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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 432 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 432/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10443 — ALLIANZ CAPITAL/AIMCO/DALMORE/GENERATION/PORTERBROOK) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 432/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 432/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10501 — Bouygues/Destia) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2021/C 432/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2021/C 432/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10319 — Greiner/Recticel) ( 1 ) |
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2021/C 432/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10510 — Apollo Management/K1 Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2021/C 432/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10320 – Aperam/ELG Haniel) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10443 — ALLIANZ CAPITAL/AIMCO/DALMORE/GENERATION/PORTERBROOK)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/01)
Em 20 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10443. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de outubro de 2021
(2021/C 432/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1603 |
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JPY |
iene |
131,88 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4399 |
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GBP |
libra esterlina |
0,84380 |
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SEK |
coroa sueca |
10,0000 |
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CHF |
franco suíço |
1,0666 |
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ISK |
coroa islandesa |
149,80 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,7098 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,734 |
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HUF |
forint |
365,84 |
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PLN |
zlóti |
4,6187 |
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RON |
leu romeno |
4,9475 |
|
TRY |
lira turca |
11,2232 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5505 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4347 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,0191 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6235 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5633 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 357,30 |
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ZAR |
rand |
17,1563 |
|
CNY |
iuane |
7,4142 |
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HRK |
kuna |
7,5273 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 452,15 |
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MYR |
ringgit |
4,8170 |
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PHP |
peso filipino |
58,814 |
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RUB |
rublo |
81,1067 |
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THB |
baht |
38,423 |
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BRL |
real |
6,5405 |
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MXN |
peso mexicano |
23,4551 |
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INR |
rupia indiana |
87,2160 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10501 — Bouygues/Destia)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/03)
1.
Em 15 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Colas SA («Colas», França), controlada pela Bouygues SA («Bouygues», França); |
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— |
Destia Oy («Destia», Finlândia). |
A Colas adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Destia.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Bouygues é um grupo francês ativo nos setores da construção, da comunicação social e das telecomunicações em diversos pontos do mundo. A Colas é uma filial da Bouygues, ativa nos setores das infraestruturas de transportes, da construção e da manutenção à escala mundial; |
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— |
A Destia presta serviços de construção rodoviária e ferroviária, de terraplenagem e obras em maciços rochosos, de tecnologia de construção, de desenvolvimento urbano e de conceção, principalmente na Finlândia. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10501 — Bouygues/Destia
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/04)
1.
Em 15 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
CDP Equity S.p.A. («CDPE», Itália), pertencente ao grupo Cassa Depositi e Prestiti («CDP»), |
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— |
Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália), |
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Blackstone Group Inc. («Blackstone», EUA), |
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— |
Autostrade per l’Italia S.p.A. («ASPI», Itália). |
A CDPE, a Macquarie e a Blackstone adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ASPI.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
CDPE: Investimento em empresas de interesse nacional significativo para a Itália, |
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— |
Macquarie: prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial, |
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— |
Blackstone: gestor de ativos alternativos à escala mundial, |
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— |
ASPI: gestão de mais de 3 000 quilómetros de autoestradas portajadas em toda a Itália ao abrigo de concessões de longo prazo outorgadas pelo Estado italiano. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10319 — Greiner/Recticel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/05)
1.
Em 18 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Greiner AG («Greiner», Áustria), |
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— |
Recticel NV/SA («Recticel», Bélgica). |
A Greiner adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Recticel.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Greiner: produção e venda de uma vasta gama de soluções de plástico e espuma à escala mundial, em especial espumas de poliuretano e produtos à base de espumas de poliuretano para diversas indústrias, nomeadamente mobiliário, artigos de cama e automóvel, bem como soluções para as tecnologias médicas e a indústria de produção, |
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— |
Recticel: produção e venda de uma vasta gama de compostos sintéticos à escala mundial, em especial espumas de poliuretano e soluções à base de espumas de poliuretano para as indústrias automóvel, de artigos de cama e de construção. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10319 — Greiner/Recticel
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10510 — Apollo Management/K1 Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/06)
1.
Em 18 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Apollo Management, L.P. («Apollo», EUA), |
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— |
K1 Group S.A.S.U. («K1 Group», França). |
A Apollo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da K1 Group.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Apollo: investimentos de carteira, |
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— |
K1 Group: fabrico de substâncias e produtos químicos e fabrico de produtos químicos de base, fertilizantes e compostos azotados, plásticos e borracha sintética em formas primárias. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10510 — Apollo Management/K1 Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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26.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10320 – Aperam/ELG Haniel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 432/07)
1.
Em 19 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Aperam S.A. («Aperam», Luxemburgo), |
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ELG Haniel GmbH («ELG», Alemanha), pertencente à Franz Haniel & Cie. GmbH (Alemanha). |
A Aperam adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da ELG.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e/ou ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Aperam produz aço inoxidável, aço elétrico e aços especiais ligados, |
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— |
A ELG opera no comércio, transformação e reciclagem de matérias-primas para a indústria do aço inoxidável, bem como de materiais de elevado desempenho, como as superligas e o titânio. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10320 – Aperam/ELG Haniel
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).