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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 411A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2021/C 411 A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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11.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 411/1 |
Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos
Publicação de uma vaga de conselheiro-principal (grau AD 14)
(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2021/10407
(2021/C 411 A/01)
Quem somos
A Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) é responsável pelas políticas do espaço Schengen, da migração e da segurança interna, três dos maiores desafios com que a Europa se defronta atualmente, e relativamente aos quais os cidadãos esperam que obtenha resultados concretos.
A pasta da DG HOME inclui políticas relacionadas com a migração legal e a irregular, o asilo, a integração, a readmissão e o regresso, a gestão das fronteiras externas da UE, a luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e a cooperação policial. A UE colabora também ativamente com países terceiros no que respeita à migração e aos desafios relacionados com a segurança interna.
Todas as atividades da DG HOME envolvem inúmeras interações com as autoridades dos Estados-Membros, relações com as outras instituições e partes interessadas pertinentes, negociações internacionais, bem como contactos intensivos interserviços.
A DG conta com o apoio de sete agências: a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), o Serviço Europeu de Polícia (Europol), o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) e a Agência de Execução Europeia para a Investigação (REA).
A fim de executar as políticas da UE, a DG HOME gere o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o Fundo para a Segurança Interna (FSI) cujo montante para 2014-2020 se eleva a 10,9 milhões de euros. Além disso, a DG HOME gere um montante 1,2 mil milhões de euros afetados a atividades de investigação em matéria de segurança no âmbito do programa Horizonte 2020.
O que propomos
O coordenador responsável pelos regressos, agindo sob a orientação política da comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, e sob a supervisão do diretor-geral da DG HOME, apoiará o diretor-geral adjunto das Questões Horizontais & Migração e colaborará de perto com o diretor responsável pela Migração, Asilo e Vistos.
O coordenador responsável pelos regressos contribuirá para criar um sistema europeu comum de regressos eficaz, assente em pilares jurídicos, operacionais e de governação mais sólidos, promovendo a cooperação operacional com os Estados-Membros e entre os mesmos no que respeita à gestão dos regressos, da readmissão e da reintegração.
O(a) funcionário(a) deverá:
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apoiar o desenvolvimento de uma abordagem comum e coerente em matéria de regressos; |
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contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia operacional que oriente a execução do mandato dos coordenadores responsáveis pelos regressos, bem como o trabalho da rede de alto nível; |
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apoiar e promover a cooperação entre os Estados-Membros no que se refere à execução da presente estratégia operacional e supervisionar a sua execução; |
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apoiar a realização de operações de regresso que promovam a cooperação entre os Estados-Membros, a Comissão e as agências da União, bem como o intercâmbio de boas práticas; |
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facilitar o desenvolvimento prático da solidariedade entre os Estados-Membros em matéria de regressos enquanto parte integrante do sistema comum europeu de regressos; |
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contribuir para a conceção e execução da Estratégia Europeia de Gestão do Asilo e da Migração com base na experiência adquirida durante a execução do mandato operacional; |
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assegurar uma colaboração estreita com o futuro diretor-executivo adjunto da Frontex para os regressos; |
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presidir e orientar o trabalho de uma rede de alto nível; |
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representar a Direção-Geral em eventos externos e internos abrangidos pelo mandato do coordenador responsável pelos regressos; |
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manter contactos regulares com os serviços internos competentes, os Estados-Membros, as partes interessadas e os organismos externos; |
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supervisionar uma pequena equipa diretamente afetada ao coordenador responsável pelos regressos; |
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manter as partes interessadas, tanto internas como externas, a par das atividades do coordenador responsável pelos regressos. |
Perfil pretendido (critérios de seleção)
Os candidatos devem ter:
Competências de assessoria
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Competências de assessoria comprovadas, incluindo uma sólida experiência em matéria de coordenação de equipas que se ocupam de áreas políticas sensíveis. |
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Capacidade para orientar e influenciar a coordenação e a execução de políticas e travar negociações num contexto político complexo. |
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Grande capacidade de resiliência e as competências necessárias para gerir crises na área das suas competências. |
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Sólidas capacidades de juízo político. |
Competências e experiência especializadas
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Excelentes competências analíticas e de coordenação e uma forte capacidade para desenvolver uma visão política e definir prioridades e objetivos. |
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Grande aptidão para formular ideias novas e estratégicas de modo a desenvolver uma visão clara dos objetivos a realizar e capacidade para desenvolver e executar as políticas deles decorrentes. |
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Conhecimento aprofundado do domínio de intervenção da competência do coordenador responsável pelos regressos. |
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Conhecimentos aprofundados em matéria de gestão orçamental e financeira. O conhecimento dos programas financeiros da UE constituiria uma mais-valia. |
Qualidades pessoais
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Excelentes competências relacionais, decisórias e capacidade de negociação. |
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Grande capacidade para estabelecer relações de trabalho de confiança com os intervenientes e para representar a Comissão no âmbito de contactos com os Estados-Membros, bem como com os intervenientes internos e externos e com o público. |
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Capacidade comprovada para negociar com os representantes dos Estados-Membros, as outras instituições europeias e uma variedade de intervenientes, incluindo países terceiros. |
Condições de admissão
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura (1) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos num domínio pertinente para o cargo em questão. |
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Experiência de assessoria: pelo menos cinco anos da experiência profissional obtida após a licenciatura devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de assessoria de alto nível (2). |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de terem um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos de idade [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (4)]. |
Seleção e nomeação
A Comissão Europeia selecionará e nomeará o conselheiro-principal de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (5)).
No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para exercerem as funções de conselheiro-principal.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (6),
Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.
O candidato selecionado deve ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente apto para tal.
O candidato selecionado deve possuir um certificado de credenciação de segurança válido ou estar em condições de o obter junto da respetiva autoridade nacional de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um determinado nível. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato).
O candidato selecionado só poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e participar em reuniões em que essas informações sejam abordadas uma vez emitido o certificado de credenciação de segurança pessoal pelo Estado-Membro em causa e concluído o processo de credenciação com as informações legalmente obrigatórias da Direção de Segurança da Comissão Europeia.
Igualdade de oportunidades
Em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários, a Comissão persegue o objetivo estratégico de alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplica uma política de igualdade de oportunidades, encorajando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários.
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.
Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir, com êxito, um período de estágio de nove meses.
O local de afetação é Bruxelas, onde a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos tem a sua sede.
A vaga a prover está disponível a partir de 1 de setembro de 2021.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o candidato selecionado deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e de forma independente, e declarar quaisquer interesses suscetíveis de prejudicar a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentar a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF de preferência utilizando o modelo do CV Europass (7), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que as suas candidaturas foram registadas. Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, isto significa que a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 9 de novembro de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições deixam de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes comités de seleção são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas agindo em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (8). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos, mesmo não remunerados, são equiparados a uma experiência profissional, mas apenas por um período máximo de três anos e desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(2) No curriculum vitae, os candidatos devem assinalar claramente, no que respeita a todos os anos durante os quais adquiriram experiência de assessoria, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos exercidos; 2) o domínio exato e o nível do cargo exercido na organização (número de graus hierárquicos superiores e inferiores); 3) a estrutura hierárquica para cada posto ocupado.
(3) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A01958R0001-20130701
(4) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701
(5) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf (apenas existe em inglês)
(6) Salvo se, em conformidade com a Decisões [PV(2007) 1811], de 5 de dezembro de 2007, e [PV(2020) 2351], de 30 de setembro de 2020, da Comissão, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa.
(7) Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).