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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 367 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 367/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10158 — IHS Markit/CME Group/JV) ( 1 ) |
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2021/C 367/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10315 — BCI/ABP/TIG/Certain assets of Arauco) ( 1 ) |
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2021/C 367/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10377 — RAG-Stiftung/Open Grid Europe/H2UB) ( 1 ) |
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2021/C 367/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10394 – Platinum Equity Group/Solenis) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 367/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 367/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2021/C 367/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10108 – S&P Global/IHS Markit) ( 1 ) |
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2021/C 367/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10462 — H&F/zooplus) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10158 — IHS Markit/CME Group/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/01)
Em 20 de julho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10158. |
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10315 — BCI/ABP/TIG/Certain assets of Arauco)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/02)
Em 30 de junho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10315. |
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10377 — RAG-Stiftung/Open Grid Europe/H2UB)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/03)
Em 6 de setembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10377. |
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10394 – Platinum Equity Group/Solenis)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/04)
Em 7 de setembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10394. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de setembro de 2021
(2021/C 367/05)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1841 |
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JPY |
iene |
130,03 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4362 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85260 |
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SEK |
coroa sueca |
10,1843 |
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CHF |
franco suíço |
1,0854 |
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ISK |
coroa islandesa |
151,40 |
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NOK |
coroa norueguesa |
10,2028 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,288 |
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HUF |
forint |
349,88 |
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PLN |
zlóti |
4,5417 |
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RON |
leu romeno |
4,9413 |
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TRY |
lira turca |
9,9558 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5986 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4919 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2086 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6554 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5847 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 380,55 |
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ZAR |
rand |
16,6627 |
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CNY |
iuane |
7,6228 |
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HRK |
kuna |
7,4861 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 812,55 |
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MYR |
ringgit |
4,8998 |
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PHP |
peso filipino |
59,045 |
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RUB |
rublo |
86,1085 |
|
THB |
baht |
38,655 |
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BRL |
real |
6,1436 |
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MXN |
peso mexicano |
23,5404 |
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INR |
rupia indiana |
86,9469 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/06)
1.
Em 3 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Apollo Management, L.P. («Apollo», EUA), |
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— |
Reno De Medici S.p.A. («Reno De Medici» Itália) |
A Apollo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Reno De Medici.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Apollo: investimentos de carteira; |
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— |
Reno De Medici: transformação, produção e distribuição de produtos de cartão reciclado e especializado. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10108 – S&P Global/IHS Markit)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/07)
1.
Em 3 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
S&P Global, Inc. («S&P», Estados Unidos), |
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— |
IHS Markit («IHSM», Reino Unido) |
A S&P adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da IHSM.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
S&P: empresa americana com sede em Nova Iorque que fornece, a nível mundial, notações de crédito, avaliações de preços/índices de referência, índices financeiros, análises e dados aos mercados de capitais e de produtos de base, |
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— |
IHSM: empresa das Bermudas com sede em Londres que fornece a clientes do setor empresarial, financeiro e da administração pública, a nível mundial, informações (incluindo índices financeiros, outros dados financeiros e dados relacionados com transportes e avaliações de preços/índices de referência dos produtos de base), análises e soluções. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10108 – S&P Global/IHS Markit
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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13.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10462 — H&F/zooplus)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 367/08)
1.
Em 6 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
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— |
Hellman & Friedman LLC («H & F», EUA), |
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— |
zooplus AG («zooplus», Alemanha). |
A H&F adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da zooplus.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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para a H&F: sociedade de participações privadas com investimentos em diversos setores a nível mundial, incluindo programas informáticos, Internet e meios de comunicação social, serviços financeiros, serviços de informação e serviços às empresas, energia e indústria, comércio retalhista produtos de consumo, e cuidados de saúde; |
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— |
para a zooplus: venda em linha de artigos para animais de estimação através de lojas na Web localizadas e transnacionais em 30 países do EEE A gama de produtos vendidos pela zooplus inclui cerca de 8 000 produtos alimentares e acessórios nas categorias cães, gatos, pequenos animais, aves, animais de aquário e cavalos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10462 — H&F/zooplus
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).