| ISSN 1977-1010 | ||
| Jornal Oficial da União Europeia | C 440 | |
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| Edição em língua portuguesa | Comunicações e Informações | 64.° ano | 
| Índice | Página | |
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 | I Resoluções, recomendações e pareceres | |
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 | RESOLUÇÕES | |
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 | Comité das Regiões | |
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 | 145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021 | |
| 2021/C 440/01 | ||
| 2021/C 440/02 | ||
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 | PARECERES | |
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 | Comité das Regiões | |
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 | 145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021 | |
| 2021/C 440/03 | Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente | |
| 2021/C 440/04 | ||
| 2021/C 440/05 | ||
| 2021/C 440/06 | Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para a Democracia Europeia | |
| 2021/C 440/07 | ||
| 2021/C 440/08 | ||
| 2021/C 440/09 | ||
| 2021/C 440/10 | Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro dos aeroportos regionais: desafios e oportunidades | |
| 2021/C 440/11 | ||
| 2021/C 440/12 | Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para a Economia Social | 
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 | III Atos preparatórios | |
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 | Comité das Regiões | |
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 | 145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021 | |
| 2021/C 440/13 | ||
| 2021/C 440/14 | Parecer do Comité das Regiões Europeu — Resiliência das entidades críticas | |
| 2021/C 440/15 | 
| PT | 
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Comité das Regiões
145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/1 | 
Resolução sobre as propostas do Comité das Regiões Europeu tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2022
(2021/C 440/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,
tendo em conta:
| — | o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia de fevereiro de 2012, | 
| — | a Resolução do CR sobre As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025 (1), | 
| — | os contributos dos parlamentos regionais com competências legislativas recebidos no âmbito do acordo de cooperação CR-CALRE, | 
Recuperação e coesão
| 1. | apela à Comissão Europeia, uma vez que a aplicação do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) será uma prioridade fundamental do seu programa de trabalho para 2022, para que se assegure da participação dos órgãos de poder local e regional na execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência, fundamental para alcançar os objetivos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, assegurar uma coordenação mais eficaz com os programas no âmbito da política de coesão e com as estratégias de especialização inteligente desenvolvidas pelas regiões, bem como evitar taxas de absorção dos fundos potencialmente baixas; salienta igualmente a necessidade de associar os órgãos de poder local e regional ao processo do Semestre Europeu, uma vez que a maioria das recomendações específicas por país tem uma dimensão local e regional; | 
| 2. | reitera o seu apelo à Comissão para que integre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Semestre Europeu reformado, identifique esses objetivos nos planos nacionais de recuperação e resiliência e, nesta base, integre os mesmos no próximo ciclo, a começar pela Análise Anual do Crescimento Sustentável; aguarda a criação de uma plataforma multilateral da UE sobre os ODS para apoiar e aconselhar a Comissão sobre a execução atempada dos objetivos; | 
| 3. | insta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta para prorrogar até ao final de 2022 as atuais medidas excecionais de flexibilidade no âmbito da Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus +, como a possibilidade de uma taxa de cofinanciamento da UE de 100 %, e a ponderar um aumento temporário do limiar da regra de minimis aplicável aos auxílios estatais, a fim de continuar a apoiar os investimentos sustentáveis no mesmo período; | 
| 4. | exorta a Comissão a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a plena aplicação do roteiro juridicamente vinculativo para a introdução de novos recursos próprios durante o Quadro Financeiro Plurianual atual, nomeadamente através da apresentação atempada de propostas legislativas; | 
| 5. | solicita à Comissão que tenha em conta a realidade e as necessidades dos órgãos de poder local e regional, bem como o impacto da pandemia de COVID-19 nos níveis da dívida e do défice quando relançar a revisão do quadro de governação económica europeia, nomeadamente no que diz respeito ao investimento público a todos os níveis de governo; | 
| 6. | solicita que, no âmbito da revisão da Estratégia da UE para as Regiões Ultraperiféricas, e tendo em conta as consequências graves que a pandemia de COVID-19 teve nestas regiões, a Comissão Europeia coloque o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego no cerne da mesma, comprometendo-se a participar na conceção e execução da referida estratégia, como já por si recomendado; | 
| 7. | insta a Comissão a integrar as considerações demográficas em todas as suas políticas e a prever instrumentos financeiros que permitam o desenvolvimento de ações e medidas para fazer face aos desafios demográficos nas regiões em que as consequências das alterações demográficas tenham um impacto especial; | 
Ambiente e sustentabilidade
| 8. | congratula-se com a proposta da Comissão de monitorizar a poluição zero em cooperação com o CR e, numa fase posterior, criar um painel de avaliação do desempenho ecológico das regiões da UE no âmbito do seu plano de ação para a poluição zero; propõe colaborar no acompanhamento dos progressos e do impacto de todas as políticas do Pacto Ecológico, designadamente da execução da ação climática e da recuperação ecológica a nível regional; solicita a sua associação à organização do Ano Europeu das Cidades mais Verdes, caso se confirme a sua realização em 2022, bem como que se tenha em conta as características específicas das zonas rurais, em especial as mais despovoadas, na aplicação das políticas do Pacto Ecológico; | 
| 9. | insta a Comissão a integrar no Pacto Ecológico Europeu uma Lei dos Oceanos enquanto estratégia global com prazos e metas mensuráveis para proteger o ambiente marinho, reduzir a poluição e inverter a perda de biodiversidade, protegendo e valorizando simultaneamente os pequenos pescadores; | 
| 10. | propõe à Comissão que introduza o conceito de coesão ambiental e climática como uma dimensão complementar do conceito de coesão económica, social, territorial e digital, enquanto elemento fundamental para a recuperação na Europa e no mundo, bem como para o desenvolvimento sustentável, a Agenda 2030 das Nações Unidas, os ODS e o objetivo de neutralidade nas emissões de carbono; | 
| 11. | subscreve o apelo do Parlamento Europeu para que a Comissão apresente uma Lei da Biodiversidade juridicamente vinculativa até ao final de 2022, a par de um mecanismo de acompanhamento com indicadores, que associe formalmente os órgãos de poder local e regional; | 
| 12. | insta a Comissão a rever o Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática para o adequar à aplicação do Pacto Ecológico, reforçar a integração dos contributos infranacionais nos planos nacionais e alinhar os planos nacionais em matéria de energia e clima pelos planos nacionais para executar a Agenda 2030 das Nações Unidas e os ODS; propõe a adoção de um quadro formal para a ação infranacional no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e na subsequente governação da UE em matéria de clima; | 
| 13. | espera que a Comissão comece a integrar a dimensão de género nos seus processos políticos: no Pacto Ecológico, nos planos nacionais de recuperação e resiliência, assim como nos acordos de parceria celebrados ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, nomeadamente apresentando até 1 de janeiro de 2023, em conformidade com o artigo 16.o, alínea f), do Acordo Interinstitucional, uma metodologia de avaliação do impacto dos programas da UE em função do género; | 
| 14. | exorta a Comissão a encetar um diálogo estruturado com os órgãos de poder local e regional sobre a conceção e a aplicação do pacote Preparados para os 55; | 
| 15. | apoia as metas previstas na Estratégia do Prado ao Prato, cuja transposição para a legislação da política agrícola comum continua por fazer; insta igualmente a Comissão a apresentar sistemas para uma rotulagem nutricional justa, bem como rótulos sobre a origem e os métodos de produção dos produtos animais; | 
| 16. | exorta a Comissão Europeia a velar pela aplicação da agenda rural europeia em todas as políticas, fixando objetivos políticos concretos e ambiciosos para a mesma, a fim de reforçar a dinâmica inovadora das zonas rurais, organizar uma cooperação interterritorial inteligente e incentivar os cidadãos a participarem nas estratégias de desenvolvimento local; | 
Transição digital e indústria
| 17. | insta a Comissão a integrar a coesão digital enquanto dimensão complementar do conceito de coesão económica, social e territorial, para evitar assim o «duplo fosso digital» causado pela falta de infraestruturas, de acesso a dispositivos digitais e de competências digitais; | 
| 18. | solicita à Comissão que tenha em conta as diferenças locais e regionais e os indicadores conexos no relatório de avaliação comparativa da administração pública em linha, dado o aumento da clivagem urbano-rural em termos de utilização de serviços de administração pública em linha; | 
| 19. | exorta a Comissão a organizar um diálogo estruturado com os municípios e as regiões da Europa sobre a forma de reforçar os ecossistemas industriais regionais, os polos e as alianças inter-regionais na execução da estratégia industrial, tendo em conta as estratégias de especialização inteligente, uma vez que a abordagem de base local está, em grande medida, ausente na comunicação sobre a atualização da estratégia industrial de 2020; | 
Cooperação transfronteiriça e mobilidade
| 20. | congratula-se com o compromisso da Comissão de criar um Instrumento de Emergência do Mercado Único e apela para a criação de legislação que assegure normas e procedimentos europeus mínimos que garantam a abertura das fronteiras internas, inclusive em situações de crise; | 
| 21. | sublinha a necessidade de um quadro estratégico da UE que permita a criação e a gestão eficientes de serviços públicos transfronteiriços; incentiva igualmente o legislador europeu, os Estados-Membros, as regiões e os municípios a continuar a desenvolver e a promover instrumentos de democracia participativa transfronteiras que contribuam para a participação dos cidadãos no processo de integração europeia no terreno; | 
| 22. | lamenta profundamente o fracasso das negociações entre os Estados-Membros sobre a proposta de mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço; uma vez que esses obstáculos colocam grandes entraves à cooperação transfronteiriça e à qualidade de vida nas regiões fronteiriças, apela para que a Comissão apresente uma nova proposta de regulamento neste domínio; | 
| 23. | insta a Comissão Europeia a apresentar orientações concretas para dar seguimento ao novo quadro de mobilidade urbana, que tornará a mobilidade urbana mais sustentável e reduzirá o seu impacto na saúde das pessoas; | 
| 24. | saúda o acordo interinstitucional alcançado sobre o Mecanismo Interligar a Europa; espera que os projetos cofinanciados nas redes transeuropeias de transportes (RTE-T) e nas infraestruturas energéticas transeuropeias (RTE-E) contribuam para eliminar as ligações em falta, especialmente nas regiões transfronteiriças, e recorda à Comissão a necessidade de consagrar um orçamento suficiente para o cofinanciamento de projetos na rede global; | 
Migração e proteção social
| 25. | propõe a criação de um Painel de Avaliação Social Regional, a fim de captar plenamente os desafios sociais na UE e assegurar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais a todos os níveis; | 
| 26. | insta a Comissão a apoiar e a acompanhar a aplicação da Garantia Europeia para a Infância pelos Estados-Membros e a facilitar o intercâmbio de boas práticas neste domínio; | 
| 27. | espera que a Comissão apresente uma proposta ambiciosa para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores de plataformas que respeite os modelos nacionais de mercado de trabalho e os poderes de decisão da UE; | 
| 28. | convida a Comissão a integrar as recomendações do CR na iniciativa sobre cuidados de longa duração, dada a sua ligação estreita com a grave escassez de competências neste domínio e as alterações demográficas, particularmente acentuadas nas regiões com uma população envelhecida; | 
| 29. | compromete-se a desempenhar um papel ativo na Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, que deve ser completada por uma proposta da Comissão relativa a um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem-abrigo; | 
| 30. | insta a Comissão a prestar especial atenção ao reforço da recuperação e da resiliência dos setores cultural e criativo, à luz da pandemia de COVID-19, e a abordar a precariedade das condições de trabalho dos artistas, o que facilitará a mobilidade e o reconhecimento mútuo do seu estatuto; | 
Migração e integração
| 31. | exorta a Comissão a assegurar os progressos no sentido da criação de um quadro europeu para a gestão da migração e do asilo, no âmbito do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo; reitera que se deve considerar e apoiar a dimensão regional e local da migração e da integração no âmbito da nova parceria entre o CR e a Comissão em matéria de integração; | 
Segurança
| 32. | solicita à Comissão que associe o Comité das Regiões enquanto parceiro de pleno direito ao compromisso da UE relativo à segurança e à resiliência urbanas, assim como à nova iniciativa «Cidades da UE contra a Radicalização e o Terrorismo»; | 
Saúde, proteção civil e turismo
| 33. | lembra a Comissão de que uma revisão do quadro jurídico de Schengen deve ter em conta os pontos de vista e as necessidades dos municípios e regiões situados na raia das fronteiras internas; solicita a sua consulta precoce, em conformidade com o Protocolo n.o 2 relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade; | 
| 34. | insta a Comissão Europeia a envidar esforços para encontrar rapidamente uma solução satisfatória e duradoura para o problema da crise humana no Mediterrâneo, centrando-se acima de tudo na proteção da vida dos migrantes, mas também na garantia do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. O CR e os órgãos de poder local e regional manifestam-se dispostos a cooperar ativamente; | 
| 35. | exorta a Comissão a apresentar propostas ousadas para o desenvolvimento e a produção de medicamentos essenciais na UE, a fim de assegurar a autonomia estratégica da UE através da redução da dependência de países terceiros; espera que a Comissão proponha igualmente medidas concretas e robustas para estimular o acesso a medicamentos genéricos e biossimilares e também para assegurar o acesso a produtos farmacêuticos em situações de crise; | 
| 36. | apoia a revisão do papel da União Europeia no âmbito da política de saúde pública, no contexto da Conferência sobre o Futuro da Europa, tendo em conta que a saúde é uma competência primária dos Estados-Membros, muitas vezes tratada a nível infranacional; | 
| 37. | espera que as conclusões do seu parecer sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, assim como os resultados da terceira consulta efetuada pela Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE sejam tidos em conta no terceiro relatório sobre a aplicação da diretiva, previsto para 2022; | 
| 38. | aguarda com expectativa a possibilidade de contribuir para a proposta da Comissão relativa ao calendário e ao cartão europeu de vacinação, a fim de garantir a todos os europeus o direito de estarem protegidos pela vacina e de terem a respetiva prova, independentemente do local onde residem; | 
| 39. | insta a Comissão a avançar com a definição e o desenvolvimento de objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes no domínio da proteção civil, enquanto objetivos não vinculativos para apoiar ações de prevenção e preparação, mas salienta que tal deve ser feito em cooperação não só com os governos nacionais, mas também com os órgãos de poder local e regional; aguarda também com expectativa a plena implantação da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil e insta a Comissão a incorporar os conhecimentos especializados sobre gestão de catástrofes que também estão disponíveis a nível infranacional; aguarda ainda a apresentação de um plano claro para um empenho e um reforço financeiro a longo prazo do Mecanismo de Proteção Civil da UE e dos seus instrumentos, como o rescEU e o Corpo Médico Europeu; | 
| 40. | reitera o seu apelo para uma nova estratégia para o turismo europeu e solicita à Comissão que apresente uma Agenda Europeia para o Turismo 2030-2050, com uma primeira proposta antes do final do primeiro semestre de 2022, a fim de apoiar as transições ecológica e digital do ecossistema turístico europeu, reforçar a sua competitividade e promover a recuperação do emprego local e regional ligado a esta atividade; | 
Cooperação externa
| 41. | lamenta que o Acordo de Comércio e Cooperação, celebrado em 24 de dezembro de 2020, entre a UE e o Reino Unido não preveja a participação específica ou estruturada dos órgãos de poder local e regional; o CR refletirá, no entanto, em particular através do trabalho político do Grupo de Contacto CR-Reino Unido, sobre formas de assegurar a continuidade da nossa cooperação com as administrações descentralizadas e os governos locais do Reino Unido; apela ainda à Comissão para que acompanhe de perto a participação dos órgãos de poder local e regional na aplicação da Reserva de Ajustamento ao Brexit; | 
| 42. | apela à Comissão para que estabeleça um apoio estruturado e sustentado à cooperação interpares entre os órgãos de poder local dos Balcãs Ocidentais e os seus homólogos nos Estados-Membros da UE, em estreita cooperação com o CR, em especial através dos seus comités consultivos mistos com o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia, assim como do Grupo de Trabalho para os Balcãs Ocidentais; | 
| 43. | congratula-se com a decisão de lançar a Academia da Administração Pública da Parceria Oriental, assim como com o papel reforçado dos órgãos de poder local e regional na execução das políticas, das estratégias e das iniciativas emblemáticas no âmbito da Parceria Oriental; | 
| 44. | insta todas as instituições da UE a considerar os órgãos de poder local e regional parceiros fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a programação, quando da execução da parceria renovada com a vizinhança meridional, a fim de criar uma nova dinâmica para as reformas de descentralização; | 
| 45. | exorta a Comissão a reconhecer o papel que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na construção da paz e da prosperidade em países terceiros, mediante iniciativas como a Iniciativa de Nicósia, um exemplo concreto de cooperação entre pares, que tem contribuído para estabelecer laços de confiança e manter aberto o diálogo interno entre os órgãos de poder local e regional; | 
Subsidiariedade e futuro da Europa
| 46. | reitera o seu apelo à Comissão para que intensifique o seu trabalho e o seu diálogo com os cidadãos e os órgãos de poder local e regional no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa e para além da mesma, e que proporcione instrumentos adequados para dar seguimento às recomendações da conferência; convida a Comissão a intensificar a cooperação entre os seus gabinetes de representação nos Estados-Membros e o CR a fim de organizar diálogos locais para além das capitais; | 
| 47. | exorta a Comissão a dar seguimento às medidas legislativas e não legislativas delineadas no Plano de Ação para a Democracia Europeia, integrando no seu âmbito as eleições locais e regionais, os meios de comunicação social locais e o combate à desinformação nos níveis local e regional; | 
| 48. | confirma o seu empenhamento em aplicar as recomendações do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência», assim como o conceito de subsidiariedade ativa; apela para uma utilização sistemática da grelha de avaliação da subsidiariedade; | 
| 49. | encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE e às presidências do Conselho da União Europeia. | 
Bruxelas, 30 de junho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) COR-2020-01392-00-00-RES-TRA.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/6 | 
Resolução do Comité das Regiões Europeu sobre uma visão para a Europa: futuro da cooperação transfronteiriça
(2021/C 440/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
| 1. | acredita firmemente no valor acrescentado elevado da cooperação transfronteiriça enquanto elemento essencial do projeto europeu e das políticas da União Europeia, uma vez que visa reforçar a coesão territorial, bem como as ligações, os intercâmbios e a colaboração entre territórios e pessoas nas fronteiras terrestres e marítimas; | 
| 2. | manifesta preocupação com o maior recuo, resultante da pandemia de COVID-19, na cooperação transfronteiriça registada nas últimas décadas; solicita, à luz do debate sobre o futuro da Europa, que a União Europeia volte a colocar a cooperação transfronteiriça no topo das prioridades políticas da UE, convertendo-a assim num elemento que contribui para a recuperação da crise; | 
| 3. | propõe, na sequência das consultas públicas que efetuou sobre o futuro da cooperação transfronteiriça, e após consulta dos membros da Aliança Europeia dos Cidadãos Transfronteiriços, a visão da cooperação transfronteiriça para os próximos anos apresentada em seguida; | 
Serviços de emergência, cuidados de saúde e crises futuras
| 4. | insta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta para salvaguardar a cooperação transfronteiriça terrestre e marítima e a vida em ambos os lados da fronteira em caso de crise à escala da UE ou regionalizada. A proposta deverá prever a preservação da abertura das fronteiras da UE, assegurando a livre circulação de pessoas, a prestação de serviços públicos transfronteiriços e a garantia do funcionamento pleno e harmonioso do mercado único e do espaço Schengen; | 
| 5. | salienta que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem consultar sempre os órgãos de poder local e regional em tempo útil antes de considerarem o encerramento das fronteiras, ou qualquer tipo de ação que possa ter impacto na vida das pessoas; além disso, qualquer ação deste tipo deve respeitar o princípio da proporcionalidade e não deve ir além do necessário para alcançar os objetivos políticos definidos de forma legítima e transparente; | 
| 6. | sublinha a necessidade de os residentes na União Europeia terem acesso o mais rapidamente possível a serviços de emergência e a serviços de saúde; convida os Estados-Membros a ponderar a adoção de medidas que permitam a livre passagem nas fronteiras do pessoal e dos veículos que trabalham nos serviços de emergência e nos serviços de saúde; | 
| 7. | recomenda que os Estados-Membros tenham em conta a cooperação transfronteiriça quando da alteração das atividades dos serviços de saúde e de emergência, ou quando do planeamento ou da aplicação de novos planos de saúde nacionais, regionais ou locais. Além disso, propõe que seja possível aplicar e respeitar planos de saúde da União, na medida do possível e em função das causas da emergência; | 
| 8. | insta os Estados-Membros a criar planos conjuntos de emergência transfronteiriça por fronteira, ou mesmo por segmentos da fronteira, a fim de assegurar uma preparação e uma resposta mais adequadas em caso de emergência. Cabe consultar as regiões fronteiriças da UE, nomeadamente, as eurorregiões, as comunidades de trabalho, os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) e as outras estruturas transfronteiriças quando da elaboração desses planos, com a possibilidade, se for caso disso, de estes serem responsáveis pela sua execução ou gestão conjunta; | 
| 9. | apela para uma cooperação forte com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e as autoridades competentes a nível regional, nomeadamente através da criação de observatórios da saúde transfronteiriços a nível local ou regional; | 
Rumo a uma maior integração das regiões transfronteiriças
| 10. | insta a União Europeia a promover, em cooperação com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, o desenvolvimento de zonas de vida funcionais nas zonas terrestres e marítimas transfronteiriças da União e nos países vizinhos, incluindo nas regiões ultraperiféricas, e, consequentemente, a centrar as futuras possibilidades de financiamento e políticas nessas zonas; | 
| 11. | insta a Comissão Europeia a ter em conta o fenómeno transfronteiriço de forma transversal na elaboração das suas políticas; | 
| 12. | exorta a Comissão Europeia, em particular o Eurostat, bem como os institutos nacionais de estatística pertinentes a recolher sistematicamente dados estatísticos sobre a vida nas zonas transfronteiriças, identificando os fluxos transfronteiriços e as interdependências em todos os domínios de intervenção relevantes e da vida pública, a fim de fornecer dados concretos para a elaboração das políticas futuras; | 
| 13. | solicita aos Estados-Membros que ponderem o estabelecimento de estratégias conjuntas para a integração das zonas transfronteiriças e prevejam recursos específicos para o desenvolvimento de projetos transfronteiriços, o ordenamento do território, as infraestruturas, as estratégias económicas e um mercado de trabalho integrado. O financiamento destinado à elaboração e à execução destas estratégias seria concedido ao abrigo do INTERREG no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027; | 
| 14. | considera que todos os serviços da Comissão Europeia devem estar cientes da existência dos AECT. Por conseguinte, insta a Comissão Europeia a assegurar que os AECT são reconhecidos como entidades jurídicas e elegíveis para todos os convites à apresentação de projetos da UE; | 
| 15. | salienta que cumpre proteger mais a higiene ambiental (qualidade do ar, do solo e da água) e a saúde dos habitantes das zonas fronteiriças, a fim de evitar a poluição e os riscos industriais gerados no outro lado da fronteira; | 
| 16. | insta a Comissão Europeia a encetar um diálogo com os Estados-Membros para encontrar formas eficazes de reconhecer mutuamente as qualificações e os direitos dos cidadãos e das empresas, a fim de permitir uma vida transfronteiriça sem entraves; | 
Melhorar as ligações de comunicação e de transportes transfronteiriças
| 17. | apela para o reforço da conectividade e da intermodalidade transfronteiriça nas fronteiras terrestres e marítimas através de financiamento adequado e de um planeamento estratégico. Os instrumentos como o Mecanismo Interligar a Europa devem incluir sempre concursos específicos para colmatar as ligações transfronteiriças em falta, mesmo para além da rede principal da RTE-T. Os investimentos a longo prazo através do Banco Europeu de Investimento (BEI) e dos bancos e instituições de fomento nacionais devem igualmente financiar projetos transfronteiriços, e os programas operacionais do INTERREG devem aumentar a sua participação no financiamento destas zonas de estrangulamento em matéria de transportes; | 
| 18. | sublinha que todas as soluções destinadas a descarbonizar os fluxos transfronteiriços devem ser promovidas de forma mais ambiciosa, a fim de alcançar os objetivos climáticos até 2030 e a neutralidade climática até 2050. Para tal, cabe também desenvolver políticas tarifárias ou sistemas de bilhética comuns, harmonizar os horários e tornar a informação acessível aos passageiros; | 
| 19. | salienta igualmente, à luz dos desafios com que se deparam as zonas insulares, de montanha e periféricas, a importância dos programas de cooperação transfronteiriça para assegurar a continuidade territorial e a mobilidade transfronteiras, a gestão sustentável dos recursos naturais e apoiar a descarbonização do sistema energético e a economia circular nas regiões e bacias marítimas em causa; | 
| 20. | destaca que cumpre prestar maior atenção e dar mais financiamento aos projetos transfronteiriços de conexão informática, ao acesso a redes de banda larga e à utilização de ferramentas de inteligência artificial que promovem a cooperação económica e social entre regiões transfronteiriças, atendendo em particular às necessidades das zonas rurais; | 
Desenvolver serviços transfronteiriços
| 21. | assinala a necessidade de um quadro estratégico da UE que permita a criação e a gestão eficientes de serviços públicos transfronteiriços que respondam às necessidades dos cidadãos da UE residentes em regiões fronteiriças, tendo especialmente em conta as necessidades dos cidadãos das regiões transfronteiriças que enfrentam desafios demográficos, evitando assim, através de serviços públicos de alta qualidade, a continuação do despovoamento destas regiões. Importa desenvolver serviços públicos transfronteiriços, para residentes e empresas, em todos os domínios relevantes para a vida em ambos os lados da fronteira; | 
| 22. | insta as regiões fronteiriças da UE, nomeadamente as eurorregiões, as comunidades de trabalho, os AECT e outras estruturas transfronteiriças, a procurar proativamente sinergias, possíveis economias em termos de recursos e serviços complementares para além das fronteiras, a fim de criar uma oferta atraente para os cidadãos e turistas de ambos os lados da fronteira; | 
| 23. | sublinha a necessidade de melhorar o acesso e a distribuição de conteúdos audiovisuais, limitando o bloqueio geográfico, em particular nas regiões fronteiriças, o que também beneficiaria as minorias linguísticas; | 
| 24. | salienta que a redução dos encargos administrativos é particularmente relevante para as empresas que operam nas regiões fronteiriças e compromete-se, por conseguinte, a dar prioridade à questão no âmbito da Plataforma Prontos para o Futuro apresentando propostas pertinentes em domínios como os contratos públicos e os processos e instrumentos de contratação pública digital; destaca a importância da digitalização no desenvolvimento da prestação de serviços públicos transfronteiriços, tendo em conta a tripla perspetiva do tecido produtivo, das administrações e entidades públicas que prestam serviços aos cidadãos e dos próprios cidadãos; | 
| 25. | insta a Comissão Europeia a elaborar um quadro legislativo que facilite a adoção, por parte dos Estados fronteiriços, de estatutos dos trabalhadores fronteiriços; | 
Desenvolver mercados de trabalho transfronteiriços integrados
| 26. | sublinha que as regiões transfronteiriças muito interligadas carecem de desenvolvimento conjunto, a fim de assegurar a coesão e o crescimento sustentável. Para tal, são necessárias uma estratégia territorial integrada e uma distribuição equitativa dos rendimentos gerados pelo trabalho transfronteiriço, assim como financiamento transfronteiriço das infraestruturas e serviços públicos transfronteiriços necessários para assegurar o funcionamento da região transfronteiriça; | 
| 27. | solicita o reforço da promoção e facilitação da cooperação transfronteiriça em matéria de mobilidade para efeitos de educação, formação e emprego. Para as pessoas, este tipo de mobilidade melhora as perspetivas de emprego, contribui para a abertura ao mundo e reforça a cidadania europeia; | 
| 28. | salienta que os sistemas educativos, incluindo nas universidades, nos estabelecimentos de ensino de adultos e de formação profissional nas regiões fronteiriças, devem oferecer oportunidades de aprendizagem das línguas vizinhas o mais cedo possível, inclusivamente no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, com currículos adaptados às necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho; | 
Reforçar a governação transfronteiriça
| 29. | solicita que as estruturas transfronteiriças, como as eurorregiões, as comunidades de trabalho ou os AECT, assumam um papel mais proeminente na gestão das zonas transfronteiriças e que sejam consultadas regularmente sobre todos os aspetos da vida em ambos os lados da fronteira. Os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional devem estabelecer métodos de trabalho para o efeito; | 
Desenvolver um sentimento de identidade comum transfronteiras
| 30. | destaca que a cooperação transfronteiriça não se prende apenas com a cooperação económica, mas também com a vida nas regiões fronteiriças e o desenvolvimento de um sentimento de identidade comum. Importa desenvolver uma abordagem assente na cultura, que valorize a riqueza do património, tanto material como imaterial, partilhado pelas regiões transfronteiriças, e que proporcione aos cidadãos a oportunidade de interagirem regularmente e de estabelecerem contactos sociais com os seus vizinhos, reforçando a confiança mútua, que continua a ser o principal obstáculo à cooperação transfronteiriça. A este respeito, os projetos interpessoais, em especial o reforço dos intercâmbios interculturais, revestem-se da maior importância, uma vez que aprofundam a cooperação de proximidade, que é a mais tangível para os cidadãos por se manifestar na vida quotidiana. Cabe também dar especial atenção à diversidade da população e procurar meios adequados para aplicar uma abordagem inclusiva; | 
| 31. | apoia a criação de um «Cartão Digital de Serviços Transfronteiras da UE» e recorda aos colegisladores que a ideia inicial subjacente ao Cartão Eletrónico Europeu de Serviços é reduzir a complexidade administrativa e os custos suportados pelos prestadores de serviços transfronteiras, em especial as PME, no cumprimento das formalidades administrativas; | 
| 32. | insta a União Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a apoiar a organização regular de eventos e festivais culturais, educativos e desportivos transfronteiriços; salienta que se deve continuar a desenvolver o voluntariado e a participação dos jovens em iniciativas de cooperação transfronteiriça e europeia, a fim de completar a iniciativa Jovem Voluntário do INTERREG e o Corpo Europeu de Solidariedade; | 
| 33. | entende que a União Europeia deve incentivar o desenvolvimento de dispositivos de tradução automática universais, que são particularmente úteis nas zonas transfronteiriças; | 
Legislar melhor para regiões fronteiriças mais fortes
| 34. | salienta que, apesar de a União Europeia ter adotado muitos atos legislativos e tratados que têm potencial para melhorar significativamente a vida dos cidadãos que residem em regiões fronteiriças, a sua aplicação e o seu acompanhamento são deficientes; exorta a Comissão Europeia a rever a aplicação da legislação em vigor e a reforçar a capacidade de acompanhamento, a fim de assegurar a sua correta aplicação em todos os níveis; | 
| 35. | convida a Comissão Europeia a propor um instrumento de coordenação entre os Estados-Membros durante a transposição das diretivas da UE, a fim de evitar a criação de novos obstáculos jurídicos nas fronteiras; | 
| 36. | insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a realizar avaliações do impacto territorial transfronteiras sobre todas as propostas legislativas pertinentes com potencial impacto transfronteiriço, a fim de evitar a criação de novos obstáculos nas regiões transfronteiriças; | 
| 37. | insta a Comissão Europeia a propor revisões ou clarificações do Acordo de Schengen, nomeadamente as disposições que permitem aos Estados-Membros encerrar as fronteiras ou introduzir requisitos administrativos adicionais para a sua travessia; | 
| 38. | lamenta profundamente o fracasso das negociações entre os Estados-Membros sobre a proposta de mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço, já que a mesma inclui progressos consideráveis em matéria de cooperação transfronteiriça. Uma vez que esses obstáculos colocam grandes entraves à cooperação transfronteiriça e à qualidade de vida nas regiões fronteiriças, apela para que a Comissão adote uma nova iniciativa que reveja o regulamento neste domínio, tendo em conta as questões suscitadas anteriormente pelos Estados-Membros; mostra-se disponível para organizar debates com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e todas as outras partes interessadas neste tema, antes da apresentação da nova proposta de regulamento; | 
| 39. | insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reconhecer o papel desempenhado pelas eurorregiões enquanto instrumento fundamental para a integração e a coesão europeias, através da criação de uma identidade eurorregional, da adoção de estratégias conjuntas, da eliminação dos custos de contexto e da cooperação de proximidade; solicita, por conseguinte, que o papel das eurorregiões na cooperação transfronteiriça seja fomentado e impulsionado através de maior apoio financeiro; | 
Reforçar a cooperação territorial europeia
| 40. | insta a União Europeia a rever o Quadro Financeiro Plurianual, no âmbito da respetiva revisão intercalar, no sentido de aumentar significativamente o financiamento dos programas INTERREG e da cooperação territorial europeia; | 
| 41. | solicita uma simplificação considerável e contínua dos projetos INTERREG e sublinha que estes devem ser suficientemente flexíveis para responder às necessidades reais das zonas transfronteiriças; insta as autoridades de gestão dos programas INTERREG a continuar a evitar a sobrerregulação, abandonando os procedimentos administrativos desnecessários e alguns controlos e auditorias que ocorrem com demasiada frequência, pois os encargos atuais inviabilizam os projetos transfronteiriços, tornando-os uma inconveniência para muitos órgãos de poder local e regional e outras entidades; | 
| 42. | considera que, no período 2021-2027, se devem manter todas as zonas geográficas de cooperação transfronteiriça definidas no período 2014-2020, para que os territórios elegíveis para os diferentes programas de cooperação transfronteiriça não sejam excluídos sem qualquer justificação; | 
| 43. | insta as regiões fronteiriças da UE, no âmbito dos programas INTERREG, a investir mais recursos em projetos interpessoais, projetos pessoa a pessoa (P2P) ou microprojetos nas regiões fronteiriças, que podem ser geridos através de convites à apresentação de propostas regulares ou da criação de um «fundo para pequenos projetos», a fim de aumentar as possibilidades de contacto e as atividades de reforço da confiança mútua; propõe também uma interação e colaboração mais estreitas em matéria de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional; | 
| 44. | sublinha a importância das sinergias e complementaridades entre as ações de cooperação transfronteiriça e os programas de financiamento europeus em regime de gestão direta, indireta e, em especial, partilhada; | 
| 45. | assinala que, no âmbito dos programas INTERREG, a União deve financiar a formação contínua dos funcionários que trabalham nas regiões fronteiriças sobre as bases da cooperação transfronteiriça e oferecer programas de aprendizagem de línguas e de intercâmbio semelhantes ao Erasmus para funcionários públicos nas regiões transfronteiriças, a fim de reforçar a cooperação transfronteiras; | 
| 46. | destaca o seu empenho em cooperar com as instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes na execução das propostas apresentadas na presente resolução; | 
| 47. | salienta que as propostas apresentadas na presente resolução visam contribuir para os debates na Conferência sobre o Futuro da Europa; convida, a este respeito, os órgãos de poder local e regional das regiões fronteiriças a organizar diálogos com os cidadãos transfronteiriços e a criar mecanismos de consulta permanentes, para que estes possam contribuir para a Conferência sobre o Futuro da Europa; | 
A dimensão externa da cooperação transfronteiriça
| 48. | recorda o papel importante que a cooperação transfronteiriça e as estruturas transfronteiriças permanentes, como as eurorregiões, as comunidades de trabalho ou os AECT, podem desempenhar na consecução do desenvolvimento sustentável para além das fronteiras externas, contribuindo para uma cooperação mais forte entre a UE e os seus vizinhos, apoiando os governos locais e regionais, promovendo o reforço da segurança e melhorando o desenvolvimento socioeconómico. Os órgãos de poder local e regional ao longo das fronteiras externas, tanto terrestres como marítimas, da UE devem intensificar a cooperação com os seus vizinhos de países terceiros, em benefício de ambas as partes, desenvolvendo infraestruturas comuns, reforçando a cooperação socioeconómica e intensificando os intercâmbios culturais, bem como permitindo o estabelecimento de serviços comuns, o que seria benéfico para os cidadãos dessa zona fronteiriça; | 
| 49. | apela para que a cooperação transfronteiriça entre as entidades ao nível europeu, nacional, regional e local seja considerada um elemento fundamental para a resolução a longo prazo das crises humanitárias na Europa e nos países vizinhos; | 
| 50. | destaca o papel fundamental do programa transfronteiriço PEACE na fronteira entre a Irlanda e a Irlanda do Norte no processo de paz e lamenta a decisão do Governo do Reino Unido de se retirar da participação noutros programas de cooperação territorial europeia; considera que, com base no êxito do trabalho efetuado no âmbito dos programas INTERREG que abrangem a região do mar do Norte, a promoção de futuros projetos e estruturas transfronteiras constitui um passo importante para manter ligações fortes com os municípios e as regiões do Reino Unido, mesmo sem uma participação formal nos programas de cooperação da UE; | 
| 51. | recorda que as fronteiras externas da UE se estendem às Caraíbas, ao oceano Índico e à costa da África Ocidental, graças à presença nestas zonas de regiões ultraperiféricas europeias. Trata-se de zonas altamente expostas a riscos e emergências relacionados, entre outros, com movimentos migratórios, tráficos ilícitos, catástrofes naturais ou crises sanitárias. Ao contrário do que acontece noutras fronteiras externas da vizinhança, a UE não desenvolveu estratégias conjuntas para estas zonas; insta a UE a aprofundar esta questão e a elaborar planos de ação para cada uma destas zonas, reforçando a cooperação com os países vizinhos e explorando o potencial estratégico das regiões ultraperiféricas europeias. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
PARECERES
Comité das Regiões
145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/11 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente
(2021/C 440/03)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,
Observações gerais
| 1. | acolhe favoravelmente a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da UE. Na comunicação em apreço, a Comissão Europeia estabelece uma ligação entre a agenda de sustentabilidade do Pacto Ecológico Europeu, a Agenda Digital e o papel da mobilidade na recuperação da crise da COVID-19; | 
| 2. | salienta que a mobilidade liga as pessoas, as cidades e as regiões e constitui um pré-requisito para o bom funcionamento da economia. No entanto, a mobilidade na Europa é também responsável por um quarto do total de emissões de CO2; por conseguinte, apoia a ampla abordagem da Comissão Europeia para tornar a mobilidade mais sustentável, melhorar o acesso a alternativas sustentáveis e aplicar os incentivos (de preço) adequados; | 
| 3. | recorda, no entanto, que o processo rumo à sustentabilidade da mobilidade deve ser associado aos desafios correlacionados, como a acessibilidade, a proximidade, a comportabilidade dos preços, a segurança rodoviária, a saúde, o ordenamento do território, a existência de alternativas efetivas ao transporte particular e as alterações demográficas. A estratégia carece de medidas concretas para garantir que estes aspetos se possam reforçar mutuamente; | 
| 4. | observa que, nas cidades e nas regiões, a mobilidade faz a ligação entre a casa, a saúde, o trabalho, o conhecimento, as compras e o lazer. A transição da mobilidade ocorre sobretudo a nível regional e local. A estratégia deve ter em maior conta o conhecimento e a experiência das cidades e regiões no respeitante à sustentabilidade da mobilidade. A transição para uma mobilidade sustentável e inteligente exige uma abordagem conjunta, com a participação de todos os níveis de governo (governação a vários níveis), em conformidade com o princípio da subsidiariedade ativa; | 
| 5. | assinala que de modo algum se trata apenas de tornar os transportes mais sustentáveis (transição para veículos com zero emissões), mas sobretudo de reduzir as distâncias e o número das deslocações, sempre que possível, de transformar a mobilidade (para formas mais sustentáveis e ativas, como as deslocações a pé, de bicicleta, de autocarro e de comboio) e de partilhar os modos de transporte (nomeadamente através da agregação inteligente das necessidades de transporte, com apoio digital, utilizando as boleias organizadas, inclusive no espaço rural); | 
| 6. | assinala que a transição da mobilidade implica uma mudança de comportamento centrada nos utilizadores. Importa dedicar mais atenção à inovação social orientada para instrumentos apelativos e eficazes que as cidades e regiões possam utilizar para promover a mobilidade ativa, como o incentivo institucional da utilização da bicicleta, a construção de zonas de estacionamento de bicicletas, a monitorização da utilização adequada das faixas para bicicletas e para peões, bem como assegurar que são adotadas todas as medidas necessárias para melhorar a acessibilidade de todos, entre outras medidas; | 
| 7. | lamenta que a estratégia não represente uma visão global da política europeia de mobilidade que abranja todos os modos de transporte de forma conjunta e equilibrada; salienta, a este respeito, que a Comissão deve atribuir maior peso a outros meios de transporte sustentáveis, como o autocarro, que deverá desempenhar um papel fundamental na transição para uma mobilidade sustentável, segura e acessível; | 
| 8. | considera que a UE, os seus Estados-Membros, regiões e municípios devem começar a considerar os espaços públicos como um bem comum, especialmente nas cidades no contexto da conceção e do planeamento urbano, bem como do planeamento climático e energético. Tal poderá contribuir para alterar a utilização do espaço público, deixando de ser ocupado principalmente por automóveis particulares para passar a ser um bem comum dos cidadãos; | 
| 9. | insta os Estados-Membros e as respetivas regiões e municípios a intensificarem significativamente os seus esforços para aumentar a percentagem de deslocações a pé, de bicicleta, de transportes públicos e de outros transportes coletivos sustentáveis nas zonas urbanas, intermédias e rurais; | 
| 10. | lamenta que a proposta da Comissão Europeia se centre principalmente em veículos individuais, negligenciando assim o seu impacto nos congestionamentos e outras externalidades negativas (ruído, poluição atmosférica, acidentes, gases com efeito de estufa, fragmentação do espaço, etc.). Este aspeto é particularmente relevante nas regiões de trânsito e nas cidades. Além disso, em alguns Estados-Membros, as deslocações multiplicam à medida que a população se dispersa do centro para as periferias e os subúrbios; | 
| 11. | congratula-se com o importante papel dos planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS). Cada vez mais cidades na Europa dispõem de planos deste tipo, mas seria útil alargá-los de modo a abranger também as regiões circundantes, constituindo um sistema urbano diário (1), o qual pode divergir entre cidades ou regiões e incluir os subúrbios ou as regiões rurais circundantes; | 
| 12. | salienta o contributo crucial das missões no âmbito do Programa Horizonte Europa, nomeadamente a missão que visa alcançar 100 cidades com impacto neutro no clima em 2030, para dar resposta aos grandes desafios da sociedade identificados na estratégia da UE, e realça que estão interligadas, reunindo muitos domínios diferentes; | 
| 13. | observa que a conectividade é importante para a coesão económica, social e territorial na UE. A estratégia de mobilidade carece, em especial, de iniciativas concretas da Comissão Europeia para as zonas rurais, isoladas e ultraperiféricas, assentes no papel importante que a mobilidade desempenha nas zonas rurais em zonas com estruturas mais escassas para assegurar a prestação de serviços de interesse geral. Cerca de dois terços da população europeia vive fora das grandes cidades. É especialmente nas zonas menos povoadas, nas regiões insulares, nas regiões ultraperiféricas e nas regiões de montanha que os serviços de transporte público enfrentam grandes desafios. Os fundos europeus e as medidas regulamentares europeias devem contribuir para melhorar a mobilidade dos cidadãos em toda a parte; | 
| 14. | recorda que, muitas vezes, os próprios municípios e regiões oferecem ou contratam serviços de transporte público e definem as obrigações de serviço público (OSP), por exemplo no domínio dos transportes de saúde e dos transportes rodoviários regulares de passageiros; neste sentido, solicita à Comissão Europeia que tenha mais em conta a dimensão sustentável dos transportes na sua revisão das orientações interpretativas sobre o regulamento relativo às OSP para os transportes terrestres, nomeadamente para permitir que os órgãos de poder local e regional sejam mais prescritivos nas suas exigências; | 
Papel dos órgãos de poder local e regional
| 15. | salienta que os municípios e as regiões enfrentam os mais diversos desafios. Algumas regiões com grandes cidades e regiões de trânsito apresentam níveis elevados de congestionamento, poluição atmosférica e ruído ambiente. Noutras regiões, em especial as escassamente povoadas, e nos subúrbios das grandes cidades, a falta de boas ligações é um problema grave, que coloca em risco a proximidade e a acessibilidade. Por último, há regiões que recebem fluxos demográficos sazonais que podem chegar a triplicar a sua população. As grandes regiões podem enfrentar todos estes tipos de problemas ao mesmo tempo; | 
| 16. | salienta, em reconhecimento da estratégia da UE para o hidrogénio, o potencial do hidrogénio obtido a partir de fontes de energia renováveis e dos combustíveis de síntese dele derivados para descarbonizar os setores dos transportes em que a eletrificação não é útil ou previsível, como o transporte de cargas pesadas, por vias navegáveis e aéreo. O hidrogénio verde também pode ser uma alternativa útil para os transportes públicos locais e para os veículos especiais municipais (2); | 
| 17. | recorda que a mobilidade está indissociavelmente ligada ao ordenamento do território, tal como o planeamento e a localização das zonas residenciais, dos locais de trabalho, dos serviços e das atividades culturais, bem como das vias pedonais, das ciclovias, das paragens de transportes públicos, dos parques de estacionamento, etc. Os planos estruturais e a afetação do uso do solo orientam as estruturas de mobilidade e estabelecem os critérios a seguir quando da sua criação. Se a UE coloca a ênfase apenas na sustentabilidade de todas as formas de mobilidade existentes, não reconhece suficientemente a dimensão espacial; | 
| 18. | observa que a mobilidade nas zonas rurais é um dos aspetos essenciais do ordenamento do território, permitindo a interligação entre os centros populacionais e a aglomeração rural de referência — ou principal — onde se encontram todos os serviços públicos essenciais. Por este motivo, a mobilidade rural — através dos meios de transporte mais eficientes, extensos e com maior alcance — permite o acesso das pessoas aos serviços essenciais (educação, saúde, serviços sociais, etc.), nas mesmas condições que o mundo urbano ou periurbano; | 
| 19. | recomenda que, a fim de reduzir as emissões derivadas da mobilidade assente nos combustíveis fósseis, os serviços essenciais como a habitação, o trabalho, as escolas, os centros de saúde, o comércio e o lazer (3) se encontrem na proximidade imediata de cada zona residencial. Ao mesmo tempo, devido à pandemia de COVID-19 e ao trabalho digital, o local de residência passa a depender menos do local de trabalho, o que poderá também reduzir os fluxos de tráfego a longo prazo. Por conseguinte, o Comité defende, sempre que possível e tendo em conta as diferentes realidades dos municípios europeus, o conceito da Cidade de 15 Minutos, em que a maioria das necessidades e muitos desejos do ser humano se situam a uma distância de 15 minutos. Embora os veículos motorizados possam estar localizados na cidade de 15 minutos, não podem determinar a sua escala ou forma urbana; | 
| 20. | chama a atenção para a necessidade de ter em conta os condicionalismos das regiões ultraperiféricas, onde a construção, o planeamento e a manutenção de uma rede de transportes coletivos ao serviço da população são mais difíceis e onerosos e onde, na ausência de alternativas, o veículo individual continua a ser o principal meio de transporte; | 
| 21. | assinala que os municípios e as regiões promovem a mobilidade ativa através de infraestruturas adequadas para peões, ciclistas e transportes públicos. Neste contexto, importa dedicar atenção a possibilidades de transbordo fáceis e seguras, adaptar os veículos de transporte de passageiros dotando-os de equipamentos para bicicletas, bem como assegurar ligações eficientes e a preços acessíveis para os habitantes das periferias das cidades e dos centros das aldeias nas zonas mais rurais; lamenta, neste contexto, que a estratégia não apresente uma visão clara para os transportes coletivos públicos. A estratégia proposta deve também permitir atribuir, às diferentes necessidades de mobilidade, os meios de transporte que, em cada caso, são mais eficientes, sustentáveis e respondem melhor às necessidades das pessoas; | 
| 22. | observa que a existência de boas ligações é importante para a coesão económica, social e territorial na UE, pois estabelecem a ligação entre todas as regiões e cidades no mercado único e asseguram que ninguém fica para trás. Tal aplica-se não só às áreas metropolitanas dos centros económicos, mas também às cidades de dimensão média, às zonas rurais, às zonas de montanha, às zonas periféricas e ultraperiféricas e às ilhas; | 
Planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS)
| 23. | observa que os planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) ocupam um lugar central na estratégia. Este instrumento político voluntário, de 2013, destina-se à gestão da mobilidade urbana e das ligações entre as cidades e as zonas circundantes (periurbanas). Entretanto, 1 000 cidades na Europa dispõem de um PMUS. Nos últimos anos, a UE publicou orientações (4) sobre uma série de aspetos diversos, nomeadamente as zonas de emissões reduzidas, as deslocações de bicicleta e a mobilidade partilhada, promovendo a eletromobilidade e o planeamento climático para os espaços públicos rurais; | 
| 24. | assinala que alguns Estados-Membros elaboram planos de mobilidade regional, que se coadunam melhor com a escala dos desafios e se integram no sistema regional urbano diário. Atualmente, parte-se do conceito de regiões urbanas funcionais, mas a sua definição atual do Eurostat não corresponde bem à realidade estrutural e funcional das regiões policêntricas com fluxos de transporte entre elas. Os planos de mobilidade sustentável a nível regional devem também ser um instrumento para assegurar os transportes de forma eficiente e sustentável nas regiões rurais mais despovoadas; | 
| 25. | considera que os PMUS devem ser suficientemente flexíveis para refletirem a diversidade entre as cidades e regiões e seguirem o princípio da subsidiariedade. É importante prestar apoio financeiro à elaboração de PMUS e à execução das medidas aí previstas, de modo que os órgãos de poder local e regional adquiram experiência com a metodologia e aprendam mutuamente através da aplicação de novos conceitos de políticas e da experimentação com vista às mudanças comportamentais; | 
| 26. | entende que os planos de mobilidade sustentável devem ter em conta o interesse das zonas rurais, das zonas remotas, das zonas ultraperiféricas, das ilhas e das zonas de montanha, a fim de garantir boas ligações e acessos. Para tal, cabe estabelecer modelos de mobilidade assentes em sistemas eficientes e sustentáveis, como os transportes a pedido. Esses planos devem incluir também as localidades rurais dependentes do principal centro urbano, a fim de assegurar uma ligação adequada a zonas despovoadas, remotas e de difícil acesso; | 
Instrumentos financeiros
| 27. | salienta que os transportes públicos coletivos devem continuar a ser a pedra angular dos PMUS, os quais também devem integrar o transporte escolar, a fim de limitar o número de veículos em circulação e reduzir as externalidades negativas; solicita à Comissão que reconheça este meio de transporte como a espinha dorsal da mobilidade sustentável no novo quadro para a mobilidade urbana e assegure um apoio adequado para a sua expansão; | 
| 28. | observa que muitos dos investimentos necessários para a transição da mobilidade têm de ser realizados nos próximos anos com os recursos próprios nacionais, regionais e locais. Para tal, a UE tem de conceder margem no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e das regras em matéria de auxílios estatais para a realização de investimentos que reduzam o impacto ambiental dos transportes e atinjam o objetivo do Pacto Ecológico Europeu; | 
| 29. | assinala, no entanto, que, especialmente para a execução das medidas previstas nos PMUS, é necessário financiamento adicional da UE para realizar investimentos em cidades e regiões viáveis, nomeadamente em melhores infraestruturas de transportes coletivos públicos e redes de vias pedonais e ciclovias, bem como na construção de infraestruturas adequadas, tais como pontos de carregamento de acesso público para veículos elétricos e movidos a pilhas de combustível de hidrogénio, sistemas de mobilidade partilhada, aplicações inteligentes, etc. Cumpre disponibilizar recursos financeiros às regiões menos desenvolvidas e com menor capacidade financeira para assegurar os investimentos iniciais e os custos operacionais desses serviços a longo prazo. Devido aos requisitos rigorosos de utilização dos fundos da UE e à complexidade da estrutura orçamental dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional têm por vezes maior dificuldade em aceder a esses fundos do que a outras oportunidades de financiamento; salienta que as regiões com uma forte incidência económica na indústria automóvel e respetivos fornecedores se deparam com grandes desafios devido à reestruturação do setor. A produção de veículos elétricos e híbridos implica a utilização muito menos intensiva de mão de obra ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção até às oficinas de reparação. As novas tecnologias exigem competências completamente diferentes. As regiões em que a indústria automóvel representa uma parte significativa da sua economia e do seu emprego devem receber o necessário apoio suplementar através de fundos europeus, a fim de minimizar os riscos e compensar os efeitos negativos que a transição tecnológica solicitada pela UE a esta indústria pode ter na sua economia e nos seus níveis de emprego; | 
| 30. | assinala a intenção da Comissão de apoiar ativamente os órgãos de poder local e regional, mas considera que a sua estratégia carece de uma abordagem integrada. Seria útil se os órgãos de poder local e regional recebessem apoio mediante uma melhor prestação de informações, balcões únicos e assistência técnica no processo de candidatura às subvenções ou aconselhamento que permita partilhar experiências e adaptá-las à realidade regional; | 
| 31. | observa que, para a transição da mobilidade, os órgãos de poder local e regional podem beneficiar de financiamento do Fundo de Coesão, do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Recuperação Europeu (MRR); constata, porém, que esses fundos estão longe de reconhecer a função dos órgãos de poder local e regional na promoção da sustentabilidade da mobilidade, pelo que solicita que uma percentagem mínima desses recursos seja reservada a estes órgãos, em função das suas competências; | 
| 32. | lamenta igualmente que, embora o Regulamento Disposições Comuns (RDC) e os regulamentos FEDER votados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia permitam investimentos da política de coesão na transição da mobilidade, estes investimentos sejam por vezes bloqueados pelos serviços da Comissão Europeia durante a negociação dos programas operacionais do FEDER; | 
| 33. | salienta que a iniciativa Interreg também disponibiliza financiamento para investimentos locais. Este programa é pertinente para os órgãos de poder local e regional, na medida em que, para além do investimento, permite a aprendizagem mútua; destaca a importância do intercâmbio de bons exemplos a nível local e regional, tais como no âmbito das políticas relativas à utilização da bicicleta. Neste sentido, as estratégias macrorregionais podem desempenhar um papel importante; | 
| 34. | salienta que os fundos da UE acima referidos devem dar prioridade à transferência modal dos veículos particulares para modos de transporte mais sustentáveis, que desempenharão um papel essencial na transição energética, como o transporte coletivo de passageiros; | 
| 35. | apoia a proposta de alargar o financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) às redes transeuropeias de transportes (RTE-T), de modo a abranger soluções para o primeiro/último quilómetro, nomeadamente plataformas multimodais, parques de estacionamento dissuasores e uma infraestrutura ativa segura para peões e ciclistas; sublinha que o financiamento das RTE-T deve também apoiar projetos de infraestruturas de transportes públicos e coletivos, como a renovação das estações de comboio e das centrais de autocarros, a reativação e eletrificação de linhas ferroviárias ou soluções para promover o transporte intermodal; entende que, para o efeito, é obrigatória a elaboração de um PMUS; | 
| 36. | considera que, a fim de transitar no futuro próximo para combustíveis sustentáveis e renováveis (nas redes RTE-T) em grande escala, é necessária uma ligação à rede de energia (nas redes RTE-E) para permitir o carregamento (rápido) e o apoio à implantação de veículos elétricos e de veículos movidos a hidrogénio ou outros combustíveis alternativos em todos os modos de transporte. Neste processo, a integração do sistema é essencial; | 
| 37. | salienta que os nós urbanos devem desempenhar um papel mais importante para concretizar a extensão desejada da rede RTE-T. Apenas 1 % do financiamento do MIE é atualmente destinado a esses nós. Para que os nós urbanos sejam elegíveis para cofinanciamento, carecem de uma definição mais exata. Os nós urbanos fazem parte de uma rede mais vasta de ligações. Há que descrever e apoiar a função destes nós, que servem de apoio à mobilidade ativa e aos transportes públicos, bem como o papel dos órgãos de poder local e regional na governação da RTE-T. Por exemplo, os órgãos de poder local que representam os nós urbanos devem ser sistematicamente associados às reuniões dos fóruns do corredor da rede principal da RTE-T em que se localizam. Além disso, a Comissão Europeia deve definir melhor os investimentos elegíveis em nós urbanos no âmbito da prioridade «linhas ferroviárias» dos convites à apresentação de projetos do MIE e os que serão elegíveis através da prioridade «plataformas multimodais de passageiros». Por último, a lista dos nós urbanos da rede RTE-T deve ser alargada, no âmbito da revisão desta rede prevista para o outono de 2021, uma vez que limita fortemente as possibilidades de mobilização dos fundos; | 
| 38. | congratula-se com o Programa Horizonte Europa, com os agregados «Clima, Energia e Mobilidade» e «o Digital, a Indústria e o Espaço»; apoia a missão das 100 cidades inteligentes e com impacto neutro no clima. A transição da mobilidade exige inovações, espaço de experimentação e oportunidades para o intercâmbio de conhecimentos. As cidades e regiões podem funcionar como bancos de ensaio, tanto para os aspetos técnicos como para a componente da inclusividade, como a adaptação à mobilidade ativa. As missões, dotadas dos seus novos instrumentos financeiros inovadores, podem ajudar os órgãos de poder local e regional nas suas tarefas e formular objetivos pré-definidos; | 
| 39. | chama a atenção para o Programa InvestEU, em que a «sustentabilidade das infraestruturas» é um dos quatro domínios de intervenção («vertentes estratégicas»). No entanto, trata-se aqui de instrumentos financeiros que implicam o retorno do investimento; observa que muitos dos investimentos não têm este efeito de retorno. Assim, é importante que a plataforma de aconselhamento InvestEU reconheça as necessidades vastas das cidades e regiões e que a UE disponibilize verdadeira engenharia financeira; | 
Instrumentos de política
| 40. | constata que a estratégia da UE prevê muitos instrumentos de política suscetíveis de ajudar as cidades e regiões na transição da mobilidade, mas, em vários pontos, carece de propostas políticas concretas; | 
| 41. | considera que é necessária regulamentação da UE no domínio da harmonização, normalização e interoperabilidade, a fim de garantir condições de concorrência equitativas. Só a nível da UE é possível regulamentar a normalização e a proteção adequada dos dados e o respetivo intercâmbio e estabelecer normas elevadas em matéria de emissões e segurança rodoviária; | 
| 42. | considera importante eliminar os subsídios para os combustíveis fósseis; pelo contrário, importa promover os métodos de propulsão alternativos e limpos e, sempre que possível, pender em benefício das novas tecnologias, a fim de acelerar, em vez de abrandar, a transição. Para tal, podem aplicar-se os princípios do «poluidor-pagador» e do «utilizador-pagador» e pôr termo aos benefícios fiscais dos combustíveis fósseis. Ao mesmo tempo, observa que, amiúde, os modelos fiscais promovem fortemente a disponibilização de veículos de serviço com motor de combustão, contrariando assim os objetivos climáticos da UE a médio e longo prazo; | 
| 43. | apoia o projeto da Comissão Europeia de incluir os transportes rodoviários no sistema de comércio de licenças de emissão. Manifesta, no entanto, preocupação com a possibilidade de essa inclusão afetar os consumidores vulneráveis. Assim, insta a que as receitas deste novo imposto financiem um programa de investimento público em grande escala no âmbito da futura política de coesão, a fim de permitir que os órgãos de poder local e regional desenvolvam ofertas de transporte descarbonizado para todos os cidadãos da UE, onde quer que vivam, em particular para ligar as zonas rurais e remotas aos centros urbanos; | 
| 44. | considera que, para concretizar a transferência modal, são necessários diferentes incentivos. Por um lado, trata-se de incentivos positivos, como a expansão dos transportes públicos locais, benefícios fiscais para a aquisição de veículos sem emissões (bicicletas, trotinetas e veículos ligeiros de passageiros) e um transporte ferroviário eficiente, fiável e a preços acessíveis. Por outro lado, há os incentivos de preços, como a cobrança de portagens, uma taxa de congestionamento diferenciada em função do local e da hora com vista a favorecer o uso de transportes coletivos sustentáveis, a tributação do querosene no setor da aviação, o alargamento do sistema de comércio de licenças de emissão ao transporte aéreo e marítimo e uma ecotaxa mais abrangente para combater o transporte rodoviário e a poluição, por exemplo nos países alpinos ou noutras zonas fronteiriças particularmente propensas a congestionamentos ligados ao trânsito; | 
| 45. | observa que, durante a crise da COVID-19, muitas cidades e regiões (re)descobriram a mobilidade ativa. As deslocações de bicicleta e a pé não só são modos saudáveis e resilientes, mas também são benéficos para o clima. Por conseguinte, é necessário que a UE confira maior destaque à mobilidade ativa na agenda política; | 
| 46. | assinala que a revisão da Diretiva Tributação da Energia constitui uma oportunidade única para descarbonizar os transportes e favorecer a utilização de meios de transporte mais eficientes do ponto de vista energético, como o transporte coletivo de passageiros, bem como para reforçar a internalização dos custos dos transportes; | 
| 47. | acrescenta que a promoção do transporte coletivo deve ser acompanhada de medidas que facilitem a sua utilização por todos os utentes, tanto ao nível dos preços, o que inclui a fixação de preços baixos para os utentes ou mesmo gratuitos para alguns grupos, como a possibilidade de combinar a sua utilização com o uso da bicicleta, a fim de facilitar os modelos mistos de mobilidade; | 
| 48. | salienta que, em função das especificidades regionais e locais, os biocombustíveis renováveis, os combustíveis de síntese, o hidrogénio e outros combustíveis e sistemas de propulsão inovadores podem constituir soluções sustentáveis e não podem ser colocados em desvantagem; | 
| 49. | considera que as soluções público-privadas podem desempenhar um papel na redução da mobilidade não sustentável, através do estabelecimento de acordos com as empresas sobre o teletrabalho, a localização ou a distribuição urbana. A UE pode garantir uma melhor propagação destas soluções público-privadas; | 
| 50. | observa que as cidades e regiões procuram reduzir o acesso dos veículos de passageiros e de mercadorias através da criação de zonas de emissões reduzidas e zonas sem emissões; solicita, a bem de uma aplicação adequada, que os órgãos de poder local e regional tenham acesso ao sistema EUCARIS (5) que contém dados relativos ao registo de veículos de outros Estados-Membros; | 
| 51. | congratula-se com as propostas relativas aos veículos de emissões nulas (normas de emissões de CO2 e pós-normas Euro VI), mas salienta que a regulamentação deve poder acompanhar o necessário desenvolvimento da produção de energias renováveis, das redes de transporte, das redes de distribuição regionais e locais e das infraestruturas de abastecimento e carregamento. As novas normas, que devem deixar margem suficiente para a inovação e ser neutras do ponto de vista tecnológico, devem aplicar-se não só aos veículos ligeiros e pesados de passageiros, mas também aos veículos ligeiros comerciais e pesados de mercadorias não poluentes, no contexto da logística urbana sem emissões; exorta igualmente à adoção de regulamentação da UE para ciclomotores/motoretas poluentes e embarcações de navegação interior. Para além das emissões, a imposição de regras mais rigorosas aplicáveis aos pneus e aos travões é importante para a redução das partículas enquanto parte da poluição atmosférica. Há que acautelar sempre que os veículos cumprem também outros requisitos (nomeadamente no que se refere ao alcance e à duração do carregamento/abastecimento) que são essenciais para o funcionamento dos serviços de transporte de passageiros, a distribuição urbana e, em especial, os transportes públicos locais; | 
| 52. | defende um quadro claro da UE para os veículos elétricos ligeiros, como as trotinetas elétricas, as bicicletas elétricas de velocidade e outras formas de micromobilidade, nos moldes do Regulamento (UE) n.o 168/2013; congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de emitir orientações para apoiar a utilização segura de dispositivos de micromobilidade ainda em 2021; | 
| 53. | solicita à Comissão Europeia que envide mais esforços para incentivar a aquisição de bicicletas ou automóveis elétricos, de baixas emissões ou movidos a hidrogénio, proporcionando incentivos que aumentem os volumes de produção e criem infraestruturas adequadas, conduzindo assim à redução do seu custo, que é atualmente muito elevado e os torna incomportáveis para um grande número de consumidores. Tal poderia implicar também a revisão da Diretiva IVA de modo que os Estados-Membros possam incentivar a aquisição de bicicletas elétricas através de uma taxa de tributação mais baixa; | 
| 54. | reconhece que a mobilidade como serviço (MaaS) é um conceito importante para muitas cidades e regiões na promoção do transporte porta a porta. Para o efeito, é importante que a UE se centre nos bilhetes multimodais e na integração das informações sobre todos os transportes e respetivas combinações possíveis (6); | 
| 55. | subscreve as novas propostas que a Comissão Europeia apresentará para promover as infraestruturas de carregamento e os pontos de abastecimento de hidrogénio (7). Tal é importante tendo em conta que a tecnologia evolui rapidamente (carregamento rápido, parques de carregamento e utilização do hidrogénio), mas também do ponto de vista da segurança contra incêndio. É a nível da UE que se deve chegar a acordo sobre normas e requisitos tecnológicos para os postos de carregamento e sobre a uniformização das possibilidades de pagamento. A atual falta de infraestruturas robustas está a dificultar o investimento privado no mercado; | 
| 56. | assinala que as plataformas multimodais nos municípios oferecem uma boa conexão com as ligações de transporte interurbanas e internacionais, mas também oportunidades (de transbordo) para uma logística do transporte de mercadorias regional e uma distribuição urbana de menor dimensão. O desenvolvimento atempado dos corredores europeus da RTE-T deve ser acompanhado do desenvolvimento de instalações logísticas e de transbordo multimodais; | 
| 57. | destaca a intenção da Comissão de tornar as viagens coletivas programadas de menos de 500 km na UE neutras em emissões de carbono até 2030, prevendo que um contributo importante para tal será a duplicação do tráfego de alta velocidade como alternativa ao transporte aéreo. O transporte ferroviário de mercadorias deverá mais do que duplicar até 2050, ao passo que o transporte aéreo, marítimo e nas vias navegáveis interiores deverá tornar-se, em grande medida, sustentável. A Comissão Europeia deve, sempre que possível, favorecer alternativas de transporte não poluentes; | 
| 58. | considera que o percurso rumo à sustentabilidade e a uma melhor competitividade exige uma harmonização mais eficiente das regras aplicáveis ao transporte ferroviário e ao transporte nas vias navegáveis interiores. Ademais, cumpre criar ou reforçar os pontos de carga multimodais ao longo dos eixos de transporte, bem como nas regiões. Além disso, no que diz respeito ao tráfego ferroviário internacional, para além da prioridade dada às linhas de alta velocidade, há que ter igualmente em conta as ligações (transfronteiriças) normais. A UE deve continuar a apoiar, através do MIE, a conclusão das ligações ferroviárias transfronteiriças em falta, que são essenciais para ligar as regiões europeias entre si. No atinente a estas ligações, ainda muito pode ser feito no sentido de aumentar a velocidade para 160 km/h a 200 km/h. Para distâncias curtas e médias, as pessoas devem ser incentivadas a trocar não só o avião mas também o automóvel pelo comboio ou pelo autocarro; por conseguinte, apoia o Ano Europeu do Transporte Ferroviário; | 
| 59. | sublinha o êxito da cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões Europeu no âmbito do Ano Europeu do Transporte Ferroviário; regista com satisfação o grande interesse que suscitou nos órgãos de poder local e regional o convite à apresentação de propostas da Comissão destinado a promover o transporte ferroviário como a forma de transporte mais sustentável, eficiente do ponto de vista energético e mais segura; | 
| 60. | faz notar que a transição da mobilidade é também uma transição social. Alguns postos de trabalho desaparecerão e outros transformar-se-ão, mas serão também criados inúmeros empregos novos. É importante assegurar a melhoria de competências e a requalificação dos trabalhadores em tempo útil, nomeadamente na indústria automóvel. Uma grande parte do valor acrescentado dos veículos elétricos reside nas baterias, que atualmente ainda são, em grande medida, fabricadas fora da Europa, sujeitas a outras normas ambientais e sociais. No contexto da transformação, cabe assegurar que não há uma deslocalização do trabalho e do valor acrescentado para regiões do mundo com menos ambições climáticas e ambientais. A sustentabilidade deve ser encarada de modo global e ao longo de todo o ciclo de vida. A transformação da mobilidade afetará também o mercado pós-venda, as oficinas de reparação independentes e o comércio de peças sobresselentes. A reestruturação do setor pós-venda deve ser acompanhada e atenuada do ponto de vista social; | 
| 61. | entende que os veículos autónomos podem alterar radicalmente a utilização dos espaços. Atendendo à evolução demográfica da Europa, os veículos autónomos proporcionam oportunidades para as zonas rurais e urbanas. O progresso nas zonas rurais poderá permitir o desenvolvimento de um sistema de «transporte público a pedido» para pequenos municípios em zonas escassamente povoadas. Tal proporciona às regiões oportunidades de desenvolvimento, potencial de inovação social e possibilidades de combater o êxodo rural. Nas zonas urbanas, os veículos autónomos podem aumentar a eficiência do tráfego e melhorar a utilização da capacidade. Tal pode ajudar a resolver o congestionamento, a poluição atmosférica e o ruído ambiente nas cidades; | 
| 62. | observa que a confiança da população só poderá ser obtida através da cooperação e do intercâmbio de experiências entre a investigação, a indústria, a legislação, os municípios e as regiões. A melhoria da segurança rodoviária deve ser um dos principais pontos de partida no desenvolvimento da automatização dos transportes. A automatização deve contribuir para alcançar a «Visão Zero» na segurança rodoviária. Os órgãos de poder local e regional de diferentes estruturas devem funcionar como bancos de ensaio para a mobilidade autónoma. Os veículos autónomos devem poder operar sem restrições em todas as vias de circulação, ou seja, também nas zonas rurais e nas ruas estreitas de cidades e localidades. No desenvolvimento e na gestão dos transportes autónomos, há que ter em conta que a promoção das deslocações a pé e de bicicleta nas zonas construídas e a garantia da respetiva segurança rodoviária constituem as prioridades primordiais. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) O conceito de «sistema urbano diário» consiste na zona em redor de uma cidade onde diariamente se dão as deslocações casa-trabalho. Desta forma se define uma região urbana que abrange as zonas a partir das quais as pessoas se deslocam para ir trabalhar.
(2) COR 2020/549.
(3) Um bom exemplo disto é a Cidade de 15 Minutos. De acordo com este conceito, os habitantes estão a 15 minutos («densidade»), a pé ou de bicicleta («desenho»), de tudo o que necessitam: lojas, escritórios, escolas, cuidados de saúde, desporto, cultura e lazer («diversidade»).
(4) https://www.eltis.org/mobility-plans/sump-guidelines
(5) EUCARIS é uma aplicação intergovernamental de acesso a uma rede de bases de dados nacionais de registo de veículos, utilizada atualmente em cumprimento da Diretiva (UE) 2015/413 relativa ao intercâmbio de informações sobre infrações às regras de trânsito.
(6) Através da revisão da diretiva da UE relativa a sistemas de transporte inteligentes (STI).
(7) Através da revisão da diretiva relativa a uma infraestrutura para combustíveis alternativos e da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, no que diz respeito às disposições relacionadas com as infraestruturas de carregamento no ambiente edificado.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/19 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Parceria renovada com a vizinhança meridional — Uma nova Agenda para o Mediterrâneo
(2021/C 440/04)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
a) Observações gerais
| 1. | salienta que, de um ponto de vista histórico e cultural, o mar Mediterrâneo tem sido, ao longo dos séculos, um elemento natural agregador e não divisor das populações de diferentes continentes; | 
| 2. | congratula-se com a iniciativa da Comissão de renovar a sua parceria com a vizinhança meridional da UE em prol da paz, da estabilidade e da prosperidade na região; concorda com a ideia defendida pela Comissão na comunicação conjunta de que a recuperação pós-COVID-19 constitui uma verdadeira oportunidade de centrar a Agenda para o Mediterrâneo nas pessoas; | 
| 3. | congratula-se com o facto de, pela primeira vez, a UE dedicar uma comunicação específica aos seus vizinhos meridionais, demonstrando a importância desta relação para ambas as partes; | 
| 4. | está firmemente convicto de que a obtenção de resultados concretos através da cooperação é crucial para um futuro mais próspero, justo, sustentável e seguro para a região do Mediterrâneo; | 
| 5. | insta a UE e os países parceiros a reconhecer de forma concreta e adequada os órgãos de poder local e regional como motores de um desenvolvimento territorial próximo das pessoas. Os benefícios da cooperação não devem limitar-se às capitais. As enormes disparidades territoriais no interior dos países vizinhos não devem ser acentuadas, mas sim atenuadas através de novas iniciativas. A este respeito, importa conferir especial atenção ao desenvolvimento de projetos transfronteiriços que reforcem as relações entre as regiões das três margens do Mediterrâneo, gerando valor acrescentado ao responder a problemas globais numa perspetiva local. Dada a dimensão transversal dos ODS e o seu potencial transformador, a UE deve estruturar estratégias regionais para recuperar da crise da COVID-19 e acelerar a transição para a sustentabilidade no Mediterrâneo nos próximos dez anos, com base num quadro de governação macrorregional para o Mediterrâneo que inclua os diferentes níveis de governo; | 
| 6. | recorda que, em 2010, o Comité das Regiões Europeu, juntamente com as associações territoriais ativas neste domínio, criou a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) para dar voz aos órgãos de poder local e regional no processo euro-mediterrânico; | 
| 7. | salienta que se continuarão a envidar esforços para reforçar a cooperação regional, infrarregional e inter-regional, tendo a União para o Mediterrâneo (UM) como ponto focal e as suas agendas como referência comum; | 
b) Desenvolvimento humano, boa governação e Estado de direito
| 8. | salienta que é necessário reforçar os instrumentos existentes para a proteção dos direitos humanos, uma vez que o que a UE efetivamente fez neste domínio, embora positivo, está aquém do necessário. Neste contexto, seria favorável a que todos os nacionais dos países terceiros membros da parceria beneficiassem de uma convergência ascendente dos direitos e deveres no domínio da igualdade e no que respeita a todas as formas de discriminação; | 
| 9. | propõe, igualmente, que se inicie o processo para a criação de uma Carta Mediterrânica dos Direitos do Homem, aberta à adesão dos membros da parceria, que, tendo por base o conteúdo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, seja o ponto de partida para uma convergência substancial com a UE em matéria de direitos humanos. Sublinha, a este respeito, que alguns dos países que foram inicialmente signatários da Declaração de Barcelona são agora Estados-Membros da UE (Chipre e Malta); | 
| 10. | propõe a criação de fóruns específicos de diálogo e intercâmbio a vários níveis entre representantes dos órgãos de poder local, regional e nacional e representantes da sociedade civil dos países europeus e dos países da vizinhança meridional ou a promoção de fóruns multilaterais já existentes — como a Fundação Três Culturas do Mediterrâneo, na qual participam entidades das três margens da bacia mediterrânica —, a fim de promover a boa governação e a participação nos processos de decisão; | 
| 11. | está empenhado em promover o empoderamento das mulheres e a igualdade de género no plano dos direitos e das oportunidades enquanto recurso essencial para promover a estabilidade regional e o desenvolvimento socioeconómico. As mulheres e as raparigas devem estar representadas em pé de igualdade em cargos de liderança, tanto na esfera pública como na esfera privada, a fim de assegurar o bom funcionamento da democracia e da economia e de respeitar os direitos humanos de todos. É necessário criar condições para aumentar a participação e a liderança das mulheres na política e na vida pública na região, e nos processos de decisão a nível local, regional, nacional e internacional, bem como eliminar todos os obstáculos jurídicos e outros à participação política das mulheres nos processos eleitorais e à sua representação eleitoral, incluindo em cargos de liderança, a fim de combater as desigualdades de género e promover o reforço de sociedades inclusivas que assegurem um tecido social mais igualitário e sustentável nos municípios e regiões da bacia do Mediterrâneo; | 
| 12. | frisa, neste contexto, que a promoção do papel das mulheres no âmbito das políticas públicas deve ser acompanhada de quadros jurídicos para erradicar toda a violência baseada no género, do reconhecimento das liberdades cívicas e do fim das disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como da adoção de uma abordagem holística da conciliação entre a vida profissional e familiar a fim de melhorar a situação atual; | 
| 13. | insta a UE a reforçar os direitos económicos e sociais e a capacitar as mulheres e as raparigas, assegurando que estas têm um acesso equitativo à educação e que todos, em toda a sua diversidade, têm acesso às mesmas oportunidades e a um emprego digno que garanta a igualdade de remuneração por trabalho igual. Além disso, as mulheres e os homens devem partilhar equitativamente as responsabilidades de prestação de cuidados e ter acesso a serviços de segurança social adequados. De modo geral, tais medidas devem contribuir para reduzir a segregação no mercado de trabalho, reforçar a liderança das mulheres e aumentar o seu poder de negociação, criando simultaneamente um ambiente propício à sua emancipação económica; | 
| 14. | congratula-se com todos os esforços envidados no âmbito de parcerias e da cooperação, nomeadamente o recém-criado Mecanismo de Monitorização da Igualdade de Género na Região Euro-Mediterrânica, que visa recolher dados repartidos por género sobre os quatro domínios prioritários da Declaração Ministerial do Cairo de 2017. Este mecanismo de acompanhamento, apoiado por indicadores para monitorizar os progressos realizados, visa avaliar as disparidades de género e fornecer dados para recomendações com base científica aos decisores, a fim de avaliar a qualidade de vida e o papel das mulheres nas nossas sociedades; | 
| 15. | solicita à UE que facilite a participação dos cidadãos da vizinhança meridional em programas da UE que envolvam intercâmbios em matéria de investigação, inovação, cultura e educação; | 
| 16. | insta a UE a reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da digitalização e dos serviços de administração pública em linha, uma vez que estão em posição de estabelecer uma melhor ligação com o setor privado local, contribuindo para tornar os programas da administração central mais eficazes e eficientes; | 
| 17. | apela à UE para que preconize políticas no sentido de reduzir o abandono escolar dos jovens nos países terceiros membros da parceria em apreço, e também dirigidas a grupos de jovens oriundos da imigração e, em particular, a bairros e escolas com situações difíceis, oferecendo-lhes uma segunda oportunidade de prosseguir a sua educação e formação e promovendo programas de inserção no mercado de trabalho; | 
c) Resiliência, prosperidade e transição digital
| 18. | saúda a abordagem da nova Agenda para o Mediterrâneo, que visa colocar as pessoas, em particular os jovens, no centro da nova linha política europeia, tendo em conta que quase 50 % da população da vizinhança meridional têm menos de 25 anos; destaca, a este respeito, o seu contributo concreto para o empreendedorismo dos jovens, em particular em domínios como a transição digital, que abre perspetivas para melhorar a produtividade, a inovação, o crescimento, a competitividade e o desenvolvimento inclusivo e sustentável, e para a criação de um ecossistema local propício ao empreendedorismo através da criação do Prémio ARLEM para o Empreendedorismo Jovem no Mediterrâneo; sublinha o papel fulcral que os ecossistemas de inovação (1) podem desempenhar na dinamização da recuperação económica após as consequências socioeconómicas devastadoras da COVID-19 através de uma transição ecológica, digital e inclusiva; | 
| 19. | solicita que a UE preveja uma iniciativa para facilitar a criação de emprego, melhorando o ambiente empresarial local, estimulando o empreendedorismo e atraindo investimento para o desenvolvimento económico sustentável na vizinhança meridional; os parceiros da região euro-mediterrânica deveriam intensificar os seus esforços para melhorar o ecossistema das PME mediterrânicas: harmonizar a regulamentação, partilhar boas práticas, incentivar a criação de novas PME e melhorar o acesso ao financiamento; | 
| 20. | salienta que o desenvolvimento económico deve ser acompanhado de um desenvolvimento social inclusivo e sustentável que facilite a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, a fim de contribuir para a resiliência da população e para a estabilidade geral; | 
| 21. | apela para que se continue a lutar contra os obstáculos estruturais subjacentes ao fosso digital, incluindo os estereótipos que persistem, envidando esforços no sentido de uma transição digital inclusiva, através da promoção de programas sensíveis às questões de género que apoiem uma transição digital justa dos países parceiros; | 
d) Paz e segurança
| 22. | considera que a paz e a segurança são pré-requisitos para a consecução de todos os outros objetivos previstos na Agenda para o Mediterrâneo e reputa necessário combater os fatores que impedem a estabilização: pobreza, desigualdade, corrupção, alterações climáticas, fraco desenvolvimento económico e social e escassez de oportunidades, em especial para os jovens; | 
| 23. | incentiva a que se procurem sinergias entre os instrumentos previstos na Carta das Nações Unidas e na Estratégia da UE para a União da Segurança: um ambiente de segurança preparado para o futuro e para fazer face à evolução das ameaças (proteção contra o terrorismo e o crime organizado); | 
| 24. | salienta que a Iniciativa de Nicósia (2) para a cooperação com os municípios líbios constitui um exemplo concreto de diplomacia municipal e entre pares que permite aos órgãos de poder local e regional dar um contributo determinante na procura de soluções sustentáveis para os desafios internacionais a longo prazo; | 
e) Migração e mobilidade
| 25. | entende, no que diz respeito à migração, que as medidas positivas recentemente adotadas pela UE neste domínio ainda ficam aquém do necessário. Sem instrumentos suplementares partilhados a nível europeu, incluindo um mecanismo de distribuição adequado para a recolocação de migrantes, o ónus da gestão da emergência migratória recai principalmente sobre os órgãos de poder local e regional dos países europeus de chegada, nomeadamente nas regiões e comunidades fronteiriças situadas na margem meridional da UE, que se encontram sob uma maior pressão dos fluxos migratórios no Mediterrâneo; reputa, ao mesmo tempo, essencial que os órgãos de poder local e regional participem nas iniciativas de sensibilização da opinião pública europeia para questões como a solidariedade, a tolerância e o respeito pela legalidade e pelo diálogo, e que a UE apoie estas iniciativas, a fim de melhorar a perceção das questões relativas aos migrantes; | 
| 26. | recorda que é fundamental adotar uma abordagem equilibrada que tenha em conta todos os aspetos pertinentes ligados à migração. Congratula-se, a este respeito, com a proposta da nova Agenda para o Mediterrâneo de mobilizar todas as políticas e instrumentos pertinentes da UE para apoiar estas parcerias abrangentes, equilibradas e mutuamente benéficas com os vizinhos meridionais no domínio da cooperação para o desenvolvimento, dos vistos, do comércio, do investimento, do emprego e da educação; | 
| 27. | regozija-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia no sentido de reformar o Sistema Europeu Comum de Asilo no âmbito do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo e reconhece que a dimensão externa deste pacto é um aspeto fundamental da nova Agenda para o Mediterrâneo; solicita que a UE atribua fundos adequados aos órgãos de poder local e regional para o desenvolvimento das suas políticas de integração e inclusão; congratula-se com a proposta da Comissão de prestar apoio financeiro aos países terceiros de origem ou de trânsito disponíveis para elaborar políticas comuns para os migrantes; | 
| 28. | sublinha a necessidade de combater os traficantes de seres humanos e de criar vias seguras para a UE para as pessoas com direito a proteção ao abrigo do direito internacional e solicita proteção especial para as potenciais vítimas de tráfico (mulheres, jovens, crianças); | 
| 29. | considera que é necessário reforçar a cooperação da UE com países terceiros, e em especial com os seus vizinhos meridionais, no domínio da migração e saúda a intenção de apoiar as políticas de migração e de asilo, incluindo as capacidades de gestão das fronteiras dos países parceiros. Solicita, além disso, que a UE atribua fundos adequados aos órgãos de poder local e regional para que estes possam desenvolver as suas políticas de integração e inclusão; propõe que se incentive a cooperação com os países terceiros de origem ou de trânsito para que estes aceitem o regresso de migrantes em situação irregular, sem prejuízo do acesso à proteção internacional para os refugiados que dela necessitem; | 
| 30. | congratula-se com o apoio destinado a criar oportunidades socioeconómicas para os migrantes, as pessoas deslocadas e as comunidades de acolhimento, nomeadamente no contexto da recuperação pós-COVID-19 e tendo particularmente em atenção as regiões marginalizadas; reitera a sua disponibilidade para facilitar o diálogo e a cooperação com os órgãos de poder local e regional nos países de origem e de trânsito dos migrantes; | 
f) Transição ecológica: resiliência face às alterações climáticas, energia e ambiente
| 31. | realça que a vizinhança meridional é um dos pontos críticos a nível mundial no que respeita às alterações climáticas e à degradação ambiental, pelo que insta as instituições europeias a completar o Pacto Ecológico Europeu o mais rapidamente possível na vizinhança meridional da UE, a cooperar na elaboração de um Pacto Ecológico para o Mediterrâneo abrangente e a reforçar os fundos destinados a objetivos relacionados com o clima no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global (IVCDCI — Europa Global), nomeadamente através de iniciativas para redescobrir e proteger o mar Mediterrâneo, a zona marinha mais afetada pela poluição, pela perda de biodiversidade, pela subida do nível do mar, pelas inundações e pelo aumento da temperatura do mar e que encerra um vasto potencial de desenvolvimento económico no domínio do ambiente; assinala, a este respeito, que, em 2016, a economia azul representava 1,3 % do PIB da UE (3); | 
| 32. | salienta que é particularmente premente prever ações climáticas concretas de índole local na região do Mediterrâneo, uma vez que as políticas nacionais não respondem aos desafios destas zonas críticas, que devem ser o ponto de partida de ações adaptadas às circunstâncias locais e às necessidades das comunidades residentes. Para o efeito, propõe que se tenha como referência o bem-sucedido projeto Clima-Med e convida os autarcas do Mediterrâneo meridional a continuar a aderir ao Pacto de Autarcas (4) e a promover a geminação entre municípios mediterrânicos da UE e de países terceiros, no âmbito do Programa Interreg MED; | 
| 33. | aguarda com expectativa a criação de uma parceria sólida de órgãos de poder local e regional tendo em vista a 26.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que se realizará em Glasgow, no Reino Unido, e a 15.a Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, que terá lugar em Kunming, na China, a fim de reforçar o papel destes órgãos na governação mundial para assegurar uma melhor execução dos ODS das Nações Unidas, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e uma maior ambição em matéria de clima; | 
| 34. | considera, por conseguinte, que a despoluição e, sobretudo, a prevenção da poluição, a par da utilização responsável do mar Mediterrâneo, representam uma oportunidade de desenvolvimento suplementar para todos os países da sua orla; assinala que importa fomentar as soluções baseadas na natureza no combate a estes desafios de relevo e entende que é urgente promover iniciativas no domínio da produção e do consumo sustentáveis, da eficiência na utilização de recursos e da gestão dos resíduos, entre os quais os resíduos alimentares e o lixo marinho, a fim de apoiar a proteção e a restauração da biodiversidade, recorrendo nomeadamente à criação de redes eficazes e bem geridas de zonas costeiras e marinhas protegidas e à preservação das zonas húmidas, enquanto soluções baseadas na natureza e com uma boa relação custo-eficácia, das bacias hidrográficas e das bacias transnacionais; | 
| 35. | solicita que sejam estabelecidas redes de políticas regionais para reforçar os laços sociais e económicos baseados nos princípios fundamentais da economia azul; defende ainda que se impulsione a criação de biosferas mediterrânicas para uma melhor coexistência entre as atividades económicas e a preservação da natureza e que sejam introduzidos sistemas regionais de monitorização para avaliar a saúde dos ecossistemas marinhos e costeiros e o impacto das diferentes indústrias na biosfera mediterrânica, desenvolvendo, concomitantemente, iniciativas de sensibilização da opinião pública para a importância de melhorar o estado dos nossos ecossistemas marinhos e costeiros que deem a conhecer os benefícios que daí resultam para as gerações atuais e futuras; | 
| 36. | apela para que sejam envidados mais esforços para promover e impulsionar uma agenda sustentável para o turismo, um setor económico fundamental para a região, a fim de reduzir o seu impacto ambiental negativo. Esta ação deve ser realizada principalmente através de instrumentos de planeamento concebidos para gerir as atividades humanas em zonas naturais, tendo em conta os ecossistemas e as paisagens nas suas interações, e aproveitar a crise da COVID-19 enquanto oportunidade para reinventar o setor e associar a sua prosperidade à preservação da região do Mediterrâneo; | 
| 37. | espera que o apoio ao Pacto Ecológico Europeu seja particularmente benéfico para a agricultura — que é um setor essencial para a economia da maioria dos países terceiros da parceria —, designadamente graças à aplicação, nestes países, das normas rigorosas previstas na legislação europeia; solicita que se apoie, em consonância com os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato (5), a conceção e a implementação de sistemas alimentares sustentáveis, do produtor ao consumidor, e que se promova o investimento nestes sistemas, prestando especial atenção à segurança alimentar, à fitossanidade e à saúde e bem-estar dos animais, o que permitirá garantir também a segurança alimentar regional; | 
| 38. | recorda a recomendação formulada pela ARLEM no relatório sobre a agricultura e a segurança alimentar no contexto das alterações climáticas no Mediterrâneo e, por conseguinte, insta a União Europeia e a União para o Mediterrâneo a ponderar o desenvolvimento de uma estratégia conjunta para a segurança alimentar e a soberania alimentar no Mediterrâneo, a promover uma transição agroecológica para práticas que preservem o solo e a agrobiodiversidade e a considerar a introdução de um rótulo «produto mediterrânico» ou «dieta mediterrânica» no âmbito de uma estratégia macrorregional mais vasta para todo o Mediterrâneo; | 
| 39. | sublinha que a redução necessária, até à eliminação total, da energia fóssil deve ser acompanhada de apoios à transição para fontes de energia alternativas; considera, além disso, essencial prestar assistência específica a investimentos em larga escala nas energias renováveis e na produção de hidrogénio limpo, tanto para consumo interno como para exportação, os quais devem respeitar o princípio de «não prejudicar» e garantir a preservação das áreas verdes e da biodiversidade; destaca o papel central dos municípios e das regiões neste domínio, uma vez que são responsáveis pela execução das diferentes políticas relacionadas com os ODS: crescimento urbano, alterações climáticas, desigualdades socioeconómicas, energia, transição ecológica e digital e boa governação; | 
g) Execução e plano de investimento
| 40. | saúda a proposta da Comissão Europeia de prever um plano económico e de investimento para os vizinhos meridionais, a fim de apoiar a concretização das ações a desenvolver nos domínios destacados na nova Agenda para o Mediterrâneo, centrando-se na questão do desenvolvimento da resiliência nos setores mais vulneráveis, como os recursos hídricos, o ambiente e a energia, e promovendo planos de investimento em recursos renováveis, como a reutilização e a reciclagem de águas com recurso a energias renováveis; | 
| 41. | congratula-se com o facto de se identificarem 12 iniciativas emblemáticas indicativas nos setores prioritários para reforçar a resiliência, gerar prosperidade e aumentar o comércio e o investimento e, assim, contribuir para a competitividade e um crescimento socioeconómico sustentável e inclusivo; | 
| 42. | congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de mobilizar até 7 mil milhões de euros para a execução da agenda. Se a isto acrescentarmos as garantias do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável e o financiamento misto no âmbito da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança, será possível mobilizar até 30 mil milhões de euros de investimento público e privado na vizinhança meridional; | 
| 43. | congratula-se com o acordo alcançado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) — Europa Global no contexto do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027. O seu orçamento de 79,5 mil milhões de euros a preços correntes permitirá à UE apoiar e promover eficazmente os seus valores e interesses a nível mundial, contribuindo simultaneamente para os esforços multilaterais mundiais; | 
| 44. | concorda que, pelo menos, 500 milhões de euros do montante total previsto para a cooperação da UE com os países vizinhos no âmbito do pilar geográfico do IVCDCI — Europa Global sejam atribuídos aos órgãos de poder local e regional; solicita o reforço adequado destas medidas e destes recursos. Importa promover um financiamento flexível atribuindo um papel ativo aos órgãos de poder local e regional, que devem indicar as necessidades dos territórios em função da sua pertinência. Solicita um aumento dos fundos consagrados aos objetivos relacionados com o clima no âmbito do IVCDCI — Europa Global; | 
| 45. | à luz da abordagem geográfica reforçada e em consonância com as prioridades definidas na Agenda para o Mediterrâneo, insta veementemente todas as instituições da UE a reconhecer os órgãos de poder local e regional e as suas associações como elementos fundamentais do desenvolvimento sustentável e como parceiros na programação; | 
| 46. | considera que os órgãos de poder local e regional do Mediterrâneo e as suas redes de cooperação, como a Aliança de Cooperação no Mediterrâneo, podem desempenhar um papel fundamental na procura de uma maior coordenação entre os quadros transnacionais existentes e na abertura de perspetivas concretas para a execução de políticas e fundos no terreno, contribuindo simultaneamente para informar os níveis superiores de governação sobre as realidades locais. Além disso, tal permite assegurar diferentes níveis de intervenção e uma maior eficácia das iniciativas. | 
Bruxelas, 30 de junho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) O CR está a realizar um estudo sobre este tema para o relatório da ARLEM intitulado «Innovation ecosystems and start-ups in the Mediterranean as a means of recovering from the COVID-19 crisis» [Ecossistemas de inovação e empresas em fase de arranque no Mediterrâneo como forma de recuperar após a crise da COVID-19], que se encontra em fase de elaboração.
(2) Lançada em 2015, a iniciativa entrará numa nova fase em 2021, com uma série de novos projetos diferentes e importantes financiados principalmente pela UE, desde o reforço das capacidades do pessoal municipal ao desenvolvimento económico local, passando pela governação local
(mais informações disponíveis em: https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/Libya.aspx).
(3) Ver o relatório «Blue Economy for local and regional authorities in the Mediterranean Region» [A economia azul para os órgãos de poder local e regional na região mediterrânica], adotado em 23 de janeiro de 2020 na reunião plenária da ARLEM.
(4) Já aderiram 62 municípios através do anterior projeto CES-MED e 250 outros estão na lista para aderir.
(5) Ver CDR-594-2020.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/25 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 na perspetiva da COP 26»
(2021/C 440/05)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Reforçar os objetivos da UE em matéria de emissões, a fim de alcançar eficazmente a neutralidade climática até 2050
| 1. | continua profundamente preocupado com a atual emergência climática a nível mundial e plenamente empenhado em alcançar eficazmente a neutralidade climática irreversível na UE até 2050; congratula-se com a trajetória realista, estabelecida pela Lei Europeia em matéria de Clima, rumo a uma redução gradual das emissões que seja justa para as gerações futuras e que permitirá à UE moldar a recuperação ecológica da crise da COVID-19 e das suas consequências, evitando a dependência do carbono, assegurando a resiliência do território e estabelecendo um quadro para políticas em matéria de alterações climáticas mais ambiciosas, com base nas experiências positivas e negativas das décadas anteriores; | 
| 2. | reconhece que a UE tem uma posição de liderança nas negociações internacionais sobre o clima e deve dar um exemplo positivo sobre a forma de enfrentar as alterações climáticas, baseando-se na governação a vários níveis; | 
| 3. | apoia plenamente o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no âmbito da Lei Europeia em matéria de Clima, que atualiza a meta para reduzir em «pelo menos 55 %» as emissões de gases com efeito de estufa até 2030, em comparação com os níveis de 1990, e que solicita uma proposta para uma meta para 2040 o mais tardar seis meses após o primeiro balanço mundial do Acordo de Paris; não obstante, toma nota do facto de algumas partes interessadas considerarem que este objetivo ainda não é suficiente para alcançar atempadamente a neutralidade carbónica, e lamenta que o novo quadro incida principalmente no CO2, não tendo suficientemente em conta as outras emissões de gases com efeito de estufa, ou abordando-as de forma ambígua; espera, neste contexto, que a Comissão aborde todos os demais gases com efeito de estufa pertinentes para que a UE se torne o primeiro bloco mundial com impacto neutro no clima até 2050; | 
| 4. | insta as instituições da UE e os Estados-Membros a fixarem preços para as emissões de combustíveis fósseis através do comércio de licenças de emissão e de taxas, a fim de combater as emissões de forma eficaz em termos de custos e libertar recursos para a transição. Tal deve ser abordado nas revisões do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) e da Diretiva Tributação da Energia no próximo pacote legislativo Objetivo 55. Neste contexto, congratula-se igualmente com a futura proposta da Comissão Europeia de criação de um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, pois são necessárias medidas eficazes para evitar fugas de carbono, refletir de forma mais precisa o teor de carbono das importações e assegurar que os objetivos ecológicos da UE não são prejudicados pela deslocalização da produção para países com políticas climáticas menos ambiciosas; | 
| 5. | destaca a importância de viabilizar e fomentar diversas soluções, tendo em conta a evolução tecnológica e as diferentes condições das regiões da UE no tocante ao clima, à geografia, às infraestruturas, aos sistemas energéticos, etc. O quadro regulamentar da UE deve ser, na medida do possível, tecnologicamente neutro em termos de redução das emissões e de sustentabilidade e evitar a sobrerregulamentação e o aumento dos encargos administrativos para as soluções sustentáveis; | 
| 6. | assinala, por outro lado, que a natureza específica de determinadas regiões faz da realização dos novos objetivos um desafio particular para as mesmas. A transição energética e económica destas regiões deve realizar-se de forma justa, pelo que se realça a importância do Fundo de Modernização e do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço; | 
| 7. | reconhece que, tal como apresentado na avaliação de impacto que acompanha a Comunicação da Comissão «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 — Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas», todos os setores deverão contribuir para a política climática da UE; congratula-se, neste contexto, com o Pacto Ecológico enquanto estratégia de crescimento e com o «juramento ecológico», enquanto instrumento essencial para garantir a consecução deste objetivo; | 
| 8. | salienta que, tanto na Europa como no resto do mundo, muitos municípios e regiões demonstraram ser mais ambiciosos em matéria de clima do que os Estados-Membros. Em alguns casos, como no Japão, os contributos determinados a nível local dos órgãos de poder local e regional levaram inclusivamente os governos nacionais a atualizar os seus contributos determinados a nível nacional; considera, por conseguinte, que a integração dos contributos determinados a nível local e regional no processo de definição dos contributos nacionais é muito útil para alcançar uma governação a vários níveis eficaz; | 
Para alcançar o objetivo de 55 % é necessário associar ativamente os órgãos de poder local e regional à elaboração das políticas em matéria de clima
| 9. | assinala que os órgãos de poder local e regional aplicam 70 % de toda a legislação da UE, 70 % das medidas de atenuação das alterações climáticas e 90 % das políticas de adaptação às alterações climáticas (1). Além disso, os municípios e regiões europeus que fixaram objetivos de emissões líquidas nulas abrangem atualmente mais de 162 milhões de pessoas (36 % da população da UE) (2). Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional são, e continuarão a ser, responsáveis por gerir e executar no terreno a maior parte das estratégias do Pacto Ecológico Europeu; | 
| 10. | considera que a realização do objetivo de reduzir, pelo menos, 55 % das emissões de CO2 até 2030 vai alterar radicalmente a forma como se organizam os municípios, as regiões e as comunidades de pessoas. O surto de COVID-19, os novos objetivos climáticos e os efeitos das alterações climáticas provocarão mudanças estruturais nas sociedades europeias, acarretando desafios para os órgãos de poder local e regional, enquanto administrações e entidades públicas mais próximas dos cidadãos e dos territórios; | 
| 11. | reconhece que os órgãos de poder local e regional desempenham um duplo papel enquanto líderes de opinião e pontos de acesso para as prioridades dos cidadãos; a crise da COVID-19 demonstrou que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente no que diz respeito à vida das pessoas. A participação das partes interessadas, das empresas e dos cidadãos no processo decisório em matéria de políticas climáticas é particularmente importante para assegurar a confiança, a aceitabilidade e o êxito destas políticas, incluindo os impactos da transição para a neutralidade climática. Importa prever e gerir potenciais impactos negativos, nomeadamente mediante planos para melhorar as competências e requalificar a mão de obra local, em particular nas comunidades rurais e nas regiões menos desenvolvidas. Os responsáveis políticos eleitos localmente têm maior legitimidade para antecipar e acompanhar estas preocupações; | 
| 12. | salienta que a maior parte dos principais setores visados pelo reforço da ambição climática para 2030 tem ligações diretas com as competências locais ou regionais; após as primeiras grandes reduções de emissões decorrentes do encerramento de centrais a carvão e da limpeza dos setores industriais energeticamente intensivos, os próximos setores visados são os transportes, a agricultura e os edifícios, particularmente importantes a nível local e regional, tanto nas zonas urbanas como rurais; | 
| 13. | reconhece que os automóveis com propulsão convencional terão de ser gradualmente substituídos por veículos de baixas emissões e de zero emissões, ou veículos de emissões baixas atendendo ao seu ciclo de vida, paralelamente a uma maior utilização de serviços de transportes coletivos sustentáveis, o que implica uma coordenação regional e, a nível local, a expansão de instalações de carregamento de combustíveis alternativos acessíveis ao público, bem como de infraestruturas de qualidade para os transportes públicos, designadamente autocarros e comboios, a fim de tornar a via para uma mobilidade sem emissões atrativa e acessível para os cidadãos; | 
| 14. | manifesta preocupação com o facto de, no setor agrícola, a diminuição das emissões ter estagnado nos últimos anos e, em alguns casos, ter inclusivamente aumentado. Esta situação, combinada com a gestão da remoção de dióxido de carbono e dos sumidouros, coloca os agricultores e os gestores florestais na linha da frente da luta contra as alterações climáticas, ao mesmo tempo que as suas atividades, também fortemente afetadas pelas respetivas consequências, são imprescindíveis para a produção de alimentos e para o contexto social e económico da região. Insta, assim, a Comissão a ter em conta, na aplicação e eventual revisão da política agrícola comum, os investimentos necessários nas transições do setor agrícola para a neutralidade carbónica, sem perder de vista a rentabilidade económica das explorações agrícolas e o seu papel essencial de fornecedores de alimentos para a sociedade europeia, como foi demonstrado durante a pandemia, e assegurando a compatibilidade entre a utilização agrícola do solo e a sua utilização para produção de energias renováveis, em terras agrícolas degradadas que possam ser exploradas e regeneradas; salienta a necessidade de reforçar os sistemas de utilização do solo respeitadores do clima. Assinala ainda que, em alguns Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são proprietários públicos de vastos espaços florestais e desempenham um papel direto neste setor económico. Neste contexto, acolhe com agrado o desenvolvimento da certificação do sequestro de carbono para incentivar diretamente os agricultores ou gestores florestais; | 
| 15. | considera que, no setor energético, a implantação em grande escala de fontes de energia renováveis tem de ser apoiada por objetivos e medidas de desenvolvimento ambiciosos e atempados, o que exige um planeamento de infraestruturas, quer em grande escala, quer de forma descentralizada. Tal requer dos órgãos de poder local e regional uma gestão específica dos projetos e implica a aceitação de projetos e de infraestruturas pelas populações a nível local, bem como a sensibilização dos cidadãos, que devem ser encorajados a participar em projetos comuns, por exemplo mediante mecanismos de comunidades de energia locais; | 
| 16. | está ciente de que, no setor dos edifícios, a Iniciativa Vaga de Renovação prevista lançará uma série de medidas destinadas a aumentar a intensidade e a taxa de renovação tanto de edifícios específicos como de zonas urbanas, e que esta última vertente implica especificamente o acompanhamento e o investimento por parte dos órgãos de poder local e regional; considera que os órgãos de poder local e regional têm também um papel fundamental a desempenhar para assegurar que a renovação dos edifícios seja coerente com o ordenamento urbanístico e do território, promova as políticas de luta contra o despovoamento e responda aos critérios de justiça social e de respeito do ambiente; | 
| 17. | assinala que nem todos os municípios e regiões se encontram na mesma fase da trajetória rumo à neutralidade climática: alguns já reduziram as suas emissões, outros estão nesse processo e outros deparam-se com dificuldades. Por conseguinte, as especificidades territoriais, como os sistemas energéticos isolados, as zonas protegidas históricas ou ambientais, as regiões com utilização intensiva de carbono, a insularidade, etc., devem ser tidas em conta na elaboração das políticas em matéria de clima, a fim de assegurar uma transição justa e aceitável para todos os cidadãos e regiões da Europa. Está firmemente convicto de que instrumentos como o Painel de Avaliação Regional Europeu (3) ou o observatório europeu da neutralidade climática (4), que o CR já apelou a constituir, são fundamentais para alcançar este objetivo; | 
| 18. | congratula-se com a criação do mecanismo para as ilhas europeias (NESOI — novas soluções energéticas otimizadas para as ilhas) e do Secretariado da Energia Limpa para as Ilhas da UE, como parte de um processo que tem em conta as especificidades territoriais; | 
| 19. | reitera o seu apelo para que os órgãos de poder local e regional tenham uma participação forte na elaboração das políticas europeias em matéria de clima em geral, bem como na conceção, execução e acompanhamento do pacote legislativo Objetivo 55, em particular para garantir a sua eficácia, exatidão e aceitação no terreno, uma vez que estes órgãos não representam interesses específicos, mas têm o mandato de trabalhar em prol do interesse comum dos cidadãos; | 
A governação a vários níveis e a subsidiariedade são fundamentais para alcançar a neutralidade climática e envolver os cidadãos da UE no processo
| 20. | frisa a importância da subsidiariedade ativa (5) para as políticas climáticas, tendo em conta atempadamente o nível local e regional e não se centrando unicamente no diálogo entre a UE e o nível nacional; | 
| 21. | salienta que os municípios e as regiões europeus adquiriram relevo enquanto intervenientes na elaboração de políticas em matéria de clima, e sublinha que, por vezes, avançaram mais a nível da UE do que a nível nacional, graças a movimentos como o Pacto de Autarcas e outras iniciativas eficazes ao nível local e regional; reitera, por conseguinte, o seu apelo para um diálogo a vários níveis eficaz e inclusivo, que vise a integração dos objetivos climáticos nas políticas setoriais; | 
| 22. | apoia as iniciativas e os esforços do Pacto de Autarcas no sentido de integrar mais eficazmente as associações infranacionais, setoriais e temáticas de presidentes de município nas suas atividades; insta para que o Pacto de Autarcas tenha uma maior ancoragem no nível nacional, regional e local e alcance, assim, maior visibilidade; | 
| 23. | acolhe com agrado a iniciativa de incluir o CR no Conselho Político do Pacto de Autarcas europeu e está disposto a assegurar uma ligação mais forte entre a gestão do pacto a nível da UE e a segunda câmara do Pacto de Autarcas. Tal permitirá prestar apoio político à iniciativa, promover o pacto e apoiar o diálogo com os órgãos nacionais, bem como assegurar a coesão e a coerência da assistência e da representação dos órgãos de poder local e regional a nível europeu, num contexto já bastante complexo para a maior parte deles; | 
Dotar os órgãos de poder local e regional dos instrumentos necessários para alcançar a neutralidade climática
| 24. | salienta que muitos órgãos de poder local e regional continuam a considerar difícil o acesso à informação e ao financiamento de iniciativas e projetos no domínio do clima. As dificuldades dizem respeito aos aspetos seguintes: 
 
 
 
 
 
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| 25. | manifesta preocupação pelo facto de as dificuldades mencionadas nos pontos anteriores poderem criar relutância, entre os órgãos de poder local e regional, em aceitar pactos ecológicos locais e aderir a compromissos para 2030; | 
| 26. | solicita ao Centro Comum de Investigação que realize um estudo para identificar (até ao nível 3 das unidades territoriais estatísticas) a capacidade de absorção dos órgãos de poder local e regional e das empresas, no que diz respeito ao novo e considerável financiamento disponibilizado pelo Pacto Ecológico e pelo Plano de Recuperação da UE, e está disposto a contribuir com os instrumentos de que dispõe, como os polos regionais; | 
| 27. | chama a atenção da Comissão para o facto de os órgãos de poder local e regional se confrontarem com muitos desafios provocados pela gestão da crise sanitária atual e terem dificuldade em afetar recursos financeiros e humanos a iniciativas e trajetórias rumo à neutralidade climática; solicita, por conseguinte, a atribuição de recursos suficientes para apoiar os órgãos de poder local e regional neste desafio que terão de enfrentar na próxima década, tendo em conta todo o ciclo de vida dos projetos (incluindo o acompanhamento); | 
| 28. | salienta a necessidade de melhorar as capacidades de execução dos órgãos de poder local e regional e a importância de dispor de pessoal suficiente e qualificado, em particular a nível municipal e nas zonas rurais. Importa fornecer de forma sistemática a mão de obra necessária para coordenar os numerosos domínios de responsabilidade e áreas de trabalho associados à aplicação dos objetivos em matéria de ação climática; | 
| 29. | congratula-se com o Pacto Europeu para o Clima e com a abordagem local da Plataforma para uma Transição Justa, enquanto instrumentos fundamentais para apoiar e acelerar a transição para a neutralidade climática, juntamente com outras iniciativas existentes. Insta, no entanto, a Comissão Europeia a criar uma plataforma de cúpula, possivelmente através do Pacto Europeu para o Clima, a fim de promover a sua integração e complementaridade, orientar a escolha dos órgãos de poder local e regional em função das suas características e assegurar a coerência, a facilidade de acesso à informação, a articulação entre os compromissos assumidos e a simplificação e unificação (na medida do possível) do acesso às iniciativas; | 
| 30. | exorta a Comissão Europeia a reconhecer que o papel dos órgãos de poder local e regional vai além do de outros intervenientes não estatais e apela para o reconhecimento desta especificidade no âmbito da plataforma de cúpula; | 
| 31. | apoia a criação de pactos locais para o clima a fim de assegurar que as trajetórias rumo à neutralidade climática são participativas, bem aceites e apoiadas pela população e têm em conta as preocupações e necessidades dos cidadãos europeus; | 
| 32. | reconhece o papel importante desempenhado pelas instituições semiformais, como os conselhos municipais de cidadãos, os órgãos consultivos locais e as convenções de cidadãos, formadas por sorteio, na criação da dinâmica adequada e na aceleração da transição energética; solicita, por conseguinte, que todos os municípios de, pelo menos, 10 000 habitantes ponderem a criação, no âmbito da sua estrutura de governação local, de parlamentos de cidadãos, que analisem os meios concretos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e promover a adaptação às alterações climáticas; | 
| 33. | salienta que a maioria dos municípios e regiões não conhece o seu nível atual e passado de emissões de CO2, o que dificulta a quantificação dos seus esforços e a conceção de trajetórias eficazes rumo à neutralidade climática; insta a Comissão a contribuir para a aquisição das técnicas e competências necessárias para ajudar os órgãos de poder local e regional a avaliar as suas emissões, em particular recorrendo plenamente às agências de energia locais e regionais, à administração local e regional no domínio das alterações climáticas e a outros intervenientes pertinentes; recomenda igualmente que a função de «gestor do clima» seja integrada na administração local, a fim de promover o Pacto Europeu para o Clima no município e coordenar a aplicação dos planos de ação para as energias sustentáveis e o clima. Este gestor pode ser partilhado pelas administrações de menor dimensão; | 
| 34. | apoia, neste contexto, o quadro comum de comunicação de informações da Convenção Mundial de Autarcas enquanto passo no sentido da harmonização das vozes locais e regionais; | 
| 35. | reitera o seu apoio a um sistema de contributos determinados a nível regional e local para reconhecer formalmente, acompanhar e incentivar a redução das emissões de carbono por parte dos municípios, dos governos locais e das regiões a nível mundial; convida a Comissão Europeia a colaborar com o CR para estudar de que modo os planos de ação para as energias sustentáveis e o clima ou planos equivalentes podem funcionar como contributos determinados a nível regional e local para o Acordo de Paris das Nações Unidas sobre o clima e ser reconhecidos oficialmente como complemento dos contributos determinados a nível nacional; | 
| 36. | acolhe com agrado as iniciativas «Race to Zero» e «Race to Resilience» a nível mundial (6) e convida a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) a colaborar com o CR e outros homólogos pertinentes do Grupo dos Governos Locais e Autarquias no sentido do reconhecimento formal do contributo dos governos infranacionais para a ação climática e da criação de um diálogo específico com os governos infranacionais; | 
| 37. | salienta que os órgãos de poder local e regional têm um potencial particular de inovação técnica e social no domínio do clima e participam frequentemente em projetos de investigação e inovação. A fim de assegurar que este potencial é plenamente desenvolvido e utilizado como instrumento para encontrar novas soluções para a neutralidade carbónica, insta a Comissão a prestar a devida atenção, no âmbito do pacote legislativo Objetivo 55, à criação de um quadro flexível que assegure iniciativas de inovação e experimentação a nível local, conduzindo a soluções ascendentes e de base local; | 
| 38. | sublinha que importa assegurar a liberdade de escolha da trajetória rumo à descarbonização a nível local, de um ponto de vista tecnológico, político e democrático; as decisões exógenas suscitam relutância na sua aplicação; | 
Fazer ouvir a voz dos órgãos de poder local e regional na COP 26
| 39. | reconhece que, embora os contributos determinados a nível nacional sejam o principal instrumento para responsabilizar os Estados, a sociedade em geral deve participar na redução das emissões com vista à criação de territórios com impacto neutro no clima e resilientes; | 
| 40. | salienta que a voz dos órgãos de poder local e regional se tornou mais forte nas negociações e iniciativas internacionais em matéria de alterações climáticas e acolhe com agrado as iniciativas existentes das redes de órgãos de poder local e regional, como a CRPM, o ICLEI, o C40, a Coligação «Under2», a Regions4, a Aliança Climática, a Federação Europeia de Agências Regionais da Energia e do Ambiente, a Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) e a Convenção Mundial de Autarcas, bem como o seu contributo para a Plataforma de Atores Não Estatais para a Ação Climática (NAZCA) da CQNUAC; | 
| 41. | considera que a 26.a Conferência das Partes (COP 26) da CQNUAC constitui uma etapa fundamental para consolidar a posição da UE na vanguarda da ação climática a nível mundial, e salienta que as atividades em curso das regiões e dos municípios e os compromissos por estes assumidos devem desempenhar um papel importante na preparação da COP 26 e beneficiar de visibilidade oficial na mesma; | 
| 42. | insta os intervenientes mundiais e europeus a investir numa análise de género e em dados desagregados por sexo, a fim de compreenderem plenamente o impacto das alterações climáticas em todos os grupos vulneráveis, a aplicar técnicas de orçamentação sensível ao género e a assegurar a igualdade de acesso à representação na elaboração de políticas a todos os géneros e a todos os níveis; apoia, neste contexto, o apelo ao reforço do equilíbrio entre os géneros nas delegações nacionais, bem como no seio da equipa de quadros superiores da COP 26; congratula-se com o trabalho da CQNUAC sobre a ligação entre as políticas de género e as políticas climáticas (7) e insta a Comissão Europeia a avançar no mesmo sentido; | 
| 43. | considera que a Declaração de Edimburgo sobre a biodiversidade é, até à data, o documento mais importante em matéria de reconhecimento, participação e capacitação dos órgãos de poder local e regional em qualquer processo das Nações Unidas; propõe que uma abordagem semelhante seja reproduzida e alargada a outros órgãos das Nações Unidas e convida os parceiros do CR na CQNUAC a estabelecer um memorando de entendimento com o Comité das Regiões Europeu, enquanto representante institucional dos municípios e das regiões europeus; | 
| 44. | apela para um diálogo político a vários níveis mais intenso sobre a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas nos setores em que os órgãos de poder local e regional já participam amplamente na governação e em que as competências já estão descentralizadas em diversas partes do mundo, como a oferta e a procura de energia, os transportes, a agricultura e a construção; | 
| 45. | apela para um diálogo político a vários níveis mais intenso sobre a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas nos setores em que as ações climáticas devem ter em conta outras questões ambientais, como a preservação da biodiversidade ou preocupações relacionadas com a produção alimentar, a água limpa, a agricultura sustentável e a silvicultura. Tal afeta particularmente a estratégia territorial em matéria de compatibilidades no uso do solo, em que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial; aplica-se igualmente à decisão relativa à execução das estratégias adotadas pela Comissão que afetam o setor agrícola, as quais devem ser objeto de uma avaliação de impacto para avaliar as suas consequências; | 
| 46. | acolhe com agrado as iniciativas da Comissão Europeia e do Pacto de Autarcas destinadas a melhorar a apresentação das atividades e da participação dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução das políticas com impacto neutro no clima nas próximas COP e a promover a liderança na integração vertical da ação climática. Neste contexto, insta a Comissão a cooperar com o CR na organização de uma jornada temática consagrada à ação climática local na UE, como oportunidade para apresentar as diversas iniciativas da UE; | 
| 47. | convida os membros do CR a organizar COP locais e regionais nas suas comunidades antes da COP 26, a fim de aumentar a sensibilização para a emergência climática, mas também de recolher os pontos de vista dos cidadãos e das empresas sobre as suas necessidades e as suas boas práticas suscetíveis de acelerar a transição ecológica e alcançar os objetivos do Acordo de Paris; | 
| 48. | recorda que a UE pretende desempenhar um papel de liderança nas negociações da COP e deve, por conseguinte, realizar ações com impacto na consecução do seu objetivo, o que implica a cocriação e a cooperação com os órgãos de poder local e regional; insta, neste sentido, a CQNUAC a colaborar com o CR para continuar a promover a experiência pioneira das COP locais e regionais. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Resolução do CR «O Pacto Ecológico em parceria com os órgãos de poder local e regional», dezembro de 2019.
(2) De acordo com as informações publicadas pelo New Climate Institute, dezembro de 2020.
(3) O impacto das alterações climáticas nas regiões: avaliação do Pacto Ecológico Europeu
(4) Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima
(5) A subsidiariedade ativa deve ser entendida segundo a definição do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência» da Comissão Europeia.
(6) https://racetozero.unfccc.int/race-to-resilience/
(7) https://unfccc.int/gender
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/31 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para a Democracia Europeia
(2021/C 440/06)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Introdução
| 1. | considera que, embora o Plano de Ação para a Democracia Europeia se centre em mecanismos de defesa a curto prazo para salvaguardar os processos democráticos, deve ser seguido de uma abordagem mais estratégica a longo prazo para promover a democracia europeia a todos os níveis, tanto na sua dimensão representativa como participativa. Essa abordagem poderia basear-se na legislação em vigor e nas boas práticas já aplicadas nos Estados-Membros a nível nacional, regional e local e conduzir à elaboração de uma Carta Europeia para a Democracia; | 
| 2. | reitera que, nos termos do artigo 5.o do Tratado da União Europeia (TUE), que define o princípio da subsidiariedade, «nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros»; | 
| 3. | congratula-se com a apresentação do Plano de Ação para a Democracia Europeia, pois observa-se um aumento das ameaças de populismo e nacionalismo, manipulação social, desinformação, discurso de ódio e teorias da conspiração no espaço público e político europeu, o que leva a fenómenos de polarização, agressão, intolerância e graves défices de solidariedade na sociedade. O objetivo geral de capacitar os cidadãos e construir democracias mais resilientes em toda a UE é fundamental para a elaboração de ações destinadas a reforçar a nossa comunidade; | 
| 4. | sublinha que a União Europeia é um organismo cuja estrutura se assemelha a vasos comunicantes. A deterioração dos direitos e liberdades civis num Estado-Membro tem um impacto negativo real na democracia em toda a UE e constitui uma ameaça para os nossos valores comuns; | 
| 5. | salienta a necessidade de criar um catálogo tanto das ameaças para a democracia como das boas práticas inovadoras para a participação dos cidadãos e afirma que os órgãos de poder local e regional estão numa posição ideal para o fazer; convida a Comissão, o Parlamento e o Conselho a tomarem conhecimento das recomendações do Barómetro Regional e Local Anual da UE 2021, que serão publicadas em outubro de 2021; | 
| 6. | reitera a posição expressa no Parecer — Plano de Ação contra a Desinformação de que só é possível reforçar a sensibilização das pessoas mediante um processo a longo prazo e multidimensional, nomeadamente através do desenvolvimento de competências de literacia mediática, incluindo sobre as novas formas de aceder a informações e de as divulgar. Essas competências devem ser acompanhadas de um exame crítico da informação e das suas fontes; | 
| 7. | frisa que os órgãos de poder local e regional estão bem preparados para participar no combate à desinformação e às ameaças que esta representa; | 
| 8. | observa que a adesão à UE não representa apenas um conjunto de liberdades e recursos financeiros, mas acarreta também o respeito pelos valores fundamentais. São necessários instrumentos jurídicos concretos que permitam uma ação rápida e eficaz com impacto positivo na promoção e, em casos extremos, na obrigação de os Estados-Membros aplicarem os princípios do Estado de direito democrático e da legalidade constitucional. Atualmente, não existem instrumentos jurídicos deste tipo, o que explica a pouca eficácia da Comissão quando tenta intervir contra decisões problemáticas em alguns Estados-Membros, como indicado na Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a situação do Estado de direito na União Europeia e a aplicação do Regulamento relativo à condicionalidade [Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092], que o CR subscreve plenamente; questiona se o artigo 7.o do Tratado da União Europeia constitui uma resposta suficiente a estes desafios; | 
| 9. | apela para a adoção o mais rapidamente possível de medidas estratégicas e legislativas, que sejam eficazes na resolução dos problemas constatados em alguns países da UE, por exemplo, no domínio da segurança das eleições em todos os níveis; | 
| 10. | salienta que a democracia europeia está ameaçada não só por agressores externos que procuram desestabilizar a UE, mas também por ataques internos que atingem o âmago da UE — a comunidade; | 
| 11. | considera que o Plano de Ação para a Democracia Europeia deve abrir caminho ao estabelecimento de relações e contactos com parceiros de países terceiros que não aceitam as normas democráticas, em violação dos mais elementares direitos humanos e dos cidadãos. Cita a título de exemplo a política da União Europeia relativamente a países como a Rússia, a Bielorrússia e a China e a atividade do grupo de trabalho de comunicação estratégica para o Leste (Grupo de Trabalho East StratCom); assinala a necessidade de apoiar os movimentos democráticos ativos nos países vizinhos, nomeadamente através da Parceria Oriental; | 
| 12. | observa que importa envidar esforços para encontrar um equilíbrio entre a luta contra as ameaças pandémicas e a proteção dos direitos e liberdades cívicas (por exemplo, na questão da proteção dos dados ou da limitação do direito de reunião e de manifestação); | 
| 13. | salienta que os ataques aos meios de comunicação social põem em causa os valores europeus e abrem caminho ao autoritarismo. Sem meios de comunicação social livres, não existe um verdadeiro controlo pela sociedade. A ausência de normas jornalísticas consolidadas cria um clima propício à disseminação de teorias da conspiração, da desinformação, do populismo e do discurso de ódio; adverte contra as medidas de renacionalização dos meios de comunicação social em alguns Estados-Membros; | 
| 14. | observa que o Plano de Ação para a Democracia Europeia não dedica atenção suficiente à questão do acesso à informação pública. Na base da democracia e do respeito pelos direitos humanos está a livre circulação de informações e ideias. As informações recolhidas pelos poderes públicos pertencem aos cidadãos, e as administrações públicas em todos os níveis dispõem desses dados em nome dos mesmos (1); salienta que os governos locais que adotam instrumentos para permitir o acesso dos cidadãos à informação e a sua participação direta no exercício do poder constituem um bom exemplo de abertura e responsabilização promovidas pelas autoridades públicas (2); | 
| 15. | recorda que uma UE que se queira democrática deve respeitar o compromisso de proteger os valores da UE, a integração e a igualdade em todos os seus aspetos, independentemente do género, raça, etnia, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e que os Estados-Membros também devem envidar esforços nesse sentido; | 
| 16. | sublinha que não existe uma referência direta a medidas dos órgãos de poder local e regional no Plano de Ação para a Democracia Europeia; | 
Prioridades
| 17. | apela para que se reforce a autoridade da UE e dos Estados-Membros, a credibilidade das instituições públicas do Estado de direito, a educação e o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto incubadores da democracia; | 
| 18. | salienta que a confiança dos cidadãos da União nas medidas dos principais órgãos da UE é condição sine qua non para uma comunidade europeia democrática. A previsibilidade e a credibilidade das instituições centrais nos Estados-Membros exigem que estes países respeitem o Estado de direito. O funcionamento eficaz de instituições independentes e a conformidade da legislação nacional com os valores democráticos são a pedra angular da Comunidade da União Europeia; | 
| 19. | assinala o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na criação da cidadania, dado serem o nível territorial mais próximo dos cidadãos e em que estes mais confiam (3). O reforço do papel dos municípios e das regiões assume cada vez mais uma importância estratégica, através, por exemplo, da criação de instrumentos financeiros, cujos fundos devem ser atribuídos segundo critérios objetivos; | 
| 20. | apela para que o cerne do processo educativo seja a formação de cidadãos europeus conscienciosos, tolerantes e abertos ao compromisso e à resolução pacífica de conflitos. A coexistência de diferentes pontos de vista e atitudes é a verdadeira vacina contra o fanatismo, o racismo e os conflitos étnicos; | 
Educação cívica — pensamento crítico e literacia mediática
| 21. | salienta que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel educativo importante, criando as condições para que as comunidades locais assimilem padrões de comportamento democrático; | 
| 22. | alerta para a radicalização da sociedade e a subida ao poder de populistas, servindo-se da arma da desinformação. Para combater a desinformação, importa identificar os grupos-alvo mais vulneráveis ao seu impacto negativo. Deve conceder-se uma proteção especial aos jovens, às pessoas idosas, às minorias nacionais e étnicas, aos imigrantes e às pessoas infoexcluídas. A Comissão deve ter em atenção as regiões e os grupos particularmente vulneráveis à desinformação, tanto a nível externo como interno; | 
| 23. | toma nota das orientações da Comissão Europeia, apresentadas em 26 de maio, para colmatar as lacunas do seu Código de Conduta sobre Desinformação. É de saudar o facto de a Comissão apelar para «compromissos mais fortes e mais específicos em todos os domínios do código» e para uma melhoria dos métodos de monitorização, e convidar outras plataformas que operam na UE, os serviços de mensagens privadas e outros intervenientes no ecossistema publicitário em linha a aderirem ao código. No entanto, a dificuldade da Comissão em verificar a veracidade dos relatórios de acompanhamento fornecidos pelas plataformas e a ausência de qualquer mecanismo de sanções prejudicam significativamente a eficácia deste código e exigem novas medidas regulamentares a nível da UE; | 
| 24. | recomenda, neste contexto, que se crie um currículo pan-europeu não vinculativo e facultativo para os Estados-Membros para a educação cívica, o ensino do pensamento crítico e da literacia mediática que, à semelhança do Programa CIVIS na Finlândia, enquanto exemplo de boa prática, será objeto de consulta pública e, em seguida, adaptado para responder às necessidades locais e regionais. Esse currículo deve abranger a educação escolar, a formação de funcionários públicos, a aprendizagem ao longo da vida e as campanhas públicas; mostra-se disponível para participar ativamente neste processo e insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros e as organizações da sociedade civil, no respeito pelo princípio da subsidiariedade e pela repartição de competências; | 
Luta contra a desinformação e o discurso de ódio
| 25. | considera necessária a criação de uma agência europeia (4) mandatada para combater a desinformação, o discurso de ódio, a intolerância, a violência contra determinados grupos sociais e a propagação de teorias da conspiração, em estreita cooperação com a Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação (Comissão INGE) do Parlamento Europeu; | 
| 26. | lamenta que os órgãos de poder local desempenhem um papel secundário no combate à propagação das notícias falsas, muitas vezes devido à falta de conhecimentos, competências e recursos; apela para a criação de um mecanismo de financiamento coerente de combate à desinformação; | 
| 27. | saúda a Estratégia para a União da Segurança, que se centra nas ameaças híbridas por intervenientes estatais e não estatais, ciberataques, danos a infraestruturas críticas, campanhas de desinformação e radicalização das narrativas políticas; | 
| 28. | entende que se impõe um debate sobre a liberdade de expressão, inclusivamente no âmbito da Internet; destaca o Prémio Pawel Adamowicz (5) enquanto medida concreta para promover a integração social, a igualdade de oportunidades e o respeito pelos direitos humanos e liberdades cívicas e para lutar contra o preconceito e a xenofobia, lançado conjuntamente pelo Comité das Regiões, pela Rede Internacional de Cidades de Refúgio (ICORN) e pela cidade de Gdansk; | 
| 29. | considera que para além da participação dos órgãos de poder local e regional e da sociedade civil, também cumpre envolver os meios de comunicação social. Devido à sua prática e experiência profissional, os profissionais da informação são sensíveis à desinformação; | 
| 30. | recorda a importância do Regulamento Serviços Digitais enquanto instrumento suscetível de tornar o ambiente digital mais transparente e aumentar a responsabilidade das plataformas em linha; | 
| 31. | recorda a necessidade de assegurar a plena coerência entre o Plano de Ação para a Democracia Europeia, o Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e o Setor Audiovisual e o debate legislativo sobre o Regulamento Serviços Digitais; | 
| 32. | aguarda com expectativa a adoção de uma diretiva sobre serviços digitais, que apresentará um quadro regulamentar horizontal para a supervisão do espaço em linha, propondo regras para assegurar a responsabilização das plataformas sobre a forma como gerem os conteúdos, a publicidade e o microdirecionamento; | 
Segurança dos jornalistas e apoio aos meios de comunicação social locais
| 33. | destaca o papel do jornalismo sólido e fiável, incluindo a nível local, para reforçar a confiança dos cidadãos. Os meios de comunicação social independentes constituem um dos pilares mais importantes da democracia e têm um impacto real no debate público; | 
| 34. | condena o recurso a instrumentos para censurar os meios de comunicação social independentes conhecidos por SLAPP (ação judicial estratégica contra a participação pública) e aguarda uma proposta da Comissão para proteger os jornalistas e a sociedade civil; | 
| 35. | alerta para a marginalização da imprensa independente, através da monopolização e da politização dos meios de comunicação social, especialmente se, para o efeito, forem utilizados fundos europeus; apela para um melhor acompanhamento dos fundos destinados a essas atividades; apoia a participação das regiões na distribuição dos fundos da UE; apoia a criação de medidas legislativas complementares, no respeito pelas competências dos Estados-Membros, destinadas a reforçar a capacidade de intervenção europeia, a fim de assegurar que a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social independentes continuem a ser um pilar da nossa democracia; | 
| 36. | salienta que os ataques à liberdade de expressão limitam o debate público; chama a atenção para a importância da liberdade de expressão no trabalho académico, de investigação ou artístico. A intimidação, as campanhas de difamação, a pressão política, as restrições financeiras e os obstáculos ao acesso aos fundos públicos ameaçam as atividades dos cientistas, dos meios de comunicação social e das ONG, impossibilitando a realização das respetivas missões de controlo; alerta para as tentativas por alguns governos de limitar a independência da investigação científica e de introduzirem sanções com base em critérios vagos e controversos; | 
Reforço da participação dos cidadãos
| 37. | sublinha que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve ser organizada no maior número possível de regiões europeias e processar-se de forma ascendente, a fim de envolver no debate grupos diversos de cidadãos; recomenda que se reconheçam os painéis de cidadãos como uma forma de participação no processo decisório da UE; | 
| 38. | insta as instituições da UE a criar canais eficazes, transparentes e inclusivos para chegar aos cidadãos, especialmente os mais relutantes em participar na vida social e pública; salienta o papel fundamental dos jovens neste processo; | 
| 39. | está ciente de que a Conferência sobre o Futuro da Europa é uma oportunidade única para envolver os cidadãos, enfatizando que se trata de uma experiência de participação inovadora e pan-europeia que permitirá decidir conjuntamente sobre o futuro, a configuração e as prioridades de uma Europa democrática; está empenhado em associar plenamente os órgãos de poder local e regional à conferência, a fim de analisar as boas práticas e dar voz aos cidadãos e aos órgãos de poder local e regional; | 
Eleições livres e democráticas
| 40. | sublinha que a preocupação com eleições livres e democráticas referida no Plano de Ação para a Democracia Europeia deve aplicar-se da mesma forma às eleições europeias, nacionais, regionais e locais; | 
| 41. | observa que as campanhas políticas estão, em grande medida, a deslocar-se para a Internet. Por conseguinte, são indispensáveis regras tanto no que diz respeito à transparência do conteúdo político patrocinado, como no que respeita a orientações para os partidos políticos e os Estados-Membros; aponta para a necessidade de ter em conta as especificidades das eleições locais, muitas vezes descuradas quando da elaboração de legislação à escala da UE; | 
| 42. | observa que o Plano de Ação para a Democracia Europeia não tem devidamente em conta os períodos entre as eleições. A desinformação, a propaganda, a manipulação e as tentativas de influenciar as atitudes das pessoas ocorrem, na maior parte dos casos, neste período; | 
| 43. | sublinha que se devem utilizar os fundos estruturais da UE para financiar as atividades da sociedade civil, reforçar as capacidades e construir as estruturas institucionais ou administrativas, necessárias à participação cívica ativa na vida política. O acesso aos fundos deve ser o mais simples possível e a sua gestão deve ser confiada, tanto quanto possível, às regiões; | 
| 44. | congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter lançado, em 19 de abril, uma consulta pública que decorre até 12 de julho (6), tendo em vista apresentar, no último trimestre de 2021, diretivas atualizadas destinadas a apoiar a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser candidato e eleito) dos cidadãos da UE que residem noutro Estado-Membro da UE, tanto nas eleições municipais como europeias. Com efeito, como também referido na Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) «Votantes sem fronteiras» (7), apesar de mais de 14 milhões de cidadãos móveis da UE terem o direito de votar, a taxa de participação eleitoral e o número de cidadãos móveis da UE que se apresentam como candidatos continuam a ser inferiores aos de grupos comparáveis a nível nacional, e estes cidadãos continuam a enfrentar dificuldades no exercício dos seus direitos eleitorais; | 
| 45. | alerta para o facto de a pandemia ter posto em evidência as dificuldades de realizar eleições totalmente democráticas quando os eleitores estão sujeitos a confinamentos ou a outras restrições; assinala que garantir a segurança do processo de votação por correspondência e/ou eletrónica, nomeadamente no contexto das ciberameaças, revela-se um desafio em termos de organização e de tecnologia; | 
Conclusões
| 46. | insta a Comissão Europeia a procurar instrumentos que possam perdurar e ajudar a UE a enfrentar novas ameaças. A «vacina democrática» que procuramos deve ser efetiva, inovadora e eficaz e deve reforçar as nossas infraestruturas democráticas agora e a longo prazo; | 
| 47. | salienta que a participação plena na vida pública é a pedra angular de uma comunidade pluralista e democrática, mas esta só pode ser alcançada através da confiança dos cidadãos nas instituições estatais. Se é verdade que sem essa confiança não se pode falar de participação, não menos verdade é que sem uma sociedade informada não é possível haver participação. A este respeito, considera que cabe aos órgãos de poder local e regional um papel importante; | 
| 48. | destaca, por último, que a democracia e o Estado de direito têm mais oportunidades de singrar se os poderes políticos, a todos os níveis, tiverem perante si cidadãos esclarecidos. | 
Bruxelas, 30 de junho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Na Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 1946, bem como no artigo 19.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e no artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), o direito à informação faz parte do direito fundamental à liberdade de expressão.
(2) Os dados abertos, os orçamentos participativos e os painéis de cidadãos constituem alguns exemplos de instrumentos à disposição dos governos locais.
(3) https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/EURegionalBarometer-2020.aspx
(4) Em ligação, por exemplo, com o Comité das Regiões.
(5) Pawel Adamowicz foi também o autor de dois projetos da cidade de Gdansk dedicados a este ideal: o modelo de integração dos imigrantes e o modelo da igualdade de tratamento.
(6) Consulta pública sobre a participação nas eleições europeias (https://bit.ly/3goNYin) e sobre a participação nas eleições municipais (https://bit.ly/3gmIR2l).
(7) https://eci.ec.europa.eu/013/public/#/screen/home
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/36 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável até 2030
(2021/C 440/07)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
| 1. | considera que a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é essencial para os 194 países que adotaram a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, e estima que a pandemia em curso e as suas consequências sanitárias, económicas, sociais, ambientais e culturais esperadas dão um novo ímpeto a esta ambição; solicita, por conseguinte, aos líderes europeus que sejam ambiciosos e coerentes nas suas agendas políticas internas e externas e declarem o seu firme propósito de, no contexto do lançamento pelas Nações Unidas da Década da Ação para o Desenvolvimento Sustentável, ter uma União Europeia líder e notoriamente precursora na realização dos ODS em todos os níveis de governo; | 
| 2. | considera que o presente parecer deve ser encarado como um incentivo à Comissão Europeia para que reforce os ODS enquanto parte integrante dos valores fundamentais e da identidade da Europa, conferindo-lhe a devida prioridade na sua narrativa e nas suas prioridades globais; | 
| 3. | congratula-se com a liderança política assumida pela Comissão Europeia para concretizar os ODS através do Pacto Ecológico Europeu e da reorientação do Semestre Europeu para os ODS, bem como a abordagem da Comissão que promove uma agenda ambiciosa relativa a uma Europa mais sustentável, competitiva e coesa, aberta ao mundo e preparada para os desafios do século XXI, que foi reforçada com os novos fundos do Instrumento de Recuperação da União Europeia («Next Generation EU») para uma Europa mais ecológica, mais digital e mais resiliente; | 
| 4. | reitera, porém, o seu apoio ao apelo do Conselho, do Parlamento Europeu, do Comité das Regiões Europeu (CR) e da antiga plataforma multilateral da UE para o desenvolvimento sustentável para que se elabore uma estratégia global para os ODS que substitua a Estratégia Europa 2020 e dê corpo à visão comum do modelo de desenvolvimento sustentável que a UE pretende promover, permitindo que todos os órgãos de poder local e regional compartilhem os mesmos objetivos e metas através de uma linguagem comum; | 
| 5. | recorda que a revisão da política comercial da UE visa promover uma maior sustentabilidade, em consonância com o seu compromisso de aplicar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Só um modelo de comércio sustentável e coerente, que respeite os valores fundamentais da União Europeia, poderá contribuir para o bem-estar e a prosperidade de todos, tanto na UE como noutras partes do mundo; | 
| 6. | lamenta, por outro lado, que os ODS estejam progressivamente a perder terreno na narrativa da UE, tendo igualmente menor visibilidade na elaboração das políticas da União, facto que compromete a possibilidade de os concretizar até 2030; | 
| 7. | considera que a comunicação e a capacidade de aprendizagem entre pares no âmbito dos ODS constituem um elemento essencial para aumentar a sensibilização e o compromisso de todos os parceiros, que exige um forte alinhamento entre os sistemas de governação da UE em questões económicas, sociais e ecológicas, como o Semestre Europeu, o Pacto Ecológico Europeu, a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; | 
| 8. | observa que a ligação entre as iniciativas enumeradas e os ODS se afigura, por vezes, ténue. Salienta, a este respeito, que a Comissão deve integrar todos os seus serviços competentes e evitar «iniciativas compartimentadas»; | 
| 9. | congratula-se com o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo à consecução dos ODS até 2030, enquanto relatório útil sobre a realização destes objetivos, mas lamenta que se limite a enumerar iniciativas associadas aos ODS; | 
| 10. | refere, a título de exemplo, que a nova estratégia industrial revista (1), apresentada em maio de 2021, não menciona os ODS e, por conseguinte, não pode fazer parte de um esforço mais vasto e abrangente rumo à coerência das políticas e ao desenvolvimento sustentável. Este facto limita a utilidade do documento de trabalho dos serviços da Comissão para a realização dos ODS; | 
| 11. | congratula-se com o compromisso, expresso na Comunicação — Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação, de 29 de abril de 2021 (2), de integrar os ODS em todas as políticas, bem como de identificar os ODS pertinentes para cada uma das propostas e analisar a forma como a iniciativa apoiará a sua consecução, refletindo assim o apelo anterior do CR (3). Além disso, considera que avaliações de impacto ex ante transparentes e generalizadas são particularmente importantes para o controlo da sustentabilidade das propostas. | 
| 12. | congratula-se com a tónica colocada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão na importância da participação das partes interessadas e no reconhecimento do papel e do trabalho quer do Comité das Regiões Europeu, quer dos órgãos de poder local e regional; salienta igualmente o importante papel desempenhado pelas associações nacionais, europeias e internacionais de regiões e municípios; | 
| 13. | observa que as formas, anteriormente anunciadas, de reforçar o intercâmbio e o diálogo através de conferências e eventos periódicos organizados pela Comissão Europeia ainda não se materializaram e solicita uma colaboração mais estreita entre a Comissão Europeia, o Conselho, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões Europeu no contexto da realização dos ODS a nível da UE; | 
| 14. | sublinha o facto de a pandemia de COVID-19 ter evidenciado a importância do desenvolvimento sustentável e demonstrado que os ODS podem contribuir para abrir caminho a uma visão coerente e holística no âmbito do Instrumento de Recuperação da União Europeia e, em particular, da elaboração dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) como parte do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR); | 
| 15. | considera que a participação insuficiente dos órgãos de poder local e regional em alguns Estados-Membros e a ausência de um processo de consulta significativo na elaboração dos PRR, mediante a definição de prioridades e uma ação planeada, põem em causa o sucesso dos planos desses Estados-Membros, uma vez que só refletem parcialmente as perspetivas regionais de uma transformação económica, social e ambiental profunda. É claramente urgente apoiar a localização dos ODS, a fim de assegurar uma reconstrução melhor e mais justa; | 
| 16. | salienta que existem duas abordagens subsidiárias cruciais: uma coordenação mais coesa entre os ODS e as principais políticas da União Europeia e um novo impulso para concretizar os ODS a nível local e regional. Tal implica incentivos claros para todas as partes interessadas; neste contexto, uma maior interação entre as instituições da UE e o nível local e regional seria benéfica para todas as partes; | 
A governação dos ODS e as instituições europeias
| 17. | saúda o facto de a Comissão Europeia ter assumido um forte compromisso político no sentido da realização dos ODS. Contudo, é necessário complementar esta liderança com mecanismos específicos de governação interna na Comissão Europeia, nomeadamente reuniões de coordenação regulares entre o Gabinete da presidente e os gabinetes de outros comissários relativas à integração dos ODS; | 
| 18. | afirma que a plataforma multilateral da UE para os ODS constituiu um passo positivo para incluir a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional nas decisões sobre os ODS a nível europeu; as recomendações da plataforma sobre a aplicação dos ODS na UE devem servir de base a outras ações (4); | 
| 19. | reconhece que o Pacto Europeu para o Clima contribui para incentivar mais pessoas a agir, mas concentra-se apenas em temas relacionados com as zonas verdes e no incentivo à ação das partes interessadas, ao passo que a plataforma abrangia todos os ODS e funcionava como uma estrutura para o diálogo, com vista a apoiar e aconselhar a Comissão Europeia sobre a realização atempada desses objetivos; | 
| 20. | recomenda a utilização do relatório apresentado no fim do mandato da plataforma anterior quando da elaboração de novos diálogos estruturados; defende igualmente que os futuros diálogos estruturados sejam o mais representativos possível da vasta gama de partes interessadas dos ODS no âmbito das organizações da sociedade civil, do setor privado, dos sindicatos, do meio académico, dos órgãos de poder local e regional e de grupos minoritários e vulneráveis, que representam as quatro dimensões do desenvolvimento sustentável (económica, ambiental, social e de governação) e que têm uma longa e comprovada experiência na prossecução dos ODS a nível da UE. Por seu turno, as partes interessadas devem ser responsabilizadas perante os seus «círculos eleitorais», coligindo contributos e apresentando relatórios; | 
| 21. | sublinha a importância de integrar a igualdade de género e de oportunidades para todos nas políticas e nos programas da UE que concretizam os ODS, como salientado no relatório recente do Tribunal de Contas Europeu sobre a integração da perspetiva de género no orçamento da UE (5); | 
| 22. | solicita, portanto, à Comissão Europeia que renove a plataforma para os ODS ou crie outra plataforma de diálogo influente e com um acompanhamento estruturado, a fim de promover o conhecimento especializado de todas as diferentes partes interessadas, tanto em instituições públicas como privadas, a respeito da Agenda 2030 e de aconselhar diretamente a Comissão Europeia; | 
| 23. | renova os apelos de diversos setores, em especial do Comité das Regiões Europeu, enquanto defensor da subsidiariedade ativa, para que as ações concertadas da UE assentem mais na partilha de boas práticas, nas avaliações de impacto e numa melhor ligação com a chamada hélice quádrupla (ciência, políticas, indústria e sociedade). A abordagem mais eficaz é a integração do conhecimento e da experiência em todas as disciplinas, todos os domínios políticos e todos os ODS. O Desafio Cidades Inteligentes, da Comissão Europeia, é um excelente exemplo a incentivar e desenvolver noutras direções-gerais e políticas, à semelhança da plataforma de estratégias de especialização inteligente (S3) para os ODS, que poderia ser mais bem aproveitada pelas regiões europeias; | 
| 24. | considera que a Comissão Europeia deve selecionar alguns indicadores de dados sociais, económicos e ambientais a nível local e regional, que possam ser influenciados pelo nível local e regional, para examinar a evolução da Agenda 2030 em toda a UE e, quando possível, o impacto a nível internacional; assinala, neste contexto, a necessidade de ter em conta os esforços que alguns países já envidaram nesse sentido; | 
| 25. | defende que a monitorização e os dados são instrumentos de comunicação essenciais para a interação com os cidadãos e a sociedade civil a nível local e regional. O CR e os órgãos de poder local e regional estão empenhados em «localizar» os ODS e desempenham um papel importante na recolha de dados. Por exemplo, o CR trabalha com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) para recolher periodicamente dados sobre a participação local e regional no domínio dos ODS e considera que este é um caso exemplar de uma parceria assente na investigação baseada em dados concretos; | 
| 26. | convida a Comissão Europeia a aumentar a robustez do relatório do Eurostat de acompanhamento dos ODS, incluindo níveis de consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável facilmente quantificáveis e cuja identificação não implique burocracia. A Comissão deve, no âmbito do Semestre Europeu, utilizar em maior medida estes relatórios e completá-los com dados e boas práticas provenientes de órgãos de poder local e regional, dado que o acompanhamento atual não inclui dados sobre o nível NUTS 2; | 
O papel dos ODS no Semestre Europeu em prol de uma recuperação sustentável
| 27. | enaltece o importante trabalho da Comissão Europeia no sentido de incorporar os ODS no Semestre Europeu, no ciclo de 2020. A incorporação progressiva dos ODS na estratégia anual para o crescimento sustentável, nos relatórios por país e nos programas nacionais de reformas comprovou o empenho real da UE numa mudança de paradigma rumo a um desenvolvimento sustentável; | 
| 28. | apoia o Pacto Ecológico Europeu e insta a uma interpretação mais sinérgica dos ODS na luta contra as alterações climáticas; salienta, a este respeito, a utilidade dos ODS, em especial o ODS n.o 13, e a oportunidade de criar compensações e coerência entre as políticas no quadro dos ODS; | 
| 29. | considera que é necessário alinhar de forma mais eficaz as prioridades de todos os programas de financiamento, a fim de universalizar os ODS. Por exemplo, a iniciativa «100 cidades com impacto neutro no clima até 2030» é um passo para acelerar a realização dos ODS. O investimento no âmbito social também é benéfico para o clima; | 
| 30. | incentiva, por conseguinte, a Comissão Europeia a reintegrar explicitamente os ODS num Semestre Europeu reformado, tendo em vista uma recuperação sustentável, que deve contar com a plena participação dos órgãos de poder local e regional e complementar as reformas e o investimento nos Estados-Membros, que devem ser adaptados aos ODS e conter valor acrescentado europeu; | 
| 31. | reitera, neste contexto, a necessidade de a Comissão Europeia fornecer uma definição de «reformas estruturais» no âmbito do Semestre Europeu. Tal definição é necessária, a fim de assegurar que as reformas se limitam aos domínios de política relevantes para a realização dos objetivos definidos nos Tratados da UE e para as estratégias globais da União Europeia, incluindo os ODS, e que, no respeito do princípio da subsidiariedade, estão diretamente relacionadas com as competências da UE (6); | 
| 32. | insta a Comissão a considerar o contributo para a consecução dos ODS como um objetivo comum e transversal ao conjunto de programas de financiamento da UE em regime de gestão direta e indireta; | 
| 33. | entende, neste contexto, que as suas recomendações para melhorar o escrutínio do Semestre Europeu são agora ainda mais pertinentes e assinala a necessidade urgente de integrar as regiões, os municípios (incluindo os municípios rurais) e as partes interessadas no processo e de tornar a governação mais democrática e transparente; observa que o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo à consecução dos ODS das Nações Unidas também aponta nesta direção, reafirmando a necessidade de associar as partes interessadas à realização dos ODS; | 
| 34. | reitera o seu apelo para a adoção de um código de conduta europeu com vista à participação dos órgãos de poder local e regional e respetivas associações representativas no Semestre Europeu e observa que a Comissão Europeia deve dar o exemplo, estabelecendo um diálogo estruturado com as partes interessadas a respeito do Semestre Europeu, nomeadamente na sequência da lacuna criada pela não renovação da plataforma multilateral de alto nível da UE para os ODS; | 
| 35. | propõe, como primeiro passo nesta direção, a organização de uma conferência de partes interessadas sobre o Semestre Europeu, com o apoio dos dois Comités consultivos, e/ou a consulta dos Comités antes da publicação da próxima estratégia anual para o crescimento sustentável; | 
| 36. | salienta que a promoção da dupla transição e da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e respetivo plano de ação nos PRR não é suficiente para abordar os ODS de forma coerente e consequente, a fim de proporcionar uma via clara conducente à consecução das metas e dos grandes objetivos. A crise atual demonstrou que a UE necessita dos ODS enquanto abordagem mais ampla que abranja também outras políticas, nomeadamente em matéria de biodiversidade e saúde, e com elas se articule, para evitar crises futuras; | 
| 37. | insta a Comissão Europeia, tendo em conta a encruzilhada em que a Europa se encontra, a utilizar a futura Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2022 para reintegrar formalmente os ODS no Semestre Europeu, interligar melhor os ODS com os PRR e afirmar explicitamente os ODS como um instrumento útil à UE na trajetória de uma recuperação sustentável; | 
| 38. | considera que a integração dos ODS permite manter o objetivo essencial do Semestre Europeu enquanto quadro para a coordenação das políticas económicas dos países da UE e que os ODS devem ser reintegrados o mais rapidamente possível no Semestre Europeu; | 
| 39. | incentiva a Comissão Europeia a iniciar tal reintegração durante a avaliação dos PRR, identificando os ODS nos planos apresentados pelos Estados-Membros; salienta que esta identificação ficaria a cargo dos serviços da Comissão Europeia, mediante a avaliação dos contributos dos planos para os ODS. Este trabalho permitiria obter uma panorâmica útil da exaustividade dos planos, sem constituir um encargo administrativo suplementar em matéria de apresentação de relatórios; | 
| 40. | insta a Comissão a ponderar a criação de um painel de avaliação ambiental com uma estrutura simples e não burocrática, que complemente o painel de indicadores sociais no âmbito do Semestre Europeu e prepare a reintegração formal dos ODS no próximo ciclo do Semestre Europeu; | 
| 41. | insta ainda a Comissão a apresentar propostas para alinhar mais adequadamente os requisitos em matéria de responsabilidade das empresas com a execução da Agenda de Desenvolvimento Sustentável. Poder-se-ia ponderar a criação de um passaporte europeu de responsabilidade empresarial para as grandes empresas, de forma simples e sem burocracia, que estabeleceria os requisitos relacionados com os ODS para as relações laborais, a igualdade de género, a gestão da cadeia de abastecimento, a fiscalidade e a transparência financeira; | 
| 42. | considera que a proposta da Comissão de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a apresentar no último trimestre de 2021, deve abrir caminho a uma reforma sustentável dos mecanismos de supervisão orçamental e macroeconómica da UE, a fim de assegurar um nível suficientemente elevado de investimento público de elevada qualidade na transformação sustentável da União Europeia. Tal deve incluir propostas para integrar no quadro orçamental indicadores com uma estrutura simples e não burocrática, que sejam mais adequados do que o PIB para indicar a trajetória de consecução dos ODS; | 
O contributo local e regional para os ODS
| 43. | salienta que, segundo as estimativas da OCDE, 65 % das 169 metas dos 17 ODS não podem ser alcançadas sem a participação dos órgãos de poder local e regional ou a coordenação com os mesmos (7); | 
| 44. | observa que os órgãos de poder local e regional foram responsáveis, em média, por 53 % do investimento público total na UE em 2018 (8). A maioria destes investimentos diz respeito a infraestruturas para serviços básicos, em que os municípios e/ou regiões têm competências fundamentais e que, por vezes, são objeto de ODS em domínios específicos, como a educação, a saúde, as infraestruturas sociais, a água potável, o saneamento, a gestão dos resíduos sólidos, a energia, os transportes e a habitação. Observa também que existe um ODS — o décimo primeiro — dedicado exclusivamente às cidades e às comunidades locais; | 
| 45. | considera que as administrações locais e regionais são fundamentais para ativar políticas locais, regionais e, consequentemente, nacionais em domínios importantes relacionados com os ODS, como o ambiente, os serviços públicos, a educação, a saúde e o desenvolvimento económico e territorial, contribuindo para muitos outros objetivos como a igualdade de género, o consumo sustentável, o emprego, a inovação, as sociedades inclusivas, a boa governação e as parcerias. Consequentemente, é importante reforçar o consenso existente para valorizar as prioridades territoriais nas políticas da UE. Diversas redes criaram grupos de trabalho em que os membros partilham informações e experiências sobre a realização dos ODS nos respetivos países — em alguns casos com os seus pares em países parceiros — e defendem as suas metas junto da Comissão Europeia e em fóruns internacionais; é igualmente importante assegurar que os órgãos de poder local e regional podem exercer ao nível europeu as competências de que dispõem nos respetivos países, facilitando assim a execução de políticas públicas a favor dos ODS a todos os níveis; | 
| 46. | congratula-se com os resultados preliminares do inquérito da OCDE e do CR sobre os ODS e a recuperação (9), segundo os quais, apesar da pandemia, os órgãos de poder local e regional ainda estão mobilizados para a realização dos ODS, tendo 60 % dos inquiridos locais e regionais indicado a sua convicção de que os ODS podem contribuir para uma abordagem mais holística da recuperação e 43 % afirmado que possuem uma estrutura de governação específica para os concretizar; | 
| 47. | enaltece o trabalho de associações e organizações internacionais e europeias no apoio à localização dos ODS a nível europeu e internacional através da cooperação descentralizada e insta a mais esforços para promover essas parcerias (10); | 
| 48. | incentiva o desenvolvimento da iniciativa das Nações Unidas «Localizar os ODS», a fim de acelerar e intensificar os esforços para concretizar os ODS até 2030; compromete-se a cooperar com as Nações Unidas e a Comissão Europeia para estimular uma mobilização crescente dos municípios e das regiões para localizar os ODS e elaborar avaliações infranacionais/regionais/locais voluntárias que possam, em última análise, contribuir para as avaliações nacionais voluntárias; | 
| 49. | salienta a necessidade de medir a nível local os progressos na realização dos ODS. A UE deve ajudar os municípios e as regiões a acompanhar os seus progressos na realização dos ODS, em função das suas condições específicas (11); | 
| 50. | solicita ao Centro Comum de Investigação que prossiga o seu trabalho relacionado com as avaliações locais voluntárias, sob a forma de manuais, e que integre este trabalho em mecanismos de especialização inteligente para apoiar os municípios e as administrações locais na utilização dos instrumentos financeiros do âmbito da coesão e não só. Além disso, a Comissão Europeia deve criar incentivos para que os municípios e as regiões localizem os ODS a nível local e regional. O CR deve coordenar este vasto processo; | 
| 51. | observa que é igualmente necessário fomentar o reforço de capacidades a nível local para a realização dos ODS, sendo fundamental desenvolver conjuntamente modelos de gestão estratégica e ferramentas de gestão específicas para o desenvolvimento sustentável, bem como disponibilizar cursos de formação aos decisores políticos, ao pessoal das administrações locais e às partes interessadas locais; considera que a UE poderá apoiar redes europeias de desenvolvimento conjunto, bem como estas oportunidades de formação; considera igualmente que o papel da investigação — tanto científica e tecnológica como humanista — é crucial para a consecução dos ODS e que os centros geradores de conhecimento e inovação devem, por conseguinte, receber financiamento adequado; | 
| 52. | realça a necessidade de acelerar uma cultura de colaboração entre todos os setores e níveis que concretizam os ODS; | 
| 53. | solicita, pois, que a Comissão Europeia crie incentivos diretos para que os órgãos de poder local e regional cooperem diretamente com o setor privado e a sociedade civil para fazer avançar os ODS; | 
| 54. | destaca o papel fundamental das regiões na elaboração e realização dos ODS no terreno enquanto parceiros fundamentais das entidades nacionais e locais no espírito de colaboração consagrado no ODS n.o 17. A assistência financeira e técnica das regiões é essencial para contribuir e reforçar as capacidades locais para localizar os ODS e garantir que as zonas rurais e periurbanas sustentáveis interagem de forma duradoura com os municípios; | 
| 55. | apoia firmemente a partilha de boas práticas locais e regionais e entende que ela é fundamental para promover a agenda dos ODS, por exemplo através do recente projeto-piloto criado na rede URBACT com municípios que localizam os ODS. No entanto, a UE deve criar um novo programa para o intercâmbio de boas práticas entre municípios e regiões de toda a UE, que inclua também municípios de outros continentes, para identificar boas práticas a nível mundial e favorecer a celebração de acordos bilaterais; | 
| 56. | afirma-se empenhado em unir forças com outras instituições europeias para organizar eventos da iniciativa «Encontro entre a ciência e as regiões» e projetos de ação relacionados com os ODS — projetos-piloto, experimentação, criação de protótipos e expansão –, tirando partido da experiência das regiões cujas políticas se norteiem pelos ODS e promovendo, em seguida, a sua replicabilidade e escalabilidade; | 
| 57. | solicita à UE que crie incentivos para promover medidas participativas dos cidadãos e das organizações locais com vista à concretização dos ODS. Estes incentivos devem melhorar a divulgação da Agenda 2030 e promover os ODS junto da população em geral, tanto na Europa como além-fronteiras, através de parcerias a vários níveis e com várias partes interessadas; | 
| 58. | reafirma o seu empenho em intensificar as parcerias com a OCDE, a Eurocidades, a Assembleia das Regiões da Europa, a plataforma do Conselho dos Municípios e Regiões da Europa e a rede Regions4 para acelerar a localização dos ODS e defendê-los como valor fundamental global da UE; compromete-se a celebrar outras parcerias para reforçar o apoio à localização dos ODS na Europa e além-fronteiras; | 
| 59. | remete para o seu Parecer — Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma base para uma estratégia a longo prazo da UE para uma Europa sustentável até 2030 (12), que apresentou os pontos de vista políticos do CR sobre o Documento de reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030, uma vez que continua válido o seu apelo para que a Comissão Europeia «assuma um papel de liderança na criação de uma governação a vários níveis, multilateral e intersetorial, que permita a integração de todas as dimensões dos ODS em todas as políticas da UE». | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa, 5 de maio de 2021, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52021DC0350&qid=1626246652678&from=PT
(2) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52021DC0219&from=PT
(3) Ponto 42 do Parecer do Comité das Regiões Europeu — Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma base para uma estratégia a longo prazo da UE para uma Europa sustentável até 2030, relator: Arnoldas Abramavičius.
https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/OpinionTimeline.aspx?opId=CDR-239-2019
(4) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/sdg_multi-stakeholder_platform_input_to_reflection_paper_sustainable_europe2.pdf
(5) https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR21_10/SR_Gender_mainstreaming_PT.pdf
(6) Ver Parecer do CR — Programa de Apoio às Reformas (CDR 3764/2018) e https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/COR-2018-03764-00-00-AC-TRA-PT.docx/content
(7) A OCDE cita a Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, no documento «A Territorial Approach to the Sustainable Development Goals: A role for Cities and Regions to leave no-one behind» [Uma abordagem territorial aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: o papel dos municípios e das regiões para que ninguém fique para trás] (2017), OCDE.
(8) «Key Data on Local and Regional Governments in the EU» [Dados fundamentais sobre as administrações locais e regionais na UE] (2019), OCDE.
(9) Inquérito CR-OCDE — Os ODS como enquadramento para a recuperação da crise da COVID-19 nos municípios e regiões, que decorreu entre 10 de maio e 18 de junho de 2021.
(10) Nomeadamente, para citar apenas alguns exemplos: a OCDE e o seu projeto-piloto relativo a uma abordagem territorial aos ODS; o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE) e o seu trabalho de apoio a associações nacionais de regiões e municípios na elaboração das avaliações infranacionais voluntárias, que abrangem países inteiros; a Assembleia das Regiões da Europa (ARE) pelo seu trabalho relacionado com a realização dos ODS a nível local e regional; a rede Regions4 e a sua comunidade de práticas sobre os ODS; a rede Eurocidades e o seu grupo de trabalho sobre os ODS; as organizações PLATFORMA e Cidades e Governos Locais Unidos e a sua formação para formadores em matéria de ODS; a rede URBACT da UE para os ODS; a City Mayors Foundation pela promoção da sustentabilidade; e a ICLEI — Governos Locais pela Sustentabilidade, uma importante rede para municípios de todo o mundo dedicada a programas de sustentabilidade.
(11) Como acontece atualmente, por exemplo, em Portugal, com os projetos CESOP-Local da Universidade Católica Portuguesa e ODS Local da Universidade de Lisboa.
(12) Relator: Arnoldas Abramavičius (LT-PPE), adotado em 26 de junho de 2019, COR-2019-00239.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/42 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas: a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas
(2021/C 440/08)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações na generalidade
| 1. | congratula-se com o apelo da Comissão Europeia, formulado na nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, para que os municípios e as regiões, juntamente com o CR, abram caminho a um nível mais elevado de ambição em matéria de resiliência às alterações climáticas e se comprometam a integrar melhor as medidas da UE na legislação e nas atividades a nível nacional, regional e local; | 
| 2. | observa com preocupação que as perdas económicas causadas por condições climáticas extremas ascenderam a mais de 436 mil milhões de euros entre 1980 e 2016, e que aumentarão em, pelo menos, 170 mil milhões de euros por ano se o aquecimento global atingir 3oC acima dos níveis pré-industriais; | 
| 3. | reitera que a urgência de combater as alterações climáticas em conformidade com o Acordo de Paris exige uma liderança política empenhada a todos os níveis de governação, impulsionando uma transição orientada para a ação e bem definida, com vista a uma Europa com impacto neutro no clima, sustentada por uma perspetiva ascendente que contemple uma integração profunda da adaptação e da atenuação; | 
| 4. | salienta que o papel dos municípios e das regiões mudou de um estilo de caráter administrativo centrado na autoridade para uma perspetiva orientada para os serviços e a colaboração, que prevê a participação dos cidadãos, do meio académico, das empresas e do terceiro setor. O CR insta os municípios e as regiões a analisarem e renovarem o seu papel, bem como as suas colaborações e políticas em matéria de inovação, com vista a impulsionar inovações em larga escala apoiadas pela sociedade e pela tecnologia. Tal permitir-lhes-á enfrentar os grandes desafios societais e assegurar as condições adequadas rumo a sociedades favoráveis ao bem-estar; | 
| 5. | apela para a utilização das políticas baseadas na procura, das pegadas de carbono e dos cunhos ecológicos como critérios para uma contratação pública sustentável, a fim de acelerar a transição para a economia circular e aumentar a procura de produtos e serviços sustentáveis e respeitadores do clima; | 
| 6. | salienta a importância vital da sensibilização e do empenho a nível local. Neste sentido, são necessárias novas formas inovadoras para gerar apoio de elevada qualidade à ação a nível local. O CR cooperará com a Comissão Europeia na elaboração de modelos de ação operacionais no âmbito do Pacto Ecológico a Nível Local para municípios de diferentes dimensões, e em diferentes fases de desenvolvimento, adaptados ao respetivo contexto local; | 
| 7. | assinala que, para a consecução dos objetivos fixados, é extremamente importante assegurar que os conhecimentos mais recentes da investigação são utilizados, adaptados e aplicados de forma muito mais rápida a potenciais necessidades operacionais; assim, exorta a Comissão a criar polos do Espaço Europeu da Investigação (EEI), centrados na promoção das inovações necessárias a nível local e regional na perspetiva da sociedade, e a envidar esforços para desenvolver ecossistemas para as universidades, as empresas, a sociedade e os indivíduos; | 
| 8. | demonstra, através da campanha política e de comunicação do CR intitulada «Pacto Ecológico a Nível Local», como os municípios e as regiões podem acelerar uma transição justa e sustentável, utilizando financiamento público e privado local, regional, nacional e da UE, juntamente com outras iniciativas de apoio. O CR está empenhado em cooperar e em alcançar soluções revolucionárias juntamente com a Comissão Europeia, as missões realizadas no quadro da UE, o Conselho Europeu da Inovação, a rede de polos regionais do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e outras iniciativas de parceiros pertinentes; | 
| 9. | salienta que cerca de 40 % dos municípios da UE com mais de 150 000 habitantes adotaram planos de adaptação às alterações climáticas (1); encoraja todos os municípios a integrarem e a atualizarem regularmente os conhecimentos e as boas práticas em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação. O CR apela aos municípios e regiões para que unam esforços com a indústria a nível local e internacional, formando parcerias de adaptação e atenuação das alterações climáticas, e apela à Comissão para que divulgue os resultados positivos; | 
| 10. | apoia firmemente a abordagem da estratégia de alcançar a resiliência de forma justa e equitativa. As alterações climáticas estão a tornar-se cada vez mais problemáticas, especialmente para as pessoas em situação vulnerável e para as pessoas idosas, doentes e com baixos rendimentos. A estratégia deve prestar especial atenção a estes grupos; | 
| 11. | salienta a sua disponibilidade e empenho em cocriar, com os municípios e regiões, um sistema de adaptação à escala europeia, bem como uma estrutura de governação a vários níveis, que funcione bem e seja dotada de responsabilidades claras. O objetivo é permitir a ação e criar mecanismos eficazes de adaptação e atenuação a nível regional e local, com base na colaboração entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor, e reforçar os conhecimentos, as capacidades e a utilização dos recursos financeiros; | 
A estratégia para a adaptação no quadro do Pacto Ecológico Europeu
| 12. | considera que, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do regulamento em apreço, a Comissão deverá adotar orientações que estabeleçam princípios e práticas comuns para a identificação, classificação e gestão adequadas dos riscos físicos e materiais associados ao clima aquando do planeamento, do desenvolvimento, da execução e da monitorização de planos, programas e projetos; | 
| 13. | propõe que se criem sinergias entre as orientações em matéria de adaptação e as diretivas relativas à avaliação ambiental; | 
| 14. | observa que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por mais de 70 % das medidas de atenuação das alterações climáticas e até 90 % das ações de adaptação às alterações climáticas, pelo que nenhuma política de adaptação será bem-sucedida se não tiver em conta as necessidades, os pontos de vista e os conhecimentos especializados dos municípios e das regiões; | 
| 15. | apela para um elevado nível de participação dos municípios e das regiões na elaboração dos seus roteiros para o clima e dos planos de ação no âmbito do «Pacto Ecológico a nível Local», que sirvam de base para os esforços de combate às alterações climáticas, com vista a evitar condições em que já não seja possível uma adaptação e a permitir uma adaptação às condições que já não se possam evitar; | 
| 16. | defende o reforço da cooperação regional entre os diferentes intervenientes no que toca aos planos e às medidas de adaptação às alterações climáticas no terreno. Os municípios e as regiões são o nível em que as medidas têm de ser aplicadas, em cooperação com os cidadãos e as empresas; | 
| 17. | reconhece que as regiões ultraperiféricas da UE enfrentam consideráveis desafios de adaptação devido às suas vulnerabilidades específicas, que as tornam particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, e congratula-se com todos os esforços para atenuar esses efeitos, como o intercâmbio de boas práticas e soluções de adaptação globais e regionais, que a Comissão e os Estados-Membros devem promover e apoiar; | 
| 18. | salienta a importância do desenvolvimento conjunto de métodos e instrumentos de adaptação adequados, a fim de apoiar a cocriação de inovações sociais, a cooperação transfronteiriça, o intercâmbio de experiências e as capacidades de resiliência. As ações ao abrigo do objetivo específico 2 do Interreg 2021-2027 podem dar um contributo significativo neste sentido; | 
| 19. | salienta que há cada vez mais dados fiáveis que demonstram que, em alguns Estados-Membros, as mulheres estão desproporcionadamente mais vulneráveis às alterações climáticas devido a normas sociais enraizadas e a estruturas socioeconómicas que as privam de acesso a recursos, aos processos de decisão, à informação, à educação, a profissões, etc.; considera, por conseguinte, que as futuras políticas da UE, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, devem superar estes obstáculos e aproveitar todo o potencial das competências, dos conhecimentos e das qualificações das mulheres e raparigas, a fim de assegurar a eficácia e a sustentabilidade da adaptação às alterações climáticas e da redução do risco de catástrofes; | 
| 20. | salienta a importância de um acesso rápido a aconselhamento especializado sobre a utilização dos conhecimentos e dos instrumentos de financiamento da UE; | 
| 21. | sublinha que as florestas e as empresas silvícolas têm de se adaptar às alterações climáticas de forma respeitadora da natureza. As florestas e os proprietários florestais desempenham um papel muito importante na proteção do clima, sendo eles próprios particularmente afetados pelas alterações climáticas; espera que a anunciada Estratégia da UE para as Florestas tenha em conta as características particulares das florestas nas diferentes regiões da Europa e se articule estreitamente com a Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, a Estratégia de Biodiversidade da UE e as medidas de apoio da União às florestas seminaturais na sua adaptação às alterações climáticas e no reforço da respetiva capacidade de captura de CO2; | 
| 22. | apela para uma aplicação rápida e ambiciosa das medidas anunciadas na estratégia destinadas a promover soluções de adaptação baseadas na natureza, incluindo conceitos e produtos financeiros novos e inovadores. Tal aplica-se, em particular, à proteção e recuperação de zonas húmidas e de turfeiras e à ecologização das cidades. Tais soluções contribuem não só para aumentar a resiliência às alterações climáticas, mas também para uma vida saudável e a consecução de outros objetivos do Pacto Ecológico; | 
| 23. | considera que o investimento público e privado em grande escala no desenvolvimento e na aplicação de novas soluções inovadoras é essencial. O relatório «Net Zero by 2050: A Roadmap for the Global Energy Sector» [Emissões líquidas nulas até 2050: Um roteiro para o setor global da energia] — uma das várias fontes de informação disponíveis neste domínio —, publicado pela Agência Internacional de Energia em maio de 2021, indica de que forma se pode alcançar a neutralidade carbónica a nível mundial até 2050 com base em mais de 400 metas intercalares. Este investimento também deve promover o crescimento económico e prevenir mortes prematuras; | 
| 24. | destaca o esforço de colaboração com o Centro Comum de Investigação (JRC) e outras direções-gerais da Comissão no sentido de desenvolver o conceito de painéis científicos locais sobre as alterações climáticas (os «PIAC locais»), com vista a encorajar a cooperação com cientistas e a apoiar a tomada de decisões dos funcionários locais eleitos; | 
Cunho ecológico — uma nova abordagem ao cálculo do impacto climático
| 25. | congratula-se com a intenção da Comissão de coordenar as diferentes políticas, a fim de tirar partido dos efeitos sinergéticos; | 
| 26. | defende a diminuição da pegada de carbono, reduzindo ao mínimo os impactos negativos dos produtos, resíduos, serviços e organizações, e solicita que a atenção se centre no cunho ecológico, demonstrando o impacto positivo dos produtos e serviços respeitadores do clima na perspetiva da sustentabilidade, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; | 
| 27. | congratula-se com a intenção de associar a adaptação às alterações climáticas à Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, ao Regulamento Produtos de Construção e à Diretiva Conceção Ecológica; | 
| 28. | apela à indústria europeia para que impulsione e invista no desenvolvimento empresarial na perspetiva do cunho ecológico, nomeadamente através da melhoria da eficiência energética, da redução da utilização de materiais, da introdução de matérias-primas respeitadoras do clima, da redução da quantidade de resíduos, da expansão da vida útil dos produtos e do aumento da usabilidade dos produtos; | 
| 29. | insta o setor público a utilizar a sua função e os seus recursos, de diversas formas, no sentido de ajudar as indústrias a acelerarem o processo de criação de novas soluções neutras em termos de carbono: adaptação dos contratos públicos para acelerar a procura e o desenvolvimento de novos produtos e serviços sustentáveis, dados abertos que permitam analisar problemas e desenvolver soluções respeitadoras do clima, uma colaboração coletiva para criar plataformas de inovação e de empresas em fase de arranque, bem como redes para desenvolver e divulgar novos conceitos e soluções para assegurar maior sustentabilidade; | 
Tarifação do carbono — uma parte integrante da transição ecológica
| 30. | considera que tanto o setor público como o setor privado devem analisar mais cuidadosamente as suas necessidades nos concursos públicos, a fim de evitar o desperdício e, ao mesmo tempo, satisfazer as necessidades reais com produtos e serviços sustentáveis; | 
| 31. | insta a Comissão a prestar especial atenção à salvaguarda de um sistema eficaz de tarifação do carbono, na medida em que é uma das medidas mais eficientes para combater as alterações climáticas. A fim de atrair os investimentos necessários, o preço do carbono deve ser previsível e adequado e ter em conta os verdadeiros custos dos danos provocados pelas emissões de CO2, no intuito de encorajar as empresas de serviços energéticos e outras empresas a investirem em soluções respeitadoras do clima; | 
| 32. | salienta que o sistema de tarifação do carbono incluirá provavelmente um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, destinado a criar condições de concorrência equitativas a nível internacional, o qual será transparente, de modo a eliminar os aproveitadores; | 
| 33. | propõe incentivos fortes, baseados no mercado, que atraiam o desenvolvimento de novos sumidouros de carbono e substituições sustentáveis de materiais com uma elevada pegada de carbono por materiais com uma baixa pegada de carbono. Há que apoiar a investigação, o desenvolvimento e a inovação, a fim de desenvolver novas tecnologias de redução do CO2 e novos métodos de medição; | 
| 34. | apela para a combinação entre mecanismos de mercado adequados, tributação, medidas de financiamento, requisitos legais e compromissos públicos voluntários, a fim de atrair investimentos no domínio das alterações climáticas para que o setor não abrangido pelo RCLE reduza as emissões mediante uma boa relação custo-eficácia; | 
| 35. | solicita novas melhorias ao regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) e, em particular, em relação aos setores do aquecimento, do arrefecimento e do uso do solo, da alteração do uso do solo e florestas (LULUCF). No contexto da adoção de medidas sistémicas para desenvolver o RCLE, deve integrar-se a tributação nacional da energia e sensível ao clima no sistema mundial de comércio de licenças de emissão; | 
| 36. | está convicto de que é necessário acelerar, tão rapidamente quanto possível, a adoção de medidas eficazes de supressão gradual dos subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis (como, por exemplo, as atuais isenções fiscais para o combustível de aeronaves), a fim de criar condições equitativas para as energias renováveis. Tais medidas estimulariam igualmente uma mudança de comportamento e gerariam os recursos necessários para apoiar uma transição justa; | 
| 37. | exorta a UE a assumir um papel de liderança forte a nível mundial, a fim de desenvolver os sistemas necessários de tarifação e de orçamentação do carbono, o mais tardar até 2030, e a negociar elementos semelhantes com os seus parceiros comerciais a nível mundial; | 
Financiamento da luta contra as alterações climáticas
| 38. | reconhece as enormes necessidades de investimento inicial, incluindo os investimentos relacionados com a energia, para os quais, de acordo com as estimativas da Comissão Europeia, será necessário um acréscimo anual de 350 mil milhões de euros no período 2021-2030 em relação à década anterior (2). O CR salienta a importância fundamental das parcerias, no âmbito das quais os fundos públicos devem privilegiar a aceleração do ritmo; | 
| 39. | apela a que se preste assistência aos municípios e às regiões no sentido de encontrar a combinação certa de fundos públicos e privados para ações de adaptação, provenientes de fontes internacionais, europeias, nacionais e locais; apela à redução da burocracia e à simplificação do acesso ao financiamento da UE; | 
| 40. | insta a UE e os demais intervenientes a desenvolverem métodos para medir o potencial impacto dos riscos associados ao clima nas finanças públicas, a desenvolverem instrumentos e modelos para os testes de esforço para o clima e a terem em conta as alterações climáticas na comunicação de informações e nos quadros orçamentais; | 
| 41. | salienta a necessidade urgente de atualizar o cabaz energético a nível nacional, utilizando novas tecnologias de ponta, de modo a favorecer a consecução dos objetivos da estratégia de descarbonização da UE, bem como a abranger e a aproveitar integralmente o contributo dos prossumidores, das comunidades locais de energia e das novas tecnologias; destaca a importância de uma rede elétrica de baixa e média tensão fiável e a necessidade de aumentar a proporção das energias renováveis no que diz respeito à carga de base, em particular desenvolvendo as tecnologias de armazenamento e de gestão e as redes de energia, a fim de interligar mais eficazmente os novos produtores de pequena dimensão às redes de baixa e média tensão; exorta a Comissão a representar melhor os projetos de redes inteligentes na lista de projetos de interesse comum, no âmbito do novo quadro proposto para as RTE-E; | 
| 42. | salienta que, para colmatar as lacunas em matéria de proteção do clima, é necessário reforçar o diálogo entre os decisores políticos e as respetivas partes interessadas, em particular a indústria e os investidores, incluindo as seguradoras e os fundos de pensões; | 
| 43. | congratula-se com o novo nível de compromisso do Banco Europeu de Investimento (BEI), no sentido de aumentar a percentagem de financiamento destinado à ação climática até 2025, e com a elaboração do Roteiro do Banco para o Clima (3); acolhe com agrado a introdução do sistema de avaliação dos riscos climáticos do BEI para a avaliação sistemática dos riscos físicos associados ao clima; | 
Observatório Europeu do Clima e da Saúde — integração da saúde nas metas climáticas
| 44. | congratula-se com a criação de um Observatório Europeu do Clima e da Saúde no âmbito da plataforma Climate-ADAPT. Através deste observatório, será possível reunir e interligar dados, ferramentas e conhecimentos especializados, com vista a comunicar, acompanhar, analisar e prevenir os efeitos das alterações climáticas na saúde humana, com base no conceito de «Uma Só Saúde»; considera, porém, desejável que o seu âmbito de aplicação seja alargado, de modo a incluir os efeitos da urbanização e do envelhecimento; | 
| 45. | sublinha a necessidade de prosseguir a recolha de exemplos de boas práticas testadas no terreno, tornando-as acessíveis ao público e facilmente pesquisáveis através de um repositório criado pelo portal Climate-ADAPT e/ou pelo catálogo de referências no sítio Web do Pacto de Autarcas; salienta que também se deverá facilitar a transferência de conhecimentos através da cooperação entre municípios e identificar, promover e financiar atividades adequadas entre pares e de mentoria; | 
Digitalização, dados e espaço
| 46. | salienta a importância de tecnologias digitais inovadoras, da tecnologia 5G, da Internet das coisas, da inteligência artificial e da análise de dados, que reforçam as transições digital e ecológica das regiões e dos municípios; além disso, é especialmente importante para as zonas rurais estarem suficientemente servidas por cabo de fibra ótica; | 
| 47. | sublinha que, para ter êxito, qualquer ação climática, incluindo a adaptação, deve basear-se nos melhores conhecimentos e inovação disponíveis e depende inteiramente da adesão dos cidadãos; | 
| 48. | frisa a importância da utilização de sistemas de informação preventivos, sistemáticos e abrangentes, como o Galileu e o Copérnico, para avaliar os perigos e riscos a nível local, com base em soluções de prospeção de dados locais e regionais e no recurso a satélites e sensores com instrumentos assistidos por sistemas de informação geográfica, a fim de identificar as vulnerabilidades associadas aos diferentes riscos relacionados com o clima; incentiva os órgãos de poder local e regional a utilizar o serviço de monitorização das alterações climáticas Copérnico (C3S); | 
| 49. | espera que as informações obtidas a partir de sistemas de monitorização por satélite, como o Galileu e o Copérnico, relativas às fugas de metano e de outros gases com efeito de estufa sejam utilizadas para eliminar essas fugas o mais rapidamente possível através de medidas nacionais, europeias e internacionais; | 
| 50. | apela para uma mudança de paradigma ao nível regional no que se refere à política em matéria de adaptação às alterações climáticas e concorda com o ponto de vista do comité da missão para a adaptação às alterações climáticas, segundo o qual são necessários serviços de ponta no domínio dos dados sobre o clima, fornecidos pelo Copérnico, a Climate-Adapt, o Centro de Conhecimento da Gestão dos Riscos de Catástrofe e outras ferramentas e fontes, tais como os satélites de observação da Terra e sensores in situ (nomeadamente, estações terrestres e sensores aéreos e marítimos); | 
| 51. | salienta a necessidade de continuar a investir na tecnologia espacial, a fim de fornecer informações pertinentes sobre os riscos climáticos e as medidas de adaptação conexas, e de cooperar com a Comissão, o Centro Comum de Investigação e a Agência Europeia do Ambiente, a fim de os aproximar dos órgãos de poder local e regional; | 
Missões no âmbito do Horizonte Europa
| 52. | apela para maior celeridade na adaptação e na execução da missão relativa à «adaptação às alterações climáticas» prevista no Horizonte Europa, bem como das outras missões pertinentes para a adaptação, nomeadamente as referentes aos solos, à saúde, às cidades com impacto neutro no clima e aos oceanos, uma vez aprovadas; | 
| 53. | frisa a importância crucial das duas missões centradas no clima, «uma Europa resiliente às alterações climáticas» e «100 cidades com impacto neutro no clima até 2030»; insta os municípios e regiões, que representam toda a diversidade geográfica, social e económica dos territórios europeus, a cooperarem no sentido de alcançar o objetivo da UE de neutralidade climática; | 
| 54. | propõe que o Centro Comum de Investigação (JRC), em cooperação com o CR, desenvolva e organize atividades de investigação e aprendizagem, em apoio das missões da UE no âmbito do tema «Encontro entre a ciência e as regiões». Tal aumentaria a eficácia das missões e permitiria partilhar rapidamente os resultados, com vista à sua aplicação em toda a Europa; | 
| 55. | sublinha o seu compromisso, em conformidade com o plano de ação conjunto assinado pela comissária Mariya Gabriel, de implementar as missões da UE em conjunto com a DG RTD. Salienta que as missões da UE requerem um sistema eficaz de governação a vários níveis, ecossistemas regionais de inovação de base local e estratégias de especialização inteligente, a fim de atingirem as suas metas; | 
| 56. | contribui para as missões da UE através da participação ativa a nível local e presta apoio ao estabelecimento dos polos do EEI, contribuindo ativamente para a experimentação, a prototipagem rápida, a testagem, a demonstração e a transposição para uma maior escala dos resultados de investigação e inovação no âmbito da missão; | 
| 57. | salienta a importância de integrar o Horizonte Europa, os instrumentos conjuntos de demonstração e execução, as iniciativas de inovação de parcerias público-privadas a nível local e os instrumentos de financiamento da governação a vários níveis nas estratégias regionais de especialização inteligente; | 
| 58. | salienta a importância crucial dos contratos de parceria entre a UE e os municípios e regiões de demonstração nas missões «cidades inteligentes» e «adaptação às alterações climáticas» para conseguir um impacto a nível europeu, alcançar objetivos climáticos pioneiros e atingir resultados em larga escala; | 
| 59. | propõe a seguinte abordagem em três etapas para as missões relacionadas com o clima: 1) um processo interativo aberto para envolver as regiões e os municípios de diferentes formas na missão, 2) a adesão do número necessário de comunidades precursoras para testar as soluções inovadoras da missão em contextos reais e 3) o acordo sobre o contributo das comunidades de demonstração para a implantação em larga escala de soluções inovadoras e a transposição das melhores soluções para utilização à escala europeia; | 
| 60. | propõe a cooperação entre a missão para a adaptação às alterações climáticas e o Pacto de Autarcas, a fim de envolver o maior número possível de municípios e de regiões, com o objetivo de desenvolver uma boa compreensão, preparação e gestão dos riscos climáticos; os embaixadores do CR do Pacto de Autarcas podem desempenhar um papel ativo neste processo; | 
| 61. | apoia vivamente a criação de um mecanismo de apoio a políticas orientado para a prestação direta de assistência técnica para desenvolver e executar os respetivos planos e estratégias de adaptação; considera que tal instrumento deve incluir um serviço de assistência para a adaptação, ateliês práticos e outros instrumentos a serem criados em sinergia com o Pacto de Autarcas, e manifesta disponibilidade para dar apoio na conceção e no estabelecimento desse mecanismo; | 
Principais parcerias e COP 26
| 62. | frisa que a 26.a Conferência das Partes (COP 26) da CQNUAC constitui uma etapa fundamental para assegurar a posição da UE na vanguarda da ação climática a nível mundial e salienta que as atividades em curso das regiões e dos municípios e os compromissos por estes assumidos devem desempenhar um papel forte e visível na COP 26; | 
| 63. | insta a CQNUAC a reforçar a visibilidade e o reconhecimento dos governos infranacionais na diplomacia e nas atividades no âmbito do clima a nível mundial, em colaboração com as comunidades internacionais e as organizações de redes, como o ICLEI, a Coligação «Under2», a Regions4, a Aliança Climática e a CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos); | 
| 64. | recomenda o reforço do papel dos municípios e das regiões na plataforma Climate-ADAPT (4) e pretende aprofundar a cooperação, em particular com a Agência Europeia do Ambiente, a CCI-Clima do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e o Centro Comum de Investigação; recomenda que estes forneçam regularmente informações atualizadas sobre os conhecimentos científicos e projetos relacionados com as alterações climáticas, os seus impactos e as vulnerabilidades nas principais regiões biogeográficas da Europa; | 
| 65. | insta a Comissão a recomendar vivamente aos Estados-Membros que associem os governos infranacionais à elaboração das suas estratégias de adaptação e promovam o desenvolvimento de estratégias locais e regionais, bem como uma repartição regional das estratégias nacionais; para o efeito, mostra-se disponível para organizar diálogos a vários níveis sobre o clima e a energia. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Relatório sobre a execução da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, COM(2018) 738 final.
(2) Reforçar a ambição climática da Europa para 2030, COM(2020) 562 final.
(3) https://www.eib.org/en/about/partners/cso/consultations/item/cb-roadmap-stakeholder-engagement.htm
(4) https://climate-adapt.eea.europa.eu/.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/49 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE
(2021/C 440/09)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
| 1. | acolhe favoravelmente a nova estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE, uma vez que a estratégia reconhece especificamente o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes centrais na promoção e na proteção dos direitos da Carta; | 
| 2. | defende que os órgãos de poder local e regional, um elo fundamental da legitimidade democrática, sejam associados à promoção dos valores da Carta e ao controlo do cumprimento dos princípios a ela associados; | 
| 3. | concorda que a UE deve continuar a incentivar o intercâmbio de boas práticas e experiências entre todos os níveis de governo (nacional, regional e local), bem como o desenvolvimento de orientações e de formação mais específicas sobre a Carta; | 
| 4. | destaca a necessidade de orientações específicas para explicar a importância dos direitos fundamentais para os órgãos de poder local e regional, nomeadamente através de exemplos de como esses órgãos podem tirar partido da Carta da UE; | 
| 5. | incentiva a que se colabore com o Conselho da Europa para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; | 
| 6. | acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de elaborar um relatório anual, a partir de 2021, sobre a aplicação da Carta nos Estados-Membros e exorta a Comissão a apresentar no relatório as boas práticas e experiências dos municípios e das regiões com a aplicação da Carta, colocando a ênfase na comunicação pró-ativa com os municípios e as regiões. A cooperação com o CR é importante neste contexto; | 
| 7. | recorda o papel de relevo que as associações nacionais e europeias de órgãos de poder local e regional podem desempenhar a este respeito e está empenhado em reforçar a sua cooperação com essas associações para sensibilizar os órgãos de poder local e regional para a Carta e melhorar o seu entendimento da mesma; | 
| 8. | reconhece a importância de criar pontos de contacto e uma rede que facilitem o fluxo de informações sobre a Carta entre os diferentes níveis de governo e a partilha de boas práticas e forneçam igualmente orientações aos órgãos de poder local e regional sobre a forma de elaborar as suas políticas em plena conformidade com a Carta; | 
| 9. | congratula-se com os fundos atribuídos pela Comissão Europeia através do Programa Direitos e Valores, destinados a ajudar os municípios e as associações a cooperarem sobre questões de interesse comum, partilhando boas práticas, e a desenvolverem redes de municípios; | 
| 10. | reconhece que todos os Estados-Membros devem nomear coordenadores locais com um mandato claro quanto à aplicação da Carta, como proposto pela Comissão Europeia; | 
| 11. | atendendo ao papel fundamental dos órgãos de poder local e regional em assegurar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais, entende que a participação do CR no diálogo interinstitucional sobre a Carta é essencial; | 
| 12. | salienta que a Comissão Europeia deve verificar sistematicamente a aplicação da Carta antes de conceder fundos da UE, recorrendo a um procedimento claro e transparente. A conformidade com o artigo 2.o do TUE, que define os valores da União, deve ser uma condição para a elegibilidade para os fundos da UE. O Regulamento (UE) 2020/2092, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (1) recorda que «nas suas conclusões de 21 de julho de 2020, o Conselho Europeu declarou que os interesses financeiros da União devem ser protegidos de acordo com os princípios gerais consagrados nos Tratados, em especial os valores consagrados no artigo 2.o do TUE». O regulamento dispõe ainda que, sempre que os Estados-Membros executam o orçamento da União, o respeito pelo Estado de direito, que está intrinsecamente ligado ao respeito pela democracia e pelos direitos fundamentais, «é uma condição prévia essencial para a conformidade com os princípios da boa gestão financeira consagrados no artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)»; | 
| 13. | defende que a Carta dos Direitos Fundamentais seja objeto de um debate adequado e tenha um lugar de maior destaque por ocasião do Dia da Europa (9 de maio) e no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa e solicita aos seus membros que promovam atividades locais, plenamente acessíveis e inclusivas, para explicar e enaltecer a importância capital dos direitos fundamentais e da Carta da UE para as nossas democracias e para os cidadãos; | 
| 14. | apoia sem reservas a adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; | 
| 15. | recomenda a criação de um organismo com a missão de controlar a correta aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; | 
| 16. | apela para que os programas destinados aos jovens, aos rapazes e às raparigas, como a Euroscola, o eTwinning e o Corpo Europeu de Solidariedade, entre outros, tenham um enfoque permanente no financiamento de ações relacionadas com a Carta dos Direitos Fundamentais, a fim de sensibilizar os jovens e as crianças para a Carta. | 
| 17. | recomenda igualmente que a União Europeia adira à Carta Social Europeia, a fim de assegurar o mais elevado nível de proteção de todos os direitos fundamentais; | 
| 18. | considera que essa adesão constituirá um marco importante no reforço da aplicação na UE da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, ao mesmo tempo, que tal consolidará ainda mais a posição da UE de tentar fazer dos direitos humanos um elemento central da sua ação externa. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj?locale=pt
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/51 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro dos aeroportos regionais: desafios e oportunidades
(2021/C 440/10)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Situação atual dos aeroportos regionais
| 1. | sublinha que não existe uma definição comummente aceite de «aeroporto regional» ao nível da UE. Para efeitos do presente parecer, entende-se que este termo se refere aos aeroportos que não são aeroportos de escala e cuja principal zona de influência não é a capital do país em causa; afigura-se, portanto, adequado que a Comissão Europeia esclareça este conceito em função de critérios como o tipo de ligações que proporcionam, o respetivo volume de passageiros e o número de ligações com outros aeroportos; por conseguinte, apela à Comissão Europeia para que estabeleça critérios que definam as diferentes categorias de aeroportos regionais (que se situam em determinadas regiões periféricas, insulares, ultraperiféricas ou menos desenvolvidas) e determine as regras de financiamento e a política de concorrência a aplicar a essas categorias; | 
| 2. | observa que o setor da aviação foi um dos mais afetados pela pandemia de COVID-19 e que a situação dos aeroportos regionais é particularmente preocupante. Mais de 6 000 rotas servidas a partir de aeroportos europeus em 2019 ainda não foram restabelecidas, nove meses após o início da crise da COVID-19 (1). Os aeroportos regionais de menor dimensão registaram as maiores perdas em termos de ligações aéreas diretas, em particular nos voos de transporte de passageiros — por exemplo, Treviso (Itália) perdeu 95 % das suas ligações, Vaasa (Finlândia) 91 %, Quimper (França) 87 % e Burgas (Bulgária) 82 %. No entanto, os principais aeroportos de transporte de mercadorias, como Liège (Bélgica), registaram um aumento de 10,7 % nos voos de carga; | 
| 3. | assinala que, segundo os cálculos de organizações como o Eurocontrol (2), em 2020, as companhias aéreas, os aeroportos e os prestadores de serviços de navegação aérea terão sofrido perdas líquidas no montante de 56,2 mil milhões de euros, verificando-se uma diminuição do número de passageiros em 1,7 mil milhões e do número de voos em 6,1 milhões (amiúde, para metade na melhor das hipóteses) e a perda de 191 000 empregos diretos na Europa. O ACI calcula (3) que a queda súbita do tráfego de passageiros em 2020 terá reduzido significativamente as receitas dos aeroportos europeus, em cerca de 33,6 mil milhões de euros (-68,8 %). O Eurocontrol prevê que o tráfego aéreo regressará aos níveis de 2019, na melhor das hipóteses, em 2024 ou, na pior das hipóteses, em 2029; | 
| 4. | observa que, segundo a análise do ACI Europe, no cenário a médio prazo, os aeroportos poderão perder receitas adicionais no valor de 25 mil milhões de euros em 2021, em comparação com 2019; | 
| 5. | salienta que a queda acentuada das receitas colocou alguns aeroportos numa situação de extrema dificuldade, correndo o risco de insolvência se não puderem beneficiar de apoio externo. Em outubro de 2020, 193 aeroportos europeus estavam em risco de declarar insolvência nos meses seguintes (4). Trata-se principalmente de aeroportos regionais que servem as comunidades locais. Em conjunto, esses aeroportos representam 277 000 postos de trabalho e geram 12,4 mil milhões de euros do PIB. A sua falência teria um impacto dramático no emprego e na economia das regiões em que se situam; | 
Ligação entre a aviação e o Pacto Ecológico Europeu
| 6. | assinala que a Comissão Europeia apresentou a sua visão para a descarbonização do setor da aviação na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente (5), que visa reduzir em 90 % as emissões de gases com efeito de estufa relacionadas com os transportes até 2050. A aviação e os aeroportos devem contribuir para a consecução dos objetivos da União no domínio da descarbonização. O Pacto Ecológico Europeu destaca que a qualidade do ar deve ser melhorada nas imediações dos aeroportos mediante o combate às emissões de poluentes das aeronaves e das operações aeroportuárias, nomeadamente através do aumento gradual da percentagem de combustíveis alternativos com impacto neutro no clima, da transição para plataformas de mobilidade multimodais e da criação de aeroportos neutros em emissões. Os aeroportos regionais podem ser os pioneiros ideais da inovação ecológica, uma vez que entre as suas características intrínsecas conta-se o facto de serem mais pequenos, mais flexíveis e mais adaptáveis a tipos de aeronaves mais recentes e ecológicas; | 
| 7. | salienta que, devido aos custos adicionais da insularidade, a construção de infraestruturas para transitar para aeroportos neutros em emissões nas ilhas será muito mais dispendiosa em comparação com o mesmo tipo de intervenção numa região do interior; solicita aos Estados-Membros que assegurem apoio financeiro específico para os órgãos de poder regional e/ou as empresas regionais, a fim de impulsionar a transição para aeroportos neutros em emissões nas ilhas; | 
| 8. | observa que os aeroportos estão distribuídos de forma desigual entre os Estados-Membros e entre as regiões. Em algumas zonas, como os países do Benelux, a Alemanha ou o norte de Itália, há uma grande densidade de aeroportos regionais em funcionamento, ao passo que na Europa Central e Oriental são relativamente poucos. Essa situação encerra um problema mais vasto de injustiça no acesso aos transportes, tanto para os cidadãos como para as empresas localizadas fora das zonas centrais da União Europeia; por conseguinte, importa adotar medidas para atenuar estas disparidades e reduzir o número de regiões sem um aeroporto regional; | 
| 9. | observa que a aviação é a segunda maior fonte de emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes, a seguir ao transporte rodoviário, e tem um impacto no clima que não se cinge à libertação de CO2 (por exemplo, liberta outros elementos como vapor de água e sulfatos a altitudes elevadas). Considera-se que esses efeitos têm um impacto tão significativo como o das emissões de CO2 (6). Apesar de a eficiência dos combustíveis ter melhorado nos últimos anos, os benefícios para o ambiente foram contrabalançados pelo crescimento constante do tráfego aéreo (um aumento de 60 % entre 2005 e 2017, prevendo-se que triplique até 2050). Prevê-se que a queda muito acentuada do tráfego devido à crise da COVID-19 seja temporária; | 
| 10. | salienta, ao mesmo tempo, que, de acordo com a comunicação do Instituto Universitário Europeu de Florença (7), os aeroportos só podem controlar diretamente através das suas operações cerca de 2 % do total das emissões globais da aviação; | 
| 11. | recorda que o objetivo da revisão do Livro Branco de 2011 — o principal documento em matéria de política de transportes da UE — é reduzir a dependência do transporte europeu das importações de petróleo, melhorar a sua eficiência e descarbonizá-lo. O documento sublinha igualmente a importância da intermodalidade e da comodalidade através de uma utilização eficiente de diferentes modos de transporte, isoladamente e em combinação com outros, que conduza a uma utilização ótima e sustentável dos recursos naturais; sublinha, nesse contexto, a necessidade de um intercâmbio permanente de experiências entre os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional sobre uma maior integração dos modos de transporte, em especial o transporte aéreo e ferroviário, nomeadamente no domínio da bilhética única ou do registo e embarque da bagagem nas estações ferroviárias antes da chegada ao aeroporto; importa ponderar a possibilidade de a longo prazo substituir os voos de curta distância por investimentos nas ligações ferroviárias e nos comboios de alta velocidade; | 
| 12. | salienta que, a fim de facilitar a intermodalidade e a comodalidade, é necessário construir de forma sistemática, num futuro próximo, ligações ferroviárias atrativas, incluindo comboios de alta velocidade e de mercadorias, e que, como serviço aos passageiros, as companhias aéreas e as empresas de transporte ferroviário e de autocarro devem ser obrigadas a vender bilhetes conjuntos, permitindo aos passageiros adquirir um bilhete para uma viagem combinada; as questões relacionadas com a perda de ligações têm de ser tratadas no âmbito do regulamento relativo aos direitos dos passageiros; | 
| 13. | sublinha o impacto positivo da aviação no desenvolvimento económico das regiões, incluindo no setor do turismo; recorda o seu Parecer — Rumo a um turismo mais sustentável para os municípios e as regiões da UE, de 2020, no qual apela ao estabelecimento de uma conectividade mais eficaz dos municípios e regiões europeus, através da promoção das opções menos poluentes e da melhoria da intermodalidade, em consonância com o objetivo último do Pacto Ecológico Europeu; | 
| 14. | recomenda que se analise a experiência adquirida com a pandemia e se avalie o impacto da redução do tráfego aéreo no ambiente e no clima, mas também no desenvolvimento económico das regiões e dos municípios, a fim de fornecer dados concretos para alimentar o debate e as decisões sobre as futuras estratégias de turismo sustentável e o futuro dos aeroportos regionais; | 
| 15. | entende que, a fim de atenuar as suas emissões, os aeroportos podem adaptar as taxas aeronáuticas pagas pelas companhias aéreas com base em critérios ambientais, por exemplo, cobrando menos às aeronaves que produzem menos ruído e emitem menos poluentes atmosféricos. Podem também favorecer as companhias aéreas com taxas de ocupação mais elevadas, a fim de reduzir as emissões por passageiro. Além disso, os aeroportos podem conceder incentivos para apoiar a utilização de novos combustíveis ou a redução do ruído, proibindo descolagens após uma certa hora ao final do dia ou introduzindo proibições noturnas para aviões que não sejam de nova geração. Por último, podem impor limitações nas faixas horárias em função do tipo de aeronave e outros objetivos; | 
| 16. | insiste em que os investimentos públicos em aeroportos regionais (através de financiamento europeu ou de regimes de auxílios estatais) devem estar subordinados ao respeito dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do princípio de «não prejudicar o ambiente»; | 
| 17. | regista com satisfação a intensificação dos esforços da Comissão Europeia para reduzir as emissões da aviação e o apoio conferido pelos Estados-Membros da UE ao Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA); | 
Importância dos aeroportos regionais
| 18. | salienta que, em 2018, a aviação na Europa representou 25,9 % do tráfego mundial de passageiros, assegurou, direta e indiretamente, mais de 13,5 milhões de postos de trabalho e injetou 991 mil milhões de euros na economia. Segundo estimativas, os operadores aeroportuários e as entidades ou empresas que trabalham com os aeroportos empregam diretamente cerca de 1,7 milhões de pessoas (8); | 
| 19. | sublinha que os aeroportos regionais são importantes para assegurar a acessibilidade das ligações de transporte nas regiões afastadas das plataformas de transporte principais, relativamente subdesenvolvidas do ponto de vista económico, periféricas ou insulares, prestando, dessa forma, um contributo fundamental para o desenvolvimento económico e a criação de novos postos de trabalho nessas regiões. Criam uma dinâmica de desenvolvimento que facilita a realização dos objetivos políticos de coesão territorial, económica e social; | 
| 20. | observa que os aeroportos regionais também prestam serviços profissionais e complexos de assistência em escala às aeronaves do setor da aviação geral, que desempenham um papel importante, em particular no domínio do treino de voo; | 
| 21. | assinala que os aeroportos regionais são um elemento fulcral das infraestruturas críticas, essenciais para a segurança de um país e dos seus cidadãos. Desempenham um papel determinante no transporte aéreo de doentes (de emergência ou planeado), nos voos de deteção e combate a incêndios florestais, mas também em situações de emergência (catástrofes naturais, calamidades ou inundações), o que lhes permite contribuir para o bom funcionamento dos serviços de socorro, da administração pública, das instituições e das empresas; | 
Desenvolvimento sustentável das regiões subordinado à sua acessibilidade
| 22. | reconhece, além disso, que o ritmo do desenvolvimento regional depende, em grande medida, da qualidade das ligações e que os aeroportos regionais desempenham um papel importante na coesão territorial da UE, sobretudo no caso dos arquipélagos, onde os aeroportos regionais são essenciais para a coesão interna da região, que não dispõe de alternativas como o transporte ferroviário ou rodoviário, e nas regiões escassamente povoadas, periféricas e ultraperiféricas ou menos desenvolvidas, quando não dispõem de outros meios de transporte convenientes e respeitadores do ambiente; | 
| 23. | recorda que a coesão territorial é um objetivo da UE, reconhecido pelo Tratado de Lisboa como a terceira dimensão da coesão, a par da coesão económica e social; | 
| 24. | congratula-se, por conseguinte, com o acordo alcançado sobre o futuro regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do qual, em conformidade com as recomendações do Comité das Regiões formuladas no seu parecer sobre o FEDER (9), se reconhece a situação específica das regiões periféricas e dos aeroportos regionais. O regulamento estipula que o investimento da UE não deve apoiar infraestruturas aeroportuárias, com exceção das regiões ultraperiféricas e dos aeroportos regionais existentes, na condição de esse investimento ser relacionado com a atenuação do seu impacto ambiental, a segurança ou a proteção; | 
Futuro dos aeroportos regionais
| 25. | entende que cumpre agora analisar a importância dos aeroportos regionais na Europa. Nessa análise, cabe considerar o seu papel relativamente à sua conectividade para os cidadãos e ao desenvolvimento económico regional, inclusive o turismo e o transporte de mercadorias, tendo em conta a experiência e o impacto da pandemia de COVID-19, bem como o contributo que prestam para a ambiciosa política climática da UE; | 
| 26. | espera que a Comissão Europeia, os Estados-Membros, as regiões, o mundo científico e as empresas empreendam uma ação coordenada, a fim de propor um novo sistema de transportes abrangente na Europa, preservando o transporte aéreo e colocando-o na via do crescimento sustentável. Desta forma, será possível aumentar a resiliência do setor da aviação face a situações de crise, interligá-lo de forma mais estreita com outros modos de transporte, em especial o transporte ferroviário, e associá-lo ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo de Paris; | 
| 27. | sublinha a importância de encontrar um equilíbrio entre o cumprimento dos requisitos ambientais que visam a descarbonização do setor da aviação e a dependência de certas regiões periféricas, insulares ou ultraperiféricas face aos seus aeroportos regionais, para os quais não existem alternativas viáveis; | 
Auxílios estatais e da UE
| 28. | crê que, num primeiro momento, a Comissão Europeia poderá exigir aos Estados-Membros que apresentem planos estratégicos de curto e longo prazo para os aeroportos regionais, acompanhados do desenvolvimento de instrumentos específicos de apoio para atenuar o impacto do setor da aviação no clima e apoiar a sua transição ecológica; | 
| 29. | observa que, em conformidade com as orientações da Comissão Europeia sobre as regras em matéria de auxílios estatais e as obrigações de serviço público, assim como com as regras aplicáveis ao setor do transporte aéreo durante a pandemia de COVID-19, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, apoiar as empresas afetadas pela pandemia de COVID-19, incluindo os aeroportos regionais; | 
| 30. | salienta, no entanto, que os aeroportos regionais, em particular os localizados nas ilhas e nas regiões escassamente povoadas, periféricas e ultraperiféricas ou menos desenvolvidas, têm grandes dificuldades, do ponto de vista estrutural, para suportar custos de capital e de funcionamento, pelo que necessitam de recursos adicionais. Esses aeroportos operam numa situação de desvantagem concorrencial que os impede de compensar os custos fixos devido ao seu âmbito de ação restrito; | 
| 31. | insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a elaborar medidas legislativas que tornem as regras em matéria de auxílios públicos ainda mais flexíveis e mais eficazes, a fim de permitir aos Estados-Membros prestar assistência financeira aos aeroportos regionais de acordo com as disposições pertinentes do FEDER e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) para o investimento nos aeroportos regionais situados em regiões periféricas, insulares, ultraperiféricas ou menos desenvolvidas onde não existe uma alternativa mais eficiente e sustentável (por exemplo, o caminho de ferro); | 
| 32. | recomenda, igualmente, que os Estados-Membros possam aplicar uma abordagem abrangente relativa aos aeroportos regionais no que diz respeito aos requisitos ambientais, tendo em conta as medidas adotadas pelos próprios aeroportos regionais e pelas entidades que com eles cooperam diretamente no terreno; | 
Papel da aviação nas novas perspetivas financeiras da UE para 2021-2027
| 33. | apela à Comissão Europeia para que autorize, no âmbito da política de coesão da UE para 2021-2027, os fundos necessários para os investimentos nos aeroportos regionais, sob a forma de auxílios estatais, com as limitações supramencionadas, que promovam diretamente o processo de descarbonização e que se inscrevam no modelo de economia hipocarbónica e circular; | 
| 34. | exorta igualmente a Comissão Europeia a introduzir novas regras em matéria de auxílios estatais atribuídos aos pequenos aeroportos regionais com um tráfego anual médio que não ultrapasse um milhão de passageiros e que não estejam em concorrência com outros aeroportos, isentando esses aeroportos da obrigação de notificar os auxílios públicos ao investimento (quando não estão em posição de gerar 25 % da sua contribuição própria) e os auxílios ao funcionamento; | 
| 35. | insta a Comissão Europeia a afetar os recursos europeus adequados ao desenvolvimento das infraestruturas de proteção e segurança, assim como à aplicação de tecnologias inovadoras e à digitalização dos aeroportos, o que contribui para a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu; | 
| 36. | considera que, para criar um sistema de transporte aéreo mais ecológico, é necessário assegurar que os fundos europeus apoiam a disseminação e a aplicação dos resultados das atividades de investigação e desenvolvimento relacionadas, em especial, com a redução do nível de ruído e das emissões dos motores das aeronaves, mediante a utilização de combustíveis alternativos; | 
| 37. | sublinha que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (10) prevê domínios de intervenção relacionados com «sistemas de proteção, de segurança e de gestão do tráfego aéreo para os aeroportos já existentes» e apoio aos aeroportos situados nas regiões ultraperiféricas, na condição de as medidas respeitarem «plenamente as normas e as prioridades em matéria de clima e de ambiente da União e o princípio de “não prejudicar significativamente”, na aceção do artigo 17.o do Regulamento (UE) 2020/852». Em cooperação com a Comissão Europeia, os Estados-Membros devem, por conseguinte, avaliar minuciosamente o alcance do eventual apoio aos aeroportos regionais no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência; | 
| 38. | espera, além disso, que a Comissão Europeia assegure que os aeroportos regionais situados nas regiões ultraperiféricas serão incentivados a recorrer aos fundos europeus no âmbito dos programas regionais ou nacionais, a executar no quadro das novas perspetivas financeiras da UE para o período 2021-2027, para realizarem investimentos relacionados com a proteção do ambiente ou coinvestimentos necessários para a atenuação ou redução do seu impacto ambiental negativo; | 
Papel dos órgãos de poder local e regional
| 39. | observa que os órgãos de poder local e regional são responsáveis pela conceção e prestação de serviços de transporte público no seu território, assim como pela promoção do desenvolvimento económico regional. Muitos órgãos de poder local e regional são os proprietários ou estão incumbidos da gestão dos aeroportos regionais, fornecem as infraestruturas necessárias e prestam outros serviços relevantes para o seu funcionamento, contribuindo por vezes significativamente para o seu financiamento; | 
| 40. | sublinha que o papel dos órgãos de poder local e regional deve consistir em procurar continuamente melhorar os paradigmas de mobilidade e selecionar os modos de transporte mais adequados, tendo igualmente em conta as vantagens e desvantagens da acessibilidade das ligações dos aeroportos regionais. Para o efeito, no domínio dos transportes com impacto neutro no clima, cabe promover, em particular, os projetos de mobilidade coletiva, mas também de mobilidade individual com emissões baixas ou nulas, infraestruturas para o tráfego não motorizado e estações de carregamento inovadoras para veículos de transporte público, a par da integração dos transportes coletivos. Cumpre dar especial atenção à necessidade de assegurar, sempre que possível, a possibilidade de as pessoas chegarem aos aeroportos por comboio, o que contribuirá simultaneamente para reduzir as emissões da economia; | 
| 41. | salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham, em colaboração com o setor da aviação, um papel importante na elaboração de campanhas de comunicação regionais conjuntas destinadas a sensibilizar a sociedade para questões como: a segurança dos voos, a inovação ambiental aplicada às aeronaves e a segurança aeroportuária, mas também os benefícios decorrentes da multimodalidade com base nos transportes aéreos, ferroviários, rodoviários e marítimos; | 
| 42. | entende que cumpre reconhecer que as entidades gestoras dos aeroportos devem rever, sem demora, as suas estratégias de desenvolvimento, a fim de as adaptar não só ao contexto da evolução do mercado da aviação na sequência da crise da COVID-19, mas sobretudo para ter em conta as necessidades de investimento no desenvolvimento sustentável e o contributo dos transportes com impacto neutro no clima; | 
| 43. | recorda que a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, adotada pela Comissão Europeia em março de 2021, refere a necessidade de integrar os direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas e domínios de intervenção, incluindo, portanto, os transportes; salienta, a este respeito, a importância de as entidades gestoras dos aeroportos regionais adaptarem plenamente os mesmos às necessidades das pessoas com deficiência, a fim de lhes permitir pleno acesso a todos os serviços oferecidos; | 
A retoma económica impõe uma ação rápida e coordenada
| 44. | insta a Comissão Europeia a pôr em prática soluções que facilitem a livre circulação de pessoas na União Europeia durante a pandemia. A aplicação de regras uniformes, como o Certificado Digital COVID da UE, contribuirá indubitavelmente para a recuperação da mobilidade, inclusive do transporte aéreo, e do setor do turismo que lhe está estreitamente associado, mas essas regras não devem de modo algum ser discriminatórias relativamente aos passageiros, e a sua introdução não deve ser um encargo (financeiro) exclusivo dos aeroportos regionais. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Relatório do Conselho Internacional dos Aeroportos (Airports Council International — ACI) sobre a conectividade da indústria aeroportuária.
(2) Documento Eurocontrol n.o 8 sobre o impacto da COVID-19 na aviação europeia em 2020 e perspetivas para 2021.
(3) Boletim do ACI sobre o impacto da COVID-19 na atividade aeroportuária, de 8 de dezembro de 2020.
(4) Previsões do Conselho Internacional dos Aeroportos (ACI), 27 de outubro de 2020 — Conselho Internacional dos Aeroportos Europa | ACI EUROPE — Media (aci-europe.org).
(5) Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente.
(6) Estudo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), novembro de 2020.
(7) Comunicação 2021/02, janeiro de 2021.
(8) Grupo de Ação para o Transporte Aéreo (Air Transport Action Group), «Aviation: Benefits Beyond Borders» [Aviação: benefícios sem fronteiras], outubro de 2020.
(9) Parecer do Comité das Regiões Europeu — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão (COTER-VI/046).
(10) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/56 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano para o futuro do setor da prestação de cuidados — Oportunidades locais e regionais face a um desafio europeu
(2021/C 440/11)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Prioridades políticas
| 1. | está ciente do impacto do envelhecimento da população (1), da evolução das estruturas societais e familiares, bem como dos cuidados com base nas necessidades para as pessoas com necessidades especiais, das exigências do mundo do trabalho moderno e da consequente necessidade crescente de prestação de cuidados formais e informais, estes últimos assegurados principalmente por familiares; reconhece simultaneamente a importância, a longo prazo, de desenvolver programas para promover o envelhecimento ativo e travar a deterioração precoce da saúde mental e física das pessoas idosas. Aquando da elaboração de tais programas, devem igualmente ponderar-se medidas para reforçar a participação social das pessoas idosas e melhorar as infraestruturas destinadas a elas. O reforço das oportunidades de participação capacita as pessoas na velhice e ajuda a prevenir a solidão e o isolamento social; | 
| 2. | observa que o impacto do envelhecimento da população é maior nas zonas rurais, em especial nas zonas afetadas pelo despovoamento ou nas regiões menos desenvolvidas, nas quais os cuidados a pessoas idosas e a pessoas dependentes são menos acessíveis e requerem maior assistência pelos serviços de proximidade. Neste contexto, é importante ter igualmente em conta os efeitos negativos da migração dos trabalhadores do setor da prestação de cuidados das regiões menos desenvolvidas para as mais desenvolvidas, provocando uma grave escassez de pessoal nas primeiras; reconhece a importância que os serviços de proximidade nas zonas rurais e despovoadas revestem para as pessoas idosas e as pessoas dependentes, disponibilizando uma gama de recursos orientados para apoiar a permanência das pessoas no seu ambiente habitual, promovendo a sua autonomia e independência na realização das atividades quotidianas e a sua inclusão social, através da prestação de assistência técnica, material e/ou económica, assim como da promoção da acessibilidade universal. Ao mesmo tempo, o envelhecimento progressivo da população é também cada vez mais visível nas zonas urbanas, onde a percentagem de pessoas idosas está a aumentar consideravelmente, acentuando a necessidade de pessoal e de novas infraestruturas (lares de terceira idade, habitação assistida, etc.); | 
| 3. | reconhece o papel crucial que o setor da prestação de cuidados desempenhou, a par do setor da saúde, durante a crise da COVID-19; exorta, neste contexto, ao pleno respeito de condições de trabalho dignas e a uma remuneração adequada das pessoas que prestam cuidados enquanto obrigação principal de reconhecimento dos seus serviços; | 
| 4. | insta as regiões e os municípios a prosseguirem e, se for caso disso, a intensificarem os seus esforços para combater a escassez de prestadores de cuidados, a fim de atenuar o risco de falta de pessoal a médio e longo prazo. Tal escassez afeta tanto as zonas rurais como as zonas urbanas, devendo dar-se particular atenção às regiões em declínio demográfico, remotas ou menos desenvolvidas, com uma disponibilidade limitada de prestação de cuidados a pessoas idosas e a pessoas dependentes; embora reconhecendo a importância de uma abordagem baseada no ciclo de vida em relação aos desafios do envelhecimento (2), face ao contexto atual de saturação dos serviços de saúde devido à pandemia, insta a Comissão Europeia a assegurar o acesso direto das regiões e dos municípios aos instrumentos financeiros, a fim de os capacitar para dar uma resposta eficaz à escassez de prestadores de cuidados; | 
| 5. | remete para as recomendações políticas previamente emitidas pelo CR (como a criação de «corredores de saúde» entre regiões fronteiriças) no contexto da escassez de pessoal a curto prazo registada devido às restrições impostas pela crise da COVID-19 à mobilidade transfronteiriça dos profissionais de saúde e dos prestadores de cuidados (3); | 
| 6. | defende o objetivo geral de assegurar que as pessoas cuidadas beneficiam da prestação dos cuidados profissionais que são necessários e que correspondem à sua preferência; | 
| 7. | considera que a escassez de pessoal qualificado no domínio da prestação de cuidados a pessoas necessitadas pode representar uma oportunidade no âmbito da resposta ao aumento esperado do desemprego em toda a Europa, sobretudo relacionado com os efeitos da crise da COVID-19, e, deste modo, constituir um passo importante para preservar a coesão económica e social da União Europeia; assinala que a criação de novos serviços de assistência a pessoas idosas e a pessoas dependentes gera empregos que contribuem para dinamizar a economia e para fixar a população nas zonas rurais e despovoadas. Os serviços sociais de proximidade nestes territórios vulneráveis são um elemento essencial da redinamização rural e da coesão social e territorial; | 
| 8. | assinala que o setor dos cuidados necessita não só de se transformar, mas também de se transfigurar, evoluindo rumo a novos paradigmas: dos cuidados à prevenção e à integração; da qualidade dos cuidados à qualidade de vida; das instituições aos agregados familiares; da profissionalização à colaboração com as famílias para as envolver; de uma abordagem médica a uma abordagem de prestação de assistência e de serviços; de um padrão único para todos rumo à escolha de estilos de vida diferentes; de uma abordagem centrada no sistema a uma abordagem centrada no beneficiário; do medo da tecnologia à sua integração; do recurso a soluções tradicionais ao recurso a soluções digitais que privilegiem as pessoas; da utilização de indicadores-chave de rendibilidade à utilização do «senso comum»; | 
| 9. | saúda o objetivo do Livro Verde sobre o envelhecimento, elaborado pela Comissão, de lançar um debate exploratório amplo sobre o envelhecimento, com vista a analisar formas de antever e ter em conta os desafios e as oportunidades neste contexto, e chama a atenção, em particular, para as conclusões e observações constantes do ponto 5.1 do Livro Verde (4); | 
| 10. | chama a atenção para o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e aguarda com expectativa a iniciativa sobre os cuidados de longa duração, prevista para 2022; salienta a declaração no âmbito do princípio 18 do Pilar de que todas as pessoas têm direito a cuidados de longa duração de qualidade e a preços comportáveis, em especial a serviços de cuidados ao domicílio e a serviços de proximidade (5); | 
| 11. | reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que pondere «um acordo sobre a prestação de cuidados na Europa, semelhante à Garantia para a Juventude, para satisfazer as necessidades de assistência no âmbito de uma abordagem baseada nos direitos, que coloque os cuidados no centro da atividade económica, aumentando o investimento na saúde e na prestação de cuidados, em conformidade com a estratégia para a economia do bem-estar; [i]ncentiva a Comissão e insta os Estados-Membros a integrarem as reivindicações das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos relativas às condições de trabalho na Convenção n.o 189 da OIT» (6); nesse mesmo parecer, o CR exorta ainda a rever e a desenvolver os objetivos de Barcelona, tornando-os vinculativos, e a estabelecer objetivos relativos à prestação de cuidados que vão além dos objetivos de Barcelona (+), de modo a ter em conta as necessidades de cuidados nas sociedades em envelhecimento e a reconhecer que o setor da prestação de cuidados é fortemente dominado pelas mulheres, cuja remuneração não corresponde, contudo, ao seu valor social; | 
Contexto estatístico e perspetivas
| 12. | destaca as projeções mais recentes segundo as quais a percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos na Europa aumentará de 20 % atualmente para cerca de 30 % em 2070 e a percentagem de pessoas com idade igual ou superior a 80 anos duplicará até 2070 e ultrapassará os 13 % (7). Por conseguinte, o número de pessoas com mais de 65 anos de idade deverá aumentar de 87 milhões para mais de 150 milhões, enquanto o número de pessoas com idade superior a 80 anos deverá aumentar de 23 milhões para 62 milhões; | 
| 13. | está consciente de que o número de pessoas que potencialmente necessitam de cuidados de longa duração na UE deverá aumentar de 19,5 milhões em 2016 para 23,6 milhões em 2030 e para 30,5 milhões em 2050 (8); | 
| 14. | assinala que, apenas para manter o atual rácio de cinco prestadores de cuidados de longa duração por 100 pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, serão necessários 13,5 milhões de trabalhadores suplementares neste setor até 2040 nos países da OCDE (9). Mesmo considerando apenas o período 2018-2030, serão necessários 11 milhões de profissionais no domínio da saúde e da prestação de cuidados para satisfazer o crescimento da procura no conjunto dos 27 Estados-Membros da UE (10); | 
| 15. | destaca o enorme potencial do setor da prestação de cuidados para o mercado de trabalho e, neste contexto, refere o facto de, nos próximos dez anos, poderem vir a abrir oito milhões de vagas de emprego no setor da saúde e dos serviços sociais (11); | 
| 16. | sublinha ainda que a economia grisalha (12), que abrange os serviços de prestação de cuidados a pessoas idosas, é um instrumento poderoso para fazer face ao despovoamento, proporcionando soluções imediatas para os problemas do envelhecimento e do desemprego nas zonas rurais mais desfavorecidas. A economia grisalha cria vantagens competitivas e de coesão nas regiões, gerando benefícios para todos os intervenientes (benefícios em três frentes). Por seu turno, o envelhecimento gradual que já ocorre em muitas das nossas regiões transforma-se num recurso ativo gerador de emprego e riqueza, alterando os estereótipos e as abordagens que é necessário melhorar; | 
Relevância para os órgãos de poder local e regional
| 17. | insta os municípios e as regiões da União Europeia a darem resposta aos fatores subjacentes à escassez de prestadores de cuidados, tendo em conta o risco de falta de pessoal a médio e longo prazo neste domínio, sobretudo nas regiões cujos sistemas dependem da mão de obra dos países vizinhos e que foram confrontadas a curto prazo com a escassez de pessoal devido ao encerramento das fronteiras decorrente da pandemia; | 
| 18. | está ciente da diferença de características e de prioridades entre as regiões da Europa (13) em matéria de cuidados formais e cuidados informais, estes últimos sendo prestados principalmente por familiares, e defende a diversidade de serviços disponíveis e a variedade de soluções regionais para satisfazer as necessidades respetivas em matéria de prestação de cuidados; | 
| 19. | defende a ligação em rede das regiões à escala europeia e exorta-as a promoverem o intercâmbio de experiências e a elaboração conjunta e coordenada de medidas; destaca o papel importante das regiões e dos municípios no desenvolvimento de ações específicas em matéria de assistência e cuidados a pessoas idosas e a pessoas dependentes na perspetiva da implantação dos serviços de proximidade nas zonas rurais afetadas pelo envelhecimento populacional e pelo despovoamento, enquanto estratégia para dar resposta à assistência de que necessitam os grupos residentes nesses territórios geograficamente vulneráveis que enfrentam mais dificuldades de acesso a serviços essenciais de proximidade, assegurando uma assistência social e cuidados de saúde adequados no seu ambiente habitual; | 
Situação particular das mulheres
| 20. | salienta, no que diz respeito ao género, que 92 % das mulheres na UE prestam regularmente (isto é, mais de um dia por semana) cuidados não remunerados, que 81 % das mulheres na UE prestam cuidados diários a familiares (14) e que as mulheres constituem a maioria dos trabalhadores no setor da saúde e da prestação de cuidados (15). Tal situação é particularmente patente no caso das mulheres que vivem em zonas rurais e despovoadas, caracterizadas por consideráveis dificuldades de acesso a cuidados de base essenciais no domínio da saúde e da assistência social; | 
| 21. | destaca que, na Europa, a esmagadora maioria do trabalho de prestação de cuidados ao domicílio é assegurada por familiares, sobretudo mulheres, amiúde sem formação específica nem orientação profissional, de forma não remunerada e sem proteção social, o que, em última análise, agrava as disparidades de género nas pensões; | 
| 22. | reconhece a necessidade de políticas e programas destinados a evitar que as mulheres sejam sobrecarregadas com a grande maioria do trabalho de prestação de cuidados não remunerado. Tanto os prestadores de cuidados não remunerados como os membros da sua família que não contribuem têm de tomar consciência de que a prestação de cuidados é um trabalho e deve ser tratada como tal. A prestação de cuidados não remunerada não é uma obrigação nem um dever das mulheres e deve ser repartida equitativamente entre os géneros, a fim de assegurar a independência económica das mulheres, como consubstanciada na Estratégia da UE para a Igualdade de Género; | 
| 23. | chama a atenção para a elevada percentagem de mulheres que estão dispostas a prestar cuidados, apesar da precariedade das condições de trabalho e da remuneração insuficiente, por serem oriundas de países com níveis salariais baixos. Estas mulheres são, na maioria dos casos, imigrantes, pelo que devem ter acesso a serviços de integração na sua língua materna e a informações sobre os seus direitos e os serviços acessíveis enquanto trabalhadoras imigrantes. A plena aplicação da Diretiva Destacamento de Trabalhadores e a garantia de que este grupo específico de trabalhadores não é excluído da proteção conferida pelos salários mínimos nacionais revestem-se de especial importância; salienta, para o efeito, que a «necessidade de uma “convergência ascendente” dos salários mínimos é premente também à luz da constatação de que os salários baixos continuam a ser uma característica do emprego na União Europeia» e que «as mulheres constituem 59 % dos trabalhadores que auferem salários mínimos» (16), destacando que a UE deve continuar a ajudar os Estados-Membros na aplicação de políticas sociais e de emprego eficazes e inclusivas e na realização das reformas necessárias para o efeito; | 
| 24. | salienta a necessidade de combater, na UE, as condições de trabalho precárias dos prestadores de cuidados que vivem com o beneficiário (residentes), que são maioritariamente mulheres e, amiúde, migrantes de países terceiros, trabalhando alguns deles de forma irregular como migrantes sem documentos e outros no contexto da migração circular ou temporária; associa-se, neste contexto, ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) ao sublinhar que os prestadores de cuidados residentes devem ser tratados da mesma forma que os demais prestadores de cuidados, e apela para o reforço das salvaguardas constantes da Diretiva Sanções Aplicáveis aos Empregadores (2009/52/CE), a fim de proteger os direitos laborais dos trabalhadores sem documentos, e para a aplicação rigorosa da Diretiva Direitos das Vítimas (2012/29/UE), a fim de proporcionar um apoio eficaz aos prestadores de cuidados residentes que são vítimas de exploração, independentemente do seu estatuto de migração (17); | 
Recomendações às partes interessadas relevantes
| 25. | frisa a necessidade de melhorar a divulgação e a comunicação de informações junto dos cidadãos sobre a procura de trabalhadores existente em profissões do setor da prestação de cuidados, a fim de atrair camadas mais vastas da população à procura de emprego, tentar reduzir drasticamente o desequilíbrio de género e fazer com que mais homens exerçam estas profissões no futuro. Os órgãos de poder local e regional podem participar nesse esforço, prevendo seminários, ateliês e publicidade especificamente dirigidos aos homens, que combatam os estereótipos de género e a falta de sensibilização. Tal deve ser acompanhado de esforços concertados para melhorar as condições de trabalho no setor da prestação de cuidados, de modo a tornar as profissões deste setor mais atrativas, incluindo entre os jovens e, em especial, nas zonas despovoadas e/ou com populações muito mais idosas; | 
| 26. | salienta que, no contexto da crise atual da COVID-19, é possível garantir os postos de trabalho e a continuidade das atividades no setor da prestação de cuidados através da criação de estruturas empregadoras resistentes a crises, em particular no tocante à propriedade e à utilização dos lucros gerados; | 
| 27. | está consciente de que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar desempenha um papel essencial na escolha de uma carreira pelos potenciais candidatos. Neste contexto, o setor dos cuidados profissionais necessita de regimes de tempo de trabalho que permitam e promovam a conciliação entre a família, o tempo livre e o trabalho; | 
| 28. | salienta que, além da saúde física, a saúde mental dos trabalhadores é um fator decisivo para a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, pelo que é necessário disponibilizar orientação profissional aos trabalhadores (por exemplo, supervisão, formação específica e contínua, apoio à saúde mental), o que constituiria igualmente um sinal claro em resposta ao aumento da incidência das situações de esgotamento neste setor profissional; | 
| 29. | sublinha a importância de ponderar a aplicação de novas exigências aos lares de idosos, a fim de estabelecer um equilíbrio entre as novas normas de saúde e segurança, inclusivamente em matéria de prevenção e controlo de infeções, que beneficiarão tanto os utentes como os trabalhadores. O objetivo geral consiste em assegurar excelentes condições ambientais, de trabalho e de vida, assim como condições que estimulem os contactos sociais; | 
| 30. | considera que a utilização de ferramentas tecnológicas no âmbito das atividades de prestação de cuidados, da documentação eficiente e abrangente e da comunicação multiprofissional constitui um fator de apoio importante para facilitar o trabalho diário dos prestadores de cuidados; | 
| 31. | chama a atenção para a importância crescente da digitalização, inclusive no setor da prestação de cuidados. Nesse sentido, apela para que se proporcione assistência técnica específica aos lares de idosos, a fim de promover a telemedicina como forma de gerir a saúde dos utentes de forma mais eficaz. Além disso, continuar-se-á a desenvolver os instrumentos digitais e de teleassistência, já utilizados durante a pandemia, para o acompanhamento e o seguimento das pessoas isoladas e sem verdadeiro apoio familiar, a fim de melhorar o acesso das pessoas aos serviços de prestação de cuidados. No entanto, esta evolução deve ser acompanhada de medidas destinadas a reduzir o fosso digital em todos os domínios, por exemplo entre géneros, nas zonas rurais ou na população mais idosa. Do mesmo modo, os profissionais do setor devem receber formação sobre a utilização destes novos instrumentos através de programas de formação contínua. Além disso, importa desenvolver um novo sistema de comunicação integrado e coordenado entre o sistema de saúde, os trabalhadores no domínio da prestação de cuidados e as famílias. É crucial assegurar o acesso dos prestadores de cuidados que trabalham nos lares e dos utentes a ações de formação sobre as novas tecnologias; | 
| 32. | entende que o apoio financeiro durante o período de formação é uma medida de acompanhamento importante para facilitar o acesso ou a reorientação profissional das pessoas interessadas; | 
| 33. | defende uma remuneração adequada dos prestadores de cuidados, que reflita o valor social e societal do seu trabalho; | 
| 34. | recorda o 9.o princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, relativo ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, que estabelece que os trabalhadores com filhos e familiares dependentes têm o direito de beneficiar de licenças adequadas, de regimes de trabalho flexíveis e de aceder a serviços de assistência; assinala, a este respeito, o papel que as medidas públicas de apoio à contratação de cuidadores desempenham para ajudar a respeitar este princípio, através de subsídios e de outras formas de financiamento, o que contribuirá, por seu turno, para a regularização e a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores do setor da prestação de cuidados; | 
| 35. | recomenda aos Estados-Membros da UE que criem as condições de base essenciais para conferir proteção social aos familiares que prestam cuidados. Tal diz respeito tanto à garantia de meios de subsistência como à cobertura por um seguro de doença e de acidente e por um regime de pensões para esta categoria de pessoas. Os familiares que prestam cuidados não devem ser obrigados a deixar os seus empregos, e as prestações sociais não podem estar associadas ao estatuto de desempregado. A decisão de cuidar de um familiar é sempre difícil, não devendo ser impostos sacrifícios desnecessários; | 
| 36. | salienta a importância da orientação profissional no domínio dos cuidados informais, prestados sobretudo por familiares, assegurando simultaneamente a qualidade adequada dos cuidados prestados. Além disso, é necessário criar estruturas de desencargo (por exemplo, vagas para cuidados de curta duração), a fim de aliviar temporariamente os familiares que prestam cuidados, em caso de necessidade; | 
| 37. | insta os Estados-Membros da UE e as partes interessadas pertinentes a nível local e regional a consultarem regularmente as categorias de pessoas em causa e a utilizarem as informações recolhidas e a sua evolução como base para o desenvolvimento estratégico de serviços; | 
Recomendações à Comissão Europeia
| 38. | insta a Comissão Europeia a atualizar o quadro europeu de qualidade para os cuidados de longa duração, em vigor desde 2012, a fim de ter em conta as mais recentes evoluções neste setor e as exigências de qualificação correspondentes, com vista a facilitar a mobilidade profissional. Para o efeito, propõe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que apliquem um rótulo de qualidade europeu à figura profissional do «cuidador de pessoas idosas e pessoas dependentes», tanto em contextos de prestação de cuidados institucionalizados como não institucionalizados, a fim de garantir que os cuidadores que prestam esses serviços possuem as qualificações e as competências adequadas; assinala que cabe estabelecer normas comuns de referência ao nível europeu através da homologação de um certificado de qualidade adaptado às necessidades de cada Estado-Membro; destaca que os direitos dos beneficiários de cuidados e o seu bem-estar físico e mental devem continuar a ser a principal prioridade, nomeadamente a prevenção e a luta contra a solidão; | 
| 39. | propõe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que, em conjunto com os municípios, as regiões e os parceiros sociais, ponderem uma estratégia à escala da UE e uma definição comum da profissão de prestadores de cuidados (incluindo cuidadores residentes, cujo trabalho deve ser considerado parte da prestação de cuidados de longa duração). Tal estratégia deve também promover a sensibilização, nomeadamente através de uma campanha nos meios de comunicação social, a fim de contribuir para uma alteração durável da imagem das profissões do setor da saúde e da prestação de cuidados; | 
| 40. | recomenda ainda que a Comissão Europeia pondere a apresentação de propostas sobre o reconhecimento de familiares enquanto prestadores de cuidados e sobre o apoio efetivo a estas pessoas; | 
| 41. | exorta a Comissão Europeia a elaborar uma proposta para a criação de um sistema eficaz de recolha e análise abrangentes de dados, englobando igualmente a prestação de cuidados por cuidadores que vivem com os beneficiários (residentes), sobre a qual praticamente não há dados, com vista a proporcionar aos Estados-Membros e às regiões uma base sólida para uma futura coordenação inter-regional; | 
| 42. | apela à Comissão Europeia para que crie uma plataforma de intercâmbio de informações especializadas e de partilha de exemplos de boas práticas no setor da prestação de cuidados e de programas comuns, tais como planos de assistência social ou estratégias de apoio aos familiares que prestam cuidados; | 
| 43. | congratula-se com as possibilidades de financiamento e apoio no âmbito dos fundos estruturais da UE, existentes e futuros (FSE 2014-2020 através do REACT-EU e FSE+ 2021-2027), bem como com as sinergias e complementaridades criadas pelo Programa UE pela Saúde 2021-2027, e sublinha a prioridade das ações por eles financiadas; | 
| 44. | preconiza a definição de prioridades orçamentais e a afetação de recursos financeiros específicos para combater a escassez de trabalhadores qualificados no setor da saúde e da prestação de cuidados, em particular tendo em conta a política da Comissão Europeia para o mercado de trabalho no âmbito do Semestre Europeu. A Comissão Europeia deve acompanhar a aplicação e a eficácia das suas recomendações. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Em 2020, 20,6 % da população da UE tinha idade igual ou superior a 65 anos, o que corresponde a um aumento de três pontos percentuais em relação à década anterior. Eurostat, 16.3.2021. https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20210316-1
(2) COM(2021) 50 final.
(3) Parecer do CR — Implantação e perspetivas futuras dos cuidados de saúde transfronteiriços (COR-2019-04597).
(4) COM(2021) 50 final.
(5) COM(2021) 102 final.
(6) Parecer do CR — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COR-2020-02016).
(7) COM(2020) 241 final — Relatório sobre o impacto das alterações demográficas.
(8) COM(2021) 50 final.
(9) OCDE (2020), «Who Cares? Attracting and Retaining Care Workers for the Elderly» [Quem cuida? Atrair e reter prestadores de cuidados a idosos],
https://www.oecd.org/els/health-systems/who-cares-attracting-and-retaining-elderly-care-workers-92c0ef68-en.htm
(10) JRC121698 — Centro Comum de Investigação (2021): «Health and long-term care workforce: demographic challenges and the potential contribution of migration and digital technology» [Trabalhadores no setor da saúde e dos cuidados de longa duração: desafios demográficos e potencial contributo da migração e das tecnologias digitais].
(11) COM(2021) 50 final.
(12) Segundo a Comissão Europeia, a «economia grisalha» pode ser definida como as oportunidades económicas decorrentes das despesas pública e de consumo relacionadas com o envelhecimento da população e com as necessidades específicas da população com mais de 50 anos.
(13) JRC121698.
(14) Instituto Europeu para a Igualdade de Género (2021): «Gender inequalities in care and consequences for the labour market» [Desigualdades de género na prestação de cuidados e consequências para o mercado de trabalho],
https://eige.europa.eu/publications/gender-inequalities-care-and-consequences-labour-market
(15) JRC121698.
(16) Parecer do CR — Salários mínimos adequados na União Europeia (COR-2020-05859).
(17) Parecer de Iniciativa do Comité Económico e Social Europeu — Direitos dos cuidadores profissionais residentes (SOC/535 — EESC-2016-00941).
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/62 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para a Economia Social
(2021/C 440/12)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Importância do Plano de Ação para a Economia Social na promoção do contributo da economia social para o desenvolvimento local e regional na Europa
| 1. | congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão Europeia de apresentar um Plano de Ação para a Economia Social no último trimestre de 2021, tal como solicitado pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE), pelo Intergrupo «Economia Social» do Parlamento Europeu, pelo GECES (1) e por vários governos da UE e redes europeias empenhadas no desenvolvimento da economia social, como a Social Economy Europe ou a REVES (2); | 
| 2. | considera que a intervenção da União Europeia no intuito de promover o desenvolvimento da economia social é particularmente significativa no contexto atual, em que, por força da crise económica e social provocada pela COVID-19, é necessário mobilizar todo o potencial das empresas e organizações da economia social para a recuperação económica, a promoção do empreendedorismo coletivo e a criação de empregos de qualidade; | 
| 3. | recorda que, segundo o Comité Económico e Social Europeu (3), a economia social na Europa (UE28) representa 2,8 milhões de empresas e organizações que empregam 13,6 milhões de trabalhadores, ou seja, cerca de 6,3 % da população ativa da UE. A economia social é igualmente sinónimo de mais de 232 milhões de sócios de cooperativas, mútuas e entidades similares e 82,8 milhões de voluntários; | 
| 4. | salienta que a economia social europeia é composta por uma diversidade de empresas e organizações, como as cooperativas — na sua enorme riqueza de formas cooperativas —, as mútuas, as associações, as fundações e as diferentes formas de empresas sociais, além de outras formas jurídicas específicas de cada Estado-Membro, tais como as empresas em que a maioria do capital é detido pelos trabalhadores («sociedad laboral»), as sociedades com impacto social, as instituições de solidariedade, etc.; | 
| 5. | recorda que esta diversidade de empresas e organizações, que estão presentes em todos os setores de atividade, partilham de uma identidade forte moldada em torno de valores e características comuns, como a primazia dos indivíduos e do objeto social sobre o capital, a igualdade de género, a governação democrática e o reinvestimento da maioria dos lucros para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável da empresa ou organização, ou de interesse coletivo e geral; | 
| 6. | sublinha o vínculo territorial das empresas e organizações da economia social, que nunca deslocalizam a sua atividade — na medida em que são constituídas no território e propriedade de pessoas nele radicadas — e estão fortemente empenhadas no desenvolvimento económico e social do local onde operam; recorda a importância da economia social para o desenvolvimento rural enquanto fator de desenvolvimento dos recursos endógenos do território e de combate ao despovoamento, nomeadamente tendo em conta a importância destes fatores para o desenvolvimento da economia social nas zonas rurais e para a sua interligação com as zonas urbanas, contribuindo para a fixação da população e para uma maior coesão social; | 
| 7. | salienta que as organizações da economia social se pautam por princípios e valores que permitem um desenvolvimento compatível tanto com os imperativos económicos como ambientais, demonstrando assim estar fortemente empenhadas na realização da Agenda 2030. Representam, por conseguinte, a economia pluralista, o equilíbrio e a sustentabilidade numa perspetiva global necessária para contribuir para a realização de cada um dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; | 
| 8. | solicita à Comissão Europeia que elabore um quadro jurídico europeu para a economia social, que ofereça uma estrutura legal adequada para uma definição comum do conceito e a organização e integração de empresas que respondam a critérios organizacionais e operacionais precisos, o que constituiria um apoio decisivo para o desenvolvimento deste setor; | 
| 9. | considera ainda que importa orientar os agentes da economia social para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; | 
| 10. | salienta que, através da Nova Agenda de Competências para a Europa, a Comissão deve apoiar a capacitação dos trabalhadores da economia social e o seu acesso à aprendizagem ao longo da vida em domínios como a digitalização (incluindo a literacia mediática), a liderança participativa, a resiliência ou a transição ecológica, a fim de os ajudar a entrar ou a permanecer no mercado de trabalho das empresas da economia social. Para atingir este objetivo, propõe que se coopere com o ecossistema setorial da economia social, no qual participam designadamente as administrações públicas, os centros de formação profissional e as universidades. Além disso, o Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia poderá ajudar a promover cursos de formação orientados para a proteção do ambiente e a promoção da economia circular. Por conseguinte, chama a atenção para as propostas a este respeito formuladas no Parecer do CR — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, na medida em que representam a perspetiva dos órgãos de poder local e regional, que também é extremamente importante no domínio da economia social; | 
| 11. | apela para que se explore o potencial da economia social no domínio da formação profissional, do desenvolvimento de competências e aptidões e das políticas ativas de emprego, prestando especial atenção aos grupos com maior dificuldade em entrar no mercado de trabalho, como os jovens, os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência ou as pessoas que vivem em zonas remotas com acesso limitado aos recursos digitais; | 
| 12. | convida a Comissão Europeia a realizar uma análise da transferência de empresas para os trabalhadores através de fórmulas características da economia social. Este estudo deve ser acompanhado de uma plataforma da UE para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e as redes da economia social e deve também abordar o potencial da economia social para o empreendedorismo industrial; | 
| 13. | sublinha o potencial dos polos empresariais da economia social tendo em vista a sua integração nas cadeias de valor europeias e a constituição de alianças com outros agentes empresariais, administrações públicas, centros de formação profissional, escolas profissionais, universidades e centros de investigação, a fim de alcançar objetivos estratégicos e mutualizar recursos; | 
| 14. | reconhece que a integração da economia social na Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais (4) pode facilitar a constituição de alianças e a participação destas empresas e organizações em cadeias de valor estratégicas; | 
| 15. | salienta que a inclusão da economia social nas estratégias de especialização inteligente constitui um passo essencial para alavancar o desenvolvimento económico e social; recorda ainda que a economia social pode ser um motor de inovação social e, a este respeito, assinala que «por se basearem na colaboração e no compromisso cívico entre os indivíduos que compõem as comunidades, as iniciativas da economia social contribuem para fomentar a coesão social, económica e territorial e aumentar o nível de confiança em toda a UE» (5); | 
| 16. | vinca a importância de promover a cooperação inter-regional no domínio da economia social enquanto instrumento fundamental para a formação de polos empresariais transnacionais, para o aproveitamento de sinergias transfronteiras e da cooperação regional única de cada região ultraperiférica com países terceiros no seu respetivo fórum de colaboração e para o apoio à internacionalização das empresas e organizações da economia social no mercado único. Salienta, a este respeito, que a plataforma temática para a economia social no âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente é um instrumento útil para promover a cooperação inter-regional, que reúne sete regiões europeias cujas experiências e boas práticas devem ser tidas em conta no futuro Plano de Ação para a Economia Social; | 
| 17. | convida a Comissão a emprestar maior ambição e coerência às suas iniciativas de apoio ao papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da economia social. Recorda que muitos órgãos de poder local e regional já dispõem de estratégias ambiciosas e planos de ação para promover a economia social, que devem ser identificados pela Comissão e incluídos na elaboração do futuro Plano de Ação para a Economia Social da Europa; além disso, a Comissão deve apoiar a partilha de boas práticas e iniciativas existentes entre os órgãos de poder local e regional (por exemplo, através de uma rede constituída por estes órgãos com vista à promoção da economia social); | 
| 18. | insta a Comissão Europeia a elaborar um estudo sobre as políticas públicas regionais e locais para a promoção da economia social na UE, que inclua alguns exemplos de outras regiões e autarquias locais a nível mundial; | 
| 19. | reconhece o impacto significativo da iniciativa «Regiões europeias da economia social» (ESER) e do projeto Missões de Economia Social na criação de uma vasta comunidade de órgãos de poder local e regional empenhados no desenvolvimento da economia social e convida a Comissão a reforçar este programa no âmbito do Plano de Ação para a Economia Social; | 
| 20. | convida a Comissão a promover a participação dos órgãos de poder local e regional no GECES, juntamente com os Estados-Membros e as redes da economia social. Solicita, neste contexto, a criação de um grupo de trabalho no seio do GECES dedicado às políticas regionais e locais em matéria de economia social; | 
| 21. | solicita que as análises, os estudos, as medidas propostas e os instrumentos e mecanismos de acompanhamento e apoio relativos à economia social que recolham dados estatísticos sobre os trabalhadores ou a composição dos diferentes tipos de empresa da economia social tenham em conta a perspetiva de género, de modo a fornecer dados desagregados por sexo e a incorporar indicadores de género; | 
Promover a visibilidade da economia social
| 22. | solicita à Comissão que crie uma plataforma única em linha para apoiar as empresas, as organizações e as iniciativas de empreendedorismo sob diferentes formas no âmbito da economia social, a fim de agregar todos os estudos e relatórios europeus sobre a economia social, bem como as oportunidades que a UE oferece a estas empresas e organizações; | 
| 23. | recomenda que esta plataforma em linha seja concebida e gerida em cooperação com as redes europeias da economia social e o GECES; | 
| 24. | propõe à Comissão que o Plano de Ação para a Economia Social preveja uma ampla campanha de comunicação cuja conceção e execução deverá associar o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e as redes da economia social. Esta campanha é essencial para promover o empreendedorismo coletivo e o conhecimento dos instrumentos europeus de apoio à economia social; | 
| 25. | convida a Comissão a elaborar um guia de políticas públicas no domínio da economia social, que identifique as diferentes formas jurídicas presentes neste tipo de economia na Europa e sirva de apoio aos órgãos de poder local e regional; | 
| 26. | recorda que a chave do êxito da economia social repousa na sua diversidade e na sua capacidade para oferecer soluções inovadoras para os grandes desafios económicos, sociais, educativos e ambientais; | 
| 27. | convida a Comissão a escolher anualmente uma capital europeia da economia social através de um processo democrático e transparente que envolva o Comité das Regiões, o CESE e o GECES; | 
| 28. | propõe que se integre melhor e se dê mais visibilidade à economia social na rede europeia de empresas. Recomenda, além disso, que se dê maior importância à economia social nos critérios de atribuição do rótulo de Região Empreendedora Europeia (EER); | 
| 29. | recorda a importância de apoiar, financiar e reforçar as redes europeias da economia social e de contar com municípios e regiões comprometidos com a economia social, enquanto contributo fundamental para a execução do plano de ação e para a comunicação das oportunidades que este proporciona; | 
Melhorar o acesso ao financiamento por parte das empresas e organizações da economia social
| 30. | assinala as dificuldades acrescidas com que se deparam as empresas e as organizações da economia social no acesso ao financiamento, em parte devido à escassa visibilidade e compreensão dos seus modelos empresariais, que privilegiam o interesse coletivo ou geral em detrimento da maximização dos lucros; | 
| 31. | recorda o papel fundamental dos fundos no âmbito da política de coesão e, em particular, do FEDER e do FSE, no financiamento de projetos de economia social; | 
| 32. | solicita que se reforce o empreendedorismo coletivo, em todos os ramos da economia social, prevendo linhas de apoio financeiro para a criação de empresas da economia social e a sua capacitação para enfrentar os desafios empresariais de amanhã; | 
| 33. | salienta que o Programa InvestEU será fundamental para o financiamento de projetos inovadores no âmbito da economia social através das suas quatro vertentes estratégicas, nomeadamente as vertentes «PME» e «investimento social e competências», que incluem o microfinanciamento e o financiamento de empresas da economia social; | 
| 34. | recomenda à Comissão que associe um membro do Comité das Regiões ao conselho consultivo e que se preveja a participação de peritos em financiamento de empresas e organizações da economia social no Comité de Investimento; | 
| 35. | solicita à Comissão Europeia que desenvolva uma taxonomia social e ambiental do investimento que seja clara, transparente e eficaz; | 
| 36. | salienta a importância dos intervenientes financeiros da economia social (bancos éticos e cooperativos, cooperativas de crédito, microfinanciamento, instituições financeiras sociais, mútuas e cooperativas de seguros, etc.) no domínio do financiamento sustentável, a relevância da sua presença nas zonas rurais, em regiões menos desenvolvidas, e o seu trabalho em prol da inclusão financeira de grupos vulneráveis e do investimento na economia real; | 
| 37. | solicita que se tenha em conta a perspetiva de género no acesso ao financiamento por parte das empresas e organizações da economia social, uma vez que as mulheres têm mais dificuldades do que os homens em aceder ao crédito e aos recursos financeiros. É necessário ter em conta esta realidade assim que se começa a conceber um instrumento para melhorar o acesso ao financiamento; | 
Promover a educação para o empreendedorismo na economia social
| 38. | recorda, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2015 sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa, que é importante promover a educação e a formação em empreendedorismo na economia social em todos os níveis de ensino, desde o ensino primário ao ensino superior (ensino universitário e formação profissional); | 
| 39. | salienta que projetos como a «Escola de gestão de empresas da economia social», promovida por sete regiões europeias no âmbito da Plataforma de Especialização Inteligente, proporcionam soluções inovadoras para esta escassez de oferta de formação no domínio das empresas da economia social e visam formar profissionais competentes capazes de acompanhar e liderar o crescimento destas empresas e organizações; | 
| 40. | recorda que as empresas e as organizações da economia social exigem competências específicas, como a liderança inclusiva, também necessárias nas empresas tradicionais; | 
| 41. | solicita à Comissão que contemple um maior recurso ao Programa Erasmus+ para promover a educação e a formação em empreendedorismo e para o trabalho nas empresas da economia social. Propõe, a este respeito, que se equacionem formas de as empresas e organizações da economia social tirarem mais partido do Programa Erasmus para jovens empresários, especialmente nas regiões mais remotas da Europa, onde os jovens enfrentam maiores constrangimentos de mobilidade devido ao seu afastamento do continente europeu; | 
| 42. | apela para que se explorem novas formas de promover a educação, a formação e a melhoria das competências dos trabalhadores na economia social através do Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências e da Aliança de Conhecimento. Além disso, o conjunto de conhecimentos e competências adquiridos, em todos os níveis de ensino e através da educação não formal, deve incentivar as pessoas a tirar o melhor partido desse conhecimento, cultivando as «competências sociais» e facilitando a sua adaptabilidade a um ambiente em constante evolução; | 
Melhorar o acesso aos mercados e à contratação pública socialmente responsável
| 43. | recorda que as empresas e organizações da economia social enfrentam mais obstáculos do que as demais PME para operarem além-fronteiras no mercado único. Estas dificuldades decorrem da diversidade — e, por vezes, da ausência — de quadros jurídicos para regulamentar exaustivamente todas as formas jurídicas da economia social, como as cooperativas — que incluem uma série de formas cooperativas —, as mútuas, as associações, as fundações e as empresas sociais, entre outras; | 
| 44. | recorda que o papel das mulheres na governação das empresas sociais é importante para assegurar o sucesso da formação para o empreendedorismo na economia social; | 
| 45. | observa, igualmente, a escassez de instrumentos europeus para superar estes obstáculos. Assim, continua a ser difícil criar uma associação europeia transnacional (ou uma mútua ou fundação) composta por membros de vários países, devido à ausência de um quadro jurídico europeu; | 
| 46. | convida a Comissão a continuar a promover a contratação pública socialmente responsável nas administrações públicas europeias enquanto instrumento fundamental para reforçar a transparência dos contratos públicos, combater as práticas de corrupção, fomentar a concorrência e a participação de empresas de diferentes dimensões na contratação pública e promover práticas empresariais socialmente responsáveis como as que pautam a economia social; | 
| 47. | solicita que se alargue aos outros Estados-Membros da UE o projeto «Buying for Social Impact» [Compras com impacto social], que analisou a transposição da Diretiva relativa aos contratos públicos em quinze Estados-Membros e organizou eventos nacionais/locais para divulgar as oportunidades que existem em matéria de contratação pública responsável; | 
| 48. | convida todas as administrações públicas locais e regionais a desenvolverem estratégias para uma contratação pública transparente e socialmente responsável, nomeadamente fazendo depender a adjudicação de contratos públicos do pagamento de salários justos e do cumprimento de outras condições estabelecidas por lei e/ou convenção coletiva, incluindo nas cadeias de subcontratação; | 
Um plano de ação que preveja medidas e instrumentos de acompanhamento e promova um diálogo estruturado com os intervenientes da economia social e outras instituições
| 49. | solicita à Comissão um período de, pelo menos, cinco anos para a execução do Plano de Ação para a Economia Social, e que este preveja uma avaliação ex ante, assim como mecanismos de avaliação anual e ex post, bem como a sua renovação uma vez concluído o período de execução; | 
| 50. | convida a Comissão a reforçar os seus mecanismos de acompanhamento e apoio às políticas para a economia social, como o Grupo de Peritos da Comissão sobre Economia Social e Empresas Sociais (GECES), o grupo de trabalho interno da Comissão para a economia social e o diálogo permanente e estruturado sobre economia social com o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu, e a assegurar que estes têm uma composição equilibrada do ponto de vista do género; | 
| 51. | solicita à Comissão que pondere a inclusão dos empregadores da economia social no diálogo social intersetorial, prevendo medidas para a capacitação e a consolidação de uma organização europeia de empregadores da economia social. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Grupo de Peritos da Comissão sobre Economia Social e Empresas Sociais.
(2) Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social.
(3) https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/qe-04-17-875-en-n.pdf
(4) https://clustercollaboration.eu/social-economy
(5) COR-2016-06945.
III Atos preparatórios
Comité das Regiões
145.a reunião plenária do CR (híbrida) – Interactio, 30.6.2021-1.7.2021
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/67 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Regulamento Serviços Digitais e Regulamento Mercados Digitais
(2021/C 440/13)
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I RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| O presente regulamento deve aplicar-se aos prestadores de determinados serviços da sociedade da informação, tal como definidos na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho26, isto é, qualquer serviço prestado normalmente mediante remuneração, à distância, por via eletrónica e mediante pedido individual de um destinatário. Especificamente, o presente regulamento deve aplicar-se aos prestadores de serviços intermediários e, em particular, aos serviços intermediários que consistem em serviços ditos de «simples transporte», de «armazenagem temporária» e de «armazenagem em servidor», uma vez que o crescimento exponencial da utilização desses serviços, principalmente para fins legítimos e socialmente benéficos de todos os tipos, também aumentou o seu papel na intermediação e propagação de informações e atividades ilícitas ou de alguma forma lesivas. | O presente regulamento deve aplicar-se aos prestadores de determinados serviços da sociedade da informação, tal como definidos na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho26, isto é, qualquer serviço prestado normalmente mediante remuneração, à distância, por via eletrónica e mediante pedido individual de um destinatário. Especificamente, o presente regulamento deve aplicar-se aos prestadores de serviços intermediários e, em particular, aos serviços intermediários que consistem em serviços ditos de «simples transporte», de «armazenagem temporária» e de «armazenagem em servidor», bem como aos motores de pesquisa, uma vez que o crescimento exponencial da utilização desses serviços, principalmente para fins legítimos e socialmente benéficos de todos os tipos, também aumentou o seu papel na intermediação e propagação de informações e atividades ilícitas ou de alguma forma lesivas. | 
Alteração 2
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 8
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Deve considerar-se que existe uma ligação substancial à União quando o prestador de serviços tem um estabelecimento na União ou, caso contrário, quando existe um número significativo de utilizadores num ou mais Estados-Membros, ou quando as atividades são direcionadas para um ou mais Estados-Membros. O direcionamento das atividades para um ou mais Estados-Membros pode ser determinado com base em todas as circunstâncias pertinentes, nomeadamente fatores como a utilização de uma língua ou de uma moeda habitualmente utilizadas num Estado-Membro, ou a possibilidade de encomendar produtos ou serviços ou de utilizar um domínio nacional de topo. O direcionamento das atividades para um Estado-Membro pode também resultar da disponibilidade de uma aplicação na loja de aplicações nacional em causa, da divulgação de publicidade local ou na língua utilizada nesse Estado-Membro, ou da gestão das relações com o cliente, por exemplo prestar um serviço de apoio ao cliente na língua geralmente utilizada nesse Estado-Membro. Deve também pressupor-se que existe uma ligação substancial quando um prestador de serviços dirige as suas atividades para um ou mais Estados-Membros, tal como previsto no artigo 17.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por outro lado, não se pode considerar que a mera acessibilidade técnica a um sítio Web a partir da União estabeleça, unicamente por esse motivo, uma ligação substancial à União. | Deve considerar-se que existe uma ligação substancial à União quando o prestador de serviços tem um estabelecimento na União ou, caso contrário, quando existe um número significativo de utilizadores num ou mais Estados-Membros, ou quando as atividades são direcionadas para um ou mais Estados-Membros. O direcionamento das atividades para um ou mais Estados-Membros pode ser determinado com base em todas as circunstâncias pertinentes, nomeadamente fatores como a utilização de uma língua ou de uma moeda oficiais de um Estado-Membro, ou a possibilidade de encomendar produtos ou serviços ou de utilizar um domínio nacional de topo. O direcionamento das atividades para um Estado-Membro pode também resultar da disponibilidade de uma aplicação na loja de aplicações nacional em causa, da divulgação de publicidade local ou em qualquer uma das línguas oficiais ou geralmente utilizadas no território desse Estado-Membro, ou da gestão das relações com o cliente, por exemplo prestar um serviço de apoio ao cliente em qualquer uma das línguas oficiais ou geralmente utilizadas no território desse Estado-Membro. Deve também pressupor-se que existe uma ligação substancial quando um prestador de serviços dirige as suas atividades para um ou mais Estados-Membros, tal como previsto no artigo 17.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por outro lado, não se pode considerar que a mera acessibilidade técnica a um sítio Web a partir da União estabeleça, unicamente por esse motivo, uma ligação substancial à União. | 
Justificação
Considera-se necessário tornar o texto do regulamento menos ambíguo e mais objetivo, fazendo referência à natureza oficial das moedas e das línguas; ao mesmo tempo, no caso das línguas, importa ter em conta tanto as línguas oficiais como as línguas geralmente utilizadas no território do Estado-Membro.
Alteração 3
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 12
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A fim de alcançar o objetivo de assegurar um ambiente em linha seguro, previsível e fiável, para efeitos do presente regulamento, o conceito de «conteúdos ilegais» deve ser definido em sentido lato e abranger igualmente informações relativas a conteúdos, produtos, serviços e atividades ilegais. Em particular, esse conceito deve ser entendido como referindo-se a informações que, independentemente da forma que assumam, nos termos da lei aplicável, sejam ilegais, como os discursos ilegais de incitação ao ódio ou os conteúdos terroristas e os conteúdos discriminatórios ilícitos, ou que estejam relacionadas com atividades ilegais, como a partilha de imagens de abuso sexual de crianças, a partilha não consensual ilícita de imagens privadas, a perseguição em linha, a venda de produtos não conformes ou contrafeitos, a utilização não autorizada de material protegido por direitos de autor ou atividades que envolvam violações do direito em matéria de proteção dos consumidores. Neste contexto, é irrelevante se a ilegalidade da informação ou da atividade resulta do direito da União ou de disposições do direito interno que sejam coerentes com o direito da União e qual a natureza precisa ou o objeto do direito em questão. | A fim de alcançar o objetivo de assegurar um ambiente em linha seguro, previsível e fiável, para efeitos do presente regulamento, o conceito de «conteúdos ilegais» deve ser definido em sentido lato e abranger igualmente informações relativas a conteúdos, produtos, serviços e atividades ilegais. Em particular, esse conceito deve ser entendido como referindo-se a informações que, independentemente da forma que assumam, nos termos da lei aplicável, sejam ilegais, como os discursos ilegais de incitação ao ódio ou os conteúdos terroristas e os conteúdos discriminatórios ilícitos, ou que estejam relacionadas com atividades ilegais, como a prestação de serviços de alojamento em plataformas de aluguer de curta duração não conformes com a legislação da União e de cada Estado-Membro, incluindo a legislação de índole regional e local, a partilha de imagens de abuso sexual de crianças, a partilha não consensual ilícita de imagens privadas, a perseguição em linha, a venda de produtos não conformes ou contrafeitos, a venda de produtos ou a prestação de serviços não conformes com a legislação em matéria de defesa do consumidor, a utilização não autorizada de material protegido por direitos de autor ou atividades que envolvam violações do direito em matéria de proteção dos consumidores ou a prestação de serviços audiovisuais que possam prejudicar gravemente o desenvolvimento físico, mental ou moral de menores, em violação da legislação relativa aos meios de comunicação audiovisual . Neste contexto, é irrelevante se a ilegalidade da informação ou da atividade resulta do direito da União ou de disposições do direito interno que sejam coerentes com o direito da União e qual a natureza precisa ou o objeto do direito em questão. | 
Justificação
Cabe mencionar de forma mais explícita os serviços ilegais não conformes com a legislação da União ou nacional/regional/local.
Alteração 4
COM(2020) 825 final — Parte 1
Novo considerando após o considerando 12
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
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 | A corrida para encontrar soluções tecnológicas baseadas em infraestruturas digitais durante a atual pandemia de COVID-19 agravou ainda mais a assimetria da informação entre controladores de acesso e utilizadores empresariais e utilizadores finais. Além disso, a preparação para futuras crises deverá ter em conta os ensinamentos retirados dessa dependência em relação às infraestruturas digitais e soluções tecnológicas. Importa reconhecer e reforçar a resiliência digital na Europa e envidar esforços concertados para que esta se materialize. | 
Justificação
A resiliência digital deve gozar de um maior reconhecimento enquanto valor fundamental e os órgãos de poder local e regional estão em boa posição para o reclamar. A proposta de alteração baseia-se na referência à atual pandemia de COVID-19 aprofundando-a no que diz respeito à preparação.
Alteração 5
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 13
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Atendendo às características específicas dos serviços em causa e à correspondente necessidade de submeter os seus prestadores a determinadas obrigações específicas, é necessário distinguir, no âmbito da categoria mais vasta de prestadores de serviços de armazenagem em servidor, tal como definidos no presente regulamento, a subcategoria de plataformas em linha. As plataformas em linha, como as redes sociais ou os mercados em linha, devem ser definidas como prestadores de serviços de armazenagem em servidor que não só armazenam informações fornecidas pelos destinatários do serviço a pedido dos mesmos, mas também divulgam essas informações ao público, mais uma vez a pedido dos mesmos. No entanto, a fim de evitar impor obrigações demasiado amplas, os prestadores de serviços de armazenagem em servidor não devem ser considerados plataformas em linha quando a divulgação ao público seja apenas um elemento menor e meramente acessório de outro serviço e não possa, por razões técnicas objetivas, ser utilizado sem esse serviço principal, e quando a integração desse elemento não constitua uma forma de contornar a aplicabilidade das regras do presente regulamento às plataformas em linha. Por exemplo, a secção de comentários de um jornal em linha poderá constituir um elemento deste tipo, caso seja evidente que a secção em causa é acessória do serviço principal, representado pela publicação de notícias sob a responsabilidade editorial do editor. | Atendendo às características específicas dos serviços em causa e à correspondente necessidade de submeter os seus prestadores a determinadas obrigações específicas, é necessário distinguir, no âmbito da categoria mais vasta de prestadores de serviços de armazenagem em servidor, tal como definidos no presente regulamento, a subcategoria de plataformas em linha. As plataformas em linha, como as redes sociais , as plataformas de partilha de conteúdos ou os mercados em linha, devem ser definidas como prestadores de serviços de armazenagem em servidor que não só armazenam informações fornecidas pelos destinatários do serviço a pedido dos mesmos, mas também divulgam essas informações ao público, mais uma vez a pedido dos mesmos. No entanto, a fim de evitar impor obrigações demasiado amplas, os prestadores de serviços de armazenagem em servidor não devem ser considerados plataformas em linha quando a divulgação ao público seja apenas um elemento menor e meramente acessório de outro serviço e não possa, por razões técnicas objetivas, ser utilizado sem esse serviço principal, e quando a integração desse elemento não constitua uma forma de contornar a aplicabilidade das regras do presente regulamento às plataformas em linha. Por exemplo, a secção de comentários de um jornal em linha poderá constituir um elemento deste tipo, caso seja evidente que a secção em causa é acessória do serviço principal, representado pela publicação de notícias sob a responsabilidade editorial do editor. | 
Alteração 6
COM(2020) 825 final — Parte 1
Novo considerando após o considerando 13
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Os Estados-Membros, ao nível de governação pertinente e, se for caso disso, em função da respetiva repartição de competências jurídicas, podem impor aos prestadores de serviços intermediários obrigações em matéria de prestação de informações em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2016/679 que prevê a possibilidade de as autoridades judiciárias e administrativas solicitarem informações. | 
Alteração 7
COM(2020) 825 final — Parte 1
Novo considerando após o considerando 38
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Uma vez que o objetivo do presente regulamento é garantir um ambiente em linha seguro, previsível e fiável, aplica-se o princípio subjacente de que «o que é ilegal fora de linha é também ilegal em linha». | 
Justificação
O princípio de que «o que é ilegal fora de linha é também ilegal em linha» é fundamental para regulamentar os serviços em linha e deve ser explicitamente referido na proposta.
Alteração 8
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 50
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Para assegurar uma aplicação eficaz e adequada dessa obrigação, sem impor encargos desproporcionados, as plataformas em linha abrangidas devem envidar esforços razoáveis para verificar a fiabilidade das informações fornecidas pelos comerciantes em causa, nomeadamente utilizando bases de dados oficiais em linha e interfaces em linha de livre acesso, como registos comerciais nacionais e o Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA45, ou solicitando aos comerciantes em causa que forneçam documentos comprovativos fiáveis, como cópias de documentos de identidade, extratos bancários certificados, certificados de empresa e certidões de registo comercial. Podem igualmente recorrer a outras fontes, disponíveis para utilização à distância, que proporcionem um grau de fiabilidade semelhante para efeitos de cumprimento desta obrigação. No entanto, as plataformas em linha abrangidas não devem ser obrigadas a realizar exercícios de apuramento de factos em linha excessivos ou dispendiosos, nem a efetuar verificações no local. Também não se deve entender que, tendo envidado os esforços razoáveis exigidos pelo presente regulamento, essas plataformas em linha garantem a fiabilidade da informação perante o consumidor ou outras partes interessadas. As referidas plataformas em linha devem igualmente conceber e organizar a sua interface em linha de modo a permitir aos comerciantes cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito da União, em particular os requisitos estabelecidos nos artigos 6.o e 8.o da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho46, no artigo 7.o da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho47 e no artigo 3.o da Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho48. | Para assegurar uma aplicação eficaz e adequada dessa obrigação, sem impor encargos desproporcionados, as plataformas em linha abrangidas devem envidar esforços razoáveis para verificar a fiabilidade das informações fornecidas pelos comerciantes em causa, nomeadamente utilizando bases de dados oficiais em linha e interfaces em linha de livre acesso, como registos comerciais nacionais e o Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA45, ou solicitando aos comerciantes em causa que forneçam documentos comprovativos fiáveis, como cópias de documentos de identidade, extratos bancários certificados, certificados de empresa e certidões de registo comercial. Podem igualmente recorrer a outras fontes, disponíveis para utilização à distância, que proporcionem um grau de fiabilidade semelhante para efeitos de cumprimento desta obrigação. As referidas plataformas em linha devem igualmente conceber e organizar a sua interface em linha de modo a permitir aos comerciantes cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito da União, em particular os requisitos estabelecidos nos artigos 6.o e 8.o da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho46, no artigo 7.o da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho47 e no artigo 3.o da Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho48. | 
Justificação
A noção de «exercícios de apuramento de factos em linha excessivos ou dispendiosos» é demasiadamente vaga para um texto juridicamente vinculativo. Também deve evitar-se formulações que permitam às plataformas em linha não fazer tudo o que está ao seu alcance para verificar a fiabilidade das informações fornecidas pelos comerciantes.
Alteração 9
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 72
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A função de assegurar uma supervisão e execução adequadas das obrigações estabelecidas no presente regulamento deve, em princípio, ser atribuída aos Estados-Membros. Para o efeito, estes devem nomear, pelo menos, uma autoridade, que ficará encarregada de aplicar e executar o presente regulamento. No entanto, os Estados-Membros devem poder confiar a mais do que uma autoridade competente funções e competências específicas em matéria de supervisão ou de execução relativas à aplicação do presente regulamento, por exemplo para setores específicos, como reguladores de comunicações eletrónicas, reguladores dos meios de comunicação social ou autoridades de defesa dos consumidores, refletindo a sua estrutura constitucional, organizativa e administrativa interna. | A função de assegurar uma supervisão e execução adequadas das obrigações estabelecidas no presente regulamento deve, em princípio, ser atribuída aos Estados-Membros. Para o efeito, estes devem nomear, pelo menos, uma autoridade, que ficará encarregada de aplicar e executar o presente regulamento. No entanto, os Estados-Membros devem poder confiar a mais do que uma autoridade competente funções e competências específicas em matéria de supervisão ou de execução relativas à aplicação do presente regulamento, por exemplo para setores específicos, como reguladores de comunicações eletrónicas, reguladores dos meios de comunicação social ou autoridades de defesa dos consumidores, refletindo a sua estrutura constitucional, organizativa e administrativa interna. Sempre que o considerem adequado, os Estados-Membros devem confiar aos órgãos de poder local e regional funções de supervisão ou de execução, disponibilizando os recursos necessários para a realização das atividades propostas. | 
Justificação
Os órgãos de poder local e regional devem ser incluídos e continuamente informados sobre a execução e supervisão.
No entanto, também é necessário prever recursos adequados para a realização dessas atividades.
Alteração 10
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 76
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Na ausência da obrigação geral de os prestadores de serviços intermediários assegurarem uma presença física no território de um dos Estados-Membros, é necessário determinar claramente à jurisdição de que Estado-Membro esses prestadores estão sujeitos para efeitos de execução, pelas autoridades nacionais competentes, das regras estabelecidas nos capítulos III e IV. Um prestador deve estar sob a jurisdição do Estado-Membro em que se encontra situado o seu estabelecimento principal, ou seja, onde tem a sede social ou a sede estatutária onde são exercidas as principais funções financeiras e o controlo operacional. Em relação aos prestadores que não possuem um estabelecimento na União, mas que oferecem serviços na União e que, por conseguinte, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, o Estado-Membro em que esses prestadores nomearam o seu representante legal deve ter jurisdição, atendendo à função dos representantes legais nos termos do presente regulamento. No interesse da aplicação efetiva do presente regulamento, todos os Estados-Membros devem, contudo, ter jurisdição sobre os prestadores que não tenham designado um representante legal, desde que seja respeitado o princípio non bis in idem. Para o efeito, cada Estado-Membro que exerça jurisdição sobre esses prestadores deve informar, sem demora injustificada, todos os outros Estados-Membros das medidas que tomou no exercício dessa competência. | Na ausência da obrigação geral de os prestadores de serviços intermediários assegurarem uma presença física no território de um dos Estados-Membros, é necessário determinar claramente à jurisdição de que Estado-Membro esses prestadores estão sujeitos para efeitos de execução, pelas autoridades nacionais competentes, das regras estabelecidas nos capítulos III e IV. Um prestador deve estar sob a jurisdição do Estado-Membro em que se encontra situado o seu estabelecimento principal, ou seja, onde tem a sede social ou a sede estatutária onde são exercidas as principais funções financeiras e o controlo operacional. Em relação aos prestadores que não possuem um estabelecimento na União, mas que oferecem serviços na União e que, por conseguinte, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, o Estado-Membro em que esses prestadores nomearam o seu representante legal deve ter jurisdição, atendendo à função dos representantes legais nos termos do presente regulamento. No interesse da aplicação efetiva do presente regulamento, todos os Estados-Membros devem, contudo, ter jurisdição sobre os prestadores que não tenham designado um representante legal, desde que seja respeitado o princípio non bis in idem. Para o efeito, cada Estado-Membro que exerça jurisdição sobre esses prestadores deve informar, sem demora injustificada, todos os outros Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, se for caso disso, das medidas que tomou no exercício dessa competência. | 
Justificação
Os órgãos de poder local e regional devem ser informados sobre as medidas que dizem respeito aos serviços prestados no seu território.
Alteração 11
COM(2020) 825 final — Parte 1
Considerando 88
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A fim de assegurar uma aplicação coerente do presente regulamento, é necessário criar um grupo consultivo independente a nível da União, que apoie a Comissão e ajude a coordenar as ações dos coordenadores dos serviços digitais. Esse Comité Europeu dos Serviços Digitais deve ser constituído pelos coordenadores dos serviços digitais, sem prejuízo da possibilidade de estes convidarem para as suas reuniões ou nomearem delegados ad hoc de outras autoridades competentes encarregadas de funções específicas nos termos do presente regulamento, sempre que tal seja necessário em virtude da sua atribuição nacional de funções e competências. Em caso de múltiplos participantes de um Estado-Membro, o direito de voto deve permanecer limitado a um representante por Estado-Membro. | A fim de assegurar uma aplicação coerente do presente regulamento, é necessário criar um grupo consultivo independente a nível da União, que apoie a Comissão e ajude a coordenar as ações dos coordenadores dos serviços digitais. Esse Comité Europeu dos Serviços Digitais deve ser constituído pelos coordenadores dos serviços digitais, sem prejuízo da possibilidade de estes convidarem para as suas reuniões ou nomearem delegados ad hoc de outras autoridades competentes encarregadas de funções específicas nos termos do presente regulamento, sempre que tal seja necessário em virtude da sua atribuição nacional de funções e competências. Em caso de múltiplos participantes de um Estado-Membro, o direito de voto deve permanecer limitado a um representante por Estado-Membro. O Comité Europeu dos Serviços Digitais deve dispor de pessoas qualificadas para o exercício das referidas tarefas e a sua composição deve ser equilibrada em termos de género. | 
Alteração 12
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 2.o, alínea r) (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | «Razões imperiosas de interesse geral»: as razões reconhecidas como tal pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, nomeadamente, a ordem pública, a segurança pública, a saúde pública, a preservação do equilíbrio financeiro do sistema de segurança social, a defesa dos consumidores, dos destinatários dos serviços e dos trabalhadores, a proteção da juventude, a equidade das trocas comerciais, o combate à fraude, a proteção do ambiente e do ambiente urbano, a saúde animal, a propriedade intelectual, a conservação do património histórico, cultural e artístico, os objetivos em matéria de política social e de política cultural, a habitação, a promoção da cultura, da investigação e da ciência, a garantia do pluralismo nos meios de comunicação social e a igualdade de género. | 
Justificação
As razões imperiosas de interesse geral devem constar das definições e ser parte integrante do regulamento em apreço. A igualdade de género deve ser uma dessas razões.
Alteração 13
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 2.o, alínea s) (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
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 | «Autoridade competente»: entidades competentes a nível nacional, regional ou local designadas em conformidade com a legislação nacional pertinente, responsáveis pela aplicação e execução do presente regulamento e pela proteção dos interesses legítimos, incluindo a luta contra os conteúdos ilegais em linha. Um Estado-Membro pode também designar várias autoridades competentes; | 
Justificação
O conceito de «autoridade competente» deve constar das definições do artigo 2.o, uma vez que o artigo 38.o, n.o 1, define apenas as responsabilidades dos coordenadores de serviços digitais.
Alteração 14
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 5.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| Em caso de prestação de um serviço da sociedade da informação que consista na armazenagem de informações prestadas por um destinatário do serviço, o prestador do serviço não é responsável pelas informações armazenadas a pedido de um destinatário do serviço, desde que: | Em caso de prestação de um serviço da sociedade da informação que consista na armazenagem de informações prestadas por um destinatário do serviço, o prestador do serviço não é responsável pelas informações armazenadas a pedido de um destinatário do serviço, desde que: | ||||
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Justificação
Os prazos têm de ser especificados e não permanecer «abertos». Os prazos propostos são semelhantes aos estabelecidos em várias legislações nacionais. A Lei de fiscalização das redes alemã prevê mesmo um período de apenas 24 horas para conteúdos manifestamente ilegais.
Alteração 15
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 8.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Os prestadores de serviços intermediários devem, após receção de uma decisão que ordene a atuação contra um elemento específico de conteúdo ilegal, emitida pelas autoridades judiciárias ou administrativas nacionais competentes, com base no direito da União ou no direito interno aplicável, informar, em conformidade com o direito da União, a autoridade que emitiu a decisão do seguimento dado, sem demora injustificada, especificando as medidas tomadas e o momento em que foram tomadas. | Os prestadores de serviços intermediários devem, após receção de uma decisão que ordene a atuação contra um elemento específico de conteúdo ilegal, emitida pelas autoridades judiciárias ou administrativas nacionais competentes, com base no direito da União ou no direito interno (nacional, regional ou local) aplicável, e, se for caso disso, em função da respetiva repartição de competências jurídicas, informar, em conformidade com o direito da União, a autoridade que emitiu a decisão do seguimento dado, sem demora injustificada, especificando as medidas tomadas e o momento em que foram tomadas. | 
Justificação
A presente proposta de alteração visa clarificar a expressão «direito aplicável».
Alteração 16
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 8.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||||||
| Os Estados-Membros devem assegurar que as decisões a que se refere o n.o 1 satisfazem as seguintes condições: | Os Estados-Membros devem assegurar que as decisões a que se refere o n.o 1 satisfazem as seguintes condições: | ||||||||
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Justificação
A proposta em apreço abre inaceitavelmente a porta à inação ao permitir ao prestador de serviços optar por uma língua pouco comum em âmbito comercial e constitui um obstáculo irrazoável para a autoridade interveniente. A proposta de alteração elimina esse risco ao limitar as opções a pelo menos uma das três línguas de trabalho da UE.
Alteração 17
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 9.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||||||
| 1. Os prestadores de serviços intermediários devem, após receção de uma decisão que ordene a prestação de informações específicas sobre um ou mais destinatários individuais específicos do serviço, emitida pelas autoridades judiciárias ou administrativas nacionais competentes com base no direito da União ou no direito interno aplicável, em conformidade com o direito da União, informar sem demora injustificada, a autoridade que emitiu a decisão da sua receção e aplicação. | 1. Os prestadores de serviços intermediários devem, após receção de uma decisão que ordene a prestação de informações específicas sobre um ou mais destinatários individuais específicos do serviço, emitida pelas autoridades judiciárias ou administrativas nacionais competentes com base no direito da União ou no direito interno aplicável, em conformidade com o direito da União, informar sem demora injustificada, a autoridade que emitiu a decisão da sua receção e aplicação. | ||||||||
| 2. Os Estados-Membros devem assegurar que as decisões a que se refere o n.o 1 satisfazem as seguintes condições: | 2. Os Estados-Membros devem assegurar que as decisões a que se refere o n.o 1 satisfazem as seguintes condições: | ||||||||
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| 3. O coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro da autoridade judiciária ou administrativa nacional que emitiu a decisão envia, sem demora injustificada, uma cópia da decisão referida no n.o 1 a todos os coordenadores dos serviços digitais através do sistema estabelecido em conformidade com o artigo 67.o. | 3. O coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro da autoridade judiciária ou administrativa nacional que emitiu a decisão envia, sem demora injustificada, uma cópia da decisão referida no n.o 1 a todos os coordenadores dos serviços digitais através do sistema estabelecido em conformidade com o artigo 67.o. | ||||||||
| 4. As condições e os requisitos estabelecidos no presente artigo não prejudicam os requisitos do direito processual penal nacional em conformidade com o direito da União. | 4. As condições e os requisitos estabelecidos no presente artigo não prejudicam os requisitos do direito processual penal nacional em conformidade com o direito da União. | ||||||||
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 | 5. Os Estados-Membros podem estabelecer a obrigação, relativamente aos prestadores de serviços intermediários, de que informem as autoridades públicas competentes, sejam nacionais, regionais ou locais, sobre informações prestadas pelos destinatários dos serviços por eles prestados, bem como a obrigação de comunicar às autoridades competentes, a pedido destas, informações que permitam a identificação dos destinatários dos serviços com quem possuam acordos de armazenagem. | 
Justificação
O Regulamento Serviços Digitais deve esclarecer que os Estados-Membros estão autorizados a estabelecer a obrigação de as plataformas prestarem informações às autoridades (nacionais, regionais, locais) que permitam a identificação dos destinatários em casos justificados.
Alteração 18
COM(2020) 825 final
Artigo 10.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Os prestadores de serviços intermediários devem tornar públicas as informações necessárias para identificar e comunicar facilmente com os seus pontos únicos de contacto. | Os prestadores de serviços intermediários devem tornar públicas , sem demora injustificada, as informações necessárias para identificar e comunicar facilmente com os seus pontos únicos de contacto. | 
Justificação
Clarificação, a fim de assegurar uma execução adequada.
Alteração 19
COM(2020) 825 final
Artigo 12.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 1. Os prestadores de serviços intermediários devem incluir nos seus termos e condições informações sobre quaisquer restrições que imponham em relação à utilização do seu serviço no que diz respeito às informações prestadas pelos destinatários do serviço. Essas informações devem incluir informações sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de moderação de conteúdos, incluindo a tomada de decisões algorítmicas e a análise humana. Devem ser apresentadas em linguagem clara e inequívoca e ser disponibilizadas ao público num formato facilmente acessível. | 1. Os prestadores de serviços intermediários devem incluir nos seus termos e condições informações sobre quaisquer restrições que imponham em relação à utilização do seu serviço no que diz respeito às informações prestadas pelos destinatários do serviço. Essas informações devem incluir informações sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de moderação de conteúdos, incluindo a tomada de decisões algorítmicas e a análise humana. Devem ser apresentadas em linguagem clara e inequívoca e ser disponibilizadas ao público num formato facilmente acessível. Tal inclui medidas para garantir que o destinatário de um serviço possa cancelar a subscrição de serviços intermediários sem impedimentos. Na prática, nem a subscrição nem o cancelamento devem exigir mais esforços a qualquer destinatário de um serviço. | 
Justificação
O cancelamento da subscrição de uma plataforma de serviços essenciais deve ser tão fácil como a sua subscrição. As informações relativas ao processo de cancelamento de uma subscrição também devem estar disponíveis ao público num formato facilmente acessível.
Alteração 20
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 14.o, n.o 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| O prestador deve igualmente notificar esse cidadão ou entidade, sem demora injustificada, da sua decisão relativamente às informações a que se refere a notificação, fornecendo informações sobre as possibilidades de recurso relativas a essa decisão. | O prestador deve igualmente notificar esse cidadão ou entidade, sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de cinco dias úteis , da sua decisão relativamente às informações a que se refere a notificação, fornecendo informações sobre as possibilidades de recurso relativas a essa decisão. | 
Justificação
Cumpre definir um prazo claro para uma reação obrigatória à notificação prevista no artigo 14.o.
Alteração 21
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 19.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| As plataformas em linha devem tomar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as notificações apresentadas por sinalizadores de confiança através dos mecanismos referidos no artigo 14.o sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente e sem demora. | As plataformas em linha devem tomar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as notificações apresentadas por sinalizadores de confiança através dos mecanismos referidos no artigo 14.o sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente, sem demora e, em qualquer caso, no prazo de 48 horas . | 
Justificação
Para que as plataformas em linha possam assegurar um elevado grau de conformidade, é essencial prever um prazo curto de reação obrigatória às notificações efetuadas ao abrigo do artigo 19.o.
Alteração 22
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 22.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||||||||||||||
| 1. Sempre que uma plataforma em linha permita aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes , deve assegurar que os comerciantes só possam utilizar os seus serviços para promover mensagens ou oferecer produtos ou serviços aos consumidores localizados na União se, antes da utilização dos seus serviços, a plataforma em linha tiver obtido as seguintes informações: | 1. Sempre que uma plataforma em linha permita celebrar contratos à distância com consumidores , deve assegurar que a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos ou serviços através da plataforma só possa utilizar os seus serviços para promover mensagens ou oferecer produtos ou serviços aos consumidores localizados na União se, antes da utilização dos seus serviços, a plataforma em linha tiver obtido as seguintes informações: | ||||||||||||||||
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| 2 . A plataforma em linha deve, ao receber essas informações, envidar esforços razoáveis para avaliar se as informações referidas no n.o 1, alíneas a) , d ) e e ), são fiáveis, seja através da utilização de uma base de dados oficial em linha ou interface em linha de acesso livre, disponibilizada por um Estado-Membro ou pela União, seja através da apresentação de pedidos ao comerciante para fornecer documentos comprovativos provenientes de fontes fiáveis. | 2. Sempre que o prestador de produtos ou serviços seja considerado um comerciante nos termos do direito da União, para além das obrigações previstas no n.o 1, a plataforma em linha deve assegurar que o comerciante só possa utilizar os seus serviços para promover mensagens ou oferecer produtos ou serviços localizados na União se, antes da utilização dos seus serviços, a plataforma em linha tiver obtido as seguintes informações: | ||||||||||||||||
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| 3 . Se a plataforma em linha obtiver indicações de que qualquer informação referida no n.o 1 obtida do comerciante em causa é inexata ou está incompleta, essa plataforma deve solicitar ao comerciante que a corrija, na medida do necessário, para assegurar que todas as informações sejam exatas e estejam completas, sem demora ou no prazo fixado pelo direito da União e nacional . Se o comerciante não corrigir ou completar essas informações, a plataforma em linha deve suspender a prestação do seu serviço ao comerciante até que o pedido seja satisfeito. | 3 . A plataforma em linha deve, ao receber essas informações, envidar os maiores esforços para avaliar se as informações referidas no n.o1, alíneas a) e b ) e no n.o 2, alíneas c) e d ), são fiáveis, seja através da utilização de uma base de dados oficial em linha ou interface em linha de acesso livre, disponibilizada por um Estado-Membro ou pela União, seja através da apresentação de pedidos ao destinatário para fornecer documentos comprovativos provenientes de fontes fiáveis. | ||||||||||||||||
| 4 . A plataforma em linha deve armazenar as informações obtidas nos termos dos n.os 1 e 2 de forma segura durante toda a vigência da sua relação contratual com o comerciante em causa. Posteriormente, deve apagar as informações. | 4 . Se a plataforma em linha obtiver indicações de que qualquer informação referida nos n.os 1 ou 2 obtida do destinatário em causa é inexata ou está incompleta, essa plataforma deve solicitar ao destinatário que a corrija, na medida do necessário, para assegurar que todas as informações sejam exatas e estejam completas, sem demora. Se o destinatário não corrigir ou completar essas informações, a plataforma em linha deve suspender a prestação do seu serviço ao destinatário até que o pedido seja satisfeito. | ||||||||||||||||
| 5 . Sem prejuízo do disposto no n.o 2 , a plataforma só deve divulgar as informações a terceiros quando tal lhe for exigido nos termos da legislação aplicável, incluindo das decisões referidas no artigo 9.o e quaisquer decisões emitidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros ou pela Comissão para o desempenho das suas funções nos termos do presente regulamento. | 5 . A plataforma em linha deve armazenar as informações obtidas nos termos dos n.os 1, 2 e 3 de forma segura durante toda a vigência da sua relação contratual com o destinatário em causa. Posteriormente, deve apagar as informações. | ||||||||||||||||
| 6 . A plataforma em linha deve disponibilizar as informações referidas no n.o 1 , alíneas a), d ), e ) e f ), aos destinatários do serviço de forma clara, facilmente acessível e compreensível. | 6 . Sem prejuízo do disposto no n.o 3 , a plataforma só deve divulgar as informações a terceiros quando tal lhe for exigido nos termos da legislação aplicável, incluindo das decisões referidas no artigo 9.o e quaisquer decisões emitidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros ou pela Comissão para o desempenho das suas funções nos termos do presente regulamento. | ||||||||||||||||
| 7 . A plataforma em linha deve conceber e organizar a sua interface em linha de forma a permitir que os comerciantes cumpram as suas obrigações em matéria de informação pré-contratual e de informação sobre a segurança dos produtos nos termos do direito da União aplicável. | 7 . A plataforma em linha deve disponibilizar as informações referidas no n.o 1 , alíneas a) e b) , e no n.o 2 , alíneas c ), d ) e e ), aos destinatários do serviço de forma clara, facilmente acessível e compreensível. | ||||||||||||||||
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 | 8 . A plataforma em linha deve conceber e organizar a sua interface em linha de forma a permitir que os destinatários cumpram as suas obrigações em matéria de informação pré-contratual e de informação sobre a segurança dos produtos nos termos do direito da União aplicável. | 
Justificação
Uma parte significativa dos serviços é oferecida por pessoas singulares, e não por profissionais como definido pelo termo «comerciante». Tais pessoas singulares tendem a não respeitar a regulamentação nacional ou local em matéria de arrendamento de curto prazo, por exemplo, e gerem empresas não declaradas que não respeitam a regulamentação conexa.
Alteração 23
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 25.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A Comissão deve adotar atos delegados nos termos do artigo 69.o para ajustar o número médio mensal de destinatários do serviço na União referido no n.o 1, sempre que a população da União aumente ou diminua pelo menos 5 % em relação a 2020 ou, após ajustamento através de um ato delegado, em relação ao ano em que o último ato delegado foi adotado. Nesse caso, deve ajustar o número de forma a corresponder a 10 % da população da União no ano em que adota o ato delegado, arredondado por excesso ou por defeito para permitir que o número seja expresso em milhões. | A Comissão deve adotar atos delegados nos termos do artigo 69.o para ajustar o número médio mensal de destinatários do serviço na União referido no n.o 1, sempre que a população da União aumente ou diminua pelo menos 5 % em relação a 2020 ou, após ajustamento através de um ato delegado, em relação ao ano em que o último ato delegado foi adotado. Nesse caso, deve ajustar o número de forma a corresponder a 7 % da população da União no ano em que adota o ato delegado, arredondado por excesso ou por defeito para permitir que o número seja expresso em milhões. | 
Justificação
O Regulamento Serviços Digitais deve visar limites mais restritos para as plataformas em linha de muito grande dimensão.
Alteração 24
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 31.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| As plataformas em linha de muito grande dimensão devem fornecer ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento ou à Comissão, mediante pedido fundamentado e num prazo razoável, especificado no pedido, acesso aos dados necessários para controlar e avaliar o cumprimento do presente regulamento. O coordenador dos serviços digitais e a Comissão só devem utilizar esses dados para esses fins. | As plataformas em linha de muito grande dimensão devem fornecer ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento ou à Comissão, mediante pedido fundamentado e num prazo razoável, especificado no pedido, e, em qualquer caso, num prazo de 72 horas, acesso aos dados necessários para controlar e avaliar o cumprimento do presente regulamento. O coordenador dos serviços digitais e a Comissão só devem utilizar esses dados para esses fins. | 
Justificação
Para assegurar um elevado grau de conformidade, é essencial prever um período de tempo curto de resposta aos pedidos do coordenador dos serviços digitais do país de estabelecimento.
Alteração 25
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 41.o, n.o 1, alínea a)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| Sempre que necessário ao desempenho das suas funções, devem ser atribuídos aos coordenadores dos serviços digitais, pelo menos, os seguintes poderes de investigação no que respeita à conduta dos prestadores de serviços intermediários sob a jurisdição do seu Estado-Membro: 
 | Sempre que necessário ao desempenho das suas funções, devem ser atribuídos aos coordenadores dos serviços digitais, pelo menos, os seguintes poderes de investigação no que respeita à conduta dos prestadores de serviços intermediários sob a jurisdição do seu Estado-Membro: 
 | 
Justificação
A introdução de prazos obrigatórios específicos garante uma ação rápida por parte do prestador, permitindo limitar os danos.
Alteração 26
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 45.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Sempre que um coordenador dos serviços digitais tenha razões para suspeitar que um prestador de um serviço intermediário, não sujeito à jurisdição do Estado-Membro em causa, infringiu o presente regulamento, deve solicitar ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento que avalie a questão e tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento. | Sempre que um coordenador dos serviços digitais tenha razões para suspeitar que um prestador de um serviço intermediário, não sujeito à jurisdição do Estado-Membro em causa, infringiu o presente regulamento, deve solicitar ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento que avalie a questão e tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento. | 
| Se o Comité tiver razões para suspeitar que um prestador de serviços intermediários infringiu o presente regulamento de uma forma que envolva pelo menos três Estados-Membros, pode recomendar ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento que avalie a questão e tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento. | Se o Comité tiver razões para suspeitar que um prestador de serviços intermediários infringiu o presente regulamento de uma forma que envolva pelo menos três Estados-Membros, deve solicitar ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento que avalie a questão e tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento. | 
Justificação
O Comité não deve recomendar, mas sim solicitar ao coordenador dos serviços digitais de estabelecimento que avalie a questão e tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o cumprimento do regulamento.
Alteração 27
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 45.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| Um pedido ou recomendação nos termos do n.o 1 deve indicar, pelo menos: | Um pedido nos termos do n.o 1 deve indicar, pelo menos: | ||||
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 | ||||
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Justificação
Não deve tratar-se de uma mera recomendação, mas sim de um pedido.
Alteração 28
COM(2020) 825 final — Parte 1
Artigo 46.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Sempre que um coordenador dos serviços digitais de estabelecimento tenha razões para suspeitar que uma plataforma em linha de muito grande dimensão infringiu o presente regulamento, pode solicitar à Comissão que tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento, em conformidade com a secção 3. Esse pedido deve conter todas as informações enumeradas no artigo 45.o, n.o 2, e indicar as razões pelas quais se solicita a intervenção da Comissão. | Sempre que um coordenador dos serviços digitais de estabelecimento ou os coordenadores dos serviços digitais de pelo menos três Estados-Membros tenham razões para suspeitar que uma plataforma em linha de muito grande dimensão infringiu o presente regulamento, podem solicitar à Comissão que tome as medidas de investigação e execução necessárias para assegurar o seu cumprimento, em conformidade com a secção 3. Esse pedido deve conter todas as informações enumeradas no artigo 45.o, n.o 2, e indicar as razões pelas quais se solicita a intervenção da Comissão. | 
Justificação
O regulamento em apreço deve dotar os coordenadores dos serviços digitais de instrumentos que lhes permitam agir em conjunto caso haja suspeitas de que uma plataforma em linha de muito grande dimensão violou o mesmo.
Alteração 29
COM(2020) 842 final — Parte 1
Novo considerando após o considerando 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Não há dúvida de que o mercado europeu tem sido dominado por plataformas consideradas controladores de acesso que prestam serviços essenciais de plataforma há vários anos. Embora o desenvolvimento de uma atividade comercial de sucesso não constitua, de modo algum, uma prática anticoncorrencial, o poder de mercado excessivo e os potenciais abusos devem ser corrigidos. | 
Justificação
O desenvolvimento de uma atividade comercial de sucesso, como é o caso de muitas plataformas, não constitui, de modo algum, uma prática anticoncorrencial. No entanto, a relevância geral e as consequências dos modelos de negócios baseados em dados devem ser destacadas e devem ser referidas as assimetrias de informação entre os controladores de acesso e os utilizadores finais e utilizadores profissionais, uma vez que, em larga medida, foi por esse motivo que a proposta foi considerada necessária.
Alteração 30
COM(2020) 842 final — Parte 1
Considerando 9
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Só será possível evitar efetivamente uma fragmentação do mercado interno caso se impeça os Estados-Membros de aplicarem regras nacionais específicas aos tipos de empresas e serviços abrangidos pelo presente regulamento. Ao mesmo tempo, uma vez que o presente regulamento visa completar a execução do direito da concorrência, é necessário especificar que não prejudica os artigos 101.o e 102.o do TFUE, as correspondentes regras nacionais em matéria de concorrência e outras regras nacionais em matéria de concorrência relativas a comportamentos unilaterais, que assentem numa análise individualizada do comportamento e das posições de mercado, nomeadamente os seus prováveis efeitos e o alcance preciso do comportamento proibido, e que prevejam a possibilidade de as empresas apresentarem argumentos objetivos em termos de eficiência que justifiquem o comportamento em causa. No entanto, importa que a aplicação destas últimas regras não afete as obrigações impostas aos controladores de acesso por força do presente regulamento nem a sua aplicação uniforme e efetiva no mercado interno. | Nada no presente regulamento impede os Estados-Membros de imporem às empresas obrigações idênticas, mais rigorosas ou diferentes, a fim de prosseguir interesses públicos legítimos, em conformidade com o direito da União. Tais interesses públicos legítimos podem ser, entre outros, a defesa dos consumidores, a luta contra atos de concorrência desleal e a proteção da liberdade de imprensa e do pluralismo. Em especial, nada no presente regulamento impede os Estados-Membros de prosseguirem esses interesses legítimos impondo obrigações às empresas que tenham a qualidade de controladores de acesso na aceção do presente regulamento , bem como a outras empresas . Uma vez que o presente regulamento visa completar a execução do direito da concorrência, é necessário especificar que não prejudica os artigos 101.o e 102.o do TFUE, as correspondentes regras nacionais em matéria de concorrência e outras regras nacionais em matéria de concorrência relativas a comportamentos unilaterais, que assentem numa análise individualizada do comportamento e das posições de mercado, nomeadamente os seus prováveis efeitos e o alcance preciso do comportamento proibido, e que prevejam a possibilidade de as empresas apresentarem argumentos objetivos em termos de eficiência que justifiquem o comportamento em causa. | 
Alteração 31
COM(2020) 842 final — Parte 1
Considerando 11
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Importa ainda que o presente regulamento complete, sem prejuízo da respetiva aplicação, as regras decorrentes de outros atos do direito da União que regem determinados aspetos da prestação de serviços abrangidos pelo presente regulamento, nomeadamente o Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), o Regulamento (UE) XXXX/XXXX [Regulamento Serviços Digitais] do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) e a Diretiva (UE) 2010/13 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), assim como as regras nacionais destinadas a dar aplicação ou, consoante o caso, execução à legislação da União. | Importa ainda que o presente regulamento complete, sem prejuízo da respetiva aplicação, as regras decorrentes de outros atos do direito da União que regem determinados aspetos da prestação de serviços abrangidos pelo presente regulamento, nomeadamente o Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) XXXX/XXXX [Regulamento Serviços Digitais] do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2010/13 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), assim como as regras nacionais adotadas em conformidade com a legislação da União. | 
Alteração 32
COM(2020) 842 final — Parte 1
Considerando 13
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Mais particularmente, os serviços de intermediação em linha, os motores de pesquisa em linha, os sistemas operativos, as redes sociais em linha, os serviços de plataformas de partilha de vídeos, os serviços de comunicações interpessoais independentes do número, os serviços de computação em nuvem e os serviços de publicidade em linha têm todos a capacidade de afetar um grande número de utilizadores finais e empresas, o que acarreta o risco de práticas comerciais desleais. Importa, portanto, que sejam incluídos na definição de serviços essenciais de plataforma e abrangidos pelo âmbito do presente regulamento. Os serviços de intermediação em linha também podem desenvolver a sua atividade no domínio dos serviços financeiros e podem servir de intermediários ou podem ser utilizados para prestar serviços como os enunciados na lista não exaustiva constante do anexo II da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). Em determinadas circunstâncias, importa que a noção de «utilizadores finais» abranja utilizadores habitualmente considerados utilizadores profissionais, mas que, numa determinada situação, não utilizem os serviços essenciais de plataforma para fornecer bens ou prestar serviços a outros utilizadores finais, por exemplo as empresas que dependem de serviços de computação em nuvem para fins próprios. | Mais particularmente, os serviços de intermediação em linha, incluindo os mercados (em linha), as lojas de aplicações informáticas, os assistentes de voz digitais e as plataformas com tecnologias de assistente de voz, e os serviços de intermediação em linha noutros setores como a mobilidade, os transportes ou a energia, bem como os motores de pesquisa em linha, os sistemas operativos, os navegadores Web, as redes sociais em linha, os serviços de plataformas de partilha de vídeos, os serviços de comunicações interpessoais independentes do número, os serviços de computação em nuvem e os serviços de publicidade em linha têm todos a capacidade de afetar um grande número de utilizadores finais e empresas, o que acarreta o risco de práticas comerciais desleais. Importa, portanto, que sejam incluídos na definição de serviços essenciais de plataforma e abrangidos pelo âmbito do presente regulamento. Os serviços de intermediação em linha também podem desenvolver a sua atividade no domínio dos serviços financeiros e podem servir de intermediários ou podem ser utilizados para prestar serviços como os enunciados na lista não exaustiva constante do anexo II da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). Em determinadas circunstâncias, importa que a noção de «utilizadores finais» abranja utilizadores habitualmente considerados utilizadores profissionais, mas que, numa determinada situação, não utilizem os serviços essenciais de plataforma para fornecer bens ou prestar serviços a outros utilizadores finais, por exemplo as empresas que dependem de serviços de computação em nuvem para fins próprios. | 
Alteração 33
COM(2020) 842 final — Parte 1
Considerando 43
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Em determinadas circunstâncias, um controlador de acesso pode assumir um papel duplo enquanto prestador de serviços essenciais de plataforma, prestando um serviço essencial de plataforma aos seus utilizadores profissionais, e concorrente desses utilizadores profissionais na prestação de serviços iguais ou semelhantes ou no fornecimento de produtos iguais ou semelhantes aos mesmos utilizadores finais. Nestas circunstâncias, um controlador de acesso pode tirar partido do seu papel duplo e utilizar dados gerados durante as transações dos seus utilizadores profissionais no serviço essencial de plataforma para fins dos seus próprios serviços que oferecem serviços semelhantes aos dos seus utilizadores profissionais. Pode ser esse o caso, por exemplo, nas situações em que um controlador de acesso disponibiliza um mercado digital ou uma loja de aplicações a utilizadores profissionais e, ao mesmo tempo, oferece serviços enquanto comerciante retalhista em linha ou fornecedor de aplicações informáticas em concorrência contra esses utilizadores profissionais. Para impedir que os controladores de acesso obtenham injustamente vantagens do seu papel duplo, há que assegurar que se abstêm de utilizar quaisquer dados agregados ou não agregados, incluindo dados anonimizados e pessoais que não estejam disponíveis ao público , para oferecer serviços semelhantes aos prestados pelos seus utilizadores profissionais. É necessário que esta obrigação se aplique ao controlador de acesso na sua globalidade, nomeadamente, mas não exclusivamente, à unidade de negócio que concorre com os utilizadores profissionais de um serviço essencial de plataforma. | Em determinadas circunstâncias, um controlador de acesso pode assumir um papel duplo enquanto prestador de serviços essenciais de plataforma, prestando um serviço essencial de plataforma aos seus utilizadores profissionais, e concorrente desses utilizadores profissionais na prestação de serviços iguais ou semelhantes ou no fornecimento de produtos iguais ou semelhantes aos mesmos utilizadores finais. Nestas circunstâncias, um controlador de acesso pode tirar partido do seu papel duplo e utilizar dados gerados durante as transações dos seus utilizadores profissionais no serviço essencial de plataforma para fins dos seus próprios serviços que oferecem serviços semelhantes aos dos seus utilizadores profissionais. Pode ser esse o caso, por exemplo, nas situações em que um controlador de acesso disponibiliza um mercado digital ou uma loja de aplicações a utilizadores profissionais e, ao mesmo tempo, oferece serviços enquanto comerciante retalhista em linha ou fornecedor de aplicações informáticas em concorrência contra esses utilizadores profissionais. Para impedir que os controladores de acesso obtenham injustamente vantagens do seu papel duplo, há que assegurar que se abstêm de utilizar quaisquer dados agregados ou não agregados, incluindo dados anonimizados e pessoais, para oferecer serviços semelhantes aos prestados pelos seus utilizadores profissionais. É necessário que esta obrigação se aplique ao controlador de acesso na sua globalidade, nomeadamente, mas não exclusivamente, à unidade de negócio que concorre com os utilizadores profissionais de um serviço essencial de plataforma. | 
Justificação
Tal definição conferiria aos controladores de acesso uma margem de manobra demasiado ampla.
Alteração 34
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 1.o, n.o 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Os Estados-Membros não podem impor aos controladores de acesso obrigações adicionais, por meio de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, que tenham por objetivo assegurar a disputabilidade e equidade dos mercados. Tal não prejudica as regras que visem outros interesses públicos legítimos, em conformidade com o direito da União. Concretamente, nada no presente regulamento impede que os Estados-Membros imponham obrigações, que sejam compatíveis com o direito da União, a empresas, incluindo prestadores de serviços essenciais de plataforma, a fim de proteger os consumidores ou de lutar contra atos de concorrência desleal , desde que essas obrigações não estejam relacionadas com o facto de as empresas visadas terem o estatuto de controlador de acesso na aceção do presente regulamento . | Os Estados-Membros não podem impor aos controladores de acesso obrigações adicionais, por meio de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, que tenham por objetivo assegurar a disputabilidade e equidade dos mercados. Tal não prejudica as regras que visem outros interesses públicos legítimos, em conformidade com o direito da União. Concretamente, nada no presente regulamento impede que os Estados-Membros imponham obrigações, que sejam compatíveis com o direito da União, a empresas, incluindo prestadores de serviços essenciais de plataforma, a fim de proteger os consumidores, de lutar contra atos de concorrência desleal , de promover o pluralismo nos meios de comunicação social ou prosseguir interesses legítimos . | 
Alteração 35
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 1.o, n.o 6
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| O presente regulamento aplica-se sem prejuízo dos artigos 101.o e 102.o do TFUE. Aplica-se também sem prejuízo : de regras nacionais que proíbam os acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas anticoncorrenciais e os abusos de posição dominante; de regras nacionais em matéria de concorrência que proíbam outras formas de comportamento unilateral , desde que as mesmas se apliquem a outras empresas que não controladores de acesso ou equivalham à imposição de obrigações adicionais aos controladores de acesso ; do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e de regras nacionais relativas ao controlo das operações de concentração de empresas; do Regulamento (UE) 2019/1150 e do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho (2). | O presente regulamento aplica-se sem prejuízo dos artigos 101.o e 102.o do TFUE. Não afeta igualmente a aplicação : de regras nacionais que proíbam os acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas anticoncorrenciais e os abusos de posição dominante; de regras nacionais em matéria de concorrência que proíbam outras formas de comportamento unilateral; do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e de regras nacionais relativas ao controlo das operações de concentração de empresas; do Regulamento (UE) 2019/1150 e do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho. Em particular, nada no presente regulamento impede os Estados-Membros de imporem obrigações a empresas que não controladores de acesso ou obrigações suplementares a controladores de acesso. | 
Alteração 36
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 1.o, n.o 7
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| As autoridades nacionais não podem tomar decisões contrárias a uma decisão adotada pela Comissão nos termos do presente regulamento. A Comissão e os Estados-Membros devem trabalhar em estreita cooperação e coordenação no que respeita às respetivas medidas de execução . | As autoridades nacionais não podem tomar decisões contrárias a uma decisão adotada pela Comissão nos termos do presente regulamento. No que diz respeito às medidas de execução, a Comissão e os Estados-Membros – aos quais cabe, a nível interno, articular a sua ação com os órgãos de poder infranacional pertinentes – devem , quando tal for considerado adequado, trabalhar em estreita cooperação e coordenação. | 
Justificação
Deve ser destacado o papel dos órgãos de poder local e regional. Existem plataformas específicas, como aquelas que se dedicam ao alojamento, que operam ao nível dos municípios e das localidades. Os órgãos de poder local e regional dependem do apoio a nível nacional e europeu no que toca às medidas de execução pertinentes.
Alteração 37
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 2.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| «Serviço essencial de plataforma», qualquer dos seguintes serviços: | «Serviço essencial de plataforma», qualquer dos seguintes serviços: | ||||
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Alteração 38
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 2.o, n.o 24 (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | «Navegador Web», um programa informático de cliente executado num servidor Web ou outro servidor da Internet e que permite que um utilizador navegue na World Wide Web para aceder e exibir dados ou para interagir com conteúdos hospedados em servidores que estão conectados a essa rede, incluindo navegadores Web autónomos, bem como navegadores Web integrados ou incorporados no programa informático. | 
Alteração 39
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 3.o, n.o 8
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| O controlador de acesso deve respeitar as obrigações estabelecidas nos artigos 5.o e 6.o no prazo de seis meses após a inclusão de um serviço essencial de plataforma na lista elaborada ao abrigo do n.o 7 do presente artigo. | O controlador de acesso deve respeitar as obrigações estabelecidas nos artigos 5.o e 6.o o mais rápido possível, em qualquer caso, no prazo máximo de três meses após a inclusão de um serviço essencial de plataforma na lista elaborada ao abrigo do n.o 7 do presente artigo. | 
Alteração 40
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 4.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A Comissão procede periodicamente, e pelo menos de dois em dois anos, a uma revisão destinada a apurar se os controladores de acesso designados continuam a satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1 , e se esses requisitos são satisfeitos por outros prestadores de serviços essenciais de plataforma. A revisão periódica analisa igualmente a necessidade de ajustar a lista de serviços essenciais de plataforma em causa do controlador de acesso. | A Comissão procede periodicamente, e pelo menos de dois em dois anos, a uma revisão destinada a apurar se os controladores de acesso designados continuam a satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 3.o, n.o 1. Além disso, a Comissão deve verificar regularmente, e pelo menos a cada 12 meses, se esses requisitos são satisfeitos por outros prestadores de serviços essenciais de plataforma , independentemente do seu país de estabelecimento . A revisão periódica analisa igualmente a necessidade de ajustar a lista de serviços essenciais de plataforma em causa do controlador de acesso. | 
Justificação
A análise periódica é considerada necessária, uma vez que o mercado evolui rapidamente.
Alteração 41
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 4.o, n.o 3
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| A Comissão publica e atualiza, de modo permanente, a lista de controladores de acesso e a lista de serviços essenciais de plataforma em relação aos quais os controladores de acesso devem cumprir as obrigações previstas nos artigos 5.o e 6.o. | A Comissão publica e atualiza, de modo permanente, a lista de controladores de acesso e a lista de serviços essenciais de plataforma em relação aos quais os controladores de acesso devem cumprir as obrigações previstas nos artigos 5.o e 6.o. A Comissão deve publicar um relatório anual com os resultados das suas atividades de acompanhamento e apresentá-lo ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. | 
Justificação
Para garantir um elevado nível de transparência na aplicação do Regulamento Mercados Digitais, esse relatório anual pode incluir, por um lado, as conclusões, as decisões e os resultados das investigações realizadas pela Comissão e, por outro, quaisquer informações comunicadas pelo controlador de acesso.
Alteração 42
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 5.o, alínea b)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| 
 | 
 | 
Justificação
Visa incluir os serviços associados.
Alteração 43
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 5.o, alínea h) (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Por natureza, um controlador de acesso deve ser considerado um fornecedor de infraestruturas essenciais e, por esse motivo, não deve estar autorizado a negar a empresas e utilizadores finais o acesso ao serviço. Caso seja negado o acesso de uma empresa ou um utilizador final a um serviço essencial de plataforma prestado por um controlador de acesso, o utilizador pode procurar vias de recurso. Para o efeito, o Comité Consultivo Mercados Digitais, previsto no artigo 32.o do presente regulamento, deve desempenhar o papel de ponto único de contacto. | 
Justificação
Deve ser referida a necessidade de um ponto único de contacto.
Alteração 44
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 6.o, n.o 1, alínea I) (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Assegurar um fluxo contínuo, normalizado e automatizado de informações, para garantir que as interfaces de programação de aplicações (IPA) dos controladores de acesso são compatíveis com os sistemas proprietários das autoridades administrativas e autoridades responsáveis pela execução e para evitar a criação de encargos administrativos adicionais com a criação de um ambiente de IPA que não convida a uma cooperação e execução eficazes na aceção do presente regulamento. | 
Justificação
Para o cumprimento efetivo dos seus deveres administrativos, os Estados-Membros dependem do fornecimento de dados adequados por controladores de acesso. Por conseguinte, é importante que os controladores de acesso forneçam os meios tecnológicos necessários para garantir a interoperabilidade da sua interface com os respetivos sistemas proprietários das autoridades dos Estados-Membros, a fim de assegurar um fluxo de informação contínuo, automatizado e normalizado e, assim, uma cooperação eficaz.
Alteração 45
COM(2020) 842 final — Parte 1
Artigo 7.o, n.o 8 (novo)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 
 | Para garantir o cumprimento das obrigações dos controladores de acesso, o Comité Consultivo Mercados Digitais deve ser considerado um ponto único de contacto e deve ser incentivado a incluir os parceiros sociais nacionais nos seus procedimentos. | 
Justificação
Estabelecimento de um ponto único de contacto, incluindo os parceiros sociais nacionais.
II RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Introdução
| 1. | acolhe favoravelmente as propostas de Regulamento Serviços Digitais e de Regulamento Mercados Digitais da Comissão Europeia e a ambição de introduzir regras harmonizadas e horizontais para modernizar a legislação da UE relativa aos serviços digitais e às plataformas em linha; | 
| 2. | considera que as propostas logram um equilíbrio proporcionado na abordagem do abuso e das deficiências do mercado, promovendo condições de concorrência equitativas no mercado único digital europeu e evitando o estrangulamento da inovação e do bom funcionamento do mercado único digital europeu; | 
| 3. | adverte contra quaisquer alterações às propostas que resultem numa regulamentação pesada que impeça a inovação e crie encargos regulamentares adicionais para as empresas. Sublinha que só um quadro regulamentar equilibrado e favorável às empresas pode ajudar a UE a alcançar plenamente o seu objetivo em matéria de transição digital; | 
| 4. | considera que as propostas de Regulamento Serviços Digitais e Regulamento Mercados Digitais abordam a incerteza jurídica e os encargos administrativos decorrentes da fragmentação da legislação nacional e da UE que regula os serviços digitais, inclusive a jurisprudência recente. Uma abordagem jurídica coerente e harmonizada, como requisito básico, facilita a compreensão e a execução, pelos órgãos de poder local e regional, das regras horizontais que definem as responsabilidades e obrigações dos prestadores de serviços digitais e reforça o mercado único (digital); | 
| 5. | observa a forte dimensão local e regional das propostas de Regulamento Serviços Digitais e Regulamento Mercados Digitais. Os serviços digitais influenciam a vida quotidiana dos cidadãos, e alguns dos setores em que certas plataformas atuam, como a habitação e o alojamento turístico, o transporte urbano e a prestação de serviços públicos, são regulados a nível local e regional; destaca, neste ponto, a necessidade de uma abordagem regulamentar que permita a inovação, a competitividade da Europa e a concorrência leal; | 
| 6. | congratula-se com o facto de as propostas também abordarem muitas das preocupações expressas pelo CR no seu Parecer — Um quadro europeu para medidas de regulamentação para a economia colaborativa (1); | 
| 7. | considera que os modelos de negócios dos serviços de informação se baseiam em dados e informações e são sensíveis ao fator tempo. Consequentemente, apela a uma prestação de informações eficaz no que diz respeito ao acesso aos dados, bem como à remoção de conteúdos ilegais, para assegurar a transparência no acompanhamento e na apresentação de relatórios pela Comissão Europeia; | 
| 8. | chama a atenção para as oportunidades que as plataformas em linha oferecem para promover o debate público e a prestação de informações aos cidadãos. Observa que a pandemia de COVID-19 aumentou ainda mais a utilização de plataformas em linha por parte dos órgãos de poder local e regional e que a pandemia demonstrou a capacidade das PME tradicionais e das empresas em fase de arranque de desenvolver inovações revolucionárias em resposta às necessidades reais do mundo, para criar novos postos de trabalho e sinergias; | 
| 9. | salienta que as condições de concorrência equitativas no setor digital são fundamentais, especialmente para as PME que oferecem os seus produtos e serviços em plataformas e que dependem de plataformas em linha no que diz respeito à comercialização e às vendas (2). Neste contexto, congratula-se com a proibição prevista do autofavorecimento. | 
Responsabilidade por conteúdos e ações ilegais
| 10. | considera que o principal desafio da proposta de Regulamento Serviços Digitais consiste em salvaguardar os princípios fundamentais da Diretiva Comércio Eletrónico, que tem funcionado bem, e, em especial, em manter o conceito geral subjacente aos artigos 13.o e 14.o, os atuais procedimentos de notificação e ação e a necessidade de ter em conta as novas dinâmicas e as deficiências do mercado; | 
| 11. | observa que o regulamento apenas define o processo formal de tratamento dos conteúdos ilegais, cabendo aos Estados-Membros determinar o que constitui conteúdo ilegal na aceção do regulamento; | 
| 12. | congratula-se com o facto de os fornecedores de serviços em linha serem responsabilizados por ações ilegais ou pela divulgação de conteúdos ilegais, como requisito básico para a prestação de serviços no mercado único digital europeu. Tal será assegurado por regras harmonizadas em matéria de isenções de responsabilidade e moderação de conteúdos, responsabilidades claras em matéria de apresentação de relatórios e transparência e obrigações claras de devida diligência para determinados serviços intermediários; destaca, neste contexto, a dimensão e a escala das plataformas que influenciam significativamente a sua capacidade de aplicar medidas proativas contra conteúdos ilegais em linha; | 
| 13. | salienta que, no que diz respeito ao direito ao anonimato dos utilizadores, este se encontra consagrado no Regulamento Geral de sobre a Proteção de Dados (RGPD) (3), mas sublinha que deve prevalecer o princípio de que «o que é ilegal fora de linha é também ilegal em linha»; | 
| 14. | distingue, neste contexto, entre o total anonimato e a total impossibilidade de identificação e destaca as tecnologias de cadeia de blocos para facilitar tal abordagem. Salienta que quaisquer medidas de moderação de conteúdos devem ser acompanhadas de salvaguardas adequadas para garantir que essas práticas são proporcionadas; | 
Supervisão e investigação
| 15. | apoia a introdução de controlos baseados em algoritmos e obrigações de transparência em caso de problemas entre contratantes, e confirma que estas medidas têm o potencial de prestar um apoio substancial aos órgãos de poder local e regional que eventualmente constatem o incumprimento da legislação aplicável pelos serviços em linha que operem no seu território; | 
Cumprimento
| 16. | apoia a proposta segundo a qual a execução abrangerá um sistema composto por um Comité Europeu dos Serviços Digitais, um coordenador dos serviços digitais e coordenadores nacionais dos serviços digitais, cujo acompanhamento será assegurado pela Comissão Europeia. Tal proporcionará apoio aos órgãos de poder local e regional, que se debatem com a execução da legislação local contra os serviços digitais estabelecidos noutros Estados-Membros da UE devido à falta de recursos e de capacidade para litigar noutro Estado-Membro da UE; | 
| 17. | salienta a necessidade de desenvolver uma cooperação eficaz entre as autoridades dos Estados-Membros, a fim de estabelecer coordenadores dos serviços digitais, partilhar dados e fazer cumprir as regras aplicáveis; salienta também que os órgãos de poder local e regional prestam contas aos coordenadores dos serviços digitais em causa noutros Estados-Membros e devem ser incluídos no processo; | 
| 18. | expressa a sua apreensão pelo facto de, embora os procedimentos e ordens de notificação e ação estejam previstos no capítulo II (artigos 8.o e 9.o), a jurisdição estar contemplada no capítulo III, o que pode dar origem a questões jurídicas relativas à aplicação destas disposições; receia também que o mecanismo de cooperação transfronteiras possa não ser suficiente; | 
Acesso aos dados
| 19. | reconhece a importância da partilha de dados para uma execução eficaz a nível nacional e infranacional e salienta que o acesso aos dados constitui uma questão crucial para os órgãos de poder, especialmente a nível local e regional, sendo impossível fazer cumprir as regras aplicáveis e salvaguardar os mecanismos de controlo sem o acesso aos dados pertinentes das plataformas que operam num determinado território; recorda a posição recente do CR, segundo a qual as abordagens incoerentes conduzem a uma maior fragmentação e devem ser evitadas (4); | 
| 20. | acolhe favoravelmente a introdução de requisitos pertinentes de partilha de dados, uma vez que a autorregulação voluntária tem sido insuficiente para garantir o acesso aos dados pelos órgãos de poder local e regional; | 
| 21. | insta a Comissão Europeia a aconselhar sobre um conjunto comum de requisitos normalizados para a interoperabilidade dos sistemas proprietários dos órgãos de poder. Deve-se considerar o estabelecimento de IPA (interfaces de programação de aplicações); | 
| 22. | apoia as disposições relativas à portabilidade dos dados e salienta que o cancelamento de um serviço não deve ser substancialmente mais difícil do que a sua subscrição; | 
Economia local
| 23. | salienta a importância dos regulamentos propostos para a economia local, uma vez que as PME e as empresas em fase de arranque beneficiarão de regras harmonizadas. Os regulamentos configuram um quadro ao abrigo do qual as PME se podem expandir no mercado único. Um inquérito da Eurochambres, que destaca o potencial de intensificação das operações no mercado único, revela que as PME estão agora mais envolvidas do que nunca no comércio digital, mas os valores do inquérito Eurobarómetro de setembro de 2020 mostram que apenas 4 % vendem os seus produtos em linha a consumidores de outros Estados-Membros (5); | 
| 24. | congratula-se com o facto de as propostas visarem promover uma indústria e inovação competitivas, dinâmicas e resistentes na Europa e realça a importância para os órgãos de poder local e regional, que apoiam os intervenientes locais através de mecanismos de financiamento e apoio; | 
| 25. | manifesta o desejo de que as propostas atuais sejam vetores transformadores no que diz respeito a serviços como a criação de empresas, a declaração de impostos, a participação em contratos públicos, a identificação eletrónica e as assinaturas digitais; | 
| 26. | observa que muitos intervenientes de menores dimensões dependem de ecossistemas de plataformas em linha estabelecidos para transações comerciais e que a pandemia de COVID-19 veio intensificar ainda mais a dependência de tais empresas dos ecossistemas de plataformas em linha estabelecidos para chegar aos utilizadores profissionais e aos consumidores; | 
| 27. | insta a Comissão Europeia a incorporar de forma mais eficaz os vários graus de transformação digital a nível regional nas suas propostas legislativas. Neste contexto, coopera com instituições e centros de conhecimento pertinentes para ajudar a compreender as complexidades subjacentes aos motores de mudança a nível nacional e regional, a fim de desenvolver estratégias inovadoras sólidas, mas flexíveis, em matéria de transformação digital. Estas estratégias irão reduzir as disparidades identificadas entre os Estados-Membros e as regiões, assim como o fosso entre as zonas isoladas, rurais, periféricas e urbanas; | 
| 28. | considera que, no contexto da retoma económica da Europa, a coesão digital, assim como a coesão ambiental e climática, representam uma dimensão adicional essencial ao conceito tradicional de coesão económica, social e territorial consagrado no Tratado da UE e apela a um maior reconhecimento destas como valores fundamentais face à mudança para modelos económicos mais sustentáveis; | 
| 29. | considera que deve ser evitado o «duplo fosso digital» devido à falta de infraestruturas e de literacia e competências no domínio das tecnologias da informação. Nos casos em que a pandemia de COVID-19 exacerbou as disparidades, é urgente apoiar o reforço das capacidades dos cidadãos e das empresas, em especial as PME tradicionais, as empresas em fase de arranque e o setor público; | 
Impacto no jornalismo e nos meios de comunicação social
| 30. | considera que é necessário examinar atentamente o financiamento de anúncios em conteúdos noticiosos pagos; as alterações regulamentares podem ter um forte impacto nos modelos de negócios viáveis dos canais de informação no futuro e, por conseguinte, o Comité solicita uma maior atenção ao pluralismo dos meios de comunicação social; | 
| 31. | chama a atenção para a importância da máxima clareza e coesão legislativas e, com vista a evitar consequências indesejadas, sublinha que o Regulamento Serviços Digitais deve incluir um quadro horizontal especialmente relevante para a legislação setorial, nomeadamente infrações de direitos de autor, conteúdos terroristas, materiais relacionados com o abuso sexual de menores ou discurso de ódio ilegal e produtos ilegais; considera que, em princípio, a Diretiva Direitos de Autor (6), a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva SCSA) (7) e o RGPD devem ser considerados lex specialis em relação ao Regulamento Serviços Digitais e ao Regulamento Mercados Digitais; | 
| 32. | considera que as competências nacionais ou infranacionais e, em função da respetiva repartição de competências jurídicas, e os instrumentos nacionais relativos aos meios de comunicação social e aos mercados da informação devem ser mantidos, a fim de ter em conta as identidades culturais, proteger o pluralismo e combater eficazmente o discurso de ódio e as informações lesivas em linha, à semelhança do que acontece fora de linha. As autoridades competentes dos Estados-Membros devem conservar o direito de manter ou estabelecer regras mais rigorosas, a fim de prosseguir interesses legítimos; | 
Subsidiariedade
| 33. | considera que as duas propostas baseadas no artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que prevê o estabelecimento de medidas para assegurar o funcionamento do mercado interno, respeitam o princípio da subsidiariedade. A fim de evitar a fragmentação do mercado único, são necessárias condições harmonizadas para os serviços transfronteiras, podendo estas ser garantidas pelos mecanismos de supervisão e cooperação coordenadas em matéria de serviços digitais entre autoridades a nível da UE; | 
| 34. | considera que tais medidas se destinam a alcançar a coerência em toda a UE e são suficientes para obrigar os prestadores de países terceiros a designar um representante legal para os interesses dos consumidores na UE, segundo o modelo do RGPD; | 
| 35. | salienta que a legislação europeia deve ter sempre em conta a garantia de autonomia local e regional consignada pelo direito primário, nomeadamente no artigo 4.o, n.o 2, do TUE; | 
Isenções das propostas: tributação e condições de trabalho
| 36. | salienta que a tributação local dos serviços digitais, nomeadamente as taxas turísticas, não é diretamente abordada pelos dois regulamentos; | 
| 37. | considera que a proposta de Regulamento Serviços Digitais e a proposta de Regulamento Mercados Digitais também devem ser encaradas num contexto político mais vasto. Tal inclui, nomeadamente, a tributação justa da economia digital, que passa por regras de tributação atualizadas, tendo em conta que as empresas do setor digital e os seus modelos empresariais podem exercer atividades comerciais numa jurisdição sem nela ter uma presença física. Neste contexto, recorda a necessidade de reconhecer o papel que os utilizadores finais desempenham na geração de valor para as empresas. Subscreve, por conseguinte, o apelo do Parlamento Europeu à Comissão para que apresente propostas até junho de 2021 no sentido de clarificar e harmonizar a tributação das atividades empresariais digitais de todos os intervenientes, incluindo os estabelecidos fora da UE. Essa reforma deve ser vista e levada a cabo num quadro internacional mais vasto, nomeadamente o Quadro Inclusivo do G20/OCDE. Salienta a importância de reforçar as condições de concorrência equitativas entre os prestadores de serviços tradicionais e os prestadores serviços digitais na UE, assegurando que as regras fiscais são adequadas à realidade da economia mundial moderna e protegem a competitividade da Europa e a sua atratividade para o investimento estrangeiro; | 
| 38. | observa que também se espera que a Comissão Europeia apresente uma proposta legislativa separada sobre as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas digitais em 2021 e salienta que o CR tem chamado a atenção para as questões regulamentares de caráter local e regional e as questões relacionadas com o trabalho nas plataformas digitais (8), especialmente as que decorrem da pandemia de COVID-19 (9); | 
| 39. | aguarda com expectativa a sua cooperação com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho para aperfeiçoar o quadro europeu no que diz respeito às respostas regulamentares para os serviços em linha, de forma a tirar partido do potencial para uma maior inovação europeia e para que as empresas em fase de arranque cresçam, se expandam e prosperem, ao mesmo tempo que destaca o comércio aberto e competitivo da Europa, que sempre incentivou o crescimento. | 
Bruxelas, 30 de junho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha (JO L 186 de 11.7.2019, p. 57).
(2) Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho — proposta relativa a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais), que altera a Diretiva 2000/31/CE.
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(4) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).
(5) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35).
(6) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1).
(1) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1).
(1) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1).
(1) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1).
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).
(2) Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho — proposta relativa a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais), que altera a Diretiva 2000/31/CE.
(1) Parecer do CR — Um quadro europeu para medidas de regulamentação para a economia colaborativa, relator: Peter Florianschütz (AT-PSE). Dossiê ECON-VI/048.
(2) O inquérito da Bundesnetzagentur (agência federal alemã da eletricidade, do gás, das telecomunicações, dos serviços postais e dos caminhos de ferro), de outubro de 2020, mostra que as PME são altamente dependentes de plataformas em linha, especialmente no que diz respeito à comercialização e às vendas. Bundesnetzagentur — Resultados provisórios — Consulta pública de plataformas digitais
(3) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(4) Parecer do CR — Uma estratégia para o futuro digital da Europa e uma estratégia para os dados, relator: Mark Weinmeister (DE-PPE). Dossiê ECON-VII/004.
(5) Eurobarómetro Flash n.o 486 segundo a Eurochambres, Recomendações Gerais relativas ao Regulamento Serviços Digitais, 9 de dezembro de 2020: Digital Services Act — EUROCHAMBRES RECOMMENDATIONS
(6) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).
(7) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (JO L 95 de 15.4.2010, p. 1).
(8) Parecer do CR — O trabalho nas plataformas digitais: questões regulamentares de caráter local e regional, relator: Dimitrios Birmpas. Dossiê SEDEC-VI/051.
(9) Parecer do CR — Uma estratégia para o futuro digital da Europa e uma estratégia para os dados, relator: Mark Weinmeister (DE-PPE). Dossiê ECON-VII/004.
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/99 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Resiliência das entidades críticas
(2021/C 440/14)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Artigo 3.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| A referida estratégia deve contemplar, pelo menos, os seguintes elementos: | A referida estratégia deve contemplar, pelo menos, os seguintes elementos: | ||||
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| A estratégia deve ser atualizada sempre que necessário e, pelo menos, de quatro em quatro anos. | A estratégia deve ser atualizada sempre que necessário e, pelo menos, de quatro em quatro anos. | 
Justificação
As ações de comunicação e informação sobre os riscos de catástrofe suscetíveis de afetar as infraestruturas críticas situadas num determinado território, destinadas às administrações locais e à população, são um instrumento importante para reforçar a resiliência das entidades críticas, tal como previsto designadamente na primeira prioridade do Quadro de Sendai (1). Cumpre realizar este objetivo dando especial atenção aos requisitos de confidencialidade sobre as informações críticas.
Alteração 2
Artigo 4.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| As autoridades competentes designadas nos termos do artigo 8.o devem estabelecer uma lista dos serviços essenciais nos setores referidos no anexo. Devem efetuar, até [três anos após a entrada em vigor da presente diretiva] e, subsequentemente quando necessário, e pelo menos de quatro em quatro anos, uma avaliação de todos os riscos relevantes suscetíveis de afetar a prestação desses serviços essenciais, com vista a identificar as entidades críticas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, bem como a ajudar essas entidades críticas a tomar medidas nos termos do artigo 11.o. | As autoridades competentes designadas nos termos do artigo 8.o devem estabelecer uma lista dos serviços essenciais nos setores referidos no anexo. Devem efetuar, até [três anos após a entrada em vigor da presente diretiva] e, subsequentemente quando necessário, e pelo menos de quatro em quatro anos, uma avaliação de todos os riscos relevantes suscetíveis de afetar a prestação desses serviços essenciais, com vista a identificar as entidades críticas em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, bem como a ajudar essas entidades críticas a tomar medidas nos termos do artigo 11.o. | 
| A avaliação de riscos deve ter em conta todos os riscos naturais e de origem humana relevantes, incluindo acidentes, catástrofes naturais, emergências de saúde pública, ameaças antagonistas, incluindo infrações terroristas, na aceção da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho. | A avaliação de riscos deve ter em conta todos os riscos naturais e de origem humana relevantes, incluindo acidentes, catástrofes naturais, emergências de saúde pública, ameaças antagonistas, incluindo infrações terroristas, na aceção da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho , dando especial atenção igualmente ao estado das infraestruturas físicas já existentes para se poderem conceber programas adequados de reabilitação ou de construção de novas infraestruturas . | 
Justificação
O estado das infraestruturas físicas já existentes é uma componente importante da capacidade atual e futura das entidades críticas para prevenir e gerir eventuais incidentes, pelo que deve ser tido em conta na avaliação dos riscos e dos programas subsequentes de reabilitação ou de construção de novas infraestruturas.
Alteração 3
Artigo 6.o, n.o 1, alíneas c) e e)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| Ao determinar a importância de um efeito perturbador tal como referido no artigo 5.o, n.o 2, alínea c), os Estados-Membros têm em conta os seguintes critérios: | Ao determinar a importância de um efeito perturbador tal como referido no artigo 5.o, n.o 2, alínea c), os Estados-Membros têm em conta os seguintes critérios: | ||||
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Justificação
Os órgãos de poder local e regional podem avaliar melhor o impacto local e regional dos incidentes.
Alteração 4
Artigo 8.o, n.o 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Os Estados-Membros devem assegurar que as suas autoridades competentes, sempre que adequado e em conformidade com o direito da União e o direito nacional, consultam e cooperam com outras autoridades nacionais pertinentes, em especial as autoridades responsáveis pela proteção civil, pela aplicação da lei e pela proteção dos dados pessoais, bem como com as partes interessadas pertinentes, incluindo as entidades críticas. | Os Estados-Membros devem assegurar que as suas autoridades competentes, sempre que adequado e em conformidade com o direito da União e o direito nacional, consultam e cooperam com outras autoridades nacionais — e, sempre que oportuno, locais e regionais — pertinentes, em especial as autoridades responsáveis pela proteção civil, pela aplicação da lei e pela proteção dos dados pessoais, bem como com as partes interessadas pertinentes, incluindo as entidades críticas. | 
Justificação
A repartição de competências pode variar entre os Estados-Membros.
Alteração 5
Artigo 9.o, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Os Estados-Membros devem apoiar as entidades críticas no reforço da sua resiliência. Esse apoio pode incluir o desenvolvimento de materiais e metodologias de orientação, ajuda à organização de exercícios para testar a sua resiliência e a prestação de formação ao pessoal das entidades críticas. | Os Estados-Membros devem apoiar as entidades críticas no reforço da sua resiliência. Esse apoio pode incluir o desenvolvimento de materiais e metodologias de orientação, ajuda à organização de exercícios para testar a sua resiliência, a prestação de formação ao pessoal das entidades críticas e a promoção de ações de comunicação e informação sobre os riscos relevantes destinadas às administrações locais e à população presente nos territórios em causa . | 
Justificação
As ações de comunicação são fundamentais para reforçar a resiliência das comunidades.
Alteração 6
Artigo 16.o, n.o 2
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| O Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas é composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão. Se tal for pertinente para o desempenho das suas funções, o Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas pode convidar representantes das partes interessadas a participar nos seus trabalhos. | O Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas é composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão , bem como por um representante do Comité das Regiões Europeu, na qualidade de observador . Se tal for pertinente para o desempenho das suas funções, o Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas pode convidar representantes das partes interessadas a participar nos seus trabalhos. | 
Justificação
O CR pode contribuir para o trabalho do Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas ao representar as preocupações dos órgãos de poder local e regional e contribuindo com a sua própria experiência e conhecimentos adquiridos no terreno.
Alteração 7
Artigo 16.o, n.o 3
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| O Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas tem as seguintes atribuições: | O Grupo para a Resiliência das Entidades Críticas tem as seguintes atribuições: | ||||
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Justificação
Considera-se que a partilha de experiências e de dados territoriais contribuirá significativamente para a conceção e execução de estratégias de resiliência eficazes.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
| 1. | acolhe favoravelmente o facto de o âmbito de aplicação da proposta de diretiva ter sido substancialmente alargado, a fim de incluir os setores da energia, dos transportes, das infraestruturas digitais, da água potável e das águas residuais, da saúde, da administração pública e do espaço; | 
| 2. | insta a Comissão Europeia a ponderar a possibilidade de vir posteriormente a alargar o âmbito de aplicação da diretiva a outros setores, a fim de incluir também o setor das cadeias de distribuição de bens de primeira necessidade, em particular o setor da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios; | 
| 3. | reconhece a complexidade inerente ao setor das cadeias de distribuição e salienta, por conseguinte, que é necessário aprofundar a questão promovendo estudos específicos, a fim de estabelecer um quadro metodológico fiável para a sua avaliação e proteção; | 
| 4. | espera, designadamente à luz da experiência dramática relacionada com a pandemia de COVID-19, que sejam adotadas medidas para reforçar as cadeias de distribuição de bens de primeira necessidade através da diversificação da rede de distribuição e do aumento do número de possíveis fornecedores, em consonância com a importância dos bens a distribuir; | 
| 5. | salienta que, embora grande parte da legislação neste domínio seja definida ao nível da UE ou nacional, a responsabilidade por assegurar a proteção do seu território incumbe, em primeiro lugar, aos órgãos de poder local e regional, que devem, por conseguinte, desempenhar um papel específico e pertinente no contributo para a resiliência das infraestruturas críticas que existem no seu território, facultando os seus conhecimentos e experiência; | 
| 6. | congratula-se com a alteração da atual abordagem de proteção de ativos específicos no sentido do reforço da resiliência das entidades críticas que os exploram, mas salienta que importa não descurar a proteção dos ativos e das infraestruturas, tendo em conta os eventuais danos físicos em caso de catástrofes naturais ou de origem humana e as respetivas consequências potencialmente graves não só ao nível nacional, mas também ao nível local e regional ou transfronteiriço; | 
| 7. | destaca o valor acrescentado dos órgãos de poder local e regional em situações transfronteiriças, nomeadamente quando se trata de compreender os riscos e avaliar a gravidade dos acidentes e as suas eventuais consequências, bem como as interdependências setoriais e territoriais; | 
| 8. | concorda que, a fim de assegurar uma abordagem abrangente da resiliência das entidades críticas, cada Estado-Membro deve adotar uma estratégia, elaborada em colaboração com os órgãos de poder local e regional, que estabeleça objetivos e medidas políticas a aplicar, com base numa avaliação de todos os riscos naturais e de origem humana relevantes suscetíveis de afetar a prestação de serviços essenciais, como por exemplo, acidentes, catástrofes naturais, emergências de saúde pública e ataques terroristas; | 
| 9. | salienta que os Estados-Membros devem chegar a acordo sobre um entendimento comum do que é uma entidade crítica e de como a proteger, a fim de identificar a melhor forma de reforçar a resiliência destas entidades, tendo em conta o seu impacto significativo no funcionamento do mercado interno; | 
| 10. | destaca o caso específico das regiões ultraperiféricas, cuja realidade única as torna particularmente frágeis e onde é evidente a necessidade de assegurar a resiliência das suas infraestruturas; | 
| 11. | considera útil que a Comissão elabore orientações adequadas para assegurar uma aplicação eficaz e uniforme da diretiva em todos os Estados-Membros, orientando as atividades de avaliação e eventuais ações subsequentes com base numa abordagem holística, que tenha em conta todas as interdependências transetoriais e transfronteiriças, a fim de reforçar adequadamente a resiliência e as preocupações em matéria de proteção, prevenção dos riscos, continuidade das atividades e recuperação; | 
| 12. | salienta que o reforço da cooperação entre as regiões, através por exemplo dos programas INTERREG ou dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), para aumentar a resiliência das entidades críticas, incluindo as infraestruturas físicas, é crucial para evitar a destruição ou danificação dessas instalações, o que pode ter graves consequências transfronteiriças; | 
| 13. | considera que o nível infranacional deve ser tido em conta na realização das avaliações de risco nacionais, uma vez que a localização física das instalações de uma entidade crítica pode também determinar o impacto e as potenciais consequências no terreno; | 
| 14. | concorda com a necessidade de reforçar a resiliência das entidades críticas identificadas, mas manifesta simultaneamente preocupação com os encargos financeiros bastante significativos que o cumprimento das obrigações previstas na proposta de diretiva pode implicar; | 
| 15. | destaca que seria oportuno que a Comissão previsse apoio específico, inclusivamente financeiro, de programas já existentes para as entidades críticas, em especial públicas, sempre que necessário para promover a adoção de medidas eficazes e atempadas; | 
| 16. | considera que a estratégia para reforçar a resiliência das entidades críticas deve ser elaborada ao nível nacional, em consulta com os níveis local e regional; | 
| 17. | concorda que, em caso de incidente, as entidades críticas devem notificar sem demora a autoridade competente e «incluir todas as informações disponíveis necessárias para permitir à autoridade competente compreender a natureza, a causa e as possíveis consequências do incidente»; insta, nos casos em que não existam ainda estruturas e mecanismos de cooperação nacionais para a gestão de situações de emergência, à criação de uma rede e de canais de cooperação ao nível nacional entre as autoridades competentes, inclusivamente os poderes locais e regionais, e os setores pertinentes, a fim de se poder intervir rapidamente em caso de crise; | 
| 18. | salienta que cada Estado-Membro tem a responsabilidade de proteger as infraestruturas essenciais e assegurar a resiliência das entidades críticas localizadas no seu território e concorda que as entidades críticas com especial relevância europeia, isto é, entidades críticas que prestam serviços essenciais a ou em mais de um terço dos Estados-Membros, devem estar sujeitas a supervisão específica; | 
| 19. | salienta que é necessário reforçar a governação para gerir os riscos, promovendo a colaboração transfronteiriça e entre os Estados-Membros da UE; | 
| 20. | considera que as várias estruturas e instrumentos já existentes no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e da rede europeia de referência para a proteção das infraestruturas críticas também devem ser tidos em conta para efeitos da diretiva proposta; | 
| 21. | reconhece o papel fundamental da comunicação no reforço da resiliência das comunidades e recomenda, por conseguinte, que se promova e apoie, em conformidade com os objetivos previstos no Quadro de Sendai, as iniciativas de comunicação e informação, destinadas às administrações locais e à população, sobre os riscos de catástrofe suscetíveis de afetar as infraestruturas críticas situadas num determinado território; | 
| 22. | considera que a coordenação, a comunicação e o intercâmbio de boas práticas entre os níveis nacional, regional e local e entre os Estados-Membros podem promover uma cooperação mais eficiente em termos de recursos, conhecimentos e sinergias ao longo de todo o ciclo de gestão de crises. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) https://www.undrr.org/publication/sendai-framework-disaster-risk-reduction-2015-2030
| 29.10.2021 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 440/105 | 
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Infraestruturas energéticas transeuropeias: um regulamento revisto adequado à transição ecológica e digital
(2021/C 440/15)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Considerando 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 2
Considerando 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 3
Considerando 11
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 4
Considerando 15
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 5
Considerando 25
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 6
Artigo 1, n.o 1
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Artigo 1.o Objeto 1. O presente regulamento estabelece orientações para o desenvolvimento atempado e a interoperabilidade dos corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas transeuropeias definidos no anexo I («corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas») que contribuem para as metas da União em matéria de clima e energia para 2030 e para o objetivo de neutralidade climática até 2050. | Artigo 1.o Objeto 1. O presente regulamento estabelece orientações para o desenvolvimento atempado e a interoperabilidade dos corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas transeuropeias definidos no anexo I («corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas») que contribuem para alcançar as metas da União em matéria de clima e energia para 2030, o objetivo de neutralidade climática até 2050 , os objetivos de biodiversidade para 2030, e para assegurar e estimular a segurança energética, a integração do mercado, a concorrência leal e preços de energia acessíveis a todos . | 
Justificação
A revisão das RTE-E (incluindo o planeamento das infraestruturas) deve ser coerente com os objetivos do Pacto Ecológico, o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 e o objetivo de «não deixar ninguém para trás», o que implica preços de energia acessíveis a todos.
Alteração 7
Artigo 2.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| (4) «Projeto de interesse comum», um projeto necessário para executar os corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas indicados no anexo I, que faz parte da lista de projetos de interesse comum da União referida no artigo 3.o; | (4) «Projeto de interesse comum», um projeto necessário para executar os corredores e domínios prioritários das infraestruturas energéticas indicados no anexo I, que faz parte da lista de projetos de interesse comum da União referida no artigo 3.o . Quando da avaliação dos projetos, devem ter-se em conta as estratégias de desenvolvimento nacionais e o potencial local e regional do local de execução do projeto, por forma a assegurar o maior impacto positivo ; | 
| […] | […] | 
| (16) «Adaptação às alterações climáticas», um processo que visa garantir a resiliência das infraestruturas energéticas aos potenciais impactos adversos das alterações climáticas por meio de uma avaliação dos riscos e da vulnerabilidade climática, nomeadamente através de medidas de adaptação pertinentes. | (16) «Adaptação às alterações climáticas», um processo que visa garantir a resiliência das infraestruturas energéticas aos potenciais impactos adversos das alterações climáticas por meio de uma avaliação dos riscos e da vulnerabilidade climática, nomeadamente através de medidas de adaptação pertinentes; | 
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 | (17) «Sustentabilidade», o potencial de qualquer tipo de projeto de contribuir para a realização do objetivo de neutralidade climática. É avaliada em termos da integração de fontes de energia renováveis na rede ou da redução das emissões de gases com efeito de estufa que o projeto emitirá ao longo do seu ciclo de vida previsto . | 
Justificação
O termo «sustentabilidade» não figura entre as definições. Tendo em conta o longo período de vida, o potencial de um projeto de se tornar um ativo irrecuperável deve ser cuidadosamente avaliado à medida que o sistema avança para a neutralidade carbónica.
Alteração 8
Artigo 3.o, n.o 3, alínea a)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 9
Artigo 4.o, n.o 2, alínea a)
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
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Justificação
Evidente.
Alteração 10
Artigo 5.o, n.o 5
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 5. Até 31 de janeiro de cada ano, as autoridades competentes a que se refere o artigo 8.o devem apresentar à Agência e ao respetivo Grupo o relatório mencionado no n.o 4 do presente artigo, complementado com informações sobre os progressos e, se aplicável, os atrasos na execução dos projetos de interesse comum localizados no seu território, no que diz respeito aos processos de concessão de licenças, e os motivos para esses atrasos. Os contributos das autoridades competentes para o relatório devem ser claramente identificados como tal e redigidos sem modificar o texto introduzido pelos promotores dos projetos. | 5. Até 31 de janeiro de cada ano, as autoridades competentes , instituídas a nível europeu e nos Estados-Membros de acordo com o artigo 8.o do presente regulamento, devem apresentar à Agência e ao respetivo Grupo o relatório mencionado no n.o 4 do presente artigo, complementado com informações sobre os progressos e, se aplicável, os atrasos na execução dos projetos de interesse comum localizados no seu território, no que diz respeito aos processos de concessão de licenças, e os motivos para esses atrasos. Os contributos das autoridades competentes para o relatório devem ser claramente identificados como tal e redigidos sem modificar o texto introduzido pelos promotores dos projetos. | 
Justificação
Evidente.
Alteração 11
Artigo 8.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Artigo 8.o Organização do processo de concessão de licenças 3. Sem prejuízo dos requisitos relevantes do direito internacional e da União, a autoridade competente deve facilitar a tomada da decisão global. A decisão global constitui a prova definitiva de que o projeto de interesse comum está pronto a construir e que não há mais requisitos a cumprir no que diz respeito a eventuais licenças ou autorizações suplementares a esse respeito. A decisão global deve ser emitida no prazo referido no artigo 10.o, n.os 1 e 2, e em conformidade com um dos seguintes regimes: | Artigo 8.o Organização do processo de concessão de licenças 3. Sem prejuízo dos requisitos relevantes do direito regional, nacional, da União e internacional , a autoridade competente deve facilitar a tomada da decisão global. A decisão global constitui a prova definitiva de que o projeto de interesse comum está pronto a construir e que não há mais requisitos a cumprir no que diz respeito a eventuais licenças ou autorizações suplementares a esse respeito. A decisão global deve ser emitida no prazo referido no artigo 10.o, n.os 1 e 2, e em conformidade com um dos seguintes regimes: | 
Justificação
Evidente.
Alteração 12
Artigo 9.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Transparência e participação pública | Transparência e participação pública | 
| 1. Até [1 de maio de 2023], o Estado-Membro ou a autoridade competente deve publicar, se for caso disso em colaboração com outras autoridades em causa, um manual de procedimentos atualizado para o processo de concessão de licenças aplicável aos projetos de interesse comum que inclua, no mínimo, as informações especificadas no anexo VI, ponto 1. O manual não é vinculativo, mas pode citar ou remeter para disposições jurídicas pertinentes. As autoridades nacionais competentes devem coordenar-se e encontrar sinergias com os países vizinhos na elaboração dos seus manuais de procedimentos . | 1. Até [1 de maio de 2023], o Estado-Membro ou a autoridade competente deve publicar, se for caso disso em colaboração com outras autoridades em causa, um manual de procedimentos atualizado para o processo de concessão de licenças aplicável aos projetos de interesse comum que inclua, no mínimo, as informações especificadas no anexo VI, ponto 1. O manual não é vinculativo, mas deve citar ou remeter para disposições jurídicas pertinentes. As autoridades nacionais e regionais competentes devem cooperar com as autoridades dos países vizinhos com vista a trocar boas práticas e facilitar o processo de concessão de licenças . | 
| […] | […] | 
| 4. Se a legislação nacional não o exigir já ao abrigo de normas iguais ou superiores, o promotor do projeto ou, caso a legislação nacional o preveja, a autoridade competente deve realizar, no mínimo, uma consulta pública antes da apresentação do processo de candidatura definitivo e completo à autoridade competente nos termos do artigo 10.o, n.o 1, alínea a), sem prejuízo das consultas públicas a realizar após a apresentação do pedido de autorização de um projeto nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2011/92/UE. A consulta pública deve informar as partes interessadas referidas no anexo VI, ponto 3, alínea a), respeito do projeto numa fase inicial e deve ajudar a identificar o local ou a trajetória mais adequados, nomeadamente tendo em conta os aspetos em matéria de adaptação às alterações climáticas pertinentes para o projeto e as questões relevantes que devem ser abordadas no processo de candidatura. […] | 4. Se a legislação nacional não o exigir já ao abrigo de normas iguais ou superiores, o promotor do projeto ou, caso a legislação nacional o preveja, a autoridade competente deve realizar, no mínimo, uma consulta pública antes da apresentação do processo de candidatura definitivo e completo à autoridade competente nos termos do artigo 10.o, n.o 1, alínea a), sem prejuízo das consultas públicas a realizar após a apresentação do pedido de autorização de um projeto nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2011/92/UE. A consulta pública deve informar as partes interessadas referidas no anexo VI, ponto 3, alínea a), respeito do projeto numa fase inicial e deve ajudar a identificar o local ou a trajetória mais adequados e, sempre que tal se justifique, uma alternativa , nomeadamente tendo em conta os aspetos em matéria de adaptação às alterações climáticas pertinentes para o projeto e as questões relevantes que devem ser abordadas no processo de candidatura. […] | 
Justificação
Evidente.
Alteração 13
Artigo 16.o
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| Realização de investimentos com impactos transfronteiriços | Realização de investimentos com impactos transfronteiriços | 
| 1. Os custos de investimento eficientemente suportados, o que exclui custos de manutenção, relativos a um projeto de interesse comum pertencente às categorias definidas no anexo II, ponto 1, alíneas a), b), c) e e), e a projetos de interesse comum pertencentes à categoria definida no anexo II, ponto 3, se forem da competência das entidades reguladoras nacionais, devem ser suportados pelos ORT em causa ou pelos promotores do projeto da infraestrutura de transporte dos Estados-Membros em que o projeto produz um impacto positivo líquido e, na medida em que não se encontrem abrangidos pelas receitas de congestionamento ou outras taxas, pagos pelos utilizadores da rede através de tarifas de acesso à rede no ou nos Estados-Membros. | 1. Os custos de investimento eficientemente suportados, o que exclui custos de manutenção, relativos a um projeto de interesse comum pertencente às categorias definidas no anexo II, ponto 1, alíneas a), b), c) , d) e e) , e ponto 2, alínea a) , e a projetos de interesse comum pertencentes à categoria definida no anexo II, ponto 3 , e no anexo IV, ponto 1, alínea c) , se forem da competência das entidades reguladoras nacionais, devem ser suportados pelo operador de rede em causa ou pelos promotores do projeto da infraestrutura de transporte e/ou distribuição dos Estados-Membros em que o projeto produz um impacto positivo líquido e, na medida em que não se encontrem abrangidos pelas receitas de congestionamento ou outras taxas, pagos pelos utilizadores da rede através de tarifas de acesso à rede no ou nos Estados-Membros. | 
| 2. As disposições do presente artigo aplicam-se a um projeto de interesse comum pertencente às categorias previstas no anexo II, ponto 1, alíneas a), b), c) e e) se pelo menos um promotor do projeto solicitar que as autoridades nacionais relevantes o apliquem aos custos do projeto. Aplicam-se a um projeto de interesse comum pertencente à categoria estabelecida no anexo II, ponto 3, se for caso disso, apenas se já tiver sido realizada uma avaliação da procura do mercado que demonstre não se poder esperar que os custos de investimento eficientemente suportados sejam cobertos pelas tarifas. | 2. As disposições do presente artigo aplicam-se a um projeto de interesse comum pertencente às categorias previstas no anexo II, ponto 1, alíneas a), b), c) , d) e e) , e ponto 2, alínea a), e no anexo IV, ponto 1, alínea c), se pelo menos um promotor do projeto solicitar que as autoridades nacionais relevantes o apliquem aos custos do projeto. Aplicam-se a um projeto de interesse comum pertencente à categoria estabelecida no anexo II, ponto 3, se for caso disso, apenas se já tiver sido realizada uma avaliação da procura do mercado que demonstre não se poder esperar que os custos de investimento eficientemente suportados sejam cobertos pelas tarifas. | 
| 4. […] Na repartição transfronteiriça dos custos, as entidades reguladoras nacionais pertinentes, em consulta com os ORT pertinentes, devem esforçar-se por obter um acordo mútuo com base, entre outros, nas informações especificadas no n.o 3, alíneas a) e b). A sua avaliação deve basear-se no mesmo cenário que é utilizado no processo de seleção para a elaboração da lista da União da qual consta o projeto de interesse comum. Se um projeto de interesse comum atenuar os efeitos externos negativos, como os fluxos circulares, e se esse projeto de interesse comum for executado no Estado-Membro que está na origem do efeito externo negativo, essa atenuação não deve ser considerada um benefício transfronteiriço, pelo que não servirá de base para a imputação dos custos ao ORT dos Estados-Membros afetados por esses efeitos externos negativos. | 4. […] Na repartição transfronteiriça dos custos, as entidades reguladoras nacionais pertinentes, em consulta com os operadores de rede pertinentes, devem esforçar-se por obter um acordo mútuo com base, entre outros, nas informações especificadas no n.o 3, alíneas a) e b). A sua avaliação deve basear-se no mesmo cenário que é utilizado no processo de seleção para a elaboração da lista da União da qual consta o projeto de interesse comum. Se um projeto de interesse comum atenuar os efeitos externos negativos, como os fluxos circulares, e se esse projeto de interesse comum for executado no Estado-Membro que está na origem do efeito externo negativo, essa atenuação não deve ser considerada um benefício transfronteiriço, pelo que não servirá de base para a imputação dos custos ao operador de rede dos Estados-Membros afetados por esses efeitos externos negativos. | 
Justificação
As redes inteligentes de baixa tensão e as redes inteligentes de gás capacitam os cidadãos para se tornarem prossumidores e contribuem para a transição energética. Os projetos de redes inteligentes estão atualmente sub-representados na lista de projetos de interesse comum devido ao facto de o Regulamento RTE-E em vigor conter uma definição restritiva de redes inteligentes. Pretende-se com a proposta de alteração alargar essa definição.
Alteração 14
Artigo 18.o, n.o 4
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | 
| 4. Os projetos de interesse comum pertencentes às categorias definidas no anexo II, ponto 1, alínea d), e pontos 2 e 5, também são elegíveis para assistência financeira da União sob a forma de subvenções para obras, se os promotores dos projetos em causa puderem demonstrar claramente que os projetos produzem efeitos externos positivos significativos, como a segurança do aprovisionamento, a flexibilidade do sistema, a solidariedade ou a inovação, e apresentam provas claras da sua falta de viabilidade comercial, em conformidade com a análise de custo-benefício, o plano de atividades e as avaliações realizadas, nomeadamente, por potenciais investidores ou credores ou, se for o caso, por uma entidade reguladora nacional. | 4. Os projetos de interesse comum pertencentes às categorias definidas no anexo II, ponto 1, alínea d), e pontos 2 , 4 e 5, também são elegíveis para assistência financeira da União sob a forma de subvenções para obras, se os promotores dos projetos em causa puderem demonstrar claramente que os projetos produzem efeitos externos positivos significativos, como a segurança do aprovisionamento, a flexibilidade do sistema, a solidariedade ou a inovação, e apresentam provas claras da sua falta de viabilidade comercial, em conformidade com a análise de custo-benefício, o plano de atividades e as avaliações realizadas, nomeadamente, por potenciais investidores ou credores ou, se for o caso, por uma entidade reguladora nacional. | 
Justificação
Os eletrolisadores devem ser elegíveis para financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa. Especialmente nas fases iniciais, os investimentos na rede dependem da capacidade de produção, pelo que devem ser considerados no seu conjunto. Os eletrolisadores têm um impacto transfronteiras, em especial se ligarem a geração de hidrogénio à procura nas regiões transfronteiriças.
Alteração 15
Anexo II
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||||||
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| Qualquer um dos ativos enumerados nas alíneas a), b), c) e d) podem ser ativos recém-construídos ou ativos convertidos do gás natural para o hidrogénio, ou uma combinação de ambos. | Qualquer um dos ativos enumerados nas alíneas a), b), c) e d) podem ser ativos recém-construídos ou ativos convertidos do gás natural para o hidrogénio, ou uma combinação de ambos. | 
Justificação
A inclusão resultará numa articulação mais eficaz entre a política de transportes e a política energética. É importante incluir tanto a rede principal da RTE-T como a rede global da RTE-T, uma vez que tal se coaduna melhor com as atuais regiões dos vales do hidrogénio, onde estão previstos grandes investimentos em hidrogénio.
Alteração 16
Anexo IV
| Texto da proposta da Comissão Europeia | Alteração proposta pelo CR | ||||
| REGRAS E INDICADORES RELATIVOS AOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AOS PROJETOS DE INTERESSE COMUM E AOS PROJETOS DE INTERESSE MÚTUO | REGRAS E INDICADORES RELATIVOS AOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AOS PROJETOS DE INTERESSE COMUM E AOS PROJETOS DE INTERESSE MÚTUO | ||||
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Justificação
As redes inteligentes de baixa tensão capacitam os cidadãos para se tornarem prossumidores e contribuem para a transição energética. Os projetos de redes inteligentes estão atualmente sub-representados na lista de projetos de interesse comum devido ao facto de o Regulamento RTE-E em vigor conter uma definição restritiva de redes inteligentes. Pretende-se com a proposta de alteração alargar essa definição.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
| 1. | acolhe favoravelmente a proposta de revisão do regulamento relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias (RTE-E). Reconhece que, embora, na sua maioria, os objetivos do regulamento em vigor continuem a ser válidos, o enquadramento atual da RTE-E ainda não reflete totalmente as alterações previstas no sistema energético em resultado do novo contexto político e da rápida evolução tecnológica e que visam atualizar as metas para 2030, bem como o objetivo de neutralidade climática até 2050 estabelecido no Pacto Ecológico Europeu. Realça que, apesar dos esforços de atenuação e adaptação, as alterações climáticas que já não podem ser evitadas terão um impacto significativo na Europa, pelo que insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços no sentido de atualizarem as infraestruturas energéticas, enquanto fatores essenciais para a transição energética; nesse contexto, importa assegurar a proteção do clima e da natureza e cumprir os critérios de sustentabilidade previstos nos ODS; | 
| 2. | observa com agrado que o quadro futuro preservará o papel fundamental dos grupos regionais no processo de identificação e seleção de projetos de interesse comum (PIC), no qual é extremamente importante assegurar uma representação regional e local pertinente; | 
| 3. | acolhe favoravelmente a proposta de atualização da lista de PIC para refletir corretamente a evolução tecnológica mais recente e abranger todas as categorias de infraestruturas pertinentes, tendo em vista os objetivos de neutralidade climática e de segurança do aprovisionamento. Congratula-se, em particular, com a inclusão das soluções de redes inteligentes, da integração inteligente dos sistemas (sistema de conversão de eletricidade em gás e outros setores), da produção de hidrogénio e de gases sintéticos a partir de fontes de energia renováveis, dos eletrolisadores, das redes ao largo e das redes de distribuição. Salienta que o aquecimento e arrefecimento urbanos encerram um grande potencial, que pode ir desde as fontes de energia renováveis ao calor residual, por vezes também à escala regional e além das fronteiras dos Estados-Membros. Acolhe com agrado a exclusão das infraestruturas de gás para o metano e dos oleodutos, nos casos em que tal não tenha efeitos adversos ou efeitos secundários indesejados em virtude da situação local ou regional específica; | 
| 4. | congratula-se com a obrigação de todos os projetos cumprirem critérios de sustentabilidade obrigatórios e seguirem o princípio de «não prejudicar», tal como estabelecido no Pacto Ecológico Europeu (em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento Taxonomia da UE (1)), vendo nisso um passo essencial para a concretização dos objetivos comuns da UE neste domínio; | 
| 5. | observa que na avaliação dos projetos no âmbito da RTE-E há que ter em conta diversos elementos, nomeadamente os desafios locais e regionais específicos decorrentes da transição energética e dos objetivos climáticos, a importância da estabilidade e segurança energéticas e do aprovisionamento energético, o acesso à energia para todos os cidadãos europeus, mantendo simultaneamente a energia a preços acessíveis, a luta contra a pobreza energética, a ligação com as estratégias energéticas nacionais, regionais e locais e a coerência com programas e projetos já existentes; | 
| 6. | salienta que as infraestruturas energéticas desempenharão um papel crucial na transição energética e poderão ter um impacto ambiental e económico significativo. Por conseguinte, apela à Comissão para que estabeleça um mecanismo permanente de diálogo entre os grupos regionais e os órgãos de poder local e regional em causa, em consonância com o quadro para o diálogo a vários níveis sobre clima e energia, conforme definido pelo Regulamento Governação da União da Energia; | 
| 7. | destaca a necessidade de um quadro sólido de concessão de licenças. Atualmente, os processos de concessão de licenças, mesmo para os projetos de interesse comum, continuam a ser muito morosos. Em alguns Estados-Membros, pode ser difícil realizar progressos devido a procedimentos contraditórios previamente existentes, por vezes associados a um contexto institucional específico. Além disso, pode ainda haver uma oposição por parte da opinião pública, por não ter sido prestada atenção suficiente à adesão das partes interessadas; | 
| 8. | solicita que a concessão do estatuto prioritário a projetos de interesse comum seja sempre cuidadosamente ponderada e que fique excluída para os projetos suscetíveis de terem um impacto negativo no clima ou em espécies ou habitats protegidos; | 
| 9. | sublinha que importa concluir com a diligência devida os procedimentos de concessão de licenças, ainda que apoie as medidas propostas no artigo 10.o da proposta de regulamento para assegurar um prazo razoável para a conclusão dos processos de licenciamento pelas diferentes instâncias envolvidas. A criação de balcões únicos com competências e poderes de decisão suficientes e prazos claros a cumprir é essencial neste contexto. Tal resultará numa maior segurança para os participantes nos projetos, permitindo-lhes logo no início do processo estimar com maior precisão a sua exposição ao risco; | 
| 10. | congratula-se com a atenção crescente que a União Europeia atribui ao papel do hidrogénio limpo, obtido prioritariamente a partir de fontes renováveis, e acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia, que responde a um apelo do CR no sentido de um quadro jurídico da UE mais favorável ao desenvolvimento do mercado e às infraestruturas mediante a revisão da legislação pertinente da UE em matéria de redes transeuropeias de energia e, nomeadamente, da adaptação adequada dos requisitos exigíveis para PIC nos termos do Regulamento RTE-E (2), bem como dos planos decenais de desenvolvimento da rede a nível da UE; apoia igualmente a introdução no Regulamento RTE-E de categorias específicas para as infraestruturas de hidrogénio, como as redes de transporte de hidrogénio (incluindo a reafetação de gasodutos de gás natural para a utilização de hidrogénio puro), a distribuição e o armazenamento, bem como os eletrolisadores, que devem poder beneficiar de financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE); | 
| 11. | salienta a necessidade da eletrificação e o papel do hidrogénio limpo no abandono dos combustíveis fósseis e na redução das emissões persistentes, provenientes de setores poluentes como a indústria e os transportes pesados, em que a eletrificação direta pode ser limitada; lembra que o hidrogénio renovável deve ser a prioridade e que o hidrogénio hipocarbónico deve ser utilizado para fins de descarbonização enquanto não for possível utilizar exclusivamente o hidrogénio renovável para este fim; insta, por conseguinte, as instituições da UE, os Estados-Membros e a indústria a reforçarem a capacidade de produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e de hidrogénio, a fim de evitar uma concorrência contraproducente entre eletrolisadores para a produção de hidrogénio e outras utilizações diretas de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (3); insta ainda a Comissão a estabelecer uma taxonomia clara dos gases «renováveis»; | 
| 12. | salienta que o transporte (mobilidade) com impacto neutro no clima e a produção de hidrogénio limpo requerem um aumento substancial e atempado das capacidades de produção de energias renováveis e das respetivas tecnologias na UE; | 
| 13. | destaca a importância de as atividades realizadas no âmbito do Regulamento RTE-E se encontrarem plenamente em consonância com os instrumentos de planeamento, nomeadamente os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC). Neste sentido, reitera a importância de os órgãos de poder local e regional poderem contribuir plenamente para os PNEC dos respetivos Estados-Membros e apela para uma representação adequada dos órgãos de poder local e regional ao longo de todo o processo; | 
| 14. | lembra que o setor dos transportes, responsável por um quarto das emissões de CO2 na UE, é o único setor que não conseguiu reduzir as emissões relativamente ao valor de referência de 1990; sublinha o potencial do hidrogénio enquanto um dos instrumentos utilizados para reduzir as emissões de CO2 nos meios de transporte, especialmente quando a eletrificação plena se revele mais difícil ou ainda impossível; salienta que a implantação de infraestruturas de abastecimento é necessária para impulsionar a utilização de hidrogénio no setor dos transportes; | 
| 15. | entende que as tecnologias de propulsão pobres em CO2 para os veículos pesados de mercadorias e de passageiros e para as embarcações que navegam nas vias interiores, como os motores elétricos alimentados por pilhas de combustível a hidrogénio ou por catenárias, o biogás e outras formas de energia que cumprem os requisitos de sustentabilidade e redução das emissões de gases com efeito de estufa, deveriam ser objeto de muito mais atenção na revisão do Regulamento Redes Transeuropeias de Transporte (TEN-T) (4). A criação das infraestruturas correspondentes, antes de mais ao longo dos corredores da rede principal e global, é indispensável para a disseminação destas tecnologias. O Mecanismo Interligar a Europa deve disponibilizar meios financeiros suficientes para o efeito; | 
| 16. | sublinha a necessidade de criar sinergias entre a RTE-T, a RTE-E e as estratégias de combustíveis alternativos; congratula-se, neste contexto, com a intenção da Comissão de desenvolver infraestruturas de abastecimento de hidrogénio no âmbito da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente e de rever a Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos, o que proporciona a oportunidade de estabelecer requisitos específicos e normas harmonizadas quanto à implantação faseada da densidade da rede de estações de abastecimento de hidrogénio nos Estados-Membros, nas regiões e nos municípios; | 
| 17. | considera necessário adotar uma abordagem mais aberta para a definição de projetos transfronteiriços, a fim de ter em conta não só os grandes projetos de transporte, mas também os projetos locais, descentralizados e, muitas vezes, participativos de redes inteligentes sem fronteiras físicas. Os projetos descentralizados regionais e locais que atravessam as fronteiras poderiam, de facto, ter efeitos positivos não só nos sistemas regionais e nacionais, mas também em diversos Estados-Membros, por exemplo, integrando as energias renováveis, resolvendo congestionamentos e evitando externalidades negativas; | 
| 18. | salienta que, para a consecução dos objetivos da UE em matéria de energia e clima e para a capacitação dos consumidores, é essencial rever o quadro RTE-E de modo a abranger plenamente e a tirar proveito das contribuições dos prossumidores, das comunidades locais de energia e das novas tecnologias (5); frisa a importância da rede elétrica de baixa e média tensão, sendo necessário criar a infraestrutura que permitirá a uma multitude de novos produtores descentralizados alimentar a rede de eletricidade; sublinha que é igualmente necessário ligar os novos pequenos produtores às redes de baixa e média tensão; insta a Comissão a estabelecer um quadro para a agregação de vários projetos de menor dimensão de modo a poderem cumprir os critérios previstos na legislação em vigor. Neste contexto, a flexibilidade reveste-se de grande importância para que os órgãos de poder local e regional possam criar determinados projetos agregados e, eventualmente, obter financiamento para esses esforços; | 
| 19. | observa que o Regulamento RTE-E, enquanto pilar central do desenvolvimento das infraestruturas energéticas da União Europeia e, como tal, um fator crucial para a consecução da neutralidade climática, respeita amplamente os princípios da subsidiariedade ativa e da proporcionalidade; salienta o valor acrescentado conferido pela cooperação regional em matéria de execução de projetos transfronteiriços, transparência, segurança regulamentar e acesso a financiamento; apela para a plena participação dos órgãos de poder local e regional como parceiros, e não apenas como partes interessadas, em consonância com os princípios da subsidiariedade ativa e da proporcionalidade. | 
Bruxelas, 1 de julho de 2021.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Apostolos TZITZIKOSTAS
(1) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(2) Parecer — Rumo a um roteiro para o hidrogénio limpo: contributo dos órgãos de poder local e regional para uma Europa com impacto neutro no clima, relatora: Birgit Honé (DE-PSE), CoR 2020/549.
(3) O princípio da adicionalidade foi proposto pelo Parlamento Europeu no seu relatório «Uma Estratégia Europeia para o Hidrogénio» (A9-0116/2021, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, Jens Geier).
(4) https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2021-0116_PT.html#_ftn20
(5) Tais como o armazenamento de energia, a resposta do lado da procura, as microrredes (eventualmente transfronteiriças) e a mobilidade elétrica.