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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 380I |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2021/C 380 I/01 |
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2021/C 380 I/02 |
Declaração do Parlamento Europeu sobre a Decisão 2010/427/UE do Conselho e a coordenação estratégica |
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2021/C 380 I/03 |
Declaração do Parlamento Europeu sobre os nomes dos beneficiários |
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2021/C 380 I/04 |
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2021/C 380 I/05 |
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2021/C 380 I/06 |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/1 |
Declaração do Parlamento Europeu sobre a suspensão da assistência concedida ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(2021/C 380 I/01)
O Parlamento Europeu observa que o Regulamento (UE) 2021/1529 que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) contém uma referência geral à possibilidade de suspender a assistência sem especificar a base concreta de tal decisão. Essa suspensão da assistência deve ser implementada em caso de degradação da democracia, dos direitos humanos ou do Estado de direito por parte de um beneficiário enumerado no anexo I.
O Parlamento Europeu considera que qualquer suspensão da assistência ao abrigo desse instrumento alteraria o regime financeiro global acordado ao abrigo do processo legislativo ordinário. Enquanto colegislador e um dos ramos da autoridade orçamental, o Parlamento Europeu pode, por conseguinte, exercer plenamente as suas prerrogativas a esse respeito, caso tal decisão venha a ser tomada.
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/2 |
Declaração do Parlamento Europeu sobre a Decisão 2010/427/UE do Conselho e a coordenação estratégica
(2021/C 380 I/02)
O Parlamento Europeu observa que as referências aos instrumentos de ação externa da União no artigo 9.o da Decisão 2010/427/UE do Conselho são obsoletas considerando, em consequência, que, por razões de clareza jurídica, este artigo deve ser atualizado em conformidade com o procedimento previsto no artigo 27.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia, a fim de ter em conta os instrumentos de assistência externa da União aplicáveis durante o QFP 2021-2027, nomeadamente o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, o Instrumento Europeu para a Cooperação Nuclear Internacional e a Decisão sobre a Associação Ultramarina, que inclui a Gronelândia.
O Parlamento Europeu insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a criarem uma estrutura de coordenação estratégica composta por todos os serviços competentes da Comissão e pelo SEAE, a fim de assegurar a coerência, a sinergia, a transparência e a responsabilização, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2021/947 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (1).
(1) Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de junho de 2021 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/3 |
Declaração do Parlamento Europeu sobre os nomes dos beneficiários
(2021/C 380 I/03)
O Parlamento Europeu observa que o anexo I do Regulamento (UE) 2021/1529 que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) refere-se a beneficiários elegíveis para financiamento ao abrigo desse instrumento. O Parlamento Europeu considera que os nomes constitucionais devem ser utilizados para os beneficiários enumerados e que o Kosovo deve ser designado como República do Kosovo.
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/4 |
Declaração da Comissão Europeia sobre um diálogo geopolítico com o Parlamento Europeu sobre o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(2021/C 380 I/04)
A Comissão Europeia, ciente das funções de controlo político do Parlamento Europeu previstas no artigo 14.o do Tratado da União Europeia, compromete-se a conduzir um diálogo geopolítico de alto nível entre as duas instituições sobre a aplicação do Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III). Este diálogo deverá permitir a troca de pontos de vista com o Parlamento Europeu, cujas posições sobre a execução do IPA III serão plenamente tidas em conta, no pleno respeito da capacidade da Comissão para executar o instrumento, em conformidade com as suas responsabilidades institucionais.
O diálogo geopolítico incidirá sobre as orientações gerais da execução do IPA III, nomeadamente sobre a programação antes da adoção do quadro de programação do IPA III e dos documentos de programação, e no que respeita a temas específicos como a suspensão da assistência a um beneficiário quando este persista em não respeitar os princípios da democracia, do Estado de direito, da boa governação, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
O diálogo geopolítico será estruturado da seguinte forma:
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i) |
Um diálogo de alto nível entre o Comissário responsável pela Política de Vizinhança e Alargamento, em nome da Comissão, e o Parlamento Europeu. |
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ii) |
Um diálogo permanente a nível de altos funcionários com os grupos de trabalho da comissão AFET, a fim de assegurar uma preparação e um acompanhamento adequados do diálogo de alto nível. |
O diálogo de alto nível terá lugar pelo menos duas vezes por ano. Uma das reuniões pode coincidir com a apresentação pela Comissão do projeto de orçamento anual.
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/5 |
Declaração da Comissão Europeia sobre a modulação/suspensão da assistência prevista no artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(2021/C 380 I/05)
A Comissão Europeia considera que o disposto no artigo 8.o, n.o 5, respeita as competências da Comissão na execução dos programas da União, e do orçamento da União em geral, na medida em que não prejudique os poderes que lhe são conferidos pelos Tratados e pelo Regulamento Financeiro para suspender a assistência da União prestada a países terceiros
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20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 380/6 |
Declaração da Comissão Europeia sobre o caráter consultivo dos conselhos estratégicos nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III)
(2021/C 380 I/06)
A Comissão Europeia recorda que, tal como previsto no artigo 12.o do Regulamento IPA III, o conselho estratégico do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais (WBIF) é um órgão consultivo da Comissão. Tal está em consonância com o artigo 33.o do regulamento IVCDCI - Europa Global (Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021) que faz referência aos conselhos estratégicos do WBIF e do FEDS +. Estes conselhos estratégicos não têm poderes de decisão no contexto da execução do orçamento da UE. O regulamento interno do conselho estratégico do WBIF será estabelecido nessa base.