ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 367

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
13 de setembro de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 367/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10158 — IHS Markit/CME Group/JV) ( 1 )

1

2021/C 367/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10315 — BCI/ABP/TIG/Certain assets of Arauco) ( 1 )

2

2021/C 367/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10377 — RAG-Stiftung/Open Grid Europe/H2UB) ( 1 )

3

2021/C 367/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10394 – Platinum Equity Group/Solenis) ( 1 )

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 367/05

Taxas de câmbio do euro — 10 de setembro de 2021

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 367/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2021/C 367/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10108 – S&P Global/IHS Markit) ( 1 )

8

2021/C 367/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10462 — H&F/zooplus) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10158 — IHS Markit/CME Group/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/01)

Em 20 de julho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10158.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10315 — BCI/ABP/TIG/Certain assets of Arauco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/02)

Em 30 de junho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10315.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10377 — RAG-Stiftung/Open Grid Europe/H2UB)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/03)

Em 6 de setembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10377.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10394 – Platinum Equity Group/Solenis)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/04)

Em 7 de setembro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10394.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/5


Taxas de câmbio do euro (1)

10 de setembro de 2021

(2021/C 367/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1841

JPY

iene

130,03

DKK

coroa dinamarquesa

7,4362

GBP

libra esterlina

0,85260

SEK

coroa sueca

10,1843

CHF

franco suíço

1,0854

ISK

coroa islandesa

151,40

NOK

coroa norueguesa

10,2028

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,288

HUF

forint

349,88

PLN

zlóti

4,5417

RON

leu romeno

4,9413

TRY

lira turca

9,9558

AUD

dólar australiano

1,5986

CAD

dólar canadiano

1,4919

HKD

dólar de Hong Kong

9,2086

NZD

dólar neozelandês

1,6554

SGD

dólar singapurense

1,5847

KRW

won sul-coreano

1 380,55

ZAR

rand

16,6627

CNY

iuane

7,6228

HRK

kuna

7,4861

IDR

rupia indonésia

16 812,55

MYR

ringgit

4,8998

PHP

peso filipino

59,045

RUB

rublo

86,1085

THB

baht

38,655

BRL

real

6,1436

MXN

peso mexicano

23,5404

INR

rupia indiana

86,9469


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/06)

1.   

Em 3 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Apollo Management, L.P. («Apollo», EUA),

Reno De Medici S.p.A. («Reno De Medici» Itália)

A Apollo adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Reno De Medici.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Apollo: investimentos de carteira;

Reno De Medici: transformação, produção e distribuição de produtos de cartão reciclado e especializado.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10413 — Apollo Management/Reno De Medici

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10108 – S&P Global/IHS Markit)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/07)

1.   

Em 3 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

S&P Global, Inc. («S&P», Estados Unidos),

IHS Markit («IHSM», Reino Unido)

A S&P adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da IHSM.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

S&P: empresa americana com sede em Nova Iorque que fornece, a nível mundial, notações de crédito, avaliações de preços/índices de referência, índices financeiros, análises e dados aos mercados de capitais e de produtos de base,

IHSM: empresa das Bermudas com sede em Londres que fornece a clientes do setor empresarial, financeiro e da administração pública, a nível mundial, informações (incluindo índices financeiros, outros dados financeiros e dados relacionados com transportes e avaliações de preços/índices de referência dos produtos de base), análises e soluções.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10108 – S&P Global/IHS Markit

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


13.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10462 — H&F/zooplus)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 367/08)

1.   

Em 6 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hellman & Friedman LLC («H & F», EUA),

zooplus AG («zooplus», Alemanha).

A H&F adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da zooplus.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

para a H&F: sociedade de participações privadas com investimentos em diversos setores a nível mundial, incluindo programas informáticos, Internet e meios de comunicação social, serviços financeiros, serviços de informação e serviços às empresas, energia e indústria, comércio retalhista produtos de consumo, e cuidados de saúde;

para a zooplus: venda em linha de artigos para animais de estimação através de lojas na Web localizadas e transnacionais em 30 países do EEE A gama de produtos vendidos pela zooplus inclui cerca de 8 000 produtos alimentares e acessórios nas categorias cães, gatos, pequenos animais, aves, animais de aquário e cavalos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de dez dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10462 — H&F/zooplus

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.