ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 432

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
26 de outubro de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 432/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10443 — ALLIANZ CAPITAL/AIMCO/DALMORE/GENERATION/PORTERBROOK) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 432/02

Taxas de câmbio do euro — 25 de outubro de 2021

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 432/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10501 — Bouygues/Destia) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2021/C 432/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2021/C 432/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10319 — Greiner/Recticel) ( 1 )

7

2021/C 432/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10510 — Apollo Management/K1 Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2021/C 432/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10320 – Aperam/ELG Haniel) ( 1 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10443 — ALLIANZ CAPITAL/AIMCO/DALMORE/GENERATION/PORTERBROOK)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/01)

Em 20 de outubro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito da UE, através do número de documento 32021M10443.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/2


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de outubro de 2021

(2021/C 432/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1603

JPY

iene

131,88

DKK

coroa dinamarquesa

7,4399

GBP

libra esterlina

0,84380

SEK

coroa sueca

10,0000

CHF

franco suíço

1,0666

ISK

coroa islandesa

149,80

NOK

coroa norueguesa

9,7098

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,734

HUF

forint

365,84

PLN

zlóti

4,6187

RON

leu romeno

4,9475

TRY

lira turca

11,2232

AUD

dólar australiano

1,5505

CAD

dólar canadiano

1,4347

HKD

dólar de Hong Kong

9,0191

NZD

dólar neozelandês

1,6235

SGD

dólar singapurense

1,5633

KRW

won sul-coreano

1 357,30

ZAR

rand

17,1563

CNY

iuane

7,4142

HRK

kuna

7,5273

IDR

rupia indonésia

16 452,15

MYR

ringgit

4,8170

PHP

peso filipino

58,814

RUB

rublo

81,1067

THB

baht

38,423

BRL

real

6,5405

MXN

peso mexicano

23,4551

INR

rupia indiana

87,2160


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10501 — Bouygues/Destia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/03)

1.   

Em 15 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Colas SA («Colas», França), controlada pela Bouygues SA («Bouygues», França);

Destia Oy («Destia», Finlândia).

A Colas adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Destia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Bouygues é um grupo francês ativo nos setores da construção, da comunicação social e das telecomunicações em diversos pontos do mundo. A Colas é uma filial da Bouygues, ativa nos setores das infraestruturas de transportes, da construção e da manutenção à escala mundial;

A Destia presta serviços de construção rodoviária e ferroviária, de terraplenagem e obras em maciços rochosos, de tecnologia de construção, de desenvolvimento urbano e de conceção, principalmente na Finlândia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10501 — Bouygues/Destia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/04)

1.   

Em 15 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CDP Equity S.p.A. («CDPE», Itália), pertencente ao grupo Cassa Depositi e Prestiti («CDP»),

Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália),

Blackstone Group Inc. («Blackstone», EUA),

Autostrade per l’Italia S.p.A. («ASPI», Itália).

A CDPE, a Macquarie e a Blackstone adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ASPI.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CDPE: Investimento em empresas de interesse nacional significativo para a Itália,

Macquarie: prestador de serviços de investimento, bancários e financeiros à escala mundial,

Blackstone: gestor de ativos alternativos à escala mundial,

ASPI: gestão de mais de 3 000 quilómetros de autoestradas portajadas em toda a Itália ao abrigo de concessões de longo prazo outorgadas pelo Estado italiano.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10382 — CDPE/Macquarie/Blackstone/ASPI

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10319 — Greiner/Recticel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/05)

1.   

Em 18 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Greiner AG («Greiner», Áustria),

Recticel NV/SA («Recticel», Bélgica).

A Greiner adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Recticel.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Greiner: produção e venda de uma vasta gama de soluções de plástico e espuma à escala mundial, em especial espumas de poliuretano e produtos à base de espumas de poliuretano para diversas indústrias, nomeadamente mobiliário, artigos de cama e automóvel, bem como soluções para as tecnologias médicas e a indústria de produção,

Recticel: produção e venda de uma vasta gama de compostos sintéticos à escala mundial, em especial espumas de poliuretano e soluções à base de espumas de poliuretano para as indústrias automóvel, de artigos de cama e de construção.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10319 — Greiner/Recticel

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10510 — Apollo Management/K1 Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/06)

1.   

Em 18 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Apollo Management, L.P. («Apollo», EUA),

K1 Group S.A.S.U. («K1 Group», França).

A Apollo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da K1 Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Apollo: investimentos de carteira,

K1 Group: fabrico de substâncias e produtos químicos e fabrico de produtos químicos de base, fertilizantes e compostos azotados, plásticos e borracha sintética em formas primárias.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10510 — Apollo Management/K1 Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10320 – Aperam/ELG Haniel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 432/07)

1.   

Em 19 de outubro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Aperam S.A. («Aperam», Luxemburgo),

ELG Haniel GmbH («ELG», Alemanha), pertencente à Franz Haniel & Cie. GmbH (Alemanha).

A Aperam adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da ELG.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e/ou ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Aperam produz aço inoxidável, aço elétrico e aços especiais ligados,

A ELG opera no comércio, transformação e reciclagem de matérias-primas para a indústria do aço inoxidável, bem como de materiais de elevado desempenho, como as superligas e o titânio.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10320 – Aperam/ELG Haniel

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).