ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 384I |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
Índice |
Página |
|
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Conselho |
|
2021/C 384 I/01 |
||
2021/C 384 I/02 |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 384/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de setembro de 2021
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2021
(2021/C 384 I/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (1), nomeadamente o artigo 44.o,
Considerando o seguinte:
— |
O orçamento da União para o exercício de 2021 foi definitivamente aprovado em 18 de dezembro de 2020 (2); |
— |
Em 2 de julho de 2021, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 4 do orçamento geral para o exercício de 2021, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2021 foi adotada em 21 de setembro de 2021.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 384/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de setembro de 2021
que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Hungria
(2021/C 384 I/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelo Governo da Hungria,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisões de 21 de setembro de 2020 (2), 11 de dezembro de 2020 (3) (4), 13 de abril de 2021 (5) e 21 de junho de 2021 (6), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022. |
(2) |
O Governo da Hungria apresentou diversas candidaturas para vários lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Hungria |
Rita ANTÓNI |
Katalin GERGELY |
Henriette GEDEI |
II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Hungria |
Judit CZUGLERNÉ IVÁNY |
|
III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
Hungria |
Júlia VARGA |
Terézia BOROSNÉ BARTHA |
István KOMORÓCZKI |
Artigo 2.o
O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5)
(3) Decisão do Conselho de 11 de dezembro de 2020 que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Chipre (JO C 432 I de 14.12.2020, p. 1).
(4) Decisão do Conselho de 11 de dezembro de 2020 que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores em representação da Irlanda e de Malta (JO C 432 I de 14.12.2020, p. 3).
(5) Decisão do Conselho de 13 de abril de 2021 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Itália (JO C 149 I de 27.4.2021, p. 1).
(6) Decisão do Conselho de 21 de junho de 2021 que nomeia um membro efetivo do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Portugal (JO C 244 I de 22.6.2021, p. 1).