ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 384I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
22 de setembro de 2021


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2021/C 384 I/01

Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2021, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2021

1

2021/C 384 I/02

Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2021, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Hungria

3


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

22.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 384/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de setembro de 2021

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2021

(2021/C 384 I/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o artigo 44.o,

Considerando o seguinte:

O orçamento da União para o exercício de 2021 foi definitivamente aprovado em 18 de dezembro de 2020 (2);

Em 2 de julho de 2021, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 4 do orçamento geral para o exercício de 2021,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2021 foi adotada em 21 de setembro de 2021.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(2)  JO L 93 de 17.3.2021, p. 1.


22.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 384/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 21 de setembro de 2021

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Hungria

(2021/C 384 I/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo da Hungria,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisões de 21 de setembro de 2020 (2), 11 de dezembro de 2020 (3) (4), 13 de abril de 2021 (5) e 21 de junho de 2021 (6), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022.

(2)

O Governo da Hungria apresentou diversas candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Hungria

Rita ANTÓNI

Katalin GERGELY

Henriette GEDEI

II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Hungria

Judit CZUGLERNÉ IVÁNY

 

III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Hungria

Júlia VARGA

Terézia BOROSNÉ BARTHA

István KOMORÓCZKI

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5)

(3)  Decisão do Conselho de 11 de dezembro de 2020 que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Chipre (JO C 432 I de 14.12.2020, p. 1).

(4)  Decisão do Conselho de 11 de dezembro de 2020 que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores em representação da Irlanda e de Malta (JO C 432 I de 14.12.2020, p. 3).

(5)  Decisão do Conselho de 13 de abril de 2021 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Itália (JO C 149 I de 27.4.2021, p. 1).

(6)  Decisão do Conselho de 21 de junho de 2021 que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Portugal (JO C 244 I de 22.6.2021, p. 1).