|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
|
Índice |
Página |
|
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 470/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10482 — CVC / CARLYLE / CFGI EAGLE PARENT) ( 1 ) |
|
|
2021/C 470/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10446 — SWISS LIFE HOLDING / GELSENWASSER / INFRAREAL) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 470/03 |
||
|
2021/C 470/04 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
|
|
2021/C 470/05 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
|
|
2021/C 470/06 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
|
|
2021/C 470/07 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação |
|
|
V Avisos |
|
|
|
OUTROS ATOS |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 470/08 |
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10482 — CVC / CARLYLE / CFGI EAGLE PARENT)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 470/01)
Em 28 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10482. |
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10446 — SWISS LIFE HOLDING / GELSENWASSER / INFRAREAL)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 470/02)
Em 8 de novembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10446. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
19 de novembro de 2021
(2021/C 470/03)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1271 |
|
JPY |
iene |
128,22 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4366 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,83928 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,0960 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0462 |
|
ISK |
coroa islandesa |
147,80 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
10,0483 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,413 |
|
HUF |
forint |
367,80 |
|
PLN |
zlóti |
4,6818 |
|
RON |
leu romeno |
4,9495 |
|
TRY |
lira turca |
12,5247 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5581 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4254 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7832 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6098 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5344 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 344,64 |
|
ZAR |
rand |
17,7513 |
|
CNY |
iuane |
7,2027 |
|
HRK |
kuna |
7,5160 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 105,54 |
|
MYR |
ringgit |
4,7152 |
|
PHP |
peso filipino |
57,073 |
|
RUB |
rublo |
82,8124 |
|
THB |
baht |
36,969 |
|
BRL |
real |
6,2680 |
|
MXN |
peso mexicano |
23,4637 |
|
INR |
rupia indiana |
83,6905 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/4 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 470/04)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação emitida pela Estónia
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Estónia
Tema da comemoração: Povos fino-úgricos
Descrição do desenho: Na face nacional da moeda figura um desenho inspirado nas pinturas rupestres do Lago Äänisjärv. Os símbolos do caçador, do alce, da ave aquática e do sol representam para os povos fino-úgricos o ciclo da vida. No centro figura uma ave aquática, conforme representada na arte e no folclore de todos os povos fino-úgricos. No canto superior direito, em semicírculo, figuram o nome do país «EESTI» seguido do ano «2021». No canto inferior esquerdo figura a inscrição «FENNO-UGRIA».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 1 000 000
Data de emissão: setembro de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/5 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 470/05)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Bélgica
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Bélgica
Tema da comemoração: Centenário da constituição da União Económica Belgo-Luxemburguesa (UEBL)
Descrição do desenho: A moeda comemora uma união aduaneira e monetária que tem por objetivo reforçar a cooperação e a integração entre ambos os países. Foi lançada em 25 de julho de 1921, por um período inicial de 50 anos. Após a criação da UEBL, assinaram-se posteriormente diversos protocolos novos, a fim de prorrogar a vigência desta união. O último foi assinado entre os dois países em 18 de dezembro de 2002.
Na face nacional da moeda figuram as efígies do rei Filipe I da Bélgica e do Grão-Duque Henrique do Luxemburgo. Figura igualmente uma representação de ambos os países, com a menção da União Económica e os anos de 1921 e 2021. Dado que será a Casa Real da Moeda dos Países Baixos a cunhar as moedas, o símbolo da casa da moeda de Utreque, um emblema de mercúrio, figura em baixo, juntamente com o símbolo do diretor da casa da moeda belga, o brasão do município de Herzele. Constam igualmente as iniciais «LL», referentes ao responsável pela conceção da moeda, Luc Luycx. No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir: 155 000 moedas
Data de emissão: verão de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/6 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 470/06)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Andorra
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem utilizadas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Andorra
Tema da comemoração: Cuidemos dos nossos idosos
Descrição do desenho: O tema da moeda «CUIDEM LA NOSTRA GENT GRAN» (cuidemos dos nossos idosos) é simbolizado pela imagem de uma mão jovem dada a outra mão que apresenta múltiplos sinais de envelhecimento. Um estetoscópio figura em baixo. O nome do país emissor «ANDORRA» figura sob um semicírculo que rodeia várias reproduções do vírus SARS-CoV-2, o que ilustra o empenhamento do Estado em prevenir a sua propagação e em cuidar dos seus cidadãos. O desenho indica igualmente a data de emissão «2021». No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 70 000
Data de emissão: Último trimestre de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/7 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 470/07)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela França
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só serem emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo muito simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: França
Tema da comemoração: Jogos Olímpicos de Paris 2024
Descrição do desenho: Desde 1896, data do seu relançamento pelo francês Pierre de Coubertin, os Jogos Olímpicos da era moderna constituem uma ocasião única de confraternização humana, tendo a sua realização sido unicamente interrompida durante as duas guerras mundiais. As duas últimas edições tiveram lugar no Brasil e no Japão, mas agora os Jogos Olímpicos de verão regressam à Europa, devendo a cidade de Paris acolher este evento, com forte ressonância internacional, decorrido um século após os jogos de 1924.
Para assinalar o início da contagem decrescente dos Jogos Olímpicos de Paris de 2024, a Monnaie de Paris (casa da moeda) pretende celebrar a efeméride prestando uma homenagem dupla à cidade de Paris e ao património numismático francês. A intensidade irá assim aumentando progressivamente durante os anos que precedem o evento.
O desenho evoca Marianne, símbolo nacional e ícone da numismática francesa, correndo de forma «tradicional» em homenagem aos Jogos Olímpicos da Antiguidade. A sua silhueta sobrepõe-se à Torre Eiffel, monumento emblemático do património parisiense, formando assim um eixo comum com a Dama de Ferro. Em segundo plano figura uma pista de atletismo, sendo o emblema de Paris 2024 inserido do lado esquerdo. Sob o arco da Torre Eiffel figuram o ano, a menção RF e os símbolos da casa da moeda.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 510 000
Data de emissão: final de setembro 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 470/8 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2021/C 470/08)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissã (1).
COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA
«Gavi»/«Cortese di Gavi»
PDO-IT-A1310-AM04
Data da comunicação: 24 de agosto de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Supressão de requisitos redundantes
Descrição:
No artigo 4.o do caderno de especificações, é suprimido o seguinte parágrafo: «As remessas de uvas destinadas ao tipo Riserva devem ser objeto de um procedimento distinto de registo e de declaração. Se a fermentação secundária tiver ocorrido após a declaração, o “Gavi” Riserva pode ser reclassificado como “Gavi” Riserva Spumante. As remessas de uvas destinadas à produção de “Gavi”/“Cortese di Gavi” Spumante que não atinjam 9,50 % vol. devem ser registadas e comunicadas separadamente.»
No artigo 5.o, n.o 1, do caderno de especificações, é suprimido o seguinte parágrafo: «No processo de vinificação, só podem ser utilizadas práticas enológicas leais e consagradas, destinadas a conferir aos vinhos as suas características especiais.»
No artigo 5.o, n.o 7, do caderno de especificações, é suprimido o seguinte parágrafo: «O título alcoométrico volúmico do mosto de uvas ou do vinho novo ainda em fermentação destinado à produção de vinhos “Gavi”/“Cortese di Gavi” DOCG deve ser aumentado com mosto de uvas concentrado de uvas da casta cortese produzido na área referida no artigo 3.o inscrita no cadastro vitícola do “Gavi”/“Cortese di Gavi” DOCG, ou com mosto concentrado retificado». Nova redação deste parágrafo: «Os vinhos podem ser enriquecidos».
Justificação: Uma vez que os requisitos supracitados estão estabelecidos na legislação nacional, a sua repetição no caderno de especificações é considerada redundante.
2. Erros corrigidos e informações atualizadas
Descrição: O limite da área geográfica atravessa a Via Edilio Raggio, e não a Via Egidio Raggio (o mesmo artigo tem três ocorrências deste erro).
Justificação: Erro ortográfico.
Esta alteração diz respeito ao artigo 3.o do caderno de especificações e à secção «Área geográfica delimitada» do documento único.
Descrição: É suprimida a frase «As vinhas estão a uma altitude entre 150 m e 450 m acima do nível do mar».
Justificação: Trata-se de uma mera descrição da localização das vinhas há cerca de oito anos. Embora não seja vinculativa para os operadores, esta indicação deve ser suprimida a fim de evitar qualquer mal-entendido entre os utilizadores da denominação, uma vez que vários municípios da área geográfica possuem vinhas a uma altitude superior a 450 metros acima do nível do mar.
Esta alteração diz respeito ao artigo 8.o-A do caderno de especificações e à secção «Relação com a área geográfica» do documento único.
Descrição: Erro ortográfico no nome da localidade de «Mariana», que foi grafado no caderno de especificações como «Meirana».
Justificação: Este erro no caderno de especificações foi detetado aquando da identificação de um documento histórico relativo à viticultura em Gavi, datado de 972. Atualmente, mais de um milénio depois, não há vestígios de uma localidade com essa designação, pelo que não deve ser incluída no caderno de especificações.
Esta alteração diz respeito ao artigo 8.o-B do caderno de especificações e à secção «Relação com a área geográfica» do documento único.
Descrição: Atualização do endereço da sede de Valoritalia.
Justificação: Correção necessária devido à mudança de endereço do organismo de controlo.
Esta alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à secção «Dados relativos ao organismo de controlo» do documento único.
3. Informações suplementares sobre a vinificação de frisantes e espumantes
Descrição: É aditada a seguinte frase: «Os vinhos “Gavi” Frizzante (frisante) e “Gavi” Spumante (espumante) podem ser transformados e envelhecidos no território administrativo de Alessandria, Asti e Cuneo, situadas na província do Piemonte.»
Justificação: É necessário inserir regras sobre produção de vinhos «Gavi» Frizzante e «Gavi» Spumante DOCG fora da área em que as uvas são transformadas em vinho. Trata-se de uma mera atualização do caderno de especificações que não afeta o processo de vinificação em si. Uma vez que a vinificação de espumantes e frisantes exige equipamento que, muitas vezes, as pequenas adegas não possuem, este tipo de transformação deve também ser autorizado fora da área de produção de uvas, de modo a ajudar os operadores.
Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção «Outras condições» do documento único.
4. Duração da fermentação sobre borras
Descrição: É aditada a seguinte frase: «Para os lotes destinados à produção de “Gavi” Spumante, a duração mínima da fermentação sobre borras é de 6 meses para a fermentação em recipientes fechados com agitadores (método Charmat) e de 9 meses para a fermentação em garrafa (método clássico)».
Justificação: É necessário especificar a duração mínima da fermentação sobre borras, de modo a proteger o processo de vinificação atualmente utilizado.
A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações.
5. Supressão da obrigação de utilizar o termo «Vigna» seguido do nome de um local ou de uma vinha, para os tipos Riserva e Riserva Spumante Metodo Classico
Descrição: A utilização do termo «Vigna» seguido do nome de um local ou de uma vinha deixa de ser obrigatória para os tipos Riserva e Riserva Spumante.
Justificação: Uma vez que existem poucos nomes de locais e menções tradicionais na área de produção, os produtores de vinhos «Gavi» DOCG já não são obrigados a incluir um nome de local ou de vinha no rótulo dos tipos Riserva.
A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações.
6. Hiperligação para a lista de parcelas
Descrição: As referências geográficas pertinentes e os nomes dos municípios e partes de municípios que podem figurar na rotulagem já constam do anexo 1 do caderno de especificações; a alteração acrescenta uma hiperligação para sítios Web com todas as parcelas individuais abrangidas.
Justificação: Para garantir a correta utilização dos nomes dos locais que podem ser impressos na rotulagem, foi elaborado um mapa das parcelas relevantes que pode ser descarregado sob a forma de ficheiro .pdf a partir dos sítios Web da região do Piemonte e do Consorzio tutela del Gavi.
A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações.
7. Normas relativas à rotulagem
Descrição: São aditados os seguintes parágrafos: «A menção “município de”, seguida do nome do município onde as uvas foram produzidas, tem de ser impressa, na rotulagem e na embalagem, utilizando carateres do mesmo tipo, dimensão e cor»; e «A menção “município de”, seguida do nome do município onde as uvas foram produzidas, tem de ser impressa, na rotulagem e na embalagem, com carateres de dimensão, pelo menos, 50 % inferior ao tamanho dos carateres utilizados para o “Gavi” DOCG.»
Justificação: Especificam-se as regras relativas à indicação dos municípios na rotulagem, por motivos de clareza e para não induzir os consumidores em erro.
A alteração diz respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome do produto
|
|
Gavi |
|
|
Cortese di Gavi |
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
|
1. |
Vinhos |
|
4. |
Vinhos espumantes |
|
8. |
Vinhos frisantes |
4. Descrição do(s) vinho(s)
«Gavi» DOCG Tranquillo (vinhos tranquilos)
DESCRIÇÃO CONCISA
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Aroma: característico, delicado;
Sabor: seco, agradável, fresco e harmonioso;
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %;
Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Título alcoométrico total máximo (% vol.):
–
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):
–
Acidez total mínima:
5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):
–
Dióxido de enxofre total máximo (miligramas por litro):
–
«Gavi» DOCG Frizzante (vinho frisante)
DESCRIÇÃO CONCISA
Espuma: fina e evanescente;
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Aroma: fino, delicado, característico;
Sabor: seco, agradável, fresco e harmonioso;
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %;
Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Título alcoométrico total máximo (% vol.):
–
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):
–
Acidez total mínima:
5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):
–
Dióxido de enxofre total máximo (miligramas por litro):
–
«Gavi» DOCG Spumante (vinho espumante)
DESCRIÇÃO CONCISA
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Espuma: fina e duradoura;
Aroma: fino, delicado, característico;
Sabor: de bruto natural a extra-seco, harmonioso, agradável;
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %;
Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Título alcoométrico total máximo (% vol.):
–
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):
–
Acidez total mínima:
5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):
–
Dióxido de enxofre total máximo (miligramas por litro):
–
«Gavi» DOCG Riserva
DESCRIÇÃO CONCISA
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Aroma: fino, delicado, característico;
Sabor: harmonioso, seco, agradável;
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 %;
Extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Título alcoométrico total máximo (% vol.):
–
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):
–
Acidez total mínima:
5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):
–
Dióxido de enxofre total máximo (miligramas por litro):
–
«Gavi» DOCG Riserva Spumante Metodo Classico (método clássico)
DESCRIÇÃO CONCISA
Cor: amarelo-palha de intensidade variável;
Espuma: fina e duradoura;
Aroma: fino, delicado, característico;
Sabor: de bruto natural a extra-seco, harmonioso, agradável;
Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 %;
Extrato não redutor mínimo: 17,0 g/l.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Título alcoométrico total máximo (% vol.):
–
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.):
–
Acidez total mínima:
5,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro):
–
Dióxido de enxofre total máximo (miligramas por litro):
–
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
–
5.2. Rendimentos máximos:
|
|
«Gavi» DOCG Tranquillo, Frizzante, Spumante |
|
|
9 500 quilogramas de uvas por hectare |
|
|
«Gavi» DOCG Vigna |
|
|
8 500 quilogramas de uvas por hectare |
|
|
«Gavi» DOCG Riserva and Riserva Spumante (método clássico) |
|
|
6 500 quilogramas de uvas por hectare |
|
|
«Gavi» DOCG Tranquillo, Frizzante, Spumante |
|
|
66,50 hectolitros por hectare |
|
|
«Gavi» DOCG Vigna |
|
|
59,50 hectolitros por hectare |
|
|
«Gavi» DOCG Riserva and Riserva Spumante (método clássico) |
|
|
45,50 hectolitros por hectare |
6. Área geográfica delimitada
A área de produção das uvas destinadas à produção de vinhos «Gavi» DOCG situa-se na região do Piemonte e abrange, total ou parcialmente, os seguintes 11 municípios da província de Alessandria: Gavi, Carrosio, Bosio, Parodi e S. Cristoforo (totalmente), Novi Ligure, Serravalle Scrivia, Capriata d’Orba, Francavilla Bisio, Pasturana e Tassarolo (parcialmente).
7. Principais castas de uva de vinho
Cortese B – Bianca Fernanda
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. «Gavi» DOCG Tranquillo (vinhos tranquilos)
A cCortese é uma casta local cultivada na área de produção do «Gavi» DOCG há mais de mil anos. As vinhas situam-se em encostas. A orientação a noroeste e sudeste e o grau de declive proporcionam um ambiente ideal para esta casta. A área não inclui as terras no fundo do vale, que não são adequadas para uma viticultura de qualidade. A alternância entre margas argilosas, designadas localmente por «terras brancas», e «terras ruivas», caracterizadas por solos castanhos, lixiviados e hidromórficos, com fragipãs, contribui para a riqueza do solo e confere diversas nuances à vinha Cortese. Estas terras não se prestam ao cultivo intensivo de outras culturas (principalmente devido à sua situação), mas, precisamente devido às suas características específicas, são adequadas para uma viticultura de qualidade, com baixos rendimentos de produção que resultam em vinhos particularmente vigorosos e complexos. Mais de um milénio de viticultura no território DOCG – atestada por numerosos documentos – constitui uma prova sólida da interação indissociável entre os fatores humanos e as qualidades únicas do «Gavi» DOCG. As técnicas de cultivo da vinha foram transmitidas ao longo dos séculos, consolidando a cultura de vinificação no território e fazendo do «Gavi» DOCG a principal fonte de rendimento na área, bem como o fio condutor dos onze municípios da área de produção. Criado para as cortes, o «Gavi» nunca traiu o seu compromisso de qualidade e elegância. Pelo contrário, estas características foram afinadas em tempos mais recentes através do recurso a técnicas de ponta, para obter um vinho conhecido e apreciado nos cinco continentes.
8.2. «Gavi» DOCG Frizzante (vinho frisante)
A cortese é uma casta local cultivada na área de produção do «Gavi» DOCG há mais de mil anos. As vinhas situam-se em encostas. A orientação a noroeste e sudeste, assim como o declive proporcionam um ambiente ideal para esta casta. A área não inclui as terras no fundo do vale, que não são adequadas para uma viticultura de qualidade. A alternância entre margas argilosas, designadas localmente por «terras brancas» e «terras ruivas», caracterizadas por solos castanhos, lixiviados e hidromórficos, com fragipãs, contribui para a riqueza do solo e confere diversas nuances à vinha Cortese. Estas terras não se prestam ao cultivo intensivo de outras culturas (principalmente devido à sua situação), mas, precisamente devido às suas características específicas, são adequadas para uma viticultura de qualidade, com baixos rendimentos de produção que resultam em vinhos particularmente vigorosos e complexos. Mais de um milénio de viticultura no território DOCG – atestada por numerosos documentos –constitui uma prova sólida da interação indissociável entre os fatores humanos e as qualidades únicas do «Gavi» DOCG. As técnicas de cultivo da vinha foram transmitidas ao longo dos séculos, consolidando a cultura de vinificação no território e fazendo do «Gavi» DOCG a principal fonte de rendimento na área, bem como o fio condutor dos onze municípios da área de produção. Criado para as cortes, o «Gavi» nunca traiu o seu compromisso de qualidade e elegância. Pelo contrário, estas características foram afinadas em tempos mais recentes através do recurso a técnicas de ponta, para obter um vinho conhecido e apreciado nos cinco continentes.
8.3. «Gavi» DOCG Spumante (vinho espumante)
A cortese é uma casta local cultivada na área de produção do «Gavi» DOCG há mais de mil anos. As vinhas situam-se em encostas. A orientação a noroeste e sudeste, assim como o declive proporcionam um ambiente ideal para esta casta. A área não inclui as terras no fundo do vale, que não são adequadas para uma viticultura de qualidade. A alternância entre margas argilosas, designadas localmente por «terras brancas» e «terras ruivas», caracterizadas por solos castanhos, lixiviados e hidromórficos, com fragipãs, contribui para a riqueza do solo e confere diversas nuances à vinha Cortese. Estas terras não se prestam ao cultivo intensivo de outras culturas (principalmente devido à sua situação), mas, precisamente devido às suas características específicas, são adequadas para uma viticultura de qualidade, com baixos rendimentos de produção que resultam em vinhos particularmente vigorosos e complexos. Mais de um milénio de viticultura no território DOCG – atestada por numerosos documentos – constitui uma prova sólida da interação indissociável entre os fatores humanos e as qualidades únicas do «Gavi» DOCG. As técnicas de cultivo da vinha foram transmitidas ao longo dos séculos, consolidando a cultura de vinificação no território e fazendo do «Gavi» DOCG a principal fonte de rendimento na área, bem como o fio condutor dos onze municípios da área de produção. Criado para as cortes, o «Gavi» nunca traiu o seu compromisso de qualidade e elegância. Pelo contrário, estas características foram afinadas em tempos mais recentes através do recurso a técnicas de ponta, para obter um vinho conhecido e apreciado nos cinco continentes.
8.4. «Gavi» DOCG Riserva
A cortese é uma casta local cultivada na área de produção do «Gavi» DOCG há mais de mil anos. As vinhas situam-se em encostas. A orientação a noroeste e sudeste, assim como o declive, proporcionam um ambiente ideal para esta casta. A área não inclui as terras no fundo do vale, que não são adequadas para uma viticultura de qualidade. A alternância entre margas argilosas, designadas localmente por «terras brancas» e «terras ruivas», caracterizadas por solos castanhos, lixiviados e hidromórficos, com fragipãs, contribui para a riqueza do solo e confere diversas nuances à vinha Cortese. Estas terras não se prestam ao cultivo intensivo de outras culturas (principalmente devido à sua situação), mas, precisamente devido às suas características específicas, são adequadas para uma viticultura de qualidade, com baixos rendimentos de produção que resultam em vinhos particularmente vigorosos e complexos. Mais de um milénio de viticultura no território DOCG – atestada por numerosos documentos – constitui uma prova sólida da interação indissociável entre os fatores humanos e as qualidades únicas do «Gavi» DOCG. As técnicas de cultivo da vinha foram transmitidas ao longo dos séculos, consolidando a cultura de vinificação no território e fazendo do «Gavi» DOCG a principal fonte de rendimento na área, bem como o fio condutor dos onze municípios da área de produção. Criado para as cortes, o «Gavi» nunca traiu o seu compromisso de qualidade e elegância. Pelo contrário, estas características foram afinadas em tempos mais recentes através do recurso a técnicas de ponta, para obter um vinho conhecido e apreciado nos cinco continentes.
8.5. «Gavi» DOCG Riserva Spumante (método clássico)
A cortese é uma casta local cultivada na área de produção do «Gavi» DOCG há mais de mil anos. As vinhas situam-se em encostas. A orientação a noroeste e sudeste, assim como o declive, proporcionam um ambiente ideal para esta casta. A área não inclui as terras no fundo do vale, que não são adequadas para uma viticultura de qualidade. A alternância entre margas argilosas, designadas localmente por «terras brancas» e «terras ruivas», caracterizadas por solos castanhos, lixiviados e hidromórficos, com fragipãs, contribui para a riqueza do solo e confere diversas nuances à vinha Cortese. Estas terras não se prestam ao cultivo intensivo de outras culturas (principalmente devido à sua situação), mas, precisamente devido às suas características específicas, são adequadas para uma viticultura de qualidade, com baixos rendimentos de produção que resultam em vinhos particularmente vigorosos e complexos. Mais de um milénio de viticultura no território DOCG – atestada por numerosos documentos – constitui uma prova sólida da interação indissociável entre os fatores humanos e as qualidades únicas do «Gavi» DOCG. As técnicas de cultivo da vinha foram transmitidas ao longo dos séculos, consolidando a cultura de vinificação no território e fazendo do «Gavi» DOCG a principal fonte de rendimento na área, bem como o fio condutor dos onze municípios da área de produção. Criado para as cortes, o «Gavi» nunca traiu o seu compromisso de qualidade e elegância. Pelo contrário, estas características foram afinadas em tempos mais recentes através do recurso a técnicas de ponta, para obter um vinho conhecido e apreciado nos cinco continentes.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
«Gavi» DOCG
|
|
Quadro jurídico: |
|
|
Legislação da UE |
|
|
Outras condições: |
|
|
Engarrafamento na área geográfica delimitada |
Descrição da condição:
O engarrafamento dos vinhos «Gavi»/«Cortese di Gavi» Riserva e Riserva Spumante Metodo Classico DOCG deve realizar-se na área de produção definida no artigo 3.o.
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Outras condições:
Derrogação à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Os vinhos «Gavi»/«Cortese di Gavi» DOCG espumantes e frisantes podem ser transformados e envelhecidos no território administrativo de Alessandria, Asti e Cuneo, situadas na província do Piemonte.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/17126