadãos sobre a qualidade do ar e o seu impacto na saúde humana, permitindo-lhes igualmente solicitar estações de monitorização do ar ou pontos de amostragem, denunciar infrações em matéria de qualidade do ar ou informar a Comissão sobre questões relacionadas com as ações dos Estados-Membros no domínio da qualidade do ar;

59.

Sublinha que, devido à sua proximidade e ao seu acesso direto aos dados no terreno, as organizações da sociedade civil, os defensores do ambiente e os jornalistas de investigação desempenham um papel crucial na promoção e no controlo da aplicação da legislação relativa à qualidade do ar ambiente, pelo que devem participar plenamente nos processos de consulta;

60.

Insta a Comissão a atualizar as Diretivas QAA por forma a incluir disposições que garantam explicitamente o direito dos cidadãos à justiça, em conformidade com a Convenção de Aarhus, e solicita ao Conselho que facilite a sua aplicação, o que é particularmente importante quando o Conselho age na qualidade de legislador;

Outras recomendações

61.

Exorta a Comissão a examinar a possibilidade de regulamentar a qualidade do ar interior de forma independente ou como parte da legislação relativa aos edifícios sustentáveis, a fim de cobrir a qualidade do ar interior em espaços fechados, pelo menos em edifícios públicos e comerciais;

62.

Considera fundamental realizar uma análise global dos resultados obtidos pela rede de monitorização e elaborar relatórios anuais, que, sendo do domínio público, integrem análises espaciais e temporais dos dados e avaliações do impacto na qualidade de vida e nos ecossistemas, juntamente com recomendações sobre medidas para solucionar situações crónicas ou esporádicas de poluição atmosférica detetadas;

63.

Entende que os Estados Membros devem procurar garantir que o exemplo dado por cidades que se distinguem pelas suas boas práticas nesta matéria seja seguido por outras cidades, em geral mediante a elaboração e a aplicação de planos de contingência ou de emergência, que devem ser ativados o mais rapidamente possível quando se prevejam ou surjam elevadas concentrações de gases e partículas poluentes que ponham em perigo a saúde pública;

64.

Destaca a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores do setor dos transportes, protegendo melhor os trabalhadores expostos diariamente a elevados níveis de poluição atmosférica e fumos tóxicos, e investindo na sua requalificação, melhoria de competências e formação;

65.

Salienta que a inovação e a investigação no domínio das tecnologias com baixas emissões e de redução das emissões contribuirão para reduzir as emissões em todos os setores; exorta a Comissão a respeitar o princípio da neutralidade tecnológica; salienta a necessidade de soluções inovadoras, como sistemas de filtragem nos veículos e nas ruas, a renovação das frotas e outras iniciativas semelhantes;

66.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que as políticas em matéria de qualidade do ar garantam a inovação e a competitividade nos setores conexos, visando simultaneamente alcançar o objetivo de poluição zero;

67.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a apoiar os fóruns e a incentivar as consultas de outros países como parte dos esforços para identificar soluções eficazes e facilitar a aplicação das políticas europeias, nacionais e locais que visam alcançar níveis aceitáveis de qualidade do ar;

o

o o

68.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.

(2)  JO L 23 de 26.1.2005, p. 3.

(3)  JO L 344 de 17.12.2016, p. 1.

(4)  JO L 335 de 17.12.2011, p. 86.

(5)  JO L 158 de 30.4.2004, p. 50.

(6)  JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.

(7)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0201.

(8)  JO C 23 de 21.1.2021, p. 23.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0078.

(10)  JO C 324 de 1.10.2020, p. 35.

(11)  Organização Mundial da Saúde, Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2016.

(12)  Relatório 09/2020 da AEA, de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe — 2020 report» (A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2020).

(13)  Chen, H. et al., «Living near major roads and the incidence of dementia, Parkinson»s disease, and multiple sclerosis: a population based cohort study» (Viver perto de grandes eixos rodoviários e a incidência da demência, da doença de Parkinson e da esclerose múltipla: um estudo de coorte baseado na população), The Lancet, Vol. 389, n.o 10070, Elsevier Ltd., 2017, pp. 718-726.

(14)  Guxens, M. et al., «Air Pollution Exposure During Fetal Life, Brain Morphology, and Cognitive Function in School-Age Children» (Exposição à poluição atmosférica durante a vida fetal, morfologia do cérebro e função cognitiva em crianças em idade escolar), Biological Psychiatry, Vol. 84, n.o 4, Elsevier Inc., 2018, pp. 295-303.

(15)  Lim, C. C. et al., «Association between long-term exposure to ambient air pollution and diabetes mortality» (Relação entre exposição prolongada à poluição do ar ambiente e a mortalidade por diabetes), US Environmental Research, Vol. 165, Elsevier Inc., 2018, pp. 330-336.

(16)  EEA, Air pollution: how it affects our health (Poluição atmosférica: como afeta a nossa saúde), AEA, Copenhaga, 2020, https://www.eea.europa.eu/themes/air/health-impacts-of-air-pollution.

(17)  Estudo de janeiro de 2021 do Departamento Temático das Políticas Económicas e Científicas e da Qualidade de Vida do Parlamento Europeu intitulado «Air pollution and COVID-19. Including elements of air pollution in rural areas, indoor air pollution, vulnerability and resilience aspects of our society against respiratory disease, social inequality stemming from air pollution» (Poluição atmosférica e COVID-19, incluindo elementos de poluição atmosférica nas zonas rurais, poluição do ar interior, vulnerabilidade e resiliência da nossa sociedade às doenças respiratórias e desigualdades sociais causadas pela poluição atmosférica).

(18)  Organização Mundial da Saúde, Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2016.

(19)  Publicação estatística do Eurostat, de 7 de setembro de 2016, intitulada «Urban Europe — Statistics on cities, towns and suburbs» (Europa Urbana — Estatísticas sobre cidades, vilas e subúrbios).

(20)  Relatório 09/2020 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe — 2020 report» (A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2020).

(21)  Khomenko, S. et al., «Premature mortality due to air pollution in European cities: a health impact assessment» (Mortalidade prematura devido à poluição atmosférica nas cidades europeias: uma avaliação do impacto na saúde), The Lancet Planetary Health, Elsevier Inc., 2021.

(22)  Avaliação de execução europeia do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2021, intitulada «EU policy on air quality: implementation of selected EU legislation» (Política da UE em matéria de qualidade do ar: aplicação de legislação específica da UE), p. 26.

(23)  Amann, M. et al., Support to the development of the Second Clean Air Outlook — Specific Contract 6 under Framework Contract ENV.C.3/FRA/2017/0012 (Final Report) (Apoio à elaboração do segundo relatório sobre o Programa Ar Limpo — Contrato específico n.o 6 ao abrigo do contrato-quadro ENV.C.3/FRA/2017/0012, relatório final), Comissão Europeia, Bruxelas, 2020.

(24)  Eurostat, Air pollution statistics — emission inventories (Estatísticas relativas à poluição atmosférica — inventários das emissões), Eurostat, Luxemburgo, 2020, www.ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Air_pollution_statistics_-_emission_inventories&oldid=403107.

(25)  COM(2021)0003.

(26)  Gabinete Regional da OMS para a Europa, Copenhaga, «Air Quality Guidelines for Europe» (Orientações sobre a qualidade do ar para a Europa), Série Europeia, Vol. 2, Organização Mundial da Saúde, Genebra, 2000.

(27)  Relatório 09/2020 da Agência Europeia do Ambiente (AEA), de 23 de novembro de 2020, intitulado «Air quality in Europe — 2020 report» (A qualidade do ar na Europa — Relatório de 2020).

(28)  Avaliação de indicadores da AEA, de 23 de fevereiro de 2018, intitulada «Emissions of primary PM2,5 and PM10 particulate matter» (Emissões de partículas em suspensão PM2,5 e PM10 primárias).

(29)  Visualização de dados da AEA, de 18 de junho de 2015, intitulada «Sector share of sulphur oxides emissions» (Parte das emissões de óxidos de enxofre por setor): https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/daviz/sector-share-of-sulphur-oxides-emissions#tab-chart_1.

(30)  Visualização de dados da AEA, de 18 de junho de 2015, intitulada «Sector share of nitrogen oxides emissions» (Parte das emissões de óxidos de azoto por setor): https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/daviz/sector-share-of-nitrogen-oxides-emissions#tab-chart_1.

(31)  Relatório da AEA, de 19 de setembro de 2018, intitulado «Mercury in Europe’s environment. A priority for European and global action» (O mercúrio no ambiente europeu. Uma prioridade para a ação a nível europeu e mundial).

(32)  Campling, P. et al., Specific evaluation of emissions from shipping including assessment for the establishment of possible new emission control areas in European Seas (Avaliação específica das emissões provenientes do transporte marítimo, incluindo a avaliação relativa à criação de possíveis novas zonas de controlo das emissões nos mares europeus), Instituto Flamengo para a Investigação Tecnológica NV, Mol, 2013.

(33)  Cofala, J. et al., The potential for cost-effective air emission reductions from international shipping through designation of further Emission Control Areas in EU waters with focus on the Mediterranean Sea (O potencial de redução eficaz em termos de custos das emissões atmosféricas do transporte marítimo internacional através da designação de novas zonas de controlo de emissões nas águas da UE, em especial no mar Mediterrâneo), Instituto Internacional de Análise de Sistemas Aplicados, Laxenburg, 2018.

(34)  SWD(2019)0427.

(35)  Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).

(36)  Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13).

(37)  Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1).

(38)  Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (JO L 111 de 25.4.2019, p. 13).

(39)  Brandt, J., Silver, J. D., e Frohn, L. M., Assessment of Health-Cost Externalities of Air Pollution at the National Level using the EVA Model System (Avaliação das externalidades dos custos da saúde causados pela poluição atmosférica a nível nacional mediante a utilização do sistema de modelos EVA), Relatório científico n.o 3 do CEEH, 2011.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/80


P9_TA(2021)0108

Nova Estratégia UE-África

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE-África — uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo (2020/2041(INI))

(2021/C 494/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 21.o do Tratado da União Europeia e o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, de 25, 26 e 27 de setembro de 2015, e o documento final adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», bem como os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta a Agenda de Ação de Adis Abeba de 2015 sobre o financiamento do desenvolvimento,

Tendo em conta o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, intitulado «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», assinado em 7 de junho de 2017,

Tendo em conta o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, de 2015 («Acordo de Paris»),

Tendo em conta a Agenda 2063 da União Africana (UA), adotada em 31 de janeiro de 2015 na 24.a Sessão Ordinária da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Adis Abeba,

Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adotada em Lisboa, em 9 de dezembro de 2007,

Tendo em conta a Declaração de Abidjã, adotada em 11 de outubro de 2017, na sequência da 4.a Cimeira da Juventude África-Europa,

Tendo em conta as conclusões da 5.a Cimeira entre a União Africana e a União Europeia, realizada em Abidjã, em 29 e 30 de novembro de 2017,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2018, intitulada «Comunicação sobre uma nova Aliança África — Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego» (COM(2018)0643),

Tendo em conta as conclusões dos quatro grupos de trabalho sobre a economia digital, a energia, os transportes e a agricultura, criados no âmbito da nova Aliança,

Tendo em conta o comunicado conjunto emitido na sequência da 10.a reunião dos colégios de comissários da Comissão Europeia e da Comissão da União Africana, de 27 de fevereiro de 2020,

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004), assim como as conclusões do Conselho sobre o assunto, de 30 de junho de 2020,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e Protocolo de Maputo,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,

Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,

Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 e a agenda europeia reforçada relativa aos direitos das pessoas com deficiência para 2020-2030,

Tendo em conta a Estratégia da União Africana para a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres para o período de 2018-2028, adotada em julho de 2016,

Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de Igualdade de Género (PAG II — «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e das mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»),

Tendo em conta o Acordo que institui a zona de comércio livre continental africana (ZCLCA),

Tendo em conta os relatórios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, de 2019, intitulado «O Estado da Biodiversidade Mundial para a Alimentação e a Agricultura» e, de 2016, intitulado «O estado das florestas do mundo»,

Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de maio de 2019,

Tendo em conta o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe para o período 2015-2030, adotado pelas Nações Unidas em 18 de março de 2015,

Tendo em conta os relatórios especiais do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o aquecimento global de 1,5oC, sobre as alterações climáticas e os solos e sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, publicada em 20 de maio de 2020,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e de outras pessoas que trabalham nas zonas rurais,

Tendo em conta a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de proclamar a Década da Agricultura Familiar para o período de 2019 a 2028,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de maio de 2017, intitulado «Digital4Development: mainstreaming digital technologies and services into EU Development Policy» (O digital em prol do desenvolvimento: integração das tecnologias e dos serviços digitais na política de desenvolvimento da UE) (SWD(2017)0157),

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas sobre Refugiados, adotado em 17 de dezembro de 2018,

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, adotado em 19 de dezembro de 2018,

Tendo em conta a Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala),

Tendo em conta a Década Internacional dos Afrodescendentes (2015-2024) proclamada pelas Nações Unidas, nomeadamente o pilar «Reconhecimento»,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de maio de 2013, intitulada «Empoderamento das autoridades locais nos países parceiros para uma melhor governação e resultados mais concretos em termos de desenvolvimento» (COM(2013)0280),

Tendo em conta o relatório anual de 2019 do Conselho da União Europeia ao Conselho Europeu sobre as metas da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento,

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre a estratégia UE-África: estimular o desenvolvimento (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2015, sobre o papel das autoridades locais nos países em desenvolvimento no âmbito da cooperação para o desenvolvimento (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2018, sobre digitalização para o desenvolvimento: reduzir a pobreza através da tecnologia (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd (4),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) (5),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a União Europeia e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), nomeadamente as de 4 de outubro de 2016 (6), 14 de junho de 2018 (7) e 28 de novembro de 2019 (8),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A9-0017/2021),

A.

Considerando que a próxima Cimeira UE-UA deve dar um novo impulso à parceria e resultar numa estratégia comum acompanhada de uma ação específica sobre os desafios e as oportunidades que partilhamos, em consonância com os compromissos internacionais assumidos no quadro da Agenda 2030 e do Acordo de Paris;

B.

Considerando que é fundamental que os países invistam mais na recolha sistemática de dados desagregados precisos e comparáveis, a fim de averiguar onde existem interseções e quais são essas interseções, determinar a forma de as abordar e analisar se os resultados das ações empreendidas no âmbito desta estratégia têm um impacto positivo em todos, incluindo aqueles que têm um maior atraso; considerando que, em conformidade com a meta do ODS 17.18, os dados devem ser desagregados por rendimento, género, idade, raça, etnia, estatuto migratório, deficiência e localização geográfica;

C.

Considerando que os interesses e as prioridades de África, expressos nomeadamente no âmbito da Agenda 2063, têm de desempenhar um papel central na reformulação da nossa relação;

D.

Considerando que África tem a população mais jovem do mundo e alguns dos Estados mais frágeis do mundo; considerando que, todos os meses, cerca de um milhão de africanos entram no mercado de trabalho;

E.

Considerando que o valor acrescentado da UE para a sua parceria com África dependerá da capacidade da UE para combinar o diálogo intercontinental com uma abordagem sensível ao contexto que tenha em conta as diversas especificidades locais e regionais, a sensibilidade dos países parceiros e das estruturas sociais existentes, bem como o seu desejo de construir com África uma visão a longo prazo baseada em valores partilhados, interesses recíprocos e um novo compromisso para com o multilateralismo;

F.

Considerando que o acesso a condições dignas de trabalho e de vida a nível local são essenciais para atenuar a tendência para a migração;

G.

Considerando que, em 2018, as matérias-primas representaram 49 % do total das importações da UE provenientes de África; considerando que o setor extrativo é o motor mais importante do investimento direto estrangeiro em África;

H.

Considerando que a segurança, o Estado de direito e a boa governação são condições prévias para o crescimento económico e o investimento; considerando que o crescimento económico e o investimento têm de ser sustentáveis e ser acompanhados de medidas para combater a desigualdade através de políticas redistributivas, do reforço do capital humano, da equidade, da participação política, de sistemas de segurança social e de medidas para executar os ODS;

I.

Considerando que a paz e a segurança são condições prévias essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável a longo prazo e promover a estabilização e instituições fortes a nível local, regional e nacional, e são necessárias para a melhoria das condições de vida e a consecução dos ODS;

J.

Considerando que a consolidação do Estado é uma prioridade nos Estados africanos politicamente frágeis e com deficiências administrativas, o que implica o reforço da sua capacidade orçamental;

K.

Considerando que 94 milhões de crianças com menos de cinco anos nunca foram registadas na África Subsariana, 51 milhões na África Oriental e Austral e 43 milhões na África Ocidental e Central; considerando que o direito a ser reconhecido como pessoa perante a lei é um passo decisivo para garantir a proteção ao longo da vida e uma condição prévia para o exercício de todos os outros direitos; considerando que uma certidão de nascimento constitui prova da identidade legal de uma pessoa, evitando o risco de apatridia e permitindo que o titular procure proteção contra a violência e a exploração;

L.

Considerando que a igualdade de género tem de ser uma prioridade para a futura parceria UE-África e tem, por conseguinte, de ser integrada em toda a estratégia UE-África; considerando que as mulheres e os jovens enfrentam frequentemente obstáculos à realização do seu pleno potencial, como sugere o cada vez maior fardo da violência sexual e baseada no género, da infeção pelo VIH, da gravidez não desejada, do abandono escolar e do acesso limitado ao financiamento e ao empreendedorismo;

M.

Considerando que, em África, 390 milhões de pessoas vivem atualmente abaixo do limiar de pobreza, num contexto de falta de inclusão que estimula as desigualdades; considerando que a pandemia de COVID-19 agravou a vulnerabilidade de África em relação à fraca diversificação económica, aos baixos níveis de mobilização de recursos internos, aos fluxos financeiros ilícitos, à elevada dependência da exportação de matérias-primas e à volatilidade dos preços dos produtos de base; considerando que é provável que a nova crise económica resultante da pandemia de COVID-19 aumente a desigualdade e a pobreza, tendo as suas consequências indiretas já um impacto pesado, nomeadamente em termos de insegurança alimentar, perda de rendimentos, perda de remessas e meios de subsistência e uma crise da dívida iminente;

N.

Considerando que a COVID-19 colocou em evidência as lacunas dos sistemas de saúde e alimentares e a necessidade urgente de criar sistemas alimentares e de saúde centrados nas pessoas, universais e resilientes, alicerçados nos direitos humanos; considerando que este tipo de crises poderá multiplicar-se nas próximas décadas em resultado das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; considerando que a pandemia ameaça travar, ou mesmo inverter, os progressos em três grandes epidemias existentes, a saber, o VIH, a tuberculose e a malária, o que exige a adoção de abordagens integradas inovadoras, envolvendo simultaneamente as comunidades afetadas e capacitando a sociedade civil, para chegar às pessoas que necessitam de serviços para salvar vidas;

O.

Considerando que os contactos entre os dois continentes devem ser incentivados a todos os níveis e entre todos os setores da sociedade;

P.

Considerando que o Conselho de Paz e Segurança da UA qualificou as alterações climáticas como uma grave ameaça à segurança em 2019;

Q.

Considerando que o continente africano é particularmente afetado pelos impactos negativos das alterações climáticas e pelas diversas fontes de poluição atmosférica, dos solos e da água; considerando que África necessita de investimentos na adaptação às crises climáticas, ao passo que a comunicação conjunta de 9 de março de 2020 se centra na atenuação das alterações climáticas; considerando que uma Aliança Climática África-Europa bem-sucedida poderá tornar-se uma nova força motriz da diplomacia climática mundial;

R.

Considerando que, em 20 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução através da qual declarou os anos de 2019 a 2028 a Década da Agricultura Familiar;

S.

Considerando que a África Subsariana tem as taxas de acesso à energia mais baixas do mundo; considerando que a eletricidade chega a apenas cerca de metade da população, enquanto apenas um terço tem acesso a meios para cozinhar de forma higiénica; considerando que cerca de 600 milhões de pessoas não têm eletricidade e 890 milhões cozinham com combustíveis tradicionais;

T.

Considerando que o financiamento privado é também crucial para a disponibilização de opções renováveis descentralizadas; considerando que o investimento privado, as energias renováveis descentralizadas e os modelos empresariais adaptados ao financiamento dos consumidores (por exemplo, através de pagamentos por repartição e de dinheiro móvel) têm potencial para proporcionar o acesso à energia a vastas regiões de África e, em particular, à África Subsariana, onde as taxas de acesso à energia são as mais baixas do mundo;

U.

Considerando que a salvaguarda, preservação e valorização do património cultural e dos setores culturais e criativos pode estimular o emprego, capacitar os jovens e as mulheres e contribuir para uma sociedade resiliente e tolerante que respeite as diferenças culturais e reduza as desigualdades através da construção de pontes entre as diferentes comunidades;

Rumo a uma estratégia renovada com África

1.

Congratula-se com a comunicação conjunta, de 9 de março de 2020 e considera-a um passo no sentido de uma parceria verdadeiramente geopolítica; sublinha que a Europa e África têm uma grande proximidade geográfica e fortes laços históricos, culturais e socioeconómicos, que se acentuam cada vez mais devido ao aumento dos seus desafios comuns e interesses estratégicos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros são o maior parceiro de África, de todos os pontos de vista, em termos de comércio, investimento, ajuda pública ao desenvolvimento (APD), ajuda humanitária e segurança;

2.

Recorda que África conta com mais de mil milhões de pessoas e que mais de metade do crescimento demográfico mundial até 2050 deverá ter lugar em África, sendo que seis das dez economias que registam um crescimento mais rápido no mundo são africanas; salienta que as relações da UE com África se revestem da maior importância para o futuro dos dois continentes e que a prosperidade de ambos está intimamente ligada; sublinha que o desenvolvimento humano, a consecução dos ODS e a erradicação da pobreza têm de permanecer no cerne das relações UE-África;

3.

Reitera os seus apelos a uma verdadeira parceria «continente a continente» entre a União Europeia e a União Africana; salienta que a próxima Cimeira UA-UE, prevista para 2021, deve lançar as bases para uma parceria estratégica, mutuamente benéfica e orientada para os resultados que reflita os interesses de ambas as partes e reforce os laços entre os dois continentes;

4.

Apela ao desenvolvimento de uma verdadeira parceria entre iguais com base no direito internacional e nas convenções, acordos e normas internacionais, e exorta ambas as partes a irem além da relação doador-beneficiário; sublinha a importância de estabelecer ligações com os nossos parceiros africanos, incluindo a sociedade civil e a diáspora africanas, e de definir claramente o roteiro para a parceria e as responsabilidades de cada parte com base numa avaliação clara da execução dos anteriores acordos conjuntos;

5.

Observa que o potencial de África suscita um crescente interesse de numerosos intervenientes no cenário mundial e manifesta preocupação pelo facto de África se ter tornado, em muitos domínios, um novo palco de grande competição pelo poder; salienta que a UE é um dos primeiros a ajudar o continente africano, ao passo que as políticas destrutivas utilizadas por outros intervenientes resultam em prejuízos para as nações africanas, que também têm impactos negativos na UE; sublinha que a UE, pela sua natureza, é motivada, nas suas relações políticas e económicas com países terceiros, pela promoção dos direitos fundamentais, pelo apoio às instituições democráticas e pela defesa da responsabilização democrática; considera que alguns países terceiros, como a China, perseguem outros objetivos que, por vezes, são para nós motivo de preocupação; salienta que o nosso objetivo é reforçar a resiliência e a independência dos nossos parceiros africanos; manifesta, por conseguinte, pesar pelo facto de as ações de outros intervenientes, em especial a China e a Rússia, promoverem os seus interesses geopolíticos e se centrarem num unilateralismo crescente, e salienta que os seus próprios benefícios são obtidos em detrimento da soberania dos países africanos e da segurança europeia; insta a UE a coordenar-se com todos os países verdadeiramente interessados num desenvolvimento próspero e positivo a longo prazo do continente africano, com base no pleno respeito dos direitos humanos, da liberdade e da responsabilização dos meios de comunicação social, da governação transparente e reativa e da luta contra a corrupção, que são elementos essenciais para garantir um ambiente político, social e económico estável e inclusivo em África; insta a UE a desenvolver uma resposta estratégica e de longo prazo à iniciativa chinesa «Uma Cintura, Uma Rota», que deverá ser norteada pelos nossos valores comuns, assim como pelas prioridades e necessidades expressas pelos nossos vizinhos africanos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem tornar-se uma fonte de estabilidade e fiabilidade na região; considera que a União Europeia deve desempenhar um papel geopolítico de maior envergadura em África e estabelecer relações que tenham em conta o bem de todos;

6.

Considera que o papel dos países do Norte de África deve ser reforçado no âmbito da parceria e da cooperação trilateral promovida, a fim de dar um novo impulso à cooperação Norte-Sul e Sul-Sul e de melhorar a coerência da abordagem continental;

7.

Apela a que esta parceria reflita as novas prioridades dos países africanos resultantes do surto de pandemia de COVID-19; apoia a resposta da UE à crise numa dimensão externa, através da abordagem «Equipa Europa», que considera um sinal primário e verdadeiro de solidariedade mundial e de valores europeus;

8.

Salienta que os impactos negativos da crise do coronavírus têm de incitar ambos os continentes a empenharem-se numa parceria que tenha plenamente em conta as suas consequências e abra caminho a uma recuperação sustentável e inclusiva centrada no desenvolvimento humano, em particular na educação e em sistemas de saúde mais sólidos, a fim de prevenir, detetar e dar resposta a novas pandemias emergentes e acelerar a resposta às pandemias existentes, bem como na igualdade de género, no crescimento sustentável, em transições mais rápidas, incluindo transições ecológicas e digitais, e na boa governação;

9.

Destaca o empenho da comunidade internacional na consecução dos 17 ODS, respeitando simultaneamente os princípios da Agenda 2030; considera que a parceria África-UE determinará, de forma decisiva, se esse compromisso é cumprido e que se deve basear numa abordagem estratégica e transversal que integre todos os ODS e reconheça as suas interligações;

10.

Recorda que, em conjunto, a UA e a UE representam um peso político de 81 países e salienta a importância da parceria no âmbito do sistema multilateral; insta ambas as partes a reforçarem a sua cooperação em fóruns multilaterais e apela a uma coordenação estreita, inclusiva e sistemática antes de qualquer evento importante relacionado com a governação mundial;

11.

Recorda o importante papel que a União Africana e os Estados Africanos desempenham nas organizações multilaterais, como as Nações Unidas, em que os Estados africanos representam 28 % dos membros; sublinha que o objetivo da UE de reforçar a ordem internacional assente em regras e o sistema multilateral implica a defesa de uma maior equidade e de uma representação equitativa para África nos órgãos de governação mundiais; insta, em particular, a UE a apoiar o pedido de África no sentido de alargar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de incluir uma representação permanente do continente;

12.

Salienta que a influência da UE provem das suas regiões ultraperiféricas, tanto no oceano Atlântico como no Índico, e que as suas regiões ultraperiféricas estão histórica, económica e culturalmente ligadas a vários países africanos; apela a uma melhor integração das regiões ultraperiféricas no seu ambiente regional, a par de uma maior cooperação com os países africanos sobre questões comuns, nomeadamente no que diz respeito ao ambiente e à migração;

13.

Salienta a necessidade de tirar partido dos ensinamentos retirados da Estratégia Conjunta África-UE e de assegurar que a nova estratégia conjunta seja plenamente coerente e complementar com o «pilar africano» do futuro Acordo pós-Cotonu e com outras políticas da UE em curso, a fim de alcançar uma maior coerência na política de desenvolvimento da UE; recorda a necessidade de assegurar que a parceria intercontinental seja aplicada em consonância com os contextos locais, nacionais e regionais e com as necessidades específicas;

14.

Considera que uma parceria holística de continente a continente deve igualmente permitir uma maior regionalização; reitera o apoio contínuo da UE à integração regional (num contexto em que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento mundial) e às organizações regionais em África; apoia a perspetiva de que a UE tem de manter abordagens flexíveis, país a país e sub-regionais, que adaptem a sua intervenção e apoio às necessidades e circunstâncias específicas de cada país nas cinco regiões de África; solicita uma atualização das várias políticas regionais da UE para as sub-regiões africanas; lamenta que, passados 25 anos desde o início do Processo de Barcelona, a criação de um espaço comum de prosperidade, estabilidade e liberdade com os países da vizinhança meridional ainda está longe de estar concluída;

15.

Salienta a importância da UA para a integração do continente africano, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de impulsionar o comércio intra-africano; sublinha que esta integração deve ser claramente definida e basear-se nas necessidades das sociedades africanas; recorda que uma parceria forte requer não só uma UE forte, mas também uma União Africana forte; insta a UE a apoiar os esforços de integração a nível regional e continental, bem como a institucionalização e o reforço da União Africana, reduzindo a sua dependência do financiamento externo e melhorando a sua estrutura de governação, e através da partilha das melhores práticas e de assistência técnica e financeira; congratula-se com a proposta de um programa pan-africano no contexto do novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVCDCI), destinado a dar resposta aos desafios do continente africano no seu conjunto;

16.

Congratula-se vivamente com a indicação dada pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de que faria das relações com África um elemento central do seu mandato; congratula-se com as recentes visitas dos líderes das instituições da UE a Adis Abeba; solicita que estes contactos sejam reforçados e se tornem mais regulares ao mais alto nível político; considera que as alocuções conjuntas periódicas dos dirigentes da União Africana e da União Europeia melhorariam a visibilidade e a sensibilização do público para a nossa parceria nos meios de comunicação social nacionais respetivos e demonstrariam a importância que lhe é atribuída nas agendas políticas de ambos os continentes; considera que estas alocuções devem permitir o retorno de informação sobre a execução da parceria, a inclusão das partes interessadas no processo, os progressos na consecução dos ODS e um debate sobre as principais questões comuns a ambos os continentes;

17.

Salienta a necessidade de envolver a sociedade civil africana e europeia, incluindo as ONG, as autoridades locais, o setor privado, a diáspora, os deputados de ambas as regiões, os jovens, as minorias e as comunidades religiosas, na definição e avaliação de estratégias novas e em curso, a fim de criar uma parceria centrada nas pessoas, inclusiva e acessível a todos;

18.

Sublinha que os esforços da UE para envolver a sociedade civil têm de ser realizados de forma transparente, proporcionando oportunidades, recursos financeiros e o quadro necessários para permitir a participação de representantes da sociedade civil a todos os níveis, incluindo os intervenientes locais e no terreno; salienta que, para criar uma parceria centrada nas pessoas, é crucial não só essa participação da sociedade civil, mas também o empenho da UE na luta contra todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada, dentro e fora das suas fronteiras;

19.

Apela a um acompanhamento sistemático, transparente e fundamentado por todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as comunidades europeias e africanas, as autoridades locais e os parlamentos nacionais, da execução da estratégia e do respeito dos princípios da coerência das políticas para o desenvolvimento e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;

20.

Salienta a importância da diplomacia parlamentar e considera que assembleias parlamentares como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e o Parlamento Pan-Africano desempenham um papel fundamental no reforço do diálogo político entre a UE e África; salienta o papel do Parlamento Europeu no acompanhamento e supervisão da execução efetiva da parceria; recorda as muitas reuniões e missões parlamentares realizadas pelo Parlamento e apela ao reforço da dimensão parlamentar das relações UE-UA através de missões regulares, a fim de permitir que as comissões cruciais do Parlamento se reúnam e troquem pontos de vista com os seus homólogos africanos;

21.

Considera que o papel das diásporas é fundamental na construção de pontes e na promoção da compreensão mútua entre os dois continentes através da transferência de conhecimentos, do investimento e das remessas, e que a UE deve permitir a participação da diáspora na elaboração de políticas, fomentando estruturas para assegurar a participação dos grupos da diáspora nos assuntos sociais e políticos; insta a Comissão a estudar a melhor forma de trabalhar com a diáspora no âmbito da estratégia global com África, nomeadamente tirando partido das sinergias entre os instrumentos de financiamento interno e externo na resposta a desafios comuns;

22.

Recorda que as remessas da diáspora são essenciais para as economias locais; alerta para o facto de, segundo o Banco Mundial, se prever que os fluxos de remessas para África diminuam cerca de 20 % em 2020 em resultado da crise da COVID-19, nomeadamente nos países menos desenvolvidos, onde são uma fonte vital de rendimento para os agregados familiares pobres; insta, por conseguinte, a UE e os países africanos a trabalharem no sentido de reduzir os custos das remessas para menos de 3 % até 2030, em conformidade com o ODS 10.c;

23.

Recorda que o sucesso da parceria depende das dotações financeiras que lhe sejam atribuídas; apela a um esforço maciço de apoio a África no âmbito do futuro IVCDCI, salientando, ao mesmo tempo, que a UE continua a ser o maior doador para África; lamenta o facto de muitos Estados-Membros não terem atingido a meta de dedicar 0,7 % do rendimento nacional bruto à APD e de alguns terem mesmo diminuído as suas contribuições para a ajuda ao desenvolvimento;

24.

Salienta que, para que as relações UE-África se afastem de uma dinâmica de doador-beneficiário e para que os países africanos sejam capacitados para alcançar o desenvolvimento sustentável, o quadro de parceria renovado tem de prever ações concretas para apoiar uma maior mobilização de recursos internos nos países africanos, como o apoio à luta contra a corrupção e o desenvolvimento de sistemas fiscais justos e eficazes, bem como a luta contra a elisão e a evasão fiscais;

25.

Solicita que o orçamento da UE disponibilize mais recursos para a cooperação em prol do desenvolvimento, financiados por novos recursos próprios, incluindo um imposto sobre as transações financeiras;

26.

Recorda que, segundo o princípio da apropriação pelo país, as políticas e os programas de desenvolvimento só podem ser coroados de êxito se forem conduzidos pelos países em desenvolvimento e se forem adaptados às situações e às necessidades específicas de cada país; salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com a sociedade civil e as comunidades locais nesta matéria, para dar resposta às necessidades e vulnerabilidades das pessoas;

27.

Apela ao desenvolvimento de um mecanismo de monitorização, bem como à total transparência e prestação de contas do financiamento da UE;

28.

Destaca o facto de a ajuda da UE não dever prolongar conflitos nem facilitar o comportamento predatório dos regimes autocráticos que está na origem de muitos dos problemas socioeconómicos e conflitos políticos em África; salienta que os interesses e a cooperação comuns têm de ser consentâneos com o direito internacional, os valores fundamentais da UE e os objetivos de apoio à democracia, boa governação e direitos humanos;

29.

Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a serem um interveniente mais coerente e unificado nas suas relações com o continente africano e a coordenarem obrigatoriamente as suas políticas, centrando os seus esforços na criação de quadros de oportunidades económicas e de emprego;

30.

Considera que a parceria deve envolver a totalidade dos 27 países da UE e a totalidade dos 55 países da UA; apela à plena participação de todos os Estados-Membros da UE, a fim de aumentar a visibilidade e promover o valor da parceria entre os europeus e os países parceiros, permitindo assim uma melhor comunicação sobre as ações e ambições comuns;

Parceiros para o desenvolvimento humano e económico

31.

Apela a que o desenvolvimento humano seja colocado no centro da estratégia, a fim de garantir que ninguém fique para trás, dando prioridade à luta contra a pobreza, as desigualdades e a discriminação, e garantindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e os direitos humanos para todos, prestando especial atenção às populações mais marginalizadas e vulneráveis; sublinha que deve também ser dada prioridade ao acesso a serviços sociais básicos, como alimentos, água e saneamento, a sistemas de saúde de qualidade, a uma educação de qualidade, à proteção social e à preservação do ambiente;

32.

Considera fundamental garantir condições de trabalho dignas, reforçar os direitos sociais, melhorar os diálogos sociais e laborais, erradicar o trabalho infantil e o trabalho forçado e melhorar as condições de saúde e segurança no local de trabalho;

33.

Salienta com veemência o importante papel do funcionamento das instituições, autoridades e infraestruturas do Estado e acredita que a sua ausência pode constituir um obstáculo significativo ao desenvolvimento, ao progresso e à paz; sublinha que a segurança, a estabilidade e, em última instância, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável só serão alcançados nas regiões em causa se for seguida uma estratégia global; sublinha a importância das reformas democráticas, da boa governação e da consolidação do Estado para o desenvolvimento sustentável; salienta que a promoção do Estado de direito, a luta contra a corrupção e o apoio ao acesso à justiça contribuiriam significativamente para a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos em ambos os continentes;

34.

Salienta que, embora vários países continuem a debater-se com a corrupção, a ausência de boa governação e de liberdades sociais e políticas, muitos iniciaram já a transição para a reforma e a democracia; recorda que os países em transição são particularmente vulneráveis e devem poder contar com a UE quando solicitam apoio; insta, por conseguinte, à prestação de um apoio e de uma ajuda bem coordenados a esses países na criação de Estados e sociedades mais resilientes, a fim de manter e apoiar as aspirações de mudança positiva expressas pelos seus povos; sugere que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) crie grupos de contacto ad hoc especiais para racionalizar e facilitar o apoio a nível da UE a cada país em transição; considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de promover sistemas políticos multipartidários inclusivos e a governação democrática e responsável em África, especialmente em Estados frágeis, promovendo grupos de trabalho cidadão-governo e o controlo parlamentar — designadamente através da utilização de plataformas tecnológicas — para recolher as opiniões dos cidadãos sobre questões políticas e promover as melhores práticas através do intercâmbio entre pares, a fim de reforçar a responsabilização e a capacidade de resposta do governo, o que é fundamental para assegurar um desenvolvimento sustentável, enfrentar os desafios globais e reduzir o risco de aumento da instabilidade;

35.

Sublinha a importância de apoiar eleições livres, justas e competitivas, bem como processos eleitorais credíveis; apoia a coordenação entre a UE e a UA em missões de observação eleitoral e a assistência para efeitos de melhorar a capacidade da UA na realização de observações eleitorais de longo prazo, harmonizando-as com as normas internacionais, bem como a cooperação bilateral com os respetivos países e as suas sociedades civis, com vista à realização de eleições inclusivas, transparentes e credíveis em África; salienta, por conseguinte, as numerosas missões de observação eleitoral (MOE) conduzidas pela UE, que são fortemente apoiadas pelo Parlamento Europeu; incentiva a UE, as ONG, partidos políticos e sociedade civil da Europa a cooperarem estreitamente com os seus homólogos africanos, incluindo funcionários públicos, a fim de gerar um diálogo político substantivo, através do desenvolvimento de políticas baseadas em questões concretas, de promover práticas sólidas de governação democrática, de melhorar a representação e a inclusão das populações marginalizadas, e de promover uma participação significativa da sociedade civil e dos cidadãos na vida pública a todos os níveis;

36.

Aprecia os esforços feitos para fortalecer os mecanismos e a regulamentação africanos de proteção dos direitos humanos, como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e respetivos protocolos, a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; aprecia o facto de estes mecanismos e esta regulamentação continuarem a ajudar os parceiros africanos a adaptar os seus próprios instrumentos e mecanismos em matéria de direitos humanos aos princípios, leis e normas internacionalmente reconhecidos;

37.

Recorda a importância do papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) no combate à impunidade e na defesa dos valores da paz, segurança, igualdade, equidade, justiça e compensação; insta a UE e os Estados africanos a manter o seu apoio ao Estatuto de Roma e ao TPI; exorta todos os Estados africanos que ainda não assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma a fazê-lo;

38.

Salienta a importância de fazer do interesse superior da criança uma consideração primordial e de promover o direito a uma infância pacífica e ao bem-estar de todas as crianças; solicita que seja prestada atenção urgente à situação difícil e marginalizada das crianças, em particular na África Subsariana e numa série de outras zonas de conflito ou de pobreza extrema, às quais são negados com demasiada frequência os seus direitos fundamentais, como o acesso à educação, aos cuidados de saúde básicos, e, de um modo mais geral, o direito à infância; insta, por conseguinte, à plena aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança;

39.

Salienta que a população africana duplicou nos últimos 30 anos e que este forte crescimento demográfico deve continuar nas próximas décadas; salienta, por conseguinte, a importância de desenvolver uma estratégia conjunta UA-UE que coloque as crianças e os jovens no centro da parceria e que tenha em conta as conclusões da Cimeira da Juventude de 2017;

40.

Salienta que a melhor forma de capacitar os jovens é desenvolver e promover oportunidades para que possam progredir, nomeadamente através de oportunidades de emprego e empreendedorismo, bem como oportunidades de participação nos processos democráticos e na tomada de decisões; considera que esta estratégia deve reforçar as oportunidades de intercâmbio de jovens e de voluntariado, em particular, dando prioridade aos 17 ODS no contexto dos contactos e projetos propostos;

41.

Insta as instituições da União Europeia e da União Africana a criarem oportunidades de estágio para jovens europeus nos países da União Africana e para jovens africanos da União Europeia, a fim de os formar nos respetivos processos de integração;

42.

Insta a UE a promover o acesso universal de todos os jovens, em toda a sua diversidade, incluindo as adolescentes e as raparigas com deficiência, a serviços de saúde adaptados aos jovens, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva e de VIH, que sejam equitativos, acessíveis, a preços comportáveis e baseados nas necessidades, nomeadamente em contextos de conflito e humanitários;

43.

Assinala que a falta de conservatórias de registo civil fiáveis em determinados Estados africanos priva inúmeros cidadãos de terem uma existência legal e, consequentemente, dos seus direitos civis, do acesso à expressão democrática e do direito de voto; sublinha que essa deficiência resulta na inexistência de estatísticas demográficas fiáveis e pertinentes;

44.

Salienta a importância de investir em iniciativas concretas da UE destinadas a reforçar os sistemas nacionais africanos de registo civil, garantindo que esses serviços sejam acessíveis e confidenciais, e apoiando os governos africanos no investimento em soluções tecnológicas seguras e inovadoras para facilitar o registo de nascimentos, em conformidade com o ODS 16.9;

45.

Entende que a igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas devem ter prioridade e ser integradas em todas as dimensões da parceria; insta, por conseguinte, os seus homólogos a promoverem ativamente o papel das mulheres na economia e a sociedade e o seu contributo para estes domínios, reconhecendo os seus direitos civis e jurídicos, incluindo o direito de propriedade e o direito de participar em diferentes setores económicos e políticos; congratula-se com o aumento da representação política feminina em alguns países africanos; observa, no entanto, que as mulheres continuam a estar pouco representadas em vários países do continente africano; salienta que o respeito e a plena observância dos direitos humanos das mulheres são os fundamentos de uma sociedade democrática; considera, por conseguinte, que estes direitos e objetivos fundamentais são essenciais para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática;

46.

Apela a que o PAG III, recentemente iniciado, intensifique os esforços, em particular, para pôr termo à violência baseada no género, à mutilação genital feminina e ao casamento forçado; insta a Comissão a assegurar sinergias entre a parceria UE-África e o PAG III, a fim de alcançar a igualdade de género; solicita que a parceria UE-África coloque a tónica na participação das mulheres no processo de tomada de decisões; apela à elaboração de um roteiro conjunto sobre os objetivos a alcançar em matéria de direitos das mulheres;

47.

Salienta que uma educação sexual abrangente, em particular, é crucial para melhorar a igualdade de género, transformar as normas de género nocivas e prevenir a violência sexual, baseada no género e a violência doméstica, bem como a gravidez indesejada e a infeção pelo VIH;

48.

Salienta que o acesso e o respeito pela saúde e pelos direitos sexuais e reprodutivos são uma componente crucial da parceria UE-África; observa que existe uma necessidade urgente de fazer face ao facto de que as consequências da epidemia de coronavírus limitaram ainda mais o acesso aos serviços e à educação em matéria de saúde sexual e reprodutiva, e agravaram o problema da discriminação e da violência contra as mulheres e as raparigas; insta a Comissão a dar prioridade à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos na nova parceria UE-África e a empenhar-se na promoção, proteção e observância do direito de cada pessoa a ter pleno controlo e a decidir, de forma livre e responsável, em relação a questões ligadas à sua sexualidade e saúde e direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação, coerção e violência;

49.

Observa que as pessoas com deficiência continuam a ser vítimas de múltiplas formas de discriminação; apela à integração dos direitos das pessoas com deficiência em África em toda a estratégia e em todos os instrumentos financeiros mobilizados, e apela à participação ativa destas pessoas na sociedade e à sua participação sistemática na preparação e execução de estratégias destinadas a promover a sua inclusão, nomeadamente em termos de educação, empreendedorismo e transformação digital; considera que tal só pode ser alcançado através de um empenho significativo das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de pessoas com deficiência;

50.

Manifesta a sua preocupação com a persistente violência e discriminação contra as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde, e insta os dois continentes a intensificarem os seus esforços para proteger os direitos destas pessoas;

51.

Salienta o papel fundamental da sociedade civil, inclusive das ONG locais, e da liberdade de expressão para garantir o bom funcionamento das democracias; recorda a necessidade de reconhecer e promover os múltiplos papéis e contributos das organizações da sociedade civil; insta os dois continentes a garantirem um quadro que permita às organizações da sociedade civil participar na formulação e avaliação das políticas a vários níveis de decisão;

52.

Salienta o importante papel de uma comunicação social livre e dinâmica e recorda que é crucial para garantir que exista um público bem informado, que possa definir as suas próprias prioridades, e para aumentar a resiliência contra notícias falsas; incentiva os esforços africanos contínuos no campo da liberdade de imprensa e no apoio aos jornalistas e destaca o importante papel da liberdade de imprensa livre no combate à corrupção e na supervisão e responsabilização das autoridades públicas;

53.

Recorda que a saúde é uma condição necessária para o desenvolvimento humano e que o direito à saúde é um direito fundamental; sublinha que a natureza multidimensional da saúde deve ser plenamente tida em conta; frisa a importância de um ambiente seguro para proteger a saúde humana e que a abordagem «Uma Só Saúde» deve ser integrada na futura parceria;

54.

Realça a necessidade de construir uma verdadeira parceria no domínio da saúde, destinada a reforçar os sistemas de saúde através do reforço do papel das comunidades; sublinha que o reforço das capacidades dos países deve constituir a base para fomentar o acesso universal a cuidados de saúde adequados, acessíveis e a preços comportáveis para todos, através do reforço da prestação pública de serviços de saúde;

55.

Além disso, salienta que esta parceria se deve centrar na investigação e no desenvolvimento no domínio da saúde a nível mundial e no reforço da colaboração UE-África em matéria de investigação e inovação na saúde, estimulando assim conjuntamente a capacidade de produção local africana e europeia de produtos, equipamentos e medicamentos para cuidados de saúde; insta a UE, para o efeito, a apoiar os países africanos, em particular os países menos desenvolvidos, na aplicação efetiva das flexibilidades para a proteção da saúde pública previstas no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), tais como a concessão obrigatória de licenças e as importações paralelas; incentiva a criação de redes entre as comunidades científicas africanas e europeias, bem como o intercâmbio de conhecimentos e experiências, e salienta a necessidade de superar o fenómeno da contrafação de medicamentos;

56.

Salienta que o acesso à água, ao saneamento e aos serviços de higiene é um pré-requisito essencial para qualquer ação destinada a melhorar a saúde pública e combater a transmissão de doenças e deve ser um elemento essencial da cooperação UE-África; insiste na necessidade de intensificar os esforços no domínio da gestão e governação da água, da construção de infraestruturas e da promoção e educação em matéria de higiene; apela a melhorias específicas no acesso a estes serviços, em particular para as populações mais vulneráveis e as vítimas de discriminação;

57.

Sublinha os benefícios para a saúde decorrentes do apoio à imunização infantil de rotina e apela a um maior reforço dos programas relacionados com a imunização; salienta que a crise do coronavírus pôs em evidência a necessidade de garantir o acesso a vacinas e tratamentos e insta os dois continentes a cooperarem estreitamente para garantir benefícios para todos;

58.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de cada vez surgirem mais crises interligadas, sejam elas sanitárias, alimentares, ambientais ou de segurança, e se esperar que venham a agravar-se com as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, e alerta, por conseguinte, para a importância de reforçar de forma abrangente a resiliência das pessoas e dos ecossistemas, bem como as capacidades transetoriais de prevenção, preparação, vigilância, gestão de crises e resposta às mesmas, na futura estratégia e na estratégia combinada para respostas futuras a pandemias mundiais; apela a que se preste mais atenção aos modelos de proteção social, ao rendimento universal e à formalização da economia informal, e salienta a importância de apoiar o trabalho digno e o diálogo social; incentiva o apoio ao acesso à educação, à formação e ao emprego em situações de fragilidade, de crise e de crises prolongadas, como fatores essenciais para assegurar a estabilidade e garantir a subsistência;

59.

Recorda que a educação inclusiva, acessível e de qualidade é um direito fundamental e uma condição essencial para a proteção das crianças e a emancipação das raparigas, em particular, inclusive em situações de emergência;

60.

Recorda que África tem uma das maiores populações jovens do mundo, o que representa um enorme desafio em termos de educação mas, ao mesmo tempo, um trunfo para o desenvolvimento futuro do continente; lembra a importância da educação para moldar o papel dos cidadãos na sociedade e estimular o crescimento económico sustentável e a criação de emprego; salienta que o analfabetismo e a falta de educação de qualidade e de profissionais formados constituem um obstáculo ao desenvolvimento sustentável; frisa que a educação para todos é uma questão transversal e holística que afeta todas as dimensões dos ODS; insiste no ODS 4.1, que visa instituir um ciclo de ensino básico e secundário com uma duração de 12 anos, gratuito e de qualidade para todos;

61.

Considera que a educação deve ser uma prioridade da ajuda ao desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos, e um pilar fundamental da parceria África-UE; apela a uma nova parceria para dar prioridade à formação de professores e ao reforço das estruturas educativas, nomeadamente em países frágeis e afetados por conflitos; solicita que sejam tomadas medidas para combater o abandono escolar precoce, especialmente nas zonas rurais, nomeadamente através da disponibilização de cantinas escolares adequadas e de serviços de higiene; apela à promoção da formação profissional; insta os Estados a investirem fortemente em infraestruturas e na digitalização, a fim de permitir que o maior número de crianças, tanto de zonas rurais como urbanas, possa integrar o sistema escolar;

62.

Frisa a necessidade de eliminar os obstáculos com que as raparigas se deparam no acesso a uma educação e formação de qualidade, segura e inclusiva a todos os níveis e em todos os contextos, incluindo em contextos de conflito e de crises humanitárias; salienta que a educação «inclusiva» significa que o direito de todas as crianças à igualdade de acesso à educação é plenamente respeitado, independentemente do género, do estatuto socioeconómico, do contexto cultural e da religião, com especial destaque para as comunidades marginalizadas e as crianças com deficiência;

63.

Destaca a necessidade de reforçar os laços entre a educação, o desenvolvimento de competências e o emprego, a fim de permitir a plena participação dos jovens no mercado de trabalho, nomeadamente através da integração das competências digitais e ecológicas nos programas escolares; sublinha que o ensino e a formação técnica e profissional (EFTP) de qualidade desempenham um papel fundamental no emprego dos jovens e que devem ser incentivados; insta ao apoio ao diálogo com o setor privado, a fim de incentivar o alinhamento da formação com as necessidades do mercado de trabalho;

64.

Apela à criação de redes entre as universidades africanas e europeias e à aceleração do intercâmbio de conhecimentos; apela a uma maior mobilidade Norte-Sul e Sul-Norte nos domínios da formação profissional, das bolsas de estudo e dos programas de intercâmbio académico entre jovens de África e da UE, através, por exemplo, do Erasmus e do Erasmus para jovens empresários, com o objetivo de ajudar os novos empresários a adquirir as competências necessárias para gerir uma empresa;

65.

Lamenta que a comunicação da Comissão negligencie a dimensão da política cultural externa e o potencial promissor decorrente de uma colaboração cultural mais aprofundada entre Europa e África; recorda a importância do diálogo cultural entre a Europa e África e considera que as relações culturais e o diálogo intercultural podem contribuir para criar confiança e promover um sentimento partilhado de pertença a uma parceria; apela à coordenação entre as representações diplomáticas e consulares dos Estados-Membros, as delegações da UE e as partes interessadas europeias e locais, bem como com a rede de Institutos Nacionais para a Cultura da UE, na execução de projetos comuns e de ações conjuntas em países terceiros com base nos princípios das relações culturais, centrados no reforço da confiança e da compreensão mútuas através do diálogo interpessoal entre a Europa e África;

66.

Recorda que a cooperação cultural na UE e com os países parceiros promove uma ordem mundial baseada na manutenção da paz e na luta contra o extremismo e a radicalização através do diálogo intercultural e inter-religioso sobre democracia, Estado de direito, liberdade de expressão, direitos humanos e valores fundamentais;

67.

Salienta a importância de valorizar o património, a identidade cultural, a história e a arte de África; solicita que os bens culturais sejam devolvidos aos países africanos e que sejam criadas as condições para a restituição definitiva do património africano a África; insta a UE e África a criarem uma «cultura da memória» que permita a ambos os continentes detetar resquícios da época colonial nas atuais relações e negociar medidas adequadas para os combater;

68.

Recorda a riqueza da diversidade linguística do continente africano; insta a UE e os Estados-Membros a preservarem esta diversidade nas suas relações futuras; reitera a necessidade de trabalhar em estreita cooperação com a UNESCO para assegurar a preservação da diversidade cultural e linguística e encontrar bases comuns para a cooperação;

Parceiros para um crescimento sustentável e inclusivo

69.

Salienta que a União Europeia tem importantes laços económicos com Estados africanos e que estes devem ser reforçados no futuro, a fim de assegurar uma transformação produtiva da região e o reforço da resiliência; observa que a China intensificou a sua presença em África, ao passo que os Estados-Membros da UE têm demonstrado um interesse muito seletivo no comércio com os Estados africanos e no investimento nestes, razão pela qual o comércio entre a UE e a maioria dos Estados africanos continua a ter uma dimensão relativamente pequena; sublinha que a UE precisa de uma base completamente nova para a sua parceria económica com África, o que significa que necessita de chegar a uma nova realidade na qual a UE e África têm de desenvolver uma parceria sustentável mutuamente benéfica, reformulando as relações económicas e comerciais em prol da solidariedade e da cooperação e assegurando um comércio justo e ético; sublinha que a condição prévia desta parceria é um maior desenvolvimento sustentável substancial em todos os Estados africanos; neste contexto, salienta a necessidade de proporcionar investimento e apoio específico e de respeitar a coerência das políticas para o desenvolvimento;

70.

Salienta a sua convicção de que África, sendo um continente rico em recursos, com economias dinâmicas e em desenvolvimento, que revelam elevados níveis de crescimento, uma classe média crescente e uma população jovem e criativa, é um continente de oportunidades que demonstrou em numerosas ocasiões que o progresso económico e o desenvolvimento são possíveis;

71.

Salienta a importância de ter em conta todas as causas estruturais e os fatores externos da insegurança e da pobreza em África, combatendo as causas profundas dos conflitos, da fome, das alterações climáticas, das desigualdades, da falta de serviços básicos e de modelos agrícolas inadequados, promovendo soluções políticas e inclusivas para os conflitos e aplicando uma abordagem global centrada na atenuação do sofrimento das camadas mais vulneráveis da população;

72.

Salienta a importância de aumentar as capacidades de produção e fabrico internas, o que ajudaria a reduzir a dependência de importações estrangeiras; sublinha que África necessita de uma transformação industrial e de infraestruturas, o que só será possível através de grandes investimentos sustentáveis, no quadro dos quais os modos de funcionamento público-privado constituam uma opção viável para promover o desenvolvimento; observa que o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) deve financiar investimentos que promovam o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável, com base na acessibilidade e na conceção universal para todos, reconhecendo simultaneamente as suas lacunas nos países menos desenvolvidos (PMD);

73.

Salienta que os investimentos do setor privado devem servir o mercado e a população locais e visar as pessoas com pouco acesso ao financiamento, garantindo a inclusão financeira dos grupos marginalizados, por exemplo através de investimentos diretos em micro, pequenas e médias empresas (PME) locais e em modelos empresariais da economia social, nomeadamente empresas familiares;

74.

Apela a mecanismos sólidos de acompanhamento e avaliação para garantir o cumprimento destes objetivos; sublinha que proporcionar meios de ação à sociedade civil — e, dessa forma, incluir uma contrapartida social nas estruturas de investimento — constitui um aspeto fundamental das políticas conduzidas pela UE em relação aos Estados africanos e com estes Estados;

75.

Reitera as conclusões do recente relatório de avaliação sobre o FEDS, que ilustra a falta de provas do potencial de desenvolvimento, da adicionalidade e da apropriação pelos países dos mecanismos de financiamento misto;

76.

Congratula-se com a iniciativa «Pacto com África» (PcA) do G20, lançada em 2017 para promover o investimento privado em África, inclusive em infraestruturas, e considera que se trata de uma boa plataforma para a promoção de agendas de reformas abrangentes, coordenadas e específicas por país; congratula-se com o facto de, até agora, 12 países africanos terem aderido à iniciativa:

77.

Sublinha que a cooperação comercial e económica entre a UE África deve dar prioridade à integração regional no continente africano; insta a União a reforçar o seu apoio às estratégias de integração africanas e a assegurar a coerência da sua implementação entre os níveis continental, regional e nacional;

78.

Insta a Comissão a apoiar África nas suas ambições em prol de uma zona de comércio livre continental; congratula-se com o lançamento da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) e sublinha o seu enorme potencial enquanto instrumento para promover o comércio intra-africano e a integração regional e melhorar o acesso de África aos mercados mundiais; sublinha que a ZCLCA deve permitir uma integração que beneficie todas as populações africanas, incluindo as mais marginalizadas; recorda que existem diferenças de desenvolvimento entre os países africanos que devem ser tidas em conta para não agravar as desigualdades; considera que o apoio da UE à ZCLCA se deve centrar no desenvolvimento de quadros regulamentares para evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais e ambientais; considera que a ZCLCA e os esforços de integração regional em curso constituem uma boa oportunidade para reequilibrar o regime de investimento internacional, de modo a torná-lo responsável, equitativo e conducente ao desenvolvimento sustentável;

79.

Salienta que, em África, é necessário estabelecer e diversificar cadeias de valor intracontinentais, a fim de gerar mais valor acrescentado nos próprios Estados africanos; sublinha a necessidade de implementar assistência técnica em matéria de cooperação nas fronteiras e outras questões técnicas em prol do desenvolvimento da cadeia de valor regional; assinala que continuam a existir obstáculos significativos a este comércio devido à prevalência de direitos aduaneiros e outros obstáculos, bem como à débil infraestrutura e aos elevados custos de transação; salienta a necessidade, por conseguinte, de investir significativamente na infraestrutura de transportes de modo a facilitar o comércio intra-africano;

80.

Salienta que a UE e a União Africana têm um interesse comum num sistema de comércio multilateral estável, assente em regras e centrado na Organização Mundial do Comércio (OMC);

81.

Recorda que um dos principais desafios para os países em desenvolvimento consiste em subir na cadeia de valor mundial através da diversificação económica; insta a UE a abster-se de adotar uma política comercial que, como regra geral, proíba os países africanos de cobrar impostos sobre a exportação de matérias-primas, desde que tal seja compatível com as normas da OMC;

82.

Recorda que o comércio livre e justo com o continente africano é fundamental para apoiar o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza; solicita à Comissão que envolva a sociedade civil em todos os níveis do diálogo político, especialmente quando os acordos comerciais forem preparados, acompanhados e avaliados; Salienta que os acordos de parceria económica (APE) e o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) são instrumentos importantes da relação comercial UE-África; insta, no entanto, a Comissão a reconhecer pontos de vista divergentes sobre os APE e a encontrar soluções concretas para dar resposta às preocupações dos países africanos, nomeadamente no que diz respeito à prioridade que estes conferem à construção de cadeias de valor regionais e ao fomento do comércio intra-africano; reitera o seu pedido de uma análise aprofundada do impacto dos APE;

83.

Apela à inclusão sistemática de mecanismos vinculativos e executórios para a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável relativos a direitos humanos, normas laborais e ambientais em todos os APE atualmente em negociação e futuros, salientando que os acordos devem ser coerentes com as políticas de desenvolvimento e com os ODS, especialmente no que diz respeito ao seu impacto na desflorestação, nas alterações climáticas e na perda de biodiversidade;

84.

Constata que os países africanos, embora representem mais de 50 % dos beneficiários do SPG, representam menos de 5 % das importações da UE ao abrigo do SPG; convida a Comissão a prestar assistência aos agentes económicos dos países beneficiários no que diz respeito à adesão às regras de origem e à superação dos obstáculos técnicos, entre outros; lamenta que o SPG não tenha contribuído, até agora, para a diversificação económica dos países beneficiários africanos; reitera o seu apelo à Comissão para que pondere alargar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento SPG (9);

85.

Exorta a Comissão, tendo em conta o comprovado risco crescente da disseminação de organismos patogénicos zoonóticos em África, a promover nos países africanos normas mais rigorosas em termos de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e bem-estar dos animais por meio do diálogo e da cooperação regulamentar.

86.

Salienta que o investimento privado e as parcerias público-privadas são essenciais para a consecução dos ODS e para o desenvolvimento do setor privado local e que devem ser compatíveis com os direitos humanos, as normas de trabalho digno e as normas ambientais, bem como com os objetivos climáticos internacionais e a transição ecológica, devendo, prioritariamente, satisfazer as necessidades de financiamento das microempresas e das PME; congratula-se, neste contexto, com os esforços envidados pela Comissão para tornar a «Aliança África-Europa» num pilar central das relações económicas entre os dois continentes;

87.

Observa que as PME e as empresas familiares desempenham um papel importante no desenvolvimento das economias locais; salienta que as PME são um motor essencial da criação de emprego e representam 95 % das empresas em África; considera que a estratégia deve dar prioridade ao empreendedorismo e ao acesso ao financiamento, criando simultaneamente um ambiente empresarial fiável; considera, além disso, que o apoio ao setor privado local será decisivo na recuperação pós-COVID-19; salienta as oportunidades, para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) da UE, de promoção da cooperação entre empresas e empreendimentos conjuntos com empresas africanas, o que, além disso, não só aumentaria a visibilidade das oportunidades de negócio, como também promoveria o tão necessário acesso ao financiamento e à tecnologia por meio de transferências de conhecimentos;

88.

Salienta que uma parceria África-UE relativa ao setor privado deve incluir disposições sólidas em matéria de financiamento responsável; recorda que ainda é necessário realizar progressos consideráveis para evitar abusos por parte das empresas e, por conseguinte, salienta que a garantia do respeito pelos princípios da responsabilidade social das empresas, dos direitos humanos e do dever de diligência ambiental deve ser claramente definida como prioridade de grau elevado na parceria UE-África;

89.

Sublinha que as empresas europeias têm responsabilidade pelas suas cadeias de abastecimento; insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa ambiciosa sobre os direitos humanos obrigatórios, os direitos sociais e as obrigações sobre o dever de diligência ambiental para as empresas da UE; insta a Comissão, aquando da elaboração dessas propostas, a assegurar que se apliquem a toda a cadeia de abastecimento e correspondam às diretrizes da OCDE em matéria de responsabilidade social e direitos humanos no comércio e sejam compatíveis com as regras da OMC e que, após uma avaliação cuidadosa, as propostas sejam consideradas funcionais e aplicáveis a todos os intervenientes no mercado, incluindo as PME, e incluam disposições que permitam o acesso das partes lesadas à justiça;

90.

Salienta que o investimento privado alavancado deve complementar, e não substituir, o compromisso dos países desenvolvidos de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda pública ao desenvolvimento, estando 0,15-0,2 % do RNB reservado aos países menos desenvolvidos (PMD);

91.

Considera que a estratégia UE-África também deve incluir medidas de apoio aos países africanos no que respeita à conversão da sua riqueza em recursos minerais em resultados em termos de desenvolvimento real e apela à análise da eficácia das medidas atuais, também no que se refere à exploração questionável de África pela China e pela Rússia; exorta a Comissão e os parceiros africanos da UE a aplicar corretamente as medidas constantes do Regulamento sobre minerais provenientes de zonas de conflito (10) e a publicar, sem demora, a lista de empresas de países terceiros que não cumpram os requisitos estabelecidos nesse regulamento; salienta os pontos fortes da Europa (por exemplo, transparência, bens e serviços de elevada qualidade e governação democrática) e confia que o apelo a esses valores fundamentais seja uma alternativa atrativa aos modelos autoritários;

92.

Assinala a importância de implementar a «Africa Mining Vision» (Visão para a Exploração Mineira em África), adotada em 2009 pelos Chefes de Estado e Governo africanos por forma a garantir a exploração transparente, equitativa e otimizada dos recursos minerais;

93.

Recorda que o setor extrativo desempenha um papel importante nas economias de inúmeros países africanos e está associado a uma interdependência desigual de recursos com a Europa, a qual deve ser corrigida mediante uma resposta à questão das saídas ilícitas de receitas fiscais e direitos do setor extrativo, por via da Diretiva Transparência (11) e da Diretiva Contabilística (12);

94.

Manifesta a sua preocupação com o crescente número de ações de resolução de litígios entre os investidores e o Estado intentadas contra Estados africanos, em especial por empresas europeias; insta as empresas e os governos da UE a não recorrerem aos sistemas de resolução de litígios entre os investidores e o Estado e a cessarem as numerosas ações deste tipo intentadas contra os países africanos;

95.

Considera que esta parceria deve apoiar o empreendedorismo feminino e jovem nas zonas rurais e urbanas e que, para tal, é essencial apoiar a igualdade de acesso a recursos económicos e produtivos, como os serviços financeiros e os direitos fundiários; apela ao desenvolvimento de intercâmbios entre empresárias africanas e europeias, através de plataformas que permitam a criação de redes, a partilha de experiências e a elaboração de projetos comuns;

96.

Recorda que a posição das mulheres pode ser reforçada por meio de disposições robustas em matéria de género e comércio nos acordos comerciais; insta a Comissão, a este respeito, a prestar assistência à União Africana na aplicação da sua Estratégia para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e a aplicar medidas que contribuam para a consecução da igualdade de género nos seus acordos comerciais com os países africanos;

97.

Destaca as enormes restrições orçamentais com que África se depara para fazer face às consequências socioeconómicas da pandemia; recorda que alguns países africanos estão a gastar mais dinheiro em reembolsos da dívida do que em serviços de saúde; considera que deve ser dada uma atenção especial à redução dos encargos insustentáveis da dívida, que resultam em perdas significativas no tocante a serviços públicos e medidas de proteção social; regista o anúncio, pelo G20, de uma moratória temporária no que respeita ao reembolso da dívida dos países em desenvolvimento mais fracos; reitera o seu apelo aos credores privados para que participem na iniciativa em termos comparáveis e incentiva o G20, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, bem como os bancos multilaterais de desenvolvimento, a continuarem a reduzir a dívida e a explorar as opções de suspensão dos pagamentos do serviço da dívida; apela, de um modo mais geral, à criação de um mecanismo multilateral de resolução da dívida, para responder ao impacto da crise, assim como às necessidades de financiamento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; salienta a necessidade de associar as medidas de redução da dívida à mobilização adicional da APD e de dar prioridade ao financiamento baseado em subvenções como opção por defeito, especialmente para os PMD;

98.

Destaca a importância de ajudar os países africanos a intensificarem a sua capacidade de mobilização de recursos nacionais, a fim de aumentar o investimento em serviços públicos básicos; recorda que os fluxos financeiros ilícitos correspondem ao dobro do montante da APD recebido pelos países africanos (um total de cerca de 50 mil milhões de dólares por ano) e têm um impacto drástico no desenvolvimento e na governação do continente; insta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos a melhorar a governação, lutar contra a corrupção, aumentar a transparência dos seus sistemas financeiros e fiscais e criar mecanismos regulamentares e de controlo adequados;

99.

Recomenda que a UE e a UA implementem e façam cumprir os instrumentos nacionais e internacionais existentes de combate à corrupção e que recorram às novas tecnologias e aos novos serviços digitais; insta a UE a adotar um quadro regulamentar rigoroso em matéria de corrupção;

Parceiros para um pacto ecológico UA-UE

100.

Recorda que os países africanos e as suas populações são particularmente afetados pelos impactos negativos das alterações climáticas; recorda que, em 2019, cerca de 16,6 milhões de africanos foram afetados por fenómenos climáticos extremos — mais 195 % do que em 2018, de acordo com o Centro de Investigação sobre a Epidemiologia de Catástrofes (CRED); salienta a necessidade de colocar a proteção do clima e do ambiente no centro da parceria, em consonância com o compromisso da UE para com o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica; relembra o seu apelo para que 45 % da dotação do futuro IVCDCI sejam dedicados a estes objetivos;

101.

Manifesta a sua preocupação com a forma como as alterações climáticas podem inverter o desenvolvimento humano e minar as perspetivas de desenvolvimento dos países africanos frágeis e de baixos rendimentos, e salienta que se trata de um fator de risco para a desestabilização, a violência e os conflitos; salienta que a UE deve prestar apoio financeiro e técnico concreto, previsível, responsável e a longo prazo aos países africanos, a fim de reforçar, em igual medida, as respetivas adaptação às alterações climáticas (ou seja, através de projetos centrados na agricultura sustentável, na adaptação ecossistémica e nas cidades sustentáveis) e estratégias de atenuação, com especial ênfase na prevenção do risco de catástrofes e nas comunidades desfavorecidas;

102.

Destaca o papel crucial da diplomacia da água, uma vez que, devido às alterações climáticas, a água corre o risco de se tornar um recurso cada vez mais escasso; sublinha a necessidade de uma diplomacia climática mais eficaz, a fim de promover as ligações entre políticas climáticas nacionais, externas e internacionais;

103.

Apela a que a UE ajude os países africanos a implementarem os seus contributos determinados a nível nacional (CDN) e a reforçarem as respetivas ambições no contexto do Acordo de Paris e do Quadro de Sendai, assegurando que disponham de financiamento adequado para a adaptação e atenuação, as perdas e os danos, bem como para as suas estratégias e os seus planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade; salienta que, para que esse apoio seja eficaz, a futura parceria UE-África para a transição se deve basear nos princípios da responsabilidade comum mas diferenciada e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, assegurando simultaneamente uma transição ecológica justa e inclusiva;

104.

Frisa que as estratégias de adaptação devem incentivar uma mudança de modelo nos países africanos, com base em soluções baseadas na natureza; apela à promoção da participação inclusiva das partes interessadas no desenvolvimento e na execução dos CDN, dos planos nacionais de adaptação e dos planos nacionais de investimento agrícola, entre outros;

105.

Salienta a perspetiva e as necessidades únicas dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) em matéria de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos seus efeitos;

106.

Realça, além disso, a necessidade de incluir a dimensão de género na ação climática, tendo em conta as consequências específicas das alterações climáticas e da degradação ambiental para as mulheres e as raparigas; insta os parceiros africanos e europeus a destacarem melhor, na futura parceria UE-África, o papel que as mulheres podem desempenhar na liderança das suas comunidades rumo a práticas mais sustentáveis e na participação no processo de tomada de decisões em matéria de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos;

107.

Solicita uma rápida aplicação de uma «diplomacia do pacto ecológico», com a criação de um grupo de trabalho que se debruce sobre a dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu e que deve formular recomendações para um pacto ecológico UA-UE que faça participar as autoridades locais e as organizações da sociedade civil, com uma abordagem a vários níveis e que envolva várias partes interessadas; considera que este acordo deve apoiar, em particular, a adoção de quadros regulamentares que permitam a transição para uma economia verde, o desenvolvimento de uma economia circular e a criação de emprego em setores sustentáveis;

108.

Salienta a importância da cooperação regional e da cooperação através da assistência técnica, do intercâmbio de informações e de boas práticas; insiste na importância de comunicar melhor sobre os futuros riscos em termos de clima e de catástrofes e de promover a transferência legal de tecnologias respeitadoras do clima; insta a UE, para o efeito, a promover a adoção de uma declaração sobre os direitos de propriedade intelectual e as alterações climáticas, comparável à Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública;

109.

Destaca a necessidade de políticas e projetos de inovação sustentável que permitam aos Estados africanos «ultrapassar» as tecnologias mais antiquadas e poluentes, visando o objetivo específico da sustentabilidade ecológica e social e apela, neste contexto, a uma investigação sobre a forma como este «salto em frente» pode contribuir para estes objetivos nos Estados africanos;

110.

Recorda que África acolhe uma biodiversidade excecional; manifesta a sua profunda preocupação com a sobre-exploração dos recursos naturais e com o impacto da redução da biodiversidade nos níveis de resiliência; mostra-se particularmente preocupado com o aumento do ritmo da desflorestação em África; salienta que a destruição das florestas tropicais africanas resulta numa perda irreversível de biodiversidade e de sumidouros de carbono, bem como das casas e dos modos de vida das comunidades indígenas que vivem nas florestas; recorda que as florestas contribuem significativamente para alcançar as metas em matéria de clima, proteger a biodiversidade e prevenir a desertificação e a erosão extrema dos solos;

111.

Solicita que se tenha em conta a ligação entre a saúde pública e a biodiversidade, em conformidade com a abordagem «Uma Só Saúde»; congratula-se com o anúncio da iniciativa NaturAfrica, que visa proteger a vida selvagem e os ecossistemas, e com a revisão do plano de ação contra o tráfico de espécies selvagens; salienta que a iniciativa NaturAfrica deve ser desenvolvida em consulta com todas as partes interessadas, prestando especial atenção aos direitos das comunidades locais, dos povos indígenas e das mulheres; sublinha que deve apoiar os governos africanos e as populações locais no combate aos principais fatores de perda de biodiversidade e degradação ambiental, de uma forma holística e sistemática, nomeadamente através da oferta de apoio a redes de áreas protegidas bem geridas; exorta a UE e África a reconhecerem e protegerem os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais — tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.o 169 da Organização Internacional do Trabalho — e a respeitarem o princípio do consentimento livre, prévio e informado;

112.

Apela à afetação de recursos adequados para aplicar as recomendações dos estudos da Comissão, de 2015, intitulado «Larger than elephants: Inputs for an EU strategic approach to wildlife conservation in Africa» (Para além dos elefantes: Contributos para uma abordagem estratégica da UE em matéria de conservação da vida selvagem em África), e de 2019, intitulado «Study on the interaction between security and wildlife conservation in sub-Saharan Africa» (Estudo sobre a interação entre segurança e conservação da vida selvagem na África Subsariana);

113.

Considera que é necessário intensificar os esforços de conservação centrados, por exemplo, nas florestas, na vida selvagem e nos ecossistemas marinhos e costeiros, recorrendo a quadros regulamentares, recursos suficientes e dados científicos e acompanhados de ações de recuperação e gestão dos ecossistemas; insta a UE e África a desempenharem um papel de liderança na celebração de um acordo global ambicioso aquando da 15.a reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica;

114.

Recorda que os oceanos são a maior fonte mundial de proteínas; lembra a importância de trabalhar no sentido de uma melhor governação dos oceanos, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento das pescas e da aquicultura sustentável e à economia azul, que são vetores de desenvolvimento; salienta que a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser uma prioridade, a fim de limitar os impactos ambientais e preservar a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes e os rendimentos da pesca;

115.

Insta a Comissão a monitorizar, explicitamente, as atividades relacionadas com a pesca industrial, uma vez que estas podem constituir uma ameaça para as unidades populacionais disponíveis para as populações locais que utilizam recursos haliêuticos tradicionais, correndo simultaneamente o risco de criar um desequilíbrio no que respeita ao bom estado ecológico das unidades populacionais de peixes;

116.

Recorda que África é a região do mundo menos ligada à rede elétrica e salienta o facto de o acesso à energia no continente africano não ser uniforme; observa que o acesso a energia fiável, sustentável, moderna e a preços abordáveis é um instrumento essencial para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas zonas rurais; apela ao desenvolvimento do potencial da África em termos de produção de energias renováveis;

117.

Incentiva, por conseguinte, a UE e os Estados-Membros a promoverem e a reforçarem a cooperação com os seus parceiros africanos nos setores da energia e do clima, em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico; incentiva a Comissão a apresentar um plano ambicioso para a implementação de uma parceria energética sustentável; observa, para o efeito, que as energias renováveis e a eficiência energética são elementos cruciais para colmatar as lacunas existentes no acesso à energia no continente africano, assegurando, simultaneamente, a redução das emissões de dióxido de carbono que se impõe; insta a UE e os respetivos países africanos a explorarem as possibilidades de parcerias energéticas mutuamente benéficas para a produção de hidrogénio a partir de fontes de energia renováveis;

118.

Salienta a importância de canalizar o investimento para uma economia sem carbono, desenvolvendo fontes de energia renováveis e facilitando a transferência de tecnologias, nomeadamente a produção descentralizada de energia, as energias renováveis em pequena escala e as tecnologias de energia solar que satisfaçam a procura local de energia, inclusive no que diz respeito às infraestruturas e à conectividade;

119.

Salienta que a urbanização do continente africano constitui uma oportunidade para repensar o planeamento urbano e introduzir soluções urbanas sustentáveis; salienta ainda que este deve ser objeto de um diálogo acrescido com os órgãos de poder local e regional, bem como de cooperação e intercâmbio de boas práticas entre ambos os continentes, em particular no que diz respeito às infraestruturas verdes, às abordagens ecossistémicas, aos sistemas de gestão de resíduos e de saneamento, devendo ser envidados esforços especiais para envolver os jovens e os grupos marginalizados; solicita apoio para o desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis que visem uma maior inclusão e acessibilidade das comunidades, nomeadamente das escolas e dos centros médicos;

Parceiros para uma agricultura sustentável e resiliente

120.

Chama a atenção para a importância que o setor agrícola e alimentar tem para a economia em termos de criação de oportunidades de emprego digno e sustentável nas zonas rurais; sublinha que, na maioria dos casos, se trata de pequenas explorações e de explorações agrícolas familiares; assinala a importância de promover e reforçar as medidas e as ferramentas destinadas a apoiar o aumento da qualidade dos produtos, a diversificação dos produtos, a modernização sustentável das práticas agrícolas e as condições de trabalho seguras e as medidas destinadas a reforçar a resiliência dos agricultores; considera que o desenvolvimento de um setor agrícola sustentável e das zonas rurais deve estar no fulcro da cooperação UE-África;

121.

Congratula-se com o facto de a nova parceria UE-África preconizar o desenvolvimento de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente; relembra que a capacidade da agroecologia de conciliar as dimensões económica, ambiental e social da sustentabilidade foi reconhecida em relatórios de referência publicados pelo PIAC e pelo IPBES, bem como na Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) conduzida pelo Banco Mundial e pela FAO; salienta a importância de — tanto nas políticas nacionais como nos fóruns internacionais — promover a agroecologia, a agrossilvicultura, a produção local e os sistemas alimentares sustentáveis, centrados no desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional para todos, bem como de aumentar a produtividade sustentável do setor agrícola e a sua resiliência às alterações climáticas;

122.

Insta a UE a tomar em consideração as conclusões do Grupo de Trabalho para a África Rural sobre a necessidade de investimento em cadeias alimentares africanas, colocando a ênfase nas mercadorias com valor acrescentado; solicita à UE e aos Estados-Membros que, em conjunto com os parceiros africanos, trabalhem ativamente na criação de sinergias entre a Estratégia UE-África e as políticas do Pacto Ecológico, em particular a dimensão externa da Estratégia do Prado ao Prato;

123.

Sublinha que a utilização de pesticidas na agricultura intensiva em África pode afetar a saúde dos trabalhadores, que têm um acesso muito limitado à formação em proteção fitossanitária e a cuidados de saúde, para além de provocar danos ambientais; solicita medidas em matéria de educação e formação sobre as abordagens sustentáveis de proteção fitossanitária e as alternativas aos pesticidas e a minimização da exposição às substâncias perigosas; denuncia a dualidade de critérios da UE em matéria de pesticidas, ao permitir a exportação de substâncias perigosas que são proibidas na UE para os países africanos e para outros países terceiros; pede, por conseguinte, a alteração das atuais regras da UE, a fim de eliminar esta incoerência jurídica, em conformidade com a Convenção de Roterdão de 1998 e o Pacto Ecológico;

124.

Manifesta profunda preocupação com a elevada dependência dos Estados africanos das importações de produtos alimentares, especialmente das provenientes da União Europeia, sobretudo quando essas importações são constituídas por produtos subsidiados, cujo preço baixo representa uma concorrência prejudicial para a agricultura de minifúndio em África;

125.

Está preocupado com a exportação, apoiada pela política agrícola comum, de leite em pó europeu para a África Ocidental, dado que a triplicação das exportações desde que a UE pôs fim às suas quotas leiteiras em 2015 teve consequências desastrosas para os pastores locais e agricultores que não conseguem competir; insta a Comissão a envidar esforços no sentido de encontrar soluções com as partes interessadas e os governos africanos;

126.

Recorda que a fome e a insegurança alimentar estão novamente a aumentar em todo o mundo e que continuarão a aumentar se não forem tomadas medidas imediatas, e que a África está muito longe de atingir o objetivo de erradicar a fome (ODS 2) em 2030; recorda que o fim da desnutrição em todas as suas formas e o ODS 2 (erradicação da fome) devem representar as prioridades na nova parceria, prestando especial atenção às pessoas que se encontram em situações mais vulneráveis;

127.

Salienta que a COVID-19 e a crise económica daí resultante, com o encerramento de fronteiras, as infestações de pulmões e a desertificação, deterioraram a situação de segurança alimentar em África, já de si difícil, e puseram a nu as vulnerabilidades do sistema alimentar mundial; realça o potencial dos mercados locais e regionais para dar resposta às atuais falhas do sistema alimentar;

128.

Apela a que a parceria UE-África centre prioritariamente os esforços envidados no domínio da agricultura na salvaguarda do direito dos países africanos à soberania alimentar e no aumento da sua segurança alimentar, bem como no reforço da sua capacidade para satisfazer as necessidades nutricionais das suas populações;

129.

Salienta a importância da transformação rural e de reforçar as cadeias de valor locais e regionais, bem como de as tornar mais transparentes, a fim de criar empregos sustentáveis, evitar violações dos direitos humanos e atenuar as alterações climáticas; salienta a necessidade de apoiar os jovens e as mulheres, nomeadamente disponibilizando formação, acesso ao crédito e acesso os mercados; solicita que os jovens e as mulheres participem na formulação das políticas agrícolas e que seja prestado apoio à ação coletiva através de pequenas organizações de produtores;

130.

Salienta o papel essencial que as mulheres das zonas rurais africanas desempenham nas economias agrícolas e rurais em todo o continente africano, em particular no que diz respeito à segurança alimentar; recorda que quase metade do trabalho agrícola em África é feito por mulheres, embora as mulheres agricultoras sejam, na sua maioria, pequenas agricultoras ou agricultoras de subsistência que não têm o acesso necessário à informação, ao crédito, à terra, aos recursos ou à tecnologia; incentiva a promoção dos direitos sucessórios das mulheres e das raparigas e insta a UE a apoiar os países parceiros, em particular no que diz respeito ao seu reconhecimento do pleno direito das mulheres aos direitos fundiários;

131.

Salienta que as mulheres que trabalham na agricultura de subsistência se deparam com obstáculos suplementares para manter a soberania alimentar, devido à forte proteção das novas variedades vegetais pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) nos acordos comerciais;

132.

Salienta a importância de apoiar as pequenas explorações agrícolas, a pastorícia e outros sistemas alimentares tradicionais/locais, a fim de reforçar a sua resiliência e incentivar o seu contributo para a segurança alimentar, a gestão sustentável dos recursos e a conservação da biodiversidade;

133.

Apela à atenuação das tensões sociais entre as populações agrícolas estabelecidas e as comunidades pastoris nómadas, nomeadamente nas regiões em que se verificam conflitos étnicos e religiosos concomitantes;

134.

Sublinha a importância da investigação e da inovação para incentivar práticas agrícolas sustentáveis, bem como ecossistemas agrícolas e sistemas alimentares de terras secas produtivas; solicita, neste contexto, que se tenha mais em conta o contributo dos conhecimentos tradicionais africanos para uma transição justa, especialmente no que diz respeito às práticas agrícolas, às pescas e à proteção das florestas, capacitando assim a população africana e as comunidades locais;

135.

Incentiva o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre os agricultores europeus e africanos e, em particular, os contactos entre jovens agricultores, mulheres e representantes das comunidades rurais em torno de métodos de produção sustentáveis e da proteção da biodiversidade, também no âmbito de associações;

136.

Congratula-se com a proposta do Grupo de Trabalho para a África Rural de criar de um programa de geminação Europa-África que ligue organismos agrícolas dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros africanos, com vista ao intercâmbio das melhores práticas sustentáveis e à promoção das relações entre parceiros firmemente empenhados e similares;

137.

Salienta a importância de incluir na parceria UE-África a proteção e a promoção do direito das comunidades locais aos acesso e ao controlo dos recursos naturais como a terra e a água; Lamenta a amplitude da apropriação de terras em África; recorda que a apropriação de terras é uma prática brutal incompatível com qualquer objetivo de soberania alimentar e compromete a sobrevivência das comunidades rurais africanas; salienta a importância de lançar um processo inclusivo com o objetivo de garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil e das comunidades locais no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas e ações relacionadas com a apropriação ilegal de terras; solicita que as diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra (VGGT) sejam respeitadas em todos os projetos que promovem a proteção dos direitos fundiários, inclusive no domínio do comércio, e que sejam também adotadas medidas para garantir que os projetos não ponham em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores;

138.

Lamenta a falta de reconhecimento da importância estratégica das pastagens naturais, que cobrem cerca de 43 % da superfície terrestre africana, constituindo, portanto, importantes sumidouros de carbono; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as comunidades e os intervenientes locais, uma estratégia com vista a otimizar esse potencial através de uma gestão sustentável das pastagens, como, por exemplo, a praticada pelos pastores;

139.

Observa que, por exemplo, os direitos de pastagem e o pastoreio coletivo são direitos tradicionais de uso da terra assentes no direito consuetudinário e não em direitos de propriedade formais; salienta, porém, a importância fundamental para as populações rurais de proteger estes direitos consuetudinários;

Parceiros para fazer da digitalização uma alavanca para a inclusão e o desenvolvimento

140.

Salienta que a transformação digital constitui uma alavanca de desenvolvimento tremenda em prol do acesso à educação, à formação, ao emprego e à saúde, bem como da modernização do setor agrícola, da capacidade do setor público para prestar serviços digitais — como a identificação eletrónica, a saúde em linha ou a administração pública em linha –, da participação na tomada de decisões políticas, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, embora possa também comportar o risco de minar democracia, de comprometer os direitos civis e humanos e de aumentar as desigualdades; salienta que a transformação digital tem impreterivelmente de contribuir para um acesso à Internet equitativo, inclusivo e a preços abordáveis, bem como para a utilização e a criação de serviços de tecnologia digital que respeitem as normas e orientações internacionais e nacionais pertinentes;

141.

Salienta que é necessário ter em conta o fosso digital e analisá-lo devidamente; sublinha a necessidade de dar prioridade ao acesso à conectividade à Internet para a maioria das comunidades africanas marginalizadas, no intuito de evitar a emergência de um enorme fosso entre as populações rurais e urbanas; considera que é necessário colmatar o fosso digital entre homens e mulheres, a fim de impulsionar uma transformação digital verdadeiramente inclusiva; incentiva as mulheres e as raparigas a desenvolverem o seu potencial no que diz respeito às novas tecnologias;

142.

Recorda as repercussões nefastas que a violência em linha contra as mulheres e as raparigas, o discurso de ódio sexista, o ciberassédio, a xenofobia, a desinformação e a estigmatização podem ter na inclusão social e insta os parceiros africanos e europeus a abordarem estas questões no âmbito da parceria UE-África; salienta a necessidade de assegurar que a educação e a literacia digitais sejam holísticas, incluindo competências sociais e transversais, como o pensamento crítico e a compreensão intercultural;

143.

Salienta que a produção de resíduos eletrónicos a nível mundial coloca desafios à execução da Agenda 2030, mormente no que diz respeito à saúde e ao ambiente; insta a UE e África a intensificarem os seus esforços no sentido de desenvolver investimentos responsáveis, a fim de contribuir para minimizar a produção de resíduos eletrónicos, prevenir o despejo ilegal e o tratamento inadequado dos resíduos eletrónicos, promover a utilização eficiente dos recursos e a reciclagem e criar postos de trabalho nos setores da renovação e reciclagem;

144.

Apoia a digitalização e a modernização da administração pública dos países africanos, nomeadamente com vista a desenvolver registos civis fiáveis, disponibilizar bilhetes de identidade seguros e promover o intercâmbio de dados; salienta que todos os dados trocados devem ser sujeitos a legislação pertinente em matéria de proteção de dados e privacidade; exorta a UE a trabalhar em conjunto com as nações africanas, a fim de estabelecer normas mundiais de proteção de dados que, por seu turno, ajudarão a combater a criminalidade e a reforçar as economias de ambas as partes;

145.

Salienta que a inovação é necessária com vista à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da transição ecológica; sublinha que a parceria deve promover a investigação e a inovação, bem como o acesso aos serviços digitais, a fim de fomentar a inclusão social; recorda, no entanto, que a transição digital não pode ter lugar sem acesso à energia e que o fornecimento irregular de energia nas zonas rurais entrava de forma significativa o acesso aos serviços digitais;

146.

Salienta que a crise da COVID-19 obrigou a uma aceleração da transformação digital em África; congratula-se com o desejo da UA de criar um mercado único digital; insta a UE a apoiar a criação de uma indústria digital africana e o estabelecimento de um quadro regulamentar adequado, a fim de desenvolver o comércio em linha e a proteção de dados com base nas mais elevadas normas existentes, prestando assistência técnica, promovendo o investimento em infraestruturas digitais e o empreendedorismo e reforçando as parcerias com as partes interessadas governamentais, económicas, académicas, científicas e da sociedade civil;

147.

Sublinha que, de acordo com o relatório das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (de 2019), é ainda necessário ultrapassar muitos desafios para poder atingir os ODS, designadamente em África, em matéria de acesso à alimentação, à energia, à água e ao saneamento, à educação e à saúde; considera que a assistência financeira e o investimento devem incidir principalmente na satisfação das necessidades humanas básicas, que continuam a constituir uma condição prévia para a eliminar a pobreza e alcançar progressos em matéria de bem-estar humano, especialmente numa altura em que os domínios de afetação que concorrem pelos recursos públicos, como a saúde e a educação, os condicionam cada vez mais;

148.

Realça que, para a tomada de decisões informadas, é fundamental recolher dados desagregados e comparáveis e realizar análises estatísticas, no respeito dos direitos em matéria de proteção de dados e privacidade, nomeadamente nos domínios da agricultura, da gestão dos recursos naturais e da governação e da saúde, a nível nacional e a nível descentralizado;

149.

Salienta a necessidade de tirar partido da transformação digital para promover o intercâmbio entre os dois continentes — mormente entre os jovens e a sociedade civil — com recurso às plataformas;

150.

Insta a UE e os países africanos a redobrarem os esforços conjuntos para garantir que a economia digital seja sustentável do ponto de vista social e ambiental e para contribuir para o objetivo de estabelecer uma norma de tributação moderna, justa e eficiente para a economia digital;

Parceiros para uma mobilidade e migração mutuamente benéficas

151.

Reconhece os desafios e as oportunidades de natureza complexa que os movimentos migratórios criam tanto na Europa como em África no que diz respeito à prosperidade e ao desenvolvimento de ambos os continentes, e realça a necessidade de reforçar a cooperação neste domínio; constata que, nos últimos anos, a questão da migração dominou a relação entre a África e a UE, o que pode ter tido um efeito negativo na perceção mútua de ambos os continentes; salienta que a migração constitui um instrumento recíproco de desenvolvimento sustentável para ambas as regiões;

152.

Recorda que até 80 % da totalidade dos migrantes internacionais originários de países africanos se deslocam no interior do continente africano; observa que os países africanos acolhem uma grande parte do número total de refugiados e de pessoas deslocadas internamente em todo o mundo e que a situação de vulnerabilidade em que estas pessoas se encontram foi ainda mais exacerbada pela crise da COVID-19; solicita que as responsabilidades em relação aos refugiados sejam partilhadas a nível global;

153.

Considera que a dimensão humana da migração deve ser destacada e que deve ser dada especial atenção aos grupos de migrantes mais desfavorecidos; apela à adoção de uma parceria UE-África em matéria de migração e mobilidade que coloque a dignidade humana dos refugiados e migrantes no seu cerne, alicerçada nos princípios da solidariedade, da responsabilidade partilhada e do pleno respeito pelos direitos humanos, pelo direito internacional, da UE e nacional e pelo direito em matéria de refugiados;

154.

Relembra que devem ser tomadas medidas específicas para proteger os migrantes da morte, do desaparecimento e da separação familiar, bem como para prevenir violações dos seus direitos, incluindo medidas em defesa do princípio da não repulsão e do interesse superior da criança;

155.

Sublinha a necessidade de combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas, tais como a instabilidade política, a pobreza, a falta de segurança e segurança alimentar, a violência e os efeitos negativos das alterações climáticas, recorrendo para tal ao financiamento adequado;

156.

Considera que o êxito da parceria só poderá ser alcançado se se registarem melhorias significativas nas oportunidades de mobilidade entre as várias componentes das sociedades africanas e europeias e que a parceria deve ser concebida de forma sustentável para criar «ganhos de cérebros» e não «fuga de cérebros»; considera que uma política de vistos mais eficaz e um aumento do financiamento do programa Erasmus+ contribuiriam de forma útil para alcançar este objetivo;

157.

Sublinha a importância de desenvolver uma política de migração verdadeiramente circular, que permita a trabalhadores qualificados e não qualificados beneficiar de um intercâmbio de conhecimentos profissionais, bem como da mobilidade entre a UE e África, facilitando o regresso das pessoas aos seus países de origem; apoia a priorização de pedidos elegíveis de autorização de trabalho de países de origem e de trânsito para a UE (por exemplo, através de embaixadas ou em linha) de forma a desincentivar os migrantes a recorrerem aos canais de migração irregular e aliviar a pressão sobre os sistemas de migração e de asilo;

158.

Recorda que a mobilidade dos trabalhadores poderá ser uma das soluções para os desafios demográficos da UE e a escassez e inadequação no mercado de trabalho; apela ao desenvolvimento de canais de migração seguros e legais e ao fomento de uma abordagem mais harmonizada, abrangente e de longo prazo da migração relacionada com o trabalho a nível europeu, com base numa abordagem de parceria que possa beneficiar ambos os parceiros a longo prazo; salienta a importância de reforçar o diálogo África-UE sobre migração e mobilidade (MMD) e a parceria África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego (MME);

159.

Condena com veemência a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos; solicita que se envidem esforços redobrados para localizar e combater as redes criminosas de passadores e deseja cooperar com os países africanos para combater este fenómeno; neste sentido, apela a uma coordenação e a um esforço abrangentes e multidisciplinares a todos os níveis, em cooperação com os governos locais, e nomeadamente à cooperação a nível internacional entre as autoridades de aplicação da lei; considera que a luta contra os passadores e os traficantes de seres humanos deve ser conduzida em conjunto por ambas as partes e com o apoio, entre outros, da Europol;

160.

Insta a UE e as nações africanas a trabalharem em conjunto na criação de uma campanha de informação eficaz e abrangente sobre os riscos e perigos do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, destinada a evitar que as pessoas coloquem as suas vidas em risco para entrar na UE de forma irregular;

161.

Salienta a necessidade de um empenho coerente por parte da UE, que garanta que a cooperação em matéria de luta contra a migração irregular ou em matéria de gestão integrada das fronteiras não tenha qualquer impacto negativo nos quadros existentes de mobilidade regional no continente africano ou nos direitos humanos; recorda que qualquer parceria em matéria de migração e mobilidade deve ter em linha de conta os dois pactos globais sobre migração e refugiados (Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares (GCM), Pacto Global sobre Refugiados(GCR));

162.

Considera que a fragmentação das regulamentações nacionais em matéria de migração profissional na União, bem como a complexidade e o carácter fortemente burocrático dos procedimentos, desencorajam o recurso às vias de migração legal para a União; recomenda a criação de um procedimento europeu de candidatura, harmonizado e não burocrático, no âmbito da parceria UE-África;

163.

Reitera a necessidade de criar uma entidade a nível europeu incumbida exclusivamente da realização de operações de busca e salvamento civis, com o objetivo de pôr fim à perda de vidas no mar;

164.

Insta a UE a empenhar-se de forma mais determinada na reinstalação e noutras vias legais, em prol das pessoas que necessitam de proteção internacional, e a assumir maiores compromissos políticos e financeiros com vista a apoiar os parceiros africanos no desenvolvimento de abordagens sustentáveis para os refugiados, os deslocados internos e os apátridas, nomeadamente através da cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e com outras agências das Nações Unidas, a fim de reforçar a cooperação para o desenvolvimento e prestar assistência direta às organizações humanitárias perto das casas de onde os refugiados fugiram;

165.

Recomenda a harmonização dos mecanismos regionais de proteção das pessoas deslocadas no contexto de catástrofes e alterações climáticas, em consonância com a agenda para a proteção de pessoas deslocadas além-fronteiras no âmbito de catástrofes e de alterações climáticas, a plataforma para as deslocações relacionadas com catástrofes e a Convenção de Kampala;

166.

Sublinha a necessidade de assegurar procedimentos de asilo justos e acessíveis para quem necessite de proteção internacional, tanto na UE como em países africanos, e de respeitar o princípio de não repulsão, em conformidade com o direito internacional e o direito da União Europeia; considera que qualquer acordo com países de origem e de trânsito deve garantir a proteção total da vida humana, da dignidade e dos direitos humanos;

167.

Sublinha a importância de assegurar a eficácia, a justiça e o respeito das garantias processuais na política de regresso, na emissão de salvos-condutos consulares e na celebração de acordos de readmissão, privilegiando o regresso voluntário e garantindo que os direitos e a dignidade das pessoas sejam plenamente protegidos e respeitados; apela a um forte empenho da UE durante o período anterior e posterior ao regresso, a fim de facilitar a reintegração duradoura dos repatriados;

168.

Incentiva a cooperação permanente com a OIM e outras agências das Nações Unidas, no sentido de prestar apoio adicional aos refugiados e às pessoas deslocadas internamente;

169.

Observa que, no mandato de negociação da UE para o Acordo pós-Cotonu, se multiplicam as referências à migração, nomeadamente no que diz respeito à contenção da migração irregular, enquanto que, ao invés, o mandato de negociação ACP coloca a tónica na erradicação da pobreza, na promoção da migração legal, na importância dos fluxos de remessas, na necessidade de os regressos e a readmissão serem voluntários e na exclusão da possibilidade de utilizar a ajuda ao desenvolvimento para negociar controlos fronteiriços restritivos; exorta a Comissão a ter em conta as prioridades dos países africanos em matéria de migração, a fim de criar uma verdadeira «parceria entre iguais»;

Parceiros para a segurança

170.

Observa que a resolução de conflitos prolongados exige a realização de ações conjuntas por parte dos intervenientes no domínio humanitário e do desenvolvimento e dos parceiros que gozam de elevada legitimidade e credibilidade a nível local; insta, por conseguinte, a UE a adotar uma resposta privilegiando uma abordagem que ligue a ajuda humanitária ao desenvolvimento e que coloque a ênfase numa forte apropriação local;

171.

Saúda o facto de a UE considerar a paz e a segurança em África condições essenciais para o desenvolvimento sustentável e de a União estar empenhada em «intensificar significativamente o seu apoio a África, em cooperação com a comunidade internacional»; partilha da opinião de que a questão da segurança em África é de grande importância para o desenvolvimento do continente, apoiado por organizações regionais e internacionais, enquanto os Estados africanos são os principais garantes da sua própria segurança; insta, por conseguinte, a UE a prosseguir os seus esforços de cooperação com os seus parceiros africanos no desenvolvimento de uma Arquitetura Africana de Paz e Segurança (APSA), para alcançar a paz e a estabilidade a longo prazo e superar as crises e os conflitos nesse continente, através de uma abordagem integrada que tire partido de todos os instrumentos disponíveis, designadamente o apoio ao desenvolvimento das capacidades africanas em matéria de segurança e defesa e das suas operações militares, as missões civis e os projetos de consolidação da paz e de desmilitarização, no respeito dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e da independência e soberania dos países africanos, bem como o apoio às iniciativas da UA e de organizações regionais como a CEDEAO e o G5 Sael; encoraja os Estados-Membros a participarem nas missões e operações da UE, saúda os esforços bilaterais que contribuem para a paz e a estabilidade e insta o Conselho, neste contexto, a aprovar rapidamente o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, por forma a prestar uma assistência mais abrangente aos parceiros africanos nas regiões afetadas por conflitos; salienta a importância da cooperação multilateral no âmbito do triângulo UA-UE-ONU no domínio da segurança local, regional e internacional, bem como do papel dos intervenientes da sociedade civil nos esforços de manutenção da paz e de consolidação da paz; recorda, neste contexto, que a reforma do setor da segurança, a reforma do sistema judicial, a boa governação, a responsabilização democrática e a proteção dos civis são pré-requisitos para que os governos e as forças de segurança conquistem a confiança das populações; sublinha, além disso, a articulação civil-militar e a necessidade de agilizar ambos os componentes das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD); apoia a abordagem cada vez mais proativa seguida pelas organizações cooperativas de segurança regionais rumo à plena operacionalização da APSA, que proporciona à União Africana e às organizações de nível regional os instrumentos necessários para prevenir, gerir e resolver conflitos; congratula-se, em especial, com iniciativas como o G5 Sael, tendo em conta o seu papel cada vez mais decisivo no âmbito das medidas firmes tomadas pelas nações africanas com vista a garantir a paz e a segurança na sua vizinhança e insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio político, financeiro, operacional e logístico ao G5 Sael; salienta que, para garantir níveis apropriados de segurança e de desenvolvimento, os países africanos devem dispor de capacidades adequadas em todos os setores essenciais, principalmente no que se refere à segurança e defesa; exorta a União Europeia a proceder à coordenação das iniciativas em que participa no continente africano que digam respeito ao desenvolvimento e à segurança enquanto parte de uma estratégia integrada que deverá abranger a boa governação, a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e a igualdade de género, com especial destaque para as regiões onde as vulnerabilidades e as tensões são mais acentuadas; congratula-se com a cooperação entre a União Europeia e a África na luta contra o terrorismo e os grupos armados, em conformidade com o direito internacional; apela, no contexto das políticas antiterroristas, ao estabelecimento de processos de tomada de decisão mais transparentes, a uma conformidade acrescida com uma abordagem assente nos direitos humanos e a um maior envolvimento das comunidades afetadas pelas medidas em causa;

172.

Sublinha o importante papel que o Sael desempenha do ponto de vista quer estratégico quer de segurança e, nessa ótica, saúda a fundação do G5 Sael em 2014, bem como a Força Conjunta G5 (G5 Force Conjointe), criada em 2017, para combater as ameaças à segurança na região;

173.

Salienta a necessidade urgente de a UE enfrentar a crescente insurreição terrorista no norte de Moçambique, que já causou mais de 1 000 mortes e forçou cerca de 200 000 pessoas a abandonar as suas casas, e que ameaça seriamente alastrar pela região da África Austral; insta o VP/AR a oferecer o apoio da UE a Moçambique e aos seus cidadãos; salienta que a ausência de uma resposta por parte da UE pode conduzir a que outros intervenientes internacionais assumam o papel de liderança que a UE pretende ter no continente;

174.

Manifesta a sua preocupação com o facto de o Botsuana, o Gana, o Uganda e o Zimbabué estarem incluídos na lista negra atualizada da UE de países terceiros cujos regimes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) apresentam deficiências estratégicas e exorta esses países a tomarem de imediato as medidas necessárias para se conformarem com a legislação em causa e a sua aplicação (a saber, o Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão (13)); congratula-se com o facto de a Etiópia e a Tunísia terem sido retiradas da lista negra após a realização de uma série de reformas;

175.

Salienta o facto de os mandatos da missão da PCSD serem abrangentes e visarem, designadamente, promover a reforma do setor da segurança, fomentar a reforma do sistema judicial, reforçar a formação militar e policial e promover a supervisão; sublinha a necessidade urgente de melhorar a política de comunicação das missões da PCSD, bem como o planeamento estratégico geral da UE, a fim de pôr em evidência as ações da UE e o seu objetivo de salvaguardar a segurança e o bem-estar do povo africano;

176.

Sublinha o papel especial das entidades religiosas em África, que desempenham com regularidade uma função de mediação nos conflitos e com as quais é necessário manter o diálogo e a cooperação, especialmente em zonas de conflito, uma vez que o diálogo inter-religioso pode contribuir para a paz e a reconciliação;

177.

Regista que a comunicação conjunta visa aprofundar o apoio da UE aos esforços de paz em África, através de uma forma mais estruturada e estratégica de cooperação, centrada nas regiões africanas onde as tensões são mais elevadas e solicita que seja dada prioridade a estratégias específicas nas regiões de conflito; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a partilhar os encargos com organizações e parceiros internacionais, incluindo os aliados e os Estados africanos que atuam como aliados fiáveis contra o terrorismo, como o Quénia, Marrocos, a Nigéria, o Gana e a Etiópia; apela ao reforço das relações da UE com estes Estados de importância central; exorta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos no reforço da capacidade das respetivas forças e instituições de segurança, de modo a prestar aos seus cidadãos serviços de segurança e de execução da lei eficazes e sustentáveis, inclusive através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e insta a UE a centrar-se numa abordagem de conflitos e crises que abarque todas as fases do ciclo dos conflitos, desde a prevenção, passando pela resposta e pela gestão, até à sua resolução;

178.

Salienta que o objetivo do apoio da UE ao setor da segurança em África é incentivar a apropriação africana das questões de segurança e de defesa; considera que a União Africana e os Estados africanos são atores importantes com os quais a UE mantém uma relação significativa no intuito de alcançar em conjunto os objetivos em matéria de desenvolvimento sustentável e segurança humana; acolhe favoravelmente, a este respeito, os planos da União Africana de enviar 3 000 soldados em apoio ao G5 Sael e considera que se trata de um sinal de que a UA e a UE visam, efetivamente, objetivos de segurança semelhantes, assentes em propósitos e responsabilidades compartilhados; congratula-se, a este respeito, com a observação feita pelo AR/VP, Josep Borrell, no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de maio de 2020, no sentido de se «encontrar soluções africanas para os problemas africanos»;

179.

Reafirma o seu apoio às missões de manutenção da paz da ONU no continente africano e exorta os principais atores, em particular os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e o Reino Unido, a unir-se aos esforços da UE com vista a mediar e promover a cooperação e a paz sustentável em todo o continente africano; reitera, a este respeito, a vontade da UE de aumentar o seu apoio às missões da ONU e de promover a coordenação entre as diversas missões da ONU e da UE;

180.

Congratula-se com a queda decisiva que se registou na pirataria ao largo das costas oriental e ocidental de África, resultante dos esforços envidados pela UE e pela NATO no domínio da segurança marítima internacional, que serve de precedente para a cooperação europeia, africana e transatlântica em matéria de segurança;

181.

Considera importante que a UE continue a envidar esforços para construir Estados e sociedades mais resilientes, através do desenvolvimento de capacidades e de reformas no setor da segurança, inclusive por meio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e se centre numa abordagem integrada aos conflitos e crises, intervindo em todas as fases do ciclo dos conflitos;

182.

Recorda a ameaça que a criminalidade organizada transnacional, a agitação civil e a criminalidade nacional representam para Estados frágeis, que se encontram em situação de pós-conflito e que lutam para proporcionar a segurança necessária aos seus cidadãos; salienta, nesta perspetiva, a importância de forças policiais nacionais e regionais com uma boa formação; observa, no entanto, que as forças policiais carecem frequentemente de formação e equipamento adequados e, sobretudo, nem sempre mantêm uma ligação adequada com a população local, nem gozam da sua confiança; sublinha, por conseguinte, a importância de se reforçarem e criarem estruturas policiais profissionais e apela, designadamente, a um apoio conceptual, logístico e administrativo reforçado ao Mecanismo de Cooperação Policial da União Africana, que está sediado em Argel e foi criado em 2014; considera que a cooperação neste domínio contribuirá igualmente para reforçar a capacidade das missões de manutenção da paz e promover a componente policial da APSA;

183.

Observa que a esfera da informação em África está a ser cada vez mais influenciada pelos adversários da UE a nível mundial; exorta, a este respeito, o SEAE e a CE a resolver, de forma determinada, o problema da falta de presença de uma voz europeia nas sociedades africanas, a combater as falsas narrativas e a promover melhor a abordagem e os valores democráticos europeus junto dos povos africanos; observa que tal exige uma comunicação estratégica de maior qualidade e centrada nas principais regiões e países, bem como a criação de uma unidade especial responsável por ações dessa natureza que trabalhe em estreita cooperação com as delegações da UE;

184.

Salienta os perigos da proliferação de armas ilícitas de pequeno calibre e recorda que essas armas não documentadas e, na sua maioria, adquiridas de forma ilegal não só ameaçam a proteção e a segurança das comunidades, como também são usadas por redes criminosas transnacionais perigosas que participam em diversas formas de tráfico, incluindo o de armas, seres humanos e drogas ilegais;

185.

Apela à prossecução das Reuniões Consultivas Conjuntas Anuais do Comité Político e de Segurança da União Europeia com o Conselho de Paz e Segurança da União Africana, no intuito de alargar o âmbito da cooperação por forma a incluir as visitas no terreno, as sessões conjuntas, o desenvolvimento de um entendimento comum e de análises partilhadas sobre situações de crise, e insta a que se procurem vias para ações conjuntas céleres como melhor forma de estabelecer uma parceria estratégica viável;

186.

Recorda que África regista o maior número de operações de apoio à paz (OAP) do mundo, para as quais contribui com o maior número de tropas e agentes policiais; salienta a necessidade de adaptar as OAP em todo o continente africano à nova realidade da COVID-19, a fim de proteger de forma adequada tanto os cidadãos como o pessoal das OAP; salienta a necessidade de garantir um financiamento adequado das missões em causa, dado o receio de uma crise económica iminente e a redução do financiamento disponível;

187.

Insta a UE a garantir o planeamento eficaz, responsável e sólido das missões da PCSD, prevendo operações eficientes e mandatos consolidados e vinculados a uma vontade política substantiva que visem a resolução de conflitos e não o seu congelamento;

188.

Incentiva o SEAE a aumentar a sua presença junto das delegações UE em todo o continente, especialmente nos principais Estados-Membros da UA, a fim de continuar a promover as relações bilaterais e regionais da UE e garantir um intercâmbio adequado com as partes interessadas relevantes; salienta que o estabelecimento desses laços estreitos constitui a base para garantir parcerias globais adequadas e bem estruturadas, bem como respostas adaptadas à situação em causa; exorta o SEAE a melhorar significativamente a sua estratégia de comunicação e a sua estratégia para a comunicação social, não só no intuito de aumentar a sensibilização para os esforços envidados pela UE nas diferentes regiões, mas também de aumentar a consciencialização dos cidadãos da UE e angariar maior apoio junto destes para o reforço da cooperação UE-África;

189.

Recorda a importância de coordenar a política UE-África com a ONU, a OTAN, a OSCE e outros países que partilham da mesma visão, como os Estados Unidos da América, o Canadá, o Reino Unido, a Austrália e o Japão.

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o o

190.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 356 de 4.10.2018, p. 66.

(2)  JO C 349 de 17.10.2017, p. 11.

(3)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 27.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0173.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0298.

(6)  JO C 215 de 19.6.2018, p. 2.

(7)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 101.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0084.

(9)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).

(10)  Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1).

(11)  Diretiva 2013/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 (JO L 294 de 6.11.2013, p. 13).

(12)  Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

(13)  Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão de 7 de maio de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, mediante a inclusão das Baamas, de Barbados, do Botsuana, do Camboja, do Gana, da Jamaica, da Maurícia, da Mongólia, de Mianmar/Birmânia, da Nicarágua, do Panamá e do Zimbabué no quadro constante do ponto I do anexo e a supressão da Bósnia-Herzegovina, da Etiópia, da Guiana, da República Democrática Popular do Laos, do Sri Lanca e da Tunísia do referido quadro (JO L 195 de 19.6.2020, p. 1).


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/106


P9_TA(2021)0109

Estratégia da UE para o turismo sustentável

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável» (2020/2038(INI))

(2021/C 494/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular o artigo 195.o,

Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, que estabelece um regime específico para as regiões ultraperiféricas,

Tendo em conta o artigo 174.o do TFUE,

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes (1),

Tendo em conta a adoção da Comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha intitulado «Identificar as necessidades de recuperação da Europa» (SWD(2020)0098),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 11 de junho de 2020, sobre a Economia Azul na UE,

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre o impacto negativo da falência da Thomas Cook no turismo da UE (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2019, sobre a competitividade do setor do turismo enquanto motor do crescimento sustentável, do emprego e da coesão social na UE durante a próxima década,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2017)0623),

Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, intitulada «Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» (COM(2014)0086) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de março de 2017, sobre o turismo náutico (SWD(2017)0126),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356) e a Resolução do Parlamento, de 15 de junho de 2017 sobre o mesmo tema (5),

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (6),

Tendo em conta a Declaração de Cork 2.0, de 5 e 6 de setembro de 2016,

Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu» (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo — novo quadro político para o turismo europeu (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 (10) e a sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020 (11),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 18 de setembro de 2020, intitulado «Rumo a um turismo mais sustentável para os municípios e as regiões da UE»,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e social Europeu, de 18 de setembro de 2020, sobre turismo e transportes em 2020 e mais além,

Tendo em conta os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0033/2021),

A.

Considerando que o turismo é uma atividade económica transversal com grande impacto no ambiente e no clima, bem como na economia da UE como um todo, em particular no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social e sustentável das regiões;

B.

Considerando que a indústria do turismo emprega 27 milhões de pessoas, direta e indiretamente, o que corresponde a 11,2 % do emprego total na UE, e que representou, em 2019, 10,3 % do produto interno bruto (PIB) da UE; considerando que o turismo contribui para promover uma estrutura regional equilibrada, tem um impacto positivo no desenvolvimento regional e deve contribuir para a conservação da biodiversidade, do bem-estar social e da segurança económica das comunidades locais;

C.

Considerando que a cadeia de valor do turismo é um dos principais ecossistemas industriais da Europa identificados pela Comissão e que é complexo e composto por quatro vetores fundamentais, estreitamente associados — os transportes, o alojamento, a experiência e a intermediação; considerando que o êxito da indústria reside no grau de influência entre estes quatro vetores; considerando que o turismo tem um impacto nas alterações climáticas ao contribuir com 8 % do total de emissões de CO2 (12); considerando que o setor do turismo engloba uma grande diversidade de serviços e profissões; considerando que o setor é dominado principalmente por pequenas e médias empresas (PME), cujas atividades geram emprego e riqueza nas regiões que dependem do turismo;

D.

Considerando que, em 2018, 51,7 % dos estabelecimentos de alojamento turístico da UE se encontravam em zonas costeiras e marítimas, que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, enquanto 32,9 % se encontravam em zonas rurais; considerando que as regiões ultraperiféricas são caracterizam pelo seu afastamento, insularidade e forte dependência económica e social dos setores do turismo e dos transportes, o que as torna ainda mais vulneráveis aos efeitos da pandemia de COVID-19;

E.

Considerando que os setores do turismo e dos transportes foram dos mais afetados pela COVID-19; considerando que, pelo menos, seis milhões de postos de trabalho estão em risco na UE, como os trabalhadores sazonais e os que se encontram em situações vulneráveis; considerando que as restrições às viagens introduzidas em resposta à pandemia continuam a afetar gravemente o turismo mundial e europeu, com os dados mais recentes da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) a registar uma diminuição de 70 % das chegadas de turismo internacional em 2020; considerando que, no quadro da Próxima Geração UE, a Comissão identificou uma necessidade básica de investimento no ecossistema do turismo de 161 mil milhões de EUR — 22 % do défice total de investimento na UE; considerando que a crise da COVID-19 afetou gravemente todos os modos de transporte, em particular a conectividade aérea e uma diminuição nos serviços aéreos, o que resultou, em alguns casos, em rotas perdidas; considerando que este facto teve especial impacto nas regiões ultraperiféricas e insulares, onde a acessibilidade e a conectividade são fundamentais; considerando que a crise da COVID-19 fez com que milhões de passageiros e consumidores enfrentassem incertezas quanto aos seus direitos, incluindo pedidos de reembolso complexos e muitas vezes não satisfeitos; considerando que o restabelecimento da confiança dos consumidores é crucial para o futuro do setor;

F.

Considerando que o artigo 195.o do TFUE prevê que a União deve coordenar e completar a ação dos Estados-Membros no setor do turismo, nomeadamente através da promoção da competitividade das empresas da União neste setor; considerando que os Estados-Membros enfrentam desafios e oportunidades comuns no setor do turismo, como a prevenção e a gestão de crises, os progressos no sentido da transição digital e ecológica, a sustentabilidade socioeconómica e ambiental, a criação de emprego de qualidade, as competências profissionais e a formação dos trabalhadores e o apoio às PME;

G.

Considerando que as medidas destinadas a beneficiar o setor do turismo e das viagens são mais eficazes quando tomadas como parte de uma estratégia coordenada a nível da UE, tendo simultaneamente em conta as necessidades e as especificidades nacionais e regionais;

H.

Considerando que o setor está empenhado em acelerar e aplicar medidas e ações que o tornem mais sustentável e resiliente e que o aproximem da consecução dos objetivos de redução da pegada ecológica e do cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a neutralidade climática, o mais tardar até 2050;

I.

Considerando que estão a ser realizados progressos no domínio da mobilidade não motorizada e dos itinerários conexos, que respondem ao desejo dos consumidores europeus de oportunidades de turismo que sejam mais ecológicas e mais próximas da Natureza;

J.

Considerando que um sistema de transportes coletivos eficiente, seguro, multimodal e sustentável daria um contributo positivo para a economia nos domínios do turismo, das viagens de lazer e da hotelaria, pois permite soluções sustentáveis e flexíveis para a mobilidade em toda a UE, ajudando a preservar os ecossistemas naturais e os ambientes urbanos e naturais locais;

K.

Considerando que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário deve constituir um quadro ideal para iniciativas destinadas a reforçar o turismo sustentável, a fim de aumentar a atratividade dos destinos turísticos;

L.

Considerando que o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e as suas ligações com as zonas urbanas, locais e costeiras desempenharão um papel crucial na oferta de soluções de transporte sustentáveis, alternativas e flexíveis para as viagens e o turismo;

M.

Considerando que têm vindo a surgir novas tendências no turismo, sobretudo devido à digitalização, incluindo formas alternativas de turismo, como o ecoturismo, o turismo agrícola e rural e o turismo médico;

Restabelecer: planos de resposta aos efeitos da COVID-19

1.

Salienta que o surto de COVID-19 paralisou o setor do turismo da UE, colocando o seu ecossistema sob uma pressão sem precedentes; realça que a continuação do apoio financeiro a curto prazo é essencial para a sobrevivência do setor, especialmente à luz da segunda e da terceira vagas da pandemia; considera, no entanto, que a atual crise deve levar a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem plenamente a importância do setor do turismo, a integrá-lo plenamente nos planos de desenvolvimento nacionais e europeus, a reforçar a qualidade da sua oferta, a torná-lo mais sustentável e acessível a todos e a lançar investimentos públicos e privados há muito aguardados na digitalização e na modernização do setor;

2.

Solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente, sem demora, os critérios comuns e coordenados para as viagens seguras, conforma adotados pelo Conselho na sua recomendação sobre uma abordagem coordenada à restrição da livre circulação (13), facilitando, ao mesmo tempo, a implantação do formulário de localização de passageiros da UE, digitalmente sempre que possível, com pleno respeito das regras em matéria de proteção de dados; salienta a importância de aplicações de localização, seguimento e alerta voluntárias, interoperáveis e anonimizadas, utilizando o portal da interoperabilidade da Comissão, sem nenhum dos dados utilizados para outros fins, como fins comerciais ou de aplicação da lei, e estabelecendo critérios comuns de higiene nos principais centros de transporte;

3.

Exorta o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) a acompanhar e continuar a publicar, atempadamente, o mapa de cores codificado dos países e regiões da União, incluindo as ilhas — sempre que existam informações suficientes — a fim de oferecer aos viajantes e às empresas uma resposta coordenada e eficiente; convida os Estados-Membros a promoverem a divulgação do mapa através das empresas de radiodifusão nacionais para garantir que este também chega aos cidadãos com acesso reduzido ou nulo à banda larga;

4.

Insta os Estados-Membros, em conformidade com a Recomendação da Comissão sobre as estratégias de teste da COVID-19 (14) e as orientações do CEPCD e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a estabelecerem um Protocolo de Segurança Sanitária da UE, comum e não discriminatório, para os testes antes da partida, que devem ser fiáveis e acessíveis, incluindo tecnologias de testes rápidos, testes PCR e outros; exorta a que a quarentena continue a ser um instrumento de último recurso, mas, se for caso disso, a sua duração deve ser reduzida para um número mínimo de dias, que deve ser harmonizado em toda a União; salienta que qualquer restrição à liberdade de circulação deve ser proporcionada, temporária e claramente ligada à pandemia de COVID-19; realça que, a fim de aplicar corretamente o Protocolo, todos os Estados-Membros devem ser apoiados com financiamento da UE; insta os Estados-Membros a coordenarem a gestão dos testes nas diferentes fases durante o período de viagem;

5.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, com caráter prioritário, um certificado de vacinação comum e um sistema de reconhecimento mútuo dos procedimentos de vacinação para fins médicos, que devem ser aplicados em paralelo com a distribuição das vacinas, preservando, simultaneamente, os direitos das pessoas à privacidade e à proteção de dados; considera que, uma vez que as vacinas tenham sido disponibilizadas ao público em geral e existam provas científicas suficientes de que as pessoas vacinadas não transmitem o vírus, o certificado pode ser considerado, para efeitos de viagem, como uma alternativa aos testes PCR e aos requisitos de quarentena, mantendo, ao mesmo tempo, a necessidade de respeitar as atuais medidas sanitárias, tais como o uso de máscaras faciais em público e a observação do distanciamento social; salienta que é necessário e importante restabelecer a liberdade de circulação na UE e assegurar um regresso gradual à normalidade para os setores dos transportes e do turismo;

6.

Congratula-se com o portal Reaberto da UE e exorta os Estados-Membros a fornecerem à Comissão informações claramente compreensíveis sobre a aplicação ou o levantamento de futuras restrições à livre circulação, logo que tais alterações tenham sido decididas, a fim de garantir que o portal é fiável para os viajantes; insta a Comissão a apresentar uma aplicação móvel, a fim de melhor divulgar a informação, e a continuar a fornecer informações em tempo real sobre o estado das fronteiras e sobre os serviços de transporte e turismo disponíveis nos países da UE, incluindo informações sobre medidas de saúde pública e segurança e outras informações pertinentes; considera que os Estados-Membros devem complementar este portal da UE com informações sobre os pontos de contacto nos respetivos destinos, por exemplo, sob a forma de um sítio Web público e de um balcão de informação;

7.

Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação da UE consagrada às viagens e ao turismo, nomeadamente através de uma «marca de turismo da UE», com o objetivo de promover as viagens no interior da UE, restabelecer a confiança dos cidadãos nas viagens e no turismo durante a COVID-19;

8.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a transporem o quadro de cores e critérios comuns para viagens para países terceiros, através de um reconhecimento mútuo de medidas de proteção comparáveis contra a COVID-19 em todos os modos de transporte, mas, sobretudo, nos setores da aviação e da navegação; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem um sistema de alerta precoce que alerte os turistas através das novas tecnologias, de uma forma convivial, para qualquer potencial ameaça à saúde num país terceiro de destino; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os operadores turísticos na organização de experiências de viagem em determinadas zonas de países terceiros, respeitando, ao mesmo tempo, plenamente protocolos de saúde sólidos que minimizem o risco de contágio;

9.

Exorta a Comissão a introduzir um selo de certificação da UE em matéria de higiene, que deve ser desenvolvido conjuntamente pelo CEPCD e pelos Estados-Membros e deve certificar as atividades turísticas, garantindo o cumprimento das normas mínimas de higiene para a prevenção e o controlo do vírus que causa a COVID-19 e de outras possíveis infeções; considera que este selo deve ter por objetivo estabelecer normas sanitárias à escala europeia que ajudem a restaurar a confiança dos consumidores no setor do turismo e, por conseguinte, contribuam para a sua revitalização, evitando, simultaneamente, encargos administrativos para as microempresas e as PME;

10.

Lamenta o facto de o programa Next Generation EU não contemplar financiamento direto ao setor do turismo e insta os Estados-Membros a incluir os setores do turismo e das viagens nos seus planos de recuperação e na iniciativa REACT-EU, respeitando, ao mesmo tempo, as normas ambientais e sociais; Salienta que, embora seja importante que as ações ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam elegíveis retroativamente para apoiar o setor e prevenir falências, não são, por si só, suficientes; insta a Comissão a tomar medidas específicas em relação às regiões europeias em que o turismo representa uma parte mais substancial do seu PIB, bem como às ilhas e às regiões ultraperiféricas; salienta, neste contexto, que o apoio financeiro dos fundos da UE distribuídos pelos Estados-Membros no contexto da pandemia de COVID-19 nem sempre chega aos operadores turísticos que necessitam, urgentemente, de financiamento direto para prosseguirem e manterem as suas atividades económicas;

11.

Insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a fixarem, temporariamente, taxas reduzidas de IVA sobre viagens e serviços turísticos, acompanhadas de um pacote de estímulo especial para todas as microempresas e PME para o período de 2020-2024, a fim de minimizar o número de falências e preservar o emprego e os direitos dos trabalhadores no setor europeu do turismo, utilizando, simultaneamente, investimentos para promover a transição para um ecossistema de turismo mais digital e sustentável;

12.

Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais a incluírem o turismo como prioridade horizontal nos seus programas operacionais, estratégias de especialização inteligente e acordos de parceria para 2021-2027, a fim de financiar projetos de turismo;

13.

Solicita à Comissão que execute a ação preparatória adotada «Mecanismo Europeu de Gestão de Crises para o Turismo», em conjunto com o Parlamento, com vista a estar preparada para fazer face a futuras crises, a fim de ajudar os destinos turísticos a estabelecer planos de prevenção de crises, medidas de contingência e planos e ações de preparação;

14.

Insta a Comissão a que informe e colabore, regularmente, com o Parlamento sobre o trabalho de preparação e os progressos no desenvolvimento dos projetos-piloto e das ações preparatórias, para que a comissão parlamentar responsável e os deputados ao Parlamento Europeu que iniciaram os projetos permaneçam envolvidos no processo;

Recentrar: política de governação no quadro da União

15.

Insta a Comissão a estabelecer um novo modelo de governação entre as instituições da UE, reforçando a estrutura de recursos organizacionais, financeiros e humanos através da criação de uma direção específica dedicada ao turismo, apoiada por um financiamento adequado, com vista a adotar uma abordagem integrada e eficiente do turismo, apoiar o relançamento do turismo nas regiões europeias e ajudar as empresas a aplicarem as medidas necessárias para alcançarem os principais objetivos em matéria de sustentabilidade e inovação, bem como aumentar a sua competitividade e atratividade;

16.

Insta, além disso, a Comissão a ter em conta as possíveis sinergias entre as diferentes direções-gerais, tendo em conta a natureza transversal do turismo, em domínios como a agricultura, os transportes, a cultura, a navegação, o desenvolvimento regional, o emprego e o clima;

17.

Apela ao lançamento de um debate na Conferência sobre o Futuro da Europa para ajudar o turismo a tornar-se uma competência partilhada da UE, em vez de uma competência complementar, como é atualmente o caso; salienta que os Tratados proporcionam, atualmente, uma flexibilidade significativa às políticas da UE no domínio do turismo, que não está a ser plenamente utilizada pela Comissão; insta, por conseguinte, a Comissão a começar a utilizar plenamente os Tratados para desenvolver uma política europeia abrangente em matéria de turismo, com vista à criação da União Europeia do Turismo;

18.

Lamenta que o quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 não contemple uma rubrica específica para o turismo sustentável, o que representaria um compromisso relativamente à execução da política europeia para o turismo, aprovada pelo Parlamento na sua Resolução sobre transportes e turismo em 2020 e nos anos seguintes; observa que esta rubrica não se sobreporia nem substituiria o apoio financeiro disponível para o setor das viagens e do turismo através dos fundos da UE já existentes; lamenta que o turismo ainda não tenha sido incluído como objetivo independente nos regulamentos relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou no Programa do Mercado Único;

19.

Insta a Comissão a criar um mecanismo da UE para monitorizar a prestação de apoio às microempresas e às PME, centrando-se na liquidez e produzindo valor acrescentado e transparência para a UE, a fim de aumentar a capacidade dessas empresas para acederem e utilizarem os fundos e os instrumentos financeiros da UE, para facilitar a modernização e a execução de projetos inovadores e sustentáveis, assegurando a responsabilização e a simplificação administrativa;

20.

Felicita a Comissão pela organização da Convenção Europeia sobre o Turismo em 2020 e insta-a a apresentar um plano de ação em 2021 e a desenvolver, em tempo útil, uma estratégia da UE para o turismo sustentável e estratégico, em consonância com a Agenda Digital, o Pacto Ecológico e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, substituindo a estratégia de 2010, a fim de manter a posição da Europa como principal destino; relembra que, na elaboração desta estratégia, os profissionais do setor do turismo devem ser consultados; salienta, a este respeito, a importância de medidas concretas para superar a atual crise e a promoção de formas alternativas de turismo, como o turismo cultural e sustentável, o agroturismo, o turismo de vida selvagem, o ecoturismo e outras experiências, que devem respeitar o ambiente e o património cultural da população local, a fim de evitar o excesso de turismo;

21.

Considera que, sendo o turismo uma indústria global, é fundamental promover o diálogo e a cooperação com a OMT das Nações Unidas, com base no Memorando de Entendimento assinado entre o Parlamento Europeu e a OMT das Nações Unidas em 2018;

22.

Insta a Comissão a atualizar o guia de apoio financeiro da UE e a incluir no mesmo uma hiperligação a um ponto de contacto nacional que facilite o acesso à informação por parte das microempresas e das PME, através de um balcão único ou de uma ferramenta em linha, com a assistência e a orientação dos Estados-Membros, sempre que necessário; insta a Comissão a sensibilizar as empresas e as PME do setor do turismo para este guia;

23.

Insta a Comissão a criar uma Agência Europeia para o Turismo no próximo QFP e a conceber uma solução a curto prazo através da criação de um departamento de turismo numa das agências de execução existentes, em particular a Agência de Execução para as PME (EASME) ou a futura Agência de Execução para a Saúde e o Digital;

A Agência Europeia para o Turismo deve ser responsável, nomeadamente, por:

fornecer à UE e aos seus Estados-Membros uma panorâmica factual e dados para os decisores políticos, permitindo-lhes conceber estratégias informadas, com base em dados sobre o turismo recolhidos e analisados, incluindo sobre o possível impacto social, económico e ambiental dos mesmos,

utilizar um mecanismo de gestão de crises para assegurar que o setor do turismo está devidamente preparado para futuras crises, quando as respostas nacionais se revelaram insuficientes,

prestar apoio técnico e administrativo às microempresas e às PME, a fim de aumentar a sua capacidade de acesso e de utilização do financiamento e dos instrumentos financeiros da UE,

apoiar o ecossistema do turismo através, por exemplo, da partilha de boas práticas para tomar decisões informadas sobre a melhoria das políticas de turismo,

promover a marca europeia em países terceiros e centrar-se na diversificação dos produtos do turismo europeu;

Reforçar: transição para um turismo sustentável, responsável e inteligente

24.

Observa que o turismo sustentável deve ter em consideração os impactos económicos, sociais e ambientais, atuais e futuros, respondendo às necessidades dos visitantes, do setor, do ambiente e das comunidades locais (15); relembra que o setor do turismo e das viagens cria uma pegada ecológica a nível mundial; realça a necessidade de conceber soluções sustentáveis e flexíveis para o transporte multimodal e de desenvolver políticas para preservar o património natural e a biodiversidade, respeitando a autenticidade sociocultural das comunidades de acolhimento, assegurando a sustentabilidade e proporcionando benefícios socioeconómicos a todas as partes interessadas;

25.

Insta a Comissão a desenvolver rapidamente um guião para o turismo sustentável, que inclua medidas inovadoras para reduzir a pegada climática e ambiental do setor através do desenvolvimento de formas de turismo mais sustentáveis, diversificando a oferta, promovendo novas iniciativas de cooperação e desenvolvendo novos serviços digitais;

26.

Insta os Estados-Membros a elaborarem planos de ação para o turismo sustentável a nível nacional e regional, em consulta com as partes interessadas e a sociedade civil e em consonância com um futuro roteiro europeu para o turismo sustentável, e a utilizarem plenamente os fundos do programa Próxima Geração UE para financiar os planos de ação de transição para o turismo;

27.

Realça que a pandemia de COVID-19 conduziu a uma mudança na natureza das exigências dos viajantes no sentido de um turismo seguro, limpo e mais sustentável; sublinha que as atividades artesanais locais, o agroturismo, o turismo rural e o ecoturismo são parte integrante do turismo sustentável, com ênfase na descoberta da Natureza e do espaço rural na Europa, através de vias adequadas para andar a pé, de bicicleta ou a cavalo com acesso partilhado;

28.

Insta a Comissão a iniciar o funcionamento do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS), a equipá-lo com uma estrutura permanente de governação e a introduzi-lo nos destinos turísticos, com indicadores estáticos e dados em tempo real para a sua gestão e avaliação, em parceria com as regiões; salienta que o painel de avaliação ETIS tem por objetivo acompanhar o impacto económico, social e ambiental do turismo;

29.

Insta a Comissão a analisar os obstáculos à obtenção do rótulo ecológico (Ecolabel) e a alargar o seu âmbito a outros serviços turísticos, em complemento do Sistema Comunitário de Gestão e Auditoria (EMAS) para o turismo, e a criar mecanismos de apoio a esses sistemas de certificação, e a promover os operadores turísticos que tenham obtido esses sistemas;

30.

Insta os Estados-Membros, os organismos nacionais de turismo e o setor a reforçarem a sua coordenação dos critérios e da aplicação dos rótulos de qualidade existentes na União, bem como a incentivarem a Comissão a prosseguir o seu papel de coordenação e a apoiar as iniciativas locais;

31.

Elogia a Comissão pela criação do Grupo para a Sustentabilidade do Turismo e insta o grupo a retomar o seu trabalho e a rever a Carta Europeia para o Turismo Sustentável e Responsável de 2012, como forma de incentivar a participação e a adoção de boas práticas a nível nacional, regional e local; considera que o grupo pode servir de referência para uma rede europeia de partes interessadas no domínio do turismo sustentável, apresentar novos instrumentos e iniciativas para avaliar o impacto económico, social e ecológico das atividades relacionadas com o turismo, envolver os viajantes e permitir que tanto os viajantes como as empresas de turismo compreendam a sua pegada ambiental;

32.

Salienta a importância do quadro estatístico da OMT das Nações Unidas para a medição da sustentabilidade do turismo, que visa integrar as estatísticas sobre as dimensões económica, ambiental e social do turismo sustentável;

33.

Relembra que a falta de dados métricos quantitativos e qualitativos precisos sobre os efeitos do turismo na sustentabilidade impede a tomada de decisões pelos agentes públicos e privados; solicita ao Eurostat que estabeleça um quadro de referência para a recolha de dados referentes à sustentabilidade, ao excesso de turismo, à falta de turismo e aos critérios relativos às condições de trabalho, e exorta à atualização do Regulamento (UE) n.o 692/2011 (16); salienta o enorme potencial dos grandes volumes de dados e dos dados atualizados, nomeadamente em termos de origem e tipo de reservas, duração das estadas, despesa média discriminada por categoria e taxa de ocupação, para compreender a evolução dos fluxos turísticos e as alterações na procura, bem como para adaptar a oferta e aplicar políticas adequadas em conformidade;

34.

Congratula-se com a Estratégia Europeia para os Dados e com a proposta da Comissão de uma lei sobre a governação dos dados; insta a Comissão a incorporar o turismo no quadro de governação para espaços comuns de dados e a regular melhor a atividade das plataformas de reserva em linha e dos intermediários de viagens em linha, permitindo que as empresas de turismo se empenhem plenamente na inovação e na digitalização, uma vez que estas últimas são cruciais para a modernização de todo o setor e para o desenvolvimento de novos serviços e de uma oferta mais ampla e de elevada qualidade; insta, além disso, a Comissão a promover a partilha de dados para o turismo e as incubadoras e os aceleradores regionais para as empresas do setor, aproveitando a investigação e a inovação para ajudar as muitas PME do setor a recolher, tratar e utilizar os dados que produzem, permitindo-lhes beneficiar plenamente da economia dos dados e aplicar soluções sustentáveis;

35.

Observa que um número crescente de compras de produtos e serviços turísticos tem lugar em linha; reconhece o papel reforçado das plataformas da economia colaborativa enquanto intermediários e os seus méritos em termos de inovação e sustentabilidade; congratula-se com as propostas da Comissão relativas a uma lei sobre os serviços digitais e a uma lei sobre os mercados digitais e salienta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas entre empresas em linha e fora de linha, a fim de evitar distorções do mercado e preservar uma concorrência saudável, em particular no que diz respeito à distinção entre pares e prestadores de serviços profissionais; realça, neste ambiente em mutação, o impacto das avaliações em linha e das avaliações nas experiências turísticas;

36.

Considera igualmente importante assegurar a cooperação entre as comunidades do conhecimento e da inovação nos setores alimentar e cultural; entende que a promoção do conhecimento do mercado, melhores qualificações, uma administração mais eficiente, parcerias ativas e oportunidades de ligação em rede bem direcionadas, bem como o desenvolvimento de medidas inovadoras para o futuro, são fatores essenciais de sucesso para o agroturismo; considera igualmente que é necessário haver uma melhor cooperação e coordenação entre as partes interessadas, um maior envolvimento das autoridades locais no turismo, bem como estudos de mercado e estratégias profissionais de comunicação e comercialização, para desenvolver o desempenho social, económico e ambiental do agroturismo;

37.

Insta a Comissão a respeitar o direito das autoridades locais de legislarem contra os efeitos nocivos do excesso de turismo;

38.

Observa que o turismo está estreitamente ligado à mobilidade e que os Estados-Membros devem, com o apoio financeiro da UE, aumentar o investimento na transição para combustíveis mais limpos, em veículos com emissões baixas ou nulas, sempre que possível, em modos de transporte mais acessíveis, incluindo para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em todos os modos, e em apoio à mobilidade enquanto serviço e a plataformas que garantam a interoperabilidade e a intermodalidade dos sistemas de bilhética para oferecer bilhetes transnacionais e intermodais «porta a porta»;

39.

Considera que a mobilidade turística deve dar prioridade à utilização dos meios de transporte mais sustentáveis, que criem uma pegada de carbono mais pequena; relembra a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de infraestruturas de transportes modernas, seguras e sustentáveis, a fim de facilitar as viagens em toda a UE e tornar as regiões ultraperiféricas, as zonas periféricas e remotas e as ilhas mais acessíveis ao turismo intraeuropeu e internacional e reforçar a coesão territorial; realça que deve ser dada especial atenção à falta de ligações transfronteiriças, à sua conclusão e ao cumprimento dos prazos da RTE-T para 2030 e 2050;

40.

Realça que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário poderia constituir uma oportunidade para sensibilizar o público para o turismo sustentável e para os novos itinerários transfronteiriços que os cidadãos europeus podem descobrir graças às ligações ferroviárias; insta, portanto, a Comissão a melhorar a rede ferroviária europeia; aplaude a iniciativa DiscoverEU da União, que dá à maioria dos jovens a oportunidade de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem e da promoção do património cultural local;

41.

Sublinha a importância da cultura e do património cultural no turismo europeu; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a atribuírem financiamento suficiente aos sítios da cultura e do património cultural, sem esquecer o seu valor intrínseco enquanto parte do nosso património cultural que precisa de ser protegido, nomeadamente das alterações climáticas e do excesso de turismo;

42.

Salienta a necessidade de estudar a resiliência do património cultural e assinala a ligação entre turismo sustentável e património cultural; considera que o turismo cultural pode funcionar como um catalisador para reforçar a compreensão mútua entre os povos da UE, permitindo-lhes descobrir o património cultural europeu em toda a sua diversidade; realça a necessidade de ter em conta os ensinamentos do Ano Europeu do Património Cultural; relembra que foram tomadas muitas iniciativas a nível da UE, nacional e local para melhorar o turismo sustentável, integrando o património cultural nas políticas do ambiente, da arquitetura e do ordenamento; considera necessário proteger o património industrial das regiões em transição, a fim de permitir novas oportunidades económicas e profissionais nessas regiões; reitera a necessidade de sensibilizar todos os intervenientes para a proteção do património, incluindo o risco de tráfico ilícito de bens culturais; realça que qualquer reflexão sobre o turismo sustentável deve também ter em conta as obras e os bens culturais saqueados, roubados ou obtidos ilegalmente durante as guerras; incentiva a promoção de um turismo cultural sustentável de excelência; insta os Estados-Membros a adotarem medidas que fomentem a colaboração entre peritos do setor do turismo cultural, bem como a promoverem a cooperação e o intercâmbio de boas práticas no setor;

43.

Considera que o programa dos Itinerários Culturais lançado pelo Conselho da Europa ajuda a realçar a diversidade da História Europeia e a promover o património cultural; assinala a importância de ligar as atrações turísticas; considera que o programa tem um elevado potencial para as pequenas empresas, o diálogo intercultural e a cooperação transnacional e que deve evoluir, defendendo cada vez mais a sustentabilidade do turismo, incluindo a proteção do património cultural;

44.

Insta a Comissão a explorar possíveis sinergias com a EuroVelo e os seus 17 corredores, nomeadamente aumentando o apoio financeiro, a fim de promover o turismo de bicicleta na Europa; insta a Comissão a incentivar a reconversão de linhas ferroviárias fora de uso, nomeadamente através do apoio a projetos de bicicleta-comboio, e a apoiar ativamente a intermodalidade bicicleta-comboio; propõe a promoção de pacotes de bicicleta destinados aos turistas, em combinação com outras ofertas sustentáveis; considera que as rotas transfronteiriças para atividades ao ar livre, incluindo o turismo rural, de montanha ou náutico, promovidas através de redes específicas apoiadas por fundos da UE, podem desempenhar um papel fundamental na ligação entre diferentes regiões dos Estados-Membros e no desvio eficiente dos fluxos turísticos, proporcionando, simultaneamente, oportunidades para impulsionar o turismo nas regiões menos desenvolvidas;

45.

Exorta a Comissão a propor um novo regime europeu de turismo inclusivo, com base no modelo da iniciativa Calypso, que permita aos grupos sociais vulneráveis utilizarem vales turísticos nacionais em estabelecimentos associados de outros Estados-Membros, que também ofereçam um programa de turismo social aos seus cidadãos; regista que numerosos Estados-Membros estão a criar esses programas com muito bons resultados e considera que seria extremamente positivo tornar estes regimes interoperáveis a nível da UE;

46.

Insta a Comissão a apresentar os resultados do projeto-piloto Destinos Inteligentes e a descrever a forma como tenciona aplicar o sistema, associando a inovação à proteção da UNESCO, dos sítios naturais, das especialidades locais tradicionais e dos centros culturais;

47.

Insta os Estados Membros e a Comissão a que tornem a Capital Europeia de Turismo Inteligente um projeto permanente com critérios mais abrangentes e justos, beneficiando, assim, a economia local e as cadeias de abastecimento locais; exorta a um maior empenho no aumento gradual das oportunidades de mobilidade sustentável em toda a Europa;

48.

Felicita a Comissão pelo Prémio Cidade Acessível e exorta à aplicação de iniciativas semelhantes a nível nacional e regional;

49.

Elogia a Comissão pelo seu trabalho no que diz respeito às 14 ações que constituem a Estratégia para o Turismo Costeiro e Marítimo e convida-a a apresentar as conclusões, que podem ser utilizadas para orientar financiamento para as infraestruturas (portos e marinas), o suporte logístico e operacional, a prevenção de resíduos e o uso de energias renováveis; salienta a necessidade de respeitar o ecossistema marítimo, promover o diálogo entre os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, as partes interessadas e a sociedade civil, e promover o desenvolvimento sustentável do turismo costeiro e marítimo; insta a Comissão, em concertação com os Estados-Membros, a tomar medidas para apoiar o setor dos cruzeiros, que continua a ser gravemente afetado pela pandemia de COVID-19, e a facilitar o seu relançamento operacional, respeitando, simultaneamente, as normas sociais e ambientais;

50.

Insta a Comissão a desenvolver iniciativas para o turismo náutico e costeiro no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações dos capitães, às regras em matéria de IVA aplicáveis a embarcações, marinas e ancoradouros, a enfrentar a questão da sazonalidade e a promover rotas transfronteiriças, como uma rede de rotas para o turismo náutico, e a tornar público o ponto da situação do projeto-piloto: carta de boas práticas para um turismo de cruzeiros sustentável;

51.

Incentiva a Comissão a incluir os intervenientes locais que trabalham nas zonas rurais e costeiras nas iniciativas de diversificação dos rendimentos através da criação de produtos, serviços ou experiências turísticos, na conceção de novas iniciativas e na procura de sinergias entre as existentes; incentiva os esforços no sentido de envolver os produtores do setor primário (agricultura, pecuária e pescas) nestas iniciativas e de estudar a possibilidade de estas iniciativas serem utilizadas como meio de comercialização dos seus produtos e de divulgação das suas tradições culturais ou gastronómicas;

52.

Sublinha as potenciais oportunidades de emprego nas zonas rurais para os nacionais de países terceiros legalmente residentes, promovendo, assim, a sua inclusão social e económica.

53.

Realça o contributo positivo do turismo rural para a preservação da agricultura diversificada e de pequena escala, o combate às desigualdades sociais e a criação de oportunidades de emprego para as mulheres, com uma proporção de mulheres no setor de cerca de 50 % na UE, contribuindo, assim, para a renovação geracional e para a inversão do despovoamento;

54.

Salienta a necessidade de incluir o turismo de saúde, em particular o turismo termal e o turismo de bem-estar, como um setor separado com elevado potencial competitivo e inovador em futuras medidas para desenvolver o turismo na Europa, tendo em conta as alterações demográficas e a crescente sensibilização para a saúde pública;

Repensar: planear o futuro do setor do turismo

55.

Salienta a necessidade de apoiar o setor do turismo na aplicação dos princípios da economia circular, por exemplo, aumentando o fornecimento de produtos com impacto neutro no clima, utilizando energias limpas, reduzindo a utilização de produtos químicos nocivos e plásticos de utilização única, melhorando a eficiência energética dos edifícios através de incentivos à renovação do parque imobiliário turístico, aplicando processos de reciclagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas, facilitando a reciclagem e prevenindo os resíduos;

56.

Exorta a Comissão a apresentar, no primeiro semestre de 2021, uma análise sobre os pedidos recebidos de cada Estado-Membro a sistemas de ajuda do Estado para o setor do turismo e sobre o financiamento da UE usado para combater os efeitos da COVID-19, incluindo a aplicabilidade do programa SURE; insta a Comissão a consolidar e prorrogar o SURE até ao final de 2022, tendo em conta as dificuldades socioeconómicas com que os Estados-Membros se deparam;

57.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a situação dos trabalhadores do setor do turismo afetados pela crise da COVID-19 e a ponderarem a possibilidade de estabelecer um quadro europeu, no âmbito do plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em toda a cadeia de valor do setor, em estreita cooperação com os parceiros sociais e as empresas, através de um diálogo construtivo sobre as condições de trabalho no setor, caracterizado pela sazonalidade e por formas de emprego a tempo parcial e atípicas; sublinha que o acesso à proteção social deve ser garantido;

58.

Insta a Comissão, juntamente com o Banco Europeu de Investimentos, a que crie suficientes apoios específicos para projetos de descarbonização do setor do turismo, para a digitalização e projetos inovadores, e para condições de acesso às microempresas e PME ao InvestEU, permitindo a aquisição de novas competências e a criação de mais emprego de qualidade; salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre a UE e o nível local, a fim de resolver a questão do acesso ao financiamento; realça que as novas tecnologias, como a inteligência artificial, a robótica e a realidade virtual e aumentada, podem ter um impacto significativo no setor do turismo; regista que a sua utilização requer um financiamento adequado dos estabelecimentos turísticos, em especial das microempresas e das PME;

59.

Insta a Comissão a propor novos programas de apoio à inovação no setor do turismo através do pensamento concetivo;

60.

Insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a apoiar as melhores práticas atualmente utilizadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais, a transição para uma intermodalidade sem descontinuidades nos transportes e o desenvolvimento da bilhética única para o transporte ferroviário; relembra a importância de redes RTE-T modernas e sem descontinuidades e de serviços transfronteiriços de alta velocidade em toda a Europa, a fim de libertar o potencial dos transportes coletivos sustentáveis internacionais para tornar o turismo mais sustentável em todas as estações do ano; relembra, a este respeito, a necessidade de reforçar os nós urbanos e os transportes públicos, que constituem uma parte importante das experiências dos turistas e da vida quotidiana dos cidadãos nos destinos turísticos;

61.

Insta a Comissão a que introduza o visto eletrónico (E-visa), bem como o visto de circulação e outras medidas que permitam a entrada legítima de visitantes na União;

62.

Considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve centrar-se na diversificação do produto turístico, a fim de atrair um leque mais vasto de turistas e aumentar a quota de mercado, promovendo, simultaneamente, os principais destinos que oferecem uma alternativa às zonas de turismo de massas; realça a atratividade dos produtos e serviços turísticos pan-europeus, como os itinerários transnacionais;

63.

Realça o importante contributo do desporto para o turismo europeu e destaca as oportunidades decorrentes de atividades e eventos desportivos, sem esquecer a importância de melhorar a sustentabilidade dos grandes eventos; sublinha a importância da gastronomia, das rotas gastronómicas e do setor hoteleiro, da restauração e dos serviços de entrega de refeições (Horeca) da Europa para o setor do turismo; sublinha a importância do turismo de saúde e termal e insta a Comissão a promover iniciativas turísticas que possam ajudar a reduzir os custos de saúde através de medidas preventivas e de um menor consumo de medicamentos; considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve focar-se na diversificação da oferta da UE em património cultural e natural, gastronomia e saúde, em cooperação com os destinos e os operadores turísticos;

64.

Exorta a Comissão a apresentar uma proposta sobre as indicações geográficas dos produtos não agrícolas, nomeadamente à luz dos resultados da consulta pública de 2014, que demonstrou que este reconhecimento, sob a forma de identificação imediata de um produto com um território, estimularia o setor do turismo;

65.

Insta a Comissão a promover as profissões artísticas e artesanais tradicionais, que exemplificam a excelência dos produtos feitos na Europa como expressão da identidade e das tradições dos territórios europeus, incluindo no contexto do setor do turismo, através do reconhecimento oficial como parte do património cultural europeu;

66.

Insta a Comissão a avaliar e, se necessário, a rever a Diretiva Viagens Organizadas (17) e a desbloquear as negociações no Conselho sobre a revisão do Regulamento (CE) n.o 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos (18), a fim de ter em conta os efeitos da recente crise, evitar a futura insegurança jurídica e assegurar a proteção dos direitos dos consumidores; solicita à Comissão que analise a possibilidade de reforçar as disposições em matéria de proteção em caso de insolvência, acrescentando uma abordagem preventiva para apoiar as empresas e as PME numa fase precoce e a fim de proteger os trabalhadores em caso de choques sistémicos e/ou insolvência;

67.

Solicita à Comissão que elabore um sistema europeu de garantia de viagem, com base na experiência adquirida com a crise da COVID-19 e em sistemas semelhantes dos Estados-Membros, a fim de garantir a liquidez financeira das empresas e assegurar os reembolsos dos viajantes, bem como os custos de repatriamento, juntamente com uma compensação justa por quaisquer danos incorridos em caso de falência;

68.

Insta a Comissão a criar uma plataforma única para a criação de programas de literacia em inovação digital para os quadros superiores das microempresas e das PME, proporcionando-lhes as competências de que necessitam para otimizar o seu potencial de criação de riqueza; considera que a formação regular e a requalificação da mão de obra existente no setor do turismo se reveste da maior importância, com especial destaque para as competências digitais e as tecnologias inovadoras; insta a Comissão a elaborar um roteiro da UE para melhorar as competências dos trabalhadores do setor, incluindo um sistema de financiamento da UE para o efeito;

69.

Observa que as competências e as qualificações nem sempre estão harmonizadas entre países e que não existe reconhecimento mútuo; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar as opções para harmonizar as regras e a legislação neste domínio;

70.

Exorta a Comissão a colaborar com as associações do setor e a utilizar as melhores práticas para formular recomendações e prestar apoio financeiro à organização de eventos de turismo comercial, feiras, congressos e turismo relacionados com eventos artísticos e recreativos, tais como concertos e festivais;

71.

Solicita à Comissão que publique e partilhe com as partes interessadas e os Estados-Membros as boas práticas para a profissão de guia turístico profissional, a fim de resolver os problemas que afetam este setor; considera que os guias turísticos profissionais desempenham um papel fundamental na promoção do património cultural em sinergia com o território local, as suas tradições e as suas especificidades; considera, por conseguinte, que esta profissão deve beneficiar de proteção adequada no mercado de trabalho, a fim de garantir serviços de elevada qualidade, preservando, simultaneamente, uma concorrência aberta e leal; insta a Comissão a analisar a falta de reconhecimento mútuo no setor, a fim de determinar em que medida a União pode introduzir as melhorias necessárias;

72.

Sublinha a importância da acessibilidade dos serviços de viagens e de turismo para todos, incluindo as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, independentemente da sua situação económica ou das suas potenciais vulnerabilidades; insta a Comissão a envidar esforços para facilitar a aplicação e o reconhecimento eventualmente mais alargados do sistema do cartão europeu de deficiente; salienta que o turismo acessível para todos só pode ser alcançado com a combinação adequada de normas jurídicas aplicadas pelos Estados-Membros, inovação e desenvolvimento tecnológico, formação do pessoal, sensibilização, promoção e comunicação adequadas, ao longo de toda a cadeia de abastecimento da oferta turística; salienta, a este respeito, a importância das redes europeias em que as partes interessadas públicas e privadas podem cooperar e proceder ao intercâmbio de boas práticas; insta ainda a Comissão e os Estados-Membros a promoverem ativamente o desenvolvimento em curso das normas da Organização Internacional de Normalização em matéria de serviços de turismo acessíveis e a garantirem a sua rápida e correta aplicação, uma vez adotada, assegurando, ao mesmo tempo, que os prestadores de serviços respeitam as normas de acessibilidade pertinentes já em vigor ou em vias de serem aplicadas e fornecem informações sobre a acessibilidade dos seus serviços;

73.

Insta a Comissão a propor um método normalizado de recolha de reações interativas sobre a acessibilidade dos destinos por parte das empresas e dos turistas e a promover a sua utilização em todo o setor do turismo;

74.

Insta a Comissão a ter em conta as especificidades e os condicionalismos adicionais das regiões ultraperiféricas na formulação e na avaliação do impacto da legislação em matéria de turismo, em conformidade com o artigo 349.o do TFUE, uma vez que essas regiões dependem fortemente do turismo para o seu desenvolvimento económico, social e cultural; alerta, neste contexto, para a necessidade de assegurar um financiamento adequado para salvaguardar a acessibilidade das regiões ultraperiféricas; insta, além disso, a Comissão a ter em conta a transição climática e digital nas regiões ultraperiféricas;

75.

Insta a Comissão a prestar especial atenção às regiões montanhosas e insulares e às zonas rurais e sublinha a importância de uma cooperação institucional bem estruturada com todos os intervenientes regionais interessados, bem como com o Comité das Regiões;

76.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a mobilidade nos territórios que sofrem de dupla e tripla insularidade, tendo em conta o declínio abrupto da oferta; realça a possibilidade de criar corredores de viagem seguros de e para as regiões ultraperiféricas e as ilhas, a fim de ajudar a atenuar os constrangimentos permanentes que enfrentam;

77.

Salienta que as medidas de desenvolvimento rural da UE contribuem para reforçar o setor agroalimentar da UE, a sustentabilidade ambiental e a prosperidade das zonas rurais;

o

o o

78.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0169.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0047.

(3)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 179.

(4)  JO L 131 de 20.5.2017, p. 1.

(5)  JO C 331 de 18.9.2018, p. 125.

(6)  JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.

(7)  JO C 355 de 20.10.2017, p. 71.

(8)  JO C 316 de 22.9.2017, p. 88.

(9)  JO C 56 E de 26.2.2013, p. 41.

(10)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 9.

(11)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0156.

(12)  «The carbon footprint of global tourism», Nature Climate Change, maio de 2018.

(13)  Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (JO L 337 de 14.10.2020, p. 3).

(14)  Recomendação (UE) 2020/1595 da Comissão, de 28 de outubro de 2020, sobre estratégias de teste da COVID-19, incluindo a utilização de testes rápidos de antigénios (JO L 360 de 30.10.2020, p. 43).

(15)  OMT das Nações Unidas e Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Making Tourism More Sustainable — A Guide for Policy-Makers. 2005.

(16)  Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de 22.7.2011, p. 17).

(17)  JO L 326 de 11.12.2015, p. 1.

(18)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 1.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/118


P9_TA(2021)0110

Reforço do papel internacional do euro

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o reforço do papel internacional do euro (2020/2037(INI))

(2021/C 494/10)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o contributo da Comissão para o Conselho Europeu e a Cimeira do Euro, de 5 de dezembro de 2018, intitulada «Para um reforço do papel internacional do euro» (COM(2018)0796),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 12 de junho de 2019, intitulado «Strengthening the International Role of the Euro — Results of the Consultations» (Reforçar o papel internacional do Euro — Resultados das consultas) (SWD(2019)0600),

Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 5 de dezembro de 2018, relativa ao papel internacional do euro no domínio da energia (C(2018)8111) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2018)0483),

Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2020/1308 da Comissão, de 21 de setembro de 2020, que determina, por um período limitado, que o quadro regulamentar aplicável às contrapartes centrais no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é equivalente em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente os considerandos 5 e 6,

Tendo em conta a análise anual do Banco Central Europeu (BCE), de 9 de junho de 2020, intitulada «The international role of the euro» (O papel internacional do euro),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre o aprofundamento da União dos Mercados de Capitais: melhorar o acesso ao financiamento do mercado de capitais, em especial por parte das PME, e permitir uma maior participação dos investidores de retalho (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de setembro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre finanças digitais: riscos emergentes em criptoativos — desafios ao nível da regulamentação e da supervisão no domínio dos serviços, instituições e mercados financeiros (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2020, sobre o Plano de investimento para uma Europa sustentável — Como financiar o Pacto Ecológico (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre a União Bancária — relatório anual de 2019 (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de fevereiro de 2020, sobre o Relatório Anual de 2018 do Banco Central Europeu (7),

Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União, de setembro de 2020 (8),

Tendo em conta o relatório do BCE, de outubro de 2020, sobre o euro digital (9),

Tendo em conta a Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020 (10) (COM(2020)0440),

Tendo em conta o estudo, de setembro de 2020, solicitado pela sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON), intitulado «Post-COVID-19 Global Currency Order: Risks and Opportunities for the Euro» (Ordem monetária mundial pós-COVID-19: riscos e oportunidades para o euro) (11),

Tendo em conta o documento de trabalho 26760 da coleção do NBER, de Ethan Ilzetzki (London School of Economics), Carmen M. Reinhart (Harvard University) e Kenneth S. Rogoff (Harvard Kennedy School), intitulado «Why is the euro punching below its weight?» (12) (Por que razão não corresponde o euro às expectativas?), de fevereiro de 2020,

Tendo em conta o contributo político do grupo de reflexão Bruegel, de 5 de junho de 2020, intitulado «Is the COVID-19 crisis an opportunity to boost the euro as a global currency?» (13) (Será a COVID-19 uma oportunidade para dar ímpeto ao euro enquanto moeda mundial?),

Tendo em conta o estudo elaborado pela Direção-Geral das Políticas Internas (DG IPOL), do Parlamento, de 13 de fevereiro de 2019, intitulado «Euro at 20: Background reader — collection of studies and assessments» (14) (O euro aos vinte anos: Documento de referência — Coleção de estudos e de avaliações),

Tendo em conta a intervenção principal, em 5 de março de 2020, do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, no Centro de Estudos de Política Europeia, sobre o papel do euro no plano internacional (15),

Tendo em conta as observações do Presidente Charles Michel, após as reuniões do Conselho Europeu de 13 de dezembro de 2019 (16),

Tendo em conta a análise aprofundada, de junho de 2020, solicitada pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, no âmbito dos documentos de diálogo monetário, intitulada «The International Role of the Euro: State of Play and Economic Significance» (O papel internacional do euro: ponto da situação e importância económica) (17),

Tendo em conta a declaração introdutória da presidente do BCE, Christine Lagarde, na audição na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, em 8 de junho de 2020 (18),

Tendo em conta o discurso, de 7 de julho de 2020, de Fabio Penetta, membro da Comissão Executiva do BCE, intitulado «Unleashing the euro’s untapped potential at global level» (19) (Libertar o potencial inexplorado do euro a nível mundial),

Tendo em conta o estudo de Barry Eichengreen (Universidade da Califórnia, Berkeley), de abril de 2010, intitulado «Managing a Multiple Reserve Currency World» (20) (Gerir um mundo com várias moedas de reserva),

Tendo em conta a publicação do grupo de reflexão Bruegel, de 3 de dezembro de 2018, intitulada «The international role of the euro» (21) (O papel internacional do euro),

Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), de janeiro de 2020, intitulado «Economic and Budgetary Outlook for the European Union» (22) (Perspetivas económicas e orçamentais para a União Europeia),

Tendo em conta a nota informativa do EPRS, de 2 de julho de 2019, intitulada «Towards unified representation for the euro area within the IMF» (23) (Para uma representação unificada da área do euro no quadro do FMI),

Tendo em conta o documento de informação da Unidade de Apoio à Governação Económica da DG IPOL intitulado «Guidance by EU supervisory and resolution authorities on Brexit» (24) (Orientações das autoridades de supervisão e resolução da UE sobre o Brexit), de outubro de 2020,

Tendo em conta os dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre a composição monetária das reservas oficiais de divisas (COFER) (25),

Tendo em conta o comunicado de imprensa 84/2020 do Eurostat, de 19 de maio de 2020, intitulado «The 2017 results of the International Comparison Program» (26) (Resultados de 2017 do Programa Internacional de Comparação),

Tendo em conta o comunicado de imprensa 137/2020 do Eurostat, de 16 de setembro de 2020, intitulado «Euro area international trade in goods surplus EUR 27,9 bn» (27) (Excedente de 27,9 mil milhões de EUR no que respeita ao comércio internacional de mercadorias da área do euro),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0043/2021),

A.

Considerando que, ao longo dos seus vinte anos de existência, o euro se transformou num símbolo positivo da unidade, da integração e do poder económico da Europa e da sua posição no mundo, tornando-se um canal de proliferação dos valores europeus de democracia, mercados livres e cooperação internacional;

B.

Considerando que o euro é a moeda oficial da área do euro, que inclui atualmente 19 dos 27 Estados-Membros da UE, e é apoiado como moeda comum pela maioria dos cidadãos de todos os Estados-Membros da área do euro (28); considerando que a Bulgária, a Croácia e a Dinamarca ancoraram as suas moedas no euro através do Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC II) e que o euro é também a moeda oficial (29) ou a moeda «de facto» (30) de determinados territórios não pertencentes à UE; considerando que a decisão dos países em desenvolvimento de ligar as suas moedas ao euro pode influenciar as suas economias e as suas perspetivas de desenvolvimento sustentável a longo prazo;

C.

Considerando que, não obstante a dimensão económica e a influência da área do euro no comércio mundial, o euro está largamente aquém do dólar americano, em termos da sua utilização como moeda de reserva internacional (31) e moeda de faturação (32), bem como no respeitante à sua proporção das operações de câmbio internacionais e dos títulos de dívida (33), embora ocupe uma posição quase igual em relação ao dólar em termos de proporção de pagamentos internacionais; considerando que o euro continua a ser a segunda moeda mais importante do sistema monetário internacional;

D.

Considerando que o potencial global do euro não foi ainda plenamente realizado e que os seus benefícios são partilhados de forma desigual entre os membros da área do euro;

E.

Considerando que o resumo do índice compósito do BCE sobre o papel internacional do euro sugere que o crescimento do euro como moeda internacional atingiu o auge em 2005, que a sua internacionalização se inverteu posteriormente e que, desde então, o euro não voltou ao seu estatuto anterior; considerando que a crise da COVID-19 conferiu uma atenção renovada ao argumento a favor do reforço do papel internacional do euro;

F.

Considerando que o reforço do papel internacional do euro permitirá à UE melhorar o bem-estar dos cidadãos europeus, tal como definido no artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE), e promover um sistema internacional baseado numa cooperação multilateral mais sólida e numa boa governação mundial, tal como definido no artigo 21.o do TUE; considerando que as políticas adotadas para reforçar o papel internacional do euro devem ser prosseguidas em consonância com os objetivos gerais da União, incluindo o desenvolvimento sustentável, o pleno emprego e a política industrial, bem como procurar melhorar a resiliência social, a coesão interna e o funcionamento da área do euro e promover relações económicas globais que estejam em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, do Acordo de Paris, dos ODS e do Pilar dos Direitos Sociais da UE;

G.

Considerando que as atuais mudanças geopolíticas e os desafios do comércio internacional — incluindo a perturbação das cadeias de valor, a evolução tecnológica, a transformação digital, o aumento do poder económico da China e os recentes desafios geopolíticos para o multilateralismo — poderão conduzir a uma economia mundial multipolar, abrindo assim caminho a uma potencial transição para um sistema de reserva multidivisas, em que o euro poderá oferecer opções monetárias adicionais aos participantes no mercado a nível mundial e permitir a redução dos riscos financeiros globais;

H.

Considerando que um maior papel internacional do euro e o aumento da sua utilização como moeda de reserva proporcionariam um maior grau de autonomia financeira à área do euro, protegendo-a da utilização de outras moedas como instrumentos de política externa por outras administrações nacionais e aumentando a capacidade da UE para afirmar a sua própria posição política a nível mundial;

I.

Considerando que a UE deve proteger a integridade das suas infraestruturas financeiras, a independência dos seus operadores de mercado e a independência das redes mundiais de transações financeiras face ao unilateralismo da política externa e às potenciais sanções extraterritoriais por parte de jurisdições de países terceiros, assegurando ao mesmo tempo a aplicação efetiva da política de sanções da UE;

J.

Considerando que a decisão de utilizar uma moeda é, em última análise, determinada pelas preferências dos participantes no mercado e que a confiança na estabilidade de uma divisa é uma componente crucial que influencia as suas escolhas e um critério importante para os bancos centrais e os governos na determinação da composição das suas reservas internacionais; considerando que o grau de utilização de uma determinada moeda por intervenientes externos está ligado à integridade e coesão da jurisdição que emite essa moeda; considerando que a estabilidade de uma divisa é igualmente determinada pela estabilidade das instituições que a sustentam e que é necessária uma maior integração europeia para criar uma estabilidade institucional e política adicional subjacente ao euro;

K.

Considerando que o papel das moedas internacionais depende de uma ampla combinação de fatores; considerando que, historicamente, os países que emitem moedas dominantes têm-se caracterizado por uma economia grande e em crescimento, pela livre circulação de capitais, pela vontade de desempenhar um papel internacional, pela estabilidade, pela capacidade de fornecer uma grande e elástica oferta de ativos seguros, por mercados financeiros desenvolvidos e por uma significativa presença geopolítica; considerando que, a longo prazo, a capacidade de atração de uma dada moeda é igualmente determinada pela vitalidade da economia da jurisdição emissora; considerando que, por um lado, a dimensão da economia da área do euro e a livre circulação de capitais preenchem pré-requisitos básicos que permitem reforçar o papel internacional do euro, mas que, por outro lado, os mercados financeiros e de capitais permanecem fragmentados e a arquitetura orçamental da área do euro, fortemente baseada na banca, está incompleta, e que a oferta fiável de ativos de elevada qualidade a serem utilizados pelos investidores mundiais é inadequada;

L.

Considerando que uma moeda internacional forte permite que a jurisdição beneficie da emissão de grandes quantidades de títulos de dívida que são considerados nos mercados em todo o mundo como isentos de riscos, beneficie do chamado «privilégio exorbitante», de senhoriagem e da capacidade para vender títulos do Estado a taxas de juro baixas, e permite igualmente que as empresas gozem da estabilidade que decorre da possibilidade de efetuar transações internacionais na sua própria moeda;

M.

Considerando que o papel internacional do euro a longo prazo dependerá em grande medida da capacidade de atração da área do euro enquanto local para prosseguir atividades comerciais, bem como da solidez das políticas orçamentais dos Estados-Membros; considerando que a recuperação económica pós-pandemia exige políticas monetárias e orçamentais sólidas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros da área do euro; considerando que é necessária a combinação certa de políticas orçamentais e monetárias para construir uma união económica e monetária (UEM) mais profunda e estável, necessária para aumentar a influência do euro e os benefícios decorrentes para os membros da área do euro;

N.

Considerando que a área do euro enfrenta desafios significativos, especialmente os relacionados com as alterações climáticas, a cibersegurança, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como desafios geopolíticos, incluindo a saída do Reino Unido da UE;

O.

Considerando que o Reino Unido deixou de ser um Estado-Membro da UE em 31 de janeiro de 2020; considerando que a saída do Reino Unido da UE traz alterações estruturais ao sistema financeiro da UE e à sua estabilidade, intensificando a necessidade de continuar a desenvolver e a integrar ainda mais os mercados de capitais da UE, a fim de os tornar atrativos, competitivos, resilientes e sustentáveis, evitando assim a fragmentação do mercado e permitindo-lhes concorrer a nível mundial, mantendo simultaneamente uma mentalidade global e cooperativa; considerando que deve ser prestada uma atenção considerável para garantir que qualquer sistema policêntrico dos mercados financeiros e de capitais que possa resultar da saída do Reino Unido não conduza à fragmentação financeira; considerando que a redução da dependência da UE em relação às infraestruturas de mercado do Reino Unido é fundamental para reforçar o papel internacional do euro;

P.

Considerando que a recuperação mundial continua desigual, incerta e incompleta e que as políticas de contenção em resposta à pandemia de COVID-19 exercem novas pressões no que respeita à recuperação económica, o que pode afetar a posição das divisas mundiais;

Q.

Considerando que a recuperação económica pós-pandemia exige a rápida implementação do plano de recuperação Next Generation EU, que constitui uma resposta orçamental europeia para resolver as fragilidades estruturais e pôr em prática políticas destinadas a reforçar o crescimento sustentável e a competitividade, centrando-se i) na transição ecológica justa, ii) na transformação digital, iii) na coesão económica, na produtividade e na competitividade, iv) na coesão social e territorial, v) na resiliência institucional e vi) nas políticas para a próxima geração, bem como no reforço da confiança entre os investidores; considerando que estas políticas poderão ser relevantes, tanto para aumentar a estabilidade e a capacidade de atração do euro a nível mundial, como para reforçar a autonomia económica e financeira da Europa; considerando que um estímulo orçamental significativo, incluindo um esforço conjunto europeu, juntamente com uma política monetária orientada para a preservação da estabilidade dos preços, reforçará as capacidades de empréstimo anticíclicas da UE e, consequentemente, terá um efeito positivo na posição internacional do euro; considerando que a retirada prematura do estímulo orçamental e a falta de coordenação da ação orçamental podem comprometer a recuperação económica e social da União, exacerbar as divergências existentes na área do euro, prejudicando a sua coesão e integridade, e também enfraquecer a capacidade de atração do euro enquanto moeda internacional;

R.

Considerando que o plano Next Generation EU, no montante de 750 mil milhões de EUR, constitui uma oportunidade histórica para reforçar o papel internacional do euro, contribuindo para aumentar a liquidez mundial, apoiando as despesas anticíclicas e facilitando a coordenação económica europeia; considerando que a emissão de obrigações que acompanha o fundo de recuperação permitirá aos investidores mundiais obter exposição à área do euro no seu conjunto, estabelecendo também uma verdadeira curva de rendimentos na área do euro;

S.

Considerando que o programa de compras de emergência por pandemia, do BCE, constitui um elemento decisivo para manter a estabilidade dos preços e assegurar fontes de financiamento estáveis para a economia da área do euro;

T.

Considerando que um sistema financeiro eficiente e desenvolvido, baseado numa grande variedade de instrumentos financeiros, em mercados de capitais bem desenvolvidos e em ativos seguros líquidos, pode reforçar o papel internacional da união monetária;

U.

Considerando que em alguns mercados estratégicos muitas empresas europeias continuam a não escolher o euro como moeda de referência para a fixação de preços e trocas comerciais;

V.

Considerando que os novos poderes para emitir temporariamente dívida no contexto da recuperação, incluindo obrigações verdes e sociais, que poderão fazer da UE o maior emissor deste tipo de dívida a nível mundial, requerem capacidades adequadas de implementação e execução, bem como normas sólidas em matéria de transparência e rastreabilidade das receitas da emissão de obrigações verdes, a fim de evitar comprometer a credibilidade a longo prazo do euro enquanto divisa de ativos segura;

W.

Considerando que a situação de pandemia acelerou a transformação digital das finanças; considerando que o desenvolvimento das finanças e dos pagamentos digitais, com intervenientes europeus fortes na liderança, fundamentaria um sólido papel internacional do euro; considerando que um euro digital tornará a moeda europeia mais adaptada ao mundo digital, permitindo a expansão do euro no domínio dos pagamentos digitais, tornando-se mais fácil de utilizar, menos dispendioso e mais eficiente;

X.

Considerando que estudos encomendados pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu demonstraram que a utilização mais generalizada de uma moeda internacional tem vantagens, mas implica também responsabilidades, dependências e custos à escala mundial, que devem ser levados em consideração no desenvolvimento de políticas monetárias ambiciosas que visem transformar o euro numa moeda mais competitiva;

Y.

Considerando que as mudanças impulsionadas pelo mercado rumo ao reforço do papel internacional do euro exigem um firme compromisso para com mercados internacionais abertos e livres, reforçado por políticas facilitadoras específicas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, que estejam em consonância com este objetivo e que façam parte de um roteiro abrangente;

Benefícios e desafios relacionados com o reforço do papel internacional do euro

1.

Chama a atenção para o facto de que os Tratados preveem que todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, têm a obrigação de adotar a moeda única, quando cumprirem os critérios de convergência de Maastricht; congratula-se com a entrada da Bulgária e da Croácia no MTC II, em julho de 2020, e apoia uma data limite rápida para a adoção do euro em ambos os países; incentiva a Comissão Europeia, neste contexto, a avaliar o impacto potencial do futuro alargamento da área do euro no processo de reforço do papel internacional do euro;

2.

Insiste no caráter irreversível da moeda única; frisa que o euro não é apenas um projeto monetário, mas é também um projeto político;

3.

Considera que, embora nem todos os efeitos da internacionalização do euro sejam facilmente quantificáveis, o reforço do papel internacional do euro em termos do seu papel como moeda de reserva internacional e de faturação e da sua utilização nos mercados de câmbio, da dívida internacional e dos empréstimos pode gerar benefícios tanto a curto como a longo prazo; observa, no entanto, que também comporta riscos e responsabilidades que devem ser tidos em conta no momento de complementar as forças do mercado através de medidas políticas; sublinha, em particular, que o reforço do estatuto de moeda internacional do euro pode aumentar a utilização do euro como moeda de reserva, proporcionar um privilégio exorbitante, reduzir o financiamento externo e os custos de transação para o câmbio de divisas, bem como reduzir os custos e os riscos suportados pelas empresas e pelos agregados familiares europeus; salienta que um papel internacional mais forte criará gradualmente mercados financeiros europeus mais aprofundados, líquidos e integrados, tornando-os menos vulneráveis a choques cambiais, o que proporcionará um acesso mais fiável ao financiamento para as empresas e governos europeus; sublinha que o reforço do estatuto de moeda internacional do euro poderia, além disso, aumentar a autonomia da política monetária, reforçar a sua transmissão a nível mundial e tornar a política monetária da UE menos dependente de efeitos induzidos económicos e financeiros exógenos, bem como melhorar a liquidez do sistema monetário, reduzir os custos comerciais e melhorar a eficiência do mercado e a resistência da área do euro aos choques financeiros, o que, por sua vez, contribuiria para a estabilidade monetária e financeira da UE, além de proporcionar um ajustamento harmonioso dos desequilíbrios macroeconómicos; considera que o reforço do papel internacional do euro aumentará a capacidade da UE para afirmar a sua própria posição política, independentemente da evolução a nível mundial; observa, no entanto, que alguns estudos apontam para o facto de um papel internacional mais forte de uma moeda poder conduzir a perdas de senhoriagem, sobrevalorização monetária, maior volatilidade dos fluxos de capitais em períodos de tensão mundial e responsabilidades internacionais acrescidas;

4.

Salienta que um papel mais proeminente do euro a nível internacional poderia reforçar a resiliência do sistema financeiro internacional, proporcionando uma maior escolha aos participantes no mercado em todo o mundo e tornando a economia internacional menos vulnerável a choques relacionados com a forte dependência de muitos setores de uma única moeda; considera que a internacionalização do euro poderá tornar-se um fator-chave para estabelecer as bases de um sistema monetário internacional revitalizado, que continuará a depender de um número limitado de moedas, tornando-o mais equilibrado e sustentável;

5.

Considera que é do interesse estratégico a longo prazo da área do euro e dos seus Estados-Membros retirar todos os benefícios possíveis da emissão da moeda euro e, em particular, do reforço do seu papel internacional; salienta que, para que esses benefícios se concretizem, é necessário envidar esforços políticos bem orquestrados a nível europeu e nacional, incluindo contributos do BCE, do Conselho Único de Resolução (CUR), das Autoridades Europeias de Supervisão (AES) e do Banco Europeu de Investimento (BEI);

6.

Salienta que, a fim de reforçar o papel internacional do euro, a União tem de desenvolver mais e completar a infraestrutura ainda inacabada relativa à moeda comum e realizar mais progressos nas suas funções essenciais;

7.

Reitera a necessidade de aprofundar e completar a União Económica e Monetária (UEM), a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais (UMC), com vista a reforçar a competitividade internacional dos mercados europeus e a capacidade de atração do euro e, em última instância, a autonomia estratégica da União;

8.

Recorda os progressos realizados na construção da União Bancária e regista o acordo alcançado no Eurogrupo sobre a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade e a entrada em vigor antecipada do mecanismo comum de apoio orçamental ao Fundo Único de Resolução; congratula-se com a revisão em curso pela Comissão do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, com vista a aumentar a eficácia, proporcionalidade e coerência global do quadro de gestão de crises bancárias na UE;

9.

Regista o pedido da Cimeira do Euro, de 11 de dezembro de 2020, ao Eurogrupo no sentido de preparar um plano de trabalho faseado e calendarizado sobre todos os elementos pendentes necessários para completar a União Bancária; recorda que a União Bancária carece ainda de um sistema de seguro de depósitos, bem como de um mecanismo para assegurar a possibilidade de disponibilizar liquidez a um banco em resolução; frisa, por conseguinte, que a finalização da União Bancária, e sobretudo a criação de um sistema bem concebido para garantir e proteger os depósitos bancários da UE e a conclusão do mecanismo que trata dos bancos em dificuldades, reforçará o papel internacional do euro;

10.

Considera que uma abordagem de «carteira segura» e a capacitação do Conselho Único de Resolução através da reforma do quadro de resolução e da criação de um sistema de seguro de depósitos europeu contribuirão para o desenvolvimento de um mercado único para os bancos europeus e quebrarão o ciclo de retorno de informação entre os Estados-Membros e o seu próprio sistema financeiro, aumentando, assim, a capacidade de atração dos ativos denominados em euros e reforçando o papel internacional do euro;

11.

Sublinha que o papel internacional do euro também beneficiaria do aproveitamento do potencial de um dos maiores valores acrescentados da UE: o seu mercado único; apela, para este efeito, à conclusão do mercado único;

12.

Salienta que a conclusão da UMC promoveria o papel do euro no mercado internacional, já que são essenciais mercados financeiros domésticos e denominados em euros, aprofundados e com liquidez, para que uma moeda alcance e expanda o seu estatuto internacional sublinha que a realização de progressos no desenvolvimento da UMC aumentaria a resiliência e a independência face à evolução mundial e a capacidade de atração dos ativos denominados em euros; lamenta o subdesenvolvimento e a segmentação dos mercados de capitais da área do euro em função das fronteiras nacionais, o que resultou em mercados de pequena dimensão; incentiva o reforço da cooperação em matéria de tributação dos produtos financeiros, apela à redução das opções e dos poderes discricionários nacionais, a fim de reduzir os obstáculos transfronteiras, e convida a que sejam envidados esforços no sentido de iniciar uma harmonização mínima gradual e progressiva das normas nacionais em matéria de insolvência; considera que, na sequência da saída do Reino Unido da UE, a União não deve poupar esforços para reforçar a sua competitividade a nível mundial, tirando partido dos seus pontos fortes para se tornar um mercado atrativo para as empresas e os investidores europeus e internacionais; reconhece, neste contexto, o potencial papel do euro na atenuação do impacto da saída do Reino Unido na ilha da Irlanda;

13.

Salienta a necessidade de políticas estruturais sustentáveis, justas e sólidas nos domínios económico e orçamental e em matéria de produtividade e reforço do crescimento, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, baseadas num compromisso para com regras orçamentais credíveis, com vista a manter a estabilidade e integridade do euro; congratula-se, a este respeito, com o plano delineado no pacote de recuperação Next Generation EU que prevê utilizar um impulso orçamental, nomeadamente a contração de empréstimos no valor de 750 mil milhões de EUR em obrigações dos mercados de capitais para financiar a recuperação da pandemia de COVID-19 e apoiar a transição ecológica e digital; considera que o Fundo de Recuperação e Resiliência pode melhorar o funcionamento do mercado de dívida soberana atualmente fragmentado, conduzir à consecução da União Bancária e sustentar o progresso no sentido da União do Mercado de Capitais; congratula-se, além disso, com a emissão de 100 mil milhões de EUR em obrigações ao abrigo do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE); observa que a experiência recente com a emissão de SURE confirma o elevado nível de interesse dos investidores em obrigações europeias; reconhece que o financiamento do plano de recuperação através de uma resposta coletiva a um choque comum é a abordagem correta; salienta que a utilização de vários impostos para aumentar os recursos próprios da UE constitui um passo na direção certa e, por conseguinte, um passo que reforça o papel do euro; considera que deve ser atribuído um papel democrático mais forte ao Parlamento na implementação deste processo através do controlo político;

14.

Frisa a necessidade de um quadro orçamental credível que reforce a capacidade de atração do euro através da promoção do crescimento a longo prazo, assegurando a estabilidade, com vista a melhorar a sustentabilidade das finanças dos Estados-Membros, e minimizando os riscos de redenominação; apela, neste contexto, a uma reflexão mais profunda sobre o atual quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento e respetiva aplicação, à luz das circunstâncias difíceis e dos problemas herdados decorrentes da resposta à crise económica provocada pela pandemia de COVID-19, que se manterão ao longo das próximas décadas; observa que, embora algumas das medidas de apoio desapareçam automaticamente, a escolha do calendário adequado para a retirada das restantes será essencial para evitar comprometer a recuperação e o crescimento, que serão fundamentais para fazer face à dívida após a crise e para a reduzir para níveis sustentáveis;

15.

Salienta que uma oferta adequada de ativos seguros é uma condição prévia para o estatuto de moeda internacional e sublinha a disponibilidade limitada de ativos seguros denominados em euros; considera que a criação de instrumentos políticos adequados poderia facilitar a oferta de ativos seguros e considera ainda que a emissão proposta de uma dívida comum para financiar a recuperação económica e social proporcionará um valor de referência dos ativos de reserva a nível da UE e aumentará a oferta de ativos seguros denominados em euros; solicita ao Comité Europeu do Risco Sistémico que atualize o seu relatório de 2018 do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre Ativos Seguros; incentiva o BEI a emitir um maior número de obrigações denominadas em euros, o que melhoraria a disponibilidade de ativos sem risco denominados em euros;

16.

Reconhece que o euro é já a principal moeda de denominação para a emissão de obrigações verdes, uma vez que, segundo o BCE, em 2019 mais de metade das obrigações verdes emitidas a nível mundial foram emitidas em euros; considera que a UE deve também tornar-se líder mundial na definição de normas para a emissão de obrigações verdes; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente um novo plano de ação ambicioso sobre finanças sustentáveis e uma proposta de uma norma sólida da UE para as obrigações verdes; considera que a consolidação do papel da UE como líder mundial e definidor de normas em matéria de financiamento verde poderia reforçar o euro enquanto moeda de escolha para produtos financeiros sustentáveis, reforçando o seu papel internacional; congratula-se com a decisão da Comissão de emitir obrigações verdes enquanto elemento importante do financiamento do Fundo de Recuperação e Resiliência; reitera que as obrigações verdes são instrumentos de dívida cujas receitas visam financiar investimentos sustentáveis e ecológicos; insta a Comissão e os Estados-Membros a proporcionarem aos investidores, mediante normas sólidas em matéria de transparência e rastreabilidade das receitas, um elevado grau de segurança jurídica de que o seu investimento será utilizado para os fins declarados; apela, neste contexto, à rápida conclusão e aplicação da taxonomia das atividades económicas sustentáveis; salienta a necessidade de evitar o risco de os potenciais efeitos negativos em termos de liquidez que podem surgir como resultado da fragmentação dos ativos seguros europeus em obrigações verdes, obrigações sociais e obrigações tradicionais;

17.

Regista o papel que a geopolítica desempenha no papel a nível mundial de uma moeda; apela ao reforço do papel geopolítico da UE, a fim de apoiar o reforço do papel do euro, tirando em simultâneo pleno partido do mesmo; salienta que a internacionalização do euro proporcionaria mais espaço para a UE influenciar as decisões geopolíticas mundiais, o que, por sua vez, poderia reforçar a capacidade de atração do euro a nível mundial; observa que, embora o papel da geopolítica no mundo de hoje deva fazer parte da reflexão sobre o reforço do papel internacional do euro, sobretudo quando a internacionalização da moeda possa produzir efeitos de segurança positivos, a União Europeia deve tomar em consideração as suas capacidades no domínio da política externa e de defesa, promovendo em simultâneo um sistema internacional que tenha em conta a cooperação multilateral e a boa governação a nível mundial;

18.

Observa que a aplicação unilateral de sanções por países terceiros pode criar um risco de efeitos extraterritoriais e colocar desafios à autonomia de decisão da UE e dos seus Estados-Membros, bem como ao seu direito de regulamentar; insiste em que a promoção de um maior papel internacional do euro constitui uma forma de contornar o poder das sanções de países terceiros; congratula-se, a este respeito, com as medidas já tomadas pela UE, tais como a ativação do «estatuto de bloqueio» da UE (34) e a criação do Instrumento de Apoio às Trocas Comerciais (INSTEX); insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho sobre a eficácia das suas próprias sanções e os efeitos extraterritoriais das sanções impostas por países terceiros a operadores da UE;

19.

Manifesta preocupação pelo facto de a fragmentação do quadro institucional da UE e a falta de capacidade de falar a uma só voz poder comprometer a credibilidade das suas políticas monetária e orçamental, entravando o desenvolvimento institucional da área do euro, bem como o papel internacional do euro; reitera a necessidade de uma representação mais racionalizada e codificada da UE em organizações e organismos multilaterais, sobretudo a representação da área do euro junto do Fundo Monetário Internacional, a fim de ajudar a fomentar o alcance global do euro; considera que, enquanto a questão da representação não for resolvida, uma coordenação mais eficaz entre os vários representantes da UE poderia contribuir para o papel internacional do euro; insta a Comissão a fornecer respostas pormenorizadas no que respeita às ações concretas empreendidas para dar seguimento às propostas do Parlamento na sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais;

Políticas que reforçam o papel internacional do euro

20.

Frisa que o reforço do papel internacional do euro poderia contribuir para a autonomia estratégica aberta da União e para o reforço da mesma; recomenda, por conseguinte, a adoção de ações destinadas tanto a conceber como a aplicar medidas políticas que fomentem o papel internacional do euro e apoiem as transições impulsionadas pelo mercado neste sentido, consolidando igualmente em simultâneo o funcionamento e a coesão da área do euro do ponto de vista interno, e promovendo a consecução de importantes objetivos em matéria de clima e sustentabilidade, tendo em conta as caraterísticas específicas das regiões periféricas;

21.

Entende que, além de aprofundar e completar a UEM, as políticas críticas para o reforço do papel internacional do euro e conducentes a este poderiam visar, nomeadamente, os serviços financeiros e os mercados de capitais, o mercado laboral, os sistemas de pagamentos, o comércio internacional, a energia, a transformação digital, a luta contra as alterações climáticas e as políticas externa e de segurança; salienta que tais políticas têm de ser prosseguidas com o objetivo de alcançar os objetivos gerais da União;

22.

Observa que são fundamentais mercados financeiros fortes e competitivos para reforçar o papel internacional de uma moeda, pelo que sublinha a necessidade de uma regulamentação eficaz, proporcional e previsível neste domínio;

23.

Reconhece que o mercado de compensação centralizado é altamente concentrado, em particular no que respeita à compensação de derivados de taxa de juro denominados em euros, que depende fortemente de contrapartes centrais de compensação (CCP) sediadas no Reino Unido; regista, neste contexto, a decisão de equivalência temporária da Comissão e incentiva o setor a seguir o apelo da Comissão no sentido de reduzir as suas exposições e a dependência em relação a CCP de países terceiros, em particular as exposições sobre derivados do mercado de balcão (OTC) denominadas em euros e noutras moedas da União; apoia, a este respeito, os esforços das CCP da UE para reforçar as suas capacidades de compensação, bem como os esforços envidados pela Comissão, pela Autoridade Europeia de Supervisão e pelo Banco Central Europeu, para ajudar e incentivar o setor na identificação e resolução nos próximos meses dos impedimentos técnicos à transferência das exposições excessivas para a UE; sublinha, neste contexto, a importância da cooperação regulamentar entre a UE e o Reino Unido, com base num quadro voluntário e não vinculativo fora do Acordo de Comércio e Cooperação (ACC), que permitiria um diálogo sobre todas as questões regulamentares pertinentes, respeitando plenamente a autonomia regulamentar e de supervisão de cada parte;

24.

Observa que a proeminência mundial de uma moeda está diretamente ligada ao papel que o país emissor desempenha no comércio mundial; salienta que a UE, enquanto um dos maiores blocos comerciais do mundo empenhada em relação a mercados internacionais abertos e livres, beneficiaria de um reforço do papel internacional da sua moeda; sublinha que incentivar a escolha do euro no âmbito das trocas comerciais reduzirá o risco cambial e outros custos relacionados com as divisas, especialmente para as PME europeias; observa, no entanto, que, apesar do estatuto de grandes compradores e produtores, as empresas europeias optam, por vezes, por negociar em mercados estratégicos fundamentais noutras divisas ou enfrentam dificuldades por negociarem em euros devido às estruturas de mercado e às dependências conceptuais; regista os estudos que demonstram que o volume do euro na faturação das empresas depende de muitos fatores, incluindo a dimensão da empresa e o país em que se encontra, a homogeneidade das mercadorias e as cadeias de abastecimento existentes; insta, por conseguinte, a Comissão a promover a utilização do euro na fixação de preços e na faturação nas transações comerciais e a utilizar o elevado potencial oferecido pelos instrumentos financeiros denominados em euros, cooperando ativamente com os intervenientes privados e os parceiros comerciais e promovendo a utilização do euro nos acordos comerciais da UE; salienta ainda, neste contexto, o potencial proporcionado pelas cadeias de abastecimento que cumprem os objetivos da União em matéria de clima e sustentabilidade, bem como outras normas pertinentes;

25.

Considera que a Comissão poderia promover ainda mais a utilização do euro na fixação de preços e na faturação comerciais, bem como investimentos denominados em euros, mantendo um diálogo aberto com as partes interessadas privadas e públicas, autoridades nacionais e investidores institucionais, e proporcionando um conhecimento e compreensão abrangentes quanto às suas iniciativas e aos vários esforços destinados a fomentar a capacidade de atração e a resiliência da área do euro e do euro; considera importante reforçar o impacto da diplomacia económica europeia através de intercâmbios regulares com os parceiros do G20, bem como com os países vizinhos e os países candidatos, a fim de identificar ações políticas concretas de interesse mútuo, com vista a intensificar o papel do euro em países terceiros;

26.

Salienta que uma maior percentagem de contratos de fornecimento de energia comercializados em euros poderia reforçar o papel internacional da moeda única, pelo que apoia políticas que promovam esse objetivo; salienta, a este respeito, a importância dos mercados de energia verde e de produtos de base enquanto precursores dos produtos comercializados a nível mundial denominados em euros, onde as licenças de emissão da União Europeia no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) ajudariam a reforçar o papel do euro no comércio internacional, bem como a alcançar os objetivos climáticos da UE; apela ainda à tomada de medidas para facilitar novos contratos inovadores, em particular no que respeita a fontes de energia sustentáveis e mercados energéticos embrionários, que proporcionará uma oportunidade para que mais contratos energéticos sejam comercializados em euros, reforçando, assim, o papel internacional do euro; incentiva a Comissão a prosseguir a consulta e a elaboração de estudos destinados a identificar o potencial para aumentar a utilização do euro noutros setores, nomeadamente nos transportes, bem como na agricultura e nos produtos alimentares, a fim de continuar a apoiar e promover a utilização do euro para este tipo de contratos; apela, por conseguinte, à adoção de novas ações para rever as regras dos mercados financeiros, incluindo a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (35) e o Regulamento (36)(DMIF II/RMIF), e para simplificar e harmonizar ainda mais o quadro de transparência dos mercados de valores mobiliários que visa aumentar a negociação secundária de instrumentos de dívida denominados em euros, bem como o Regulamento Índices de Referência, a fim de apoiar a criação de índices de referência em euros para os mercados de produtos de base, e reforçar o papel do euro como moeda de referência;

27.

Salienta o papel que o BCE desempenha na manutenção da confiança no euro e na salvaguarda da autonomia monetária no contexto mundial, bem como na estabilidade dos preços; sublinha que uma moeda de valor estável a longo prazo promove esta confiança; salienta, a este respeito, a importância da consecução dos objetivos em matéria de estabilidade dos preços e da credibilidade da política monetária; assinala, contudo, que o objetivo para a inflação não foi sistematicamente atingido;

28.

Salienta a importância da estabilidade dos mercados financeiros na área do euro como condição prévia para o estatuto de moeda internacional; salienta os efeitos da política monetária do; BCE na estabilidade dos mercados financeiros; saúda as respostas rápidas e substanciais da política monetária do BCE à crise da COVID-19, tomadas num contexto de emergência; reconhece o impacto positivo das medidas imediatas do BCE na situação económica e na estabilidade financeira da área do euro, bem como na capacidade de atração do euro, estabilizando os mercados financeiros, protegendo a disponibilidade da liquidez em euros, apoiando as condições de financiamento na economia da área do euro e a nível mundial, bem como reforçando a confiança do mercado;

29.

Sublinha a importância dos acordos de swap e dos acordos de recompra na abordagem da escassez nos mercados de financiamento em euros a nível mundial, na garantia de uma oferta adequada de liquidez em euros e no reforço indireto do papel internacional do euro; assinala o empenho do Eurossistema em apoiar a liquidez e a estabilidade dos mercados financeiros em tempos de crise, bem como a transmissão harmoniosa da sua política monetária; exorta o BCE, a este respeito, a expandir os seus acordos de swap para países vizinhos não pertencentes à área do euro e não só; insta o BCE a explorar novas formas de reforçar o papel internacional do euro, com vista a fortalecer a sua posição política independente no contexto mundial e a reforçar a autonomia de decisão económica e financeira da Europa;

30.

Salienta que o facto de ter de cumprir os pedidos de reforço de margem das contrapartes centrais europeias após a hora do fecho do sistema TARGET2 (sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidações pelos valores brutos em tempo real da área do euro), com divisas que não o euro, coloca os bancos europeus numa situação de desvantagem considerável, especialmente em tempos de tensão do mercado, como as primeiras semanas da COVID-19; sublinha que o alargamento do horário de funcionamento do TARGET2 para corresponder ao horário de funcionamento do mercado cambial reforçaria o papel do euro e a autonomia dos mercados de capitais europeus, possibilitando que os bancos europeus evitem recorrer a liquidez noutras moedas que não o euro, a fim de cumprir os requisitos em matéria de margens das CCP; congratula-se com a consolidação do TARGET2-T2S mediante o alargamento do horário de funcionamento previsto para novembro de 2022; insta o BCE e outras partes interessadas a acelerarem o alargamento do horário de funcionamento do TARGET2;

31.

Salienta que, além do seu mandato principal de manutenção da estabilidade dos preços e do seu mandato secundário de apoio às políticas económicas gerais da União, com vista a contribuir para a realização dos objetivos da União estabelecidos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia, o BCE está encarregado de promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento e de liquidação; sublinha a importância de dispor de soluções de pagamento europeias autónomas; insta o BCE a assegurar um equilíbrio adequado entre a inovação financeira, a estabilidade e a proteção dos consumidores; congratula-se com a iniciativa de 16 bancos europeus de lançar a Iniciativa Europeia de Pagamentos, que visa criar uma solução de pagamento unificada para os consumidores e os comerciantes em toda a Europa;

32.

Acolhe favoravelmente o relatório do BCE sobre o euro digital, sublinhando o valor que uma moeda digital pode acrescentar no que respeita ao reforço do papel internacional do euro, nomeadamente em termos da confiança que as pessoas depositam na moeda comum; regista a declaração de Fabio Panetta, membro da Comissão Executiva do BCE responsável pelo Grupo de Trabalho de Alto Nível do Eurossistema sobre uma moeda digital do banco central (CBDC), segundo a qual o euro digital complementaria o numerário, não o substituindo; incentiva o BCE a prosseguir o seu trabalho relativamente ao euro digital e aguarda com expectativa o próximo passo do BCE neste processo, com base na decisão do Conselho do BCE a ser emitida em meados de 2021; sublinha a importância de garantir um elevado nível de ciber-resiliência e segurança e apoia os esforços do BCE neste sentido; apela ainda a prosseguir uma avaliação das vantagens e desvantagens da utilização da moeda digital, com vista a alcançar um equilíbrio entre competitividade mundial, inovação, segurança e privacidade;

33.

Sublinha que o reforço do papel do euro na era digital deve ser sustentado por soluções financeiras digitais inovadoras e pagamentos digitais eficazes em euros; apela a que tal seja promovido através da aplicação de estratégias abrangentes em matéria de finanças digitais e pagamentos de pequeno montante; considera que, tendo em conta a transformação digital, a UE deve criar um quadro para salvaguardar a estabilidade financeira, respeitando as mais elevadas normas em matéria de cibersegurança e de proteção dos consumidores, incluindo a proteção da privacidade e dos dados, bem como para proteger os grupos mais vulneráveis, como os idosos e as pessoas com deficiência, que podem deparar-se com problemas na utilização das novas tecnologias; sublinha a necessidade de prosseguir a luta contra o branqueamento de capitais através da criação de uma entidade europeia de supervisão e de uma unidade de informações financeiras, deixando para trás os tempos do nacionalismo económico que explica o atual sistema de supervisão descentralizado neste domínio; reconhece os esforços da EBA a este respeito no sentido da criação de colégios de combate ao branqueamento de capitais para que as autoridades de supervisão cheguem a acordo sobre uma abordagem comum, incluindo ações coordenadas, partilha de informações e avaliação dos riscos;

34.

Regista a emergência de criptoativos e salienta a importância de acompanhar o seu desenvolvimento e os riscos de moedas estáveis para a soberania monetária; reconhece o trabalho de monitorização dos criptoativos realizado pelos bancos centrais, outras autoridades e organizações; salienta a necessidade de dispor de orientações claras e coerentes a nível da UE sobre os processos regulamentares e prudenciais existentes, que promoverão mais inovação, assegurarão a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores; congratula-se, a este respeito, com a proposta da Comissão de um regulamento destinado a melhorar a segurança jurídica no tratamento regulamentar dos criptoativos;

35.

Congratula-se com a comunicação da Comissão, adotada em 19 de janeiro de 2021, intitulada «Sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência», que estabelece uma estratégia abrangente para reforçar a autonomia estratégica aberta da Europa nos domínios macroeconómico e financeiro; apoia, em particular, as ações-chave apresentadas pela Comissão para promover a utilização do euro a nível mundial;

o

o o

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 306 de 21.9.2020, p. 1.

(2)  JO C 58 de 15.2.2018, p. 76.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0266.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0265.

(5)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0305.

(6)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0165.

(7)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0034.

(8)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/soteu_2020_en.pdf

(9)  https://www.ecb.europa.eu/pub/pdf/other/Report_on_a_digital_euro~ 4d7268b458.en.pdf

(10)  https://ec.europa.eu/info/publications/2020-commission-work-programme-key-documents_pt

(11)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2020/652751/IPOL_STU (2020)652751_EN.pdf

(12)  https://scholar.harvard.edu/files/rogoff/files/nber26760_why_is_euro_punching _below_its_weight.pdf

(13)  https://www.bruegel.org/2020/06/is-the-covid-19-crisis-an-opportunity-to-boost-the-euro-as-a-global-currency/

(14)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2019/624431/IPOL_STU (2019)624431_EN.pdf

(15)  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/03/05/keynote-speech-at-europe-s-next-stage-at-the-centre-for-european-policy-studies-ideas-lab-2020/pdf

(16)  https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2019/12/13/remarks-by-president-charles-michel-after-the-european-council-meetings-on-13-december-2019/

(17)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2020/648806/IPOL_IDA (2020)648806_EN.pdf

(18)  https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2020/html/ecb.sp200608~ 4225ba8a1b.en.html

(19)  https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2020/html/ecb.sp200707~ 3eebd4e721.en.html

(20)  https://eml.berkeley.edu/~eichengr/managing_multiple_res_curr_world.pdf

(21)  https://www.bruegel.org/2018/12/the-international-role-of-the-euro/

(22)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2020/646139/EPRS_STU (2020)646139_EN.pdf

(23)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2019/637969/EPRS_BRI (2019)637969_EN.pdf

(24)  https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2020/651369/IPOL_BRI (2020)651369_EN.pdf

(25)  https://data.imf.org/?sk=E6A5F467-C14B-4AA8-9F6D-5A09EC4E62A4

(26)  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/10868691/2-19052020-BP-EN.pdf/bb14f7f9-fc26-8aa1-60d4-7c2b509dda8e

(27)  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/10569467/6-16092020-AP-EN.pdf/861498a9-16ca-3fd1-6434-aee64bfa7192

(28)  Segundo o inquérito Flash Eurobarómetro n.o 481, de novembro de 2019, o apoio ao euro aumentou: dois terços dos inquiridos consideram o euro como algo positivo para o seu país, uma percentagem superior à registada em 2018 em 13 países (e inferior em quatro países).

(29)  O euro é utilizado como moeda oficial, com base num acordo formal com a União Europeia, pelo Principado do Mónaco, pela República de São Marino, pelo Estado da Cidade do Vaticano e pelo Principado de Andorra, bem como por São Pedro e Miquelão e a ilha de São Bartolomeu, ambos territórios ultramarinos franceses não pertencentes à UE.

(30)  O euro tornou-se uma moeda nacional de facto no Kosovo e no Montenegro, substituindo o marco alemão.

(31)  De acordo com os dados divulgados em 30 de setembro de 2020 sobre a composição em divisas das reservas cambiais (COFER) do FMI, as reservas mundiais denominadas em euros ascenderam a 20,27 %, em comparação com 61,26 % em dólares americanos e 2,05 % em renminbis.

(32)  A utilização do euro como moeda de faturação corresponde a 30 % das transações comerciais de mercadorias a nível mundial, mas a sua utilização é ainda limitada no que respeita a transações fora da área do euro, ao contrário do dólar americano.

(33)  Segundo o relatório do BCE, de junho de 2020, sobre o papel internacional do euro, a parte do euro no volume de títulos de dívida internacionais ascendia a 22 % no final de 2019, depois de ter vindo a diminuir desde os meados da primeira década do século XXI, enquanto a do dólar americano continuava a aumentar, atingindo cerca de 64 %.

(34)  Regulamento (CE) n.o 2271/96 do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro e das medidas nela baseadas ou dela resultantes (JO L 309 de 29.11.1996, p. 1).

(35)  Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).

(36)  Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo aos mercados de instrumentos financeiros e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 173 de 12.6.2014, p. 84).


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/129


P9_TA(2021)0111

Relatório de avaliação da Comissão sobre a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados dois anos após a sua aplicação

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o relatório de avaliação da Comissão sobre a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados dois anos após a sua aplicação (2020/2717(RSP))

(2021/C 494/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)) (1);

Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 24 de junho de 2020, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a «proteção de dados enquanto pilar da capacitação dos cidadãos e a abordagem da UE para a transição digital — dois anos de aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados»;

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de junho de 2020, ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a «proteção de dados enquanto pilar da capacitação dos cidadãos e a abordagem da UE para a transição digital — dois anos de aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados» (COM(2020)0264);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2019, intitulada «As regras de proteção de dados como instrumento gerador de confiança dentro e fora da UE — ponto da situação» (COM(2019)0374);

Tendo em conta o contributo do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) para a avaliação do RGPD nos termos do artigo 97.o, adotado em 18 de fevereiro de 2020, (2);

Tendo em conta o documento do CEPD, de 26 de fevereiro de 2019, intitulado «First overview on the implementation of the GDPR and the roles and means of the national supervisory authorities» (Primeira análise da aplicação do RGPD e dos papéis e meios das autoridades nacionais de controlo) (3),

Tendo em conta as orientações adotadas pelo CEPD nos termos do artigo 70.o, n.o 1, alínea e), do RGPD,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

A.

Considerando que o RGPD é aplicável desde 25 de maio de 2018; considerando que, à exceção da Eslovénia, todos os Estados-Membros adotaram nova legislação ou adaptaram a sua legislação nacional em matéria de proteção de dados;

B.

Considerando que, de acordo com o Inquérito sobre os Direitos Fundamentais levado a cabo pela Agência dos Direitos Fundamentais, as pessoas estão cada vez mais cientes dos seus direitos ao abrigo do RGPD; considerando que, apesar de as organizações terem instituído medidas para facilitar o exercício dos direitos dos titulares dos dados, as pessoas continuam a enfrentar dificuldades ao tentar exercer estes direitos, sobretudo os direitos de acesso, portabilidade e maior transparência;

C.

Considerando que, desde o início da aplicação do RGPD, as autoridades de supervisão registaram um aumento maciço do número de queixas; considerando que este facto ilustra que os titulares dos dados estão mais cientes dos seus direitos e querem proteger os seus dados pessoais em consonância com o RGPD; considerando que também demonstra que continuam a ocorrer grandes quantidades de operações ilegais de tratamento de dados;

D.

Considerando que muitas empresas utilizaram o período de transição entre a entrada em vigor e o início da aplicação do RGPD para uma «limpeza a fundo» dos dados, a fim de avaliar quais os tipos de tratamento de dados que efetivamente são efetuados e quais poderão já não ser necessários ou justificados;

E.

Considerando que muitas autoridades de proteção de dados (APD) não conseguem lidar com o número de queixas; considerando que muitas APD têm falta de pessoal e de recursos e não dispõem de um número suficiente de peritos em tecnologia;

F.

Considerando que o RGPD reconhece que o direito dos Estados-Membros deverá conciliar as normas que regem a liberdade de expressão e de informação, nomeadamente jornalística, académica, artística e/ou literária, com o direito à proteção de dados pessoais; considerando que, nos termos do artigo 85.o, a legislação dos Estados-Membros deve prever isenções para o tratamento de dados efetuado para fins jornalísticos ou de expressão académica, artística ou literária, se forem necessárias para conciliar o direito à proteção dos dados pessoais com a liberdade de expressão e de informação;

G.

Considerando que, como sublinhado também pelo CEPD, a proteção das fontes jornalísticas é a pedra angular da liberdade de imprensa; considerando que o RGPD não deve ser utilizado de forma abusiva contra jornalistas e para limitar o acesso à informação; considerando que não deve, em caso algum, ser utilizado pelas autoridades nacionais para restringir a liberdade dos meios de comunicação social;

Observações gerais

1.

Congratula-se pelo facto de o RGPD se ter tornado uma norma mundial para a proteção dos dados pessoais e constituir um fator de convergência no desenvolvimento de normas; regozija-se pelo facto de o RGPD ter colocado a UE na vanguarda dos debates internacionais sobre a proteção de dados e de vários países terem alinhado a sua legislação em matéria de proteção de dados com o RGPD; salienta que a Convenção 108 do Conselho da Europa sobre a proteção de dados foi harmonizada com o RGPD («Convenção 108+») e já foi assinada por 42 países; exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem este impulso para exercer pressão a nível das Nações Unidas, da OCDE, do G8 e do G20 para a criação de normas internacionais inspiradas nos valores e princípios europeus sem comprometer o RGPD; sublinha que uma posição europeia dominante neste área ajudaria o nosso continente a melhor defender os direitos dos seus cidadãos, salvaguardar os nossos valores e princípios, promover uma inovação digital de confiança e acelerar o crescimento económico, evitando a fragmentação;

2.

Conclui que, dois anos após a sua entrada em vigor, o RGPD tem sido um êxito global e concorda com a Comissão que, nesta fase, não é necessário atualizar ou rever a legislação;

3.

Reconhece que, até à próxima avaliação da Comissão, a tónica deve continuar a ser colocada na melhoria da aplicação e em ações destinadas a reforçar a aplicação do RGPD;

4.

Reconhece a necessidade de uma aplicação rigorosa e eficaz do RGPD nas grandes plataformas digitais, empresas integradas e outros serviços digitais, sobretudo nos domínios da publicidade em linha, do microdirecionamento e da definição algorítmica de perfis, da classificação, disseminação e amplificação de conteúdos;

Base jurídica para o tratamento de dados pessoais

5.

Sublinha que as seis bases jurídicas estabelecidas no artigo 6.o do RGPD são igualmente válidas para o tratamento de dados pessoais e que a mesma atividade de tratamento se pode basear em mais do que um fator; exorta as autoridades de supervisão a especificarem que os responsáveis pelo tratamento de dados devem contar com um fundamento jurídico apenas para cada finalidade das atividades de tratamento, bem como a especificarem o modo como cada fundamento jurídico é invocado para as suas operações de tratamento; manifesta a sua preocupação pelo facto de os responsáveis pelo tratamento mencionarem frequentemente todos os fundamentos jurídicos do RGPD nas suas políticas de privacidade, sem mais explicações e sem mencionar a operação específica de tratamento em causa; compreende que esta prática prejudica a capacidade de os titulares dos dados e as autoridades de supervisão avaliarem se esses fundamentos jurídicos são apropriados; recorda que, para tratar categorias especiais de dados pessoais, é necessário identificar um motivo lícito ao abrigo do artigo 6.o e uma condição distinta para o tratamento ao abrigo do artigo 9.o; relembra aos responsáveis pelo tratamento a sua obrigação jurídica de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD), sempre que o tratamento dos dados seja suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares;

6.

Relembra que, desde o início da aplicação do RGPD, «consentimento» significa qualquer manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca sobre os desejos do titular dos dados; sublinha que o mesmo se aplica à Diretiva Privacidade Eletrónica; observa que a aplicação do consentimento válido continua a ser comprometida pela utilização de padrões obscuros, pelo rastreamento generalizado e por outras práticas não éticas; manifesta a sua preocupação pelo facto de as pessoas serem frequentemente sujeitas a pressões financeiras para darem o seu consentimento em troca de descontos ou outras ofertas comerciais, ou serem forçadas a dar o seu consentimento condicionando o acesso a um serviço mediante disposições vinculativas, em violação do artigo 7.o do RGPD; recorda as regras harmonizadas do CEPD sobre o que constitui um consentimento válido, substituindo as diferentes interpretações de muitas APD nacionais e evitando a fragmentação do mercado único digital; relembra igualmente as orientações do CEPD e da Comissão que estabelecem que, nos casos em que o titular dos dados tenha inicialmente dado o seu consentimento, mas em que os dados pessoais sejam posteriormente tratados para uma finalidade diferente da finalidade para a qual o titular dos dados deu o seu consentimento, o consentimento inicial não pode legitimar o tratamento posterior, uma vez que o consentimento, para ser válido, tem de ser informado e específico; toma nota das iminentes orientações do CEPD sobre o tratamento de dados pessoais para fins de investigação científica, que tornarão claro o significado do considerando 50 do RGPD;

7.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o «interesse legítimo» ser muitas vezes mencionado abusivamente como fundamento jurídico para o tratamento; salienta que os responsáveis pelo tratamento dos dados continuam a basear-se no interesse legítimo sem levar a cabo o teste do equilíbrio de interesses exigido, que inclui uma avaliação dos direitos fundamentais; manifesta especial preocupação com o facto de alguns Estados-Membros estarem a adotar legislação nacional para determinar as condições do tratamento com base no interesse legítimo, prevendo a ponderação dos interesses respetivos do responsável pelo tratamento e dos indivíduos em causa, quando o RGPD obriga cada responsável pelo tratamento a realizar esse teste de equilíbrio individualmente e a utilizar esse fundamento jurídico; manifesta a sua preocupação pelo facto de algumas interpretações nacionais de interesse legítimo não respeitarem o considerando 47 e proibirem, efetivamente, o tratamento com base num interesse legítimo; congratula-se com o facto de o CEPD já ter iniciado os trabalhos de atualização do parecer do Grupo de Trabalho do Artigo 29.o (GT29) sobre a aplicação do interesse legítimo como fundamento jurídico para o tratamento, a fim de dar resposta às questões realçadas no relatório da Comissão;

Direitos dos titulares de dados

8.

Salienta que é necessário facilitar o exercício dos direitos individuais previstos no RGPD, tais como a portabilidade dos dados ou os direitos no contexto do tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis; congratula-se com as orientações do CEPD sobre a tomada de decisões automatizada e sobre a portabilidade dos dados; observa que o direito à portabilidade dos dados não foi plenamente aplicado em vários setores; insta o CEPD a incentivar as plataformas em linha a criarem um ponto de contacto único para todas as suas plataformas digitais subjacentes, a partir das quais os pedidos dos utilizadores possam ser encaminhados para o destinatário correto; salienta que, em conformidade com o princípio da minimização dos dados, a implementação do direito ao anonimato previne efetivamente a divulgação não autorizada, a usurpação de identidade e outras formas de utilização abusiva dos dados pessoais;

9.

Sublinha que o respeito do direito a ser informado exige que as empresas prestem as informações de uma forma concisa, transparente, inteligível e facilmente acessível e que evitem adotar uma abordagem legalista ao elaborar os avisos relativos à proteção de dados; manifesta a sua preocupação pelo facto de algumas empresas continuarem a violar as suas obrigações decorrentes do artigo 12.o, n.o 1, do RGPD e não facultarem todas as informações pertinentes recomendadas pelo CEPD, nomeadamente a elaboração de uma lista dos nomes das entidades com as quais partilham os dados; recorda que a obrigação de prestação de informações simples e acessíveis é particularmente rigorosa no que diz respeito às crianças; manifesta a sua preocupação com a falta generalizada de mecanismos eficazes de acesso para os titulares dos dados; salienta que os indivíduos são, frequentemente, incapazes de forçar as plataformas da Internet a revelarem os perfis comportamentais que definiram relativamente aos utilizadores em causa; manifesta a sua preocupação com o facto de as empresas ignorarem com demasiada frequência o facto de os dados inferidos serem também dados pessoais, sujeitos a todas as salvaguardas previstas no RGPD;

Pequenas empresas e organizações

10.

Observa que algumas partes interessadas referem que a aplicação do RGPD foi particularmente difícil, sobretudo para as pequenas e médias empresas (PME), as empresas em fase de arranque, as organizações e associações, nomeadamente escolas, e para os clubes e as sociedades; observa, contudo, que muitos dos direitos e obrigações previstos no RGPD não são novos, mas já estavam em vigor ao abrigo da Diretiva 95/46/CE (4), embora fossem raramente aplicados; considera que o RGPD e a sua aplicação não devem ter consequências indesejadas em matéria de conformidade que afetem as empresas mais pequenas, mas não as grandes empresas; considera necessário disponibilizar mais apoio, informação e formação através de campanhas de informação das autoridades nacionais e da Comissão, a fim de contribuir para o aumento dos conhecimentos, a qualidade da execução e a sensibilização para os requisitos e a finalidade do RGPD;

11.

Salienta que não existem derrogações para as PME, as empresas em fase de arranque, as organizações e associações, incluindo escolas, os clubes e as sociedades, e que estas entidades estão sujeitas ao âmbito de aplicação do RGPD; insta o CEPD, portanto, a prestar informações claras para evitar confusões acerca da interpretação do RGPD e a disponibilizar um instrumento prático do RGPD para facilitar a aplicação do RGPD por parte das PME, empresas em fase de arranque, organizações e associações, incluindo escolas, clubes e sociedades que efetuam atividades de tratamento de baixo risco; insta os Estados-Membros a disponibilizarem meios suficientes para que as APD possam divulgar o conhecimento sobre estes instrumentos práticos; incentiva o CEPD a desenvolver modelos de política de privacidade que as organizações possam utilizar para as ajudar a demonstrar o cumprimento efetivo do RGPD na prática, sem terem de recorrer a dispendiosos serviços prestados por terceiros;

Aplicação

12.

Manifesta a sua preocupação com a aplicação desigual e, por vezes, inexistente do RGPD pelas APD nacionais mais de dois anos após o início da sua aplicação, e lamenta, por conseguinte, que a situação relativa à execução não tenha melhorado substancialmente, comparativamente à situação no caso da Diretiva 95/46/CE;

13.

Toma nota de que foram apresentadas cerca de 275 000 queixas e aplicadas 785 coimas por diversas infrações durante os primeiros 18 meses de aplicação do RGPD, mas salienta que, até à data, apenas uma percentagem muito pequena das queixas apresentadas foi objeto de seguimento; está ciente dos problemas causados pelas violações dos dados pessoais e recorda as atuais orientações do CEPD que proporcionam clareza quanto ao calendário para a notificação, a comunicação aos titulares dos dados e as vias de recurso, entre outros; salienta que um formulário normalizado europeu de notificação de violações de dados pode ser benéfico para harmonizar as diferentes abordagens nacionais; lamenta, contudo, que o montante das multas varie significativamente entre Estados-Membros e que algumas multas aplicadas a grandes empresas sejam demasiado baixas para terem o efeito dissuasor pretendido no que respeita à violação da proteção dos dados; insta as APD a reforçarem a execução, a repressão e as sanções aplicáveis às violações da proteção de dados, bem como a tirarem pleno partido das possibilidades do RGPD para impor multas e a utilizarem outras medidas corretivas; salienta que as proibições do tratamento ou a obrigação de apagar os dados pessoais adquiridos de uma forma que não seja consentânea com o RGPD podem ter um efeito tão ou mais dissuasor do que as multas; insta a Comissão e o CEPD a harmonizarem as sanções mediante orientações e critérios claros, tal como fez a conferência das autoridades de supervisão alemãs, para aumentar a segurança jurídica e impedir que as empresas se sediem nos locais que impõem as sanções mais baixas;

14.

Manifesta a sua preocupação quanto à duração da investigação de casos por parte de algumas APD e com os seus efeitos adversos na aplicação efetiva do RGPD e na confiança dos cidadãos; insta as APD a acelerarem a resolução de casos e a explorarem todas as possibilidades ao abrigo do RGPD, sobretudo se existirem violações sistemáticas e persistentes, nomeadamente com interesses lucrativos e um grande número de titulares dos dados afetados;

15.

Manifesta preocupação com o facto de as autoridades de supervisão de 21 Estados-Membros (dos 31 Estados que aplicam o RGPD, nomeadamente todos os Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu e o Reino Unido) terem explicitamente declarado que não dispõem de recursos humanos, técnicos e financeiros, de instalações e de infraestruturas suficientes para desempenharem as suas funções e exercerem as suas competências de forma eficaz; manifesta a sua preocupação com a falta de técnicos especializados na maioria das autoridades de supervisão da UE, o que dificulta as investigações e o controlo do cumprimento; observa, com preocupação, que as autoridades de supervisão estão sob pressão devido ao aumento do desfasamento entre as suas responsabilidades de proteção dos dados pessoais e os recursos de que dispõem para as cumprir; observa que os serviços digitais se tornarão cada vez mais complexos devido à utilização crescente de inovações como a inteligência artificial (agravando o problema da falta de transparência no tratamento de dados, sobretudo no que diz respeito ao treino de algoritmos); salienta, por conseguinte, a importância de as autoridades de controlo da UE e o CEPD disporem de recursos financeiros, técnicos e humanos suficientes para poderem tratar de forma rápida mas completa um número crescente de casos complexos e com utilização intensiva de recursos, bem como para coordenar e facilitar a cooperação entre as APD nacionais, controlar adequadamente a aplicação do RGPD e proteger os direitos e as liberdades fundamentais; receia que a insuficiência dos recursos ao dispor das APD, sobretudo quando comparados com as receitas das grandes empresas de tecnologias da informação, possa resultar em acordos entre estas partes, com o intuito de limitar as despesas com processos morosos e complexos;

16.

Insta a Comissão a estudar a possibilidade de obrigar as grandes empresas de tecnologia multinacionais a pagarem a sua própria supervisão através da introdução de um imposto digital da UE;

17.

Observa, com preocupação, que a falta de controlo do cumprimento por parte das APD e a inação por parte da Comissão relativamente à resolução do problema da falta de recursos das APD impõe aos cidadãos individuais o ónus da interposição de ações judiciais em matéria de proteção de dados; manifesta a sua preocupação pelo facto de, por vezes, os tribunais ordenarem que os requerentes individuais sejam indemnizados sem ordenar à organização ou à empresa que resolva os problemas estruturais que a afetam; entende que a execução a título privado pode dar origem a jurisprudência importante, mas não substitui a execução pelas APD ou a ação da Comissão para resolver o problema da falta de recursos; deplora o facto de esses Estados-Membros estarem a violar o artigo 52.o, n.o 4, do RGPD; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a cumprirem a sua obrigação jurídica imposta no artigo 52.o, n.o 4, afetando fundos suficientes às suas APD, para que estas possam realizar o seu trabalho da melhor forma possível e a fim de garantir condições de concorrência equitativas a nível europeu tendo em vista a execução do RGPD; lamenta o facto de a Comissão ainda não ter iniciado processos por infração contra os Estados-Membros que não cumpriram as suas obrigações ao abrigo do RGPD, e insta a Comissão a fazê-lo, sem demora; exorta a Comissão e o CEPD a organizarem um seguimento da comunicação da Comissão, de 24 de junho de 2020, que avalia o funcionamento do RGPD e a sua aplicação;

18.

Lamenta que a maioria dos Estados-Membros tenha decidido não aplicar o artigo 80.o, n.o 2, do RGPD; insta todos os Estados-Membros a recorrerem ao artigo 80.o, n.o 2, e a implementarem o direito de apresentar queixas e ir a tribunal sem o mandato de um titular dos dados; exorta os Estados-Membros a clarificarem a posição dos queixosos durante os processos na legislação nacional relativa aos procedimentos administrativos aplicável às autoridades de supervisão; salienta que tal deverá clarificar que os queixosos não se limitam a ter um papel passivo durante o procedimento, devendo ser capazes de intervir em diferentes fases;

Cooperação e coerência

19.

Salienta que o nível insuficiente de aplicação é particularmente evidente nas queixas transfronteiriças e lamenta que as APD de 14 Estados-Membros não disponham dos recursos adequados para contribuir para os mecanismos de cooperação e coerência; insta o CEPD a intensificar os seus esforços para garantir a aplicação correta dos artigos 60.o e 63.o do RGPD e recorda às autoridades de supervisão que, em circunstâncias excecionais, podem recorrer ao procedimento de urgência previsto no artigo 66.o do RGPD, nomeadamente às medidas provisórias;

20.

Sublinha a importância do mecanismo do balcão único para proporcionar segurança jurídica e para reduzir a carga administrativa para as empresas e os cidadãos; manifesta, contudo, grande preocupação com o funcionamento do mecanismo, sobretudo no que diz respeito ao papel das APD irlandesa e luxemburguesa; observa que estas APD são responsáveis pelo tratamento de um grande número de casos, já que muitas empresas de tecnologia registaram as suas sedes da UE na Irlanda ou no Luxemburgo; manifesta especial preocupação com o facto de a autoridade irlandesa de proteção de dados encerrar, em geral, a maioria dos casos com um acordo em vez de uma sanção e de os casos remetidos para a Irlanda em 2018 nem sequer terem atingido a fase de um projeto de decisão nos termos do artigo 60.o, n.o 3, do RGPD; insta as APD a acelerarem as suas investigações em curso no que respeita a casos graves para demonstrar aos cidadãos da UE que a proteção dos dados é um direito executório na UE; salienta que o êxito do «mecanismo de balcão único» depende do tempo e dos esforços que as APD podem dedicar ao tratamento e à cooperação em casos transfronteiriços individuais no CEPD e que a falta de vontade política e de recursos tem consequências imediatas no bom funcionamento deste mecanismo;

21.

Regista inconsistências entre as orientações dos Estados-Membros e as orientações do CEPD; salienta que as APD nacionais podem ter interpretações diferentes do RGPD, resultando em diferentes aplicações entre os Estados-Membros; observa que esta situação está a criar vantagens geográficas, mas também desvantagens para as empresas; insta a Comissão a avaliar se os procedimentos administrativos nacionais afetam a plena eficácia da cooperação nos termos do artigo 60.o do RGPD, bem como a sua aplicação efetiva; insta as APD a envidarem esforços para tornar as interpretações e as orientações coerentes, com a assistência do CEPD; insta especificamente o CEPD a definir os elementos básicos de um procedimento administrativo comum para tratar queixas em processos transfronteiriços ao abrigo da cooperação estabelecida no artigo 60.o; exorta a que tal seja feito mediante o cumprimento das orientações relativas a prazos comuns para a realização de investigações e a adoção de decisões; insta o CEPD a reforçar o mecanismo de coerência e a torná-lo obrigatório para qualquer questão de aplicação geral ou para qualquer caso com efeitos transfronteiriços, a fim de evitar abordagens incoerentes e decisões de APD individuais que comprometam a interpretação e a aplicação uniformes do RGPD; considera que estas interpretações, aplicações e orientações comuns contribuirão para a criação e o êxito do mercado único digital;

22.

Insta o CEPD a publicar a ordem do dia das suas reuniões antes da sua realização e a apresentar resumos mais pormenorizados das reuniões ao público e ao Parlamento;

Fragmentação da aplicação do RGPD

23.

Lamenta que a utilização, pelos Estados-Membros, das cláusulas facultativas de especificação (por exemplo, tratamento no interesse público ou pelas autoridades públicas com base na legislação do Estado-Membro e na idade de consentimento das crianças) tenha sido prejudicial para a consecução da plena harmonização em matéria de proteção de dados e para a eliminação de condições de mercado divergentes para as empresas em toda a UE, e manifesta a sua preocupação pelo facto de tal poder aumentar o custo do cumprimento do RGPD; exorta o CEPD a apresentar orientações sobre como lidar com as diferenças, entre os Estados-Membros, na aplicação das cláusulas facultativas de especificação; insta a Comissão a utilizar os seus poderes para intervir nos Estados-Membros onde as medidas, as ações e as decisões nacionais comprometam o espírito, o objetivo e o texto do RGPD, com vista a prevenir desigualdades na proteção dos cidadãos e distorções do mercado; salienta, neste contexto, que os Estados-Membros adotaram faixas etárias diferentes para o consentimento parental; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem o impacto desta fragmentação nas atividades das crianças e na sua proteção em linha; salienta que, em caso de conflito de leis entre o direito nacional de um Estado-Membro e o RGPD, as disposições do RGPD devem prevalecer;

24.

Manifesta a sua profunda preocupação perante a utilização abusiva do RGPD por parte das autoridades públicas de alguns Estados-Membros para restringir a liberdade de jornalistas e organizações não governamentais; concorda plenamente com a Comissão que as regras de proteção de dados não devem afetar o exercício da liberdade de expressão e de informação, nomeadamente criando um efeito inibidor ou sendo interpretadas como uma forma de exercer pressão sobre os jornalistas para que revelem as suas fontes; manifesta, contudo, a sua desilusão com o facto de a Comissão ainda não ter concluído a sua avaliação do equilíbrio entre o direito à proteção dos dados pessoais e a liberdade de expressão e de informação, conforme estabelecido no artigo 85.o do RGPD; insta a Comissão a finalizar a sua avaliação da legislação nacional a este respeito sem demora injustificada e a utilizar todos os instrumentos disponíveis, incluindo processos por infração, para garantir que os Estados-Membros cumpram o RGPD e para limitar eventuais fragmentações do quadro relativo à proteção dos dados;

Proteção de dados desde a conceção

25.

Insta as autoridades de supervisão a avaliarem a aplicação do artigo 25.o relativo à proteção de dados desde a conceção e por defeito, tendo em vista, em especial, garantir as medidas técnicas e operacionais necessárias para a aplicação dos princípios da minimização dos dados e da limitação da finalidade, bem como para determinar o efeito que esta disposição teve nos fabricantes de tecnologias de tratamento; congratula-se com o facto de o CEPD ter adotado, em outubro de 2020, as Orientações 04/2019 relativas ao artigo 25.o, sobre a proteção de dados desde a conceção e por defeito, a fim de contribuir para a clareza jurídica dos conceitos; insta as autoridades de supervisão a avaliarem também a correta utilização das configurações predefinidas, conforme previsto no artigo 25.o, n.o 2, nomeadamente pelos principais prestadores de serviços em linha; recomenda que o CEPD adote orientações para determinar em que condições específicas e em que (classes de) casos os fabricantes de TIC devem ser considerados como responsáveis pelo tratamento nos termos do artigo 4.o, n.o 7, na medida em que determinam os meios de tratamento; salienta que as práticas de proteção dos dados ainda dependem amplamente de tarefas manuais e de formatos arbitrários e que estão repletas de sistemas incompatíveis; insta o CEPD a elaborar orientações que ajudem a aplicar os requisitos em matéria de proteção de dados, nomeadamente orientações relativas às avaliações de impacto sobre a proteção de dados (artigo 35.o), à proteção de dados desde a conceção e por defeito (artigo 25.o), às informações para os titulares dos dados (artigos 12.o a 14.o), ao exercício dos direitos dos titulares dos dados (artigos 15.o a 18.o, 20.o e 21.o) e aos registos das atividades de tratamento (artigo 30.o); insta o CEPD a assegurar que essas orientações sejam fáceis de aplicar e que permitam também a comunicação máquina-máquina entre os titulares dos dados, os responsáveis pelo tratamento e as APD (processo de automatização da proteção de dados); insta a Comissão a desenvolver os ícones de leitura automática previstos no artigo 12.o, n.o 8, para informar os titulares dos dados, em estreita coordenação com o CEPD; incentiva o CEPD e as autoridades de supervisão a tirarem o máximo partido do potencial do artigo 21.o, n.o 5, sobre as formas automatizadas de oposição ao tratamento dos dados pessoais;

Orientações

26.

Insta o CEPD a harmonizar a aplicação prática dos requisitos em matéria de proteção de dados através da elaboração de orientações, nomeadamente a necessidade de avaliar os riscos relacionados com o tratamento de dados para os titulares dos dados (artigos 12.o a 14.o), o exercício dos direitos dos titulares dos dados (artigos 15.o a 18.o e 20.o a 21.o) e a aplicação do princípio da responsabilidade; insta o CEPD a emitir orientações que classifiquem diferentes exemplos de utilizações legítimas da definição de perfis em função dos seus riscos para os direitos e as liberdades dos titulares dos dados, juntamente com recomendações de medidas técnicas e organizativas adequadas e com uma definição clara dos exemplos de utilizações ilegais; insta o CEPD a rever o Parecer 05/2014 do Grupo de Trabalho do Artigo 29.o, de 10 de abril de 2014, sobre técnicas de anonimização e a criar uma lista de critérios inequívocos para lograr a anonimização; incentiva o CEPD a clarificar o processo de tratamento de dados para fins de recursos humanos; regista a conclusão do CEPD de que a necessidade de avaliar os riscos relacionados com o tratamento de dados, tal como previsto no RGPD, deve ser preservada, uma vez que os riscos para os titulares dos dados não estão relacionados com a dimensão dos responsáveis pelo tratamento dos dados; apela a uma melhor utilização do mecanismo ao abrigo do qual a Comissão pode solicitar um parecer do CEPD sobre as questões abrangidas pelo RGPD;

27.

Regista que a pandemia de COVID-19 sublinhou a necessidade de orientações claras das APD e do CEPD sobre a aplicação e o cumprimento devidos do RGPD nas políticas em matéria de saúde pública; recorda, a este respeito, as Orientações 03/2020, sobre o tratamento de dados relativos à saúde para efeitos de investigação científica no contexto do surto de COVID-19, e as Orientações 04/2020, sobre a utilização de dados de localização e ferramentas de rastreio de contactos no contexto do surto de COVID-19; insta a Comissão a assegurar a plena conformidade com o RGPD aquando da criação do espaço europeu de dados de saúde;

Fluxos internacionais de dados pessoais e cooperação internacional

28.

Salienta a importância de permitir a livre circulação de dados pessoais a nível internacional, sem baixar o nível de proteção garantido ao abrigo do RGPD; manifesta apoio à prática da Comissão de abordar a proteção de dados e os fluxos de dados pessoais separadamente dos acordos de comércio; entende que a cooperação internacional no domínio da proteção dos dados e a convergência das regras pertinentes relativamente ao RGPD melhorarão a confiança mútua, promoverão a compreensão dos desafios tecnológicos e jurídicos e, por fim, facilitarão os fluxos de dados transfronteiras, que são essenciais para o comércio internacional; reconhece a realidade dos requisitos jurídicos incompatíveis para as empresas que desempenham atividades de tratamento de dados na UE, bem como em jurisdições de países terceiros, como os EUA;

29.

Salienta que as decisões de adequação não devem ser decisões políticas, mas sim decisões jurídicas; incentiva a prossecução dos esforços para promover quadros jurídicos globais que permitam transferências de dados com base no RGPD e na Convenção 108+ do Conselho da Europa; regista também o facto de as partes interessadas continuarem a considerar as decisões de adequação como um instrumento essencial para esses fluxos de dados, uma vez que não os associam a condições ou autorizações suplementares; salienta, contudo, que até ao momento só foram adotadas decisões de adequação relativas a nove países, embora muitos outros países terceiros tenham adotado recentemente novas leis de proteção de dados com regras e princípios semelhantes aos do RGPD; observa que, até à data, nenhum mecanismo único que garanta a transferência legal de dados pessoais comerciais entre a UE e os EUA conseguiu resistir a um recurso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE);

30.

Congratula-se com a adoção da primeira decisão de adequação mútua entre a UE e o Japão, que criou o maior espaço de fluxos de dados livres e seguros do mundo; insta, no entanto, a Comissão a ter em conta todas as questões levantadas pelo Parlamento na primeira revisão deste instrumento e a disponibilizar os resultados ao público o mais rapidamente possível, uma vez que a revisão deveria ter sido adotada até janeiro de 2021;

31.

Insta a Comissão a publicar o conjunto de critérios utilizados para determinar se um país terceiro proporciona um nível de proteção «essencialmente equivalente» ao proporcionado na UE, em especial no que diz respeito ao acesso a vias de recurso e ao acesso dos governos aos dados; insiste na necessidade de assegurar a aplicação eficaz e o cumprimento das disposições relacionadas com as transferências ou divulgações não autorizadas pela União de acordo com o artigo 48.o do RGPD, nomeadamente no que diz respeito aos pedidos das autoridades de países terceiros de acesso a dados pessoais na União, e insta o CEPD e as APD a proporcionarem orientações e a controlarem o cumprimento destas disposições, nomeadamente no âmbito da avaliação e do desenvolvimento de mecanismos de transferência de dados pessoais;

32.

Insta a Comissão a adotar atos delegados para especificar os requisitos a ter em conta nos procedimentos de certificação da proteção de dados nos termos do artigo 42.o, n.o 1, a fim de promover a utilização deste último, juntamente com compromissos vinculativos e executórios do responsável pelo tratamento ou do subcontratante no país terceiro no sentido de aplicar as garantias adequadas, inclusive no respeita aos direitos dos titulares dos dados, como meio para as transferências internacionais, tal como previsto no artigo 46.o, n.o 2, alínea f);

33.

Reitera que os programas de vigilância em larga escala, que incluem a recolha de dados em larga escala, impedem a verificação de um nível adequado de proteção; exorta a Comissão a aplicar as conclusões do TJUE nos processos Schrems I (5), II (6) e Privacy International & al (2020) (7) a todas as revisões de decisões de adequação, bem como às negociações em curso e futuras; recorda que as transferências que dependam de derrogações para situações específicas nos termos do artigo 49.o do RGPD devem continuar a excecionais; congratula-se com as orientações do CEPD e das APD a este respeito e insta-os a garantirem uma interpretação coerente na aplicação e no controlo dessas derrogações, em conformidade com as Orientações 02/2018 do CEPD;

34.

Insta as APD e a Comissão a avaliarem, sistematicamente, se as regras de proteção de dados são aplicadas, na prática, em países terceiros, em conformidade com a jurisprudência do TJUE;

35.

Exorta a Comissão a publicar a sua revisão das decisões de adequação, adotadas ao abrigo da Diretiva de 1995, sem demora injustificada; sublinha que, na ausência de uma decisão de adequação, as cláusulas contratuais-tipo são o instrumento mais utilizado para as transferências internacionais de dados; observa que o TJUE confirmou a validade da Decisão 2010/87/UE relativa às cláusulas contratuais tipo (CCT) (8), exigindo simultaneamente uma avaliação do nível de proteção assegurado para os dados transferidos para um país terceiro e dos aspetos relevantes do sistema jurídico desse país terceiro no que diz respeito ao acesso das autoridades públicas aos dados pessoais transferidos; exorta a Comissão a acelerar os seus trabalhos de modernização das CCT aplicáveis às transferências internacionais de dados a fim de garantir condições de concorrência equitativas para as pequenas e médias empresas (PME) a nível internacional; congratula-se com a publicação pela Comissão do projeto de CCT e com o objetivo de tornar a CCT mais convivial e de colmatar as lacunas identificadas das clausulas atuais;

36.

Recorda as Orientações 1/2019 do CEPD relativas aos códigos de conduta e aos organismos de supervisão nos termos do Regulamento (UE) 2016/679; reconhece que este instrumento é atualmente subutilizado, apesar de garantir o cumprimento do RGPD, quando utilizado juntamente com compromissos vinculativos e executórios do responsável pelo tratamento ou do subcontratante no país terceiro no sentido de aplicar as garantias adequadas; destaca o potencial deste instrumento para apoiar melhor as PME e proporcionar maior segurança jurídica no contexto das transferências internacionais de dados entre diferentes setores;

Legislação futura da União

37.

Considera que, ao ser tecnologicamente neutro, o RGPD proporciona um quadro regulamentar sólido para as tecnologias emergentes; considera, no entanto, que são necessários mais esforços para abordar questões mais gerais da digitalização, como situações de monopólio e desequilíbrios de poder através de regulamentação específica, e para ponderar cuidadosamente a correlação do RGPD com cada nova iniciativa legislativa, a fim de assegurar a coerência e colmatar as lacunas jurídicas; relembra à Comissão a sua obrigação de assegurar que as propostas legislativas, como a governação dos dados, a legislação em matéria de dados, serviços digitais ou inteligência artificial, respeitem sempre plenamente o RGPD e a Diretiva relativa à proteção dos dados na aplicação da lei (9); considera que os textos finais adotados pelos colegisladores através de negociações interinstitucionais devem respeitar plenamente o acervo em matéria de proteção de dados; lamenta, no entanto, que a própria Comissão nem sempre adote uma abordagem coerente em matéria de proteção de dados nas propostas legislativas; salienta que uma referência à aplicação do RGPD, ou «sem prejuízo do RGPD», não torna a proposta automaticamente conforme com o RGPD; insta a Comissão a consultar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) e o CEPD sempre que, na sequência da adoção de propostas de ato legislativo, haja impacto na proteção dos direitos e das liberdades das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais; solicita ainda à Comissão que, ao elaborar propostas ou recomendações, procure consultar a AEPD, a fim de assegurar a coerência das regras em matéria de proteção de dados em toda a União, e que proceda sempre a uma avaliação de impacto;

38.

Observa que é cada vez mais frequente o recurso à definição de perfis, embora apenas seja permitida nos termos do artigo 22.o do RGPD em condições estritas e restritas, uma vez que as atividades em linha das pessoas permitem conhecer aprofundadamente a sua psicologia e a sua vida privada; observa que, dado que a definição de perfis permite manipular o comportamento dos utilizadores, a recolha e o tratamento de dados pessoais relativos à utilização de serviços digitais devem ser limitadas ao estritamente necessário para prestar o serviço e emitir as faturas relativas à sua utilização; insta a Comissão, nos casos em que ainda não o tenha feito, a propor legislação rigorosa específica por setor em matéria de proteção de dados aplicável às categorias de dados pessoais sensíveis; apela à aplicação rigorosa do RGPD no tratamento de dados pessoais;

39.

Apela à capacitação dos consumidores, de modo a que estes possam tomar decisões informadas sobre as implicações para a privacidade decorrentes da utilização de novas tecnologias, e à garantia de um tratamento equitativo e transparente, mediante a disponibilização de opções de fácil utilização para dar e retirar o consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais, tal como previsto no RGPD;

Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei

40.

Receia que as regras de proteção de dados utilizadas para efeitos de aplicação da lei sejam amplamente insuficientes para acompanhar as competências recém-criadas em matéria de aplicação da lei; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar a Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei mais cedo do que o previsto na diretiva e a disponibilizar essa revisão ao público;

Regulamento Privacidade Eletrónica

41.

Manifesta a sua profunda preocupação perante a falta de aplicação da Diretiva Privacidade Eletrónica (10) pelos Estados-Membros, tendo em conta as alterações introduzidas pelo RGPD; insta a Comissão a acelerar a sua avaliação e a iniciar processos por infração contra os Estados-Membros que não aplicaram corretamente a Diretiva Privacidade Eletrónica; manifesta profundo receio de que a reforma da Diretiva Privacidade Eletrónica, necessária há muitos anos, provoque uma fragmentação da paisagem jurídica da UE, o que será prejudicial para as empresas e os cidadãos; recorda que o Regulamento Privacidade Eletrónica (11) foi concebido para complementar e pormenorizar o RGPD e para coincidir com a entrada em vigor do RGPD; sublinha que a reforma das regras em matéria de privacidade eletrónica não deve conduzir a uma redução do atual nível de proteção ao abrigo do RGPD e da Diretiva Privacidade Eletrónica; lamenta que o Conselho tenha demorado quatro anos a adotar a sua posição de negociação sobre a proposta de Regulamento Privacidade Eletrónica, tendo em conta que o Parlamento adotou a sua posição de negociação em outubro de 2017; recorda a importância de atualizar as regras em matéria de privacidade eletrónica de 2002 e de 2009 para melhorar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a segurança jurídica para as empresas, complementando o RGPD;

o

o o

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho Europeu, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros, ao Comité Europeu para a Proteção de Dados e à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

(1)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

(2)  https://edpb.europa.eu/sites/edpb/files/files/file1/edpb_contributiongdprevaluation _20200218.pdf

(3)  https://edpb.europa.eu/sites/edpb/files/files/file1/19_2019_edpb_written_report _to_libe_en.pdf

(4)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31).

(5)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de outubro de 2015, Maximillian Schrems contra Data Protection Commissioner, C-362/14, ECLI:EU:C:2015:650.

(6)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de julho de 2020, Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland LimitedMaximillian Schrems, C-311/18, ECLI:EU:C:2020:559.

(7)  Acórdãos no processo C-623/17, Privacy International, e nos processos apensos C-511/18, La Quadrature du Net e outros, C-512/18, French Data Network e outros, e C-520/18, Ordre des barreaux francophones et germanophone e outros.

(8)  Decisão da Comissão 2010/87/UE, de 5 de fevereiro de 2010, relativa a cláusulas contratuais-tipo aplicáveis à transferência de dados pessoais para subcontratantes estabelecidos em países terceiros nos termos da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (EU) 2016/2297 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016 (JO L 39 de 12.2.2010, p. 5).

(9)  Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).

(10)  Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37).

(11)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE COM(2017)0010).


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/139


P9_TA(2021)0112

Relatórios de 2019-2020 sobre a Albânia

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão relativos à Albânia de 2019-2020 (2019/2170(INI))

(2021/C 494/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018, as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019 e as conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de outubro de 2019, que adiam a decisão relativa à abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte,

Tendo em a declaração conjunta dos membros do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte, que aprovou as conclusões do Conselho de 25 de março de 2020 sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão — uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de junho de 2003 e a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Albânia» (SWD(2019)0215),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2020 relativo à Albânia» (SWD(2020)0354),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Plano de ação da UE sobre o tráfico de armas de fogo para 2020-2025» (COM(2020)0608),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

Tendo em conta a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 10 de novembro de 2020, que foi organizada em Sófia, no âmbito do Processo de Berlim,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 26 e 27 de junho de 2014, que incluía uma decisão de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à UE,

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Reforço da liberdade dos meios de comunicação social: proteção dos jornalistas na Europa, discursos de ódio, desinformação e o papel das plataformas» (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia (3),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

Tendo em conta a declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a Agenda de Prioridades de Sófia anexa à declaração,

Tendo em conta a Declaração de Zagrebe, acordada durante a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada por videoconferência, em 6 de maio de 2020,

Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral do ODIHR (Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)), de 5 de setembro de 2019, sobre as eleições locais na República da Albânia, em 30 de junho de 2019, e o parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de 11 de dezembro de 2020, sobre as alterações à Constituição albanesa, de 30 de julho de 2020, e ao Código Eleitoral,

Tendo em conta o programa de trabalho anual para 2021 do seu Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral,

Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020 (4),

Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de dezembro de 2020, de mais de vinte deputados ao Parlamento Europeu, sobre as negociações de adesão da Macedónia do Norte e da Albânia,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0041/2021),

A.

Considerando que o alargamento é um dos instrumentos de política externa mais eficazes da UE, uma vez que contribui para aumentar o alcance dos valores fundamentais da União em matéria de respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, Estado de Direito, consolidação da paz e respeito pelos direitos humanos;

B.

Considerando que a Albânia continuou a envidar esforços sustentados na via da adesão à UE, cumprindo a maioria das condições impostas pela UE para a realização da primeira conferência intergovernamental;

C.

Considerando que o Estado de direito é um parâmetro de referência fundamental para avaliar os progressos de um país candidato rumo à adesão à UE;

D.

Considerando que a Albânia precisa de continuar a fazer progressos na consolidação das instituições e dos procedimentos democráticos, na garantia do bom funcionamento das suas instituições judiciais, na luta contra a corrupção e na salvaguarda da liberdade dos meios de comunicação social e dos direitos das minorias;

E.

Considerando que esforços coerentes para lograr reformas fundamentais na Albânia exigem a participação conjunta de todas as partes interessadas;

F.

Considerando que a perspetiva de a Albânia aderir à UE com base no mérito é do seu interesse político, económico e de segurança da União; considerando que a qualidade das reformas necessárias e a dedicação do país às mesmas devem determinar o calendário de adesão;

G.

Considerando que o alargamento da UE e os progressos da democracia, do Estado de Direito e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais contribuem para reforçar a segurança e a estabilidade da região dos Balcãs Ocidentais, da qual a Albânia faz parte;

H.

Considerando que as eleições gerais terão lugar na Albânia em 25 de abril de 2021 e que as recomendações da OSCE/ODIHR não foram integralmente aplicadas;

I.

Considerando que a Comissão apresentou um projeto de quadro de negociação relativo à Albânia em 1 de julho de 2020;

J.

Considerando que a atual pandemia demonstrou claramente que a UE e os Balcãs Ocidentais têm de continuar a enfrentar, em conjunto, os desafios comuns;

K.

Considerando que a Albânia ainda tem de recuperar dos danos generalizados causados pelo terramoto de 26 de novembro de 2019 e pela pandemia de COVID-19, reforçar a sua proteção civil e o seu grau de preparação para a resposta a catástrofes e avançar com os preparativos para a adesão ao Mecanismo de Proteção Civil da União;

L.

Considerando que a UE mobilizou subvenções no valor de 115 milhões de EUR para a reabilitação e reconstrução pós-sismo, no âmbito da sua promessa de apoio de 400 milhões de EUR;

M.

Considerando que a economia da Albânia foi duramente atingida pela pandemia de COVID-19 e que as medidas destinadas a prevenir a propagação do vírus estão a afetar negativamente o orçamento nacional;

N.

Considerando que a UE mobilizou 3,3 mil milhões de EUR para fazer face à pandemia de COVID-19 nos Balcãs Ocidentais, o que inclui 38 milhões de EUR para um apoio imediato ao setor da saúde, 467 milhões de EUR para reforçar a resiliência dos sistemas de saúde e amortecer o impacto socioeconómico da pandemia, 750 milhões de EUR de assistência macrofinanceira, 385 milhões de EUR para apoiar e reativar o setor privado e 1,7 mil milhões de EUR de empréstimos preferenciais do Banco Europeu de Investimento;

O.

Considerando que a UE mobilizou 51 milhões de EUR para ajudar a Albânia a combater a COVID-19 e disponibilizou um máximo de 180 milhões de EUR em assistência macrofinanceira;

P.

Considerando que a UE é o maior parceiro comercial da Albânia e o seu maior doador e que o país beneficiou de 1,25 mil milhões de EUR de fundos de pré-adesão da UE desde 2007;

Q.

Considerando que o Plano Económico e de Investimento (PEI) para os Balcãs Ocidentais facilitará a recuperação da região a longo prazo após a pandemia de COVID-19 e apoiará o desenvolvimento económico e as reformas;

R.

Considerando que os cidadãos albaneses beneficiam de isenção de visto para viajar para o espaço Schengen desde dezembro de 2010;

S.

Considerando que os cidadãos albaneses têm podido participar em intercâmbios de estudantes, académicos e de jovens ao abrigo do programa Erasmus+ desde 2015;

T.

Considerando que a UE continua plenamente empenhada em apoiar a escolha estratégica da Albânia de integração na UE, com base no Estado de direito e nas relações de boa vizinhança;

U.

Considerando que a Albânia continua a ser um parceiro de confiança no domínio da política externa, graças aos seus esforços para promover a cooperação regional e as relações de boa vizinhança;

1.   

Congratula-se com a clara orientação estratégica e o empenho da Albânia tendo em vista a integração na UE, que se traduzem em boas relações de vizinhança e na prossecução da aplicação das reformas relacionadas com a adesão; louva, a este respeito, a declaração do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia; salienta a importância do processo de integração como catalisador das reformas e congratula-se com o apoio de que goza junto do povo albanês;

2.   

Entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve incluir — conforme adequado — e implicar ativamente representantes da Albânia e dos outros países dos Balcãs Ocidentais, tanto a nível governamental como da sociedade civil, nomeadamente os jovens;

3.   

Apoia a convocação da primeira conferência intergovernamental, sem mais demoras, na sequência do pleno cumprimento das condições definidas pelo Conselho Europeu e da adoção do quadro de negociação pelo Conselho; recorda que a Albânia é um país candidato desde 2014 e que, desde 2018, a Comissão tem recomendado o início das negociações de adesão;

4.   

Relembra o caráter transformador das negociações de adesão e observa que, a fim de garantir a credibilidade do processo de adesão, o cumprimento das etapas importantes se deve refletir nos progressos rumo à adesão à UE; recorda que outros intervenientes rivais procuram comprometer uma maior integração e a estabilidade política dos países dos Balcãs Ocidentais;

5.   

Considera que a nomeação do negociador principal e da equipa de negociação, juntamente com a adoção do plano de ação para dar resposta às prioridades estabelecidas nas conclusões do Conselho de março de 2020, constitui um sinal de um compromisso político claro para fazer avançar o processo de integração na UE;

6.   

Frisa que os progressos rumo à adesão nos termos da metodologia revista do alargamento dependem de reformas duradouras, profundas e irreversíveis em domínios fundamentais, em particular o Estado de direito, o bom funcionamento das instituições democráticas e da função pública e a economia; recorda, a este respeito, a importância da reforma judicial e da intensificação da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a par das relações de boa vizinhança e da cooperação regional;

7.   

Insta as autoridades albanesas a intensificarem os seus esforços para reforçar o diálogo político e o funcionamento das instituições democráticas do país, melhorando ao mesmo tempo o clima para o pluralismo dos meios de comunicação e da sociedade civil;

Funcionamento das instituições democráticas

8.

Exorta os líderes políticos da Albânia a criarem um clima de confiança através do aumento da transparência e superando a falta de diálogo e manifesta a sua profunda preocupação com o clima político polarizado e a falta de cooperação sustentável entre os partidos, o que continua a prejudicar o processo democrático; relembra a importância de um diálogo político construtivo para fazer avançar o processo de reformas e realizar novos progressos no sentido de assegurar o funcionamento democrático normal das instituições albanesas;

9.

Recorda a responsabilidade conjunta das forças políticas de abandonarem acusações recíprocas, decisões unilaterais e boicotes, em prol de exemplos positivos tendo em vista a obtenção de consensos, como os que conduziram ao acordo de 5 de junho de 2020 sobre a reforma eleitoral;

10.

Insta as instituições públicas albanesas a agirem de forma transparente e a aplicarem boas práticas de governação; salienta a importância de medidas proativas para disponibilizar a informação à sociedade civil, aos meios de comunicação social e ao público em geral de forma regular e atempada, em particular quando se trata de questões de grande interesse público, como a atual situação de emergência sanitária;

11.

Frisa que as eleições gerais de 25 de abril de 2021 serão fundamentais para a consolidação e renovação dos processos e estruturas democráticos do país, bem como para a consecução de um nível mais elevado de estabilidade política; sublinha que a realização de eleições livres e justas é fundamental para a integração na UE;

12.

Manifesta a sua preocupação com as alegações de compra de votos e recorda que a ação penal contra estes casos figura entre as condições estabelecidas pelo Conselho em 25 de março de 2020; salienta a importância de garantir que os preparativos para as eleições legislativas de 2021 se realizem de forma transparente e inclusiva; observa que todas as forças políticas, os organismos estatais, a sociedade civil e os meios de comunicação social têm o dever comum de assegurar que a campanha eleitoral seja transparente, credível e objetiva e sem casos de desinformação, intimidação e falsas acusações;

13.

Sublinha a importância de aplicar as medidas de reforma eleitoral codificadas em julho de 2020, que estão em consonância com as recomendações do OSCE/ODIHR e do Conselho da Europa; salienta a importância da aplicação integral e atempada do parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de dezembro de 2020; congratula-se com o resultado positivo do acordo de 5 de junho de 2020, que aplica algumas das recomendações da OSCE/ODIHR; observa que não foi possível basear progressos neste acordo e que, apesar dos repetidos apelos internacionais para aguardar o parecer da Comissão de Veneza, foram tomadas novas medidas sem um amplo consenso interpartidário, o que resultou na adoção das alterações contestadas ao Código Eleitoral, em outubro de 2020, pelo Parlamento albanês;

14.

Sublinha a necessidade de reforçar a participação do Parlamento albanês no processo de integração na UE, aprofundando as suas capacidades legislativas, de supervisão e de controlo orçamental para garantir o alinhamento jurídico com o acervo da UE;

15.

Insta a Albânia a melhorar a coordenação intragovernamental, a acelerar a descentralização no âmbito da reforma administrativa territorial e a avançar com as consultas públicas a nível local e a reforma da administração pública;

Estado de Direito

16.

Relembra a importância primordial de defender o Estado de direito através de reformas judiciais e da ação penal consistente e coerente contra a corrupção de alto nível; louva os progressos realizados na implementação da reforma judicial global, baseada num processo de verificação sem precedentes e na criação das instituições e dos organismos especializados pertinentes, e apela à aceleração destes procedimentos, a fim de lograr uma transição concreta para um sistema judicial responsável, independente e funcional, o que constitui uma condição prévia para a primeira conferência intergovernamental;

17.

Salienta a necessidade de a Albânia desenvolver uma abordagem mais estratégica para a reforma do setor da justiça que dê resposta ao número crescente de processos em atraso; apela a que sejam asseguradas elevadas normas de transparência no setor da justiça e a que sejam reativados instrumentos como as bases de dados em linha anteriormente operacionais; congratula-se com a nomeação dos novos membros do Tribunal Constitucional, o que restabeleceu o seu funcionamento, e insta as instituições albanesas a concluírem rapidamente o processo de nomeação, restabelecendo a capacidade do Tribunal Constitucional funcionar plena e eficientemente; salienta a necessidade de garantir o funcionamento contínuo do Tribunal de Recurso e de o dotar do pessoal adequado;

18.

Congratula-se com o facto de o Supremo Tribunal ter recuperado, em parte, a sua capacidade de funcionamento e de ter revisto a admissibilidade de mais de mil casos, e incentiva-o a realizar mais progressos na nomeação de mais juízes, a fim de se tornar plenamente funcional e de reduzir, drasticamente, os insustentáveis atrasos acumulados no que toca a casos pendentes;

19.

Manifesta a sua satisfação pelo facto de se ter criado o Gabinete Nacional de Investigação, de o seu diretor estar a exercer as suas funções e de, neste momento, se estar a proceder ao recrutamento de pessoal para efetuar inquéritos;

20.

Salienta a necessidade de a Albânia combater a corrupção a todos os níveis da sociedade, do governo e da administração; manifesta a sua preocupação relativamente à prática existente que permite à polícia estatal receber donativos e patrocínios privados; observa, com preocupação, que as alegações de corrupção continuam a minar a confiança do público no governo e, de um modo mais geral, nas instituições democráticas;

21.

Frisa a necessidade de assegurar o funcionamento eficaz, a cooperação e a independência financeira e operacional das instituições judiciais, policiais e anticorrupção através da disponibilização de recursos financeiros, técnicos e humanos adequados; sublinha a importância de obter resultados tangíveis sob a forma de investigações independentes e imparciais que conduzam à instauração de ações penais eficazes contra crimes de alto nível, incluindo a corrupção;

22.

Congratula-se com a criação de organismos de luta contra a corrupção e regista os progressos alcançados na legislação anticorrupção; reconhece que estão em curso investigações aprofundadas levadas a cabo pela recém-criada Estrutura Especial contra a Corrupção e a Criminalidade Organizada (SPAK) e que os tribunais de luta contra a corrupção e a criminalidade organizada estão a emitir despachos de acusação; salienta a necessidade de preservar a sua independência, a fim de combater efetiva e proativamente a impunidade e a corrupção de alto nível;

23.

Apela à rápida adoção e aplicação de planos concretos em matéria de integridade em todos os ministérios, tal como previsto na Estratégia Intersetorial contra a Corrupção e no plano de ação para a sua execução; relembra a necessidade de melhorar a transparência e o controlo do financiamento dos partidos políticos ao abrigo da lei alterada sobre o financiamento dos partidos políticos; destaca a importância de aplicar efetivamente as recomendações da instituição superior de auditoria do Estado albanês;

24.

Regista o aumento do número de investigações proativas, de ações penais e de condenações definitivas que visam o património ilícito e o branqueamento de capitais, conduzindo ao congelamento e à apreensão sistemáticos de bens de origem criminosa, e apela ao reforço da ação penal e das condenações definitivas destes processos, em conformidade com os princípios da independência judicial, do respeito das garantias processuais e de julgamentos justos; destaca os graves problemas de branqueamento de capitais, nomeadamente nos setores da construção e do imobiliário;

25.

Congratula-se com as medidas tomadas para melhorar a legislação e os mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e apela a novas medidas destinadas a implementar rapidamente o plano de ação do Grupo de Ação Financeira, em particular no que diz respeito à redução da dimensão da economia informal;

26.

Frisa a importância dos esforços contínuos da Albânia e de melhorias sistémicas no combate ao tráfico de seres humanos, armas de fogo e mercadorias de contrafação, bem como à cibercriminalidade e às ameaças terroristas;

27.

Insta a Albânia a intensificar ainda mais os seus esforços exaustivos e rigorosos para desmantelar as redes criminosas locais e internacionais e eliminar a produção e o tráfico de droga, aprofundando os esforços significativos que desenvolveu nos últimos anos; congratula-se com o reforço da cooperação do país com a Europol e as instituições responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros da UE, o que conduziu a uma série de operações de aplicação da lei em larga escala bem-sucedidas, nomeadamente através de uma colaboração exemplar entre as autoridades albanesas e italianas, sob os auspícios da equipa de investigação conjunta; incentiva as autoridades albanesas a levarem rapidamente a cabo o destacamento de um procurador de ligação albanês para a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust); recomenda que a Albânia adote uma nova estratégia e um novo plano de ação em matéria de droga, a fim de colmatar, nomeadamente, a lacuna legislativa relativa aos precursores de drogas;

Direitos fundamentais

28.

Manifesta o seu apoio a políticas inclusivas e apela a que sejam feitos progressos na adoção de medidas para proteger efetivamente as liberdades e os direitos fundamentais de todos os cidadãos, com especial ênfase nas mulheres, crianças, pessoas com deficiências, minorias étnicas e pessoas LGBTQI+;

29.

Congratula-se com a nomeação, pela Albânia, do seu observador para a Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA) e incentiva as autoridades a tirarem pleno partido dos conhecimentos especializados desta agência, a fim de alinhar a legislação e as práticas albanesas com o acervo e as normas da UE;

30.

Regozija-se com a atualização da legislação do país em matéria de luta contra a discriminação e insta as autoridades a intensificarem os seus esforços para estabelecer uma jurisprudência sólida em matéria de luta contra a discriminação; insta as autoridades a assegurarem a prevenção e a repressão eficazes dos discursos de incitamento ao ódio e dos crimes de ódio, incluindo o antissemitismo;

31.

Assinala que o plano de ação nacional da Albânia para as questões LGBTI relativo ao período 2016-2020 expirou e insta o governo a desenvolver um novo plano de ação através de uma consulta transparente e inclusiva da sociedade civil e a assegurar que sejam afetados recursos adequados à sua execução; insta as autoridades albanesas a promoverem a aceitação social das pessoas LGBTQI+, que continuam a ser regularmente vítimas de discriminação e de discursos de ódio; congratula-se com a decisão de eliminar a «terapia de conversão», que é inaceitável, reforçando assim o direito à identidade de género e à expressão de género;

32.

Insta as autoridades a assegurarem a disponibilização de recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes aos organismos pertinentes, como os serviços do provedor de justiça, o comissário responsável pelo combate à discriminação e o comissário responsável pelo direito à informação e à proteção de dados, e a garantirem que as respetivas recomendações sejam aplicadas de forma sistemática; salienta que apenas as pessoas cuja independência e profissionalismo sejam incontestáveis devem ser nomeadas para estes serviços;

33.

Apela à criação de um mecanismo eficaz de prevenção da violência baseada no género, incluindo o assédio, a violência doméstica e a violência contra as crianças, situação agravada pela pandemia de COVID-19, e à proteção e ao apoio às vítimas, em combinação com a instauração de ações penais efetivas e eficientes contra os autores;

34.

Relembra à Albânia os seus apelos no sentido de garantir o acesso não discriminatório aos serviços públicos e de melhorar ainda mais a educação, as taxas de emprego e as condições de vida e de saúde das pessoas com deficiência, dos ciganos, dos egípcios e de outras minorias étnicas; congratula-se com a Declaração de Poznan, de 2019, sobre a integração dos ciganos no processo de alargamento da UE; insta as autoridades a promoverem políticas de integração dos ciganos, em consonância com o quadro estratégico da UE para os ciganos;

35.

Exorta a Albânia a adotar rapidamente os cinco estatutos restantes, a fim de assegurar a plena aplicação da lei-quadro de 2017 sobre a proteção das minorias nacionais e os direitos conexos à autoidentificação, à utilização de línguas minoritárias, sempre que necessário, a nível administrativo local, e ao direito à coeducação em línguas minoritárias; insta a Albânia a proteger e promover o património cultural, as línguas e as tradições das suas minorias nacionais, bem como a disponibilizar espaços de comunicação social específicos nos meios estatais e locais em línguas minoritárias;

36.

Congratula-se, neste contexto, com a adoção da lei sobre o recenseamento da população, previsto para o outono de 2021, e insta a Albânia a tomar todas as medidas necessárias para a sua aplicação efetiva, nomeadamente através da preparação do questionário e do manual de forma a abranger todos os grupos minoritários reconhecidos;

37.

Insta a Albânia a assegurar que os grupos minoritários beneficiem de igualdade de oportunidades e de representação adequada na vida política, na administração pública e no sistema judicial;

38.

Insta a Albânia a lograr mais progressos no domínio das medidas de consolidação dos direitos de registo, restituição e indemnização em matéria de propriedade, a aplicar a lei sobre procedimentos relativos à propriedade transitória, principalmente fazer evoluir, de forma transparente, o processo de registo de propriedades, assim como a concluir a reforma abrangente do setor fundiário, inclusive em regiões onde estejam presentes minorias;

39.

Congratula-se com os esforços envidados pela Albânia para promover a tolerância e a harmonia entre religiões e combater o preconceito e a discriminação, incluindo o antissemitismo, tal como confirmado pela aprovação, pelo Parlamento, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, fazendo da Albânia o primeiro país de maioria muçulmana a aceitar a formulação; apela à prossecução dos esforços para garantir o respeito pela liberdade de expressão e a liberdade de convicção ou de religião;

40.

Exorta as autoridades a garantirem a liberdade de reunião como direito fundamental, respeitando o princípio da proporcionalidade, nomeadamente durante os estados de emergência ou os estados de catástrofe natural; salienta as recomendações formuladas pelo provedor de justiça a este respeito;

41.

Destaca a importância de abordar as alegações de má conduta da polícia e de investigar e julgar o uso desproporcionado da força, também no contexto da pandemia de COVID-19; relembra a necessidade de erradicar os maus tratos a suspeitos e reclusos;

42.

Recorda a obrigação das autoridades de assegurar um processo equitativo a todos os requerentes de asilo, em conformidade com as obrigações internacionais da Albânia, e de dar uma resposta adequada às necessidades dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos migrantes, reforçando simultaneamente a preparação para potenciais aumentos dos fluxos migratórios e a cooperação com as autoridades dos Estados-Membros; apela ao aumento das capacidades para o processamento de pedidos de asilo e de investigações sobre os casos comunicados de violações dos procedimentos de regresso, inclusive violações dos direitos humanos;

43.

Salienta que a proteção das fronteiras e a prevenção da criminalidade transfronteiriça devem constituir uma prioridade e ser conduzidas no pleno respeito dos direitos fundamentais consagrados na legislação e nos princípios internacionais e regionais aplicáveis; congratula-se com o lançamento da primeira verdadeira operação conjunta com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) fora da União Europeia;

44.

Sublinha que o contributo da Albânia para a proteção das fronteiras externas da União Europeia é de importância crucial e insta a UE a intensificar o seu apoio à proteção das fronteiras na região e a responder às necessidades das autoridades albanesas que se ocupam dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes;

45.

Congratula-se com os esforços envidados pelas autoridades albanesas e exorta-as a adotarem uma abordagem firme na prevenção, investigação, repressão e punição do tráfico de seres humanos e da exploração das suas vítimas, que incluem crianças e outros grupos vulneráveis, de modo a aumentar o número de serviços de reintegração e garantir a proteção das testemunhas;

46.

Regozija-se com as medidas em curso e apela a que sejam feitos mais progressos no sentido de reduzir consideravelmente a migração irregular e o número de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos albaneses, incluindo a chegada de menores não acompanhados aos Estados-Membros da UE; observa que a Albânia continua a cumprir os critérios de referência em matéria de liberalização de vistos;

Sociedade civil e meios de comunicação social

47.

Sublinha a necessidade de melhorar o enquadramento para o funcionamento da sociedade civil na Albânia e insta as autoridades a assegurarem consultas aprofundadas, atempadas e representativas ao longo do processo de tomada de decisões, nos diferentes níveis de governação, e a reforçarem o quadro legislativo e fiscal, melhorando assim a sustentabilidade financeira do setor não governamental;

48.

Frisa a importância da participação das organizações da sociedade civil em consultas regulares sobre o funcionamento da sociedade, o que permite a participação dos cidadãos nos assuntos do país;

49.

Destaca a necessidade de melhorar as condições e de criar um ambiente que promova a responsabilização e o controlo das instituições públicas, nomeadamente através da cooperação com a sociedade civil e os jornalistas, garantindo o acesso à justiça e a segurança jurídica; manifesta a sua profunda preocupação quanto às alegações alarmantes relativas à utilização generalizada da desinformação contra jornalistas de investigação, ativistas da sociedade civil e outras pessoas que procuram responsabilizar os intervenientes poderosos;

50.

Constata, com preocupação, a ausência de progressos em matéria de liberdade de expressão e os obstáculos ao bom funcionamento de meios de comunicação independentes;

51.

Relembra a importância de assegurar um jornalismo de qualidade e de aumentar os níveis de literacia mediática, a fim de garantir o funcionamento da democracia na Albânia e combater a desinformação, o discurso de ódio e as notícias falsas; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a melhorarem a coordenação e a combaterem a desinformação e as ameaças híbridas que procuram minar a perspetiva da UE, sublinhando de forma mais estratégica a relevância da UE para os cidadãos dos Balcãs Ocidentais, e exorta o SEAE e a Comissão a promoverem a criação de um centro de excelência centrado nos Balcãs Ocidentais para combater a desinformação;

52.

Apela a iniciativas destinadas a promover um ambiente mediático isento de influências externas e conducente a um comportamento profissional dos meios de comunicação social, incluindo o jornalismo de investigação;

53.

Frisa a necessidade de reforçar a autorregulação, as normas éticas, a independência, a imparcialidade, a sustentabilidade financeira e a qualidade dos meios de comunicação social públicos e privados, bem como de aumentar a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, ao financiamento e aos anúncios públicos; apela à adoção de medidas que garantam a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, em especial das empresas de radiodifusão; assinala a necessidade de melhorar as condições laborais e sociais dos profissionais dos meios de comunicação social, a fim de garantir um jornalismo de qualidade;

54.

Condena a violência, as intimidações, campanhas de difamação e pressões políticas e financeiras indiretas contra jornalistas, situações que comprometem seriamente a liberdade dos meios de comunicação, induzem a autocensura e afetam seriamente os esforços para desvendar crimes e casos de corrupção; insta as autoridades a investigarem a recente série de atos de violência e detenções injustificadas que visam jornalistas e a responder imediatamente às alegações de agressões por parte da polícia, incluindo durante o período de detenção;

55.

Congratula-se com o compromisso assumido pelas autoridades no sentido de retirar os projetos de alteração propostos à lei dos meios de comunicação social e de aplicar integralmente as recomendações da Comissão de Veneza, de 19 de junho de 2020, em todas as propostas futuras; reitera a sua preocupação com as medidas inicialmente propostas no âmbito do chamado «pacote antidifamação» e observa que qualquer revisão da legislação relativa aos meios de comunicação social e à comunicação deve ocorrer de forma transparente e inclusiva, assegurando que as vozes e opiniões da sociedade civil sejam ouvidas, com o objetivo de melhorar a liberdade dos meios de comunicação social e o ambiente de trabalho dos jornalistas independentes;

Reformas socioeconómicas

56.

Incentiva o Governo albanês a dar prioridade às medidas destinadas a atenuar o impacto socioeconómico e sanitário da pandemia de COVID-19, dando especial atenção aos grupos marginalizados e vulneráveis, como os ciganos, os egípcios, a comunidade LGBTQI+, as pessoas com deficiências e as famílias monoparentais, tomando simultaneamente novas medidas para melhorar a diversificação, a competitividade e a digitalização, reforçar a representatividade do diálogo social e combater a economia informal generalizada;

57.

Relembra que o crescimento sustentável depende da erradicação da corrupção endémica, da melhoria da transparência, da segurança jurídica e da eficiência, da concorrência leal e da simplificação dos procedimentos administrativos;

58.

Incentiva as autoridades albanesas a reforçarem a cobertura dos cuidados sociais e a melhorarem o acesso aos serviços sociais e de saúde, especialmente para os grupos vulneráveis, a fim de reduzir o risco de pobreza e exclusão social;

59.

Apela à intensificação de medidas concretas para fazer face ao declínio demográfico e à fuga de cérebros através de políticas ativas do mercado de trabalho que combatam a inadequação das competências e reduzam o desemprego de longa duração, em particular entre os jovens e os grupos mais marginalizados; salienta a importância de criar oportunidades de emprego sustentáveis a longo prazo para os jovens, promovendo uma educação acessível, de qualidade e inclusiva e resolvendo os problemas relacionados com o alojamento; insta o Governo albanês a melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços do acesso à Internet, incluindo para a escolarização;

60.

Congratula-se com as tendências positivas da participação das mulheres na política e apela à adoção de medidas adicionais para combater os desequilíbrios de género, as disparidades salariais entre homens e mulheres e a discriminação no local de trabalho;

61.

Insta as autoridades a intensificarem os seus esforços para pôr termo ao trabalho infantil em todo o setor informal e a reforçarem a ação penal contra o abuso de crianças;

62.

Salienta a necessidade de melhorar a visibilidade e a comunicação no que respeita à ajuda da UE e ao financiamento da União na Albânia; recorda, a este respeito, a recompensa pelo desempenho atribuída ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão à Macedónia do Norte e à Albânia e, nomeadamente, o apoio substancial que a UE prestou aos Balcãs Ocidentais para combater a pandemia de COVID-19;

63.

Congratula-se com os esforços da Comissão para investir de forma mais estratégica nos Balcãs Ocidentais através de um PIE específico; salienta que qualquer investimento deve ser consentâneo com os objetivos do Acordo de Paris e com a meta de descarbonização da UE; reconhece a importância do PEI para o reforço da conectividade sustentável, do capital humano, da competitividade e do crescimento inclusivo, bem como para o reforço da cooperação regional e transfronteiriça; apela a um cofinanciamento adequado e a melhorias adicionais no que respeita à transparência e à visibilidade do financiamento da UE; salienta a necessidade, no contexto da Albânia, de concentrar o financiamento na transição democrática em curso e na luta contra o declínio demográfico e a fuga de cérebros;

Ambiente, energia e transportes

64.

Recorda que ainda são necessários esforços significativos para cumprir os objetivos relacionados com eficiência energética, segurança do aprovisionamento, redução das emissões, assim como energias renováveis e a sua diversificação através da transição para a energia, o aquecimento e os transportes sustentáveis;

65.

Encoraja a Albânia a diversificar a produção de energia, a assegurar investimentos económica e ambientalmente adequados em operações hidroelétricas e a aumentar os investimentos eficientes em termos de custos em fontes eólicas e solares; exorta o Governo a minimizar o impacto na biodiversidade, pondo termo ao desenvolvimento hidroelétrico em áreas protegidas, em particular nas zonas próximas dos rios Valbona e Viosa, e a criar o Parque Nacional de Viosa o mais rapidamente possível, abrangendo toda a extensão do rio, em conformidade com o anunciado; sublinha a necessidade de melhorar as avaliações de impacto ambiental, as avaliações ambientais estratégicas e a transparência dos procedimentos nos setores sensíveis do ponto de vista ecológico e de reforçar a ação penal em relação a crimes contra o ambiente; salienta a importância de melhorar a estratégia albanesa em matéria de segurança nuclear e proteção contra as radiações; recorda que a Albânia ainda não está plenamente alinhada com a Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes;

66.

Exorta as autoridades a assegurarem o pleno respeito pelo Tratado que institui a Comunidade da Energia, nomeadamente tornando operacional a bolsa de energia da Albânia, continuando a abrir o mercado, assegurando a separação funcional dos operadores das redes de distribuição e garantindo o acoplamento dos mercados da eletricidade; sublinha o contributo, para segurança energética regional, do gasoduto transadriático recentemente lançado e da futura ligação da central termoelétrica reconvertida de Vlora; recorda a necessidade de concluir a reforma do mercado da eletricidade e de inaugurar a interligação elétrica de Bitola-Elbasan com a Macedónia do Norte;

67.

Apela à prossecução dos progressos no reforço das redes estratégicas de transportes, em conformidade com o quadro regulamentar da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), ao avanço dos trabalhos relativos aos troços albaneses da «autoestrada azul», à conclusão das reformas do setor ferroviário e à realização de novos progressos na ligação ferroviária Tirana-Podgorica-Durrës;

68.

Manifesta a sua profunda preocupação com determinados projetos económicos na Albânia que causaram danos ambientais em zonas protegidas; sublinha que o planeamento e a construção de projetos de infraestruturas turísticas e energéticas sensíveis do ponto de vista ecológico devem ser realizados no âmbito de uma ampla consulta à sociedade civil e às comunidades locais a nível nacional, antes de qualquer decisão, tendo igualmente de respeitar as normas internacionais e da UE em matéria de avaliações de impacto e de proteção do ambiente;

69.

Insta as autoridades albanesas a desenvolverem uma estratégia energética nacional que garanta, para além da aplicação, o pleno alinhamento com o Acordo de Paris, as políticas pertinentes da UE em matéria de clima, os objetivos de descarbonização e os instrumentos de tarifação do carbono, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e os compromissos políticos assumidos na Declaração de Sófia de 2020; convida as autoridades albanesas a adotarem, sem demora, o projeto de lei sobre o clima e a lei e a decisão sobre um mecanismo de monitorização e de comunicação das emissões de gases com efeito de estufa; apela à rápida finalização do projeto de plano nacional integrado em matéria de energia e clima para revisão pelo Secretariado da Comunidade da Energia;

70.

Apela a novos esforços no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural; considera que é importante estabelecer um sistema sólido de consultas entre os responsáveis políticos e os vários grupos de interesse nas zonas rurais; salienta a necessidade de desenvolver uma agricultura moderna, ecológica e respeitadora do clima, de pequena e média escala, que garanta a subsistência dos agricultores e a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade da Albânia;

71.

Relembra a necessidade de a Albânia dar prioridade à aplicação da nova estratégia nacional de gestão de resíduos para 2020-2035 e à criação de um sistema regional integrado de gestão de resíduos, bem como de promover a reciclagem, encerrar os locais de eliminação de resíduos perigosos, assegurar o alimento pelas normas da UE, especialmente no que diz respeito à incineração, e prevenir a desflorestação e a poluição marinha por plásticos; alerta para a poluição do Mar Adriático e as frequentes descargas de resíduos transportados por correntes marítimas; realça a necessidade de intensificar o controlo da qualidade da água e as capacidades de tratamento das águas residuais e de reforçar as capacidades das agências responsáveis pelo ambiente e pelas zonas protegidas;

Cooperação regional e política externa

72.

Congratula-se com os esforços contínuos da Albânia para promover boas relações de vizinhança e a integração regional; sublinha a importância de tomar novas medidas para promover a reconciliação com os países vizinhos e a cooperação regional, que deve assentar no respeito dos valores fundamentais da UE e num futuro comum na UE;

73.

Apela à criação de novas oportunidades de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais, através de cimeiras regulares entre a UE e os Balcãs Ocidentais e da intensificação dos contactos ministeriais, a fim de reforçar a apropriação política do processo de alargamento e de garantir uma governação mais firme e um empenho de alto nível, igualmente visado no âmbito da metodologia do alargamento revista;

74.

Congratula-se com os passos construtivos rumo à resolução de questões bilaterais pendentes, nomeadamente um compromisso conjunto da Grécia e da Albânia no sentido de remeter a delimitação das zonas marítimas para o Tribunal Internacional de Justiça;

75.

Regozija-se com as medidas inclusivas adotadas para aprofundar a integração regional, facilitar a conectividade e a livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços e contribuir para o mercado regional comum;

76.

Congratula-se com o papel construtivo da Albânia em iniciativas multilaterais, nomeadamente sob a sua presidência do Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre e da OSCE;

77.

Regozija-se com a participação da Albânia na iniciativa «mini-Schengen» como forma de melhorar as relações de vizinhança e proporcionar novas oportunidades às pessoas e às empresas na Albânia;

78.

Insta todos os líderes políticos a tomarem medidas urgentes com vista a criar a Comissão Regional para o apuramento dos factos sobre crimes de guerra e outras violações dos direitos humanos cometidas no território da antiga Jugoslávia entre 1 de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 2001 (RECOM), com base no importante trabalho realizado pela Coligação para a RECOM; exorta os líderes políticos dos Balcãs Ocidentais a promoverem a reconciliação regional e a absterem-se de instrumentalizar estes temas nas lutas políticas internas;

79.

Congratula-se com o pleno alinhamento das decisões e declarações da Albânia em matéria de política externa e de segurança comum desde 2012 e louva a sua participação ativa nas missões e operações de gestão de crise da UE, bem como o seu contributo ativo para as missões da OTAN de importância estratégica para a UE; insta a Albânia a respeitar a posição da UE sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

80.

Sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais, a fim de prosseguir importantes reformas e de melhorar a governação e a reconciliação; insta o SEAE e a Comissão a reforçarem o apoio à Albânia na luta contra as ingerências estrangeiras maliciosas de países como a Rússia, a China e o Irão; considera que, tendo em conta o alinhamento acima referido e o processo de adesão da Albânia à UE, Tirana deve desenvolver uma cooperação cada vez mais estreita com a UE e os Estados membros da OTAN em questões de segurança e defesa;

o

o o

81.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, Governo e Parlamento da República da Albânia.

(1)  JO L 107 de 28.4.2009, p. 166.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0320.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0050.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0168.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/149


P9_TA(2021)0113

Relatórios de 2019-2020 sobre o Kosovo

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão relativos ao Kosovo de 2019-2020 (2019/2172(INI))

(2021/C 494/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Kosovo, por outro, que entrou em vigor em 1 de abril de 2016,

Tendo em conta agenda europeia de reformas (AER) para o Kosovo, lançada em Pristina, em 11 de novembro de 2016, bem como o lançamento da AER 2 em outubro de 2020,

Tendo em conta o Acordo-Quadro celebrado com o Kosovo, relativo à sua participação nos programas da União, em vigor desde 1 de agosto de 2017,

Tendo em conta as conclusões da reunião da Presidência do Conselho Europeu realizada em Salónica, em 19 e 20 de junho de 2003,

Tendo em conta a Declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a agenda de prioridades de Sófia,

Tendo em conta a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o Direito Internacional, e a Resolução 64/298 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconheceu o teor do parecer do TIJ e se congratulou com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre a Sérvia e o Kosovo,

Tendo em conta o primeiro acordo sobre os princípios que regem a normalização das relações entre os governos da Sérvia e do Kosovo, de 19 de abril de 2013, e os acordos de 25 de agosto de 2015, bem como o diálogo em curso facilitado pela UE para a normalização das relações,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/792 do Conselho, de 11 de junho de 2020, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo) e prorroga a duração da missão até 14 de junho de 2021,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as atividades da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (MINUK), nomeadamente o relatório mais recente, de 31 de março de 2020, e os relatórios sobre as operações da Força no Kosovo (KFOR), de 7 de fevereiro de 2018,

Tendo em conta o Processo de Berlim iniciado em 28 de agosto de 2014,

Tendo em conta a declaração conjunta dos copresidentes da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Kosovo (CPEA), na sequência da sexta reunião da CPEA, realizada em Estrasburgo, em 14 de fevereiro de 2019,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão — uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2020, sobre o reforço da cooperação com os parceiros dos Balcãs Ocidentais no domínio da migração e da segurança,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a Política de Alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Kosovo 2019 Report» (Relatório de 2019 sobre o Kosovo) (SWD(2019)0216),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a Política de Alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Kosovo 2020 Report» (Relatório de 2020 sobre o Kosovo) (SWD(2019)0356),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Guidelines for the Implementation of the Green Agenda for the Western Balkans» (Orientações para a aplicação da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais), de 6 de outubro de 2020 (SWD(2020)0223),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, intitulada «Comunicação sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19» (JOIN(2020)0011) e a comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020 intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

Tendo em conta a avaliação da Comissão, de 21 de abril de 2020, do programa de reforma económica do Kosovo para 2020-2022 («Kosovo 2020-2022 Economic Reform Programme») (SWD(2020)0065) e as conclusões conjuntas do diálogo económico e financeiro entre a UE, os Balcãs Ocidentais e a Turquia, adotadas pelo Conselho em 19 de maio de 2020,

Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da UE (MOE UE) sobre as eleições legislativas antecipadas realizadas em 6 de outubro de 2019, no Kosovo,

Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de maio de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo) (COM(2016)0277) e a resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, que adota a sua posição em primeira leitura (1), fazendo sua a proposta da Comissão,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o país,

Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020 (2),

Tendo em conta a Declaração de Zagrebe, aprovada durante a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada por videoconferência em 6 de maio de 2020,

Tendo em conta a declaração conjunta do Parlamento Europeu — Cimeira dos presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, convocada pelo presidente do Parlamento Europeu com a liderança dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais em 28 de janeiro de 2020,

Tendo em conta a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada em 10 de novembro de 2020, no âmbito do Processo de Berlim,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0031/2021),

A.

Considerando que o Kosovo deve ser avaliado, como qualquer país que aspire a ser um Estado-Membro da UE, em função dos seus próprios méritos em termos de realização, execução e cumprimento do conjunto de critérios e valores comuns exigidos para a adesão, e que o calendário e a progressão da adesão devem ser determinados pela qualidade e a dedicação às necessárias reformas;

B.

Considerando que o Kosovo tem de se centrar em reformas fundamentais para colmatar as lacunas estruturais nos domínios do Estado de direito, dos direitos fundamentais, do funcionamento das instituições democráticas e da reforma da administração pública, bem como no desenvolvimento económico e na competitividade;

C.

Considerando que o Kosovo continua a debater-se com a instabilidade política, em particular desde as eleições legislativas antecipadas de 6 de outubro de 2019; considerando que o fim do Governo de Kurti expôs vários problemas estruturais, nomeadamente interferências indevidas de intervenientes externos no trabalho do Governo e da Assembleia do Kosovo, problemas de independência do Tribunal Constitucional e falta de clareza relativamente à legalidade do voto no Governo;

D.

Considerando que, recentemente, se tem verificado falta de coordenação entre os intervenientes transatlânticos e que a próxima administração norte-americana proporcionará uma nova oportunidade de reforço da cooperação;

E.

Considerando que o Kosovo é o único país dos Balcãs Ocidentais cujos cidadãos necessitam de visto para viajar para o espaço Schengen, embora todos os critérios de referência para a liberalização do regime de vistos estejam cumpridos desde 2018;

F.

Considerando que o crescimento da economia paralela do Kosovo dificulta o desenvolvimento geral de uma economia nacional viável;

G.

Considerando que o Kosovo tem de aumentar os seus esforços na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e de construir instituições fortes, coerentes e independentes para resolver estes problemas;

H.

Considerando que o antigo presidente Hashim Thaçi se demitiu em 5 de novembro de 2020 para ser formalmente acusado de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade pelas Secções Especializadas do Kosovo na Haia; considerando que, em 30 de novembro de 2020, foi confirmada a acusação contra Hashim Thaçi; considerando que Vjosa Osmani, presidente da Assembleia Nacional do Kosovo, é a presidente interina do Kosovo;

I.

Considerando que o Kosovo realizou progressos na adaptação do seu quadro jurídico ao acervo da UE, mas tem de intensificar os seus esforços e aumentar os seus recursos, por forma a aplicar eficazmente as novas leis e regras de uma forma mais empenhada e séria em todos os domínios de intervenção;

J.

Considerando que, de acordo com o Governo do Kosovo, 117 países reconheceram a independência do Kosovo, incluindo 22 dos 27 Estados-Membros da UE;

K.

Considerando que a pandemia de COVID-19 representa um peso sem precedentes para os sistemas de saúde, a economia e os sistemas de proteção social do Kosovo e demonstrou claramente que a UE e os Balcãs Ocidentais têm de continuar a enfrentar em conjunto os desafios comuns;

L.

Considerando que a UE mobilizou apoio financeiro no valor de mais de 3,3 mil milhões de EUR para os países dos Balcãs Ocidentais, de molde a fazer face à crise sanitária imediata e atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 na região;

M.

Considerando que a UE é o principal provedor de assistência e ajuda ao Kosovo na atenuação das consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19; considerando que o Kosovo recebeu 5 milhões de EUR de apoio imediato ao setor da saúde, 63 milhões de EUR de apoio à recuperação social e económica, 60 milhões de EUR em fundos de assistência e 100 milhões de EUR de assistência macrofinanceira;

N.

Considerando que o Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais facilitará a recuperação a longo prazo após a pandemia de COVID-19, apoiando o desenvolvimento económico e as reformas na região;

O.

Considerando que o Kosovo beneficiou do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II), com uma dotação indicativa total de 602,1 milhões de EUR para o período 2014-2020 e que, a este respeito, o Kosovo necessita de continuar a melhorar a sua capacidade de absorção;

P.

Considerando que o empenho da UE com os Balcãs Ocidentais ultrapassa o existente com qualquer outro parceiro e demonstra um compromisso estratégico mútuo;

Compromisso relativamente ao alargamento

1.

Congratula-se com o empenho forte e constante do Kosovo em avançar na via europeia e agilizar reformas, bem como com o forte apoio da população do Kosovo à integração europeia e a sua identidade europeia;

2.

Lamenta os progressos limitados na implementação da AER 1, reconhecendo o empenho do Governo num processo de reforma amplo, conforme previsto pela AER 2; insta as autoridades do Kosovo a assumirem a responsabilidade pelo processo, a demonstrarem uma maior vontade política e a melhorarem a capacidade administrativa, a fim de incrementar a execução das reformas relacionadas com a UE;

3.

Manifesta-se a sua apreensão com a dissolução do Ministério da Integração Europeia e insta o Governo do Kosovo a integrar plena e devidamente as antigas estruturas do Ministério conforme previsto no recém-aprovado Regulamento relativo à Estrutura Organizacional do Gabinete do Primeiro-Ministro, bem como a garantir que seja concedido à nova estrutura o nível de competências e de responsabilidades que se impõe, para assegurar uma coordenação e orientação adequada do processo de integração;

4.

Saúda o desenrolar pacífico e ordeiro das eleições legislativas antecipadas de 6 de outubro de 2019 e 14 de fevereiro de 2021, mas manifesta a sua apreensão com a falta de concorrência, liberdade de escolha e liberdade de expressão na comunidade sérvia do Kosovo, bem como com os problemas relacionados com os votos de fora do Kosovo; salienta a importância de colmatar todas as lacunas identificadas e de aplicar as recomendações formuladas pela MOE UE; espera que todas as forças políticas honrem a cultura democrática e a vontade dos cidadãos kosovares ao formarem um novo governo e elegerem um novo presidente;

5.

Lamenta que o Kosovo continue a debater-se com instabilidade política após as eleições e, neste contexto, apela a todas as forças políticas do Kosovo para que reformem o sistema político através de alterações constitucionais, de modo a aumentar a segurança jurídica e melhorar o processo de formação de novos governos;

6.

Congratula-se com a confirmação da Comissão, no seu relatório de 2020 sobre o Kosovo, da sua avaliação relativa à capacidade do Kosovo para beneficiar do regime de liberalização de vistos, e solicita ao Conselho que proceda com caráter de urgência à adoção de um regime de isenção de vistos para os cidadãos do Kosovo; recorda, neste contexto, que o Kosovo continua a cumprir todos os critérios do roteiro para a liberalização dos vistos, conforme confirmado de forma constante pela Comissão desde julho de 2018;

7.

Lamenta que, durante o ano de 2020, o Conselho não tenha ainda conseguido adotar a liberalização dos vistos para o Kosovo; considera que a liberalização dos vistos melhorará a estabilidade e aproximará o Kosovo da UE ao facilitar as deslocações e os negócios; observa que o isolamento dos cidadãos do Kosovo está a ter um impacto na execução dos programas da UE e que a ausência de uma decisão do Conselho está a privar os cidadãos do Kosovo das oportunidades de que urgentemente necessitam, enfraquecendo a credibilidade da UE, e pode ter um impacto no Diálogo Belgrado-Pristina;

8.

Exorta os Estados-Membros da UE a demonstrarem um empenhamento constante no alargamento e a prosseguirem uma política de comunicação mais eficaz com os cidadãos da UE sobre esta matéria; insta a Comissão e o gabinete da UE no Kosovo a intensificarem os seus esforços para promover o papel, os requisitos e as vantagens de uma parceria mais estreita entre a UE e o Kosovo;

9.

Congratula-se com a decisão do Governo do Kosovo de suprimir os direitos aduaneiros sobre as importações provenientes da Sérvia e da Bósnia-Herzegovina, o que permitiu reatar o diálogo facilitado pela UE;

10.

Toma nota da assinatura dos acordos de normalização económica pelo Kosovo e pela Sérvia, em 4 de setembro de 2020, em Washington; lamenta, contudo, as disposições do texto que exigem que o Kosovo deixe de solicitar a adesão a organizações internacionais; congratula-se com o compromisso renovado dos Estados Unidos e sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais; sublinha que a cooperação transatlântica é um fator importante para a estabilidade na região e destaca o papel de liderança da UE enquanto mediador no processo de normalização das relações entre o Kosovo e a Sérvia;

11.

Lamenta a abertura da Embaixada do Kosovo em Israel em Jerusalém, que vai contra a posição da União Europeia sobre a solução bi-estatal para o conflito israelo-palestiniano;

12.

Reconhece o importante contributo da Força do Kosovo (KFOR) e dos Estados participantes para a manutenção de um ambiente seguro e protegido e da liberdade de circulação para todos os cidadãos do Kosovo, bem como para facilitar a integração euro-atlântica dos Balcãs Ocidentais;

13.

Apela à criação de novas oportunidades de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais, através de cimeiras UE-Balcãs Ocidentais regulares e da intensificação dos contactos ministeriais; insta a um envolvimento ativo e à inclusão adequada dos países dos Balcãs Ocidentais na Conferência sobre o Futuro da Europa;

Democracia e Estado de direito

14.

Congratula-se com os progressos realizados na adaptação do quadro jurídico relativo ao Estado de direito, incluindo a Lei relativa à responsabilidade disciplinar dos juízes e procuradores e a Lei relativa à mediação, bem como a implantação de um sistema eletrónico de gestão de processos e de um registo criminal centralizado; lamenta, no entanto, o nível incipiente de execução;

15.

Insta as autoridades do Kosovo a intensificarem esforços visando a aplicação da legislação em prol dos seus cidadãos, bem como a garantirem uma melhor coordenação dos vários programas em matéria de Estado de direito apoiados por vários doadores, nomeadamente o desenvolvimento de uma revisão geral e da subsequente estratégia para todo o setor do Estado de direito;

16.

Salienta a necessidade de intensificar a luta contra a corrupção e manifesta-se profundamente apreensivo com a abolição do grupo de trabalho especial de luta contra a corrupção da polícia do Kosovo (PK); sublinha que é necessária uma forte vontade política para combater eficazmente a corrupção e insta as autoridades do Kosovo a demonstrarem determinação na luta contra a corrupção a todos os níveis;

17.

Insta o Governo a criar e manter entidades fortes e específicas que combatam a criminalidade organizada e a corrupção, e apela ao fim de quaisquer alterações nas instituições responsáveis pela aplicação da lei e pela luta contra a corrupção com base em interesses partidários;

18.

Insta o Kosovo a melhorar a execução das suas medidas regulamentares relacionadas com o congelamento, o confisco e a recuperação de bens e com as condenações definitivas em casos de corrupção ao mais alto nível, criminalidade organizada e financeira, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente medidas de suspensão para os funcionários públicos acusados deste tipo de crimes, e a garantir a ausência de interferências com as atividades operacionais dos organismos de aplicação da lei e de ação penal;

19.

Receia que, apesar de um quadro normativo adequado, o sistema de justiça do Kosovo continue a ser comprometido pelas lacunas em termos de responsabilização, pelos problemas de transparência e pelas ingerências políticas; lamenta a falta de resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada e espera que sejam realizados mais progressos na melhoria do desempenho em termos de investigação e repressão dos casos de corrupção de alto nível e de criminalidade organizada, incluindo casos de tráfico de seres humanos e de tráfico de droga, bem como a cibercriminalidade;

20.

Congratula-se com a adoção, pelo Conselho Judicial do Kosovo, de medidas que contribuam para limitar a interferência externa e as influências indevidas nos processos judiciais; congratula-se igualmente com o aumento do número de sentenças transitadas em julgado publicadas; considera que são necessárias medidas adicionais para garantir uma maior independência e a despolitização do poder judicial e para pôr cobro a influências indevidas em casos de grande mediatização;

21.

Insta o Kosovo a assegurar a disponibilidade sistemática dos relatórios financeiros e de auditoria relativos ao financiamento dos partidos políticos e a aplicação de sanções sempre que necessário; observa também a necessidade de melhorar a supervisão financeira e a responsabilização das empresas do Estado; acolhe com agrado, neste contexto, a proposta da nova Lei relativa ao financiamento dos partidos políticos e incentiva a Assembleia do Kosovo a adotar um quadro jurídico que regule o financiamento dos partidos políticos em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza;

22.

Reitera que as seleções e nomeações para cargos decisórios de alto nível na função pública e nas empresas públicas continuam a ser motivo de grande preocupação e constata que as nomeações para estes cargos têm de ser efetuadas segundo um procedimento justo, competitivo e baseado no mérito; reconhece os esforços do Governo do Kosovo, através da assinatura de memorandos de entendimento com o Reino Unido, para supervisionar este processo; reitera o seu apelo à realização de progressos e de um compromisso político claro para com a reforma da administração pública, que pode ser alcançado através do avanço na aplicação da legislação pertinente;

23.

Congratula-se com os progressos registados na organização dos trabalhos da Assembleia do Kosovo e na gestão das sessões plenárias com base no respetivo Regimento; lamenta, no entanto, a frequente falta de quórum e os atrasos constantes nos trabalhos parlamentares, que têm sido especialmente prejudiciais ao processo de adoção do pacote de medidas de ajuda relativas à pandemia;

24.

Lamenta que a Assembleia do Kosovo não tenha conseguido aprovar um segundo pacote de recuperação económico na primeira tentativa, sublinha a importância da estabilidade política e insta a Assembleia e o Governo a trabalharem em conjunto num espírito de construção e a aderirem às melhores práticas parlamentares;

25.

Louva os esforços do Kosovo na luta contra a radicalização, o terrorismo e o extremismo violento, nomeadamente através da contenção do êxodo de combatentes estrangeiros; sublinha que são necessários esforços adicionais para fazer face ao financiamento do terrorismo, bem como para dar resposta à reabilitação e reintegração dos combatentes estrangeiros;

26.

Apela a uma cooperação regional ativa e a uma maior coordenação e intercâmbio de informações entre os serviços de segurança da República do Kosovo e da UE e dos seus Estados-Membros na luta contra potenciais atividades terroristas; exorta o Kosovo a dar resposta à radicalização em linha e às influências extremistas externas e insta a Comissão e os Estados-Membros e auxiliarem o Kosovo neste importante esforço;

27.

Manifesta preocupação com os esforços envidados por países terceiros para apoiar a radicalização, em especial dos jovens, muitas vezes através do financiamento ou da disponibilização de recursos significativos, tais como instituições de ensino no Kosovo, que podem ser terreno fértil para a radicalização, e com o facto de a atual situação relacionada com a COVID-19 poder ter efeitos negativos nos esforços de desradicalização, tendo em conta o agravamento da situação económica;

28.

Acolhe com agrado a celebração de um acordo de trabalho entre a polícia do Kosovo e a Europol, que constituirá a base para um reforço da cooperação na luta contra o terrorismo e o extremismo, bem como contra a criminalidade organizada transnacional, e apela à sua aplicação o quanto antes;

29.

Assinala que, de acordo com estimativas recentes, existem cerca de 250 000 armas ilegais na posse de cidadãos kosovares; manifesta a sua profunda preocupação com esta situação alarmante que tem um impacto negativo na segurança pública; insta as autoridades do Kosovo a intensificarem os esforços para dar resposta a este problema e a lançarem um programa eficaz de confisco ou entrega voluntária destas armas à polícia;

30.

Louva o Kosovo pela sua cooperação permanente e construtiva no domínio da migração e pela redução contínua do número de pedidos de asilo e readmissões de cidadãos kosovares, bem como a boa cooperação das autoridades kosovares em matéria de readmissão;

31.

Regista com agrado a adoção do Regulamento relativo à integração dos estrangeiros e apela à sua aplicação plena; frisa que são necessárias mais ações para garantir suficiente capacidade administrativa e de aplicação da lei para vencer os desafios da migração, designadamente a introdução clandestina de migrantes;

32.

Reitera o seu pleno apoio ao trabalho das Secções Especializadas do Kosovo e do Ministério Público Especializado, que são uma demonstração importante do compromisso do Kosovo em relação ao Estado de direito e cujo trabalho é também do interesse do Kosovo; salienta a importância de as Secções Especializadas poderem prosseguir o seu trabalho de forma independente, sem qualquer interferência externa; congratula-se com o prolongamento do mandato das Secções Especializadas do Kosovo e do seu trabalho na Haia;

33.

Congratula-se com o prolongamento do mandato da missão EULEX e solicita ao Kosovo que coopere plenamente e de boa fé com a EULEX e com as Secções Especializadas e o Ministério Público Especializado; lamenta as tentativas de comprometer o mandato da EULEX; reitera o seu apelo para que a EULEX aumente a eficiência e respeite as normas mais exigentes em matéria de transparência e adote uma abordagem de tolerância zero em relação à corrupção;

34.

Acolhe com agrado a adoção da lei relativa ao acesso aos documentos públicos; recomenda que se envidem mais esforços para aumentar a transparência e reforçar a monitorização da despesa pública, nomeadamente melhorando o sistema de contratação pública;

35.

Congratula-se com as medidas adotadas para reforçar as capacidades em matéria de cibersegurança, nomeadamente mediante a adoção da sua primeira Estratégia Nacional de Cibersegurança; considera crucial manter esta dinâmica para permitir a plena execução das iniciativas legislativas neste domínio e para combater a escassez de profissionais qualificados em TIC e cibersegurança;

Respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos

36.

Observa que o quadro jurídico e institucional do Kosovo garante, em termos gerais, a proteção dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos direitos fundamentais; sublinha que subsistem desafios na sua aplicação, em particular no que diz respeito aos direitos linguísticos, designadamente a radiodifusão multilingue, cuja ausência afeta o acesso das comunidades minoritárias à informação e tem sido particularmente prejudicial durante a pandemia de COVID-19;

37.

Insta o Kosovo a proporcionar uma educação pública equitativa e não discriminatória nas línguas minoritárias, e a assegurar o acesso a documentos oficiais em todas as línguas oficiais do Kosovo, bem como a assegurar a igualdade de oportunidades, a representação adequada na vida política e o acesso à administração pública e à justiça;

38.

Apela a uma maior proteção e inclusão das pessoas pertencentes a minorias, designadamente rom, ascális, egípcios, sérvios, bósnios, turcos e gorani, bem como das pessoas com deficiência e das pessoas deslocadas, proporcionando-lhes cuidados de saúde e sociais adequados, sobretudo durante a pandemia de COVID-19 e à luz das suas consequências socioeconómicas;

39.

Insta a que sejam envidados mais esforços para combater a discriminação e a hostilidade em relação aos ciganos; manifesta especial preocupação com a discriminação social contra as comunidades rom, ascális e egípcias, a sua exclusão das decisões políticas e sociais e a contínua falta de recursos e acesso a oportunidades de emprego, à justiça, aos serviços públicos, à habitação, aos cuidados de saúde, aos sistemas de saneamento e à água canalizada;

40.

Observa com preocupação que a petição assinada por quase 500 pessoas historicamente autoidentificadas como búlgaras, que foi registada na Assembleia do Kosovo em maio de 2018, ainda não foi considerada pela Assembleia; sublinha a necessidade de acrescentar a categoria «búlgaro» no segundo censo nacional do Kosovo, previsto para 2021;

41.

Regista a incapacidade de garantir a liberdade financeira e editorial do organismo público de radiodifusão; reitera a necessidade de garantir a transparência dos meios de comunicação social, designadamente a propriedade dos meios de comunicação social, bem como a sua independência, assegurando que não sofrem qualquer influência política; apela à nomeação célere do responsável pela Agência de Informação e Privacidade;

42.

Sublinha a necessidade de intensificar a luta contra as ameaças e os ataques aos jornalistas, e de pôr termo à impunidade de quem comete estes crimes; reconhece que, apesar destes desafios, a liberdade de expressão está consagrada na Constituição do Kosovo e que existe um ambiente de comunicação social pluralista e dinâmico;

43.

Incentiva a criação de uma radiodifusora pública multinacional e multilingue que una as pessoas e promova a paz e a reconciliação entre os Estados do sudeste europeu, seguindo o exemplo da ARTE;

44.

Lamenta o número crescente de casos de litigância estratégica contra a participação pública, que estão a ser utilizados para ameaçar e processar jornalistas e indivíduos com o intuito de os silenciar e de impossibilitar o debate público;

45.

Congratula-se com a adoção da Lei relativa à proteção dos denunciantes e incentiva a adoção de toda a legislação adicional necessária à sua execução eficaz e eficiente; apela, neste contexto, à nomeação célere do comissário para Agência de Informação e Privacidade;

46.

Manifesta a sua preocupação com as campanhas de desinformação que pretendem retirar legitimidade ao estatuto de Estado do Kosovo; apela ao reforço da cooperação europeia com o Kosovo no combate à desinformação e às ameaças híbridas que visam comprometer a perspetiva europeia da região, e ao combate de campanhas de desinformação regionais, designadamente sublinhando, de uma forma mais estratégica, a pertinência da UE para os cidadãos da região;

47.

Relembra a forte ligação entre as fragilidades na liberdade dos meios de comunicação social e as oportunidades de os intervenientes locais e estrangeiros manipularem os factos e disseminarem a desinformação; insta a Comissão e o SEAE a cooperarem de perto relativamente a estas ligações e aos desafios daí decorrentes, bem como a promoverem a criação de um centro de excelência sobre desinformação concentrado nos Balcãs;

48.

Saúda a decisão unânime da Assembleia da República do Kosovo, de 25 de setembro de 2020, de dar efeito direto à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul); espera que o Governo do Kosovo seja célere na execução do teor da Convenção e que disponibilize os recursos e infraestruturas necessários para o efeito;

49.

Acolhe com agrado a adoção do programa do Kosovo para a igualdade de género, bem como com o trabalho do Comité das Mulheres na Assembleia do Kosovo; insta as autoridades do Kosovo a intensificarem esforços para promover a igualdade de género e reforçar a situação económica das mulheres, nomeadamente dando prioridade à integração da perspetiva de género e reforçando a cooperação com a sociedade civil, designadamente com as organizações de mulheres, bem como criando um ambiente propício a uma melhor representação das mulheres em cargos decisórios e garantindo que os manuais escolares não perpetuam os estereótipos e a discriminação; insta, a este respeito, à participação das mulheres na equipa de negociação responsável pelo Diálogo Belgrado-Pristina; solicita igualmente que a UE apoie estes objetivos e estes esforços aderindo ela própria às recomendações acima referidas;

50.

Manifesta a sua preocupação com a taxa de inatividade das mulheres, nomeadamente devido à discriminação de género persistente no mercado de trabalho, e insta as autoridades do Kosovo a melhorarem a participação das mulheres no mercado de trabalho; exorta o Kosovo a adaptar a nova Lei do trabalho para que também regule as licenças, a fim de evitar a discriminação de género quanto aos direitos relacionados com a licença de maternidade, com a licença de paternidade e com a licença parental;

51.

Reitera a sua preocupação com a dimensão da violência doméstica e baseada no género; congratula-se com as revisões do Código Penal a este respeito, bem como com as melhorias observadas no relatório EULEX relativamente a certos aspetos do tratamento dos casos de violência sexual pela polícia do Kosovo; observa, no entanto, que a falta de ações penais e de sanções graves, a impunidade dos autores de crimes, a insuficiência dos sistemas de rastreio e das bases de dados de processos, a falta de recursos e serviços adequados para as vítimas (abrigos, centros de exames médicos, apoio em caso de trauma, aconselhamento), a formação pendente e os protocolos de tratamento institucionalizados para todo o sistema de justiça continuam a ser motivo de preocupação;

52.

Salienta o facto de a pandemia de COVID-19 estar a ter um impacto prejudicial nas mulheres e nas minorias ao aprofundar as desigualdades e agravar os problemas existentes, nomeadamente o aumento da violência doméstica, e insta o Governo e as autoridades kosovares a terem em conta estas questões nas suas respostas à pandemia;

53.

Louva a adoção da Lei relativa à proteção das crianças, que é um passo significativo rumo à proteção dos direitos das crianças no Kosovo; sublinha também a importância do combate à violência contra as crianças; salienta que são necessários recursos financeiros e humanos suficientes para garantir a sua aplicação eficaz; destaca a necessidade específica de dar resposta ao problema persistente do casamento infantil e forçado, sobretudo nas comunidades rom, ascális e egípcias, introduzindo uma idade legal para o casamento e assegurando ações adequadas por parte das instituições de justiça e de aplicação da lei, bem como a denúncia às mesmas;

54.

Congratula-se com os progressos realizados em matéria de proteção dos direitos das pessoas LGBTI a nível legislativo e político; faz notar, porém, a necessidade de aplicar plenamente o quadro existente em matéria de luta contra a discriminação e apela a uma investigação adequada dos casos de crimes de ódio contra as pessoas LGBTI; insta o Governo a incluir as uniões homossexuais no projeto de Código Civil, como garantido pela Constituição do país;

55.

Louva os esforços constantes das autoridades do Kosovo para reforçar a capacidade da sociedade civil para contribuir de forma significativa para a elaboração de políticas; apela a uma melhoria da cooperação entre o governo e a sociedade civil e a uma maior participação da sociedade civil na elaboração de políticas; reitera a necessidade de uma maior responsabilização e transparência no financiamento público para a sociedade civil;

56.

Manifesta preocupação com a falta de coordenação dos doadores internacionais, citada por várias organizações ativas no país; insta o Governo kosovar a tomar medidas para evitar a duplicação de esforços e sobreposições desnecessárias, bem como a gerir as suas relações com os doadores internacionais de uma forma mais eficaz;

57.

Louva o trabalho do provedor de Justiça cessante de promoção de uma cultura dos direitos humanos e congratula-se com o aumento do número de recomendações suas que foram aplicadas pelas autoridades kosovares, contribuindo eficazmente para, entre outras coisas, a prevenção da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

Reconciliação e relações de boa vizinhança

58.

Acolhe com agrado os esforços envidados pelo Kosovo na manutenção de relações de vizinhança construtivas em toda a região e no alinhamento proactivo com a política externa e de segurança comum da UE (PESC); congratula-se com o empenho do Kosovo nas iniciativas regionais e apela ao cumprimento das obrigações no âmbito de vários quadros regionais que promovem o mercado comum regional;

59.

Salienta que a normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo é uma prioridade e um requisito para a adesão à UE de ambos os países, sendo também fundamental para assegurar a estabilidade e prosperidade de toda a região; reconhece o maior envolvimento de ambos os países no diálogo facilitado pela UE e exorta a um empenhamento ativo e construtivo no mesmo, conduzido pelo Representante Especial da UE, na busca dum acordo abrangente, sustentável e juridicamente vinculativo, em conformidade com o direito internacional;

60.

Reitera o seu apelo para que se avance com a plena aplicação, de boa-fé e em tempo útil, de todos os acordos já alcançados, incluindo a criação, sem mais delongas, de uma associação/comunidade de municípios de maioria sérvia; insta o SEAE a criar um mecanismo para acompanhar e verificar a execução e todos os acordos alcançados até à data e a prestar informações periódicas ao Parlamento Europeu sobre o ponto da situação; reitera, a este respeito, o seu pleno apoio ao representante especial da UE para o Diálogo Belgrado-Pristina, Miroslav Lajčák;

61.

Exorta os governos da Sérvia e do Kosovo a absterem-se de quaisquer atos que possam comprometer a confiança entre as partes e pôr em risco a continuação construtiva do diálogo; reitera a importância da natureza multiétnica tanto do Kosovo como da Sérvia e salienta que Estados etnicamente homogéneos não devem ser o objetivo na região;

62.

Insta o Kosovo a dar resposta aos problemas internos existentes relativos à sua abordagem ao diálogo, a introduzir uma equipa dedicada para as negociações, bem como uma plataforma de negociação conjunta e um diálogo entre a coligação no poder e os partidos da oposição; frisa que o Diálogo Belgrado-Pristina tem de ser conduzido de forma aberta e transparente e que os funcionários encarregados do mesmo devem consultar regularmente a Assembleia do Kosovo sobre os seus desenvolvimentos; insta o Governo a comunicar melhor os resultados do diálogo aos cidadãos do Kosovo;

63.

Destaca que cinco Estados-Membros ainda não reconheceram o Kosovo e reitera o seu apelo para que o façam e reafirmem o empenho europeu credível no processo de alargamento; salienta que a independência do Kosovo é irreversível que o reconhecimento pode ser benéfico para o processo de normalização das relações entre o Kosovo e a Sérvia, que reforçaria e consolidaria a estabilidade da região e que facilitaria a integração de ambos os Estados na UE;

64.

Congratula-se com o recente reconhecimento da independência do Kosovo por Israel no âmbito dos acordos assinados em Washington, mas condena a campanha de não reconhecimento da Sérvia contra o Kosovo, que levou vários países a retirarem o seu reconhecimento;

65.

Louva a boa cooperação regional entre o Kosovo e a Sérvia na luta contra a propagação da pandemia de COVID-19, designadamente a cooperação entre os presidentes de câmara de Mitrovica Norte e Sul e a comunicação entre os ministros da Saúde;

66.

Lamenta que a ponte de Mitrovica ainda não tenha sido aberta a todo o tráfego, apesar de os trabalhos de renovação já terem sido concluídos; insta as autoridades sérvias e kosovares a promoverem os contactos pessoais entre as comunidades locais, a fim de reforçar o diálogo, designadamente a nível não governamental; insta a Comissão, o SEAE e o Conselho a apoiarem o primeiro-ministro e a sua equipa no diálogo interno de reconciliação com os sérvios do Kosovo, que proporcionará garantias concretas de segurança e oportunidades de integração socioeconómica;

67.

Salienta que as viagens isentas de vistos entre a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo são uma condição prévia indispensável à expansão da cooperação regional;

68.

Congratula-se com os esforços da Comissão para investir de forma mais estratégica nos Balcãs Ocidentais através de um Plano Económico e de Investimento (PEI) específico; reconhece a importância do PEI para o reforço da conectividade sustentável, do capital humano, da competitividade e do crescimento inclusivo, bem como para o reforço da cooperação regional e transfronteiriça; salienta que qualquer investimento deve ser consentâneo com os objetivos do Acordo de Paris e com as metas de descarbonização da UE;

69.

Reitera o seu apoio à iniciativa que visa criar a Comissão Regional para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos no território da antiga Jugoslávia (RECOM); destaca a importância do trabalho realizado pelo Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (RYCO) e congratula-se com a participação ativa do Kosovo; reitera a necessidade de chegar aos jovens dos municípios do Norte e de os integrar nas estruturas socioeconómicas do país;

70.

Apela a que sejam envidados mais esforços para dar resposta aos pedidos de membros da família de pessoas desaparecidas, à abertura de todos os arquivos de guerra e à divulgação de informações sobre pessoas que ainda constem da lista de pessoas desaparecidas durante a guerra do Kosovo de 1998-99; apela à execução da estratégia do Conselho do Ministério Público do Kosovo sobre os crimes de guerra, que continua gravemente prejudicada por questões políticas, pela falta de recursos e pela falta de cooperação internacional e regional;

71.

Sublinha a importância da informação sobre valas comuns, bem como da investigação e do julgamento de todos os crimes de guerra para trazer justiça às vítimas; insta a Sérvia a investigar os três cadáveres que foram exumados até agora durante buscas numa vala comum na aldeia de Kizevak, no município de Raska, perto da fronteira do Kosovo, descoberta em novembro de 2020, que se pensa pertencerem a albaneses do Kosovo;

72.

Louva o Kosovo pela coexistência pacífica das comunidades religiosas e sublinha a importância da proteção contínua do património cultural e dos direitos de propriedade de todas as comunidades religiosas; incentiva as autoridades do Kosovo a utilizarem o património cultural como forma de aproximar as diferentes comunidades e de promover mais eficazmente o património cultural e religioso multiétnico do país;

73.

Manifesta a sua preocupação com a tendência crescente de multilinguismo e a falta de compreensão das diferentes línguas das comunidades do Kosovo, sobretudo entre os jovens; salienta, por conseguinte, a necessidade de aprender as línguas uns dos outros, de introduzir plataformas de interação, de adaptar o sistema de ensino e de combater a sub-representação das comunidades não maioritárias na função pública;

74.

Sublinha que a estabilidade e a prosperidade a longo prazo do Kosovo continuam a depender do desenvolvimento de relações entre as comunidades albanesas e sérvias do Kosovo e que todas as forças políticas são responsáveis por defender e apoiar uma cultura política baseada na tolerância, na inclusão e na compreensão e respeito mútuos;

Economia

75.

Faz notar que é necessário um forte apoio político, uma aplicação eficaz e um acompanhamento rigoroso para lutar contra a importante economia informal do Kosovo, que constitui um sério obstáculo ao desenvolvimento do seu sector privado e afeta a capacidade do Estado para prestar serviços públicos de boa qualidade;

76.

Insta as autoridades do Kosovo e a Comissão a apoiarem mais as PME, por forma a desenvolver uma economia viável para o Kosovo;

77.

Salienta a necessidade de uma aplicação urgente de políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo a melhoria das competências, o ensino profissional e a formação no local de trabalho, a fim de aumentar o emprego dos grupos vulneráveis; sublinha que o sistema de formação e educação deve ser reformado, a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho, e apela à inclusão das pessoas pertencentes a grupos minoritários na conceção e aplicação de medidas de emprego; reitera a importância de criar mais oportunidades para os jovens e para as mulheres;

78.

Expressa uma profunda preocupação com a emigração maciça de trabalhadores altamente qualificados do Kosovo e apela à introdução de medidas socioeconómicas abrangentes para fazer face ao declínio demográfico; insta a Comissão e os países dos Balcãs Ocidentais a desenvolverem uma estratégia regional para fazer face à persistência do desemprego dos jovens, procurando soluções para a inadequação de competências entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho, melhorando a qualidade do ensino e assegurando um financiamento adequado de medidas ativas do mercado de trabalho e de sistemas de formação profissional, a par de instalações adequadas de acolhimento de crianças e de educação pré-escolar;

79.

Apela a melhorias consideráveis no domínio da educação e da qualidade do ensino; exorta o Kosovo a trabalhar no sentido de um maior progresso das reformas escolares, da disponibilização dos materiais didáticos necessários e da garantia das condições físicas certas para todos os alunos, fazendo face sobretudo aos problemas de acesso à educação durante a atual pandemia;

80.

Congratula-se com a decisão do Kosovo de participar na iniciativa mini-Schengen como forma de melhorar as boas relações de vizinhança e de proporcionar novas oportunidades aos cidadãos e às empresas do Kosovo;

81.

Acolhe com agrado o facto de o Kosovo também ir beneficiar do mercado único digital da UE e realça a necessidade de investir na digitalização como forma de melhorar os serviços para os cidadãos, minimizar a clivagem digital e garantir a igualdade de acesso à Internet, nomeadamente para os grupos mais vulneráveis e as zonas rurais; observa o grande potencial da digitalização para o desenvolvimento da economia do Kosovo;

82.

Congratula-se com a entrada em vigor do novo Acordo de Itinerância Regional, assinado em abril de 2019, como um exemplo claro do modo como a cooperação regional pode trazer benefícios concretos para os cidadãos e as empresas da região;

83.

Faz notar que a pandemia está a colocar o sistema de saúde sob pressão; urge o Kosovo a reforçar o sector da saúde, de forma a prestar serviços de saúde primários adequados e acessíveis a todos os cidadãos, nomeadamente através de prestações sociais baseadas nas necessidades para os grupos mais afetados pela crise de COVID-19; constata que um elevado número de profissionais de saúde abandonaram o Kosovo, o que está a agravar ainda mais a escassez destes profissionais e tem um impacto negativo no sistema de saúde;

84.

Observa que as insuficiências estruturais foram agravadas pela pandemia de COVID-19, em especial devido ao atraso na adoção da lei relativa à recuperação económica, e exorta as autoridades do Kosovo a executarem reformas estruturais eficazes para atenuar o impacto da pandemia e acelerar a recuperação económica pós-crise, nomeadamente dando resposta à falta de seguro público de saúde, bem como à questão da repartição de competências entre o presidente e o primeiro-ministro na abordagem da pandemia, conforme demonstrado na declaração do estado de emergência para permitir o confinamento a nível nacional;

85.

Reitera que a UE mobilizou rapidamente apoio imediato para os Balcãs Ocidentais para combater a emergência sanitária resultante da pandemia de COVID-19 e a recuperação socioeconómica da região; constata a adoção de mais de 138 milhões de EUR de assistência ao Kosovo através dos programas IPA 2019 e IPA 2020, dos quais 50 milhões de EUR foram reprogramados para dar resposta às consequências sociais e económicas da atual crise da COVID-19 a curto e a médio prazo;

86.

Sublinha a importância da solidariedade europeia e insta a Comissão a apoiar mais o Kosovo e os restantes Estados dos Balcãs Ocidentais nos seus esforços para controlar a pandemia; insta a Comissão e o Conselho a incluírem o Kosovo nos contratos públicos conjuntos da UE para a vacinação e a atribuírem uma quantidade suficiente de vacinas contra a COVID-19 aos cidadãos de todos os países dos Balcãs Ocidentais;

87.

Apela a uma melhoria da cobrança de receitas e a uma melhor supervisão das empresas públicas; louva o progresso inicial na redução da dívida fiscal; salienta que são necessários mais esforços para aumentar as receitas fiscais reduzindo a economia informal e melhorando a eficiência da cobrança de receitas fiscais, que poderá assegurar mais financiamento para domínios prioritários, como a educação e a saúde;

Ambiente, energia e transporte

88.

Insta as autoridades a assegurarem o alinhamento com as normas e os objetivos políticos da UE em matéria de proteção do clima e do ambiente, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e com o objetivo estratégico de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 como parte do Pacto Ecológico Europeu, e solicita ao Kosovo que trabalhe na execução da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais, que reflete as prioridades do Pacto Ecológico Europeu;

89.

Congratula-se com o resultado da cimeira dos Balcãs Ocidentais, realizada em 10 de novembro de 2020, em Sófia, no âmbito do processo de Berlim, e continua a apoiar qualquer iniciativa comum destinada a melhorar a integração e as boas relações de vizinhança na região; acolhe com agrado a aprovação da Declaração relativa à Agenda Verde, que reflete o Pacto Ecológico Europeu e a prontidão manifestada pelos líderes em adotar medidas e assegurar a harmonização com as políticas pertinentes da UE, definindo o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050;

90.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a parte mais substancial da energia no Kosovo provir do carvão, bem como pelos planos de construção de uma nova central a carvão; insta o Kosovo a aumentar a sustentabilidade do seu setor energético através da diversificação das suas fontes de energia, da remoção sem demora de todos os subsídios ao carvão não conformes, da descentralização da produção de energia e da transição para fontes de energia renováveis;

91.

Observa que o quadro jurídico nacional tem de ser alinhado com as diretivas da UE relativas às grandes instalações de combustão e às emissões industriais; insta o Kosovo a realizar avaliações de impacto ambientais de acordo com as normas internacionais e a adotar as medidas necessárias para preservar e proteger as zonas ambientalmente sensíveis;

92.

Exorta as autoridades do Kosovo a cumprirem o seu compromisso de encerrar e desmantelar a central elétrica A do Kosovo; congratula-se com a disponibilidade da Comissão Europeia para prestar apoio financeiro e técnico ao Governo do Kosovo neste processo;

93.

Recorda que a priorização e a melhoria das medidas de eficiência energética, incluindo a conversão do aquecimento urbano existente baseado no carvão e em produtos petrolíferos num sistema de cogeração de alta eficiência baseado em energias renováveis é um fator essencial para alcançar os objetivos climáticos; salienta a importância de combater a pobreza energética;

94.

Manifesta a sua profunda preocupação com a persistência de uma elevada taxa de mortes prematuras em consequência da poluição atmosférica resultante das emissões que excedem os limites máximos legalmente estabelecidos para as grandes instalações de combustão; exorta as autoridades do Kosovo a combaterem imediatamente a poluição atmosférica e a desenvolverem um plano credível de abandono progressivo do carvão de uma forma eficaz em termos de custos; reconhece a recente revisão da estratégia para o setor da energia que visa esta questão e insta o Kosovo a aplicar o seu plano nacional de redução das emissões;

95.

Incentiva as autoridades do Kosovo a darem mais prioridade à aplicação da legislação ambiental e das normas em matéria de biodiversidade, em conformidade com o acervo da UE, bem como à sensibilização e educação dos cidadãos do Kosovo para as questões ambientais; incentiva o Kosovo a adotar a Lei relativa às alterações climáticas o mais rapidamente possível e apela ao desenvolvimento e à adoção, sem demora, de um plano nacional integrado em matéria de energia e clima;

96.

Insta o Kosovo a continuar a aumentar a cobertura da recolha de resíduos, nomeadamente melhorando a separação dos resíduos e a reciclagem, a introduzir medidas da economia circular para reduzir os resíduos, a resolver a questão dos aterros ilegais, bem como a encontrar urgentemente formas de eliminar os resíduos perigosos;

97.

Manifesta a sua preocupação com a baixa quantidade de recursos hídricos disponíveis; insta as autoridades do Kosovo a respeitarem as zonas naturais e protegidas especiais nos seus planos de centrais hidroelétricas e a não pôr em perigo a sustentabilidade do abastecimento de água;

98.

Apela à plena execução do Tratado da Comunidade da Energia, nomeadamente a execução do acervo em matéria de auxílios estatais e a total abertura do mercado nacional da eletricidade, avançando rumo à integração do mercado a nível regional; incentiva os trabalhos no domínio da conectividade regional e a conclusão do mercado regional da energia;

99.

Insta o Kosovo a aplicar políticas de transportes públicos e de mobilidade credíveis e sustentáveis para colmatar as deficiências de longa data das infraestruturas, nomeadamente ligações regulares de transportes públicos com o norte de Mitrovica e com todas as principais cidades do país;

100.

Congratula-se com a adoção do Programa de Ação Anual IPA 2020 para o Kosovo, no valor total de 90 milhões de EUR, e insiste que os fundos do IPA sejam utilizados, nomeadamente, para promover a Agenda Verde reforçando a proteção ambiental, contribuindo para a atenuação dos efeitos das alterações climáticas e o aumento da resiliência às mesmas e acelerando a transição para uma economia hipocarbónica; apela a uma maior transparência e a um controlo parlamentar mais rigoroso dos fundos atribuídos ao Kosovo, e solicita à Comissão que acompanhe melhor a utilização dos fundos da UE e comunique qualquer utilização abusiva;

101.

Insta a Comissão a concentrar os fundos do IPA III na transição democrática em curso do Kosovo, além de em projetos de infraestruturas, sobretudo à luz dos problemas persistentes com o clima de investimento, a capacidade de absorção e as normas ambientais no Kosovo;

102.

Solicita que o futuro IPA III contenha incentivos e condicionalidade; considera essencial que o IPA III apoie um maior reforço dos valores fundamentais e da boa governação e seja descontinuado em caso de ameaças sistémicas aos interesses e aos valores da União; entende que o princípio da reversibilidade do processo de adesão ao abrigo da metodologia renovada deve também refletir-se claramente no financiamento de pré-adesão; reitera que a dimensão da assistência financeira deve corresponder ao objetivo de perspetiva europeia do Kosovo;

o

o o

103.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, Governo e Parlamento da República do Kosovo.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0319.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0168.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/161


P9_TA(2021)0114

Relatórios de 2019-2020 sobre a Macedónia do Norte

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão de 2019-2020 relativos à Macedónia do Norte (2019/2174(INI))

(2021/C 494/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018, as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019 e as conclusões do Conselho Europeu de 17-18 de outubro de 2019, que adiam a decisão sobre a abertura das negociações de adesão com a República da Macedónia do Norte e a República da Albânia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia, que aprovaram as conclusões do Conselho, de 25 de março de 2020, sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação,

Tendo em conta o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a Bulgária e a República da Macedónia do Norte, assinado em 1 de agosto de 2017 e ratificado em janeiro de 2018,

Tendo em conta o Acordo Final sobre a resolução de diferendos descrito nas resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a rescisão do Acordo Provisório de 1995 e a criação de uma parceria estratégica entre a Grécia e a Macedónia do Norte, também designado «Acordo de Prespa», em 17 de junho de 2018,

Tendo em conta a declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 17 de maio de 2018 e a Agenda de Prioridades de Sófia anexada a esta declaração,

Tendo em conta a cimeira UE-Balcãs Ocidentais, no âmbito do Processo de Berlim, realizada em 10 de novembro de 2020,

Tendo em conta a adesão da Macedónia do Norte à NATO em 27 de março de 2020,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão — uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM (2020)0641), o seu anexo e o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Guidelines for the Implementation of the Green Agenda for the Western Balkans» (Orientações para a aplicação da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Macedónia do Norte» (SWD(2019)0218),

Tendo em conta a Declaração de Zagreb acordada durante a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais realizada por videoconferência em 6 de maio de 2020,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2020, sobre o reforço da cooperação com os parceiros dos Balcãs Ocidentais no domínio da migração e da segurança,

Tendo em conta a comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, intitulada «Comunicação sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19» (JOIN(2020)0011) e a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020 intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Macedónia do Norte» (SWD(2020)0351),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica de 19-20 de junho de 2003,

Tendo em conta a Cimeira de Sofia 2020 do Processo de Berlim, copresidida pela Bulgária e pela Macedónia do Norte,

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2005, de conceder à Macedónia do Norte o estatuto de país candidato à adesão à UE,

Tendo em conta o «Acordo de Pržino» alcançado entre os quatro principais partidos políticos em Skopje, em 2 de junho e 15 de julho de 2015, e o acordo quadrilateral, de 20 de julho e 31 de agosto de 2016, sobre a sua aplicação,

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2020, sobre o reforço da liberdade dos meios de comunicação social: proteção dos jornalistas na Europa, discursos de ódio, desinformação e o papel das plataformas (1),

Tendo em conta a declaração conjunta de deputados ao Parlamento Europeu, de 8 de dezembro de 2020, sobre as negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia,

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia (2),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o país,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0040/2021),

A.

Considerando que a Macedónia do Norte realizou progressos consistentes e demonstrou um empenho dedicado no seu caminho para a adesão à UE, reforçando o clima de confiança mútua, o que resultou na decisão do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, de abrir as negociações de adesão;

B.

Considerando que a Macedónia do Norte deve ser avaliada individualmente com base nos seu mérito próprio em função dos progressos realizados no cumprimento dos critérios definidos pelo Conselho Europeu e que a rapidez e a qualidade das reformas determinam o calendário de adesão à UE; considerando que a perspetiva de adesão à UE tem sido um incentivo fundamental para realizar reformas e que o processo de alargamento tem desempenhado um papel decisivo na estabilização dos Balcãs Ocidentais;

C.

Considerando que o Estado de direito é um parâmetro de referência fundamental para avaliar o estado da transformação democrática e os progressos para a adesão à UE;

D.

Considerando que a decisão do Conselho Europeu, de 17-18 de outubro de 2019, de adiar a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte conduziu à instabilidade política no país e a eleições antecipadas em 2020;

E.

Considerando que a Comissão Europeia apresentou um projeto de quadro de negociação em 1 de julho de 2020;

F.

Considerando que a utilização indevida do processo de adesão para a resolução de litígios culturais e históricos pelos Estados-Membros da UE criaria um perigoso precedente para os futuros processos de adesão dos restantes países dos Balcãs Ocidentais, especialmente tendo em conta o contexto histórico na região;

G.

Considerando que o país está a manter um ritmo constante na adoção de reformas relacionadas com a UE, em particular em domínios fundamentais como o Estado de direito, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a reforma dos serviços de informações e da administração pública e o funcionamento das instituições e procedimentos democráticos;

H.

Considerando que são necessários mais esforços consistentes em matéria de reformas estratégicas relacionadas com a UE, que exigem a participação conjunta de todos os líderes e partes interessadas;

I.

Considerando que a UE continua plenamente empenhada em apoiar a escolha estratégica feita pela Macedónia do Norte da integração europeia e, finalmente, da adesão à UE, com base no Estado de direito, na harmonia multiétnica e em relações de boa vizinhança, de acordo com a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais de 2003;

J.

Considerando que o empenhamento da UE com os Balcãs Ocidentais ultrapassa o existente com qualquer outra região e demonstra um compromisso estratégico mútuo;

K.

Considerando que a UE deve continuar a promover o investimento e a desenvolver as relações comerciais com a Macedónia do Norte, uma vez que o desenvolvimento económico do país é da maior importância;

L.

Considerando que a UE é de longe o maior parceiro comercial da Macedónia do Norte, representando 75 % das exportações deste país e 62 % das suas importações, e é a maior fonte de assistência financeira da Macedónia do Norte, que beneficiou de mais de 1,25 mil milhões de EUR de financiamentos de pré-adesão da UE desde 2007;

M.

Considerando que a economia da Macedónia do Norte foi duramente atingida pela pandemia de COVID-19 e as medidas destinadas a prevenir a propagação do vírus estão a afetar negativamente o orçamento nacional;

N.

Considerando que a UE ofereceu o maior apoio à Macedónia do Norte para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19, mobilizando 66 milhões de EUR para necessidades de saúde urgentes e para a recuperação económica e social após a pandemia; considerando que a UE disponibilizou um montante até 160 milhões de EUR em assistência macrofinanceira à Macedónia do Norte;

O.

Considerando que a UE mobilizou 3,3 mil milhões de EUR para fazer face à pandemia de coronavírus nos Balcãs Ocidentais, o que inclui 38 milhões de EUR para um apoio imediato ao setor da saúde, 467 milhões de EUR para reforçar a resiliência dos sistemas de saúde e amortecer o impacto socioeconómico, 750 milhões de EUR de assistência macrofinanceira, 385 milhões de EUR para apoiar e reativar o setor privado e 1,7 mil milhões de EUR de empréstimos preferenciais do Banco Europeu de Investimento;

P.

Considerando que a Macedónia do Norte continua a ser uma das principais rotas de trânsito da migração irregular;

Q.

Considerando que a cooperação regional entre os países dos Balcãs Ocidentais é essencial para manter e reforçar a sua estabilidade e para melhorar a prosperidade da região; considerando que as boas relações de vizinhança são indispensáveis para o progresso da Macedónia do Norte para a adesão à UE;

R.

Considerando que o Acordo de Prespa e o Tratado sobre as Relações de Boa Vizinhança são acordos históricos que representam um modelo para a estabilidade e a reconciliação em toda a região dos Balcãs Ocidentais e melhoraram o espírito de boas relações de vizinhança e de cooperação regional;

S.

Considerando que o Conselho Europeu não aprovou até à data o quadro de negociação para a Macedónia do Norte, pondo em risco a credibilidade da União e reduzindo o poder transformador da UE nos Balcãs Ocidentais;

T.

Considerando que, em março de 2020, na sequência da entrada em vigor do histórico Acordo de Prespa e do Tratado de Amizade entre a Macedónia do Norte e a Bulgária, o país tornou-se o 30.o Estado membro da NATO e a UE decidiu abrir as negociações de adesão;

U.

Considerando que a adesão à NATO em 2020 representa um passo claro para uma maior estabilidade, interoperabilidade e integração no domínio da defesa na comunidade euro-atlântica, melhorando o potencial dos países para uma adesão final à UE;

V.

Considerando que a Conferência sobre o Futuro da Europa pode contribuir para as aspirações de adesão à UE dos países dos Balcãs Ocidentais;

W.

Considerando que a plena adesão da Macedónia do Norte à UE é do próprio interesse político, económico e de segurança da União;

1.   

Congratula-se com a clara orientação estratégica da Macedónia do Norte para a integração na UE e o seu empenhamento nesta integração, demonstrados pela aplicação contínua das reformas relacionadas com a adesão e pelo trabalho realizado para a resolução das questões bilaterais com os países vizinhos;

2.   

Reitera o seu pleno apoio ao compromisso expresso pelo Conselho Europeu de Salónica de 2003 de que o futuro dos países dos Balcãs Ocidentais reside na UE;

3.   

Solicita aos Estados-Membros da UE que honrem os seus compromissos e demonstrem uma vontade política clara permitindo ao Conselho aprovar o quadro de negociação e realizar a primeira conferência intergovernamental com a Macedónia do Norte o mais rapidamente possível a fim de evitar mais atrasos, confirmando a credibilidade, objetividade e fiabilidade do processo de adesão;

4.   

Recorda aos Estados-Membros que a política de alargamento deve ser conduzida por critérios objetivos e não ser travada por interesses unilaterais; reitera que a política de alargamento da UE é o instrumento de política externa mais eficaz da UE e que o seu desmantelamento suplementar poderá conduzir a uma situação instável na vizinhança imediata da UE;

5.   

Manifesta a sua solidariedade com o povo da Macedónia do Norte e considera importante assegurar a continuidade do apoio empenhado e ativo ao progresso da Macedónia para a União Europeia;

6.   

Congratula-se com o facto de que a Macedónia do Norte exercerá a presidência da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) em 2023;

7.   

Entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve incluir adequadamente e envolver ativamente representantes da Macedónia do Norte e dos outros países dos Balcãs Ocidentais tanto a nível governamental, como a nível da sociedade civil, nomeadamente os jovens;

8.   

Insta as autoridades e os partidos políticos da Macedónia do Norte a manterem os esforços consensuais para reforçarem a democracia e o processo de transformação, a prosseguirem a luta contra a corrupção e a reforçarem o Estado de direito, as relações de boa vizinhança e a cooperação regional, melhorando simultaneamente o clima para a liberdade dos meios de comunicação social e a sociedade civil;

9.   

Recorda que os progressos nas negociações de adesão no âmbito da metodologia de alargamento revista continuam a depender da realização de reformas permanentes, aprofundadas e irreversíveis em todos os domínios fundamentais;

Estado de direito

10.

Salienta a importância primordial de defender o Estado de direito através de reformas judiciais e da ação penal consistente contra a corrupção de alto nível e as redes criminosas;

11.

Saúda os progressos realizados no que se refere à aplicação das «Prioridades Urgentes de Reforma» e ao seguimento dado às recomendações da Comissão de Veneza e do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre questões sistémicas relativas ao Estado de direito;

12.

Regista a adoção de legislação sobre a prevenção da corrupção e dos conflitos de interesses, as atividades de lóbi, o acesso à informação, a proteção dos denunciantes e a Procuradoria e apela à sua aplicação efetiva e firme;

13.

Toma nota da adoção pelo Governo de dois planos de reformas, o programa «Europe at home» e o plano de ação em matéria de luta contra a corrupção, que visam simplificar a agenda de reformas em determinados domínios prioritários no âmbito do grupo de aspetos fundamentais da metodologia de adesão revista;

14.

Recorda que são necessários recursos financeiros e humanos suficientes para assegurar a dissuasão, prevenção, deteção, investigação pró-ativa e mecanismos de sanção eficazes e consistentes contra os titulares de cargos públicos através de medidas que abranjam os conflitos de interesses, as atividades de lóbi, os códigos deontológicos e a proteção dos denunciantes;

15.

Congratula-se com a criação do cargo de Vice-Primeiro-Ministro para a Luta contra a Corrupção e a Criminalidade, o Desenvolvimento Sustentável e os Recursos Humanos como um sinal de um compromisso político claro no sentido de abordar estas questões com caráter prioritário;

16.

Insta à implementação de medidas eficazes destinadas a assegurar o profissionalismo, a independência, a integridade e a responsabilização judiciais e do Ministério Público, nomeadamente através de uma aplicação eficiente dos códigos deontológicos e da histórica lei relativa à Procuradoria, garantindo soluções sustentáveis para os processos tratados pela Procuradoria Especial e a responsabilização por crimes decorrentes do processo relativo às escutas telefónicas ilegais em grande escala; solicita que todas as instituições judiciais desenvolvam esforços adicionais para contribuir para restabelecer a confiança dos cidadãos no poder judicial;

17.

Congratula-se com as medidas que reforçam a imparcialidade, a transparência e a responsabilização do poder judicial através das medidas de ação pró-ativas do Conselho Judicial e solicita a implementação efetiva da lei revista relativa ao Conselho dos Procuradores; solicita a plena utilização dos mecanismos destinados a consolidar o profissionalismo e a integridade do poder judicial através de verificações, investigações financeiras e confiscações de ativos; manifesta a sua preocupação com o acesso restrito à justiça durante a pandemia de COVID-19, incentiva as autoridades a acelerarem a digitalização do sistema judicial e da administração que lhe está associada;

18.

Incentiva a conclusão das reformas institucionais e a implementação das reformas em curso nos setores da segurança e dos serviços de informações, assegurando a independência financeira, operacional e funcional da nova Agência Nacional de Segurança e da Agência Técnica Operacional e uma supervisão parlamentar significativa dos serviços secretos;

19.

Solicita a continuação de esforços pró-ativos para combater a criminalidade organizada e a corrupção de forma sistemática e através de medidas sistemáticas de prevenção, de investigações financeiras, da ação penal contra os crimes financeiros, nomeadamente o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, e da adoção de sanções adequadas; solicita a continuação dos esforços para lançar operações destinadas a desmantelar redes criminosas envolvidas em várias formas de tráfico, como armas, seres humanos e droga; insta o país a continuar o seu alinhamento com o acervo e a realizar investigações financeiras sistemáticas, intensificando a identificação, deteção, congelamento, confiscação e gestão dos ativos ilícitos;

20.

Incentiva a adoção de medidas destinadas a reforçar o recém-criado Gabinete de Recuperação de Bens e a melhorar a luta contra o branqueamento de capitais e os crimes económicos; solicita que sejam intensificados os esforços conjuntos para combater a criminalidade organizada, a criminalidade económica e a cibercriminalidade, nomeadamente através de uma melhor coordenação e parceria com a Europol;

21.

Reconhece os progressos alcançados na luta contra a corrupção generalizada, nomeadamente através dos melhores resultados obtidos em matéria de investigação, ação penal e julgamento de casos de corrupção de alto nível, prática de abusos em funções oficiais e enriquecimento ilícito; assinala a importância do reforço do papel principal da Comissão para a Prevenção da Corrupção e da cooperação a este respeito com esta comissão;

22.

Insta a Procuradoria a processar os casos graves e a dar um seguimento pró-ativo aos principais casos remetidos pelas instâncias de luta contra a corrupção e de auditoria, bem como aos revelados por denunciantes;

23.

Insta as autoridades da Macedónia do Norte a prosseguirem e intensificarem os seus esforços para combaterem a radicalização e o terrorismo e a lidarem com a questão dos combatentes terroristas estrangeiros através da troca transfronteiriça contínua de informações e de uma maior cooperação entre as autoridades de segurança e as organizações da sociedade civil, os líderes religiosos, as comunidades locais e as instituições educativas, de saúde e sociais e através de esforços de reintegração adequados;

Funcionamento das instituições democráticas

24.

Recorda que uma oposição com um papel construtivo é essencial para o funcionamento da Sobranie, a Assembleia da Macedónia do Norte, e para a adoção de legislação fundamental, como o processo de reformas relacionado com a UE e a NATO;

25.

Louva o empenhamento dos partidos do governo e da oposição na Sobranie nas decisões fundamentais no interesse nacional comum; observa que um diálogo político mais forte entre todos os partidos políticos é uma condição prévia de uma boa governação e de funcionalidade legislativa; solicita a todos os partidos parlamentares que permaneçam construtivos, se abstenham de utilizar uma retórica nacionalista e incendiária e se empenhem num diálogo político de boa-fé, especialmente sobre os esforços essenciais nos domínios da saúde, económico, social e político destinados a enfrentar a crise da COVID-19;

26.

Recorda a importância do processo de Diálogo Jean Monnet para a instauração de um clima de confiança, o reforço da cultura democrática e da capacidade parlamentar, mediante a facilitação de um diálogo político no seio da Sobranie; congratula-se com a participação interpartidária construtiva no Diálogo Jean Monnet e com o compromisso de implementar as suas conclusões e de convocar a sua quarta ronda;

27.

Insta a Sobranie a melhorar o processo legislativo, minimizando a utilização de procedimentos acelerados, aumentando a transparência, assegurando um acesso atempado e inclusivo à informação sobre o processo legislativo e realizando consultas e avaliações de impacto adequadas; recorda a necessidade de atualizar o Regimento parlamentar por consenso para capacitar a Sobranie e reforçar a supervisão legislativa e os mecanismos de controlo orçamental; reitera a importância da cooperação com a sociedade civil e do seu financiamento sustentável para assegurar um controlo sólido das instituições públicas;

28.

Toma nota do bom desenrolar das eleições legislativas de 15 de julho de 2020, recorda que a sua estabilidade jurídica foi, no entanto, afetada pelas frequentes revisões do quadro jurídico e regulamentar; sublinha a necessidade de aplicar completamente as recomendações pendentes formuladas no relatório final do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE, nomeadamente uma revisão atempada, inclusiva e abrangente do código eleitoral antes das futuras eleições, com a necessidade de envidar mais esforços para assegurar que os cadernos eleitorais estejam atualizados e sejam exatos;

29.

Solicita a adoção de medidas adicionais para melhorar a transparência do financiamento dos partidos políticos e assegurar mecanismos democráticos, competitivos e representativos de funcionamento intrapartidário, nomeadamente através de uma supervisão independente adequada; recorda a necessidade de aplicar eficazmente as recomendações do Gabinete de Auditoria do Estado;

30.

Insta o novo governo a dar prioridade à reforma da administração pública, incorporando e aplicando sistematicamente normas baseadas no mérito nas nomeações e promoções públicas, promovendo uma cultura de transparência, independência profissional, responsabilização, integridade e representação de género e étnica equitativa na função pública e nas empresas públicas, assegurando simultaneamente uma proteção adequada dos denunciantes; solicita um acompanhamento rigoroso das recomendações da Comissão de Estado para a Prevenção da Corrupção;

31.

Insta as autoridades a assegurarem uma total transparência, melhorando ainda mais o acesso à informação, nomeadamente sobre a COVID-19, assegurando atualizações regulares interserviços através do portal de dados governamentais abertos e a plena funcionalidade da Agência para a Proteção do Acesso Livre à Informação Pública;

32.

Incentiva as autoridades a extraírem e abrirem os arquivos pertinentes dos serviços secretos jugoslavos; é de opinião que um tratamento transparente do passado totalitário, nomeadamente a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo para uma maior democratização, responsabilização e força institucional quer no país ele mesmo, quer na região dos Balcãs Ocidentais no seu conjunto;

33.

Insiste na necessidade de continuar a melhorar a transparência e a visibilidade do financiamento da UE, assegurando um controlo, auditoria e acompanhamento eficientes;

Direitos fundamentais

34.

Manifesta o seu apoio aos esforços para assegurar políticas inclusivas de proteção das liberdades e direitos fundamentais de todos os cidadãos, com especial atenção para as mulheres, os jovens, as pessoas com deficiência, as comunidades étnicas, os grupos étnicos não maioritários, as pessoas LGBTQI+ e as pessoas desempregadas pouco qualificadas; solicita às autoridades que atenuem o impacto desproporcionadamente prejudicial da pandemia de COVID-19 nas comunidades não maioritárias e intensifiquem a luta contra a desigualdade;

35.

Congratula-se com o facto de a liberdade de religião, de pensamento e de consciência continuar a ser garantida e de a discriminação em razão da religião ser proibida em geral;

36.

Solicita ao organismo nacional de coordenação para a aplicação do plano de ação nacional relativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dialogue sistematicamente com as organizações de apoio às pessoas com deficiência; sublinha a necessidade de desinstitucionalizar ainda mais e de revogar as disposições que permitem a privação involuntária da liberdade; salienta a necessidade de recursos e infraestruturas adequados para a proteção social necessária e para assegurar condições de vida dignas às pessoas com deficiência; congratula-se com o plano de ação nacional relativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com o facto de o órgão nacional de coordenação para a aplicação da Convenção se reunir regularmente;

37.

Congratula-se com o aumento da atenção e do financiamento para as políticas de inclusão das pessoas de etnia cigana e insta as autoridades a melhorarem o ritmo e a capacidade de execução, coordenação, monitorização e utilização dos fundos, nomeadamente no domínio da habitação e das políticas ativas do mercado de trabalho, em conformidade com a Declaração de Poznan de 2019 sobre a integração das pessoas de etnia cigana no âmbito do processo de alargamento da UE; incentiva as autoridades a assegurarem uma aplicação sem entraves da lei relativa às pessoas sem estatuto civil regulado e a resolverem o problema da falta de documentos pessoais das pessoas de etnia cigana;

38.

Observa com preocupação o discurso de ódio generalizado, nomeadamente nas redes sociais, especialmente contra as pessoas de etnia cigana, as pessoas LGBTI+ e outros grupos vulneráveis, países e povos; solicita a implementação efetiva do quadro regulamentar pertinente, assegurando uma distinção clara entre o debate público livre e o discurso de ódio, a difamação ou o incitamento à violência, reforçando as capacidades no domínio da ação penal para a proteção contra os crimes de ódio, o discurso de ódio e a violência baseada no género; manifesta a sua preocupação com os casos de brutalidade da polícia contra as comunidades vulneráveis;

39.

Congratula-se com os passos positivos para o apoio institucional à promoção dos direitos humanos das pessoas LGBTI+, mas observa que a discriminação da comunidade LGBTI+ continua a ser um problema prevalecente e que deve ser dada prioridade pelas instituições do Estado à implementação do quadro regulamentar; solicita que se aumentem as ações destinadas a combater o discurso de ódio e os crimes de ódio contra as pessoas LGBTI+, a incentivar a participação destes crimes e a acabar com a impunidade;

40.

Congratula-se com a nova adoção por todos os partidos políticos de legislação contra a discriminação e congratula-se com o processo transparente de nomeação da Comissão para a Proteção contra a Discriminação, que garante a proteção e a inclusão de todos os grupos marginalizados; incentiva a Sobranie a adotar legislação que permita um procedimento simplificado, transparente e acessível para o reconhecimento jurídico do género baseado na auto-determinação e previna a discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de género; regista a organização do primeiro Orgulho de Skopje em junho de 2019;;

41.

Solicita que continuem a ser desenvolvidos esforços construtivos para reforçar as relações interétnicas, geralmente calmas, e para reconhecer, proteger e prestar um apoio adequado a todas as comunidades e ao seu património cultural; solicita que os direitos das comunidades não maioritárias sejam salvaguardados e a sua integração e representação adequadas na vida pública e nos meios de comunicação social, assegurando recursos humanos e financeiros suficientes às instituições responsáveis pelas políticas relacionadas com as minorias, utilizando plenamente o mandato reforçado da Agência para a Realização dos Direitos das Comunidades para monitorizar e orientar as instituições públicas no cumprimento das suas obrigações jurídicas em relação às minorias;

42.

Solicita à Macedónia do Norte que continue a implementar o Acordo-Quadro de Ohrid; apoia o reexame da Lei relativa à utilização das línguas em conformidade com as recomendações formuladas pela Comissão de Veneza em consulta com todas as partes interessadas; congratula-se com a criação de uma agência e de uma inspeção que supervisionam a implementação geral da Lei relativa à utilização das línguas e recorda a necessidade de assegurar uma educação igual e não discriminatória nas línguas minoritárias;

43.

Convida o Ministério do Sistema Político e das Relações Intercomunitárias a promover a coesão social através da implementação da estratégia «uma sociedade para todos» e insta as autoridades a tomarem medidas para enfrentarem os desafios restantes em matéria de discriminação, exclusão e sub-representação; salienta a necessidade de assegurar que todas as minorias que vivem na Macedónia do Norte recebam um apoio adequado e vivam livres de intimidação ou de qualquer espécie de discriminação;

44.

Congratula-se com as melhorias firmes registadas em matéria de consultas públicas e solicita mais progressos para assegurar que sociedade civil tenha uma participação adequada e oportuna nos processos de tomada de decisão nas diversas áreas políticas, bem como para garantir a sustentabilidade financeira do setor não governamental; observa que a reestruturação orçamental deve ser objeto de processos de consulta adequados e não deve ameaçar a sustentabilidade do setor da sociedade civil;

45.

Solicita à Macedónia do Norte que garanta a independência funcional dos organismos de proteção dos direitos fundamentais, uma atribuição adequada de fundos a estes organismos e uma nomeação completamente transparente, inclusiva e baseada no mérito dos seus membros, contribuindo assim para melhorar a situação dos direitos humanos no país; congratula-se com a nomeação do novo Provedor de Justiça e solicita uma maior cooperação com a sociedade civil; louva o reforço da Provedoria de Justiça e insta as autoridades a intensificarem a aplicação das suas recomendações; congratula-se com a criação do mecanismo de supervisão externa da polícia na Provedoria de Justiça e solicita que continuem a ser desenvolvidos esforços para acabar com a impunidade policial através da aplicação sistemática de salvaguardas contra a prática de maus-tratos pela polícia, do recurso a investigadores verdadeiramente independentes e da melhoria dos mecanismos de controlo da polícia;

46.

Congratula-se com a recente atualização da Lei relativa à prevenção e proteção contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica; insta as autoridades a aplicarem efetivamente estas leis e a impedirem a violência baseada no género e a violência contra as crianças, assegurando proteção através da criação de um mecanismo eficaz para a recolha de provas e a responsabilização penal dos perpetradores; salienta a importância das medidas de prevenção e da proteção e do apoio às vítimas de violência baseada no género e de violência doméstica, que foram agravadas pela pandemia de COVID-19;

47.

Insta a Macedónia do Norte a aumentar os seus esforços no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres, nomeadamente dando prioridade à integração da perspetiva de género e a uma maior cooperação com a sociedade civil, em particular com as organizações de defesa dos direitos das mulheres;

48.

Solicita aos legisladores e a todos os partidos políticos da Macedónia do Norte que tomem medidas para melhorar a representação das mulheres em todos os cargos de decisão eletivos e por nomeação, na sequência das tendências positivas registadas na representação parlamentar facilitadas pelas quotas de género obrigatórias; incentiva as autoridades a continuarem atentas aos problemas da não aplicação dos direitos das trabalhadoras, dos desequilíbrios de género e das disparidades salariais entre homens e mulheres na força de trabalho, a tomarem medidas sobre os estereótipos de género, a discriminação nas disposições jurídicas relacionadas com a licença de maternidade e o assédio no local de trabalho e a assegurarem capacidades adequadas de acolhimento de crianças;

49.

Congratula-se com os esforços envidados pelo país para melhorar a cooperação em matéria de gestão da migração irregular, a proteção das fronteiras e dar resposta às necessidades básicas dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes; solicita um reforço adicional da proteção internacional das pessoas que dela necessitam e a prevenção de violações do direito internacional, como as alegadas devoluções; solicita às autoridades que criem um mecanismo de monitorização ativa e tomem as medidas necessárias para prevenir estas violações do direito internacional; sublinha que o contributo da Macedónia do Norte para a proteção da fronteira externa da União Europeia é de importância crucial e solicita à UE que intensifique o seu apoio à proteção das fronteiras na região; regista os progressos realizados na luta contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes e recorda a necessidade de criar um mecanismo viável para gerir os fluxos migratórios irregulares e combater as redes de introdução clandestina de migrantes, uma vez que o país permanece uma das principais rotas de trânsito migratório; regista a cooperação em curso e apoia a finalização do acordo relativo ao estatuto com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que facilitaria uma melhor proteção das fronteiras e a luta contra a criminalidade transfronteiras no pleno respeito dos direitos fundamentais; incentiva o país a avançar com a adoção de uma estratégia sobre a integração dos migrantes, incluindo a reintegração dos repatriados;

Meios de comunicação social

50.

Reconhece que o ambiente geralmente favorável à liberdade de expressão e à independência dos meios de comunicação social deve ser mais reforçado através de uma melhoria do quadro jurídico, da autorregulação e da transparência da propriedade e do mercado da publicidade, aumentando simultaneamente a sustentabilidade financeira e a imparcialidade dos meios de comunicação social públicos e privados, assegurando um financiamento orçamental baseado em regras dos meios de comunicação social, a transparência e a redução da propaganda política, salvaguardando assim a concorrência leal e políticas editoriais independentes;

51.

Insta as autoridades a implementarem rapidamente reformas sistémicas dos meios de comunicação social que revitalizem a concorrência, aumentem a independência e a capacidade do serviço público de radiodifusão e da entidade reguladora da comunicação social e apoiem o jornalismo de investigação;

52.

Regista as medidas tomadas para reforçar a autorregulação dos meios de comunicação social através do Registo dos Meios de Comunicação Profissionais Em Linha e com a melhoria das normas profissionais através da Carta relativa às condições de trabalho dos jornalistas e do projeto de contrato de trabalho justo para os meios de comunicação digitais;

53.

Insta à adoção de medidas destinadas a salvaguardar a independência financeira e operacional do serviço público de radiodifusão e da Agência para os Serviços Mediáticos de Áudio e Audiovisuais; louva os esforços da Agência para monitorizar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e combater os casos de discurso de ódio, discriminação e ameaças contra os jornalistas;

54.

Incentiva todos os protagonistas do panorama político e mediático a permanecerem inclusivos, garantindo assim uma representação equitativa de todos os pontos de vista políticos pertinentes com o fim de ajudar os cidadãos a fazerem uma escolha democrática fundamentada;

55.

Incentiva uma melhoria suplementar do quadro jurídico, que garanta medidas eficazes para aumentar a segurança dos jornalistas e não deixar impunes os crimes contra os jornalistas; solicita uma investigação efetiva das ameaças físicas e dos ataques verbais contra os profissionais da comunicação social;

56.

Manifesta a sua preocupação com as campanhas de desinformação e ingerência estrangeira destinadas a exacerbar as tensões étnicas, prejudicar as relações internacionais e a reputação do país, distorcer a opinião pública e o processo eleitoral e que implicam sérios riscos para a liberdade da comunicação social, as sociedades e as instituições democráticas, os direitos e as liberdades fundamentais e o Estado de direito;

57.

Assinala a importância de garantir a liberdade da comunicação social e promover o jornalismo de qualidade e a literacia mediática para combater a desinformação generalizada, as notícias falsas, a retórica nacionalista e o discurso de ódio; sublinha a necessidade de investigar as origens das campanhas de desinformação e da ingerência estrangeira na comunicação social; solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e à Comissão que melhorem a coordenação e enfrentem estrategicamente a desinformação e as ameaças híbridas que pretendem acabar com a perspetiva europeia em toda a região; solicita a criação de um Centro de Excelência centrado nos Balcãs para combater a desinformação;

Reformas socioeconómicas

58.

Observa o impacto económico e social negativo da COVID-19 e manifesta o seu apoio a uma série de medidas que foram tomadas para o atenuar; insta as autoridades a utilizarem plenamente o apoio relacionado com a COVID que a UE continua a disponibilizar e os mecanismos associados, aproveitando as oportunidades oferecidas pelo Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais destinado a aproximar a região do mercado único da UE; congratula-se com os 4 milhões de EUR de apoio imediato ao setor da saúde e com os 62 milhões de EUR para apoiar a recuperação social e económica que a UE disponibilizou à Macedónia do Norte no início da pandemia, complementados por um pacote de assistência macrofinanceira no valor de 160 milhões de EUR sob a forma de empréstimos;

59.

Congratula-se com o pacote de subvenções do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão II (IPA II) no valor de 70 milhões de EUR para financiar o acesso dos parceiros dos Balcãs Ocidentais às vacinas contra a COVID-19; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que destinem uma quantidade suficiente de vacinas contra a COVID-19 aos cidadãos de todos os países dos Balcãs Ocidentais; incentiva a cooperação regional no domínio da saúde, em particular no que diz respeito às doenças transfronteiriças, a fim de atenuar os encargos suportados pela região;

60.

Incentiva o Governo a dar prioridade às medidas destinadas a atenuar a contração económica e a responder às necessidades estruturais, como as deficiências na área da educação e da formação, bem como a saída de trabalhadores qualificados e o défice de investimento em infraestruturas, promovendo a diversificação, a concorrência e a digitalização e combatendo a economia informal; recorda a importância de reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas (PME);

61.

Regista os esforços do Governo para introduzir a Lei relativa aos salários mínimos e alargar a cobertura da assistência social; incentiva as autoridades a modernizarem o código fiscal e a melhorarem a capacidade, os níveis de pessoal e as condições de trabalho nos sistemas públicos de saúde e de seguro de saúde, bem como o acesso a estes sistemas; insta à adoção de medidas específicas contra a pobreza infantil e a pobreza energética, que foram agravadas pela pandemia;

62.

Apela à intensificação das medidas socioeconómicas para fazer face ao declínio demográfico e à fuga de cérebros através de políticas ativas do mercado de trabalho que reduzam o desemprego de longa duração;

63.

Salienta a necessidade de desenvolver os esforços para garantir o acesso não discriminatório dos cidadãos da UE ao mercado de trabalho, a liberdade de prestação de serviços, o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e a eliminação das barreiras não pautais ao comércio;

64.

Recorda a importância de assegurar dados estatísticos transetoriais atempados, abrangentes e de elevada qualidade e insta o país a realizar um recenseamento demográfico há muito necessário;

Energia, transportes e ambiente

65.

Recorda que ainda são necessários esforços substanciais para cumprir os objetivos em matéria de eficiência energética, energias renováveis, segurança do aprovisionamento e redução das emissões;

66.

Recomenda que os investimentos públicos se centrem no crescimento sustentável e na criação de emprego e insta o país a aumentar a segurança e a sustentabilidade do seu aprovisionamento energético, aumentando a eficiência e a diversificação através da utilização sustentável das energias renováveis;

67.

Congratula-se com a adoção da Lei relativa à eficiência energética e incentiva a Macedónia do Norte a aplicá-la; congratula-se com os progressos alcançados para assegurar ainda mais o cumprimento das obrigações decorrentes do terceiro pacote energético e criar um mercado regional integrado da energia através de futuras interligações de eletricidade e gás com os países vizinhos; solicita que sejam tomadas medidas para assegurar a concorrência no mercado ferroviário, avançar na construção dos corredores ferroviários pertinentes e assegurar a funcionalidade das travessias fronteiriças pertinentes;

68.

Solicita à Comissão que aplique rigorosamente o princípio «mais por mais», em particular no que diz respeito à Macedónia do Norte para o IPA III ou o Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, tendo em conta os progressos significativos realizados pelo país durante o período de referência e como sinal de solidariedade da nossa União;

69.

Congratula-se com a adoção do Plano Económico e de Investimento (PIE) e da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais para apoiar a transição ecológica e digital da região e promover uma cooperação regional e transfronteiriça mais ampla e a segurança energética; recorda o seu potencial para melhorar as infraestruturas públicas e a conectividade regional, nomeadamente através do corredor ferroviário e rodoviário VIII para a Bulgária e das interligações de gás com o Kosovo, a Sérvia e a Grécia, juntamente com o projeto de terminal de gás natural liquefeito (GNL) de Alexandroupolis; reitera a importância de desenvolver as ligações aéreas nos países dos Balcãs Ocidentais e com os Estados-Membros da UE; salienta que os investimentos no âmbito do PEI devem contribuir para os objetivos do Acordo de Paris e para as metas de descarbonização da UE e incluir avaliações de impacto ambiental ex ante; realça o valor estratégico de um reforço da conectividade e da integração económica entre a Macedónia do Norte e os seus vizinhos;

70.

Felicita a Macedónia do Norte por ser o primeiro dos países dos Balcãs Ocidentais a elaborar um projeto de plano nacional integrado em matéria de energia e clima, que constitui uma base sólida para um plano final ambicioso a elaborar em conformidade com as obrigações da Comunidade da Energia;

71.

Pede que haja vontade política para aplicar o Acordo de Paris e planos ambiciosos de proteção do ambiente e de desenvolvimento sustentável, nomeadamente com restrições ao desenvolvimento da energia hidroelétrica nas zonas protegidas, preservando a biodiversidade e garantindo a responsabilidade ambiental;

72.

Reitera os seus pedidos para que se tomem medidas contra os níveis alarmantes de poluição atmosférica, em particular nas zonas urbanas, através de uma transição para a energia, o aquecimento e os transportes sustentáveis e através do investimento em energias renováveis, melhorando a coordenação intersetorial, aumentando o financiamento local e nacional, assegurando o cumprimento dos limites máximos de emissões para as grandes instalações de combustão e elaborando uma estratégia nacional para o abandono progressivo do carvão;

73.

Congratula-se com os progressos realizados para melhorar a qualidade da água e recorda a necessidade de aumentar as capacidades de tratamento de águas residuais, reduzir as elevadas taxas de dispersão de plástico no mar, dar prioridade à criação de um sistema regional integrado de gestão de resíduos e promover a reciclagem;

74.

Solicita às autoridades que tomem as medidas necessárias para preservar o património natural e cultural de Ohrid, assegurando a plena aplicação da recomendação da UNESCO sobre a região de Ohrid;

Cooperação regional e política externa

75.

Recorda a abordagem cooperativa e construtiva adotada pela Macedónia do Norte ao longo das negociações do Acordo de Prespa com a Grécia e do Tratado sobre as Relações de Boa Vizinhança com a Bulgária, que demonstra o empenhamento estratégico do país na integração europeia; observa que os Estados-Membros da UE devem facilitar a realização da Conferência Intergovernamental (CIG) com a Macedónia do Norte o mais rapidamente possível para reconhecer os esforços desenvolvidos pelo país no processo de adesão à UE e também para evitar que novos atrasos ameacem os progressos da reconciliação na região;

76.

Lamenta a constante falta de progressos na aplicação das anteriores recomendações do Parlamento Europeu relativas à discriminação contra os cidadãos que expressam abertamente a sua identidade e/ou origem étnica búlgara;

77.

Incentiva fortemente as autoridades e a sociedade civil a tomarem medidas adequadas para fomentar a reconciliação histórica, a fim de ultrapassar o fosso entre os diferentes grupos étnicos e nacionais e dentro destes, nomeadamente no que diz respeito aos cidadãos de identidade búlgara;

78.

Reitera o seu pleno apoio ao reforço da cooperação regional e apela a todas as partes para que garantam a aplicação plena e consistente, de boa-fé, do Acordo de Prespa com a Grécia e do Tratado sobre as Relações de Boa Vizinhança com a Bulgária, pois ambos são uma parte importante das relações bilaterais; insta os parceiros a continuarem a dialogar e a resolverem bilateralmente todas as questões bilaterais pendentes que não afetam o processo de adesão, a atuarem construtivamente e a absterem-se de ações que possam prejudicar a integração europeia e os interesses gerais da UE;

79.

Observa que a cooperação regional deve basear-se num futuro comum na UE, num diálogo com abertura de espírito que supere os litígios regionais e um passado difícil e no respeito pelos valores europeus fundamentais; solicita a criação de novas oportunidade de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais através de cimeiras regulares UE-Balcãs Ocidentais e da intensificação dos contactos ministeriais para reforçar a apropriação política do processo de alargamento, garantir uma melhor condução e um empenhamento de alto nível, o que é também um objetivo a atingir com a metodologia de alargamento revista;

80.

Lamenta que o Conselho não tenha conseguido adotar o quadro de negociação; aguarda com expectativa a rápida adoção do quadro de negociação, para que se evitem mais atrasos e a primeira Conferência Intergovernamental se realize e as negociações de adesão arranquem o mais rapidamente possível; apoia todos os esforços para facilitar o diálogo e abrir assim caminho a um acordo viável; salienta que a ideia da União Europeia é ultrapassar os conflitos regionais e um passado difícil com o fim de trabalhar para um futuro pacífico, melhor, e de prosperar juntos;

81.

Lamenta que a Bulgária e a Macedónia do Norte ainda não tenham chegado a acordo sobre as questões bilaterais pendentes; recorda a importância de um diálogo contínuo para alcançar resultados sustentáveis na aplicação de boa-fé dos acordos bilaterais, utilizando plenamente o quadro e os objetivos do Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre os dois países; congratula-se com a nomeação do Representante Especial da Macedónia do Norte para a Bulgária e salienta a importância de um diálogo contínuo para alcançar um acordo sustentável sobre as questões bilaterais presentes; incentiva a Bulgária e a Macedónia do Norte a chegarem a um compromisso sobre um plano de ação de medidas concretas, cuja aplicação seja regularmente avaliada em conformidade com o Tratado de Amizade;

82.

Felicita a Macedónia do Norte e a Bulgária pelo êxito da sua presidência conjunta do Processo de Berlim para os Balcãs Ocidentais e pelos seus importantes resultados;

83.

Solicita a criação e o financiamento público adequado de um diálogo institucionalizado com a juventude entre a Macedónia do Norte e a Grécia e a Macedónia do Norte e a Bulgária baseado no modelo do Gabinete Franco-Germânico para a Juventude (FGYO);

84.

Apela uma vez mais a todos os líderes políticos regionais para que tomem medidas urgentes com vista à criação da Comissão Regional (RECOM) para o apuramento dos factos sobre todas as vítimas de crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos cometidos na antiga Jugoslávia, tendo por base o importante trabalho realizado pela Coligação para a RECOM;

85.

Congratula-se com a adesão da Macedónia do Norte à NATO em 27 de março de 2020 e a continuação do seu empenhamento no quadro de segurança euro-atlântico; congratula-se com a contribuição do país para as missões lideradas pela NATO, bem como para a Força do Kosovo (KFOR) através do Centro de Coordenação do País Anfitrião, e a sua cooperação formal com a Agência Europeia de Defesa; solicita à Macedónia do Norte que prossiga o seu alinhamento com as normas militares e operacionais com o fim de reforçar a interoperabilidade e a coerência com os Estados-Membros da UE e da NATO; congratula-se com a participação da Macedónia do Norte na iniciativa «Rede Limpa»;

86.

Sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais para promoverem reformas fundamentais e melhorarem a governação e a reconciliação;

87.

Reconhece a melhoria do nível de alinhamento da Macedónia do Norte com a política externa e de segurança comum e convida o país a continuar a aumentá-lo, em especial no que diz respeito às medidas restritivas contra a Rússia; felicita a Macedónia do Norte pela continuação das suas contribuições para as missões e operações da UE em curso no âmbito da gestão de crises e da política comum de segurança e defesa (PCSD) e salienta a necessidade de manter o seu empenhamento no futuro; manifesta a sua preocupação com a sua crescente dependência económica e energética de países terceiros;

88.

Congratula-se com o constante empenho da Macedónia do Norte nas iniciativas regionais e apela ao firme cumprimento das obrigações no âmbito de vários quadros regionais que promovem o mercado comum regional;

o

o o

89.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, Governo e Assembleia da República da Macedónia do Norte.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0320.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0050.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/172


P9_TA(2021)0115

Relatórios de 2019-2020 sobre a Sérvia

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre os relatórios da Comissão de 2019-2020 relativos à Sérvia (2019/2175(INI))

(2021/C 494/15)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013,

Tendo em conta a candidatura da Sérvia à adesão à União Europeia, em 19 de dezembro de 2009,

Tendo em conta o parecer da Comissão, de 12 de outubro de 2011, sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Sérvia (COM(2011)0668), a decisão do Conselho Europeu, de 1 de março de 2012, de conceder à Sérvia o estatuto de país candidato e a decisão do Conselho Europeu, de 27 e 28 de junho de 2013, de iniciar as negociações com a Sérvia para a sua adesão à UE,

Tendo em conta as conclusões da reunião da Presidência do Conselho Europeu realizada em Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003,

Tendo em conta a declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a Agenda de Prioridades de Sófia anexa à declaração,

Tendo em conta a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o Direito Internacional, e a Resolução 64/298 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconheceu o teor do parecer do TIJ e se congratulou com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre a Sérvia e o Kosovo,

Tendo em conta o primeiro acordo sobre os princípios que regem a normalização das relações entre os Governos da Sérvia e do Kosovo, de 19 de abril de 2013, e os acordos de 25 de agosto de 2015, bem como o diálogo em curso facilitado pela UE para a normalização das relações,

Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,

Tendo em conta a sua resolução de 29 de novembro de 2018, sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Sérvia (1),

Tendo em conta a declaração e as recomendações aprovadas durante a décima primeira reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia (CPEA), em 30 e 31 de outubro de 2019,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão — uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2020, sobre o reforço da cooperação com os parceiros dos Balcãs Ocidentais no domínio da migração e da segurança,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Serbia 2019 Report» (Relatório de 2019 sobre a Sérvia) (SWD(2019)0219),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Serbia 2020 Report» (Relatório de 2020 sobre a Sérvia)(SWD(2020)0352),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Plano económico e de investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Guidelines for the Implementation of the Green Agenda for the Western Balkans» (Orientações para a aplicação da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais) (SWD(2020)0223),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, intitulada «Comunicação sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19» (JOIN(2020)0011),

Tendo em conta a avaliação da Comissão, de 21 de abril de 2020, do programa de reforma económica da Sérvia para 2020-2022 («Serbia 2020-2022 Economic Reform Programme») (SWD(2020)0064) e as conclusões conjuntas do diálogo económico e financeiro entre a UE, os Balcãs Ocidentais e a Turquia, adotadas pelo Conselho em 19 de maio de 2020,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

Tendo em conta a décima primeira reunião da Conferência de Adesão a nível ministerial UE-Sérvia, que teve lugar em 10 de dezembro de 2019, na qual foram encetadas as negociações sobre o Capítulo 4, «Livre Circulação de Capitais»,

Tendo em conta as conclusões da primeira fase do diálogo interpartidário sobre a melhoria das condições para a realização de eleições parlamentares, facilitado pelo Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório final da missão especial de avaliação eleitoral do ODIHR da OSCE sobre as eleições legislativas de 21 de junho de 2020 na Sérvia, publicado em 7 de outubro de 2020,

Tendo em conta a declaração à imprensa dos peritos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre as preocupações com a utilização abusiva da Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, que visa e trava o trabalho das ONG, publicada em 11 de novembro de 2020,

Tendo em conta o segundo relatório de conformidade sobre a Sérvia, do Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção (GRECO), sobre a prevenção da corrupção de deputados, juízes e procuradores, publicado em 26 de novembro de 2020 no âmbito do Quarto Ciclo de Avaliação,

Tendo em conta o relatório de avaliação de base sobre a Sérvia do Grupo de Peritos sobre a luta contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica (GREVIO), de 22 de janeiro de 2020,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o país,

Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020 (2),

Tendo em conta a declaração conjunta do Parlamento Europeu — Cimeira dos presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, de 28 de janeiro de 2020, convocada pelo presidente do Parlamento Europeu com os líderes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais,

Tendo em conta a Declaração de Zagrebe, acordada durante a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada por videoconferência em 6 de maio de 2020,

Tendo em conta a cimeira UE-Balcãs Ocidentais, no âmbito do Processo de Berlim, realizada em 10 de novembro de 2020,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0032/2021),

A.

Considerando que a Sérvia deve ser avaliada, como qualquer país que aspire a ser um Estado-Membro da UE, em função dos seus próprios méritos em termos de realização, execução e cumprimento do conjunto de critérios e valores comuns exigidos para a adesão, e que o calendário e a progressão da adesão devem ser determinados pela qualidade e a dedicação às necessárias reformas;

B.

Considerando que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito são valores fundamentais em que a UE assenta e que estão no cerne do processo de alargamento e do processo de estabilização e de associação; considerando que são necessárias reformas sustentáveis para fazer face aos desafios importantes que subsistem nestes domínios;

C.

Considerando que a Sérvia necessita de desenvolver um historial irreversível no que respeita à adesão, ao respeito e à defesa dos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais e outras, a nível interno e nas suas relações internacionais;

D.

Considerando que, desde o início das negociações de adesão com a Sérvia, foram abertos dezoito capítulos, dois dos quais foram provisoriamente encerrados; considerando que a Sérvia decidiu aceitar a nova metodologia de alargamento da UE;

E.

Considerando que ainda não surgiu um historial sustentável de realizações nos domínios do poder judicial e dos direitos fundamentais (capítulo 23) e da justiça, liberdade e segurança (capítulo 24); considerando que o Conselho decidiu não abrir, para já, mais capítulos com a Sérvia;

F.

Considerando que o GRECO entende que a situação na Sérvia é «globalmente insatisfatória» e que se verificou que a Sérvia não cumpre as recomendações do GRECO no que diz respeito à prevenção da corrupção em relação aos deputados ao parlamento, juízes e procuradores;

G.

Considerando que o compromisso da UE de promover o Estado de direito se estende à Sérvia, onde a UE deve continuar a sua cooperação com o Conselho da Europa no sentido de apoiar a Sérvia na realização de reformas essenciais e de ações de formação no que respeita à justiça, à luta contra a corrupção, à promoção dos direitos humanos e ao papel da sociedade civil e dos meios de comunicação social livres e independentes, bem como de acompanhar os progressos realizados nesses domínios, em conformidade com a metodologia de alargamento revista;

H.

Considerando que a Sérvia tem interesse na normalização das relações com o Kosovo;

I.

Considerando que a Sérvia continua empenhada na cooperação regional e nas relações de boa vizinhança;

J.

Considerando que a Sérvia continua empenhada em criar uma economia de mercado viável e continuou a cumprir as obrigações decorrentes do AEA, embora subsistam algumas questões de conformidade; considerando que a corrupção continua a entravar o desenvolvimento económico;

K.

Considerando que a Sérvia ratificou todas as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

L.

Considerando que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social continuam a ser preocupações sérias que devem ser abordadas com caráter prioritário;

M.

Considerando que o diálogo interpartidário (DIP) sobre a melhoria das condições para a realização de eleições parlamentares, facilitado pelo Parlamento Europeu, continua a proporcionar uma plataforma única para alcançar um consenso sobre os compromissos visando melhorar as condições eleitorais;

N.

Considerando que a UE acordou na reafetação de 374 milhões de EUR do instrumento de assistência de pré-adesão (IPA) para ajudar a atenuar o impacto socioeconómico da COVID-19 na região;

O.

Considerando que a UE demonstrou o seu empenho na perspetiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, tendo mobilizado 3,3 mil milhões de EUR para fazer frente à crise sanitária imediata e atenuar as consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19;

P.

Considerando que a UE é o principal provedor de assistência e ajuda à Sérvia na atenuação das consequências económicas e sociais da pandemia de COVID-19; considerando que a Sérvia recebeu 15 milhões de EUR de apoio imediato ao setor da saúde, 78,4 milhões de EUR de apoio à recuperação social e económica e 93,4 milhões de EUR de fundos de assistência;

Q.

Considerando que a Sérvia beneficia da assistência da UE ao abrigo do instrumento de assistência de pré-adesão (IPA) com uma dotação financeira total indicativa de 1 539,1 mil milhões de EUR para o período de 2014-2020;

R.

Considerando que a UE é o principal provedor de assistência financeira à Sérvia; considerando que a UE concedeu à Sérvia mais de 3,6 mil milhões de EUR em subvenções nos últimos 18 anos em todos os domínios, nomeadamente os do Estado de direito, da reforma da administração pública, do desenvolvimento social, do ambiente e da agricultura; considerando que a Sérvia beneficiou de assistência da UE ao abrigo do IPA num valor total de 2,79 mil milhões de EUR desde 2007;

S.

Considerando que a Sérvia beneficiou substancialmente da integração comercial e económica com a UE; considerando que a UE é o maior parceiro comercial da Sérvia, representando 67 % das exportações totais da Sérvia e mais de 60 % das importações totais de bens do país em 2018; considerando que o investimento da UE na Sérvia atingiu um total de mais de 13 mil milhões de euros entre 2010 e 2018;

1.

Regozija-se por a adesão à UE continuar a ser o objetivo estratégico da Sérvia e figurar entre as prioridades do novo governo formado; toma nota do facto de que todos os partidos parlamentares apoiam o processo de integração da Sérvia na UE; incentiva as autoridades sérvias a comunicarem de forma mais ativa e inequívoca o seu empenho nos valores europeus no debate público e espera um compromisso claro e inequívoco por parte da Sérvia, expresso tanto por palavras como por ações, no sentido de cumprir de forma visível e verificável as suas obrigações relativamente à adesão à UE;

2.

Salienta a importância de injetar mais dinamismo nas negociações de adesão com a Sérvia e da rápida aplicação da metodologia de alargamento revista com base em grupos temáticos de capítulos de negociação e na integração progressiva das políticas e programas individuais da UE, salientando simultaneamente incentivos claros e tangíveis com um interesse direto para os cidadãos da Sérvia;

3.

Sublinha que a dinâmica criada pelo novo mandato na sequência das eleições de 21 de junho de 2020 na Sérvia constitui uma oportunidade para realizar progressos importantes rumo à perspetiva europeia da Sérvia; defende que só devem ser abertos novos capítulos de negociação quando a Sérvia assumir os compromissos necessários e realizar reformas com base nos critérios de referência exigidos; faz notar que a abertura de capítulos é um instrumento fundamental para alcançar reformas e uma mudança pró-europeia sustentáveis na Sérvia;

4.

Insta a Comissão e o Conselho, com a participação dos parceiros sérvios sempre que tal se justifique, a tomarem as medidas necessárias para aplicar as disposições da metodologia de alargamento revista, em especial as relativas aos grupos temáticos de negociação, bem como a utilizarem esta nova metodologia como uma oportunidade para acelerar o processo de alargamento aos Balcãs Ocidentais e a definirem, juntamente com a Sérvia, novas etapas no processo de negociação da Sérvia;

5.

Congratula-se com a cooperação entre o Governo sérvio e a Assembleia Nacional quanto à Convenção Nacional sobre a União Europeia; exorta o Governo sérvio a designar, o mais rapidamente possível, um novo chefe da equipa de negociação para a adesão da Sérvia à União Europeia; insta igualmente a Sérvia a melhorar as capacidades administrativas do Ministério para a Integração Europeia, a fim de melhor conduzir as negociações de adesão e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para tornar o processo de integração europeia tão inclusivo e aberto quanto possível;

6.

Observa que a Sérvia continuou a reforçar a harmonização e aplicação da sua legislação em conformidade com o acervo, e que deve continuar a fazê-lo; lamenta que o ritmo da harmonização tenha sido significativamente mais lento do que o inicialmente previsto pelo Governo; sublinha os poucos progressos realizados nos capítulos 23 (Poder Judicial e Direitos Fundamentais) e 24 (Justiça, Liberdade e Segurança); observa que a normalização das relações com o Kosovo e o respeito genuíno dos direitos fundamentais continuam a ser essenciais e determinarão o ritmo das negociações de adesão;

7.

Lamenta a falta de progressos em muitos domínios da agenda de reformas da Sérvia e o facto de ter havido recuos em questões fundamentais para a adesão à UE; solicita à Comissão que altere a sua metodologia de apresentação de relatórios, a fim de ter em conta os recuos significativos e enviar uma mensagem clara aos países candidatos à adesão, incluindo a Sérvia;

8.

Salienta a importância da comunicação estratégica das partes interessadas sérvias sobre os benefícios da adesão à UE; sublinha que o debate público sobre a adesão à UE deve imperativamente basear-se em factos e promover o pleno respeito dos direitos fundamentais e dos valores democráticos;

9.

Incentiva as autoridades sérvias a comunicarem de forma mais ativa o seu empenho nos valores europeus no debate público e a aumentarem a transparência da sua comunicação, nomeadamente dando ao público em geral acesso à informação e alargando a cooperação entre autoridades públicas e a sociedade civil; manifesta a sua preocupação pelo facto de os meios de comunicação social financiados por fundos públicos, que frequentemente citam titulares de cargos, contribuírem para a divulgação da retórica anti-UE na Sérvia;

10.

Insta a Sérvia e os Estados-Membros da UE a prosseguirem uma política de comunicação mais ativa e eficaz sobre a perspetiva europeia, dirigida tanto aos cidadãos sérvios como aos cidadãos da UE, incluindo os pertencentes a minorias nacionais; salienta os laços históricos de amizade e fraternidade que existem entre os povos da União Europeia e o povo sérvio;

11.

Regista a visibilidade desproporcionada dada pela Sérvia a países terceiros; exorta a Sérvia, a Comissão e a Delegação da UE na Sérvia a intensificarem os seus esforços na promoção do papel e dos benefícios da estreita parceria entre a UE e a Sérvia, nomeadamente através da promoção de projetos e reformas financiados pela UE; observa que existe uma necessidade urgente de interagir com os cidadãos sérvios para além das grandes cidades e exorta a UE a aumentar ainda mais o seu apoio à sociedade civil de base;

12.

Apela à criação de novas oportunidades de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de garantir uma direção mais firme e um empenhamento de alto nível, conforme igualmente exigido pela metodologia de alargamento revista; considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve envolver ativa e adequadamente os representantes sérvios, bem como dos outros países dos Balcãs Ocidentais, tanto a nível do Governo como da sociedade civil e das organizações de juventude;

13.

Regista as conclusões do relatório final da missão especial de avaliação eleitoral do ODIHR da OSCE, segundo as quais as eleições legislativas de 21 de junho de 2020 foram geridas de forma eficiente, mas a posição dominante do partido no poder, incluindo nos meios de comunicação social, era motivo de preocupação; lamenta as tendências a longo prazo de pressão sobre os eleitores, os preconceitos dos meios de comunicação social e o esbatimento da linha entre as atividades de todos os funcionários do Estado e as campanhas partidárias; salienta, a este respeito, o papel das campanhas de desinformação patrocinadas pelo Estado com o objetivo de mudar as opiniões em relação às eleições;

14.

Congratula-se com a criação do grupo de trabalho responsável pela aplicação das recomendações do ODIHR; insta as autoridades sérvias a darem pleno seguimento a todas as recomendações do ODIHR muito antes das próximas eleições; salienta que as organizações da sociedade civil com competências específicas em condições eleitorais devem continuar envolvidas neste processo;

15.

Observa com preocupação que foram aprovadas no Parlamento, apenas algumas semanas antes das eleições previstas, alterações a elementos importantes do sistema eleitoral, incluindo a redução do limiar eleitoral, sem serem precedidas de um debate público adequado; assinala que, de acordo com a Comissão de Veneza, os elementos fundamentais da lei eleitoral não devem ser alterados de forma significativa logo antes das eleições;

16.

Lamenta a decisão de alguns membros da oposição de boicotar as eleições e salienta que, à luz das conclusões da missão especial de avaliação eleitoral da OSCE/ODIHR, que sublinhou a falta de um verdadeiro pluralismo e fragmentação da cena política na Sérvia, todas as forças políticas, em especial as autoridades governamentais, têm a responsabilidade de melhorar as condições eleitorais; salienta que a única forma de garantir a representação política e a capacidade de influenciar o processo de tomada de decisões dos seus eleitores consiste em participar nos processos político e eleitoral; exorta a oposição a regressar à mesa de negociações e a retomar a sua participação em atividades políticas e parlamentares; observa que, devido ao boicote das eleições por alguns partidos da oposição, o recém-constituído Parlamento sérvio é marcado por uma esmagadora maioria da coligação no poder e pela ausência de uma oposição viável — situação esta que não favorece a consecução do pluralismo político no país;

17.

Recorda os princípios eleitorais definidos pela Comissão de Veneza e observa, com preocupação, que o Presidente Aleksandar Vučić anunciou a realização de eleições antecipadas sem base constitucional ou necessidade política, ao mesmo tempo que anunciava igualmente, na qualidade de Presidente da Sérvia e do maior partido político, um único dia de eleições para as eleições presidenciais, parlamentares e municipais, em Belgrado, na primavera de 2022;

18.

Congratula-se com o estabelecimento do DIP com a Assembleia Nacional da Sérvia, facilitado pelo Parlamento Europeu, e com as medidas iniciais tomadas pelas autoridades sérvias e pela maioria parlamentar com vista a melhorar as condições eleitorais; insta a uma maior execução dos compromissos assumidos no âmbito do DIP que ainda estão por cumprir;

19.

Congratula-se com o lançamento da segunda fase do DIP com a Assembleia Nacional da Sérvia, facilitado pelo Parlamento Europeu, com a participação de todas as partes interessadas e das forças políticas pró-europeias na Sérvia, a fim de melhorar o clima político e a confiança em todo o espectro político, e de chegar a um consenso sobre questões pendentes relacionadas com o processo eleitoral, em conformidade de recomendações das missões internacionais de observação; apela a que sejam realizadas, o mais rapidamente possível, novas rondas de um DIP mais inclusivo e insta todas as partes a definirem objetivos, critérios, parâmetros de referência e interlocutores claros; salienta que o DIP deve ser concluído muito antes das próximas eleições, a fim de deixar tempo suficiente para implementar as alterações, legais ou outras, necessárias às condições eleitorais e para as pôr em prática, de modo a criar condições equitativas antes das eleições; recorda que o governo e os organismos independentes têm de assegurar a aplicação plena e adequada dos quadros jurídicos relacionados com os compromissos assumidos no âmbito do DIP;

20.

Condena os ataques verbais inaceitáveis e os casos de discurso de ódio contra deputados ao Parlamento Europeu, em particular os que representam o Parlamento nas suas relações com a Sérvia, incluindo o presidente e os membros da delegação da CPEA, bem como os facilitadores do DIP, como atos que violam o espírito das obrigações da Sérvia ao abrigo do AEA; insta o Presidente da Assembleia Nacional e os oradores dos grupos políticos nela representados a respeitarem as regras do discurso democrático;

21.

Insta o novo governo a desenvolver reformas eficazes, verificáveis e fundamentais e a colmatar as lacunas estruturais nos domínios do Estado de Direito, dos direitos fundamentais, da liberdade dos meios de comunicação social, do combate à corrupção, do funcionamento das instituições democráticas e da reforma da administração pública;

22.

Observa, com preocupação, que, de um modo geral, a corrupção continua a ser uma questão sobre a qual se realizaram poucos progressos; congratula-se com as medidas tomadas para garantir a independência da Agência de Luta Contra a Corrupção, bem como com os resultados produzidos, até à data, na resolução de casos de corrupção; incentiva a realização de mais progressos, em particular no domínio da melhoria dos resultados das investigações, acusações e condenações finais em casos de corrupção de alto nível, e a aplicação da legislação em matéria de prevenção da corrupção, em conformidade com o acervo da UE e as recomendações do GRECO; congratula-se com a publicação do recente relatório do GRECO e incentiva o Ministério da Justiça a trabalhar na aplicação das suas recomendações;

23.

Salienta que, segundo o último relatório do GRECO, a Sérvia apenas aplicou parcialmente as recomendações que apresentou em 2015 e que a situação no país é «globalmente insatisfatória»; sublinha a importância de prosseguir uma luta eficaz contra a corrupção e apela às autoridades sérvias para que respeitem estas recomendações o mais rápido possível; manifesta a sua preocupação com as recentes alterações à lei relativa à prevenção da corrupção no que diz respeito à definição de «funcionários públicos», que foram feitas de forma não transparente e precipitada e que limitam significativamente o número de pessoas às quais a lei se aplica, enfraquecendo assim os mecanismos anticorrupção e dando azo a uma utilização abusiva de recursos estatais anteriormente considerados ilegais;

24.

Insta a Sérvia a apresentar resultados convincentes, incluindo um historial sustentável de investigações eficazes em domínios preocupantes como o poder judicial, a liberdade de expressão e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, especialmente em casos de elevado nível de interesse público, nomeadamente os de Krušik, Jovanjica e Telekom Srbija, e a melhorar o seu registo histórico de investigações, acusações e condenações em casos de corrupção de alto nível, incluindo a apreensão e confisco de ativos de origem criminosa; reitera o seu apelo à justiça, de 2018, relativamente à demolição ilegal de propriedade privada no bairro de Savamala, em Belgrado; observa que a nova lei relativa à prevenção da corrupção está em vigor desde 1 de setembro de 2020;

25.

Lembra a Sérvia de intensificar os seus esforços para combater eficazmente a corrupção, concentrando-se na prevenção e repressão da corrupção, nomeadamente através da adoção de uma nova estratégia de luta contra a corrupção sustentada por um plano de ação credível e realista, bem como um mecanismo de coordenação eficaz;

26.

Insta a Sérvia a melhorar a sua luta contra a criminalidade organizada e a passar de uma abordagem casuística para uma estratégia contra as organizações, a fim de desmantelar organizações grandes e espalhadas a nível internacional; observa que essa estratégia deve abranger investigações eficazes, ações penais e condenações finais nos casos de criminalidade grave e organizada, incluindo investigações financeiras, acompanhamento sistemático dos fluxos financeiros, um mecanismo de supervisão sólido, de modo a evitar abusos, e o aumento da capacidade financeira e de recursos humanos da procuradoria responsável pela criminalidade organizada, que deveria estar isenta de qualquer influência política indevida;

27.

Manifesta a sua preocupação em relação ao aumento da violência por parte de grupos extremistas e de criminalidade organizada e solicita às autoridades que assegurem que os casos descobertos por jornalistas de investigação ou denunciantes sejam devidamente investigados e que quaisquer funcionários públicos envolvidos sejam considerados responsáveis;

28.

Regista com preocupação a influência política contínua sobre o poder judicial, e observa a necessidade de reforçar as salvaguardas para a responsabilização, o profissionalismo, a independência e a eficiência global do poder judicial, incluindo, se aplicável, através da revisão do atual sistema de recrutamento e gestão de recursos humanos; observa que o Governo elaborou uma proposta de reformas constitucionais, que foi avaliada positivamente pela Comissão de Veneza, e enviou-a à comissão competente da Assembleia Nacional;

29.

Sublinha a importância de um amplo processo de consulta no âmbito da reforma constitucional; lamenta que o anterior Parlamento sérvio não tenha adotado reformas constitucionais destinadas a reforçar a independência do poder judicial; recomenda a aprovação de reformas constitucionais o mais rapidamente possível, em consulta com associações de juízes e procuradores e outros intervenientes políticos relevantes, incluindo a oposição não parlamentar;

30.

Reitera a importância da rápida aprovação da Lei relativa ao financiamento da Província Autónoma de Voivodina;

31.

Manifesta preocupação quanto ao funcionamento eficaz do novo Parlamento, onde não existe oposição parlamentar, cuja legitimidade é contestada pelos partidos da oposição e cujo mandato, como já foi anunciada pelo Presidente sérvio, será abreviado, e que adota alterações constitucionais profundas sem um debate público aberto, inclusivo e democrático, especialmente no domínio judicial;

32.

Acolhe com agrado as alterações introduzidas ao funcionamento da Assembleia Nacional no sentido de restabelecer as práticas e procedimentos e de cumprir o regulamento interno; lamenta que o controlo parlamentar global do executivo tenha permanecido bastante formalista; sublinha que são necessárias mais reformas substantivas no processo e nas práticas para melhorar a qualidade do processo legislativo, assegurar um controlo parlamentar eficaz e pôr termo às deficiências sistémicas da Assembleia Nacional, incluindo a redução da obstrução, a quantidade de procedimentos urgentes e a prática de agrupar questões não relacionadas no mesmo ponto da ordem de trabalhos;

33.

Sublinha que ainda é necessário melhorar a qualidade do processo legislativo, aumentando a transparência e o diálogo social e político e assegurando que as entidades reguladoras independentes estejam habilitadas a exercer eficazmente as suas funções de supervisão; observa que os relatórios anuais de organismos independentes foram debatidos na sessão plenária da Assembleia Nacional e que foram adotadas conclusões;

34.

Apela a que o parlamento recém-eleito intensifique os seus esforços no sentido de garantir a transparência, a inclusividade e a qualidade do processo legislativo, bem como um controlo parlamentar eficaz; apela ainda a medidas suplementares para assegurar o diálogo interpartidário e ao reforço do papel da sociedade civil, que continua a constituir um elemento essencial de uma democracia eficaz; observa com preocupação a falta de transparência em torno do processo de renovação do mandato do Comissário para a Proteção da Igualdade;

35.

Apela a uma cooperação eficaz com as entidades reguladoras independentes e a uma participação mais ativa da Assembleia Nacional na supervisão e controlo do governo e da administração; apela a um envolvimento substancial da Assembleia Nacional no processo de negociações de adesão da Sérvia à UE, em consonância com a sua resolução, de 16 de dezembro de 2013, sobre o papel da Assembleia Nacional e os princípios nas negociações de adesão da Sérvia à UE;

36.

Salienta que o papel das entidades reguladores independentes, incluindo o Provedor de Justiça do país, a Agência de Luta contra a Corrupção, a Autoridade Nacional de Auditoria e o Comissário para a Informação de Importância Pública e a Proteção de Dados Pessoais, deve ser plenamente reconhecido e apoiado; apela à Assembleia Nacional da Sérvia para que se empenhe na aplicação das conclusões e recomendações das entidades reguladoras independentes, designadamente as do Provedor de Justiça;

37.

Recorda que o diálogo social constitui um dos pilares do modelo social europeu e que a consulta regular entre o governo e os parceiros sociais é fundamental para a prevenção de tensões e conflitos sociais; sublinha que é fundamental para o diálogo social ir além do intercâmbio de informações e que as partes interessadas devem ser consultadas sobre legislação importante antes de esta ser sujeita ao procedimento parlamentar;

38.

Observa, com preocupação, que a Assembleia Nacional se reuniu apenas 44 dias após a declaração do estado de emergência em março de 2020, o que prejudicou a sua posição enquanto instituição-chave da democracia parlamentar, tal como consagrado na Constituição da Sérvia; observa, com preocupação, que a Assembleia Nacional só iniciou os seus trabalhos em pleno decorrido muito tempo após a declaração dos resultados finais das eleições de 5 de julho de 2020, apesar de uma clara maioria parlamentar; exorta a Assembleia Nacional a evitar uma linguagem incendiária e a combater o discurso do ódio nos debates parlamentares; sublinha a importância do trabalho da oposição no âmbito de uma democracia;

39.

Salienta que a linguagem abusiva, as campanhas de intimidação e difamação contra opositores políticos e representantes dos meios de comunicação social utilizadas pelos deputados no plenário da Assembleia Nacional representam uma violação da prática democrática e dos valores democráticos fundamentais que devem ser firmemente condenados e sancionados, em conformidade com o regulamento interno; manifesta a sua consternação com os recentes ataques orquestrados e perpetrados por vários deputados e pela imprensa sensacionalista pró-governamental contra jornalistas de investigação e membros da sociedade civil, incluindo os da rede de meios de comunicação social independente KRIK e de ONG como a CRTA e o Parlamento Aberto, retratando-os como associados de grupos de criminalidade organizada e como orquestradores de golpe de Estado, o que constitui uma violação flagrante do seu próprio Código de Conduta dos deputados ao PE, recentemente adotado;

40.

Saúda a adoção do novo plano de ação para a estratégia relativa aos meios de comunicação social e o facto de que foi criado um grupo de trabalho para acompanhar a aplicação da estratégia e do plano de ação;

41.

Manifesta a sua preocupação relativamente às alegações feitas por jornalistas de investigação de manipulação governamental das estatísticas relativas à COVID-19 para fins políticos e eleitorais; lamenta a campanha de desinformação sobre a assistência da UE durante a pandemia por parte de funcionários governamentais; salienta que a confiança e a transparência se revestem de particular importância nos esforços do Governo contra a COVID-19 e, por conseguinte, insta o Governo sérvio a fornecer aos cidadãos todas as informações pertinentes sobre a pandemia, incluindo sobre as vacinas;

42.

Considera que a aquisição de dois canais de televisão com cobertura nacional, em dezembro de 2018, por uma pessoa ligada ao partido no poder representou um passo no sentido da monopolização do panorama mediático do país pelo partido no poder; insta as autoridades a assegurarem e manterem as condições necessárias para uma concorrência leal e a transparência no que diz respeito a todas as futuras transações de propriedade no domínio dos meios de comunicação social; insta as equipas editoriais de todos os canais de televisão com cobertura nacional na Sérvia a respeitarem os mais elevados padrões profissionais e a permitirem que pontos de vista divergentes sejam ouvidos regularmente;

43.

Lamenta a deterioração da liberdade dos meios de comunicação social, o aumento de linguagem abusiva, intimidação e mesmo discursos de ódio contra membros da oposição parlamentar, intelectuais independentes, ONG, jornalistas e personalidades proeminentes, incluindo por parte dos membros dos partidos no poder, cuja responsabilidade de agir com respeito para com todos os representantes dos meios de comunicação social é de suma importância; insta as autoridades sérvias a tomarem medidas imediatas para garantir a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social e a assegurarem a realização de investigações adequadas sobre estes casos;

44.

Lamenta que as autoridades sérvias não tenham cumprido, ou apenas cumpriram parcialmente, os compromissos assumidos no DIP relativos ao Conselho Regulador dos Meios de Comunicação Eletrónicos (REM) e ao serviço público de radiodifusão (RTS); recorda que meios de comunicação social livres e independentes desempenham um papel importante na democracia; lamenta que, desde a conclusão da primeira fase do DIP, o trabalho do REM e do RTS não tenha conseguido restabelecer a sua credibilidade junto do público e dos partidos da oposição; observa que o governo criou um grupo de trabalho para a segurança dos jornalistas, mas todas as associações de jornalistas independentes e meios de comunicação social na Sérvia já se retiraram deste grupo devido à incapacidade do grupo em reagir aos ataques da imprensa sensacionalista pró-governamental aos jornalistas do portal Web de investigação da Rede de Investigação da Criminalidade e da Corrupção (KRIK);

45.

Observa com preocupação que o trabalho das organizações da sociedade civil (OSC) tem lugar num ambiente que não é passível de críticas; insta a administração sérvia para a prevenção do branqueamento de capitais do Ministério das Finanças da Sérvia a clarificar integralmente a situação relativa às investigações às OSC e aos jornalistas sobre alegações de branqueamento de capitais e insta as autoridades a absterem-se de visar arbitrariamente estas organizações e indivíduos; apela às autoridades sérvias para que contrariem a diminuição do espaço da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes e assegurem que estes possam trabalhar livres de quaisquer restrições, incluindo a intimidação ou criminalização destas organizações; insta as autoridades a promoverem um ambiente favorável ao trabalho de todas as organizações da sociedade civil o mais rapidamente possível;

46.

Insta a Comissão e o SEAE a reforçarem a sua cooperação e o seu apoio à sociedade civil, às ONG e aos meios de comunicação social independentes no terreno; reitera o seu apoio ao trabalho das fundações políticas democráticas europeias no reforço dos processos democráticos da Sérvia e na promoção de uma nova geração de líderes políticos;

47.

Observa que, embora condene firmemente todos os atos de violência, os incidentes de uso desproporcionado da força policial durante os protestos de julho de 2020 merecem especial atenção por parte das autoridades, nomeadamente no que diz respeito à consequente falta de cooperação dos agentes da polícia com o sistema judicial e o Ministério Público; insta as autoridades sérvias a investigarem devidamente todos os casos em que as forças policiais excederam a sua autoridade, com o objetivo de evitar a impunidade e reforçar a confiança do público na polícia, bem como a facilitar a apresentação de queixas e a obtenção de reparação por parte das pessoas que alegam ser vítimas de má conduta policial, e ainda a mostrarem tolerância zero em relação aos agentes responsáveis pela aplicação da lei que violem a ética profissional ou o direito penal;

48.

Observa que o quadro jurídico e institucional para a defesa dos direitos humanos está formal e amplamente em vigor, mas carece de mecanismos eficazes para assegurar o respeito destes direitos fundamentais; solicita que todas as futuras alterações à legislação vigente em matéria de defesa dos direitos humanos, incluindo a lei sobre o direito de livre acesso às informações de interesse público, sejam efetuadas de forma transparente, com a participação de todas as partes interessadas pertinentes; exorta a uma aplicação mais eficaz do mesmo, em especial no que diz respeito aos grupos mais vulneráveis da sociedade, incluindo as minorias nacionais no domínio da educação; exorta a Sérvia a proporcionar e proteger uma utilização não discriminatória das línguas minoritárias na educação e em espaços a elas dedicados nos meios de comunicação social nacionais e locais, bem como a garantir a igualdade de oportunidades e uma representação adequada na vida política, na administração pública e no sistema judicial;

49.

Congratula-se com a intensificação dos esforços por parte da Sérvia no que respeita à cooperação com a UE no domínio da inclusão da comunidade cigana, em particular no que diz respeito à melhoria da sua situação habitacional; apela às autoridades sérvias para que abordem a discriminação estrutural enfrentada pela população cigana no que se refere ao seu estatuto de cidadania, bem como aos cuidados de saúde, educação e emprego; insta a Sérvia a melhorar e simplificar a estrutura institucional que trata da integração da população cigana, inclusive através de uma clara distribuição de tarefas, da coordenação entre as autoridades nacionais e locais, bem como de uma orçamentação sensível às necessidades das comunidades ciganas;

50.

Acolhe favoravelmente a finalização da tradução tardia dos manuais escolares do ensino primário para búlgaro, o que permitirá à minoria nacional búlgara ser educada na sua língua materna; observa, com preocupação, que nem todos os manuais escolares do ensino secundário já foram traduzidos; incentiva as autoridades sérvias a assegurarem a sustentabilidade do processo, fornecendo um número suficiente de professores, manuais escolares e materiais adicionais (agendas escolares, cadernos, etc.) para responder adequadamente às necessidades dos alunos pertencentes à minoria;

51.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de as autoridades sérvias não promoverem a utilização de facto de línguas regionais ou minoritárias;

52.

Exorta a Sérvia a reforçar as instituições de direitos humanos, garantir a sua independência, atribuir-lhes os recursos financeiros e humanos necessários, e assegurar o seguimento atempado das suas recomendações, bem como a adotar e aplicar uma nova estratégia de luta contra a discriminação;

53.

Exorta a Sérvia a melhorar a sua capacidade de fornecer estatísticas e a realizar o recenseamento de forma atempada, aderindo às mais elevadas normas internacionais e com a inclusão de observadores independentes; reitera o seu apelo a uma melhor coordenação e inclusão das partes interessadas e à aplicação e revisão periódica do plano de ação para a realização dos direitos das minorias nacionais;

54.

Manifesta profunda preocupação com as alegações de que as autoridades sérvias estão a abusar da lei sobre a residência dos cidadãos e com a «passivização» sistemática e discriminatória dos endereços de residência dos cidadãos de etnia albanesa que vivem no sul da Sérvia; solicita que estas alegações sejam investigadas de forma independente e exaustiva e insta as autoridades sérvias a porem termo a quaisquer práticas e ataques discriminatórios;

55.

Regista com preocupação a elevada taxa de mulheres e crianças que são vítimas de violência e de violência doméstica; constata os esforços envidados pela Sérvia para combater a violência contra as mulheres e as crianças e contra a violência doméstica; reitera, no entanto, que são necessárias uma implementação maior e mais eficaz e melhorias concretas, em especial durante a atual pandemia, a fim de melhorar o acesso a serviços de qualidade neste domínio;

56.

Congratula-se com o relatório do GREVIO sobre a Sérvia, que salienta a ausência de uma abordagem política coerente para a execução da Convenção de Istambul, a necessidade de medidas preventivas, a existência de lacunas na prestação de serviços às vítimas e baixos níveis de consciencialização, sensibilização e desenvolvimento de capacidades, bem como obstáculos particulares para um vasto leque de mulheres devido a fatores intersetoriais como a etnicidade, a pobreza, a origem social e a deficiência;

57.

Manifesta preocupação com o facto de a nova lei em matéria de igualdade de género ter sido seriamente atrasada, de continuar a faltar uma coordenação e uma estrutura institucional eficazes com recursos adequados neste domínio, e de o estatuto socioeconómico das mulheres ser ainda significativamente inferior ao dos homens, bem como pela elevada prevalência de atitudes patriarcais e estereótipos de género na sociedade e no discurso público e pela falta de conhecimento do poder judicial, procuradores e advogados a este respeito;

58.

Exorta a Sérvia a intensificar os seus esforços no sentido da igualdade de género e dos direitos das mulheres, prestando especial atenção à integração da perspetiva de género e a uma maior cooperação com a sociedade civil, em particular com as organizações de mulheres; sublinha a importância de incluir uma perspetiva de género nos programas económicos;

59.

Louva a forte representação feminina no novo parlamento e governo, na esperança de que conduza à promoção pertinente dos direitos humanos e liberdades políticas das mulheres e dos grupos vulneráveis; acolhe favoravelmente a representação substancial das minorias nacionais no Parlamento;

60.

Salienta a necessidade de continuar a assegurar a proteção dos direitos das pessoas LGBTI; insta as autoridades a dar respostas mais adequadas e eficazes ao discurso de ódio e aos crimes motivados pelo ódio; congratula-se com a realização pacífica de duas paradas gay pride (orgulho homossexual), em 2019; sublinha a importância de todas as instituições apoiarem a preparação do EuroPride 2022 e garantirem a segurança de todos os participantes;

61.

Congratula-se com a iniciativa do governo de avançar com a lei relativa às uniões de pessoas do mesmo sexo, bem como as mudanças de nome e género das pessoas transexuais, em conformidade com a jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e insta o governo a criar um ambiente seguro para as pessoas LGBTI e a promover uma cultura de tolerância para com elas;

62.

Insta a Sérvia a melhorar o acesso aos serviços de saúde para as pessoas com deficiência, pessoas que vivem com VIH, crianças e adultos que consomem drogas, reclusos, profissionais do sexo, LGBTI, pessoas deslocadas internamente ou de etnia cigana, especialmente tendo em conta a pandemia e os problemas em curso no setor da saúde;

63.

Congratula-se com o empenho da Sérvia em iniciativas de cooperação regional; incentiva a Sérvia a prosseguir os seus esforços a todos os níveis com vista à reconciliação e ao reforço das relações de boa vizinhança; convida a Sérvia a aplicar integralmente os acordos bilaterais e a empenhar-se na resolução de todos os litígios fronteiriços pendentes com os países vizinhos de forma construtiva e atempada, nomeadamente em questões relacionadas com a reconciliação do passado da Jugoslávia; observa que é necessário envidar esforços adicionais no desenvolvimento socioeconómico das regiões fronteiriças; congratula-se com a iniciativa de integração regional através do desenvolvimento económico;

64.

Congratula-se com o papel construtivo do Conselho de Cooperação Regional (CCR) e com a participação ativa da Sérvia no mesmo; sublinha a importância da cooperação regional no contexto da pandemia de COVID-19 e salienta que a cooperação regional e as boas relações de vizinhança estão ligadas ao objetivo da Sérvia de uma perspetiva europeia bem-sucedida;

65.

Salienta que a normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo é uma prioridade e um requisito para a adesão à UE de ambos os países, sendo também fundamental para assegurar a estabilidade e prosperidade de toda a região; reconhece o maior envolvimento de ambos os países no diálogo facilitado pela UE e exorta a um empenhamento ativo e construtivo no mesmo, conduzido pelo Representante Especial da UE, na busca dum acordo abrangente, sustentável e juridicamente vinculativo, em conformidade com o direito internacional;

66.

Reitera o seu apelo para que se avance com a plena aplicação, de boa-fé e em tempo útil, de todos os acordos já alcançados, incluindo a criação, sem mais delongas, de uma associação/comunidade de municípios de maioria sérvia; insta o SEAE a criar um mecanismo para acompanhar e verificar a execução e todos os acordos alcançados até à data e a prestar informações periódicas ao Parlamento Europeu sobre o ponto da situação; reitera, a este respeito, o seu pleno apoio ao representante especial da UE para o Diálogo Belgrado-Pristina, Miroslav Lajčák;

67.

Exorta os governos da Sérvia e do Kosovo a absterem-se de quaisquer atos que possam comprometer a confiança entre as partes e pôr em risco a continuação construtiva do diálogo; reitera a importância da natureza multiétnica tanto da Sérvia como do Kosovo e salienta que Estados etnicamente homogéneos não devem ser o objetivo na região;

68.

Exorta as autoridades sérvias e kosovares a promoverem os contactos pessoais entre as comunidades locais, a fim de reforçar o diálogo, designadamente a nível não governamental; reitera o seu apelo às autoridades para que se abstenham de utilizar uma linguagem provocatória em relação a outros grupos étnicos; lamenta que a ponte de Mitrovica ainda não tenha sido aberta a todo o tráfego, apesar de os trabalhos de renovação já terem sido concluídos;

69.

Congratula-se com a participação ativa e construtiva de Belgrado no diálogo com Pristina e a aplicação das obrigações acordadas ao abrigo do Acordo de Bruxelas;

70.

Louva a boa cooperação regional entre a Sérvia e o Kosovo na luta contra a propagação da pandemia de COVID-19, designadamente a cooperação entre os presidentes de câmara de Mitrovica e a comunicação entre os ministros da Saúde;

71.

Salienta a importância da cooperação regional em matéria de crimes de guerra e da investigação dos casos de pessoas desaparecidas, incluindo aumentar os esforços no reconhecimento e cumprimento das sentenças judiciais por crimes de guerra, a investigação de valas comuns, a rejeição dos discursos de ódio e da glorificação de criminosos de guerra, bem como o apoio aos procuradores nacionais na tarefa de levar os respetivos autores a julgamento; insta as autoridades sérvias a continuarem os seus esforços no sentido de combater estes problemas e a condenarem todas as formas de discurso de ódio, de campanhas de intimidação e de validação e negação públicas do genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra; lamenta que algumas autoridades sérvias e alguns políticos sérvios continuem a negar o genocídio de Srebrenica; congratula-se com o trabalho das organizações da sociedade civil no domínio da reconciliação, da justiça transitória e da devida reparação;

72.

Congratula-se com a cooperação contínua da Sérvia no âmbito do Processo da Declaração de Sarajevo e recorda a obrigação, ao abrigo do AEA, de plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ), cujo trabalho foi concluído, e com o Mecanismo Internacional Residual para Tribunais Penais das Nações Unidas e insta a Sérvia a contrariar todos os esforços para prejudicar os resultados alcançados até agora, bem como a falsificação dos factos estabelecidos pelo TPIJ;

73.

Reitera o seu apoio à iniciativa que visa criar a Comissão Regional para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos no território da antiga Jugoslávia (RECOM); salienta a importância do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (GCRJ) e do trabalho que realiza; observa que, devido à pandemia de coronavírus, a Comissão Europeia propôs que o ano em que Novi Sad deverá acolher a Capital Europeia da Cultura seja adiado de 2021 para 2022;

74.

Congratula-se com o facto de ter sido concedido à Sérvia o estatuto de país participante no programa Erasmus+, em 2019;

75.

Congratula-se com os progressos realizados pela Sérvia no desenvolvimento de uma economia de mercado funcional; convida a Sérvia a prosseguir os seus esforços para impulsionar a competitividade e o crescimento sustentável, inclusivo e a longo prazo através de reformas estruturais, em particular no setor da energia e no mercado de trabalho, bem como da melhoria da transparência e da previsibilidade do enquadramento regulamentar; sublinha a importância de desenvolver as competências empresariais dos jovens e insta o Governo sérvio a abordar diretamente a questão da corrupção, que asfixia o desenvolvimento de uma economia de mercado funcional, bem como a dar resposta às preocupações manifestadas pelo GRECO em 2020;

76.

Observa que o sistema de saúde da Sérvia padece de falta de recursos e de uma saída de mão-de-obra profissional, o que resulta na falta de equipamento médico, de conhecimentos médicos especializados e de capacidades de testagem em laboratório durante a pandemia de COVID-19; incentiva a Sérvia a aplicar reformas com vista a reforçar o setor da saúde pública, melhorar a proteção social e prestar apoio ao setor privado, a fim de atenuar as consequências económicas da COVID-19;

77.

Congratula-se com os progressos positivos registados pela Sérvia em domínios económicos e financeiros como o direito das sociedades, o direito de propriedade intelectual, a concorrência e os serviços financeiros, e a responsabilização e auditoria da gestão; nota, contudo, que são necessários mais progressos no domínio dos contratos públicos;

78.

Manifesta preocupação com a crescente influência da China na Sérvia e em todos os Balcãs Ocidentais, bem como com a falta de transparência e de avaliação do impacto ambiental e social dos investimentos e empréstimos chineses; insta a Sérvia a reforçar as suas normas de conformidade jurídica em relação às atividades empresariais chinesas;

79.

Insta a Sérvia a aumentar a sustentabilidade do seu setor energético através da diversificação das suas fontes de energia e da transição para a energia hipocarbónica, fontes de energia renováveis e combustíveis menos poluidores, retirando simultaneamente todos os subsídios ao carvão não conformes; incentiva a Sérvia a adotar as medidas necessárias para preservar e proteger as zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e a intensificar o controlo da aplicação do plano nacional de redução das emissões;

80.

Congratula-se com o lançamento do maior parque eólico, Čibuk 1, e com os progressos realizados na interligação de gás entre a Sérvia e a Bulgária; regista com preocupação a persistente falta de conformidade com o Tratado da Comunidade da Energia e a consequente violação do mesmo; reitera o seu apelo para que os países dos Balcãs Ocidentais sejam colocados no cerne da estratégia de conectividade da UE;

81.

Congratula-se com a participação ativa da Sérvia na Comunidade dos Transportes e em projetos da rede transeuropeia, incluindo a construção da autoestrada Niš-Merdare-Pristina;

82.

Congratula-se com a entrada em vigor do novo Acordo de Itinerância Regional, celebrado em abril de 2019;

83.

Insta as autoridades a assegurarem a harmonização com as normas e os objetivos políticos da UE em matéria de proteção do clima e do ambiente, bem como de eficiência energética, em particular à luz da Declaração de Sófia sobre a Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais, incluindo, mas não se limitando à introdução de preços das emissões de carbono, à atualização da legislação sobre eficiência energética e ao desenvolvimento e adoção de um plano nacional integrado de energia, a fim de facilitar a transição para uma economia circular, bem como a adotarem as medidas necessárias para preservar e proteger as zonas sensíveis do ponto de vista ambiental;

84.

Incentiva a Sérvia a finalizar as reformas dos setores nacionais da eletricidade e do gás, assegurando em particular a separação dos operadores do sistema, e a trabalhar na conectividade regional e na conclusão do mercado regional da energia, em conformidade com o Acordo de Paris e com as obrigações internacionais ao abrigo do Tratado da Comunidade da Energia;

85.

Manifesta a sua preocupação com os elevados níveis de poluição atmosférica na Sérvia e insta as autoridades a tomarem rapidamente medidas para melhorar a qualidade do ar, especialmente nas grandes cidades e zonas industriais como Smederevo, Bor e Kolubara; salienta a importância de encontrar soluções sustentáveis e de limitar a utilização de lenhite e outros carvões de baixo teor calórico na produção de energia, bem como para o aquecimento;

86.

Lamenta a ausência de medidas em relação à poluição do rio Dragovishtitsa por minas que ocorre na região;

87.

Congratula-se por a Sérvia continuar a apoiar a estratégia global da Política Externa e de Segurança da UE;

88.

Reitera a importância da harmonização com a PESC da UE, que tem de tornar-se progressivamente uma parte integrante da política externa da Sérvia, enquanto condição para o processo de adesão; manifesta a sua preocupação em relação à taxa de harmonização da Sérvia, que é a mais baixa da região; regista que alguns funcionários do governo e políticos continuam a fazer declarações ocasionais que põem em causa a orientação da política externa da Sérvia; manifesta a sua preocupação com o apoio reiterado da Sérvia à Rússia na Assembleia Geral das Nações Unidas relativa à anexação da Crimeia;

89.

Congratula-se por a Sérvia se ter alinhado com a posição da UE sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia; continua preocupado, no entanto, com o facto de a Sérvia não ter conseguido alinhar-se com a sanção dos funcionários bielorussos e com a posição da UE relativamente à nova lei de segurança na China; insta a Sérvia a aumentar o seu nível de harmonização com as declarações do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, e com as decisões do Conselho, incluindo-as em matéria de sanções;

90.

Toma nota da assinatura dos acordos de normalização económica pela Sérvia e pelo Kosovo, em 4 de setembro de 2020, em Washington; lamenta, no entanto, as disposições do texto que exigem que o Kosovo deixe de procurar ser membro das organizações internacionais; congratula-se com o compromisso renovado dos Estados Unidos e sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e a coordenação nos Balcãs Ocidentais; sublinha que a cooperação transatlântica é um fator importante para a estabilidade na região e salienta o papel de liderança da UE enquanto mediador no processo de normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo;

91.

Recorda que deslocar a Embaixada da Sérvia em Israel de Tel Aviv para Jerusalém iria contra a posição da União Europeia sobre a solução bi-estatal para o conflito israelo-palestiniano;

92.

Apela ao reforço da cooperação europeia com a Sérvia no combate à desinformação manipuladora, às ciberameaças e às ameaças híbridas que visam dividir sociedades, desacreditar a UE e comprometer a perspetiva europeia da região; incentiva a tomada de medidas concretas para reforçar a resiliência e a cibersegurança e insta a Sérvia, a Comissão e o SEAE a apoiarem medidas destinadas a reforçar o pluralismo dos meios de comunicação social e o jornalismo de qualidade; salienta a necessidade de melhorar a coordenação europeia, a fim de combater as campanhas de desinformação regionais que têm frequentemente origem na Sérvia, como por exemplo através da eventual criação de um centro de excelência em matéria de desinformação concentrado nos Balcãs;

93.

Está particularmente preocupado com as narrativas de desinformação provenientes do Kremlin e divulgadas através da Sputnik Sérvia e de outros intervenientes nacionais; insta as autoridades sérvias a reexaminarem as disposições que permitem estas operações, a fim de reduzir a desinformação tanto dentro como fora do país, e a intensificarem os seus esforços na luta contra as campanhas de desinformação, que têm vindo a aumentar desde o início da pandemia de COVID-19;

94.

Congratula-se com a celebração do acordo de cooperação em matéria de gestão das fronteiras entre a Sérvia e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que permitirá à Frontex prestar assistência à Sérvia na gestão das fronteiras e realizar operações conjuntas; observa que a Sérvia desempenhou um papel ativo, cooperativo e construtivo na gestão das fronteiras externas da UE;

95.

Reitera que a UE é o principal parceiro comercial, investidor e doador de ajuda da Sérvia; regista a decisão da Sérvia de assinar um acordo de comércio livre com a União Económica Eurasiática em outubro de 2019; espera, no entanto, que a Sérvia se alinhe com a política comercial da UE; recorda o compromisso da União de defender os seus interesses atenuando o efeito negativo dos acordos de comércio livre com a União Económica Eurasiática assinados por países que solicitaram a adesão à União Europeia e assinaram um AEA, como a Sérvia; lamenta que a Sérvia não seja ainda membro da Organização Mundial do Comércio;

96.

Exorta a Sérvia a melhorar a harmonização com o direito do trabalho da UE, a adotar uma nova lei sobre o direito à greve, a combater o trabalho não declarado e a alterar a lei sobre o controlo da inspeção, a fim de cumprir as convenções relevantes da OIT que tenham sido ratificadas pela Sérvia;

97.

Incentiva a Sérvia a garantir que dispõe de recursos financeiros e institucionais suficientes para as políticas sociais e de emprego;

98.

Louva a participação continuada da Sérvia nas missões e operações de gestão de crises no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD); incentiva a Sérvia a manter os seus atuais compromissos de fornecer pessoal para quatro missões e operações no âmbito da PCSD, bem como a ter como objetivo uma participação reforçada no futuro; acolhe favoravelmente os acordos de luta contra o terrorismo assinados entre a UE e a Sérvia; congratula-se, a este respeito, com as melhorias registadas na cooperação regional e internacional na luta contra o terrorismo e o extremismo violento;

99.

Manifesta a sua preocupação com a crescente dependência da Sérvia em relação a equipamentos e tecnologias de defesa da República Popular da China, incluindo um sistema de vigilância em massa em Belgrado e a recolha maciça de dados pessoais sem as salvaguardas adequadas, e com a transparência insuficiente das práticas de contratação pública no setor da segurança; continua preocupado com a estreita cooperação política e militar da Sérvia com a Rússia, incluindo a presença contínua das instalações aéreas russas em Niš; insta a Sérvia a harmonizar-se com a PCSD e os seus instrumentos;

100.

Renova o seu apelo para que as autoridades sérvias continuem a envidar esforços no sentido de enterrar a herança dos antigos serviços secretos comunistas, tornando públicos os seus arquivos, enquanto passo rumo à democratização da Sérvia; apela à Sérvia para que intensifique o processo de sucessão e de cumprimento das obrigações relativas à divisão dos arquivos comuns da antiga Jugoslávia; reitera, neste sentido, que o pleno acesso a todos os conteúdos dos arquivos, em particular aos arquivos dos antigos serviços secretos jugoslavos (UDBA) e dos serviços secretos do exército do povo jugoslavo (KOS), se reveste de importância fundamental; volta a instar as autoridades a facilitar o acesso aos arquivos referentes às antigas Repúblicas da Jugoslávia e a devolvê-los aos respetivos Governos se estes assim o solicitarem;

101.

Recorda que a UE é o maior fornecedor de assistência financeira à Sérvia; congratula-se com os esforços da Comissão para investir de forma mais estratégica nos Balcãs Ocidentais através de um Plano Económico e de Investimento (PEI) específico para os Balcãs Ocidentais; reconhece a importância do PEI no apoio à conectividade sustentável, ao capital humano, à competitividade e ao crescimento inclusivo, bem como no reforço da cooperação regional e transfronteiriça, com vista a melhorar as oportunidades das administrações locais e regionais para colher os benefícios deste investimento; salienta que qualquer investimento deve respeitar os objetivos estabelecidos no Acordo de Paris e no Pacto Ecológico Europeu;

102.

Sublinha que o PEI deve promover reformas estruturais necessárias em matéria de infraestruturas, energia, ambiente e educação e ser aplicado tão rápida e eficazmente quanto possível, a fim de melhorar a visibilidade dos projetos financiados pela UE e aumentar a confiança dos cidadãos da Sérvia na União Europeia e nas suas instituições;

103.

Insta os colegisladores a aperfeiçoarem os incentivos e a condicionalidade no futuro instrumento de assistência de pré-adesão (IPA III) e a recorrerem a mecanismos de suspensão em caso de retrocesso grave; considera essencial que o IPA III apoie o reforço dos valores fundamentais e da boa governação; entende que o princípio de «mais por mais» e «menos por menos» da reversibilidade do processo de adesão ao abrigo da metodologia renovada deve também refletir-se claramente no financiamento de pré-adesão; reitera que a dimensão da assistência financeira deve corresponder à taxa efetiva de reformas executadas;

104.

Insta as autoridades sérvias a tirarem o máximo proveito possível da reafetação do financiamento do IPA da UE, com vista a atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19; sublinha a importância de prestar especial atenção aos grupos vulneráveis;

105.

Reitera que a UE mobilizou rapidamente apoio imediato, a fim de ajudar os Balcãs Ocidentais na resposta à emergência sanitária resultante da pandemia de COVID-19 e facilitar a recuperação socioeconómica da região;

106.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a afetarem vacinas suficientes contra a COVID-19 aos cidadãos de todos os países dos Balcãs Ocidentais;

107.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, governo e parlamento da Sérvia.

(1)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 119.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0168.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/186


P9_TA(2021)0091

Pedido de levantamento da imunidade de Lívia Járóka

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Lívia Járóka (2020/2198(IMM))

(2021/C 494/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Lívia Járóka, transmitido em 9 de julho de 2020 pelo Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Recurso de Bruxelas, o qual foi comunicado em sessão plenária em 14 de setembro de 2020,

Tendo ouvido Lívia Járóka, nos termos do artigo 9.o, n.o 6, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011, 17 de janeiro de 2013 e 19 de dezembro de 2019 (1),

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0050/2021),

A.

Considerando que o Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Recurso de Bruxelas apresentou um pedido de levantamento da imunidade de Lívia Járóka, deputada ao Parlamento Europeu eleita pela Hungria, relativamente a uma violação do artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Decreto Real belga, de 1 de dezembro de 1975, que estabelece o regulamento geral relativo à fiscalização da circulação rodoviária e da utilização das vias públicas, e do artigo 29.o, n.o 3, da Lei de 16 de março de 1968 relativa à fiscalização da circulação rodoviária; considerando que, mais especificamente, se trata de uma infração relativa a excesso de velocidade;

B.

Considerando que, em 17 de novembro de 2018, pelas 10h30, um dispositivo automático fixo em Uccle, operando na ausência de um agente qualificado, registou uma infração à velocidade máxima autorizada por um veículo matriculado em nome de Lívia Járóka; considerando que, em 29 de novembro de 2018, foi levantado um auto de notícia e enviada uma cópia com um formulário de resposta a Lívia Járóka; considerando que, para determinar se Lívia Járóka era a condutora do veículo em causa, o Ministério Público tentou por diversas vezes proceder à sua audição, sem êxito; considerando que, de acordo com o Serviço de Protocolo do Serviço Público Federal dos Negócios Estrangeiros, Lívia Járóka não havia regularizado o seu local de residência na Bélgica; considerando que, quinze dias após o envio da cópia do auto de notícia, o processo foi transmitido ao Ministério Público em Bruxelas;

C.

Considerando que, nos termos do artigo 9.o, primeiro parágrafo, do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu gozam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do seu país e, no território de qualquer outro Estado-Membro, da não sujeição a qualquer medida de detenção e a qualquer procedimento judicial;

D.

Considerando, por um lado, que o Parlamento não pode ser equiparado a um tribunal e que, por outro, o deputado, no contexto de um processo de levantamento da imunidade, não pode ser considerado «arguido» (2);

E.

Considerando que compete exclusivamente ao Parlamento decidir levantar ou não a imunidade num determinado caso; considerando que o Parlamento pode razoavelmente ter em conta a posição do deputado ao decidir levantar ou não a sua imunidade (3);

F.

Considerando que a alegada infração não tem uma relação direta ou óbvia com o exercício, por parte de Lívia Járóka, das suas funções de deputada ao Parlamento Europeu, nem constitui uma opinião ou um voto expressos no exercício das suas funções de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

G.

Considerando que, no caso em apreço, o Parlamento não conseguiu demonstrar a existência de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e fundamentada de que o processo foi instaurado com a intenção de prejudicar a atividade política da deputada;

1.

Decide levantar a imunidade de Lívia Járóka;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, às autoridades competentes da Bélgica e a Lívia Járóka.

(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI:EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23; acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro de 2019, Junqueras Vies, C-502/19, ECLI:EU:C:2019:1115.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019, Briois/Parlamento Europeu, T-214/18, ECLI:EU:T:2019:266.

(3)  Acórdão do Tribunal Geral, de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440, n.o 28.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/188


P9_TA(2021)0092

Pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh

Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh (2020/2110(IMM))

(2021/C 494/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh, transmitido em 16 de junho de 2020 pelo Ministério Público junto do Tribunal de Recurso de Paris, no âmbito de um processo pendente submetido à apreciação dos juízes de instrução, relativo a um inquérito judicial por alegados crimes de abuso de confiança, fraude organizada, falsificação e utilização de documentos falsificados, contratação ilegal e trabalho não declarado de um empregado, apropriação indevida de fundos públicos e sua ocultação consciente, o qual foi comunicado em sessão plenária em 8 de julho de 2020,

Tendo ouvido Thierry Mariani, em substituição de Jean-François Jalkh, nos termos do artigo 9.o, n.o 6, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011, 17 de janeiro de 2013 e 19 de dezembro de 2019 (1),

Tendo em conta o artigo 26.o da Constituição da República Francesa,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0051/2021),

Α.

Considerando que os juízes de instrução solicitaram o levantamento da imunidade parlamentar de Jean-François Jalkh para o poderem ouvir no âmbito de alegados crimes;

Β.

Considerando que o pedido de levantamento da imunidade de Jean-François Jalkh diz respeito a alegados crimes de abuso de confiança, falsificação e utilização de documentos falsificados, fraude organizada, ocultação consciente de abuso de confiança, contratação ilegal e trabalho não declarado de um empregado, apropriação indevida de fundos públicos e sua ocultação consciente — crimes estes previstos e punidos pelos artigos 314.o, n.os 1 e 10, 321.o, n.os 2, 3, 4, 9 e 10, 441.o, n.os l, 10 e 11, 313.o, n.os 1, 2, 3, 7, 8 e 9, 432.o, n.os 15 e 17, do Código Penal francês, e pelos artigos L8221.o, n.os 1 e 5, e L8224.o, n.os 1, 3, 4 e 5 do Código do Trabalho francês;

C.

Considerando que, em 5 de dezembro de 2016, foi aberto um inquérito judicial na sequência de uma investigação preliminar iniciada após a denúncia efetuada pelo então Presidente do Parlamento Europeu, em 9 de março de 2015, respeitante a um certo número de assistentes parlamentares de deputados ao Parlamento Europeu filiados na Frente Nacional;

D.

Considerando que no organograma da Frente Nacional, publicado em fevereiro de 2015, figuravam apenas 15 deputados ao Parlamento Europeu (de um total de 23), 21 assistentes parlamentares locais e 5 assistentes parlamentares acreditados (de um total de 54 assistentes); considerando que vários assistentes parlamentares declararam como local de trabalho, alguns a tempo inteiro, a sede da Frente Nacional em Nanterre, embora residissem a distâncias compreendidas entre 120 e 945 km do local de trabalho declarado; considerando que, nesta fase do inquérito, ficou patente que, na prática, 8 assistentes parlamentares não realizaram qualquer trabalho de assistência parlamentar ou fizeram-no apenas marginalmente;

E.

Considerando que as investigações realizadas evidenciaram ainda situações que permitem duvidar que os assistentes parlamentares exercessem efetivamente funções no Parlamento Europeu, a saber:

contratos de trabalho de assistentes parlamentares europeus intercalados entre dois contratos de trabalho com a Frente Nacional,

acumulação de contratos de trabalho como assistentes parlamentares europeus com o Parlamento Europeu e com a Frente Nacional,

celebração de contratos de trabalho com a Frente Nacional imediatamente a seguir a contratos de trabalho como assistentes parlamentares europeus;

F.

Considerando que a investigação revelou que Jean-François Jalkh foi contratado como assistente parlamentar local de Jean-Marie Le Pen, de julho de 2009 a abril de 2014, a tempo inteiro, com um salário mensal bruto de 3 011,14 EUR; considerando que, ao mesmo tempo, ocupou vários cargos de direção na Frente Nacional, sucessivamente ou simultaneamente, e recebeu remunerações de duas empresas diferentes por auditorias às contas das campanhas; considerando que, em 29 de janeiro de 2016, o Secretário-Geral do Parlamento Europeu decidiu recuperar de Jean-Marie Le Pen o montante de 320 026,23 EUR, pago pelo Parlamento em relação ao contrato de Jean-François Jalkh; considerando que foi negado provimento aos vários recursos interpostos contra esta decisão, nomeadamente por Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 7 de março de 2018 (2), e por Despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 28 de novembro de 2018 (3);

G.

Considerando que a investigação revelou igualmente que Jean-François Jalkh, na sua qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, contratou uma assistente parlamentar local a tempo inteiro, de 1 de julho de 2014 a 4 de janeiro de 2016, com exceção do período compreendido entre 24 de agosto de 2015 e 14 de dezembro de 2015, com um salário mensal bruto de 2 950 EUR; considerando que não foram encontradas mensagens de correio eletrónico ou outras provas que atestem o seu trabalho como assistente parlamentar; considerando que a assistente parlamentar em questão foi incluída no organograma da Frente Nacional, publicado em fevereiro de 2015, na qualidade de assistente do Vice-Presidente responsável pelos Assuntos Jurídicos, Jean-François Jalkh; considerando que, durante o período da campanha para as eleições francesas de 2015 e das eleições municipais de 2014, foram encontradas mensagens de correio eletrónico assinadas por ela como «Assistente de Jean-François Jalkh — Serviço de Eleições»; considerando que, no período compreendido entre junho de 2015 e 21 de dezembro de 2015, foram igualmente encontradas mensagens de correio eletrónico reveladoras do seu trabalho para a campanha eleitoral de Wallerand de Saint-Just, candidato principal da Frente Nacional nas eleições regionais de Île de France, apesar de o seu contrato de assistente parlamentar só ter sido suspenso para esse efeito de 24 de agosto a 14 de dezembro de 2015; considerando que, em 11 de dezembro de 2019, foi acusada de conscientemente ocultar a apropriação indevida de fundos públicos;

H.

Considerando que os juízes de instrução consideram necessário ouvir Jean-François Jalkh;

I.

Considerando que Jean-François Jalkh, após ter sido convocado em 18 de dezembro de 2018 pelos inspetores e ter indicado a sua disponibilidade, não compareceu, na sequência de um pedido de adiamento apresentado pelo seu defensor quatro dias antes da data de comparência acordada, declarando que Jean-François Jalkh desejava invocar o seu direito de guardar silêncio; considerando que, não obstante uma carta do seu advogado, datada de 19 de fevereiro de 2019, confirmando que estava disposto a ser ouvido voluntariamente, Jean-François Jalkh voltou a não comparecer quando convocado pelos investigadores em 25 de junho de 2019, e não apresentou qualquer justificação para a sua não comparência; considerando que, em seguida, recusou comparecer perante os juízes de instrução — que o tinham convocado para comparecer em 15 de novembro de 2019 -, tendo invocado a sua imunidade parlamentar;

J.

Considerando que, para que Jean-François Jalkh possa ser interrogado no âmbito das acusações de que foi alvo, a autoridade competente apresentou um pedido de levantamento da sua imunidade;

K.

Considerando, por um lado, que o Parlamento não pode ser equiparado a um tribunal e que, por outro lado, o deputado, no contexto de um processo de levantamento da imunidade, não pode ser considerado «arguido» (4);

L.

Considerando que, nos termos do artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do seu país;

M.

Considerando que, de acordo com o segundo parágrafo do artigo 26.o da Constituição da República Francesa, os membros do Parlamento não podem ser alvo, em matéria criminal ou correcional, de detenção ou de qualquer outra medida privativa ou restritiva da liberdade, sem autorização da Mesa da Assembleia de que fazem parte, não sendo esta autorização necessária em caso de crime ou flagrante delito ou em caso de sentença condenatória transitada em julgado;

N.

Considerando que o objetivo da imunidade parlamentar é proteger o Parlamento e os seus deputados de processos judiciais relacionados com atividades realizadas no exercício das funções parlamentares, as quais não podem ser dissociadas dessas funções;

O.

Considerando que, no caso em apreço, o Parlamento não encontrou indícios da existência de fumus persecutionis, ou seja, factos que indiquem que o processo judicial em causa foi instaurado com a intenção de prejudicar a atividade política do deputado ao Parlamento Europeu;

1.

Decide levantar a imunidade de Jean-François Jalkh;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, às autoridades francesas e a Jean-François Jalkh.

(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça, de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; Acórdão do Tribunal Geral, de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; Acórdão do Tribunal de Justiça. de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI:EU:C:2011:543; Acórdão do Tribunal Geral., de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23; Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de dezembro de 2019, Junqueras Vies, C-502/19, ECLI:EU:C:2019:1115.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 7 de março de 2018, Jean-Marie Le Pen/Parlamento Europeu, T-140/16, ECLI:EU:T:2018:122.

(3)  Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 28 de novembro de 2018, Jean-Marie Le Pen/Parlamento Europeu, C-303/18 P, ECLI:EU:C:2018:962.

(4)  Acórdão do Tribunal Geral, de 30 de abril de 2019, Briois/Parlamento Europeu, T-214/18, ECLI:EU:T:2019:266.


III Atos preparatórios

Parlamento Europeu

Quinta-feira, 25 de Março de 2021

8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/191


P9_TA(2021)0093

Sistema de recursos próprios da União Europeia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o projeto de regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (10045/2020 — C9-0024/2021 — 2018/0132(APP))

(Processo legislativo especial — aprovação)

(2021/C 494/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (10045/2020),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 106.o-A do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C9-0024/2021),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (1),

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (2), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 (3) e sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos (7),

Tendo em conta as declarações da Comissão e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (8),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (9),

Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A9-0047/2021),

1.

Aprova o projeto de regulamento do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28).

(2)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(3)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 51.

(4)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 71.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.

(7)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0032.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0220.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/193


P9_TA(2021)0094

Não objeção a um ato delegado: identificação e registo de bovinos, ovinos e caprinos

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 no respeitante às regras em matéria de incumprimento no que se refere ao sistema de identificação e registo de bovinos, ovinos e caprinos e ao cálculo do nível das sanções administrativas relativas a animais declarados ao abrigo dos regimes de ajuda «animais» ou das medidas de apoio «animais» (C(2021)00993 — 2021/2566(DEA))

(2021/C 494/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2021)00993),

Tendo em conta a carta da Comissão, de 26 de fevereiro de 2021, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao regulamento delegado,

Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 17 de março de 2021,

Tendo em conta o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 63.o, n.o 4, o artigo 64.o, n.o 6, o artigo 77.o, n.o 7, e o artigo 115.o, n.o 5,

Tendo em conta o artigo 111.o, n.o 6, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo fixado no artigo 111.o, n.o 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 25 de março de 2021,

A.

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 21/2004 (2) do Conselho estipula que os Estados-Membros devem instituir um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que o Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) contém requisitos semelhantes aos do sistema de identificação e registo de bovinos, e que é conveniente alinhar as regras para ter em conta os incumprimentos relacionados com o sistema de identificação e registo dessas três categorias de animais;

B.

Considerando que, atendendo à evolução do sistema integrado de gestão e de controlo e por razões de simplificação, é conveniente adaptar as sanções administrativas relativas aos regimes de ajuda «animais» e às medidas de apoio «animais» previstas no Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 (4) da Comissão, isentando, no máximo, três animais não determinados da aplicação de sanções administrativas e ajustando o nível das sanções a aplicar se forem detetados mais de três animais não determinados.

1.

Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1)  Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549).

(2)  Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CEE e 64/432/CEE (JO L 5 de 9.1.2004, p. 8);

(3)  Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho (JO L 204 de 11.8.2000, p. 1):

(4)  Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 181 de 20.6.2014, p. 48).


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/195


P9_TA(2021)0099

Regime geral para a titularização e regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, a fim de apoiar a recuperação da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0282 — C9-0207/2020 — 2020/0151(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 494/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0282),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0207/2020),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 23 de setembro de 2020 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 29 de outubro de 2020 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em cartas de 16 de dezembro de 2020 e de 17 de março de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0215/2020),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 377 de 9.11.2020, p. 1.

(2)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 30.


P9_TC1-COD(2020)0151

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2402 que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada a fim de apoiar a recuperação da crise da COVID-19

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/557.)


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/196


P9_TA(2021)0100

Alteração do Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização, a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no respeitante aos ajustamentos ao quadro de titularização para apoiar a recuperação económica em resposta à pandemia de COVID-19 (COM(2020)0283 — C9-0208/2020 — 2020/0156(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 494/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0283),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0208/2020),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 23 de setembro de 2020 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de outubro de 2020 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0213/2020),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 377 de 9.11.2020, p. 1.

(2)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 30.


P9_TC1-COD(2020)0156

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/558.)


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/197


P9_TA(2021)0101

Controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, transferências, corretagem, assistência técnica e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação) (COM(2016)0616 — C8-0393/2016 — 2016/0295(COD))

(Processo legislativo ordinário — reformulação)

(2021/C 494/22)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0616),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0393/2016),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (1),

Tendo em conta a carta que, em 27 de março de 2017, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 110.o, n.o 3, do seu Regimento,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de novembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 110.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0390/2017),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P9_TC1-COD(2016)0295

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de março de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/821.)


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão relativa a um programa de reforço das capacidades para o controlo das exportações de produtos de dupla utilização

A Comissão reconhece que um programa comum de reforço das capacidades e de formação em matéria de concessão de licenças e de execução é importante para um sistema eficaz de controlo das exportações da UE. A Comissão, em consulta com o Grupo de Coordenação da Dupla Utilização, compromete-se a analisar as eventuais implicações de um programa de reforço das capacidades e de formação em termos de recursos humanos e financeiros, a fim de identificar opções para a sua conceção, configuração e aplicação.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/200


P9_TA(2021)0104

Recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados e em determinados aspetos dos recursos próprios baseados no PIB *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre o projeto de regulamento do Conselho relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (13142/2020 — C9-0018/2021 — 2018/0131(NLE))

(Consulta)

(2021/C 494/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (13142/2020),

Tendo em conta o artigo 322.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9-0018/2021),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (1),

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (2), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 (3) e sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos (7),

Tendo em conta as declarações da Comissão e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (8),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (9),

Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0048/2021),

1.

Aprova o projeto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o seu projeto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Alteração 1

Projeto de regulamento

Considerando 13

Projeto do Conselho

Alteração

(13)

A fim de evitar processos morosos e dispendiosos no Tribunal de Justiça da União Europeia, deverá ser estabelecido um procedimento de revisão rápido e fiável para resolver possíveis litígios que possam surgir entre um Estado-Membro e a Comissão sobre o montante de quaisquer ajustamentos às declarações relativas ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico ou sobre uma alegada falta de prestação de dados, que possa ser atribuída a um Estado-Membro.

Suprimido

Alteração 2

Projeto de regulamento

Considerando 15

Projeto do Conselho

Alteração

(15)

A fim de assegurar condições uniformes para a execução do presente regulamento, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão no que diz respeito à elaboração de formulários para a apresentação das declarações relativas ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e ao procedimento específico de revisão relativo à resolução de eventuais litígios entre um Estado-Membro e a Comissão . Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(15)

A fim de assegurar condições uniformes para a execução do presente regulamento, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão no que diz respeito à elaboração de formulários para a apresentação das declarações relativas ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico. Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Alteração 3

Projeto de regulamento

Artigo 9 — n.o 4

Projeto do Conselho

Alteração

4.     O Estado-Membro em causa pode solicitar à Comissão que reveja o ajustamento comunicado na carta a que se refere no n.o 3 no prazo de dois meses a contar da data da sua receção. Essa revisão termina com uma decisão da Comissão, que a mesma deverá adotar o mais tardar 3 meses após a data de receção do pedido do Estado-Membro. Caso a decisão da Comissão resulte numa revisão total ou parcial dos montantes correspondentes ao ajustamento comunicado na carta a que se refere o n.o 3, o Estado-Membro disponibiliza o montante correspondente. Nem um pedido de revisão do ajustamento por parte do Estado-Membro nem um recurso de anulação da decisão da Comissão afetam a obrigação do Estado-Membro de disponibilizar o montante correspondente ao ajustamento.

Suprimido

Alteração 4

Projeto de regulamento

Artigo 9 — n.o 5

Projeto do Conselho

Alteração

5.     A Comissão pode adotar atos de execução que especificam o procedimento de revisão a que se refere o n.o 4 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 14.o, n.o 3.

Suprimido

Alteração 5

Projeto de regulamento

Artigo 11 — n.o 1 — parágrafo 4

Projeto do Conselho

Alteração

Os litígios entre um Estado-Membro e a Comissão no que respeita à responsabilidade do Estado-Membro pela alegada omissão a que se refere o primeiro parágrafo, alínea d), do presente número são resolvidos pelo procedimento de revisão a que se refere o artigo 9.o, n.o 4.

Suprimido

Alteração 6

Projeto de regulamento

Artigo 11 — n.o 2

Projeto do Conselho

Alteração

(2)     Se um Estado-Membro der início à revisão a que se refere o artigo 9.o, n.o 4, os juros são calculados a partir da data especificada pela Comissão em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3.

Suprimido


(1)  Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28).

(2)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(3)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 51.

(4)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 71.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.

(7)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0032.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0220.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/204


P9_TA(2021)0105

Cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89 relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (12771/2020 — C9-0364/2020 — 2018/0133(NLE))

(Consulta)

(2021/C 494/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (12771/2020),

Tendo em conta o artigo 322.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9-0364/2020),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (1),

Tendo em conta a Decisão do Conselho (UE, Euratom) 2020/2053, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (2), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta as suas resoluções, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020 (3) e sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos (7),

Tendo em conta as declarações da Comissão e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos,

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (8),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (9),

Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0049/2021),

1.

Aprova o projeto do Conselho com as alterações nele introduzidas;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o seu projeto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento co Conselho e à Comissão.

Alteração 1

Projeto de regulamento

Artigo 1 — primeiro parágrafo — n.o 8

Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1553/89

Artigo 9

Projeto do Conselho

Alteração

«Artigo 9.o

«Artigo 9.o

1.   Qualquer que seja o motivo para fazer retificações às declarações referidas no artigo 7.o, n.o 1, em relação aos exercícios financeiros anteriores, só podem ser efetuadas mediante acordo entre a Comissão e o Estado-Membro em causa.

1.   Qualquer que seja o motivo para fazer retificações às declarações referidas no artigo 7.o, n.o 1, em relação aos exercícios financeiros anteriores, só podem ser efetuadas mediante acordo entre a Comissão e o Estado-Membro em causa.

Se o Estado-Membro e a Comissão não chegarem a acordo quanto a uma retificação, a Comissão informa, por carta, o Estado-Membro em causa sobre a retificação necessária. Essa carta constitui uma “medida” na aceção do artigo 12.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento 609/2014 do Conselho.

Se o Estado-Membro e a Comissão não chegarem a acordo quanto a uma retificação, a Comissão informa, por carta, o Estado-Membro em causa sobre a retificação necessária. Essa carta constitui uma “medida” na aceção do artigo 12.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho.

2.     O Estado-Membro em causa pode solicitar à Comissão que reveja a retificação comunicada em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo, no prazo de dois meses a contar da data de receção da carta referida no n.o 1, segundo parágrafo. O procedimento de revisão termina com uma decisão da Comissão, que a mesma deverá adotar o mais tardar três meses após a data de receção do pedido do Estado-Membro.

 

Quando a decisão da Comissão resultar numa revisão total ou parcial dos montantes correspondentes à retificação, o Estado-Membro disponibiliza o montante correspondente. Nem um pedido de revisão da retificação por parte do Estado-Membro nem um recurso de anulação da decisão da Comissão afetam a obrigação do Estado-Membro de disponibilizar o montante correspondente à retificação.

 

As retificações são integradas em declarações agregadas que alteram as declarações anteriores para os exercícios em causa.

 

3.     A Comissão adota atos de execução que fornecem mais pormenores sobre as modalidades processuais do procedimento de revisão a que se refere o n.o 2. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 13.o, n.o 3. A adoção destes atos de execução não prejudica a aplicação do procedimento de revisão previsto no n.o 2.

 

4.    Depois de 31 de julho do quarto ano seguinte a um determinado exercício, a declaração referida no artigo 7.o, n.o 1, não será objeto de novas retificações, a menos que essas retificações digam respeito a questões notificadas antes desse prazo, quer pela Comissão quer pelo Estado-Membro em causa.»;

2 .   Depois de 31 de julho do quarto ano seguinte a um determinado exercício, a declaração referida no artigo 7.o, n.o 1, não será objeto de novas retificações, a menos que essas retificações digam respeito a questões notificadas antes desse prazo, quer pela Comissão quer pelo Estado-Membro em causa.»;


(1)  Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28).

(2)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1

(3)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 51.

(4)  JO C 162 de 10.5.2019, p. 71.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0226.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.

(7)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0032.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0220.


8.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 494/207


P9_TA(2021)0106

Orientações para o orçamento de 2022 — Secção III

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre as orientações gerais para a preparação do orçamento de 2022, Secção III — Comissão (2020/2265(BUI))

(2021/C 494/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2021 a 2027 (2), e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto (3), bem como as declarações unilaterais conexas (4),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (5),

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (8),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (9) e as declarações comuns a este anexas, assinadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão,

Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), de 8 de outubro de 2018, sobre o aquecimento global de 1,5oC,

Tendo em conta o «Global Assessment Report on Biodiversity and Ecosystem Services» (Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos) da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos das Nações Unidas,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020, intituladas «Desafios demográficos — rumo a seguir»,

Tendo em conta a Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e a sua resolução de 19 de janeiro de 2017 sobre esta matéria (10),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020 sobre o Pacto Ecológico Europeu (11),

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 16 de fevereiro de 2021 sobre as orientações orçamentais para 2022,

Tendo em conta a sua resolução de 11 de dezembro de 2018 sobre a aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia: supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas (12),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de março de 2020, intitulada «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19» (C(2020)1863),

Tendo em conta o artigo 93.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta as cartas da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0046/2021),

Regressar ao bom caminho: um orçamento de 2022 para recuperar da crise da COVID-19

1.

Considera que, tendo em conta as perspetivas particularmente incertas para a economia, que não deverá regressar ao seu nível anterior à pandemia em 2022, e a necessidade imperativa de uma recuperação rápida, justa e inclusiva dos danos económicos, sociais e relacionados com o emprego causados pela pandemia de COVID-19, o orçamento da União para 2022 deve desempenhar um papel ainda mais importante para garantir um impacto positivo e concreto na vida dos cidadãos e contribuir para estimular a economia europeia, alavancar investimentos sustentáveis e apoiar a preservação dos postos de trabalho e a criação de empregos de qualidade em toda a União, bem como para enfrentar os desafios das alterações climáticas e da transformação digital, apoiar a ambição climática reforçada da União para 2030, com vista a alcançar a neutralidade climática até 2050 e facilitar a redução das disparidades económicas, sociais, territoriais, educacionais, geracionais e de género;

2.

Tenciona, por conseguinte, estabelecer um orçamento prospetivo que seja determinante para o processo de recuperação e que permita à União impulsionar os investimentos e combater o desemprego, promover as transições digital e ecológica, conferir destaque a uma União Europeia da Saúde forte, promover uma recuperação inclusiva centrada nos jovens e garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE; considera que estas prioridades são essenciais para apoiar a recuperação e lançar as bases para uma União mais resiliente, em consonância com o Acordo de Paris;

Uma economia dinâmica para impulsionar os investimentos e combater o desemprego

3.

Recorda que as pequenas e médias empresas (PME) constituem a espinha dorsal da economia europeia, representando quase 99 % de todas as empresas nos Estados-Membros e gerando cerca de três quartos de todos os postos de trabalho; sublinha o contributo significativo das PME para a criação de emprego, o crescimento económico e a estabilidade; manifesta a sua preocupação com as consequências graves e duradouras da crise para as PME e tenciona garantir-lhes financiamento suficiente através de vários programas da UE;

4.

Sublinha, neste contexto, a importância de um Programa a favor do Mercado Único devidamente financiado para impulsionar a competitividade, promover o empreendedorismo, melhorar o acesso aos mercados e apoiar efetivamente as pequenas empresas, nomeadamente através do desenvolvimento de competências digitais e empresariais; sublinha, além disso, o potencial do programa InvestEU para alavancar investimentos sustentáveis, inovadores e sociais, mas também para prestar apoio de capital às PME que sofrem os efeitos negativos da crise; reconhece a necessidade urgente de criar um ambiente empresarial favorável às PME e de apoiar polos e redes de PME, bem como de reduzir os encargos administrativos para as empresas; sublinha, em particular, a necessidade de apoiar iniciativas a nível da UE que visem facilitar a criação de novas empresas e melhorar o seu acesso ao financiamento, como meio de promover a inovação, a criação de emprego e o empreendedorismo dos jovens;

5.

Salienta a necessidade constante de estimular fortemente o investimento na investigação, no desenvolvimento e na inovação, a fim de permitir que a UE se torne uma força motriz na concretização do Pacto Ecológico Europeu e na transição digital; sublinha, a este respeito, os méritos particulares do Horizonte Europa, nomeadamente a atividade do Conselho Europeu de Investigação; considera que é essencial proporcionar às PME, às empresas em fase de arranque e às universidades um apoio adequado e específico à investigação e inovação, para que possam participar ativamente nestes imensos desafios; salienta a importância de promover a colaboração entre o meio académico e a indústria; realça que a pandemia de COVID-19 demonstrou claramente a importância da investigação europeia sobre produtos farmacêuticos e vacinas como meio para reforçar a resiliência da UE em caso de crise sanitária;

6.

Sublinha que a resposta da União aos desafios da pandemia de COVID-19 deve ser possibilitada por decisões orçamentais rápidas e específicas; solicita, neste contexto, que o montante inesperadamente elevado das autorizações anuladas no domínio da investigação seja disponibilizado na integralidade no âmbito do Horizonte Europa, em plena conformidade com o artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro, como uma das principais formas de neutralizar as novas variantes do vírus, prevendo simultaneamente futuras ameaças, no interesse da saúde pública e para salvar vidas; salienta que este nível de autorizações anuladas não estava previsto e, por conseguinte, não foi incorporado no acordo relativo ao quadro financeiro plurianual (QFP);

7.

Realça o papel central da política de coesão da UE enquanto principal política de investimento da União e uma das pedras angulares de uma recuperação sustentável e inclusiva, e salienta o seu valor acrescentado europeu único e o seu contributo para o desenvolvimento harmonioso global da UE, dos seus Estados-Membros e das suas regiões; salienta, em particular, o seu potencial para estimular o crescimento económico e criar mais empregos de qualidade, que são essenciais para o processo de recuperação; destaca o seu papel fundamental no cumprimento dos objetivos estratégicos da UE, como a coesão económica, social e territorial e a convergência entre os Estados-Membros e no interior destes, a transição justa, o emprego de qualidade, uma economia competitiva, social, ecológica e circular e a inovação, e enquanto força motriz de uma União justa, inclusiva e sustentável;

8.

Assinala os efeitos a longo prazo da extensão da derrogação às regras em matéria de auxílios estatais durante a atual crise no mercado único para os Estados-Membros cujos fundos públicos e capacidade orçamental são limitados; sublinha que o orçamento da UE desempenha um papel fundamental na garantia de que os Estados-Membros e a UE trabalharão em estreita colaboração para atenuar os efeitos socioeconómicos da pandemia, encontrando simultaneamente soluções concretas para preservar condições de concorrência equitativas no mercado único e reforçar a coesão económica e social entre as regiões da UE;

9.

Salienta que a política agrícola comum (PAC) e a política comum das pescas (PCP) são pedras angulares da integração europeia, que visam garantir aos europeus um abastecimento alimentar seguro, a preços razoáveis e de elevada qualidade e a soberania alimentar, o bom funcionamento dos mercados agrícolas, o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e a renovação geracional dos agricultores; recorda o papel fundamental destas políticas, que contribuem para que os agricultores e os pescadores tenham um rendimento estável e aceitável, especialmente no difícil contexto atual; solicita que seja prestada especial atenção à agricultura de pequena escala, aos jovens agricultores e às pequenas empresas de pesca e que seja mantida uma cadeia alimentar estável e segura para os cidadãos europeus; recorda que vários setores agrícolas foram duramente atingidos pela pandemia de COVID-19 e por outras crises e, apoia, quando necessário, reforços específicos das rubricas orçamentais pertinentes para medidas de apoio ao mercado; recorda que estes desafios têm de ser enfrentados ao mesmo tempo que se prepara uma reforma da PAC, que deverá desempenhar um papel mais importante no cumprimento das ambições do Pacto Ecológico Europeu;

10.

Salienta a necessidade de dar um impulso especial ao setor do turismo, sobretudo à hotelaria, que registou uma contração particularmente grave em resultado da pandemia de COVID-19, com um impacto devastador, nomeadamente nas regiões fortemente dependentes do turismo; salienta que o setor do turismo representa um pilar importante da economia da União e emprega uma percentagem significativa da sua mão de obra, especialmente em PME e empresas familiares; espera que os programas pertinentes da UE, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), a política regional, a Europa Digital e o InvestEU, contribuam decisivamente para a competitividade e sustentabilidade do setor a longo prazo e que os recursos necessários sejam disponibilizados através do orçamento da UE em 2022; reitera a sua deceção pelo facto de o pedido do Parlamento de um programa da UE dedicado ao turismo não ter sido atendido;

11.

Realça a necessidade de uma estratégia espacial europeia abrangente e reconhece o valor acrescentado do programa espacial da UE; salienta, em particular, que é necessário que a Europa promova o desenvolvimento de setores inovadores e competitivos a montante (indústria espacial pesada) e a jusante (aplicações baseadas em dados espaciais); destaca o importante papel da Agência da UE para o Programa Espacial (EUSPA) e a necessidade de garantir o nível necessário de financiamento e de pessoal;

Responder ao desafio das transições digital e ecológica

12.

Aponta para a necessidade urgente, agravada pela crise da COVID-19, de colmatar o fosso digital, nomeadamente através da conclusão do Espaço Europeu da Educação e da execução do plano de ação para a educação digital, a fim de cumprir os objetivos em matéria de competências digitais, promover a aprendizagem inclusiva e intensificar a transformação digital na Europa; salienta a importância de assegurar um financiamento suficiente e sinergias entre os programas da UE, com vista a criar condições propícias a acelerar a aceitação pelo mercado de tecnologias e inovações revolucionárias e permitir que a economia e o setor público da Europa estejam na vanguarda da transição digital; considera que o Programa Europa Digital é essencial para melhorar a competitividade da Europa na economia digital mundial e alcançar a soberania tecnológica; espera que este programa estimule os investimentos na computação de alto desempenho da UE, numa inteligência artificial ética, na tecnologia 5G e na cibersegurança, bem como a promoção de competências digitais avançadas em toda a economia e sociedade; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que respeitem os critérios segundo os quais pelo menos 20 % do financiamento do MRR deve ser atribuído à transição digital;

13.

Salienta o papel central do orçamento da UE para garantir o êxito do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a estratégia em matéria de biodiversidade, e a aplicação o princípio de «não prejudicar», impulsionando a recuperação económica e social dos Estados-Membros da crise do coronavírus, transformando os desafios ecológicos em oportunidades de investimento e de reformas estruturais, e facilitando a transição justa para uma economia mais sustentável, inclusiva e resiliente; recorda que esta transição exige mudanças estruturais significativas e que os Estados-Membros, regiões e cidades não iniciam todos a transição num nível igual nem têm a mesma capacidade de resposta; realça, em particular, a necessidade de assegurar que a nova estratégia de crescimento seja sustentada por recursos adequados, nomeadamente os fundos de recuperação e o Mecanismo para uma Transição Justa, a fim de permitir que a União cumpra os seus compromissos, assegurando simultaneamente que ninguém fique para trás, e manifesta a sua intenção de acompanhar de perto a execução desta estratégia no orçamento de 2022; sublinha, neste contexto, que o investimento na eficiência energética, na economia circular, na mobilidade inteligente sustentável e a preços acessíveis e em infraestruturas da UE modernas e resilientes é um fator essencial para restabelecer a competitividade, contribuir para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e reforçar a autonomia estratégica da UE, bem como para promover indústrias sustentáveis; reconhece, além disso, o papel fundamental desempenhado pelo Mecanismo Interligar a Europa (MIE) na interligação da União e de todas as suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas, insulares e escassamente povoadas, nos setores dos transportes, digital e da energia;

14.

Sublinha a importância de apoiar a ação climática e a proteção do ambiente através da disponibilização de recursos adicionais para os programas e instrumentos pertinentes no orçamento da UE, em particular o programa LIFE; salienta, além disso, que, num espírito de integração da ação climática, devem ser intensificados os esforços em todos os domínios de intervenção, a fim de alcançar o objetivo global de que as despesas em matéria de clima durante todo o QFP 2021-2027 ascendam, pelo menos, a 30 % do montante total das despesas do orçamento da União e do Instrumento de Recuperação da União Europeia; realça, além disso, a necessidade de um trabalho contínuo no sentido de consagrar 7,5 % das despesas anuais ao abrigo do QFP aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % a partir de 2026; solicita que o Parlamento seja plenamente associado ao desenvolvimento de metodologias mais sólidas, transparentes e abrangentes para a execução e o acompanhamento dessas despesas, e aguarda com expectativa as consultas anuais com a Comissão e o Conselho, tal como previsto no Acordo Interinstitucional;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um financiamento suficiente para a aplicação da Estratégia da UE para a Sustentabilidade, nomeadamente promovendo a investigação e a inovação tendo em vista a transição para produtos químicos, materiais e produtos que sejam seguros e sustentáveis logo a partir da fase de conceção e garantindo recursos adequados e sustentáveis para a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), bem como para a aplicação do Plano de Ação para a Economia Circular baseada em ciclos de materiais não tóxicos e do futuro plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo;

Uma União Europeia da Saúde forte

16.

Reafirma a importância e o potencial do Programa UE pela Saúde (EU4Health), que, ao abrigo do novo QFP, se tornou o maior programa de saúde a ser financiado pelo orçamento da UE; espera que sejam reforçadas as sinergias entre todos os programas da UE envolvidos no reforço da capacidade dos sistemas de saúde da UE, bem como a sua capacidade de preparação e prevenção em caso de crises, e os que proporcionam investimentos adicionais no setor da saúde, como o FSE+, o FEDER, o Horizonte Europa e a Europa Digital; considera que a constituição de reservas deve continuar a ser uma prioridade no orçamento da UE através dos programas RescEU e EU4Health; salienta a importância do mecanismo de proteção civil da UE para assegurar uma melhor preparação e uma melhor capacidade da UE para responder a todos os tipos de catástrofes naturais, pandemias e emergências;

17.

Recorda que a crise da COVID-19 colocou os sistemas de saúde dos Estados-Membros sob uma pressão sem precedentes e expôs deficiências nas capacidades de produção de vacinas e outros medicamentos essenciais na União; salienta, por conseguinte, que a União necessita de solidariedade e responsabilidade coletiva, que se traduzam em mais competências da UE no domínio da saúde e em passos mais concretos na via de uma União Europeia da Saúde mais forte; sublinha que a atual crise revelou a necessidade de uma investimento mais sólido em infraestruturas e competências no domínio dos cuidados de saúde, bem como a necessidade de recuperar do subinvestimento passado; congratula-se, neste contexto, com a Comunicação da Comissão sobre a incubadora HERA (COM(2021)0078) como instrumento para intensificar os esforços para detetar variantes da COVID-19, adaptar as vacinas, melhorar a eficiência dos ensaios clínicos, acelerar a aprovação regulamentar e aumentar a produção de vacinas; assinala que grande parte da capacidade de produção está localizada fora da União, o que complica a entrega de medicamentos em alturas de necessidade e constitui um obstáculo que urge ultrapassar na criação da União Europeia da Saúde; salienta que é importante garantir fundos suficientes para ajudar a aumentar as capacidades de produção de vacinas, antídotos e outros medicamentos essenciais nos Estados-Membros e permitir que o orçamento da UE de 2022 reaja rapidamente em caso de emergência;

18.

Lamenta que tenha sido diagnosticado cancro a 2,7 milhões de pessoas na UE em 2020 e que cerca de 1,3 milhões de pessoas tenham morrido desta doença; congratula-se com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, o qual constitui um pilar importante para uma União Europeia da Saúde mais forte; reconhece, em consonância com o Plano, que é necessária uma abordagem reforçada da União em matéria de prevenção do cancro e de tratamento e cuidados oncológicos; solicita uma dotação orçamental adequada em 2022 para os programas pertinentes da UE, como o EU4Health, o agregado «Saúde» do Pilar II do Horizonte Europa e a Europa Digital, a fim de financiar novas tecnologias, investigação e inovação no âmbito da luta da União contra o cancro;

19.

Aponta, em particular, para o papel crucial desempenhado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) na atual pandemia de COVID-19; solicita um financiamento adequado no orçamento de 2022, a fim de permitir que estas agências essenciais prossigam o seu trabalho; aguarda com expectativa a proposta de criação da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), a fim de assegurar uma capacidade efetiva e coordenada de preparação e resposta da União em caso de futuras crises sanitárias; recorda a necessidade de disponibilizar novos recursos à HERA, no sentido de garantir que esta não tenha um impacto negativo nos programas, políticas e agências existentes e de assegurar sinergias eficazes com a EMA e o ECDC;

Recuperação inclusiva, com destaque para os jovens

20.

Sublinha que, tal como aconteceu na sequência da crise financeira de 2008, os jovens são, uma vez mais, afetados de forma particularmente grave pelas consequências da crise da COVID-19, tendo-se registado um aumento do desemprego dos jovens e um impacto negativo na educação e na saúde mental, especialmente daqueles que entram no mercado de trabalho; salienta, por conseguinte, que é necessário explorar todas as possibilidades de financiamento, a fim de melhorar com êxito a inclusão no mercado de trabalho, nomeadamente através da formação profissional, de medidas destinadas a melhorar a inclusão social, as condições de trabalho e a proteção social, incluindo para as pessoas com deficiência, bem como as perspetivas de vida e de família dos jovens, tendo em conta a diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

21.

Insiste em que a União não pode encontrar uma via sustentável para a recuperação sem uma estratégia estruturada para os jovens; salienta, a este respeito, a extrema importância do aumento dos recursos financeiros dos programas da União, como o Erasmus+, cujo êxito no alargamento das oportunidades de educação, formação e emprego em toda a União é irrefutável; assinala que o programa Erasmus+ é um programa emblemático da União, amplamente conhecido entre os seus cidadãos, que produziu resultados tangíveis; destaca o potencial deste programa para promover a excelência e garantir o acesso dos jovens à inovação e ao empreendedorismo, proporcionando orientação e educação de forma inclusiva, bem como a necessidade de ações de formação e mobilidade na educação de adultos; lamenta o impacto negativo da crise da COVID-19 no programa Erasmus+, que resultou numa redução significativa do número de participantes que podem beneficiar desta experiência; sublinha, neste contexto, a importância do orçamento de 2022 para compensar as oportunidades perdidas; solicita à Comissão que continue a promover a educação para a cidadania europeia e a participação cívica; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que dediquem pelo menos 10 % do financiamento ao abrigo dos seus planos de recuperação e resiliência a uma educação inclusiva e de qualidade;

22.

Sublinha que devem ser encontradas soluções sustentáveis e a longo prazo para responder eficazmente aos desafios demográficos estruturais, bem como para limitar a fuga de cérebros nas zonas e regiões rurais, insulares, remotas e menos desenvolvidas da UE; realça a necessidade de recursos financeiros para revitalizar as regiões afetadas pelo declínio demográfico através do investimento em políticas demográficas e sociais e para apoiar as famílias e proporcionar às populações envelhecidas na Europa um apoio adequado em termos de acesso aos cuidados de saúde, à mobilidade e aos serviços públicos; salienta que é necessário criar estruturas adequadas para estudar tendências e propor medidas com vista a dar uma resposta adequada às alterações demográficas, acrescentando, por exemplo, critérios especiais à metodologia de afetação dos fundos estruturais no futuro;

23.

Salienta que as mulheres têm sido afetadas de forma desproporcionada pelas consequências da crise da COVID-19; sublinha a importância da aplicação de uma orçamentação sensível ao género, a fim de garantir que as mulheres e os homens beneficiem equitativamente das despesas públicas; insta, neste contexto, a Comissão a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente, em estreita cooperação com o Parlamento, para contabilizar as despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional, a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do QFP; apela, além disso, à rápida execução da estratégia da UE para a igualdade de género; salienta os preocupantes e crescentes retrocessos no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres e a importância de mobilizar todos os instrumentos da UE para lutar contra esta situação; solicita recursos adicionais para apoiar a proteção, a promoção e o acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como para apoiar as mulheres defensoras dos direitos humanos;

24.

Sublinha que o processo de recuperação não deve deixar ninguém para trás e que a União e os Estados-Membros devem, por conseguinte, combater o risco de pobreza e exclusão social; salienta que o orçamento da União para 2022 e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) devem contribuir para a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e concretizar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando a aprendizagem ao longo da vida, reforçando o diálogo social e garantindo o acesso de todos a serviços vitais como os cuidados de saúde, a mobilidade, a nutrição adequada e a habitação digna; destaca, a este respeito, o valor acrescentado do Fundo Social Europeu+ (FSE+) e considera que deve ser atribuído financiamento adequado, em regime de gestão partilhada, à implementação da Garantia para a Juventude e da futura Garantia para a Infância; congratula-se com a ênfase que será conferida à dimensão social europeia na próxima Cimeira Social no Porto;

25.

Sublinha que os setores cultural e criativo, bem como o turismo cultural, estão e continuarão a estar entre os setores que mais sofrem com a crise que a UE atravessa; apela a medidas adicionais para estes setores e a um financiamento adicional para programas da UE neste domínio, em particular o programa Europa Criativa; congratula-se com a iniciativa criativa e interdisciplinar «Novo Bauhaus Europeu»;

Garantir um ambiente seguro e próspero para os cidadãos da UE

26.

Considera que o crescimento económico e a prosperidade, a segurança interna, a proteção das fronteiras externas da UE, os direitos fundamentais, o bom funcionamento do espaço Schengen e a livre circulação na UE estão indissociavelmente ligados e são mutuamente benéficos; salienta que uma maior integração do espaço Schengen, com base em avaliações de peritos, proporcionaria aos Estados-Membros situados nas fronteiras externas da União possibilidades financeiras reforçadas para a gestão das fronteiras; recorda que o espaço Schengen proporciona benefícios económicos aos Estados que nele participam; salienta que a economia da UE poderia ser estimulada pela adesão ao espaço Schengen dos países candidatos que já cumprem todos os requisitos técnicos; realça que a adesão destes países ao espaço Schengen amplificaria o impacto do orçamento da UE e dos fundos de recuperação e teria um impacto direto na consecução de uma recuperação económica mais célere; reitera o seu apelo a uma rápida integração da Roménia, da Bulgária e da Croácia no espaço Schengen; sublinha a importância de investimentos robustos da UE no domínio da segurança interna, a fim de reforçar a aplicação da lei na UE e a resposta judicial a ameaças criminosas transfronteiriças e promover o intercâmbio de informações;

27.

Toma nota de que o quadro financeiro plurianual 2021-2027 prevê montantes mais elevados do que nos anos anteriores para a execução das políticas de migração, asilo e integração; espera que o asilo e a migração continuem a ocupar um lugar de destaque na agenda da UE; sublinha que as medidas de solidariedade, como os programas de recolocação, reinstalação ou admissão por motivos humanitários continuam a ser cruciais, na pendência de uma reforma significativa do Sistema Europeu Comum de Asilo; salienta, a este respeito, que os Estados-Membros continuarão a necessitar de apoio financeiro para o acolhimento, o registo e a análise dos pedidos de asilo, bem como para os regressos e a recolocação; solicita que sejam canalizados mais fundos para a coordenação com os países de trânsito e os países de origem da migração irregular, com o objetivo de controlar e pôr termo ao tráfico de seres humanos e à entrada clandestina de migrantes; manifesta a sua profunda preocupação com a perda contínua de vidas no Mediterrâneo e considera que as operações de busca e salvamento são uma responsabilidade que não pode ser deixada exclusivamente aos intervenientes não estatais; acrescenta que os países terceiros nas fronteiras externas da União que se defrontam com os fluxos migratórios em direção à UE continuarão a necessitar de apoio financeiro; destaca o importante papel da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Frontex) a este respeito e o seu mandato recentemente reforçado, e apela à atribuição de um financiamento adequado à Frontex, para que esta possa estar à altura de todas as responsabilidades abrangidas pelo seu novo mandato; insiste em que uma gestão eficaz das fronteiras externas deve respeitar o Direito da União e o Direito internacional, nomeadamente o direito de asilo e o princípio da não repulsão, em especial tendo em conta recentes alegações relativas ao possível envolvimento em devoluções sumárias; recorda, por conseguinte, a necessidade de recrutar agentes para os direitos fundamentais, em conformidade com o artigo 110.o do Regulamento (UE) 2019/1896 (13), a fim de contribuir para a promoção dos direitos fundamentais no âmbito da gestão europeia integrada das fronteiras; sublinha que os aumentos das dotações orçamentais atribuídas à Frontex devem ser acompanhados de um aumento correspondente da responsabilização e da transparência e dependem do respeito do Direito da União por parte da Agência;

28.

Insiste na necessidade de garantir um financiamento e recursos humanos suficientes, bem como uma formação adequada do pessoal para todas as agências que operam no domínio da segurança, da justiça, da polícia, dos direitos fundamentais, do asilo e migração e da gestão das fronteiras, a fim de poderem cumprir as suas responsabilidades acrescidas, e chama a atenção para a importância da cooperação entre as agências, a necessidade de inovação tecnológica e de adaptação e o papel fundamental que desempenham no reforço da cooperação e da coordenação entre os Estados-Membros; salienta a importância da correta aplicação e gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala da UE no espaço de liberdade, segurança e justiça;

29.

Apoia vivamente uma intensificação dos esforços da UE para combater as ameaças crescentes à segurança, como o terrorismo, a radicalização e o extremismo violento, a introdução clandestina de migrantes, o tráfico de seres humanos, o tráfico de droga, a cibercriminalidade e as ameaças híbridas na Europa e nos países vizinhos, bem como as campanhas de desinformação contra as democracias europeias dirigidas a partir de países terceiros, bem como para melhorar a coordenação desses programas ao nível da UE; recorda que os recentes ataques terroristas provam que é necessário melhorar a interoperabilidade dos sistemas de informação no domínio da justiça e dos assuntos internos para reforçar a segurança interna da União; observa que a pandemia deu origem a novos desafios colocados pela criminalidade; congratula-se, por conseguinte, com a estratégia para uma União da Segurança, apresentada pela Comissão em 24 de julho de 2020, e apela a um financiamento adequado dos planos de ação nela contidos;

30.

Recorda que o respeito pelo Estado de direito é uma condição prévia essencial para a conformidade com os princípios da boa gestão financeira consagrados no artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); congratula-se com a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2021, do Regulamento relativo ao Estado de direito, que estabelece um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União, e está firmemente empenhado em assegurar a sua aplicação plena, imediata e correta; apela a um reforço considerável dos fundos destinados a assegurar a proteção destes princípios fundamentais; salienta, assim, a importância de uma Procuradoria Europeia bem equipada, adequadamente financiada e dotada de pessoal suficiente para combater os crimes contra o orçamento da União, e insiste em que a Procuradoria deve ter capacidade para dar seguimento aos processos pendentes acumulados e para avaliar e investigar todos os novos processos;

31.

Realça que a promoção das culturas e dos valores europeus desempenha um papel ativo no apoio à democracia, à não discriminação e à igualdade de género, bem como na luta contra a desinformação e as notícias falsas; manifesta a sua preocupação com a deterioração do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais em alguns Estados-Membros e sublinha a necessidade de recursos financeiros para apoiar a imprensa, os meios de comunicação social e a liberdade artística na União; salienta que o novo programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» se reveste de importância estratégica para reforçar a cidadania europeia, a democracia, a igualdade e o Estado de direito na UE, bem como para apoiar as vítimas da violência com base no género; recorda igualmente que o programa «Justiça» inclui o objetivo específico de apoiar e promover a formação judiciária, com vista a fomentar uma cultura comum em matéria jurídica, judiciária e de Estado de direito; solicita que os fundos atribuídos a estes programas sejam despendidos de modo uniforme durante o período de vigência do QFP e que os fundos anuais destinados aos objetivos específicos salientados sejam despedidos na sua totalidade; congratula-se, por conseguinte, com o trabalho contínuo e exaustivo levado a cabo pela Agência dos Direitos Fundamentais relativamente à legislação e às práticas dos Estados-Membros nestes domínios; entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa se encontra entre os instrumentos para enfrentar uma série de desafios democráticos e em matéria de direitos fundamentais e considera fundamental que cada instituição da UE envolvida na criação e gestão da próxima Conferência seja adequadamente dotada de orçamentos administrativos;

32.

Recorda o contributo fundamental do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) para o combate às causas profundas da migração e das deslocações forçadas, para a promoção do desenvolvimento sustentável, da democracia, de reformas políticas e económicas, do Estado de direito e dos direitos humanos, e para o apoio aos processos eleitorais; sublinha ainda a importância estratégica da política de alargamento nos países dos Balcãs Ocidentais; solicita, neste contexto, um financiamento suplementar para os Balcãs Ocidentais e os países da vizinhança oriental e meridional, bem como para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) e a ajuda humanitária; sublinha a responsabilidade da UE de garantir que disponha dos recursos adequados para fazer face às consequências geopolíticas da crise da COVID-19, assegurar um ambiente mundial seguro e estável e demonstrar solidariedade com países terceiros gravemente afetados, mobilizando os instrumentos de financiamento externo da UE para ajudar esses países a reforçar as capacidades dos seus sistemas de saúde, nomeadamente melhorando o seu acesso às vacinas, e a atenuar o impacto socioeconómico da crise; salienta a importância de respeitar o sistema de distribuição de vacinas contra a COVID-19, COVAX, a fim de garantir o acesso equitativo dos países mais frágeis às vacinas; congratula-se, além disso, com a prestação de apoio direto aos países vizinhos da UE, nomeadamente aos da sua vizinhança imediata;

33.

Reitera a importância de dotar o orçamento da UE de uma nomenclatura suficientemente pormenorizada para permitir que a autoridade orçamental desempenhe eficazmente o seu papel de decisão e que o Parlamento, em particular, desempenhe as suas funções de supervisão e de controlo democrático no tocante a todas as rubricas; insiste, por conseguinte, na necessidade de que nomenclatura orçamental reflita integralmente e com a maior brevidade possível o acordo sobre o Regulamento IVDCI; convida, neste sentido, a Comissão a apresentar um projeto de orçamento retificativo do orçamento da UE para 2021, aplicando o acordo alcançado nas negociações sobre o Regulamento IVDCI relativo a cinco dotações separadas para programas geográficos na Ásia, nomeadamente no Médio Oriente, Ásia do Sul, Ásia Central, Ásia do Norte e Sudeste Asiático e Pacífico, através da criação de rubricas orçamentais separadas correspondentes; considera que essa harmonização pode e deve ser levada a cabo antes do processo orçamental de 2022;

34.

Salienta a importância de garantir um apoio financeiro adequado, tanto dos Estados-Membros como através do Fundo Europeu de Defesa para implementar um enquadramento gradual da política de defesa comum da UE e aumentar a segurança e a autonomia estratégica da UE; sublinha, além disso, a necessidade de melhorar a competitividade e a inovação na indústria europeia da defesa, o que pode contribuir para estimular o crescimento e a criação de emprego, e a necessidade de reforçar a capacidade de mobilização e a eficácia operacional através de esforços acrescidos no desenvolvimento de capacidades militares e civis conjuntas;

Questões específicas e questões transversais do orçamento de 2022

35.

Espera, na perspetiva da adoção do orçamento de 2022, que todo o potencial do pacote do QFP seja posto em prática e tenciona acompanhar de perto a execução de todos os elementos do acordo alcançado; recorda que 2022 será o primeiro ano de aplicação dos ajustamentos específicos dos programas nos termos do artigo 5.o do Regulamento QFP, no que diz respeito, nomeadamente, às dotações dos programas emblemáticos da União a financiar a partir do novo mecanismo baseado em coimas;

36.

Chama a atenção para os importantes atrasos registados na execução de programas e fundos da UE, em especial no âmbito da gestão partilhada, durante o período de 2014-2020; insta os Estados-Membros a acelerarem a execução desses programas, a fim de não comprometer o lançamento atempado dos novos programas da UE no âmbito do QFP 2021-2027, bem como dos programas financiados pelo IRUE; manifesta a sua preocupação com o risco de novos atrasos na execução dos novos programas do QFP, devido à necessidade de os Estados-Membros respeitarem, em primeiro lugar, o calendário muito apertado para a execução do MRR;

37.

Lamenta, além disso, a adoção tardia do QFP 2021-2027 e considera que as consequências deste atraso se farão sentir ao longo do atual período do QFP; sublinha, por conseguinte, que o lançamento de todos os programas emblemáticos da UE, bem como o financiamento do Pacto Ecológico Europeu e da estratégia de digitalização, sofreram atrasos significativos; espera, por conseguinte, que sejam envidados todos os esforços para assegurar que todos os novos programas da UE estejam plenamente operacionais em 2022; recorda, a este respeito, a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre a resposta ao impacto da crise da COVID-19, emitida nas conclusões comuns sobre o orçamento para 2021, a qual afirma que deve ser prestada especial atenção aos setores da economia mais afetados pela crise, como o turismo e as PME, bem como às pessoas mais afetadas pela crise;

38.

Espera, além disso, que seja inscrito no orçamento de 2022 um nível suficiente de dotações de pagamento, tanto para os novos programas como para a conclusão dos programas anteriores, especialmente tendo em conta a previsão de uma necessidade acrescida de pagamentos no domínio da coesão e do desenvolvimento rural, e para assegurar que o orçamento da União proporcione o estímulo económico necessário; está determinado a evitar qualquer futura crise de pagamentos, como a que se verificou no início do período abrangido pelo QFP anterior, e tenciona, para o efeito, acompanhar de muito perto o nível das autorizações por liquidar (RAL); insta a Comissão a apresentar sem demora qualquer projeto de orçamento retificativo que seja considerado necessário para um aumento dos pagamentos relacionados com uma nova aceleração dos programas da UE;

39.

Salienta que o orçamento da UE será significativamente reforçado pelo IRUE em 2022, devendo pelo menos 60 % da sua dotação total ser autorizada ao abrigo dos diferentes programas até ao final desse ano; salienta que a execução global do IRUE será acompanhada de perto pelo Parlamento, ao mesmo tempo que será dada especial atenção ao controlo do MRR; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o atraso no início das operações de contração e concessão de empréstimos ao abrigo deste instrumento, uma vez que a nova decisão relativa aos recursos próprios (DRP), que deverá autorizar estas operações, ainda não está em vigor; salienta, por conseguinte, que é necessário que os Estados-Membros ratifiquem urgentemente a nova DRP, a fim de não comprometer a recuperação atempada, em detrimento das gerações futuras;

40.

Chama a atenção para o caráter juridicamente vinculativo do roteiro para a introdução de novos recursos próprios durante o atual QFP, que está consagrado no Acordo Interinstitucional, e reafirma o seu forte empenho neste processo; sublinha que o orçamento da União para 2022 fará a ponte entre a primeira e a segunda etapas deste roteiro; insta, em particular, o Conselho a iniciar as deliberações sem demora, logo que a Comissão apresente as propostas legislativas sobre os novos recursos próprios baseados no mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, num imposto digital e no regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE), para que seja tomada uma decisão antes de 1 de julho de 2022; espera, além disso, que os debates relativos ao imposto sobre as transações financeiras no âmbito da cooperação reforçada sejam concluídos de forma positiva até ao final de 2022, o que permitirá à Comissão apresentar uma proposta relativa a um novo recurso próprio; frisa, a este respeito, a necessidade de uma aplicação harmoniosa, de modo a que os novos recursos próprios cubram, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do capital e dos juros do IRUE;

41.

Destaca, além disso, que o orçamento da UE e os orçamentos nacionais são afetados negativamente pela fraude fiscal, pela evasão fiscal, pela elisão fiscal; solicita uma maior coordenação no domínio da fiscalidade, a fim de proteger as fontes de receitas nacionais e da UE;

42.

Sublinha o papel fundamental desempenhado pelas agências descentralizadas da União na prestação de apoio operacional e de conhecimentos especializados para assegurar o cumprimento efetivo dos objetivos políticos da UE; recorda que as agências devem dispor de pessoal e recursos adequados para que possam desempenhar plenamente as suas funções e obter os melhores resultados possíveis; salienta que as tarefas das agências evoluem em consonância com as prioridades políticas e que as novas responsabilidades devem ser acompanhadas por novos recursos;

43.

Realça o valor dos projetos-piloto e das ações preparatórias (PP-AP) para testar novas iniciativas políticas e lançar as bases para futuras ações da União; tenciona, por conseguinte, propor um pacote de PP-AP em consonância com as suas prioridades políticas; insta a Comissão a assegurar que os PP-AP adotados no orçamento sejam executados na íntegra, em tempo útil e em cooperação com o Parlamento, e que lhes seja dada maior visibilidade, a fim de maximizar o seu impacto;

44.

Insta a Comissão a ter devidamente em conta as prioridades políticas e orçamentais do Parlamento, estabelecidas na presente resolução, aquando da elaboração do projeto de orçamento para 2022; está, no entanto, disposto a utilizar da melhor forma possível a flexibilidade existente e outras disposições previstas no Regulamento QFP e no Regulamento Financeiro, a fim de reforçar os principais programas da UE no orçamento de 2022 e dar uma resposta adequada às necessidades urgentes que surgem em relação à crise sanitária da COVID-19 e ao processo de recuperação, entre outros; insiste, neste contexto, na ativação atempada do Instrumento de Apoio de Emergência, bem como na mobilização dos instrumentos especiais do QFP, como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, para prestar apoio financeiro sempre que necessário;

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45.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.

(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(3)  JO C 444 I de 22.12.2020.

(4)  Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2020, referente ao projeto de regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027, Anexo 2: Declarações)Textos Aprovados, P9_TA(2020)0357).

(5)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(6)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(7)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 23.

(8)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1.

(9)  JO L 93 de 17.3.2021, p. 1.

(10)  JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

(11)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.

(12)  JO C 388 de 13.11.2020, p. 18.

(13)  Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1)